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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E I Nº 2.111, de 19 de dezembro de 2008
Aprova o PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE ITABUNA, revoga a LeiMunicipal n° 1.324, de 20 de dezembro de1984, e dá oura! provid"ncia!.
O PREEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, #a$o !aber %ue a &'mara de (ereadore! aprova
e eu !anciono a !eguine Lei)
TITULO IDIRETRI!E" #ERAI"
Ar$. 1º *ica aprovado e in!iu+do o lano -ireor do Munic+pio de abuna, in!rumenonormaivo da pol+ica de de!envolvimeno urbano, abrangendo odo o erri/rio municipal.
Ar$. 2º !a Lei conm, como in!rumeno! bá!ico! de pol+ica urbana)
I % o! elemeno! e!ruuradore! do! e!pa$o! urbano!
II % o! par'mero! urban+!ico!
III % a indica$o da! área! urbana! onde podero !er aplicado! o! in!rumeno! urban+!ico!obriga/rio! e o! #aculaivo! previ!o! no ar. 4, com a! di!po!i$5e! re%uerida! pelo! ar!. 26,
28, 29, 32 e 36, da Lei #ederal n° 10.267, de 10 de ulo de 2001 :!auo da &idade;I& % a! pol+ica! !eoriai! e o! proeo! e!ragico!
& % a in!iui$o do !i!ema de planeameno e do !i!ema de ge!o paricipaiva, para oacompanameno e conrole da e
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a; Fuadro G Bona!, ar'mero! @rban+!ico!
b; Fuadro G &la!!i#ica$o da! caegoria! de u!o do !olo
c; Fuadro G >ela$o da! via! ierar%uizada!
d; Fuadro (G ar'mero! m+nimo! para via!
e; Fuadro ( G >ela$o da! via! e pra$a! com prioridade para ace!!ibilidade.
TITULO IIDA E"TRAT)#IA DE DE"EN&OL&IMENTO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE DE"EN&OL&IMENTO URBANO
Ar$. *º A pol+ica de de!envolvimeno urbano em por obeivo ordenar o plenode!envolvimeno da! #un$5e! !ociai! da &idade e garanir o bemGe!ar de !eu! abiane!, eme!pecial)
I ( e
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I& % o de!envolvimeno in!iucional, con#orme ar!. 12 e 13, de!a Lei
CAPÍTULO III
DA" DIRETRI!E""e-o I
Pro$e-o Amb/e$Ar$. 3º A proe$o do meio ambiene !erá eio &acoeira
I& ( proe$o do! remane!cene! de Maa Al'nica e valoriza$o do agro!!i!ema decabruca
& ( pre!erva$o e con!erva$o do parimHnio i!/rico, ar+!ico, ar%uieHnico, pai!ag+!ico, ar%ueol/gico e culural
&I ( conrole da e
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II ( de:e=o=/me$o de mo ro;rm de :eme$o b@:/o)
a; implana$o do !i!ema de #ornecimeno de @;6, compreendendo)
a.1. meloria da %ualidade da água do! rio! %ue coram o e!pa$o urbano
a.2. meloria na opera$o e e#ici"ncia do !i!ema de aba!ecimeno de água
a.3. implana$o e amplia$o da rede de di!ribui$o de água na! localidade! de#iciária!
b; meloria da rede de e:;o$me$o :/$@r/o, compreendendo)
b.1. implana$o e amplia$o da rede de e!goameno !aniário de água na! localidade!de#iciária!
b. 2. meloria da rede de drenagem e
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b.2. raameno e recompo!i$o da vegea$o ciliar
c; cria$o de um :/:$em de /7orm-e: !obre a %ualidade da! água!, compreendendo o
cada!rameno da! #one! poluidora!, ao longo do >io &acoeira, como pocilga!,maadouro!, indI!ria! de pe%ueno, mdio e grande pore, curume!, mealurgia!, dep/!io!de li
a; proibi$o da realiza$o de aerro! em área! Imida! localizada! no erri/rio municipal para%ual%uer #im %ue no !ea de inere!!e pIblico e ap/! e!udo ambienal e !ocial
b; conrole da e
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a; ideni#ica$o e mapeameno de azida! de minerai! no #erro!o! G argila, ca!calo, areia, pedra de!inado! a aender =! demanda! #uura! decorrene! do a%uecimeno da! aividade!da con!ru$o civil e, mai! e!peci#icamene, do! programa! de abia$o do Munic+pio
b; delimia$o de área! para a realiza$o da! aividade! de minera$o
c; eegio, vi!ando = elabora$o e e
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b.3. elabora$o e eegio, a! caracer+!ica! do !eu culivo, do
bene#iciameno e da! e!peci#icidade! culurai! %ue engendrou
e; diver!i#ica$o e e
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b.1. #omeno a e!abelecimeno! de indI!ria!, empre!a! de comrcio e !ervi$o! para oaendimeno da! nece!!idade! da popula$o
b.2. in!iui$o de programa de ara$o de nova! indI!ria! para o Munic+pio, e!ruurando aárea indu!rial para eviar a implana$o de indI!ria! poluene! na! área! urbana!
b.3. incenivo = produ$o local de ben! indu!rializado!, manu#aurado! ou bene#iciado!com per#il mai! popular vinculada! ao! !eore! mai! radicionai! da indI!ria comove!iário, alimena$o, movelaria e con!ru$o civil
c; emre:: de omr/o e :er=/-o:>
c.1. incenivo = iniciaiva privada para a implana$o de uma &enral de Aba!ecimeno eum oro Eeco
c.2. incenivo = in!ala$o de moderno! e%uipameno! de comrcio e de !ervi$o! de grande pore para nova! área! de aividade! comerciai!
c.3. prioriza$o de inve!imeno! %ue permiam re#or$ar o papel de cenro comercial doMunic+pio, ordenando o comrcio in#ormal
c.4. e!+mulo = organiza$o da cla!!e empre!arial para o #oralecimeno da! aividade! decomrcio e !ervi$o! %ue a &idade o#erece ao! !eu! moradore! e vi!iane!.
"e-o III
De:e=o=/me$o "o/Ar$. 10. C de!envolvimeno !ocial e o e
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b; paricipa$o popular na! delibera$5e! re#erene! = ge!o e e
J de!envolvimeno e manuen$o de p/lo mdico para aendimeno = regio
a.1. meloria do! po!o! mdico! e
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a; :/:$em de $r:or$e e:or, garanindo a !eguran$a de e!udane!
bJ 7orm-o o$/6d de ro7e::ore:>
b.1. %uali#ica$o, capacia$o e aumeno do %uadro de pro#e!!ore!
b.2. aualiza$o da remunera$o do! pro#e!!ore!
J /e$/=o r$//-o d om6/dde o e:/oK
dJ me?or/ d 56/dde d mered e:orK
eJ me?or/ d rede 7
e.1. de#ini$o de prioridade! errioriai! para implana$o de novo! e!abelecimeno!,con!iderando o! diver!o! n+vei! de en!ino e a proporcionalidade da di!ribui$o da popula$o ne!e! n+vei!
e.2. amplia$o de capacidade da rede e do! e!abelecimeno!, !ervindo = popula$o de bai
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I& ( me?or/ d 56/dde do: :er=/-o: de 7ome$o e re:er=-o d 6$6r>
J /de$/7/-o e re:er=-o de eeme$o: 6$6r/:>
a.1. promo$o, incenivo e paroc+nio de rabalo! ar+!ico! e are!anai! e de práica!!ocioculurai! de valor e!pec+#ico
a.2. de!envolvimeno de aividade! vinculada! ao en!ino #ormal, vi!ando = cria$o ou ore#or$o da idenidade culural do abiane com o Munic+pio, a valoriza$o da!mani#e!a$5e! populare! e!pon'nea! vinculada! ao! eveno! #e!ivo! e o incenivo e indu$odo! abiane! ao reconecimeno do parimHnio ar%uieHnico e urban+!ico
a.3. inegra$o do! aluno! da rede e!colar com o! ar%uivo!, cenro! de pe!%ui!a e oura!in!iui$5e! culurai! %ue po!!uam acervo! de mem/ria do Munic+pio, da >egio ou do pa+!
a.4. ideni#ica$o de lugare!, edi#ica$5e! e mani#e!a$5e! repre!enaiva! do proce!!o deocupa$o e da culura da &idade e do Munic+pio
a.6. re!gae e con!olida$o do! marco! da i!/ria e da radi$o regional culural doMunic+pio e da &idade, principalmene, da i!/ria econHmica da >egio
bJ d/76:o d 6$6r>
b.1.cria$o de um !i!ema de biblioeca! pIblica! com e
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&I ( me?or/ d 56/dde do: :er=/-o: de :e;6r-, mediane aricula$o com o!governo! e!adual e #ederal)
a; aloca$o de o!o! de Eeguran$a no! principai! nIcleo! urbano!
b; aloca$o de po!o! policiai!, onde #or ideni#icada a nece!!idade
c; aumeno do e#eivo policial.
&II ( red6-o d de:/;6dde da di!ribui$o de renda e promo$o ao ace!!o e u!u#ruo do! ben! econHmico!)
a; implana$o de en!ino pro#i!!ionalizane, em parceria! com o! demai! n+vei! de governo,organiza$5e! noGgovernamenai! e univer!idade!
b; #oralecimeno da! in!iui$5e! %ue po!!uem programa! e plano! para realizar nacomunidade, e %ue provocaro de!dobrameno! e impaco! po!iivo! na área urbana, nocampo !ocioeconHmico e em ouro! n+vei!
c; #omeno ao a!!ociaivi!mo e a paricipa$o comuniária e cria$o de e!pa$o para aloca$ode organiza$5e! e a!!ocia$5e! locai!
d; paricipa$o da comunidade no proce!!o de planeameno e implemena$o da! propo!a!%ue vi!em o de!envolvimeno do Munic+pio
e; promo$o do are!anao.&III ( e:o da! aividade! e
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%uali#ica$o da mo de obra local e para o aendimeno ao! !ervi$o! !oliciado! pelode!envolvimeno da! poencialidade! econHmica! do Munic+pio.
I ( re;6r/z-o 6rb
a; regulariza$o urban+!ica) a aprova$o de con!ru$5e! realizada! a a daa da aprova$ode!a lei, de!de %ue aendido! o! re%ui!io! m+nimo! e!abelecido! pelo &on!elo Municipalde -e!envolvimeno @rbano, !empre em conuno com a regulariza$o #undiária
b; regulariza$o #undiária, no! ermo! de!a lei e de lei! e!pec+#ica!, !empre em conuno coma regulariza$o urban+!ica..
"e-o I&De:e=o=/me$o I:$/$6/o
Ar$. 12. C de!envolvimeno in!iucional, de #orma a ade%uar a! in!iui$5e! municipai! =!direrize! e propo!i$5e! do lano -ireor e ao di!po!o no !auo da &idade !erá promovidode acordo com a! !eguine! direrize! gerai!)
I ( revi!o e au!e da e!ruura organizacional
II ( meloria da e#ici"ncia no! procedimeno! de capa$o de receia e de ga!o! pIblico!
III ( envolvimeno da! comunidade! na di!cu!!o e implemena$o de pol+ica! pIblica!.
Ar$. 1'. C de!envolvimeno in!iucional !erá promovido de acordo com a! !eguine! direrize!
e!pec+#ica!)
I ( re=/:o e F6:$e d e:$r6$6r or;/z/o>
a; coopera$o e a$o inegrada enre a! unidade! componene! da e!ruura
b; in!er$o na e!ruura da! unidade! da admini!ra$o direa e indirea de nIcleo! de planeameno e in#orma$o %ue po!!am auar em con!on'ncia com a! unidade! cenrai!encarregada! de!!a! #un$5e!, de #orma a di!!eminar por oda a organiza$o o princ+pio daa$o planeada, da produ$o e u!o de in#orma$5e! de boa %ualidade
c; pro!!eguimeno e amplia$o do proce!!o de municipaliza$o na pre!a$o do! !ervi$o! pIblico! e de uilidade pIblica e do lano Municipal de Dabia$o
d; capacia$o in!iucional para o licenciameno, a #i!caliza$o e o moniorameno deaividade! com poencial de impaco ambienal
e; de!cenraliza$o na pre!a$o do! !ervi$o! = popula$o
II ( meloria no! procedimeno! de $-o de ree/$ e ;:$o: Hb/o:>
a; implana$o de medida! de pol+ica #i!cal, vi!ando maior e#ici"ncia na arrecada$o da!receia! pr/pria!
b; pre!eza em aender a prazo! de capa$o de recur!o! e viabiliza$o de #inanciameno!
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c; racionaliza$o do! ga!o! pIblico!, pela maior inegra$o na! a$5e! de!envolvida! pelo!/rgo! municipai! e a plani#ica$o como in!rumeno para ma
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II ( di!ribui$o)
a; da! aividade! econHmica! comerciai! e de !ervi$o! e do! e%uipameno! urbano!, com
prioridade para a! aividade! e!ragica! para o de!envolvimeno municipal
b; do! e%uipameno! comuniário!, de #orma a reduzir a !egrega$o !ocioe!pacial
III ( mobilidade urbana e da ace!!ibilidade inerna
I& ( racionaliza$o da aplica$o do! recur!o! pIblico!, de #orma a ma
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d; a ierar%uiza$o viária
II ( o! programa! e proeo! e!ragico! de de!envolvimeno municipal e urbano.
"e-o IIPerio &acoeira com o >io do!&acorro! no ono 1 :enconro da! coordenada! 83J1J10 4J7349;, da+ de!ce margeando o>io do! &acorro! a o ono 2 :enconro da! coordenada! 83J0870 4J7480;, !egue aLe!e a o ono 3 :enconro da! coordenada! 83J1000 4J9000;, coninua ainda !eguindoa Le!e a o ono 4 :enconro da! coordenada! 83J1000 471000;, da+ !egue em dire$o
orde!e a o ono 6 :enconro da! coordenada! 83J1600 472.000;, eno !obe emdire$o orde!e a o ono J :enconro da! coordenada! 83J4000 472.600;, !egue emdire$o orde!e enconrando a margem direia do >io &acoeira no ono 7 :enconro da!coordenada! 83J4808 472.886;, onde arave!!a o >io &acoeira em dire$o ore aenconrar na margem e!%uerda do >io &acoeira a 200 mero! da Avenida Anel >odoviário oono 8 :enconro da! coordenada! 83J6098 472808;, da+ !egue em lina paralela =Avenida Anel >odoviário, = 200 mero! de!a a enconrar o ono 9 :enconro da!coordenada! 83J744J 472247; e !egue pelo! pono! 10 :enconro da! coordenada!83J7707 472623;, ono 11 :enconro da! coordenada! 83J7832 472619;, ono 12:enconro da! coordenada! 83J7974 47261;, ono 13 :enconro da! coordenada!83J8071 472493;, ono 14 :enconro da! coordenada! 83J8130 472494;, ono 16:enconro da! coordenada! 83J823J 472629;, ono 1J :enconro da! coordenada!83J831J 472607;, ono 17 :enconro da! coordenada! 83J8346 472466;, ono 18:enconro da! coordenada! 83J8341 472399;, ono 19 :enconro da! coordenada!83J8479 4720J1;, ono 20 :enconro da! coordenada! 83J8482 47196J;, ono 21:enconro da! coordenada! 83J79J2 471746;, donde !egue em lina paralela e a duzeno!mero! da Av. Anel >odoviário a enconrar o ono 22 :enconro da! coordenada! 83JJ9J24J8J8J;, !eguindo a o ono 23 :enconro da! coordenada! 83JJ6332 4J8460;, ono24 :enconro da! coordenada! 83JJ363 4J8407;, ono 26 :enconro da! coordenada!83J6914 4J8129;, ono 2J :enconro da! coordenada! 83J6J04 4J7698;, ono 27:enconro da! coordenada! 83J6248 4J7J18;, !egue paralelo e a 200 mero! da Avenida
*ernando Tome! a o ono 28 :enconro da! coordenada! 83J2928 4JJJ29;, !egue a oono 29 :enconro da! coordenada! 83J2818 4JJ631;, ono 30 :enconro da!coordenada! 83J2836 4JJ101;, ono 31 :enconro da! coordenada! 83J2300 4JJ0JJ;,ono 32 :enconro da! coordenada! 83J2198 4JJ081;, a o ono 33 :enconro da!coordenada! 83J2071 4J6938;, ono 34 :enconro da! coordenada! 83J1J484J6643J;, ono 36 :enconro da! coordenada! 83J0843 4J4493;, ono 3J :enconro da!coordenada! 83J03J6 4J4976;, !egue em paralelo e a 600 mero! da > 416, dire$oEude!e em dire$o ao ono 37 :enconro da! coordenada! 8367619 4J1908;, de!cedire$o Eul a o ono 38 :enconro da! coordenada! 8367619 4J1908;, !eguindo para oono 39 :enconro da! coordenada! 8367313 4J2008;, e ao ono 40 :enconro da!coordenada! 8367280 4J2231;, onde enconra o >io &acoeira e o !egue pela !ua margem
e!%uerda a enconrar o ono 1 :enconro da! coordenada! 83J1J10 4J7349;.
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I& ( ?rea! de >e%uali#ica$o @rbana :A>@;) área! ocupada! predominanemene por popula$o de bai
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a.4. unidade! de con!erva$o a !erem criada!
a.6 ?rea de roe$o do >io &acoeira :A>&;, abrangendo a primeira %uadra ap/! a!
margen! do >io &acoeira, em oda a !ua e
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II ( regulariza$o urban+!ica e #undiária
III ( aplica$o da ouorga onero!a do direio de con!ruir.
Ar$.2'. Eo direrize! para a! re: de Re56/7/-o Urb ARUJ>
I ( elabora$o de plano! urban+!ico!
II N regulariza$o urban+!ica e #undiária
III ( promo$o de in#raGe!ruura$o do! e!pa$o!, bem como doa$o de e%uipameno! urbano!diver!o! e e!pa$o! para o e!pore, a recrea$o e o lazer.
Ar$.2*. Eo direrize! para a re Ce$r ACJ>
I ( elabora$o de plano urban+!ico e!pec+#ico, con!iderando a! e!peci#icidade! da! ?rea!&enrai! 1 e 2
II ( regulariza$o urban+!ica e #undiária
III ( reloca$o da >odoviária, ran!#ormando !eu e!pa$o em erminal urbano.
Ar$.2. Eo direrize! para a! ?rea! de odoviário, a Ce!e U Eudoe!e
III ( conclu!o do! e!udo!, elabora$o de proeo e implemena$o do Eemi Anel>odoviário Le!e Eude!e
I& ( realiza$o de opera$o urbana con!orciada para implana$o de plano! urban+!ico! paraa! área! de eodovia lu!Gabuna.
Ar$.23. Eo direrize! para a! re: "6Fe/$: Re;/me E:e
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d; elabora$o de plano de coning"ncia %ue con!idere a! amea$a! e preven$o de alagameno, por ran!bordameno do >io &acoeira
II ( re: de Pro$e-o C6$6r e P/:; proe$o e con!erva$o do!monumeno! i!/rico! e pai!agen! !igni#icaivo! da vida do Munic+pio
III ( re: de I$ere::e "o/ AEI"J> regulariza$o urban+!ica e #undiária, em acordo coma! direrize! e!abelecida! pelo ar. 30 e !eguine!, de!a Lei, endo por obeivo a!!egurar condi$5e! de abiabilidade e inegrar o! a!!enameno! in#ormai! ao conuno da &idade,con#erindo !eguran$a individual de po!!e e %ualidade de vida para o! !eu! ocupane!.
"e-o I&U:o:
Ar$. 24. *icam cla!!i#icado!, para e#eio de aplica$o de!a Lei, o! u!o! urbano! em acordo
com o 6dro II, do Aeo II ( C::/7/-o d: $e;or/: de 6:o do :oo, de!a Lei.
"e-o &!oeme$o Urbo
Ar$. 28. *icam in!iu+da! a! !eguine! zona! de ocupa$o do !olo urbano municipal,repre!enada! no M ' ( !oeme$o de U:o e O6-o do "oo, do Aeo I, edealada! no 6dro I ( !o:, Prme$ro: UrbG2A G &oncei$o, anco >a!oU Eana ereza, Eo &aeano, Rardim rimavera, airrode *áima, Alo Maron, Rardim (i/ria
b.2. B>G2 N onalzino
b.3. B>G2& G &ali#/rnia, Eano AnHnio
c; Bona! >e!idenciai! 3 N :B>G3;) Bona! predominanemene re!idenciai! com abia$5e!caracer+!ica! popular, uni e pluriGdomiciliare!, orizonal eUou verical, !endo permiidain!iui$o e comrcio varei!a de 'mbio local, abrangendo o! airro! de Mone &ri!o eEana n"!.
d; Bona >e!idencial 4 N :B>G4;) Bona! de G4A G Bona de
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d.2. B>G4 G Bona de G4& G Bona de 101 e > 416
b; &G2) Avenida R. E. ineiro
c; &G3) Avenida RuracW Magale! G reco da rua (aldemar Muniz a rua do >o!ário
d; &G4) Avenida Manoel &ave!
e; &G6) Avenida rince!a !abel e Avenida Amlia Amado G reco da > 101 a limie! daB&
#; &G J) Avenida lu!.
III ( Bona ndu!rial e de &omercio e Eervi$o de Trande ore :B&E;) área de aividade!!ecundária!, corre!pondene ao -i!rio ndu!rial
I& ( Bona de %uipameno! !pec+#ico! :B; área! onde !e !iuam empreendimeno! %uere%uerem par'mero! urban+!ico! e!pec+#ico! para !ua edi#ica$o e %ue !e caracerizam deinere!!e pIblico como erminal rodoviário de pa!!ageiro!, erminal de carga!, erminal deHnibu! urbano, cenro de aba!ecimeno, e!a$o de aba!ecimeno de água, e!a$o deraameno de e!goo!, e!a$o de energia elrica, aerro !aniário, área e!poriva, par%ue,
pra$a, %uarel, cemirio, enre ouro!
& ( Bona! de &omrcio e Eervi$o! :B&E;) área! com predomin'ncia de aividade! do Eeor
erciário na! %uai! !o permiido! maior aden!ameno demográ#ico, diver!idade de aividade! emaior pore de empreendimeno!, em razo da o#era e%uipameno! urbano!)
a; B&E N 1 N &enro Anigo
b; B&E N 2 N ovo &enro
c; Bona! &enrai! do! povoado!
&I ( Bona! de
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c; Bona de io &acoeira :A>&;, abrangendo a primeira %uadra ap/! a!
margen! do >io &acoeira, em oda a !ua e
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a.20. (ale do Eol
a.21. *on!eca
a.22. (ila Anália
b; BE 2 G área! pIblica! ou pariculare! ocupada! por a!!enameno! de popula$o de bai
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e; ace!!o = ocupa$o lindeira, arav! de via marginal
#; conrole oal do! ace!!o!
g; canalea e
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( G in!ala$o de marca! e!peciai! para de#iciene! vi!uai!
( G elabora$o e implana$o de um !i!ema de in#orma$5e! para oriena$o da popula$o #i
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e; e
a; implana$o de programa de colea !eleiva, reciclagem, redu$o, ran!pore e di!po!i$oade%uada do! re!+duo! !/lido!
b; a%ui!i$o de área e implana$o do aerro !aniário
c; melorar o! !ervi$o! de colea de li
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a; regulariza$o de loeameno! clande!ino!
b; campana de regulariza$o de con!ru$5e! eegulariza$o de cada BE, incluindo a! norma! urban+!ica! pacuada!com a comunidade envolvida, com a!!e!!orameno cnico %uali#icado aprovado pelo /rgomunicipal compeene, !erá aprovado por meio de decreo.
Ar$. '8. C lano de >egulariza$o de BE !erá con!iu+do por)
I ( lano de @rbaniza$o
II ( lano de >egulariza$o *undiária, e
III ( lano de A$o Eocial e de Te!o aricipaiva.
1º C lano de @rbaniza$o conemplará, no m+nimo, o! !eguine! a!peco!)
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I ( delimia$o da BE
II ( caraceriza$o da BE, conendo, no m+nimo, a análi!e #+!icoGambienal e urban+!ica e
a caraceriza$o !ocioeconHmica da popula$o re!idene
III ( cada!ro da! edi#ica$5e! e e!pa$o! pIblico! eegulariza$o *undiária !erá concebido de #orma a inegrar a! a$5e! deregulariza$o com a! a$5e! de urbaniza$o, e conemplará, no m+nimo)
I ( levanameno e caraceriza$o da! !iua$5e! de irregularidade #undiária e ur+dica
II ( de#ini$o do! cririo! para ideni#ica$o do! im/vei! a !erem obeo de regulariza$o
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III ( o! in!rumeno! aplicávei! = regulariza$o #undiária.
'º C lano de A$o Eocial e de Te!o aricipaiva anecederá e acompanará oda! a!
eapa! do! plano! de urbaniza$o e regulariza$o #undiária e conemplará, no m+nimo, o!!eguine! a!peco!)
I ( diagn/!ico !ocioeconHmico da popula$o
II ( levanameno de dado! e in#orma$5e! !obre repre!enane! do movimeno !ocial,enidade! populare! e organiza$5e! no governamenai! auane! na área
III ( de#ini$o do! meio! e eveno! para mobiliza$o da comunidade
I& ( de#ini$o de #orma! de aricula$o com vi!a! = coopera$o !i!emáica
inergovernamenal, enre agene! pIblico! e privado! no planeameno e implemena$o da!inerven$5e!
& ( con!iui$o de con!elo ge!or compo!o por repre!enane! do! auai! ou #uuro!moradore! e do
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"e-o IIPreme$o Com6:r/o
Ar$. '9. Eo compreendido! como !ubuilizado! para #in! de parcelameno compul!/rio,vi!ando = oimiza$o da in#raGe!ruura urbana e
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Ar$. *1. C oder
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a; &oe#iciene de aproveiameno bá!ico :&A; N +ndice urban+!ico adoado comore#er"ncia bá!ica para a de#ini$o do poencial con!ruivo de um erreno ou loe,e!abelecido para cada zona con#orme o lano -ireor.
b; &oe#iciene de aproveiameno má
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1G Eo previ!a! opera$5e! urbana! con!orciada!, a !erem criada! e regulamenada! por leie!pec+#ica, com a! !eguine! #inalidade!)
I ( inegra$o da! Bona! !iuada! a Ce!e da > G 101 com zona! !iuada! a Le!e de!a>odovia
II ( eio &acoeira,con!iderando e valorizando o! e!pa$o! pIblico! e odo! o! ace!!o!
III ( eio &acoeira
& ( proeo e!pec+#ico para revializa$o da área cenral
&I ( proeo! para área! comerciai! no! bairro!
&II ( proeo! para revializa$o de pra$a! e área! de lazer.
2G -a! lei! e!pec+#ica! %ue aprovarem opera$5e! urbana! con!orciada!, con!ará o plano deopera$o urbana con!orciada, conendo, no m+nimo)
I ( de#ini$o da! área! a !erem aingida!
II ( programa bá!ico de ocupa$o da! área!
III ( programa de aendimeno econHmico e !ocial para a popula$o direamene a#eada pelaopera$o
I& ( #inalidade! da opera$o
& ( e!udo prvio de impaco de vizinan$a
&I ( +ndice! e par'mero! urban+!ico! a !erem aplicado!
&II G conraparida a !er e
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3º C! ceri#icado! de poencial adicional de con!ru$o !ero livremene negociado!, ma!conver!+vei! em direio de con!ruir unicamene na área obeo da opera$o.
4º Apre!enado o pedido de licen$a para con!ruir ou implanar o ceri#icado de poencialadicional !erá uilizado no pagameno da área de con!ru$o %ue !upere o! padr5e!e!abelecido! pela legi!la$o de u!o e ocupa$o do !olo, a o limie #i
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"e-o E:$6do de Im$o de &/z/?-
Ar$. *8. C &on!elo Municipal de -e!envolvimeno @rbano, o &on!elo Municipal de MeioAmbiene e enidade! noGgovernamenai! podero !oliciar o prvio !udo de mpaco de(izinan$a no! procedimeno! relaivo! a licenciameno de aividade! %ue po!!am a#ear adrenagem, a! rede! de água, de e!goo, de energia elrica e de elecomunica$5e! e cau!ar !igni#icaivo aumeno de rá#ego.
1G C ( !erá e
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&III ( e!ádio!
I ( au/dromo!, vel/dromo! e ip/dromo!
( aerro! !aniário! e e!a$5e! de ran!bordo de li
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II ( a &onribui$o de Meloria
III ( incenivo! e bene#+cio! #i!cai! e #inanceiro!
I& ( a in!iui$o do *undo Municipal de -e!envolvimeno @rbano e do *undo Municipal deDabia$o de nere!!e Eocial.
Pr@;r7o H/o. C! in!rumeno! mencionado! ne!e arigo regemG!e pela legi!la$o %ue le! pr/pria, ob!ervado o di!po!o ne!a Lei.
"e-o II6do M6// de De:e=o=/me$o Urbo
Ar$. 2. *ica criado o *undo Municipal de -e!envolvimeno @rbano, para viabilizar o#uncionameno do Ei!ema Municipal de laneameno e -e!envolvimeno @rbano, programa!,
proeo! e a$5e! decorrene! de!a lei, con!iu+do pelo! !eguine! recur!o!)
I ( doa$5e! or$amenária!
II ( crdio! !uplemenare! a ele de!inado!
III ( recur!o! decorrene! da conribui$o de meloria e da aplica$o de ouro! in!rumeno!da pol+ica urbana
I& ( produo da! mula! admini!raiva! por in#ra$5e! =! norma! !obre obra!, u!o e ocupa$odo !olo ou da! condena$5e! udiciai! dela! decorrene!
& ( rendimeno!, de %ual%uer naureza, %ue vena a au#erir como remunera$o decorrenede aplica$5e! de !eu parimHnio
&I ( re!ulane! de doa$5e!, conribui$5e! em dineiro, valore!, ben! m/vei! e im/vei!, %uevena a receber de pe!!oa! #+!ica! ou ur+dica!
&II ( proveniene! de auda e de coopera$o inernacionai!
&III ( proveniene! de acordo!, conv"nio!, conrao! e con!/rcio!
I ( proveniene! de conribui$5e!, !ubven$5e! e au
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re#eio, ob!ervada! a! direrize! #i
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I& ( #i!calizar a movimena$o do! recur!o! #inanceiro! con!ignado!
& ( promover eUou paricipar de audi"ncia! pIblica! ou oura! in!'ncia! de con!ula popular
%ue garanam a ampla paricipa$o e ran!par"ncia do! proce!!o! %ue envolvam a capa$o eUouaplica$o de recur!o! do #undo
&I ( anali!ar e aprovar anualmene o or$ameno anual do #undo, a!!im como !eu plano deaplica$o e !ua! cona!
&II ( elaborar e aprovar !eu regimeno inerno
&III ( praicar odo! o! demai! ao! nece!!ário! = ge!o do! recur!o! do *undo e e
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Ar$. 4. C Ei!ema Municipal de laneameno e Te!o aricipaiva !erá compo!o pelo!!eguine! /rgo! e enidade!)
I ( a Eecrearia de -e!envolvimeno @rbano e Meio Ambiene
II ( repre!enane! de /rgo! !eoriai!, re!pon!ávei! pelo planeameno em cada um do!demai! organi!mo! da Admini!ra$o do Munic+pio
III ( o! organi!mo! de ge!o paricipaiva legalmene in!iu+do!)
a; &on!elo Municipal de -e!envolvimeno @rbano
b; &on!elo Municipal de Meio Ambiene.
Pr@;r7o H/o. -evero !er convidado! para pre!enciar a! reuni5e! do! &on!elo! o!repre!enane! do! organi!mo! da! e!#era! e!aduai! e #ederai!, do Mini!rio Iblico e dooder Legi!laivo.
Ar$. 8. C Ei!ema Municipal de laneameno erá como !upore)
I ( o &enro de n#orma$5e!
II ( o *undo Municipal de -e!envolvimeno @rbano.
"e-o II
"ere$r/ de De:e=o=/me$o Urbo e Me/o Amb/e$eAr$. 9. &ompee = Eecrearia de -e!envolvimeno @rbano e Meio Ambiene !em preu+zo da!oura! compe"ncia! %ue le #orem aribu+da! por lei)
I ( coordenar a! diver!a! aividade! relacionada! ao planeameno da Eede e nIcleo! urbano!,arav! da e
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"e-o IIIWr;o: "e$or//:
Ar$. 31. C /rgo re!pon!ável pelo planeameno ambienal e demai! /rgo! !eoriai! de planeameno da Admini!ra$o Municipal devero aricularG!e com a Eecrearia de-e!envolvimeno @rbano e Meio Ambiene para orienar o planeameno e a e
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b; proeo! de lei, plano! e programa! de de!envolvimeno urbano, bem como o! proeo! deiniciaiva popular
&II ( avaliar propo!a! para a revi!o e aualiza$o do lano -ireor.
Pr@;r7o H/o. Fuando ouver poencial de !igni#icaivo impaco ambienal, no! a!!uno!!ob !ua delibera$o, o &on!elo Municipal de -e!envolvimeno @rbano, encaminará o!
proce!!o! !ob !ua aprecia$o ao &on!elo Municipal do Meio Ambiene.
Ar$. 3*. C regimeno do &on!elo Municipal de -e!envolvimeno @rbano !erá aprovado por ao do oder
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e; demanda! e compromi!!o! a!!umido! no or$ameno paricipaivo
#; de#ini$o da re!erva de parcela da! unidade! abiacionai! para o aendimeno ao! ido!o!,
ao! poradore! de nece!!idade! e!peciai! e = popula$o em !iua$o de rua
g; indicadore! relaivo! a)
;.1. D7//$ Dom///r or N
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I& ( paricipa$o e ge!o democráica
& ( %ue!o abiacional como re!pon!abilidade do poder local como o agene regulador do
!olo urbano e do mercado imobiliário
&I ( paco !ocial N a pol+ica municipal de abia$o deve re!ular de uma pacua$o amplacom a !ociedade e e
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d; inrodu$o do! cu!o! de implana$o e manuen$o e de pre!a$o do! !ervi$o! e in#raGe!ruura na avalia$o do! cu!o!Gbene#+cio!
II ( a #acilia$o do ace!!o da popula$o de bai
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Municipal de n#orma$5e!, previ!a! no ar. J3, , de!a Lei, com a elabora$o de um programaanual de !upera$o do d#ici e aendimeno da demanda demográ#ica
b; a in!iui$o de Bona! !peciai! de nere!!e Eocial :BE; para regulariza$o de área!ocupada! e para implana$o de novo! proeo! abiacionai! e a elabora$o do re!pecivolano de @rbaniza$o
c; a #orma$o de e!o%ue de erra! para viabiliza$o de proeo! abiacionai! de inere!!e!ocial
d; a aricula$o com demai! !eore! do governo e !eore! privado!, por meio de)
d.1. parceria! com conce!!ionária!, para implana$o de in#raGe!ruura em a!!enameno! para a bai
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7J r$/6-e: om o :e$or d o:$r6-o /=/, r 6$//z-o de m$er//: e $/: 6:$o: br$o: e de me?or 56/ddeK
III ( em rela$o ao! recur!o!)
a; a de!ina$o ao *undo Municipal de Dabia$o opular, do! recur!o! proveniene! de #one!e
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Pr@;r7o H/o. A Lei de -irerize! Cr$amenária!, o lano lurianual e a! Lei!Cr$amenária! Anuai! !ero adapada! para po!!ibiliar a e
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II ( a aprova$o de programa! e proeo! governamenai!
III ( a! deci!5e! e
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