JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 1
Aula 6: Justiça Penal x Justiça Penal Tradicional ........................................................... 2
Introdução ............................................................................................................................. 2
Conteúdo ................................................................................................................................ 3
Contextualizando ............................................................................................................... 3
Acesso à justiça .................................................................................................................. 3
As três ondas de acesso à justiça ................................................................................... 4
Conciliação, mediação e arbitragem ............................................................................. 5
Um pouco mais sobre o tema: acesso à justiça .......................................................... 6
A terceira onda de acesso à justiça ................................................................................ 7
Justiça para pequenas causas ......................................................................................... 7
Ope legis .............................................................................................................................. 8
Incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos ......................................... 9
Conflitos puros ................................................................................................................... 9
Conflitos híbridos ............................................................................................................. 10
Nova postura do Estado-Juiz ........................................................................................ 11
Atividade proposta .......................................................................................................... 12
Aprenda Mais ....................................................................................................................... 13
Referências........................................................................................................................... 13
Exercícios de fixação ......................................................................................................... 14
Chaves de resposta ................................................................................................................ 21
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 2
Introdução
Nesta aula será estudado o denominado “Modelo Consensual de Justiça
Criminal” tendo por premissas metodológicas que explicam o atual estágio da
Justiça Penal Consensual, o acesso à justiça e a adoção de uma nova postura
do Estado-Juiz.
Iniciaremos o estudo pela descrição das ondas da justiça na visão Mauro
Cappelletti, e, especificamente, a terceira onda, na qual daremos especial
atenção à justiça de pequenas causas e ao incentivo aos
meios alternativos de solução de conflitos, classificando-os em puros e híbridos
conforme a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para efetividade de
suas decisões.
Objetivo:
1. Listar o acesso à justiça e a adoção de uma nova postura do Estado-Juiz
como premissas metodológicas que explicam o atual estágio da Justiça Penal
Consensual;
2. Definir a coexistência entre a Justiça Penal Tradicional, Consensual e
Restaurativa.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 3
Conteúdo
Contextualizando
A nossa ideia nesta aula é versar sobre os princípios básicos da Justiça Penal
Consensual e sobre a sistematização e distinção entre Justiça Penal
Consensual e Justiça Penal Tradicional levando-se em consideração o que
consta tanto na Lei nº 9.099/95, quanto no projeto de lei do novo Código de
Processo Penal (CPP), o qual prevê que a sistemática do Juizado Especial
Criminal será contemplada dentro do CPP.
Para tanto, partiremos das premissas metodológicas que explicam o atual
estágio da Justiça Penal Consensual: acesso à justiça e a adoção de uma
nova postura do Estado-Juiz.
Acesso à justiça
Quando se estuda as formas alternativas de composição de conflitos, a primeira
questão que surge é a noção do que vem a ser Justiça, ou melhor, questiona-se
se a única forma de se alcançar a justiça dá-se por meio do exercício da
jurisdição.
Sob o prisma filosófico a justiça pode ser entendida como atributo do que é
justo, verdadeiro.
Partindo-se do fato de que o sistema processual brasileiro data do século XIX e
que, portanto, encontra-se hoje em dissonância com a realidade social, emerge
a necessidade de se buscar novas técnicas de pacificação social, embora esta
seja a finalidade última do Judiciário.
Face aos efeitos sociais resultantes das decisões proferidas pelo Estado-Juiz na
composição de um conflito de interesses, o que denota seu caráter político
dentro do cenário atual de crise social pela qual passa a sociedade em
consequência do descrédito da população em relação à política e ao próprio
Judiciário, cabe citar a assertiva do Des. Marcus Faver em palestra proferida na
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual a referida
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crise social possui três níveis: a crise de direito, crise de justiça e crise da
justiça (FAVER, 2001. p. 12).
Com relação à crise do Direito, surge da dissonância entre as leis promulgadas
pelo Estado – e aqui cabe frisar que, a princípio, deveriam refletir os anseios da
sociedade face à democracia representativa e à realidade social, pois estas não
alcançam o fim almejado de responder aos anseios da sociedade, o que gera
insatisfação e até mesmo revolta.
É neste ponto que surge a crise de Justiça na medida em que a população se
sente injustiçada, desmerecida e abandonada pelo Estado.
Com relação à crise de Justiça, esta corresponde às dificuldades pelas quais
passa o Judiciário enquanto pacificador de conflitos sociais no alcance da
efetiva Justiça (FAVER, op.cit., p. 19).
As três ondas de acesso à justiça
Preocupado com os obstáculos existentes no que tange ao acesso à Justiça, à
eficaz composição de conflitos de interesses e, portanto ao acesso à uma
ordem jurídica justa que venha a mitigar a crise social, Mauro Cappelletti
realizou um estudo acerca do que se denomina “as três ondas de acesso à
justiça” (CAPPELLETTI apud CÂMARA, 2001, p. 205).
A primeira concerne à assistência judiciária e visa possibilitar aos
economicamente hipossuficientes o acesso à prestação jurisdicional.
O Brasil, a respeito desse problema, manifesta-se desde 1950, quando foi
promulgada a lei que regulamenta a “justiça gratuita”.
Superado o obstáculo econômico, surge a segunda onda renovatória, aquela
que vem a tratar dos interesses “metaindividuais”, o que, face ao sistema
romano-germânico individualista, configura-se como
um grande avanço.
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Para esse sistema não há como se defender em juízo tais direitos, pois não se
encontram na esfera jurídica individual de ninguém (CÂMARA, op.
cit. p. 206).
Aqui, novamente o Brasil se destaca na medida em que dispõe de rico material
normativo acerca do tema, tal como o mandado de segurança coletivo, a ação
civil pública e a ação popular.
A terceira onda visa à qualidade, não da prestação jurisdicional, mas da
Justiça conferida ao cidadão.
Para que se efetive essa “qualidade” três são as soluções propostas (ibidem):
a reforma do Judiciário, a desformalização dos procedimentos e a valorização
dos meios paraestatais de composição de conflitos.
Conciliação, mediação e arbitragem
As formas paraestatais de composição de conflitos de interesses ganham
visibilidade por meio da conciliação, mediação e arbitragem.
Esses métodos possibilitam soluções mais compatíveis com os anseios da
sociedade na medida em que podem vir a agradar todos os envolvidos na lide,
bem como pode tornar mais célere todo o “processo” de composição.
Não se pode afirmar que o fato de tornar possível a redução da demanda
apresentada ao Judiciário seja a real vantagem, pois se corre o risco de se
atribuir aos referidos institutos qualidades ou vantagens quantitativas, quando,
na verdade, o que se busca são qualidades qualitativas.
Com relação à arbitragem, positivada pela Lei nº 9.307/96, uma de suas
principais vantagens, além da celeridade, é a possibilidade da escolha pelas
partes dentre especialistas de um julgador para o conflito em exame,
diferentemente do que ocorre no processo judicial, onde o Estado-Juiz lhes é
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 6
imposto, tornando-se a referida decisão, quando condenatória, título executivo
judicial independentemente de homologação.
No que tange à mediação, como afirmado, carente de concretização, tem-se a
resolução do conflito pela figura do mediador, que não resolve o conflito, mas
apenas conduz os interessados ao alcance da melhor solução.
De qualquer forma, diante da aplicação desses institutos paraestatais de
resolução de conflitos como forma de se alcançar a efetiva justiça, não se pode
olvidar que a sua efetiva utilização necessita essencialmente de aceitação
cultural e não jurídica.
Um pouco mais sobre o tema: acesso à justiça
Voltando à expressão “acesso à justiça”, podemos afirmar que esta surgiu
com a finalidade de significar um efetivo acesso a uma ordem jurídica justa,
sendo, em razão da amplitude de anseios da sociedade que abarca, de difícil
conceituação, mas que apresenta duas vertentes facilmente perceptíveis:
A primeira, que possibilita o acesso do indivíduo ao sistema jurídico para a
composição de seus conflitos.
A segunda, mais profunda, que vai além, visando o acesso não somente ao
sistema jurídico estatal, mas à denominada ordem jurídica justa.
O acesso à justiça visto hoje em muito diverge da noção de que se tinha nos
séculos XVIII e XIX, em face de um Estado liberal, eminentemente burguês,
onde a justiça somente poderia ser alcançada por aqueles que ostentavam
maior sucesso, ou seja, por aqueles que conseguissem agregar um maior
número de riquezas; ou seja, seu sucesso e portanto seu direito ao acesso à
justiça dependia de seu maior ou menor sucesso patrimonial.
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A terceira onda de acesso à justiça
Mais um ponto a ser abordado nesta aula refere-se a um tema específico que
faz parte da terceira onda de acesso à justiça: a desformalização dos
procedimentos através do fim do formalismo (e não por meio da sua formação).
Sendo assim, esse assunto será abordado a partir de dois aspectos:
• Justiça para pequenas causas;
• Incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos.
Justiça para pequenas causas
A Lei nº 7.244/84 foi a primeira a versar sobre juizados de pequenas causas,
todavia versava somente sobre matéria cível.
Partindo da premissa de que o Artigo 98, I, da CRFB/88 fez menção expressa
aos juizados especiais criminais, com o advento da Lei nº 9.099/95, tivemos a
regulamentação de juizados especiais no âmbito civil e penal, sendo este último
consoante redação original aplicável somente às infrações penais de menor
potencial, sendo que no caso dos crimes as penas abstratas máximas não
poderiam exceder a um ano.
Com a edição da Lei nº 1.0259/2001 e respectiva dos Juizados Especiais
Federais, onde em seu Artigo 2º a abrangência de crimes de menor potencial
ofensivo alcançava as penas abstratas máximas não superiores a dois anos,
gerando, desta forma, uma dicotomia entre juizados estaduais e federais o que,
embora fosse solucionado pela jurisprudência, somente foi definitivamente
alterado pela Lei nº 11.313/2006, que equiparou a pena máxima para ambos os
juizados, ao alterar a redação do Artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
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Outra questão relevante é a incidência da Lei nº 9.099/95 às infrações penais
de menor potencial ofensivo submetidas a procedimento especial, tais como os
crimes previstos nas Leis nºs 8.078/90 e 9.605/98.
Atualmente prevalece o entendimento de que não importa a lei na qual esteja
tipificado, seu procedimento ou consequências, mas tão somente o quantum da
pena máxima fixada em abstrato.
Entretanto, com os delitos perpetrados no âmbito da violência doméstica contra
a mulher, são inaplicáveis os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 e a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com
competência cível e criminal, para o processo, o julgamento e a execução das
causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Ope legis
Quanto ao Artigo 61 da Lei nº 9.099/95, cabe salientar que não há qualquer
espaço para discricionariedade por parte do Estado-Juiz, na medida em que o
legislador adotou o critério taxativo – ope legis.
Esse critério tem sido duramente criticado pela doutrina, dentre eles o professor
Lênio Luiz Streck, no texto: Os Juizados Especiais Criminais à luz da jurisdição
constitucional: a filtragem hermenêutica a partir da aplicação da técnica da
nulidade parcial sem redução de texto (vide Biblioteca Virtual da disciplina),
onde chama atenção, por exemplo, ao delito de maus tratos, previsto no Artigo
136, do Código Penal, cuja pena abstrata comporta a competência dos Juizados
Especiais, mas que, todavia, sob o prisma do juízo da reprovabilidade da
conduta não poderia ser considerado infração penal de menor potencial
ofensivo.
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Atenção
Pode-se citar a conduta de furto simples na forma tentada –
Artigo 155, caput , n.f. Artigo 14, II, ambos do Código Penal
será julgado na Vara Criminal e não no Juizado Criminal.
No mesmo sentido, a proporcionalidade entre os delitos
previstos nos Artigos 171 e 176 do Código Penal.
Incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos
Desde o Projeto Florença busca-se uma teoria para esses meios alternativos de
solução de conflitos.
Podemos classificar os meios alternativos de solução de conflitos em puros e
híbridos:
Puros: Toda a solução se dá fora do Poder Judiciário que nunca saberá do
conflito, pois surge, é tratado e cumprido sem que o Poder Judiciário saiba de
sua ocorrência.
Híbridos: Demandam a interferência do Poder Judiciário para fins de validade
e eficácia – homologação do meio alternativo de solução de conflitos pelo
Estado-Juiz.
Conflitos puros
As características dos conflitos puros são as seguintes:
Negociação: existe um contato direto entre as partes envolvidas
Mediação: por circunstancias alheias à vontade das partes, haverá a
intervenção de terceiro que, todavia, não tenha poder decisório, mas tão
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somente sugestivo; muito comum, por exemplo, em situações em que haja
conflitos familiares, pois as partes estão emocionalmente envolvidas.
Possui duas escolas clássicas: a mediação ativa e passiva; na primeira o
mediador se envolve diretamente na solução do conflito, inclusive sugerindo
soluções para o conflito, pois passa a interagir com as partes e, no Direito
brasileiro, recebeu o nome de conciliação e encontramos com muita frequência
nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O terceiro na mediação passiva, por sua vez, recebe o nome de facilitador, pois
tem uma restrição quanto ao objeto do conflito, pois resume o seu trabalho a
retirar os obstáculos que impedem a solução do conflito; equipara-se muito à
figura do terapeuta, logo, é um trabalho mais moroso.
Arbitragem: regulada pela Lei nº 9.307/96, também há intervenção de um
terceiro, todavia este detém o poder decisório, mas não possui poder coercitivo,
autoexecutório, o que o diferencia do juiz togado.
Conflitos híbridos
As características dos conflitos híbridos são as seguintes:
1 Conciliação – Artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC).
2 Remissão – Artigo 180 da Lei nº 8.069/90.
3 Termo de Ajustamento de Conduta – Artigo 5º, § 6º, Lei nº 7.347/85.
4 Transação Penal – Artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
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Nova postura do Estado-Juiz
A Justiça Penal Consensual teve como marco a Lei nº 9.099/95 e trabalhou com
as noções de infração penal de maior e menor potencial ofensivo. Com seu
advento, começou-se a discutir acerca da efetividade da justiça penal, por meio
da análise de alguns temas, tais como:
1- Extensão do princípio da obrigatoriedade da propositura da ação penal de
iniciativa pública e sua possível flexibilização.
2- Surge uma preocupação com o papel da vítima.
3- Utilização de uma proporcionalidade dos meios punitivos – respeito ao
binômio necessidade/utilidade das sanções penais.
4- Respeito aos princípios da intervenção mínima, subsidiariedade e
fragmentariedade do Direito Penal.
Importante vislumbrarmos a figura do conflito, pois este é inerente à vida em
sociedade e, consequentemente devemos nos preocupar com as formas de seu
gerenciamento.
Muitas vezes a solução dos conflitos alcançada pelo Judiciário é conciliatória,
sob ponto de vista processual, jurídico, mas não, necessariamente,
pacificadora.
A partir da identificação da visão pacificadora da solução dos conflitos pelo juiz
por meio da adoção de uma nova postura pelo Estado-Juiz surge a denominada
Justiça Restaurativa que, muitas vezes, pode versar sobre relações continuadas
como, por exemplo, relações continuadas familiares, sociais etc., é necessário
que haja a reaproximação entre as partes.
Partindo dessa premissa podemos compreender que a justiça restaurativa não
pretende afastar a incidência da solução judicial dos conflitos, mas, sim, muitas
vezes, torná-las pacificadoras e, portanto, complementá-las na medida em que
oferece respostas adequadas a esses tipos de conflitos e relacionamentos.
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Atividade proposta
Dionísio, foi condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão
(pena-base de 1 ano e 4 meses), em regime aberto, e de 40 (quarenta) dias-
multa à razão de 1/30 do salário mínimo pela prática da conduta prevista no
Artigo 155, caput, do Código Penal, por haver subtraído para si um automóvel
Ford/Corcel, ano 1974, de cor marrom, placa XXX0000, avaliado em R$
1.000,00 (mil reais – auto de avaliação direta da fl. YY).
Inconformado com a decisão proferida, interpôs recurso de apelação com vistas
à absolvição, e sucessivamente, a redução da pena pelo reconhecimento da
atenuante da confissão sob o argumento de que não pretendia furtar o veículo,
haja vista o fato de tê-lo “devolvido” logo em seguida em quarteirão próximo ao
da residência da vítima.
Seu pedido foi parcialmente deferido, pois, efetivamente, autoria e
materialidade do delito restaram devidamente comprovadas consoante conjunto
probatório.
Desta forma, os Desembargadores da Câmara Criminal, à unanimidade, deram
provimento parcial à apelação para reduzir as penas impostas a Dionísio a 1
(um) ano de reclusão e a 10 dias-multa, mantidos o valor unitário (1/30 do
salário mínimo), o regime (aberto) e a substituição da privativa de liberdade,
mas por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade ou prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos a
serem pagos à vítima.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre as transformações na
Justiça Criminal brasileira, é correto afirmar que foram aplicados os princípios
norteadores da Justiça Consensual?
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 13
Chave de resposta: No caso em exame é correto afirmar que a decisão
proferida em sede de apelação criminal foi norteada pelo princípio da
desnecessidade da pena de prisão.
Decisão interessante foi proferida recentemente pela Sexta Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual segue ementa:
“FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. JUÍZO
CONDENATÓRIO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO ORIENTADA POR PRINCÍPIO DE JUSTIÇA
RESTAURATIVA. Apelação parcialmente provida. Preliminares rejeitadas” (TJRS,
Apelação Crime nº 70020320768, Sexta Câmara Criminal, rel.: Marco Antônio
Bandeira Scapini, julgado em 08.11.2007).
Aprenda Mais
Material complementar
Para saber mais sobre Justiça Penal Consensual versus Justiça Penal
Tradicional leia o artigo Acesso à Justiça, disponível em nossa
biblioteca virtual.
Referências
BATISTA, Lindberg Leitão. Acesso à justiça face à Lei 9099/95. Eis o
grande desafio. Disponível em: http:// www.trt.gov.br/revista Acesso em: 19
jun. 2003.
BINENBOJM, Gustavo. Direitos humanos e justiça social. In:______.
Legitimação dos direitos humanos. TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Rio de
Janeiro: Renovar, 2002.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 14
CÂMARA, Alexandre de Freitas. Escritos de direito processual. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2001.
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Tradução NORTHFLEET, Ellen Gracie.
Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
FAVER, Marcus Faver. O Judiciário e a credibilidade da Justiça. In:__. Revista
da EMERJ,v. 4, n. 13. Rio de Janeiro, 2001.
MUSETTI, Rodrigo Andreotti. A hermenêutica jurídica de Gadamer e o
pensamento de Santo Tomás de Aquino. Jus Navigandi, Teresina, a. 3, n.
27, dez. 1998. Disponível em: http:// www1.jus.com.br/doutrina" http://
www1.jus.com.br/doutrina. Acesso em: 20 jun. 2003.
QUEIROZ, Raphael Augusto Sofiate de. Acesso à justiça. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2002.
ZEFIRO, Gabriel de Oliveira. O direito à razoável duração da demanda.
In:______. A constitucionalização do direito. ANDRADE, André (Org.). Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2003.
Exercícios de fixação
Questão 1
Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado
um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em que visa, diante da
complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas,
reclamar soluções coletivas e não individuais, o que denota a denominada
“função simbólica da pena privativa de liberdade”. Neste contexto, diante do
Estado Democrático de Direito, fulcrado na dignidade da pessoa humana,
assinale a alternativa correta:
a) O Direito Penal possui como características ser essencialmente
preventivo e repressivo, buscando sempre que possível, a aplicação de
penas privativas de liberdade como forma de controle penal.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 15
b) O Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias
fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de
controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas.
c) O Direito Penal possui como características ser essencialmente
preventivo, retributivo e ressocializador, buscando sempre que possível,
a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade
como forma de controle penal.
d) O controle social, penal, exercido pelo Estado deve atender aos reclames
da sociedade e o respeito à dignidade da pessoa humana, entretanto,
algumas condutas delitivas ensejam a inaplicabilidade dos princípios de
Direito Penal e Processual Penal ao autor da conduta delitiva sendo este
considerado “inimigo do Estado” e que, portanto, não faz jus à dignidade
da pessoa humana.
e) O controle social penal exercido pelo Estado deve buscar, sempre que
possível, a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de
liberdade como forma de controle penal, todavia, jamais poderá permitir
a flexibilização do princípio da obrigatoriedade da propositura da ação
penal.
Questão 2
São considerados princípios norteadores da Justiça Consensual:
a) Obrigatoriedade, autonomia da vontade e desnecessidade da pena de
prisão.
b) Oportunidade regrada, autonomia da vontade e desnecessidade da pena
de prisão.
c) Oportunidade regrada, autonomia da vontade e necessidade da pena de
prisão.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 16
d) Obrigatoriedade, autonomia da vontade e necessidade da pena de
prisão.
e) Obrigatoriedade, adequação e necessidade da pena de prisão.
Questão 3
Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:
I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.
II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local,
preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na
administração da Justiça Criminal.
III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário
noturno.
IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no
tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes
dolosos contra a vida.
Assinale a alternativa correta:
a) Afirmativas I e II estão corretas.
b) Afirmativas I e III estão corretas.
c) Afirmativas I e IV estão corretas.
d) Afirmativas II e III estão corretas.
e) Se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
Questão 4
A terceira onda de acesso à justiça visa à qualidade da Justiça conferida ao
cidadão. Para que se efetive esta “qualidade”, três são as soluções propostas: a
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 17
reforma do Judiciário, a desformalização dos procedimentos e a valorização dos
meios paraestatais de composição de conflitos.
a) Verdadeiro
b) Falso
Questão 5
Pendente
a) Pendente
b) Pendente (CORRETA)
c) Pendente
d) Pendente
e) Pendente
Questão 6
Acerca das características da Justiça Consensual e da Justiça Tradicional
assinale a alternativa correta:
a) Os instrumentos da Justiça Tradicional voltam-se à interdisciplinaridade
psicossocial, o que não ocorre na Justiça Consensual.
b) O modelo de Justiça Tradicional é pautado na solução de conflitos
mediante a ampliação do espaço de consenso e, consequentemente,
respostas punitivas.
c) O modelo de Justiça Consensual é pautado na solução de conflitos
mediante a ampliação do espaço de consenso e, consequentemente,
voltado à restauração da relação social quebrada.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 18
d) No modelo de Justiça Consensual o autor da conduta delitiva deverá
suportar sua punição, enquanto no modelo de Justiça Tradicional, o
autor da conduta delitiva deverá restaurar a relação social quebrada.
e) O modelo de Justiça Consensual, da mesma forma que o modelo de
Justiça Tradicional, é pautado na solução de conflitos, todavia, os
referidos sistemas são excludentes.
Questão 7
(TJ – CE – Juiz – 2014) No que se refere ao juizado especial criminal:
a) É admissível a suspensão condicional do processo por crime continuado,
se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento
mínimo de 1/6 (um sexto) for inferior a um ano.
b) É cabível a transação penal apenas nos crimes de ação penal pública
incondicionada.
c) São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as
contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não
superior a 2 (dois) anos, desde que não cumulada com multa.
d) É incabível o acordo civil nos crimes de ação penal pública condicionada.
e) Não se admite a transação penal se comprovado que o autor da infração
já foi condenado, pela prática de contravenção penal, à pena privativa de
liberdade, por sentença definitiva.
Questão 8
(TJ – MA – Juiz – 2013) Alberto foi abordado em barreira policial quando
conduzia regularmente seu veículo automotor em via pública urbana de grande
circulação. Maurílio, policial rodoviário, solicitou a Alberto que lhe apresentasse
o licenciamento anual do veículo, tendo este lhe informado ter esquecido o
documento em sua residência. O policial esclareceu que o veículo seria
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 19
recolhido ao depósito do DETRAN caso nenhum familiar ou conhecido de
Alberto levasse, de imediato, ao local a referida documentação. Alberto,
atrasado para um compromisso de trabalho ao qual não poderia faltar, ficou
nervoso com a situação e, alterando a voz, disse a Maurílio, em tom ríspido,
que consultasse o sistema de informação do referido departamento de trânsito,
no qual o nome de Alberto com certeza constaria como proprietário do veículo,
e ainda chamou Maurílio de imbecil. Nessa situação hipotética:
a) Ficando comprovado que Alberto ostenta condenação anterior transitada
em julgado por crime de ameaça, na qual tenha sido aplicada pena de
multa, não poderá ser admitida proposta de transação penal oferecida
pelo MP.
b) O MP poderá propor a Alberto pena restritiva de direitos ou multa, que,
embora não produza efeito de reincidência, constará do registro de
antecedentes criminais para impedimento do mesmo benefício no prazo
de cinco anos.
c) Alberto responderá criminalmente em juízo por crime de desacato,
podendo ser obtida composição civil entre as partes, reduzida a termo
por escrito e homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, que
terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
d) Caso seja oferecida pelo MP proposta de pena restritiva de direitos
consistente em prestação pecuniária em favor de Maurílio e Alberto a
aceite, será homologado acordo pelo juiz, que o reduzirá a termo por
escrito, produzindo-se efeitos no juízo cível competente.
Questão 9
A suspensão condicional do processo prevista no Artigo 89 da Lei nº 9.099/95:
a) É aplicável tão somente às infrações de menor potencial ofensivo.
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 20
b) É cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da
pretensão punitiva, segundo entendimento sumulado do Superior
Tribunal de Justiça.
c) Exige necessariamente a reparação do dano.
d) É cabível no crime continuado, ainda que a soma da pena mínima da
infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto seja superior a
um ano, conforme súmula do Supremo Tribunal Federal.
e) Conduz à absolvição se expirado o prazo sem revogação.
Questão 10
As medidas alternativas impostas em razão de uma transação penal e aquelas
previstas no Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (usuário de droga) não geram os
efeitos penais gerais próprios de uma sanção penal.
a) Verdadeiro
b) Falso
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 21
Aula 6
Exercícios de fixação
Questão 1 - C
Justificativa: O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, ou seja,
quando nenhum outro ramo do direito for capaz de solucionar os conflitos.
Questão 2 - B
Justificativa: Tais princípios objetivam não o foco no conflito, mas no cidadão.
Questão 3 - C
Justificativa: I - A assertiva repete o disposto no Artigo 2º da mesma Lei que
trata de disposições gerais aplicáveis tanto ao Juizado Especial Cível quanto ao
Criminal.
IV - Trata-se de aplicação do disposto no artigo 60, parágrafo único, que dispõe
que “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou do tribunal do júri,
decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão
os institutos da transação penal e da composição dos danos civis“.
Questão 4 - A
Justificativa: Segundo Mauro Capelleti, são três as ondas de acesso à justiça. A
primeira diz respeito à assistência judiciária, a segunda refere-se a interesses
metaindividuais e a terceira busca a qualidade de Justiça conferida ao cidadão.
Questão 5 - B
Justificativa: Pendente
Questão 6 - C
Justificativa: A partir da identificação da visão pacificadora da solução dos
conflitos pelo juiz através da adoção de uma nova postura pelo Estado-Juiz
surge a denominada Justiça Restaurativa que, muitas vezes, pode versar sobre
JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL, RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO 22
relações continuadas como, por exemplo, relações continuadas familiares,
sociais etc., é necessário que haja a reaproximação entre as partes.
Questão 7 - A
Justificativa: Trata-se do que dispõe literalmente o Enunciado nº 723 - Súmula
do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime
continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento
mínimo de um sexto for superior a um ano.
Questão 8 - B
Justificativa: Trata-se de possibilidade de propositura de transação penal, uma
vez que a infração praticada é de menor potencial ofensivo e, portanto, de
competência do Juizado Especial Criminal.
Questão 9 - B
Justificativa: A suspensão condicional do processo é direito subjetivo do
acusado pela prática de infrações cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1
ano. Assim, uma vez preenchidos os requisitos previstos no Artigo 89 da Lei nº
9.099/95, é obrigatória a suspensão.
Questão 10 - B
Justificativa: As penas previstas no Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 geram
efeitos penais, uma vez que são a consequência de uma sentença penal
condenatória. Assim, geram os efeitos penais, tal como a reincidência.
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