Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 649
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUO TCNICA N 27/2015
Armazenamento em silos
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Definies
5 Procedimentos
Texto para consulta pblica 2015
650 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 651
1 OBJETIVO
Estabelecer as medidas de segurana para a proteo
contra incndios e exploso em silos, atendendo ao previsto
no Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segu- rana contra incndio das edificaes e reas de risco do
Estado de So Paulo.
2 APLICAO
Esta Instruo Tcnica (IT) aplica-se a todo silo destinado
armazenagem de cereais e seus derivados, sementes
oleaginosas, sementes agrcolas, legumes, acar, farinhas,
entre outros produtos.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
NBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa tenso.
NBR IEC 60079-14 - Atmosferas explosivas parte 14.
NBR 5419 - Proteo de estruturas contra descargas
atmosfricas.
NBR 10897 - Sistemas de proteo contra incndio por
chuveiro automtico.
NBR 11162 - Silos cilndricos para gros vegetais.
NBR 11165 - Componentes de silos cilndricos metlicos para
gros vegetais.
NR 10 - Instalaes eltricas.
NR 33 - Trabalho em espao confinado.
CASAGRANDE, Luciano Ferreira. Sistemas de proteo
contra incndio e exploso em silos e locais destinados a
armazenamento de cereais e seus derivados subsdios para
a Elaborao de Instruo Tcnica (ITCB). Monografia. CAES.
CAO-I/99.
ROSOLEN, Julio Flvio. Proteo contra incndio em silo de
armazenamento de cereais: Proposta de Instruo Tcnica
do Corpo de Bombeiros. Monografia. CAES. CSP-I/03.
NFPA n 61 - Standard for the Prevention of Fires and Dust Explosions in Agricultural and Food Products Facilities.
Ed. 1999.
NFPA n 68 - Guide for Venting of Deflagrations, Ed. 1998.
NFPA n 69 - Standard on Explosion Prevention Systems, Ed. 1997. Fire Protection Handbook, 19th Edition.
4 DEFINIES
4.1 Alm das definies constantes da IT 03/11 - Terminologia
de segurana contra incndio, aplicam-se as definies
especficas abaixo:
4.1.1 Moega: construo da unidade armazenadora que
recebe os gros;
4.1.2 Elevadores agrcolas: equipamentos que efetivam a
elevao de gros;
4.1.3 Mquina de limpeza: equipamento com sistema
de peneiramento oscilatrio que efetua a limpeza e a
pr-limpeza, retirando o mximo de impurezas dos gros;
4.1.4 Secador: equipamento que retira a umidade dos gros;
Figura 1: Moega
Figura 2: Elevador agrcola (Tombador)
Figura 3: Secador
652 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
4.1.5 Esteira transportadora: so correias de estrutura
metlica com longarinas de vigas U ou L, fixadas nos
pisos por cavaletes parafusados, com a finalidade de
transportar gros no sentido horizontal, a grandes distncias;
Figura 6: Rosca sem fim
Figura 4: Esteira transportadora
4.1.6 Silo: estrutura destinada ao armazenamento de
cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes
agrcolas, legumes, acar, farinhas, entre outros produtos,
sem estarem ensacados. Os silos podem ser horizontais,
semiesfricos ou verticais;
4.1.7 Silo horizontal: um grande depsito horizontal, tipo galpo, coberto por dois telhados inclinados, formando
uma cumeeira. O piso e parte da construo lateral podem
situar-se abaixo do nvel do solo para aproveitar o talude
como reforo. A deposio do material a granel feita ao
longo do cume da cobertura e o material acumulado em
forma de pirmide";
4.1.8 Silos semiesfricos: so grandes depsitos
horizontais cobertos no formato de calota. O piso e parte da
construo lateral podem situar-se abaixo do nvel do solo
para aproveitar o talude como reforo.
4.1.9 Silos verticais: so silos cilndricos, construdos em
concreto ou em chapas de ao. Prevalece a relao da altura
maior que a base;
4.1.10 Redler: tipo de transportador que utiliza uma corrente
para o transporte dos gros;
Figura 7: Ventilador ou exaustor
de dimetro, que apresente um risco de incndio, quando
disperso e inflamado no ar;
4.1.12 Mcron: medida correspondente a um milsimo do
milmetro (mm). representado pela letra grega .
Figura 5: Redler
4.1.11 Rosca sem fim: equipamento destinado ao transporte
horizontal de carga e descarga de gros nos silos, mquinas
de limpeza, secadores e outros equipamentos, podendo
descarregar em mais de um ponto ao mesmo tempo.
recomendado para pequenas distncias;
4.1.12 Ventilador ou exaustor: equipamento que faz a
movimentao de ar forado (insuflao ou aspirao);
4.1.13 Poeiras: partculas com dimetro entre 1 a 100
Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 653
mcrons. So produzidas geralmente pelo rompimento mec-
nico de partcula inorgnica ou orgnica, seja pelo simples
manuseio de materiais ou em consequncia do processo de
moagem, triturao, peneiramento e outros; o mesmo que p;
4.1.14 Poeira agrcola: qualquer material agrcola slido,
finamente dividido em partculas de 420 mcrons ou menos
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Estrutura
5.1.1 O material de construo do silo deve ser incombustvel.
5.1.2 A cobertura do silo deve ser dotada de vedao contra
ps e contra gua.
5.1.3 No deve haver nenhuma abertura entre silos.
5.1.4 Cada silo deve ter um respiro na cobertura.
5.1.4.1 O respiro deve ser curvado ou inclinado para evitar a
entrada de gua e a cobertura deve ser vedada contra poeira
e gua.
5.1.4.2 O respiro deve ser dimensionado adequadamente,
para atender sua finalidade.
5.1.5 Silos metlicos devem ser construdos com a solda
enfraquecida entre a cobertura e o corpo, de forma a permitir a
separao neste ponto, em caso de exploso no seu interior.
5.2 Escadas e elevadores
5.2.1 Escadas internas devem ser do tipo enclausurada com
acesso por meio de porta corta-fogo com resistncia de
654 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo
90 min (PCF P-90), no necessitando haver janelas de
ventilao no corpo da escada, possuir largura mnima de
1 m, independente da altura do silo.
5.2.2 Para escadas externas o acesso deve ser por meio de
porta corta-fogo com resistncia de 90 min (PCF P-90) e pos-
suir largura mnima de 1 m, independente da altura do silo.
5.2.3 Elevadores internos devem ser fechados em poos
estanques com paredes resistentes ao fogo por 2 h e dotados
de portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90, com fecho automtico,
em todas as aberturas.
5.2.4 No se aplicam as exigncias do item 5.2.3 no caso de
elevadores externos.
5.3 Medidas de segurana contra incndios
5.3.1 Rotas de fuga e sadas de emergncia, de acordo com
a IT 11/11 Sadas de emergncia e com o item 5.2 desta IT.
5.3.2 Brigada de incndio de acordo com a IT 17/11 Brigada
de incndio.
5.3.3 Sistema de iluminao de emergncia, de acordo com
a IT 18/11 - Iluminao de emergncia.
5.3.4 Sistema de alarme, de acordo com a IT 19/11 Sistema de deteco e alarme de incndio.
5.3.5 Sinalizao de acordo com a IT 20/11 Sinalizao
de emergncia.
5.3.6 Extintores portteis do tipo adequado aos riscos a
proteger, atendendo a IT 21/11 Sistema de proteo por
extintores de incndio.
5.3.7 Sistema de proteo por hidrantes, de acordo com a IT
22/11 Sistema de hidrantes e de mangotinhos para comba-
te a incndio, independente das reas de construo e de
apoio serem inferiores a 750 m:
5.3.7.1 O tipo do sistema de hidrantes para qualquer tipo e
tamanho de silo ser o tipo 4 especificado na IT 22/11,
obrigatoriamente com esguicho regulvel;
5.3.7.2 A reserva de incndio ser proporcional s reas de
apoio construdas, devendo seguir os valores de referncia
para as indicaes do grupo J4;
5.3.7.3 Para as reas de apoio inferiores a 750 m, deve ser
adotado sempre o valor mnimo previsto para o grupo J4 (at
2500 m), conforme tabela especfica da IT 22/11;
5.3.7.4 Preferencialmente os pontos de hidrantes devem ser
posicionados de acordo com o conceito de hidrantes externos;
5.3.7.5 vedada a instalao de sistema de hidrantes no
interior dos silos.
5.3.8 Sistema de chuveiros automticos (do tipo dilvio),
conforme a IT 23/11 Sistema de chuveiros automticos, somente no interior dos seguintes locais:
a. nas reas de tneis de ar quente dos secadores de
gros;
b. tneis de servio de quaisquer natureza e/ou locais
confinados.
5.3.8.1 Para tneis de servios no subterrneos e com por-
tas de acesso fcil ao seu interior, o sistema de chuveiros
automticos ser dispensado desde que este tipo de tnel
seja atendido pelo sistema de hidrantes.
5.3.8.2 vedada a instalao de sistema de chuveiros
automticos no interior dos silos e nas fornalhas dos secadores
de gros.
5.3.8.3 O sistema de chuveiros automticos pode ser conec-
tado ao sistema de hidrantes, desde que ambos os sistemas
sejam dimensionados para atuar simultaneamente.
5.3.8.4 O sistema de chuveiros automtico do tipo dilvio
pode ser acionado automaticamente ou sob comando.
5.4 Instalaes eltricas
5.4.1 As instalaes eltricas devem atender NBR 5410/04
e NBR IEC 60079-14/2009.
5.4.2 Todas as luminrias da rea de risco, inclusive as de
emergncia, devem ser prova de exploso e de p.
5.5 Proteo contra descargas atmosfricas
5.5.1 As unidades armazenadoras devem dispor de
proteo contra descargas eltricas atmosfricas, dimensio-
nadas e instaladas de acordo com as normas tcnicas.
5.5.2 Os silos e estruturas metlicas devem ser convenien-
temente aterrados.
5.6 Sensor de temperatura
5.6.1 Um sensor de temperatura deve ser localizado entre
os dispositivos de produo de calor e o secador.
5.6.2 Os secadores devem ter um sensor de temperatura
regulado para limitar o ar introduzido no secador a uma
temperatura segura. Tal controle deve cortar todo calor que
est sendo fornecido ao secador e deve permitir a continuao
do movimento de ar no aquecido atravs do secador.
5.6.3 Indicadores de pontos aquecidos devem ser instalados
em todos os silos.
5.6.4 O nmero e a localizao dos detectores devem estar
de acordo com as especificaes do fabricante.
5.7 Controle de poeira
5.7.1 A poeira deve ser coletada em todos os pontos de
produo de p dentro da unidade armazenadora e instalao
de movimentao como: na admisso ou descarga de
transportadores de correias, redler ou chute, despoeiramento
ao longo dos tneis, balanas de fluxo, elevadores e mquinas
de limpeza.
5.7.2 Especial ateno deve ser dada aos pontos de trans-
ferncia de gros, nas moegas rodovirias e moegas ferrovi-
rias assim como no carregamento em caminhes e navios.
5.7.3 A poeira coletada deve ser filtrada e armazenada em
silo situado fora do local de risco, devendo ser equipado com
dispositivo corta-fogo no duto de conexo e provido de
dispositivos de alvio de exploso.
5.7.4 Os dutos de transporte de poeira devem ser dotados
de sistema de deteco e de extino de fasca.
5.7.5 Todos os locais confinados devem ser providos de
ventiladores prova de exploso, com acionamento manual
Instruo Tcnica n 27/2011 - Armazenamento em silos 655
ou automtico, devidamente dimensionados para permitir a
retirada de poeira, gases e a renovao do ar.
5.8 Alvio de exploso
5.8.1 Todas as edificaes e estruturas onde exista o risco
de exploso de p devem contar com dispositivos de alvio
de exploso, de acordo com as normas tcnicas.
5.8.2 Todos os equipamentos, dutos, silos de p e coletores
no interior dos quais a poeira fica confinada, devem ser
dotados de alvio de exploso, devidamente dimensionados,
de acordo com as normas tcnicas.
5.8.3 Os dispositivos de alvio de exploso devem ser
indicados em planta e descritos em memorial.
5.8.4 Quando o produto armazenado no gerar atmosfera
explosiva deve apresentar Laudos e documentaes
comprovando esta situao, nestes casos no h
necessidade de dispositivos de alvio de exploso.
5.9 Disposies gerais
5.9.1 Transportadores de parafuso (rosca sem fim) devem
ser completamente fechados em carcaas metlicas, com
tampas de abertura livre na extremidade de descarga e no
acoplamento do eixo.
5.9.2 O combustvel (lquido ou gasoso) utilizado pelo
secador de gros devem atender s normas de segurana
exigidas nas Instrues Tcnicas respectivas.
5.9.3 Secadores de gros que utilizem combustvel slido
devem ter as fornalhas instaladas a, no mnimo, 4 metros de
distncia do secador, ligando-se a esse por um tnel, conve-
nientemente dimensionado, de forma a reduzir o risco da
introduo de fagulhas no secador.
5.9.4 Os transportadores verticais e horizontais devem ser
dotados de sensores automticos de movimento, que
desligam automaticamente os motores ao ser detectado o
escorregamento da correia ou corrente.
5.9.5 A instalao deve contar com um constante programa
de limpeza, para evitar a formao de acmulos de poeira
sobre equipamentos, estruturas e demais locais sujeitos a tal
fenmeno, para evitar exploses.
5.9.6 Os gros devem ser constantemente aerados para
evitar sua decomposio que podem gerar vapores inflamveis
como metanol, propanol ou butano.
5.9.7 Quando as concentraes de poeiras so desconhe-
cidas, os locais de risco devem ser avaliados periodicamente
com uso de bomba de amostragem. Estas concentraes de
p nunca podem estar entre 20 e 4.000 g/m3.
5.9.8 Na vistoria deve ser exigido ART dos sistemas de
controle de temperatura, despoeiramento e exploso.
5.9.9 A eletricidade esttica deve ser removida dos silos,
das mquinas e equipamentos que acumulam carga eltrica,
por meio de aterramento instalado de acordo com as normas
tcnicas.
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