Imposto de
Renda e o
Planejamento
Tributário
1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Fonte: IN RFB – 1871/2019
Quem se obriga a declarar
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
Critério Material
Artigo 153, III da CF:
Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer
natureza;
Artigo 153, §2, I da CF:
I - será informado pelos critérios da
generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei;
Art. 43
O imposto, de
competência da União,
sobre a renda e
proventos de qualquer
natureza tem como fato
gerador a aquisição da
disponibilidade
econômica ou jurídica.
Art. 43,§1º
A incidência do imposto
independe da
denominação da receita
ou do rendimento, da
localização, condição
jurídica ou
nacionalidade da fonte,
da origem e da forma de
percepção.
VERBAS REMUNERATÓRIAS
VERBAS RECOMPOSIÇÃO
VERBAS INDENIZATÓRIAS
Súmula 125 do STJ
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço nãoestá sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Critério Material
Súmula 215 do STJ
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo àdemissão voluntária não está sujeita à incidência do Imposto deRenda.
Súmula 463 do STJ
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título deindenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda quedecorrentes de acordo coletivo.
Critério Material
Súmula 498 do STJ
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Súmula 386 do STJ
São isentas de imposto de renda as indenizações de fériasproporcionais e o respectivo adicional.
indenizações
O contribuinte embasou seu argumento citando
julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de
relatoria do ministro Teori Zavaski. Na decisão (REsp
638.389), a 1ª Turma foi unânime ao entender que
indenização que não acarreta em acréscimo
patrimonial ou que simplesmente reconstitui a perda
patrimonial não configura fato gerador para o Imposto
de Renda.
indenizações
IRPF. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO.
ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. O valor recebido
a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho,
no período de estabilidade garantido por convenção coletiva
de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui
rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015,
(DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 18 DE MARÇO DE
2015, SEÇÃO 1, PAGINA 21). SOLUÇÃO DE CONSULTA
DISIT/SRRF03 Nº 3009, DE 12 DE MARÇO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 28)
Critério Material
Art. 49. São tributáveis os rendimentos decorrentes
da ocupação, uso ou exploração de bens
corpóreos, tais como (Decreto-Lei nº 5.844, de
1943, art. 3º, Lei nº 4.506, de 1964, art. 21, e Lei nº
7.713, de 1988, art. 3º, § 4º):
§ 2º Serão incluídos no valor recebido a título de
aluguel os juros de mora, multas por rescisão de
contrato de locação, e quaisquer outras
compensações pelo atraso no pagamento, inclusive
atualização monetária.
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
Regimes de Tributação
Deduções Legais – Completa
X
Simplificada – 20%(limitada a R$ 16.754,34)
Regimes de Tributação
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
Sociedade Conjugal
Espécie Patrimonial Valores
Bens Comuns 1 Casa = R$ 200.000,001 Veículo – R$ 35.000,001 Terreno – R$ 120.000,00
Rendimentos em Comum Aluguel R$ 2.500,00
Rendimentos Próprios – Cônjuge A Salário R$ 12.000,00Conta Corrente R$ 7.500,00
Rendimentos Próprios Cônjuge B Salário R$ 3.500,00Conta Corrente R$ 4.500,00
Sociedade Conjugal
Analisando o rendimento mensal de um determinado
contribuinte, avalie se compensa realizar a declaração em
conjunto ou separado com o cônjuge
Cônjuge Salário (mensal) Despesas Médicas/ano Despesas Instrucionais/ano
A R$ 4.850,00 R$ 980,00 R$ 2.430,00
B R$ 5.330,00 R$ 1230,00 R$ 4.320,00
Base de Cálculo: Rendimento BRUTO
‘Rendimento Tributável (–) Deduções legais’
QUANTITATIVO
Base de Cálculo: Rendimento BRUTO
‘Rendimento Tributável (–) Deduções legais’
QUANTITATIVO
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
Ganhos de Capital
Conceito: diferença positiva entre o valor de alienação
de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Importante
O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser
compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que
no mesmo mês.
Art. 2º da IN SRF nº 84/2001
Ganhos de Capital
a) alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou
cessão ou promessa de cessão de direitos à sua
aquisição, tais como as realizadas por compra e venda,
permuta, adjudicação, desapropriação, dação em
pagamento, procuração em causa própria, promessa
de compra e venda cessão de direitos ou promessa de
cessão de direitos e contratos afins;
Ganhos de Capital
b) transferência a herdeiros e legatários na
sucessão causa mortis, a donatários na doação,
inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a
ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da
sociedade conjugal ou união estável, de direito de
propriedade de bens e direitos adquiridos por valor
superior àquele pelo qual constavam na Declaração de
Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou
ex-convivente que os tenha transferido.
Isenções – Ganho de Capital
1) Bens de pequeno valor
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação
de ações negociadas no mercado de balcão;
b) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais
casos.
Isenções – Ganho de Capital
2) Alienação do único imóvel
não está sujeita à apuração do ganho de capital a
alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel
que o titular possua, individualmente, em condomínio
ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos,
não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer
título, tributada ou não.
No caso de sociedade conjugal
ou imóveis em condomínio, como
considerar o limite?
Isenções – Ganho de Capital
O limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta
mil reais) é considerado em relação à parte de cada
condômino ou co-proprietário, no caso de bens ou
direitos possuídos em condomínio ou ao imóvel
possuído em comunhão, no caso de sociedade
conjugal.
Art. 29, I e § 1º da IN SRF nº 84/2001.
Isenções – Ganho de Capital
3) Venda de imóvel residencial para compra de
outro
o ganho auferido por pessoa física residente no País
na venda de imóveis residenciais, desde que o
alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato, aplique o
produto da venda na aquisição, em seu nome, de
imóveis residenciais localizados no País, uma vez a
cada cinco (5) anos, contados a partir da data da
celebração do contrato
Isenções – Ganho de Capital
IN 599/2005 – Artigo 2º, parágrafo 11
§ 11. O disposto neste artigo não se aplica, dentre
outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o
objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito
remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de
imóvel residencial já possuído pelo alienante;
II - à venda ou aquisição de terreno;
III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de
boxe de estacionamento.
Jurisprudência...
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital
resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar,
total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel
residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso
da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta
por instrução normativa às hipóteses de isenção
da Lei 11.196/05.
A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito
público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia
adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial
1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro
Campbell Marques.
Jurisprudência...
A relatora disse que, ao se comparar a Lei 11.196/05 à instrução
normativa da Receita Federal, fica clara a ilegalidade da
restrição imposta pelo fisco ao afastar a isenção do IR para
pagamento de saldo devedor de outro imóvel já possuído, ou
cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada.
“Desse modo, o artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, da Instrução
Normativa SRF 599/05, ao restringir a fruição do incentivo fiscal
com exigência de requisito não previsto em lei, afronta o
artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/05, padecendo, portanto,
de ilegalidade”, explicou.
Valor pago na corretagem pode
ser reduzido do ganho de
capital correspondente?
Isenções – Ganho de Capital
4) Redução legal do ganho de capital, tanto para
os imóveis antigos adquiridos até 1988 e os
considerados novos pelo ir pela alteração
legislativa ocorrida em 2005
Entre o período de 1969 a 1988, havia um
abatimento do lucro, para fins de tributação. de 5%
por cada ano que o titular do BEM o possuiu.
Lucros e Dividendos e o Ganho de
Capital?
QUANTITATIVO
Ganho de Capital Alíquota
Até R$ 5 Milhões 15%
Entre R$ 5 até 10 Milhões 17,5%
Acima de R$ 10 Milhões até R$ 30
Milhões
20%
Acima de R$ 30 Milhões 22,5
Nova Tabela Progressiva para Ganhos de Capital – Lei 13.259/16
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
ARTIGO 35 DO
RIR 9.580/99
ISENÇÕES
Posso corrigir os valores
cobrados indevidamente?
Reembolso
2.1 – Os créditos relativo a tributo administrado pela RFB,
passível de restituição ou de reembolso, será restituído,
reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no
mês em que:
a) a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
b) for considerada efetuada a compensação de ofício, conforme
a data definida nos incisos I a IV do art. 95 da IN RFB
1717/2017
Jurisprudência...
Súmula 627 - STJ
“O contribuinte faz jus a concessão ou à manutenção da isenção doimposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração dacontemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva daenfermidade.”
Jurisprudência...
Súmula 612 - STJ
“O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para finstributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado ocumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para fruição da imunidade”
Jurisprudência...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
ISENÇÃO. IOF. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS. 1. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 72
da Lei 8.383/91, o gozo da isenção de IOF na compra de
veículos automotores estabelece a prévia verificação dos
requisitos legais pelo Departamento da Receita Federal. 2. O
aresto reconheceu que os recorridos estavam enquadrados na
categoria profissional beneficiada pelo favor fiscal. 3. A
verificação dos requisitos é atividade vinculada atribuída ao
órgão fazendário. Havendo reconhecimento judicial quanto à
sua observância, o indébito deve ser reconhecido e repetido.
RECURSO ESPECIAL Nº 576.394 - CE (2003/0132513-0)
Brasília, 16 de junho de 2005
Jurisprudência...
Súmula 612 - STJ
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para oreconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde queo magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença gravepor outros meios de prova”
Jurisprudência...
Processo nº: 0059748-55.2015.4.01.3400/DF - Data de julgamento: 01/02/2019
Como buscar o direito a
restituição e o reconhecimento
da isenção?
Art. 5º, LXIX
conceder-se-á mandado de
segurança para proteger
direito líquido e certo, não
amparado por habeas
corpus ou habeas data,
quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do
Poder Público
Jurisprudência...
caso a prova documental esteja
em posse da Fazenda, como
apresentar em mandado de
segurança?
Jurisprudência...
Súmula 269 - STF
“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de
cobrança.”
Jurisprudência...
Súmula 213 - STJ
“O mandado de segurança constitui ação adequada para a
declaração do direito à compensação tributária.”
Jurisprudência...
Súmula 429 - STF
“A existência de recurso administrativo com efeito
suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade.”
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
RRA
1. Regras Gerais do IRPF
2. Regime de Tributação
3. Sociedade Conjugal
4. Ganhos de Capital
5. Requerimento de Isenções
6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente
7. Criação de PJ para Tributação da PF
Como funciona a criação de
pessoa jurídica para tributação
de imposto de renda?
Jurisprudência...
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO. MOTIVO DO NEGÓCIO.
CONTEÚDO ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.
Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico
inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas
economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de
que negócios motivados por economia fiscal não teriam “conteúdo
econômico” ou “propósito negocial” e poderiam ser desconsiderados
pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.
Cumpre notas que a simples apuração de omissão de receita, por si
só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessário,
conforme preconiza o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96 e a
Sumula 14 do CARF, a comprovação do evidente intuito de fraude,
definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei número 4.502/64
Processo nº 16561.720111/201424. Acórdão nº 1401002.644 - 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária. Sessão de
15 de maio de 2018
Posso prestar serviços pessoais
por meio de pessoa jurídica?
Atletas, Artistas, Jornalistas.
a) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005
b) Criação de PJ´s anteriores a Lei 11.196/2005
c) A formação da sociedade, incluindo o sócio como
atleta
Jurisprudência...
Processos CARF
Processo 11516.000152/2004-51 - Gustavo Kuerten
Processo10935.005578/2010-45 - Alexandre Pato
Processo 980.008215/2004-78 - Carlos Roberto Massa
Processos 11020.002220/2004-98 e 11020.003823/2003-26 - Luis
Felipe Scolari
Jurisprudência...
REsp nº 1.584.593/RJ
Novidades 2019
Novidades 2019
Novidades 2019
Documentos para Declaração
1) Informe de Rendimentos inclusive do INSS se for aposentado
2) Pro Labore – Se empresário
3) Informa dos bancos
4) Informe de Rendimentos do cônjuge e demais dependentes
5) Relação dos Bens e Direitos
6) Planos de Saúde e Gastos com Saúde
7) Despesas Instrucionais
8) Livro Caixa (se autônomo)
Top Related