GARANTIA MECÂNICA
PREZADO CLIENTE,
É com grande satisfação que recebemos você, cliente MyCar, através da aquisição do
seguro Garantia Mecânica, que foi cuidadosamente desenvolvido para você usufruir de
seu veículo nas melhores condições mecânicas e de assistência.
Esse produto merece toda a confiança, já que é comercializado pela MAPFRE SEGUROS,
empresa presente em mais de 47 países, com mais de 200 milhões de pessoas atendidas.
O seguro Garantia Mecânica inclui coberturas e outros serviços que irão trazer
tranquilidade e segurança para você e sua família, contemplando:
• Cobertura dos itens mecânicos e elétricos do veículo para as peças do Motor,
Câmbio Manual, Câmbio Automático e Sistema Elétrico Eletrônico (as
particularidades estão descritas na pág. 6);
• Cobertura nacional de assistência 24 horas nas situações de pane ou acidente,
incluindo: socorro mecânico, reboque, táxi, envio de chaveiro, troca de pneu,
pane seca, transmissão de mensagens urgentes, estadia, transporte e guarda de
veículos;
• Ampla estrutura de profissionais especializados e experientes para gestão e
atendimento.
Sugerimos a leitura atenta deste manual, que contém informações sobre o seguro que
você adquiriu, para que você aproveite plenamente as vantagens que ele oferece.
As condições contratuais e o manual de assistência do seguro estão disponíveis para consulta na íntegra no site www.mycarsolucoes.com.br
Gustavo Tozo
CEO MyCar
ÍNDICE
1 Apresentação - Seguro de Garantia Mecânica.............. 05
2 Coberturas..................................................................... 05
3 Peças cobertas............................................................... 06
4 Locais de reparo............................................................ 07
5 Características do seguro.............................................. 07
6 Resumo das condições gerais....................................... 08
6.1 Objetivo do seguro........................................ 08
6.2 Definições...................................................... 09
6.3 Exclusões gerais............................................. 11
6.4 Vigência do contrato e do risco da cobertura.14
6.5 Contratação do seguro................................... 15
6.6 Obrigações do Segurado................................ 18
6.7 Cancelamento do seguro............................... 19
6.8 Limite Máximo de Indenização...................... 20
6.9 Documentos em caso de sinistro................... 20
6.10 Recusa de sinistro........................................ 21
6.11 Pagamento de sinistro................................. 22
6.12 Perda de direitos.......................................... 22
6.13 Âmbito territorial......................................... 23
6.14 Recomendações da MAPFRE........................ 24
7 Assistência 24h.............................................................. 24
7.1 Definições....................................................... 24
7.2 Garantias de assistência ao veículo e ao
condutor.............................................................. 25
7.3 Condições para utilização dos serviços.......... 31
7.4 Disposições gerais.......................................... 32
7.5 Exclusões........................................................ 32
EM CASO DE PANE OU AVARIA (MECÂNICA OU ELETRICA) DO VEÍCULO, SIGA ESTES
PASSOS
VEÍCULO IMOBILIZADO
Contatar a Central de Assistência 24hs, por meio do telefone 0800 202 0216, para
solicitar um guincho para transporte do veículo a uma oficina de escolha do segurado ou
a mais próxima do local do sinistro ou caso seja possível, um profissional para realizar os
reparos no local.
NA OFICINA
Informar aos profissionais as características do defeito apresentado, solicitar a
orçamento detalhado para que posteriormente a oficina encaminhe à Seguradora para
avaliação. Em seguida contatar a Central de Sinistro por meio do telefone 0800 202
0216, para abertura do Sinistro e envio dos documentos indicados no item 6.9.
NOTA: qualquer reparo somente será feito após autorização expressa da Seguradora.
ANÁLISE DA SEGURADORA
EVENTO COBERTO: Nesse caso, após análise da Seguradora será autorizado o reparo do
veículo e sua posterior liberação, a qual será agendada pela oficina com o próprio
segurado.
EVENTO NÃO COBERTO: Caso o reparo não tenha cobertura, a Seguradora irá encerrar
o aviso de sinistro e informará o motivo ao segurado e a oficina.
1) APRESENTAÇÃO SEGURO GARANTIA MECÂNICA
Leia com atenção o Manual do Segurado e as Condições Gerais do Seguro de Garantia
Mecânica e aproveite todas as vantagens que este seguro oferece a você. Sempre que
efetuar uma revisão prevista no seu veículo, de acordo com o manual de instrução do
fabricante, não se esqueça de solicitar e guardar as notas fiscais da revisão prestada e
dos serviços executados, pois a apresentação dos comprovantes será necessária
quando a garantia mecânica for solicitada.
2) COBERTURAS
Este seguro oferece a reparação por panes ou avarias (mecânicas e elétricas) do bem
segurado de peças mecânicas e elétricas (exclusivamente para as peças descritas na pág.
06), respeitado o Limite Máximo de Indenização e a vigência, especificados na Apólice/
Proposta de Adesão.
Este seguro também cobre custos de mão de obra e peças para reposição dos “itens
cobertos”, desde que o segurado tenha realizado a manutenção preventiva dos itens
obrigatórios destacados a seguir, conforme recomendações descritas no manual do
proprietário, quais sejam:
a) Troca de óleo;
b) Troca de filtros (ar, óleo, combustível e outros);
c) Troca de correias (inclusive dentada);
d) Entre outros itens descritos no manual do proprietário, conforme prazo e
quilometragem predefinidos pelo fabricante.
3) PEÇAS COBERTAS
Com a comunicação do sinistro, a Seguradora solicitará a documentação necessária para
regulação. Após o envio de todos os documentos, analisará o evento reclamado, e se
houver cobertura autorizará o reparo ou substituição das peças e a mão de obra, visando
restabelecer o funcionamento da peça avariada, respeitado o Limite Máximo de
Indenização especificado na Apólice/ Proposta de Adesão e demais condições
contratuais.
As peças cobertas pelo seguro são as seguintes:
Motor: bomba-de-óleo; árvore-de-manivelas e polia; bielas e mancais; pistões; anéis e
pinos de pistões; camisas de cilindro; cabeçote; válvulas e guias de válvulas; balancins;
varetas; tuchos; eixos, comando de válvulas e engrenagens de comando; correntes de
comando; volante do motor e cremalheira; junta do motor (quando envolvidas em
reparos), retentores; coletor de admissão e coletor de escape.
Transmissão manual: todos os componentes internos, incluindo carcaças.
Transmissão automática: todos os componentes internos, excluindo-se os discos de
embreagens.
Sistema Elétrico: motores elétricos; alternador; regulador de voltagem; módulo de
travamento das portas.
4) LOCAIS E REPAROS
Para a realização de reparos o Segurado poderá optar por utilizar uma das oficinas
credenciadas ou alguma de sua preferência desde que esta atenda as exigências da seguradora.
5) CARACTERÍSTICAS DO SEGURO
O seguro vigorará pelo prazo constante na Apólice/ Proposta de Adesão.
O seguro é exclusivo para veículos seminovos multimarcas, com os seguintes requisitos
de elegibilidade:
a) Veículos seminovos multimarcas, com até 10 (dez) anos contados da DATA de
FABRICAÇÃO e com até 120.000 km na data de contratação;
b) Veículos com, no máximo, até 5 (cinco) dias após a “entrega ou emissão da nota
fiscal”, comprovada por TERMO DE ENTREGA ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO, seguido
de emissão da NOTA FISCAL de VENDA;
c) Veículos rigorosamente em dia com as revisões previstas no manual de uso e
manutenção;
d) Veículos de passeio;
e) Veículos de uso particular;
f) Veículos movidos a gasolina, álcool, bicombustível (álcool e gasolina) ou diesel;
g) Veículos nacionais e fabricados no Mercosul e México;
h) Veículos que estejam fora do período de garantia de fábrica.
6) CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais, na íntegra, encontram-se disponíveis no site www.mapfre.com.br,
onde poderão ser consultadas todas as coberturas, direitos e deveres das partes.
O SEGURADO PODERÁ CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL DE SEU CORRETOR DE
SEGUROS NO SITE WWW.SUSEP.GOV.BR, POR MEIO DO NÚMERO DE SEU REGISTRO NA
SUSEP, NOME COMPLETO, CNPJ OU CPF. A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA A
ANÁLISE DO RISCO.
6.1 OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite
Máximo de Indenização da Apólice/ Proposta de Adesão e conforme as condições
contratuais especificadas na Apólice/ Proposta de Adesão, pagamento de indenização
no caso de ocorrência de pane ou avaria nas partes mecânicas e elétricas do veículo,
devido a falha nas peças ou conjuntos que venham apresentar defeito, quando
devidamente comprovados.
6.2 DEFINIÇÕES
APÓLICE
Documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada
pelo proponente, nos planos individuais.
AVARIA
Danos existentes antes da contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do
sinistro.
AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica com a finalidade de dar imediato conhecimento à Seguradora
da ocorrência do evento passível de cobertura.
BEM SEGURADO
O bem descrito na Apólice/ Proposta de Adesão, cuja existência deve ser comprovada
mediante apresentação de sua nota fiscal ou cupom fiscal de compra.
EMOLUMENTOS
Despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado; encargos financeiros.
GARANTIA ORIGINAL DO FABRICANTE
Período no qual o veículo segurado se encontra garantido pelo fabricante por defeitos
de fabricação ou erro de projeto, conforme definido no manual de instruções e livreto
de manutenção e garantia.
INDENIZAÇÃO
Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao Segurado ou beneficiário em caso de
sinistro coberto pelo contrato de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia fixado na
Apólice/ Proposta de Adesão, representando o máximo que a Seguradora suportará
num risco ou contrato.
PANE
Desarranjo mecânico ou elétrico repentino e espontâneo causador de danos aos
componentes do veículo, estando este em condições normais de utilização, manutenção
e originalidade, conforme as recomendações da respectiva montadora.
PRÊMIO
Valor destinado ao custeio do seguro.
RISCO
Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do
Segurado, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
RISCOS EXCLUÍDOS
São os riscos previstos nas Condições Gerais e/ou na Apólice/ Proposta de Adesão, que
não serão cobertos pelo seguro contratado.
SALVADOS
Bens materiais atingidos por um sinistro, que tenham sido indenizados, e que possuam
valor comercial.
SEGURADO
Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu
benefício pessoal ou de terceiros.
SEGURADORA
Empresa legalmente autorizada para comercializar seguro e que se responsabiliza
pela(s) cobertura(s), mediante o recebimento de prêmio, conforme o estabelecido no
contrato de seguro.
SINISTRO
Ocorrência de evento coberto durante o período de vigência do seguro.
VEÍCULO SEGURADO
O veículo usado adquirido após terminada a garantia original do fabricante, devendo
estar expressamente descrito na Apólice/ Proposta de Adesão e respeitar todas as
condições estabelecidas nas Condições Gerais e específicas da Apólice/ Proposta de
Adesão. Os veículos que poderão ser segurados estão descritos no item 2 da cláusula 3
– RISCOS COBERTOS, das Condições Gerais.
VIGÊNCIA
Prazo entre o início e o término do seguro.
6.3 EXCLUSÕES GERAIS
Não estarão cobertos por este seguro os veículos usados para fins comerciais (com ou
sem placa vermelha), inclusive os de frota (pessoa jurídica); veículos fora de série e
fora de estrada; veículos utilizados em quaisquer competições, ralis ou provas de
velocidade (oficiais ou não); veículos que operem em regime de sobrecarga; veículos
destinados à locação ou outra finalidade lucrativa, tais como, mas não limitados a,
táxis, lotações, autoescolas, transportes escolares e de aluguel; veículos utilizados
para serviços públicos, tais como, mas não limitados a, ambulâncias, polícia, Corpo de
Bombeiros, fins militares, resgates e vigilância; veículos que tiveram suas
características originais alteradas.
Estão excluídos, também, deste seguro os casos em que a pane ou avaria tenha sido
causada por falta de combustível, pneus furados ou avariados, colisão, incêndio,
roubo, tentativa de roubo ou arrombamento do veículo.
Estão excluídos dessa modalidade de seguro:
a) Veículos importados, exceto os veículos fabricados nos países do Mercosul e México.
b) Veículos com diagnósticos de defeitos, avarias e/ou panes, em peças de itens de cobertura,
existentes antes do início de vigência da Apólice/ Proposta de Adesão, e que possam vir a
ser comprovados posteriormente a contratação do seguro.
c) Veículos das marcas: BMW, Volvo, Bentley, Chana, Chery, Dodge, Effa, Ferrari, Hafei, JAC,
Motors, Jaguar, Jinbei, Lamborghini, Land Rover, Lexus, Lifan, Mahindra, Maserati, Mazda,
Mercedes Benz, MG, Mini, Pagani, Porsche, Smart, Spyker, SSangyong, Subaru e TAC.
Não estão cobertos, ainda, por este seguro:
a) sinistros ou danos ocorridos em consequência de tumultos, greve e lockout;
b) sinistros provocados pela formação de borra no óleo lubrificante do motor ou sua
deterioração;
c) os elementos filtrantes, velas, cabos em geral (freio, embreagem, ignição),
tensionadores, líquido para sistema de arrefecimento, tampa do reservatório de
expansão, mangueiras em geral, óleos e lubrificantes em geral, correias motrizes,
elementos de fixação, como coxins e parafusos, bateria, chicote (fios);
d) as peças de desgaste normal ou que se desgastam prematuramente de acordo com
o modo de operar o veículo, tais como: tubulação de escapamento, conversor
catalítico, pneus, embreagem, pastilhas, discos, lonas e tambores de freios,
rolamentos de rodas, buchas, juntas esféricas e braços da suspensão, buchas das
barras estabilizadoras, e amortecedores;
e) os serviços de regulagem do motor e de limpeza nos sistemas de alimentação e
refrigeração;
f) sinistros ocorridos quando o veículo segurado trafegar por estradas ou caminhos
impedidos, não abertos ao tráfego, de difícil acesso a veículos de passageiros e de
areias fofas ou movediças;
g) serviços realizados sem autorização prévia da Seguradora;
h) sinistros em que o condutor do veículo garantido não seja legalmente habilitado
para dirigir.
Estão expressamente excluídos do presente contrato de seguro os danos ou perdas
decorrentes direta ou indiretamente de:
a) operações periódicas de caráter preventivo, definidas no manual de instruções e no
livreto de manutenção e garantia, incluindo os controles específicos e as perfurações
na carroceria, devido a corrosões e ferrugem;
b) sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante e/ou
qualquer outra que beneficie o veículo e que esteja em vigor, tendo em vista que este
seguro se inicia somente após o término da garantia original do fabricante;
c) defeito de série e/ou projeto, assim como se existir aviso do fabricante (recall),
boletins técnicos ou programas de serviço sobre qualquer falha ou defeito;
d) sinistros por falta de manutenção do veículo, ou manutenção feita em
desconformidade com o manual de instruções e livreto de manutenção e garantia;
e) peças que foram substituídas em uma reparação sem que exista falha ou ruptura, a
menos que a referida substituição corresponda a uma técnica de procedimento
mecânico usual e correto;
f) sinistros nos veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido
alterado, desconectado ou substituído sem a autorização da Seguradora, ou na
impossibilidade de determinação da correta quilometragem percorrida pelo veículo;
g) sinistros ou danos que ocorram em consequência de qualquer tipo de acidente,
colisão, roubo, tentativa de roubo, atos de vandalismo, incêndio e explosão, uso
indevido, abuso, negligência e fraude;
h) vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento
gradual do consumo de óleo;
i) sinistros em peças ou componentes não expressamente relacionados em itens
cobertos, mesmo se por consequência de um sinistro em peça ou componente
coberto, assim como sinistros em peças ou componentes cobertos que provenham da
falha/dano de peça ou componente não coberto;
j) qualquer dano material ou pessoal, prejuízo de qualquer natureza, indenização por
paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento ou garagem, ou
qualquer outra responsabilidade, que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro
coberto;
k) serviços para correção de desapertos, desajustes, regulagem e desgaste gradual,
próprios da idade e quilometragem do veículo;
l) sinistros em consequência do prosseguimento da circulação do veículo quando os
indicadores de anomalia assinalem falhas no funcionamento dos sistemas;
m) sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início de vigência da Apólice/
Proposta de Adesão;
n) participação do veículo segurado em qualquer tipo de competição, aposta ou prova,
seja de caráter profissional ou amador;
o) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo
Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e
administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada
uma dessas partes;
p) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé;
q) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição,
revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de
autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição e quaisquer
perturbações da ordem pública;
r) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta
Apólice/ Proposta de Adesão;
s) atos ou atividades das Forças Armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
t) radiações nucleares ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de
combustível, resíduos, arma ou material nuclear; e
u) eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais
como inundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, alagamentos,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, tornados, ciclones, quedas de corpos
siderais, meteoritos, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou adutora,
ou qualquer outro fato que fuja ao controle do Segurado.
6.4 VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO RISCO DA COBERTURA
O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das
respectivas datas indicadas na Apólice/ Proposta de Adesão.
O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis” em que
tiver prevalecido a cobertura.
6.5 CONTRATAÇÃO DO SEGURO
1. O seguro poderá ser contratado diretamente por intermédio de um corretor de
seguros.
2. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado deverá obrigatoriamente fornecer
à Seguradora as seguintes informações cadastrais na contratação do seguro:
2.1. Se for pessoa física:
a) nome completo;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data
de expedição; e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP,
cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
2.2. Se for pessoa jurídica:
a) denominação ou razão social;
b) atividade principal desenvolvida;
c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e
d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP,
cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD.
3. Este seguro é contratado a risco absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o
pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na
Apólice/ Proposta de Adesão.
4. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente
indicadas na Apólice/ Proposta de Adesão e se forem respeitadas todas as condições
estabelecidas nestas Condições Gerais.
5. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na proposta de seguro
devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros
habilitado, a Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do seu
recebimento, decidirá pela aceitação ou recusa do seguro.
6. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro um protocolo que identifique a
proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
7. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 5 desta cláusula, poderá solicitar
documentos complementares para a análise e aceitação do risco ou da alteração da
proposta.
7.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez
durante o prazo previsto no item 5 desta cláusula.
7.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez
durante o prazo previsto no item 5 desta cláusula, desde que a Seguradora indique os
fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do
risco.
8. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do
risco ou da alteração proposta, conforme descrito no item 7 desta cláusula, voltando a
correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
9. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a proposta que não
satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para seu recebimento previamente
à sua análise, devolvendo-a para o atendimento das exigências.
10. No caso de não aceitação do risco, a Seguradora formalizará a recusa por meio de
correspondência ao Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros,
especificando o motivo da recusa. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora
no prazo previsto no item 5 desta cláusula caracterizará a aceitação da proposta de
seguro.
11. Se houver algum erro nos dados e/ou informações constantes na Apólice/ Proposta
de Adesão, o Segurado deverá solicitar à Seguradora, por escrito e no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de emissão, a correção da divergência existente. Decorrido esse
prazo, será considerado válido o disposto na Apólice/ Proposta de Adesão.
12. Não é permitida a presunção de que a Seguradora possa ter conhecimento de
circunstâncias que não constem da proposta de seguro, e daquelas que não lhe tenham
sido comunicadas posteriormente, na forma estipulada na cláusula 8 – OBRIGAÇÕES DO
SEGURADO, das Condições Gerais.
6.6 OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) realizar obrigatoriamente as revisões periódicas, conforme formulário constante no
Anexo I – Plano de Revisões, das Condições Gerais;
b) obedecer a todas as especificações de manutenção preventiva e de lubrificação
mencionadas pelo fabricante do veículo segurado;
c) comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, para que esta
tome ciência, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar
o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro,
indenizável ou não, nos termos deste contrato;
d) empregar os meios ao seu alcance para diminuir as consequências do sinistro;
e) conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine
a apuração dos danos;
f) aguardar autorização da Seguradora para dar início a qualquer conserto;
g) fornecer à Seguradora toda espécie de informação sobre as circunstâncias e
consequências do sinistro, facilitando-lhe o acesso a tais informações, bem como os
documentos necessários para a sua apuração; e
h) dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro
referente aos mesmos riscos previstos neste contrato.
2. Além das obrigações desta cláusula, o Segurado, em caso de sinistro, deverá cumprir
as instruções determinadas nas condições de cada cobertura nas condições gerais,
disponível no site www.mapfre.com.br.
6.7 CANCELAMENTO DO SEGURO
1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o
Segurado e a Seguradora.
1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá no
máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo
Curto do item 4.1 da cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, das Condições Gerais.
1.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual
correspondente ao prazo imediatamente inferior.
1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio
recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o
início de vigência e a data de cancelamento.
2. O Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Proposta de Adesão em caso
de ocorrência de colisão do veículo segurado em que resulte perda total.
3. No caso de roubo ou furto do veículo segurado, depois de decorridos 30 (trinta) dias
da data do boletim de ocorrência sem a recuperação do veículo, o Segurado deverá
solicitar o cancelamento da Apólice/ Proposta de Adesão.
4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio
e emolumentos, quando:
a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data
indicada na Apólice/ Proposta de Adesão ou no documento de cobrança, sem que tenha
sido efetuado e observado o disposto na cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, das
Condições Gerais;
b) houver fraude ou tentativa de fraude;
c) a indenização ou soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar o respectivo
Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/ Proposta de Adesão; e
d) for detectado que houve violação no hodômetro ou que este foi desconectado
intencionalmente.
6.8 LIMITE MÁXIMO DE IDENIZAÇÃO
1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato
representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se às
determinações contidas nestas Condições Gerais.
2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao
valor determinado na Apólice/ Proposta de Adesão.
3. As despesas e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato bem
como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar
o dano ou salvar a coisa estão incluídos no Limite Máximo de Indenização.
4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será
automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada, não
sendo admitido qualquer tipo de reintegração deste limite.
5. Quando a soma das indenizações pagas durante a vigência da Apólice referente ao
veículo segurado atingir ou ultrapassar o respectivo valor máximo de indenização, a
Apólice será automaticamente cancelada, ficando o Segurado sem direito a qualquer
restituição de prêmios ou emolumentos já pagos.
6.9 DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes
documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
a) Apólice/ Proposta de Adesão;
b) Documento do Veículo Segurado (CRLV);
c) CPF ou CNPJ e RG.
2. A Seguradora, mediante dúvida fundada e justificável, se reserva o direito de solicitar
quaisquer outros documentos que julgar necessários para a liquidação do sinistro.
3. O Segurado deverá obrigatoriamente apresentar cópia da documentação enumerada
na cláusula 6 - CONTRATAÇÃO DO SEGURO, das Condições Gerais, sempre que solicitado
pela Seguradora.
6.10 RECUSA DE SINISTRO
1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao
Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega
da documentação solicitada.
2. Se, após o pagamento da indenização, a Seguradora tomar conhecimento de qualquer
fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, esta poderá requerer do Segurado
ou seus herdeiros legais os valores pagos indevidamente e demais gastos incorridos no
sinistro.
6.11 PAGAMENTO DE SINISTRO
A Seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento das obrigações
constantes na Apólice/ Proposta de Adesão.
O início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias ocorrerá na data da entrega de todos
os documentos básicos acima citados e o orçamento fornecido pela oficina, e será
interrompido sempre que for solicitado ao Segurado algum documento complementar
indispensável para a continuação da análise. A contagem será retomada na data da
entrega do último documento solicitado.
6.12 PERDA DE DIREITOS
1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/
Proposta de Adesão, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como
terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:
a) agravar intencionalmente o risco;
b) deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; e
c) procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este
contrato.
2. Se o Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de
seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar
o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a
Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela
proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
II - na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio
originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada
proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou
deduzindo-a do valor a ser indenizado;
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro
após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de
prêmio cabível.
4. O Segurado será obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato
suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se
ficar comprovado que silenciou de má-fé.
4.1.A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do
aviso de agravação do risco, poderá dar ao Segurado ciência por escrito de sua decisão
de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura
contratada.
4.2.O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,
devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao
período a decorrer.
4.3.Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença
de prêmio cabível.
5. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à
Seguradora tão logo dele tome conhecimento e adotará as providências imediatas
para minorar suas consequências.
6.13 ÂMBITO TERRITORIAL
A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em o todo o território
brasileiro.
6.14 RECOMENDAÇÕES DA SEGURADORA
Em caso de funcionamento irregular ou avarias mecânicas no veículo, pare
imediatamente e entre em contato com a assistência 24 horas. É indispensável verificar
indicações de anomalias no painel de instrumentos, seja ela de superaquecimento do
motor, pressão de óleo ou falhas do sistema de injeção.
A FALTA DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE REVISÕES DO VEÍCULO A CADA 10.000
KM OU 6 MESES, OU OUTRA INDICADA PELO FABRICANTE, PODE GERAR A PERDA DE
COBERTURA.
Não se esqueça de manter, durante o período de cobertura da garantia, as notas fiscais
que comprovam as intervenções realizadas no veículo, e em caso de avarias, não efetue
qualquer intervenção no veículo sem a autorização da Seguradora.
O proprietário do veículo deverá rubricar a ordem de serviço, tomando ciência dos
serviços a serem executados no veículo segurado.
7) ASSINTÊNCIA 24 HORAS
As condições contratuais e o manual de assistência do seguro estão disponíveis para
consulta na íntegra no site www.xxxx (Marketing Galcorr definirá)
7.1 DEFINIÇÕES
USUÁRIO
Entende-se por Usuário, no caso de pessoas físicas o titular da Apólice/ Proposta de
Adesão, desde que tenha residência habitual no Brasil.
BENEFICIÁRIO
Entende-se por Beneficiários, além do Usuário, os demais ocupantes do Veículo
Assistido, desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito, roubo ou furto deste
veículo.
VEÍCULO ASSISTIDO
Entende-se por Veículo Assistido o designado na Apólice/ Proposta de Adesão, desde
que não seja veículo destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de
aluguel, com ou sem condutor, ou de peso máximo autorizado a 3.500 kg, com idade
máxima de até 10 (dez) anos a contar da data de sua fabricação.
PANE
Entende-se por Pane todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo
fabricante, que impeçam a locomoção do Veículo Assistido por seus próprios meios.
ACIDENTE
Entende-se por Acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou
indiretamente o Veículo Assistido e que impeça o mesmo de se locomover por seus
próprios meios.
EVENTOS RELACIONADOS
Entende-se por Eventos Relacionados, todo e qualquer serviço utilizado na assistência,
são eles: Acidente, Roubo, Furto, Incêndio ou Pane.
RESIDÊNCIA HABITUAL
Entende-se por Residência Habitual a designada na Apólice/ Proposta de Adesão.
7.2 GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E AO CONDUTOR
Os serviços de assistência 24 horas deverão ser solicitados pelo Usuário, Beneficiário ou
pessoa de sua confiança à Central de Atendimento ao Cliente, pelo número 0800 202
0216. Os serviços são garantidos pela MAPFRE e serão prestados pela empresa MAPFRE
Assistência LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.181.221/0001-47, e inclui:
a) Socorro mecânico
Na ocorrência de pane de ordem mecânica ou elétrica, que impossibilite o Veículo
Assistido de se locomover por seus próprios meios, a MAPFRE Assistência providenciará
o envio de um profissional para efetuar os reparos necessários, se tecnicamente
possível.
Este serviço contempla somente serviços paliativos, como exemplo: troca de fusível ou
conexão de bateria.
Nota: Será de responsabilidade do Usuário, o pagamento de possíveis custos com peças
as quais forem identificadas e autorizadas pelo mesmo ao prestador de serviços, no que
se refere à efetiva troca e/ou às compras destas no local do evento.
Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/
Proposta de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
b) Reboque
No caso em que o Veículo Assistido não puder circular, por pane, acidente, incêndio ou
quando recuperado de roubo ou furto, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de
reboque do veículo até a oficina indicada pelo Usuário (sempre que o reparo não possa
ser executado no local de imobilização), delegacia ou posto de vistoria.
Nota 1: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o veículo
será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do
expediente.
Nota 2: Nos casos de imobilização técnica (farol queimado, vidro ou limpador de para-
brisas quebrados) independente de horários, será disponibilizado reboque até o auto
elétrico indicado pelo Usuário.
Limite: Até 300 km (trezentos quilômetros) por evento durante a vigência da Apólice/
Proposta de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
c) Táxi
Em caso de pane, acidente, roubo e/ou furto do Veículo Assistido em que o veículo tenha
sido rebocado pela MAPFRE Assistência, o Beneficiário poderá solicitar um meio de
transporte para retorno ao domicílio ou para continuação da viagem até o município de
seu destino.
Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/
Proposta de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
d) Chaveiro
Se o Veículo Assistido não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou
extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo ou quebra na fechadura,
na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para as providências
necessárias.
Este serviço somente estará disponível para veículos que utilizem fechaduras e chaves
tradicionais. Quando não for possível resolver o problema através do envio de um
chaveiro, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do Usuário, dentro
do município onde se verificou a ocorrência, respeitado o limite de despesa estipulado
no item b “Reboque” deste regulamento de assistência.
Ficam cobertas as despesas com o envio do chaveiro ao local onde se encontra o Veículo
Assistido bem como, quando necessário, uma cópia da chave do veículo desde que a
mesma seja simples.
Limite: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento durante a vigência da Apólice/
Proposta de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos:
a) Despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas. b) Despesas com cópias adicionais das chaves.
e) Troca de pneu
No caso da impossibilidade do Usuário conduzir o Veículo devido a problemas com pneu
furado ou avariado, a MAPFRE Assistência enviará um prestador de serviços para
efetuar a troca do pneu pelo pneu sobressalente do Veículo Assistido, desde que o
mesmo possua estepe em boas condições e ferramentas para a troca.
Limite: Sem limite monetário e de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta
de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além das exclusões gerais constantes neste regulamento, estarão excluídos:
a) Despesa referente o reparo/troca de câmara, bicos, rodas e aquisição de pneu novo.
f) Pane seca
No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido à falta de combustível
(Pane Seca), a MAPFRE Assistência providenciará o reboque do veículo até o posto de
abastecimento mais próximo.
Nota 1: O custo com o combustível será de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: A MAPFRE Assistência não se responsabilizará por eventuais multas que o
Usuário venha a sofrer pela imobilização do Veículo Assistido por falta de combustível,
previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
Limite: Remoção do veículo até 100 km (cem quilômetros) por evento, limitado a 01
(uma) intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão.
g) Transmissão de mensagens urgentes
Em caso de acidente, roubo ou furto do Veículo Assistido, o Usuário poderá solicitar a
MAPFRE Assistência o envio de mensagens para avisar seus parentes ou sua empresa
sobre seu estado de saúde e localização.
Limite: Sem limite monetário ou de utilização durante a vigência da Apólice/ Proposta
de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
h) Estadia dos beneficiários
Em caso de pane ou acidente onde o reparo do Veículo Assistido não seja efetuado no
mesmo dia de sua imobilização e precise de um tempo superior a 06 (seis) horas corridas
(de acordo com as normas da oficina escolhida e notificação para MAPFRE Assistência),
será disponibilizado o serviço de hospedagem para os Beneficiários, respeitando o limite
informado neste regulamento de assistência.
Limite: Estada em hotel até o valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
por dia, até 02 (duas) diárias por Beneficiário.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
i) Transporte dos beneficiários por imobilização do veículo
Em caso de imobilização do Veículo Assistido por pane, acidente, incêndio, roubo e/ou
furto nos dois dias subsequentes ao evento, a MAPFRE Assistência disponibilizará um
meio de transporte a todos os ocupantes do veículo para retorno ao domicílio ou para
continuação da viagem até o município de seu destino.
O meio de transporte, previsto neste item, será colocado à disposição do Usuário e dos
Beneficiários, segundo critério da MAPFRE Assistência, que poderá escolher entre:
a. Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto até 02 (duas) diárias e com um valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia e um total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período locado; b. Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica; c. Serviço de táxi. Nota 1: Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa
com transporte não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Nota 2: Quando realizada a solicitação deste serviço, o Usuário não terá direito aos
serviços descritos no item h “Estadia dos Beneficiários”.
Limites: Sem limite de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão,
sendo o meio de transporte a critério da MAPFRE Assistência e respeitando os valores
descritos nos itens a, b e c deste regulamento.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
j) Transporte dos beneficiários por roubo ou furto do veículo
Em caso de roubo ou furto do Veículo Assistido e formalizada pelo Beneficiário a
comunicação às autoridades competentes, a MAPFRE Assistência disponibilizará um
meio de transporte a todos os ocupantes do veículo para retorno ao domicílio.
O meio de transporte, previsto neste item, será colocado à disposição do Usuário e dos
Beneficiários, segundo critério da MAPFRE Assistência, que poderá escolher entre:
a. Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto até 02 (duas) diárias e com um valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia e um total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período locado. b. Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica; c. Serviço de táxi.
Nota 1: Se o Usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa
com transporte não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Nota 2: Quando realizada a solicitação deste serviço, o usuário não terá direito aos
serviços descritos no item h “Estadia dos Beneficiários”.
Limites: Sem limite de intervenção durante a vigência da Apólice/ Proposta de Adesão,
sendo o meio de transporte a critério da MAPFRE Assistência e respeitando os valores
descritos nos itens a, b e c deste regulamento.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
k) Transporte dos beneficiários em caso de reparação ou recuperação do veículo
Se a reparação do Veículo Assistido exigir um tempo de imobilização superior a 48 horas
ou se, em caso de roubo ou furto o automóvel for recuperado posteriormente à saída
do Usuário do local da ocorrência, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de
transporte do Usuário ou uma pessoa habilitada que ele designar, até o local onde o
Veículo Assistido tiver sido reparado ou recuperado.
Nota: O meio de transporte será a critério da MAPFRE Assistência.
Limite: Passagem de linha regular de transporte terrestre ou aéreo na classe
econômica por evento.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
l) Depósito ou guarda do veículo reparado ou recuperado
Se a reparação do Veículo Assistido exigir um tempo de imobilização superior a 48 horas
ou se, em caso de roubo ou furto o veículo for recuperado posteriormente à saída do
Usuário do local da ocorrência, a MAPFRE Assistência arcará com os gastos de depósito
ou guarda do Veículo Assistido reparado ou recuperado, até que o mesmo seja retirado
do local pela Pessoa Usuária ou pessoa habilitada que ele designar.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento durante a vigência da Apólice/ Proposta
de Adesão.
Importante: A limitação de utilização dos serviços é de até 03 (três) eventos para todo
o regulamento.
7.3 CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO
Quando necessário o acionamento dos serviços de assistência, o Usuário ou Beneficiário deverá contatar a Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia, informando o nome completo, Chassi e número do CPF do titular do certificado de assistência, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita. Abaixo estão disponíveis os telefones onde o Usuário ou Beneficiários poderão contatar as Centrais: Assistência 24 horas 0800 202 0216 Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 202 0217
ÂMBITO DE ATENDIMENTO
Os serviços objetos desta cobertura serão prestados exclusivamente dentro do território
nacional e desde que os veículos se encontrem em local servido por estrada ou rodovia
oficial em condições normais de uso.
VIGÊNCIA E CARÊNCIA
A vigência do certificado de assistência dos serviços indicados neste regulamento será
de 12 (doze) meses com carência de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de
contratação do certificado de assistência.
7.4 DISPOSIÇÕES GERAIS
Será de responsabilidade do Usuário e/ou Beneficiário o pagamento das despesas que
normalmente teriam de suportar quando do uso dos veículos, tais como os gastos com
combustível, pedágio e alimentação.
Os serviços serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Usuário,
respeitando as condições estabelecidas neste Manual, os riscos expressamente
excluídos, âmbito territorial e demais limites aqui definidos.
Os Beneficiários dos serviços deverão remover quaisquer objetos deixados nos veículos,
uma vez que os prestadores de serviço de reboque não se responsabilizam por eles.
Quando da execução dos serviços oferecidos, a ASSISTÊNCIA estará isenta de qualquer
responsabilidade decorrente de lucros cessantes ou esperados, multas contratuais ou
danos emergenciais em função do atraso na entrega de mercadorias em seu destino,
uma vez que os serviços oferecidos representam atendimento em caráter de
emergência, ficando estabelecido que em hipótese alguma os serviços oferecidos se
traduzem em seguro do veículo.
7.5 EXCLUSÕES
Além das exclusões já particularizadas em cada serviço de assistência indicados acima,
destacamos que não serão concedidas as seguintes prestações:
a) Serviços solicitados diretamente pelo usuário, sem prévio consentimento da MAPFRE Assistência.
b) Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional por parte do Usuário, bem como, a participação do Veículo Assistido em competições, apostas ou provas de velocidade.
c) Assistência derivada de panes repetitivas que caracterizam falta manifesta de manutenção do Veículo Assistido.
d) Assistência aos ocupantes do veículo assistido, transportados gratuitamente em consequência de "auto-stop" (carona) e àqueles que ultrapassem a capacidade nominal do Veículo Assistido.
e) Assistência aos usuários ou ao Veículo Assistido quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças.
f) Assistência para veículo de aluguel. g) Reboque para alteração de oficina e/ou remoção quando o Veículo Assistido
estiver sendo reparado dentro de uma oficina; h) Despesas com reparo e/ou substituição de pneu; i) Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não
estejam inclusas no custo da diária do hotel. j) Eventos ou consequências decorrentes de ato doloso do Usuário; k) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
perturbações de ordem pública. l) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de
paz. m) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou
desintegração nuclear ou da radioatividade. n) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais
como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
FICAM EXCLUÍDOS DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO OS ATOS PRATICADOS POR AÇÃO OU OMISSÃO DO USUÁRIO OU DO CONDUTOR DO VEÍCULO ASSISTIDO, CAUSADAS POR MÁ FÉ.
_______________________________________________________________________
Disque Fraude
0800-775-7333
Todos contra a fraude
A atuação ética é um dos princípios institucionais da MAPFRE Seguros no mundo. É por
esse motivo que instituímos, de forma pioneira no Brasil, o DISQUE FRAUDE (0800-775-
7333), um canal aberto para você fazer denúncias sobre quaisquer práticas suspeitas de
fraudes relacionadas ao seu seguro, com sua identidade mantida em total sigilo.
Coragem e respeito por você nos permitem ser ousados para exigir processos e produtos
transparentes, sempre.
Seguro garantido por Mapfre Seguros Gerais S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38, registro
SUSEP 06238”.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização. Processo SUSEP no 15414.004464/2005-13.
______________________________________________________________________
CENTRAL DE ATENDIMENTO
ASSISTÊNCIA 24H E AVISO DE SINISTRO
0800 202 0216
SAC - ATENDIMENTO 24H
CANCELAMENTOS, RECLAMAÇÕES, INFORMAÇÕES DO PRODUTO
0800 202 0217
SAC - ATENDIMENTO 24H
PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA
0800 770 9525
OUVIDORIA
0800 775 1079
OUVIDORIA
PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DE FALA
0800 962 7373
A ouvidoria tem como objetivo atuar na defesa dos direitos dos consumidores para
atendimento habituais.
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