FACULDADE CAPIVARI – FUCAP
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A ROTINA DO DEPARTAMENTO PESSOAL: UM ESTUDO DE CASO NA
EMPRESA CONSULT CONTABILIDADE
Aluna: Franciane Custódio Cardoso
Orientadora: Profª Maria Aparecida Cardozo, Msc.
RESUMO
Este trabalho é resultado de uma pesquisa feita na área de departamento pessoal e tem como
pergunta de pesquisa: quais as principais rotinas do departamento pessoal de uma empresa
prestadora de serviços contábeis? Para responder a pergunta, o objetivo geral consiste em
demonstrar as principais rotinas do departamento pessoal na empresa Consult Contabilidade.
Para atingir o objetivo geral, os objetivos específicos são: apresentar os conceitos básicos do
departamento pessoal de acordo com a literatura; identificar os principais aspectos das
obrigações acessórias relacionadas às atividades do departamento pessoal; elaborar uma
entrevista semiestruturada direcionada ao responsável pelo departamento pessoal da Consult
Contabilidade; e, analisar, de forma comparativa, a rotina do departamento pessoal da empresa
estudada com as características e obrigações descobertas. Quanto à metodologia, trata-se de
pesquisa bibliográfica e exploratória com estudo de caso na empresa concedente do estágio, a
Consult Contabilidade. Caracteriza-se ainda, como estudo teórico e prático, com lógica
dedutiva. A coleta foi a partir de dados secundários, com aspectos qualitativos, caracterizada
como aplicada. Como resultado, observou-se a importância do Contador ter conhecimento
quanto à legislação trabalhista e previdenciária, e ainda, verificou-se que as principais rotinas a
serem desempenhadas pelo departamento pessoal de uma prestadora de serviços contábeis são
admissão, folha de pagamento e rescisão. Resultou-se ainda que o departamento estudado da
empresa Consult Contabilidade, realiza as atividades de acordo com as normas vigentes.
Palavras-chave: Contabilidade. Departamento Pessoal. Rotinas.
1 INTRODUÇÃO
A contabilidade possui importância no controle do patrimônio e na administração de
uma entidade. Todos os setores de atuação dessa ciência são essenciais para a empresa, tanto
para tomada de decisões quanto para o controle financeiro.
Segundo Ribeiro (2005), a contabilidade é uma ciência social que tem como objeto o
patrimônio das entidades econômico-administrativas. Tendo como objetivo principal o controle
desse patrimônio diante de suas variações.
2
O departamento pessoal é uma área contábil que vem ao longo dos anos, tornando-se
essencial para a administração das tarefas burocráticas referente aos colaboradores de uma
empresa. Esse setor desempenha diversas atividades relacionadas a gestão dos trabalhadores,
desde a admissão, folha de pagamento, controle de horários, férias, 13º salário, até o processo
de rescisão de desligamento.
Segundo Marras (2000), o departamento pessoal tem por objetivo efetivar todos os
registros legais e necessários para a administração burocrática exigida pelas práticas
administrativas e pelas legislações que regem a relação “capital e trabalho”.
O profissional que atua no departamento pessoal deve ser habilitado e ter amplo
conhecimento nas Legislações Trabalhistas e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
para garantir ao colaborador e ao empresário que todos os deveres e obrigações estão sendo
cumpridos conforme lei.
Faz-se necessário também ao profissional desta área, manter uma rotina de atividades e
atualizar o seu conhecimento frequentemente, visto que ocorrem constantes renovações. Um
exemplo é a nova Lei Trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 trazendo
alterações trabalhistas e sindicais e alterando a CLT, e em 2018 o eSocial, uma ferramenta
governamental vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e à Caixa Econômica Federal.
Deste modo, a pergunta de pesquisa é: Quais as principais rotinas do departamento
pessoal de uma empresa prestadora de serviços contábeis?
Logo, o objetivo geral da pesquisa consiste em demonstrar as principais rotinas do
departamento pessoal na empresa Consult Contabilidade.
Para atender o objetivo geral, os objetivos específicos são: (a) apresentar os conceitos
básicos do departamento pessoal de acordo com a literatura; (b) identificar os principais
aspectos das obrigações acessórias relacionadas às atividades do departamento pessoal; (c)
elaborar uma entrevista semiestruturada direcionada ao responsável pelo departamento pessoal
da Consult Contabilidade; (d) analisar, de forma comparativa, a rotina do departamento pessoal
da empresa estudada com as características e obrigações descobertas.
O estudo se justifica pela grande importância do conhecimento das rotinas exercidas por
um setor contábil que possui ampla relação com a legislação trabalhista, visto o impacto social
e econômico que a mesma traz a empresa e a sociedade. Além de contribuir com informações
relevantes para formação profissional dos acadêmicos do curso de ciências contábeis.
Essa pesquisa delimita-se a apresentar informações referentes às atividades do
departamento pessoal da prestadora de serviços contábeis Consult Contabilidade.
3
A organização do artigo é composta por cinco capítulos sendo: Introdução, o
Embasamento Teórico, os Métodos e Técnicas de Pesquisa, a Apresentação dos Resultados e
as Considerações Finais.
2 EMBASAMENTO TEÓRICO
Esta seção trata do embasamento teórico que norteia a pesquisa, apresentando-se da
seguinte forma: (i) Contabilidade: Conceitos Fundamentais; (ii) Direito Trabalhista; (iii)
Departamento Pessoal: Principais Aspectos.
2.1 CONTABILIDADE: CONCEITOS FUNDAMENTAIS
A contabilidade é uma ciência social que utiliza o patrimônio das entidades econômico
administrativas como objeto. Tendo seu principal objetivo o controle do patrimônio das
entidades resultantes de suas variações (RIBEIRO, 2005).
Oliveira (2013) corrobora destacando que a contabilidade estuda e controla os fatos que
afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de uma empresa, utilizando
procedimentos próprios.
Para Ribeiro (2005), a origem das técnicas contábeis utilizadas como ferramentas de
controle das operações econômicas relativas às compras, às vendas e aos investimentos
realizados pelo homem se perde no tempo. Porém, foi no século XV que a contabilidade se
firmou como ciência, através do método das partidas dobradas, criado pelo frade franciscano
Luca Pacioli.
O objetivo da contabilidade é fornecer informações financeiras, econômicas e sociais,
estruturadas contabilmente, a fim de auxiliar seus usuários, externos ou internos, na tomada de
decisões referentes ao patrimônio das empresas ou, de pessoas físicas (IUDÍCIBUS; MARION,
2002).
O campo de aplicação da contabilidade abrange todas as entidades que possuem
patrimônio, independentemente de ser de pessoas físicas ou jurídicas de direito público, como
a União, os Estados, os Municípios e autarquias (SILVA, 2008).
Complementa Ribeiro (2005), que a contabilidade é responsável por manter todas essas
entidades organizadas e controladas para que possam atingir seus objetivos da melhor forma.
Definindo assim, o campo de aplicação da contabilidade.
4
Viceconti e Neves (2013) definem os usuários da contabilidade como pessoas físicas ou
jurídicas que tenham interesse na situação patrimonial da entidade. Como, por exemplo, os
acionistas de uma empresa que querem saber se ela está dando lucro ou prejuízo; as instituições
financeiras, que pretendem avaliar o patrimônio da entidade para saber se lhe concede ou não
um empréstimo; os administradores da entidade, que desejam saber como está o andamento das
atividades da empresa e qual o resultado proveniente delas; e também o Fisco, que se interessa
pelo resultado da pessoa jurídica, para lançamento de tributos sobre ele incidentes.
2.1.1 Profissional contábil
Para Iudícibus e Marion (2002), a contabilidade é uma das áreas que mais proporcionam
oportunidades profissionais. Citam ainda, que estudantes de curso superior em ciências
contábeis terão muitas alternativas na escolha da profissão.
Existem milhões de entidades constituídas como empresas ou instituições públicas ou
particulares, onde o contador pode trabalhar como funcionário ou prestando serviços
dedicando-se a uma ou mais entidades, como autônomo ou através de uma empresa prestadora
de serviços contábeis (RIBEIRO, 2005).
Em 27 de maio de 1946 foi criado o Decreto-Lei nº 9.295, formalizando a profissão. Foi
também estabelecido o Conselho Federal de Contabilidade - CFC e o Conselho Regional de
Contabilidade - CRC. Ambos os conselhos são confiados para fiscalizar o exercício das
atividades contábeis no Brasil, tornando-se necessário habilitar-se no respectivo órgão
fiscalizador para exercer a atividade contábil (ROCHA, 2005).
Diante dos fatos, Thomé (2001) relata que os escritórios contábeis prestam serviços a
todo e qualquer tipo de cliente, independente do ramo de atividade econômica que atua,
dedicando seus serviços à execução das atividades e também assessorar o cliente.
Por conta da grande evolução das empresas de serviços contábeis e pelo grande
crescimento econômico, o contabilista passou a ser empresário, onde divide seu tempo entre
supervisão, controle e fiscalização dos serviços prestados por seus colaboradores para seus
clientes e a administração do próprio negócio (THOMÉ, 2001).
Dentre todas as áreas e departamentos onde o contador pode trabalhar, Thomé (2001)
destaca o departamento pessoal, o definindo como uma importante área especializada na gestão
de funcionários e questões burocráticas.
Marras (2000) destaca que o departamento pessoal, baseia toda a sua prática trabalhista
nos preceitos legais estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária. Entre esses
5
instrumentos, o autor destaca: a já citada Consolidação das Leis Trabalhista – CLT;
Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS; Normas Regulamentadoras de Higiene e
Segurança do Trabalho – NRs; Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e Acordos Coletivos
de Trabalho – ACT.
O aprimoramento e o maior rigor da legislação tributária, trabalhista e previdenciária,
auxiliaram na evolução dos serviços prestados às empresas, fazendo com que o departamento
pessoal se tornasse de extrema importância aos escritórios de contabilidade (THOMÉ, 2001).
2.2 DIREITO TRABALHISTA
Compreende-se direito trabalhista por conjunto de princípios, regras e instituições
referentes à relação de trabalho subordinado, objetivando assegurar melhores condições de
trabalho e sociais ao trabalhador, conforme as medidas de proteção que lhe são destinadas
(MARTINS, 2015).
Manus (2007) destaca como situações específicas do direito do trabalho: o vínculo entre
tomador e o prestador de serviços, as causas do rompimento do contrato de trabalho, a
negociação de aumento de salário e as condições de trabalho. Afirmando que todas essas
situações requerem uma análise e soluções, que dizem respeito ao direito do trabalho.
No mesmo sentido, Leite (2016) afirma que o direito do trabalho é um ramo da ciência
jurídica constituído por um conjunto de princípios, regras, valores e institutos destinados a
regulação das relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores, bem como de
outras relações de trabalho equiparadas a preceitos legais da relação empregatícia.
Segundo Martins (2016) o direito do trabalho tem como objetivo amenizar os conflitos
entre empregado e empregador, assegurar e concretizar o cumprimento das normas,
principalmente as previstas na Constituição Federal e na CLT, mas não deixa de respeitar outras
normas, como as convenções coletivas de trabalho, pois ressalta a necessidade de proteção ao
empregado na relação de emprego.
2.2.1 Empregador
Segundo Fonseca (2009) o Art. 3º da CLT determina: Considera empregador a empresa,
individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviços.
6
Para a existência do contrato de trabalho é essencial à figura do empregador, assim como
a do empregado, pois esta é uma relação bilateral, ou seja, uma troca de interesses entre as duas
partes (MANUS, 2007).
Martins (2015) fala sobre o acolhimento do empregador ao empregado, afirmando que
ao admitir o empregado, o empregador dá acesso a ele na empresa. Porém relata a influência
que o empregador possui sobre o empregado.
2.2.2 Empregado
O Art. 3º da CLT define o empregado como toda pessoa física que presta serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (FONSECA,
2009).
Martins (2015) cita cinco requisitos para definição de empregado. São eles: (a) ser
pessoa física; (b) não eventualidade na prestação de serviços; (c) dependência; (d) pagamento
de salário; (e) prestação pessoal de serviços.
Ainda segundo Martins (2015), o empregado não pode ser pessoa jurídica, apenas
pessoa física. Uma vez que, a legislação trabalhista responsabiliza-se pela pessoa física do
trabalhador.
2.3 DEPARTAMENTO PESSOAL: PRINCIPAIS ASPECTOS
O departamento pessoal tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários
para a administração burocrática exigida pelas práticas administrativas e pelas legislações que
regem a relação “capital e trabalho” (MARRAS, 2000).
2.3.1 Admissão
A admissão é um processo pelo qual o empregador contrata o empregado registrando-o
em livros específicos, fichas e fazendo as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS.
Alguns documentos necessários para admissão do empregado são: CTPS, Atestado
Médico Admissional – expedido por médico de segurança do trabalho, Foto 3x4, Comprovante
de Residência, CPF, RG, Cartão ou número do PIS, Título Eleitoral, Carteira de Habilitação,
Certificado de Reservista (para homens), Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
7
anos, cartão de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar
semestral dos maiores de 7 anos, para fins de recebimento do Salário Família, em alguns casos
pode ser solicitado outros documentos como: diplomas e comprovantes de registro profissional
(FERREIRA, 2012).
2.3.1.1 Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho é um ato jurídico que regulamenta a relação de trabalho entre
empregado e empregador, gerando direitos e obrigações entre as partes que possuem esse
vínculo empregatício (FERREIRA, 2012).
Segundo Martins (2015), o contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou
indeterminado. Sendo que contrato por tempo determinado já tem prefixado o tempo de
duração, o termo é ajustado antecipadamente. Já o contrato por prazo indeterminado não possui
prazo para seu término (FONSECA, 2009).
2.3.2 Folha de Pagamento: fechamento mensal, férias, 13ºsalário
Para a elaboração da folha de pagamento é indispensável ter conhecimento sobre salário,
direito trabalhista, benefício, remuneração e descontos dos empregados (PONTELO; CUZ,
2014).
Segundo o Art. 225 do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99, a
empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada
a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da
respectiva folha e recibos de pagamento.
Mensalmente devem ser registrados na folha de pagamento todos os proventos e
descontos dos trabalhadores. Estes devem ser descriminados de modo simples e claro de forma
que facilite o entendimento por parte dos empregados (SILVA, 2014).
Ainda segundo Silva (2014), os proventos são valores que o empregado tem direito de
receber, sendo os principais: salário, abonos, gratificações e prêmios, comissões, horas extras,
adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. Descontos são
valores deduzidos do recibo de pagamento, alguns obrigados por lei, outros são admitidos com
autorização do empregado. Os descontos regulamentados por lei são: INSS, imposto de renda
retido na fonte, contribuição sindical, faltas e atrasos, repouso semanal remunerado, pensão
alimentícia e adiantamento salarial, já os descontos com expressa autorização do empregado
8
são: seguro de vida, vale refeição, vale transporte, despesa com medicamentos, mensalidade
sindical e cesta básica.
Há pelo menos três tipos de impostos que fazem parte de uma folha de pagamento:
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, onde tanto
empregados quanto empregadores estão obrigados a recolher suas contribuições. Para os
empregados as contribuições são descontadas na folha de pagamento, recolhidas através da
Guia da Previdência Social – GPS. O valor do desconto obedece a tabela atualizada todo mês
de janeiro, pelo Ministério da Previdência Social (SILVA, 2014).
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, segundo Silva (2014) é a retenção sobre
os rendimentos do trabalho assalariado, abrangendo todas as pessoas físicas, residentes e
domiciliadas no Brasil, observando os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de
Renda. O recolhimento do IRRF é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais, a guia DARF.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, segundo Pontelo e Cruz (2014)
foi criado pela Lei nº 5.107, em 13 de setembro de 1966, sua finalidade é formar uma reserva
para o trabalhador em caso de aposentadoria, morte, invalidez ou desemprego. O FGTS é
disponibilizado ao trabalhador como direito pelo tempo de serviço prestado.
O empregador deverá depositar até o dia 7 do mês subsequente, na conta vinculada do
trabalhador a importância de 8% da remuneração devida no mês anterior ao empregado. O valor
pago de FGTS não poderá ser descontado do empregado, sendo de total responsabilidade do
empregador (PONTELO; CRUZ, 2014).
Segundo Gonçalves (2014) as férias são um período de descanso remunerado de 30
(trinta) dias, que o empregado tem direito após completar 12 meses de trabalho, não havendo
prejuízo de salário. Aqueles empregados que trabalham com o regime parcial de tempo, tem
direito aos mesmos 30 dias de férias que um trabalhador do regime integral. As férias podem
ser dividias em até três períodos, sendo que um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias
consecutivos, e os demais não devem ser inferiores a cinco dias cada. É permitido ao
trabalhador converter apenas 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender parte de suas férias
(BRASIL, 2017).
O período aquisitivo de férias pode sofrer alterações sendo diminuído gradativamente
por motivos de faltas não justificadas (ALMEIDA, 2014).
9
A legislação dispõe que a concessão de férias é de responsabilidade do empregador,
visando a melhor época de acordo com os interesses do mesmo. Porém, em algumas situações
pode haver uma exceção, como no caso de trabalhadores estudantes menores de 18 anos, que
as férias devem ser concedidas no mesmo período das férias escolares (BRASIL, 1943).
Segundo Martinez (2015), a remuneração de férias durante período de gozo deve ser
paga ao trabalhador da mesma forma que no período trabalhado, sendo acrescia de 1/3 do salário
como previsão constitucional, bem como, acrescidos de adicionais de insalubridade,
periculosidade, se for o caso. O pagamento da remuneração de férias deve ser feito em até dois
dias antes do início do período (BRASIL, 1943).
Existem dois tipos de férias, as individuais e as coletivas. Segundo Almeida (2014), as
férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados em uma única vez. Podendo ser
divididas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias.
Ao empregado que possui menos de 12 meses de trabalho receberá férias proporcionais
ao tempo trabalhado, iniciando a partir de então, um novo período aquisitivo de férias
(BRASIL, 1943).
Por fim, Pontelo e Cruz (2014) explanam que o 13º salário, também chamado de
gratificação natalina, é uma remuneração anual que deve ser paga a todos empregados sejam
eles urbanos, rurais ou domésticos. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que a
primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda deve
ser paga até dia 20 de dezembro.
2.3.3 Obrigações acessórias: GFIP, CAGED, RAIS e DIRF
As principais obrigações acessórias são: Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social – GFIP, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte – DIRF.
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP está
prevista na Lei nº 8212 é um documento que fornece informações ao governo sobre o
recolhimento de FGTS dos empregados e dos segurados da previdência social (PONTELO;
CRUZ, 2014).
Ainda segundo Pontelo e Cruz (2014) a GFIP deve ser entregue até o dia 7 de cada mês,
em relação à remuneração do mês anterior.
10
Segundo o Art. 31-a da Lei nº 8.212/91 o contribuinte que deixar de entregar a GFIP
estará sujeito a multa por atraso de 2% ao mês calendário incidente sobre o montante da
contribuição informada, respeitando o percentual máximo de 20%. A multa mínima aplicada
varia de R$ 200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de
contribuição previdenciária e de R$ 500,00 nos demais casos. O não pagamento da multa por
atraso na entrega da GFIP resulta em impedimento para emissão da Certidão Negativa de
Débitos Federal (BRASIL, 1991).
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi instituído pela Lei nº
4.923/65, onde obriga as empresas a fazerem uma declaração mensalmente, por meio
magnético, informando os empregados admitidos e demitidos. Sendo o prazo de entrega até o
dia 7 (sete) do mês subsequente ao de referência (FERREIRA, 2012).
Ainda segundo Ferreira (2012) o CAGED é a base para elaboração de pesquisas,
projetos, estudos ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que auxilia a tomada de
decisões para ações governamentais. É usado ainda, pelo Programa de Seguro Desemprego,
fazendo assim, a conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros
programas sociais.
O empregador que não entregar o CAGED estará sujeito a multa automática conforme
Art. 10 da Lei 4.923, de 1965. A multa é calculada de acordo com o período de atraso e a
quantidade de empregado omitido. Quando o período de atraso é de 1 a 30 dias, o empregador
deverá pagar multa correspondente ao valor de R$ 4,47 por empregado; de 31 a 60 dias a multa
é de R$ 6,70 por empregado; e, acima de 60 dias o valor da multa é de 13,40 também por
empregado (BRASIL, 1965).
Contudo, houve alterações na questão da multa por não entrega da declaração, conforme
está previsto na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900,
de 23 de dezembro de 1975. É uma declaração importante para coleta de dados sobre as
atividades trabalhistas e para o mercado de trabalho (PONTELO; CRUZ, 2014).
Para Ferreira (2012), a finalidade da RAIS é disponibilizar informações do mercado de
trabalho às entidades governamentais, o provimento de dados para elaboração de estatísticas do
trabalho e por fim o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no país.
A declaração deve ser feita anualmente, como o próprio nome já diz, de duas maneiras:
pelo programa GDRAIS, para os empregadores que tiveram movimentação de trabalhadores,
como por exemplo, admissão e demissão. E para os empregadores que não tiveram
movimentação de trabalhadores devem acessar o site da RAIS e preencher a declaração de
11
RAIS negativa. O prazo de entrega da RAIS é entre os meses de janeiro a março. (FERREIRA,
2012).
A multa por não entregar a RAIS está prevista no Art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, o
valor é de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre em atraso, contados até a data de
entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro (BRASIL,
1990).
No entanto, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 trouxe mudanças
em relação as penalidades por não entrega da declaração.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF é uma declaração anual
destinada a informar à Receita Federal o valor de Imposto de Renda Retido na Fonte, sob os
rendimentos pagos pelo empregador aos seus trabalhadores. Seu recolhimento é de
responsabilidade da fonte pagadora, ou seja, da empresa (PONTELO; CRUZ, 2014).
A declaração deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, por
meio do programa gerador de declaração, o Receitanet, disponível no site oficial da Receita
Federal.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, o
declarante estará sujeito a penalidades em caso de falta de apresentação da declaração no prazo
fixado ou depois do prazo. A multa por atraso na entrega da DIRF é de 2% sobre o montando
do imposto de renda informado, sendo limitada a 20%. A multa mínima aplicada é de R$ 200,00
no caso de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos (BRASIL, 2002).
A referida Instrução Normativa ainda traz em seu parágrafo 1º, incisos I e II, que a multa
pode ser reduzida em 50% quando a declaração for enviada depois do prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício; e, em 25% se a declaração for apresentada no prazo fixado
em intimação (BRASIL, 2002).
2.3.4 Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho é a cessação das obrigações contratuais para os
contratantes, ou seja, a rescisão é o término do vínculo empregatício (FERREIRA, 2012).
Segundo Silva (2014) o desligamento de um empregado pode ocorrer por diversos
motivos, como por exemplo, por iniciativa do empregador ou do empregado e término do
contrato de trabalho.
12
Para que seja validado o término de contrato de trabalho é preciso preencher o Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. Nele constam informações pessoais do
trabalhador, data de admissão e demissão, além de todos os registros de valores a serem pagos.
Pontelo e Cruz (2014) destacam as seguintes formas de rescisão do Contrato de
Trabalho: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou causada pelo empregado,
pedido de demissão, rescisão indireta (término de contrato por ato culposo do empregador) e
rescisão por culpa recíproca.
Ainda segundo Pontelo e Cruz (2014), a dispensa sem justa causa acontece quando o
empregador deseja desligar o empregado da empresa sem motivo justificado, dando ao
empregado direito ao aviso prévio, férias remuneradas proporcionais acrescidas de 1/3, 13º
salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.
De acordo com o Art. 482 da CLT, a dispensa por justa causa ou causada pelo
empregado é provocada por motivos de má conduta ou de faltas graves cometidas pelo
empregado. Nesse tipo de rescisão o empregado perde direito em parte dos benefícios,
recebendo apenas as férias vencidas e o saldo do salário.
O pedido de demissão é uma solicitação do empregado para não mais prestar serviços
ao empregador. Nesse caso, o empregado tem direito de receber o saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais. Entretanto perde direito ao aviso prévio, à multa sobre o
FGTS e ao seguro desemprego (PONTELO; CRUZ, 2014)
A rescisão indireta ocorre quando quem pratica a falta é o empregador. As faltas graves
são caracterizadas pelo não cumprimento da lei ou das condições estabelecidas no contrato por
parte do empregador. Alguns exemplos de faltas graves são: agressões, não pagamento de
salários, exigência do cumprimento de tarefas contrárias aos bons costumes. Nesse caso, o
empregado tem os mesmos direitos da dispensa sem justa causa (PONTELO; CRUZ, 2014).
Rescisão por culpa recíproca ocorre quando empregador e empregado cometem
infrações graves que podem levar ao fim do contrato de trabalho, infrações essas reconhecidas
pela Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de reincidir o contrato de trabalho
por meio de acordo entre empregador e empregado. Para tanto a CLT, no seu Art. 484-A, dispõe
sobre alguns critérios a serem seguidos como, por exemplo, o aviso prévio, se indenizado e a
multa sobre o saldo de FGTS deverão ser pagos pela metade, já o saque de FGTS será apenas
de 80%. Além disso, o empregado não terá direito ao seguro desemprego. As demais verbas
rescisórias como saldo de salário, férias e 13º serão pagas na integralidade (BRASIL, 2017).
13
2.3.5 ESocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – eSocial, é um programa governamental criado para unificar em um único sistema
todo o processo de fechamento da folha, facilitando assim, o cumprimento das obrigações
trabalhistas. Através desse sistema os empregadores transmitirão ao Governo todas as
informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e
informações sobre o FGTS (ESOCIAL, 2017).
Segundo Oliveira (2014), através do eSocial serão transmitidas informações que antes
eram entregues por outros formulários e declarações separados, reduzindo assim, a quantidade
de obrigações e simplificando a prestação de tais informações.
Para Carvalho (2017), o eSocial não trará mudanças extremas na legislação fiscal,
trabalhista ou previdenciária, e sim, fará com que as regras atuais sejam cumpridas, controladas
e principalmente fiscalizadas com mais precisão, uma vez que os dados serão enviados pelo
empregador em forma de declaração.
O site governamental do eSocial (2017), afirma que a implantação do eSocial trará
garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificará o cumprimento das obrigações
pelos empregadores, além de aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo Estado,
relativas a seguridade social e relações de trabalho.
Segundo Pacheco Filho e Kruger (2015), as declarações enviadas ao eSocial são
chamadas de eventos, ou seja, os acontecimentos e informações que ocorrem com o trabalhador
são transformados em arquivos digitais e transmitidos ao ambiente do eSocial. Complementam
ainda que os eventos foram definidos de acordo com as necessidades dos entes participantes do
projeto eSocial. Os eventos foram nomeados, por exemplo, como: Evento de Admissão de
Trabalhador; Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; Desligamento, entre outros.
A implantação do eSocial foi realizada em duas etapas, sendo a primeira a partir de 1º
de janeiro de 2018, obrigatória para empregadores e contribuintes com faturamento superior a
R$ 78 milhões de reais. Já a segunda etapa, teve início a partir de 1º de julho de 2018, obrigatória
aos demais empregadores e contribuintes, independente do faturamento (ESOCIAL, 2017).
Ainda segundo o site governamental eSocial (2017), o Módulo Empregador Doméstico
do eSocial está disponível desde 1º de outubro de 2015, essa ferramenta possibilita que o
empregador doméstico gere em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e
14
previdenciárias, tornando o cadastramento obrigatório por ser a única maneira de recolher as
contribuições citadas.
Carvalho (2017) fala sobre as dificuldades encontradas no início da utilização do
eSocial, porém o conceitua como grande oportunidade não só para o governo, mas também aos
profissionais que atuam nas áreas trabalhista e previdenciária, por ter muitas empresas e
escritórios contábeis, recrutando profissionais que já possuem conhecimento do sistema.
Para desenvolvimento do projeto eSocial foi criado o Comitê Gestor do eSocial, com
representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil como: Caixa Econômica Federal;
Receita Federal do Brasil; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria da Previdência Social
e Instituto Nacional do Seguro Social (ESOCIAL, 2017).
3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA
Esta seção trata dos métodos e técnicas da pesquisa considerando o enquadramento
metodológico e os procedimentos de coleta e análise dos dados.
O método científico é o caminho seguido para alcançar os resultados desejados
(MEZZAROBA; MONTEIRO, 2003).
3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO
Em relação à natureza do objetivo, a pesquisa é exploratória, pois gera conhecimento
sobre a rotina do departamento pessoal a partir de um estudo de caso na empresa Consult
Contabilidade. A pesquisa exploratória é o início de todo trabalho científico, pois facilita a
delimitação do trabalho, além de contribuir para maiores informações sobre o assunto estudado
(ANDRADE, 2006).
Quanto à natureza do artigo pode-se afirmar que é um estudo teórico e prático. Teórico
por ter um embasamento que combina estudos de conceitos baseados em livros da área. Prático,
pois investiga em profundidade um único objeto de estudo, a empresa concedente do estágio.
Marconi e Lakatos (2007), afirmam que a pesquisa teórica contribui com conhecimento
conceitual, argumentação diversificada e explicativa. O estudo prático é caracterizado pelas
informações verificadas e colhidas durante o estudo realizado (MEZZAROBA; MONTEIRO,
2003).
No que se refere à lógica da pesquisa trata-se de um estudo dedutivo, pois testa uma
teoria já existente que é a Rotina do departamento pessoal em uma única empresa. Segundo
Prodanov e Freitas (2013), o estudo dedutivo é iniciado pela formulação de um problema de
15
modo a ficar evidente ao leitor, que simplificado possibilita identificar os outros conhecimentos,
auxiliando o pesquisador no trabalho.
Para a coleta de dados pode-se afirmar que as informações obtidas advêm de dados
secundários. As pesquisas de fontes secundárias baseiam-se em assuntos já publicados sobre o
tema estudado, como artigos, teses, livros, dentre outros (BEUREN et al., 2008).
No que tange a abordagem da pesquisa o estudo é qualitativo. Para Beuren et al. (2008)
a pesquisa qualitativa é idealizada de modo aprofundado em relação ao objeto estudado, visando
destacar características não observadas no estudo quantitativo.
O resultado da pesquisa trata-se de um estudo aplicado, pois gera conhecimento a uma
única pergunta de pesquisa qual seja: Quais as principais rotinas do departamento pessoal de
uma empresa prestadora de serviços contábeis? Para Severino (2007), o estudo aplicado é
caracterizado como uma pesquisa restrita a apenas um caso em particular.
Com relação aos procedimentos técnicos, a pesquisa pode ser classificada como um
estudo de caso e bibliográfica. Bibliográfica por ter sido baseada através de conceitos já
publicados em livros. Segundo Gil (2010), a pesquisa bibliográfica é baseada em conteúdos já
publicados em livros, revistas, teses, jornais, dentre outros. O estudo de caso se refere a um
tema mais aprofundado, restringindo-se a um único caso (MARCONI; LAKATOS, 2007).
Os instrumentos para coleta de dados foram através de observação e conversa informal
com os proprietários da empresa concedente do estágio e com a responsável pelo departamento
pessoal.
3.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA E ANÁLISE DOS DADOS
A pesquisa inicia-se com a busca por conhecimento do tema em livros contábeis, para
que assim, fosse iniciado o referencial teórico com foco na rotina desempenhada pelo
departamento estudado.
A segunda etapa da pesquisa foi realizada com observação no período de estágio, onde
foi analisada a forma de trabalho dentro do escritório, bem como, as atividades desempenhadas
pelo setor de departamento pessoal.
O terceiro momento da pesquisa foi a definição da rotina do departamento pessoal em
três etapas como: Admissão, Folha de Pagamento e Rescisão.
Em seguida, a quarta etapa da pesquisa foi a elaboração e aplicação de uma entrevista
semiestruturada com a responsável pelo departamento pessoal da empresa Consult
Contabilidade, a qual respondeu perguntas sobre a rotina de suas atividades.
16
Por fim, a última etapa foi a análise das respostas obtidas, com base nas descobertas
feitas ao longo da pesquisa sobre as atividades a serem desempenhadas pelo departamento
pessoal de um escritório de contabilidade.
4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Apresenta-se nessa seção a empresa concedente do estágio Consult Contabilidade,
identificando toda a sua história, ramo de atividade, endereço, porte da empresa, enfim, todas
as características da empresa, principalmente, as que se referem às informações importantes
para que se possa alcançar o objetivo geral proposto. A seção trata também do resultado da
pesquisa e da sua relação com a área contábil. Para tanto divide-se em caracterização do objeto
de estudo, análise e discussão dos resultados e visão sistêmica aplicada ao caso.
4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO1
A Consult Contabilidade é um escritório contábil, localizado atualmente na Avenida
Santa Catarina, número 519, sala 201 e 202, centro, Imbituba, no estado de Santa Catarina.
Os proprietários da Consult mudaram-se de Florianópolis para Imbituba em 2004 para
montar um negócio no ramo alimentício, que teve encerramento das atividades em 2010.
Durante o período em que a empresa esteve em funcionamento, detectaram a necessidade de
uma assessoria contábil e empresarial que se preocupasse com o negócio como um todo,
diferencial este não encontrado em Imbituba, tanto que, a empresa que possuíam era
assessorada por um escritório contábil de outra cidade. Após o encerramento da empresa, como
o proprietário do escritório já havia formação contábil e anteriormente em Florianópolis
executava trabalho como perito contábil viu uma oportunidade de oferecer para Imbituba o
diferencial que buscava para sua empresa.
Sendo assim, em agosto de 2012, foi fundada a Consult Contabilidade, atuando no
endereço Rua Nereu Ramos, número 404, Sala 403, Centro, Imbituba, onde exerceu suas
atividades durante quatro anos até se mudar para o endereço atual.
A empresa está sob administração de dois sócios onde um é o contador responsável
pelas áreas de contabilidade, consultoria e perícia e a outra sócia também contadora, é
1 As informações relatadas nessa seção têm como fonte a observação no período do estágio e entrevista informal
com os proprietários da empresa.
17
responsável pelo departamento financeiro. O escritório possui cinco colaboradores que atuam
nos setores da empresa, a qual se divide em contábil, fiscal, societário e pessoal.
O enquadramento fiscal é Microempresa (ME) e o regime de tributação é Simples
Nacional. Atualmente a empresa presta assessoria contábil para aproximadamente cinquenta
clientes fixos, sendo estes, empresas de construção civil, comércio, indústria, organização sem
fins lucrativos e condomínio.
Entre as atividades da empresa destacam-se: Perícia contábil, civil e trabalhista,
assessoria condominial, consultoria para aberturas de empresas e planejamento de custos,
análises financeiras, prestações de contas para partidos, registro de empresas, escrituração fiscal
e contábil, rotinas trabalhistas, declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, entre
outras atividades da contabilidade em geral.
A Consult vem crescendo muito ao longo dos anos, sempre buscando alternativas para
melhor atender seus clientes. Desta forma, os planos para o futuro estão direcionados a ter mais
especialização na área de administração de condomínios.
4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Essa seção trata da análise e discussão dos resultados da pesquisa a partir do
cumprimento dos objetivos específicos.
4.2.1 Departamento pessoal: conceitos básicos
O primeiro objetivo específico da pesquisa é apresentar os conceitos básicos do
departamento pessoal de acordo com a literatura. Esse objetivo encontra-se cumprido no
referencial teórico. No entanto, de forma resumida, pode-se afirmar que os principais itens a
serem conceituados são: Admissão, Folha de Pagamento, Férias, 13º e Rescisão.
O processo de admissão deve iniciar-se logo após a seleção do candidato para a vaga
disponibilizada pela empresa. Há a obrigatoriedade de solicitação de alguns documentos e a
partir deles é feito o registro do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS. A admissão é a integração de um novo empregado na empresa e deve ser feita,
preferencialmente, pelo responsável do departamento pessoal e deve estar de acordo com a
legislação.
A folha de pagamento é a forma de cálculo da remuneração do empregado. Deve ser
elaborada mensalmente, e nela constar os valores a serem recebidos pelo empregado como:
18
salário, gratificações e comissões e também os descontos, valores reduzidos da folha, sejam
eles instituídos por lei ou não, um exemplo de desconto obrigatório por lei é o INSS.
As férias constituem um período de descanso que o empregado tem direito após
completar 12 meses de serviço. Em caso de faltas sem justificativas previstas em lei, o período
pode diminuir gradativamente.
O 13º salário é uma gratificação paga o empregado anualmente podendo ser dividida
em duas parcelas. A partir de 15 dias de serviço o empregado já passa a ter direito ao décimo
terceiro salário.
A rescisão de contrato de trabalho é o processo de desligamento do empregado da
empresa, podendo ser solicitada tanto pelo empregado, quanto pelo empregador ou em comum
acordo entre os dois. Através da rescisão é encerrado o vínculo empregatício.
4.2.2 Obrigações acessórias: principais aspectos
O segundo objetivo específico da pesquisa é identificar as obrigações acessórias
relacionadas às atividades do departamento pessoal. Esse objetivo está cumprido também no
referencial teórico. De forma resumida pode-se destacar como obrigações acessórias: GFIP,
CAGED, RAIS e DIRF.
A GFIP é a guia utilizada para o recolhimento de FGTS e para manter atualizadas as
informações referentes aos segurados da Previdência Social.
No escritório Consult Contabilidade a emissão da GFIP acontece da seguinte forma: o
arquivo da GFIP é emitido pelo sistema e importado para o aplicativo da SEFIP, após a
importação é feita uma simulação para conferência de valores, logo após as informações da
folha são enviadas por um arquivo zipado através do site Conectividade Social. Todos os
arquivos da GFIP são arquivados na pasta de cada empresa.
O CAGED é um instrumento digital utilizado pelo governo para controle de admissões
e demissões de empregados regidos através da CLT. Através das informações geradas pelo
cadastro geral, são feitos estudos e pesquisas que influenciam nas decisões governamentais.
Na empresa objeto de estudo, até o dia 7 de cada mês é realizada a importação do arquivo
CAGED de cada empresa que teve movimentação no mês anterior através do site Empregador
Web onde são enviados arquivos com informações de admissão e demissão. Os comprovantes
de entrega do CAGED são salvos na pasta de cada empresa.
A RAIS é um relatório anual que consiste em suprir as necessidades de controle da
atividade trabalhista no Brasil.
19
Na empresa estudada, a RAIS é enviada uma vez por ano, geralmente entre os meses de
fevereiro e março. A emissão do arquivo é realizada através do programa Gerador de Arquivo
da RAIS, o GDRAIS. Os dados são conferidos e logo após enviados. Quando a empresa não
tem movimentação de empregados, é enviado a RAIS negativa.
A DIRF, obrigação também anual que deve ser apresentada a Receita Federal por todas
as pessoas jurídicas, com o objetivo de prestar informações relativas às retenções, aos
pagamentos e créditos do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Na Consult Contabilidade, a DIRF é enviada uma vez por ano, geralmente entre os
meses de janeiro e fevereiro. É realizada a emissão do arquivo direto no sistema, sendo
importado no aplicativo da DIRF que é baixado no site da Receita Federal. Os dados são
conferidos, enviados e salvos na pasta de cada cliente. Nem todas as empresas realizam o
informativo da DIRF, somente aquelas que tiveram o IRRF.
4.2.3 Rotina do departamento pessoal da Consult Contabilidade: análises e discussões
Esse item trata de cumprir os dois últimos objetivos específicos do estudo, quais sejam:
elaborar uma entrevista semiestruturada direcionada ao responsável pelo departamento pessoal
da Consult Contabilidade; e, analisar de forma comparativa, a rotina do departamento pessoal
da empresa estudada com as características e obrigações descobertas.
Para tanto o quadro 01 apresenta o roteiro de uma entrevista semiestruturada aplicada
com a responsável pelo setor.
Quadro 01 – Perguntas para Entrevista Semiestruturada Quantas pessoas trabalham no departamento pessoal?
Idade do entrevistado?
Formação?
Tempo de trabalho na área?
Tempo de trabalho na função (na empresa)?
A seleção de empregados é feita pela empresa cliente ou o escritório também auxilia na seleção? (Se o
escritório auxilia de alguma forma).
Qual o primeiro procedimento para admissão?
O registro do empregado é feito de imediato após a solicitação do cliente?
Quais os passos para o registro do funcionário na contabilidade?
Há alguma exigência/providência solicitada pelo escritório de contabilidade à empresa cliente?
O que mudou na rotina de admissão após a implantação do eSocial?
A partir de que dia do mês começa a elaborar a folha de pagamento?
O ramo de atividade da empresa cliente influencia na rotina de folha de pagamento? Se sim, por quê?
Existe uma ordem específica na elaboração da folha de pagamento?
Quais os procedimentos para elaboração da folha de pagamento?
Como é elaborada a folha de pagamento do empregado doméstico?
As férias são solicitadas pela empresa cliente ou o escritório é quem envia avisos de vencimento?
O cliente é informado sobre os procedimentos de férias ou os mesmos é que decidem?
20
Quais os procedimentos de rescisão?
Alguns clientes optam por fazerem a homologação junto ao escritório?
Como foi a preparação para o eSocial? Gerou custos?
Fonte: Elaborada pela autora (2019).
O quadro 01 mostra as perguntas realizadas na entrevista semiestruturada com a
responsável pelo departamento estudado da empresa concedente do estágio. As perguntas foram
elaboradas de forma a demonstrar as principais rotinas do departamento pessoal divididas em
quatro partes. A entrevista inicia-se com a (i) identificação da pessoa entrevistada, seguindo
com perguntas sobre o (ii) processo de admissão realizado na rotina do escritório, passando
para a (iii) elaboração da folha de pagamento, incluindo 13º salário e férias e termina com
perguntas relacionadas ao (iv) processo de rescisão do contrato de trabalho.
Em relação à identificação da pessoa entrevistada, foi obtida a seguinte resposta: apenas
uma pessoa trabalha no departamento pessoal, com idade de 32 anos, formada em Ciências
Contábeis e Pós Graduada em Gestão Estratégica de Pessoas, a mesma atua há três anos nessa
função, sendo esse, o mesmo tempo que trabalha no escritório estudado.
Através das respostas obtidas, pode-se perceber que apenas uma pessoa é responsável
por toda rotina do departamento pessoal, e também, por cuidar da administração dos recursos
humanos da empresa. Em casos onde a responsável precisa se ausentar, a sócia e também
responsável pelo departamento financeiro é quem a substitui por possuir experiência na mesma
função.
Vale destacar que a responsável pelo departamento pessoal da Consult é formada em
Ciências Contábeis e possui Pós Graduação em Gestão Estratégica de Pessoas, além de ter três
anos de experiência na função.
Quadro 02 – Questões sobre Admissão
A seleção de empregados é feita pela empresa cliente ou o escritório também auxilia na seleção? (Se o
escritório auxilia de alguma forma).
R.: Sim, o escritório auxilia com simulações de piso salarial, CBO de cargo, escalas de horários e entre outros.
Qual o primeiro procedimento para admissão?
R.: Escolha do CBO para o cargo e envio do check list para solicitações de documentos.
O registro do empregado é feito de imediato após a solicitação do cliente?
R.: O registro é realizado após toda a documentação e informações de admissão estarem no escritório.
Quais os passos para o registro do funcionário na contabilidade?
R.: Recebimento dos documentos do empregado, informações da admissão e após informamos ao
sistema os dados pessoais e trabalhistas do empregado.
Impressão da ficha de empregado para conferência dos dados, logo após enviamos via e-mail toda a
documentação para a empresa ou impressão com protocolo para entregar a empresa.
Há alguma exigência/providência solicitada pelo escritório de contabilidade à empresa cliente?
R.: Sim, toda a solicitação deve ser feita via e-mail e a documentação com as informações de
admissão devem estar no escritório dois dias antes da data de admissão.
O que mudou na rotina de admissão após a implantação do eSocial?
R.: Antes eram realizadas admissões retroativas, após a implantação do eSocial isso não é mais
possível, pois a admissão deve ser informada ao eSocial um dia antes da data de admissão.
Fonte: Elaborada pela autora (2019).
21
Conforme o quadro 02, a segunda parte da entrevista foi sobre admissão. A seleção de
empregados é o primeiro passo para a admissão, a partir dela é possível avaliar um candidato e
escolher dentre as opções a que melhor se encaixa com a vaga a ser preenchida. Com a resposta
da entrevistada, foi possível observar que o escritório não auxilia na seleção dos candidatos,
porém, auxilia com os processos das questões trabalhistas como piso salarial e escala de
horários.
Todo esse processo realizado pelo escritório é de grande importância para o cliente, pois
muitos empresários não possuem conhecimento das leis trabalhistas, tendo o departamento
pessoal auxiliando é garantia que todas as leis e regras serão cumpridas.
Após a seleção do empregado é dado início no processo de admissão. Com o
conhecimento obtido através desse estudo, pode-se destacar o check list realizado pelo
departamento pessoal por ser fundamental na admissão, pois é a partir dos documentos de um
empregado é que se tem um maior conhecimento sobre o mesmo, e acesso as informações
básicas. Além disso, informações sobre dependentes são fundamentais para fazer cálculos
trabalhistas como: salário família, IRRF e pensão alimentícia.
O registro do empregado no sistema é a parte essencial na admissão. Previsto no Art. 41
da CLT, a ficha de registro do empregado garante ao empregado e a empresa maior segurança
nas questões trabalhistas. Na ficha de registro ficam registrados todos os dados pessoais e
profissionais do trabalhador. É importante destacar que os dados devem estar corretos e sempre
atualizados. Com a resposta da entrevistada, foi possível observar que no departamento pessoal
da empresa estudada, as fichas são impressas para conferência de dados, procedimento esse de
grande importância, transmitindo maior seguridade aos clientes.
O registro na Carteira de Trabalhado e Previdência Social - CTPS também é previsto
em lei, nela consta toda evolução profissional do empregado, além de ser necessário para
garantia de direitos como benefícios previdenciários.
Uma recente alteração no Art. 29 da CLT foi o prazo que os empregadores possuem
para fazer o registro de admissão na CTPS do empregado, esse passou a ser de cinco dias úteis.
Anteriormente o prazo era de penas 48 horas.
Com base na resposta obtida sobre as exigências do escritório aos seus clientes, observa-
se que as solicitações devem ser feitas via e-mail.
Para os escritórios terem uma comunicação mais efetiva com seus clientes o uso do e-
mail se torna uma ferramenta essencial, além de uma maior garantia para que possíveis mal
entendidos possam vir a acontecer. O processo de admissão pode ser demorado, por conta das
22
formalidades exigidas, ter a documentação necessária dias antes da data de admissão é uma
forma de aperfeiçoar todo o processo e garantir maior segurança em caso de imprevistos.
Apesar de não ser permitida por lei, a admissão retroativa acontecia em muitos casos,
mesmo não sendo benéfica para o empregado e podendo acarretar em multas ao empregador,
algumas empresas optavam por essa prática.
Com a implantação do eSocial o registro do empregado deve ser informado um dia antes
da admissão. O sistema permite a transmissão com data retroativa, no entanto, a empresa estará
sujeita a multas.
Pode-se dizer que o eSocial trouxe mudanças essenciais no cenário trabalhista brasileiro.
As empresas terão que se adequar às normas trabalhistas, o que consequentemente traz
benefícios aos empregados, por terem maior garantia de que seus direitos estarão assegurados.
Quadro 03 – Questões sobre Folha de Pagamento
A partir de que dia do mês começa a elaborar a folha de pagamento?
R.: Inicio geralmente dia 28 de cada mês com as organizações de tarefas mensais e no 1º dia útil
começo os cálculos da folha.
O ramo de atividade da empresa cliente influencia na rotina de folha de pagamento? Se sim, por quê?
R.: Sim, influencia e muito. Pois cada atividade tem uma legislação diferente com relação a encargos
previdenciários
Existe uma ordem específica na elaboração da folha de pagamento?
R.: Sim, primeiro é feito analise da folha ponto, depois lançamentos das informações de horas no sistema, o
cálculo da folha e a conferência dos valores da folha. Envio por e-mail os recibos e encargos
Quais os procedimentos para elaboração da folha de pagamento?
R.: - Fechamento: análise da folha ponto, depois lançamentos das informações de horas no sistema, o
cálculo da folha e a conferência dos valores da folha. Envio por e-mail os recibos e encargos.
- Férias: Espera a solicitação do empregador para as férias, faz o cálculo com 30 dias de antecedência
e manda por e-mail ou se o empregador solicitar é impresso no escritório para o mesmo recolher.
- 13º salário: Algumas empresas fazem o adiantamento em agosto, sendo solicitado por e-mail, é
feito cálculo e depois envia.
- Licença maternidade: Aguarda o documento que comprove a licença maternidade da empregada,
podendo ser o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança, lança no sistema e já da
entrada na licença maternidade da seguinte forma: a empresa continua pagando a empregada e o
valor do salário é compensado na guia de GPS da empresa. Antes a contabilidade dava entrada no
INSS e a empregada recebia pelo INSS por outra conta.
- Auxílio doença: Aguardam os atestados e depois de 15 dias de atestado é encaminhado ao INSS, ou
pode ser somado os com o mesmo CD, por exemplo: um atestado de 10 dias, 5 dias, 7 dias, podendo
ser somados e encaminhados para o INSS.
O cliente é informado sobre os procedimentos de férias ou os mesmos é que decidem?
R.: São orientados, mas a decisão é do cliente.
As férias são solicitadas pela empresa cliente ou o escritório é quem envia avisos de vencimento?
R.: O escritório sempre avisa os vencimentos das férias de nossos clientes, porém é a empresa que
decide o dia de férias do empregado.
Como é elaborada a folha de pagamento do empregado doméstico?
R.: É realizado no sistema e depois feito os lançamentos das informações no site do eSocial
doméstico
Fonte: Elaborada pela autora (2019).
23
O quadro 03 traz as questões sobre folha de pagamento. A folha de pagamento é uma
obrigação do empregador prevista em lei e o cálculo da folha é uma atividade do departamento
pessoal que necessita de grande atenção e responsabilidade. Mensalmente ocorrem situações
que podem alterar o salário do empregado e o responsável por esse setor precisa estar atento.
Alguns encargos como INSS, FGTS e IRRF são vinculados à folha de pagamento, o que torna
a atividade ainda mais importante.
Segundo a legislação o pagamento de salário deve ser feito em regra, até o quinto dia
útil do mês subsequente ao vencido, por isso é essencial que se tenha organização no
departamento pessoal para entregar todos documentos referentes a folha de pagamento dentro
do prazo estipulado a seus clientes.
Dependendo da atividade da empresa o cálculo da folha de pagamento pode se tornar
mais complexo, sendo assim alguns escritórios optam por criar caminhos para facilitar esse
processo. No caso do escritório estudado, eles iniciam a elaboração da folha com as empresas
de construção civil, passando para as que não possuem lançamentos e por fim fazem o cálculo
do pró-labore. A causa dessa divisão é a legislação que cada atividade possui.
Não existe uma ordem específica para os procedimentos na elaboração da folha e nem
um modelo a ser seguido, mas algumas informações devem ser inclusas na folha como salário,
registro de encargos, hora extra, adicional noturno, entre outros.
A análise da folha ponto é a parte onde é avaliada a jornada de trabalho, bem como as
horas extras, faltas, atrasos, afastamentos e ausências não justificadas. Essas informações
auxiliam para que sejam lançados corretamente os acréscimos de salários, descontos e até
mesmo ajustes.
No que tange às férias, é feito o cálculo com base no salário do empregado acrescido de
1/3, sobre esse cálculo incide IRRF e INSS, da mesma forma como no cálculo da folha de
pagamento mensal. O pagamento das férias deve ser feito dois dias antes de o empregado sair
de férias. Com a nova CLT é possível vender até 10 dias das férias, nesse caso o empregado
receberá o valor correspondente como saldo de salário logo após que voltar das férias.
Destaca-se que o escritório objeto de estudo está atento aos vencimentos de férias dos
clientes, conforme resposta da entrevistada. Para que o empregador possa conceder férias a seu
empregado ele precisa antecipadamente organizar o ambiente de trabalho para não ter
problemas com a ausência do empregado.
A respeito dos dias de férias, uma das mudanças na legislação trabalhista é que o
empregado pode usufruir suas férias em até três períodos, porém a época é a que melhor atender
as necessidades do empregador.
24
O 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entres
os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, a empresa também
tem a opção de pagar o valor integral no mês de novembro. O cálculo do 13º considera a
remuneração base dividida em 12, multiplicada pelos meses trabalhados durante o ano.
A resposta que se obteve sobre licença maternidade se refere apenas às empregadas
vinculadas a CLT, porém, a legislação diz que a empregada doméstica, a empregada avulsa e a
empregada do Microempreendedor Individual, receberão o salário maternidade diretamente
pelo INSS.
No caso do auxílio doença o empregado fica afastado por motivos de incapacidade de
trabalho, nos quinze primeiros dias cabe à empresa o pagamento de salário integral ao
empregado, só a partir do décimo sexto dia que é dado entrada no benefício.
O auxílio doença é um importante benefício da Previdência Social, pois busca ajudar o
empregado em caso de doença ou acidente que o impossibilite de trabalhar.
Desde 2015, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 150, de 2015 os empregados
domésticos passaram a ter direitos trabalhistas como, por exemplo, salário mínimo, jornada de
trabalho, hora extra, FGTS, 13º salário e salário família, além de instituir o Simples Doméstico,
regime que visa unificar os encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser recolhidos
pelo empregador doméstico. Todas essas obrigações passaram a ser recolhidas em uma única
guia, o Documento de Arrecadação do eSocial - DAE.
Ao fazer o cadastro no eSocial Doméstico, o empregador fornecerá informações
necessárias de seu empregado para que assim possa emitir a guia DAE para pagamento de
tributos e do FGTS.
Quadro 04 – Questões sobre Rescisão
Quais os procedimentos de rescisão?
R.: Aguardamos a solicitação do empregador do pedido do aviso por e-mail.
Se for aviso indenizado, logo já solicitamos o extrato de FGTS para verificar se existe pendências e
saber o saldo de FGTS no caso de demissão. Se for aviso trabalhado um dia antes do último dia
trabalhado solicitamos o extrato e aguardamos a folha ponto para calcularmos a rescisão. Depois
calculamos a rescisão e enviamos a multa de FGTS para o empregador caso seja demissão,
imprimimos toda a documentação e atualizamos a CTPS. E enviamos e-mail para o empregador logo
após tudo estar pronto.
Alguns clientes optam por fazerem a homologação junto ao escritório?
R.: Sim, logo após a reforma trabalhista de 2017 a maioria opta por fazer no escritório.
Como foi a preparação para o eSocial? Gerou custos?
R.: Nos preparamos com cursos on-line e presencial, foi um investimento bem alto, tanto
financeiramente como com o tempo também em pesquisas, estudando. Fonte: Elaborada pela autora (2019).
O quadro 04 trata das questões relacionadas à rescisão. O desligamento de um
empregado requer uma série de procedimentos, seja a solicitação feita por parte do empregado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
25
ou do empregador. É essencial que a pessoa responsável pelo departamento pessoal esteja atenta
a todas as regras e mudanças da legislação trabalhista, para evitar possíveis processos
trabalhistas a seus clientes.
Existem algumas formas de rescisão, sendo assim, os cálculos das verbas rescisórias
levam em consideração o tipo de rescisão e o caso em que se enquadra o desligamento.
O aviso prévio é a comunicação de uma das partes que deseja reincidir o contrato de
trabalho, e ele apenas é exigido em contratos por prazo indeterminado. Em caso de rescisão
sem justa causa com iniciativa do empregador, o mesmo pode optar entre o aviso trabalhado e
o aviso indenizado.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo entre empregado e empregador passou a
ser aceito, desde que siga algumas regras como: a multa de FGTS passa a ser de 20%, o saque
de FGTS passa a ser de 80%, e não terá direito ao seguro desemprego, já as demais verbas
rescisórias serão pagas integralmente.
SÃO PAGAS NA INTEGRALIDADE
Além das mudanças na rescisão, a CLT dispõe sobre mudanças na homologação, em
nenhum caso de rescisão contratual é preciso fazer homologação em órgão competente. Agora
a empresa decide se faz junto ao escritório de contabilidade ou na própria empresa.
Todas as rotinas citadas na entrevista sofrerem grandes mudanças com o eSocial. Os
escritórios tiverem que preparar e treinar seus empregados para estarem atentos às mudanças
que o programa trouxe. Para isso muitos investiram em cursos, palestras e estudos a fim de
aprofundar o conhecimento e estarem preparados para lidar com os desafios que estariam por
vir.
Nesse ano as críticas foram ouvidas e o portal do eSocial trouxe uma novidade: a partir
do ano de 2020 o sistema será substituído por outros dois sistemas mais simples, um receberá
as informações trabalhistas e previdenciárias e o outro as informações tributárias (ESOCIAL,
2019).
Para tanto, o departamento pessoal dos escritórios deverá estar atento as novas regras e
ao novo sistema para garantir qualidade na prestação de serviços às empresas clientes.
4.3 VISÃO SISTÊMICA APLICADA AO CASO
A contabilidade sempre foi importante para as empresas, não só por possibilitar o
controle do patrimônio da entidade, mas também por contribuir com informações capazes de
auxiliar os gestores na tomada de decisões, bem como atender as exigências do fisco.
26
Com os avanços tecnológicos as informações passaram a ser mais precisas e coerentes,
desta forma, é preciso que os prestadores de serviços contábeis estejam atentos e preparados
para melhor atender seus clientes.
O departamento pessoal vive em constante transformação, principalmente depois da
Reforma Trabalhista e da implantação do eSocial. O profissional contábil que atua nesse setor
precisa estar em constante aprendizagem, procurando aperfeiçoar seu conhecimento nas
questões trabalhistas e se inteirar dos acordos coletivos de trabalho.
Com isso o responsável pelo departamento estará transmitindo aos seus clientes
informações corretas e coerentes, garantindo maior segurança nas relações de trabalho.
Entender a rotina do departamento pessoal em um escritório de contabilidade, ora objeto
do estudo, está de acordo com a prática da contabilidade, visto que o departamento é importante
aos clientes, pois os auxilia a cumprir as normas trabalhistas.
Portanto, verifica-se a importância desse estudo não somente aos escritórios de
contabilidade, mas também aos que procuram conhecer os assuntos abordados, pois se tratam
de conhecimentos fundamentais ao responsável pelo departamento pessoal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo teve como objetivo geral demonstrar as principais rotinas do departamento
pessoal na empresa Consult Contabilidade. Para isso, foram utilizadas algumas técnicas de
pesquisa, inclusive a aplicação de uma entrevista semiestruturada com a responsável pelo
departamento da empresa em estudo.
Para cumprir o objetivo geral tem-se como objetivos específicos: apresentar os
conceitos básicos do departamento pessoal de acordo com a literatura; identificar os principais
aspectos das obrigações acessórias relacionadas às atividades do departamento pessoal;
elaborar uma entrevista semiestruturada direcionada ao responsável pelo departamento pessoal
da Consult Contabilidade; analisar, de forma comparativa, a rotina do departamento pessoal da
empresa estudada com as características e obrigações descobertas.
Conforme os dois primeiros objetivos específicos apresentados na introdução,
destacam-se os conceitos sobre departamento pessoal encontrados em bibliografias que foram
base para esse estudo, bem como, a identificação das obrigações acessórias que regem as
relações de emprego. Pode-se ressaltar a importância das funções desempenhadas pelo
profissional contábil dentro do departamento pessoal, uma vez que possuem relação direta com
o direito do trabalho.
27
Como resultado da pesquisa tem-se ainda, que o departamento pessoal, bem como todo
o escritório, realiza de forma correta as rotinas conforme a necessidade de cada empresa cliente.
Além de terem uma organização mais específica para as rotinas que demandam maior tempo e
atenção.
Para o profissional contábil, principalmente aquele que atua no departamento pessoal, a
busca por mais conhecimento e atualização de informações não acaba. É sempre importante se
manter atualizado para que consequentemente possa prestar um melhor serviço ao seu cliente.
O aperfeiçoamento das informações gera resultados que atingem toda a sociedade, quanto mais
você sabe, maior é a sua confiança ao transmitir o conhecimento para aquele que necessita da
informação para tomar decisões.
Conforme aponta a pesquisa, a empresa Consult Contabilidade, atende a todas as normas
estabelecidas pela legislação para a execução das atividades do departamento pessoal. Apesar
de ter apenas uma pessoa no desempenho da função, todas as atividades são exercidas com
organização e eficiência, além de se perceber uma boa comunicação com os clientes.
Com os dados obtidos, observa-se que os procedimentos realizados nas tarefas estão de
acordo com a legislação vigente, as obrigações legais citadas nessa pesquisa são entregues
dentro do prazo, evitando assim que os clientes estejam passíveis de penalidades e multas, como
por exemplo a multa por não entrega da GFIP é de 2% ao mês sobre o montante de contribuição
informada, além de impedimento do CND Federal. No caso do CAGED a multa varia conforme
o período de atraso e pela quantidade de empregados omitidos. Já a multa por não entrega da
RAIS tem valor fixo, mas é acrescido a cada bimestre de atraso e a multa por não declarar a
DIRF é de 2% ao mês sobre o valor de imposto de renda informado, está é limitada a 20% sobre
o valor.
Portanto, conclui-se que as principais rotinas do departamento pessoal na empresa
Consult Contabilidade são: admissão, que é o processo para formalizar a contratação de um
novo colaborador, atendendo as normas vigentes na legislação trabalhista; a folha de
pagamento, que é um documento que informa as remunerações pagas ao colaborador. Esse
documento consiste na transformação de informações trabalhistas em dados contábeis; e, por
fim, a rescisão, que é o término do vínculo empregatício e pode ocorrer por diversas causas.
Apenas sugere-se a contratação de outro colaborador para a divisão de tarefas do
departamento, uma vez que, em alguns casos as atividades executadas demandam de maior
tempo. Com mais de um colaborador no setor, o desempenho pode melhorar e
consequentemente trazer maior satisfação aos clientes e a gestão do escritório.
28
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, André Luiz Paes de. Direito do trabalho: material, processual e legislação
especial. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2014.
ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico. 7. ed.
São Paulo: Atlas, 2006.
BEUREN, Ilse Maria et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade:
teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 17 set 2019, 14:24.
BRASIL. Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965. Institui o Cadastro Permanente das
Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de
Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4923.htm>. Acesso em: 12 nov 2019, 09:20.
BRASIL. Lei nº 7.889, de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-
Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá
outras providências. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm>. Acesso em: 12 de nov 2019, 09:52.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em: 12 de nov 2019, 08:
45.
BRASIL. Instrução Normativa nº 197, de 10 de setembro de 2002. Dispõe sobre as multas
aplicáveis aos casos de atraso, falta de apresentação e irregularidades no preenchimento
da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15065>
. Acesso em: 12 de nov de 2019, 10:45.
BRASIL. Lei n.º. 13.467, de 14 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis
n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de
1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em:
. Acesso em:
20 set 2019, 17:40.
CARVALHO, Zenaide. ESocial: guia prático para implantação nas empresas e escritórios
contábeis. 2. ed. Santa Catarina: Lura, 2017.
ESOCIAL, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas. Conheça o eSocial. 2017. Disponível em:
. Acesso em: 17 set 2019, 16:50.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htmhttp://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o
29
ESOCIAL, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas. Novo eSocial. O que muda? 2019. Disponível em:
. Acesso em: 10 out 2019, 14:35.
FERREIRA, Eduardo Rosa. Manual do departamento pessoal: um guia prático da admissão
à aposentadoria. 2. ed. Goiânia: Buscajus, 2012.
FONSECA, Maria Hemília. Departamento pessoal relações trabalhistas e sindicais. Rio de
Janeiro: Ciência Moderna, 2009.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GONÇALVES, Gilson. Rotinas trabalhistas de A a Z. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Introdução à teoria da contabilidade para
o nível de graduação. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2016.
Disponível em: . Acesso em: 05 maio
2019, 17:10.
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 5. ed. São
Paulo: Atlas, 2007.
MARRAS, Jean Pierre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico.
3. ed. São Paulo: Futura, 2000.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e
coletivas do trabalho. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MARTINS, Sergio Pinto. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 32. ed. São Paulo: SARAIVA, 2016.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Claudia Servilha. Manual de metodologia da
pesquisa do direito. São Paulo: Saraiva, 2003.
OLIVEIRA, Aristeu de. ESocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas: manual prático. São Paulo: Atlas, 2014. Disponível em:
. Acesso em: 17
set, 15:56.
OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade tributária. São Paulo: Saraiva, 2013.
Disponível em: . Acesso em: 05 maio
2019, 17:37.
PACHECO FILHO, José Gomes; KRUGER, Samuel. ESocial: modernidade na prestação de
informações ao governo federal. São Paulo: Atlas, 2015. Disponível em:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/todas-noticiashttps://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:580138https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:581684
30
. Acesso em: 15
set, 14:53.
PONTELO, Juliana F.; CRUZ, Lucineide A. M.. Gestão de pessoas: manual de rotinas
trabalhistas. 7. ed. Brasília: Senac, 2014.
PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho
científico: métodos e técnicas da pesquisa. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica. São Paulo: Saraiva, 2005.
ROCHA, José Carlos Fortes. Manual do contabilista: uma abordagem teórico prática da
profissão contábil. São Paulo: Saraiva. 2005.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo:
Cortez, 2007.
SILVA, João Edson da. Contabilidade geral. 2. ed. Curitiba: Iesde Brasil, 2008.
SILVA, Marilene Luzia da. Administração de Departamento Pessoal. 13. ed. São Paulo:
Érica, 2014.
THOMÉ, Irineu. Empresas de serviços contábeis estrutura e funcionamento. São Paulo:
Atlas, 2001.
VICECONTI, Paulo; NEVES, Silvério das. Contabilidade básica. São Paulo: São Paulo,
2013. Disponível em: . Acesso em: 05
maio 2019, 16:23.
https://app.saraivadigital.com.br/leitor/ebook:581558Top Related