ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA FINANCEIRA DO TESOURO ESTADUAL
Centro Administrativo do Governo – Rodovia SC 401, Km 5 - nº 4.600
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Orientação Técnica GEFTE/DITE nº 001/2015
Florianópolis, 14 de setembro de 2015.
Assunto: Apresentação de novas funcionalidades no módulo de Execução
Financeira do SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal.
A Diretoria do Tesouro Estadual - DITE, Núcleo Técnico do Sistema de
Administração Financeira, conforme a competência prevista no artigo 31, parágrafo
5º e no artigo 58 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007,
apresenta e orienta os órgãos setoriais e seccionais quanto às novas
funcionalidades de solicitação e consulta no SIGEF, além das alterações em
funcionalidades já existentes, conforme segue:
1. SOLICITAR LIBERAÇÃO ORDEM BANCÁRIA ARQUIVO DIÁRIO
a) As Unidades Gestoras devem utilizar obrigatoriamente essa nova
funcionalidade quando houver necessidade de solicitar à DITE a liberação
de ordem bancária em arquivo diário. Essa nova modalidade está sendo
implantada para dar mais segurança às operações e registrar no SIGEF
todos os procedimentos, com nome do usuário, dia e hora e providência
adotada.
b) É obrigatório o preenchimento do campo MOTIVO, onde a UG deve
informar a justificativa para essa solicitação (exemplos: pagamento de
ordem judicial, pagamento de fatura de água, transferência financeira
entre contas bancárias da UG).
c) Somente as OBs com situação AO – Assinada Ordenadores serão listadas
nessa funcionalidade, ou seja, estarão disponíveis para solicitação.
Novo!
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d) Para solicitar liberação de OB em arquivo diário, a UG deve observar os
procedimentos abaixo:
e) Após a UG confirmar a operação, o status da OB passa a ser SD –
Solicitada Arquivo Diário.
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f) Quando a DITE autorizar a solicitação, o status da ordem bancária
mudará para LD – Liberada Diário e será encaminhada no arquivo das
19h do mesmo dia da liberação (para processamento no próximo dia útil):
g) Quando a DITE não autorizar a liberação, o status da OB voltará para AO
– Assinada Ordenadores e a UG poderá consultar a justificativa da
rejeição informada pela DITE (ver detalhes na página 7 desta Orientação).
Atenção!
A UG pode acompanhar o andamento da solicitação através da
funcionalidade LISTAR ORDEM BANCÁRIA, verificando a situação da
OB.
As solicitações devem ser feitas no SIGEF até às 18h30min. A DITE não
garante a análise/atendimento no mesmo dia, das solicitações feitas após
esse horário.
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2. SOLICITAR LIBERAÇÃO ORDEM BANCÁRIA PAGAMENTO IMEDIATO
a) As Unidades Gestoras devem utilizar obrigatoriamente essa nova
funcionalidade para solicitar à DITE a liberação de ordens bancárias para
Pagamento Imediato. Essa nova modalidade está sendo implantada para
dar mais segurança às operações e registrar no SIGEF todos os
procedimentos, com nome do usuário, dia e hora e providência adotada.
b) É obrigatório o preenchimento do campo MOTIVO, onde a UG deve
informar a justificativa para essa solicitação e discriminar se o pagamento
será efetuado por Arquivo Imediato (arquivo encaminhado pela DITE) ou
Ordem Bancária Pagamento (papel).
c) Somente as OBs com situação AO – Assinada Ordenadores serão listadas
nessa funcionalidade, ou seja, estarão disponíveis para solicitação.
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d) Após a UG confirmar a operação, o status da OB passa a ser SI –
Solicitada Pagamento Imediato.
e) Quando a DITE autorizar a liberação, o status da ordem bancária mudará
para LI – Liberada Imediato, e o pagamento da despesa será efetuado
conforme procedimentos detalhados no Manual de Execução Financeira
da DITE, disponível em www.sef.sc.gov.br
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f) Quando a DITE não autorizar a liberação, o status da OB voltará para AO
– Assinada Ordenadores e a UG poderá consultar a justificativa da
rejeição informada pela DITE (ver detalhes na página 7 desta Orientação).
Atenção:
As OBs de contas com recursos federais somente podem ser pagas por
arquivo, conforme Portaria 507/2011. Portanto, para pagamento no
mesmo dia, a UG deve solicitar transmissão de ARQUIVO IMEDIATO.
A UG pode acompanhar o andamento da solicitação através da
funcionalidade LISTAR ORDEM BANCÁRIA, verificando a situação da
ordem bancária.
A UG deverá ficar atenta ao horário de atendimento bancário, já que essa
OB será paga diretamente no caixa do Banco do Brasil, agência Setor
Público. Mesmo que a OB seja apresentada após esse horário (após
confirmar com o banco a possibilidade do pagamento no mesmo dia), a
UG deverá comunicar à Diretoria do Tesouro Estadual (através do e-mail
[email protected]) o valor necessário e a conta bancária de origem, até
15h30min para que o dinheiro não seja aplicado.
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IMPORTANTE! As funcionalidades SOLICITAR LIBERAÇÃO ARQUIVO DIÁRIO e
SOLICITAR LIBERAÇÃO PAGAMENTO IMEDIATO permitem consultar o
histórico de solicitações, liberações e recusas de uma OB (com os
motivos/justificativas), além dos usuários que efetuaram as operações, através
de dois caminhos:
Na tela de Solicitação, ao dar um clique no status da OB (que estará em
vermelho, para indicar que esta OB possui solicitações vinculadas a ela)
Ou ao pesquisar o botão HISTÓRICO no rodapé da ordem bancária
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Nas duas opções, o SIGEF apresentará o seguinte relatório de detalhamento,
que estará disponível também para impressão:
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3. LISTAR RETENÇÃO REALIZADA
Permite listar e imprimir todas as retenções (RTs) relacionadas a Notas de Empenho
(NE) do exercício corrente, através de diversos critérios de consulta.
a) Permite detalhar e imprimir cada retenção – RT (ao dar um clique em
cima da RT na tela Listar Retenção Realizada, o SIGEF abrirá uma
segunda tela, Detalhar Retenção Realizada).
b) A tela Detalhar Retenção Realizada traz as seguintes informações
(destacadas em vermelho):
I. a Nota de Lançamento – NL ou a Preparação de Pagamento – PP que
gerou a Retenção
II. a PP ou a OB que pagou ou que irá pagar a retenção
III. a data da confirmação do pagamento da ordem bancária
c) A tela Detalhar Retenção Realizada (vide na próxima página) tem link em
todos os campos destacados em vermelho, que direcionará o usuário para
o documento desejado (NE, NL, PP e OB). Esse link está disponível apenas
para as retenções do exercício corrente.
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4. IMPRIMIR PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
Permite imprimir as Preparações de Pagamento por UG/Gestão, intervalo de PPs e
tipo.
5. IMPRIMIR GUIA DE RECEBIMENTO
Permite imprimir as Guias de Recebimento por UG/Gestão e intervalo de GRs.
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6. LISTAR CREDOR CÓDIGO DE BARRAS
Apresenta a relação de todos os credores habilitados para pagamento por código de
barras (quitação eletrônica), inclusive informando a obrigatoriedade ou não, a
funcionalidade do SIGEF onde deve ser informado o código de barras, o tipo de
documento permitido e o tipo de código de barras habilitado (ficha de compensação
ou convênio).
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7. IMPRIMIR LIQUIDAÇÃO DESPESA
Foi acrescentado o filtro LIQUIDANTE à funcionalidade.
8. MANTER DESPESA CERTIFICADA
No campo Tipo de Documento foram acrescentadas as seguintes opções: DARE,
GRU e DARF.
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9. LISTAR PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO
A funcionalidade dá acesso à tela Detalhar Preparação de Pagamento Despesa
Empenhada (ver na próxima página), que foi alterada para permitir a consulta
direta dos documentos relacionados àquela PP (NE, CE, NL e OB). Isso pode ser
feito através do link em todos os campos destacados em vermelho. Esse link está
disponível apenas para os documentos gerados pelo SIGEF no exercício corrente.
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10. PP DESPESA EMPENHADA
A funcionalidade foi alterada para permitir que a UG informe o código de barras.
Isso se aplica somente quando o valor bruto da liquidação da despesa (NL) for maior
que o valor do documento a ser pago.
Exemplo:
Liquidação de despesa de aluguel = R$ 1.000,00
Retenções = R$ 200,00
Valor do boleto emitido pela Imobiliária = R$ 800,00
Neste caso, o valor bruto da NL (R$ 1.000,00) é maior do que o valor do boleto
bancário (R$ 800,00), cujo código de barras será informado na PP Despesa
Empenhada.
Quando o valor bruto da liquidação (NL) for igual ao valor que será pago na
Preparação de Pagamento (ou seja, não houve retenções), o código de barras deverá
ser informado na funcionalidade MANTER DESPESA CERTIFICADA (como faturas
de energia elétrica, seguro DPVAT, entre outros).
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
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11. PP EXTRA COM CONTROLE DE CREDOR
A funcionalidade foi alterada para permitir a informação do código de barras nas
situações em que o favorecido emitir boleto bancário para recebimento, por
exemplo, de um DDO – Depósito de Diversas Origens (pagamento
extraorçamentário).
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
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12. PP EXTRA SEM CONTROLE DE CREDOR
A funcionalidade foi alterada para permitir a informação do código de barras para
fazer pagamento extraorçamentário (que não esteja registrado em contas de
passivo).
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
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13. PP IRRF
A funcionalidade foi alterada para permitir que a UG Empresa (ex: Epagri) informe
o código de barras quando precisar fazer pagamento de IR Dedução (recolhimento
através de DARF para o Ministério da Fazenda).
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
Importante! O recolhimento do IR Receita para a Secretaria da Fazenda continua
sendo feito mediante crédito conta corrente (dom. bancário: 001 3582-3 901.134-X).
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14. PP ISS
A funcionalidade foi alterada para permitir o recolhimento das retenções de ISS
para Prefeituras que possuam convênio com o Banco do Brasil ou que emitam ficha
de compensação específica.
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
Observação: o boleto ou ficha de compensação deve ser individualizado por cada
retenção realizada de ISS.
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15. PP OUTRAS RETENÇÕES
A funcionalidade foi alterada para permitir o recolhimento de Outras Retenções
através de código de barras (ex: desconto por ordem judicial, que será recolhido
para a Justiça do Trabalho).
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
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16. PP PIS/COFINS/CSLL
A funcionalidade foi alterada para permitir o recolhimento desses impostos através
de DARF para o Ministério da Fazenda.
Se a UG informar o código de barras, o Tipo de Serviço na PP será obrigatoriamente
Quitação Eletrônica.
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A Gerência Financeira do Tesouro Estadual - GEFTE fica à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais, através do e-mail [email protected] ou
dos telefones (48) 3665.2532, 3665.2789, 3665.2642 e 3665.2791.
À consideração superior.
Stephânia Maria Silva do Nascimento Contadora da Fazenda Estadual
CRC-CE 011.354/O-0 T-SC De acordo.
Luiz Selhorst Contador da Fazenda Estadual
Gerente Financeiro do Tesouro Estadual
De Acordo. Providencie-se a publicação no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e a divulgação aos gestores financeiros de todos os órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo.
Franc Ribeiro Correa Diretor do Tesouro Estadual
Observação: A Orientação Técnica original encontra-se assinada e arquivada na DITE/SEF.
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