Escrituração Contábil
Fiscal - ECF
Currículo da Palestrante:
Joyce Batista Neto Scoto
Formação Acadêmica e Qualificações: Advogada inscrita naOAB/PR nº 45.351, formada pela Pontifícia UniversidadeCatólica do Paraná, e Pós Graduada pelo MBA EM DIREITOTRIBUTÁRIO EMPRESARIAL no Estação Business School.
Atua nas áreas contábil, tributária e fiscal prestando consultoriapara empresas de grande e médio porte, sendo sócia da E-Prime Serviços Inteligentes. Instrutora de cursos in company.
1) Escrituração Contábil Fiscal - ECF
- Instituição- Empresas obrigadas a escrituração- Empresas dispensadas da escrituração- Forma e prazo para a entrega do arquivo eletrônico- Penalidade pela não apresentação- Prazo para a retificação
2) Pontos de atenção na apuração do IRPJ e da CSLL
- formas de recolhimento do IRPJ/CSLL- apuração do IRPJ e da CSLL Real Mensal e Trimestral e Presumida- opção da suspensão ou redução do IR/CSLL estimado- ajuste anual - quais as deduções permitidas- ajustes do Lucro Líquido para Apuração do Lucro Real
Sumário Executivo
Análise dos leiautes do ECF
3) Dados cadastrais e recuperação de informações
- Bloco 0 - abertura, identificação e referências- Bloco C - informações recuperadas da ECD- Bloco E - Informações Recuperadas da ECF anterior e Cálculo Fiscal dos dados recuperados da ECD- Bloco J - plano de contas e mapeamento- Bloco K - saldos das contas contábeis e referenciais
4) Apuração do Lucro Real
- Bloco L - Lucro Real- Bloco M - Livros Eletrônicos (e-Lalur e e-Lacs)- Bloco N - cálculo do IRPJ e CSLL
Sumário Executivo
5) Análise dos leiautes do ECF
3. Bloco P - Lucro Presumido4. Bloco T - Lucro Arbitrado5. Bloco U - imunes e isentas6. Bloco X - informações econômicas7. Bloco Y - Informações gerais
7) Confronto de informações ECD e ECF
Sumário Executivo
Sped Brasil
Sped Brasil
Projeto Sped – Objetivo e finalidade
Foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e faz parte do Programa deAceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), constitui-seem mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e oscontribuintes
Tem por finalidade a modernização da sistemática atual do cumprimento dasobrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administraçõestributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digitalpara fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim avalidade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital
Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD),Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NF-e - Ambiente Nacional
Atualmente está em produção outros projeto tais como eSocial e a EFD ReInf
Sped Brasil
ECF
EFD ReInf
eSocial
CT-e
EFD
NF-e
ECD
Escrituração Contábil Fiscal
ECF
Contexto legislativo que envolve a ECF
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Lei nº 11.638/07
Lei nº 11.941/09
Instrução Normativa 1.397/13
Instrução Normativa 1.422/2013
Lei nº 12.973/2014
Instrução Normativa 1.515/2014
IFRS/CPC
Instituição do RTT
Regulamenta instituição do
RTT
Instituição da ECF
FIM do RTT
Regulamentou a instituição
da Lei nº 12.973/14
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
IFRSAdições
ExclusõesCompensações
Outras Informações
Lucro Societário
Lucro Real
IR/CS
ECD ECD
Balanço de abertura do primeiro exercício com aplicação da NBC TG 1000
Baixar ativos e passivos fictícios Reconhecer ativos e passivos omitidos Ajustar valores que não representem valor justo de ativos e passivos Reclassificar ativos e passivos de acordo com estrutura do balanço patrimonial
Controles em Subcontas
AVJ – Ajuste a Valor Justo AVP – Ajuste a Valor Presente Ágio Ganho na compra vantajosa Diferenças Temporárias na Adoção Inicial Gastos pré Operacionais (Ativo Diferido) Diferenças nas taxas de depreciação (vida útil) Leasing: parcelas mensais e ajustes depreciação e juros Ajustes temporários decorrentes do uso de estimativas contábeis Receitas e Despesas não realizadas
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
De acordo com a Lei nº 12.973/14
A diferença positiva, entre o valor de ativo mensurado de acordo com asdisposições da lei nº 6.404/76, e o valor mensurado pelos métodos e critériosvigentes em 31 de dezembro de 2007, deve ser adicionada na determinação dolucro real e da base de cálculo da CSLL
A diferença negativa, entre o valor de ativo mensurado de acordo com asdisposições da lei nº 6.404/76, e o valor mensurado pelos métodos e critériosvigentes em 31 de dezembro de 2007, não poderá ser excluída na determinação dolucro real e da base de cálculo da CSLL
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Instituição da obrigação acessória
Instrução Normativa nº 1.353/2013, revogada pela Instrução Normativa nº1.422/2013,
Empresas Obrigadas
A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive asequiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de formacentralizada pela matriz.
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades emConta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, paracada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Empresas Dispensadas
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação deTributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006;
Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; Pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.605/2015;
Forma e Prazo de Entrega
Instrução Normativa nº 1633/16, artigo 3º , alterou o prazo de entrega da ECFpara o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a quese refira a escrituração;
Quanto a forma o arquivo deverá ser escriturado de acordo com as disposiçõescontidas no Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Anexo ao ADE Cofis nº20/2016 (alterado em Abril/16)
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Empresas com eventos especiais
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECFdeverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mêssubsequente ao do evento
A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplicaà incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora eincorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2ºserá até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo daECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Penalidades
Deixar de apresentar ou apresentar em atraso:
Possibilidade de arbitramento do lucro
0,25%, por mês-calendário ou fração, sobre o lucro líquido antes do
IRPJ e da CSLL do período a que se refere, limitando-se a:
10% (aparente limitação em relação à quantidade de meses em
atraso);
R$ 100 mil, para as pessoas jurídicas com faturamento igual ou
inferior a R$ 3,6 milhões;
R$ 5 milhões nos demais casos
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
Penalidades
Possíveis Reduções
90% se apresentada até 30 dias após o prazo
75% se apresentada até 60 dias após o prazo
50% se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício
25% se apresentada após intimação
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
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Penalidades
Ausência de Lucro Líquido: Quando não houver lucro líquido: a multa de 0,25% deverá
ser calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do último período de
apuração informado, atualizado pela Selic até o termo final de encerramento do período
a que se refere a escrituração
Omissão, inexatidão ou incorreção:
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto
Possíveis reduções:
100% se corrigido antes de iniciado qualquer procedimento de ofício
50% se corrigido no prazo fixado em intimação
Prazo para retificação: Observar o prazo prescricional conforme determina o CTN (cinco
anos)
Principais mudanças na ECD
para 2016
Autenticação de livros contábeis – Decreto nº 8.8683/2016
Poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped,mediante a apresentação (entrega) de escrituração contábil digital. A autenticaçãodos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido peloSped.
E para os livros protocolados antes da edição do decreto? Serão consideradosautenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Públicode Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela JuntaComercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
IMPORTANTE! Esta regra não irá se aplicar aos livros contábeis digitais transmitidosao Sped, porém que tenham sido indeferidos ou ainda com solicitação deprovidências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação do Decreto.
Pontos de Atenção
Utilização da Subconta Correlata
Registro I053 Subcontas Correlatas – registro utilizado para demonstrar os gruposcompostos de uma conta “pai” e uma ou mais subcontas correlatas. É possívelutilizar o mesmo código de identificação do grupo para mais de um conjunto deconta “pai” e subcontas.
Apresentação das diferenças dos saldos societários e fiscal
Apresentação do bloco E – Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscaldos dados recuperados da ECD
Quais dados serão recuperados da ECD para a ECD
Pontos de Atenção
Término do Fcont
O último ano de entrega do Fcont foi 2015, referente ao ano-calendário 2014,somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pelaextinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme InstruçãoNormativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.
Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante).
Pontos de Atenção
Pontos de atenção na apuração do IRPJ e da CSLL
Lucro Presumido
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Conceito: é um regime de apuração do IRPJ e da CSLL que permite a empresa umaforma de tributação simplificada, a sistemática é utilizada para presumir o lucro dapessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Quem pode optar: São dois fatores que permitem a PJ a optar: A) Volume de Receita Bruta auferida pela PJ (limitado a R$ 78 milhões) B) A inexistência de impedimentos legais (Artigo 246 do RIR/99)
Período de Apuração: A apuração é determinada por períodos trimestrais,encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro decada ano calendário
Momento da opção: Será manifestada com o pagamento da primeira ou única quotado imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário (Art. 26 Lei nº 9.430/96)
Código DARF: 2089
Percentuais de presunção: de acordo com a atividade da PJ
Lucro Presumido
Percentuais de Presunção de IRPJ e CSLL
ATIVIDADE
IRPJ CSLL
% Receita anual
até R$ 120.000,00*
%
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, GLP e gás natural veicular 1,6 - 12,0
Venda de Lubrificantes 8,0 - 12,0
Venda de Mercadorias 8,0 - 12,0
Venda de produtos industrializados 8,0 - 12,0
Industrialização por Encomenda** 8,0 - 12,0
Atividade Rural 8,0 - 12,0
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (art. 29, Lei 11.727/2008)
8,0 - 12,0
Serviços de Fisioterapia, desde que respeito os critérios do art. 29, Lei 11.727/2008. 8,0 - 12,0
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou aplicação parcial de materiais
32,0 16,0 32,0
Construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução (Solução de Consulta nº 54, de 11 de Julho de 2011)
8,0 - 12,0
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda
8,0 - 12,0
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ATIVIDADE
IRPJ CSLL
% Receita anual até
R$ 120.000,00* %
Serviços de transporte de cargas 8,0 - 12,0
Serviços de transporte de passageiros 16,0 - 12,0
Serviços de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas 32,0 - 32,0
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) 32,0 16,0 32,0
Compra e venda de veículos usados (muito embora, trate-se de uma comercialização, para fins fiscais, equipara-se a operação de consignação, conforme art. 5º da Lei nº 9.716 de 1998).
32,0 16,0 32,0
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. 32,0 16,0 32,0
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial
32,0 16,0 32,0
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (AD COSIT nº 16/2000)
32,0 16,0 32,0
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte 32,0 16% 32,0
28
Percentuais de Presunção de IRPJ e CSLL
Lucro Real
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Conceito: Consiste na forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL. Seuconceito pode ser definido como lucro contábil do período de apuração ajustadopelas adições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Impostode Renda (art. 247 do RIR/99)
Quem pode optar: Qualquer empresa pode optar? Sim, não há restrição deatividades para a tributação com base no Lucro Real, porém existem PJ obrigadas atributarem seu lucro com base no lucro real (Ex.: Instituições Financeiras)
Período de Apuração: A apuração poderá se dar das seguintes formas: Lucro Real Trimestral: Os recolhimentos efetuados são definitivos, ou seja, não
estarão sujeitos a ajustes no encerramento do ano calendário; ou
Lucro Real Anual (Estimativa: Receita Bruta/Balancete Redução ou Suspensão):tem por característica ser uma forma de antecipação mensal de IR/CSLL,resultando, portanto, em cálculos provisórios cujos recolhimentos serãoajustados com o IR/CSLL apurados no encerramento do período-base,normalmente em 31/dezembro (Artigo 4º, da IN SRF nº 1515/14).
Lucro Real
Momento da opção: Será manifestada com o pagamento da primeira quota doimposto devido, conforme os códigos DARF´s abaixo:
Efetuada a opção o regime, será definitivo para todo o ano-calendário, ou seja, nãopoderá ser alterado. (Art. 18 da IN RFB nº 1515/14 e Art. 13, § 1º da Lei nº.9.718/98)
Lucro Real
Código de DARFObrigadas ao
L. Real
Instituições
Financeiras
Optantes pelo
L. Real
Estimativa mensal 2362 2319 5993
Apuração trimestral 0220 1599 3373
Ajuste anual 2430 2390 2456
Base de Cálculo – Conforme Lei nº 12.973/14 e IN nº 1.515/14
De acordo com a Lei nº 12.973/14, a base de cálculo será:
soma das seguintes parcelas:
a) o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção relativa a cadaatividade, sobre a receita bruta auferida em cada período de apuraçãotrimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontosincondicionais concedidos;
b) demais receitas e ganhos de capital e outros acréscimos à base de cálculo.
Base legal: arts. 25, 51 e 53 da Lei nº 9.430/96
32
(+) O produto da venda de bens nas operações de conta própria(+) O preço da prestação de serviços em geral(+) O resultado auferido nas operações de conta alheia(+) As receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens anteriores(=) Receita BrutaNota: Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
RECEITA BRUTA (art. 3º da IN RFB nº 1515/14)
RECEITA LÍQUIDA (art. 3º, § 1°, da IN RFB nº 1515/14)
(+) Receita Bruta(-) Devoluções e vendas canceladas(-) Descontos concedidos incondicionalmente(-) Tributos sobre ela incidentes(-) Valores decorrentes de ajuste a valor presente do ativo vinculado à receita bruta(=) Receita Líquida
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Análise dos Leiautes
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Ficha DIPJ
Descrição da Ficha da DIPJRegistro
ECFDescrição do Registro da ECF
01 Dados iniciais 000000100020
Identificação da EntidadeParâmetros de TributaçãoParâmetros Complementares
02 Dados cadastrais 0030 Dados Cadastrais
03 Dados do representante e do responsável 0930 Identificação dos Signatários da ECF
04A Custos de bens e serviços vendidos L210 Informativo da Composição de Custos
05A Despesas operacionais L300 Demonstração do Resultado do Exercício
06A Demonstração do resultado L300 Demonstração do Resultado do Exercício
08 Demonstração do Lucro da Exploração - PJ em Geral
N600 Demonstração do Lucro da Exploração
09A Demonstração do Lucro Real M300 Lançamentos do e-LALUR (Parte A)
10 Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real
N610 Cálculo da Isenção e Redução do Imposto Sobre Lucro Real
11 Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
N620 Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa
12 Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real N500N630
Base de cálculo do IRPJ sobre o Lucro RealCálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real
13 Demonstração das Receitas Incentivadas - Lucro Presumido - PJ em Geral
P130 Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido
14A Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido
P200P300
Apuração da Base de Cálculo do Lucro PresumidoCálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
14B Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido e Cálculo da Isenção e Redução (LP)
P230 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido
COMPARATIVO DIPJ X ECF
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COMPARATIVO DIPJ X ECFFicha DIPJ
Descrição da Ficha da DIPJRegistro
ECFDescrição do Registro da ECF
16 Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal por Estimativa
N660 Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa
17 Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
M350N650N670
Lançamentos do e-LACS (Parte A)Base de cálculo da CSLL sobre o lucro realCálculo da CSLL lucro real
18A Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - (LP e LA)
P400P500
Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro PresumidoCálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
27 Aplicações em Incentivos Fiscais N615 Informações da Base de Cálclulo dos Incentivos Fiscais
28 Atividades Incentivadas - PJ em Geral X280 Atividades Incentivadas – PJ em Geral29A Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/
Interposta Pessoa/ País com Tributação Favorecida
X291 Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida
29B Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta Pessoa/País sem Tributação Favorecida
X292 Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida
30 Operações com o Exterior - Exportações X300 Operações com o Exterior – Exportações31 Operações com o Exterior - Contratantes das
ExportaçõesX310 Operações com o Exterior – Contratantes das
Exportações32 Operações com o Exterior - Importações X320 Operações com o Exterior – Importações33 Operações com o Exterior - Contratantes das
Importações X330 Operações com o Exterior – Contratantes das
Importações
37
COMPARATIVO DIPJ X ECFFicha DIPJ
Descrição da Ficha da DIPJRegistro
ECFDescrição do Registro da ECF
34 Participações no Exterior X340 Identificação da Participação no Exterior35 Participações no Exterior - Resultado do Período
de ApuraçãoX350
X351
Participações no Exterior – Resultado do Período de ApuraçãoDemonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior
36A Ativo - Balanço Patrimonial L100 Balanço Patrimonial
37A Passivo - Balanço Patrimonial L100 Balanço Patrimonial
38 Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
X357 Demonstrativo de Prejuízos Acumulados
40 Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação X400 Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação41 Comércio Eletrônico X410 Comércio Eletrônico
42 Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior X420 Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
43 Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X430 Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
44 Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
X420 Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
45 Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
X450 Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
38
Ficha DIPJ
Descrição da Ficha da DIPJRegistro
ECFDescrição do Registro da ECF
46 Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
X460 Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
47 Capacitação de Informática e Inclusão Digital X470 Capacitação de Informática e Inclusão Digital
48 Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
X480 Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
49 Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental X490 Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
50 Zonas de Processamento de Exportação X500 Zonas de Processamento de Exportação
51 Áreas de Livre Comércio X510 Áreas de Livre Comércio
52 Recebimentos do Exterior ou de Não-Residentes Y520 Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
53 Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes Y520 Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
54 Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica
Y540 Discriminação da Receita de Vendas dos Estabeleciamentos por Atividade Econômica
55 Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
Y550 Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
56 Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora
Y560 Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora
57 Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte
Y570 Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte
COMPARATIVO DIPJ X ECF
39
Ficha DIPJ
Descrição da Ficha da DIPJRegistro
ECFDescrição do Registro da ECF
58 Doações a Campanhas Eleitorais Y580 Doações a Campanhas Eleitorais59 Ativos no Exterior Y590 Ativos no Exterior
60 Identificação de Sócios ou Titular Y600 Identificação de Sócios ou Titular61A Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios
ou Titular Y611 Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou
Titular
62 Participação Permanente em Coligadas ou Controladas
Y620 Particiação Permanente em Coligadas ou Controladas
63 Fundos/Clubes de Investimento Y630 Fundos/Clubes de Investimento
64 Participações em Consórcios de Empresas Y640 Participações em Consórcios de Empresas65 Participantes do Consórcio Y650 Participantes do Consórcio
66 Dados de Sucessoras Y660 Dados de Sucessoras67A Outras Informações (LR) Y671 Outras Informações
67B Outras Informações (LP e LA) Y672 Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado)
68A Informações de Optantes pelo Refis Y680Y681
Mês das Informações de Optantes pelo RefisInformações de Optantes pelo Refis
69 Informações de Optantes pelo Paes Y690 Informações de Optantes pelo PAES
COMPARATIVO DIPJ X ECF
Informações Gerais - ECF
Importação da ECF e Recuperação da ECD
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve sercriada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aísim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenhasido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas aentregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve serpreenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
40
Informações Gerais - ECF
Recuperação da ECD sem mapeamento para o plano referencial - Para que não sejanecessário digitar todo o mapeamento para o plano referencial na ECF, no caso derecuperação de dados da ECD sem o respectivo mapeamento, pode ser seguido oprocedimento abaixo:
1) Importar a ECF
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD parapreenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECFcopiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e aDRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordocom a ECD.
3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto. O programa da ECFincluirá o mapeamento nos registros K155/K156 e K355/K356 e, consequentemente,calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento daECF.
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Informações Gerais - ECF
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Porexemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECFserão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperadatenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa daECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entreos saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídicapoderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração desaldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica(J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer omapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
42
Informações Gerais - ECF
Mudança de Contador no Período ou Mudança de Planos de Contas no Período
Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador noperíodo ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida emarquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas noRegistro 0000.
Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os doisarquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano decontas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que ossaldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ouprimeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas queaparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Seisso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustesnecessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.
43
Informações Gerais - ECF
Plano de Contas e Mapeamento
A ECF recupera o plano de contas do último período existente na ECD. O fato de umaconta não possuir saldos ou movimentação em um período não implica que a contanão deve ser informada no plano de contas. O plano de contas deve retratar o conjuntoe a estrutura de todas as contas passíveis de utilização na contabilidade da entidade.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feitosomente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.
44
Informações Gerais - ECF
Retificação da ECF - A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos. Se retificar aECF de um ano anterior, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, emvirtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, aempresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016. Para retificação daECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estarpreenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
1 – Exporte o arquivo da ECF original;2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;3 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também épossível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programada ECF, salve o arquivo;4 – Importe o arquivo da ECF retificadora;5 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;6 – Valide;7 – Assine; e8 – Transmita a ECF retificadora.
45
Informações Gerais - ECF
Evento especial de Transformação - A transformação não é um evento que representeinterrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante deTransformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000.SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.
No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECFdeve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houvesituação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).
A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresasobrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação,são transmitidos dois arquivos separados.
46
Informações Gerais - ECF
Arquivos da ECF ou da ECD Corrompidos ou Extraviados - Caso o arquivo da ECD a serutilizado na ECF esteja com problemas (foi corrompido ou extraviado), verifique asinstruções para download do arquivo da ECD transmitido, com a utilização do programaReceitanetBX
Se o arquivo da ECF estiver corrompido ou extraviado, o procedimento para download é:
1. Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do ReceitanetBX pode ser baixado dosite do Sped, na área de download.
Nota: Escolha o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal). Em caso de procuração,garanta que a autorização de efetuar o download da ECF esteja marcada no e-CAC.
2. Após o download do arquivo da ECF, importe o arquivo utilizando a funcionalidade “Arquivo/Importar” do programa da ECF.
Observação: O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é importado viaReceitanetBX. Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverátentar transmitir a escrituração novamente via programa da ECF. Nessa situação oReceitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida efará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
47
Informações Gerais - ECF
Retificação da ECD após a Entrega da ECF com Dados Recuperados da ECD - Caso a pessoajurídica tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD e tenha, posteriormente,retificado a ECD, a ECF deverá ser retificada se as alterações da ECD substituta tiveremreflexo nas contas e saldos recuperados na ECF.
48
BLOCOS DA ECF
50
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
Bloco Nome do Bloco
0 Abertura, Identificação e Referências
C Informações Recuperadas da ECD
E Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD
J Plano de Contas e Mapeamento
K Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
L Lucro Líquido
M e-LALUR e e-LACS
N Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)
P Lucro Presumido
Q Livro Caixa
T Lucro Arbitrado
U Imunes ou Isentas
X Informações Econômicas
Y Informações Gerais
9 Encerramento do Arquivo Digital
51
COMO OCORRE O FLUXO DE INFORMAÇÕES
Blocos C / E• ECD do ano
• ECF do ano anterior
Bloco J• Vinculação do Plano de Contas do
Contribuinte com o Referencial
Bloco K• Saldos mensais das contas analíticas
do contribuinte
• Indicação da conta referencial e seus
respectivos valores
Bloco L• Balanço patrimonial
referencial
• Demonstrações do
resultado referencial
• Abertura do custo
Bloco M• LALUR
• LACS
• Parte A e B
• Informações
mensais
Bloco N• Cálculo do IRPJ e
da CSLL a recolher
52
BLOCO 0 – ABERTURA E IDENTIFICAÇÃO
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
0000 1 Identificação da Entidade
0010 2 Parâmetros de Tributação
0020 2 Parâmetros Complementares
0030 2 Dados Cadastrais
0035 2 Identificação das SCP
0930 2 Identificação dos Signatários da ECF
0990 1 Encerramento do bloco C
53
REGISTRO 0000 – ABERTURA
SCP
54
REGISTRO 0000 – ABERTURA
CNPJ?Conferir com
Registro 0035
55
Opção por antecipar os
efeitos da Lei 12.973/14
REGISTRO 0000 – ABERTURA
56
Diferença
FCONT
(Y665)
REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO
57
Estimativas
mensais
REGISTRO 0010 – PARÂMETROS DE TRIBUTAÇÃO
58
REGISTRO 0930 – IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS
59
BLOCOS C/E – RECUPERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES(ECD/ECF)
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
C040 2 Identificador da ECD
C050 3 Plano de Contas da ECD
C051 4 Plano de Contas Referencial
C053 4 Subcontas Correlatas
C100 3 Centro de Custos
C150 3 Identificação do Período dos Saldos Periódicos das Contas
C155 4 Detalhes dos Saldos Contábeis das Contas
C157 5 Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior
C350 3Identificação da Data dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
C355 4 Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
E010 2 Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior
E015 3 Contas Contábeis Mapeadas
E020 2 Saldos Finais das Contas da Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior
E030 2 Identificação do Período
E155 3 Detalhes dos Saldos Contábeis Calculados com Base nas ECD
E355 3 Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
60
RECUPERAÇÃO DA ECD/ECF
61
BLOCO J – PLANO DE CONTAS E MAPEAMENTO
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
J050 2 Plano de Contas do Contribuinte
J051 3 Plano de Contas Referencial
J053 3 Subcontas Correlatas
J100 2 Centro de Custos
62
REGISTRO J050 – PLANO DE CONTAS DO CONTRIBUINTE
J051
Vinculação da conta
referencial. Importação
do ECD ou preenchido
manualmente
• Aceita alteração manual - risco de informação diferente da ECD
Preenchimento
automático
do ECD
63
J053
REGISTRO J050 – PLANO DE CONTAS DO CONTRIBUINTE
• Subcontas correlatas – exigência da Lei 12.973/14
• Exemplo: AVJ de estoque
Preenchimento
automático
do ECD
Vinculação da conta do
contribuinte. Importação
do ECD ou preenchido
manualmente
64
REGISTRO J053 – SUBCONTAS CORRELATAS
Lista taxativa
65
REGISTRO J100 – CENTRO DE CUSTOS
• Registro facultativo
Preenchimento
automático
do ECD
66
BLOCO K – SALDOS DAS CONTAS CONTÁBEIS E REFERENCIAIS
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
K030 2Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário
K155 3Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período)
K156 4 Mapeamento Referencial do Saldo Final
K355 3Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento
K356 4Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado Antes do Encerramento
67
Vinculação
automática do J051
Vinculação mensal das
contas contábeis com
as contas referenciais
K156
Possibilidade de
alteração de valor
• Aceita alteração manual - risco de informação diferente da ECD.
• As alterações manuais não são replicadas para o Bloco J.
REGISTRO K155/K355 – SALDOS DAS CONTAS
68
REGISTRO K155/K355 – SALDOS DAS CONTAS
Possibilidade de
vinculação de duas
contas referenciais com
a mesma conta contábil
Designação de valores
diferentes (confronto
com saldo contábil)
Alterações manuais
realizadas no K156 não
são replicadas para os
demais meses
K156
69
BLOCO L – LUCRO LÍQUIDO
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
L030 2Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário
L100 3 Balanço Patrimonial
L200 3 Método de Avaliação do Estoque Final
L210 4 Informativo da Composição de Custos
L300 3 Demonstração do Resultado do Exercício
70
REGISTRO L100 – BALANÇO PATRIMONIAL REFERENCIAL
Preenchimento
automático do
K155
Mapeamento
da vinculação
referencial
• Aceita alteração manual - risco de informação diferente da ECD
71
REGISTRO L300 – DRE REFERENCIAL
• Mesmos comentários aplicáveis ao L100.
72
REGISTRO L210 – COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Preenchimento
mensal
• Não é preenchido automaticamente, pois não há abertura do custo no
Plano de Contas Referencial da ECF
• Risco de informação diferente da ECD e do L300 (DRE referencial)
73
BLOCO M – E-LALUR E E-LACS
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
M010 2 Identificação da Conta na Parte B e-Lalur e do e-Lacs
M030 2Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real
M300 / M350
3 Lançamentos da Parte A do e-Lalur e do e-Lacs
M305 / M355
4 Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
M310 / M360
4Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalure do e-Lacs
M312 / M362
5 Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil
M315 / M365
4Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
M415 4Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento
M500 3 Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
74
REGISTRO M300/M350 – PARTE A DO LALUR E LACS
Preenchimento
automático conforme
vinculação com o Plano
de Contas Referencial
Preenchimento
automático do
L300
Preenchimento
mensal
75
REGISTRO M300/M350 – PARTE A DO LALUR E LACS
Vinculação
das adições e
exclusões
76
REGISTRO M310 – VINCULAÇÃO COM CONTA CONTÁBIL
Descrição
Possibilidade de
vinculação de apenas parte
do saldo. Neste caso, há
necessidade de abertura
dos lançamentos
Vinculação da conta
contábil (contribuinte)
EXEMPLO
M310
77
REGISTRO M305 – VINCULAÇÃO COM PARTE B
Constituição na Parte
B do saldo a excluir
futuramente na Parte A
Descrição
EXEMPLO
M305
78
REGISTRO M010 – CONTAS DA PARTE B DO LALUR E LACS
Se a criação for no
período da ECF, então
o saldo inicial é zero
Reflexos futuros na
Parte A
CRIAÇÃO CONTA PARTE B
Caso contrário o saldo
será recuperado da
ECF do ano anterior
79
REGISTRO M010 – CONTAS DA PARTE B DO LALUR E LACS
Lista taxativa,
mas existem
opções de outras
adições e
exclusões
CRIAÇÃO CONTA PARTE B
80
BLOCO M – DEMAIS REGISTROS
Registro M410
Lançamentos na Parte B sem reflexo na Parte A
Exemplo:
Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
Registro M500
Informa os saldos das contas da Parte B do LALUR e LACS
81
BLOCO N – IRPJ E CSLL (LUCRO REAL)
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
N030 2Identificação do Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real
N500 / N650
3 Base de Cálculo do IRPJ/CSLL Após as Compensações de Prejuízos
N600 3 Demonstração do Lucro da Exploração
N610 3 Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre Lucro Real
N615 3 Informações da Base de Cálculo de Incentivos Fiscais
N620 / N660
3 Cálculo do IRPJ/CSLL Mensal por Estimativa
N630 / N670
3 Cálculo do IRPJ/CSLL Com Base no Lucro Real
82
REGISTRO N500/N650 – BASE DE CÁLCULO DO IR/CS
Preenchimento
manual
Preenchimento
automático do
M300/M350
Composição não
demonstrada na
ECF
83
REGISTRO N620/N660 – IR/CS – ESTIMATIVA MENSAL
Preenchimento
automático do
N500/N650
Preenchimento
automático
84
REGISTRO N630/N670 – CÁLCULO DO IR/CS ANUAL
Preenchimento
automático do
N500/N650
Não há
cruzamento
automático
Saldo negativo ou
Ajuste anual
85
BLOCO P – LUCRO PRESUMIDO E BLOCO Q – LIVRO CAIXA
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
P030 2Identificação dos Período e Forma de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
P100 3 Balanço Patrimonial P130 3 Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro PresumidoP150 3 Demonstração do Resultado P200 / P400
3 Apuração da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido
P230 3 Cálculo da Isenção e Redução do Lucro PresumidoP300 / P500
3 Cálculo do IRPJ/CSLL com Base no Lucro Presumido
Q001 1 Abertura do BlocoQ100 2 Demonstrativo do Livro Caixa (facultativo para o ano de 2015)Q990 1 Encerramento do bloco Q
86
BLOCO X – INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
X280 2 Atividades Incentivadas
X291 2Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida
X292 2Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação Favorecida
X300 2 Operações com o Exterior - Exportações (Entradas de Divisas)X310 3 Operações com o Exterior - Contratantes das Exportações X320 2 Operações com o Exterior - Importações (Saídas de Divisas)X330 3 Operações com o Exterior - Contratantes das ImportaçõesX340 2 Identificação da Participação no Exterior X350 3 Participações no Exterior - Resultado do Período de ApuraçãoX351 2 Demonstrativo de Resultados e de Imposto a Pagar no Exterior
X352 2Demonstrativo de Resultados no Exterior de Coligadas em Regime de Caixa
X353 2 Demonstrativo de Consolidação X354 2 Demonstrativo de Prejuízos Acumulados X355 2 Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas X356 2 Demonstrativo de Estrutura Societária X366 2 Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior
87
BLOCO X – INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
RegistroNível
HierárquicoNome do Registro
X400 2 Comércio Eletrônico e Tecnologia da InformaçãoX410 2 Comércio EletrônicoX420 2 Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
X430 2Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X450 2Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X460 2 Inovação Tecnológica e Desenvolvimento TecnológicoX470 2 Capacitação de Informática e Inclusão Digital
X480 2Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
X490 2 Pólo Industrial de Manaus e Amazônia OcidentalX500 2 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE)X510 2 Áreas de Livre Comércio (ALC)
88
A novidade mais relevante implementada no Bloco X é relacionada à
participações societárias no exterior
Isto porque a Lei 12.973/14 alterou profundamente o tratamento tributário dos
lucros auferidos por empresas brasileiras em decorrência de participações
societárias no exterior
As informações dos demais temas abrangidos pelo Bloco X não sofreram
grandes modificações em relação àqueles que já eram entregues na DIPJ
BLOCO X – ALTERAÇÕES RELEVANTES
PRINCIPAIS CONFRONTOS ENTRE ECD E ECF
90
Plano de contas (I050 x J050)
Saldos das contas contábeis (I155 x J155)
Custos dos bens e serviços (J150 x L300)
Balanço patrimonial (J100 x L100)
Demonstração de Resultado (J150 x L300)
Subcontas (I053 x J053)
CONFRONTOS ECD X ECF
91
Os cruzamentos relevantes estão sendo apontados pelo programa, sempre
observar os ERROS E AVISOS
A cada nova versão do programa, as regras de validação estão sendo corrigidas,
melhoradas e ampliadas
Verifique sempre os AVISOS antes de ignorá-los
CONFRONTOS DENTRO DA PRÓPRIA ECF
PONTOS DE ATENÇÃO NA HORA
DE PREENCHER OS ARQUIVOS
93
• O Registro M500 exige informação do saldo inicial
• Elaboração ou revisão prévia
• Análise dos possíveis reflexos na Parte A
• Identificação dos eventuais saldos não transferidos para anos posteriores
Parte B do Lalur
Fcont
• O Registro Y665 exige a identificação das diferenças entre os saldos contábeis
societário e fiscal
• A RFB recentemente permitiu a retificação dos FCONTs do passado
• Revisão dos arquivos entregues
• Análise das diferenças apontadas entre os saldos contábeis societário e fiscal
• FCONT x ECD
94
• O Registro M310 exige que o contribuinte vincule as adições e exclusões com as
contas contábeis
• Adequação do plano de contas
• Necessidade de informação dos lançamentos contábeis quando as adições e
exclusões não corresponderem ao valor total dos débitos/créditos ou saldo final da
conta
Plano de Contas do Contribuinte
Plano de Contas Referencial
• Vários registros da ECF utilizam o Plano de Contas Referencial
• O Plano de Contas Referencial da ECD é opcional, contudo, a sua utilização facilitará
o preenchimento da ECF
• Adequação da parametrização do Plano de Contas do Contribuinte com o
Referencial
95
COMO SE PREPARAR...
• Os Registros J053 e Y665 exigem que o contribuinte indique as subcontas que
registram as diferenças entre a contabilidade societária e a fiscal
• Obrigatório a partir de 2015
• Identificação das diferenças a serem registradas em subcontas
• Impacto fiscal decorrente da não utilização das subcontas
Lei 12.973/14 – Subcontas
HIPERLINKS
Instrução Normativa nº 1605/15 – Declaração Simplificada da PJ Inativa
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deveser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durantetodo o ano-calendário de 2015.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2016 deve ser apresentada também pelaspessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidastotalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, eque permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até adata do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuadoqualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira,inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. – hipelink slide 11
Escrituração Contábil Fiscal - ECF
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