PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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N
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, POTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 0268/16-00
SERVIÇO DE ENGENHARIA – NATUREZA COMUM
HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10, atualizada)
AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº 123, de 2006)
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1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................................. 3
3. DO CREDENCIAMENTO ......................................................................................................................... 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ........................................................................................................ 4
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ..................................................................................................................... 5
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................ 6
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ..................................................................... 8
8. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................................. 12
9. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 20
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................... 21
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................................................... 21
12. DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................. 23
13. DO REAJUSTE .......................................................................................................................................... 24
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ............................... 25
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ................................................... 25
16. DO PAGAMENTO .................................................................................................................................... 25
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................. 29
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................. 30
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 30
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, por meio da Coordenação – Geral de
Cadastro e Licitações, sediada no SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino
Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço para cada lote, nos termos da Lei nº
10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, o Decreto nº 5.450/05 e 8.538/15, as IN 02/10
SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, e o Decreto
3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e
condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/08/2016
Horário: 16 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Cronograma;
Anexo III – Planilha Estimativa de Preços (para preenchimento do licitante);
Anexo IV – Cronograma Físico-financeiro;
Anexo V - Caderno de Formato de Dados do LVC – 2016
Anexo VI – Modelos de Documentos e Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL DE
RODOVIAS FEDERAIS, DIVIDIDOS EM 7 (SETE) LOTES, conforme condições,
quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e demais documentos
anexos a este Edital.
1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3 A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global, sagrando-se
vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
1.4 Permitida a participação de Consórcios, de no máximo 02 (duas) empresas, conforme
Anexo I - Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, conforme
rubrica orçamentária 26.121.2126.20UA.0001 – Estudos e Projetos de Infraestrutura de
Transportes (Programa de Aceleração do Crescimento).
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2.2 O custo da despesa está estimado em R$ 9.275.076,90 (Nove milhões e duzentos
e setenta e cinco mil e setenta e seis reais e noventa centavos) - mês base:
Dezembro/2015.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente; tais como:
4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar
com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
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4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo
da sanção aplicada;
4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o
objeto deste Edital;
4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública,
em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta
condição.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
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5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor global do lote;
5.5.2. Descrição detalhada do objeto. Não serão aceitas descrições como:
“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
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6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento
e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances
enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo
entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio
do sistema.
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
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própria as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.18 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa
de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.20.1 Prestados por empresas brasileiras;
6.20.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para
o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta que:
7.2.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital;
7.2.2 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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7.2.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência e/ou anexos;
7.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5 Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1 Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3 Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes
para compor a unidade dos serviços.
7.3 Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço
de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado
os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
7.4 A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a
adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações
de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu
conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do
Decreto n. 7.983/2013.
7.5 Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se
inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6 O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei
nº 8.666, de 1993.
7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §
3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29,
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.8 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação
por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da
proposta.
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7.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
7.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11 A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do
Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo
licitante ou seu representante, deverá conter:
7.11.1 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.11.2 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em
moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no
mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao
Edital;
7.11.2.1 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que
os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes,
seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.11.2.2 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro
pretendida;
7.11.2.3 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados
mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.11.3 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.11.3.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá
observar o cronograma de desembolso máximo por período
constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços
pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.11.4 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao
Edital;
7.11.4.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como
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quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo
direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI,
devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.11.4.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.11.4.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como
o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição
Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.11.4.4 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-
cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de
apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais
dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à
média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de
compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002
e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela
Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
7.11.4.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar
os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na
composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas
a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei
Complementar 123/2006.
7.11.4.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo
Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às
contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai,
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei
Complementar;
7.11.4.7 Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será
utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que
a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente
elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo
contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.11.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas
apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que
importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas
as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros
materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas,
desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
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7.11.6 Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para
a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais
condições de aceitabilidade.
7.12 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
7.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
7.14.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
7.14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.15 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
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8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU - https://contas.tcu.gov.br;
8.1.5 Lista de empresas sancionadas pelo DNIT
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;
8.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
licitante e também de seu sócio majoritário, por força do
artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
8.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o
licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8 Será verificada a composição societária das empresas a serem
contratadas no sistema SICAF, para comprovar inexistência
de servidores do DNIT na relação de sócios.
8.2 O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade
fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida
junto ao SICAF.
8.4 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 4 horas, documento válido
que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade
fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o
art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e
trabalhista, nas condições seguintes:
8.6 Habilitação jurídica:
8.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
8.6.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova
da indicação dos seus administradores;
8.6.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida
Ativa da União, por elas administrados, conforme artigos 1º da Portaria
n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, e 1º da
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
8.7.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.7.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis
do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.7.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
15
8.7.8 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa
de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
8.8 Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-
Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens
abaixo.
8.8.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou
extrajudicial, deverá ser juntada à documentação:
8.8.1.1.1.1. Certidão emitida pela instância judicial
competente, que ateste que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório nos
termos da Lei 8.666/93;
8.8.1.1.1.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de
recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso
de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de
recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
8.8.1.1.2. Os licitantes que se encontrarem em recuperação
judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais
requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer
licitante;
8.8.1.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
8.8.1.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social
vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
8.8.1.2.2 Em se tratando de licitação para locação de materiais,
não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno
porte a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício social;
8.8.1.2.3 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados
mediante consulta “on line”, no caso de empresas
inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.8.1.2.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que
apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar
patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado
da contratação ou do item pertinente.
8.9 Qualificação Técnica:
8.9.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a
qualificação técnica, por meio de:
8.9.1.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe
competente, conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I, em
plena validade;
8.9.1.2 Quaisquer outras exigências do setor técnico demandante do objeto,
conforme Termo de Referência – Anexo I.
8.10 Capacidade Técnico-Operacional:
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8.10.1.1 Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ser
observas as exigências contidas no Termo de Referência, e ainda:
8.10.1.1.1 Os atestados de técnica operacional, deverão ser
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado devidamente identificada, em nome da licitante,
relativo à execução de obra de engenharia, compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da
presente licitação, envolvendo as parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto da licitação,
conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.
8.10.1.1.2 Os atestados deverão estar consolidados no formulário
constante do Anexo VI, Quadro 2 – Relação dos Serviços
Executados pelo Proponente Compatíveis com o Objeto
da Licitação.
8.11 Capacidade Técnico-Profissional:
8.11.1 A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico –
CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos
termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou
membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto,
conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.
8.11.1.1 Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante
do Anexo VI, Quadro 1 - Relação dos Serviços Executados pelos
Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica
por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.
8.11.1.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na
data prevista para entrega da proposta.
8.11.1.3 Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
8.11.1.3.1 Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão
competente;
8.11.1.3.2 Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de
firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição
devidamente publicada na imprensa, em se tratando de
sociedade anônima;
8.11.1.3.3 Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em
vigor;
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18
8.11.1.3.4 Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela
Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da
Licitante onde consta o registro do profissional como RT,
ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
8.11.1.3.4.1 Ficha de Registro do Empregado - FRE,
devidamente registrada no Ministério do
Trabalho; ou
8.11.1.3.4.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS, em nome do profissional; ou
8.11.1.3.4.3 Contrato Social ou último aditivo se
houver; ou
8.11.1.3.4.4 Contrato de prestação de serviço futuro,
sem vínculo empregatício.
8.11.1.3.5 Profissional contratado: contrato de prestação de
serviço.
8.11.2 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para
entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio
que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto
social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado
em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços
com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor do certame.
8.11.2.1 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata
este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°
8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.11.3 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para
a execução contratual.
8.11.4 Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;
8.11.5 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de
visita facultativa determinada no Termo de Referência, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal
assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e
ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado,
quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
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8.11.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de
lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar
anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e
em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente, serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a
partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e
convocado pelo pregoeiro;
8.11.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno
porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.11.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
8.11.7.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os
documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.11.8 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a
empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados pelo consórcio.
8.11.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-
los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11.10 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros
de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando
aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de
participar deste certame.
8.11.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
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20
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
8.11.12 Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e
diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias
recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto
no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o
artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício
considerado.
8.11.12.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,
extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por
cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de
2006;
8.11.13 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das
sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.11.14 O licitante que estiver concorrendo em mais de um lote ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.11.15 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DOS RECURSOS
9.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
21
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
9.5.O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
11.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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11.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
11.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela Contratada;
11.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
11.4.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.4.2 Seguro garantia;
11.4.3 Fiança Bancária.
11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal
em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual
este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização e condições de resgate.
11.7 No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome
do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do
contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração
do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão
contratual.
11.7.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar
todos os eventos indicados no item 11.3;
11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.
11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 180
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no
prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
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11.12.1 Caso fortuito ou força maior;
11.12.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das
obrigações contratuais;
11.12.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de
atos ou fatos praticados pela Contratante;
11.12.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.13 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º
do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no
citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.14 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas acima.
11.15 Será considerada extinta a garantia:
11.15.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
11.15.2 No prazo de três meses após o término da vigência, caso a
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
12 DO TERMO DE CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será
firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação
é de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79,
§5º, da Lei n° 8.666/93.
12.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público.
12.2.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar
o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
24
12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará
consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de
contratar.
12.4.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o
contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou
aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas
condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
13 DO REAJUSTE
13.1 Decorrido período de um ano, contado a partir da data-base do
orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com
base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12
(doze) meses.
13.2 Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
13.2.1 Execução das Obras: pelo índice de reajustamento
fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e
disponibilizado no site do DNIT;
13.2.2 O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de
reajustamento de consultoria, disponibilizado no site
DNIT.
13.3 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme
regra definida abaixo.
R
iR
IVR
I
II
0
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25
Onde:
IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal
I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do
reajustamento anterior
Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor atual da parcela
R = Valor reajustado da parcela
13.4 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de
execução no cronograma esteja além da data-base considerada.
13.5 Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e
ônus semelhantes.
13.6 Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à
data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado
reajuste.
13.7 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será
pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
13.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou
de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em
substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado
pela legislação então em vigor.
13.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes
elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente.
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização
estão previstos no Termo de Referência.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas
no Termo de Referência.
15.2 É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
16 DO PAGAMENTO
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
26
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (dias),
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento
dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo
contratado.
16.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,
deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
16.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela
da contratação a que aquela se referir.
16.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os
seguintes procedimentos:
16.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme
previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada
apresentará a medição prévia dos serviços executados no
período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
16.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída
quando os serviços previstos para aquela etapa, no
Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em
sua totalidade.
16.4.3 Juntamente com a primeira medição de serviços, a
Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula
da obra junto à Previdência Social.
16.4.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os
documentos comprobatórios da procedência legal dos
produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa
da execução contratual, quando for o caso.
16.5 A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em
parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a
conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de
utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência
legal.
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27
16.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a
exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação
definitiva dos serviços executados.
16.7 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no
valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição
de serviços e de memória de cálculo detalhada.
16.8 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada,
acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
16.9 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os
serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações,
que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.9.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da
regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos
empregados diretamente vinculados à execução
contratual, quando não for possível a verificação da
regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de
Fornecedores - SICAF;
16.9.2 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta
“on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da
Lei n° 8.666, de 1993;
16.10 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade
da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente
prestados e aos materiais empregados.
16.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
16.12 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional
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28
à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se
constate que a Contratada:
16.12.1 Não produziu os resultados acordados;
16.12.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as
executou com a qualidade mínima exigida;
16.12.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos
exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.13 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
16.14 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.15 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da contratante.
16.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.17 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada
não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.19 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer
caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato
em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.20 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de
1993.
16.20.1A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
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29
o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
16.20.2Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar
nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
16.21 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que
a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =
(TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o
instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 Não mantiver a proposta;
17.1.6 Cometer fraude fiscal;
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
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30
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação,
mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito,
o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou
contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento
administrativo para sua aplicação, estão dispostos na IN nº 04/2015 do DNIT
publicada no DOU nº 255, Seção I, páginas 62/65 do dia 25 de novembro de
2015.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada,
obrigatoriamente, no protocolo do Coordenação – Geral de Cadastro e Licitações do DNIT,
no endereço SAN Q. 03 Bl. A – Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul – Brasília –
DF- CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às
18h00min.
18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
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31
19.2 Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá observar o
item 16 do Anexo I – Termo de Referência.
19.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
19.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
19.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou,
serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos
deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista
à necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se
encontra gratuitamente na internet nos sítios <www.comprasnet.gov.br> e
<www.dnit.gov.br>.
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32
Brasília, ......... de ................................. de 2016.
Assinatura da autoridade competente
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33
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL DE RODOVIAS
FEDERAIS, DIVIDIDOS EM 7 (SETE) LOTES.
1.2 DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
a) Superintendência: Sede
b) Rodovia/Ferrovia/outro: n/a
c) Trecho: n/a
d) Subtrecho: n/a
e) Segmento: n/a
f) Extensão: n/a
g) Código do SNV: n/a
h) Regime de Execução: Empreitada por preço global para cada Lote. Não serão aceitos
valores unitários por itens, maiores que os valores de referência da administração.
i) Lotes: Sim, sendo 07 (sete) lotes.
j) Justificativa de agrupamento dos lotes: O objeto interno de cada LOTE é indivisível,
pois se trata de um serviço de produção de coleta de dados de campo das características
funcionais de rodovias federais, que se complementam para o povoamento da base de
dados do Sistema de Gerência de Pavimentos – SGP/DNIT e, portanto, tem o mesmo
foco de expertise por Lote. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto, tanto
na questão técnica, quanto na questão econômica, pelo custo que a administração teria
em gerir vários contratos concomitantes, conforme Súmula 247 – TCU.
k) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de
12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não
é o caso.
l) Participação de Consórcios: Sim, de no máximo 02 (duas) empresas, tendo em vista a
possibilidade de facilitar a oportunidade de compor uma equipe técnica de expertise
comprovada para atender as necessidades do projeto. Porém, esse Consórcio deverá
ter uma administração única, que se dará através da líder do consórcio, objetivando a
garantia de uniformidade técnica no desenvolvimento das atividades.
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m) Subcontratação de empresas: Não, pois se trata de uma prestação de serviço que
necessita de uma administração única para a garantia de uniformidade técnica no
desenvolvimento das atividades.
n) Orçamento estimado: O valor total do somatório do orçamento referencial para
os 7 (sete) lotes é de R$ 9.275.076,90 (Nove milhões e duzentos e setenta e cinco mil
e setenta e seis reais e noventa centavos), composto pelos orçamentos referenciais de
01 a 07, sendo:
Lote 01: R$ 985.500,00 (Novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais)
Lote 02: R$ 850.640,00 (Oitocentos e cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais)
Lote 03: R$ 907.593,00 (Novecentos e sete mil e quinhentos e noventa e três reais)
Lote 04: R$ 749.552,00 (Setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta
e dois reais)
Lote 05: R$ 826.580,00 (Oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta reais)
Lote 06: R$ 817.908,00 (Oitocentos e dezessete mil e novecentos e oito reais)
Lote 07: R$ 4.137.303,90 (Quatro milhões e cento e trinta e sete mil e trezentos e três
reais e noventa centavos)
o) Referência de Preços: Fonte dos custos dos insumos: site:
http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/tabela-de-precos-de-consultoria - Tabela
de Preços de Consultoria, com data base de Dezembro/2015 e pesquisas realizadas
junto ao mercado.
p) Tipo de licitação: menor preço por Lote, respeitando-se os valores de referência da
administração previstos para cada item que compõem os Lotes.
q) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, encontra-se
anexada a este Termo de Referência a declaração exigida pela referida Instrução de
Serviço.
“§ 2º. Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à
publicação do edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos
servidores responsáveis pela relação de índices contábeis exigidos para fins
de qualificação econômico-financeira, bem como as respectivas
justificativas, desde que esses índices sejam maiores que os previstos nos
editais padrões previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.”
r) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte
(Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o preço estimado do
contrato supera o valor definido na Lei.
s) Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de um serviço comum, pois os
levantamentos solicitados seguem métodos e procedimentos consagrados no mercado.
t) Serviço contínuo: Não, pois trata da execução de serviços de caracterização funcional,
com quantitativos e prazos de execução definidos em edital, conforme as necessidades
demandadas pelo DNIT.
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u) Contato do responsável: Leonardo Roberto Perim, Coordenador de Planejamento –
COPLAN/CGPLAN/DPP, telefone 61 3315 4160,
email: [email protected].
2. JUSTIFICATIVA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT é o órgão executor da
política de transportes determinada pelo Governo Federal. Criado pela Lei nº. 10.233/2001,
sob regime de autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, foi implantado em
fevereiro de 2002 para desempenhar as funções relativas à construção, manutenção e
operação de infraestrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação - SFV sob
administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, conforme
Decreto nº. 4.129 de 13/02/2002 (em vigor o Decreto nº. 8.489, de 10/07/2015).
Compete, portanto, ao DNIT programar, em sua esfera de atuação, a política
formulada para a administração da infraestrutura do SFV, compreendendo sua operação,
manutenção, restauração, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de
novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na
Lei nº. 10.233/2001.
Sendo assim, o DNIT, buscando identificar os investimentos capazes de gerar a
maior eficiência nas ações de manutenção da malha rodoviária sob sua administração,
mantém o Sistema de Gerência de Pavimentos - SGP que auxilia na definição das
intervenções necessárias.
Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços ora a serem licitados,
cumpre informar que se trata da execução de serviços, para os quais o DNIT não dispõe de
quadro de profissionais e equipamentos necessários para execução direta, sendo usual a
execução de forma indireta, mediante contratação de empresa especializada. A propósito,
para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência que conta a participação de
profissionais de nível superior do órgão na fiscalização do contrato, está prevista a
mobilização de profissionais de nível superior e profissionais de nível técnico, além da
alocação de Equipamentos de Topografia, GPS, Computadores, Equipamento
Fotográfico/Filmagem e Veículos.
Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT,
constitui política do órgão a contratação de empresas de consultoria para subsidiá-la e
auxiliá-la nessa atividade, em decorrência da transitoriedade desses serviços, e para o qual
foi constituído o LOTE 07, denominado Atividades em Escritório, que tratará
essencialmente da supervisão dos serviços a serem executados pelos LOTES de 01 a 06, bem
como o assessoramento técnico, agrupamento e tratamento dos produtos obtidos em razão
dos levantamentos realizados e entregues ao DNIT.
Sobre o assunto, prescreve o Art. 67 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações, com o seguinte teor:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição”.
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Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
aqueles arrolados em seu art. 13, especialmente os previstos no inciso I, II e IV, a seguir:
“Art. 13.............................................................................
I - estudos técnicos, planejamentos ....;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.”
Percebe-se, portanto, que a Lei que disciplina as licitações e contratos
administrativos no âmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de
consultoria para auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da
execução de obras e serviços.
2.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE GERÊNCIA DE PAVIMENTOS
- SGP
O DNIT tem em operação um Sistema de Gerência de Pavimentos para atender às
necessidades do órgão em nível de planejamento e auxiliar no desenvolvimento de Estudos
e Projetos Rodoviários. O SGP é uma das principais ferramentas da Gerência de Pavimentos
e vem sendo utilizada desde 1992, tendo como insumos a primeira campanha de
levantamentos de campo da Malha Rodoviária Federal.
O SGP foi idealizado visando a obtenção de um Banco de Dados que, ao ser
periodicamente atualizado, permite a análise das condições da Malha Rodoviária Federal e
a alimentação do modelo matemático HDM (Highway Development and Management). O
uso integrado desses sistemas auxilia na identificação de prioridades e soluções para a
restauração, manutenção, construção e adequação da malha rodoviária, visando a melhor
relação custo-benefício para os diversos níveis de investimentos aplicados em determinado
período.
Contudo, para um perfeito diagnóstico das condições da Malha Rodoviária Federal
pavimentada e um planejamento estratégico eficiente, é necessária a constante manutenção
do banco de dados do SGP com informações atualizadas e confiáveis, adquiridas a partir de
levantamentos in loco.
2.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMA DE PESQUISA PARA AVALIAÇÃO
DAS CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DAS RODOVIAS
Ao longo de duas décadas, o DNIT, por meio da Diretoria de Planejamento e
Pesquisa – DPP, vem acompanhando a evolução dos diferentes métodos adotados nas
pesquisas de campo, em especial, nos utilizados para avaliação das características funcionais
das rodovias, e identificou um extraordinário avanço tecnológico com uma significativa
redução dos custos para constituição dos veículos utilizados no campo.
Atualmente as pesquisas são desenvolvidas com levantamentos integrados em um
mesmo veículo, contando com o levantamento do IRI (International Roughness Index) e
registro de imagens para cadastro de defeitos, geometria e componentes pertinentes à faixa
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de domínio. Cabe ressaltar que tal tecnologia proporcionou a este órgão o Prêmio de
Primeiro Lugar no 19º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal da ENAP em 2015.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES
Os trabalhos objeto deste Termo de Referência compreendem a execução de
serviços técnicos especializados, abrangendo levantamentos em campo, preparação de
trecho-teste para aferição dos equipamentos, além do tratamento dos dados levantados e
apoio técnico gerencial. O produto resultante de cada atividade deverá ser entregue conforme
especificado ou em formato a ser definido pela CGPLAN/DPP, adequados às ferramentas
de Planejamento utilizados pelo DNIT.
Informações para lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:
ITEM CATSER ESPECIFICAÇÃO QTD VALOR (R$)
1 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 01. 1 985.500,00
2 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 02. 1 850.640,00
3 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 03. 1 907.593,00
4 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 04. 1 749.552,00
5 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 05. 1 826.580,00
6 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 06. 1 817.908,00
7 22225 Prestação de Serviços Técnicos Especializados para a
Caracterização Funcional de Rodovias Federais, Lote 07. 1 4.137.303,90
As atividades ocorrerão em todo território nacional, subdivididas em Atividades de
Campo e Atividades em Escritório, sendo os trechos apresentados à empresa vencedora,
durante a vigência do contrato para a execução das atividades relacionadas, conforme as
necessidades demandadas pelo DNIT, e visam a composição de Banco de Dados Técnicos
para auxílio às tomadas de decisões gerenciais, bem como nortear o desenvolvimento de
Anteprojetos/Projetos de Engenharia relacionados à manutenção da infraestrutura
rodoviária.
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3.1 DIVISÃO DAS ÁREAS E LOTES DE ATUAÇÃO
A presente licitação abrange serviços a serem realizados em 7 (sete) Lotes, sendo
6 (seis) Lotes destinados exclusivamente para as Atividades de Campo (AC) e 1 (um) Lote
referente à Atividade em Escritório (AE) e preparação de Trecho-Teste, a seguir descritos:
Lote Estados
1 AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
2 CE, MA, PI e RN
3 AL, BA, PB, PE e SE
4 ES, MG, RJ e SP
5 PR, SC e RS
6 DF, GO, MT e MS
7 NACIONAL
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Para efeito desta proposta, a extensão de malha a ser considerada é indicada em
cada Lote, podendo estes valores sofrerem variações para mais ou para menos ao longo do
período do contrato, conforme condições abaixo exemplificadas:
a) Possível aumento de extensão a ser levantada nos casos de: pavimentação e/ou
duplicação de trechos de rodovias federais, criação de acessos federais e
absorção de trechos de rodovias estaduais.
b) Possível diminuição de extensão a ser levantada nos casos de: delegação de
trechos de rodovias federais aos estados, estadualização, concessões e trechos
em obra.
A designação “ciclo” descrita na definição dos Lotes refere-se a um período de
levantamentos que serão realizados na malha rodoviária federal pavimentada sob
administração do DNIT, conforme cronograma de execução apresentado no Anexo.
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 01 9.000,0 18.000,0 AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
LOTE 02 9.800,0 19.600,0 CE, MA, PI e RN
LOTE 03 10.650,0 21.300,0 AL, BA, PB, PE e SE
LOTE 04 7.900,0 15.800,0 ES, MG, RJ e SP
LOTE 05 9.250,0 18.500,0 PR, SC e RS
LOTE 06 9.100,0 18.200,0 DF, GO, MT e MS
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 07 55.700,0 111.400,0 NACIONAL
Fonte: REDE DO SNV - Federal sob Administração DNIT - (EOD x 1,5 e DUP X 2,0) (Ref. a 15/12/2015)
DIVISÃO DOS LOTES
LOTE
EXTENSÃO PREVISTA (km)
ABRANGÊNCIA
ATIVIDADES DE CAMPO (AC)
LOTES
EXTENSÃO PREVISTA (km)
ABRANGÊNCIA
ATIVIDADES EM ESCRITÓRIO (AE) E PREPARAÇÃO DE TRECHO-TESTE
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A licitante poderá concorrer a mais de um lote, desde que apresente atestados cujos
requisitos de capacidade técnica atendam ao somatório dos requisitos mínimos exigidos para
os lotes almejados.
Em relação às Atividades de Campo (LOTES 01 a 06), uma mesma empresa poderá
concorrer a todos os Lotes, porém, somente poderá ser contratada para a execução de no
máximo 2 (dois) Lotes. No caso de a empresa ser vencedora de 2 (dois) Lotes de Atividade
de Campo, esta deverá comprovar a existência de equipes e equipamentos distintos para cada
Lote, a fim de garantir o atendimento do cronograma.
A vencedora do LOTE 07 não poderá ser adjudicada em nenhum outro Lote.
3.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
As Atividades detalhadas neste Termo de Referência expressam os serviços
técnicos especializados que deverão ser prestados, abrangendo as Atividades de Campo
(AC) e Atividades em Escritório (AE). A composição de cada Atividade está descrita na
estrutura apresentada a seguir:
3.2.1 ATIVIDADES DE CAMPO (AC)
3.2.1.1 Atividade AC-1 – Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos Equipamentos
Utilizados nos Levantamentos.
A Atividade tem por objetivo a determinação e a caracterização de 2 (dois)
segmentos (trecho-teste), a ser executado pelo Lote 07, contendo parâmetros controlados
para a realização da aferição, calibração e validação dos equipamentos que serão utilizados
durante os levantamentos de campo pelos Lotes 01 a 06.
A licitante vencedora do LOTE 07 será responsável pela demarcação dos trechos-
teste, no início dos serviços em cada ciclo (de acordo com o cronograma estabelecido), de
onde partirão as demais licitantes vencedoras dos Lotes de 01 a 06 para início dos trabalhos.
O trecho-teste será identificado em conjunto com os membros da equipe técnica da
CGPLAN/DPP, em uma rodovia próxima à SEDE do DNIT em Brasília, facilitando o
acompanhamento dos procedimentos adotados pelos técnicos do DNIT, sendo divididos em
dois grupos para as seguintes finalidades:
3.2.1.1.1 Aferição e calibração do odômetro, GPS/GNSS de dupla frequência e
enquadramento das câmeras.
Deverá ser identificado 1 (um) trecho-teste em tangente e plano com extensão de
1.000 metros com identificação de início e fim, além de marcações parciais a cada 100 metros.
A calibração do odômetro não poderá apresentar variação superior a 1,00 m/km.
Deverão ser obtidas as coordenadas geográficas de cada ponto demarcado, sendo
utilizado equipamento GPS/GNSS com receptores de dupla frequência (L1/L2), com taxa
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mínima de coleta de 10 Hz e máscara de elevação de 15º, capaz de realizar correção
diferencial, instantânea ou pós-processada, que garanta o posicionamento, pelas coordenadas
geográficas representativas com precisão mínima de: Horizontal 10 mm + 1.0 ppm e Vertical
15 mm + 1.0 ppm.
Para calibração altimétrica deverão ser materializados dois pontos, um no início e
outro no final do trecho-teste, com altitudes conhecidas, onde deverão ser aferidos e calibrados
os GPS/GNSS de dupla frequência.
Durante as aferições, um técnico do DNIT/SEDE também fará a conferência do
enquadramento das câmeras instaladas no veículo.
3.2.1.1.2 Aferição e calibração dos sensores a laser
Os trechos-testes a serem demarcados deverão apresentar respectivamente índices de
Irregularidade:
1º trecho: IRI até 2,5 (bom)
2º trecho: IRI entre 2,5 a 4,0 (regular)
Um dos trechos a ser demarcado deverá coincidir com a marcação utilizada para
aferição e calibração do odômetro e GPS/GNSS de dupla frequência, ao qual também deverão
ser pintados pontos a cada 50 cm nas trilhas de roda interna e externa, em uma extensão de
320 metros, onde deverão ser realizadas as leituras de nivelamento de acordo com a Instrução
de Serviço DNER-ES 173/86, podendo ser adotados, na obtenção dos valores de nivelamento,
equipamentos topográficos mais avançados.
Os 2 (dois) trechos deverão ser estaqueados a cada 20 metros com marcação legível
na borda da rodovia e deverão ser obtidas, para cada estaca, as medidas das flechas nas trilhas
de rodas (interna e externa) com utilização de treliça conforme especificado na norma
DNIT 006/2003-PRO.
3.2.1.1.3 Proteção e Segurança
Durante os trabalhos de demarcação do trecho-teste (responsável LOTE 07) e no ato
de aferição dos equipamentos dos veículos VDR (responsáveis LOTES 01 a 06), com o objetivo
de garantir a segurança dos usuários e dos técnicos mobilizados no local, deverão aplicar todos
os requisitos de segurança exigidos no “Manual de Sinalização de Obras e Emergências em
Rodovias”, Publicação IPR 738, sob pena de embargo por parte da fiscalização do Contrato.
3.2.1.1.4 Produto
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Ao final do desenvolvimento da Atividade AC-1, a licitante vencedora do LOTE 07
deverá apresentar um “Relatório de Implantação de Trecho-Teste” separado por Lote, com a
descrição dos serviços realizados, onde deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos:
Apresentação e descrição das ações previstas pela atividade;
Mapa temático representativo da localização dos trechos-teste;
Descritivo técnico;
Apresentação dos resultados com relatório fotográfico;
Breve apresentação da equipe técnica envolvida;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3.2.1.2 Atividade AC-2 – Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do
Registro por Imagens.
O início da atividade (LOTES 01 a 06) ocorrerá somente após a aferição dos
equipamentos e a emissão do atestado de aprovação pela CGPLAN/DPP.
Ilustração do Trecho-Teste da Atividade AC-1
Tipo 1
Tipo 2
320 m 10000
Marcação a cada 50 cm nas Trilhas de RodaEstaqueamento e marcação a cada 20 m
Marcação a cada 100 m + coordenadas GPS
Altimetria com GPS
320 m0
Marcação a cada 50 cm nas Trilhas de RodaEstaqueamento e marcação a cada 20 m
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A atividade tem por objetivo o levantamento de campo para determinação do Índice
de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do valor do Afundamento da Trilha de Roda (ATR).
Os levantamentos deverão ser executados conforme procedimento da Classe II (sem contato),
seguindo a classificação do “HPMS Field Manual”, por meio de sensores a laser.
Simultaneamente, deverão ser registradas imagens de alta resolução possibilitando a
realização, em escritório, do cadastramento e avaliação de diferentes ocorrências ao longo das
rodovias percorridas.
Os levantamentos de campo ocorrerão em ciclos anuais, que deverão seguir a mesma
logística programada para o primeiro ciclo. O plano de logística aqui referido deverá ser
apresentado à equipe técnica do DNIT no início dos trabalhos e revisado nos ciclos
subsequentes.
As rodovias pavimentadas federais em pista simples deverão ser filmadas em toda
sua extensão em um mesmo sentido, dentro do Estado, com a utilização de duas câmeras: uma
direcionada para frente do veículo, onde serão registradas imagens da pista e acostamento, e
outra direcionada para trás do veículo, registrando também as imagens de pista, acostamento
e das placas posicionadas no sentido contrário ao deslocamento do levantamento.
As rodovias pavimentadas federais em pista dupla serão filmadas nos dois sentidos,
crescente e decrescente dos marcos quilométricos, onde serão registradas imagens da pista e
acostamento.
Os levantamentos preferencialmente deverão ser efetuados sem interrupção do início
ao fim da rodovia dentro de um mesmo Estado, não havendo necessidade de interrupções a
cada mudança de trechos do SNV. Caso haja necessidade de parada ou interrupção, esta
deverá ocorrer obrigatoriamente em um entroncamento que deverá ser georreferenciado e suas
coordenadas armazenadas de forma a permitir perfeita conexão ao trecho a ser reiniciado.
Havendo discrepâncias entre as informações fornecidas pela CGPLAN e a situação in loco,
esta última deverá ser considerada devendo ser devidamente registrado em relatório.
Os levantamentos deverão ser realizados a uma velocidade máxima de 60 km/h, com
tolerância de 10%, sendo realizados na faixa de tráfego mais solicitada (em caso de duas ou
mais faixas) no sentido do levantamento, exceto nos trechos em 3ª faixa, em que deverão ser
mantidos na faixa principal.
3.2.1.2.1 Equipamentos Necessários
As informações serão colhidas com equipamentos especiais em ambiente sujeito a
condições adversas, e, para tanto, será necessária a utilização de um veículo especialmente
equipado (VDR-Veículo de Diagnósticos de Rodovias). O veículo deverá estar em perfeitas
condições de uso e segurança, sendo exigido no ato da apresentação:
Nota fiscal da revisão do veículo em concessionária autorizada, inclusive com
realização dos serviços de balanceamento e alinhamento (a data de emissão da
nota fiscal não deve superar 60 dias em relação a data de apresentação do veículo
para o DNIT);
O sistema de suspensão deverá ser adequado às condições de estabilidade e
eficiência dos levantamentos, absorvendo os movimentos bruscos causados por
eventuais panelas e depressões no pavimento, bem como os balanços nas curvas;
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Identificação através de adesivo (nas laterais e traseira) que o veículo está
prestando serviço para o DNIT;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
Todas as lâmpadas e equipamentos em perfeito funcionamento;
Preferencialmente que o veículo seja na cor branca;
Pneus novos.
O veículo deverá dispor de dispositivos e recursos que atendam às necessidades dos
levantamentos quanto aos aspectos de sensibilidade à temperatura, umidade, poeira, choques
e trepidações. Para a realização da atividade, este veículo deverá ser equipado com os
dispositivos necessários devidamente integrados conforme descrição mínima a seguir:
a) Odômetro de precisão com erro máximo admissível de 1,0 m/km;
b) Equipamento GPS/GNSS com receptores de dupla frequência (L1/L2), com taxa
mínima de coleta de 10 Hz e máscara de elevação de 15º, capaz de realizar
correção diferencial, instantânea ou pós-processada, com precisão mínima de:
Horizontal 10 mm + 1.0 ppm e Vertical 15 mm + 1.0 ppm;
c) Uma câmera fotográfica de alta resolução, atendendo os seguintes requisitos
mínimos:
Esta câmera deverá capturar imagens (fotografias) de resolução mínima de
4 Mb pixel, de 5 em 5 metros, sincronizada concomitante ao odômetro de
precisão e ao GPS/GNSS instalados no veículo;
A câmera deverá ser instalada na parte mais alta do veículo com
direcionamento frontal e inclinação mais próxima da ortogonalidade que
garanta visibilidade de 15 metros do pavimento de toda pista (crescente e
decrescente), obtida a uma distância máxima de 3 metros do veículo.
d) Duas câmeras para filmagens instaladas no veículo, uma na parte frontal e outra
na parte traseira, afixadas de modo a atender as características de imagens exigidas
e detalhadas pela CGPLAN:
Estas câmeras deverão capturar uma sequência contínua de imagens (vídeos) a
taxa mínima de 30 fps;
A resolução das imagens deverá ter, no mínimo, padrão HD 720 (1280 por 720
pixels). Se a resolução de captura for superior, deverá ser respeitada a
proporção de 16:9 entre número de colunas e de linhas.
e) Sistema de Rastreamento Veicular via satélite (GPS) para acompanhamento dos
serviços de campo em todo território nacional. O acesso às informações fornecidas
pelo sistema deve ser disponibilizado em tempo real e via internet aos técnicos da
CGPLAN;
f) Perfilômetro composto por 3 (três) sensores a laser com 2 (duas) unidades
integradas a dispositivos acelerômetros devidamente calibrados, e posicionados
de modo a representar as irregularidades longitudinais (IRI) da parte interna e
externa da faixa de rolamento individualmente. Os levantamentos deverão ser
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desenvolvidos conforme procedimento da Classe II (sem contato) e de acordo
com a classificação do “HPMS Field Manual”, que deverão representar o perfil
do centro da faixa de rolamento e a média dos afundamentos esquerdo e direito,
possibilitando o cálculo do ATR (Afundamento na Trilha de Roda) a cada 4 m.
3.2.1.2.2 Formato dos dados
Todos os dados produzidos pelos equipamentos deverão estar sincronizados por
registros indexados pelos sistemas de posicionamento composto pelo odômetro de precisão e
GPS/GNSS com receptores de dupla frequência (L1/L2).
A descrição a seguir representa a estrutura dos dados a serem entregues pelo produto:
a) Os dados das câmeras filmadoras deverão ser codificados por CODEC h.264, com
taxa de 9.000 kbps e gravados no formato flash vídeo (FLV);
b) As fotografias deverão utilizar a codificação PNG (Portable Network Graphics),
no modo Truecolor com 3 canais (vermelho, verde e azul) de 8 bits;
c) As coordenadas resultantes do processamento dos dados GPS/GNSS coletados
no LVC devem ser entregues nos formatos:
(01) um arquivo SHAPEFILE para cada sessão de levantamento cinemático,
contendo obrigatoriamente as coordenadas geográficas (latitude e longitude) e
altitudes ortométricas de cada ponto observado, além de suas respectivas
precisões, bem como os dados de distâncias levantadas pelo odômetro de
precisão;
(01) um arquivo SHAPEFILE contendo as feições correspondentes aos pontos
de referência rastreados em modo estático. Os atributos desses pontos devem
incluir suas coordenadas geográficas (latitude e longitude) e altitudes
ortométricas, a descrição do ponto, além das respectivas precisões;
Cada ponto de referência deve ter suas coordenadas registradas a fim de ser
criado um plano de informação conforme “Caderno de Formato de Dados do
LVC - 2016”.
d) Ao final de cada 20 metros deverá ser incorporado ao registo o valor do
Afundamento da Trilha de Rodas (ATR).
Valor da Irregularidade Longitudinal na Trilha de Roda Interna
Valor da Irregularidade Longitudinal na Trilha de Roda Externa
e) Ao final de cada 100 metros, os seguintes dados de Irregularidade Longitudinal
devem ser incorporados aos registros:
Valor da Irregularidade Longitudinal na Trilha de Roda Interna
Valor da Irregularidade Longitudinal na Trilha de Roda Externa
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O sistema de referência utilizado deverá ser o Sistema Geodésico Brasileiro, com
datum SIRGAS 2000 e o sistema de projeção cartográfica deverá ser o Universal Transversa
de Mercator – UTM.
3.2.1.2.3 Produto
Deverá ser apresentado relatório de campo mensal com o andamento dos serviços.
Este produto será denominado “Relatório da Atividade de Campo AC-2”. Dentre as
informações contidas nestes relatórios, deverão constar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Apresentação e descrição das ações previstas pela Atividade;
b) Mapa temático representativo das rodovias cobertas pelo contrato, destacando
com cores diferentes as rodovias “a levantar”, “em levantamento” e “levantadas”
e ciclo correspondente;
c) Gráficos ilustrativos da evolução física e financeira da Atividade;
d) Relação das rodovias levantadas no período e suas extensões;
e) Cronograma de execução com os indicativos de “Previsto” (aprovado pela
CGPLAN) e “Realizado”;
f) Registro das Discrepâncias observadas entre o SNV e as identificadas in loco;
g) Justificativas para as possíveis distorções no prazo para a execução das metas
previstas;
h) Breve apresentação da equipe técnica envolvida;
i) Cópia da documentação tramitada no período;
j) Apresentar atestado da Superintendência e/ou Unidade Local, mais próxima do
trecho a ser levantado, de conhecimento do início e cronograma das atividades a
serem desenvolvidas;
k) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo
levantamento.
O Relatório da Atividade de Campo AC-2 deverá ser entregue em 1 (uma) via
impressa e 1 (uma) via em mídia digital (CD ou DVD), contendo a gravação de todos os dados
e documentos elaborados no período.
A execução do levantamento em campo deverá seguir rigorosamente o cronograma
proposto por Lote. Os vídeos e as fotografias produzidas nos levantamentos deverão ser
processados e posteriormente gravados nos formatos especificados e em disco rígido de alta
capacidade, devendo ser entregue no protocolo do Apoio da CGPLAN/DPP até no máximo
30 dias após o fechamento mensal do levantamento de campo.
A licitante vencedora deverá manter uma cópia de todos os levantamentos durante o
tempo de vigência do contrato.
3.2.2 ATIVIDADES EM ESCRITÓRIO (AE)
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As atividades em escritório (LOTE 07) têm por objetivo prover o assessoramento
técnico ao DNIT no acompanhamento das atividades previstas nos LOTES 01 a 06, bem como
na avaliação dos dados levantados em campo e entregues ao DNIT.
Em escritório, também deverão ser realizados análise e cadastros para alimentação
dos sistemas gerenciais do DNIT, tais como o SGP, SGO e a Rede Rodoviária do SNV,
através dos dados originados das imagens e informações obtidas em campo.
A licitante vencedora deverá disponibilizar para cada Engenheiro e/ou Profissional
e/ou Técnico, todo recurso computacional necessário para manuseio, tratamento e reprodução
dos vídeos, contemplando: computador de alto desempenho gráfico capaz de realizar
processamento múltiplo simultaneamente (8 núcleos), memória RAM de 16 Gb ou superior e
HD-Sata3 de 1 Tb ou superior, placa aceleradora de vídeo de 2 Gb de memória ou superior,
02 (dois) monitores de 23”, pacote de software Microsoft Office e sistema operacional
Windows Versão 7 ou 10.
3.2.2.1 Atividade AE-1 – Levantamento Visual Contínuo – LVC
O serviço previsto nesta Atividade deverá ser desenvolvido a partir da análise das
imagens de vídeo e fotografias obtidas em campo pelos LOTES 01 a 06, onde deverão ser
identificadas e registradas as patologias na camada de revestimento previstas em Instrução de
Serviço, para caracterização do Levantamento Visual Contínuo de Defeitos, de modo a
possibilitar o cálculo do Índice de Gravidade Global (IGG).
O cadastramento das ocorrências será realizado pelos profissionais alocados para
execução da Atividade e tem por objetivo alimentar o banco de dados do Sistema de Gerência
de Pavimentos – SGP. Para tanto, será utilizado o Módulo - Cadastro de Ocorrências do
Sistema disponibilizado na rede interna do DNIT. Neste Módulo, os técnicos terão acesso aos
vídeos, fotografias e mapas de localização obtidos através dos produtos das Atividades de
Campo. Estes recursos estarão sincronizados possibilitando a realização do cadastramento e
avaliação das ocorrências programadas.
Os técnicos alocados na execução da Atividade deverão ser treinados para a
realização dos serviços de acordo com programa aplicado pela CGPLAN/DPP
preferencialmente antes do início de cada ciclo. O treinamento visa o nivelamento e
padronização dos procedimentos a serem adotados na identificação das ocorrências, conforme
descrito a seguir:
A partir das imagens produzidas, será elaborado, através do levantamento visual
contínuo, o inventário informatizado da superfície dos pavimentos pelo processo
de varredura ao longo do segmento unitário, cobrindo todas as faixas de tráfego.
Nestes levantamentos serão registrados os tipos de defeitos da pista de rolamento,
a largura dos acostamentos e a existência de degrau entre eles.
As bases para os levantamentos serão as normas DNIT 006/2003 PRO,
DNIT 007/2003 PRO e DNIT 008/2003 PRO.
O resultado da Atividade AE-1 representa parte dos produtos a serem consolidados
no Relatório Gerencial.
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3.2.2.2 Atividade AE-2 – Sinalização / Dispositivos de Segurança
3.2.2.2.1 Condição da Sinalização Vertical
A sinalização vertical caracteriza-se como aquela implantada à margem da rodovia
ou suspensa sobre ela, através da utilização de placas ou painéis e, também, de dispositivos
auxiliares como balizadores, catadiópticos etc.
O cadastro deverá registrar a condição em que a sinalização se encontra (boa, regular
ou ruim) do ponto de vista do usuário, com base nas informações tiradas das imagens
levantadas.
Devem ser obedecidas as normas contidas no Manual de Sinalização Rodoviária do
DNIT e aplicada em toda a sua extensão.
3.2.2.2.2 Condição da Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal é constituída por faixas de sinalização e por marcas no
pavimento, e tem funções definidas e importantes no controle do trânsito na rodovia. É
empregada para complementar as regulamentações e advertências indicadas pelos sinais; em
alguns casos é utilizada de forma independente.
O cadastro deverá registrar a condição em que a sinalização se encontra (boa, regular
ou ruim) do ponto de vista do usuário, com base nas informações tiradas das imagens
levantadas.
Devem ser obedecidas as normas contidas no Manual de Sinalização Rodoviária do
DNIT e aplicada em toda a sua extensão.
3.2.2.2.3 Dispositivos de Segurança
Os dispositivos de segurança a serem cadastrados e avaliados pela licitante vencedora
referem-se às defensas instaladas ao longo das rodovias.
Os registros necessários são:
Defensa metálica simples;
Defensa metálica dupla;
Defensa New Jersey;
Localização do dispositivo no lado da pista.
Devem ser obedecidas as normas contidas no Manual de Sinalização Rodoviária do
DNIT e aplicada em toda a sua extensão.
3.2.2.3 Atividade AE-3 – Caracterização de Acostamento e Perímetro Urbano
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Considera-se uma Travessia Urbana aquele trecho de rodovia que atravessa um
conglomerado urbano com residências e/ou casas comerciais de uma cidade ou vila.
O cadastro será executado em toda a malha rodoviária federal por meio das imagens
produzidas, levando-se em conta as seguintes características:
Acostamento
o Largura;
o Superfície;
o Desnível;
o Erosão;
o Avaliação da condição.
Perímetro Urbano
o Início e Fim do trecho urbano;
o Tipo de pista no trecho urbano, se pista simples, dupla, múltipla etc.;
o Existência de pistas marginais;
o Existência de iluminação;
o Existência de sinais luminosos;
o Existência de quebra-molas;
o Existência de Barreira Eletrônica;
o Existência de Passarelas.
O resultado da Atividade AE-3 representa parte dos produtos a serem consolidados
no Relatório Gerencial.
3.2.2.4 Atividade AE-4 – Apoio Técnico e Gerencial
A Equipe Técnica deverá ser alocada pelo LOTE 07 na Sede do DNIT (Brasília) ou
a interesse do DNIT, no escritório da Empresa, durante todo o período de vigência do contrato.
O objetivo é coordenar o desenvolvimento das Atividades do LOTE 07 e dar suporte técnico
e gerencial para o DNIT, inclusive para a fiscalização do contrato, no monitoramento das
Atividades executadas pelos LOTES 01 a 06.
A licitante vencedora do LOTE 07 também será responsável pela edição dos dados,
disponibilização das imagens e manutenção do sistema da Videoteca/DNIT, na intranet do
DNIT e em Disco Rígido (Hard Drive) 2.5" Portátil com capacidade de 1 TeraByte - USB 3.0
compatível com USB 2.0, com cabo USB 3.0 compatível com USB 2.0 incluso.
Os discos-rígidos gravados deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, de
acordo com demanda da fiscalização do contrato, para as Superintendências Regionais do
DNIT e/ou Unidades Locais, e deverão conter as imagens das redes rodoviárias de suas
respectivas jurisdições.
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3.2.2.4.1 Relatório Gerencial Mensal
O Relatório Gerencial Mensal tem por objetivo dar suporte aos gestores do DNIT no
monitoramento das Atividades de Campo e Atividades em Escritório, executadas pelos
LOTES 01 a 07, promovendo a coordenação geral das Atividades.
No Relatório Gerencial Mensal deverão ser informados todos os planejamentos e
andamentos das execuções das ações referentes às Atividades de Campo e às Atividades de
Escritório atribuídas particularmente ao escopo de cada um dos 7 (sete) Lotes.
Entre as informações contidas no Relatório Gerencial Mensal, deverão constar, no
mínimo, os seguintes tópicos:
Acompanhamento Gerencial das Atividades de Campo;
Acompanhamento Gerencial das Atividades em Escritório;
Acompanhamento do Plano Logístico para a realização dos levantamentos de
campo;
Gráficos ilustrativos da evolução física e financeira por Atividade e por Lote;
Apresentação e descrição das principais ações previstas em cada uma das
Atividades;
Relato das aferições de equipamentos ocorridas no mês (LOTES 01 a 06);
Breve apresentação da equipe técnica envolvida;
Cópia digital da documentação tramitada no período, inclusive das atas das
reuniões realizadas no DNIT/SEDE e nas visitas técnicas nas Superintendências
Regionais do DNIT;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Cronograma de execução com os indicativos de “Previsto” e “Realizado” por
atividade por lote.
Os relatórios mensais deverão ser entregues em 1 via impressa e 1 via em mídia
digital - CD ou DVD.
3.2.2.4.2 Relatório de Consolidação dos Resultados
O Relatório de Consolidação dos Resultados consiste na elaboração de material para
divulgação interna e externa, ao final de cada ciclo, dos resultados alcançados das ações
referentes às Atividades de Campo e Atividades em Escritório, atribuídas particularmente ao
escopo de cada um dos 7 (sete) Lotes.
A licitante vencedora deverá produzir 40 (quarenta) vias impressas no formato de
revista. Também deverá ser entregue uma versão no formato PDF para divulgação na página
de internet do DNIT.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
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4.1 APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
Para obter a liberação para início das Atividades de Campo, as licitantes vencedoras
deverão apresentar os Veículos de Diagnóstico em Rodovias – VDR, devidamente equipados,
para aprovação da equipe técnica da CGPLAN/DPP, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
O descumprimento do prazo estipulado ensejará na desqualificação da
empresa/consórcio diante das garantias de equipe e equipamentos apresentadas no processo
licitatório, ficando a Administração possibilitada a rescindir o contrato e convocar a próxima
licitante melhor colocada no certame.
4.2 AFERIÇÃO, CALIBRAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NOS LEVANTAMENTOS DA IRREGULARIDADE
LONGITUDINAL (IRI) E REGISTRO DE IMAGENS
Todos os equipamentos utilizados nos levantamentos de campo para a obtenção da
irregularidade longitudinal (IRI) e registro em vídeo deverão ser submetidos ao processo de
aferição nos trechos-teste, que ocorrerão em rodovia próxima à SEDE do DNIT em Brasília.
As aferições deverão ocorrer, obrigatoriamente, na presença da equipe técnica da
licitante vencedora e de pelo menos um técnico da CGPLAN/DPP, que emitirá atestado de
aprovação. Este documento conterá os nomes dos técnicos habilitados, veículo a ser utilizado,
placa, cor, modelo etc. A licitante vencedora do LOTE 07 irá acompanhar os trabalhos e
auxiliará ao técnico do DNIT na emissão do atestado de aprovação.
A aferição ocorrerá em data a ser definida pela CGPLAN, sempre no início de cada
ciclo, contando com a presença de todos os veículos a serem utilizados nos 6 (seis) Lotes. Para
a validação dos serviços realizados, o DNIT poderá solicitar que os veículos passem por uma
nova aferição quando o levantamento atingir 50% da extensão total de cada Lote e/ou ao final
de cada ciclo.
O processo terá início com a aferição e calibração do odômetro de precisão, o qual
não poderá apresentar variação superior a 1,00 m/km representado no trecho-teste. Deverá ser
procedida também a aferição da altimetria com GPS/GNSS com receptores de dupla
frequência (L1/L2) nos dois pontos demarcados como início e fim no trecho-teste.
Na sequência deverá ser iniciado o processo de aferição dos sensores a laser, onde as
informações produzidas pelos equipamentos utilizados nos trechos-teste para a leitura da
irregularidade longitudinal e da flecha na trilha de roda, não poderão variar mais do que 15%
(quinze por cento) dos índices obtidos no plano topográfico. Em caso de discordância com o
percentual estipulado, a licitante vencedora deverá realizar os ajustes necessários nos
equipamentos e apresentá-los novamente para a aferição, sem custos adicionais para o DNIT,
em no máximo 3 (três) dias úteis.
Cabe ressaltar que nas aferições para validação dos levantamentos realizados, ou seja,
uma na metade da extensão total do Lote e outra ao final do ciclo, se os resultados observados
nos testes forem superiores ao percentual estipulado, a licitante vencedora ficará encarregada
de repetir os levantamentos realizados desde a última aferição aprovada, sem custos adicionais
para o DNIT.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
52
Deste modo, observa-se que existem três aferições propostas por ciclo, porém, a
contratante ainda poderá solicitar aferições adicionais dos equipamentos nos trechos-teste
sempre que achar conveniente, ou quando for solicitada a substituição do veículo pela licitante
vencedora, tendo, assim, intervalos menores de trechos validados e aprovados. Destaca-se que
o custo destas aferições excepcionais será de responsabilidade da licitante vencedora, uma vez
que a mesma tem a obrigação de manter os veículos e equipamentos funcionando de modo
confiável.
No início de cada ciclo deverão ser realizados os registros das imagens pelos veículos
no intuito de compatibilizar o posicionamento das câmeras e qualidade das imagens. A
verificação contará com um levantamento em um percurso de 5 km realizados por todos os
veículos, onde as imagens de cada veículo serão avaliadas e as possíveis distorções ajustadas.
O processo se repetirá até que os técnicos da CGPLAN/DPP entendam que os resultados estão
satisfatórios.
Por fim, se os resultados obtidos na aferição de todos os equipamentos envolvidos
nos trabalhos não forem satisfatórios, o veículo não será autorizado a iniciar os levantamentos
de campo até a devida adequação do(s) equipamento(s) em desacordo.
4.3 APRESENTAÇÃO DE UM PLANO LOGÍSTICO DE LEVANTAMENTO DE
CAMPO
Antes do início dos serviços, as licitantes vencedoras dos LOTES 01 a 06 deverão
apresentar a CGPLAN/DPP um Plano Logístico para a realização dos levantamentos de
campo, considerando a cidade de Brasília como ponto de partida para os trechos objeto de
cada Lote.
No Plano Logístico, a licitante vencedora deverá detalhar a ordem dos levantamentos
nas Unidades da Federação e em suas respectivas rodovias, o sentido do levantamento para
cada rodovia, os pontos de apoio para descanso, as visitas às Superintendências Regionais e à
sede do DNIT, além do cronograma geral de atividades.
Todo Plano Logístico deverá ser retratado em um cronograma de execução que
permita o acompanhamento fiel das atividades. Uma vez aprovado, este Plano deverá ser
seguido e aplicado em todos os ciclos, salvo as excepcionalidades que deverão ser tratadas
junto a CGPLAN/DPP.
4.4 DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS
CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO APROVADOS
Cada licitante vencedora deverá atentar-se às metas e aos prazos estabelecidos nos
cronogramas de execução aprovados pela equipe técnica da CGPLAN/DPP para que não haja
quebra de continuidade no fluxo de informações produzidas por cada ciclo de levantamento.
Esta determinação é extremamente importante para a confiabilidade dos dados e
garantia dos resultados a serem utilizados no SGP.
No caso de quebra dos prazos estabelecidos, a licitante vencedora deverá apresentar
justificativas plausíveis, o que não a isentará das punições cabíveis.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
53
Vale ressaltar que, tanto as cláusulas contratuais quanto a Lei N° 8.666/93 serão
observadas rigorosamente, podendo culminar, em caso de atrasos, inexecução parcial ou total
dos serviços e demais previsões legais, na rescisão unilateral do contrato e convocação da
próxima licitante melhor colocada no processo licitatório.
5. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DAS EQUIPES PRINCIPAIS
Deverão ser observadas as seguintes condições:
O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s)
respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração (ões)
necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca
texto os itens que comprovarão as exigências.
A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado(s) será
feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro
de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de
recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será
feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho
Profissional competente, devidamente atualizada.
Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)
apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s)
inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
5.1 PARA OS LOTES DE 01 A 06
A Contratada deverá contar com a seguinte equipe técnica mínima para cada lote:
O Coordenador (P0) deverá comprovar experiência igual ou superior a 10
(dez) anos em engenharia, com as atribuições definidas no Art. 7º da Resolução
CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, mediante a apresentação de sua
Certidão de Registro no CREA. Experiência atestada na execução direta de
Contratos e/ou Convênios (ou outros instrumentos de delegação de competência),
envolvendo Levantamentos, Estudos e/ou Projetos em rodovias. Este profissional
será responsável pela coordenação, administração e gerenciamento das atividades,
bem como, pela documentação, comprovação das atividades executadas,
gerenciamento do cronograma e realização das visitas técnicas às
Superintendências Regionais do DNIT nos estados respectivos ao(s) lote(s)
contratado(s) e a sede do DNIT em Brasília.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
54
5.2 EXCLUSIVAMENTE PARA O LOTE 07
A Contratada deverá contar com a seguinte equipe técnica mínima para cada lote:
O Coordenador (P0) deverá comprovar experiência igual ou superior a 10 (dez)
anos em engenharia, com as atribuições definidas no Art. 7º da Resolução
CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, mediante a apresentação de sua
Certidão de Registro no CREA. Experiência atestada em Assessoramento Técnico
e/ou Gerenciamento de execução direta de Contratos e/ou Convênios (ou outros
instrumentos de delegação de competência), envolvendo Levantamentos, Estudos
e/ou Projetos em rodovias.
O Engenheiro Sênior (P1), com o mínimo de 8 (oito) anos de experiência atestada
em Assessoramento Técnico e/ou Gerenciamento e/ou Estudos e Projetos em
rodovias. Deverá trabalhar na Sede do DNIT, em Brasília.
Os demais Engenheiros integrantes das equipes dimensionadas pelas licitantes
para execução das atividades descritas neste Termo de Referência, deverão
comprovar tempo em anos de engenharia, com as atribuições definidas no Art. 7º
da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, mediante a apresentação
de sua Certidão de Registro no CREA.
6. EXPERIÊNCIA MÍNIMA DA LICITANTE PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Deverão ser observadas as seguintes condições:
O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s)
respectiva(s) certidão(ões) do CREA.
Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões)
necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca
texto os itens que comprovarão as exigências.
Os atestados e/ou certidões e/ou declarações de capacidade técnica deverão ter
sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles
constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos
serviços.
Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá
ser juntada aos atestados/certidões/declarações, cópia do instrumento de
constituição do consórcio.
Em razão da extensão da malha rodoviária federal e da complexidade logística
que os serviços demandados envolvem, a Licitante deverá comprovar experiência
mínima na realização das atividades.
6.1 PARA OS LOTES DE 01 A 06
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
55
O quadro abaixo apresenta um resumo das exigências mínimas necessárias no
processo de pré-qualificação.
LOTES 01 A 06
Item Descrição Unidade Quantidade
1
Levantamento do Índice de Irregularidade
Longitudinal (IRI) e da deformação na
trilha de roda por meio de sensores a laser
conforme procedimento da Classe II (sem
contato) e de acordo com a classificação
do “HPMS Field Manual”
km
Atestados cujo somatório
comprove 30% (trinta por
cento) da quilometragem de
01 (um) ciclo do respectivo
lote, sendo que cada atestado
deve possuir extensão
mínima de 100 km
2 Registro em vídeo de vias rurais e/ou
urbanas. km
Atestados cujo somatório
comprove 30% (trinta por
cento) da quilometragem de
01 (um) ciclo do respectivo
lote, sendo que cada atestado
deve possuir extensão
mínima de 100 km
3 Levantamento Visual Contínuo de
defeitos. km
Atestados cujo somatório
comprove 30% (trinta por
cento) da quilometragem de
01 (um) ciclo do respectivo
lote, sendo que cada atestado
deve possuir extensão
mínima de 100 km
6.2 EXCLUSIVAMENTE PARA O LOTE 07
O quadro a seguir apresenta um resumo das exigências mínimas necessárias no
processo de pré-qualificação.
LOTE 07
Item Descrição Unidade Quantidade
1
Participação no Assessoramento Técnico
e/ou Gerenciamento e/ou Supervisão de
Estudos e Projetos ou Obras de
Manutenção Rodoviária
km
Atestados cujo somatório
comprove 15% (quinze por
cento) da quilometragem de
01 (um) ciclo do respectivo
lote, sendo que cada atestado
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
56
deve possuir extensão
mínima de 50 km
7. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 CRITÉRIOS PARA A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
É condicionante para a realização das medições dos serviços a entrega dos relatórios
exigidos e das atas das reuniões realizadas nas visitas às respectivas Superintendências
Regionais do DNIT.
7.2 CRONOGRAMA LOTES 01 A 06
Fica estabelecido o prazo de 30 dias, no início de cada ciclo, como período
preparatório destinado às atividades de calibração dos equipamentos e treinamento das
equipes.
As licitantes vencedoras só poderão dar início a um novo ciclo de levantamentos após
6 (seis) meses da finalização do Ciclo anterior e com a devida autorização da equipe técnica
da CGPLAN/DPP.
A data entre o levantamento em campo e o recebimento dos dados no DNIT não
devem ultrapassar 30 dias, cabendo sansões à empresa que descumprir este prazo.
DNIT pagará à(s) empresa(s) pelos serviços executados, tratados e entregues na
CGPLAN/DPP através dos produtos das respectivas Atividades, conforme unidades de
medição apresentadas na tabela a seguir:
LOTES ATIVIDADES PRODUTO UNIDADE DE
MEDIÇÃO
01 a 06
AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade
Longitudinal (IRI) e do Registro por
Imagens
Relatório Extensão
Levantada (km)
07
AC-1 Preparação de Trecho-Teste para
Aferição dos Equipamentos
Relatório Unidade AE-2 Sinalização / Dispositivos de
Segurança
AE-3 Caracterização de Acostamento e
Perímetro Urbano
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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AE-4 Apoio Técnico e Gerencial
O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da
proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.
Fica estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução
dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas
neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração
pelos trabalhos contratados e executados.
O valor total mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela Contratada, será sempre
igual a soma dos subtotais obtidos com o produto do quantitativo mensal de cada produto,
pelo seu respectivo preço unitário proposto. Sobre os valores obtidos não incidirão os
percentuais relativos a Leis Sociais, Custos Administrativos, Remuneração e Despesas
Fiscais.
É condicionante, para a realização dos pagamentos, que as medições dos serviços
sejam feitas mediante a entrega e o aceite dos relatórios pela fiscalização. O pagamento
relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência, aceite e ateste, pelo fiscal
do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais.
Os Produtos deverão ser entregues, entre o primeiro e o quinto dia do mês
subsequente ao da execução dos serviços, respeitando o cronograma, sendo protocolado
formalmente no Setor de Apoio Administrativo da CGPLAN/DPP.
Os Produtos entregues somente serão pagos após serem aprovados pela fiscalização.
Caso um determinado Produto seja rejeitado pela fiscalização por não atender os
procedimentos técnicos e de apresentação previamente acordados, o mesmo será devolvido à
contratada com as devidas indicações das inconformidades apontadas, para correção e
reapresentação.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data da emissão do aceite na nota fiscal.
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de
pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa
ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação
federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal
recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da
contratada previstas no Art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, acerca da situação cadastral do
contratado (SICAF) e consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.
Com o atendimento do cronograma físico-financeiro apresentado e das condições
estabelecidas, será procedida a medição dos serviços de acordo com o cronograma especificado
por Lote.
8. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais
utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, depois de decorrido
1 (um) ano, contados a partir da data base da proposta, devendo esta coincidir com a
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
58
especificada no orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3 § 1º da Lei nº10.192,
de 14/02/01, sendo o Índice do Orçamento - IO referente ao mês do orçamento do DNIT. Não
se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9. FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme
dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria, fazer cumprir todas as exigências
do DNIT e as responsabilidades da consultora descritas neste Termo de Referência, assim
como:
Compete ao fiscal do contrato analisar os produtos entregues pela empresa contratada
e, em sendo os mesmos aprovados, elaborar a medição mensal;
Calcular os valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em
conformidade com as regras dispostas neste Termo de Referência;
Verificar junto a empresa contratada, quando do início do contrato e durante sua
vigência, a comprovação da participação dos profissionais, veículos, equipamentos
etc., integrantes de cada produto que será desenvolvido.
10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes
aos Serviços Técnicos Especializados para a Caracterização Funcional de Rodovias Federais,
assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.
Os componentes da equipe técnica da consultora não poderão aprovar, autorizar,
designar, nomear, decidir, despachar, ou exercer atribuições típicas de servidor público, bem
como aquelas definidas na Lei 8.112, de 11/12/1990, devendo limitar-se a exercer atividades
previstas neste Termos de Referência.
Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica-
Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato,
durante todo o período efetivo de execução dos serviços, para os quais foi(ram) habilitado(s).
Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada por
outro(s) que comprove(em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e
respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Regional(is) competente(s),
possuir capacitação técnica igual ou superior aos substituídos.
Possíveis alterações na composição de profissionais da equipe alocada para execução
dos serviços poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da
CGPLAN, em função de ineficiência ou da necessidade de dar maior celeridade à execução dos
trabalhos.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
59
Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com
crachás e usando, quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
Providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização
do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante
vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do
contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto
desta concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,
que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será
celebrado com o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de
Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria
profissional correspondente.
Com exceção do Consultor Especial e de Sócios da empresa licitante, todos os demais
membros da equipe técnica a ser vinculada ao contrato deverá ser pessoa física, com carteira de
trabalho devidamente assinada, em face da adoção no orçamento referencial da incidência de
Encargos Sociais sobre os valores dos respectivos salários, com um percentual de 84,04% para
mensalistas, conforme disposto na Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
61
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 01 AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO 9.000,0 18.000,0 54,75 985.500,00
LOTE 02 CE, MA, PI e RN 9.800,0 19.600,0 43,40 850.640,00
LOTE 03 AL, BA, PB, PE e SE 10.650,0 21.300,0 42,61 907.593,00
LOTE 04 ES, MG, RJ e SP 7.900,0 15.800,0 47,44 749.552,00
LOTE 05 PR, SC e RS 9.250,0 18.500,0 44,68 826.580,00
LOTE 06 DF, GO, MT e MS 9.100,0 18.200,0 44,94 817.908,00
LOTE 07 NACIONAL 55.700,0 111.400,0 - 4.137.303,90
9.275.076,90
ORÇAMENTO REFERENCIAL
DISTRIBUIÇÃO POR LOTE
TOTAL (R$)
EXTENSÃO PREVISTA (km)
LOTES ABRANGÊNCIAVALOR TOTAL
(R$)
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
63
(AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 9.000 110 3,727) Prazo por
Ciclo (mês)5,20
2) Extensão Total (km) 18.000 22 1,488) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 7,44 7,44 3.235,88 24.074,95
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 7,44 7,44 1.743,91 12.974,69
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 2,96 2,96 9.680,58 28.654,52
Analista de Sistema P4 1 100,00% 2,96 2,96 7.092,00 20.992,32
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 2,96 2,96 3.235,88 9.578,20
Subtotal A 209.343,19
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 175.932,02
30,00% de A Subtotal C 62.802,96
A+B+C 448.078,17
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 7,44 7,44 5.630,83 41.893,38
Combustível para deslocamentos 27000 km / 3,72 meses / 9,0 km/l litro 806 100,00% 7,44 5.996,64 3,15 18.889,42
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 7,44 7,44 22.326,42 166.108,56
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 2,96 2,96 122,25 361,85
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 10,40 10,40 110,00 1.144,00
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 14 100,00% 2,00 28,00 211,50 5.922,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 8,00 320,00 177,00 56.640,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 9 100,00% 2,00 18,00 863,92 15.550,56
Subtotal D 306.509,77
A+B+C+D 754.587,94
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 90.550,55
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 140.462,01
Subtotal G 985.600,50
18.000 54,75
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
LOTE 01
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
4) Dias úteis trabalhados
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
64
(CE, MA, PI e RN) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 9.800 150 2,977) Prazo por
Ciclo (mês)4,15
2) Extensão Total (km) 19.600 22 1,188) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 5,94 5,94 3.235,88 19.221,13
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 5,94 5,94 1.743,91 10.358,83
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 2,36 2,36 9.680,58 22.846,17
Analista de Sistema P4 1 100,00% 2,36 2,36 7.092,00 16.737,12
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 2,36 2,36 3.235,88 7.636,68
Subtotal A 189.868,44
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 159.565,44
30,00% de A Subtotal C 56.960,53
A+B+C 406.394,41
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 5,94 5,94 5.630,83 33.447,13
Combustível para deslocamentos 29400 km / 2,97 meses / 9,0 km/l litro 1.099 100,00% 5,94 6.528,06 3,15 20.563,39
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 5,94 5,94 22.326,42 132.618,93
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 2,36 2,36 122,25 288,50
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 8,30 8,30 110,00 913,00
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 9 100,00% 2,00 18,00 211,50 3.807,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 6,00 240,00 177,00 42.480,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 6 100,00% 2,00 12,00 896,45 10.757,40
Subtotal D 244.875,35
A+B+C+D 651.269,76
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 78.152,37
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 121.229,95
Subtotal G 850.652,08
19.600 43,40
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
4) Dias úteis trabalhados6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
LOTE 02
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
65
(AL, BA, PB, PE e SE) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 10.650 150 3,237) Prazo por
Ciclo (mês)4,52
2) Extensão Total (km) 21.300 22 1,298) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 6,46 6,46 3.235,88 20.903,78
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 6,46 6,46 1.743,91 11.265,66
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 2,58 2,58 9.680,58 24.975,90
Analista de Sistema P4 1 100,00% 2,58 2,58 7.092,00 18.297,36
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 2,58 2,58 3.235,88 8.348,57
Subtotal A 196.859,78
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 165.440,96
30,00% de A Subtotal C 59.057,93
A+B+C 421.358,67
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 6,46 6,46 5.630,83 36.375,16
Combustível para deslocamentos 31950 km / 3,23 meses / 9,0 km/l litro 1.099 100,00% 6,46 7.099,54 3,15 22.363,55
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 6,46 6,46 22.326,42 144.228,67
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 2,58 2,58 122,25 315,40
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 9,04 9,04 110,00 994,40
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 11 100,00% 2,00 22,00 211,50 4.653,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 7,00 280,00 177,00 49.560,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 7 100,00% 2,00 14,00 1.072,60 15.016,40
Subtotal D 273.506,58
A+B+C+D 694.865,25
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 83.383,83
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 129.344,99
Subtotal G 907.594,07
21.300 42,61
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
4) Dias úteis trabalhados6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
LOTE 03
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
66
(ES, MG, RJ e SP) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 7.900 150 2,407) Prazo por
Ciclo (mês)3,36
2) Extensão Total (km) 15.800 22 0,968) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 4,80 4,80 3.235,88 15.532,22
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 4,80 4,80 1.743,91 8.370,77
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 1,92 1,92 9.680,58 18.586,71
Analista de Sistema P4 1 100,00% 1,92 1,92 7.092,00 13.616,64
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 1,92 1,92 3.235,88 6.212,89
Subtotal A 175.387,74
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 147.395,86
30,00% de A Subtotal C 52.616,32
A+B+C 375.399,92
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 4,80 4,80 5.630,83 27.027,98
Combustível para deslocamentos 23700 km / 2,4 meses / 9,0 km/l litro 1.097 100,00% 4,80 5.265,60 3,15 16.586,64
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 4,80 4,80 22.326,42 107.166,81
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 1,92 1,92 122,25 234,71
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 6,72 6,72 110,00 739,20
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 9 100,00% 2,00 18,00 211,50 3.807,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 5,00 200,00 177,00 35.400,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 6 100,00% 2,00 12,00 631,54 7.578,48
Subtotal D 198.540,82
A+B+C+D 573.940,74
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 68.872,88
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 106.835,62
Subtotal G 749.649,24
15.800 47,44
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
4) Dias úteis trabalhados6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
LOTE 04
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
67
(PR, SC e RS) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 9.250 150 2,817) Prazo por
Ciclo (mês)3,93
2) Extensão Total (km) 18.500 22 1,128) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 5,62 5,62 3.235,88 18.185,65
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 5,62 5,62 1.743,91 9.800,77
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 2,24 2,24 9.680,58 21.684,50
Analista de Sistema P4 1 100,00% 2,24 2,24 7.092,00 15.886,08
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 2,24 2,24 3.235,88 7.248,37
Subtotal A 185.873,88
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 156.208,41
30,00% de A Subtotal C 55.762,16
A+B+C 397.844,45
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 5,62 5,62 5.630,83 31.645,26
Combustível para deslocamentos 27750 km / 2,81 meses / 9,0 km/l litro 1.097 100,00% 5,62 6.165,14 3,15 19.420,19
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 5,62 5,62 22.326,42 125.474,48
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 2,24 2,24 122,25 273,83
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 7,86 7,86 110,00 864,60
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 8 100,00% 2,00 16,00 211,50 3.384,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 6,00 240,00 177,00 42.480,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 5 100,00% 2,00 10,00 1.147,16 11.471,60
Subtotal D 235.013,96
A+B+C+D 632.858,41
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 75.943,00
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 117.802,79
Subtotal G 826.604,20
18.500 44,68
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
4) Dias úteis trabalhados6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
LOTE 05
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
68
(DF, GO, MT e MS) Mês-Base: dez-15
1) Extensão por Ciclo (km) 9.100 150 2,767) Prazo por
Ciclo (mês)3,86
2) Extensão Total (km) 18.200 22 1,108) Prazo do
Contrato (mês)24,00
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) COORDENAÇÃO
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
A.2) PESSOAL DE CAMPO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 5,52 5,52 3.235,88 17.862,06
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 5,52 5,52 1.743,91 9.626,38
A.3) PESSOAL DE ESCRITÓRIO
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Pleno P2 1 100,00% 2,20 2,20 9.680,58 21.297,28
Analista de Sistema P4 1 100,00% 2,20 2,20 7.092,00 15.602,40
EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 1 100,00% 2,20 2,20 3.235,88 7.118,94
Subtotal A 184.575,57
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 155.117,31
30,00% de A Subtotal C 55.372,67
A+B+C 395.065,55
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4) = (1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Van - 120 a 140 CV Mês 1 100,00% 5,52 5,52 5.630,83 31.082,18
Combustível para deslocamentos 27300 km / 2,76 meses / 9,0 km/l litro 1.099 100,00% 5,52 6.066,48 3,15 19.109,41
D.2) EQUIPAMENTOS
Equipamentos para o VDR Mês 1 100,00% 5,52 5,52 22.326,42 123.241,83
Computador de Alto Desempenho Mês 1 100,00% 2,20 2,20 122,25 268,94
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 7,72 7,72 110,00 849,20
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 9 100,00% 2,00 18,00 211,50 3.807,00
Nível Técnico Unid 40 100,00% 6,00 240,00 177,00 42.480,00
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 6 100,00% 2,00 12,00 866,00 10.392,00
Subtotal D 231.230,56
A+B+C+D 626.296,11
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 75.155,53
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 116.581,26
Subtotal G 818.032,90
18.200 44,94
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
4) Dias úteis trabalhados6) Prazo por Ciclo - em Escritório
(mês) (40% do item 5)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AC-2 Obtenção do Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI) e do Registro por Imagens
LOTE 06
3) Produtividade diária
(km/dia trabalhado)
5) Prazo por Ciclo - em Campo
(mês)
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL MÉDIO POR KM
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
DESCRIÇÃO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
70
Mês-Base: dez-15
UND.QUANT.
(1)
VALOR
UNITÁRIO
(R$/Unid) (2)
VALOR TOTAL
(R$)
(3) = (1 x 2)
Und 2,0 32.906,00 65.812,00
Und 14,0 87.578,08 1.226.093,12
Und 6,0 87.578,08 525.468,48
Und 2,0 87.578,07 175.156,14
Und 24,0 89.365,59 2.144.774,16
4.137.303,90
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 07 - RESUMO
Atividade AE - Atividades em Escritório
Atividade AC-01 - Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos Equipamentos
DESCRIÇÃO
Atividade AC-1 Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos
Equipamentos
Atividade AE-2 Sinalização / Dispositivos de Segurança
Atividade AE-3 Caracterização de Acostamento e Perímetro Urbano
Atividade AE-4 Apoio Técnico e Gerencial
TOTAL - LOTE 07 (R$)
Atividade AE-1 Levantamento Visual Contínuo – LVC
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
71
(10,5 dias por Ciclo) Prazo: 0,70 Mês Mês-Base: dez-15
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Sênior P1 1 100,00% 0,70 0,70 12.374,13 8.661,89
A.2) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Especial - Topógrafo (Experiência ≥ 10 anos) T0 1 100,00% 0,70 0,70 5.609,96 3.926,97
Técnico Sênior - Auxiliar de Topografia (Experiência ≥ 8 anos) T1 2 100,00% 0,70 1,40 4.278,84 5.990,38
A.3) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL AUXILIAR
Motorista A2 1 100,00% 0,70 0,70 1.743,91 1.220,74
Serventes/Contínuos A3 2 100,00% 0,70 1,40 1.520,29 2.128,41
Subtotal A 21.928,39
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 18.428,62
30,00% de A Subtotal C 6.578,52
A+B+C 46.935,53
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.1) VEÍCULOS
Sedan - 71 a 115 CV 1 100,00% 0,70 0,70 2.871,71 2.010,20
D.2) EQUIPAMENTOS
Instrumental de Topografia 1 100,00% 0,70 0,70 1.586,80 1.110,76
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto 1 100,00% 2,00 2,00 165,00 330,00
Subtotal D 3.450,96
A+B+C+D 50.386,49
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 6.046,37
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 9.379,14
Subtotal G 65.812,00
÷ 2 32.906,00
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
H) TOTAL POR CICLO
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
Atividade AC-1 Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos Equipamentos
DESCRIÇÃO
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
LOTE 07
(NACIONAL)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
72
7,00 ( meses por Ciclo) Prazo: 14,00 Meses Mês-Base: dez-15
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro/Profissional Auxiliar P4 3 100,00% 14,00 42,00 7.092,00 297.864,00
A.2) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 3 100,00% 14,00 42,00 3.235,88 135.906,96
Subtotal A 433.770,96
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 364.541,11
30,00% de A Subtotal C 130.131,29
A+B+C 928.443,36
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.2) EQUIPAMENTOS
Computador de Alto Desempenho 6 100,00% 14,00 84,00 122,25 10.268,71
Subtotal D 10.268,71
A+B+C+D 938.712,07
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 112.645,44
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 174.735,61
Subtotal G 1.226.093,12
87.578,08 H) TOTAL POR MÊS
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
DESCRIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AE-1 Levantamento Visual Contínuo – LVC
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
LOTE 07
(NACIONAL)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
73
3,00 ( meses por Ciclo) Prazo: 6,00 Meses Mês-Base: dez-15
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro/Profissional Auxiliar P4 3 100,00% 6,00 18,00 7.092,00 127.656,00
A.2) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 3 100,00% 6,00 18,00 3.235,88 58.245,84
Subtotal A 185.901,84
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 156.231,91
30,00% de A Subtotal C 55.770,55
A+B+C 397.904,30
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.2) EQUIPAMENTOS
Computador de Alto Desempenho 6 100,00% 6,00 36,00 122,25 4.400,87
Subtotal D 4.400,87
A+B+C+D 402.305,17
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 48.276,62
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 74.886,69
Subtotal G 525.468,48
87.578,08 H) TOTAL POR MÊS
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
DESCRIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AE-2 Sinalização / Dispositivos de Segurança
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
LOTE 07
(NACIONAL)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
74
2,00 ( meses no Ciclo) Prazo: 2,00 Meses Mês-Base: dez-15
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro/Profissional Auxiliar P4 3 100,00% 2,00 6,00 7.092,00 42.552,00
A.2) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Pleno T2 3 100,00% 2,00 6,00 3.235,88 19.415,28
Subtotal A 61.967,28
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 52.077,30
30,00% de A Subtotal C 18.590,18
A+B+C 132.634,76
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.2) EQUIPAMENTOS
Computador de Alto Desempenho 6 100,00% 2,00 12,00 122,25 1.466,96
Subtotal D 1.466,96
A+B+C+D 134.101,72
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 16.092,20
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 24.962,22
Subtotal G 175.156,14
87.578,07 H) TOTAL POR MÊS
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
DESCRIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AE-3 Caracterização de Acostamento e Perímetro Urbano
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
LOTE 07
(NACIONAL)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
75
(Durante toda vigência do contrato) Prazo: 24,00 Meses Mês-Base: dez-15
Nível
Funcional
Qtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
Nº HxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Mês) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
A) PESSOAL
A.1) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR
Coordenador Geral P0 1 30,00% 24,00 7,20 15.703,96 113.068,51
Engenheiro Sênior (Levantamentos) P1 1 100,00% 24,00 24,00 12.374,13 296.979,12
Engenheiro/Profissional Júnior (Videoteca) P3 1 100,00% 24,00 24,00 7.964,29 191.142,96
A.2) EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL TÉCNICO
Técnico Especial - Auxiliar de Engenheiro T0 1 100,00% 24,00 24,00 5.609,96 134.639,04
Subtotal A 735.829,63
B) ENCARGOS SOCIAIS 84,04% de A Subtotal B 618.391,22
30,00% de A Subtotal C 220.748,89
A+B+C 1.574.969,74
UnidadeQtd.
(1)
Participação
Mensal Média
(%) (2)
Meses
(3)
QtdxMês
(4)=(1x2x3)
Preço Unitário
(R$/Unid) (5)
Preço Total
(R$)
(6) = (4 x 5)
D) DESPESAS GERAIS
D.2) EQUIPAMENTOS
Computador de Alto Desempenho Mês 3 100,00% 24,00 72,00 122,25 8.801,75
Disco Rígido conforme edital Unid 27 100,00% 2,00 54,00 297,63 16.072,20
D.3) SERVIÇOS GRÁFICOS - Relatórios do Produto
Serviços Gráficos - Relatórios do Produto Mês 1 100,00% 24,00 24,00 880,00 21.120,00
Serviços Gráficos - Relatório de Consolidação dos Resultados Unid 1 100,00% 2,00 2,00 4.400,00 8.800,00
D.4) FORNECIMENTO DE DIÁRIAS**
Nível Superior Unid 8 100,00% 2,00 15,00 211,50 3.172,50
D.5) FORNECIMENTO DE PASSAGENS
Nível Superior Unid 5 100,00% 2,00 10,00 912,95 9.129,50
Subtotal D 67.095,95
A+B+C+D 1.642.065,69
12,00% de (A+B+C+D) Subtotal E 197.047,88
16,62% de (A+B+C+D+E) Subtotal F 305.660,67
Subtotal G 2.144.774,24
89.365,59
** Valor mínimo de referência de acordo com o Anexo I do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
SUBTOTAL
E) REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
F) DESPESAS FISCAIS
(PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISSQN=5,0%)
G) TOTAL GERAL (A + B + C + D + E + F )
H) TOTAL POR MÊS
DESCRIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
Atividade AE-4 Apoio Técnico e Gerencial
DESCRIÇÃO
C) CUSTOS ADMINISTRATIVOS E
DEMAIS DESPESAS INDIRETAS
SUBTOTAL
LOTE 07
(NACIONAL)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
76
ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
(Planilhas a serem preenchidas pelo Licitante)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
77
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 01 AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO 9.000,0 18.000,0
ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 02 CE, MA, PI e RN 9.800,0 19.600,0
ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 03 AL, BA, PB, PE e SE 10.650,0 21.300,0
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
ORÇAMENTO REFERENCIAL
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 04 ES, MG, RJ e SP 7.900,0 15.800,0
ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
78
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 05 PR, SC e RS 9.250,0 18.500,0
ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Nº de Ciclos: 2 Mês-Base: dez-15
POR CICLOTOTAL
(2 CICLOS)
LOTE 06 DF, GO, MT e MS 9.100,0 18.200,0
ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTES ABRANGÊNCIA
EXTENSÃO PREVISTA (km) VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Mês-Base: dez-15
UND.QUANT.
(1)
VALOR
UNITÁRIO
(R$/Unid) (2)
VALOR TOTAL
(R$)
(3) = (1 x 2)
Und 2,0
Und 14,0
Und 6,0
Und 2,0
Und 24,0
Atividade AE-2 Sinalização / Dispositivos de Segurança
Atividade AE-3 Caracterização de Acostamento e Perímetro Urbano
Atividade AE-4 Apoio Técnico e Gerencial
TOTAL - LOTE 07 (R$)
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENCIAL
LOTE 07
Atividade AE - Atividades em Escritório
Atividade AC-01 - Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos Equipamentos
DESCRIÇÃO
Atividade AC-1 Preparação de Trecho-Teste para Aferição dos
Equipamentos
Atividade AE-1 Levantamento Visual Contínuo – LVC
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
80
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - LOTES 01 A 07
QTDE VALOR R$ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
km 54,75 9.000,0 492.750,00 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7% 16,7%
0,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
82
.12
5,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
82
.12
5,0
0
16
4.2
50
,00
24
6.3
75
,00
32
8.5
00
,00
41
0.6
25
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
49
2.7
50
,00
57
4.8
75
,00
65
7.0
00
,00
73
9.1
25
,00
82
1.2
50
,00
90
3.3
75
,00
98
5.5
00
,00
98
5.5
00
,00
98
5.5
00
,00
98
5.5
00
,00
98
5.5
00
,00
98
5.5
00
,00
km 43,40 9.800,0 425.320,00 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0% 20,0%
0,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
85
.06
4,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
85
.06
4,0
0
17
0.1
28
,00
25
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92
,00
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0.2
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,00
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20
,00
42
5.3
20
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42
5.3
20
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42
5.3
20
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42
5.3
20
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42
5.3
20
,00
42
5.3
20
,00
42
5.3
20
,00
51
0.3
84
,00
59
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,00
68
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,00
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76
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40
,00
85
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40
,00
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40
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40
,00
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,00
85
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40
,00
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.75
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.75
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1.5
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,50
45
3.7
96
,50
45
3.7
96
,50
45
3.7
96
,50
54
4.5
55
,80
63
5.3
15
,10
72
6.0
74
,40
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93
,00
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93
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7.5
93
,00
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93
,00
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93
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7.5
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93
,00
km 47,44 7.900,0 374.776,00 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0%
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,00
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1.0
82
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,00
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,00
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70
,00
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2.1
64
,00
65
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58
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52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
74
9.5
52
,00
km 44,68 9.250,0 413.290,00 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0%
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,50
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,00
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,00
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,00
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,00
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41
3.2
90
,00
41
3.2
90
,00
41
3.2
90
,00
51
6.6
12
,50
61
9.9
35
,00
72
3.2
57
,50
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6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
82
6.5
80
,00
LOTE 03
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
LOTE 04
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
2º CICLO
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
LOTE 02
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
LOTE 01
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
1º CICLO
LOTE ATIVIDADE UNID.VALOR
UNITÁRIO
POR CICLO
LOTE 05
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
81
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - LOTES 01 A 07
QTDE VALOR R$ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
km 44,94 9.100,0 408.954,00 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0% 25,0%
0,0
0
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2.2
38
,50
10
2.2
38
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2.2
38
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10
2.2
38
,50
10
2.2
38
,50
10
2.2
38
,50
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2.2
38
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0
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10
2.2
38
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4.4
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,50
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,00
40
8.9
54
,00
40
8.9
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,00
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,00
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8.9
54
,00
40
8.9
54
,00
40
8.9
54
,00
40
8.9
54
,00
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1.1
92
,50
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3.4
31
,00
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5.6
69
,50
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7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
81
7.9
08
,00
AC-1 Preparação de Trecho-
Teste para Aferição dos
Equipamentos
Unid. 32.906,00 1,00 32.906,00 100,0% 100,0%
AE-1 Levantamento Visual
Contínuo – LVCUnid 87.578,08 7,00 613.046,56 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3% 14,3%
AE-2 Sinalização / Dispositivos
de SegurançaUnid 87.578,08 3,00 262.734,24 33,3% 33,3% 33,3% 33,3% 33,3% 33,3%
AE-3 Caracterização de
Acostamento e Perímetro UrbanoUnid 87.578,07 2,00 175.156,14 50,0% 50,0%
AE-4 Apoio Técnico e Gerencial Unid 89.365,59 12,00 1.072.387,08 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3% 8,3%
12
2.2
71
,59
89
.36
5,5
9
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
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43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
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20
9.8
49
,66
17
6.9
43
,66
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6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
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17
6.9
43
,67
12
2.2
71
,59
21
1.6
37
,18
38
8.5
80
,85
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5.5
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,52
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,19
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9.4
11
,86
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.35
5,5
3
1.2
73
.29
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0
1.4
50
.24
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7
1.6
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.18
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4
1.8
04
.13
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1
1.9
81
.07
3,8
8
2.1
90
.92
3,5
4
2.3
67
.86
7,2
0
2.5
44
.81
0,8
7
2.7
21
.75
4,5
4
2.8
98
.69
8,2
1
3.0
75
.64
1,8
8
3.2
52
.58
5,5
5
3.4
29
.52
9,2
2
3.6
06
.47
2,8
9
3.7
83
.41
6,5
6
3.9
60
.36
0,2
3
4.1
37
.30
3,9
0
12
2.2
71
,59
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6.5
68
,89
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4.1
46
,97
73
4.1
46
,97
73
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46
,97
43
4.8
91
,97
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9.0
68
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
20
9.8
49
,66
73
4.1
46
,96
73
4.1
46
,97
73
4.1
46
,97
73
4.1
46
,97
43
4.8
91
,97
25
9.0
68
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
17
6.9
43
,67
12
2.2
71
,59
76
8.8
40
,48
1.5
02
.98
7,4
5
2.2
37
.13
4,4
2
2.9
71
.28
1,3
9
3.4
06
.17
3,3
6
3.6
65
.24
2,0
3
3.8
42
.18
5,7
0
4.0
19
.12
9,3
7
4.1
96
.07
3,0
4
4.3
73
.01
6,7
1
4.5
49
.96
0,3
8
4.7
59
.81
0,0
4
5.4
93
.95
7,0
0
6.2
28
.10
3,9
7
6.9
62
.25
0,9
4
7.6
96
.39
7,9
1
8.1
31
.28
9,8
8
8.3
90
.35
8,5
5
8.5
67
.30
2,2
2
8.7
44
.24
5,8
9
8.9
21
.18
9,5
6
9.0
98
.13
3,2
3
9.2
75
.07
6,9
0
2º CICLO1º CICLO
LOTE ATIVIDADE UNID.VALOR
UNITÁRIO
POR CICLO
LOTE 06
AC-2 Obtenção do Índice de
Irregularidade Longitudinal (IRI) e
do Registro por Imagens
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
TOTAL
LOTES 01 A 07
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
Desembolso previsto Mensal
Desembolso previsto Acumulado
LOTE 07
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
Diretoria de Planejamento e Pesquisa
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos
Coordenação de Planejamento
Caderno de formato de dados do LVC - 2016
1. INTRODUÇÃO
O presente caderno tem por objetivo apresentar as verificações a serem efetuadas nos
dados entregues pelas empresas, para as atividades de IRI e LVC.
2. FORMATO DOS DADOS
2.1 Etiqueta dos Discos Rígidos
Os discos rígidos a serem entregues devem apresentar a seguinte etiqueta colada:
CLSS LOGOTIPO DA
EMPRESA /
CONSÓRCIO
Edital 0268/16-00
Gerado em: dd/mm/aaaa
Por: Fulano
A etiqueta deve ter 10 cm de largura por 4 cm de altura, com bordas duplas ao redor e
na divisória vertical, e linha simples na divisória horizontal.
4 cm de largura Verdana 48
Máximo 4 cm de
largura e 2 cm de altura Verdana 10 Negrito
Verdana 10
2.1.1 Quadrante esquerdo superior
Logotipo do DNIT, com largura mínima de 4 cm.
2.1.2 Quadrante direito superior
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
Identificador único do disco, em letra Verdana 48.
Onde: CLSS:
C: Ciclo (1, 2, 3, ...)
L: Lote (1, 2, 3, 4, 5 ou 6)
SS: Número sequencial, por lote e ciclo, iniciado em 01 e que não deve ser
repetido.
2.1.3 Quadrante esquerdo inferior
Logos da empresa responsável pelo lote, ou logo do consórcio, caso exista.
2.1.4 Quadrante direito inferior
Deve ter “Edital 0268/16-00” em negrito, Verdana 10. E nas linhas abaixo a data de
geração do disco na empresa e o responsável pela geração.
2.2 Marcas de Água
Os vídeos e fotos devem apresentar marcas d’água, utilizando o logotipo do DNIT, em
50% de transparência. As empresas devem enviar exemplos de tais marcações para validação.
2.2.1 Marca nos Vídeos
Largura de 100 px, e altura proporcional a marca fornecida, posicionada no canto
inferior direito, com espaçamento de 20 px de cada borda.
2.2.2 Marca nas Fotos
Largura de 350 px, e altura proporcional, posicionada no canto superior direito, com
espaçamento de 40 px de cada borda.
2.3 Estrutura de Pastas
O disco rígido deve ser entregue contendo apenas um diretório, nomeado com o código
CLSS. Dentro deste diretório, deve estar presente o arquivo index.xml (especificado a seguir).
Além deste diretório, as pastas dos dias de atividades de campo, com as datas no
formato DD_MM_AAAA (23_09_2013).
Dentro de cada diretório de data, os trechos executados naquele dia, no formato
T_BRUFMMMMM, onde T é o código identificador do trecho, sem adição de zeros a esquerda
e MMMMM é distância em metros do início da rodovia definindo o nome dado ao trecho.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
Exemplo: 642_158RS15000, onde 642 é o código identificador do trecho, da rodovia BR 158,
Estado RS, e quilometro 15 da rodovia.
Dentro de cada trecho deve estar presente o arquivo LogsTrecho.xml (especificado a
seguir) e uma pasta chamada vídeos e dentro desta, pastas nomeadas Camera1, Camera2 e
Camera3.
Nos diretórios Camera1 e Camera2 estarão os vídeos dianteiro e traseiro, com
nomeação BRUFMMMMM.avi.
No diretório Camera3, devem constar as imagens de alta resolução, nomeadas com
MMMMM.jpg ou MMMMM.png, onde MMMMM é a localização em metros, a partir do início
do trecho, do registro onde a foto foi obtida, com preenchimento de zeros a esquerda (left zero-
padding), com 5 casas (00045.jpg), neste caso a foto está há 45 metros do início do trecho.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
2.4 Dados de Índice (index.xml)
O arquivo index.xml deve seguir o exemplo abaixo apresentado:
<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <Entrega xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"> <Etiqueta> <DataGerado>2012-11-24</DataGerado>
<NomeResponsavel>Fulano</NomeResponsavel> <Lote>1</Lote> <Ciclo>1</ciclo> <Disco>01</Disco> <Etiqueta> <Trechos> <Trecho> <IdTrecho>1</IdTrecho> <NomeTrecho>153PA0070</NomeTrecho> <DataLevantamentoTrecho>2012-11-24T00:00:00</DataLevantamentoTrecho> <UnidadeFederativa>PA</UnidadeFederativa> <BR>153</BR> <TipoTrecho>B</TipoTrecho> <Pista>D</Pista> <Sentido>C</Sentido> <KmInicial>0</KmInicial> <KmFinal>52.044</KmFinal> <CaminhoPasta>24_11_2012\1_153PA0070</CaminhoPasta> </Trecho> <Trecho> <IdTrecho>2</IdTrecho> <NomeTrecho>153PA0030</NomeTrecho> <DataLevantamentoTrecho>2012-11-24T00:00:00</DataLevantamentoTrecho> <UnidadeFederativa>PA</UnidadeFederativa> <BR>153</BR> <TipoTrecho>B</TipoTrecho> <Pista>S</Pista> <Sentido>D</Sentido> <KmInicial>52.045</KmInicial> <KmFinal>71.502</KmFinal> <CaminhoPasta>24_11_2012\2_153PA0030</CaminhoPasta> </Trecho> </Trechos> </Entrega>
Onde:
Para cada Tag Etiqueta:
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
DataGerado: DateTime, no formato dd/MM/aaaa com a data que o Disco foi
Gerado.
NomeResponsavel: string, Nome do funcionário responsável pela geração do
disco.
Lote: int, contendo o lote da entrega.
Ciclo: int, contendo o ciclo da entrega.
Disco: int, Número sequencial da entrega.
Para cada Tag Trecho:
IdTrecho: inteiro, único na entrega
NomeTrecho: String, no formato BRUFMMMMM, onde MMMMM é distância
em metros do início da rodovia definindo o nome dado ao trecho. Exemplo:
158RS15000, rodovia BR 158, Estado RS, e quilometro 15 da rodovia.
DataLevantamentoTrecho: DateTime com a data que determinado trecho foi
levantado
UnidadeFederativa: string(2), sigla da UF do Trecho, em caixa alta
BR: string(3), com o código da rodovia de levantamento
TipoTrecho string (1) sendo B - Eixo Principal; A – Acesso; N – Anel; V –
Variante; C – Contorno; U - travessia urbana;
Pista: string(1), com S para simples e D para Duplicada
Sentido: string(1), com C para crescente e D para decrescente
KmInicial: decimal(8,3) para o odometro inicial do levantamento (primeiro
odometro, em ordem temporal – maior para decrescente)
KmFinal: decimal(8,3) para o odometro final do levantamento (último
odometro, em ordem temporal – menor para decrescente)
CaminhoPasta: caminho relativo a pasta CLSS para o diretório do trecho
2.5 Dados de Log (LogsTrecho.xml)
Os arquivos LogsTrecho.xml, presentes em cada pasta de trecho, apresentam o
seguinte formato:
<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <DadosTrecho xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"> <Logs>
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
<Log Id="8" Odometro="7" Velocidade="4.598451" OdometroTrecho="83007" ExtLog="1" DataHora="2012-11-20T18:03:43" TempoLog="21908"> <TempoCamera Frente="21.543" Tras="21.48" /> <GPS Velocidade="1.9446" Odometro="7" Y="-50.04859" X="-7.31846" Z="206.8" Azi="16.91" Erro="2" Sat="10" GPRMC="$GPRMC,180343,A,719.108,S,0502.915,W,001,016.9,201112,000.0,W*7A" GPGGA="$GPGGA,180343,719.108,S,0502.915,W,1,10,0.8,206.8,M,00.0,M,,*49" /> <Pavimento IRIInt="6.86" IRIExt="6.74" FlechaInt="0" FlechaExt="-7.6" TipoReves="CBUQ" PerUrb="false"/> </Log> <Log Id="9" Odometro="8" Velocidade="4.276066" OdometroTrecho="83008" ExtLog="1" DataHora="2012-11-20T18:03:44" TempoLog="22859"> <TempoCamera Frente="22.479" Tras="22.447" /> <GPS Velocidade="2.62984" Odometro="8" Y="-50.04859" X="-7.31845" Z="206.7" Azi="14.86" Erro="0" Sat="11" GPRMC="$GPRMC,180344,A,719.107,S,0502.915,W,001.4,014.9,201112,000.0,W*6A" GPGGA="$GPGGA,180344,719.107,S,0502.915,W,1,11,0.7,206.7,M,00.0,M,,*40" /> <Pavimento IRIInt="6.86" IRIExt="6.74" FlechaInt="0" FlechaExt="-7.6" TipoReves="CBUQ" PerUrb="false"/> </Log> </Logs> </DadosTrecho>
Onde, para cada Tag Log:
Id: inteiro, sequencial (incremental) e único para registro
Odometro: int, odometro, em metros, do início do trecho
Velocidade: float, velocidade, em km/h no momento do log
OdometroTrecho: int, odometro, em metros, do registro na rodovia
ExtLog: int, distância, em metros, entre o log atual e o anterior, em módulo
DataHora: DateTime, data e hora de registro do log
TempoLog: double, tempo, em milissegundos, do início do trecho
TempoCamera
o Frente: float, tempo de vídeo de streaming da câmera frontal
o Tras: float, tempo de vídeo de streaming da câmera traseira
GPS
o Velocidade: float, velocidade obtida através da palavra GPRMC, em km/h
o Odometro: int, odometro, em metros, do início do trecho, segundo cálculos
através das diferenças de posição
o Y: float, Latitude em graus decimais
o X: float, Longtude em graus decimais
o Z: float, Altitude em relação ao nível do mar, em metros
o Azi: float, orientação de rumo, em graus decimais
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
o Erro: int, erro, em metros do posicionamento GPS
o Sat: int, quantidade de satélites
o GPRMC: string, mensagem GPRMC, completa, recebida
o GPGGA: string, mensagem GPGGA, completa, recebida
Pavimento
o IRIInt: float, valor do IRI interno
o IRIExt: float, valor do IRI externo
o FlechaInt: float, valor da Flecha interna, em mm
o FlechaExt: float, valor da Flecha externa, em mm
o TipoReves: string, tipo de revestimento
o PerUrb: bool, se o log é dentro de perímetro urbano
3. VALIDAÇÕES
Esta seção apresenta as validações que são feitas para cada dado entregue. As
verificações estão separadas por tipo de dados.
ID 500 Gravidade Severa
Descrição Arquivo LogsTrecho.xml não encontrado.
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 501 Gravidade Severa
Descrição Arquivo LogsTrecho.xml não serializável ou vazio
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 200 Gravidade Severa
Descrição Erro na coluna TempoLog
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 201 Gravidade Severa
Descrição Odometro com intervalos superiores a 20 m.
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 202 Gravidade Severa
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
Descrição Odometro Trecho incorreto
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 203 Gravidade Severa
Descrição Odometro Log incorreto
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 204 Gravidade Severa
Descrição Tempo câmera frontal incorreto
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 205 Gravidade Severa
Descrição Tempo câmera traseira incorreto
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 206 Gravidade Moderada
Descrição Velocidade superior ao limite definido
Implicações Análise da informação por fiscal do contrato.
ID 301 Gravidade Moderada
Descrição Valores de IRI fora do padrão (>0 e <= 15)
Implicações Análise da informação por fiscal do contrato.
ID 302 Gravidade Moderada
Descrição Valores de Flecha fora do padrão (>0 e <= 40)
Implicações Análise da informação por fiscal do contrato.
ID 303 Gravidade Grave
Descrição Checksum das palavras NMEA RMC ou GGA inválido
Implicações Análise da informação por fiscal do contrato.
ID 305 Gravidade Severa
Descrição Mais do que 20 registros com a mesma palavra NMEA
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
ID 306 Gravidade Severa
Descrição Pontos XY localizados fora do Brasil
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 307 Gravidade Severa
Descrição Registro com X e Y iguais a 0
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
ID 600 Gravidade Grave
Descrição Tipo Revestimento inválido
Implicações Análise da informação por fiscal do contrato.
ID 601 Gravidade Severa
Descrição Tipo de Trecho Inválido
Implicações Trecho inválido, não será utilizado nem contabilizado.
4. DADOS GNSS
4.1 Levantamento dos dados GNSS
Os dados GNSS coletados no LVC devem ser rastreados utilizando-se receptores
de dupla frequência (L1/L2), com taxa mínima de coleta de 10 Hz e máscara de
elevação de 15º;
Cada trecho de rodovia observado no LVC deve corresponder a uma sessão de
observação de dados GNSS, executada através do método de levantamento
cinemático;
Preferencialmente, cada sessão de observação deverá ser iniciada e finalizada
em um ponto de referência do trecho de rodovia levantado;
Deverão ser utilizados como pontos de referência elementos de fácil
identificação em campo, tais como:
o Interseções de Rodovias Federais;
o Interseções com rodovias Estaduais;
o Interseções com rodovias Municipais;
o Acessos a propriedades rurais;
o Pontes e Viadutos;
o Passarelas;
o Postos policiais;
É proibida a utilização de placas de sinalização, outdoors, ou qualquer outro
elemento que seja de fácil remoção, bem como os limites de áreas urbanas como
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
pontos de referência para a definição do início e fim de uma sessão de
observação;
4.1.1 Formato de entrega dos dados GNSS (Lotes 1 a 6)
Os dados GNSS coletados dos trechos de rodovia devem ser entregues nos seguintes
formatos:
Dados brutos originais no formato proprietário do equipamento utilizado no
rastreamento;
Dados em formato RINEX 2.11 ou 3.02;
Devem ser entregues dois arquivos para cada tipo de feição definida no item anterior,
sendo um arquivo contendo os dados em formato proprietário e outro contendo os dados em
formato RINEX;
Cada um desses arquivos deverá conter o registro de altura da antena do receptor
GNSS utilizado no rastreio;
Cada arquivo do levantamento deverá ser identificado pelo nome de rodovia e km
inicial e final correspondentes ao trecho de rodovia levantado.
4.1.2 Processamento dos dados GNSS (Lote 7)
Deve ser utilizado o método de posicionamento por ponto preciso (PPP) para o
processamento dos dados GNSS coletados no LVC, tanto para a determinação das coordenadas
dos pontos de referência quanto para o processamento das trajetórias correspondentes às sessões
de levantamento cinemáticas. As coordenadas resultantes do processamento devem estar
referenciadas ao datum planimétrico SIRGAS 2000 e altimétrico definido pelo Marégrafo de
Imbituba/SC. O modelo geoidal MAPGEO2015 deve ser utilizado para converter as altitudes
geométricas dos pontos obtidos no LVC em altitudes ortométricas.
4.1.3 Formato de entrega dos dados processados
As coordenadas resultantes do processamento dos dados GNSS coletados no LVC
devem ser entregues nos formatos:
1 arquivo SHAPEFILE para cada sessão de levantamento cinemático, contendo
obrigatoriamente as coordenadas geográficas (latitude e longitude) e altitudes
ortométricas de cada ponto observado, além de suas respectivas precisões, bem
como os dados de distâncias levantadas pelo odômetro de precisão;
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
Cada ponto levantado em modo cinemático deve ter suas coordenadas
registradas a fim de ser criado um plano de informação com, no mínimo, os
seguintes campos:
o latitude (tipo double);
o longitude (tipo double);
o br (tipo char (3) – código da rodovia);
o uf (tipo char (2) – Unidade Federativa);
o tipo_trecho (tipo char (1) – principal - B, acesso – A, anel - N, variante -
V, contorno - C ou travessia urbana - U);
o km (tipo double – quilometragem relativa ao trecho do levantamento);
o altitude (tipo double – altitude ortométrica);
o precisao (tipo double – GNSS);
o distancia (tipo double – distância percorrida no trecho do levantamento).
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à
apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação
referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de
1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar
o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____,
Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, Fax (___)
_________, E-mail ____________________ como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco ............................... com sede na rua .......................................
da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se
declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no
Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua
......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de
R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato
objeto do Edital nº 0268/16-00.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24
horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo
DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso
administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento
de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em
juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada
depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por
nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............
ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso,
as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza
por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada
em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
BANCO
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
TERMO DE COMPROMISSO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00
Prezados Senhores,
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que
a garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº
________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de
Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de
dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou
apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
notificação.
(Local), ___ de ___________ de 2016.
________________________________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
_______________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº),
sediada no (a) ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório
referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011,
que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,
deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo
comissionado no DNIT, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos
impedimentos elencados no item 3.2 e seus subitens do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da
licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES –
DNIT
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00
Prezados Senhores,
_________________ [identificação completa do representante da Licitante], como
representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa da
Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item 6.5.5 do Edital nº
0268/16-00 em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº 0268/16-00 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº 0268/16-00 por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão nº
0268/16-00 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato do Pregão nº 0268/16-00, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 0268/16-00 quanto a participar ou
não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 0268/16-00
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 0268/16-00 antes da adjudicação do objeto
da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 0268/16-00
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
QUADRO 01 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) E RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR
EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO,
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO CONTRATANTE (Nome e
Endereço) ATESTADO/CERTIDÃO (02) INÍCIO
(Mês/Ano) FIM
(Mês/Ano)
DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
(2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (vide Edital), indicando na coluna o número de ordem do
atestado pertinente, bem como sua paginação na documentação de proposta
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capa.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
QUADRO 02 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO OU NATUREZA
DOS SERVIÇOS
CONTRATANTE (Nome e
Endereço) QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO E PÁGINA (2)
EDITAL: RODOVIA: LOTE: DATA:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
(2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (vide Edital), indicando na coluna o
número de ordem do atestado pertinente, bem como sua paginação na documentação de proposta
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capa.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
QUADRO 03 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Nº DE ORDEM (1)
NOME ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS
FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)
Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações:
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
104
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00 INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
Conforme consta do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços
objeto da licitação em referência.
Cientes:
__________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
__________________________
Assinatura
Nome:
Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
105
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 03, Bloco A
Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF
CEP 70.040-902
Ref.: Pregão Eletrônico nº 0268/16-00
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de
......................................., pelo preço global de R$ _________ (_______________________),
para execução em ____ (____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas
relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas
técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços,
e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas
técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem
como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já,
a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as
especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___
(______) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de _____________(Lucro Real ou
Lucro Presumido).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar
o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____,
Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, Fax (___)
_________, E-mail ____________________ como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da
licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
106
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços
objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita
no CNPJ / MF sob o nº......................... Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111
da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional,
todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar
no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em
qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o
crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos. Declaramos, também,
estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu
exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional,
independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998
c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da
forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou
projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver
limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos
planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito
da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou
localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas
que considerar necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor
os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque,
a inscrição “PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos
anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos
trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos
projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das
obras.
(Local), ___ de ___________ de 2016.
_____________________________________
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
[IDENTIDADE] – [CPF / MF]
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
107
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO, COMO CONTRATANTE, O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E,
DO OUTRO, COMO CONTRATADA A
EMPRESA .......................................... PARA
FORNECIMENTO/SERVIÇOS DE .............,
SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA
O LOTE __ NA FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, representado pelo Diretor-Geral VALTER CASIMIRO SILVEIRA,
brasileiro, casado, analista administrativo, portador da Carteira de Identidade nº 1185468 –
SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 564.286.341-04, domiciliado no Setor de Autarquias Norte,
edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, lote “A”, 4º andar, Brasília – DF, CEP 70.040-902,
nomeado pelo Decreto de 17/09/2015, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2015, e
do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede ..................................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada
por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor
competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da
carteira profissional nº ........................... .
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente
contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula-se ao Edital e anexos do
Pregão n.º 0268/16-00, constante do processo administrativo nº 50600.003452/2016-28. As
partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº ....................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo
Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela
CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais
ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus
elementos essenciais:
(1) LOTE:
(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:
(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS:
Contrato nº xxxxxxxx
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
108
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo,
variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e
disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da
CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições
previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. PROCESSO Nº ...............................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1)
DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$...............................(..................................................................................................................
.. .... ............)
(2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser
executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/201x,
Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de
Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................
(............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e
Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas
respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e
empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários
correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA,
aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste
instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste
contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia
de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em
conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores
alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado
que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA
PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir
da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de
etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia
da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a
modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de
...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................),
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO
CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de
.............., que integra o presente instrumento.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
109
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a
caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou
liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se
obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem
como:
I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de
Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do
DNIT;
II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento
do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento.
III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital
decorrente;
IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao
DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto
desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados
que a envolvam, independentemente de solicitação;
VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva
do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação
de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação;
à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de
prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa;
e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados
anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias
e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto
do Termo de Referência – ANEXO I;
XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
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110
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem
direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos
58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes:
I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e
o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada
com relação ao objeto desta licitação; e
VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável
pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a
seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT
fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo
aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação,
estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas
paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes,
excluídas quaisquer indenizações (quando couber).
PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se
estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do
Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as
disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado
nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta
administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos
de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser
rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O
pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente
por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o
contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma
diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização
pelos danos decorrentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos
de contratação de serviços de cessão de mão de obra, haverá regra específica no edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota
fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
112
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para o DNIT.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 1.234/12.
PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado
será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a
ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir
a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice
de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas
fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido
de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação
previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no
Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no
sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação
das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo
estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser
comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado
de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
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PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior
a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais
serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurados e fornecidos
pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01. Nos reajustes
subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados
pela seguinte fórmula:
Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que
compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu
respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá
administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se
estenderá até a finalização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão
temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, art. 7° da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Instrução Normativa do DNIT Nº 04
de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substituir e demais disposições da legislação.
As respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis através do endereço eletrônico
https//www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
114
PARÁGRAFO SEGUNDO - O rito para o Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o
previsto na IN 04 de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes
cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que
lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx -
Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato
terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável
Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das
testemunhas identificadas.
Brasília / DF
----------------------------------
DIRETOR EXECUTIVO
-------------------------------------------
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
-----------------------------------------------
REPRESENTANTE TÉCNICO CONTRATADA
PROCESSO Nº 50600.003452/2016-28
115
DECLARAÇÃO/ASSINATURA
Declaro que sou responsável:
1. Pela elaboração dos Anexos I, II, III, IV, V e VI do Projeto Básico, que correspondem
à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO FUNCIONAL DE RODOVIAS
FEDERAIS, DIVIDIDOS EM 7 (SETE) LOTES, para constarem como anexos ao edital. O
Projeto Básico está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93,
bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro
de 2007.
2. Pela estipulação das justificativas, em atendimento ao disposto no §3º do Art. 5º da
Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
3. Pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente
Projeto Básico e com os custos de referência da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.
Brasília, de fevereiro de 2016.
Leonardo Roberto Perim Coordenador de Planejamento
COPLAN/CGPLAN/DPP
Aprovo o presente Projeto Básico, bem como estou de acordo com todas as
informações prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s) acima.
Brasília, de fevereiro de 2016.
André de Oliveira Nunes Coordenador-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos
CGPLAN/DPP
Gustavo Adolfo Andrade de Sá Diretor de Planejamento e Pesquisa - Substituto
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