Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°.
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁ
Municipal de Saúde, cumprindo determinações
Pregoeira oficial designada
alterações no Edital de licitação na modalidade
tipo menor preço por item
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação
Concentrador de Oxigênio
Maternidade Municipal Dr. Jean Saba Matrak
pública de Saúde do Município de
(dez) meses, de acordo com as condições do edital e dos anexos que dele são
partes integrantes, pelo que o torna público, para que as empresas que tenham
interesse em participar do procedimento
documentação e proposta, conforme condições e especificações estabelecidas
neste Edital, e nas disposições das Leis Federais n.°s 10.250/02, 8.666/93 e Lei
Complementar 123/2006, de 14.12.
Integram este Edital os seguinte
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO I
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO II
ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPESA E EMPRESA DE P
ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
ANEXO X – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO XI - CONTRATO –
1. OBJETO 1.1 Contratação de Empresa especializada naConcentrador de Oxigênio Residencialque mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da população perSecretaria Municipal de Saúde do município de Bela Vista de Goiás
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma presencial, terá início com a entrega dos
envelopes de propostas e documentos de habilitação, que se
Comissão de licitações, no dia e horário abaixo discriminados:
2.1.1. DATA: 06/10/2017
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
1
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 48/2017EDITAL DE LICITAÇÃO
DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás, através da
cumprindo determinações superiores, por
oficial designada pelo Decreto n° 481/2017, torna público que realizou
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
preço por item, destinado a selecionar as melhores
especializada na prestação de serviços de Locação
Concentrador de Oxigênio Residencial para atender demanda do
Maternidade Municipal Dr. Jean Saba Matrak e Pacientes Domiciliar da rede
o Município de Bela Vista de Goiás, por um período de 1
, de acordo com as condições do edital e dos anexos que dele são
, pelo que o torna público, para que as empresas que tenham
interesse em participar do procedimento possam comparecer, apresentar
documentação e proposta, conforme condições e especificações estabelecidas
neste Edital, e nas disposições das Leis Federais n.°s 10.250/02, 8.666/93 e Lei
, de 14.12.2006.
ste Edital os seguintes Anexos:
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO I
TERMO DE COMPROMISSO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE MICROEMPESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
MINUTA
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de locaçãoConcentrador de Oxigênio Residencial, para o Hospital e Maternidade Dr. Jean Saba Matrak que mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da população perSecretaria Municipal de Saúde do município de Bela Vista de Goiás.
. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
.1 A sessão pública do pregão, na forma presencial, terá início com a entrega dos
envelopes de propostas e documentos de habilitação, que serão recebidos na Sala da
Comissão de licitações, no dia e horário abaixo discriminados:
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
/2017
através da Secretaria
por intermédio da
torna público que realizou
PRESENCIAL N°.48/2017,
es propostas para
especializada na prestação de serviços de Locação de
para atender demanda do Hospital e
e Pacientes Domiciliar da rede
por um período de 10
, de acordo com as condições do edital e dos anexos que dele são
, pelo que o torna público, para que as empresas que tenham
possam comparecer, apresentar
documentação e proposta, conforme condições e especificações estabelecidas
neste Edital, e nas disposições das Leis Federais n.°s 10.250/02, 8.666/93 e Lei
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
EQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
restação de serviços de locação de , para o Hospital e Maternidade Dr. Jean Saba Matrak
que mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da população perante a
.1 A sessão pública do pregão, na forma presencial, terá início com a entrega dos
rão recebidos na Sala da
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
2.1.2. HORÁRIO: 09h00min
2.1.3. LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA MUNICIPAL
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública
observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação d
contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os envelopes contendo a Propo
exigidos neste Edital e seus
abertura, na sala de reuniões
Municipal.
3.2 Somente serão admitidas no
com documentos de registros ou autorizações legais, que
atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação
3.3 Poderão participar desta licitação todas as empresas que
exigências constantes deste Edital
todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não
sendo devida nenhuma indenização às licitantes
3.4 Não serão admitidas nesta licitação empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses elencadas a seguir:
3.4.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução
ou liquidação;
3.4.2 Que, em regime de consórcio, qualquer que seja
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4.3 Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
2
min.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA
EFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS.
os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública
observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF.
.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação d
. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
.1 Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação
exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues a Pregoe
de reuniões da Comissão de Licitações, no prédio da Prefeitura
Somente serão admitidas no presente certame pessoas jurídicas que comprovem
com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de
atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
.3 Poderão participar desta licitação todas as empresas que
exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das mesmas
todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não
sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
Não serão admitidas nesta licitação empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses elencadas a seguir:
.4.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução
.4.2 Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
.4.3 Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA
os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública
.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em
sta de Preços e os Documentos de Habilitação
Pregoeira no dia da
de Licitações, no prédio da Prefeitura
presente certame pessoas jurídicas que comprovem
detenham ramo de
.3 Poderão participar desta licitação todas as empresas que atenderem as
conta das mesmas
todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não
realização de tais atos.
Não serão admitidas nesta licitação empresas enquadradas em quaisquer das
.4.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução
sua forma de constituição,
.4.3 Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato de declaração tenha sido publicado
na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.4.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5 A participação na licitação implica, termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.6 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA VIA COMPETENTE, OU POR SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS 3.7 Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação primediatamente anterior ao da licitação, no intuito de agilizar os procedimentos licitatórios, não sendo de caráter desclassificatório e excludente. 3.8 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, papresentar reclamações ou recursos e assinar as apregoeira e os membros da equipe de a 3.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micrporte, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais emparticipar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei.
4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento deverá ser preenchido em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em penCD-R. Tal providência possibilitará a transferência credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município. 4.2 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá ideENVELOPES I e II, os seguintes documentos:
a) PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULARrepresentada por procuradorprocurador, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços; intimações e notificações; desistir
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
3
adual ou Municipal, desde que o ato de declaração tenha sido publicado
na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
.4.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA VIA COMPETENTE, OU POR SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as imediatamente anterior ao da licitação, no intuito de agilizar os procedimentos licitatórios, não sendo de caráter desclassificatório e excludente.
Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, pações ou recursos e assinar as atas os licitantes credenciados,
e os membros da equipe de apoio.
.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais emparticipar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei.
4. DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento deverá ser preenchido em planilhas previamente fornecidas Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen
R. Tal providência possibilitará a transferência com agilidade credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município.
ssão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a pregoeira, exibindo
os seguintes documentos:
PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR– Caso a empresa por procurador. Dita procuração deverá conferir amplos poderes
, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços; ções e notificações; desistir ou não de recursos.
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
adual ou Municipal, desde que o ato de declaração tenha sido publicado
na imprensa oficial, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
automaticamente, na aceitação integral dos
OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO COMPETENTE, OU POR SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS - GO.
Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o eferencialmente até as 13h do dia útil
imediatamente anterior ao da licitação, no intuito de agilizar os procedimentos
Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, os licitantes credenciados, a
.9. Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), o empresas ou empresas de pequeno
porte, nos itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas na referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do princípio da eficiência, economicidade e nos
O credenciamento deverá ser preenchido em planilhas previamente fornecidas Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou
com agilidade dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município.
ssão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um , exibindo – FORA DOS
Caso a empresa se fizer amplos poderes ao
, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços; receber
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
b) DOCUMENTOS PESSOAISpessoais dos sócios das empresas licitantes ou, no caso de representação, dosprocuradores.
c) CONTRATO SOCIALtanto para licitantes representadas por representadas por procuradores d) CARTA DE CREDENCIAMENTO
e) DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiandoComplementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
e.1) “DECLARAÇÃO DE ANEXO VI.
e.2) A não apresentação da declaração citada no item anterior impedirá a micro-empresa ou empresa de pequeno porte de beneficiarsistema diferenciado elencado na Lei dezembro de 2006. Dita omissão acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
e.3) A falsidade nas declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
4.3 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados seguinte:
a) FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU REPRESENTANTE: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
b) FALTA DO CONTRATO SOCIALpoderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento
c) NÃO APRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
4
DOCUMENTOS PESSOAIS– Deverão ser apresentados documentospessoais dos sócios das empresas licitantes ou, no caso de representação, dos
CONTRATO SOCIAL– a apresentação do contrato social será obrigatória tanto para licitantes representadas por seus sócios quanto para aquela
sentadas por procuradores.
CARTA DE CREDENCIAMENTO – Conforme o ANEXO IV deste edita
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado estabelecido Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO”, Conforme modelo
A não apresentação da declaração citada no item anterior impedirá empresa ou empresa de pequeno porte de beneficiar
sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de e 2006. Dita omissão acarretará a preclusão automática dos
direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
A falsidade nas declarações prestadas objetivando os benefícios da lementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o
crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste
A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens
FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU : Não credenciamento da empresa, que poderá participar
do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do
FALTA DO CONTRATO SOCIAL: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.
APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU Não credenciamento da empresa, que poderá participar do
tame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
Deverão ser apresentados documentos pessoais dos sócios das empresas licitantes ou, no caso de representação, dos seus
a apresentação do contrato social será obrigatória s quanto para aquelas que estejam
deste edital.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar
se do sistema diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
ENQUADRAMENTO”, Conforme modelo -
A não apresentação da declaração citada no item anterior impedirá empresa ou empresa de pequeno porte de beneficiar-se do
Complementar nº. 123 de 14 de e 2006. Dita omissão acarretará a preclusão automática dos
direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo
A falsidade nas declarações prestadas objetivando os benefícios da lementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o
crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste
nos itens acarretará o
FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU : Não credenciamento da empresa, que poderá participar
do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do
Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais
DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU Não credenciamento da empresa, que poderá participar do
tame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
d) NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06.
4.4 A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarrenunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos d 4.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Propon 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 No prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por escrito, através do protocolo central 5.2 Caberá a pregoeira, auxiliado do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública. 5.3 Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação será pública, assessoria jurídica. 6.2. O envelope da proposta de preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVELOPE 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº
RAZÃO SOCIAL E N 6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL ENVELOPE 02
PREGÃO PRESENCIAL
RAZÃO SOCIAL E N
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
5
NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: a empresa não poderá se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06.
ue se retirar antes do término da sessão considerarrenunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeir
4.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por escrito, através do protocolo central da Prefeitura Municipal.
, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro, equipe de apoio e
6.2. O envelope da proposta de preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2017
DATA ABERTURA: 06/10/2017 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017
DATA ABERTURA: 06/10/2017 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU a empresa não poderá se beneficiar das
ue se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha Pregoeira.
4.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será
) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão,
da Prefeitura Municipal.
área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e
Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização
6.1 A sessão para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os dirigida por um pregoeiro, equipe de apoio e
6.2. O envelope da proposta de preços deverá ser apresentado fechado, contendo
BELA VISTA DE GOIÁS-GO
DO CNPJ DO LICITANTE
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado,
DE BELA VISTA DE GOIÁS-GO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DO CNPJ DO LICITANTE
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
6.4. Inicialmente, será aberto o 02 (documentos de habilitação) 6.5. Os documentos apresentados documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradujuramentado ou consularizado. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. 7.2. Na Proposta de Preços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, adotando-se preferencialmente o formulário padrão indicado no 7.2.1. Razão social da licitante, npara contato e, se possível, endereço eletrônico (eagência e respectivo Banco; 7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 7.2.3. Preço unitário e o preço total do item em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão 7.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 02 (duas) casas decimais. 7.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação; 7.2.5. Descrição do item; 7.2.6. Nome e assinatura do 7.2.7. Prazo de entrega dos 7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
6
6.4. Inicialmente, será aberto o envelope 01 (proposta de preços) e, após, o 02 (documentos de habilitação).
Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem
mendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da
Na Proposta de Preços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, se preferencialmente o formulário padrão indicado no Anexo
7.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente,
agência e respectivo Banco;
7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e o preço total do item em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 02 (duas) casas decimais.
Cotação por item, sob pena de desclassificação;
. Nome e assinatura do representante legal;
Prazo de entrega dos produtos conforme o edital.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, custo com manutenção, tributos incidentes, taxa
administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
e, após, o envelope
s licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão
ção realizada por tradutor
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza, em língua portuguesa, sem
mendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da
Na Proposta de Preços deverá ser observada a ordem prevista neste edital, Anexo IV, constando:
do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax da conta corrente,
7.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
e o preço total do item em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre
Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, , tributos incidentes, taxa
administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a essqualquer título, devendo os 7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. 7.6. Serão desclassificadas as propostaexigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero)inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores aos praticados no mercado, observadas as regras do artigo 48 da lei 8.666/93. 7.8. A pregoeira considerará como formal ospossam ser sanados durante a sessão pública, desde que tais diligências beneficiem a administração pública e não impliquem em nulidade do procedimento licitatório. 7.8.1 As Propostas que atenderem aos requisitos do Editaverificados quanto a erros, os quais serão corrigidos seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendose o preço unitário e corrigindo c) Erro de multiplicação do preço unitário retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo d) Erro de adição: será retificado, considerandoretificando-se a soma. 7.9. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariadispositivo deste Edital e seus Anexos, desclassificada. Só serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976. 7.10. A proposta de preços deverá obrigatoriamente ser enviada também em arquivo formato EXCEL, gravado em PENplanilhas previamente fornecidas programa de Gestão de Pregões do Município. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a ess
alquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero)inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores aos praticados no mercado, observadas as regras do artigo 48 da lei 8.666/93.
considerará como formal os erros de somatórios ou outros que possam ser sanados durante a sessão pública, desde que tais diligências beneficiem a administração pública e não impliquem em nulidade do procedimento licitatório.
7.8.1 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela pregoeira
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendose o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será se o preço unitário e a quantidade e corrigindo
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariadispositivo deste Edital e seus Anexos, A pregoeira considerará a proponente desclassificada. Só serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e
Lei 6.360 de 26/09/1976. 7.10. A proposta de preços deverá obrigatoriamente ser enviada também em arquivo formato EXCEL, gravado em PEN-DRIVE ou em CD-RW, a ser preenchido em planilhas previamente fornecidas pela Administração, visando sua consolidação no programa de Gestão de Pregões do Município.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
sem ônus adicionais.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
s que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões,
7.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores aos praticados no mercado, observadas as regras do artigo 48 da lei 8.666/93.
erros de somatórios ou outros que possam ser sanados durante a sessão pública, desde que tais diligências beneficiem a administração pública e não impliquem em nulidade do procedimento licitatório.
l e seus Anexos serão pregoeira da forma
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o os valores unitários;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-
quantidade correspondente: será se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
se as parcelas corretas e
Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer considerará a proponente
desclassificada. Só serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e
7.10. A proposta de preços deverá obrigatoriamente ser enviada também em arquivo RW, a ser preenchido em
Administração, visando sua consolidação no
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8.1. Aberta à sessão, procederconformidade das propostas com os req 8.2. Para fins de julgamento das propostas, levarão em conta o menor preço ofertado por item 8.3. Serão classificadas pelamenor preço por item e aquelas que (dez por cento) da menor proposta auferida. 8.3.1 Caso não haja pelo menos três propostas nasserão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a ordem para esses lances será definida atravsorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciandomaior valor.
8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 8.5. A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbpreço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutençãoúltimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandodesistente às penalidades constantes neste edital. 8.8. Os casos de preços em que incocomissão decidirá a respeito. 8.9. No caso de inexistência de lances verbais, a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado. 8.10. Declarada encerrada pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, decidindo motivadamente a respeito.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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Aberta à sessão, proceder-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
Para fins de julgamento das propostas, A pregoeira e sua Equipe de Apoio menor preço ofertado por item.
pela Pregoeira a licitante que apresentar a proposta de r item e aquelas que apresentarem propostas superiores em até 10%
(dez por cento) da menor proposta auferida.
8.3.1 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.3serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores
até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham
8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a ordem para esses lances será definida atravsorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de
As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutençãoúltimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandodesistente às penalidades constantes neste edital.
8.8. Os casos de preços em que incontestavelmente tiver ocorrido equívoco, a comissão decidirá a respeito.
8.9. No caso de inexistência de lances verbais, a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, examinará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, decidindo
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se à sua imediata abertura e verificação da o Edital.
e sua Equipe de Apoio
a licitante que apresentar a proposta de m propostas superiores em até 10%
condições definidas no item 8.3, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores
até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham
8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
se pelo autor da proposta de
As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e
convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma ais, a partir da proposta classificada de maior
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
ntestavelmente tiver ocorrido equívoco, a
8.9. No caso de inexistência de lances verbais, a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado.
a etapa competitiva e ordenadas as propostas, A examinará a aceitabilidade da proposta melhor classificada, decidindo
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8.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á aplicável, a Lei Complementar nº123/2006. 8.12. Sendo aceitável a melhor proposta classcontendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo 8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, diretamente com o proponente para que seja obtido preço que melhor se preços previamente estimados. 8.15. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior. 8.16. Da reunião, lavrar-seocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada licitantes presentes, ressaltandoapoio, sendo-lhes facultado esse direito. 8.17. Excepcionalmente, no caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho as licitantes presentes, ficarão sob a lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos 8.18. Os produtos ofertadopela equipe técnica do Município classificada a melhor proposta que atender às condições exigidas no edital. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1Para fins de habilitação, os interessados terão de satisfazer os requisitos a seguir elencados, devendo apresentar na sessão pública os documentos relativos à: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação econômico- d) Qualificação técnica.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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8.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a á pela ordem crescente dos preços, observando
aplicável, a Lei Complementar nº123/2006.
8.12. Sendo aceitável a melhor proposta classificada, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será edor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, A pregoeiradiretamente com o proponente para que seja obtido preço que melhor se preços previamente estimados.
pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no
amente posterior.
se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelalicitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da e
lhes facultado esse direito.
Excepcionalmente, no caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho as licitantes presentes, ficarão sob a guarda da pregoeira, e serão exibidos ainda lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos
ofertados, no caso de dúvida da comissão, poderãoequipe técnica do Município e, na hipótese de serem
classificada a melhor proposta que atender às condições exigidas no edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os interessados terão de satisfazer os requisitos a seguir apresentar na sessão pública os documentos relativos à:
-financeira;
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8.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a ordem crescente dos preços, observando-se, quando
ificada, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço que melhor se adéque aos
pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no
á ata circunstanciada, na qual serão registradas as pela pregoeira e os
se que poderá constar a assinatura da equipe de
Excepcionalmente, no caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho pelas
, e serão exibidos ainda lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
o de dúvida da comissão, poderão ser avaliados reprovados, será
classificada a melhor proposta que atender às condições exigidas no edital.
Para fins de habilitação, os interessados terão de satisfazer os requisitos a seguir apresentar na sessão pública os documentos relativos à:
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
9.1.1. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicopoderão ser comprovadas mediante consulta respectivo documento, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no Envelope de Habilitação. 9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por açõeacompanhado de documentos de d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2.Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, fornecida pelo município sede da empresa licitante; e) Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da proposta; f) Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta; g) Prova de inexistência demediante a apresentação nos termos da Lei 12.440www.tst.jus.br. 9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicopoderão ser comprovadas mediante consulta on-line no site do Órgão expedidor do respectivo documento, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no
9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados,
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por açõeacompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
o ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
pedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e junto à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, fornecida pelo município sede da
e) Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da
f) Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da
de débitos inadimplidos perante a Justiça da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira no site do Órgão expedidor do
respectivo documento, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no
9.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados,
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
o ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
pedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, fornecida pelo município sede da
e) Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da
f) Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da
Justiça do Trabalho, Trabalhistas – CNDT,
internet pelo site:
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
a) Certidão Negativa de Falência, concordata e liquidação extrajudicialDistribuidor da sede da licitantecontendo código de cerificação de autenticidade)apresentação da proposta; 9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: a) Autorização de funcionamento emitido Licitante. b) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. capacidade técnica terá prazo de validade estiver explicita sua validade. c) Comprovante de registro na 9.2.5. Demais Declaraçõesapresentar ainda, em forma
a) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar
com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal; (ANEXO V)
b) Declaração de que não existe, em
de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
(ANEXO VI)
c) Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação; (Anexo VII) (Exceto para
d) Declaração de que contra a licitante não existem fatos supervenientes impeditivos
de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alteraç
(Anexo VIII)
e) Declaração de não emprego de menores; (ANEXO IX)
9.3 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos exigidos no item 9, preferencialmente encadernados, numerados e na sequência relacionada neste edital, a fim de permitir maior celeridade na conferência dos mesmos.
9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão:
9.4.1 Estar em nome da matriz, se a licitante for a matriz; ou
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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a) Certidão Negativa de Falência, concordata e liquidação extrajudicialDistribuidor da sede da licitante (ou mediante emissão eletrônica com mesmo teor, contendo código de cerificação de autenticidade), com validade na data de
Relativos à Qualificação Técnica:
Autorização de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária da sede da
b) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por
to público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
c) Comprovante de registro na ANVISA referente a atividade objeto da licitação.
Declarações – Além dos elencados acima, as licitantes deverão apresentar ainda, em forma de declaração, os seguintes documentos:
Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar
com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Declaração de que não existe, em seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes
de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de
) (Exceto para ME e EPP)
Declaração de que contra a licitante não existem fatos supervenientes impeditivos
de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alteraç
e) Declaração de não emprego de menores; (ANEXO IX)
s as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos exigidos no item 9, preferencialmente encadernados, numerados
relacionada neste edital, a fim de permitir maior celeridade na conferência dos mesmos.
ilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
Estar em nome da matriz, se a licitante for a matriz; ou
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
a) Certidão Negativa de Falência, concordata e liquidação extrajudicial, emitida pelo (ou mediante emissão eletrônica com mesmo teor,
, com validade na data de
Vigilância Sanitária da sede da
b) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por
O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de
indeterminado, salvo quando no mesmo
referente a atividade objeto da licitação.
Além dos elencados acima, as licitantes deverão de declaração, os seguintes documentos:
Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar
com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
seu quadro de pessoal, servidores ou dirigentes
de órgãos do município, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de
Declaração de que contra a licitante não existem fatos supervenientes impeditivos
de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
s as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos exigidos no item 9, preferencialmente encadernados, numerados
relacionada neste edital, a fim de permitir maior celeridade na
ilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
9.4.2 Estar em nome da filial, se a licitante for a filial exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou eapresentadas os originais para conferência hipóteses de apresentação de documentos expedidos seja possível a averiguação 9.6 A Pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 9.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital e seus anexos. 9.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, considerará a proponente inabilitada aplicação do disposto na Lei Complementar casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas comissão. 9.9 A Pregoeira poderá declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a admidevendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo para a sua solução; 9.10 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, pregoeira considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão; 9.11 A devolução dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedorasefetuada tão logo esgotadolicitantes. 9.12 Somente serão retidos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es), havendo a possibilidade de retenção da documentação dos demais licitantes para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão. 9.13 Aquele que omitir, em documento público ou particudevia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos termos do aPenal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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Estar em nome da filial, se a licitante for a filial exceto aqueles documentos própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas os originais para conferência pela pregoeira, ressalvadas as hipóteses de apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que seja possível a averiguação pela Pregoeira).
se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital e seus anexos.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, considerará a proponente inabilitada - salvo nas situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006 -, casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas
poderá declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a admidevendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo para a sua solução;
Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
A devolução dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedorasefetuada tão logo esgotado o prazo de interposição de recursos por parte das
tidos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es), havendo a possibilidade de retenção da documentação dos demais licitantes para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão.
9.13 Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/
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Estar em nome da filial, se a licitante for a filial exceto aqueles documentos própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em
m cópias simples legíveis, desde que , ressalvadas as
internet (desde que
se no direito de solicitar o original de qualquer documento,
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital e seus anexos.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, A pregoeira
salvo nas situações que ensejarem a ressalvados os
casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas pela
poderá declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo,
Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
A devolução dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedoras será o prazo de interposição de recursos por parte das
tidos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es), havendo a possibilidade de retenção da documentação dos demais licitantes para casos de
lar, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
rtigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
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10. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contradias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendoassegurada vista imediata dos autos. 10.2 A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada dodo direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação vencedor. 10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da prefeitura municipal. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Para fins de homologação, nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas)pública do pregão. 11.2 Como condição para contratação e emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação obrigatória e com validade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendoassegurada vista imediata dos autos.
.2 A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da prefeitura municipal.
Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência
11.2 Como condição para contratação e emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação obrigatória e com validade perante a
adual, Municipal, Trabalhista, Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de
lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
.2 A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena
licitante importará a decadência pela pregoeira ao
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto
10.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos
o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de
, contados da notificação realizada na audiência
11.2 Como condição para contratação e emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação obrigatória e com validade perante a
Seguridade Social (INSS) e o
11.3 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de
lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo
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12.1 - O licitante que porventura pela administração, deverá apresentarassinatura do contrato. 12.2. - O não comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências da Lei 8.666/93. 12.3 Disponibilizar os produtos licisolicitação formal, entregandomunicipal. 12.4 A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de horas, após notificação formalespecificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade. 12.5 A licitante vencedora deverá, qseparadamente, com a indicação do entregues. 12.6 A licitante vencedora deverápadrões mínimos requisitados, conforme termo de refer 12.7 A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem víciosresultantes dos produtos fornecido 12.8 A licitante vencedora edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultan
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Receber os produtos estabelecidas neste edital. 13.2 Recusar e devolver os 13.2.1 Nota fiscal com discriminado neste edital e seus anexos; 13.2.2 Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso. 13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela
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O licitante que porventura detenha a melhor proposta, caso seja convocado deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito)
O não comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências da Lei 8.666/93.
Disponibilizar os produtos licitados em no máximo 02 horassolicitação formal, entregando-os em local a ser designada pela
A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de formal, os produtos oferecidos em desacordo com as
especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
A licitante vencedora deverá, quando da emissão da nota fiscalseparadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os produtos que foram
A licitante vencedora deverá fornecer produtos que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência.
A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios
fornecidos.
ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições
Recusar e devolver os produtos nas seguintes hipóteses:
13.2.1 Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste edital e seus anexos;
vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em ndentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente
autoridade competente e de conformidade com o
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, caso seja convocado 48 (quarenta e oito) horas para a
O não comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências da Lei 8.666/93.
horas, contadas da pela administração
A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 02 m desacordo com as
especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que
emissão da nota fiscal, emiti-las rodutos que foram
rigorosamente nos
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções
ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as
tes de acordo entre as partes.
nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições
especificação e quantidades em desacordo com o
13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em ndentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente
autoridade competente e de conformidade com o
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discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 30 (tria agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste Edital e nos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota de empenho, na forma seguinte: 14.1.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 14.1.2 A partir do 6o (sexto) até o limite do 10por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11primeiro) dia de atraso. 14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o a prévia e ampla defesa, aplicar à sobre o valor adjudicado. 14.3 Se a licitante vencedora recusarempenho injustificadamente ou se não apresentar sda mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar 14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento com este município, por prazo de até 14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 14.4 A licitante, adjudicatária falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 14.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão, ser-lhede sua intimação, para efetuar o paefetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento
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discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste Edital e nos os sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota de
empenho, na forma seguinte:
até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
(sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa se a inexecução total da obrigação a partir do 11
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município p
a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento)
14.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento te município, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
te, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação ara o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará
atar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma
nte imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento
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discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota nta) dias, devendo para isto ser indicada
a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste Edital e nos os sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota de
(décimo) dia, multa de 4 % (quatro se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, poderá, garantida
multa de até 10% (dez por cento)
se a assinar o contrato e retirar a nota de ituação regular no ato da feitura
á as seguintes penalidades:
14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
que deixar de entregar ou apresentar documentação ara o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará
atar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma
nte imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a
á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados gamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento
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competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa. 14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este município. 14.7 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhásuperior. 14.8 Caso o licitante vencedor venha a retardaprodutos a ele adjudicadoscancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público. 15. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 15.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérdocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara osuspenderá o prazo supra citado. 15.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 dconvocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 15.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendoaquelas situações em que as propostas apresentadas empresas de pequeno porte sejamproposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 15.4. Ocorrendo o empate, proceder
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão
ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão
Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar s desmotivadamente o município poderá unilateralmente,
cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público.
. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supra citado.
.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendoaquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda
nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão
la devidamente informada para a apreciação e decisão
r ou mesmo deixar de entregar os esmotivadamente o município poderá unilateralmente,
cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para
. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
io da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual
vencedor do certame não
.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 15.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
e junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de
.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
s microempresas e iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma
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15.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 15.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa oporte, na forma do subitem porventura se enquadrem na hipótese do subitem para o exercício do mesmo direito; 15.4.3. No caso de equivalência dos valores aempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.4.4. Na hipótese de nãoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 15.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado à licitante vencedora ate o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente da entrega dos produtos, em contra apresentação
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo
CONTROLE INTERNO.
16.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade o
inadimplência contratual.
16.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Após os procedimentos licitatórios, a licitante vencedora sassinatura do contrato. 17.2 A autenticação de qualquer documentação somente será permitida até a fase de credenciamento dos licitantes. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão de Licitações não mais autenticará documentos das licitantes.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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a ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 15.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 15.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
14.4.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à licitante vencedora ate o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente da entrega dos produtos, em contra apresentação
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo
Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade o
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.1 Após os procedimentos licitatórios, a licitante vencedora será convocada para
.2 A autenticação de qualquer documentação pela Comissão de Licitações somente será permitida até a fase de credenciamento dos licitantes. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão de Licitações não mais autenticará
CEP 75240-000
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a ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
u empresa de pequeno .4.1., serão convocadas as remanescentes que
.3., na ordem classificatória,
s microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá
os termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será 05 (cinco) minutos
O pagamento será efetuado à licitante vencedora ate o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente da entrega dos produtos, em contra apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo
Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação
erá convocada para
Comissão de Licitações somente será permitida até a fase de credenciamento dos licitantes. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão de Licitações não mais autenticará
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
17.3 Não será permitido o abandono da sessão por qualqcredenciada no certame, sob pena de inabilitação e/ou aplicação das penalidades cabíveis. 17.4 É facultada a pregoeirapromoção de diligência destinada a esclarecer ou cprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.5 Durante a realização da sessão será admitida a participação derepresentante para cada licitante acompanhar a sessão, porém estarão inabilitadas para se manifestarem ou manusearem documentos. 17.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse públdevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.7 A anulação do procedimento induz à do contrato. 17.8 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrênprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boaressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do 17.9 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.10 Os proponentes são responsáveis informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir 17.12. O Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 17.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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.3 Não será permitido o abandono da sessão por qualquer licitante que tenha sido credenciada no certame, sob pena de inabilitação e/ou aplicação das penalidades
pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
.5 Durante a realização da sessão será admitida a participação derepresentante para cada licitante presente. As demais pessoas presentes poderão acompanhar a sessão, porém estarão inabilitadas para se manifestarem ou
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
dimento induz à do contrato.
s licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
es são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
esatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
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uer licitante que tenha sido credenciada no certame, sob pena de inabilitação e/ou aplicação das penalidades
ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a omplementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
.5 Durante a realização da sessão será admitida a participação de apenas um presente. As demais pessoas presentes poderão
acompanhar a sessão, porém estarão inabilitadas para se manifestarem ou
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a ico derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
cia da anulação do licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
contrato.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
esatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
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17.15 Os casos omissos aplicamda Lei 8.666/93. 17.16 Poderá a pregoeira puramente formais, desde que nlicitação e possam ser sanadas, no p 17.17. Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
____________________________________Adryanna C
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Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e
no interesse da administração revelar omissõepuramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo
ossam ser sanadas, no prazo determinado pela pregoeira
Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
Bela Vista de Goiás - GO, 22 de Setembro
____________________________________ Adryanna Crystina Kelly Carvalho
Pregoeira
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e
no interesse da administração revelar omissões e erros ão comprometam a lisura e o caráter competitivo da
pregoeira;
Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública
Setembro de 2017.
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PREGAO PRESENCIAL 1 – OBJETO 1.1 - Contratação de Empresa especializada na pConcentrador de Oxigênio ResidencialMatrak que mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da população perante a Secretaria MunicipalGoiás. 1.2. Trata-se de contratação estimada de 350 locações,de concentradores de acordo com a demanda efetiva dos pacientes. 1.3. O valor unitário a ser ofertado, referesendo as quantidades a serem locadas definidas de acordo com as necessidades da Contratante, assim, o total da proposta deverá ser apresentada com base no valor unitário multiplicado pelo estimado de 350 (trezentos e cinquenta) unidlocação, não tratando-se de quantidade fixa. 2 – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM UNID. QUANT.
1 UN 350
OBSERVAÇÕES GERAIS: 2.1 A execução dos serviços deverá ser realizada imediatamenteempresa vencedora, que colocará a disposição do município veículo com motorista 24 horas, todos os dias da semana, conforme Termo de Compromisso. Considerahoras, para a entrega dos produtos. 2.2 A execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a regular publicação do extrato contratual. 2.3 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a execução dos serviços de instalação, rerespectivos tamanhos, nas quantidades solicitadas, nas casas dos pacientes de uso domiciliar, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO PRESENCIAL Nº 48/2017
Empresa especializada na prestação de serviços de locaçãoConcentrador de Oxigênio Residencial, para o Hospital e Maternidade Dr. Jean Saba Matrak que mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da população perante a Secretaria Municipal de Saúde do município de Bela Vista de
tação estimada de 350 locações, podendo variar a quantidade de concentradores de acordo com a demanda efetiva dos pacientes.
1.3. O valor unitário a ser ofertado, refere-se ao valor mensal do concentrador, sendo as quantidades a serem locadas definidas de acordo com as necessidades da Contratante, assim, o total da proposta deverá ser apresentada com base no valor unitário multiplicado pelo estimado de 350 (trezentos e cinquenta) unid
se de quantidade fixa.
DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
QUANT. ESPECIFICAÇÕES
0 CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO
RESIDENCIAL
OBSERVAÇÕES GERAIS:
A execução dos serviços deverá ser realizada imediatamenteempresa vencedora, que colocará a disposição do município veículo com motorista 24 horas, todos os dias da semana, conforme Termo de Compromisso. Considera-se imediatamente o prazo máximo de horas, para a entrega dos produtos.
A execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a regular publicação do extrato contratual.
Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a execução dos rviços de instalação, retirada, substituição dos concentradores
respectivos tamanhos, nas quantidades solicitadas, nas casas dos pacientes de uso domiciliar, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e
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restação de serviços de locação de , para o Hospital e Maternidade Dr. Jean Saba
Matrak que mantem atendimento domiciliar para atender as necessidades da de Saúde do município de Bela Vista de
podendo variar a quantidade de concentradores de acordo com a demanda efetiva dos pacientes.
mensal do concentrador, sendo as quantidades a serem locadas definidas de acordo com as necessidades da Contratante, assim, o total da proposta deverá ser apresentada com base no valor unitário multiplicado pelo estimado de 350 (trezentos e cinquenta) unidades de
DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES
CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO
A execução dos serviços deverá ser realizada imediatamente pela empresa vencedora, que colocará a disposição do município veículo com motorista 24 horas, todos os dias da semana, conforme Termo de
se imediatamente o prazo máximo de 2 (duas)
A execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a regular
Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a execução dos tirada, substituição dos concentradores nos
respectivos tamanhos, nas quantidades solicitadas, nas casas dos pacientes de uso domiciliar, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e
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2.4 O prazo máximo é de 2 (duas) horas para a prestaa solicitação
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os serviços descritos são destinados a atender as necessidades dos diversos projetos da Secretaria Municipal de Saúde do município de Vista de Goiás-GO e tratamindispensável à manutenção da estabilidade clinica de pacientes crônicos e da manutenção da vida em pacientes agudos3.2 A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição parcelada para atendimento domicirespiratórios, pelo período de 1A aquisição dos referidos materiais tornadesenvolvimento das atividades do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás. 3.3 Os concentradores técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, atendendo o Anexo I, quanto as suas características. 3.4 A referencia do Concentrador de Oxigênio Residencialconsumo dos últimos meses. A falta deste item ocasionará prejuízo e comprometerá o desenvolvimento e manutenção da saatendimento domiciliar a pacientes com 4 – FORMAS DE EXECUÇÃO
4.1 Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, frete nos locais determinados para entrega, etc.
4.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo contratual, podendo haver reajuste de preços mediante justificativa da contratada e concordância por parte da Administração Pública Municipal.
4.3 O prazo para entrega será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior a 02 (duas) horas contados do recebimento da solicitação pelo Setor competente. 4.3.1 A execução dos serviços deverá se dar de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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O prazo máximo é de 2 (duas) horas para a prestação dos serviços, após
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os serviços descritos são destinados a atender as necessidades dos diversos projetos da Secretaria Municipal de Saúde do município de
tratam-se de produto de uso médico e “contíindispensável à manutenção da estabilidade clinica de pacientes crônicos e da manutenção da vida em pacientes agudos. 3.2 A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição
atendimento domiciliar a pacientes com problemas respiratórios, pelo período de 10 (dez) meses. A aquisição dos referidos materiais torna-se indispensável para o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás.
a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, atendendo o Anexo I, quanto as suas
Concentrador de Oxigênio Residencial, tem como base o consumo dos últimos meses. A falta deste item ocasionará prejuízo e comprometerá o desenvolvimento e manutenção da saúde dos
a pacientes com problemas respiratórios
FORMAS DE EXECUÇÃO
Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, frete nos locais determinados para entrega, etc.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo contratual, podendo haver reajuste de preços mediante justificativa da contratada e concordância por parte da Administração Pública Municipal.
O prazo para entrega será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior a 02 (duas) horas contados do recebimento da solicitação pelo Setor competente.
.1 A execução dos serviços deverá se dar de forma parcelada, de acordo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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ção dos serviços, após
3.1 Os serviços descritos são destinados a atender as necessidades dos diversos projetos da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bela
de uso médico e “contínuo”, indispensável à manutenção da estabilidade clinica de pacientes crônicos e
3.2 A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição liar a pacientes com problemas
se indispensável para o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal de Bela Vista de Goiás.
a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, atendendo o Anexo I, quanto as suas
, tem como base o consumo dos últimos meses. A falta deste item ocasionará prejuízo e
úde dos pacientes em problemas respiratórios.
Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, frete nos locais determinados para entrega, etc.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo contratual, podendo haver reajuste de preços mediante justificativa da contratada e
O prazo para entrega será de acordo com a proposta do fornecedor, que não poderá ser superior a 02 (duas) horas contados do recebimento da
.1 A execução dos serviços deverá se dar de forma parcelada, de acordo
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
4.4 A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do Contrato:
a) Emitirá Ordem de Compra para prestação dos serviços, onde constarquantidade, o produto, local de entrega, incluindo endereço e responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Copia da Ordem de serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar a execução dos serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
4.6 Caso ocorram irregularidades será emitido na Ordem de serviços o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor. 5 – PRAZOS DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 10 (deda assinatura, na forma da minuta do Contrato anexa a este Edital, podendo ser prorrogado nos termos dos Art. 57 e 65 6 – FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá, além de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação do desconto correspondente, e encaminhar a documentação para pag 7 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 O(s) material (is) será (ão) recebido(s) da seguinte forma:a) Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação 8 – TERMOS DE CONTRATO
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do Contrato:
a) Emitirá Ordem de Compra para prestação dos serviços, onde constarquantidade, o produto, local de entrega, incluindo endereço e responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Copia da Ordem de serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar a execução dos serviços dentro dos prazos contratados.
O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando
4.6 Caso ocorram irregularidades será emitido na Ordem de serviços o motivo ridade apresentada pelo fornecedor.
PRAZOS DO CONTRATO
vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura, na forma da minuta do Contrato anexa a este Edital, podendo ser prorrogado nos termos dos Art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
6.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores Secretaria Municipal de Saúde, que deverá, além de
acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação do desconto correspondente, e encaminhar a documentação para pagamento.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 O(s) material (is) será (ão) recebido(s) da seguinte forma: a) Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a
o da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente
TERMOS DE CONTRATO
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do Contrato:
a) Emitirá Ordem de Compra para prestação dos serviços, onde constará a quantidade, o produto, local de entrega, incluindo endereço e responsável
b) Copia da Ordem de serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar a execução dos serviços dentro dos prazos contratados.
O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando
4.6 Caso ocorram irregularidades será emitido na Ordem de serviços o motivo
, a contar da data da assinatura, na forma da minuta do Contrato anexa a este Edital, podendo
6.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores Secretaria Municipal de Saúde, que deverá, além de
acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observada a aplicação do desconto
amento.
a) Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
8.1 Será celebrado contrato com a licitante vencedora, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8.666/93. 9 – DO FATURAMENTO,
9.1 A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão; b) Estar endereçada ao FRua Dr. Joaquim Faleiro, n. 36, Centro. c) Constar o n° do CNPJ d) Quantidade fornecida; e) Especificação do produto fornecido; f) Preço unitário e total da fatura.
10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado dias após o recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos recebidos.
10.2 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da e§2° do Decreto n° 5.450/2005).
10.3 No caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e a sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 2% (dois por cento). 10.4 O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida todas as condições Pactuadas.
10.5 Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias a contar da data constante do protocolo dprotocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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8.1 Será celebrado contrato com a licitante vencedora, de acordo com as s na Lei 8.666/93.
DO FATURAMENTO,
A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
b) Estar endereçada ao Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de GoiásRua Dr. Joaquim Faleiro, n. 36, Centro.
c) Constar o n° do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde;
e) Especificação do produto fornecido;
f) Preço unitário e total da fatura.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
0.1 O pagamento será efetuado mensalmente no prazo máximo de 30 (trintao recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na
Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos recebidos.
10.2 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, §2° do Decreto n° 5.450/2005).
10.3 No caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira e a sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 2% (dois por cento).
contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pelatodas as condições Pactuadas.
10.5 Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias a contar da data constante do protocolo de registro da fatura. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
8.1 Será celebrado contrato com a licitante vencedora, de acordo com as
undo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás,
mensalmente no prazo máximo de 30 (trinta) o recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na
10.2 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições mpresa (Art. 27,
10.3 No caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira e a sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará pela Contratada,
10.5 Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias a contar da data e registro da fatura. Caso a proponente não
protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
Contratante o direito de pagar o valor constante somente no prazo determinado no protocolo e não o registrado no respectivo documento.
10.7 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS. 11 – DO JULGAMENTO
11.1 Para fins de julgamento das propostas, MENOR PREÇO POR ITEM. 11.2 A Comissão de Licitação poderá fazer vistoria técnica para fins de comprovação da capacidade da empresa licitante em atender ao especificado no edital principalmente com relação a prazo de entrega e execução dos serviços de acordo com as normas legais. A vistoria, caso seja necessária, será parte integrante e servirá como critério de julgamento final, que será submetido a Consultoria Jurídica para fins de aprovação
12 - OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)
12.1 - O licitante que porventura detenha a melhor proposta, caso seja convocado pela administração, deverá apresentarhoras para a assinatura do contrato. 12.2.- O não comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências da Lei 8.666/93. 12.3 Disponibilizar os produtos licitados em solicitação formal, entregandomunicipal. 12.4 A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 02 horas, após notificação formal, os produtos as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade. 12.5 A licitante vencedora deverá, qseparadamente, com a indicação do órgão atendidoforam entregues.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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Contratante o direito de pagar o valor constante somente no prazo determinado no protocolo e não o registrado no respectivo documento.
Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
ns de julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 A Comissão de Licitação poderá fazer vistoria técnica para fins de comprovação da capacidade da empresa licitante em atender ao especificado
nte com relação a prazo de entrega e execução dos serviços de acordo com as normas legais. A vistoria, caso seja necessária, será parte integrante e servirá como critério de julgamento final, que será submetido a Consultoria Jurídica para fins de aprovação.
OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES)
O licitante que porventura detenha a melhor proposta, caso seja administração, deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito)
horas para a assinatura do contrato.
comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências
12.3 Disponibilizar os produtos licitados em no máximo 02 horas, contadas da solicitação formal, entregando-os em local a ser designada pela
12.4 A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 02 horas, após notificação formal, os produtos oferecidos em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
12.5 A licitante vencedora deverá, quando da emissão da nota fiscal, emitiseparadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os produtos que
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
Contratante o direito de pagar o valor constante somente no prazo determinado no protocolo e não o registrado no respectivo documento.
Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos
será adotado o critério de
11.2 A Comissão de Licitação poderá fazer vistoria técnica para fins de comprovação da capacidade da empresa licitante em atender ao especificado
nte com relação a prazo de entrega e execução dos serviços de acordo com as normas legais. A vistoria, caso seja necessária, será parte integrante e servirá como critério de julgamento final, que será
O licitante que porventura detenha a melhor proposta, caso seja se, em 48 (quarenta e oito)
comparecimento no prazo acima estipulado será considerado como recusa, devendo ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, nas mesmas condições do primeiro e dentro das exigências
no máximo 02 horas, contadas da pela administração
12.4 A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, no prazo de m desacordo com
as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou
uando da emissão da nota fiscal, emiti-las e todos os produtos que
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
12.6 A licitante vencedora deverárigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência. 12.7 A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensatodo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos. 12.8 A licitante vencedoradeste edital, os acréscimos ou supressões que se f25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Receber os produtos nos condições estabelecidas neste edital. 13.2 Recusar e devolver os produtos nas seguintes hipóteses: 13.2.1 Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste edital e seus anexos; 13.2.2 Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso. 13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado de conformidade com o discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. 14. SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1 O descumprimento injustificado danos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota de empenho, na forma seguinte: 14.1.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento); 14.1.2 A partir do 6o (sexto) até o limite do 10(quatro por cento), caracterizandodo 11o (décimo primeiro) dia de atras
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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A licitante vencedora deverá fornecer produtos que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de
A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensatodo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos.
licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Receber os produtos nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital.
13.2 Recusar e devolver os produtos nas seguintes hipóteses:
13.2.1 Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste edital e seus anexos;
13.2.2 Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da
e em que deverá ser realizado o depósito.
SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas nonos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota de empenho, na forma seguinte:
.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
(sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir
(décimo primeiro) dia de atraso.
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fornecer produtos que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de
A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou
ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições izerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as
termos, prazos, quantidade, qualidade e
13.2.1 Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o
13.2.2 Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
13.3 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada
dade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da
s obrigações estipuladas no Edital e nos seus anexos sujeita a contratada à multa incidente sobre o valor da nota
.1 Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
(décimo) dia, multa de 4 % se a inexecução total da obrigação a partir
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 14.3 Se a licitante vencedora recusarde empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e aseguintes penalidades: 14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 2 (dois) anos, 14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 14.4 A licitante, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, execução do contrato, comportarfiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o cassolicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 14.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontadtenha nenhum valor a receber deste órgão, ser(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamentoencaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa. 14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a este município. 14.7 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesinformada para a apreciação e decisão superior.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o
oderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar
14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
14.4 A licitante, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o cassolicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da s danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha causar a este município.
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
14.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município
contratada multa de até
se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato
mpla defesa, sujeitar-se-á as
14.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de e,
14.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
14.4 A licitante, adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o município solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.5 A multa, eventualmente imposta à licitante vencedora, será a da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não
á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da
, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
14.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da s danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração
la devidamente
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
14.8 Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os produtos a ele adjudicados desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o conconsiderado inidôneo para contratação com o poder público.
Bela Vista de Goiás
Divina Silvani do Nascimento JoséSecretaria Municipal de
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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14.8 Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os produtos a ele adjudicados desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público.
Bela Vista de Goiás, aos XX dias do mês de
Divina Silvani do Nascimento José Secretaria Municipal de Saúde
Lucilene Soares Camilo
Administração HMMBVGO
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
14.8 Caso o licitante vencedor venha a retardar ou mesmo deixar de entregar os produtos a ele adjudicados desmotivadamente o município poderá
trato, sem prévio aviso, e o mesmo será
dias do mês de XXX de 2017.
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
TERMO DE COMPROMISSO I
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro
____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato
representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,
residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF
n° ___________, DECLARA,
neste edital, colocará a disposição do município veículo com motorista
substituição e manutenção dos c
horas, todos os dias da semana, inclusive
prazo máximo de 2 (duas) horas, para a entrega dos produtos.
___________________, ____ de ___________de 201
___________________________________
Assinatura do representante legal
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO I
PREGAO PRESENCIAL Nº48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro
____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato
o pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,
residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF
n° ___________, DECLARA, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas
colocará a disposição do município veículo com motorista
substituição e manutenção dos concentradores de oxigênio residencial e equipamentos,
horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados,
prazo máximo de 2 (duas) horas, para a entrega dos produtos.
___________________, ____ de ___________de 201
___________________________________
Assinatura do representante legal
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro
____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato
o pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,
residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF
sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas
colocará a disposição do município veículo com motorista especializado na
e equipamentos, 24
sábados, domingos e feriados, considerando o
___________________, ____ de ___________de 2017.
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
TERMO DE COMPROMISSO II
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
sob as penas da lei e sem preju
disponibilizá a quantidade mínima de
conforme Edital.
___________________, ____ de ___________de 201
___________________________________
Assinatura
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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ANEXOIII
TERMO DE COMPROMISSO II
PREGAO PRESENCIAL Nº 48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que
disponibilizá a quantidade mínima de concentradores de oxigênio residencial
___________________, ____ de ___________de 201
___________________________________
Assinatura do representante legal
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
ízo das penalidades previstas neste edital, que
concentradores de oxigênio residencial exigida,
___________________, ____ de ___________de 2017.
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGAO PRESENCIAL Nº.48
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com
sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob nº ______ e Inscrição
Estadual sob nº _____, representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s)
outorgante(s)) Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ... e CPF n.º...,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)..., portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ... CPF n.º..., a quem confere (imos) amplos poderes
para representar a (Razão Social da Empresa) perante........ (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º ......... para Registro de Preços
poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do
apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou
ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir
na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar
imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor
final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
solicitados pela PREGOEIRA
certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
_______________
___________________________________
Assinatura do representante legal
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
30
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PREGAO PRESENCIAL Nº.48/2017
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com
sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob nº ______ e Inscrição
Estadual sob nº _____, representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s)
Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ... e CPF n.º...,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)..., portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ... CPF n.º..., a quem confere (imos) amplos poderes
ão Social da Empresa) perante........ (indicação do órgão
no que se referir ao PREGÃO N.º ......... para Registro de Preços
poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO
apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou
ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas
na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar
imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao
final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os
PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia _____.
___________________, ____ de ___________de 2017
___________________________________
Assinatura do representante legal
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com
sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob nº ______ e Inscrição
Estadual sob nº _____, representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s)
Sr(a)..., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ... e CPF n.º...,
nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)..., portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ... CPF n.º..., a quem confere (imos) amplos poderes
ão Social da Empresa) perante........ (indicação do órgão
no que se referir ao PREGÃO N.º ......... para Registro de Preços, com
PREGÃO, inclusive
apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou
verbalmente de formular lances ou ofertas
na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se
recurso administrativo ao
final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos
, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao
____, ____ de ___________de 2017.
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _______________________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato r
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos
exigidos para habilitação, condições de qualificação jurídica, técnica, econômico
financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de
atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas
obrigatórias do objeto, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a
Declarante.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
31
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGAO PRESENCIAL Nº.48/2017
A empresa _______________________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos
xigidos para habilitação, condições de qualificação jurídica, técnica, econômico
financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de
atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas
to, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a
________________________, ______/ ______/ 201
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
ou papel timbrado
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa _______________________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
epresentado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos
xigidos para habilitação, condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-
financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de
atendimento a qualquer exigência para habilitação e especificações mínimas
to, constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a
________________________, ______/ ______/ 2017.
Local e Data
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGAO PRESENCIAL Nº.48
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
Estado de _______, neste ato representad
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas nes
“MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência
como critério de desempate no Pregão Presencial nº
Município de Bela Vista de Goiás
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
32
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGAO PRESENCIAL Nº.48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas nes
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência
mpate no Pregão Presencial nº ______/201
Bela Vista de Goiás- GO.
________________________, ______/ ______/ 201
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
ou papel timbrado
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
o pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é
”, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência
/2017, realizado pelo
________________________, ______/ ______/ 2017.
Local e Data
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
Estado de _______, neste ato representad
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________,
para fins do disposto no art.7º, inciso
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
33
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGAO PRESENCIAL Nº.48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________,
para fins do disposto no art.7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
________________________, ______/ ______/ 201
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
ou papel timbrado
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº
________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________
o pelo seu sócio/procurador o Senhor
___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________,
portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA,
ederal, não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___/ ______/ 2017.
Local e Data
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representad
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, DECLARA,
quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome,
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
34
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
PREGAO PRESENCIAL Nº 48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representad
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem
er fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________________, ______/ ______/ 2017
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
ou papel timbrado
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem
er fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
__________, ______/ ______/ 2017.
Local e Data
________________________________________
RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PREGAO PRESENCIAL Nº
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representad
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, DECLARA,
qualquer vínculo com a Prefeitura Munic
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Carimbo do CNPJ ou papel timbrado
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
35
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PREGAO PRESENCIAL Nº.48/2017
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representad
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em
nculo com a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
________________________, ______/ ______/ 201
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
ou papel timbrado
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
A empresa _____________________________________, inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em
- GO.
________________________, ______/ ______/ 2017.
Local e Data
________________________________________
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local, ____ de ____________ de 2017
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ref.: PREGÃO Nº 48/2017
Prezados Senhores,
....................(nome da empresa)......................., CNPJ sob o nº ..............................................., com endereço à ............................................., CEP ....................., em .........................,apresentar e submeter à apreciação de Vossas Senhorias a Proposta de Preços referente à ____________ destinado a Prefeitura Municipal de objeto do Pregão 48/2017.
Item Unidade Qtdade.
1 UN 350,0000
Observação:
forma de unidade deverão seguir as especificações do anexo I do edital. O prazo de validade da
(sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação. Declara que o prazo de entrega é imediato. Declara que se submete inteiramente a todas as condições do
Edital. Declara que no preço apresentado estão
custos com impostos, taxas, despesas, enfim, todos os custos e encargos necessários à completa prestação dos serviços descritos.
Atenciosamente,
_______________________________________________(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
36
ANEXO X
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
al, ____ de ____________ de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS - GO
2017.
Prezados Senhores,
....................(nome da empresa)......................., CNPJ sob o nº ..............................................., com endereço à ............................................., CEP ....................., em .........................,apresentar e submeter à apreciação de Vossas Senhorias a Proposta de Preços referente à ____________ destinado a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás
Descrição do Produto Marca
Proposta Valor
Unitário
CONCENTRADOR DE OXIGENIO RESIDENCIAL
Observação: A descrição por item, bem como a quantidade e a forma de unidade deverão seguir as especificações do anexo I do edital.
O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação.
Declara que o prazo de entrega é imediato.
Declara que se submete inteiramente a todas as condições do
Declara que no preço apresentado estão incluídos todos os custos com impostos, taxas, despesas, enfim, todos os custos e encargos necessários à completa prestação dos serviços descritos.
Atenciosamente,
_______________________________________________(nome e assinatura do responsável legal)
carteira de identidade - número e órgão emissor)
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
....................(nome da empresa)......................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., com endereço à ............................................., CEP ....................., em ........................., vem apresentar e submeter à apreciação de Vossas Senhorias a Proposta de Preços
Bela Vista de Goiás,
Valor tário Total
R$ 0,0000
R$ 0,0000
A descrição por item, bem como a quantidade e a forma de unidade deverão seguir as especificações do anexo I do edital.
presente proposta de preços é de 60
Declara que se submete inteiramente a todas as condições do
incluídos todos os custos com impostos, taxas, despesas, enfim, todos os custos e encargos
_______________________________________________
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
PREGAO PRESENCIAL Nº
CONTRATO N°______/201
DAS PARTES:
CONTRATANTE:_______________________________________
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº_________________________________
Municipal Sra. _________________________________doravante den
simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADA: A empresa _____________________________________, inscrita
no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, doravante denominada simpl
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de
PREGAO PRESENCIAL Nº 48
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente
vigente, homologada pela
de 2017, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada____________________,
conforme especificações do Edital e seus Anexos:
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
37
ANEXO XI
CONTRATO - MINUTA
PREGAO PRESENCIAL Nº 48/2017
CONTRATO N°______/2017
CONTRATO REFERENTE À_____
Processo nº____/2017, referente ao Pregão
Presencial nº 48/2017.
:_______________________________________, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº_________________________________, representados neste ato pel
. _________________________________doravante den
CONTRATANTE.
: A empresa _____________________________________, inscrita
no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
______ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de
PREGAO PRESENCIAL Nº 48/2017 datado de ___ de ____de 201
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua
Senhora Prefeita Municipal, em ____ de ____________
, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada____________________,
do Edital e seus Anexos:
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
CONTRATO REFERENTE À_____; conforme
nte ao Pregão
, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
representados neste ato pela Prefeita
. _________________________________doravante denominado
: A empresa _____________________________________, inscrita
no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida
___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na
______ Estado de _______, neste ato representado pelo seu
sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e
domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°
CONTRATADA.
: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de
datado de ___ de ____de 2017, regido pela Lei
Lei 8.666/93 em sua redação
Municipal, em ____ de ____________
, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
Contratação de empresa especializada____________________,
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - O prazo para entrega deverá ser em no máximo
contados a partir do recebimento da solicitação pelo setor competente
constar a quantidade, o produto e a data
2.2 – A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo
responsável pelo departamento de compras.
2.3 – O equipamento objeto dessa contratação deverá ser entregue
CONTRATADA nos locais determinados
2.4 – O(s) equipamento(s) será (ão) recebido(s) da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após
a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente
aceitação.
2.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a
entrega no local indicado, corre
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 0,00
(______________________), a ser pago mediante a emissão de fatura, conforme
relatório de fornecimento e nota fiscal fornecida.
3.2 – Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota
fiscal/fatura no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de protocolização
3.3 - A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão b) Estar endereçada a:
Secretaria Municipal de Saúde de c) Quantidade fornecida;d) Especificação do produto fornecido;e) Preço unitário e total da fatura;
3.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo
CONTRATADO de que se encontra em dia com suas obrigações para com o
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
38
DA FORMA DE ENTREGA
O prazo para entrega deverá ser em no máximo 02
contados a partir do recebimento da solicitação pelo setor competente
constar a quantidade, o produto e a data da entrega especificada.
A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo
responsável pelo departamento de compras.
O equipamento objeto dessa contratação deverá ser entregue
CONTRATADA nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O(s) equipamento(s) será (ão) recebido(s) da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após
ferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente
Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a
entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 0,00
(______________________), a ser pago mediante a emissão de fatura, conforme
e fornecimento e nota fiscal fornecida.
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota
fiscal/fatura no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de protocolização
A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados:
Estar endereçada a:
Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista de GoiásQuantidade fornecida; Especificação do produto fornecido; Preço unitário e total da fatura;
Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo
de que se encontra em dia com suas obrigações para com o
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
02 (duas) horas,
contados a partir do recebimento da solicitação pelo setor competente, onde deve
A solicitação de fornecimento somente pode ser assinada pelo
O equipamento objeto dessa contratação deverá ser entregue pela
Secretaria Municipal de Saúde.
O(s) equipamento(s) será (ão) recebido(s) da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente
Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a
rão inteira e exclusivamente por conta da futura
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 0,00
(______________________), a ser pago mediante a emissão de fatura, conforme
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota
fiscal/fatura no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de protocolização.
Bela Vista de Goiás.
Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo
de que se encontra em dia com suas obrigações para com o
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o
INSS e com o FGTS.
3.5 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e
liberará a Nota Fiscal/Fatura p
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 90
(noventa) dias, terão direito a correção de 2% (dois por cento) de
valores.
CLÁUSULA QUINTA –
FINANCEIROS E DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação
Orçamentária de 2017: ______________________________________________
5.2 – Este contrato será vigente
dia ___ de __________de_______. P
Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos
os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas
trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel
execução do objeto desse ter
6.2. Em virtude das necessidades de entrega no Hospital Regional Municipal
e nas casas dos pacientes de uso domiciliar, a licitante vencedora deverá estar
localizada num raio de até 40(quarenta) quilômetros do centro do Município de
Vista de Goiás-GO ou manter depósito no município. Suas instalações deverão
possuir telefone, veículo de entrega e motorista especializado na substituição e
manutenção dos cilindros e equipamentos, em tempo integral, 24 horas por dia,
todos os dias da semana
disponibilização imediata do serviço contratado.
6.2.1 Com fim de evitar dúvidas quanto ao fornecimento do objeto licitado, a
empresa vencedora deverá apresentar declaração emitida em papel timbrado
tem conhecimento dos locais em que serão entregues os cilindros. O não
atendimento ocasionará a exclusão da proposta.
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
39
sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o
O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e
liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
DO ATRASO DE PAGAMENTO
As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 90
(noventa) dias, terão direito a correção de 2% (dois por cento) de
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS
FINANCEIROS E DURAÇÃO DO CONTRATO
As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação
: ______________________________________________
Este contrato será vigente a partir da assinatura do contrato e findará no
dia ___ de __________de_______. Podendo ser prorrogado conforme os termos da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos
os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas
trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel
execução do objeto desse termo.
6.2. Em virtude das necessidades de entrega no Hospital Regional Municipal
e nas casas dos pacientes de uso domiciliar, a licitante vencedora deverá estar
localizada num raio de até 40(quarenta) quilômetros do centro do Município de
manter depósito no município. Suas instalações deverão
possuir telefone, veículo de entrega e motorista especializado na substituição e
manutenção dos cilindros e equipamentos, em tempo integral, 24 horas por dia,
todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados; para
do serviço contratado.
6.2.1 Com fim de evitar dúvidas quanto ao fornecimento do objeto licitado, a
empresa vencedora deverá apresentar declaração emitida em papel timbrado
tem conhecimento dos locais em que serão entregues os cilindros. O não
atendimento ocasionará a exclusão da proposta.
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o
O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e
ara pagamento quando cumprida pela
As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 90
(noventa) dias, terão direito a correção de 2% (dois por cento) de seus respectivos
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS
As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação
: _______________________________________________.
a partir da assinatura do contrato e findará no
odendo ser prorrogado conforme os termos da
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos
os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas
trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel
6.2. Em virtude das necessidades de entrega no Hospital Regional Municipal
e nas casas dos pacientes de uso domiciliar, a licitante vencedora deverá estar
localizada num raio de até 40(quarenta) quilômetros do centro do Município de Bela
manter depósito no município. Suas instalações deverão
possuir telefone, veículo de entrega e motorista especializado na substituição e
manutenção dos cilindros e equipamentos, em tempo integral, 24 horas por dia,
, inclusive sábados, domingos e feriados; para
6.2.1 Com fim de evitar dúvidas quanto ao fornecimento do objeto licitado, a
empresa vencedora deverá apresentar declaração emitida em papel timbrado que
tem conhecimento dos locais em que serão entregues os cilindros. O não
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
6.2.2 Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora a entrega dos
cilindros no Hospital e Maternidade
dia e horário solicitado.
6.3. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos
contratados, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e
especificações que trata este termo.
6.4. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos objeto desse projeto
básico, que por ventura forem entregues à CONTRATANTE, com defeitos de
fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos,
incorreções e características, num prazo má
imediatamente após a notificação feita
6.5. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que
forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que
compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
6.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, to
de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
6.7. A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na
execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
e fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas
as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acide
trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em
dependências da CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus
prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como,
quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à
matéria objeto da contratação em questão, cabendo
responsabilidade pelas conseqüênc
ou convenientes.
6.10. Além das responsabilidades resultantes da
ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora a entrega dos
e Maternidade Municipal Dr. Jean Saba Matrak
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos
contratados, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e
especificações que trata este termo.
DA deverá substituir os equipamentos objeto desse projeto
básico, que por ventura forem entregues à CONTRATANTE, com defeitos de
fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos,
incorreções e características, num prazo máximo de 10 (dez) contados
imediatamente após a notificação feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que
fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que
compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, to
de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na
uestão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
e fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas
as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acide
trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em
dependências da CONTRATANTE.
A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus
stos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como,
quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à
matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva
s conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos
Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93
ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora a entrega dos
Jean Saba Matrak, em qualquer
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos
contratados, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e
DA deverá substituir os equipamentos objeto desse projeto
básico, que por ventura forem entregues à CONTRATANTE, com defeitos de
fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos,
ximo de 10 (dez) contados
CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que
fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que
compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições
se por danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na
uestão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas
as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em
A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus
stos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como,
quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à
lhe única e exclusiva
ias de qualquer transgressão de seus prepostos
Lei nº 8.666/93 constitui
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas elencadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
d) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 0da convocação formal, conforme o caso;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados fiscalização da contratante;
f) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigaçõesde habilitação e qualificação exigidas na contratação.
g) A contratada deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo.
h) A contrataentregues em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos equipamentos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo efetuar a referida substituiçãocontar da hora da notificação.
i) A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
6.11. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades
previstas no Edital e contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da
Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar
aplicada pela autoridade competente, garant
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar
se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o
valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em
atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique outras sanções previstas na legislação vigente;
c) Suspensão temporária de participar
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos,
nos seguintes termos;
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas as;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação; O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação; Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados fiscalização da contratante; Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.A contratada deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo. A contratada deverá substituir os equipamentos que forem entregues em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos equipamentos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo efetuar a referida substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da hora da notificação. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
6.11. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades
no Edital e contrato
DAS PENALIDADES
inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da
Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser
autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar
á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o
trato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em
atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique outras sanções previstas na legislação vigente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos,
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da
Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do 5 (cinco) dias, contados do recebimento
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Manter durante toda a execução do termo respectivo, em assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação. A contratada deverá obrigatoriamente entregar os equipamentos de acordo com as especificações determinadas em quantidade e
da deverá substituir os equipamentos que forem entregues em desacordo com o Edital e proposta, que conterem defeitos no acondicionamento dos equipamentos, que apresentarem adulteração de qualidade ou características, devendo
no prazo máximo de 10 (dez) dias a
A inobservância destas normas acarretará na aplicação das
6.11. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades
inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da
se as seguintes penalidades, a ser
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-
á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o
trato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em
atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos,
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determi
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a
qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquerb) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou
expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido pôr mútuo acordo, quando
atendidas às conveniências dos fornecimentos e dispo
financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o
valor dos equipamentos fornecido, até aquela data.
8.3 – A Prefeita Municipal reserva
do contrato a contento, transferi
a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões
emergentes deste contrato, com renúncia de q
que seja.
9.2 – E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assina este
instrumento, as partes, pôr seus representantes, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas.
Bela Vista de Goiás
Divina Silvani do Nascimento José
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________CPF:______________________
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de
ção judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a
qualquer indenização quando:
Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas; Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
O presente contrato poderá ser rescindido pôr mútuo acordo, quando
atendidas às conveniências dos fornecimentos e disponibilidade de recursos
financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o
valor dos equipamentos fornecido, até aquela data.
Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento
do contrato a contento, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que
a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões
emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro pôr mais privilegiado
E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assina este
instrumento, as partes, pôr seus representantes, na presença das testemunhas
Bela Vista de Goiás - GO, ___de __________
Divina Silvani do Nascimento José
Secretário Munic. Saúde
Contratada
1. ______________________________________CPF:______________________
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
nantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de
ção judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a
Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou
O presente contrato poderá ser rescindido pôr mútuo acordo, quando
nibilidade de recursos
financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o
se o direito de no caso de não cumprimento
lo diretamente, sem que
Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões
ualquer outro pôr mais privilegiado
E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assina este
instrumento, as partes, pôr seus representantes, na presença das testemunhas
, ___de __________ de ________.
1. ______________________________________CPF:______________________
Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000
2. ______________________________________CPF:______________________
Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
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2. ______________________________________CPF:______________________
CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br
2. ______________________________________CPF:______________________