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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 832 / 2012 - DNIT
PROCESSO Nº 50601.000345/2012-12
EDITAL REGISTRO DE PREÇOS
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, através da Superintendência Regional do DNIT, nos Estados do Amazonas e Roraima, mediante a Pregoeira: LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES BACK, designada pela Portaria n.º 413, de 26 de abril de
2012, publicada no DOU do dia 27 de abril de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 3.931/01 (alterado pelo Decreto 4.342/02), a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo III – Planilha de Preços;
Anexo IV – Modelos de documentos (“a”, “b”, “c” e “d”);
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a aquisição e instalação
de elementos de comunicação visual para os prédios do DNIT/AM/RR, conforme
especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 403.473,32 (quatrocentos e três mil, quatrocentos
e setenta e três reais e trinta e dois centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica
orçamentária: 2012/000847.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 24/12/2012
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HORÁRIO: 10:30 h (horário de Brasília)
UASG: 393009
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.3 Não poderão participar Consórcios.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no Setor de Protocolo do DNIT/AM/RR, no endereço Avenida Recife, 2479 – Flores – CEP 69058-775, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que contiver condições de reajuste.
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6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
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10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste Edital.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Seção de Cadastro e LicitaçÃO do DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores – Manaus/AM - CEP: 69058-775.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); e
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
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11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.
11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação complementar:
11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
11.5.2 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;
11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, ao endereço descrito no item 10.13, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
11.8.1 em original;
11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.
11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, Avenida Recife, 2479 – Flores – Manaus/AM, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
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13. ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato (se for o caso) ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais cominações legais.
14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 Caberá ao licitante vencedor:
15.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, bem como as exigências da Ata de Registro de Preços;
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15.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;
1.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
15.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
15.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
15.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
15.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.
15.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
15.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
15.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
15.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
15.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
16.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
16.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Atas de Registro de Preços, as notas de empenho e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitação;
16.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
16.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
16.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
16.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e
16.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
16.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
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16.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
16.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
16.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
17.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
17.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
17.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
17.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
17.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
17.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
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TX = Percentual da taxa anual = 6%
17.4 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pelo DNIT, ou mediante apresentação dos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS).
17.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
17.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19. SANÇÕES
19.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
19.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
19.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
19.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
19.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
19.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
19.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
19.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
19.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
19.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
19.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
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19.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
19.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
19.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
19.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
19.1.2.1 Nos casos de atrasos:
19.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
19.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
19.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;
19.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
19.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
19.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
19.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
19.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
19.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
19.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
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Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
19.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
19.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
19.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1.2.3 e 20.1.2.1.
19.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
19.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
19.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
19.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
19.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
19.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
19.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
19.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o pagamento.
19.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
19.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
19.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
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19.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
19.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
19.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.2 Disposições gerais
19.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
19.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.3 Do direito de defesa
19.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
19.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
19.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
19.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
19.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
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19.4 Do assentamento em registros
19.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
19.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.5 Da sujeição a perdas e danos
19.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
20. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do DNIT, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
20.2 O DNIT convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
20.3 Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto n.º 3.931/2001.
20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.5 A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
20.6 O DNIT será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará aos órgãos interessados sempre que solicitado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
21. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
21.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
21.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao DNIT – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 (alterado pelo Decreto 4.342/02).
21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4 Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
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21.5 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
22. CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Durante a vigência da Ata, “os preços registrados serão fixos e irreajustáveis”, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo DNIT para negociação do valor registrado em Ata.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
23.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.1.1 A pedido quando:
23.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
23.1.2 Por iniciativa do DNIT, quando:
23.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
23.1.2.2 o fornecedor beneficiário perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
23.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4 o fornecedor beneficiário não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5 o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
23.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o DNIT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
23.3 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
23.3.1 Por decurso do prazo de vigência;
23.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:
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24.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
24.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;
24.1.3 quebrar o sigilo profissional;
24.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
24.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
24.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
24.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.2.3 Os atos descritos no subitem 26.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
24.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.
24.8 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.
24.8.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
24.8.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.9 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
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Manaus/AM, Seção Judiciária do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
24.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
24.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Manaus/AM, 12 de setembro de 2012.
_______________________________ Lidiane Martha Coutinho Menezes Back
Pregoeiro Oficial do DNIT
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ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 454 / 2012 - DNIT
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TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição e instalação de elementos de comunicação visual para os prédios do DNIT.
2. JUSTIFICATIVA
Em virtude da necessidade da comunicação visual nas dependências do DNIT em
Manaus, Humaitá e Boa Vista, faz-se necessária a confecção de placas e letreiros de identificação dos locais, bem como a identificação de portas e outras unidades
internas das referidas edificações. Nos últimos anos, foi possível observar uma série de mudanças no Órgão, como o incremento nos investimentos, a destinação de recursos para a capacitação do seu corpo funcional, as reformas e aquisições de
imóveis, além de desenvolver novos produtos e serviços com qualidade para que cumpra a sua missão, alcance a sua visão na busca pelos resultados esperados.
Diante deste cenário, o Serviço de Administração, observou a necessidade de atendimento da identidade visual do DNIT, conforme especificações constantes no anexo I deste. Utilizando-se de sistema modular que ofereça uma melhor condição
em padronização, flexibilidade e modularidade. Mesmo depois de longos períodos, novas placas que venham a ser requisitadas serão idênticas às primeiras
fabricadas em que os padrões de tamanhos, modulações, são rigidamente controlados para oferecer esta vantagem.
2.1. Benefícios diretos e indiretos da contratação
2.2.1. - Realçar a identidade corporativa do DNIT. - Rapidez e facilidade na busca de pessoas ou objetos, (economia de
tempo). - Diminuição da perda de tempo na locomoção de funcionários.
- Racionalização do espaço - Otimização do espaço. - Aumento de produtividade/redução de custos.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por lote.
4. FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Conforme disposto no artigo 7º inciso I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2003, e pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é necessário elaboração de Termo de Referência, constando os materiais necessários
ao desenvolvimento das ações inerentes à Administração, o qual dará embasamento legal, para a contratação.
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4.2. O Decreto 3.931, de 16 de setembro de 2001, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a
admissão do Registro de Preços pela Administração Pública. , Salientamos que a Licitação na modalidade Registro de Preços, oferece maior
discricionariedade à Administração, uma vez que esta não fica vinculada à aquisição dos bens licitados, caso não seja mais necessária ou vantajosa para o órgão, ou
mesmo, caso não haja disponibilidade orçamentária para a despesa em tela. 5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá proceder com a confecção, fornecimento e montagem
conforme demanda validação e aprovação do DNIT, que seguirão o padrão e quantidade, previstas no Anexo I deste Termo de Referência.
6. DO QUANTITATIVO
As quantidades previstas no Anexo I do presente Termo são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao DNIT o direito
de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Apresentação no mínimo 2 atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente, fornecido materiais e prestado serviços compatíveis com os do presente Termo de
Referência. Acompanhado de Acervo técnico – CAT, emitido pelo CREA ou CAU, indicando responsável técnico pela execução do projeto.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas:
8.1.1. Regularmente estabelecidas no país, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta licitação, na condição de fabricantes e/ou fornecedor dos produtos ofertados.
8.2. Não poderá participar da presente licitação empresas:
8.2.1. Que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista;
8.2.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital, bem como a observância dos regulamentos,
normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
9. GARANTIA DO MATERIAL E SERVIÇOS
9.1. O material deverá ter garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo pelo DNIT;
9.2. O serviço deverá ter garantia de no mínimo 03 (três) meses.
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9.3. A contratada deverá se comprometer, durante o prazo de garantia, prestar assistência técnica, disponibilizando profissional especializado para tal.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
10.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata,
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie ao CONTRATADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
11 – DO LOCAL, E PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAS/SERVIÇOS:
11.1. A entrega dos itens deverá ser realizada pelo licitante vencedor, nos seguintes endereços relacionados abaixo e no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e
Roraima. Avenida Recife, nº 2479, Flores, CEP 69058-775; Manaus-AM
Unidade Local de Humaitá – Rua Circular Municipal, nº 1805, CEP 69800-000; Humaitá-AM
Unidade Local de Boa Vista – Rua Professor Diomedes Souto Maior, nº 764, São Vicente, CEP 69303-450; Boa Vista-RR
- Rodovia 399, km 05, Zona Rural – Colorado do Oeste/RO – 76.993-000. 11.2. Poderá, no interesse e conveniência para a Administração, ser fornecido
Cronograma para Entrega dos materiais.
11.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que haja justificativa aceitável por parte da contratada.
12. DA FORMA DE RECEBIMENTO DO MATERIAL E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Provisoriamente: imediatamente após a efetuada entrega para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 12.2. Definitivamente: em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento imediato,
mediante parecer que fará parte integrante do processo, depois de comprovada adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
12.3. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência e seus anexos
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dia úteis após a entrega e
instalação do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo servidor da Seção
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de Administração Geral, que terá o prazo de até 02(dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA.
14. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do artigo 65º da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do DNIT será exercida pela Chefia da Seção de Administração Geral ou por servidor (es) do DNIT, devidamente designado(s), que será(ão)
responsável(is) pela emissão da Solicitação de Fornecimento e que acompanhará(ão) e fiscalizará(ão) as questões relacionadas a prazo de entrega, garantia e/ou qualquer outra questão.
16. QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS
Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante de cada lote. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da vencedora, afora
outras não previstas neste Termo de Referência e que por lei couberem: 17.1.1. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções
específicas; 17.1.2. Manter durante a execução dos serviços o pessoal em boas condições de
higiene, devidamente uniformizado e identificado, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas tipo “regata”; 17.1.3. Responder por quaisquer compromissos assumidos, bem como qualquer
prejuízo, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou desídia, casual ou proposital, que seus empregados ou prepostos causarem ao Patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
17.1.4. Os serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
17.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para
fiscais, encargos sociais, despesas com deslocamento e alimentação) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, pertinentes à entrega e prestação do serviço do objeto licitado. Caso o produto necessitar de
troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 17.2. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados
neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização a qual se compromete, desde já, submeter-se:
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17.2.1. Prestar assessoria técnica, com orientações e assistências de interesse deste Ministério Público em serviços, projetos e atividades que envolvam essas
atividades; 17.2.2. Não sub empreitar parcial ou globalmente os serviços;
17.2.3. Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 17.2.4. Acatar todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 17.3. A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será
reduzida, ou alterada em decorrência da existência da fiscalização da CONTRATANTE, deverá ser antes, entendida como uma parceria responsável e de
colaboração; 17.4. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada no cumprimento das obrigações assumidas; 17.5. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do (s)
material (ais) solicitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
17.6. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Diretoria de Administração, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o
fornecimento do material e/ou prestação dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu fiel cumprimento;
17.7. Fornecer todas as ferramentas necessárias para boa execução do objeto deste Termo, ficando a CONTRATADA responsável por sua guarda e transporte;
17.8. Executar limpeza geral ao final do serviço, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso;
17.9. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o CONTRATADO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito,
inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Receber os serviços de acordo com o objeto contratado, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo
com a especificação apresentada neste Termo de Referência; 18.2. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
18.3. Notificar a empresa de eventuais atrasos na entrega dos produtos. 18.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e
contratuais cabíveis; 18.5. A CONTRATANTE deverá, a seu critério e através do contratante ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização da execução do registro de preço; 18.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega dos produtos;
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18.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e
endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
19. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer em inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos as penalidades previstas no artigo 7º
da Lei nº 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
20- DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a pretendida contratação é de R$ 403.473,32
(quatrocentos e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha Orçamentária no Anexo II.
Harley de Freitas Liberato
Chefe do Serviço de Administração e Finanças
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Anexo I
Descrição dos Produtos/Serviços
1. Características gerais das Placas de Sinalização Interna e Externa e seus componentes para sinalização modular, incluindo placas simples
modulares, dupla face única modulares, placas dupla face e totens com 2 faces modulares para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ,9, 10, 11, 12 e 13:
Item Descrição Unid. Qtd. Valor
Unit.
Valor
Total
01 Totem de identificação de conjunto
0,7x5,00 m
Especificações Técnicas: Tótem Bandeira
Externo com Iluminação de 5,00m (altura)
x 0,70m (largura) x 0,21m
(profundidade), painéis em alumínio ou
ACM e=3mm pintura poliéster exterior
semi brilho, dobrado e fixado no perfil
estrutural, com porta de inspeção do
luminoso, letras com recorte eletrônico no
painel de ACM em acrílico leitoso
recortadas e encaixadas no painel, letras
menores impressos em silkscreen.
Estrutura em chapa de aço dobrada e
soldada com pintura PU na parte
aparente, com cantoneiras em chapa de
aço dobrada e soldada. A iluminação será
composta por lâmpadas fluorescentes TL5
80W HO com reator eletrônico. A base
será composta por chapa de aço e=
3/4"(19,05mm) soldada na estrutura do
Tótem e chumbada na base de concreto e
abas em chapa de aço e= 1/4"(6,35mm)
soldada, com pintura PU. Fixação por
chumbadores de aço d=1" (25,4mm) com
arruela especial, porca e contra porca. A
fundação será por 5 linhas de estribos em
vergalhão de aço d=3/8"(9,525mm)
soldado aos chumbadores. Eixo dos
chumbadores de aço d=1"(25,4mm). Na
área do logo, será em fundo em chapa de
acrílico cristal transparente fixada ao
painel, letras com recorte eletrônico em
acrílico branco leitoso e=5mm, coladas na
chapa de acrílico de fundo. Reforço
interno de todo painel em " orelhas" de
cantoneira de alumínio 1/2"x1/2"x2mm,
Unid. 01
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colada com cola ref. Terostast 9220 da
Loctite – Henkel.
02 Totem e painel bandeira com logotipo
2,40x2,00 m
Especificações Técnicas: Totem e painel
bandeira de 2,40m (altura) x 2,00m
(largura) x 0,42m (profundidade)
confeccionado em perfis metálicos
revestidos em alumínio ou ACM 3 mm,
logomarca vazada revestida internamente
por acrílico cristal. A iluminação será
efetuada através de lâmpadas
fluorescentes brancas frias luz do dia,
reatores de partida rápida e fios
antichama. A fixação será em uma base
de concreto. O fornecedor do produto
deverá apresentar ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do mesmo.
Armação antes da concretagem através de
cantoneiras com e chumbadores Hilt ø ½”.
Efetuar forma de concreto com madeirit
nas medidas especificadas, efetuar
acabamento na alvenaria com aplicação
de nata de cimento queimado. Apicoar o
piso para aumentar a aderência do
concreto novo na pedra (ou pequenos
chumadores para ancoragem da base
concretada). O concreto a ser executado
deve ser MPa 20, proporções 1: 2: 3. O
Frontal da bandeira será vazado com os
textos do projeto e com um acrílico
interno de 3 mm colado ao alumínio ou
ACM pela parte interna. O Logotipo IFRO
será aplicado sobre o acrílico 3 mm e
deverá ser recortado pelo processo de
router e montada em Acrílico Cristal,
aplicação da arte em vinil adesivo 3M com
impressão digital em alta resolução. As
letras serão aplicadas sobre o acrílico 3
mm e deverão ser recortados pelo
processo de routter e montadas em
acrílico Black White. Toda iluminação será
executada através de lâmpadas
fluorescentes branca fria luz do dia de 40
W e reatores de partida rápida. Estrutura
do tótem (25cm x 25cm) e base (50cm x
50cm) que sustentará a bandeira será
fabricada com flange da base com perfil
Unid. 01
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SAE1020 #3/4”(19,05mm) x 400mm x
400mm, nervuras da base SAE 1020
#1/4”, perfis do poste SAE 1020
#3/16”(4,7625mm)x 117 x 234mm
(234x234), estrutura bandeira tubo de
aço #3/16” (4,7625mm) x 80mm x 80mm
e rack elétrica com cantoneira
#1/8”(3,175mm)x 25mm x 25mm. As
chapas dos acabamentos laterais da
bandeira deverá ser em alumínio #
1,5mm, carenagens em alumínio #2mm.
Para terminar a peça nos lados visíveis
haverá um revestimento de alumínio ou
ACM 3mm. O frontal e verso do tótem
será vazado com os textos do projeto e
com um acrílico interno colado ao alumínio
ou ACM pela parte interna.
03 Letras caixas bloco para fachada
Especificações Técnicas: Logotipo em
chapa de aço galvanizado e=1,5mm
soldados com pintura PU, com eixo de
fixação da letra "tipo bloco" na alvenaria.
Unid. 01
04 Placas simples modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
M2 05m2
Processo 50601.000345/2012-12
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extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
Processo 50601.000345/2012-12
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mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
das placas: Os 12 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro.
05 Placas simples modulares com
Fotoluminescente
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
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guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
Processo 50601.000345/2012-12
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pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plásticos ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização de segurança e bombeiros
em material fotoluminescente: Régua
fotoluminescente composto de um PVC
fotoluminescente de 0,065¨ laminado com
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adesivo permanente em acrílico sensível
colado aos ganchos de PVC extrudado
com alta pressão. O PVC fotoluminescente
é verde de cor clara com iluminação
mínima de 8 horas conforme ABNT-NBR
13434-3. Aplicação de sinalização em
Braille: Nas placas que exigem o Braille, o
corte de textos e símbolos, deverão ser
por gravação química em alto ou baixo
relevo das letras e Braille em material
foto-polímero (poliuretano) de 0,038”
espessura sobre um placa base em
material fenólico de 0,120” de espessura
ou aplicação de texto recortado e inserção
automática ou manual das esferas de
Braille no material das réguas, utilizando
um software de gravação que faz a
transcrição automática do texto digitando
para o Braille, respeitando as normas
mais recentes em matéria de sinalização
para portadores de necessidades
especiais, deficientes físicos e de
acessibilidade. Modelos de fixação das
placas: Os 12 diferentes tipos de fixações
são: fita dupla face, magnética, velcro
para tecido, parafusada, alfinete para
tecido, gancho para biombos, pedestal
para mesa, pedestal para mesa com
adesivo, aérea para forro modular, aérea
com fio de Nylon, bandeira parafusada,
adesiva interna para vidro.
06 Placas dupla face única modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
M2 05m2
Processo 50601.000345/2012-12
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fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
3,175mm) ( e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
Processo 50601.000345/2012-12
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alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
das placas: Os 14 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
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com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.:
07 Placas dupla com 2 faces modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
nas duas faces (perfil duplo) de dois pares
de trilhos horizontais, configurados por
curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) nas opções
simples ou dupla. Os Perfis ou Trilhos
deverão permitir combinações de uma
forma infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à
1219,2mm)de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
M2 5m2
Processo 50601.000345/2012-12
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até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
Processo 50601.000345/2012-12
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placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
08
Placas dupla com 2 faces modulares aérea
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
M2 3m2
Processo 50601.000345/2012-12
Página 42 de 109
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
Processo 50601.000345/2012-12
Página 43 de 109
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
09 Quadro de avisos 0,762x0,762m
Especificações Técnicas: Quadro de
Informações, no tamanho total de
30”x30”(762x762mm) para fixação de 6
folhas de papel formato A4 vertical.
Moldura em perfil tubo retangular de
alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais verticais com canaleta vertical
para encaixe de um acrílico ou vidro de
3mm na vertical e perfil tubo retangular
de alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais superior e inferior com canaleta
horizontal para encaixe de acrílico ou
vidro de 3mm na horizontal, ambos perfis
com acabamento anodizado fosco ou com
pintura prata semi brilho. Estrutura de
suporte das molduras composta de perfil
tubo de alumínio em formato de H deitado
com 50,5mmx25,4mmx2,54mm ou
50,5mmx29,8mmx2,54mm (para quadros
de avisos sem fechamento de vidro),
ambos perfis com orifícios laterais de
3,5mm para fechamento através de
parafusos Allen ou Phillips de aço. Uma
placa de sinalização de 3x30”
Unid. 02
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(7.62mmx762mm) com o logotipo da
entidade contratante e proteção de acrílico
transparente incolor transparente. Fundo
em compensado 5mm parafusado à
estrutura de suporte de alumínio, com
cortiça colada e feltro cor cinza escuro,
esticado e pregado no topo do
compensado.
10 Totens dupla face bandeira de sinalização
viária
Para os totens dupla com 2 faces
modulares bandeira serão utilizados 2
perfis estruturais com as seguintes
especificações: Perfil tubular estrutural de
2" (50,8 mm) de alumínio extrudado
constituído por dois orifícios de 15mm de
largura, em ângulo de 90 graus um para o
outro para o encaixe de duas placas de
modelo dupla face. A estrutura tubular
conterá em seu interior três orifícios com
abertura de raio de 60 graus, com
diâmetro de 3,8 mm na parte interna. Os
orifícios tem o objetivo para permitir a
fixação de parafusos de chave “allen” para
a fixação de uma tampa superior. Em
ambas as faces planas do perfil haverá um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
Unid. 03
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projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4mm em 25,4mm) polegadas até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
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barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
11 Totens dupla com 2 faces modulares
(chumbado)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
Unid. 03
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projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4 em 25,4mm) polegadas até o limite
de 48” constituída por lâmina vertical
dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
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7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
12 Totens dupla com 2 faces modulares
(autoportante)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
Unid. 03
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trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas até o limite de 48”(1219,2mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
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altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
13 Totens dupla com 2 faces modulares
aérea (com poste)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
Und. 01
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trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) ( 25,4mm à
1219,2mm) de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada) (
3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas ( 25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48”(1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
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altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
5 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Documentação Técnica, Amostras, Atestados, Declarações e Garantias:
Apresentar junto á Proposta de Preço os laudos abaixo relacionados os materiais fornecidos deverão estar em acordo com as normas NBR 8094:1983 e NBR
11003:2009.
O fornecedor deverá apresentar relatório de ensaio emitido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) ou laboratório credenciado pelo INMETRO de laudo de corrosão por exposição à névoa salina sem alteração do material apresentado, de
acordo com a norma NBR 8094:1983 e laudo de verificação de aderência de camadas de tinta comprovando interseção de grau ‘’Y0 até Y2’’ em três corpos de
prova, de acordo com a norma NBR 11003:2009. O fornecedor deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível(is)* em características e quantidades com o objeto da licitação, acompanhado de certidão de acervo técnico
– CAT, emitido pelo CREA ou pela CAU, indicando responsável técnico pela execução do projeto.
O fornecedor deve ter patrimônio liquido igual ou superior a 5% - cinco por cento do total de sua proposta comercial, comprovados através da apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, apresentados na forma da lei, que poderão ser aferidos via dados
informados no SICAF. É facultado a Contratante, através de seu analista técnico, a exigência de amostras
provisórias dos itens 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 ou 12 ou de quaisquer outros itens relacionados à esta aquisição, a serem entregues nas dependências da licitante.
Estas amostras deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para empresas estabelecidas no estado do AM e RR e 72 (setenta e duas) horas para empresas localizadas em outros estados, a contar da data de
solicitação do pregoeiro. As amostras deverão seguir o memorial descritivo e especificação técnica das amostras do sistema de sinalização.
O Fornecedor ou Fabricante terá de indicar um representante local com endereço, telefones, e-mail e contatos, com cópia autenticada do contrato de representação
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ou licenciamento do produto, confirmando qualificação técnica para prestar os serviços de montagem, manutenção e assistência técnica.
Declaração de garantia de no mínimo 12 meses.
Declaração do representante local em papel timbrado, com firma reconhecida, Declarando que prestará todos os serviços de montagem, manutenção e assistência
técnica, durante todo o período da garantia dos produtos fornecidos. Atestado de Vistoria Técnica no local(ais) onde serão instalado os produtos adquiridos, fornecido pelo setor competente do DNIT.
A ausência de qualquer um dos documentos solicitados importará na recusa da
Proposta apresentada.
6 .Documentação complementar Para assegurar a qualidade e funcionalidade do produto, a proponente melhor.
Classificada deverá apresentar junto com a proposta, o software e as documentações abaixo. A não apresentação ou a apresentação em
desconformidade com as especificações e características exigidas neste Edital implicará na desclassificação da proposta.
Apresentação do Projeto Executivo e Software: Deverá ser feita uma apresentação do Projeto Executivo e Software de
gerenciamento gravado em mídia (cd) e impresso, com as seguintes informações: Todas as telas do sistema em arquivo PowerPoint; manual instalação e manutenção do produto em Corel Draw, PDF ou Word e uma síntese dos principais recursos e
funcionalidade do sistema também em Corel Draw, PDF ou Word. Desenho Técnicos dos Perfis, de todos os tipos de placas e modelos de fixação:
Desenho técnico detalhado dos perfis estruturais, réguas, barra de união, acabamento lateral, da composição de todos os tipos de placas, modelos de fixação, da estrutura dos totens internos e externos, projeto(s) de fundação e
outros detalhamento específicos dos produtos citados no Termo de Referência deste Edital.
Apresentar Atestado de Visita Técnica a fim de verificar condições de transporte, logística e montagem nos locais de entrega, informados no item 11 deste Termo de
Referência.
A ausência de qualquer um destes documentos importará na recusa da proposta
apresentada.
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ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
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ANEXO III PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)
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Item Descrição Unid. Qtd. Valor
Unit.
Valor
Total
01 Totem de identificação de conjunto
0,7x5,00 m
Especificações Técnicas: Tótem Bandeira
Externo com Iluminação de 5,00m (altura)
x 0,70m (largura) x 0,21m
(profundidade), painéis em alumínio ou
ACM e=3mm pintura poliéster exterior
semi brilho, dobrado e fixado no perfil
estrutural, com porta de inspeção do
luminoso, letras com recorte eletrônico no
painel de ACM em acrílico leitoso
recortadas e encaixadas no painel, letras
menores impressos em silkscreen.
Estrutura em chapa de aço dobrada e
soldada com pintura PU na parte
aparente, com cantoneiras em chapa de
aço dobrada e soldada. A iluminação será
composta por lâmpadas fluorescentes TL5
80W HO com reator eletrônico. A base
será composta por chapa de aço e=
3/4"(19,05mm) soldada na estrutura do
Tótem e chumbada na base de concreto e
abas em chapa de aço e= 1/4"(6,35mm)
soldada, com pintura PU. Fixação por
chumbadores de aço d=1" (25,4mm) com
arruela especial, porca e contra porca. A
fundação será por 5 linhas de estribos em
vergalhão de aço d=3/8"(9,525mm)
soldado aos chumbadores. Eixo dos
chumbadores de aço d=1"(25,4mm). Na
área do logo, será em fundo em chapa de
acrílico cristal transparente fixada ao
painel, letras com recorte eletrônico em
acrílico branco leitoso e=5mm, coladas na
chapa de acrílico de fundo. Reforço
interno de todo painel em " orelhas" de
cantoneira de alumínio 1/2"x1/2"x2mm,
colada com cola ref. Terostast 9220 da
Loctite – Henkel.
Unid. 01
02 Totem e painel bandeira com logotipo
2,40x2,00 m
Especificações Técnicas: Totem e painel
bandeira de 2,40m (altura) x 2,00m
(largura) x 0,42m (profundidade)
Unid. 01
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confeccionado em perfis metálicos
revestidos em alumínio ou ACM 3 mm,
logomarca vazada revestida internamente
por acrílico cristal. A iluminação será
efetuada através de lâmpadas
fluorescentes brancas frias luz do dia,
reatores de partida rápida e fios
antichama. A fixação será em uma base
de concreto. O fornecedor do produto
deverá apresentar ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do mesmo.
Armação antes da concretagem através de
cantoneiras com e chumbadores Hilt ø ½”.
Efetuar forma de concreto com madeirit
nas medidas especificadas, efetuar
acabamento na alvenaria com aplicação
de nata de cimento queimado. Apicoar o
piso para aumentar a aderência do
concreto novo na pedra (ou pequenos
chumadores para ancoragem da base
concretada). O concreto a ser executado
deve ser MPa 20, proporções 1: 2: 3. O
Frontal da bandeira será vazado com os
textos do projeto e com um acrílico
interno de 3 mm colado ao alumínio ou
ACM pela parte interna. O Logotipo IFRO
será aplicado sobre o acrílico 3 mm e
deverá ser recortado pelo processo de
router e montada em Acrílico Cristal,
aplicação da arte em vinil adesivo 3M com
impressão digital em alta resolução. As
letras serão aplicadas sobre o acrílico 3
mm e deverão ser recortados pelo
processo de routter e montadas em
acrílico Black White. Toda iluminação será
executada através de lâmpadas
fluorescentes branca fria luz do dia de 40
W e reatores de partida rápida. Estrutura
do tótem (25cm x 25cm) e base (50cm x
50cm) que sustentará a bandeira será
fabricada com flange da base com perfil
SAE1020 #3/4”(19,05mm) x 400mm x
400mm, nervuras da base SAE 1020
#1/4”, perfis do poste SAE 1020
#3/16”(4,7625mm)x 117 x 234mm
(234x234), estrutura bandeira tubo de
aço #3/16” (4,7625mm) x 80mm x 80mm
e rack elétrica com cantoneira
#1/8”(3,175mm)x 25mm x 25mm. As
chapas dos acabamentos laterais da
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bandeira deverá ser em alumínio #
1,5mm, carenagens em alumínio #2mm.
Para terminar a peça nos lados visíveis
haverá um revestimento de alumínio ou
ACM 3mm. O frontal e verso do tótem
será vazado com os textos do projeto e
com um acrílico interno colado ao alumínio
ou ACM pela parte interna.
03 Letras caixas bloco para fachada
Especificações Técnicas: Logotipo em
chapa de aço galvanizado e=1,5mm
soldados com pintura PU, com eixo de
fixação da letra "tipo bloco" na alvenaria.
Unid. 01
04 Placas simples modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
M2 05m2
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25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
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as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
das placas: Os 12 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro.
05 Placas simples modulares com
Fotoluminescente
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
M2 05m2
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outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
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deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plásticos ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização de segurança e bombeiros
em material fotoluminescente: Régua
fotoluminescente composto de um PVC
fotoluminescente de 0,065¨ laminado com
adesivo permanente em acrílico sensível
colado aos ganchos de PVC extrudado
com alta pressão. O PVC fotoluminescente
é verde de cor clara com iluminação
mínima de 8 horas conforme ABNT-NBR
13434-3. Aplicação de sinalização em
Braille: Nas placas que exigem o Braille, o
corte de textos e símbolos, deverão ser
por gravação química em alto ou baixo
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relevo das letras e Braille em material
foto-polímero (poliuretano) de 0,038”
espessura sobre um placa base em
material fenólico de 0,120” de espessura
ou aplicação de texto recortado e inserção
automática ou manual das esferas de
Braille no material das réguas, utilizando
um software de gravação que faz a
transcrição automática do texto digitando
para o Braille, respeitando as normas
mais recentes em matéria de sinalização
para portadores de necessidades
especiais, deficientes físicos e de
acessibilidade. Modelos de fixação das
placas: Os 12 diferentes tipos de fixações
são: fita dupla face, magnética, velcro
para tecido, parafusada, alfinete para
tecido, gancho para biombos, pedestal
para mesa, pedestal para mesa com
adesivo, aérea para forro modular, aérea
com fio de Nylon, bandeira parafusada,
adesiva interna para vidro.
06 Placas dupla face única modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
M2 05m2
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uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
3,175mm) ( e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
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ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
das placas: Os 14 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.:
07 Placas dupla com 2 faces modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
M2 5m2
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guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
nas duas faces (perfil duplo) de dois pares
de trilhos horizontais, configurados por
curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) nas opções
simples ou dupla. Os Perfis ou Trilhos
deverão permitir combinações de uma
forma infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à
1219,2mm)de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Processo 50601.000345/2012-12
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Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
Processo 50601.000345/2012-12
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com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
08
Placas dupla com 2 faces modulares aérea
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
M2 3m2
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cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
Processo 50601.000345/2012-12
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placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
09 Quadro de avisos 0,762x0,762m
Especificações Técnicas: Quadro de
Informações, no tamanho total de
30”x30”(762x762mm) para fixação de 6
folhas de papel formato A4 vertical.
Moldura em perfil tubo retangular de
alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais verticais com canaleta vertical
para encaixe de um acrílico ou vidro de
3mm na vertical e perfil tubo retangular
de alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais superior e inferior com canaleta
horizontal para encaixe de acrílico ou
vidro de 3mm na horizontal, ambos perfis
com acabamento anodizado fosco ou com
pintura prata semi brilho. Estrutura de
suporte das molduras composta de perfil
tubo de alumínio em formato de H deitado
com 50,5mmx25,4mmx2,54mm ou
50,5mmx29,8mmx2,54mm (para quadros
de avisos sem fechamento de vidro),
ambos perfis com orifícios laterais de
3,5mm para fechamento através de
parafusos Allen ou Phillips de aço. Uma
placa de sinalização de 3x30”
(7.62mmx762mm) com o logotipo da
entidade contratante e proteção de acrílico
transparente incolor transparente. Fundo
em compensado 5mm parafusado à
estrutura de suporte de alumínio, com
cortiça colada e feltro cor cinza escuro,
esticado e pregado no topo do
compensado.
Unid. 02
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10 Totens dupla face bandeira de sinalização
viária
Para os totens dupla com 2 faces
modulares bandeira serão utilizados 2
perfis estruturais com as seguintes
especificações: Perfil tubular estrutural de
2" (50,8 mm) de alumínio extrudado
constituído por dois orifícios de 15mm de
largura, em ângulo de 90 graus um para o
outro para o encaixe de duas placas de
modelo dupla face. A estrutura tubular
conterá em seu interior três orifícios com
abertura de raio de 60 graus, com
diâmetro de 3,8 mm na parte interna. Os
orifícios tem o objetivo para permitir a
fixação de parafusos de chave “allen” para
a fixação de uma tampa superior. Em
ambas as faces planas do perfil haverá um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
Unid. 03
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superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4mm em 25,4mm) polegadas até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
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sólida.
11 Totens dupla com 2 faces modulares
(chumbado)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
Unid. 03
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perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4 em 25,4mm) polegadas até o limite
de 48” constituída por lâmina vertical
dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
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permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
12 Totens dupla com 2 faces modulares
(autoportante)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
Unid. 03
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de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas até o limite de 48”(1219,2mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
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permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
13 Totens dupla com 2 faces modulares
aérea (com poste)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
Und. 01
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de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) ( 25,4mm à
1219,2mm) de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada) (
3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas ( 25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48”(1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
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permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
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ANEXO IV - Modelo “a”
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Ref.: Edital nº 0000/00-_____ .............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
................................................. (data)
................................................................... (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV – Modelo “b”
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
D E C L A R A Ç Ã O (nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo) ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
________________ - _____ , ______ de ____________________ de 2012.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO IV – Modelo “c”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão nº_______
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 7.6.c) do Edital nº, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº______ por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão nº_______ não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_______________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Processo 50601.000345/2012-12
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ANEXO IV – Modelo “d”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da empresa: ....................................................................................................................................... CNPJ nº ......................................................................................................................................................... Endereço: ..................................................................................................................................................... Fone:........................................................... Fax: .......................................................................................... E-mail: ........................................................................................................................................................... Declaro que vistoriei minuciosamente o local em que serão executados os serviços através do Pregão Eletrônico em apreço, a fim de verificar as condições de transporte, logística e montagem necessárias.
Manaus, ____ de ________________ de 2012.
Visto do representante da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
.................................................................................................... Chefe da Seção de Administração Geral/DNIT/AM/RR
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº_______________________ Pregão Eletrônico nº ___________/20__
No dia ___ de _______ de 20__, a União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, através da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado pelo ___________________________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº _____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Item Descrição Unid. Qtd. Valor
Unit.
Valor
Total
01 Totem de identificação de conjunto
0,7x5,00 m
Especificações Técnicas: Tótem Bandeira
Externo com Iluminação de 5,00m (altura)
x 0,70m (largura) x 0,21m
(profundidade), painéis em alumínio ou
ACM e=3mm pintura poliéster exterior
semi brilho, dobrado e fixado no perfil
estrutural, com porta de inspeção do
luminoso, letras com recorte eletrônico no
painel de ACM em acrílico leitoso
recortadas e encaixadas no painel, letras
menores impressos em silkscreen.
Estrutura em chapa de aço dobrada e
soldada com pintura PU na parte
aparente, com cantoneiras em chapa de
aço dobrada e soldada. A iluminação será
composta por lâmpadas fluorescentes TL5
80W HO com reator eletrônico. A base
será composta por chapa de aço e=
3/4"(19,05mm) soldada na estrutura do
Tótem e chumbada na base de concreto e
abas em chapa de aço e= 1/4"(6,35mm)
soldada, com pintura PU. Fixação por
Unid. 01
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chumbadores de aço d=1" (25,4mm) com
arruela especial, porca e contra porca. A
fundação será por 5 linhas de estribos em
vergalhão de aço d=3/8"(9,525mm)
soldado aos chumbadores. Eixo dos
chumbadores de aço d=1"(25,4mm). Na
área do logo, será em fundo em chapa de
acrílico cristal transparente fixada ao
painel, letras com recorte eletrônico em
acrílico branco leitoso e=5mm, coladas na
chapa de acrílico de fundo. Reforço
interno de todo painel em " orelhas" de
cantoneira de alumínio 1/2"x1/2"x2mm,
colada com cola ref. Terostast 9220 da
Loctite – Henkel.
02 Totem e painel bandeira com logotipo
2,40x2,00 m
Especificações Técnicas: Totem e painel
bandeira de 2,40m (altura) x 2,00m
(largura) x 0,42m (profundidade)
confeccionado em perfis metálicos
revestidos em alumínio ou ACM 3 mm,
logomarca vazada revestida internamente
por acrílico cristal. A iluminação será
efetuada através de lâmpadas
fluorescentes brancas frias luz do dia,
reatores de partida rápida e fios
antichama. A fixação será em uma base
de concreto. O fornecedor do produto
deverá apresentar ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do mesmo.
Armação antes da concretagem através de
cantoneiras com e chumbadores Hilt ø ½”.
Efetuar forma de concreto com madeirit
nas medidas especificadas, efetuar
acabamento na alvenaria com aplicação
de nata de cimento queimado. Apicoar o
piso para aumentar a aderência do
concreto novo na pedra (ou pequenos
chumadores para ancoragem da base
concretada). O concreto a ser executado
deve ser MPa 20, proporções 1: 2: 3. O
Frontal da bandeira será vazado com os
textos do projeto e com um acrílico
interno de 3 mm colado ao alumínio ou
ACM pela parte interna. O Logotipo IFRO
será aplicado sobre o acrílico 3 mm e
deverá ser recortado pelo processo de
router e montada em Acrílico Cristal,
aplicação da arte em vinil adesivo 3M com
Unid. 01
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impressão digital em alta resolução. As
letras serão aplicadas sobre o acrílico 3
mm e deverão ser recortados pelo
processo de routter e montadas em
acrílico Black White. Toda iluminação será
executada através de lâmpadas
fluorescentes branca fria luz do dia de 40
W e reatores de partida rápida. Estrutura
do tótem (25cm x 25cm) e base (50cm x
50cm) que sustentará a bandeira será
fabricada com flange da base com perfil
SAE1020 #3/4”(19,05mm) x 400mm x
400mm, nervuras da base SAE 1020
#1/4”, perfis do poste SAE 1020
#3/16”(4,7625mm)x 117 x 234mm
(234x234), estrutura bandeira tubo de
aço #3/16” (4,7625mm) x 80mm x 80mm
e rack elétrica com cantoneira
#1/8”(3,175mm)x 25mm x 25mm. As
chapas dos acabamentos laterais da
bandeira deverá ser em alumínio #
1,5mm, carenagens em alumínio #2mm.
Para terminar a peça nos lados visíveis
haverá um revestimento de alumínio ou
ACM 3mm. O frontal e verso do tótem
será vazado com os textos do projeto e
com um acrílico interno colado ao alumínio
ou ACM pela parte interna.
03 Letras caixas bloco para fachada
Especificações Técnicas: Logotipo em
chapa de aço galvanizado e=1,5mm
soldados com pintura PU, com eixo de
fixação da letra "tipo bloco" na alvenaria.
Unid. 01
04 Placas simples modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
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perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
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um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
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das placas: Os 12 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro.
05 Placas simples modulares com
Fotoluminescente
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado simples com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
apenas uma face (perfil simples)de dois
pares de trilhos horizontais, configurados
por curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas), (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8”
(polegada)(3,175mm) e altura variável de
1” em 1” polegadas (25,4mm em
25,4mm) até o limite de 48”(1219,20mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
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traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plásticos ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16" (1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
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38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização de segurança e bombeiros
em material fotoluminescente: Régua
fotoluminescente composto de um PVC
fotoluminescente de 0,065¨ laminado com
adesivo permanente em acrílico sensível
colado aos ganchos de PVC extrudado
com alta pressão. O PVC fotoluminescente
é verde de cor clara com iluminação
mínima de 8 horas conforme ABNT-NBR
13434-3. Aplicação de sinalização em
Braille: Nas placas que exigem o Braille, o
corte de textos e símbolos, deverão ser
por gravação química em alto ou baixo
relevo das letras e Braille em material
foto-polímero (poliuretano) de 0,038”
espessura sobre um placa base em
material fenólico de 0,120” de espessura
ou aplicação de texto recortado e inserção
automática ou manual das esferas de
Braille no material das réguas, utilizando
um software de gravação que faz a
transcrição automática do texto digitando
para o Braille, respeitando as normas
mais recentes em matéria de sinalização
para portadores de necessidades
especiais, deficientes físicos e de
acessibilidade. Modelos de fixação das
placas: Os 12 diferentes tipos de fixações
são: fita dupla face, magnética, velcro
para tecido, parafusada, alfinete para
tecido, gancho para biombos, pedestal
para mesa, pedestal para mesa com
adesivo, aérea para forro modular, aérea
com fio de Nylon, bandeira parafusada,
adesiva interna para vidro.
06 Placas dupla face única modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
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trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
3,175mm) ( e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
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altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Aplicação
de sinalização em Braille: Nas placas que
exigem o Braille, o corte de textos e
símbolos, deverão ser por gravação
química em alto ou baixo relevo das letras
e Braille em material foto-polímero
(poliuretano) de 0,038” espessura sobre
um placa base em material fenólico de
0,120” de espessura ou aplicação de texto
recortado e inserção automática ou
manual das esferas de Braille no material
das réguas, utilizando um software de
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gravação que faz a transcrição automática
do texto digitando para o Braille,
respeitando as normas mais recentes em
matéria de sinalização para portadores de
necessidades especiais, deficientes físicos
e de acessibilidade. Modelos de fixação
das placas: Os 14 diferentes tipos de
fixações são: fita dupla face, magnética,
velcro para tecido, parafusada, alfinete
para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.:
07 Placas dupla com 2 faces modulares
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada em
nas duas faces (perfil duplo) de dois pares
de trilhos horizontais, configurados por
curtas projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) nas opções
simples ou dupla. Os Perfis ou Trilhos
deverão permitir combinações de uma
forma infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à
1219,2mm)de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
M2 5m2
Processo 50601.000345/2012-12
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espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” constituída por lâmina
vertical dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
Processo 50601.000345/2012-12
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acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
08
Placas dupla com 2 faces modulares aérea
Perfis / Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de
guia fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
M2 3m2
Processo 50601.000345/2012-12
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ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas (25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida. Acabamentos laterais em Alumínio
ou Plástico ABS extrudado: Perfis em
alumínio ou plástico ABS extrudado
constituído em uma face em formato "L"
deitado, com recuo de 1,9 mm para
encaixe no trilho estrutural de uma face
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utilizado e na outra face em formato de
escada com 3 degraus, com largura de 5,9
mm e altura de 6,35 mm cada. O perfil
deverá ser travado por presilhas metálicas
de encaixe sob pressão que pode conter
ou não um orifício de 1/16"(1,5875mm)
de diâmetro por onde se pode travar o
perfil por meio de uma lingueta contida na
presilha metálica. Os perfis de
acabamentos laterais deverão estar
disponíveis para uma e duas faces. Para
as placas de fixação perpendicular, deverá
ser utilizado um perfil de acabamento
lateral de alumínio extrudado constituído
em uma das faces em formato "TT" , com
recuo de 9,8 mm para encaixe no trilho
estrutural de duas faces, com largura de
38.1 mm e altura de 15.2 mm cada. O
perfil pode ser travado através de um
parafuso tipo "Allen" de 6/32 por 1/4. As
placas deverão ser fixadas através de 14
diferentes tipos de fixações no mínimo,
dependendo do local e material onde será
aplicada a placa de sinalização. Modelos
de fixação das placas: Os 14 diferentes
tipos de fixações são: fita dupla face,
magnética, velcro para tecido, parafusada,
alfinete para tecido, gancho para biombos,
pedestal para mesa, pedestal para mesa
com adesivo, aérea para forro modular,
aérea com fio de Nylon, bandeira
parafusada, adesiva interna para vidro,
parafusada no teto, aérea com poste de
aço inox de 3/8” com rosca de ¼” e
borboleta de aço galvanizado, aérea com
cabo de aço e aérea com gancho U.
09 Quadro de avisos 0,762x0,762m
Especificações Técnicas: Quadro de
Informações, no tamanho total de
30”x30”(762x762mm) para fixação de 6
folhas de papel formato A4 vertical.
Moldura em perfil tubo retangular de
alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais verticais com canaleta vertical
para encaixe de um acrílico ou vidro de
3mm na vertical e perfil tubo retangular
de alumínio 19mmx44,4mmx2,5mm nas
laterais superior e inferior com canaleta
horizontal para encaixe de acrílico ou
vidro de 3mm na horizontal, ambos perfis
Unid. 02
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com acabamento anodizado fosco ou com
pintura prata semi brilho. Estrutura de
suporte das molduras composta de perfil
tubo de alumínio em formato de H deitado
com 50,5mmx25,4mmx2,54mm ou
50,5mmx29,8mmx2,54mm (para quadros
de avisos sem fechamento de vidro),
ambos perfis com orifícios laterais de
3,5mm para fechamento através de
parafusos Allen ou Phillips de aço. Uma
placa de sinalização de 3x30”
(7.62mmx762mm) com o logotipo da
entidade contratante e proteção de acrílico
transparente incolor transparente. Fundo
em compensado 5mm parafusado à
estrutura de suporte de alumínio, com
cortiça colada e feltro cor cinza escuro,
esticado e pregado no topo do
compensado.
10 Totens dupla face bandeira de sinalização
viária
Para os totens dupla com 2 faces
modulares bandeira serão utilizados 2
perfis estruturais com as seguintes
especificações: Perfil tubular estrutural de
2" (50,8 mm) de alumínio extrudado
constituído por dois orifícios de 15mm de
largura, em ângulo de 90 graus um para o
outro para o encaixe de duas placas de
modelo dupla face. A estrutura tubular
conterá em seu interior três orifícios com
abertura de raio de 60 graus, com
diâmetro de 3,8 mm na parte interna. Os
orifícios tem o objetivo para permitir a
fixação de parafusos de chave “allen” para
a fixação de uma tampa superior. Em
ambas as faces planas do perfil haverá um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
Unid. 03
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altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4mm em 25,4mm) polegadas até o
limite de 48” (1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
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sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
11 Totens dupla com 2 faces modulares
(chumbado)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
Unid. 03
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altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) (25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
(25,4 em 25,4mm) polegadas até o limite
de 48” constituída por lâmina vertical
dotada em uma das faces de uma
superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
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sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva.
Junção em plástico PVC extrudado para
união dos Perfis de Guia ou Trilhos de
Guia: Este componente de plástico PVC
permite a união dos trilhos estruturais.
Junção de PVC extrudado de largura
mínima de 2,8mm ou 6,06mm e altura de
7,6mm em formato de uma barra de
união dotada de secção em “H”, deitado, e
a barra dotada de secção “I” com suas
extremidades arredondadas, passíveis
respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
12 Totens dupla com 2 faces modulares
(autoportante)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
Unid. 03
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de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) (25,4mm à 1219,2mm)
de altura. As superfícies das réguas
deverão ser texturizadas para reduzir a
reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada)
(3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas até o limite de 48”(1219,2mm)
constituída por lâmina vertical dotada em
uma das faces de uma superfície
totalmente lisa para o recebimento de
tratamento de pintura, e na outra face
traseira, de duas guias em formato de
“U”, com as suas extremidades livres
fletidas para fora com cantos vivos
arredondados com raio de até 0,3mm,
para encaixe perfeito nos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia de face simples ou
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duplo. A flexibilidade das réguas deverá
permitir um fácil manuseio sem o perigo
de envergá-las. As réguas deverão ser
resistentes a efeitos térmicos e raios UVA,
bem como maresias e deverão ser
pintadas com acabamento de pintura
automotiva. Junção em plástico PVC
extrudado para união dos Perfis de Guia
ou Trilhos de Guia: Este componente de
plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
13 Totens dupla com 2 faces modulares
aérea (com poste)
Para os totens dupla com 2 faces
modulares chumbados, autoportantes e
aéreos serão utilizados 2 perfis estruturais
com as seguintes especificações: Perfil
tubular estrutural em formato hexágono
de alumínio extrudado constituído na face
plana a largura de 2" (50,8 mm) e altura
de 53,9 mm e perimetro total de 526,2
mm, e contendo em seu interior tres
orifícios com abertura de raio de 60 graus,
com diametro de 3,8 mm na parte
interna. Os orifícios tem o objetivo para
permitir a fixação de parafusos de chave
“allen” para a fixação de uma tampa
superior. Na face plana do perfil há um
orifício em formato de "T" de largura de
27,9 mm e altura de 8,8 mm onde se
encaixa um perfil batente que posiciona os
perfis estruturais de duas faces na altura
desejada. Perfil de acabamento lateral de
alumínio extrudado de seção em “U” com
largura de 9,4 mm e largura de 14,1 mm
e com suas extremidades livres fletidas
para fora, as quais são passíveis de
encaixar no canal do perfil tubular em
formato de hexágono, configurando, além
Und. 01
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de acabamento, batente responsável pela
manutenção do painel posicionando na
altura desejada em relação ao solo, e
impedindo que o mesmo deslize
involuntariamente para baixo. Perfis /
Trilhos: Perfis de guia ou trilhos de guia
fabricados em alumínio estrutural
extrudado duplo com largura mínima de
3/16” (4,8mm) e altura de 2” (50,8mm)
constituído por lâmina vertical de
espessura mínima de 1,4mm dotada nas
duas faces (perfil duplo) de dois pares de
trilhos horizontais, configurados por curtas
projeções ortogonais, com suas
extremidades livres voltadas uma para a
outra, duas a duas, sendo que, nas bordas
superior e inferior da lâmina, são
configurados por duas projeções verticais
com cantos vivos arredondados com raio
de até 0,3mm, que permitem o encaixe
perfeito de réguas em ABS extrudado. A
superfície dos trilhos estruturais deverá
ser tratada por anodização na côr preta ou
fosca. Os perfis ou trilhos estruturais
deverão estar disponíveis em tamanhos
de 2”, 3” e 4” (polegadas) ( 25,4mm,
76,2mm e 101,6mm) nas opções simples
ou dupla. Os Perfis ou Trilhos deverão
permitir combinações de uma forma
infinita, criando painéis de diversos
tamanhos. Réguas fabricadas em ABS
extrudado: Deverão estar disponíveis em
uma variedade de cores e tamanhos de 1”
à 48” (polegadas) ( 25,4mm à
1219,2mm) de altura. As superfícies das
réguas deverão ser texturizadas para
reduzir a reflexão da luz. As Réguas terão
espessuras mínima de 1 / 8” (polegada) (
3,175mm) e altura variável de 1” em 1”
polegadas ( 25,4mm em 25,4mm) até o
limite de 48”(1219,2mm) constituída por
lâmina vertical dotada em uma das faces
de uma superfície totalmente lisa para o
recebimento de tratamento de pintura, e
na outra face traseira, de duas guias em
formato de “U”, com as suas
extremidades livres fletidas para fora com
cantos vivos arredondados com raio de
até 0,3mm, para encaixe perfeito nos
Perfis de Guia ou Trilhos de Guia de face
Processo 50601.000345/2012-12
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simples ou duplo. A flexibilidade das
réguas deverá permitir um fácil manuseio
sem o perigo de envergá-las. As réguas
deverão ser resistentes a efeitos térmicos
e raios UVA, bem como maresias e
deverão ser pintadas com acabamento de
pintura automotiva. Junção em plástico
PVC extrudado para união dos Perfis de
Guia ou Trilhos de Guia: Este componente
de plástico PVC permite a união dos trilhos
estruturais. Junção de PVC extrudado de
largura mínima de 2,8mm ou 6,06mm e
altura de 7,6mm em formato de uma
barra de união dotada de secção em “H”,
deitado, e a barra dotada de secção “I”
com suas extremidades arredondadas,
passíveis respectivamente, de se encaixar
simultaneamente, no canal superior de
um perfil estrutural simples ou duplo
permitindo que os trilhos sejam travados
entre eles, oferecendo uma estrutura mais
sólida.
Este Registro de Preços tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do DNIT e do Fornecedor Beneficiário. Manaus/AM,_____ de ______________ de 20___.
___________________________________________________________ [autoridade do DNIT competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
_______________________ [Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
Processo 50601.000345/2012-12
Página 109 de 109
ANEXO VI
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº 832 /2012-01 possui 109 (cento e nove) páginas, devidamente numerada incluindo-se esta.
Manaus/AM, 10 de Dezembro de 2012.
____________________________________
Lidiane Martha Coutinho Menezes Back Pregoeiro Oficial do DNIT
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