AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Terça-feira - 23 de Agosto de 2016Edição N° 579 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES .......................................... 2
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES ................................................... 2
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves ........................................... 3
Alto Rio Novo
Anchieta .................................................... 3
Apiacá
Aracruz ...................................................... 5
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 11
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 12
Colatina
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 45
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 45
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 46
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 49
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 51
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano ....................................... 51
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário ............................................ 52
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 63
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 64
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 65
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 86
Serra ......................................................... 86
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 98
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA
Publicação Nº 58488
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA
JURÍDICA Nº 22/2016
Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste
Credenciada: Clinica São Pedro Ltda– Me.
Objeto Prestação de serviços médicos constantes a população
dos munícipios consorciados ao Cim Noroeste.
Valor: Conforme valor firmado no contrato.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 22/08/2016
José Geraldo Guidoni
Presidente do Cim Noroeste
Cim Polo sul - CoNsórCio PúbliCo da região Polo sul do es
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO/2016 AO CREDENCIAMENTO Nº 37/2015
Publicação Nº 58518
Consórcio Público da Região Polo Sul/ES- Cim Polo Sul
Resumo do 1º Termo aditivo de Prazo/2016 ao Cre-denciamento nº 01/2015
O Consórcio Público da Região Polo Sul – Cim Polo Sul e o Biologic Laboratório de análises Clinicas (FILIAL), resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, considerando que encontra-se em fase de conclusão e a elaboração do Edital de Chamamento Público para o Cre-denciamento 2016 de Prestadores de Serviços de Saúde do Cim Pólo Sul e, comprometem-se a observância das cláusulas e das condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - Fica acordado a prorrogação da vigência do termo de
Credenciamento pelo prazo de 120 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais Cláusulas e condi-ções não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - E, por estarem certas e ajustadas, as partes por si, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e for-ma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devi-dos efeitos legais.
Mimoso do Sul/ES, 11 de Agosto de 2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do Cim Polo Sul
Afonso Cláudio
Prefeitura
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 126-2016 - PP Nº 045-2016
Publicação Nº 58510
Extrato Ata de Registro de Preços Nº 0126/2016
Proc. Nº 005822/2016
Pregão Presencial Nº 45/2016
Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Empresa: ELETRICA E REFRIGERAÇÃO WG LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.952.405/0001-83.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção e forneci-
mento de peças para os equipamentos dos sistemas de água (ETA) e esgosto (ETE) dos Distritos deste municípío.
Valor Total: R$ 55.114,00 (cinquenta e cinco mil, cento e quatorze reais).
Validade: 12 meses, ou seja, de 19/08/2016 a 19/08/2017.
Afonso Cláudio/ES, em 22 de agosto de 2016.
Elilda Maria Bissoli
Presidente/Pregoeira da CPL
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040.2016
Publicação Nº 58477
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO
CHAVES – ES.
AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
A Pregoeira do Município de Alfredo Chaves, no exercício de suas funções, torna publico que o Pregão Presencial Nº 040.2016, foi CANCELADO, por determinação do Excelentíssimo Sr Prefeito.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretarias Municipais: Administração, Agricultura, Gabinete, Obras, Esporte, Turismo/Cultura.
Alfredo Chaves - ES, 04/08/2016.
Silvania Regina modolo Beninca.
Pregoeira.
Anchieta
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 037/2016Publicação Nº 58549
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2016
Processo n.º 2255/2016
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público a realização de Licitação, na modalida-de Pregão Presencial para Registro de Preços, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GERA-DORES. Conforme as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Decre-to Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o envio dos da-dos da empresa interessada e no site da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:15h do dia 09/09/2016. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:15h do dia 09/09/2016.
Anchieta, 22 de Agosto de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2º PREGOEIRA - PMA
CHAMADA PUBLICA 003/2016Publicação Nº 58513
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2016
Processo nº 11473/2016
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Chamada Pública, nomeada através do Decreto 5089/2016, para atendimento à Lei Federal 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, torna público a real-ização da Chamada Pública n.º 003/2016.
Objeto: Contratação de Grupo Formal para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultara Familiar para Alimentação Escolar do Município de Anchieta.
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 23/08/2016 de 08:00h às 16:00h ao dia 13/09/2016 às 13:00h do dia.
Abertura das Propostas: às 13:00 h do dia 13/09/2016.
Edital disponível site: www.anchieta.es.gov.br
Maiores informações: (28) 3536-3110, 3536-3773.
Anchieta, 22 de Agosto de 2016.
Valdinei Checon Biela
Presidente da Comissão
EDITAL Publicação Nº 58454
EDITAL
JULGAMENTO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA ADMI-NISTRATIVA
Processo Administrativo: 010778/2016 (apensos: 21275/ 2015 e 20242/2014).
Agente Fiscal: Herta Angela Pedroto Rocha
Autuado: Flávio Simões Nunes.
Assunto: Auto de Infração de nº HR-41/14
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DECISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ADMINIS-TRATIVO EM 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
De ordem do Secretário Municipal de Infraestrutura, Ales-sandro Tobias Matos, Portaria 116/2015, conforme Lei Complementar 022/2010, artigos 81 e 84 e julgamento disposto no processo administrativo 010778/2016, folha 12 e 12 verso, pelos motivos expostos INDEFERE O RE-CURSO APRESENTADO.
Após três tentativas de encaminhamento da referida deci-são certificadas no processo administrativo 010778/2016, folha 12 verso pela agente fiscal Herta Angela Pedroto Ro-cha e retorno de Aviso de Recebimento que após três ten-tativas folha 16, não encontrou o autuado, encaminho o presente edital para publicação.
Para publicação que após efetivada em conformidade com artigo 83 § 4º da Lei Complementar 022/2010 e suas alte-rações – o infrator proceder o recolhimento da importância relativa à multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis decorrido o prazo sem manifestação do contribuinte os autos serão encaminhados à Coordenação de Divida Ativa Municipal.
Anchieta, 04 de agosto de 2016.
Wander Loureiro Bertaso
Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas
EDITAL
Autoridade competente prevista na Lei 049/1990 no art. 26 §1º
Processo Administrativo: 21300/2014 (apensos: 14044/ 2014 e 21273/2014)
Agente Fiscal: Ana Aparecida R. S. Bourgnignon
Autuado: Heijhon Board Shop Ltda - ME
Assunto: Auto de Infração de nº AB12/14
DECISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ADMINIS-TRATIVO
Com base no exposto e amparado na LEI COMPLEMEN-TAR FEDERAL Nº 123/2006 e Mostra-se desarrazoada a demora, para que a Administração Pública proceda a aná-lise do pedido de Alvará de Localização e Funcionamento, este cenário, resta impositiva o prazo superior de 30 dias para a conclusão do processo administrativo em relevo, em detrimento de multa ao contribuinte que buscou a re-gularidade, JULGO O AUTO DE INFRAÇÃO AB12/14, NULO.
Sendo a data da abertura da empresa em 24/02/2014, sem riscos a comunidade pelas atividades exercidas, com prazo até 25/08/2014, sendo a data do Alvará definitivo 12/08/2014
Anchieta, 20 de junho de 2016.
Wander Loureiro Bertaso
Autoridade competente prevista na Lei 049/1990 no art. 26 §1º
Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas
Mat. 3745
RESUMO DE ATAS 056,057 E 058/2016Publicação Nº 58520
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, através da Comissão de Pregão/Registro de Preços, em atendimento ao Decre-to n.º 2.223/2007, Portaria n.º 497/2007, torna público o registro das Atas abaixo citada:
Ata: 056/2016
Licitação: PP_RP 053/2015
Processo: 19.053/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA (UTEN-SÍLIOS E AFINS).
Empresa: MG DE OLIVEIRA MILHORATO - ME
Ata: 057/2016
Licitação: PP_RP 053/2015
Processo: 19.053/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA (UTEN-SÍLIOS E AFINS).
Empresa: ARCO SERVICOS EIRELI LTDA
Ata: 058/2016
Licitação: PP_RP 053/2015
Processo: 19.053/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA (UTEN-SÍLIOS E AFINS).
Empresa: COMERCIAL PICAPAU EIRELLI ME
Valor unitário: os valores unitários registrados encon-tram-se disponíveis aos interessados nesta Comissão de Pregão/ Registro de Preços.
Anchieta/ES, 22 de Agosto de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2ª PREGOEIRA - PMA
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Aracruz
Prefeitura
ATA N° 010/2016Publicação Nº 58542
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2016 (Menor Preço)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.341/2016.
FORNECEDOR: LIFT BUSINESS LTDA ME.
ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rua 880 286, CASA BRANCA, ITAPEMA/SC, CEP: 88220-000.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata.
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Lote Item Material Un. Quant. Preço Unitário
01 01 GRAMA ESMERALDA IMPERIAL, M² M² 11.250 R$ 5,30
Lote Item Material Un. Quant. Preço Unitário
02 01 GRAMA ESMERALDA IMPERIAL, M² M² 3.750 R$ 5,30
Aracruz/ES, 22 de Agosto de 2016.
Sergio Cunha Carvalho
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
DECRETO N° 31.550Publicação Nº 58606
DECRETO Nº 31.550, DE 18/08/2016.
Nomeia profissional aprovada em concurso público.
O prefeito municipal de Aracruz, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei nº 2.898, de 31/03/2006 .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo relacionada, apro-vada no Concurso Público nº 001/2014- PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ES-PECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL – NÍVEL I, PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitu-ra Municipal de Aracruz, conforme Memo. nº 1462/2016/GRH, a saber:
CLASS. NOME
04º ALLINE SIQUEIRA FREITAS DA SILVA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme esta-belece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2016.
Marcelo De Souza Coelho
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31553Publicação Nº 58533
DECRETO Nº 31.553, DE 19/08/2016.
DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.
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DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Servidora abaixo, para exercer a Função Gratificada FG 03 - QUADRO FUNÇÕES GRATI-FICADAS - CARGOS EFETIVOS constante do Anexo II da Lei nº 2.895/2006, a partir de 17/08/2016, na respectiva Secretaria:
NOME MATRICULA SECRETARIA
DAIENE SOUZA GONÇALVES 22203 SEMED
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 17/08/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31554Publicação Nº 58534
DECRETO Nº 31.554, DE 19/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO , E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor TARCISIO TORRES PRI-MO CAVALCANTI, Matrícula nº 21854, para exercer inte-rinamente o Cargo em Comissão de Gerente da Frota de Veículos Leves – Secretaria de Transportes e Serviços Ur-banos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, no período de 01/09 à 30/09/2016, por motivo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31556Publicação Nº 58535
DECRETO Nº 31.556, DE 19/08/2016.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE ISEN-ÇÕES E REDUÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS PARA OS EM-PREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA “ARACRUZ, MINHA CASA”, BEM COMO PARA OS ADQUIRENTES DAS RESPECTIVAS MORADIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.227, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre o programa ''Aracruz, Minha Casa'';
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.228, de 15 de junho de 2009, que concede isenções e reduções de impostos e taxas para os empreendimentos habitacionais enquadra-dos no programa “Aracruz, Minha Casa”, bem como para os adquirentes das respectivas moradias;
CONSIDERANDO ainda, os termos da Lei Federal nº 11.977/2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 3.228, de 15 de junho de 2009, que conce-de isenções e reduções de impostos e taxas para os em-preendimentos habitacionais enquadrados no programa “Aracruz, Minha Casa”, bem como para os adquirentes das respectivas moradias.
Art. 2º Os benefícios fiscais de que trata a Lei Municipal nº 3.228, de 15 de junho de 2009, destinam-se, exclusi-vamente, a programas habitacionais desenvolvidos para atender a população com renda familiar de 0 (zero) a 10 (dez) salários-mínimos, sob os termos do artigo 2º, pará-grafo único, da Lei no 3.227, de 15 de junho de 2009.
Art. 3º As empresas incorporadas e/ou de construção civil, cujos empreendimentos imobiliários se enquadrem no Pro-grama “ARACRUZ, MINHA CASA”, terão os seguintes bene-fícios fiscais, em relação a tais empreendimentos:
I - Isenção de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza, referente aos serviços prestados na cons-trução das moradias enquadradas no Programa, inclusive quando prestados sob as formas de administração e su-bempreitadas;
II - Isenção do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, na aquisição da área utilizada para a construção das habitações a que se refere esta Lei;
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III - Isenção de taxas para aprovação de projetos, licen-ciamentos, certidão detalhada, certidão de habitabilidade e habite-se sanitário para as moradias voltadas às famílias com renda bruta de 0 a 6 salários-mínimos;
IV - Redução de 50% (cinquenta por cento) das taxas re-feridas no inciso anterior, para as moradias voltadas às famílias com renda bruta de 6 a 10 salários-mínimos.
§ 1º. O requerimento das isenções tratadas neste artigo poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que no de-correr das obras, antes da entrega definitiva aos destina-tários.
§ 2º. Considera-se como instituição responsável pela ope-racionalização do projeto Minha Casa Minha Vida, aquelas definidas pela lei 11.977/2009.
Art.4° A isenção de que trata este Decreto é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos re-quisitos previsto em lei ou contrato para sua concessão.
§1° O despacho da autoridade administrativa a que se re-fere o caput deste artigo, cujo efeito é meramente decla-ratório, retroagirá à data da ocorrência dos fatos jurídicos que dão suporte à norma tributária, qual seja, à data do pedido administrativo.
§2° Como condição para aplicação do disposto na parte fi-nal do § 1°, após o despacho da autoridade administrativa que conceder a isenção fiscal de que trata a Lei Municipal, o Secretário de Finanças deverá certificar por escrito nos autos que o requerimento foi devidamente instruído com os documentos exigidos para o cumprimento dos requisi-tos art. 5° deste Decreto.
Art.5° O requerimento de isenção de ISSQN deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - Atos constitutivos da empresa Requerente e eventuais procurações outorgadas a seus mandatários;
II - Contrato de prestação de serviços ou equivalente;
III - Alvará de construção da obra;
IV - Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Pú-blicas Federal, Estadual e Municipal;
V - Comprovante de adequação do empreendimento ao Programa "Aracruz, Minha Casa";
VI - Demais documentos que o requerente julgar neces-sário;
Art. 6º Os adquirentes das moradias incluídas no Progra-ma “ARACRUZ, MINHA CASA”, terão os seguintes benefí-cios fiscais:
I - Para as famílias com renda bruta de até 3 salários mí-nimos.
a) isenção de ITBI decorrente da primeira aquisição imo-biliária;
b) isenção de IPTU durante os 4 (quatro) primeiros anos.
II - Para as famílias com renda bruta de mais de 3 até 6 salários mínimos:
a) isenção de ITBI decorrente da primeira aquisição imo-biliária;
b) isenção de IPTU durante os 2 (dois) primeiros anos.
III - Para as famílias com renda bruta de mais de 6 até 10 salários mínimos:
a) redução de 50% do ITBI decorrente da primeira aquisi-ção imobiliária;
b) isenção de IPTU durante os 2 (dois) primeiros anos.
Art 7º Os benefícios fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 3.228, de 15 de junho de 2009, deverão ser requeridos em procedimento próprio para cada tributo, com exceção das Taxas Municipais que serão requeridas concomitantemente aos processos relativos à aprovação dos projetos.
Art 8º Os processos relativos a pedidos de isenção serão encaminhados ao órgão competente da Secretaria de Fi-nanças, após análise da Secretaria de Habitação do Muni-cípio, que certificará o enquadramento do empreendimen-to nos casos disciplinados no artigo 1º deste Decreto.
Art 9º Atendidas as condições para fruição dos benefícios fiscais, a isenção das taxas municipais, nos termos do Art. 3º, inciso III, deste Decreto, será concedida a contar da aquisição das áreas destinadas ao empreendimento até a liberação do Certificado de Conclusão da Obra.
Art. 10 O pedido de isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, disciplinado no inciso II do artigo 3º, deverá ser instruído com a juntada dos seguin-tes documentos:
I – cópia de documento de Venda e Compra ou equivalen-te;
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II - certidão negativa de tributos municipais do imóvel pre-tendido, ou certidão positiva com efeito de negativa;
III - certidão negativa obtida junto aos órgãos previden-ciários, nos termos do Código Tributário do Município;
IV - cópia autenticada e atualizada da Matrícula do respec-tivo Cartório de Registro de Imóveis;
V - guia de ITBI devidamente preenchida;
VI - cópia autenticada da última alteração do contrato so-cietário ou documento equivalente, nos casos de pessoas jurídicas;
VII - cópia autenticada de documentos pessoais de pes-soas físicas e representantes legais das pessoas jurídicas;
VIII - instrumento de procuração, quando representada por terceiros;
IX - certidão comprobatória da adequação do empreendi-mento aos requisitos exigidos no artigo 1º deste Decreto.
§ 1º A isenção do ITBI será concedida em caráter precário até a conclusão dos procedimentos exigidos nos parágra-fos seguintes.
§ 2º A entidade promotora, bem como as empresas descri-tas no Art. 3º deste Decreto, poderão apresentar no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data da con-cessão da isenção do ITBI:
I - escritura de Venda e Compra registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
II - aprovação do projeto, nos termos exigíveis pela legis-lação municipal;
III - certidão negativa de tributos municipais, não sendo admitida nesta fase a apresentação de certidão positiva, com efeito de negativa.
§ 3º O prazo de que trata o artigo anterior poderá ser pror-rogado por igual período quando comprovado a incidência de caso fortuito ou força maior.
§ 4º A isenção de que trata este artigo será concedida uma única vez, ainda que o imóvel seja renegociado com outra entidade promotora.
§ 5º O não atendimento ao disposto nos parágrafos ante-riores implica a revogação do benefício fiscal concedido, com o imediato lançamento do ITBI e inscrição do crédito em dívida ativa do Município.
Art 11 Para efeito do presente regulamento, entende-se como Entidade Promotora, as pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos ou privados, que venham a desempenhar as atividades relativas à coordenação e implantação de todas as medidas de caráter técnico e operacional neces-sárias à execução dos empreendimentos habitacionais de interesse social.
Art. 12 Verificando a qualquer tempo o não atendimen-to aos requisitos legais, serão apurados e lançados todos os tributos eventualmente devidos e ainda não recolhidos, acrescidos de multa e demais penalidades previstas na le-gislação municipal em vigor.
Art. 13 Comprovada a utilização dos benefícios fiscais a que se refere este Decreto em finalidade diversa da previs-ta, o Poder Público Municipal exigirá a imediata reposição dos valores correspondentes aos benefícios concedidos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Art. 14 Os benefícios fiscais previstos no presente Decreto não geram direito à devolução de importâncias anterior-mente recolhidas a título dos impostos especificados.
Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições contrárias.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31558Publicação Nº 58536
DECRETO Nº 31.558, DE 22/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, de 05/04/2013 e 3.792, DE 14/04/2016 .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada interinamente a Servidora CRISTIA-NA DO NASCIMENTO LOYOLA, matricula nº 21896, para responder pelo cargo de Coordenador de Almoxarifado Central – Secretaria de Suprimentos do Município de Ara-cruz – SEMSU – Símbolo CC10, no período de 01/09/2016 a 30/09/2016, por motivo de férias do titular.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31559Publicação Nº 58587
DECRETO Nº 31.559, DE 22/08/2016.
PRORROGA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTU-LOS – EDITAL Nº 001/2014/PMA/ES – CARGOS DO QUA-DRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MU-NICIPAL DE ARACRUZ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONFORME O ART. 9º DA LEI Nº 2.898/2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir de 19/01/2017, o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o Edital nº 001/2014/PMA/ES, Item 1. Das Disposições Preliminares, Subitem 1.3, conforme data de homologação, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 19/01/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31561Publicação Nº 58588
DECRETO Nº 31.561, DE 22/08/2016.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora MAYARA DE PAULA FER-NANDES, para exercer o Cargo em Comissão de Coordena-
dora de Videomonitoramento – Secretaria de Administra-ção e Recursos Humanos do Município de Aracruz - SEMAD, Símbolo CC10, a partir de 22/08/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
LEI Nº 4076Publicação Nº 58584
LEI Nº 4.076, DE 22/08/2016.
REVOGA AS LEIS Nº 3.491, DE 05/10/2011 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI Nº 3.625, DE 23/10/2012, LEI Nº 3.724, DE 14/10/2013, LEI Nº 3.854 DE 15/10/2014 E Nº 4.010, DE 04/12/2015, QUE DISPÕEM SOBRE BOLSA TREINAMENTO PARA GUARDA-VIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI-PAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 3.491, de 05/10/2011 e suas alterações, Lei nº 3.625, de 23/10/2012, Lei nº 3.724, de 14/10/2013, Lei nº 3.854 de 15/10/2014 e nº 4.010, de 04/12/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13907Publicação Nº 58593
PORTARIA Nº 13.907, DE 22/08/2016.
PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº. 3.446, DE 06/07/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora CASSIA MARIA ENDRINGER,
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Matrícula nº. 21718, que exerce o Cargo de Professor, no período de 29/09/2016 a 27/11/2016, conforme Processo nº. 12086/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13908Publicação Nº 58590
PORTARIA Nº 13.908, DE 22/08/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de tratamento de saú-de em pessoa da Família, às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período(s) Processo
Maria Regina Barbieri Testa 2634 15/08/16 a
19/08/16 11885/2016
Maria Auxiliadora Fracalossi da Vitoria 7448 27/07/16 a
29/07/16 11288/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Artigo Primeiro.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Agosto de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LO-CAÇÃO DE Nº177/2015
Publicação Nº 58553
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVOAO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 177/2015.
Processo Adm nº 2537/2015
LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Se-cretária de Saúde.
LOCADOR: EVALDO FRANCISCO DE CARVALHO
OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Ipê, 201, Distrito de Coqueiral, CEP 29.199-144, para instala-ção e funcionamento do Centro de Reabilitação.
DO PRAZO: A locação dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/08/2016.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor mensal do contrato será de R$ 2.671,00, totali-zando o valor anual de R$ 32.052,00, de acordo com o reajuste do IGPM, previsto na cláusula contratual.
2.2. Recursos para o pagamento da locação correrão por dotação orçamentária própria: 221/09.01.00/2007.
Data da assinatura: 10/08/2016
Anderson de Paula Santos Pereira
Secretário de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 58552
PROCESSO Nº 7.044/2016
INTERESSADA: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
ASSUNTO: Locação de imóvel para funcionamento do Programa Medida Socioeducativa em meio aberto (Liber-dade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade) por um período de 12 (doze) meses.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Trata-se de processo para locação de imóvel, com área total de 498,81 m² com edificação térrea de 234,13 m² lo-calizado na Rua Primeiro de Maio, nº 42, Bairro Vila Nova, Aracruz/ES, para funcionamento do Programa Medida So-cioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Pres-tação de Serviços a Comunidade).
O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Mu-nicípio, para análise e parecer sobre o procedimento lici-tatório.
Em parecer fundamentado acostado aos autos de nº 7.04/2016 às fls. 65/67, a Procuradoria opina no sentido de que é dispensável o procedimento licitatório, com fun-damento no artigo 24, inciso X, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que preceitua ser dispensável a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimen-to das finalidades precípuas da Administração, cujas ne-cessidades de instalação e localização condicionem à sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
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Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral e, por via de consequência RATIFICO a dispensa de licitação para que se proceda posteriormente a pretendida locação.
Atendendo ao que dispõe o artigo 26 do diploma das lici-tações e contratos (Lei nº 8.666/93), determino que seja publicado na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Publique-se.
Aracruz/ES, 22 de agosto de 2016.
MARIA DE FÁTIMA FURTADO NUNES
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710 de 18/02/2016
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC.9.564/2016
Publicação Nº 58543
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 9.564/2016.
Trata o presente processo de contratação da empresa A.R CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, para o serviço de locação de veículos pesados.
O processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Muni-cípio, para análise e parecer sobre o procedimento licita-tório.
Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procura-doria opina no sentido de que é inexigível o procedimento licitatório, conforme está provado nestes autos, atendendo assim a legislação pertinente, tal como está conceituado no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria e via de conse-quência, ratifico a inexigibilidade de licitação para que se proceda a referida contratação.
Aracruz, 22 de agosto de 2016.
JAIME BORLINI JUNIOR
Secretario de Transportes e Serviços Públicos
Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATO 008/2016Publicação Nº 58524
EXTRATO DO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 008/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADA: ALEXSANDRO NOGUEIRA PEREIRA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel residencial, com 06 (seis) cômodos, si-tuado na Rua Cotaxé, nº 312, Centro, Boa Esperança – ES, o suficiente para acolher a família com condições mínimas de dignidade, destinado à moradia da Srª. Sebastiana dos Santos e sua família, pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 04 (quatro) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação Nº 008/2016, no período de 31 de julho de 2016 a 30 de novembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 3.330/2016.
Boa Esperança/ES, 22 de agosto de 2016.
SEDRICK VASCONCELOS LOPES
Gestor do Fundo Municipal
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Castelo
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 1.05728/2014Publicação Nº 58455
ADITIVO CONTRATUAL
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.05728/2014, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMEN-TO DE RESÍDUOS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Cas-telo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato repre-sentado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 989.018.347-15, RG sob o nº 778.956-SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Ministro Araripe, 388, aptº 502, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 31.736.796/0001-79, com sede à Rua Vila Velha, nº 44, Vila da Samarco, Município de Anchieta, Estado do Espirito Santo, Cep: 29.230-000, representada pela Srª. MARIA HELENA CASSEMIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, residente na Rua Ana Toledo, n° 17, Bairro São Francisco, Município de Ca-riacica-ES, doravante denominada, CONTRATADA, têm entre si justos e acertados o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93 e suas atualizações, e em confor-midade com o Edital da Concorrência acima citado, objeto do processo administrativo Nº 004988/2016, passando o Contrato originário a viger com as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1 – O valor do presente termo aditivo será acresci-do do valor constante na Cláusula Quinta do Contrato 1.05728/2014, correspondendo ao valor de R$ 617.400,00 (Seiscentos e Dezessete Mil e Quatrocentos Reais).
1.2 - As despesas decorrentes da presente Termo Aditivo correrão à conta da:
Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem
0150011545200612.133 33903900000 0739 1000
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
2.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas cons-tantes do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 22 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO
MARIA HELENA CASSIMIRA DA SILVA
FORTALEZA AMBIENTAL E GERENCIAMENTO DE RE-SÍDUOS LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________________
2) _________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO 106 E 107Publicação Nº 58467
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 106/16
Objeto: contratação de empresa para prestação de ser-viço de transporte escolar de alunos, por lotes, para as linhas estaduais.
Data de abertura: 02/09/16
Horário: 7:30
Pregão Presencial Nº 107/16
Objeto: futura aquisição de materiais e equipamentos de informática visando a reposição do estoque de almoxarifa-do, manutenção e reposição de equipamentos com defeito nas escolas da Rede Municipal de Ensino
Data de abertura: 05/09/16
Horário: 11:00
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 28/08/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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DECRETO 15.000Publicação Nº 58459
DECRETO Nº 15.000, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
NOMEIA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com a Lei nº 2.205/2004, Lei nº 3.428/2013 e de acordo com o que consta no processo nº 009025/2016, de 01 de agosto de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Multidiscipli-nar composta pelos servidores abaixo relacionados, para deliberação da licença com vencimentos a fim de estudo da servidora INÊS AMBROSIM, constante no processo nº 009025/2016:
MEMBROS:• WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA• NAGELA GUIZARDI COGO• RENATA PATUSSI PANCINI
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
DECRETO 15.001Publicação Nº 58460
DECRETO Nº 15.001, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA DECRETO 14.934, DE 15 DE JULHO DE 2016, QUE NOMEIA MEMBROS CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CASTELO – CMPCC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espí-rito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Conside-rando o que consta no Processo nº 009574/2016, de 11 de jagosto de 2016;
D E C R E T A
Art. 1º Altera Decreto nº 14.934, de 15 de julho de 2016, que nomeia os membros, relacionados abaixo para compor o Conselho Municipal de Política Cul-tural de Castelo - CMPCC, criado em 25 de julho de 2002 pela Lei nº. 2.111 e alterada em 17 de setem-bro de 2013 pela Lei nº 3.397, para o biênio 2016-2018.
I – Representante do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo e CulturaTitular: Patrícia Vicentini BarbosaSuplente: Priscila Pinheiro Vargas
II - Representante do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo e CulturaTitular: Daniela Mattos FavorettoSuplente: Ana Lúcia Lacerda Batalha
III – Representante da Secretaria Municipal de Edu-caçãoTitular: Maria Jucema SantosSuplente: Letícia Guedes
IV – Representante da Secretaria Municipal de As-sistência SocialTitular: Rutiléia Vargas MendesSuplente: Priscila de Freitas Travaglia
V – Representante da Secretaria Municipal do Meio AmbienteTitular: Fabiano CecconSuplente: Maressa Cristiano Brasil
VI – Representante da Secretaria Municipal de Es-portesTitular: Hugo Casagrande Andrade
VII – Representante da Secretaria Municipal de Fi-nançasTitular: Elaine Martins MoreiraSuplente: Mariana Mozer Zanelato
VIII – Representante da Secretaria Municipal de AgriculturaTitular: Rita de Cássia Fraga VazzollerSuplente: Assaida Mello do Nascimento
IX – Representante do Sistema Municipal de Arqui-vos PúblicosTitular: Cíntia Gama PupinSuplente: Aldomiro Ceschin Vieira
X – Representante do Sistema Municipal de Biblio-tecasTitular: Adelberto Andreão CoiaotoSuplente: Márcia Rita Cazaux Moura
XI - Represante de ArtesanatoTitular: Eliane Alves BarbosaSuplente: Doraci Ramos
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XII - Represante de Música
Titular: Virginia Riccio Balbino
Suplente: Rayan Sarti Maura
XIII - Represante de Teatro
Titular: José Denivan Ramos
Suplente: Thalia Cardoso Marques
XIV - Represante de Dança
Titular: Helena Barcelos
Suplente: Celso Vitor Dionizio Mamedes
XV - Represante de Literatura
Titular: Maria Lilia Astori Zanuncio
Suplente: Eni Vilasti Moulin
XVI - Represante de Cultura Popular
Titular: Luana Salvador
XVII - Represante de Cultura Afro-brasileira
Titular: Maria Mota Ribeiro
Suplente: Margareth Aparecida Bento
XVIII - Represante de Cultura Ítalo-brasileira
Titular: Lyon Poubel Wassoler
XIX - Represante de Empresas e Produtores Cultu-rais
Titular: Iury Silva Targa
Suplente: Marcos Antonio Lopes
XX - Represante de Patrimônio Cultural e Arquite-tônico
Titular: Maria José Vettorazzi
Suplente: Catarina Destefani Casagrande
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
DECRETO 15.003Publicação Nº 58462
DECRETO Nº 15.003, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
RESCINDE CONTRATO DA SERVIDORA CIRLENE DOS SANTOS BRUNELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo; Considerando o que consta no processo nº 009260/2016, de 04 de agosto de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica rescindido a pedido, o Contrato Nº 179/2016, firmado em 01 de junho de 2016, entre a Prefeitura Mu-nicipal de Castelo e a Srª CIRLENE DOS SANTOS BRU-NELI, a partir de 02 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JUNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
DECRETO 15.004Publicação Nº 58464
DECRETO Nº 15.004, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR UBIRATAN ROSA PASSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
• Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
• Considerando o que consta no processo nº 008167/2016, de 14 de julho de 2016;
D E C R E T A:
Art.1º Fica prorrogada a Licença sem Vencimen-
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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tos, concedida através do Decreto 14.128, de 18 de setembro de 2015, prorrogada através do Decreto 14.290, de 30 de dezembro de 2015 e prorrogada através do Decreto 14.538 de 18 de março de 2016 ao Servidor Público Municipal, Sr. UBIRATAN ROSA PASSOS, ocupante do cargo efetivo de Médico - SPM, nomeado através do Decreto n° 1.945 de 01 de abril de 1991, a contar de 17 de agosto de 2016.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este arti-go será sem vencimentos pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 17 de agosto de 2016.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos a 17 de agosto de 2016.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
DECRETO 15.005Publicação Nº 58465
DECRETO Nº 15.005, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA DECRETO Nº 14.007, DE 08 DE JULHO DE 2015, QUE NOMEIA COMISSÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e Considerando o que cons-ta no processo nº 002972/2016, de 22 de março de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, para, implementação e acompanhamento das boas práticas na construção do Portal da Transparência do município de Cas-telo;
• ALESSANDRO ANDREON - Secretário Municipal de Administração
• MAURA FAITANIN CESCONETTi - Representante Unidade Central Controle Interno
• CARINE PINON GUARNIER - Representante Setor de Recursos Humanos
• EDUARDO PUPPIN PEREIRA - Representante Setor de Convênios e Contratos
• MARIA CRISTINA DESTEFANI PAQUINI PERES - Representante Setor Compras/Licitação
• LEANDRO LOUVEM FERNANDES - Representante Se-tor Informática
• NEILA BISSOLI - Representante Setor Contabili-dade
Art. 2º A Comissão deverá utilizar como referência o Guia de Requisitos e Boas Práticas para Construção de Portais de Transparência Municipais do Governo do estado do Espírito Santo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 07 dee abril de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
DECRETO 15.008Publicação Nº 58481
DECRETO Nº 15.008, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE ESTANDES E ESPAÇOS NA FEIRA RURAL DE CASTELO – AGRO-TURISMO E NEGÓCIOS, NOS DIAS 16, 17 E 18 DE SETEMBRO DE 2016, NO CENTRO DE ESPORTES E EVENTOS CÍCERO CORREA DE LIMA FILHO – CAS-TELÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XIV, da Lei Orgâni-ca do Município de Castelo, e considerando o que costa no processo n° 009919/2016, de 19 de agosto de 2016
D E C R E T A:
Art. 1° Com a finalidade de promover a organização e a transparência na Feira Rural de castelo – Agroturismo e Negócios, a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2016, no Centro de Esportes e Eventos Cicero Cor-rea de Lima Filho – Castelão - no Município de Cas-telo – Estado do Espírito Santo, a comercialização de espaços, estandes e tendas ficará sob a organização da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e cum-prirá as disposições previstas neste decreto.
Art. 2º Fica estabelecido a comercialização de espa-ços em Estandes em octanorme medindo 4x3m (to-tal 12m² – doze metros quadrados) ao custo de R$ 30,00 (trinta reais) o metro quadrado, totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) com 01(hum) balcão, carpete, iluminação e tomada. Valor aplicado para os 03 (três) dias do evento.
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Art. 3º Espaços empresariais sem estrutura, com carpete:
§ 1º - Espaços de 25m² (vinte e conco metros quadra-dos), 50m² (ciinquenta metros quadrados), 75m² (setenta e cinco metros quadrados) – ao custo de R$ 20,00 (vinte reais) o metro quadrado;
§ 2º - Espaços de 100m² (cem metros quadrados) e 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) - ao custo de R$ 13,00 (treze reais) o metro quadrado;
§ 3º - Espaços de 200m² (duzentos metros quadrados) - ao custo de R$ 12,00 (doze reais) o metro quadrado;
§ 4º - Valores serão aplicados para os 03 (três) dias do evento.
Art. 4º Área de serviços - Fica estabelecido 01 (hum) espaço de 100m² (cem metros quadrados), desti-nados para recreação infantil com valor de R$ 7,00 (sete reais) o metro quadrado. Sendo autorizado nesse espaço a comercialização de algodão-doce, pipoca e balão. Valor aplicado para os 03 (três) dias do evento.
Art. 5º Área de alimentação - destinados para comercialização de bebidas e comidas:
§ 1º - Food Truck – Fica estabelecido de no máximo de 05 (cinco) unidades - com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo:
- 04 (quatro) food truck para alimentação/ comida;
- 01 (hum) food truck para doces, picolés e/ou sor-vetes;
§ 2º - Beer truck – Fica estabelecido 01 (hum) es-paço para beer truck destinado a venda de cerve-jas artesanais - com valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
§ 3º - limitado a 03 (três) espaços em tenda tipo pi-râmide 3x3m (09 m² - nove metros quadrados) para comercialização de qualquer tipo de bebida. Valor do espaço: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
§ 4º - Nos espaços destinados a alimentação, o ex-positor deverá conter extintor de incêndio do tipo 20: BC;
§ 5º - Caso não tenha food truck para doces, picolés e/ou sorvetes, será disponibilizado um espaço em tenda 5x5m² (vinte e cinco metros quadrados) para a mesma finalidade. Limitado a 01 (hum) espaço. Com valor de comercialização a R$ 600,00 (seiscen-tos reais). O interessado pela tenda deverá possuir alvará anual de funcionamento municipal e curso de manipulação de alimentos;
§ 6º Nos espaços, em tendas 5x5m (vinte e cinco metros quadrados), destinados para venda de be-bidas, o interessado deverá possuir alvará anual de funcionamento municipal emitido na finalidade de bares e/ou restaurantes;
Art. 6º - Serão disponibilizados de forma gratuita:
§ 1º - Estandes para artesãos e produtores do agroturis-mo que estiverem filiação a associações castelenses es-tabelecidos em reunião prévia organizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e com o comparecimento de um responsável;
§ 2º - Estandes para Associação Turística Montanhas Ca-pixabas para institucional e/ou comercialização de produ-tos do agroturismo e artesanato, limitados a até 03 (três) estandes;
§ 3º - Estandes e/ou espaços para Ong´s castelenses que estejam devidamente registradas;
§ 4º - 01 (hum) estande 4x3m (12m² – doze metros quadrados) para músicos castelenses e 01 (hum) estande 4x3m (12m² – doze metros quadrados) para escritores castelenses para divulgação e/ou comercialização de seus trabalhos;
§ 5º - Serão disponibilizados de forma gratuita estandes para: Secretarias Municipais, Instituições Públicas Munici-pais e Estaduais, Instituições Culturais municipais e Enti-dades Filantrópicas municipais para: institucional, venda de artesanatos ou produtos do agroturismo;
§ 6º - Os estandes disponibilizados de forma gratui-ta, serão de acordo com a disponibilidade.
Art. 7º Fica limitado a 10 (dez) estandes 4x3m (12m² – doze metros quadrados) para comercialização de cactos, flores, orquídeas e plantas ornamentais;
Art. 8º Montagem, desmontagem, organização, co-mercialização e segurança de produtos nos estandes e/ou espaços descritos nos art. 2, art. 3, art. 4, art. 5, art. 6, e art. 7 serão de responsabilidade do ex-positor;
Art. 9º Fica estabelecido que todos os produtos co-mercializados deverão estar devidamente embalados, com tabela nutricional, selo e registrados conforme abaixo:
§ 1º - Produtos de origem vegetal – Estarem devidamente registrados junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Muni-cipal dos municípios, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Estes produtos são isentos de registro e devem seguir a portaria 205-R, de 21/09/2012, da Secretaria Es-tadual de Saúde do Espírito Santo (conservas de legumes e compostas de frutas; geleias e doces; farinha de ce-reais, de mandiocas; pães, bolos, cucas, massas frescas; café torrado e moído, melado, açúcar mascavo e rapadura; erva-mate e vegetais para preparo de chás; plantas aro-máticas e condimentos e essência vegetais, temperos e gelados comestíveis;
§ 2º - Produtos de origem animal – Estarem devidamente inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) de seus municípios, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultu-ra, ou ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, possuindo o carimbo do Serviço de Inspe-ção Estadual (S.I.E) ou ainda registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tendo como registro o serviço de Inspeção Federal (S.I.F). - ( mel, ovos, derivados do leite e derivados de carne);
§ 3º - As bebidas como: cachaça, licores, sucos, vinhos, fermento acético (vinagres), refrigerantes e polpas de fru-tas deverão estar registrados no MAPA (Ministério da Agri-cultura, Pecuária e Abastecimento);
1.
Art. 10 Fica estabelecido que as vendas de espaço terão início no dia 24 de agosto de 2016 e término no dia 16 de setembro de 2016, ou enquanto houver disponibilidade de espaços estabelecidos nesse de-creto.
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§ 1º - A comercialização de espaços será de 24 de agosto de 2016 à 16 de setembro de 2016, na Se-cretaria Municipal de Turismo e Cultura, no horário das 7h às 13h pelo telefone (028) 3542-6300, ou e-mail: [email protected]. A Secretaria de Turismo e Cultura, fica situada na Rua Antônio Machado, nº 35, Centro, Castelo, ES.
§ 2º - No ato da aquisição de espaços é obrigatório nome completo, apresentação do RG, apresentação do CPF, comprovante de endereço, telefone e e-mail do interessado, necessário para preenchimento do formulário (ANEXO I) a ser encaminhado para Se-cretaria Municipal de Finanças onde será emitido o Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultu-ra ficará responsável pela expedição da Licença de Funcionamento, após comprovação do pagamento pelo requerente.
§1º - O método de recolhimento do pagamento refe-rente a comercialização de espaços será através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e res-peitará os procedimentos designados pela Secreta-ria Municipal de Finanças, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, 103, Centro, ES, telefone (028) 3542-8503 e e-mail: [email protected];
§2º - Fica estipulado o prazo de 72 h (setenta e duas horas) para pagamento do Documento de Arrecada-ção Municipal – DAM, após a retirada pelo interessa-do na compra de espaço para DAM emitidos até 12 de setembro de 2016, após essa data o vencimento será no dia da emissão e será necessário apresenta-ção de comprovante de pagamento pelo requerente;
§3º - Para os DAM´S emitido após o dia 12 de se-tembro de 2016, o requerente deverá apresentar o comprovante de quitação, junto a Secretaria Munici-pal de Turismo e Cultura, para liberação da Licença de Operação;
§4º - O não cumprimento do estipulado no § 2º e § 3º do art. 11º deste decreto acarretará o cancela-mento da reserva;
Art. 12 Fica destinado todo o valor arrecadado para a conta específica do Fundo Municipal de Turismo de Castelo, Banco 021 – Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES; Agência 0116; Conta Corrente nº 9.164.708, Receita Contábil nº 19909900009 – Re-ceita da Feira Rural de Castelo.
Art. 13 Fica proibido, a permanência de pequenos ambu-lantes com venda de pipoca, algodão-doce, picolé e balão dentro da Feira Rural de Castelo sem autorização da orga-nização.
Art. 14 Fica proibido a venda de estandes e/ou espa-ços para comercialização de produtos alimentícios caseiros e/ ou industrializados que não obedeçam as exigências do art. 9º desse decreto.
Art. 15 Fica proibida aos expositores a venda e/ou degustação de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Necessário a fixação de tal informação em seu espaço.
Art. 16 Expositores que causarem transtornos ao evento terão sua participação proibida nos anos de 2017 e 2018.
Art. 17 Os deveres e obrigações dos expositores para o evento a que se refere este decreto, consta no Anexo II ( manual do expositor).
Art. 18 Fica proibido o uso de qualquer meio, ins-trumento ou equipamento do evento, de qualquer forma, para a promoção de campanha eleitoral de candidatos ao pleito eleitoral 2016.
Parágrafo Único- Para fins desse artigo considera-se promoção de campanha eleitoral de candidatos ao pleito eleitoral de 2016, a simples manifestação em público, do próprio candidato, ou a menção e a exaltação a nomes de candidatos feitas por qualquer pessoa.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I - FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DO DAM
Nome Completo:
RG nº:
CPF nº:
Endereço:
Telefone:
e-mail:
Valor: R$
Espaço: Nome: ___________________
Metragem ______ Nº
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ANEXO II – MANUAL DO EXPOSITOR
FEIRA RURAL DE CASTELO - AGROTURISMO E NE-GÓCIOS
16 à 18 DE SETEMBRO DE 2016
Manual do Expositor
1. Montagem e Desmontagem;
• Montagem – 16 de setembro das 08h às 15h00.
• Desmontagem – 18 de setembro das 18h00 às 20h00.
2. Horários da feira;
Funcionamento da feira (aberto ao público);
• 16 de setembro – 17h às 00h (sexta-feira)
• 17 de setembro – 10h às 00h (sábado)
• 18 de setembro – 09h às 17h (domingo)
3. Utilização do Espaço;
• O expositor não poderá ultrapassar o limite de seu estan-de e/ ou espaço, caso o mesmo insista em incorrer no ato, será punido pela comissão organizadora do evento;
• Não é permitido a sonorização no interior ou exterior do estande e/ ou espaço, salvo no palco principal do evento;
4. Permanência de veículos, carga e descarga;
• Só poderão entrar veículos pelo portão 02 (em frente ao Atalanta) nos horários determinados para montagem e desmontagem dos estandes, respeitando os corredores e/ou espaços limitados pela coordenação do evento;
5. Fechamento de estande;
• O fechamento do estande será de responsabilidade do expositor;
• Não será permitido o fechamento antes do horário de encerramento da feira;
6. Limpeza;
• O expositor é responsável pela retirada do lixo produzido pelo seu estande e /ou espaço, seja na montagem e des-montagem, ou no decorrer do evento;
• O mesmo deverá ser depositado conforme orientação da equipe de limpeza (geral do evento);
• Os expositores que possuírem animais em seus espaços deverão recolher todo a sujeira que for produzida por eles.
7. Segurança;
• A empresa contratada para a realização a segurança do evento iniciará suas atividades no dia 16/09 a partir das 17h, e as encerrarão no dia 18/09, às 17h .
• Não é de responsabilidade da seguradora e nem da or-ganização quaisquer pertences que sejam deixados no pa-vilhão fora dos dias e horários aqui descritos. Durante o
funcionamento da feira, a seguradora e a organização não se responsabilizam por furtos ou danos a equipamentos (pessoais ou não) pertencentes aos funcionários do es-tande.
8. Promoções, sorteios e outros;
• Será disponibilizado ao expositor espaço no decorrer do evento, para promoções, sorteios, dentre outros, me-diante solicitação antecipada e autorização pela comissão organizadora. EXCETO Propaganda, propaganda política e religiosa;
9. Divulgação no Interior da Feira;
• Não é permitido divulgação (panfletagem) no interior da feira, salvo dentro do seu próprio estande;
10. Instruções gerais;
• A entrada é franca, não sendo cobrado nenhum ingresso dos participantes;
• Proibido venda de bebidas alcoólicas e/ ou degustação para menores de 18 anos;
• Não é permito comercialização de bebidas alcoólicas pelo expositor. EXCETO: Praça de alimentação (exclusiva) e produtos do Agroturismo (devidamente autorizados pela comissão de organização);
• Não será permitida a exposição de produtos não cons-tantes do ramo de atividades do expositor;
• A distribuição pelo expositor, de material publicitário impresso, brindes ou congêneres, será restrita ao espaço ocupado pelos estandes e/ou espaços por ele locado, sen-do proibida a utilização dos corredores;
• O agrupamento de vários expositores em um mesmo es-paço somente poderá ocorrer com prévia e expressa apro-vação por escrito da Comissão Organizadora.
• Não será permitida nenhuma exposição ou publicidade além da extensão destinada ao expositor ou por qualquer empresa que não tenha realizado locação prévia de estan-de ou espaço;
• O expositor deverá colocar em sua área por conta e ris-co, todo o material a ser exposto na Feira. A partir da data em que o local destinado estiver à sua disposição, ficam a carga e descarga, bem como a colocação de material no interior do espaço sob a responsabilidade do expositor, desde sua instalação até a retirada dos mesmos;
• A Organização da Feira poderá exigir, a qualquer mo-mento, a retirada de qualquer objeto, artefato, ou material que, por sua natureza, apresentação ou aspecto, possa ser potencialmente perigoso, ou não compatível com os obje-tivos e finalidades do evento;
• As características dos estandes montados na área in-terna não podem sofrer modificações, devendo ser devol-vidos ao final do evento nas mesmas condições em que foram recebidos. Material que faltar ou for modificado será cobrado do expositor.
11. Vedações:
• É expressamente vetada a divulgação de propaganda política, religiosa, nas dependências do evento no período de sua realização.
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DERCRETO 15.002Publicação Nº 58461
DECRETO Nº 15.002, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SER-VIDORA JULIANA SALVADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
• Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
• Considerando o que consta no processo nº 008687/2016, de 25 de julho de 2016;
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, Srª. JULIANA SALVADOR, ocupante do cargo efetivo de Professor E - Matemática, nomeada através do Decreto n° 7.372/2008, de 01 de julho de 2008, a partir de 22 de julho de 2016 .
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 18 de agosto de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 18 de agosto de 2016.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 17 de agosto de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016
EDITAL DE CONTRIBUINTES NÃO LOCALIZADOS IPTU/TSU 2016 Nº 003/2016
Publicação Nº 58444
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITA E TRIBUTAÇÃO
EDITAL Nº 003/2016
DIOGO RAMIRO PIRES MARTINS, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Castelo, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 55 da Lei nº 2.357, de 28 de dezembro de 2005, COMUNICA aos contribuintes abaixo relaciona-dos, não localizados pelo Departamento de Receita e Tri-
butação, do LANÇAMENTO do IPTU/TSU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana/Taxas de Serviços Públicos), relativos ao exercício de 2016 (dois mil e dezes-seis), sendo o vencimento da Cota única ou 1ª parcela, dia 14/09/2016, 2ª parcela, dia 14/10/2016, 3ª parcela, dia 14/11/2016 e 4ª parcela, dia 14/12/2016. Os carnês poderão ser retirados no Departamento de Receita e Tri-butação da Prefeitura Municipal de Castelo, situada na Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro ou através do site www.castelo.es.gov.br.
Castelo, ES, 23 de agosto de 2016.
CONTRIBUINTES INSCRIÇÕES IMOBILIÁRIAS
ADAIR JOSE FASOLO 01.03.018.0053.001
ADAIR JOSE FASOLO 01.03.018.0053.002
ADAIR JOSE FASOLO, ANDRESSA BORTOLE FASOLO 01.01.139.0413.000
ADALTO ANDRIAO 01.03.001.0099.001
ADALTO ANDRIAO 01.03.001.0099.002
ADALTO ANDRIAO 01.03.001.0099.003
ADALTO ANDRIAO 01.03.001.0099.004
ADEMIR ASEVEDO DOS SANTOS 01.01.123.0110.000
ADEMIR ASEVEDO DOS SANTOS 01.01.123.0255.000
ALCENIDES EMILIA ZAMBOM 02.01.051.0198.000
ALMYR TESSINARI FILHO, EUVALDES TESSINA 02.01.038.0302.000
ALTAIR FAVERO 01.01.144.0464.002
ANDREZA AUGUSTO ALVES, UANDERSON AUGUSTO ALVES 01.01.080.0073.000
ANTONIO LUIZ COLODETTE, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA COLODETTE 01.01.056.0328.004
ANTONIO RAGAZZI 01.03.020.0356.001
AQUINO CASSARO 01.01.060.0382.000
CARIOCA CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA 02.01.029.0077.001
CARIOCA CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA 02.01.029.0077.002
CARIOCA CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA 02.01.029.0077.003
CARIOCA CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA 02.01.029.0077.004
CARLOS ROBERTO SCHETTINO 01.03.016.0567.000
CINARA VIEIRA MACHADO, RACHEL VIEIRA MACHADO 01.02.057.0050.000
CLAUDIA CUSTODIO DIAS PAYER 02.01.035.0026.000
DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 01.03.008.0708.000
DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 01.03.008.0698.000
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
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EMERSON CORDEIRO ALOCHIO 02.01.061.0078.000
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.019.0486.000
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.027.0989.001
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.027.0989.002
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.027.0989.003
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.027.0989.004
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.027.0989.005
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.047.0124.000
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.047.0141.000
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.047.0151.000
ESPOLIO DE ARTUR VENTURIM 01.01.047.0271.000
ESPOLIO DE HELIO JOSE FERREIRA 01.01.132.0124.000
FABRICIANO TONACI 01.01.021.0032.001
FABRICIANO TONACI 01.01.021.0032.002
FRANCISCO FASOLO 01.01.140.0418.000
GELSON PADOVANI 01.01.044.0162.002
GERALDO DESTEFANI FILHO 01.01.132.0035.006
GILMAR DE SOUZA DIAS 01.03.005.0171.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.017.0142.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.018.0322.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.018.0370.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.018.0395.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.080.0122.000
HERDEIROS DE ADILIA NASCIMENTO MACHADO 01.02.080.0292.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.018.0405.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.018.0408.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0012.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0025.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0038.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0050.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0064.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0078.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0092.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0106.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0118.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0130.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0141.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0247.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0259.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.120.0275.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0037.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0077.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0097.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0117.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0137.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0157.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0172.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0201.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0214.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0268.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0281.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0296.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0316.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0336.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0356.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0376.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.121.0384.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0025.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0043.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0055.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0115.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0127.000
IMOBILIÁRIA CASTELO LTDA 01.01.122.0155.000
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0150.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0150.002
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0184.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0184.002
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0184.003
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.091.0247.000
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.092.0135.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.092.0135.002
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.094.0063.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.094.0063.002
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0006.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0006.003
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0026.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0026.003
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0026.004
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0026.005
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0296.001
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.095.0296.002
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.096.0129.000
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.097.0110.001
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 21
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.097.0110.003
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.097.0122.000
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.097.0137.000
IMOBILIÁRIA VILA DA MATA LTDA 01.01.137.0093.000
JOAO RAMOS 01.03.024.0270.002
JOAO SALVADOR 01.02.032.0024.004
JOSE ADELFO CASAGRANDE 01.01.128.0255.000
JOSE ATILIO NICOLI 01.01.112.0093.000
JOSE CLEBER SABINO 01.01.101.0050.000
JOSE CLEBER SABINO, ELIETE THEREZINHA FACIN SABINO 01.02.028.0242.001
JOSE FILGUEIRAS DE ASSIS 02.01.015.0054.000
JOSE MIRIM KUSTER 02.01.038.0314.000
JOSE ROBERTO PEREIRA PENA 01.01.089.0189.000
JOSE SERAPIAO FELISBERTO 02.01.015.0044.002
JOSEMAR CARLETTE 01.02.074.0121.000
JOSEMAR CARLETTE 01.02.075.0084.000
KELLY CRISTINA ALVES FEITOSA 01.01.132.0035.003
LEILA MARCIA SCOLFORO GUELLER 01.03.019.0148.002
LUCIO FRANCISCHETTO 01.02.082.0015.000
LUCIO FRANCISCHETTO 01.02.082.0051.000
LUIZ THOMAZ DE OLIVEIRA 01.03.027.0217.002
LUIZ THOMAZ DE OLIVEIRA 01.03.027.0217.003
LUIZA CEVOLANE FERREIRA, NATALIA CEVOLANE FERREIRA, WESLEY CEVOLANE FERREIRA, ANGELICA CEVOLANE FERREIRA, VANESSA CEVOLANE FERREIRA
01.02.082.0215.000
LUZIA BOURGHIGNON GONCALVES 02.01.051.0218.000
MARCELO DA SILVA NOGUEIRA 01.01.018.0406.000
MARCELO DA SILVA NOGUEIRA 01.01.121.0057.000
MARCELO MATIAS SALES 02.01.066.0068.000
MARIA APARECIDA CARETTA BARBOSA, ANA DO CARMO CARETTA FIOROT
01.01.018.0250.000
MARIA APARECIDA FRIACA 01.03.031.0030.004
MARIA BARBOSA 01.03.018.0356.000
MARIA DE FATIMA VARGAS DA CONCEIÇÃO 01.01.088.0365.000
MARIA EMACULADA MOREIRA OLIVEIRA PARA SEUS FILHOS, ANGELA GABRIELA MOREIRA OLIVEIRA, EDIMILSON LUIS MOREIRA OLIVEIRA, JANETE VALANE, RAQUEL VALANI
02.01.031.0035.000
MARIA FERNANDA MARQUES DESTEFANI, FABIOLA MARQUES DESTEFANI
01.02.082.0111.000
MARIA LUCIA PIASSI 02.01.034.0752.000
MARIA MAGDALENA VAZZOLER VENTURIM 01.03.008.0175.001
MARIA MAGDALENA VAZZOLER VENTURIM 01.03.008.0175.002
MARIA MAGDALENA VAZZOLER VENTURIM 01.03.008.0175.003
MARIA MAGDALENA VAZZOLER VENTURIM 01.03.008.0175.004
MAURILIO SANTIAGO 01.03.024.0511.001
MAURO PACIFICO DE SOUZA 01.03.014.0328.017
NIVALDO AMANCIO BARBOSA 01.01.131.0056.000
NIVALDO FAUSTINO FERREIRA 01.01.123.0205.001
NIVALDO FAUSTINO FERREIRA 01.01.123.0205.002
NIVALDO FAUSTINO FERREIRA 01.01.123.0205.003
ODELINO GRECCO 01.02.057.0060.000
ODELINO GRECCO 01.02.057.0070.000
OEDI PEREIRA 01.01.059.0375.007
OLIVIO ELIEZER SALVE 01.01.049.0122.000
PAULO SABINO DA SILVA 02.01.005.0302.000
PAULO SERGIO FERIANI, GIOVANI FERIANI
01.01.037.0106.001
PAULO SERGIO FERIANI, GIOVANI FERIANI
01.01.037.0106.002
PEDRO GONÇALVES DA SILVA 01.03.020.0059.000
PEDRO JORGE DE OLIVEIRA 02.01.056.0235.000
R PIZETA E CIA LTDA 01.02.009.0371.001
R PIZETA E CIA LTDA 01.02.009.0371.002
RENATA CAMARGO MAGNAGO, LUSMAR CAMARGO MAGNAGO
02.01.033.0305.000
RUBENS RANGEL 01.02.009.0354.000
SEBASTIAO ARZEPENES 01.03.019.0016.002
SEBASTIAO ARZEPENES 01.03.019.0016.003
SEBASTIAO AUGUSTO SERAFIM 01.03.016.0184.000
SEBASTIAO CRISTOVAO DA SILVA 02.01.021.0053.000
SEBASTIAO DE SOUZA NUNES, MARIA APARECIDA GOUVEA NUNES
01.03.019.0035.003
SEBASTIAO RIZO 02.01.066.0048.000
SEIL MELLO 02.01.052.0228.000
SERGIA LOPES 01.01.127.0189.000
SHIRLEY MACHADO SANTOLIN 01.01.101.0195.000
SHIRLEY MACHADO SANTOLIN 01.01.101.0207.001
SHIRLEY MACHADO SANTOLIN 01.01.101.0207.002
SHIRLEY MACHADO SANTOLIN 01.01.101.0207.003
SIDNEI CASAGRANDE 01.01.128.0218.000
SIDNEI CASAGRANDE 01.01.128.0230.000
TACIANE FRANCESCHETTO, POLIANE FRANCESCHETTO
01.02.082.0063.000
TARCISO BENICA 01.01.004.0520.000
VALDEMIRO ALMEIDA SIMOES 01.03.017.0396.000
VALDIVINO ANTONIO BARBOZA, ADALGISA ISIDORA BARBOZA
01.01.089.0081.000
VALENTIM FIORESI 01.01.050.0188.000
VANDERLEI CISCONETTI 01.01.128.0198.009
VECAL VEICULOS CACHOEIRO LTDA 01.01.009.0653.000
VEILDE VALENTIN CAMPANHA 02.01.038.0398.000
WELITO AUGUSTO ALVES, ANGELITA AUGUSTO ALVES, ANDREZA AUGUSTO ALVES, UANDERSON AUGUSTO ALVES
02.01.034.0960.000
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ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO Nº 073/2016Publicação Nº 58474
ERRATA AO AVISO DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2016
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público A ERRATA, referente ao Pregão Presencial Nº 073/16, onde lê-se: “fu-tura contratação de empresa para recebimento e destinação final dos Resíduos Sólidos Classe II A”, leia-se: “futura contratação de empresa para Item 01: contratação de empresa para coleta e transporte em veículo devidamente licenciado, equipado com coletor de Resíduos Classe I (hospitalares e ambulatoriais), em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e CREA. Sendo aproximadamente 24 viagens, pesagem de até 1.200Kg (um mil e duzentos quilos) e com estimativa de 150 KM até a destinação final. Item 02: Recebimento, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Classe I (serviço de Saúde humana e animal) em aterro sanitário ou incinerador devidamente licenciado pelo órgão do Meio Ambiente competente, sendo que, a quantidade do peso é de aproximadamente 1.200 kg por mês (um mil e duzentos quilos por mês)”.
Data de abertura: 31/08/16
Horário: 7:30
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 22/08/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 101/2016Publicação Nº 58457
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:
Pregão Presencial nº 101/16 :
- LAND E RHUMY CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA nos lote 01 no valor total de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais)
Castelo-ES, 22/08/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP 90/16 REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 58430
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação para registro de preço:
Pregão Presencial nº 090/16:
-AUTO MECANICA ANDRADE LTDA ME nos lotes 1 , 2 e 3 no valor total de R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais) e MARCIO ALVES CARETTA ME nos lotes 4 e 5 no valor total de R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais).
Castelo-ES,22/08/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58445
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014943/2016Data 18/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
428,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
016002.1030200382.167
33903000000
0000044
32030000
TOTAL: 428,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.006-6 (CEF) - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -RECURSOS SUS (FEDERAL) - MAC E CEO - EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.
Superávit Financeiro: R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 18 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais ), nasseguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58439
MUNICÍPIO DE CASTELOCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO28.403.574/0001-20DECRETO Nº 0014921/2016Data 12/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte016001.1030100372.164
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
33903000000 1201MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL: 20.000,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000012 001001.0103100661.082
20.000,00
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O PODER LEGISLATIVO44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL: 20.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ESPÍRITO SANTO 12 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58440
MUNICÍPIO DE CASTELOCÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO28.403.574/0001-20DECRETO Nº 0014925/2016Data 13/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL DE CONSUMO
016002.1030200382.167
33903000000 1201
TOTAL: 10.000,00
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
OBRAS E INSTALAÇÕES 1000000044905100000
001001.0103100661.0810000011
TOTAL: 10.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ESPÍRITO SANTO 13 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58446
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014944/2016Data 20/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.003,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016001.1030100372.164
33903900000
0000015
12030000
114,45
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016002.1030200382.167
33903900000
0000048
12030000
TOTAL: 3.118,39
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.118,39 (três mil cento e dezoito reais e trinta e nove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.003,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1203000033903600000
016001.1030100372.1640000014
114,45
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1203000033901400000
016002.1030200382.1670000043
TOTAL: 3.118,39
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 20 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 3.118,39 (três mil cento e dezoito reais e trinta e novecentavos ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 27
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58447
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014952/2016Data 25/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
122,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
MATERIAL DE CONSUMO
006001.0412300012.146
33903000000
0000081
10000000
524,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
006001.0412300191.014
44905200000
0000088
10000000
3.800,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
007005.1236800242.042
33903000000
0000156
11070000
1.000,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007005.1236800242.042
33903900000
0000158
11070000
46,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
010001.0812200362.112
33901400000
0000400
10000000
700,00
ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (FDRS)
MATERIAL DE CONSUMO
011001.2060600432.204
33903000000
0000564
19990000
3.882,52
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
013002.2678200502.120
33903000000
0000666
16040000
180,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013002.2678200502.120
33903900000
0000668
10000000
1.274,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013002.2678200502.120
33903900000
0000668
16040000
TOTAL: 11.528,52
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 11.528,52 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
122,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1000000033901400000
006001.0412300012.1460000080
1.000,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1107000033903600000
007005.1236800242.0420000157
3.800,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1107000033904700000
007005.1236800242.0420000159
46,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1000000033903600000
010001.0812200362.1110000391
524,00
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1000000033903600000
010001.0824300342.1010000439
700,00
ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (FDRS)
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 1999000033903100000
011001.2060600432.2040000565
180,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
012001.1812200012.1510000604
5.156,52
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1604000033903900000
015001.1545200612.2000000742
TOTAL: 11.528,52
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 25 julho de 2016
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 11.528,52 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais ecinqüenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 28
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014952/2016Data 25/07/2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 29
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58435
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014917/2016Data 11/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
9.448,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS
009001.2781200012.148
33903100000
0000324
39990000
1.592,73
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS
009001.2781200012.148
33903100000
0000324
19990000
TOTAL: 11.040,73
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DAS SEGUINTES CONTAS BANCÁRIAS:
- 124-8 (CEF) - P.M.C - FUNDO DO ESPORTES ............... R$ 8.526,72- 17.596.776 (BANESTES) - INCENTIVO À LEI PELÉ - ESPORTE ......... R$ 921,28
Superávit Financeiro: R$ 9.448,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.592,73 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.592,73
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1000000033903600000
010001.0824300342.1010000439
TOTAL: 1.592,73
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 11 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 11.040,73 (onze mil quarenta reais e setenta e trêscentavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 30
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58443
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014937/2016Data 15/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
128.988,84
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
010001.0812200361.052
44905200000
0000372
19030000
TOTAL: 128.988,84
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA 2219000099 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Excesso de Arrecadação: R$ 128.988,84 ( cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 15 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 128.988,84 ( cento e vinte e oito mil novecentos eoitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 31
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58449
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014956/2016Data 28/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.127,10
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
004001.0412200012.141
31909200000
0000047
10000000
1.368,88
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
004001.0412200012.141
31909400000
0000048
10000000
2.305,92
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
005001.0412100012.145
31909400000
0000069
10000000
5.352,56
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.0412300012.146
31900400000
0000077
10000000
83.663,76
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INTANTIL - CRECHE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007008.1236500272.293
31901100000
0000196
11030000
98.391,80
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INTANTIL - PRÉ ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007008.1236500272.294
31901100000
0000199
11030000
1.211,92
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
009001.2781200012.148
31909400000
0000320
10000000
1.921,43
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
010001.0812200362.112
31909400000
0000398
10000000
4.517,80
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010001.0824300342.101
31901100000
0000437
33990000
4.319,98
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010001.0824400332.183
31901100000
0000482
33990000
2.536,48
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
011001.2012200012.149
31909400000
0000550
10000000
1.265,93
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
012001.1812200012.151
31909400000
0000602
10000000
1.467,59
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE INTERIOR
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
013001.0412200012.153
31909400000
0000642
10000000
TOTAL: 212.451,15
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 212.451,15 (duzentos e doze mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
21.557,81
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000000031901100000
002001.0412200012.1350000002
182.055,56
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1103000031900400000
007008.1236100262.0470000177
4.517,80
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)
MATERIAL DE CONSUMO 3399000033903000000
010001.0824300342.1010000438
4.319,98
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3399000031900400000
010001.0824400332.1830000481
TOTAL: 212.451,15
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 28 julho de 2016
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 212.451,15 (duzentos e doze mil quatrocentos ecinqüenta e um reais e quinze centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014956/2016Data 28/07/2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 33
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58434
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014916/2016Data 11/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
22.844,82
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008003.2369500302.069
33903900000
0000312
39990000
2.000,00
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
MATERIAL DE CONSUMO
008003.2369500302.069
33903000000
0000308
19990000
84.699,95
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008003.2369500302.069
33903900000
0000312
19990000
15.445,53
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008003.2369500302.069
33903900000
0000312
19990000
TOTAL: 124.990,30
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA 19909900009 - RECEITA DA FESTA DE CORPUS CHRISTI ....... R$ 86.699,95
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DA CONTA BANCÁRIA Nº 9.164.708 (BANESTES) - FUNDETUR - FUNDO MUNICIPAL DETURISMO ........... R$ 22.844,82
Excesso de Arrecadação: R$ 86.699,95 (oitenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos )Superávit Financeiro: R$ 22.844,82 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.445,53 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
345,53
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETURMATERIAL DE CONSUMO 3999000033903000000
008003.2369500302.0690000308
5.000,00
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 1999000033903100000
008003.2369500302.0690000309
100,00
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETURMATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1999000033903200000
008003.2369500302.0690000310
5.000,00
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1999000033903600000
008003.2369500302.0690000311
5.000,00
EXECUÇÃO DE AÇÕES DE TURISMO COM O FUNDETUREQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1999000044905200000
008003.2369500302.0690000313
TOTAL: 15.445,53
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 11 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 124.990,30 ( cento e vinte e quatro mil novecentos enoventa reais e trinta centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 34
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58433
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014913/2016Data 08/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte0000076 005001.0412100141.010
6.989,72
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
44905200000 39030000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL: 6.989,72
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DA CONTA BANCÁRIA nº 139- 6 ( CEF) - ALIENAÇÃO DE BENS -LEILÃO.
Superávit Financeiro: R$ 6.989,72 (seis mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 08 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 6.989,72 (seis mil novecentos e oitenta e nove reais esetenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 35
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58451
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014964/2016Data 29/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
100.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016002.1030200381.078
44905200000
0000035
16050000
197.325,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016002.1030200381.078
44905200000
0000035
16050000
TOTAL: 297.325,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE OUTRA UG:
Prefeitura Municipal de CasteloÓrgão 014: Secretaria Municipal de ObrasUnidade 001: Secretaria Municipal de Obras014001.0412200012.303 – Realização de Ações com Recursos dos Royalties Estadual44905100000 – Obras e Instalações (ficha 680).......................................... R$ 197.325,00Fonte de Recursos: 1605 - Royalties do Petróleo Estadual
Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 197.325,00 ( cento e noventa e sete mil trezentos e vinte e cinco reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 100.000,00 (cem mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
100.000,00
REPASSE FINANCEIRO PARA O PSF DO BAIRRO VOLTA REDONDASUBVENÇÕES SOCIAIS 1605000033504300000
016001.1030100372.2820000034
TOTAL: 100.000,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 29 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 297.325,00 (duzentos e noventa e sete mil trezentos evinte e cinco reais ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58448
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014955/2016Data 27/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
18.937,08
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016001.1030100372.164
31900400000
0000004
12030000
7.558,21
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016001.1030100372.164
31909400000
0000008
12030000
30.446,36
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016001.1030100372.196
31900400000
0000026
12030000
922,42
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016001.1030100372.196
31901300000
0000028
12030000
2.036,43
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016001.1030100372.196
31909400000
0000030
12030000
3.134,89
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016002.1030200382.167
31900400000
0000037
12030000
58.591,47
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016002.1030200382.167
31901100000
0000038
12030000
3.268,81
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016002.1030200382.167
31901300000
0000039
12010000
764,75
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016002.1030200382.167
31909400000
0000041
12030000
2.100,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
016002.1030200382.167
33903200000
0000045
12010000
451,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
016002.1030200382.167
33903600000
0000047
12030000
7.573,06
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016003.1030500392.174
31900400000
0000086
12010000
54.356,01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016003.1030500392.174
31901100000
0000087
12010000
8.590,47
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016003.1030500392.174
31901300000
0000088
12030000
10.747,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016005.1012200412.175
31901300000
0000104
12010000
2.941,84
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016005.1012200412.175
31909400000
0000106
12010000
TOTAL: 212.420,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 212.420,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e vinte reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.747,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1201000031900400000
016001.1030100372.1640000004
26.495,29
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1203000031901100000
016001.1030100372.1640000005
2.100,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1201000033901400000
016001.1030100372.1640000010
33.405,21
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1203000031901100000
016001.1030100372.1960000027
18.591,47
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1203000031901300000
016002.1030200382.1670000039
3.268,81
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1201000033901400000
016002.1030200382.1670000043
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 212.420,00 (duzentos e doze mil quatrocentos e vintereais ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
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MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014955/2016Data 27/07/2016
3.899,64
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1203000033901400000
016002.1030200382.1670000043
451,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEMATERIAL DE CONSUMO 1203000033903000000
016002.1030200382.1670000044
30.000,00
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1203000031900400000
016002.1030200382.1680000052
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEOOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1203000031901300000
016002.1030200382.1680000054
54.356,01
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1201000031901100000
016003.1030400392.1720000065
7.573,06
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1201000031901300000
016003.1030400392.1720000066
8.590,47
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1203000033903900000
016003.1030400392.3040000078
2.941,84
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1201000031901100000
016005.1012200412.1750000103
TOTAL: 212.420,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 27 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58442
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014935/2016Data 15/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
107.200,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016001.1030100371.077
44905200000
0000001
32030000
TOTAL: 107.200,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.011-2 (CEF) - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DEATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.
Superávit Financeiro: R$ 107.200,00 ( cento e sete mil duzentos reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 15 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 107.200,00 ( cento e sete mil duzentos reais ), nasseguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 39
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58431
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014904/2016Data 06/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte0000483 010001.0824400332.183
15.428,12
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
33903000000 13990000MATERIAL DE CONSUMO
0000485 010001.0824400332.183
10.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
33903600000 13990000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000486 010001.0824400332.183
15.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
33903900000 13990000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000247 007009.1236500272.300
15.308,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
33903000000 11040000MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL: 55.736,32
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA CÓDIGO 17229999004 (PSB - PISO BÁSICO FIXO), PELO RECEBIMENTOEM 15/06/2016 NA CONTA BANCÁRIA Nº 21.088.992 (BANESTES S/A) DE PARCELA ANUAL EM MONTANTE SUPERIOR AO PREVISTO NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL 2016 = R$ 40.428,12
Excesso de Arrecadação: R$ 40.428,12 (quarenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e doze centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 15.308,20 (quinze mil trezentos e oito reais e vinte centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000230 007009.1236100262.050
15.308,20
MANUTENÇÃO AO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000000 11040000MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL: 15.308,20
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 06 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 55.736,32 (cinqü enta e cinco mil setecentos etrinta e seis reais e trinta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 40
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58452
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014978/2016Data 29/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
49.666,66
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
005001.0412100012.145
33909300000
0000075
3502000
15.122,96
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
005001.0412100012.145
33909300000
0000075
1000000
2.350,51
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
005001.0412100012.145
33909300000
0000075
1502000
TOTAL: 67.140,13
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2015 DA CONTA BANCÁRIA 10.958-0 (POUPANÇA) - CONT. REPASSE Nº0326756-36/2010/MESPORTE/CAIXA - QUADRAS POLIESPORTIVAS E CAMPO SOÇAITE = R$ 49.666,66
Superávit Financeiro: R$ 49.666,66 (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 17.473,47 (dezessete mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
17.473,47
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
002001.0412200012.1350000002
TOTAL: 17.473,47
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 29 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 67.140,13 (sessenta e sete mil cento e quarentareais e treze centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58450
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014963/2016Data 29/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
710,49
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0206200012.138
33903900000
0000027
10000000
17.802,66
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
004002.2884300632.163
46907100000
0000064
10000000
40,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
006001.0412300012.146
33901400000
0000080
10000000
480,00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELOS 25%
MATERIAL DE CONSUMO
007001.1212200282.062
33903000000
0000109
10000000
6.051,46
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
OBRAS E INSTALAÇÕES
007005.1236800231.026
44905100000
0000148
11070000
3.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
007009.1212200282.060
33904700000
0000214
11010000
10.450,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
009001.2781200012.148
33903000000
0000323
10000000
23,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
010001.0812200362.112
33901400000
0000400
10000000
150,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
MATERIAL DE CONSUMO
010001.0824400332.183
33903000000
0000483
33990000
72,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012001.1812200012.151
33903900000
0000607
10000000
TOTAL: 39.479,61
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 39.479,61 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
17.802,66
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000000031901100000
002001.0412200012.1350000002
40,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1000000033901400000
003001.0206200012.1380000024
72,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1000000033903600000
003001.0206200012.1380000026
480,00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS
MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
007003.1230600222.2090000141
6.051,46
APOIO ÀS ESCOLAS NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃOMATERIAL DE CONSUMO 1107000033903000000
007005.1236800232.0360000152
3.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1101000031909400000
007009.1212200282.0600000209
10.450,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTESOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
009001.2781200012.1480000327
23,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1000000033903600000
010001.0812200362.1110000391
150,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3399000033903600000
010001.0824400332.1830000485
710,49
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECOLHIDOS NO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
015001.1545200612.1330000739
TOTAL: 39.479,61
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 39.479,61 (trinta e nove mil quatrocentos e setenta enove reais e sessenta e um centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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Página 42
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014963/2016Data 29/07/2016
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 29 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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Página 43
DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58432
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014905/2016Data 06/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte0000019 016001.1030100372.195
175.420,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (AGENTES COMUNITÁRIOS)
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000027 016001.1030100372.196
65.730,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000052 016002.1030200382.168
39.600,00
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
31900400000 12030000CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
TOTAL: 280.750,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DAS SEGUINTES RECEITA:
17213311002 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ............................ R$ 65.730,0017213311003 - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS ..... R$ 175.420,0017213312003 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO ....... R$ 39.600,00
Excesso de Arrecadação: R$ 280.750,00 (duzentos e oitenta mil setecentos e cinqüenta reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 06 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 280.750,00 (duzentos e oitenta mil setecentos ecinqüenta reais ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
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DECRETO JULHO/2016Publicação Nº 58437
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014920/2016Data 12/07/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.250,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016001.1030100371.077
44905200000
0000001
12010000
TOTAL: 7.250,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinqüenta reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.750,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1201000033903600000
016001.1030100372.1640000014
3.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1201000033903900000
016001.1030100372.1640000015
TOTAL: 7.250,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 12 julho de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinqüenta reais ), nasseguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
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Página 45
Conceição do Castelo
Prefeitura
INTIMAÇÃO TP 006-2016 E AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE 02- PROPOSTA COMERCIAL TP003/2016
Publicação Nº 58546
INTIMAÇÃO A TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016
O Município de Conceição do Castelo, ES, através da Pre-sidente da CPL, INTIMA as empresas participantes da To-mada de Preços 006/2016, que tem como objeto a: Con-tratação de empresa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA NOVA VIA DE ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS JOA-QUIM PINTO FILHO, para em atendimento ao disposto no art. 109 da Lei de licitações, caso queiram apresentar suas razões recursais contra os atos administrativos praticados pela CPL.
AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE Nº 02 – PRO-POSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS 003/2016
OBJETO: Regularização e Reforma das Escolas UMEFS: Edson Altoé, Alto Monforte, Santa Luzia, Santo Antônio do Areão, José Feriani (Angá) e Mata Fria. O Município de Conceição do Castelo-ES, através da CPL TORNA PÚBLI-CO, a abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta Comer-cial, das empresas habilitadas na TP 0003/2016, que será no dia 25 de agosto de 2016 às 08:00 horas no prédio da Prefeitura.
Inf. tel. (28) 3547-1599 de 08h00 às 11h00 e de 12h30 às 15h30, no endereço: Av. José Grilo, nº 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]
Conceição do Castelo, ES, 22 de agosto de 2016.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Presidente da CPL
Domingos Martins
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 58475
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 051/2016
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especia-lizada para fornecimento de mão de obra para execução de pavimentação em diversas localidades do município de Domingos Martins.
Data de abertura: 02 de Setembro de 2016 – 09 horas.
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 22 de Agosto de 2016.
Marilene Jähring
Pregoeira Municipal
PUBLICAÇÃO DE ADITIVOPublicação Nº 58471
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 100/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e LUIZ DELPUPO ME.
Objeto: Prorrogação em 03 (três) meses do prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2015 que tem por objeto o fornecimento de refeições e marmitex na Sede do Município por ocasião de eventos que serão realizados no decorrer do ano de 2015, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000020/2015.
Domingos Martins-ES, 22 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE ADITIVOPublicação Nº 58458
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 174/2015.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE
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Objeto: Prorrogação do prazo em 12 (doze) meses, com inicio em 01 de setembro de 2016 até 01 de setembro de 2017, e reajustamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 174/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de dados para atender as repartições públicas, esco-las e unidades de saúde localizados nos distritos de Sede, Paraju, Aracê, Melgaço, Biriricas, Santa Isabel e Ponto Alto, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000050/2015.
Valor: R$: 194.136,24
Domingos Martins-ES, 22 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE ADITIVOPublicação Nº 58476
1° TERMO ADITIVO AO DE COMPRA E VENDAS N° 005/2016.
Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e ADILSON LUTZKE ME.
Objeto: Acréscimo de valor ao Contrato de Compra e Venda nº 005/2016, que tem por objeto Aquisição de madeira de eucalipto serrada em prancha e viga para re-formas e construções de pontes nas diversas estradas do Município de Domingos Martins no exercício de 2016, con-forme proposta contida no Pregão n.º 0080/2015.
Valor: 44.240,00
Domingos Martins-ES, 22 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 58472
Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita:
Processo nº 045/2016Objeto: Contratação de instrutor para atuar na Oficina de yoga do projeto EXPRESS' ARTE na praça, para atender as demandas do serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos/centro de referência especializado em Assistência Social - CREAS/ Medidas Sócio educativas - MSE.
Contratada: MICAELA BARBARA LHOTZKY BERGER
Prazo: Até 31 de dezembro de 2016
Valor: R$4.320,00
Fundamentação legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.
Domingos Martins – ES, 22 de agosto de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
Guarapari
Prefeitura
DECRETO Nº. 419/2016 Publicação Nº 58597
Decreto nº. 419/2016 - TORNAR SEM EFEITO o De-creto nº. 086/2016, de 22.02.2016, a partir do dia 22.08.2016.
DISTRATO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 216/ 2015 E 026/2016
Publicação Nº 58607
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
DISTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 216/2015, firmado en-tre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Marcos Maioli de Castro. Processo n° 20575/2013, sendo o objeto: Por não convir mais a ambos distratantes a manutenção do Con-trato Administrativo de Trabalho Temporário n° 216/2015, fica de comum acordo, fixado pelas partes, a rescisão ami-gável do referido Termo a partir de 15/07/2016.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
DISTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 026/2016, firmado entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Anderson Fernandes de Assis. Processo n° 20575/2013, sendo o objeto: Por não convir mais a ambos distratantes a manutenção do Con-trato Administrativo de Trabalho Temporário n° 026/2016, fica de comum acordo, fixado pelas partes, a rescisão ami-gável do referido Termo a partir de 22/07/2016.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIAS N° 001 E 002/2016Publicação Nº 58591
Portaria N° 001/2016
INSTITUI O TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE SANITARIO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR PARA FINS DE ADEQUAÇÃO PROGRESSIVA DOS ESTABE-LECIMENTOS QUE BENEFICIAM E/OU PROCESSAM
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PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL A LEGISLAÇÃO VI-GENTE
O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e expansão Rural de Guarapari, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando a instituição do Serviço de Inspeção Muni-cipal/S.I.M. no âmbito da Secretaria Municipal de Agricul-tura, Pesca e Expansão Rural/SEMAPER para cumprimento obrigatório da inspeção previa e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no município de Guarapari-ES, conforme previsto nos incisos II e VIII do Art. 23 da CF/88, bem como nas Leis Federais 1283/50 e 7889/89.
- Considerando as atribuições do S.I.M. definidas no Art. 4 nos seus incisos I a VI da Lei Municipal n° 3973, de 15 de dezembro de 2015; e competências determinadas no Decreto Municipal n° 138 de 14 de março de 2016, Art. 7°, Incisos I a VII.
- Considerando as exigências para expedição do “Título de Registro” expressas na Lei Municipal n° 3973, de 15 de dezembro de 2015 e no Decreto Municipal n° 138/2016, de 14 de março de 2016.
- Considerando que se apresentarão para regularização junto ao S.I.M., agroindústrias em diferentes estágios (planejamento, implantação e operação).
- Considerando a necessidade de ajustes, correções e adaptações na estrutura física, fluxo ou método opera-cional, assim como na complementação de documentos exigidos para o funcionamento de agroindústria que bene-ficiam ou processam produtos de origem animal no muni-cípio de Guarapari-ES.
- Considerando a imperiosa necessidade de regularizar a atividade fabril as normas e procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos com imposição de condi-cionantes técnicas.
Resolve
Art. 1° - Fica instituído o Termo de Compromisso de Ajuste Sanitário Agroindustrial como instrumento de gestão que tem por objetivo precípuo promover a adequação progres-siva dos estabelecimentos, em funcionamento ou em fase de implantação que beneficiem e/ou processam produtos de origem animal, a legislação vigente.
Art. 2° - O Termo de Compromisso de Ajuste Sanitário Agroindustrial fixara obrigações e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo respon-sável legal do estabelecimento em relação as inconfor-midades ou conformidades parciais observadas no Laudo de Vistoria Previa, que trata das normas definidas para funcionamento das agroindústrias, assim como estipulara prazos para o cumprimento de cada uma das exigências
impostas pelas autoridades sanitárias do Serviço de Ins-peção Municipal.
Parágrafo único – Na hipótese de não atendimento das obrigações e condicionantes técnicas dentro dos prazos estabelecidos, implicará nas sanções previstas no Art. 90 do Decreto Municipal n° 138/2016.
Art. 3° - Mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Ajuste Sanitário Agroindustrial o estabelecimento rece-bera uma Licença Previa de Funcionamento.
Parágrafo 1° - Para fins desta Lei, considera-se Licença Previa de Funcionamento, como a Licença concedida pelo Serviço de Inspeção Municipal/S.I.M. que permitirá o fun-cionamento do estabelecimento de agroindústria cujas aferições fiscais realizadas demonstraram que os produtos não apresentam riscos sanitários.
Parágrafo 2° - O prazo máximo de validade da Licença Previa de Funcionamento não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4° - O requerimento para concessão da Licença Previa de Funcionamento deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guarapari.
Art. 5° - Constará na Licença Previa de Funcionamento que esta foi concedida nos termos desta Lei.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Guarapari-ES, 18 de Agosto de 2016.
Afonso Rodrigues Pereira Filho
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e expansão Rural
PORTARIA N° 002/2016
INSTITUI O QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M.
O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural de Guarapari, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando a instituição do Serviço de Inspeção Mu-nicipal/S.I.M. no âmbito da Secretaria Municipal de Agri-cultura, Pesca e Expansão Rural - SEMAPER, através da Lei Municipal n° 3973/2015 e do Decreto Municipal n° 138/2016;
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- Considerando que os funcionários que executem funções relativas ao processo de inspeção e fiscalização de produ-tos de origem animal deverão estar lotados oficialmente no Serviço de Inspeção Municipal em quadro profissional compatível com as exigências da inspeção e fiscalização, inclusive no tocante a obrigatoriedade da existência de profissional Médico Veterinário oficial compondo a Equipe de Inspeção, conforme prevê o Item I, Art. 6° do Decreto ES n° 3132-R, de 19 de outubro de 2012;
RESOLVE
Art. 1° - Fica instituído o QUADRO DE LOTAÇÃO DE PES-SOAL abaixo especificado responsável pelas funções ine-rentes a inspeção e fiscalização no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M.:
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Arivald Santos Ribeiro Médico Veterinário
Felipe Ney Kramer Engenheiro Agrônomo
Aurinho Rocha Machado Gerente de Agricultura e Pesca
Monique Affonso Nogarol Técnico Administrativo Contábil
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Guarapari-ES, 18 de Agosto de 2016.
AFONSO RODRIGUES PEREIRA FILHO
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão
SEMSA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMS N° 014/2016Publicação Nº 58473
Edital de Convocação CMS nº 014/2016
51ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde
Guarapari - ES, 22 de Agosto de 2016
Senhor (a) Conselheiro (a),
O Secretário Municipal de Saúde de Guarapari, no uso de suas atribuições legais como Presidente do Conselho Mu-nicipal de Saúde (CMS) convoca para a 51ª Reunião Extra-ordinária do CMS/GRI do ano de 2016.
DATA: 25 de Agosto (Quinta- Feira).
HORÁRIO: 15:00 hs.
LOCAL: Sala do Conselho, SEMSA – Av. Adamastor A. da Silva, s/n° - Muquiçaba.
PAUTA:
1. Abertura;
2. Discussão e aprovação das atas das reuniões anterio-res;
3.Expediente e inclusões Extrapauta;
4. Ordem do dia e deliberações:
A) Continuação da Apresentação do Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2016.
5. Informes e Assuntos Gerais
6. Encerramento
Atenciosamente,
OTÁVIO J. RODRIGUES POSTAY
Presidente do CMS/GRI
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 58561
AVISO DE SUSPENSÃO
O Município de Guarapari, torna público que SUSPEN-DERÁ para análise de pedido de impugnação a abertu-ra do Pregão Presencial nº: 043/2016, processo nº: 4972/2016, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL NAS DEPENDÊN-CIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA SETAC, marcado para o dia 23/08/2016 às 14h00.
Ariane de Souza de Freitas
Pregoeira
iNstituto de PrevidêNCia dos servidores do muNiCíPio de guaraPari
PORTARIA 048-16 - ELIETE MATOS DA SILVA - RET. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Publicação Nº 58545
PORTARIA / IPG N.º 048/2016
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ART. 1º, DA POR-TARIA/IPG Nº32/2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-
ções legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos, e ainda, c/c a EC n.º 070/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPG n.º 032, de 02.07.2009, que dispõe sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora ELIETE MATOS DA SILVA.
Onde se lê:
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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... no cargo de Agente de Gestão Municipal – 30h - Letra B, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 2553/05 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores; com pro-ventos integrais relativos a média aritmética e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso I (redação atual) da CF/88 c/c a Lei Federal n.º 10.887/2004 e com art. 21, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG.
Leia-se:
... no cargo de Agente de Serviço Operacional l – ASO I, nível II, 30h, função cozinheira, enquadrada de acordo com a Lei Municipal n.º 2.989/2009 – Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais; com fulcro no art. 40, § 1.º, inciso I da Constituição Federal/88, c/c o art. 1.º, parágrafo único da EC n.º 070/2012 e com o art. 21, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Pre-vidência dos Servidores de Guarapari/ES – IPG.
Art. 2º – Ficam inalterados os demais artigos da Portaria/IPG suso mencionada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, re-troagindo seus efeitos a 29.03.2012.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari / ES, 22 de agosto de 2016.
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG
Ibiraçu
Prefeitura
RESOLUÇÃO COMCAIBIR Nº 014/2016Publicação Nº 58537
RESOLUÇÃO COMCAIBIR Nº. 014/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adoles-cente, instituído pela Lei Municipal nº. 2.923/2008 em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990, em reunião or-dinária realizada no dia 02 de Agosto de 2016, conforme suas atribuições,
Considerando que as parcerias são essenciais para o de-senvolvimento da Política da área da criança e adolescen-te, em conformidade com a Legislação atual.
Considerando que a instituição denominada “Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte”, e uma entidade civil, sem fins lucrativos com sede neste Mu-nicípio, e sendo que a mesma em conformidade com o CONVENIO nº 012/2016, Projeto “AMIGOS DA CIDADA-NIA”, se faz necessário as alterações no Plano der Traba-lho e do Projeto Técnico,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Alterações do Plano de Trabalho e do Projeto Técnico, “AMIGOS DA CIDADANIA”, apresenta-das através do Processo nº 3091/16, Oficio nº 179/16, do convenio nº 012/2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu/ES, 02 de Agosto de 2016.
Lucia Helena Cunha da Silva
Presidente do Conselho Municipal - COMCAIBIR
RESOLUÇÃO COMCAIBIR Nº 015/2016Publicação Nº 58538
RESOLUÇÃO COMCAIBIR Nº. 015/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adoles-cente, instituído pela Lei Municipal nº. 2.923/2008 em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990, em reunião or-dinária realizada no dia 02 de Agosto de 2016, conforme suas atribuições,
Considerando que incentivar crianças e adolescen-tes, na pratica de ações em favor da cidadania, deve ser sempre prática do Poder Publico, em parceria com outras entidades.
Considerando que os recursos do FIA, tem como meta promover ações em favor das crianças e ado-lescentes em vulnerabilidade social, na busca de qualidade de vida.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a liberação do recurso do Fundo da In-fância e Adolescência conta corrente nº 13.206-3 Banco: Brasil S/A Ag. 2112 Ibiraçu/ES, no valor de R$1.750,00 (Hum Mil Setecentos e Cinqüenta Reais), objetivando custear despesas com inscrições de 35 (trinta e cinco ) atletas do Projeto “Ação e Cidadania” para participarem da 4ª ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JIU JITSU, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2016, no muni-cípio de Ibiraçu-ES.
Art. 2ª O recurso supracitado, devera ser prestado contas com toda a documentação necessária, no
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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prazo máximo até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiraçu, 02 de Agosto de 2016.
Lúcia Helena Cunha Da Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IBIRA-
ÇU - LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2008
RESULTADO DO PP 075/2016Publicação Nº 58490
RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2016
Exclusivo para ME E EPP
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado do Pregão Presencial nº 075/2016, onde declara vencedora a Empresa FRANCISLEY GRIPPA LUITH – MEI 09661560722, com o valor total de R$ 3.740,00.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
Câmara muNiCiPal
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRE-SENCIAL N.º 006/2016
Publicação Nº 58483
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESEN-CIAL N.º 006/2016
A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de seu Presi-dente, torna público que nos autos do processo administrati-vo n.º 070/2016, em que se realizou o Pregão Presencial n.º 006/2016, tendo como objeto a contratação de empre-sa para fornecimento de material de consumo (alimentos e material de papelaria) para atender as necessidades da Câ-mara, proferiu a seguinte decisão:I - Revogar a licitação exclusivamente em relação ao item “7”, do Lote 2.II - Homologar o resultado relativo aos demais itens dos Lotes 1 e 2 do referido certame licitatório, adjudicados às empresas vencedoras, conforme abaixo:
1ª Empresa vencedora: A & C Comercial Hortifrutigran-jeiro Ltda ME- CNPJ N.º 10.962.026/0001-74
Valor: R$ 951,45 (novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
2ª Empresa vencedora: Descartar Embalagens Ltda ME - CNPJ N.º 03.793.362/0001-75
Valor: R$ 199,25 (cento e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).
3ª Pintando o Sete Papelaria Ltda EPP - CNPJ N.º 08.736.288/0001-79
Valor: R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais).
Valor Total do Certamente Homologado: R$ 1.847,70 (mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos)
Dotação Orçamentária: 001001.0103100012.001 – Manu-tenção das Atividades Administrativas Legislativas da Câmara Municipal33903000000 – Material de Consumo.
Ibiraçu-ES, 22 de agosto de 2016.
José Luiz Torres Teixeira Junior
Presidente da Câmara
serviço autôNomo de Água e esgoto de ibiraçu
PORTARIA 35/2016Publicação Nº 58453
PORTARIA SAAE-IBI – Nº 35/2016
Concessão de Licença Prêmioao servidor por direito
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe os artigos 160 e 162, § 2º, da
Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007;
Considerando o Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 305/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, ao servidor Jorge
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Paulo Do Carmo, Operador de Pequeno Sistema I, matrí-cula 14, por haver completado mais cinco anos de efetivo exercício, em 31 de julho de 2016.
Art. 2º - A licença será convertida em dinheiro pagando-se nos meses de agosto e setembro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Ibiraçu, 23 de agosto de 2016.
Igino Cezar Rezende NettoDiretor Executivo
João Neiva
Prefeitura
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016Publicação Nº 58519
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, torna público o resultado do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016, cujo objeto é a aquisição de medicamentos destinados a atender a Farmácia Básica do Município de João Neiva e pacientes detentores de Man-dado Judicial, através da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o processo protocolado sob nº 1.372/2016, oriundo da SEMSA.
Declaradas vencedoras do presente certame, na seguinte ordem, as empresas:
Para os itens 01 e 04, TS FARMA DISTRIBUIDORA EI-RELI EPP, com o valor total de R$ 691,20 (Seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos).
Para os itens 02, 03, 05, 07, 10, 13 e 15, HOSPI-DROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com o valor total de R$ 13.120,00 (Treze mil, cento e vinte reais).
Os itens 06, 08, 09, 11 e 12 foram declarados DESERTO.
JOÃO NEIVA-ES, 22 de Agosto de 2016.
MARIA CÉLIA PEIXOTO DA SILVA
PREGOEIRA PMJN
Marechal Floriano
Prefeitura
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016Publicação Nº 58326
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ponte pré-moldada (vigas) de concreto.
ABERTURA: 02/09/2016 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: pelo e-mail [email protected] e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.
Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 12:00 às 17:30 hs.
Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2016.
Dorival Kuster
Pregoeiro Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
PORTARIA 109/2016Publicação Nº 58572
PORTARIA Nº 109/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora GRACIELLE ALVES SANTIAGO, ma-trícula nº 087793-01, no Gabinete da Secretária.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 100/2016Publicação Nº 58571
PORTARIA Nº 100/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a
Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor CARLOS JORGE OLIVEIRA CORDEI-RO, matrícula nº 013323-01, na função Setor de Convê-nios, Contratos e Prestação de Contas.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 101/2016Publicação Nº 58589
PORTARIA Nº 101/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor JOSÉ ALFREDO JUNIOR, matrícula nº052671-01 , na função Motorista.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
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PORTARIA Nº 102/2016Publicação Nº 58602
PORTARIA Nº 102/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:I- Localiza a servidora DEVANI RIBEIRO DA ROCHA, matrí-cula nº055468 01 , na função de Recepcionista .II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 102/2016Publicação Nº 58582
PORTARIA Nº 102/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições.que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admirativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:I- Localiza a servidora DEVANI RIBEIRO DA ROCHA, ma-trícula nº055468-01 , em readaptação na função de Re-cepcionista .II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário 18 de maio de 2016
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 103/2016Publicação Nº 58581
PORTARIA Nº 103/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, to-dos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora MARIA DJUDA OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 084140-01, na função de Coordenadora de Alfabetização e Coordenação dos Programas de Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de Educação e coor-denadora do PDDE.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 104/2016Publicação Nº 58578
PORTARIA Nº 104/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições.
que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admirativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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I- Localiza a servidora DOMENICA DO NASCIMENTO MOR-REIRA , matrícula nº 051098-01 , na função Coordenadora dos Conselhos de Escolas municipal;
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário 18 de maio de 2016
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 105/2016Publicação Nº 58576
PORTARIA Nº 105/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora em readaptação a Srª EDIVANIA SEVERINA DE HOLANDA ROCHA, matrícula nº087858-01, na função Coordenadora da Educação Programa Bolsa Fa-mília PBF da rede municipal e articuladora do Selo UNICEF.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 106/2016Publicação Nº 58575
PORTARIA Nº 106/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor EURICO LAVRADOR DE SOUZA, ma-trícula nº021369-01, na função Vigia.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 108/2016Publicação Nº 58573
PORTARIA Nº 108/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admirativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora em readaptação a Srª GISLANE PI-ZETTA DAS CHAGAS SANTANNA, matrícula nº059382-01, na função Coordenadora Municipal do Educacenso, Livro Didático e PAEBES-ALFA da rede municipal.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
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PORTARIA Nº 110/2016Publicação Nº 58592
PORTARIA Nº 110/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor ADÃO GONÇALVES SANTIAGO, ma-trícula nº05020-02 , na função de Motorista.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 111/2016Publicação Nº 58569
PORTARIA Nº 111/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admirativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I-Localiza a servidora LENILDA SANTOS NORBERTO, ma-trícula nº082848-01, na função Gerência Pedagógica.
II Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 112/2016Publicação Nº 58568
PORTARIA Nº 112/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora MARCIA WILDEMBERG PIRES, ma-trícula nº056391-01 e 055948-02 , na função Coordena-ção de Educação Infantil e Setor de Planejamento/PAR.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 113/2016Publicação Nº 58566
PORTARIA Nº 113/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora MARIA SUELY BRUNELLI AZEVEDO, matrícula nº5707-0, na função de Inspeção/Coordenação/Orientação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 114/2016Publicação Nº 58565
PORTARIA Nº 114/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora MARILZA BEZERRA RIBON FARIA, matrícula nº5601-4, na função de Psicopedagoga e Res-ponsável por programas da Educação Especial, como BPC Escola, PDDE Acessível e Salas de Recursos Multifuncio-nais.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 115/2016Publicação Nº 58564
PORTARIA Nº 115/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor MILTON SILVA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 7549-3, na função de Gerência Operacional.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 115/2016Publicação Nº 58604
PORTARIA Nº 115/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor MILTON SILVA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 7549-3, na função de Gerência Operacional.
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 116/2016Publicação Nº 58562
PORTARIA Nº 116/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:I- Localiza o servidor NILSO PEREIRA DOS SANTOS, matrí-cula nº7835-2, na função de Motorista.II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 117/2016Publicação Nº 58560
PORTARIA Nº 117/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora NILZA VANY FIGUEIREDO SANTOS , matrícula nº 8323-2, na função Coordenadora Municipal da OLP e Provinha Brasil.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 118/2016Publicação Nº 58559
PORTARIA Nº 118/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora NORMALETE SABARÁ FERREIRA, matrícula nº901157-01, na função Inspeção/Coordena-ção/Orientação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
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PORTARIA Nº 119/2016Publicação Nº 58558
PORTARIA Nº 119/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora OTILIA MARTINS DE MAGALHÃES, matrícula nº829-5 e 055727-01, na função Coordenação de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e For-mação do PNAIC.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 120/2016Publicação Nº 58557
PORTARIA Nº 120/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza o servidor REGINALDO DE ALMEIDA SILVA, ma-trícula nº093589-03, na função de Motorista.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 121/2016Publicação Nº 58556
PORTARIA Nº 121/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora RITA DE CACIA BARBOSA DE AN-DRADE, matrícula nº8852-8, na função de Controle de Pessoal da SEMED – (folha de pagamento).
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 122/2016Publicação Nº 58555
PORTARIA Nº 122/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições.que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora RUTILEIA AGUIAR LACET, matrícula nº019950-02 , na função de Setor de Gestão de Transpor-te Escolar Municipal.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 123/2016Publicação Nº 58554
PORTARIA Nº 123/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Ma-gistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admirativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora VAGNA FERREIRA LIMA, matrícula nº5619-7, na função Setor de Convênios do Transporte Es-colar, Prestação de Contas e Gestão do Transporte Escolar Estadual/Municipal.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 124/2016Publicação Nº 58580
PORTARIA Nº 124/2016
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PNATE/PETE PARA ACOMPANHAMENTO DE TRANS-PORTE ESCOLAR E DAS OUTRAS POVIDÊNCIAS.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelo art. 78, da Lei com-plementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Magistério Público do Município de Pedro Canário);
Resolve:
Instituir os membros da comissão do PNATE/PETE para acompanhamento do Transporte Escolar :
I- Fabiana Balliana Canal- Representante do Conselho do FUNDEB;II- Cristiane Santos Damasceno- Representante de Pro-fessores;III- Marden Ribeiro Costa Azevedo – Representante de Pais de Alunos;IV- Robson Barbosa de Andrade - Representante do Le-gislativo;V- Adeilton Pereira Santos - Representante do Executivo;VI- Fabrício Crulhe Rodrigues - Representante do Conselho Tutelar;VII-Célio Ferreira Martins - Representante da Secretaria de Transporte.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 23 de junho de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 125/2016Publicação Nº 58579
PORTARIA Nº 125/2016
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE, VI-CE-PRESIDENTE E SECRETÁRIA DA COMISSÃO DO PNATE/PETE PARA ACOMPAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DAS OUTRAS POVIDÊNCIAS.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atri-buições que lhe foi conferida pelo art. 78, da Lei com-plementar Municipal nº012/2008 (Estatuto do Magistério Público do Município de Pedro Canário);
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Considerando que foi decidido em ata quanto à escolha de presidente, vice-presidente e secretária da comissão do PNATE/PETE para acompanhamento do Transporte Es-colar:
Resolve:
Instituir os eleitos por voto da comissão do PNATE/PETE para acompanhamento do Transporte Escolar:
I- Presidente: Fabricio Crulhe Rodrigues-Representante do Conselho Tutelar;
II- Vice-presidente: Célio Ferreira Martins- Representante da Secretaria de Transporte.
III- Secretária: Fabiana Balliana Canal- Representante do Conselho do FUNDEB
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário 14 de julho de 2016
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 126/2016Publicação Nº 58583
PORTARIA Nº 126/2016
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADO-TADOS NO COMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a necessidade de oferecer subsídios a fis-cal para exercerem suas atribuições;
RESOLVE:
Designar a servidora RUTILEIA AGUIAR LACET, matrícula nº019950-02 para Fiscalização de Contratos de lavagem dos veículos e coordenadora dos ônibus caminho da escola;
Art. 1º A fiscal devera observar, por ocasião de suas atri-buições de acompanhamento e fiscalização quanto à exe-cução dos contratos, no âmbito da esfera municipal, as determinações estabelecidas por esta Portaria, demais le-gislações pertinentes e vigentes.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I. Objeto do Contrato – é o descritivo do serviço a ser contratado, observados os prazos de execução, quantida-de e qualidade, em estrita observância às disposições con-tratuais e/ou editalícios, para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sore eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas nessa Portaria;
II. Fiscalização de contrato – atividade exercida por Agen-te da Administração na qualidade de fiscal de contrato com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições con-tratuais e das ordens complementares emanadas da Admi-nistração sobre a execução do instrumento contratual, em todos os seus aspectos, a fim de identificar desvios e ado-tar ações no sentido de corrigi-los ou, quando fora de sua esfera de competência, propô-las à autoridade superior.
III. Manter o processo organizado e sob sua guarda: arqui-var no processo todos os documentos relevantes relativos à execução, em ordem cronológica;
IV. Registrar no processo os fatos ocorridos a fim de do-cumentá-los;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 23 de junho de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 128//2016Publicação Nº 58574
PORTARIA Nº 128/2016
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADO-TADOS NO COMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a necessidade de oferecer subsídios a fis-cal para exercerem suas atribuições;
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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RESOLVE:
Designar a servidora VAGNA FERREIRA LIMA, matrícula nº 5619-7, na função para Fiscalização do Contrato de Em-presa para Transporte Escolar Município/Estado e de Loca-ção de Impressoras.
Art. 1º A fiscal devera observar, por ocasião de suas atri-buições de acompanhamento e fiscalização quanto à exe-cução dos contratos, no âmbito da esfera municipal, as determinações estabelecidas por esta Portaria, demais le-gislações pertinentes e vigentes.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I. Objeto do Contrato – é o descritivo do serviço a ser contratado, observados os prazos de execução, quantida-de e qualidade, em estrita observância às disposições con-tratuais e/ou editalícios, para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sore eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas nessa Portaria;
II. Fiscalização de contrato – atividade exercida por Agen-te da Administração na qualidade de fiscal de contrato com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições con-tratuais e das ordens complementares emanadas da Admi-nistração sobre a execução do instrumento contratual, em todos os seus aspectos, a fim de identificar desvios e ado-tar ações no sentido de corrigi-los ou, quando fora de sua esfera de competência, propô-las à autoridade superior.
III. Manter o processo organizado e sob sua guarda: arqui-var no processo todos os documentos relevantes relativos à execução, em ordem cronológica;
IV. Registrar no processo os fatos ocorridos a fim de do-cumentá-los;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 23 de junho de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 129/2016Publicação Nº 58585
PORTARIA Nº 129/2016
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADO-TADOS NO COMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a necessidade de oferecer subsídios a fis-cal para exercerem suas atribuições;
RESOLVE:
Designar o servidor MILTON SILVA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 7549-3, para Fiscalização de Contratos de Merenda Escolar do PNAE, Brasil Carinhoso, Agricultura Familiar, Apoio as creches, como também Material gráfico e Utensílios;
Art. 1º A fiscal devera observar, por ocasião de suas atri-buições de acompanhamento e fiscalização quanto à exe-cução dos contratos, no âmbito da esfera municipal, as determinações estabelecidas por esta Portaria, demais le-gislações pertinentes e vigentes.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I. Objeto do Contrato – é o descritivo do serviço a ser contratado, observados os prazos de execução, quantida-de e qualidade, em estrita observância às disposições con-tratuais e/ou editalícios, para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sore eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas nessa Portaria;
II. Fiscalização de contrato – atividade exercida por Agen-te da Administração na qualidade de fiscal de contrato com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições con-tratuais e das ordens complementares emanadas da Admi-nistração sobre a execução do instrumento contratual, em todos os seus aspectos, a fim de identificar desvios e ado-tar ações no sentido de corrigi-los ou, quando fora de sua esfera de competência, propô-las à autoridade superior.
III. Manter o processo organizado e sob sua guarda: arqui-var no processo todos os documentos relevantes relativos à execução, em ordem cronológica;
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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IV. Registrar no processo os fatos ocorridos a fim de do-cumentá-los;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 02 de agosto de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 97/2016Publicação Nº 58600
PORTARIA Nº 97/2016
“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Munici-pal e legislação correlata, em especial a Lei Complementar 028/2015, e
Considerando, expediente encaminhado a esta Secreta-ria no mês de fevereiro de 2016, orientando a Secretaria disciplinar o uso de seus veículos através de ato próprio;
Considerando, que em busca levada nos arquivos desta Secretária não localizei Portaria para tal fim;
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, ficam sujeitos à disciplina de uso e utilização na forma da presente portaria, a saber:
I – Todos os veículos da frota da SEMED devem ser guar-dados no pátio da Prefeitura Municipal após o horário de expediente, excetuando-se os casos justificados de via-gens que determine saída antes do expediente e chegada após, situação na qual o veículo ficará sob a responsabili-dade do respectivo motorista;
II - Que não sejam utilizados veículos da SEMED nos fins de Semana, salvo motivo justificado e demonstrado for-malmente o interesse público.
III – Os ônibus objeto de convênios deverão ser utilizados nas formas previstas nos respectivos instrumentos;
IV – Ficam proibidas a utilização dos veículos sem a au-torização direta do setor de transportes da SEMED, e para outros fins que não os da competência da Secretaria.
V – A utilização dos veículos da SEMED por demandas ob-jeto de outros órgãos Municipais, fica condicionada a re-quisição e avaliação do interesse público, e da decisão da Secretária Municipal de Educação, após ouvido o setor de Transportes da SEMED;
Art. 2º - Os casos omissos serão apreciadas pelo setor de Transportes da SEMED, e pela Secretária Municipal de Educação, em procedimento administrativo próprio.
Art. 3º - A não observância da presente portaria poderá acarretar ao servidor ou agente público, as penalidades legais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 98/2016Publicação Nº 58603
PORTARIA Nº 98/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:
I- Localiza a servidora ADRIANA RIBEIRO LARANJEIRA, matrícula nº086967-01, na função de ASG .
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 63
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº 99/2016Publicação Nº 58594
PORTARIA Nº 99/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando a Lei Complementar nº 028/2015 que Ins-titui Nova Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providencias, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos au-xiliares:I- Localiza a servidora NILZA JESUS SANTOS, matrícula nº5610-3, na função de ASG .II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 18 de maio de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
PORTARIA Nº127/2016Publicação Nº 58598
PORTARIA Nº 127/2016
“DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ES.”
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos artigos 22 e art. 78, todos da Lei complementar Municipal nº012/2008 (Estatu-to do Magistério Público do Município de Pedro Canário); e
Considerando o Decreto Nº 085, de 03 de maio de 2016, que declara situação de emergência nas Políticas Públicas da Secretaria Municipal Educação, bem como a Lei Com-plementar nº 028/2015 que Institui Nova Estrutura Admi-nistrativa Municipal, dá outras providências, em subseção III no Art. 24 – Compõem a Secretaria Municipal de Edu-cação os seguintes órgãos auxiliares:
I- Localiza a servidora Maria Rita Natal Fraga, CRN 4-04101379, matrícula nº 076830-01, na função de Res-ponsável Técnico Nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.
Registro-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Canário, 02 de agosto de 2016.
Renata Lopes dos Santos Neves
Secretária Municipal de Educação
Decreto 038/2016
Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 58567
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 013551/2016.
Partes: Fundo de Saúde Município de Presidente Kenne-dy/ES, e Rita Lucia Nicoli. A Secretaria Municipal de Saúde, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna públi-co à locação de um imóvel, situado na Rua Olimpio Pinto Figueiredo, n° 206, Edifício Nicoli, Sala 206, 3º andar, Cen-tro, Presidente Kennedy/ES, para atender os Profisssionais
que executarão os serviços gerenciais de coordenação e acompanhamento e alimentação dos Programas essenciais da Secretaria Municipal de Súde, para melhor funciona-mento e atendimento a população, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 22 de agosto de 2016.
Daniel de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
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Santa Teresa
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - TP 10/2016Publicação Nº 58469
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 010/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para obras de demolição e remoção de rochas, com o forneci-mento de todos os materiais e equipamentos necessários.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 08/09/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861
E-mail:licitaçã[email protected]
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 22 de agosto de 2016
KENEDY CORTELETTI
Presidente CPL
DECRETO N° 260-2016 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - ORACY TIMÓTEO MONTIBELLER
Publicação Nº 58496
DECRETO Nº 260/2016
VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto no processo protocolado sob o n° 9.996/2016 de 22/08/2016,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), con-forme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:
NOME CARGO
ORACY TIMÓTEO MONTIBELLER TELEFONISTA
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 23 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 22 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
ERRATA TP 09-2016Publicação Nº 58468
ERRATA
TOMADA DE PREÇO 09/2016
O Município de Santa Teresa – ES informa que em rela-ção a Tomada de Preço 09/2016, referente à contratação de empresa especializada para obras de pavimentação e sinalização vertical de ruas projetadas no Distrito de Alto Santa Maria do Rio Doce, Santa Teresa – ES, com o forne-cimento de todos os materiais necessários, publicado em 19/08/2016:
Onde lia-se:
“TOMADA DE PREÇO Nº 010/2016”
Leia-se:
“TOMADA DE PREÇO Nº 09/2016”
Santa Teresa, 22 de agosto de 2016
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA CGAB Nº 207/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 58456
PORTARIA/CGAB Nº 207/2016
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, o Servidor Bernardo Zambon para
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atuar como fiscal nos Contratos firmados pela Municipa-lidade para a contratação de empresa especializada para a recuperação de passarela metálica localizada no bairro Vila Nova e na contratação de empresa especializada para reforma e adaptação (instalação de guarda-corpos) da es-cadaria localizada no distrito de São João de Petrópolis – Proc.: 8.205/2016 e 8.578/2016.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de agosto de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º 1275/2016 E 1387/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2016
Publicação Nº 58605
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º1275/2016 de 01/03/2016 e 1387/2016 de 03/03/2016.PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2016 de 08/07/2016.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos, para etender o CMEI “Mercedes Gomes de Oliveira”, EMEF “Irmã Adelaide Bertocchi” e EMEIF “Bem Viver”.
I - Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Muni-cípio, verifico que o presente processo encontra-se sanea-do respeitando os preceitos constantes do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, motivo pelo qual HOMOLOGO todas as decisões do Pregoeiro Oficial.
II- Acolho o parecer jurídico n.º 0765/2016 fls. 60 e mani-festação da Controladoria Geral do Município fls. 61, tendo em vista que a presente Licitação foi considerada DESER-TA;
III – Remeto os autos a Secretaria Municipal de Adminis-tração para proceder com a publicação da presente deci-são no Diário Oficial.
VI – Após, enviar os autos ao Departamento de Licitações para proceder com a repetição do certame;
V – Após, proceda-se com os trâmites legais.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.
São Gabriel da Palha, 17 de agosto de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
PORTARIA Nº 676/2016- INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO
Publicação Nº 58487
PORTARIA Nº 676/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.026/ 2016 de 20/05/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo contra a ex- prefeita RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA e contra o Servidor PAULO ROBERTO VALENTIM, por, supostamente, deixarem de exigir a garantia de vagas de estacionamento em obras pertencentes a seus amigos e a alguns empresários da cidade, contrariando o disposto no artigo 132 da Lei Muni-cipal nº 1.850/2008.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 15 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 677/2016- INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO
Publicação Nº 58489
PORTARIA Nº 677/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0.305/ 2016 de 14/01/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo contra a Pessoa Jurídi-ca ACESSÓRIOS SÃO GABRIEL LTDA em razão de suposta recusa no fornecimento dos bens descritos na Autorização de Fornecimento nº 064, de 14/03/2016, oriunda da ata de registro de preços nº 314/2016.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 15 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 678/2016- INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO
Publicação Nº 58486
PORTARIA Nº 678/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.912/ 2016 de 31/03/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo contra a Pessoa Jurídica PAPEIS DA CIA LTDA ME em razão de suposta recusa no fornecimento dos bens descritos na Autorização de Forne-cimento nº 022, de 31/03/2016, oriunda da ata do Proces-so nº 182/2015.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 15 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 679/2016- INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO
Publicação Nº 58491
PORTARIA Nº 679/2016 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.469/2016 de 26/04/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo Administrativo contra o Servidor LEAN-DRO MARQUES CUSTÓDIO, Secretário Municipal de Espor-te e Lazer, em razão dele, impedir criança de participar de jogo de futebol no projeto “dente de leite”, causando- lhe danos morais.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 15 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 734/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO
Publicação Nº 58529
PORTARIA Nº 734/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.
VALDECIR PINTO CÉZAR, Prefeito Municipal em Exercí-cio de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 3647/2016, de 21/06/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal “MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS” do Gabinete do Prefeito Municipal, referente ao biênio 2014/2016, rea-lizado em junho/2016, conforme Anexo Único desta Por-taria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
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Página 68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de julho de 2016.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 734/2016, DE 25/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – JUNHO /2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nº Servidora Avaliada Cargo Período Ava-
liadoClasse Atual
Per-centual Obtido
01MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS
Agente Fiscal
02/06/2015 a 01/06/2016 D 100%
PORTARIA Nº 735/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
Publicação Nº 58530
PORTARIA Nº 735/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-PAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDE-RANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regula-mento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 3647/2016, de 21/06/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão à Servidora Pública Municipal “MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SAN-TOS” do Gabinete do Prefeito Municipal, referente ao biê-nio 2014/2016, realizado em junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relató-rio apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 735/2016, DE 25/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO - JUNHO/2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nº Servidora Avaliada Cargo Período
Avaliado
Média Avalia-
ções
Classe Ante-rior
Clas-se
Atual
01
MERY LUCIA BARTELS CAVATI DOS SANTOS
Agente Fiscal
02/06/2015 a 01/06/2016 100% D E
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PORTARIA Nº 736/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Publicação Nº 58531
PORTARIA Nº 736/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.908/ 2016, de 04/07/2016, em que o servidor VANDERSON ALAN UICKER requer a garantia dos direitos adquiridos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR ao servidor VANDERSON ALAN UI-CKER, Matrícula 5700, Professor “B” MAPB- Educação Física, Nível I, Referência 1, AVERBAÇÃO dos períodos: 02/05/2007 a 19/06/2008, 01/07/2008 a 31/12/2008, 05/01/2009 a 02/02/2009, 02/02/2009 a 23/12/2010, 24/01/2011 a 22/12/2011, 30/01/2012 a 21/12/2012 e 01/02/2013 a 23/12/2013, totalizando 2.301 (dois mil e trezentos e um) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - Todos os períodos citados acima, totalizando 2.301 (dois mil e trezentos e um) dias, inscrevem-se no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 737/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 58532
PORTARIA Nº 737/2016
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor VANDERSON ALAN UICKER, Matrícula 5700, Professor “B” MAPB- Educação Física, Nível I, Referência 1, adicional por tempo de servi-ço, correspondente ao 1º (primeiro) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 5% (cinco por cento) sobre seus ven-cimentos, a partir de 04 de julho de 2016, conforme esta-belece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, 26 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 753/2016- REVOGA PORTARIAPublicação Nº 58526
PORTARIA Nº 753/2016
REVOGA PORTARIA Nº 655/2016, de 12 DE JULHO DE 2016, QUE ALTERA A PORTARIA Nº 53/2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Página 70
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 655/2016, de 12/07/2016, que alterou a Comissão Permanente de In-ventário Anual dos Bens Patrimoniais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA Nº 769/2016- DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Publicação Nº 58508
PORTARIA Nº 769/2016 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.734/ 2016, de 27/06/2016, em que a servidora MARIA APA-RECIDA DA SILVA requer a garantia dos direitos adquiri-dos pelo tempo de serviço prestado a essa Municipalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - DEFERIR à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula 3509, Assistente Social, Carreira VIII, Classe “D”, AVERBAÇÃO do período: 06/06/1995 a 10/11/2009, totalizando 5272 (cinco mil e duzentos e setenta e dois) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - O período de 06/06/1995 a 10/11/2011, totali-zando 5272 (cinco mil e duzentos e setenta e dois) dias, inscreve-se no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.
Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 774/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 58509
PORTARIA Nº 774/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA Matrícula 3549, Assistente Social, Carreira VIII, Classe “D”, adicional por tempo de serviço, corresponden-te aos 2°, 3º e 4º (segundo, terceiro e quarto) quinquê-nios, fazendo jus a perceber 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 27 de junho de 2016, con-forme estabelece o art. 173 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91, alterada pela Lei n° 2.393/2013, de 23/12/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
DORY CLAUDIO ROSA
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PORTARIA Nº 784/2016- CONCEDE ADICIONAL NO-TURNO
Publicação Nº 58512
PORTARIA Nº 784/2016
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.295/ 2016, de 03/06/2016, em que o Servidor JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno ao Servidor JU-NIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula 4007, Motorista, Carreira V, Classe “C”, em conformidade com o Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno.
Parágrafo único: O benefício tratado no caput do Artigo, não será concedido ao servidor nos dias em que o servidor estiver cumprindo a Escala, conforme informação da Se-cretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito me-diante a apresentação de relatório pela Secretaria Munici-pal de Educação ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao período de 03 de ju-nho de 2016 a 04 de agosto de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 827/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE
Publicação Nº 58485
PORTARIA Nº 827/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4028/ 2016, de 08/07/2016, em que a servidora Neuza Peixoto da Silva, requer o recebimento de Gratificação-Assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER à servidora NEUZA PEIXOTO DA SILVA, Matrícula 770, Servente, Carreira I, Classe “H”, a 2ª (segunda) gratificação – assiduidade, referente ao período de 01/07/2006 a 30/06/2016, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 08/07/2016, conforme estabelece o Artigo 74, da Lei Complementar n º 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 08 de julho de 2016.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
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PORTARIA Nº 828/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE
Publicação Nº 58492
PORTARIA Nº 828/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO – ASSIDUIDADE
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4144/2016, de 14/07/2016, em que o servidor Olavo Ri-beiro Sampaio, requer o recebimento de Gratificação-As-siduidade;
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R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor OLAVO RIBEIRO SAM-PAIO, Matrícula 381, Calceteiro, Carreira IV, Classe “K”, a 2ª (segunda) gratificação – assiduidade, referente ao pe-ríodo de 06/08/2006 a 05/08/2016, fazendo jus a perceber mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimen-tos, a partir de 06/08/2006, conforme estabelece o Artigo 74, da Lei Complementar n º 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2016.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 829/2016- CONCEDE LINCENÇA CA-SAMENTO
Publicação Nº 58493
PORTARIA Nº 829/2016 CONCEDE LICENÇA – CA-SAMENTO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Munici-
pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4690/2016, de 09/08/2016, em que o servidor Alessandro de Oliveira Barros, solicita licença casamento, tendo em vista seu casamento no dia 22/10/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor ALESSANDRO DE OLI-VEIRA BARROS, Matrícula 5698, Professor “B” MAPB- Edu-cação Física, Nível I, Referência 1, direito a afastamento por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, conforme Inciso IV, Alínea “a” do Artigo 119, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, no período de 22/10/2016 a 29/10/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 830/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58494
PORTARIA Nº 830/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.660/2016, de 22/06/2016, em que o Servidor RONAN PELISSARI SOARES solicita sua promoção funcional para o nível II.
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Página 73
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
RONAN PELISSARI SOARES MAPA II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 831/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58484
PORTARIA Nº 831/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3557/2016, de 17/06/2016, em que o Servidor VANDERLANDIA MAN-TOVANELLI SIQUEIRA solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
VANDERLANDIA MANTOVANELLI SIQUEIRA MAPA II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
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PORTARIA Nº 832/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58495
PORTARIA Nº 832/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.557/2016, de 17/06/2016, em que a Servidora VANDERLANDIA MANTOVANELLI SIQUEIRA solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
LENIARA SANTANA FERRUGINE MAPA II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 833/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58497
PORTARIA Nº 833/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.254/2016, de 21/07/2016, em que a Servidora CINTHIA RONCONI FORRECHI solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
CINTHIA RONCONI FORRECHI MAPP II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 834/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58482
PORTARIA Nº 834/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
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CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4172/2016, de 15/07/2016, em que a Servidora MARCIA BUSS DU-BBERSTEIN solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
MARCIA BUSS DUBBERSTEIN MAPP II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 835/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58498
PORTARIA Nº 835/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3.932/2016, de 05/07/2016, em que a Servidora DULCIA SCHMIDT ALVES solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
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NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
DULCIA SCHMIDT ALVES MAPB II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 836/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58499
PORTARIA Nº 836/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.136/2016, de 13/07/2016, em que a Servidora CHRISTIANE JULIA-TTI solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
CHRISTIANE JULIATTI MAPA II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
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PORTARIA Nº 837/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58500
PORTARIA Nº 837/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.099/2016, de 12/07/2016, em que a Servidora NEILA DO CARMO MENDONCA FERNANDES solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
NEILA DO CARMO MENDONCA FERNANDES MAPA II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 16 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 838/2016- CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONALPublicação Nº 58501
PORTARIA Nº 838/2016
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, através da Lei nº 1.801/2007, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.012, de 07/07/2016, em que a Servidora THELMA CHIARELLI CERRI solicita sua promoção funcional para o nível II.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Promoção Funcional ao professor relacionado abaixo pela passagem de um nível de habilitação para outro superior, na mesma classe e referência, conforme Art. 28 e 29 da Lei nº 1.801/2007, a partir de 01 de outubro de 2016.
NOME CLASSE NIVEL REFERÊNCIA
THELMA CHIARELLI CERRI MAPP II I
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/10/2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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PORTARIA Nº 839/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIASPublicação Nº 58502
PORTARIA 839/2016
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando nº 245/2016, da Secretaria Municipal de Saúde, de São Gabriel da Palha-ES,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) BARBARA LACERDA REPOSSI, Matrícula 3031, Fisioterapeuta, refe-rente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de julho de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 840/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃOPublicação Nº 58503
PORTARIA Nº 840/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
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CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4589/2016, de 04/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal “JULIANA TO-MAZELI ” da Secretaria Municipal de Administração, referente ao biênio 2015/2017, realizado em julho/2016, confor-me Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 840/2016, DE 17/08/2016
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidora Avaliada Cargo Período Avaliado Classe Atual Percentual Obtido
01 JULIANA TOMAZELI Escriturário 31/07/2015 a 30/07/2016 D 100%
PORTARIA Nº 841/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃOPublicação Nº 58505
PORTARIA Nº 841/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
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CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4593/2016, de 04/08/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal “ORLANDO BE-NEVIDES” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, referente ao biênio 2015/2017, realizado em junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresen-tado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de junho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 841/2016, DE 17/08/2016
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
Nº Servidor Avaliado Cargo Período Avaliado Classe Atual Percentual Obtido
01 ORLANDO BENEVIDES Guarda Patrimonial 08/06/2015 a 07/06/2016 J 100%
PORTARIA Nº 842/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃOPublicação Nº 58506
PORTARIA Nº 842/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
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CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4387/2016, de 27/07/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, “FABIO SILVA TEIXEIRA”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, referente ao biênio 2014/2016, realizado em julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresen-tado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 11 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 842/2016, DE 17/08/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Nº Servidor Avaliado Cargo Período AvaliadoClasse
AtualPercentual
Obtido
01 FABIO SILVA TEIXEIRA Motorista 11/07/2015 a 10/07/2016 D 100%
PORTARIA Nº 843/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 58507
PORTARIA Nº 843/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define
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o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servi-dores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4387/2016, de 27/07/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão ao Servidor Público Municipal “FABIO SILVA TEIXEIRA”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, referente ao biênio 2014/2016, realizado em julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de julho de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de agosto de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 843/2016, DE 17/08/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Nº Servidor Avaliado Cargo Período AvaliadoMédia
Avaliações
Classe
AnteriorClasse Atual
01 FABIO SILVA TEIXEIRA Motorista 11/07/2015 a 10/07/2016 100% D E
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 751/2016- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVOPublicação Nº 58478
PORTARIA Nº 751/2016 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2.397/2016 de 20/04/2016,
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R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar Processo de Administrativo, visando apurar os fatos descritos no Processo Administrativo 2.397/2016 de 20/04/2016.
Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo men-cionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.
Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
RESUMO DE CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL URBANO, REFERENTE O MÊS DE JULHO/2016, EM OBEDI-ÊNCIA AO § ÚNICO, DO ART. 61, DA LEI N.º 8.666/93:
Publicação Nº 58601
RESUMO DE CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL URBANO, REFERENTE O MÊS DE JULHO/2016, EM OBEDI-ÊNCIA AO § ÚNICO, DO ART. 61, DA LEI N.º 8.666/93:
COMODATÁRIO: Município de São Gabriel da Palha
COMODANTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE SANTA RITA
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL URBANO
OBJETO: Comodato de uma área, composta por 06 (seis) cômodos individuais, com acesso independente, anexo ao Hospital Santa Rita, imóvel este de propriedade do Comodante e que neste ato é colocado a disposição do Comodatário, gratuitamente, para que este possa usar ne gozar do bem, com a finalidade de funcionamento da Unidade de Saúde da Sede do Município de São Gabriel da Palha.
VIGÊNCIA: 12 meses, iniciando-se em 14/07/2016 e findando-se em 14/07/2017.
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2016
Secretaria Municipal de Administração, 22 de agosto de 2016.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO N.º 2.969/2016Publicação Nº 58550
DECRETO Nº 2.969/2016
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, e XXII da Lei Or-gânica Municipal, e
O conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003249/2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora KARLU-CY SPALENZA PERINI, do Cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 2.891, de 05 de abril de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
DECRETO N.º 2.970/2016Publicação Nº 58551
DECRETO Nº 2.970/2016
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, e XXII da Lei Or-gânica Municipal, e considerando:
a) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 003205/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora SOLI-MÁRCIA FORMENTINI, do cargo de Professor Auxiliar, de provimento efetivo, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 034, de 16 de fevereiro de 2004.
Art. 2º - Fica declarada a vacância do cargo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2016.
Gabinete do Prefeito, 22 de Agosto de 2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Serra
Prefeitura
316/2012Publicação Nº 58470
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 316/2012 PROCESSO Nº 29643/2016. Partes: Mu-nicípio da Serra e Mtc-Manutenção e Construções Ltda-Me. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 22/08/2016.
Data de assinatura: 19 de agosto de 2016.
Nelci do Belém Gazzoni
Secretária Municipal de Educação
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 58599
COMUNICADO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES, torna pú-blico a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 005/2016, referente ao Pregão Eletrônico nº 058/2015, celebra-do entre a Policia Militar do Espírito Santo e a Empresa Imbraterrestre Industria e Comercio de Materiais de Segurança Ltda. Objetivando aquisição de coletes balísti-cos tipo III.
Serra/ES, 22 de agosto de 2016.
Cláudio José Mello de Sousa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Secretário Municipal de Defesa Social
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AVISO MPE 159-2016Publicação Nº 58511
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Prego-eira, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº159/2016, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, atra-vés do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando AQUISI-ÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO HORTIFRU-TIGRANJEIROS, PARA ATENDER OS CENTROS DE CONVI-VÊNCIA DO MUNICÍPIO E USO DO CRAS COM AO GRUPOS DE FAMÍLIAS EM SUAS ATIVIDADES COMO: PALESTRAS, OFICINAS, ACOLHIDOS E EVENTOS, NO PERÍODO DE 12 MESES. O Edital oriundo do processo nº 42670/2016 SE-MAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min. do dia 05/09/2016. Inicio sessão disputa: às 10h00min. Do dia 05/09/2016.Recursos: FE-DERAL e ESTADUAL
Serra, 22 de agosto de 2016.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016Publicação Nº 58504
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da CPL/SEAD, torna Público o interesse em contratar por dis-pensa de licitação (Contratação Emergencial), fundamen-tada no art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, de acordo com o Processo nº 47192/2016/SEAD, em consonância com o parecer da PROGER, os serviços de vigilância patri-monial desarmada/armada, no âmbito da Prefeitura da Serra. Os interessados deverão apresentar propostas e documentação às 09h30min do dia 26 de agosto de 2016, na Secretaria de Administração e Recursos Huma-nos, Departamento de Adm. de Materiais-DAM, 1º andar, Rua Maestro Antônio Cícero, n.º 111 Centro Serra/ES. O Edital de Convocação poderá ser obtido em sua íntegra no site www.serra.es.gov.br (link licitações).
Serra/ES, 22 de agosto de 2016.
Comissão Permanente de Licitação/SEAD
CP 041/2015 - JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 58480
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 041/2015
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Construtora Velozo Ltda, referente ao LOTE 05, teve seu provimento acatado
conforme parecer jurídico do Procurador Municipal, Mem-bro da CPL/SEOB. A Comissão decide rever sua decisão que declarou a empresa Força Construtora Ltda vencedora do LOTE 05 e declara a empresa Construtora Velozo Ltda vencedora do LOTE 05 do certame.
Serra/ES, 22 de agosto de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 041/2015 - JULGAMENTO DE RECURSOPublicação Nº 58479
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 041/2015
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Duto Engenharia Ltda, referente aos LOTES 03 e 07, teve seu provimento acatado conforme parecer jurídico do Procurador Municipal, Mem-bro da CPL/SEOB. A Comissão decide rever sua decisão que declarou a empresa AGR Construções Ltda vencedora dos LOTES 03 e 07 e declara a empresa Duto Engenharia Ltda vencedora dos LOTES 03 e 07 do certame.
Serra/ES, 22 de agosto de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029-82/2016 PMS SESA
Publicação Nº 58516
Extrato da Ata de Registro de Preços 029-82/2016
PROCESSO: 13.629/2016 Pregão Eletrônico: 55/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Órgão Gerenciador: DCCRP Fiscalização: Jaqueline Fonseca Carvalho
Fornecedor CNPJ
82 – CREMER S.A 82.641.325/0021-61
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
08 Luva Cirúrgica estéril n°6,5 Maxitex 18.000 1,0100
Serra, 22 de agosto de 2016
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031-84/2016 PMS SESA
Publicação Nº 58517
Extrato da Ata de Registro de Preços 031-84/2016
PROCESSO: 38.659/2015 Pregão Eletrônico:05/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVEN-TUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTO.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: REJANNE LEAL N. C. MARTINS
Fornecedor CNPJ
84 – ESTRELA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI-ME 21.458.610/0001-03
Lote Desc. Marca Quant. Valor Unit. R$
03Dipirona sódica
solução oral gotas 500mg/ml.
Natulab 50.000 0,7537
Serra, 22 de Agosto de 2016
RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 077/2016 PROCES-SO 58.260/2016 SESA/PMS
Publicação Nº 58547
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 077/2016-SRP; PROCESSO: 58.260/2015.
LOTE 01
AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL
VILA VITORIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA
R$ 17.010,00
LOTE 02
AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO
MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA
R$ 70.200,00
Serra, 23 de Agosto de 2016
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 078/2016 PROCES-SO 14.800/2016
Publicação Nº 58548
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 078/2016; PROCESSO: 14.800/2016.
AQUISIÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL Nº2,5
DESERTO
AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA, MATERIAL CATGUT SIMPLES COM AGULHA, TIPO FIO 4-0
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 8.797,44
AQUISIÇÃO DE FIO VICRYL 1-0
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 3.480,00
AQUISIÇÃO DE PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 15CM X 100M
GHOSTMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 5.329,80
AQUISIÇÃO DE DISPOSOTIVO COM CANULA DE ACO INOXIDAVEL CALIBRE 21
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 4.687,00
AQUISIÇÃO DE DISPOSOTIVO COM CANULA DE AÇO INOXIDAVEL CALIBRE 25
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 2.060,00
AQUISIÇÃO DE FORMOL 10% LIQUIDO
DESERTO
AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 5.130,00
AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
R$ 745,80
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AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE NEBULIZAÇÃO PARA REDE DE AR COMPRIMINDO ADULTO
VILA COMERCIAL LTDA ME
R$ 3.840,00
Serra, 23 de Agosto de 2016
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 098/2016 PROCES-SO 28.229/2016 SESA/PMS
Publicação Nº 58525
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde
torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 098/2016-SRP; PROCESSO: 28.229/2016.
LOTE 01
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO
PERIFERICO EM POLIURETANO Nº20G
SOGAMAX-DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA-ME
R$ 85.050,00
LOTE 02
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO
PERIFERICO EM POLIURETANO Nº22G
SOGAMAX-DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA-ME
R$ 283.500,00
LOTE 03
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO
PERFERICO EM POLIURETANO Nº24G
SOGAMAX-DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA-ME
R$ 156.375,00
LOTE 04
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO Nº24G NEO NATAL
BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
R$ 21.920,00
LOTE 05
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO Nº20G
FRACASSADO
LOTE 06
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO Nº22G
FRACASSADO
LOTE 07
AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO Nº24G
FRACASSADO
Serra, 23 de Agosto de 2016
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
TERMO ADITIVOPublicação Nº 58544
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 155/2013 PROCESSO n° 24309/2013
Partes: O Município da Serra e a Imprensa Nacional. Objeto: Prorrogação por 12 meses a partir de 19 de agos-to de 2016.
Data de assinatura: 19 de agosto de 2016.
Cláudio José Mello de Sousa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Jolhiomar Massariol Nascimento
Coordenador de Governo
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SETURPublicação Nº 58527
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - BIÊNIO 2016/2018 RESOLUÇÃO 03/2016
O presidente do Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS), Rogério de Morais Martins, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.937, de 17 de dezembro de 1996, CONVOCA as reconhecidas entidades culturais, artistas e produtores culturais com domicílio na Serra para eleição da composição do CMCS – Conselho Municipal de Cultura da Serra, cujo mandato será de 02 (dois) anos, nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2016, às 19 horas, no auditório da Biblioteca e Centro Cultural “Carlos Correia Loyola”, situado à Av. Guarapari, n° 112, Bairro Valparaíso - Serra (próximo à praça do Supermercado EXTRABOM), quando serão ELEITOS pelos inscritos de cada Câmara correspondente, 01 (um) membro Titular, 01 (um) membro Suplente e 01(um) colaborador. O Conselho Municipal de Cultura da Serra é composto por 07 (sete) Câmaras: Artes Plásticas, Artes Musicais, Artes Audiovisuais, Artes Cênicas, Folclore, Artesanato e Cultura Negra, Literatura e Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico e Natural. Compõem ainda o Conselho Municipal de Cultura da Serra, 01 (um) representante Titular e 01 (um) suplente indicado pela FAMS – Federação das Associações de Moradores da Serra- FAMS, um 01(um) representante titular e 01(um) suplente indicado pela Câmara Municipal de Vereadores e 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. As inscrições para a composição das Câmaras deverão ser efetuadas na Biblioteca e Centro Cultural “Carlos Correia de Loyola”, situado à Av. Guarapari, n° 112, Bairro Valparaíso - Serra, por indicação das entidades culturais e/ou por reconhecido mérito da militância nas áreas, do dia 26 de agosto a 05 de setembro de 2016, no horário de 9 horas às 17 horas. As inscrições deverão ser feitas pelo candidato (ou por autorização/procuração) ou representante da entidade, munido dos seguintes documentos: 01) Cópia da Carteira de Identidade: 02) Cópia do CPF; 03) Cópia do Comprovante de Residência na Serra; 04) Ofício da entidade que representa ou requerimento individual; 05) Cópia de documento que comprove experiência na área (declarações, certificados, reportagens, registro profissional, outros). Não serão aceitas inscrições com ausência de quaisquer destes documentos obrigatórios. Mais informações: 3318-2117 ou [email protected]. Serra, 16 de agosto de 2016. Rogério de Morais Martins Presidente do Conselho Municipal de Cultura
REGIMENTO ELEITORAL O Conselho Municipal de Cultura da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 1.937 de 17 de dezembro de 1996, bem como das prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2016. Resolve: Aprovar o Regimento Eleitoral para o biênio 2016/2018. Dos Objetivos Art. 1º. Este Regimento Eleitoral tem como objetivo regulamentar a eleição de representantes da cultura serrana, com domicílio no município da Serra, para compor o Conselho Municipal de Cultura da Serra para o biênio 2016/2017. Das Inscrições Art. 2º. As inscrições de cada área cultural, que visa a escolher 01 representante titular, 01 representante suplente e 01 representante colaborador, realizar-se-ão a partir do dia 26 de agosto até o dia 05 de setembro de 2016, das 9 horas às 17 horas, na Biblioteca e Centro Cultural “Carlos Corrêa Loyola”, situado à Av. Guarapari, 112, Valparaíso, Serra – ES. Da Eleição das Câmaras Art. 3º. Na primeira fase, a eleição para representantes da Sociedade Civil acontecerá na Biblioteca e Centro Cultural “Carlos Corrêa Loyola”, conforme calendário: a) Câmaras de Folclore, Artesanato e Cultura Negra e Artes Musicais – 12 de setembro, às 19 horas. b) Câmaras de Artes Cênicas, de Audiovisual e de Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico e Natural – 13 de setembro, às 19 horas. c) Câmaras de Literatura e Artes Plásticas – 14 de setembro, às 19 horas; Art. 4º. Na primeira fase, os candidatos de cada área cultural reunir-se-ão e escolherão o mais votado para representante titular. Depois, votarão no representante suplente e por último, irão votar no membro colaborador.
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Da Eleição da Diretoria Art. 5º - Na segunda fase, os membros titulares escolhidos votarão nos membros da diretoria, formada pelo presidente, vice-presidente e secretário, podendo formar chapa ou votação por cargo, no dia 15 de setembro de 2016, às 19 horas, na Biblioteca e Centro Cultural “Carlos Corrêa Loyola”. Da Comissão Eleitoral Art. 6º. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por três pessoas indicadas pelo Conselho de Cultura: I - 01 Representante do Poder Executivo – Maria Helena Pagotto II - 02 Representantes do CMCS – Rogério de Morais Martins (presidente) Adriana Dutra Art. 7º. Compete à Comissão Eleitoral: I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito. II - Decidir a respeito da inscrição de candidaturas das entidades culturais. III - Divulgar a relação dos nomes habilitados para o pleito e o resultado das eleições por intermédio do site da Prefeitura Municipal da Serra. Das Vagas Art. 8º. Serão eleitos 01 representante titular, 01 representante suplente e 01 representante colaborador, de cada segmento cultural para as seguintes câmaras que compõem o Conselho: a) Artes Plásticas b) Artes Musicais c) Artes Audiovisuais d) Artes Cênicas e) Folclore, Artesanato e Cultura Negra f) Literatura g) Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico e Natural Art. 9º. A Federação das Associações de Moradores da Serra- FAMS indicará 01 representante titular e 01 representante suplente, por meio de ofício, para compor o Conselho de Cultura até o dia 11 de setembro de 2016.. Art. 10. A Câmara Municipal de Vereadores da Serra e a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR indicarão, respectivamente, 01 representante titular e 01 representante suplente, por meio de ofício, para compor o Conselho até o dia 11 de setembro de 2016. Das Inscrições Art. 11. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição (em anexo) b) Cópia da Carteira de Identidade c) Cópia do CPF; d) Cópia do Comprovante de Residência na Serra; d) Cópia de documento que comprove experiência na área (declarações, certificados, reportagens, registro profissional, outros) d) Ofício da entidade cultural que representa (em anexo/opcional) Da Homologação das Inscrições Art. 12. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura da Serra, publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito eleitoral no prazo de 02 dias úteis. Das Eleições Art. 13. A eleição para o preenchimento das vagas de titulares, suplentes e colaboradores para compor o Conselho Municipal de Cultura da Serra dar-se-á por meio de assembleias eleitorais, no dia, horário e local estabelecido nos artigos 3º e 5º deste regimento eleitoral, por meio de voto. Parágrafo único. Sempre que houver empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga. Das Disposições Gerais Art. 14. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste regimento. Art. 15. Os representantes do Poder Executivo, titular e suplente, serão indicados, oficialmente, pelas respectivas Secretarias e Instituições, por meio de ofício até o dia 11 de setembro de 2016. Art. 16. A posse dos conselheiros ocorrerá até o dia 1º de novembro de 2016. Art. 17. Estão impedidos de participar da composição deste Conselho: a) os membros titulares e suplentes que se encontram no segundo mandato. b) Postulantes contemplados na Lei Chico Prego, com prestação de contas atrasada ou reprovada.
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Art. 18. A comissão eleitoral poderá prorrogar o prazo de inscrição ou alterar o calendário eleitoral, caso haja necessidade, bem como regularizar a documentação dos inscritos. Art. 19. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Vitória, 16 de agosto de 2016. Rogério de Morais Martins Presidente do Conselho Municipal de Cultura da Serra
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SETURPublicação Nº 58528
REQUERIMENTO INDIVIDUAL – INSCRIÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÃO 2016/2018
IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO
Nome:
Endereço Nº Complemento:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
CNPJ: CPF: RG:
Telefone e DDD: E-mail: ÁREA CULTURAL
( ) Artes Musicais ( ) Artes Cênicas ( ) Artes Audiovisuais ( ) Literatura ( ) Artesanato, Folclore e Cultura Negra ( ) Patrimônio Histórico-Cultural ( ) Artes Plásticas
CURRÍCULO DO(A) ARTISTA (Breve resumo – máximo 6 linhas )
Pode falar sobre a atuação, curso que participou e experiência (mais importantes)
COMISSÃO ELEITORAL (Este item será preenchido pela Comissão Eleitoral)
Documentos que não foram entregues pelo candidato Direito privado sem fins lucrativos: Direito privado com fins lucrativos:
( ) Comprovante Residência na Serra ( ) CPF/CI ( ) Comprovante de atuação/vínculo na Cultura ( ) Declaração de Entidade (somente para Entidade)
DECLARAÇÃO
Pelo presente venho requerer, na condição de candidato (a) à membro do Conselho Municipal de Cultura da Serra, a inscrição no Edital de Convocação para biênio 2016/2018, promovido por este Conselho de Cultura. Declaro estar ciente das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Regimento Eleitoral, nos termos estabelecidos.
Local e Data Assinatura
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SRH2016Publicação Nº 58438
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS NO CARGO CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 011/2016
Cargo: 321 - MÉDICO (DIARISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º CONSUELO MARIA CAIAFA FREIRE 67.00 2º BEATRIZ MARINS CARNEIRO 62.00 3º LIVIA HAYDEE MAGNAGO GALVAO 57.00 4º DENISE SANTOS AZEVEDO 55.00 5º NATHALIA MARIA DIAS MORAES DUARTE 50.00 6º LAIS BOTTAN PEREIRA 50.00 7º NATALIA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA SOUZA 50.00 8º CARLIANI ROSA CAMPAGNARO 42.00 9º ANDRESSA TABACHI VALLORINI 42.00
10º TáSSIO CAMIZãO VIEIRA 42.00 11º CARLOS MAGNO DIAS FERREIRA 40.00 12º WELLINGTON CARVALHO DO PERPéTUO SOCORRO 32.00 13º ALINE SANTOS SOARES DE LIMA 32.00 14º INGRIDI TEIXEIRA MONTEIRO 32.00 15º CAIO JULIO CESAR SOARES DE OLIVEIRA FILHO 32.00 16º ANA LETíCIA TARDIN RODRIGUES DE MEDEIROS 32.00 17º MARJORIE DIAS ANDREãO 32.00 18º LAÍS ENGELHARDT COSTA 32.00 19º LORENA PIMENTEL RODRIGUES 30.00 20º BRUNO SOARES MATTEDI 27.00 21º MAYARA DE FREITAS REIS 27.00 22º MARIANA MONJARDIM CAVALCANTI SANTOS COSTA 27.00 23º LINEKE GONçALVES DIAS 27.00 24º LETICIA DONATELLI BREDA 27.00 25º HAYDA MARIA DE SOUZA BRANDãO 25.00 26º KASSIA CARDOSO ESPINDOLA 25.00 27º RANIELY BULLERJHAN SCHMIDT 25.00 28º KAREN SANTOS DE ALCANTARA 25.00 29º THAYANE MENDES FRACALOSSI 7.00 30º BETINA CERUTTI NOVAES 7.00 31º LAURA FIOROT ZAMPERLINI 7.00 32º ANA PAULA KIISTER PENITENTE POUBEL 7.00 33º LEILANE DUCCINI DE CARVALHO SANTOS 2.00 34º CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO 0.00 35º FERNNDO PEREIRA BAHIENSE 0.00
Serra, 19 de agosto de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
Do Recurso
Os candidatos que discordarem do resultado poderão impetrar recurso administrativo, nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, no horário de 09 às 16h.
A interposição de recursos contra a classificação deverá ser protocolada pessoalmente na SUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra – ES, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SRH2016Publicação Nº 58441
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS NO CARGO CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 012/2016
Cargo: 322 - MÉDICO (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
1º ROBERTA BITENCOURT MOREIRA 130.00 2º DENISE SANTOS AZEVEDO 104.00 3º GIOVANNI CORDEIRO DE SOUZA 97.00 4º ANDRESSA KELLY ALVES FRANCO MACHADO 94.00 5º CARLA MARIA CALMON VINTENA RIBEIRO 92.00 6º AMANDA PEREIRA DOS SANTOS 89.00 7º FABIANO AUGUSTO POLETO TOSCANO DE MATTOS 78.00 8º ARTHUR SILVA DE MESQUITA 78.00 9º BRUNO HOSKEN POMBO 77.00
10º CONSUELO MARIA CAIAFA FREIRE 76.00 11º LUIZA GABRIELLA DANTAS DUPIM 75.00 12º BEATRIZ MARINS CARNEIRO 68.00 13º ARNALDO CAETANO MORAES 67.00 14º LIVIA HAYDEE MAGNAGO GALVAO 63.00 15º WELLINGTON CARVALHO DO PERPéTUO SOCORRO 59.00 16º HANNA BLAUTH XIMENES LOPES 53.00 17º JOSE JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA 51.00 18º INGRIDI TEIXEIRA MONTEIRO 51.00 19º THAYSA DA PENHA FERREIRA ALVES 50.00 20º NATHALIA MARIA DIAS MORAES DUARTE 50.00 21º MURILO ANDRADE SANTANA 50.00 22º LAIS BOTTAN PEREIRA 50.00 23º NATALIA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA SOUZA 50.00 24º RAFAEL SILVA SAMPAIO 50.00 25º TáSSIO CAMIZãO VIEIRA 48.00 26º KAIO ROGER DE SOUZA PINTO 47.00 27º MARIANA COLODETTI 46.00 28º CARLIANI ROSA CAMPAGNARO 45.00 29º CARLOS MAGNO DIAS FERREIRA 43.00 30º BRUNO SOARES MATTEDI 42.00 31º LORENA APARECIDA MOREIRA BOLELLI TATAGIBA 42.00 32º ALAN SHINJI SATO 42.00 33º ANELISE GOMES DE MELLO 42.00 34º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES 33.00 35º TAMARA CARVALHO E SILVA RODRIGUES FIALHO 33.00 36º ALINE SANTOS SOARES DE LIMA 32.00 37º CAIO JULIO CESAR SOARES DE OLIVEIRA FILHO 32.00 38º ANA LETíCIA TARDIN RODRIGUES DE MEDEIROS 32.00 39º MARJORIE DIAS ANDREãO 32.00 40º LAÍS ENGELHARDT COSTA 32.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
41º GRACE KELLY OLIVEIRA LIMA 31.00 42º KASSIA CARDOSO ESPINDOLA 31.00 43º ELISE L M MATTEDE 31.00 44º LORENA PIMENTEL RODRIGUES 30.00 45º FERNANDA NUNES FERNANDES 30.00 46º FERNANDA CROCE PINHEIRO LOUREIRO 28.00 47º KAREN SANTOS DE ALCANTARA 28.00 48º ALESSANDRO VALLE SANT'ANA 27.00 49º FELIPE GUSTAVO DE MEDEIROS SANTOS 27.00 50º MAYARA DE FREITAS REIS 27.00 51º MARIANA MONJARDIM CAVALCANTI SANTOS COSTA 27.00 52º LINEKE GONçALVES DIAS 27.00 53º DANIELE VIEIRA BALTAR DE OLIVIERA JORGE VICENTINI 27.00 54º DAMARIS ALVES BARBOSA DA SILVA 27.00 55º CARLOS ANTONIO SILLER 27.00 56º MAURICIO DE ARAUJO CAMPO DALL ORTO 27.00 57º MAYARA AUGUSTA MARTINELLI 25.00 58º SANDRO ALBERTO DA CUNHA 24.00 59º EDUARDO PANIAGO SOUZA 23.00 60º LUCIANA RODRIGUES TIENGO GARCIA 16.00 61º DENISE SILVEIRA DA CRUZ 14.00 62º MARCIA CAROLINA SINISCALCHI PACHECO 11.00 63º MáRLLON ÁLEX SMITH FULANETE 10.00 64º LAURA FIOROT ZAMPERLINI 10.00 65º BETINA CERUTTI NOVAES 7.00 66º ANA PAULA KIISTER PENITENTE POUBEL 7.00 67º LEILANE DUCCINI DE CARVALHO SANTOS 2.00 68º RENATA CAVANELLAS FRAGA 2.00 69º YHORANA BERGER TONOLI 2.00 70º FABIOLA ROZARIO BULADO 0.00 71º CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO 0.00 72º BRUNA FIORINI CASAGRANDE PIONTKOWSKI 0.00 73º CADASTRO DE TESTE 0.00 74º MARIA DE FATIMA XAVIER DA COSTA DA NãO TENHO 0.00 75º FERNNDO PEREIRA BAHIENSE 0.00
Serra, 19 de agosto de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
Do Recurso
Os candidatos que discordarem do resultado poderão impetrar recurso administrativo, nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, no horário de 09 às 16h.
A interposição de recursos contra a classificação deverá ser protocolada pessoalmente na SUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra – ES, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
Viana
Prefeitura
DECRETO N° 188-2016 PERPETUIDADEPublicação Nº 58514
DECRETO N°188/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o dis-posto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 5022/2016.
DECRETA:
Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. VA-NESSA MALVESTIDO - CPF n.º 111.340.047-10, da área de terra no cemitério do Bairro Eldorado, no Município de Viana, onde se encontra sepultado os restos mortais de NILO MALVESTIDO, falecido em 26/05/2015, conforme consta registrado no livro n° 02, às folhas 0085 - verso.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 19 de Agosto de 2016
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
DECRETO N° 189-2016 PERPETUIDADEPublicação Nº 58515
DECRETO N°189/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e de acordo com o dis-posto nos artigos 147 e 148 da Lei Municipal 1.897/2006 e processo administrativo n.º 7334/2014.
DECRETA:
Art. 1° - Conceder o Título de Perpetuidade a Sra. AUREA MARIA DE SOUZA - CPF n.º 862.589.827-00, da área de terra no cemitério do Bairro Eldorado, no Município de Viana, onde se encontra sepultado os restos mortais de RENAN SOUZA MAIA, falecido em 29/09/2013, conforme consta registrado no livro n° 02, às folhas 0063 - verso.
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 19 de Agosto de 2016
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
DECRETO Nº 159-2016 - RETIFICA PROCESSO DE APOSENTADORIA
Publicação Nº 58522
DECRETO Nº 159/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001,
DECRETA:
Art. 1º. Retifica o valor dos proventos constante no De-creto nº 080/2016, que concede o benefício previdenciá-rio de aposentadoria especial de professor, com proventos integrais, à servidora Ana Maria Souza dos Santos Regis.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 05 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI
CRISTIANE TRANCOSO GRIJÓ
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI – EM XERCICIO
DECRETO Nº 194-2016 TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 58577
DECRETO Nº 194/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo arti-go 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n.º 9910/2016.
DECRETA:
Art. 1°- TORNAR SEM EFEITO, o decreto nº 186/2016 que concedeu a servidora REMILY LOUBACK ROSINDO ocupante do cargo efetivo de Professor MAPA, disciplina de Educação Especial, matricula funcional n° 025100-01, licença com ônus para qualificação profissional.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 22 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
PORTARIA N° 0867-2016 LICENÇA SEM VENCIMENTOPublicação Nº 58586
PORTARIA Nº 0867/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n.º 9910/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, na forma do artigo 128, da Lei Mu-nicipal n.°1.596/2001, e parágrafos, a servidora REMILY LOUBACK ROSINDO, ocupante do cargo efetivo de Pro-fessor MAPA, disciplina de Educação Especial, matrícula funcional n.º 025100-01, licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, a partir de 16/08/2016.
23/08/2016 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 579
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 22 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0862-2016 AVERBAÇÃO Publicação Nº 58463
PORTARIA Nº 0862/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 4645/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 022705-01, da ser-vidora DANILZA PINTO RIBEIRO DA SILVA, o período de 01 (um) ano e 10 (dez) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 17 de Agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 106/ 2016
Publicação Nº 58595
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 106/2016
Processo nº. 3060/2015 e 6610/2016
Pregão Presencial para Registro de Preços no 031/2015
Ata de Registro de Preços 048/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratado: GRÁFICA CENTRAL LTDA
Objeto: Aquisiçâo de capa de processo, envelope, tipo saco e folha de informação.
Valor Global: R$ 63.850,00(sessenta e três mil, oitocen-tos e cinquenta reais)
Vigência: a partir do ato de assinatura terá o prazo de 12 (doze) meses.
Viana/ES,15 de agosto de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
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