DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO – LESTE 4
ORIENTAÇÃO TÉCNICA:Matrícula
Documentos EscolaresEducacenso
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• A vida escolar do aluno inicia-se a partir da matrícula. • A matrícula pode ser efetuada por: • ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com
base apenas na idade; • classificação: baseada na idade/série/ano e
competência; • reclassificação: a partir do 2º ano do Ensino
Fundamental; • Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno e/ou
Responsável Legal.
MATRÍCULA
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MATRÍCULA• Etapas principais:• Análise da documentação apresentada pelo interessado e/ou responsável
quando menor de idade;• efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos no
Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com a documentação civil ;• lançamento de todas as informações referentes à participação em
programas de distribuição de renda (Ex. Bolsa Família);• lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
abandono e outros;• registro do Rendimento Escolar Individualizado no prazo; • preparação da documentação e dados para consultas e publicação de
registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes; • cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos
para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade; • Fundamento legal:• Deliberação CEE, nº 73/2008• Lei 9394/96
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MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
CRECHE E PRÉ-ESCOLA
TIPO DE ENSINO
ETAPA IDADE CÓDIGO
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1ª ETAPA DA PRÉ-
ESCOLA
ATENDE A CRIANÇAS DE 4 ANOS,
COMPLETADOS ATÉ 30/061
2ª ETAPA DA PRÉ-
ESCOLA
ATENDE A CRIANÇAS DE 5 ANOS,
COMPLETADOS ATÉ 30/062
BERÇÁRIO1ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 11
MESES4
BERÇÁRIO 2 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 01 ANO 5
BERÇÁRIO 3 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 02 ANOS 6
BERÇÁRIO 4 ATENDE A CRIANÇAS COM ATÉ 03 ANOS 7
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MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 9 ANOS
TIPO DE ENSINO
ANO CÓDIGO
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1º ANO 1
2º ANO 2
3º ANO 3
4º ANO 4
5º ANO 5
6º ANO 6
7º ANO 7
8º ANO 8
9º ANO 9
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MANUTENÇÃO DE MATRÍCULA NO SCA
• Todas as solicitações devem constar no corpo do e-mail, somente devem seguir anexos documentos pessoais, transferências, histórico escolar, mandado judicial ou o que se fizer necessário.
• Matrícula de novo aluno – Sistema não permite (homônimo ou nome comum)
• Alterar dados do aluno em RAs fechados pela Segurança Pública – (opção: 3.3.3)
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• Efetuar matrícula no ano corrente com matrícula em série superior em anos anteriores
• Efetuar matrícula de aluno sem idade mínima para o tipo de ensino/série.
• Transferência em série/ano incompatível.• Nesses casos, além da solicitação é
necessário enviar um parecer circunstanciado da Supervisão de Ensino, esclarecendo e justificando o pedido.
• Duplicidade de RA• Reclassificação• Ordem Judicial / Liminar• Detalhamento – Manutenção Cadastro de Alunos – SCA
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Rendimento Individualizado
• Digitação no SCA – Opção: 7.0.0• Cursos semestrais – Término do 1º semestre• Cursos anuais – Término do ano letivo• Os prazos são encaminhados pela Diretoria
através de Comunicados.• Retificação:• Por erro de digitação• Recurso ou reconsideração de resultado final
– Deliberação CEE, nº 120/2013.8
CENSO ESCOLAR• O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-
educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo INEP.
• Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.
• No Estado de São Paulo, o Censo Escolar é realizado por meio de migração da base de dados dos Sistemas da SEE, arquivos congelados na data base do Censo, última 4ª feira do mês de Maio, e migrados para o INEP/MEC, em layout pré estabelecido.
• Os dados de todas as redes de ensino (estaduais, municipais e privadas) são coletados no Sistema de Cadastro de Alunos e migrados para o Sistema Educacenso
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• De acordo com o Decreto Federal 6425/2008 de 4 de abril de 2008 todas as escolas públicas e privadas são obrigadas a participarem do Censo Escolar INEP/MEC.
• As escolas paulistas devem acessar o Sistema Educacenso no período posterior à migração, apenas para conferências e verificações.
• 2 - O Centro de Informações Educacionais – CIE da Diretoria de Ensino após o término da migração, por meio de comunicados DEINF/CIMA, divulga os prazos e verificações necessárias.
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Termo de Compromisso
• Declaro haver recebido a senha de acesso ao Sistema Educacenso e, como responsável pelas informações prestadas, estou ciente de que devo cumprir e fazer cumprir as regras referentes à inserção de dados fidedignos no sistema, quanto ao rendimento e movimento escolar dos alunos, tendo como referência documentos que garantam confiabilidade dessas informações (diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, entre outros), respondendo administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.
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Acesso ao Sistema Educacenso• Utilizar o Navegador - Mozilla Firefox • Acessar o endereço: http://educacenso.inep.gov.br, seguir os
procedimentos abaixo:
• Informar o CPF do usuário cadastrado (Diretor de Escola);• - Clicar em “Solicitar Nova Senha”;
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- Informar o CPF do usuário e o e-mail que foi cadastrado para este CPF;- Após cinco segundos que clicar em “Enviar” a senha provisória será encaminhada para o e-mail informado.
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CLASSIFICAÇÃO
• Classificar - matricular o aluno no(a) (ano/série/termo) adequado(a) a seu nível de competência, respeitada a correlação idade/série.
• Fundamento Legal
• Lei federal nº 9.394/96 - art. 24 – LDB. • Del CEE nº 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas para elaboração do
Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio. • Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.98 - Normas
Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. • Parecer CEE nº 500/98 – autorização para matricula no Ensino Médio sem
ter concluído o Ensino Fundamental. • Detalhamento – páginas 19-24 (Padronização de documentos escolares).
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RECLASSIFICAÇÃO
• Reclassificação - em série mais avançada daquela em que se encontra matriculado, do Ensino Fundamental e/ou Médio, definirá o(a) (ano/série) mais adequado(a) ao prosseguimento de estudos do aluno, tendo como base a correspondência idade/série e a avaliação de competência nas disciplinas da base nacional comum do currículo e redação em Língua Portuguesa.
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RECLASSIFICAÇÃO• Fundamento Legal:
• Lei federal nº 9.394/96 - § 1º do art. 23 – LDB. • Del. CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 9/1997 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos
estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. • Parecer CEE nº 67/1998 - CEF/CEM - Aprovado em 18.3.1998 - Normas Regimentais Básicas para
as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Parecer CEE nº 500/1998 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.
• Nos termos do Parecer CEE nº 500/1998 – quando houver reclassificação do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, o aluno não fará jus ao certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, devendo para tanto dar ciência deste fato, por escrito, ao aluno e/ou responsável legal.
• Quando a reclassificação for proposta pelo professor, dar ciência ao responsável.
Detalhamento – páginas 25- 32 (Padronização de documentos escolares).
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EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
• Equivalência de Estudos - Processo de reconhecimento de estudos previamente realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e / ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, que indica a correspondência existente entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele que frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois) anos.
• Alunos que frequentaram, exclusivamente ou por período superior a dois anos, escolas sediadas fora do país são considerados alunos do exterior.
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EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
• Fundamento Legal:• Lei federal nº 9.394/1996; • Decreto federal nº 6.729/2009 – Promulga o Protocolo de
Integração educativa e reconhecimento de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
• Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971; • Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001; • Deliberação CEE nº 16/1997; • Parecer CEE nº 445/1997.
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Continuidade ou prosseguimento de estudos
• O interessado deve requerer a equivalência de estudos ao Diretor de Escola.
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Conclusão do Ensino Fundamental / Ensino Médio
• O aluno ou seu responsável legal deve apresentar sua solicitação diretamente ao Dirigente Regional de Ensino, em cuja área de jurisdição o interessado residir;
• Após análise do expediente, parecer da supervisão de ensino e deferimento da solicitação, a Diretoria de Ensino procederá a publicação de Portaria para reconhecimento de equivalência de ensino em nível de conclusão de curso.
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REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
• Regularização de vida escolar - procedimento que restabelece o direito do aluno, cuja matrícula se realizou indevidamente em determinada série, nos seguintes casos:
• 1 – retidos em séries anteriores; • 2 – não ter cursado séries precedentes; • 3 – retido indevidamente em série terminal; • 4 – lacunas curriculares; • 5 – ter recebido indevidamente certificado de conclusão de
curso ou diploma; • Tem por objetivo dar transparência aos fatos geradores de
irregularidades e promover seu saneamento, quando possível.
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Portaria do Diretor de Escola - encaminha para Diretoria de Ensino publicar a Portaria
• Quando o aluno ainda está matriculado e frequentando as aulas;
• Irregularidade Dolosa - anulação de documento escolar
• Irregularidade com dolo – anulação de matrícula e atos escolares.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino• Quando o aluno concluiu o curso
• Detalhamento – páginas 69- 81 (Padronização de documentos escolares).
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Fundamento legal
• Deliberação CEE nº 18/1986 e Indicação CEE nº 08/1986;
• Resolução SE nº 307/1986;
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CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
• CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS• Tornar válido um ato jurídico ao qual falhou
um ou mais requisitos;• Restabelecer validade.
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• Pressupostos e Requisitos• Elemento indispensável à validade dos
estudos realizados• São de ordem extrínseca, anteriores ao ato
escolar:• falta de autorização para funcionamento• falta de publicação de portaria de Dirigente• ampliação de dependências sem autorização
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• mudança de endereço/prédio em extensão, sem autorização
• professores não habilitados / documentação irregular
• Sendo a ineficácia removida tendo havido tratamento legal adequado os estudos dos alunos devem ser convalidados
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INSTRUÇÃO DO PROCESSO
• Diretor de Escola - orientado pelo Supervisor, encaminha à Diretoria de Ensino:
• Requerimento solicitando convalidação ao Dirigente.
• justificativa fundamentada, explicando as razões que o levaram à situação de funcionamento irregular.
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PROCEDIMENTOS DA ESCOLA• Dar ciência da convalidação aos alunos• Arquivar a cópia da publicação do Parecer do Dirigente Regional de
Ensino.• Averbar nos documentos dos alunos a seguinte expressão:• “Convalidados os estudos efetuados no período de __/__/__ a __/__/__,
nos termos da Deliberação do CEE nº 122/2013.”
• Registrar em livro próprio de convalidação de atos escolares, o contido no parecer da DER, a lista de nomes dos alunos.
• Fundamento legal: Indicação CEE nº 02/95• Deliberação do CEE nº 122/2013
A averbação constará no: - Histórico Escolar - Ficha de Registro Individual - ata de Resultados Finais
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HISTÓRICO ESCOLAR • Histórico Escolar - documento de informação e comprovação de
resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes.
• Os históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio devem fornecer todas as informações sobre a trajetória escolar do aluno.
• O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno e/ou de conclusão de curso, para fins de comprovação de estudos realizados.
• Nos casos de segunda via de histórico escolar, esta deve ser cópia fiel da primeira, devendo ser mantida a nomenclatura das disciplinas vigentes à época dos estudos do aluno, carga horária e demais observações.
• Deverá constar grafado “2ª via” no alto do documento. • Não deverão conter emendas nem rasuras.
• Detalhamento – páginas 106- 109 (Padronização de documentos escolares).
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ATA DE RESULTADO FINAL• Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar
onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do Histórico Escolar, Certificado e Transferência.
• As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo diretor e pelo secretário da escola, cabendo-lhes inteira responsabilidade por esses atos.
• Após sua compatibilização, essa documentação deverá ser Digitalizada e armazenada em CD para entrega na Diretoria de Ensino – Núcleo de Vida Escolar até a primeira semana de fevereiro do ano subsequente – devidamente identificada com o nome da escola e o ano da ATA.
• Na escola - essa documentação deverá ser encadernada em modelo brochura, sem rasuras e abreviatura e arquivada na unidade escolar.
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PLANO ESCOLAR• Plano Escolar – é instrumento dinâmico que
deve ser elaborado anualmente e remetido, na época própria à Diretoria de Ensino em duas vias. Este plano detalha as ações escolares a partir do evidenciado na Proposta Pedagógica. Deve constar a operacionalização das medidas incluídas de forma genérica no Regimento Escolar, e outras que resolvam os aspectos pontuais da instituição.
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Devem constar no mínimo:• Data da matrícula;• Período para recebimento de transferência;• Período e detalhamento dos procedimentos de classificação e
reclassificação dos alunos;• Calendário das aulas e dos demais dias de efetivo trabalho
escolar;• Composição curricular de cada curso;• Sistema de avaliação da aprendizagem;• Forma de organização de cada curso;• Procedimento de recuperação;• Relação dos docentes e suas respectivas habilitações.
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PRAZO PARA ENTREGA DO PLANO ESCOLAR
• O Plano Escolar 2014 deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino em duas vias até o dia 31/03/2014.
• Após análise do Supervisor de Ensino da Escola o Plano é encaminhado para homologação e publicação ou devolvido à escola para providências e posterior homologação.
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AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR - DOCUMENTOS
• 02 (duas) vias do Requerimento – Anexo I• 02 (duas) vias da Autorização - • Cópia dos documentos abaixo, com carimbo e assinatura do
Diretor da Escola atestando que confere com o original:
• Diploma;• Histórico Escolar;• Atestado de Conclusão;• Atestado de Matrícula na Faculdade, com respectivo
horário do curso; • Horário das aulas atribuídas na escola (no caso de
estudante);34
• Documentos pessoais; • Ofício-Proposta dirigido ao Senhor Dirigente Regional
de Ensino – Anexo I• Questionário Informativo – Anexo III• Protocolar toda documentação na Diretoria de
Ensino para ser encaminhada ao Supervisor de Ensino.
• Fundamento legal• Lei 9394/96• Ind. CEE 08/2000• Ind. CEE 53/05, revista pela Ind. CEE 103/10
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QUADRO DE OCUPAÇÃO – DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA
• Analisar consulta impressa que está na pasta entregue na reunião. (opção: 2.5.8 – SCA), informar:
• Ratificação das informações – carimbo e assinatura do Diretor da Escola.• Retificação das informações – apontar no impresso as dependências que
devem ser corrigidas ou acrescentadas, carimbo e assinatura do Diretor• Entregar no Centro de Gestão – CIE ou Núcleo de Matrícula – NRM até
08/04/2014.• Após a entrega – o documento será analisado pela da Equipe do CIE -
informação prestada x processo que autorizou a instalação e funcionamento da escola.
• Importante: caso alguma dependência esteja sendo utilizada e não constar nenhum registro de autorização na Diretoria de Ensino, solicitamos o encaminhamento dos documentos pertinentes para possível autorização a fim de regularizar o uso da mesma.
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MATERIAL PARA CONSULTA
• Informamos que está disponível no site da Diretoria de Ensino material para consulta referente aos temas abordados na reunião.
Link: http://deleste4.edunet.sp.gov.br/Documentos_para_Impressão/Documentos_para_Impressão.html
Contatos: Centro de Informação Educacional – CIE: [email protected] (Cláudia)Núcleo de Matrícula – NRM: [email protected] (Wânia ou Camila)Núcleo de Vida Escolar – NVE: [email protected] (Magali ou Elisac)
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