Direito Societário II
Prof. Marta Viegas
MBA de Governança Corporativa – Turma II
25 de outubro de 2012
Relacionamento entre Sócios
Objetivos
• Familiarizar-se com as principais questões
envolvendo a propriedade de empresas, o
relacionamento entre sócios e entre estes e a gestão
• Código das Melhores Práticas em Governança
Corporativa do IBGC, Capítulo 1: Propriedade
Roteiro
• Governança Corporativa
• Direitos e deveres dos acionistas
• Assembleia Geral
• Relacionamento entre Acionistas
•Abuso do Direito de Voto•Conflito de Interesses•Acionista Controlador e abuso de poder•Direito dos Minoritários
• Acordo de Acionistas
• Transferência de Controle e Restruturações
• Mediação e Arbitragem
QUIZZES
Para evitar estatização, uma companhia de aviação de brilhante histórico transferiu o controle de 87% de suas ações com direito a voto para uma fundação administrada por seus empregados. Os dirigentes da fundação indicavam os conselheiros, que indicavam a diretoria, que chefiavam os dirigentes da fundação. A companhia não resistiu ao corporativismo e conflitos de interesse. Essa companhia era a:
a) Braniff
b) Varig
c) Swissair
d) Pan American
No início da noite de sexta-feira, 27 de julho de 2001, um helicóptero de propriedade do Grupo Pão de Açúcar se dirigia para um fim de semana na casa de praia da família Diniz mas caiu no mar próximo a Ilhabela. O herdeiro do controlador sobreviveu, mas sua namorada e um dos pilotos morreram afogados. Assinale a resposta correta:
a) A tragédia humana dominou o noticiário e nenhum acionista minoritário se manifestou.
b) Acionistas minoritários, liderados por fundos de pensão, processaram o controlador pelo uso privado de bens da empresa.
O acionista controlador e presidente do conselho da Rio Verde, uma S.A. de capital fechado, decide incorporar uma outra empresa em que ele detem 100% das ações. O preço parece excessivo aos acionistas minoritários da Rio Verde. O que eles podem fazer?
a) Nada. Por maioria de votos na assembléia o controlador pode consumar a transação
b) Questionar a transação e a avaliação com base na Lei das Sociedades por Ações
c) Recorrer à CVM – Comissão de Valores Mobiliários contra os controladores
Governança Corporativa
Governança Corporativa: uma definição simples
“Governança Corporativa é o sistema pelo qual as
companhias são dirigidas e controladas….”
Sir Adrian Cadbury, UK, 1992
autor do primeiro código de boas práticas
Definição do IBGC
Sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle.
As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade.
Definição da CVM
• “Governança corporativa é o conjunto de práticas
que tem por finalidade otimizar o desempenho de
uma companhia ao proteger todas as partes
interessadas, tais como investidores, empregados e
credores, facilitando o acesso ao capital.”
Recomendações da CVM sobre governança
corporativa – Junho de 2002
A importância da adoçãodas BPGC
• Harmonização dos interesses:
– da companhia (interesse social)
– dos sócios (controladores/não controladores)
– das demais partes interessadas (comunidade,
colaboradores, fornecedores, credores)
A importância da adoção das BPGC
• Otimização de processos: alcance dos objetivos
sociais
– interesse social, mitigação das hipóteses de
conflito de interesse, fluxo de informações, atenção
às exigências legais e regulamentares
• Mitigação do risco, mediante a concepção e a
implementação de instrumentos de gerenciamento de
riscos – controles internos
• “Os homens não são anjos, por isso precisam de
governo. Mas como os governantes também são
homens, são necessários meios suplementares de
controle”
Fábio Konder Comparato, dezembro de 2007
Ambiente regulatório
Legislação“hard law”
Obrigações contratuais e internas
Boas práticas“soft law”
Lei das SACVMSarbanes-Oxley
Código Civil
BNDESBM&F Bovespa, NYSEFundos de pensãoPrivate Equity
Acordos de AcionistasPrevisões estatutáriasRegimentos internos
Códigos de Melhores Práticas do IBGC
Princípios de GC da OCDE
Legislação Societária:Princípios
• Escopo primordial: equilíbrio nas relações entre a
maioria e minoria
• Proteção ao acionista minoritário: maior interessado em
fiscalizar a companhia
• Direito de fiscalizar os negócios sociais
Direitos e Deveres dos Sócios
DireitosArt. 109 - LSA
Participar dos lucros
Participar do acervo
Exercer direito de retirada
Fiscalizar a gestão
Preferência na subscrição
Integralizar o capital
Votar no interesse da cia
DeveresArts. 106 e 115
• Alinhamento de Interesses
• Exceções Justificadas e Divulgação Clara
• Poder político: direto ou mecanismo de ampliação de controle:
– Ações Preferenciais sem voto ou com voto restrito
– Aluguel de ações
– Estruturas piramidais
– Golden shares
– Poison Pills
O poder político deve estar sempre em equilíbrio com o direito econômico.
Conceito “uma ação = um voto”
Assembleia de acionistas
•Fonte: R
evista C
apita
l A
berto
• (T H E N E W Y O R K E R )
• ” This is the part o f capi ta l ism I hate .”
• Alterar Capital Social e Estatutos
• Eleger Conselheiros
• Tomar conta dos administradores
• Deliberar sobre alteração societária (M&A)
• Deliberar sobre a avaliação dos bens que venham
integralizar o capital social
• Aprovar a remuneração dos administradores
Assembleias – Principais Competências
Recomendações para Assembleia
Antes Durante Depois
Convocação com 30 dias de antecedência.
Utilização de instrumentos para facilitar o acesso,
webcast, votação eletrônica, proxy voting – recente
alteração da Lei das S/A.
Solicitação de sócios.
Acesso a pauta e sugestões.
Manual para participação.
Perguntas prévias dos sócios.
Local e logística.
Antes
Verificação de quorum e presença.
Representação por procuração.
Instalação da Assembleia e trabalhos.
Formalidade dos Debates e Votação.
Registro de Votos.
Soluções de Conflitos.
Encerramento.
Durante
Encerramento da assembleia.
Registro e Publicação de atas.
Relacionamento com a imprensa.
Observação dos quatro pilares da GC:TransparênciaEquidadePrestação de ContasResponsabilidade Corporativa
Depois
Assembleia de Acionistas
O relacionamento entre controladores e minoritários avançou nos últimos anos, tornando-se mais colaborativo
•*Fonte: Panorama da Governança Corporativa no Brasil 2009 – IBGC e Booz & Company
Abuso do Direito de Voto
• Abusivo o voto exercido com o fim de:
causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou
Obter vantagem indevida que resulte, ou possa
resultar, prejuízo para a companhia ou para outros
acionistas
• Acionista responde por danos decorrentes do abuso,
ainda que seu voto não haja prevalecido 28
Conflito de Interesses
O impedimento do exercício do direito de voto
• Objetivo:
aprovação de laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social; e
aprovação das contas do acionista como administrador.
• Subjetivo
matéria que puder beneficiá-lo de modo particular; ou
em que tiver interesse conflitante com o da companhia.
• Dificuldade: não é o impedimento do voto em conflito, mas a incapacidade de identificar a presença do benefício particular ou do interesse conflitante antes da deliberação.
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Acionista controlador: definição
Pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da AG e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
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Acionista controlador: deveres
O acionista controlador:
deve usar o controle nos interesses da companhia no intuito de realizar o seu objeto e cumprir sua função social,
tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela
trabalham e para com a comunidade em que atua
responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder
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Direitos dos Minoritários
Convocar AGs (em determinados casos)
Retirar-se se dissentir de aprovação em AG (redução do dividendo obrigatório, fusão, cisão, incorporação, mudança do objeto social)
CA: Requerer a adoção do Voto Múltiplo (10% do capital social)
CA: Eleger em separado (15% das ONs; 10% das PNs;10% no consolidado)
CF: Requerer instalação (10% das Nos; 5% das PNs)
CF: Eleger entre 1 e 2 membros (1 por PNs e 1 por 10% Nos)
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Fórmula do Voto Múltiplo
X = (c-1)(b+1) / a
Sendo
a = número de ações em circulação
b = número de administradores a serem eleitos
c = número de ações possuídas
Exemplo: capital total formado por 100 ações, CA com 5 membros, acionista tem 51 ações
X = (51-1)(5+1)/100 = 3 (3 membros do CA)
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Direitos dos Minoritários
Oferta Pública de Ações
Acionista de companhia aberta - assegurado o pagamento de preço justo das ações no caso de fechamento do capital em OPA (Instrução CVM 361)
Tag Along:
• Acionista de companhia aberta, titular de ações com direito de voto - receber, no mínimo, 80% do valor pago por ação com direito de voto, na hipótese de alienação do bloco de controle
O Novo Mercado da BOVESPA exige e o IBGC recomenda que o tag along seja de 100%
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Houve uma expansão considerável na adoção de políticas de proteção aos minoritários:
•*Fonte: Panorama da Governança Corporativa no Brasil 2009 – IBGC e Booz & Company
Direito dos Minoritários
• Acordo de Voto
Exercício do direito de votoExercício do poder de controle
• Acordo de Bloqueio
Compra e venda de açõesDireito de Preferência / Tag e Drag AlongPrévio Consentimento
Acordo de Acionistas
Comércio de Voto
De matéria indefinida ou ambígua
Declarações de verdade (aprovação de contas)
Violação de lei antitruste
Danosos aos interesses da Sociedade
Violação aos direitos essenciais dos acionistas
Vedações legais aos acordos
Publicidade / Registro
Não devem servir para indicar Diretores
Não devem vincular ou restringir o direito de voto
de membros do Conselho de Administração
Devem conter mecanismo para resolução de
conflitos de interesse e as condições de saída
Acordo – Melhores Práticas
Dilema
• São válidos os acordos que obriguem os membros do
Conselho de Administração eleitos pelas partes do
acordo a votarem nos termos decididos em reuniões
prévias dos acionistas?
Acordos de acionistas Vinculação Voto
Administrador (Conselheiro) LSA
·Possível (Art. 118, §§ 8° e 9°)
IBGC
·Não é desejável (Carta Diretriz n. 1)
Mediação e Arbitragem
LSA •Admite (109 §3º, da LSA)
IBGC
•Recomenda
BM&F Bovespa •Exige (Nível 2 e Novo Mercado)
Mediação e Arbitragem
•Fonte: Panorama da Governança Corporativa no Brasil 2009 – BGC e Booz & Company
Houve uma expansão considerável de mecanismos para endereçar situações de conflito:
CVM RJ2009/13179 (Caso Tractebel)
•Voto do Controlador em AG: compra de empresa sob seu controle
• Dever fiduciário do controlador: Como pode o controlador ser chamado a defender na celebração do negócio tanto seus interesses como os da cia?
• Antes do exercício do voto há conflito (conflito com o minoritário ou com “interesse social”)?
•Regime protetivo da integridade da formação da vontade da sociedade se faz necessário?
•S )
CVM RJ2009/13179(Caso Tractebel)
·Por força § 1º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, a acionista
controladora da Tractebel estaria impedida de exercer o
direito de voto na assembleia que deliberar sobre a
celebração de contrato bilateral em que ela, ou sociedade por
ele controlada, figure como contraparte;
·Mesmo com a criação de comitê especial independente o
acionista controlador da Tractebel estaria impedida de
exercer o direito de voto
CVM RJ2009/13179(Caso Tractebel)
·o que o controlador fará no caso concreto não é o
mais relevante. O importante é que o conflito
potencial existe ex ante
·A abstenção do controlador reduz ex ante o risco de que
se materialize uma transferência de riqueza entre as
empresas com prejuízos para o minoritário
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