Ano letivo 2015/2016
Critérios Gerais de Avaliação
Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico realizada a 19/11/2015
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Introdução
Na aferição de critérios de avaliação foram consideradas as deliberações previstas na Portaria nº
23/2015, de 27 de fevereiro, na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto e nas orientações emanadas pelos
departamentos curriculares e nas previstas no Projeto Curricular de Escola.
Princípios da avaliação
A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:
Coerência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências desenvolvidas de
acordo com os contextos em que ocorrem;
Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
Primazia na avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação regulada e a sua
articulação com os momentos de avaliação sumativa;
Valorização da evolução do aluno e do compromisso com o seu percurso educativo
Transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos
critérios adotados;
Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
Intervenientes no processo de avaliação
A avaliação é da responsabilidade do professor, do conselho de turma, dos órgãos de gestão da
unidade orgânica, assim como dos serviços ou entidades designadas para o efeito e da direção regional
competente em matéria de educação.
A participação dos alunos assenta em mecanismos de auto e heteroavaliação.
A participação dos encarregados de educação resulta dos contatos formais e informais com o diretor de
turma, e do acompanhamento regular das atividades desenvolvidas pelo seu educando.
1) Critérios gerais de avaliação
O êxito no processo de avaliação é certamente a preocupação central da atividade pedagógica. Esse
êxito significará, antes de mais, que foram atingidos os objetivos fundamentais a que qualquer responsável pelo
processo de ensino e aprendizagem deverá ser sensível. Ao aluno, razão de ser da existência da escola,
deverão ser disponibilizados todos os mecanismos para atingir as aprendizagens e competências definidas nos
currículos nacional e regional necessárias para a sua formação, progressão e futura integração social.
A avaliação deverá ser compreendida como um instrumento indispensável e regulador da
atividade pedagógica, processo que permita, para além de classificar - tarefa já de si tão complexa -,
motivar, melhorar e potenciar a capacidade dos alunos em questão.
A avaliação deverá ter em conta a diversidade dos alunos a que se aplica. Esta deve assim resultar
num instrumento fundamental da motivação daqueles que apresentam maiores dificuldades de integração e que,
por isso, mais necessitam de um reforço positivo para a sua autoestima.
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O processo de avaliação deverá ser o mais abrangente possível: o docente deverá, de forma natural,
estar igualmente disponível para se autoavaliar continuamente para que os métodos que utiliza se adaptem
aos alunos em questão, procurando assim implementar estratégias que, através de uma atitude
empenhada, conduzam a resultados desejáveis.
A avaliação dos alunos realiza-se nos domínios do SABER SABER, e do SABER FAZER e do SABER
SER.
Saber Saber Domínio Cognitivo
O conhecimento de regras e conceitos do programa das várias áreas disciplinares (repetindo, escrevendo,
reconhecendo, identificando, inferindo), bem como realizando a sua articulação na aquisição, compreensão e
utilização de dados, conceitos, modelos e teorias, isto é, do domínio do Saber Saber;
.
Saber Fazer Domínio processual
Desenvolvimento de destrezas cognitivas na resolução das propostas de trabalho apresentadas nas várias
disciplinas (utilizando regras, técnicas, fórmulas ou métodos de trabalho que foram treinados nas várias áreas e
na vivência do dia a dia), ou seja, no domínio do Saber Fazer;
Saber Ser Domínio das atitudes
Adoção de atitudes e de valores relacionados com a consciencialização pessoal e social e de decisões
fundamentadas, visando uma educação para a cidadania, a participação/empenho, autonomia/métodos de
trabalho, responsabilidade e respeito., ou seja, no domínio do Saber Ser.
Neste sentido, a avaliação não deve ser apenas sobre os conhecimentos que os alunos adquiriram,
mas também sobre as competências e as capacidades que desenvolveram e as atitudes e valores que
demonstram.
1º ciclo do ensino Básico
Domínio cognitivo e processual – 80%
Domínio das atitudes – 20%
2º e 3º ciclos do ensino básico
Domínio cognitivo e processual – 80%
Domínio das atitudes – 20%
Ensino secundário
Domínio cognitivo e processual – 95%
Domínio das atitudes – 5%
São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental,
integrados no processo de ensino, de acordo com as alíneas seguintes:
a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de 25 % no cálculo da classificação
a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da Portaria nº 304-B/2015, de 22 de setembro
(primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto)
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b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a componente de
oralidade tem um peso de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos
termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto .
;
c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas anuais de
Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e ou experimental têm um peso mínimo
de 30 % no cálculo da classificação a atribuir em cada momento formal de avaliação, nos termos da alínea c) do
n.º 7 do artigo 9.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto .
2) Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação
a) Ao longo do ano letivo devem ser promovidos, com os alunos, momentos de autoavaliação regulada e de
reflexão, a fim de consciencializar os alunos das suas dificuldades e/ou capacidades, orientar a prática
educativa do docente e remediar possíveis situações de insucesso escolar.
b) Deverá ser realizada uma avaliação intercalar por período, através do preenchimento de uma grelha de
avaliação intercalar por parte de todos os professores da turma, que deverá ser entregue ao diretor de turma.
c) A avaliação no final de cada período letivo deverá traduzir o trabalho do aluno, desde o início do ano até
esse momento específico de avaliação, tendo por finalidade informar o aluno, o encarregado de educação e o
próprio professor, sobre o desenvolvimento das competências e a aquisição das aprendizagens definidas para
cada disciplina/área disciplinar e áreas curriculares não disciplinares.
d)“Consagra-se, no âmbito da avaliação sumativa interna, a valorização da evolução do aluno e a perspetiva globalizante das aprendizagens, cabendo ao conselho de turma a responsabilidade de decisão, sem que a mesma se restrinja à média aritmética da classificação obtida pelo aluno nos instrumentos formais de avaliação”.
e) Nas reuniões de avaliação sumativa, cada docente deverá entregar a grelha de avaliação contínua dos
alunos, devidamente preenchida, ao diretor de turma. A mesma deve obedecer aos critérios de avaliação
aprovados em CP.
f) No final de cada ano letivo, os alunos deverão proceder ao preenchimento da sua ficha de autoavaliação final
que integrará os processos individuais dos mesmos, salvo o 1º e 2º anos.
3) Registos informativos da avaliação dos alunos
Sendo a avaliação um processo contínuo, resulta necessariamente de uma multiplicidade de registos
informativos ao longo do ano letivo pelo docente e pelos alunos.
Cada área curricular disciplinar deve selecionar os diversos registos informativos a utilizar ao longo do
ano. Como instrumentos de avaliação consideram-se intervenções orais e escritas dos alunos durante as aulas,
registos de observação, trabalhos individuais ou de grupo, trabalhos de casa, testes escritos e portefólios de
evidências de aprendizagem individual, entre outros.
Para cada área curricular e para cada turma deverá existir um registo informativo com a avaliação
dos alunos, sendo que o mesmo deve ir ao encontro dos critérios de avaliação aprovados em Conselho
Pedagógico. Os registos serão entregues aquando das avaliações sumativas e verificados por uma
comissão de certificação, constituída pelos membros do Conselho Executivo, pela presidente do
Conselho Pedagógico, pelo coordenador dos diretores de turma ou outros docentes a designar pelo CE.
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4) Operacionalização da avaliação
a) Realização de um número mínimo de duas fichas de verificação de conhecimentos e/ou outras práticas de
avaliação, em cada período letivo, tendo em conta a especificidade de cada área disciplinar, a sugerir pela área
curricular disciplinar. Será dada prioridade à marcação de testes nas áreas curriculares lecionadas apenas uma
vez por semana.
b) Os alunos não devem realizar mais do que uma prova escrita e/ou prática no mesmo dia.
c) No início de cada período letivo, os alunos serão informados pelo professor de cada área curricular disciplinar
sobre as datas de realização das provas escritas e/ou práticas de avaliação, assim como respetivos
instrumentos e critérios de avaliação, sendo as datas registadas pelo professor em folha própria existente no
livro de ponto. Só deverá ser realizada prova escrita e/ou prática até ao limite máximo de 3 em dias
consecutivos.
d) A classificação de todas as avaliações formativas, no caso do Ensino Básico, é de 0% a 100%, podendo ser
expressa quantitativa e qualitativamente (no caso de Cidadania e do 1º ciclo; à exceção das áreas curriculares
de Matemática e Português do 4º ano, em cada período letivo de acordo com o ponto 5 do artigo 11º da Portaria
nº23/2015, de 27 de fevereiro, conforme a seguinte correspondência:
Insuficiente– 0% a 49%
Suficiente – 50% a 69%
Bom – 70% a 89%
Muito Bom -90% a 100%
e) As fichas de avaliação têm de ser rubricadas pelo encarregado de educação do aluno, sendo desejável a
verificação da respetiva rubrica pelo docente da disciplina.
f) Os resultados das fichas de avaliação de conhecimentos e/ou outras práticas de avaliação são dadas a
conhecer ao aluno e ao encarregado de educação, a fim de os responsabilizar no processo de avaliação. Essa
informação deve ser transmitida ao longo de cada período letivo.
g) Os instrumentos de avaliação, qualquer que seja a sua natureza, e a respetiva classificação devem ser
entregues aos alunos no prazo máximo de uma semana, salvo situações plausíveis e devidamente justificadas.
h) Os professores procederão à apresentação, perante os alunos, da correção das provas escritas de avaliação,
de forma oral ou por escrito. O professor deverá ainda orientar os alunos, com vista à realização de atividades
de remediação.
i) Os enunciados escritos das provas do ensino secundário devem conter as cotações de cada item de resposta,
os testes são realizados em modelo próprio (folha timbrada da escola). As classificações das respetivas
respostas devem constar na folha de teste e apresentados aos alunos aquando da sua correção.
5- Dispositivos da avaliação
Perante os dispositivos de avaliação, elaborados pelos departamentos curriculares, os professores das
diversas áreas procuraram cruzar esses mesmos dispositivos para assim poderem uniformizar, dentro do
possível, os critérios de avaliação.
Desta uniformização o Conselho Pedagógico aprovou os seguintes critérios de avaliação:
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6- Elementos de avaliação
Fichas de verificação de conhecimentos;
Fichas de trabalho;
Produção de textos, sínteses, relatórios ou outros trabalhos, quer oralmente, quer em formato papel
quer em formato digital;
Grelhas de avaliação;
Grelhas de observação direta.
Menções qualitativas da Avaliação Formativa
Insuficiente– 0% a 49%
Suficiente - 50% a 69%
Bom -– 70% a 89%
Muito Bom 90% a 100%
Avaliação Sumativa
1.º Ciclo
Nas áreas curriculares disciplinares a avaliação sumativa é expressa segundo as menções qualitativas acima
referidas; à exceção das áreas curriculares de Matemática e de Português, do 4º ano, a qual deverá ser
expressa numa classificação de acordo com a escala de níveis de 1 a 5, acompanhada de uma apreciação
descritiva sobre a evolução do aluno. (ponto 5 do artigo 11º da Portaria nº23/2015, de 27 de fevereiro).
2.º e 3.º Ciclos
Nas áreas curriculares disciplinares a avaliação sumativa é expressa em níveis de 1 a 5, salvo na área curricular
não disciplinar de Cidadania em que a avaliação se traduz nas menções qualitativas supracitadas.
Tabela de conversão:
0 a 19% Nível 1
20 a 49 % Nível 2
50 a 69 % Nível 3
70 a 89% Nível 4
90 a 100% Nível 5
A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico com currículo específico individual ou similar, nas disciplinas e áreas disciplinares específicas, expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de Educação Tecnológica e da área de Educação Artística, caso sejam organizadas em regime semestral, processa -se do seguinte modo: a) O professor da disciplina entrega as propostas de avaliação do 1.º semestre ao diretor de turma e ao conselho executivo, sendo as avaliações registadas em ata na reunião do 2.º período. b) As propostas de avaliação referidas na alínea anterior estão sujeitas a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período.
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Ensino secundário
Os instrumentos de avaliação serão classificados de acordo com uma escala de zero a vinte.
A avaliação sumativa inclui:
A avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa externa.
A avaliação sumativa externa realiza-se:
No final do 1º ciclo
Exames nacionais de Português e Matemática.
No final do 2º e 3º ciclos
Exames nacionais de Português ou Português Língua não Materna e Matemática;
Exames de equivalência à frequência, com vista a uma certificação de fim de ciclo (a nível de escola).
Ensino secundário
Exames nacionais a Português (12º ano);
Disciplina trienal de Formação específica (12º ano);
Nas duas disciplinas bienais da formação específica e na disciplina de filosofia da componente de formação
geral;
Exames de equivalência à frequência.
A elaboração e agendamento dos exames nacionais, bem como as normas e procedimentos relativos à
sua realização, são da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e da Direção Regional
da Educação
Critérios de Progressão/Retenção no ensino básico
Nos termos do artigo 15º e 16º da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro, as decisões de transição e de
progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter
pedagógico, devem respeitar o estabelecido no n.º 4 do art.º 10.º - A avaliação sumativa interna no
final de cada período letivo deve traduzir uma apreciação globalizante sobre o desenvolvimento
das competências e a aquisição das aprendizagens, a qual não se esgota na média aritmética da
classificação obtida nos instrumentos de avaliação, de modo a valorizar a evolução do aluno e a
responsabilidade com que assume o seu processo educativo - e são tomadas sempre que o
professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos, considerem:
a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente, sem prejuízo do estabelecido para as condições de aprovação dos alunos que realizam provas de equivalência à frequência e do disposto no artigo 16º da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro; b) Nos anos não terminais de ciclo, que o progresso no desenvolvimento das aprendizagens demonstrado pelo aluno permite perspetivar que os conhecimentos e as competências essenciais definidas para o final do ciclo serão atingidos. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto nas situações previstas nos n.ºs 13 e 14 do art.º 11.º da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro e, após cumpridos os procedimentos previstos no
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Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de núcleo, decida pela retenção do aluno. (Incumprimento reiterado do dever de assiduidade). Em anos não terminais de ciclo a retenção é uma medida de exceção, não havendo lugar à mesma nas situações em que os alunos tenham apenas dois níveis inferiores a 3. Nos1.º e 2.ºciclos, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas curriculares ou disciplinas do ano em que o aluno ficou retido. No 3.º ciclo, tanto em anos terminais como em anos não terminais, por decisão do conselho de turma, a retenção pode traduzir-se: a) Na repetição de todas as áreas curriculares ou disciplinas do ano em que o aluno ficou retido; b) Na repetição apenas das áreas curriculares ou disciplinas a que o aluno com idade igual ou superior a 15 anos não obteve sucesso, mediante a anuência do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade. Os alunos que se encontrem a frequentar o 3.º ciclo, com frequência das áreas curriculares ou disciplinas em que não obtiveram sucesso, sem prejuízo do estabelecido para as condições de aprovação dos alunos que realizam provas de equivalência à frequência, estão sujeitos ao cumprimento do estabelecido no art.º 13.º (avaliação sumativa externa) e às condições de transição e aprovação previstas no artigo 16º da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro.
Condições de transição e aprovação
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano de escolaridade, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo. No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 ou em Português ou PLNM ou em Matemática e simultaneamente menção Insuficiente a Estudo do Meio e Expressões, no caso do 1.º ciclo. Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado se estiverem nas condições referidas no número anterior. Nos anos não terminais de ciclo deve ser cumprido o previsto na alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do art.º 15º.
“Nos anos não terminais de ciclo, que o progresso no desenvolvimento das aprendizagens demonstrado pelo aluno permite perspetivar que os conhecimentos e as competências essenciais definidas para o final do ciclo serão atingidos”.
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“(…), em anos não terminais de ciclo a retenção é uma medida de exceção, não havendo lugar à mesma nas situações em que os alunos tenham apenas dois níveis inferiores a 3.”
A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as áreas de Formação Pessoal e Social, curriculares de enriquecimento e curriculares não disciplinares não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos. As áreas curriculares disciplinares de caráter facultativo e as do ensino vocacional artístico que tenham substituído áreas curriculares disciplinares do currículo educativo comum não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos. A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no 9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.ºs 8 e 9 do artigo 13º da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro.
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Classificação final das áreas curriculares disciplinares do Ensino Básico
Avaliação Sumativa Interna
Classificação Final da Disciplina
CFD= (DCP+ DCP + DCP ……. X80%) +(DA x20%)
N.º de avaliações
Legenda – CFD= Classificação final da disciplina; DCP - Domínio cognitivo e processual; DA – Domínio das atitudes.
Avaliação Sumativa Externa
Os testes intermédios realizados no âmbito de cada disciplina são integrados como um mais um
elemento de avaliação que se inserem no domínio cognitivo e processual.
Classificação Final das Disciplina
de Português/ PLNM e Matemática do 4º
ano
CFD= (DCP+ DCP + DCP ……. X80%) +(DA x20%)
N.º de avaliações
↓
CF (Português e Matemática) = 7 Cf + 3Pf/10
Classificação Final das Disciplina
de Português/PLNM e Matemática do 6º
e 9ºanos
CFD= (DCP+ DCP + DCP ……. X80%) +(DA x20%)
N.º de avaliações
↓
CF (Português e Matemática) = 7 Cf + 3Pf/10
Classificação Final da Disciplina de
Inglês no 9º ano
CFD= (DCP+ DCP + DCP ……. X80%) +(DA x20%)
N.º de avaliações
↓
CF (Inglês) = 8 Cf + 2PET/10
Legenda – CFD= Classificação final da disciplina; DCP - Domínio cognitivo e processual; DA – Domínio das atitudes;
CF= Classificação final da disciplina; Cf = Classificação de frequência no final do 3º período; Cp = Classificação da prova
final PET=Preliminary for Schools
Provas de equivalência à frequência
De acordo com o ponto nº 4, do artigo 12º, da Portaria nº 23/2015, de 27 de fevereiro: “Sem prejuízo das especificidades de carácter regional, as condições de realização das provas de equivalência à frequência e os seus efeitos na avaliação dos alunos são objeto de regulamentação própria da competência dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas
para o efeito”.
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Ensino Secundário
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto
CFD = Classificação Final da Disciplina
DCP = Domínio Cognitivo e processual
DA = Domínio das atitudes
AI = Avaliação interna
CIF= Classificação interna final, obtida pela média aritmética simples, com arredondamento às
unidades, das classificações obtidas na frequência dos anos em que a disciplina foi ministrada;
CE = classificação em exame final.
A classificação final em qualquer disciplina pode também obter -se pelo recurso à realização
exclusiva de provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais, conforme os casos, nos
termos definidos na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, sendo a classificação final, em caso de
aprovação, a obtida na prova ou no exame.
Avaliação Sumativa Interna
Avaliação Sumativa Externa
(disciplinas sujeitas a exame
final nacional no plano de
estudo dos alunos)
Disciplinas Anuais não sujeitas
a exame final nacional no
plano de estudo do aluno
CFD = (DCP1+DCP2+...x 95%)+ (DA x 5%)
N.º de AI
Disciplinas Plurianuais
não sujeitas a exame final
nacional no plano de estudo
do aluno
CFD* = (DCP1+DCP2+...x 95%)+ (DA x 5%)
N.º de AI
*Nas disciplinas plurianuais, a classificação final
das disciplinas é obtida pela média aritmética
simples das classificações obtidas na frequência
dos anos em que foram ministradas, com
arredondamento às unidades.
Disciplinas sujeitas a exame
final nacional no plano de
estudo do aluno
CFD* = (DCP1+DCP2+...x 95%)+ (DA x 5%)
N.º de AI
A classificação final das disciplinas sujeitas a
exame final nacional no plano de estudo do aluno
é o resultado da média ponderada, com
arredondamento às unidades, da classificação
obtida na avaliação interna final da disciplina e da
classificação obtida em exame final nacional, de
acordo com a seguinte fórmula:
CFD = (7 CIF + 3 CE)/10
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A classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do nível
secundário de educação mas não entra no apuramento da média final, exceto quando o aluno pretenda
prosseguir estudos nessa área.
O resultado da avaliação sumativa interna e externa é expresso, em cada disciplina, de forma
quantitativa, na escala de 0 a 20 valores.
Critérios de Progressão/Retenção no ensino secundário
As normas encontram-se estabelecidas na Portaria 243/2012, de 10 de agosto
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Critérios de Avaliação das Áreas Curriculares Não Disciplinares
- Menções qualitativas da avaliação formativa e sumativa
Nas áreas curriculares não disciplinares a avaliação formativa e sumativa é expressa de forma qualitativa,
segundo as menções:
Insuficiente (0% a 49%)
Suficiente (50% a 69%)
Bom (70% a 89%)
Muito Bom (90% a 100%)
Cidadania (1º Ciclo)
Nota: Todos os instrumentos de avaliação serão registados em grelhas de observação da disciplina.
Domínios a avaliar Ponderação
Par
tici
paç
ão C
ívic
a
Ouve e respeita a opinião dos outros;
Dá a sua opinião sobre assuntos em debate;
Participa de forma democrática;
Gere conflitos;
Cumpre as regras estabelecidas;
Coopera com os outros na construção de valores;
Conhece e aplica os valores de compreensão, tolerância e amizade;
Participa de forma crítica e criativa na realidade social.
100%
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Cidadania (2º e 3º ciclos)
Nota: Todos os instrumentos de avaliação serão registados em grelhas de observação da disciplina.
Domínios a avaliar Ponderação
Co
nce
ber
pro
jeto
s
Usa a língua portuguesa de forma adequada aos objetivos
Define os objetivos
Prevê os instrumentos e processos necessários
Define papéis e tarefas dos elementos do grupo
Calendariza as fases do trabalho
Define processos de acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido
50%
Rea
lizar
pro
jeto
s
Define critérios de pesquisa de informação
Domina as técnicas de pesquisa com base na internet
Seleciona informação adequada
Realiza tratamento de informação
Completa as tarefas definidas
É criativo e original
Demonstra sentido de responsabilidade
Utiliza as novas tecnologias da informação e comunicação
Mét
od
os
de
Org
aniz
ação
/
trab
alh
o
Organiza o seu material.
Identifica as suas dúvidas.
Verifica o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Faz uma leitura global de textos.
Ordena ideias principais.
Elabora esquemas.
Faz sínteses e resumos
Gere o tempo atribuído para a realização das tarefas.
Ati
tud
es e
Val
ore
s (p
arti
cip
ação
cív
ica
e re
laçõ
es in
terp
esso
ais)
É pontual e assíduo;
É responsável e organizado;
Participa nas atividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas na turma e
na escola, demonstrando interesse e empenho;
Desenvolve a consciência cívica e moral;
Valoriza e concretiza atitudes de solidariedade/ cooperação;
Demonstra uma atitude crítica;
Revela iniciativa/ voluntariedade;
Demonstra uma boa relação com os colegas, professores e funcionários;
Respeita os outros e as suas opiniões;
Compreende e respeita as normas básicas de convivência que regulam a vida em
sociedade;
Tem uma participação ativa na comunidade;
Respeita as instalações escolares;
Respeita o meio ambiente.
Conhece os seus direitos e deveres.
50%
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