CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Do Colégio Luterano Arthur Konrath, convidando o Presidente desta Casa
para participar do grupo de convidados especiais no dia 26 de setembro de
2014 às 08h, para Cerimônia de Abertura da VIII Mostraclack, nas
dependências do Ginásio de Esportes da escola.
Da Secretaria Municipal de Saúde solicitando Cópia da Sessão realizada no
dia 26/08/2014
Do Executivo Municipal informando resposta do PI 34/2014 e PP 185 e 187/
2014 da Vereadora Neila Becker, e PP 184/2014 do Vereador Euclides
Tisian, PP 179 e 180/2014 do Vereador Luciano Kroeff e PP 186/2014 da
Vereadora Sônia Brites.
PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS:
PP. N°193/ 2014 Estância Velha, 02 de setembro de 2014.
Senhor Presidente
Euclides Tisian Vereador pela Bancada do PT com assento neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente
providencie um semáforo no entroncamento das Ruas Oito de Setembro, com Av.
Presidente Vargas, a uma reclamação constante de usuários que transitam no local
devido ao intenso movimento tanto de que vem para Estância Velha pela RS 239
como quem vem pela BR 116, e torna se difícil a conversão no local de quem vem
do Bairro Rincão em direção a Avenida como de quem vai dobrar em direção ao
Bairro Rincão, este pedido é feito por usuários e moradores que necessitam usar
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aquele cruzamento que além de demorado é muito perigoso podendo causar
acidentes
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os
votos de elevada estima e consideração.
____________________________ Euclides Tisian
Vereador do PT
Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
PP. N° 194/2014 Estância Velha, 01 de Setembro de 2014.
Senhor Presidente
Sônia Brites, Vereadora com assento neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente providencie a limpeza da Rua Arlindo Schreiner, em frente ao Nº 212, Bairro Nova Estância. A medida se faz necessária, pois sujeira que ali se encontra está prejudicando a comunidade local, pois além da sujeira fazer parte do dia a dia dos moradores ali se cria bichos colocando a comunidade em risco.
Certo de poder contar com sua habitual atenção, desde já
agradeço.
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_________________________ Sônia Brites
Vereadora do PSDB Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
PP. N° 195/2014 Estância Velha, 01 de Setembro de 2014.
Senhor Presidente
Sônia Brites, Vereadora com assento neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente providencie o conserto da iluminação das Ruas João Pessoa e Goiânia, Bairro Lago Azul, pois as devidas vias estão escuras e prejudicando os transeuntes. Também peço que seja feita a poda de arvores perto da Escola Municipal Presidente Kennedy, para que os alunos e funcionários da Escola tenham mais segurança.
Certo de poder contar com sua habitual atenção, desde já
agradeço.
_________________________ Sônia Brites
Vereadora do PSDB
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Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
PP. N° 196/2014 Estância Velha, 01 de Setembro de 2014.
Senhor Presidente
Sônia Brites, Vereadora com assento neste Legislativo, vem por meio deste, observando a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, e cumprindo os trâmites regimentais, propor o seguinte:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
Que o Executivo Municipal através da Secretaria competente providencie a limpeza da Praça da Nova Estância. A medida se faz necessária, pois os alunos da Escola Walter Jacob Bauermann utilizam essa área para prática de educação física.
Certo de poder contar com sua habitual atenção, desde já
agradeço.
_________________________ Sônia Brites
Vereadora do PSDB
Exmo. SenhorVer. Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
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PROJETOS em 1ª VOTAÇÃO:
PL 048/2014 do Legislativo Municipal (Vereador Carlito Borges), que “Dispõe Sobre
Política de Desenvolvimento do Turismo Rural no Município de Estância Velha e dá
outras providências”.
Estância Velha RS, 21 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na forma que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo
de Estância Velha, no seu art. 184, inciso III, o Vereador que abaixo subscreve,
propõe o PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo a promulgar esta lei
que vem ao encontro das demandas da população e produtores rurais do município
de Estância Velha”.
A proposição desta lei, denominado POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS e ir ao encontro de uma demanda reprimida e, de igual forma de
fomento turístico e econômico a partir dos mananciais existente no que tange área
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rural com total potencial para que tal empreendimento seja implantado e
desenvolvido no município.
O Turismo rural haverá de ser ainda, incremento não apenas da
economia como também da geração de postos de trabalho tanto no setor quanto
adjacentes.
Assim sendo, requer o seu processamento e aprovação do
Plenário para encaminhamento ao Poder Executivo e retorno ao Poder Legislativo
como Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ver. Carlito Borges – Autor
PROJETO DE LEI Nº 048/2014Autor: Ver. Carlito Borges
Dispõe sobre Política de Desenvolvimento do Turismo
Rural no Município de Estância Velha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Estabelece a Política de Desenvolvimento do Turismo Rural no Município de
Estância Velha.
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Art. 2º - Considera-se Turismo Rural o conjunto de atividades turísticas
desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária,
agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio
cultural e natural da comunidade.
Art. 3º - São consideradas no conjunto de atividades do meio, as seguintes ações
ligadas ao turismo rural:
I - A administração de hospedagem em meio rural;
II - O fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e meios de
hospedagem rurais;
III - A organização e a promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou
propriedades rurais inativas de importância histórica;
IV - A exploração de vivência de praticas do meio rural;
Art. 4º - São diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Rural:
I – Prioridade na parceria do Poder Público com a iniciativa privada; a comunidade
compreendendo a população local e a flutuante; as organizações não
governamentais; a comunidade científica; as instituições públicas e demais órgãos
do Poder Público.
II – Compatibilização das atividades de Turismo Rural com os princípios do
Desenvolvimento sustentável, promovendo:
a) Resgate e/ou preservação dos valores culturais, históricos e do meio ambiente na
propriedade rural e na região do seu entorno;
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b) Estímulo à manutenção das atividades agropecuárias na propriedade rural e na
região de seu entorno;
c) Incentivo à utilização de mão-de-obra local e dos produtos da região do seu
entorno pelo empreendedor do Turismo Rural;
d) Incentivo à preservação das características dos serviços e equipamentos
oferecidos em uma propriedade rural.
III – Conscientização da população sobre a importância do Turismo Rural, bem
como a sua motivação e capacitação para a realização da atividade, por intermédio
das instituições habilitadas;
IV – A preservação e combate da poluição ambiental;
V – A geração de emprego e renda, e a promoção de ações de incentivo ao
desenvolvimento econômico da zona rural.
Art. 5º - O empreendimento ou serviço voltado para a exploração do Turismo Rural
deverá estar em conformidade com os princípios desta Lei, cabendo aos órgãos
competentes do município – estado e federação, à fiscalização dos
empreendimentos, em parceria com entidades da Iniciativa Privada.
Art. 6º - Poderão ser concedidos incentivos financeiros a empreendimentos de
Turismo Rural que apresentem projeto, com definição de metas, cronograma de
implantação e documentação comprobatória de adequação do empreendimento às
exigências contidas nesta Lei.
§ 1º - Os incentivos de que trata este artigo serão concedidos em forma de
financiamento por Fundos Públicos de Investimentos, concessão de crédito especial,
prêmio, empréstimo e outras modalidades de incentivos a serem estabelecidos pelas
organizações e instituições afins.
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§ 2º - Para a concessão dos incentivos de que trata o § 1º deste artigo, serão
priorizados os projetos que observarem as diretrizes previstas no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º - Os empreendimentos que observarem as diretrizes previstas no Art. 3º
desta Lei terão as prerrogativas da atividade agropecuária, sendo reconhecido como
atividade rural.
Art. 8º - Fica estabelecido através de parceria do Setor Público Municipal com
Iniciativa Público Privada:
I – Realização de campanha de divulgação do potencial turístico rural da região de
Estância Velha;
II – Concessão de certificação de empreendimento de Turismo Rural de qualidade,
conforme critérios a serem definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pelos
setores competentes;
Art. 9º - Nos casos do não cumprimento total ou parcial das disposições
estabelecidas nesta Lei, os órgãos do Poder Público competente, especificamente
para cada caso, poderão aplicar ao empreendedor de Turismo Rural, sanções a
serem estabelecidas em Regulamento pelo setor responsável competente, sem
prejuízo das demais medidas legais cabíveis, em conformidade com as diretrizes
nacionais.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
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PL 065/2014 do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro do
ano 2015, e dá outras providências”.
OFICIO Nº 479/2014-GAB, Estância Velha, de 23 de julho de 2014.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a devida apreciação e votação
dos Nobres Edis.
Salientamos que estamos remetendo o presente Projeto de Lei
de acordo com o prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os
votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
José Waldir Dilkin Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr.Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
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PROJETO DE LEI 065/2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Estância Velha, relativas ao exercício financeiro de 2015, compreendendo:I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações;II - as prioridades e metas da administração pública municipal;III - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; eV - as disposições gerais.Parágrafo único. Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos.
CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção IDas Diretrizes Gerais
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais:I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;
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IV - assistência à criança e ao adolescente;V - melhoria da infra-estrutura urbana.VI - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde.Art. 3º. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, §§ 5º, 6º; 7º, e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.§ 1º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:I - o orçamento fiscal;II - o orçamento da seguridade social§ 2º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo I - Natureza da Receita - da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.§ 3º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, com relação à sua natureza, no mínimo, por elemento econômico, de acordo com o que dispõe o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Seção IIDas Diretrizes Específicas
Art. 4º. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 obedecerá às seguintes disposições:I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas;II - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária;III - a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo;IV - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária;V - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2014;VI - somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público;VII - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.Parágrafo único. Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros.
Art. 5º. Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharão ao Departamento
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de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal suas propostas parciais até o dia 15 de setembro de 2014.Parágrafo único. As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso considerado as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária.
Art. 7º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Parágrafo único. A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de junho do corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de 5% da receita corrente líquida.
Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização ao Poder Executivo para promover, por Decreto:I - a transposição, transferência ou remanejamento de recursos, desde que dentro do mesmo órgão e dentro do mesmo programa, obedecida a categoria de programação;II - a alteração da fonte de recursos, mediante o comportamento do efetivo ingresso das receitas, para melhor atender à programação dela constante.Parágrafo único. Na execução orçamentária, a transposição, transferência ou remanejamento de recursos e a alteração da fonte de recursos não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais.
Art. 9º. A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerão de autorização legislativa obedecida os padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.§ 1º. As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ao público, de forma gratuita.§ 2º. As concessões de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições:I - destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos;II - destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações.§ 3º. A destinação de recursos para entidades privadas, a título de contribuições, terá por base serviços prestados a população.
Art. 10. Enquanto o Município não dispuser de um Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.11, aprovada pela Resolução nº 1.366, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo,
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evidenciar, em relatórios semestrais os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - do m2 das pavimentações;II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;III - do custo da destinação final da tonelada de lixo;§ 1 o O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. § 2o Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período.
Art. 11. O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, da União, somente poderá ser realizado:I - caso se refira as ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no artigo 23 da Constituição Federal;II - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto;III - sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Seção IIIDa Execução do Orçamento
Art. 12. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.§ 1º. As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais.§ 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução.
Art. 13. Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira.§ 1º. A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2015 e de seus créditos adicionais.§ 2º. A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.
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§ 3º. A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto.§ 4º. Excluem-se da limitação de que tratam este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução.
Art. 14. O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas.Parágrafo único. O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas.
Art. 15. Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 16. Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.Parágrafo único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que os valores respectivos tenham sido considerados na estimativa da receita.
CAPÍTULO IIIDAS PRIORIDADES E METAS
Art. 17. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2015 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015 e na sua execução.Parágrafo único. As despesas correntes inclusas no orçamento de 2015 serão consideradas como ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IVDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 18. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
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II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS
Art. 19. O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira;III - o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.Art. 20. O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido:I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;II - 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à demissão voluntária;III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo;IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal;c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo serão realizados de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da
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Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.§ 1º. Caso a Lei Orçamentária de 2015 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira, para o ajuste ao limite.§ 2º. Na hipótese da ocorrência do previsto no § 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após o início da execução orçamentária respectiva.§ 3º. No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, os recursos financeiros serão repassados à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição Federal.
Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido.
Art. 23. Os créditos de natureza tributária, em montante inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por contribuinte, serão cancelados nos termos do inciso II, § 3º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa orçada, multiplicados pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a partir de janeiro de 2015.
Estância Velha,
José Waldir DilkinPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ovídio CansiSecretário da Administração
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ANEXO I - PROGRAMAS DO PODER LEGISLATIVOPROGRAMA 01 - MODERNIZAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVORenovar e Modernizar Equipamentos e Materiais Permanentes, Informatizando e qualificando a Administração para melhorar a prestação de serviços, através de
Recursos Próprios
N° AÇÃO PRODUTO UNID 2015FISICO FINANCEIRO
01.01Adquirir Equipamentos de Informática e de Softwares, através de verbas próprias para diversas instalações
Equipamentos e Softwares Unidade 25 50.000,00
01.02 Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes
Máquinas, utensílios,
equipamentos e materiais
diversos
Unidade 20 50.000,00
Total do Programa 100.000,00 PROGRAMA 02 - CONSTRUIR, ADAPTAR, REVITALIZAR E REFORMAR IMÓVEIS
PÚBLICOS
OBJETIVO Adquirir e construir ambientes adequados para servir a comunidade com mais saúde, lazer e segurança através de recursos próprios.
N° AÇÃO PRODUTO UNID2015
FISICO FINANCEIRO
02.01Construir e/ou Reformar o Prédio Administrativo do Poder Legislativo
Imóvel Construído m² 150 150.000,00
Total do programa 150.000,00 TOTAL 250.000,00
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ANEXO II - PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVOPROGRAMA 01 - MODERNIZAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OBJETIVO Renovar e modernizar equipamentos e materiais permanentes, informatizando e qualificando a Administração para melhorar a prestação de serviços, através de Recursos Próprios e/ou Vinculados
INDICADOR Monitoramento, atendimento ON LINE Redução das Despesas com manutenção de Frota, visando a Economicidade
N° AÇÃO PRODUTO2015
FISICO FINANCEIRO
11.01Adquirir Equipamentos de Informática e de Softwares, através de verbas próprias para diversas instalações
Equipamentos e Softwares 120 350.000,00
11.02 Adquirir e Renovar a Frota Municipal Veículos de Tração mecânica 4 250.000,00
11.03 Implantar Programa de Qualidade no Serviço Público Treinamento e Qualificação dos Serviços 1 50.000,00
11.04 Adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes Máquinas, utensílios, equipamentos e materiais diversos 65 250.000,00
PROGRAMA 02 - CONSTRUIR, ADAPTAR, REVITALIZAR E REFORMAR IMÓVEIS PÚBLICOS
OBJETIVO Adquirir e construir ambientes adequados para servir a comunidade com mais Saúde, Lazer e Segurança através de recursos Próprios e/ou Vinculados
2015 FISICO FINANCEIRO
12.01 Construir e/ou Reformar Prédio Administrativo Imóvel construído 20% 1.000.000,00
12.02 Construir Casa Mortuária e implementar o Cemitério Municipal Imóvel construído 25% 40.000,00
12.03 Reformar e Ampliar a Padaria Comunitária Imóvel reformado 25% 10.000,00
12.04 Implantação de casa de passagem para pessoas em vulnerabilidade social Centros implantados 20% 10.000,00
12.05 Construir e adequar Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Imóvel Construido 25% 120.000,00
PROGRAMA 03 - HABITAÇÃO, SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA SOCIAL PARA TODOS
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OBJETIVO Uma Cidade melhor para todos com loteamentos e moradias planejadas visando o bem estar social e um crescimento organizado através de recursos próprios e/ou convênios
INDICADOR Redução do número de pessoas vivendo em Sub Habitação e/ou áreas de Risco 2015
13.01Construir redes de esgotos, canais pluviais, pontes, drenagem, canalizar com construção de muros de proteção nos arroios
Metragem construída 10% 50.000,00
13.02 Promover a Regularização Fundiária e Urbanística em Estância Velha Áreas regularizadas 10% 10.000,00
PROGRAMA 04 - SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
OBJETIVO Priorizar a assistência à Saúde em todos os níveis para garantir a qualificação dos serviços prestados a sociedade levando mais Saúde a todos
INDICADOR Numero de Atendimentos Realizados na Saúde 2015
14.01 Incrementar a Criação de Programas de Saúde Programas implantados 1 30.000,00
14.02 Construir, Reformar e Ampliar Unidades Básicas de Saúde Imóvel construído 26% 500.000,00
14.03 Ampliar, Reformar e Melhorar a Infra-estrutura do Hospital Municipal Getúlio Vargas Imóvel construído 36% 250.000,00
14.04 Adquirir Equipamentos de RAIO X, Ecografia /lmplantar laboratório de análises clínicas Equipamentos agregados 1 50.000,00
14.05 Construir e implantar UPA - Unidade de Pronto Atendimento. Imóvel Construído 25% 500.000,00
14.06 Implantar unidade de Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Unidade 25% 100.000,00
14.07 Implantar Centro de Atendimento de Especialidades - Materno Infantil e Odontológico Unidade 25% 100.000,00
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PROGRAMA 05 - EMPREGO E RENDA COM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E QUALIDADE DE VIDA
OBJETIVO Contribuir para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município, através de promoção e políticas de trabalho, emprego e renda para a melhoria da qualidade de vida da população
INDICADOR Crescimento de Retorno da Arrecadação ICMS
201515.01 Incrementar Pólo Industrial Pólo incrementado 25% 100.000,00
PROGRAMA 06 - LAZER COMO FONTE DE RENDA
OBJETIVO Incentivar as diversas áreas de investimentos para trabalhar em conjunto com a administração encaminhando o Município para um crescimento sustentável
INDICADOR Tornar o Município Ponto de Parada dentro dos Caminhos da rota Rota Romântica com Atrativos nas Diversas Áreas
2015
16.01 Implementar Projeto de Desenvolvimento Turístico Turismo e crescimento 16% 25.000,00
16.02 Implementar a Sinalização Turística e de visualização na Cidade Sinalização criada 16% 25.000,00
16.03 Implementar e construir Rua Coberta Unidade 40% 185.500,00
PROGRAMA 07 - INFRA-ESTRUTURA URBANA MELHOR
OBJETIVO Realizar empreendimentos que visem embelezar a cidade dando melhor qualidade de vida para o cidadão, com investimentos em estradas, iluminação e saneamento, através de recursos Próprios e/ou Vinculados
INDICADOR Construir Pontos Públicos de Lazer, pensando no Bem Estar do Cidadão 2015
17.01 Asfaltar e Pavimentar Vias Públicas Asfalto e Pavimento 2.000 100.000,00
17.02 Implantar e Melhorar as Redes Elétricas e os Sistemas de Iluminação Iluminação de qualidade 30 10.000,00
17.03 Construir e revitalizar passeios públicos Passeios construídos 2.500 15.000,00
17.04 Construir ciclovias Ciclovias construídas 2 50.000,00
17.05 Implantar e Construir Abrigos, com Bancos, nas Paradas de Ônibus Abrigos construídos 20 20.000,00
17.06 Implementar Praças e Áreas de Lazer Comunitário Áreas construídas 20 10.000,00
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17.07 Reurbanizar o Centro da cidade e bairros Infraestrutura Urbanística 16% 20.000,00
PROGRAMA 08 - MEIO-AMBIENTE PRESERVADO É QUALIDADE DE VIDA
OBJETIVO Potencializar ações que envolvam políticas públicas nas diversas áreas da administração,contribuindo na implementação de soluções corretivas, preventivas e de conservação da qualidade ambiental com Recursos Próprios e/ou Vinculados
INDICADOR Projetar a qualidade do Tratamento de Recuperação Ambiental e o Tratamento de Resíduos Urbanos
2015
18.01 Modernizar e/ou Construir Terminal (TRCRSU) Imóvel construído/reformado 150 150.000,00
18.02 Construir Nova Célula – Projeto de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas Imóvel construído/reformado 200 200.000,00
18.03 Instalar/Operar estação de tratamento de efluentes Industriais e Urbanos ETE Imóvel construído 35 200.000,00
18.04 Incentivar a Construção de Hortas Composteiras Produtos Orgânicos 10 50.000,00
PROGRAMA 09 - EDUCAÇÃO,O CAMINHO PARA UM MUNDO MELHOR
OBJETIVO Investir em políticas públicas, dando ênfase para um ensino de qualidade, criar pessoas capazes de fazer coisas novas e não simplesmente repetir o que as outras gerações fizeram
INDICADOR Construir Espaços Adequados para um Ensino de Qualidade 2015
19.01Construir e/ou ampliar ginásios e espaços adequados para a prática de esportes e diversas atividades
Imóvel construído/reformado 30% 400.000,00
19.02 Construir/Reformar novas Escolas de Ensino Fundamental e Infantil Imóvel construído/reformado 30% 250.000,00
19.03 Construir Centro de Cultura Imóvel construído 20% 200.000,00 TOTAL EXECUTIVO 5.680.500,00
TOTAL EXECUTIVO+LEGISLATIVO 5.930.500,00
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Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2015
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 500.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos
Assistências Diversas - Suplementação das dotações
orçamentárias insuficientes 2.500.000,00
Outros Passivos Contingentes 2.000.000,00
SUBTOTAL 2.500.000,00
SUBTOTAL 2.500.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição ValorFrustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais - Eventos extraordinários 6.961.806,93 Abertura de créditos extraordinários, com
reserva de contingência 6.961.806,93
SUBTOTAL 6.961.806,93
SUBTOTAL 6.961.806,93
TOTAL 9.461.806,93
TOTAL 9.461.806,93
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
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Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2015 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 106.851.068
100.650.969 10,803%
115.267.101
103.211.946 11,044%
124.588.269
106.494.802 11,34%
Receitas Primárias (I)
105.842.965
99.701.361 10,701%
114.484.298
102.511.012 10,969%
123.883.431
105.892.325 11,27%
Despesa Total 106.851.068
100.650.969 10,803%
115.267.101
103.211.946 11,044%
124.588.269
106.494.802 11,34%
Despesas Primárias (II)
106.332.965
100.162.928 10,750%
115.018.298
102.989.164 11,020%
124.465.431
106.389.804 11,32%
Resultado Primário (I – II)
(490.000)
(461.567) -0,050%
(534.000)
(478.152) -0,051%
(582.000)
(497.478) -0,05%
Resultado Nominal
(460.545)
(432.640) -0,047%
(384.545)
(388.069) -0,037%
(174.321)
(171.559) -0,02%
Dívida Pública Consolidada 939.488
884.974 0,095% 554.943 496.905 0,053% 380.622 325.346 0,03%
** Dívida Consolidada Líquida 939.488
884.974 0,095% 554.943 496.905 0,053% 380.622 325.346 0,03%
Fonte: Contadoria Muncipal - Secretaria Municipal da Fazenda
* A coluna "% PIB" indica o valor das metas fiscais em relação ao valor projetado do PIB/Estância Velha,
Serviu de base o PIB Estância Velha, de 2009, ajustado pela IPCA. ** A divida consolidada líquida corresponde a dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, liquidos dos restos a pagar.
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ANEXO I METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas
Realizadas em % PIB Variação
2013 (a)
2013 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) x 100
Receita Total 99.200.000,00 11,334% 93.268.281,1
1 10,656% (5.931.718,89)
-5,98%
Receita Primárias (I) 88.691.760,00 10,133% 89.130.855,6
5 10,183% 439.095,65 0,50%
Despesa Total 99.200.000,00 11,334% 84.402.133,7
6 9,643% (14.797.866,24)
-14,92%
Despesa Primárias (II) 98.453.440,00 11,248% 83.088.753,9
3 9,493% (15.364.686,07)
-15,61%
Resultado Primário (I–II) (9.761.680,00) -1,115% 6.042.101,72 0,690%
15.803.781,72
-161,90%
Resultado Nominal (501.930,00
) -0,057% (501.930,00
) -0,057% - 0,00%
Dívida Pública Consolidada 1.901.963,29 0,217% 1.901.963,29 0,217% - 0,00%Dívida Consolidada Líquida 1.901.963,29 0,217% 1.901.963,29 0,217% - 0,00% FONTE: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
* A coluna "% PIB" indica o valor das metas fiscais em relação ao valor do PIB/RS,
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ANEXO I - METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2015 AMF - Demonstativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2015 2016 2017Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB)
Corrente Constante (b / PIB)
Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100Receita Total 94.748.592,41 89.250.746,43 9,58% 102.116.806,12 91.159.415,24 9,78% 110.296.516,38 93.496.744,81 10,03%Receitas Primárias (I) 95.898.889,04 90.334.296,38 9,70% 103.663.348,76 92.540.009,95 9,93% 112.105.507,93 95.030.200,50 10,20%Despesa Total 94.664.320,48 89.171.364,43 9,57% 102.027.343,04 91.079.551,77 9,78% 110.201.542,37 93.416.236,73 10,03%Despesas Primárias (II) 94.146.217,11 88.683.324,33 9,52% 101.778.540,40 90.857.446,28 9,75% 110.078.704,50 93.312.108,86 10,02%Resultado Primário (I – II) 1.752.671,93 1.650.972,05 0,18% 1.884.808,36 1.682.563,67 0,18% 2.026.803,43 1.718.091,65 0,18%Fonte: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
A coluna "% PIB" indica o valor das metas fiscais em relação ao valor projetado do PIB/ESTÂNCIA VELHA-,
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Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2015
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
2012 2013 Variação % 2014 Variação % 2015 Variação % 2016 Variação
% 2017 Variação %
Receita Total 85.800.000 99.200.000 15,62% 104.661.270 5,51% 106.851.068 2,09% 115.267.101 7,88% 124.588.269 8,09%
Receitas Primárias (I) 77.145.789 88.691.760 14,97% 103.913.780 17,16% 105.842.965 1,86% 114.484.298 8,16% 123.883.431 8,21%
Despesa Total 85.800.000 99.200.000 15,62% 104.661.270 5,51% 106.851.068 2,09% 115.267.101 7,88% 124.588.269 8,09%
Despesas Primárias (II) 85.394.880 98.453.440 15,29% 103.370.755 4,99% 106.332.965 2,87% 115.018.298 8,17% 124.465.431 8,21%
Resultado Primário (I – II) (8.249.091) (9.761.680) 18,34% 543.025 -105,56% (490.000) -190,24% (534.000) 8,98% (582.000) 8,99%
Resultado Nominal 1.032.369 (177.750) -117,22% 459.200 -358,34% (460.545) -200,29% (384.545) -16,50% (174.321) -54,67%
Dívida Pública Consolidada 2.403.893 1.901.963 -20,88% 1.400.033 -26,39% 939.488 -32,90% 554.943 -40,93% 380.622 -31,41%
Dívida Consolidada Líquida 2.403.893 1.901.963 -20,88% 1.400.033 -26,39% 939.488 -32,90% 554.943 -40,93% 380.622 -31,41%
ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CONSTANTES
2012 2013 Variação % 2014 Variação % 2015 Variação % 2016 Variação
% 2017 Variação %
Receita Total 96.168.546 105.062.720 9,25% 104.661.270 -0,38% 100.650.969 -3,83% 103.211.946 2,54% 106.494.802 3,18%
Receitas Primárias (I) 86.468.513 93.933.443 8,63% 103.913.780 10,62% 99.701.361 -4,05% 102.511.012 2,82% 105.892.325 3,30%
Despesa Total 96.168.546 105.062.720 9,25% 104.661.270 -0,38% 100.650.969 -3,83% 103.211.946 2,54% 106.494.802 3,18%
Despesas Primárias (II) 95.714.470 104.272.038 8,94% 103.370.755 -0,86% 100.162.928 -3,10% 102.989.164 2,82% 106.389.804 3,30%
Resultado Primário (I – II) (9.245.957) (10.338.595) 11,82% 543.025 -105,25% (461.567) -185,00% (478.152) 3,59% (497.478) 4,04%
Resultado Nominal 1.157.126 (188.255) -116,27% 459.200 -343,92% (432.640) -194,22% (388.069) -10,30% (171.559) -55,79%
Dívida Pública Consolidada 2.694.393 2.014.369 -25,24% 1.400.033 -30,50% 884.974 -36,79% 496.905 -43,85% 325.346 -34,53%
Dívida Consolidada Líquida 2.694.393 2.014.369 -25,24% 1.400.033 -30,50% 884.974 -36,79% 496.905 -43,85% 325.346 -34,53%
Fonte:Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 39.808.556,53 220,31% 39.086.272,99 98,19% 28.982.096,02 74,15%Reservas 0,00% 0,00% 0,00%Resultado Acumulado (21.739.258,75) -120,31% 722.283,54 1,81% 10.104.176,97 25,85%TOTAL 18.069.297,78 100,00% 39.808.556,53 100,00% 39.086.272,99 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 12.468.455,01 880,25% 10.060.711,80 80,69% 52.281.774,29 519,66%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado (11.051.990,50) -780,25% 2.407.743,21 19,31% (42.221.062,49) -419,66%TOTAL 1.416.464,51 100,00% 12.468.455,01 100,00% 10.060.711,80 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 %
Patrimônio/Capital 52.277.011,54 268,28% 49.146.984,79 94,01% 81.263.870,31 165,35%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado (32.791.249,25) -168,28% 3.130.026,75 5,99% (32.116.885,52) -65,35%TOTAL 19.485.762,29 100,00% 52.277.011,54 100,00% 49.146.984,79 100,00%
29
Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 2011
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 - - -
RECEITAS DE CAPITAL 626.047,06 431.025,00 251.902,95 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 626.047,06 431.025,00 251.902,95 Alienação de Bens Móveis 626.047,06 431.025,00 251.902,95 Alienação de Bens Imóveis - - - Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - - - TOTAL 626.047,06 431.025,00 251.902,95
DESPESAS EXECUTADAS 2013 2012 2011
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 3.848.559,03 5.012.819,27 6.565.705,98 Investimentos 3.848.559,03 5.012.819,27 6.565.705,98 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL 3.848.559,03 5.012.819,27 6.565.705,98 SALDO FINANCEIRO (14.118.109,2
7) (10.895.597,30) (6.313.803,03)
FONTE: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
30
Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2011 2012 2013
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (I) (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)
11.439.692,73
14.668.666,91
7.337.101,44
RECEITAS CORRENTES 11.439.692,73
14.668.666,91
7.337.101,44
Receita de Contribuições dos Segurados 2.274.261,05
2.760.410,16
3.194.907,61
Pessoal Civil 2.274.261,05
2.760.410,16
3.194.907,61
Pessoal Militar -
-
-
Outras Receitas de Contribuições -
-
Receita Patrimonial 6.767.841,67
11.301.361,19
2.781.112,85
Receita de Serviços -
-
-
Outras Receitas Correntes 2.397.590,01
606.895,56
1.361.080,98
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.397.590,01
606.895,56
1.361.080,98
Outras Receitas Correntes -
-
-
RECEITAS DE CAPITAL -
-
-
Alienação de Bens, Direitos e Ativos -
-
-
Amortização de Empréstimos -
-
-
Outras Receitas de Capital -
-
-
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA -
-
-
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.446.387,95
1.353.817,19
3.628.100,32
RECEITAS CORRENTES
31
2.446.387,95 1.353.817,19 3.628.100,32 Receita de Contribuições
- -
-
Patronal -
-
-
Pessoal Civil -
-
-
Pessoal Militar -
-
-
Cobertura de Déficit Atuarial -
-
-
Regime de Débitos e Parcelamentos -
-
-
Receita Patrimonial -
-
-
Receita de Serviços -
-
-
Outras Receitas Correntes 2.446.387,95
1.353.817,19
3.628.100,32
RECEITAS DE CAPITAL -
-
-
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA -
-
-
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 13.886.080,68
16.022.484,10
10.965.201,76
DESPESAS 1 2 3
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
3.870.774,67
4.998.830,93
6.940.198,18
ADMINISTRAÇÃO -
-
-
Despesas Correntes -
-
-
Despesas de Capital -
-
-
PREVIDÊNCIA 3.870.774,67
4.998.830,93
6.940.198,18
Pessoal Civil 3.870.774,67
4.998.830,93
6.940.198,18
Pessoal Militar -
-
-
Outras Despesas Previdenciárias -
-
-
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
32
- - - Demais Despesas Previdenciárias
- -
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) -
-
-
ADMINISTRAÇÃO -
-
-
Despesas Correntes -
-
-
Despesas de Capital -
-
-
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 3.870.774,67
4.998.830,93
6.940.198,18
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.015.306,01
11.023.653,17
4.025.003,58
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR1 2 3
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
-
Plano Financeiro -
-
-
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras -
-
-
Recursos para Formação de Reserva -
-
-
Outros Aportes para o RPPS -
-
-
Plano Previdenciário -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
-
-
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial -
-
-
Outros Aportes para o RPPS -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - - BENS E DIREITOS DO RPPS
62.387.351,39 74.901.999,65
74.876.939,08
FONTE: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
33
Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAISPROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercício de 2015
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) 1,00EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIASDESPESAS
PREVIDENCIÁRIASRESULTADO
PREVIDENCIÁRIOSALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2013 Saldo 30/12/2013 73.863.346,292014 15.846.954,09 7.893.523,74 7.953.430,35 81.816.776,642015 15.938.669,19 8.904.373,83 7.034.295,36 88.851.072,002016 15.981.620,96 9.696.580,02 6.285.040,94 95.136.112,942017 15.925.584,60 10.486.930,12 5.438.654,48 100.574.767,422018 15.826.155,59 11.599.333,24 4.226.822,35 104.801.589,772019 15.606.938,65 12.685.617,05 2.921.321,60 107.722.911,372020 15.311.691,57 14.111.747,86 1.199.943,71 108.922.855,082021 14.989.382,60 15.408.277,32 -418.894,72 108.503.960,362022 14.524.301,17 16.475.229,62 -1.950.928,45 106.553.031,912023 14.074.239,62 17.871.054,63 -3.796.815,01 102.756.216,902024 13.430.630,54 18.556.884,19 -5.126.253,65 97.629.963,252025 12.781.357,57 19.721.829,62 -6.940.472,05 90.689.491,202026 12.031.286,75 20.461.538,91 -8.430.252,16 82.259.239,042027 11.104.956,54 21.171.178,99 -10.066.222,45 72.193.016,592028 10.129.618,02 22.270.374,23 -12.140.756,21 60.052.260,382029 9.020.206,15 23.213.495,04 -14.193.288,89 45.858.971,492030 7.819.329,35 24.216.334,43 -16.397.005,08 29.461.966,412031 6.529.543,54 25.075.219,80 -18.545.676,26 10.916.290,152032 5.092.830,57 25.803.123,30 -20.710.292,73 -9.794.002,582033 4.071.081,76 26.456.783,32 -22.385.701,56 -22.385.701,562034 3.802.399,63 27.303.728,68 -23.501.329,05 -23.501.329,052035 3.550.096,11 27.715.445,01 -24.165.348,90 -24.165.348,902036 3.319.437,80 27.956.280,98 -24.636.843,18 -24.636.843,182037 3.133.046,73 28.157.424,75 -25.024.378,02 -25.024.378,022038 2.899.380,95 28.010.092,81 -25.110.711,86 -25.110.711,862039 2.763.822,11 28.152.524,47 -25.388.702,36 -25.388.702,362040 2.609.392,50 27.694.521,09 -25.085.128,59 -25.085.128,592041 2.461.808,43 27.308.634,54 -24.846.826,11 -24.846.826,112042 2.312.953,97 26.863.597,61 -24.550.643,64 -24.550.643,642043 346.326,43 26.456.862,57 -26.110.536,14 -26.110.536,142044 314.680,64 25.868.791,20 -25.554.110,56 -25.554.110,562045 294.817,26 25.120.639,18 -24.825.821,92 -24.825.821,922046 274.680,90 24.277.973,36 -24.003.292,46 -24.003.292,462047 248.332,77 23.409.182,83 -23.160.850,06 -23.160.850,062048 233.242,03 22.549.030,34 -22.315.788,31 -22.315.788,312049 212.468,80 21.610.964,01 -21.398.495,21 -21.398.495,212050 199.335,32 20.686.490,29 -20.487.154,97 -20.487.154,972051 182.666,66 19.710.428,31 -19.527.761,65 -19.527.761,652052 169.988,77 18.745.932,59 -18.575.943,82 -18.575.943,822053 157.571,81 17.757.177,62 -17.599.605,81 -17.599.605,812054 145.459,54 16.768.540,21 -16.623.080,67 -16.623.080,672055 133.695,63 15.784.315,04 -15.650.619,41 -15.650.619,412056 122.321,22 14.808.788,91 -14.686.467,69 -14.686.467,692057 111.381,51 13.846.343,04 -13.734.961,53 -13.734.961,53
34
2058 100.921,46 12.901.275,26 -12.800.353,80 -12.800.353,802059 90.979,21 11.977.615,00 -11.886.635,79 -11.886.635,792060 81.583,71 11.079.082,63 -10.997.498,92 -10.997.498,922061 72.751,78 10.208.905,58 -10.136.153,80 -10.136.153,802062 64.492,35 9.369.871,55 -9.305.379,20 -9.305.379,202063 56.815,45 8.564.601,27 -8.507.785,82 -8.507.785,822064 49.728,26 7.795.427,16 -7.745.698,90 -7.745.698,902065 43.226,90 7.064.173,49 -7.020.946,59 -7.020.946,592066 37.297,37 6.372.243,33 -6.334.945,96 -6.334.945,962067 31.921,19 5.720.628,48 -5.688.707,29 -5.688.707,292068 27.075,63 5.109.693,43 -5.082.617,80 -5.082.617,802069 22.731,30 4.539.129,23 -4.516.397,93 -4.516.397,932070 18.862,69 4.008.406,28 -3.989.543,59 -3.989.543,592071 15.451,33 3.517.166,39 -3.501.715,06 -3.501.715,062072 12.475,51 3.065.118,69 -3.052.643,18 -3.052.643,182073 9.907,31 2.651.668,05 -2.641.760,74 -2.641.760,742074 7.718,07 2.275.884,87 -2.268.166,80 -2.268.166,802075 5.878,09 1.936.695,59 -1.930.817,50 -1.930.817,502076 4.359,99 1.632.982,07 -1.628.622,08 -1.628.622,082077 3.138,79 1.363.449,98 -1.360.311,19 -1.360.311,192078 2.186,76 1.126.567,24 -1.124.380,48 -1.124.380,482079 1.469,82 920.611,79 -919.141,97 -919.141,972080 950,58 743.745,15 -742.794,57 -742.794,572081 589,27 593.908,00 -593.318,73 -593.318,732082 346,66 468.749,05 -468.402,39 -468.402,392083 190,95 365.735,22 -365.544,27 -365.544,272084 96,01 282.214,34 -282.118,33 -282.118,332085 43,45 215.592,01 -215.548,56 -215.548,562086 19,20 163.432,70 -163.413,50 -163.413,502087 9,55 123.379,39 -123.369,84 -123.369,842088 5,04 93.228,06 -93.223,02 -93.223,02
FONTE: Avaliação atuarial, Regime próprio RPPS, Fardin Atuarial
Nota: Projeção atuarial elaborada em abril de 2014.
35
Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADESETORES/
PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO2013 2014 2015
-
-
- -
-
-
- -
-
-
- -
-
-
- -
-
-
- -
-
-
- -
-
-
- -
TOTAL -
-
- -
FONTE: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
Obs.: A previsão da receita é feita com base na arrecadação efetiva, ou seja, o cálculo é feito pelo valor líquido arrecadado excluídos os valores de renúncia. Portanto as medidas de refis, descontos e isenções não afetarão as metas fiscais.
36
Município de Estância VelhaLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAISDEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2015
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2015
Aumento Permanente da Receita (697.382,73) Decorrente de Receitas Tributárias 314.996,23 Decorrente de Transferências Correntes (1.012.378,96)(-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB (135.813,94)Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (833.196,67)
Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) (833.196,67)Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 1.390.745,00 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 4.390.745,00 Relativas a Outras Despesas Correntes (3.000.000,00) Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM
FONTE: Contadoria Municipal - Secretaria Municipal da Fazenda
1. Metodologia e Memória de Calculo das Metas Anuais para as Receitas da Prefeitura Municipal de Estância Velha
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO - Portaria STN 248/2003 PREVISÃO - R$ 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES 109.423.634,36 118.265.735,84 127.873.163,61 Receita Tributária 20.504.800,00 22.177.991,68 23.998.804,80 Impostos 18.033.971,60 19.505.543,68 21.106.948,82 Taxas 2.470.828,40 2.672.448,00 2.891.855,98 Outras Receitas Tributárias - - - Receita de Contribuições 5.942.228,45 6.427.114,29 6.954.780,37 Receita de Contribuições FAP 4.588.695,81 4.963.133,38 5.370.606,64 Receita de Contribuições PM 1.353.532,64 1.463.980,90 1.584.173,74 Receita Patrimonial 2.616.423,27 2.823.644,00 3.047.276,60 Receita Patrimonial - FAP 2.158.400,00 2.329.345,28 2.513.829,43 Receita Patrimonial - outros 458.023,27 494.298,72 533.447,17 Receita de Serviços 3.608.369,95 3.902.812,94 4.223.233,88
37
Transferências Correntes 73.698.215,83 79.712.017,54 86.255.816,10 Transferências Intergovernamentais 73.643.215,83 79.652.017,54 86.190.816,10 Transferências da União 28.392.564,88 30.709.398,17 33.230.639,76 Cota-Parte do FPM 21.704.525,06 23.475.614,30 25.402.962,23 Transf. de Recursos do SUS- FMS 3.155.483,67 3.412.971,14 3.693.176,07 Outras Transferências da União 3.532.556,15 3.820.812,73 4.134.501,46 Transferências do Estado 22.572.342,15 24.413.760,56 26.417.498,23 Cota-Parte do ICMS 17.022.631,70 18.411.678,44 19.923.277,24 Cota-Parte do IPVA 5.347.748,97 5.784.125,28 6.259.001,97 Outras Transferências do Estado 201.961,49 217.956,84 235.219,02 Transferências Multigovernamentais 22.678.308,80 24.528.858,80 26.542.678,11 Transferências de Convênios 55.000,00 60.000,00 65.000,00 Outras Receitas Correntes 3.053.596,86 3.222.155,40 3.393.251,85 Outras Receitas Correntes FAP 106.160,00 112.020,03 117.968,30 Outras Receitas Correntes Pref 2.947.436,86 3.110.135,37 3.275.283,56 Multa e Juros de Mora 802.612,06 846.916,25 891.887,50 Indenizações e Restituições 169.856,00 179.232,05 188.749,27 Receita da Divida Ativa 1.917.631,78 2.023.485,05 2.130.932,11 Receitas Correntes Diversas 163.497,02 172.522,05 181.682,97 RECEITAS DE CAPITAL 1.076.103,37 856.802,64 785.837,88 Operações de Crédito - - - Amortização de Empréstimos 518.103,37 248.802,64 122.837,88 Alienação de Bens 490.000,00 534.000,00 582.000,00 Transferências de Capital - - - Outras Receitas de Capital 68.000,00 74.000,00 81.000,00 REC. COR. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.249.219,98 5.745.796,19 6.289.348,50 Contribuição para o RPPS 5.249.219,98 5.745.796,19 6.289.348,50 (-) Outras Deduções da Receita 57.029,15 60.177,16 63.372,57 (-) Dedução Receita P/Formação FUNDEB 8.840.860,36 9.541.056,50 10.296.708,18 TOTAL 106.851.068,19 115.267.101,00 124.588.269,24
1.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Receita Tributária
Metas Anuais Valor Variação %2011 12.100.977,36 12.100.977,36 -2012 13.394.743,99 13.394.743,99 11%2013 15.610.605,39 15.610.605,39 17%2014 19.000.000,00 19.000.000,00 22%2015 20.504.800,00 20.504.800,00 8%2016 22.177.991,68 22.177.991,68 8%2017 23.998.804,80 23.998.804,80 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
38
Metas Anuais Valor Variação %2011 15.879.580,79 15.879.580,79 -2012 18.822.737,40 16.393.892,43 3%2013 17.608.418,02 17.608.418,02 7%2014 20.111.680,00 20.111.680,00 14%2015 21.704.525,06 21.704.525,06 8%2016 23.475.614,30 23.475.614,30 8%2017 25.402.962,23 25.402.962,23 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais Valor Variação %2011 2.484.249,39 2.484.249,39 -2012 2.747.000,00 2.573.770,56 4%2013 2.789.421,03 2.789.421,03 8%2014 2.923.910,00 2.923.910,00 5%2015 3.155.483,67 3.155.483,67 8%2016 3.412.971,14 3.412.971,14 8%2017 3.693.176,07 3.693.176,07 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Cota-Parte do ICMS
Metas Anuais Valor Variação %2011 11.354.008,13 11.354.008,13 -2012 11.693.228,37 12.576.546,30 11%2013 14.800.748,73 14.800.748,73 18%2014 15.773.380,00 15.773.380,00 7%2015 17.022.631,70 17.022.631,70 8%2016 18.411.678,44 18.411.678,44 8%2017 19.923.277,24 19.923.277,24 8%
39
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Cota-Parte do IPVA
Metas Anuais Valor Variação %2011 3.348.658,69 3.348.658,69 -2012 4.141.185,52 3.601.634,40 8%2013 4.644.111,81 4.644.111,81 29%2014 4.955.290,00 4.955.290,00 7%2015 5.347.748,97 5.347.748,97 8%2016 5.784.125,28 5.784.125,28 8%2017 6.259.001,97 6.259.001,97 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Cota-Parte do FUNDEB
Metas Anuais Valor Variação %2011 14.388.812,67 -2012 16.102.491,90 12%2013 19.243.927,72 20%2014 21.014.000,00 9%2015 22.678.308,80 8%2016 24.528.858,80 8%2017 26.542.678,11 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Variação %2011 4.920.909,26 -2012 2.667.022,70 -46%2013 3.915.447,80 47%2014 2.976.410,00 -24%2015 3.212.141,67 8%2016 3.474.252,43 8%
40
2017 3.759.488,56 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Dedução para Formação FUNDEB
Metas Anuais Valor Variação %2011 6.136.622,46 2012 6.300.000,00 3%2013 7.331.731,00 16%2014 8.192.050,00 12%2015 8.899.381,14 9%2016 9.621.683,61 8%2017 10.407.448,29 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Receitas Intra-Orçamentárias - Regime Próprio de Previdência Social
Metas Anuais Valor Variação %2011 2.446.387,95 2012 1.353.817,19 -45%2013 3.628.100,32 168%2014 4.795.560,00 32%2015 5.249.219,98 9%2016 5.745.796,19 9%2017 6.289.348,50 9%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Variação %2011 2.352.313,77
41
2012 3.011.361,94 28%2013 2.377.879,34 -21%2014 535.178,11 -77%2015 - 577.564,22 8%2016 - 624.693,46 8%2017 - 675.980,79 8%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na aual conjuntura.
2. Metodologia e Memória de Calculo das Metas Anuais para as Despesas da Prefeitura Municipal de Estância Velha
As metas anuais de Despesa da Prefeitura de Estância Velha, foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Seguem abaixo, memória e metodologia de cálculo:
TOTAL DE DESPESAS
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA PREVISÃO - R$
2015 2016 2017
DESPESAS CORRENTES (I) 93.574.212,14 100.566.152,41 107.941.469,31 Pessoal e Encargos 48.549.359,71 52.831.413,23 57.380.197,91 Juros e Encargos da Dívida 133.554,25 74.480,24 53.628,84 Outras Despesas Correntes 36.074.295,19 38.065.596,28 40.086.879,44 Aposent. e Benefícios Pagos pelo RPPS 8.817.003,00 9.594.662,66 10.420.763,12 DESPESAS DE CAPITAL (II) 6.315.049,12 6.560.322,40 7.349.209,04 Investimentos 5.930.500,00 6.386.000,00 7.280.000,00 Amortização Financeira 384.549,12 174.322,40 69.209,04 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.676.334,15 4.584.993,97 5.426.601,15 RESERVA DO RPPS 3.285.472,78 3.555.632,22 3.870.989,74 TOTAL 106.851.068,20 115.267.101,00 124.588.269,24
(0,00) (0,00) (0,00)percentual res contingência 7% 7% 7%RES CONT RPPS 3.285.472,78 3.555.632,22 3.870.989,74
2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Variação %2011 35.934.051,18 2012 39.684.787,10 10%
42
2013 49.757.556,70 25%2014 52.408.517,00 5%2015 57.366.362,71 9%2016 62.426.075,90 9%2017 67.800.961,03 9%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual conjuntura.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Variação %2011 28.463.606,40 2012 30.650.108,56 8%2013 29.478.465,20 -4%2014 * 33.981.061,78 15%2015 36.074.295,19 6%2016 38.065.596,28 6%2017 40.086.879,44 5%
* -3 p res de contingênciaNotas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual conjuntura.
Aposentadorias e Benefícios Pagos pelo RPPS
Metas Anuais Valor Variação %2011 3.870.774,67 2012 4.965.830,93 28%2013 6.870.849,90 38%2014 8.055.000,00 17%2015 8.817.003,00 9%2016 9.594.662,66 9%2017 10.420.763,12 9%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual conjuntura.
Investimentos (PPA)
43
Metas Anuais Valor Variação %2011 7.793.395,63 2012 6.565.705,98 -16%2013 5.012.819,27 -24%2014 5.288.919,12 6%2015 5.930.500,00 12%2016 6.386.000,00 8%2017 7.280.000,00 14%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual conjuntura.
Amortização da Dívida Pública
Metas Anuais Valor Variação %2011 180.120,25 2012 271.999,92 51%2013 489.413,49 80%2014 1.046.900,00 114%2015 518.103,37 -51%2016 248.802,64 -52%2017 122.837,88 -51%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual conjuntura.
Reserva do RPPS
Metas Anuais Valor Variação %2011 4.899.245,00 2012 4.292.350,00 -12%2013 6.730.000,00 57%2014 6.963.680,00 3%2015 3.285.472,78 -53%2016 3.555.632,22 8%2017 3.870.989,74 9%
Notas: Os dados relativos do período 2011 a 2013, correspondem aos valores efetivamente arrecadados. Já os dados do exercícios de 2014, referem-se a previsão atual de arrecação dessa receita, sendo que os valores dos demais anos, são estimativas realizadas, pela secretaria da fazenda, baseadas na atual
44
conjuntura.
Leitura do Ante Projeto
Estância Velha RS, 07 de março de 2014.
Senhor Presidente,Senhores Vereadores:
Segue em anexo proposta legislativa em forma de ANTE PROJETO DE LEI que “ Autoriza o Poder Executivo a padronizar parada de ônibus pontos de táxis e prédios públicos e dá outras providências”
A proposição visa possibilitar o Município a divulgar e cultivar a cultura germânica , bem como integrar o município com os demais integram a Rota Romântica, no sentido de padronizar pontos de acesso de pessoas que se deslocam através do transporte público e imóveis do poder público municipal .
Assim sendo , requer o processamento da mataria na Casa e sua aprovação pelo Plenário para que seja formalizada através de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Autor: Ver. Carlito Borges
45
ANTE PROJETO DE LEI nº. 002/2014
Autoriza o Poder Executivo a padronizar as paradasde ônibus , pontos de táxis e prédios públicos e dá outras providências.
José Waldir Dilkin , Prefeito Municipal de Estância RS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar em estilo germânico abrigos de pontos de táxis , pontos de ônibus e prédios públicos construídos a partir da vigência da Lei , no Município de Estância Velha RS.
Art. 2 As empresas que adotarem o sistema de adoção de abrigos em paradas de ônibus , na forma da Lei Municipal n. 613 de 03/09/2001 deverão atender o disposto nesta Lei.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Estância Velha RS em
José Waldir DilkinPrefeito Municipal
PROJETOS NOVOS:
PL 073/2014 de EMENDA À LEI ORGÂNICA do Legislativo Municipal, (Autora,
Vereadora Sônia Brites, com apoio dos demais Vereadores), que “Altera a
Redação do Inciso VIII do Art . 53 da Lei Orgânica do Município de Estância
Velha RS”.
Estância Velha RS, 26 de agosto de 2014.
Senhor Presidente Senhores Vereadores.
46
Segue em anexo, proposta legislativa de Emenda a Lei Orgânica , visando alterar a redação do inciso VIII do art. 53 da Lei Orgânica do Município , para estabelecer a obrigatoriedade da publicação dos atos oficiais no átrio do Poder Executivo , bem como no site oficial.
A emenda visa atender o princípio da economicidade , eis que a norma legal vigente obriga a ser publicado em imprensa local.
Pelo exposto , requer o recebimento e processamento na Casa do Projeto de Emenda a Lei Orgânica.
Nestes termos,Pede deferimento
Estância Velha RS, 26 de agosto de 2014.
Ver. Sônia de Fátima de Brites
Ver. Cláudio Hansen
Ver. Luciano Kroeff
Ver. Lotário Leopoldo Seevald
Ver. Neila Becker
Ver. João Antonio de Godoy
Ver. Euclides Tisian
Ver. Samuel Jantsch
Ver. Carlito Borges
EMENDA A LEI ORGANICA N. .
47
Altera a redação do inciso VIII do art . 53 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha RS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA , nos termos do art.36 da Lei Orgânica , promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - Altera redação do inciso VIII do art. 53 da Lei Orgânica que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 53 ....................................................
VIII - fazer publicar os atos oficiais no átrio e no site oficial do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação em
Ver. Lotário Leopoldo SeevaldPresidente da Câmara de Vereadores
Ver. João Antônio de Godoy1º Vice Presidente
Ver. Luciano André Rodrigues Kroeff2º Vice Presidente
Ver. Samuel Jantsch1º Secretário
Ver. Neila Becker2º Secretária
PL 074/2014 do Executivo Municipal, que “Abre Crédito Adicional Especial no
Valor de R$15.000,00 e dá outras providências”.
Ofício nº 544/2014 - Gab, Estância Velha, 25 de agosto de 2014.
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Senhor Presidente,Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$15.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para a devida apreciação e votação dos Nobres
Edis.O presente projeto justifica-se pela necessidade de autorização
Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial, em razão de o
Município ter firmado Termo de Aceite ofertado nas modalidades abrigo, casa-
lar, república e família acolhedora, os quais, de acordo com a Resolução nº
109/2009 do CNAS (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS), integram os Serviços de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Sendo o que se apresenta para o momento, elevamos votos de
estima e apreço.
Atenciosamente.
José Waldir Dilkin Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr.Lotário Leopoldo SeevaldMD Presidente da Câmara de VereadoresEstância Velha/RS
PROJETO DE LEI 074/2014
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Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$15.000,00 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RSFaço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Orçamentária para o exercício de 2014, aprovada pela Lei Nº 1949, de 12.12.2013, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$15.000,00(Quinze mil reais), classificados a seguir:10 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL10.03 DEPTO DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL-REC.VINC10.03.08 ASSISTENCIA SOCIAL 10.03.08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 10.03.08.244.1000 INCLUSAO SOCIAL PARA TODOS 10.03.08.244.1000.2220 PROGR. DE ATENDIMENTO FAMILIAS RISCO SOCIAL
3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais...............................................R$4.500,003.3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo ......................................... ..R$4.000,003.3.3.90.32.00.00.00 Material Distri. Gratuita ........................................R$3.000,003.3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv Terc Pessoa Jur................................ R$3.500,00
TOTAL R$15.000,00
Art. 2° Servirá de cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º, os recursos provenientes do repasse do recurso referente ao Co-financiamento para os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade é realizado por meio de recursos financeiros do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) para o Fundo Municipal.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em.
José Waldir Dilkin Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ovídio CansiSecretário da Administração
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