Edição 893Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013 1
Quinta-FeiraEdição 893
Dezembro / 2013 05
Fiscais da Receita Estadual realização operação em
Siqueira CamposOs fiscais da Receita Estadual, com sede em Jacarezinho realizaram a ope-ração “Fiscalização”, no centro de Siqueira Campos na manhã desta quarta-feira, 4. A operação já foi realizada em Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Cambará, Bandeirantes, Ibaiti e Siqueira Campos. De acordo com a auditora fiscal Aparecida Moreira, a fiscalização é intensificada no mês de dezem-bro, pois a maioria dos motoristas deixa para fazer o pagamento apenas no final do ano. “Atualmente temos uma inadimplência de 30% no Estado do Paraná. Por essa razão, fazemos essa verificação e alertamos os motoris-tas”. Pagina 5
Na conferência da OIE, governador destaca Agência de Defesa
Agropecuária
A criação da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar) foi destacada pelo governador Beto Richa na abertura da 3ª Conferência Global sobre Educação Veterinária, que está sendo realizada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Foz do Iguaçu. Richa afirmou que a criação da agência, em 2011, teve boa repercussão no Brasil e no exterior, como inicia-tiva em favor da qualidade do produto do Estado. “Temos investido forte-mente nesta área para garantir sanidade animal e vegetal para os consumi-
dores e para abrir o mer-cado internacional para os produtos do Paraná”, afir-mou o governador, ao lado do ministro da Agricultura, Antônio Andrade; da pre-sidente mundial da OIE, Karin Schwabenbauero; do diretor-geral da enti-dade, Bernard Vallat, e de lideranças mundiais do setor. A conferência reúne 1.200 pessoas de 178 países membros da OIE e discute o aperfeiçoa-mento do ensino da Medi-cina Veterinária e o papel das entidades ligadas à área no esforço de melho-rar a formação veterinária nesses países. Página 3
Balneário da Alemoa recebe melhorias na infraestruturaPágina 5
Projeto que ensina taekwondo para jovens das UPSs começa por Londrina
Crianças e adolescen-tes das comunidades abrangidas pelas Uni-dades Paraná Seguro começam a ter aulas de taekwondo. O pro-jeto estimula a cultura da paz, com atividades para a população e pro-moção da cidadania. O primeiro a ser atendido é o bairro União da Vitó-ria, em Londrina, onde o projeto foi lançado na terça-feira (03). A par-ceria é da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo com as secre-tarias estaduais da Justiça, da Segurança Pública e da Educa-ção e com a Federa-ção Paranaense de Taekwondo. Página 3
2 Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013Edição 893EDItAIS
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Prefeitura MuniciPal de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº. 914/2013
“Cria gratificações especiais pelo exercício de atividades junto ao Fundo de Previdência Municipal - RPPS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º São criadas Gratificações Especiais:
Pelo exercício da atividade de responsável pelas aplicações de recursos do Fundo de Previdência Municipal.
Pelo exercício de atividades de Contador do Fundo de Previdência Municipal.
Parágrafo Único. As gratificações de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos mensais
dos servidores.
Art. 2º O servidor público designado como responsável pelas aplicações de recursos do FPM, deverá ter a certificação CPA 10, ou seja,
ter sido aprovado em exame de certificação que seja qualificação mínima exigida para o desempenho da atividade, nos termos do art.
2º da Portaria MPS nº 155, de 15 de maio de 2008.
§1º O nome do servidor responsável de que trata o parágrafo anterior será comunicado à Secretaria de Previdência Social, na forma da
Portaria nº 155, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social; ou de outra que venha a substituí-la.
Art. 3º Após aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência-CMP, os servidores públicos, titulares de cargos efetivos, serão desig-
nados, através de portaria, para o exercício das atividades.
Art. 4º As gratificações somente serão percebidas enquanto o servidor público estiver no efetivo exercício das atividades a ela atinentes
e durante os afastamentos decorrentes do gozo de férias e licenças remuneradas.
Art. 5º O valor da Gratificação Especial pelo exercício de atividades junto ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de
Siqueira Campos – FPS será revisado nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Siqueira Campos, 26 de novembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
Prefeito Municipal
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº 920/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
– APAE, entidade mantenedora da Escola Antonio Paulo de Souza de Siqueira Campos, e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE, entidade mantenedora da Escola Antonio Paulo de Souza de Siqueira Campos, regularmente inscrito no
CNPJ sob nº nº 78.595.857/0001-99, no exercício de 2014.
Art. 2º O valor da subvenção de que diz respeito o artigo anterior será na ordem de R$ 28.140,00 (vinte e oito mil, cento e quarenta
reais), por ano, cujos recursos deverão ser destinados a custeio da entidade, com início em 1º de janeiro de 2014 e fim em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 3º A liberação dos recursos à instituição subvencionada ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e cronograma
físico-financeiro mensal, demonstrando as despesas que serão satisfeitas com a sua aplicação.
Art. 4º Atenderão as despesas decorrentes desta lei, a seguinte dotação:
DOTAÇÃO VALOR ENTIDADE FONTE
11.005.08.242.0081.6.002.3.3.50.43.00.00.00. R$ 28.140,00 APAE 1726
Art. 5º A subvenção social de que trata esta Lei será consolidada mediante termo firmado com a entidade subvencionada e dele cons-
tará:
Descrição detalhada do objeto;
As obrigações das partes;
A forma e o prazo para a utilização dos recursos;
A forma e prazo da prestação de contas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº 922/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Protetora de Animais de Siqueira Campos,
e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Protetora de Animais de
Siqueira Campos, regularmente inscrita no CNPJ sob n. 06.073.899/0001-59, pelo período de 14 (meses) meses.
Art. 2º O valor da subvenção de que diz respeito o artigo anterior será na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), cujos recursos
deverão ser destinados ao custeio da sociedade, com início em 01 de dezembro de 2013 e fim em 31 de janeiro de 2015.
Art. 3º A liberação dos recursos à instituição subvencionada ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e cronograma
físico-financeiro mensal, demonstrando as despesas que serão satisfeitas com a sua aplicação.
Art. 4º Atenderão as despesas decorrentes desta lei, dotação orçamentária a ser criada mediante Lei específica.
Art. 5º A subvenção social de que trata esta Lei será consolidada mediante termo firmado com a entidade subvencionada e dele cons-
tará: Descrição detalhada do objeto;
As obrigações das partes;
A forma e o prazo para a utilização dos recursos;
A forma e prazo da prestação de contas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São joSé da boa viStaeStado do Paraná
PORTARIA nº 119/2013
PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;
Considerando o requerimento da servidora CLEUSA WILTEMBURG GOMES solicitando o cancelamento da Licença para Tratar de
Interesses Particulares, concedida através da Portaria 091/2013.
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR a Portaria Municipal 091/2013 de 02/09/2013 a partir da data de 30/11/2013, retornando a Servidora CLEUSA
WILTEMBURG GOMES, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula 410-1, a exercer suas atribuições laborais,
a partir da data de 01/12/2013.
Artigo 2º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 29 de Novembro de 2013; 53º ano da
Emancipação Política do Município.
PEDRO SERGIO KRONÉIS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São joSé da boa viSta eStado do Paraná
PORTARIA nº 120/2013
PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente;
Considerando a necessidade da Administração em não interromper a continuidade de serviço público essencial e afeto ao servidor
abaixo pelo período designado;
Considerando o permissivo legal constante do artigo 101-C, §4º, da Lei nº 571/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a concessão da Licença Especial concedida nos termos da Portaria nº 062/2012 ao servidor FÁBIO
JUNIOR DIAS, Auxiliar Administrativo I, matrícula 283-1, pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - CONCEDER ao servidor indenização referente aos 30 (trinta) dias de licença especial não usufruída, calculado
sobre o vencimento base, conforme previsto no artigo 101-C, § 4º, da Lei nº 571/2003.
Parágrafo Unico: o valor convertido será pago na folha de pagamento dos mês de Dezembro de 2013.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2013; 53º ano da
Emancipação Política do Município.
PEDRO SERGIO KRONÉIS
Prefeito Municipal
SÚMula de recebiMento de licenÇa de inStalaÇãoMedic Tec Ambiental LTDA ME e CNPJ Nº 06.183.150/0001-64 torna
público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para Ampliação com Forno Crematório para Animais, a ser implantada na Avenida
Marginal nº 4.579, Área Industrial I, Bairro Saltinho – Siqueira Campos - Paraná
SÚMula de requeriMento de licenÇa de oPeraÇãoMedic Tec Ambiental LTDA ME e CNPJ Nº 06.183.150/0001-64 torna
público que irá requerer junto ao IAP, a Licença de Operação para Ampliação com Forno Crematório para Animais, a ser implantada na
Avenida Marginal nº 4.579, Área Industrial I, Bairro Saltinho – Siqueira Campos - Paraná
Prefeitura de Siqueira caMPoS eStado do Paraná
Resumo de abertura do Edital nº 004/2013 – Tomada de Preço OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e ser-
viços de engenharia para execução de 43.500 m² de pavimentação em pedra poliédrica para aplicação no seguinte trecho:
acesso à estrada de Barbosas, passando pelo Bairro dos Macacos e Vila Rural Wilson Fontanelli, até a chegada no Bairro de Barbosas,
com revestimento em pedra irregular, rejuntado com pó de pedra sobre base preparada, conforme planilhas orçamentárias e projetos
que compõem o edital TP 004/2013, custeado com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento –
SEAB/Convênio n° 702/2013.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Na Seção de Protocolo até as
14h00min do dia 19/12/2013.
ABERTURA: 19 de dezembro de 2013 – Hora: 14h30min.
LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro da Fonseca nº 1837.
INFORMAÇÕES E EDITAL COMPLETO: Prefeitura Municipal. Fone:
(43) 3571-1122 – Setor Licitação.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Olivia Castro Lemos Presidente da Comissão de licitação
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recursos Para aciscOs vereadores aprovaram a lei que autoriza a prefeitura a repassar para R$ 20.000,00 para Acisc (Associação Comercial Industrial de Siqueira Campos), para promoção de Natal. O projeto foi amplamente debatido e chegou a ser cogitado que não iria passar, ou seja, reprovado mas na hora "H" os vereadores votaram a favor e assim não prejudicou a promoção de Natal promovida pela ACISC.
aProvado Os Freis Capuchinhos, vão lotear os terrenos em volta do Santuário, mas para isso esta sendo preciso tirar os terrenos da Zona de Restrição a Ocupação que tinha sido colocado no Plano Diretor do Município. Resumindo, aquela área não poderia ser ocupada, pela inclusão na lei, mas agora vai poder, e ai os freis poderão vender, segundo informações o dinheiro da venda será usado para manutenção dos seminários da ordem e os freis ina-tivos.
Mudança do secretariadoComo já era esperado o prefeito Fabiano Lopes Bueno, o Bí, faz novas mudanças no secretariado. Agora ele mandou para a saúde, o Wilha Galdino Costa que ocu-pava o cargo de Diretor de Fazenda e no seu lugar ele trouxe o Alcione Fernando Costa que estava na saúde. As mudanças era previstas e o rodízio de secretariado poderá acontecer em outros setores no começo do pró-ximo ano.
tc Pede desaProvação Ser prefeito não é fácil, e fica pior depois que sai da prefeitura, pois ai não tem advogados, não tem influen-cia política e por ai vai, até os amigos raleiam. Essa semana foi a vez do prefeito de Salto do Itararé, Israel Domingos,levar uma "sapuvada" do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ele foi multado e a reco-mendação para a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Salto do Itararé
ainda foi Multado Em Salto do Itararé (Processo nº 197835/13), o TCE constatou passivo descoberto de R$ 238 mil, resultado negativo que se repete desde 2010, segundo ano do mandato de Israel Domingos (gestão 2009-2012). O TC Identificou, ainda, que exercício do cargo de contador está irregular em desacordo com as normas. O prefeito foi condenado a recolher três multas ao Tribunal, no valor total de R$ 1.520,49 (Artigo 87, Incisos I e III, da Lei Com-plementar Estadual nº 113/2005). Acabou o discurso do atual prefeito contra o ex-prefeito.
coMbate a dengueA proximidade do verão, aumenta a preocupação com o mosquito Aedes aegypti. Dados divulgados no último dia 19 pelo Ministério da Saúde, indicam que 157 municí-pios brasileiros estão em situação de risco de sofrer uma epidemia de dengue, enquanto outros 525 se encontram em situação de alerta. Para intensificar as ações de vigi-lância, prevenção e controle da doença, o Ministério da Saúde autorizou a liberação de R$ 363,4 milhões para o aprimoramento das atividades de controle do vetor, vigilância epidemiológica e assistência ao paciente com dengue, valor que se soma aos recursos já repassados aos estados e municípios por meio do Piso Fixo de Vigi-lância e Promoção à Saúde (R$ 1,2 bilhão). No ano pas-sado, foram transferidos R$ 173,3 milhões.
STF gasta R$ 228,5 mil em relógios digitais de paredeOs magistrados não têm mais desculpa para chegarem atrasados às sessões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão máximo do Judiciário vai comprar 99 reló-gios de parede digitais para distribuir nas dependências da casa. Cada marcador de tempo custará R$ 2.010,00, ao custo total de R$ 199 mil.
Os relógios possuem display digital de quatro dígitos, em LED configurável, e podem ser vistos a uma distância de até 200 metros. A instalação dos relógios, com ajuste ao sistema do STF, custará R$ 29,5 mil. O Tribunal também empenhou R$ 50,7 mil para a compra de sofás. O órgão comprará 16 móveis, sendo, dois contendo três lugares, dois com dois lugares e 12 menores, com disponibilidade de um assento. Os sofás são feitos com acabamento de tapeçaria estilo capitonê. Para completar o carrinho de compras do STF, será comprada uma poltrona. O assento é espaldar alto, com apoio de cabeça, da marca Marelli e tem garantia de 5 anos. Essa única poltrona custará ao órgão R$ 4,9 mil.
STJ gasta R$ 1,5 mil em almofadas para meditaçãoO estresse do dia a dia poderá diminuir para alguns ser-vidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão reservou R$ 1,5 mil dos cofres públicos para comprar 12 almofadas do modelo japonês para meditação. Os objetos, do tipo zafu, são tradicionalmente em formato redondo, em algodão, sem zíper, com alça lateral e na cor preta. Segundo a assessoria da Corte, os materiais serão usados em oficinas promovidas pela Seção de Assistência Psicossocial do STJ. No Supremo Tribunal Federal (STF) – que determinou o cumprimento imediato das penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes no caso Mensalão, no entanto, a preparação parece ser para a “guerra”. O Tribunal contratou empresa para prestar serviço de loca-ção de veículos blindados, com quilometragem livre e sem motorista. O custo da preocupação com a segurança da Pasta será de R$ 39,2 mil.
POLÍtICA
Na conferência da OIE, governador destaca Agência de Defesa Agropecuária
Paranáaen
A criação da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar) foi destacada pelo governador Beto Richa na abertura da 3ª Conferên-cia Global sobre Educação Veterinária, que está sendo realizada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Foz do Iguaçu. Richa afirmou que a criação da agência, em 2011, teve boa repercussão no Brasil e no exterior, como iniciativa em favor da qualidade do produto do Estado. “Temos investido fortemente nesta área para garantir sanidade animal e vegetal para os consumidores e para abrir o mercado internacional para os produtos do Paraná”, afirmou o governador, ao lado do ministro da Agricul-tura, Antônio Andrade; da presidente mundial da OIE, Karin Schwabenbauero; do diretor-geral da entidade, Bernard Vallat, e de lideran-ças mundiais do setor.
A conferência reúne 1.200 pessoas de 178 países membros da OIE e discute o aperfeiçoamento do ensino da Medicina Vete-rinária e o papel das enti-dades ligadas à área no esforço de melhorar a for-mação veterinária nesses países. O objetivo é melho-rar e padronizar nos países a qualidade dos serviços prestados por médicos vete-rinários.
Em seu pronunciamento, Beto Richa afirmou que o tema é de grande relevân-cia para todos, principal-mente aos consumidores, que esperam qualidade do produto que adquirem. “Temos absoluta convicção da ligação entre a qualidade do ensino da Veterinária e a excelência dos serviços de sanidade animal”, afirmou o governador. Ele disse que o governo estadual investe no aumento do quadro de funcionários vinculados à Secretaria Estadual da Agri-cultura e do Abastecimento,
que dão suporte ao agrone-gócio paranaense. O gover-nador salientou que a Adapar está assumindo um papel vital para o controle da qua-lidade, com serviços como cadastro de comerciantes, diagnósticos laboratoriais, registro de marcas, inspeção sanitária, entre outros.
Para o ministro da Agricul-tura, Antônio Andrade, a cria-ção da Adapar se constitui em passo muito forte no sen-tido da defesa agropecuária do Paraná. “Agências como a Adapar são independentes e prestam grandes serviços, principalmente ao consumi-dor, que tem a garantia da segurança e da qualidade dos alimentos”, afirmou o ministro.
ALIMENTO DE QUALI-DADE – “Queremos com-bater a fome no mundo, exportando alimento de qua-lidade e que os veterinários se mostrem cada vez mais capacitados e empenhados para isso. Essa conferência é uma oportunidade de dis-cutirmos as ações no mundo inteiro”, afirmou Antônio Andrade.
A presidente da OIE, Karin Schwabenbauero, disse que se busca, também, a garan-tia do comércio seguro de animais e de produtos. “Isso depende da formação vete-rinária e de ações governa-
mentais”, disse. Segundo Karin, há uma necessidade urgente de implantar normas internacionais da OIE nos serviços veterinários, prin-cipalmente nos países em desenvolvimento, onde os ali-mentos oriundos de animais ficam aquém dos padrões de qualidade. “Importante também que a formação dos médicos veterinários seja reconhecida no mundo todo pelos mesmos quesitos”, acrescentou, referindo-se ao padrão de ensino em univer-sidades, outra frente defen-dida pela organização.
O secretário da estadual da Agricultura, Norberto Orti-gara, disse que o setor vê com bons olhos a padroni-zação dos serviços veteriná-rios. “Os novos requisitos de acesso a mercados passam necessariamente pela boa qualidade da formação. Quanto mais padronizado e profundo o ensinamento, melhor o processo de enten-dimento comercial”, disse ele.
BRASIL AVANÇA – O ministro da Agricultura, Antônio Andrade, salientou que uma ‘linguagem univer-sal’ da veterinária importa de maneira especial para o Brasil. O agronegócio repre-senta 25% do PIB brasileiro e somente em exportações deve movimentar R$ 101
bilhões neste ano. O País possui, segundo ele, 212 milhões de bovinos de corte. “O número dimensiona o tamanho da nossa respon-sabilidade com a segurança alimentar”, disse.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Vete-rinária, Benedito Fortes de Arruda, disse que a diversi-dade que caracteriza o Brasil deu ao País um padrão de conhecimento avançado e capacidade para colaborar com diversos países, princi-palmente aqui na América do Sul. “Com um padrão legal de medicina veterinária, o Brasil pode ter a mesma participa-ção de mercado na Europa, na Ásia e em qualquer região do mundo”, acrescentou.
ENDESA - Antes do encontro da OIE, foi reali-zado no mesmo local o 3º Encontro Nacional de Defesa Sanitária Animal – Endesa 2013, promovido pelo Minis-tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para discu-tir e aperfeiçoar a qualidade do serviço veterinário oficial no Brasil. O evento teve a participação de fiscais fede-rais agropecuários e fiscais estaduais das agências de defesa agropecuárias dos demais estados brasileiros, com o foco principal o aper-feiçoamento da qualidade do serviço veterinário brasileiro.
governador beto richa, acompanhado do secretário estadual da agricultura e do abastecimento, norberto ortigara, participa em foz do iguaçu, da abertura da 3ª conferência global sobre educação veterinária
Aen
Projeto que ensina taekwondo para jovens das UPSs começa por Londrina
Paranáaen
Crianças e adolescentes das comunidades abrangi-das pelas Unidades Paraná Seguro começam a ter aulas de taekwondo. O pro-jeto estimula a cultura da paz, com atividades para a população e promoção da cidadania. O primeiro a ser atendido é o bairro União da Vitória, em Londrina, onde o projeto foi lançado na terça-feira (03).
A parceria é da Secreta-ria de Estado do Esporte e do Turismo com as secre-tarias estaduais da Jus-tiça, da Segurança Pública e da Educação e com a Federação Paranaense de Taekwondo. O projeto aten-derá 750 jovens em cinco comunidades. Em Curitiba, será instalado nas UPSs dos bairros Uberaba, Sítio Cercado e Cidade Industrial e, em Cascavel, no Jardim Interlagos.
Em Londrina, o lança-mento do Taekwondo na UPS ocorreu no Colégio
Estadual Professora Vani Ruiz Viesse, e atenderá 150 crianças e adolescen-tes, com idades entre 6 e 17 anos. As atividades serão desenvolvidas no contra-turno escolar.
O secretário do Esporte e Turismo, Evandro Roman, disse que taekwondo, além da prática esportiva, incen-tiva a disciplina, respeito e a autoestima. “Vamos for-necer os acessórios para o desenvolvimento do esporte e também as roupas ade-quadas (os dobôs) para a prática da modalidade. Queremos fazer o melhor para essas crianças”.
O Programa UPS - Cidadania é uma ação do Governo do Paraná, em conjunto com os municí-pios, a Federação da Indús-tria do Estado do Paraná (Fiep), entidades não governamentais e socie-dade civil organizada. As ações desenvolvidas pelo programa proporcionam desenvolvimento socioeco-nômico, levando cidadania e atividades, às comunida-
des.SEGURANÇA - As bases
de policiamento comunitário foram instaladas em locali-dades que historicamente sofriam com altos índices de criminalidade. O modelo aproxima a polícia da popu-lação, contribuindo com o resgate da cidadania local. Os primeiros resultados já constatados são redução nas taxas de homicídio, furto e roubo.
Já são 14 UPS no Estado. Em Curitiba, há UPS nos bairros Uberaba, Parolin, Sítio Cercado (Vila Osternack), Tatuquara (Vila Ludovica), Cajuru (Vila Trin-dade) e CIC (vilas Sabará, Verde, Sandra, Nossa Senhora da Luz e Caiuá). Na Região Metropolitana de Curitiba, têm uma unidade atende as vilas Zumbi dos Palmares e Liberdade, em Colombo (Zumbi - Liber-dade) e outra, os bairros Guatupê, Cristal e Ipê, em São José dos Pinhais. No interior do Estado, estão instaladas no Jardim Inter-lagos, em Cascavel, e no
Jardim União da Vitória, em Londrina.
A instalação de uma UPS é precedida de um trabalho de inteligência poli-cial, que identifica e prende criminosos.
Em seguida, ocorre a chamada ação de conge-lamento, com grande con-tingente policial no bairro. A fase seguinte é a instala-ção propriamente dita, com efetivo policial permanente, aliada à oferta de serviços públicos.
Com a coordenação da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Huma-nos, é desenvolvido o UPS - Cidadania, voltado para reinserção social dos mora-dores. O programa integra ações de várias secretarias e órgãos do governo, com atividades nas áreas de educação, esporte, cultura, saúde, trabalho e emprego. As prioridades são discuti-das com as comunidades, de forma a definir ações adequadas às necessida-des e à realidade de cada região.
4 Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013Edição 893
EDItAIS
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI NO 921/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, admi-nistrado pela Caixa Econômica Federal.A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo:Imóvel urbano, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, com área de 20.443,52 m2 , matriculado sob o n.° 15.374, situado no Jardim Ambiental, nesta cidade, com as seguintes metragens, limites e confrontações: “A poligonal tem inicio no marco 0=PP, segue confrontando com AZOR BRIZOLA o rumo de 64º27` 42” NE percorre 47,47m até o marco 1, segue com o rumo de 65º02`10” NE e percorre 107,53m até o marco 2, segue confrontando com o RIBEIRÃO DA FARTURA o rumo de 32º57`25” SE e percorre 72,88m ate o marco 3, segue com o rumo de 6º42`34” SE e percorre 52,84m até o marco 4, segue com o rumo de 18º35`22’ SE e percorre 21,93m até o marco 5, segue com o rumo de 16º53`21” SE e percorre 15,28m até o marco 6, segue com o rumo de 16º08`04” SE e percorre 10,70m ate o marco 7, segue com o rumo de 8º56`22” e percorre 11,41m até o marco 8, segue confrontando com o MUNICIPIO DE SI-QUEIRA CAMPOS o rumo de 30º13`39” SO e percorre 45,01m até o marco 9, segue com o rumo de 51º21`41” NO e percorre 230,00m até o marco 0=PP onde teve inicio desta descrição.PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITEN-TA MIL REAIS), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.ART. 2º. – O bem imóvel descrito no artigo 1º. desta Lei serão utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constará do bem e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades
habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos bene-
ficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a proprie-
dade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma
desta Lei.
ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela
Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil,
através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular
de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR.
ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
FABIANO LOPES BUENO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº 919/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Asilo São Vicente de Paulo de Siqueira Campos, e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Asilo São Vicente de Paulo de Siquei-
ra Campos, regularmente inscrito no CNPJ sob nº 81.393.951/0001-70, no exercício de 2014.
Art. 2º O valor da subvenção de que diz respeito o artigo anterior será na ordem de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte
reais), por ano, cujos recursos deverão ser destinados a custeio da entidade, com início em 1º de janeiro de 2014 e fim em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 3º A liberação dos recursos à instituição subvencionada ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e cronograma
físico-financeiro mensal, demonstrando as despesas que serão satisfeitas com a sua aplicação.
Art. 4º Atenderão as despesas decorrentes desta lei, a seguinte dotação:
DOTAÇÃO VALOR ENTIDADE FONTE
11.005.08.242.0081.2.965.3.3.50.43.00.00.00. R$ 17.520,00 ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE SI-
QUEIRA CAMPOS
1725
Art. 5º A subvenção social de que trata esta Lei será consolidada mediante termo firmado com a entidade subvencionada e dele
constará:
Descrição detalhada do objeto;
As obrigações das partes;
A forma e o prazo para a utilização dos recursos;
A forma e prazo da prestação de contas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº 918/2013
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito
Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade
com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 15.500,00 (quinze
mil e quinhentos reais), instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as contas orçamentárias dispostas no CAPÍ-
TULO IV.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-
ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito
Adicional Especial e Suplementar, na importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) destinado ao investimento neste
Ente Federado, conforme disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar na importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), em conformidade com o disposto a seguir:
Suplementação
05.01.15.451.0058.1.014.000 Sinalização de Ruas
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00.00.00 1703 Obras e instalações R$ 7.500,00
(79) 4.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e instalações R$ 8.000,00
Art. 5º Os recursos para cobertura das dotações serão através anulação parcial de dotação, conforme a seguir:
Redução
03.01.04.121.0009.2.019.000 Manutenção do Departamento de Administração
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(21) 3.3.90.30.00.00.00 1703 Material de consumo R$ 7.500,00
05.01.15.452.0007.1.010.000 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(80) 4.4.90.52.00.00.00 1000 Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00
04.03.04.123.0008.2.018.000 Manutenção da Divisão de Contabilidade
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(77) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros serviços de terceiros – PJ R$ 3.000,00
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
DECRETO 1.076/2013
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), e contém
outras providências.
FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Municipal nº 918/2013.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhen-
tos reais), instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as contas orçamentárias dispostas a seguir:
Suplementação
05.01.15.451.0058.1.014.000 Sinalização de Ruas
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00.00.00 1703 Obras e instalações R$ 7.500,00
(79) 4.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e instalações R$ 8.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura das dotações serão através anulação parcial de dotação, conforme a seguir:
Redução
03.01.04.121.0009.2.019.000 Manutenção do Departamento de Administração
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(21) 3.3.90.30.00.00.00 1703 Material de consumo R$ 7.500,00
05.01.15.452.0007.1.010.000 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(80) 4.4.90.52.00.00.00 1000 Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00
04.03.04.123.0008.2.018.000 Manutenção da Divisão de Contabilidade
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(77) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros serviços de terceiros – PJ R$ 3.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Edição 893Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013 5
LOCAL
Fiscais da Receita Estadual realização operação em Siqueira Campos
de siqueira camposregiane romão
Os fiscais da Receita Estadual, com sede em Jacarezinho realizaram a operação “Fiscalização”, no centro de Siqueira Campos na manhã desta quarta-feira, 4.
A operação já foi reali-zada em Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Cam-bará, Bandeirantes, Ibaiti e Siqueira Campos.
De acordo com a auditora fiscal Aparecida Moreira, a fiscalização é intensificada no mês de dezembro, pois a maioria dos motoristas deixa para fazer o paga-mento apenas no final do ano. “Atualmente temos uma inadimplência de 30% no Estado do Paraná. Por essa razão, fazemos essa verificação e alertamos os motoristas”.
A consulta é feita pelo número da placa e a res-posta é imediata. O auditor fiscal entra em um campo restrito aos funcionários no site da Receita Estadual e digita o número da placa, caso haja alguma irregulari-dade, o motorista pode reti-rar a guia para pagamento no momento da abordagem. “Temos acesso ao site da Receita Estadual e também do DETRAN, dessa forma,
A operação serviu para verificar os veículos que estão com o IPVA atrasado. Ao todo 661 veículos foram abordados
o motorista retira a guia para paga-mento e faz o recolhimento sem a multa”.
A operação foi realizada até as 12h. Como explicou Aparecida, outro município será fiscalizado hoje, porém ela não soube precisar qual. “Nós não sabemos qual município
iremos fiscalizar, só é informado no final do dia”.
A polícia militar ajudou na ope-ração. Segundo Aparecida, quando o motorista é abordado e se recusa a parar, é necessária a intervenção da PM. “Aconteceu aqui em Siqueira Campos, um motorista estava em
débito, mas se negou a parar, por essa razão a polícia militar pode mul-tá-lo por ter se evadido do local”.
Aparecida ressaltou que o municí-pio do Norte Pioneiro que mais apre-sentou inadimplente foi Jacarezinho. “Fazemos um balanço e comparado com outros municípios Jacarezinho é
o que mais apresentou débitos”.Em Siqueira Campos foram visto-
riados 661 veículos. Os ônibus e táxi não foram vistoriados. Os veículos que não apresentaram débitos soma-ram 614. Já 47 veículos estavam com o IPVA em atraso. O valor dos IPVAS em atraso soma quase R$ 29 mil.
a consulta foi feita pelo número da placa dos veículos
Regiane Romão
Balneário da Alemoa recebe melhorias na infraestruturade siqueira camposisaele Machado
As melhorias no dis-trito são notáveis, inclusive a operação tapa-buracos recentemente realizada na estrada visando proporcio-nar melhor acessibilidade aos turistas, tal operação foi possível através de uma parceria entre a prefei-tura do município e o DER (Departamento de Estradas de Rodagens).
Outra melhoria que irá beneficiar a Alemoa será através da associação de moradores da comunidade que se organizaou para a colocação de aproximada-mente 20 mesas e bancos que serão divididos entre a "prainha" e o campo de futebol. De acordo com Luiz Henrique Germano que é vice-prefeito e chefe do Departamento de Turismo de Siqueira Campos a comunidade se uniu na compra dos bancos e mesas e a prefeitura intermediou a
compra. A intenção é propi-ciar um ambiente de como-didade aos turistas, bem como embelezar a paisa-gem do local.
Aproveitando o ensejo, Germano destacou que há projeto tramitando para que as churrasqueiras que ficam a beira da "prainha" sejam substituídas, bem como as luminárias que foram troca-das no início deste ano. "Já de inicio nós viabilizamos uma troca na iluminação pública, por lâmpadas mais econômicas e eficientes, tendo por objetivo manter a segurança dos morado-res da localidade, princi-palmente neste período de férias", explicou.
Uma questão levantada pela reportagem se refere à segurança dos banhistas dentro da água. Na ocasião Germano destacou que há um convênio com o Corpo de Bombeiros que estarão se dividindo em equipes e fazendo plantão como guar-da-vidas no balneário.
Durante o verão é estimada a visita me mais de 200 pessoas ao dia que passam no considerável ponto turístico de Siqueira Campos, a Alemoa.
Aguardando um significativo número de pessoas, Alemoa passa por melhorias
Para finalizar o chefe do departamento destacou que está firmando um pro-
jeto junto ao Departamento de Esportes de Siqueira Campos para que sejam
realizadas atividades espor-tivas nesta temporada de verão na Alemoa. "Ainda
neste verão o projeto será executado", concluiu o vice-prefeito.
Secretaria MuniciPal de SaÚde de ibaitifundo MuniciPal de SaÚde de ibaiti
eStado do ParanáDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2013-FMSI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2013-FMSI referente à contratação da empresa IBI LIFE MEDICAL LTDA (CNPJ Nº 10.493.078/0001-49), para a aquisição de produtos odontológicos, no valor de R$ 7.914,00 (sete mil e novecentos e catorze reais). Foi observado o previsto no art. 24, inciso II, bem como instruído conforme o estabelecido no art. 27 ao 31 da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO a referida contratação.
Publique-se.Ibaiti, 04 de Dezembro de 2013.
MARCELO HARUHIKO SHIMYSUSecretário Municipal de Saúde
6 Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013Edição 893EDItAIS
Prefeitura de São joSé da boa viStaeStado do Paraná
LEI 808/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que
produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, revoga a Lei nº 508/99, altera a Lei nº 718/2010 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária no Município de São José da Boa Vista para a industrialização,
o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, a ser desempenhada
pelo Serviço Municipal de Inspeção Municipal – SIM, criada nos termos da Lei nº 508/1999.
Parágrafo único – Esta Lei está em conformidade à Lei Federal nº 9.712/1998 e ao Decreto Federal nº 5.741/2006, que constituiu o
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Art. 2º - A inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal refere-se ao processo sistemá-
tico de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será de
responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Pecuária do Município.
§ 1º – A presença do inspetor nos estabelecimentos é obrigatória no momento de abate de animais, quando se tratar de abatedouro,
para a inspeção ante e pós morten dos animais e das carcaças.
§ 2º – Não será necessária a presença permanente do inspetor nos estabelecimentos, sendo que a inspeção se dará através de visitas
rotineiras ou eventuais dos inspetores, exceto nos momentos de abate de animais, previsto no parágrafo primeiro deste mesmo artigo.
§ 3º – A inspeção sanitária se dará:
I - nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos, sub-produtos e seus derivados, de origem animal e vegetal
para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de bebidas e alimentos de consumo humano, excluídos restau-
rantes, padarias, pizzarias, bares e similares;
II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal e vegetal, em caráter complementar e com a parceria
da defesa sanitária animal e vegetal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos
no estabelecimento industrial.
Art. 3º – A Secretaria da Agricultura e Pecuária do Município estabelecerá parceria e cooperação técnica com municípios, o Estado
do Paraná e a União além de participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção
sanitária em consonância ao Suasa.
§ 1º – Caberá ao Serviço de Inspeção do Município a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária.
§ 2º – Após a adesão do SIM ao Suasa, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional.
Art. 4º – A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário das bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a
etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será
de responsabilidade da Secretaria da Saúde, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância
ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Art. 5º – Todas as ações da inspeção e da fiscalização sanitária serão executadas visando um processo de educação sanitária.
Art. 6º – A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade
de inspeção e fiscalização sanitária.
Art. 7º – Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária constituído de representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária e da Secretaria Municipal de Saúde, dos agricultores e dos consumidores, para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos
ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros.
Art. 8º – Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária.
Parágrafo único – Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Secretaria Municipal de Saúde
a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município.
Art. 9º – Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes docu-
mentos:
I - requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção, indicando a adoção de Boas Práticas de Fabricação;
II - CNPJ ou a inscrição do produtor rural na Secretaria da Fazenda Estadual;
III - planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com
destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais
e proteção empregada contra insetos;
IV - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados;
V - descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto;
VI - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar
nos padrões microbiológicos e químicos oficiais.
Parágrafo único - É vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e à comercialização das bebidas e alimentos de consumo
humano de origem animal e vegetal em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, máquinas e equi-
pamentos, desde que asseguradas a higiene, sanidade e inocuidade das bebidas e alimentos de consumo humano.
Art. 10 – O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo
com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois
iniciar a outra.
Art. 11 - A embalagem das bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal deverá obedecer às condições de
higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas
em legislação pertinente.
Parágrafo único - Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem
visível, contendo informações previstas no caput deste artigo.
Art. 12 - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e
inocuidade.
Art. 13 – A matéria-prima, os animais, os produtos, os sub-produtos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em
regulamento e portarias específicas.
Art. 14 – Os recursos financeiros necessários à implementação das ações constantes da presente Lei, bem como para o cumprimento
das atividades institucionais do Serviço de Inspeção Municipal serão provenientes das dotações orçamentárias específicas da Secre-
taria Municipal de Agricultura, constantes no orçamento geral do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 15 – O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei, a fim de resolver os casos omissos ou dúvidas na execução
da presente Lei, bem como fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a expedir resolu-
ções técnicas, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária.
Art. 16 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 17 - Fica inserido o inciso III ao artigo 22 da Lei nº 718/2010 com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...):
(...);
III – Serviço de Inspeção Municipal – SIM.”
Art. 18 – Fica inserido o inciso XVIII ao artigo 50 da Lei nº 718/2010 com a seguinte redação:
“Art. 50. (...).
(...);
XVIII – executar as ações de inspeção sanitária através do Serviço de Inspeção Municipal, nos termos da legislação específica.”
Art. 19 – Fica inserido o artigo 51-B à Lei nº 718/2010 com a seguinte redação:
“Art. 51-B. Compete ao Serviço de Inspeção Municipal-SIM a inspeção sanitária das bebidas e alimentos de consumo humano de
origem animal e vegetal, compreendido o processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário, da matéria-prima
até a elaboração do produto final, nos termos da legislação específica.”
Art. 20 - Fica inserido o inciso XIV ao artigo 53 da Lei nº 718/2010 com a seguinte redação:
“Art. 53. (...):
(...);
XIV – executar as ações de fiscalização sanitária nos termos da legislação específica e em articulação com o Serviço de Inspeção
Municipal – SIM.”
Art. 21 – O anexo I da Lei nº 718/2013, que trata da estrutura organizacional da Administração Municipal, passa a vigorar na forma do
anexo único à presente lei.
Art. 22 – O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual deverão consignar as dotações específicas
para o Serviço Municipal de Inspeção – SIM, através da previsão das ações decorrentes da presente lei e da abertura de créditos e
remanejamento da despesa.
Art. 23 – Fica revogada a Lei nº 508/99 e demais disposições em contrário.
Art. 24 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2013. 53º da Emancipação
Política do Município.
PEDRO SERGIO KRONÉIS
Prefeito do Município
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI Nº 916/2013
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito
Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade
com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oito-
centos mil reais), instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as contas orçamentárias dispostas no CAPÍTULO
IV.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-
ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito
Adicional Especial e Suplementar, na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado ao investimento neste Ente Fede-
rado, conforme disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
Suplementação
02.01.04.122.0020.2.002 Manutenção do Gabinete do PrefeitoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(1) 3.1.90.11.00.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
02.02.02.062.0004.2.003 Serviços JurídicosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(7) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
03.01.04.121.0009.2.019 Manutenção Departamento AdministraçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(16) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 51.000,00
04.01.04.123.0008.2.016 Arrecadação e FiscalizaçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(53) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
04.01.04.123.0008.2.017 Manutenção dos Serviços de TesourariaDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(62) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
05.01.15.452.0007.2.114 Manutenção da Divisão de Obras e UrbanismoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(81) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 71.000,00
05.02.26.782.0007.2.120 Manutenção da Divisão de Serviços RodoviáriosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(101) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 78.000,00
05.03.15.451.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Serviços UrbanosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(109) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 41.000,00
05.05.06.182.0007.2.952 Manutenção do Posto de Bombeiros ComunitárioDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(123) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
08.01.20.601.0014.2.047 Manutenção da Divisão de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(237) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 32.000,00
11.01.08.243.0081.6.049 Manutenção da Divisão de Infância, Adolescência e Assuntos da FamíliaDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(284) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 45.000,00
(286) 3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações patronais – RPPS R$ 7.000,00
15.01.13.392.0048.2.046 Manutenção de Atividades CulturaisDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(355) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 9.000,00
06.01.10.302.0075.2.022 Manutenção da Divisão de SaúdeDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(138) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 150.000,00
(142) 3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações patronais – RPPS R$ 7.000,00
06.01.10.302.0075.2.028 Programa Saúde BucalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações patronais – INSS R$ 5.000,00
06.01.10.302.0075.2.026 Serviços de Vigilância Sanitária
Edição 893Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013 7
EDItAIS
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações patronais – INSS R$ 5.000,00
07.01.12.361.0042.2.031 Manutenção da Divisão do Ensino FundamentalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(205) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 200.000,00
Art. 5º Os recursos para cobertura do crédito Suplementar por Anulação Externa de dotação para o Executivo Municipal serão por
cancelamento de dotações do Fundo de Previdência Municipal:
Parágrafo único: Por Transposição de dotação para o Executivo Municipal considerar-se á o montante de R$ 800.000,00 (Oitocentos
mil reais):
Redução
12.01.09.272.0015-1.001.000 Fundo de Previdência MunicipalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(1) 4.4.90.52.00.00.00 1040 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
12.01.09.272.0015-2.001.000 Fundo de Previdência MunicipalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(2) 3.1.90.01.00.00.00 1040 Aposentadorias do RPPS Reserva Remuner. R$ 200.000,00
(3) 3.1.90.03.00.00.00 1040 Pensões Exclusive do RPPS R$ 210.000,00
(4) 3.3.90.05.00.00.00 1040 Outros Benefícios Previdenciários R$ 240.00,00
(5) 3.3.90.09.00.00.00 1040 Salário Família R$ 120.000,00
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes Bueno
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de curiÚvaeStado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTATOMADA DE PREÇOS 01/2013 - CURIUVAPREV
O Prefeito Municipal de Curiúva torna público a quem possa interessar que a licitação supramencionada, que teria por objeto a “con-tratação de pessoa jurídica devidamente constituída visando à locação de software de contabilidade, folha de pagamento, licitações e compras e Portal de Transparência, bem como suporte técnico na implantação e execução dos mesmos, referente ao período de janeiro de 2013 à novembro de 2013 (LOTE 01), bem como contratação de pessoa jurídica devidamente constituída visando à locação de software de contabilidade, folha de pagamento, licitações e compras e Portal de Transparência, bem como suporte técnico na implantação e execução dos mesmos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato (LOTE 02)”, foi DESERTA devido à ausência de licitantes.
Curiúva, 03 de dezembro de 2013.Comissão de licitação
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
DECRETO Nº 1.075/2013
Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e contém outras
providências.
FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Municipal nº 916/2013.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as contas orçamentárias dispostas a seguir:
Suplementação
02.01.04.122.0020.2.002 Manutenção do Gabinete do PrefeitoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(1) 3.1.90.11.00.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
02.02.02.062.0004.2.003 Serviços JurídicosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(7) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
03.01.04.121.0009.2.019 Manutenção Departamento AdministraçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(16) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 51.000,00
04.01.04.123.0008.2.016 Arrecadação e FiscalizaçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(53) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
04.01.04.123.0008.2.017 Manutenção dos Serviços de TesourariaDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(62) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
05.01.15.452.0007.2.114 Manutenção da Divisão de Obras e UrbanismoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(81) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 71.000,00
05.02.26.782.0007.2.120 Manutenção da Divisão de Serviços RodoviáriosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(101) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 78.000,00
05.03.15.451.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Serviços UrbanosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(109) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 41.000,00
05.05.06.182.0007.2.952 Manutenção do Posto de Bombeiros ComunitárioDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(123) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 3.000,00
08.01.20.601.0014.2.047 Manutenção da Divisão de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(237) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 32.000,00
11.01.08.243.0081.6.049 Manutenção da Divisão de Infância, Adolescência e Assuntos da FamíliaDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(284) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 45.000,00
(286) 3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações patronais – RPPS R$ 7.000,00
15.01.13.392.0048.2.046 Manutenção de Atividades CulturaisDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(355) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 9.000,00
06.01.10.302.0075.2.022 Manutenção da Divisão de SaúdeDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(138) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 150.000,00
(142) 3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações patronais – RPPS R$ 7.000,00
06.01.10.302.0075.2.028 Programa Saúde BucalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações patronais – INSS R$ 5.000,00
06.01.10.302.0075.2.026 Serviços de Vigilância SanitáriaDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações patronais – INSS R$ 5.000,00
07.01.12.361.0042.2.031 Manutenção da Divisão do Ensino FundamentalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(205) 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito Suplementar por Anulação Externa de dotação para o Executivo Municipal serão por
cancelamento de dotações do Fundo de Previdência Municipal:
Parágrafo único: Por Transposição de dotação para o Executivo Municipal considerar-se á o montante de R$ 800.000,00 (Oitocentos
mil reais):
Prefeitura de Siqueira caMPoSeStado do Paraná
LEI nº 917/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SIQUEIRA CAMPOS - ACISC.A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, até o dia 20 (vinte de dezembro de 2013, à Associação Comercial e Industrial de Siqueira Campos - PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.060.761/0001-26 e sediada na Rua Marechal Deodoro, nº 1.692, Centro, nesta cidade.§ 1º O auxílio financeiro de que trata esta lei será destinado, exclusivamente, para custeio das despesas da promoção Natal dos So-nhos, ano 2013, levada a efeito nos meses de outubro a dezembro do corrente.§ 2º A entidade deverá prestar contas da aplicação do auxílio de que trata esta lei no prazo de 30 dias.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal, e têm previsão autorizativa na Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2013.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.Fabiano Lopes Bueno
Prefeito Municipal
Redução12.01.09.272.0015-1.001.000 Fundo de Previdência Municipal
DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(1) 4.4.90.52.00.00.00 1040 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
12.01.09.272.0015-2.001.000 Fundo de Previdência MunicipalDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
(2) 3.1.90.01.00.00.00 1040 Aposentadorias do RPPS Reserva Remuner. R$ 200.000,00
(3) 3.1.90.03.00.00.00 1040 Pensões Exclusive do RPPS R$ 210.000,00
(4) 3.3.90.05.00.00.00 1040 Outros Benefícios Previdenciários R$ 240.00,00
(5) 3.3.90.09.00.00.00 1040 Salário Família R$ 120.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Siqueira Campos, 04 de dezembro de 2013.
Fabiano Lopes BuenoPREFEITO MUNICIPAL
Secretaria MuniciPal de SaÚde de ibaitifundo MuniciPal de SaÚde de ibaiti
eStado do ParanáAVISO DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2013-FMSI
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2013-FMSI
O Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.421.426/0001-93 Inscrição Estadual Isento, com sede na Rua Francisco de Oliveira, nº 692, na cidade de Ibaiti - Paraná, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, e considerando que o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma pluralidade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico, não podendo ser satisfeita através de licitação. Torna público que está promovendo a partir do dia 06/12/2013 o CREDEN-CIAMENTO de Laboratório(s) de Análises ClínicasO edital poderá ser retirado no Departamento de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, sito à Rua Francisco de Oliveira, nº 692, Centro, Município de Ibaiti, Estado do Paraná, a partir de 06 de dezembro de 2013, no horário de expediente, das 08h00min ás 11h30min e das 13h00min ás 17h00min, ou através do e-mail: [email protected] protocolo dos Envelopes contendo a documentação de Habilitação e Proposta encerrar-se-á no dia 10/01/2014 às 17h00min, junto ao Departamento de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti;A abertura dos envelopes protocolados será realizada no dia 13/01/2014 ás 09h30min, na sala de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti.Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, no horário de expediente, pelo fone/fax: (43) 3546-7377 – (Luciana) ou e-mail: [email protected].É o presente Aviso publicado no Diário Eletrônico no sítio www.ibaiti.pr.gov.br e Jornal de Circulação no Município e Região (Correio Notícias).
Ibaiti, 04 de dezembro de 2013.LUCIANA R. SILVA BIO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Secretaria MuniciPal de SaÚde de ibaitifundo MuniciPal de SaÚde de ibaiti
eStado do ParanáAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2013-FMSI
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITICONTRATADO: IBI LIFE MEDICAL LTDA (CNPJ Nº 10.493.078/0001-49).OBJETO: aquisição de produtos odontológicos.VALOR: R$ 7.914,00 (sete mil e novecentos e catorze reais).AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Ibaiti, 04 de dezembro de 2013.MARCELO HARUHIKO SHIMYSU
Secretário Municipal de Saúde
8 Quinta-Feira / 05 de Dezembro / 2013Edição 893
divulgação