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CONVENIO DE COOPERACAo TECNICO E PEDAGOGICO
Pelo presente instrumento particular que entre si celebram, de um lado, Associacao Tecnica
Educacional Neo Wilsen, mantenedora da ESCOLA TECNICA ATENEW, pessoa juridica
de dire ito privado, com sede a Alameda Francisco de Miranda, It:09 qd:01, Jardim
Primavera, cep 25.215-425, na cidade de Duque de Caxias 1 RJ, inscrita no CNPJ I MF sob
n." 07.355.581/0001-23, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Professor Manoel
Benedito Serra da Costa, inscrito no CPF/MF n." 454.92B.917-15 e design ada "ATENEW";
e de outro lado 0 SINCOCIMO-Sindicato das lndustrias da Construcao e do Mobiliario de
Duque de Caxias, com sede a rua Artur Neiva, 100, Bairro Vinte e Cinco de Agosto, cep
20.080-010,na cidade de Duque de Caxias I RJ, lnscrita no CNPJ/MF sob n."
29.391.810/0001-06, neste ato representada pelo seu presidente Engenheiro Jorge
Rodrigues do Nascimento, inscrito no CPF1MF n." 04.5 :tA 8...2 -::fT - E: , £ que se regera
pelas clausulas e conotcoes abaixo:
ClAUSUlA PRIMEIRA - DAS BOlSAS CONVENIO
1.1-0 presente CONVEN 10 tem par objeto estabelecer os criterios segundo as quais a
ATENEW concedera aos benetictarlos do SINCOCIMO (colaboradores do sindicato e das
empresas associadas), bolsas para cursos de Habilitacao, Ouauflcacao, Capacitacao e
cursos na modalidade de ensino a distancia, no horaric compreendido entre as 08:00h e
17:00h de segunda a sexta-feira e aos sabados de 08:00h as 17:00, .conforme conolcoes
comerciais constantes da tabela de valores de referencia que pode ser acessada no site
www.atenew.com. alem de intermediar estagio NAS EMPRESAS ASSOCIADAS para as
alunos oriundos dos cursos da ATENEW.
1.1.1-A ATENEW conceders aos beneficiarios do StNCOCIMO, balsas de 15% para os
cursos, incidente sobre 0 valor da mensalidade do cursa a epoca da contratacao.
1.2-A existencia deste CONVENIO nao exime do pagamenta de material didatico, que por
ventura for adquirido na ATENEW, podendo ser imprimido pelo site da escola.
1.3-Uma vez aceita, 0 beneficlarto devera apresentar a ATENEW, no momenta da sua
matricula, as seguintes documentos:
ITEM DOCUMENTACAO A SER APRESENTADA
01 Copia oa caduta de identidade
02 Copia do CPF03 Copia do Comprovante de residencia
04 02 FOTOS 3 X4
05 Encaminhamento do S!NCOCIMO
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ClAUSUlA SEGUNDA -RESTRICOES A UTIUZACAo DA BOlSA CONVENIO
2.1- 0 direito ao beneficio advindo deste CONVENIO sera assegurado uruca e
exclusivamente aos BENEFICIARIOS da CONVENIADA que ingressarem na ATENEW a
partir da data de seu registro, nao retroagindo. em nenhuma hipotese. em beneficia dos
BENEFICIARIOS DA CONVENIADA [a matriculados nas ATENEW antes da referida data.
2.2- Na hipotese de terrnino do vinculo empregatfcio do beneficiario.independente do motivo,
o BENEFICIARIO automaticarnente perdera 0direito de utilizacao da balsa.
2.3 -Ern nenhuma hip6tese sera permitida a acurnulacao dos beneficios instituidas par meio
do presente instrumento com outros incentivos ou modalidades de balsa.
2.4- A concessao de beneficia da execucao deste convenio nao importara, em nenhuma
hipotese, em direito adquirido por partes dos BENEFICIARIOS.
2.5- Os novas cursos que vierem a serem criados e implantados pela ATENEW serao
incluidos no ambito desse convenio de acordo com a oportunidade e conveniencia da
mesma.
2.6- No caso de trancamento de matricula. abandono de curso e posterior reingresso, 0
BENEFICIARIO sera contemplado com balsa condizente com a TABELA DE VAlORES
vigente a epoca de seu reingressa.
2.7- Em caso de inadimplemento por quantidade igual au superior a 02(duas) parcelas, 0
BENEFICIARIO tera suspenso 0 direito ao beneficio oriundo deste convenio ate que
regulariza sua situacao, sendo as mensalidades em aberto cobradas em seu valor integral.
CLAUSUlA TERCEIRA - OBRIGACCES DAS PARTES
3.1- Sao obrtqacoes da CONVENIADA
3.1.1- Obdecer aos procedimentos mencionados no TERMO DE ADESAO, principalmente
no que se refere as etapas para a seu cadastramemnto;
3.1.2- Divulgar as condicoes deste CONVENIO para os beneficiarios;
3.1.3-Fornecer aos BENEFICIARIOS a docurnentacao necessaria a obtencao da balsa
convenio ora prevista.
3.1.4- Permitir que a ATENEW divulgue a parceria firmada entre as partes atraves do
presente instrumento.
3.1.5- Permitir que a ATENEW promova acoes de divulgac;:ao junto aos BENEFICIARIOS da
CONVEN IADA.
3.1.6- A CONVENIADA nao e au sera responsavel por eventual inadimplementa dos
BENEFICIARIOS quanto aos pagamentos porventura devidos a ATENEW.
3.2- Sao obriqacoes da ATENEW;
3.2.1- Prestar os services educacionais que Ihe campetem atraves da utilizacao da equipe
de trabalho plenamente qualificada e capaz de executar suas atribuicoes, dentro dos prazos
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e conoicoes estipuladas, com rigorosa observancia das normas de sequranca. higiene e
medicina do trabalho, na forma da legisla<;ao vigente.
3.2.2- Excluir a CONTRATANTE de todo e qualquer processo I procedimento judicial ou
administrativo, de qualquer natureza, que seja ajuizada I instaurado em razao deste
instrumento ou de de sua execucao, isentando a CONVENIADA de qualquer onus au
responsabilidade.
3.2.3- Fornecer todas as intormacoes neceasarias para a fiel consecucao deste instrumento,
bem como dirimir duvldas e orientar a CONVENIADA em todos os casos omissos.
3.2.4- Comunicar a CONVENIADA qualquer irregularidade na execucao do presente
instrumento.
CLAUSULA QUART A - PRAZO DE VIGENCIA
4.1- 0 CONVENIO vigorara par prazo indeterminado e podera ser rescindido
independentemente de justo motivo por qualquer das partes, aqualquer momento, mediante
envio de aviso previa e expresso de 30(trinta) dias a outra parte.
4.2- A resclsao do CONVENIO por qualquer das partes, independentemente da existencia
ou nao de justo motivo, nao lrnpltcara no pagamento de qualquer tipo de multa, penalidade
ou mesmo de responsabihzacao de qualquer uma das partes perante a outra ou aos
BENEFICIARIOS.
4.3- Na hipotese de rescisao do CONVENIO a ATENEW se compromete a manter as bolsas
convenios nos mesmos patamares constantes da TABELA DE VALORES para os
BENEFICIARIOS ate 0 termino do curso.
CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
5.1- A ATENEW declara ter ciencia de que a presente parceria autotiza 0 uso de sua marca
nas propagandas da CONVENIADA.
5.2- Uma via do presente instrumento e a tabela de valores atualizada, podera ser acessado
no site www.atenew.com.
5.3- 0 nao exercicio, par qualquer das partes, de direitos garantidas por lei ou pelo presente
instrumento, sera considerado mera liberdade, nao significando novacao au renuncia, sendo
inclusive, defeso a outra pleitear procedimento idemtico em ocorrencia posterior.
5.4- 0 presente instrumento e seus anexos obrigam as partes, seus sucessores e
cessionarios por todos os direitos, obriqacoes e responsabilidades ora contraidas.
5.5- Caso qualquer das disposicoes do presente instrumento venha a se tornar legalmente
ineficaz ou lnvalida, nao serao alteradas as demais disposicoes contratuais, que
perrnanecerao com total forca e vigor.
5.6- Cada uma das partes e responsavel, em todos os aspectos, por seus neqoctos,
atividades e obrigacoes de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais
e previdenciarias, nao havendo, tarnbern, qualquer especie de vinculo empregaticio entre os
empregados da CONVENIADA e da ATENEW e vice - versa .. l / : : j j) ; /
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5.7- 0 presente instrumento somente podera ser alterado em qualquer de suas disposicces,
mediante Aditivo Contratual assinado pelas partes, representada na forma de seus
documentos societarios.
5.8- As partes reconhecem a presente instrumento e seus anexos como unico instrumento a
regular a relacao entre ambas, quanto ao objeto do presente instrumento, razao pela qual
dao por rescindidos de plena direito todo e quaisquer contratos ou compromissos
estabelecidos anteriormente, tacida ou expressamente, que por ventura tenha mantido
anteriomente.
5.9- E vedada a cessao au transferencia, total au parcial, por qualquer das partes, de seus
direitas e obriqacoes decarrentes do presente instrumento, sem autorizacao, par escrito, da
autra parte.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
6.1- Este instrumento sera regido e interpretado de acordo com a legislac;:ao brasileira.
6.2- As partes se compremetem a empreender seus melhores estorcos para resolver
prontamente e atraves de neqiciacoes. quaisquer disputas que resultem ou se relacionem
com a presente instrumento, au com as atividades aqui previstas.
6.3- Fica eleito a foro da comarca de Duque de Caxias para dirimir todas as questoes
referentes a execucao do presente instrumento, com renuncia expressa a qualquer outro,
por mais especial que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam 0 presente instrumento em 02(duas)
vias de igual teor e forma, para que produza todos seus efeitos legais.
rigues Nascimento
SINCOCIM0- in icato das Industrias de
oonstrucao vii e do Mobiliario de Duque
.~ deCaxias
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Prof.° Manoel Benedito Serra da Costa
ESCOLA TECNICAATENEW
O\\ciO de JO,st.. ~
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RAFA~LA 01MASI ~ALH!EIRO ALENCAR - T,InHJIo,RI
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