PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018
REGISTRO DE PREÇOS 06/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s), PARA Á SEGURANÇA DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa _______________________________________________________,
Telefone: ______________________, retirou este Edital de Licitação e deseja
ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:_______________________
ou pelo fax:_______________________________________________________
Local e Data ________________________________, _____/_____/__________
________________________________________________________
(assinatura)
__________________________________________________________
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (35) 3462-1122 para eventuais
comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando
necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias
xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento,
envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e
impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na
recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos
documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para
autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG Av. Prefeito Gabriel Rosa, 177, Centro, CEP 37542-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (35) 3462-1222
PRC 010/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018
REGISTRO DE PREÇOS 06/18
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02,
torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 22/02/2018, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR
ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n.
2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas
pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Ana Paula Marques Mendonça
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
FUTURO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s),PARA Á SEGURANÇA DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, em conformidade com as especificações
constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Transporte.
1.1. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS
ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM
CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.2. Para o fornecimento dos produtos ora contratados, a CONTRATADA se obriga a observar
as condições estabelecidas no presente Edital e na minuta da Ata e as normas em vigor que
regem o fornecimento do produto.
1.2.1. Por se tratar de Pregão com muito itens, pede-se que antes do referido, os licitantes deverão
solicitar junto a Comissão de Licitação 01 (um) arquivo, para que, os mesmos anexem suas
planilhas de preço .
- A Ata de Registro de Preço (Anexo VI) contém as condições que deverá ser obedecida tanto na fase da proposta
como na fase contratual.
- Na minuta da Ata de Registro de Preços estão fixados as condições de vigência, pagamento, reajuste, prestação
de serviço, penalidades, rescisão, obrigações e foro.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade NOS TERMOS DO
ART.12, do Decreto Federal nº 3555/2000, devendo protocolar, na sede da Prefeitura Municipal, o pedido até 02
(Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113,
da Lei Federal 8.666/93.
1.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
1.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
e) ANEXO VII MINUTA DA ATA
f)ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues
separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no
processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Ficha54
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada
do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para
a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação
que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de
lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo
administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também,
consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos
para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e
02.
4.3. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos
licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no
certame,
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em
sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/18
SESSÃO PÚBLICA DIA: 22/02/2018 AS 13:00 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante,
preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por ventura assinará o contrato, e
nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total global em algarismos e por extenso.
Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes,
descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor
faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do
envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas do objeto, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura da Ata.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01):
TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros
matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não
prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02,
lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
PREGÃO N. 008/18
SESSÃO PÚBLICA DIA: 22/02/2018 às 13:00hs.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de
apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para
conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a
empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência
para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na
ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo
IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro
de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro
poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de
realização deste certame.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato
público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos
exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo:
"PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante,
CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal
ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes
para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame,
nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a
proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta
comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à
verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA
PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no
subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os
licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado,
sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da
ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que
a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante
da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação
das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se
consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a
determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem
seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o
Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no
Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os
"DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme
estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante
vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os
licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às
penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da
licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do
termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas
as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação
do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis
ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e
decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de
reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e
comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via fax ou que sejam
recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham
sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no
quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador
de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do
procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine
o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse
a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no
prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua
proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes
penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a
gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria
jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará,
impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
11.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
11.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às
penalidades previstas nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital. Ocorrendo essa hipótese, a Prefeitura Municipal de
Estiva/MG convocará os licitantes remanescentes.
11.1.2. Fornecer o objeto, sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata, e sob o prazo estipulado na
proposta, após emissão de Ordem de Fornecimento.
11.1.3. Fornecer à licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado em
conformidade com a solicitação das Secretarias, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
11.1.4. Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito
atendimento às necessidades da administração.
11.1.5. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na
execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
11.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham
causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento,
ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
11.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento obedecendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para
atestar ou rejeitar as notas fiscais (s) e 15 (quinze) dias úteis de tramitação interna dos empenhos até o devido
pagamento, mediante cheque nominal à CONTRATADA. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s)
nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de
sua correta reapresentação.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao
pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao
pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de
Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste
instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de
Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á
após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art.
69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com
conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo
previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para
dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo
do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da
obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal
de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço
registrado em ata.
15.2 Os pagamentos, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se darão
parceladamente, conforme os pedidos constantes nas ordens de fornecimento, em até 30 (trinta) dias úteis após
atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item
13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de
sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do
fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o
rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser
inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de
preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos
produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a
CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a
CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste
edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se
saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através de servidor designado comprovando a qualidade do
objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula
11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade,
única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações
complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a
Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo,
página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no
mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua
realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos
dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o
pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata
para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos
licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula
Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta
relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato
superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do
horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar
lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação
em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas
através do tel/fax 035 3462 1222, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os
preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso
Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 24 de Janeiro de 2018.
Ana Paula Marques Mrndonça
Pregoeira
.
PREGÃO PRESENCIAL 008/2018-
REGISTRO DE PREÇOS 06/18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I –PROPOSTA COMERCIAL
ITEM DESCRIÇÃO
Unid.
Quantidade
Valor
Unitário
Valor total
1 Boné árabe confeccionada em brim ou cretone.
unid 30
2 Óculos de proteção de sol com lente de segurança em
policarbonato com tratamento anti-risco e contra raios uv
(ultra violeta) tipo wave
unid 30
3 Óculos de proteção com lente de segurança em
policarbonato com tratamento anti-risco e contra raios uv
(ultra violeta) tipo wave
unid 30
4 Óculos de segurança de sobrepor incolor policarbonato
unid 10
5 Protetor solar fator 30 bisnaga 120gr. unid 50
6 Luvas de PVC nitrílica cor preta par 100
7 Luva em PVC na cor verde com suporte têxtil e 36 cm de
comprimento total.
par 100
8 Jardineira de segurança para saneamento, confeccionada
em tecido sintético plastificado com PVC em ambas as
faces (trevira)
unid 15
9 Colete refletivo tipo blusão
unid 20
10 O conjunto impermeável ventilado possui CA
(certificado de aprovação do ministério do trabalho), com
jaqueta e calça, confeccionadas em tecido sintético
emborrachado rip stop, com espessura de 0,20 mm.
conj. 10
11 Protetor auricular de silicone tipo plug dystray 15 DB
unid 10
12 Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado
em fita de poliéster de 45 mm, com três fivelas em aço
com ajustes na cintura e nas pernas, e uma meia argola
em aço para ancoragem dorsal
unid 02
13 Perneira de Segurança com fechamento em velcro
par 04
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador(a) da Cédula de
Identidade n. _____ e CPF sob n. ____, a participar da licitação instaurada pelo Município de
Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/18, supra-referenciada, para nos
representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita
apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e
apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa,
enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, ________ de ________________ de 2018.
____________________________________
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem
a habilitação para o processo licitatório nº 010/2018, modalidade pregão presencial nº 008/18.
Empresa ____________________, CNPJ _________, com sede na _______________.
Estiva, ________ de ________________ de 2018.
____________________________________
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa ___________________, com sede na ____________________, inscrita no
CNPJ sob o n ____________, vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que
cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a
partir de quatorze anos”.
, ________ de ________________ de 2018.
____________________________________
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa _____________, inscrita no CNPJ
sob o n. _________, com sede na _______________(End. Completo), vencedora do certame em
epígrafe, e aqui representada pelo Sr.____________, CPF n. _________, RG n.
_______________, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento
Licitatório 010/2018, Pregão n. 08/18, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, para
fornecimento de EPI’s, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem
ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos
compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 08/18
nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as
modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos,
taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma,
ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 010/2018, Pregão n. 08/18.
Estiva, ________ de ________________ de 2018.
____________________________________
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO,
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e
a ........................................
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Agenicio de Oliveira,
Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx e CPF nº xxxx, abaixo
assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ........................,
sediada .........., nº , . cidade ..........., nº ..., Bairro ......, Cep ....., ......, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº ........, neste ato representado por seu representante o Sr. ........ RG.:......, CPF Nº .........., com
poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste
Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado edital do Procedimento Licitatório nº
010/2018, Pregão Presencial 08/18, P/REGISTRO DE PREÇOS 06/18 , sujeitando-se às
normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto
Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimento futuro de
equipamentos de proteção individual (EPI’s),para á segurança dos servidores da
Secretaria Municipal de Obras em conformidade com as especificações constantes no
ANEXO I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 0157/17,
modalidade Pregão Presencial nº008/18, proposta comercial apresentada e ata do pregão.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta
comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui
transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002
e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Compromisso, a CONTRATANTE
se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento,
dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em
conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital.
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no
cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório,
atendendo às requisições dos produtos e serviços previstos na proposta comercial apresentada.
b) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal
envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a
Contratante.
c) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados
venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto
deste ajuste ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos.
d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam aos padrões das normas
da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento
do objeto desta licitação.
e) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem
assim as da autoridade superior;
f) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93;
h) manter durante o período contratual as condições de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste termo, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, conforme cláusula sexta deste instrumento, parceladamente
conforme as ordens de fornecimento, observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à
epígrafe e preço registrado em ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua
Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior
verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O
recebimento definitivo dar-se-á, após vistoria que comprove a adequação do objeto do contrato,
observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão
recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções
previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento obedecendo-se o prazo de 03 (três)
dias úteis para atestar ou rejeitar as notas fiscais (s) e 15 (QUINZE) dias úteis de tramitação
interna dos empenhos até o devido pagamento, mediante cheque nominal à CONTRATADA.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser
trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta
reapresentação.
6.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a
multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a
apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais
documentos de habilitação que estiverem vencidos.
6.6 – O pagamento somente será efetuado após a entrega completa dos itens solicitados nas
ordens de fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada
no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais,
sendo ela: ficha 54.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento
equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por
cento) do valor total de sua proposta comercial.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as
seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da
Administração e conforme a gravidade do ato.
8.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá
o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já
anteriormente descritas.
8.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será
levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante
que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.7. As sanções estabelecidas nos itens 8.5, alíneas “a” e “b”, e 8.6, são de competência da
autoridade máxima da CONTRATANTE.
8.8. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas
previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
8.9. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem
assinados pelo representante legal da empresa.
8.10. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei
10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no
Contrato e das demais cominações legais.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou
unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência
de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou
ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. 12 meses.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este termo de compromisso poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as
devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não
deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a
planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o
rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Local.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas
Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a
qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de de 2018.
___________________________
Agenicio de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/18
REGISTRO DE PREÇOS 06/18
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO FUTURO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s),PARA Á SEGURANÇA DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. Aos xxx dias do mês de xxx do ano de 2018, autorizado pelo processo de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 08/18 PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a
Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem
o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes
Vencedoras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA O FORNECIMENTO FUTURO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s),PARA Á SEGURANÇA DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por sua ............................, portadora da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a empresa , .......................... sediada a
......................................; CEP.: ............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................
neste ato representada ..............., portador da Carteira de Identidade nº .......... CPF Nº
.................. e a empresa ..................... sediada a ......................., nº .........., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada por seu representante, o ..........,
portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº ............ à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa .............. vencedora do item
......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria
Municipal de Transporte – Departamento de Compras, mediante autorização de compra,
da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante
comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-simile.
1.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante
entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços,
à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a
apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número
do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a
Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.4. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de
Administração.
1.5. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após
a verificação da qualidade dos mesmos.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 54.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de
condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes
sanções: a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento
equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por
cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as
seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da
Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93,
poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas
penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será
levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura
devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei
10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no
Contrato e das demais cominações legais.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a
pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento
de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado
à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.10. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 08/18 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas
apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os
seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 08/2018-PME, com os termos
aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento
licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por
seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os
fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinaturas
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas através de Pregão
Presencial com registro de preços para aquisição de futura e eventual
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), visando à
segurança dos servidores que exercem atividades de riscos.
1.2. Critério de Julgamento: Menor preço por item.
2. Justificativa
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura
aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a prevenção aos
acidentes de trabalho, a fim de garantir a segurança e a saúde dos servidores
públicos.
3. Estimativa de Custo
3.1. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela
Administração, a Secretaria de Obras consultou empresas do mercado,
conforme comprovam os documentos que se encontram anexo ao processo.
A Média dos valores definiu a estimativa da contratação, onde o órgão
requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente
procedimento.
3.2. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes desta licitação
correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS consignadas no
Exercício de 2017, as quais serão apontadas para a formalização do
instrumento hábil à aquisição.
4. Especificações dos EPI:
ITEM DESCRIÇÃO
Unid.
Quantidade
1 Boné árabe confeccionada em brim ou cretone.
unid 30
2 Óculos de proteção de sol com lente de segurança em
policarbonato com tratamento anti-risco e contra raios uv
(ultra violeta) tipo wave
unid 30
3 Óculos de proteção com lente de segurança em
policarbonato com tratamento anti-risco e contra raios uv
(ultra violeta) tipo wave
unid 30
4 Óculos de segurança de sobrepor incolor policarbonato
unid 10
5 Protetor solar fator 30 bisnaga 120gr. unid 50
6 Luvas de PVC nitrílica cor preta par 100
7 Luva em PVC na cor verde com suporte têxtil e 36 cm de
comprimento total.
par 100
8 Jardineira de segurança para saneamento, confeccionada
em tecido sintético plastificado com PVC em ambas as
faces (trevira)
unid 15
9 Colete refletivo tipo blusão
unid 20
10 O conjunto impermeável ventilado possui CA
(certificado de aprovação do ministério do trabalho), com
jaqueta e calça, confeccionadas em tecido sintético
emborrachado rip stop, com espessura de 0,20 mm.
conj. 10
11 Protetor auricular de silicone tipo plug dystray 15 DB
unid 10
12 Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado
em fita de poliéster de 45 mm, com três fivelas em aço
com ajustes na cintura e nas pernas, e uma meia argola
em aço para ancoragem dorsal
unid 02
13 Perneira de Segurança com fechamento em velcro
par 04
5. Condições para Entrega ou Fornecimento:
5.1. O Licitante vencedor deverá entregar os EPI’s licitados na Prefeitura
Municipal de Estiva, localizado na Avenida Prefeito Gabriel Rosa, n.º 177 –
Centro - Estiva /MG, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mediante emissão
prévia de ordem de fornecimento;
5.2. A carga e descarga dos EPI’s serão de responsabilidade da
CONTRATADA até o local indicado pela CONTRATANTE;
5.3. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder 3(três) dias corridos
após o recebimento da ordem de fornecimento, por parte da empresa
vencedora;
5.4. Os Equipamentos de proteção Individual fornecidos deverão estar de
acordo com as norma da NR 6 de EPI vigente, e virem acompanhados do
Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no ato
da entrega.
5.5. Os EPI’s deveram estar em perfeito estado, sem arranhados, amassado e
devidamente embalado.
5.6. Na Nota Fiscal deverão constar todos os dados correspondentes a entrega
do produto de acordo com a Ordem de Fornecimento (OF);
5.7. A Contratada deverá garantir a durabilidade do equipamento em comodato
durante o período de garantia do contrato, sem ônus adicional para a
Contratante. São de responsabilidade do fornecedor, quando for o caso, a troca
dos EPI’s comodato e a reposição do mesmo quando apresentar defeitos de
fabricação.
6. Pagamento
A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias
da data do recebimento da nota fiscal/ fatura devidamente atestada.
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do
Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações técnicas e prazo de garantia;
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo
com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
7.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou
defeitos;
7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes
ao objeto da presente licitação;
7.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
7.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,
as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que
está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou
na minuta de contrato;
7.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
7.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
8. Obrigações da CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
8.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
8.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9. Fiscalização e Controle
9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
10 - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução
deste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao
CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do
CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-
lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02
(dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO
ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua
ação ou omissão e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
10.1.1 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício
ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária
deste contrato.
10.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa
prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.1.3 O valor da multa prevista no inciso II será retido dos pagamentos
devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
10.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar
da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha
a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será
cobrado judicialmente.
10.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando
cabíveis.
10.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do
artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser
dirigidos à Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura de Estiva.
10.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo
previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
10.6. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas
seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força
maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de
fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
Estiva, 21 de Dezembro de 2018.
______________________________
Sebastião Tadeu Almeida
Secretário Municipal de Administração
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