Conflitos entre órgãos Conflitos entre órgãos da saúde e agriculturada saúde e agricultura
Diretora Maria Cecília Martins Brito
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de AlimentosAlimentos
Constituição Federal/88
“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano”
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de AlimentosAlimentos
Lei Federal n.º 8080/90 (Lei orgânica do SUS)
“Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano”
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de AlimentosAlimentos
Lei Federal n.º 9782/99 (Lei de Criação da ANVISA)
“ Art. 8º. Incumbe a Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública...
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: ...
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;”
Finalidade Institucional ANVISA x MAPAFinalidade Institucional ANVISA x MAPA
ANVISAMISSÃOMISSÃO
Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.
MAPAMISSÃOMISSÃO
Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.
ANVISAMAPA
Análise de RiscoAnálise de Risco
HACCPHACCP
Cadeia ProdutivaCadeia Produtiva
Organização dos SistemasOrganização dos Sistemas
LACENLACEN
GGALIGGALI
VISAVISAMUNICIPALMUNICIPAL
VISAVISAEstadualEstadual
INCQSINCQS
Produtos de Origem Animal Produtos de Origem Animal
MAPA: comércio interestadual e internacional. Secretaria de Estado: comércio intermunicipal. Secretaria Municipal: comércio municipal. Saúde Pública: casas atacadistas e estabelecimentos varejistas.
(Lei nº 1283/50 alterada pela Lei 7889/90)
ProduçãoPrimária
Comercialização Consumo Final
ArmazenamentoDistribuição
Industrialização
AGRICULTURA SAÚDE
Produtos de Origem VegetalProdutos de Origem Vegetal
Revisão do Decreto de Classificação
ProduçãoPrimária
Minimamente Processados
Comercialização Consumo Final
ArmazenamentoDistribuição
Industrialização
SAÚDEAGRICULTURA
SAÚDE
LacunasLacunas SobreposiçãoSobreposição
DuplaDupla fiscalizaçãofiscalização
Duplicidade Duplicidade de Legislaçãode Legislação
Disfunções do Controle e Fiscalização de Disfunções do Controle e Fiscalização de AlimentosAlimentos
AGRICULTURA
Produtos de Origem VegetalProdutos de Origem Vegetal
ProduçãoPrimária
Industrialização
SAÚDE
BENEFICIAMENTO; ARMAZENAGEM; PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS
EXEMPLO: Açaí, Amendoim, Castanha do Brasil, Arroz (beribéri)
LACUNASLACUNAS
AGRICULTURA
Produtos de Origem Animal (Vegetal)Produtos de Origem Animal (Vegetal)
Produtos clandestinos
Produção de subsistência e agricultura familiar
LACUNASLACUNAS
Comercialização Consumo Final
Industrialização
IN nº 30 /99 Alimentos Alimentos
LightLightPortaria nº27/98
IN nº67/02IN nº65/03IN nº23/05
Amidos e FéculasAmidos e FéculasRDC nº263/05
IN 28/07IN 46/07Portaria nº 183/96
Aditivos AlimentaresAditivos Alimentares Portaria nº 540/97Resolução CNNPA 21/75Decreto nº 55.871/65Decreto nº 50.040/65
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
IN 28/07IN 46/07Portaria nº 183/96
Aditivos Aditivos AlimentaresAlimentares
RDC nº 1/02, RDC nº 27/00 e RES. CNS/MS nº 4/88 (açúcares)RDC nº 18/08, RDC nº 8/08, RDC nº 79/02, Portaria nº 502/98 e Portaria nº 39/98 (adoçantes) RDC nº 43/05, RDC nº 234/02 e RDC nº 386/99 (aditivos BPF)RDC nº 27/04, Portaria nº 35/98, Portaria nº 13/98 (alimentos p/fins especiais)RDC nº 2/07 (aromas)RDC nº 201/05, RES. nº 387/99, Portaria nº 376/99, Portaria nº 375/99, Portaria nº 503/98, Portaria nº 392/96, Comunicado Dinal nº 17/80, RES.-CNNPA nº 21/77 (balas, confeitos, bombons, chocolates e similares) RDC nº 8/08, RDC nº 25/06, RDC nº 89/00, RES. CNS/MS nº 4/88 (bebidas alcoólicas) RDC nº 8/08, RDC nº 70/07, RDC nº 5/07, RDC nº 25/05, RDC nº 5/07, Portaria nº 371/99, Portaria nº 503/98, Portaria SVS/MS nº 3/97 (bebidas não – alcoólicas)RDC nº 33/01 (caldos e sopas)Portaria nº 1004/98, Portaria nº 1002/98, RDC nº 179/01, RDC nº 28/01(carnes e produtos cárneos)
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
IN 28/07IN 46/07Portaria nº 183/96
Aditivos Aditivos AlimentaresAlimentares
RDC nº 60/07, Portaria nº 35/98, Portaria nº 376/99, Portaria nº 503/98 (cereais e prod. De ou a base de cereais)Portaria DINAL/MS nº 2/87, RES. CNNPA nº 11/78, RES. CNNPA nº 44/77, RES. CNNPA nº 37/77 (corantes)RES. 14/99 (fermentos)RDC nº 8/08, RDC nº 70/07, RDC nº 54/07, RDC nº 217/05, RDC nº 12/02, RDC nº 24/01, Portaria nº 38/89, Portaria DETEN/MS nº 43/96RDC nº 8/08, RDC nº 70/07, RDC nº 54/07, RDC nº 217/05, RDC nº 12/02, RDC nº 24/01, Portaria nº 38/89, Portaria DETEN/MS nº 43/96, Portaria DETEN/MS nº 239/96, Portaria DETEN/MS nº 237/96, RES. DINAL/MS nº 7/89, RES. CNS/MS nº 4/88 (frutas)RDC nº 3/07, RDC nº 3/07, Portaria nº 376/99, Portaria nº 371/99, Portaria nº 503/98, Portaria nº 156/98 (gelados)RDC nº 65/07 (geléias)
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
IN 28/07IN 46/07Portaria nº 183/96
Aditivos Aditivos AlimentaresAlimentares
RDC nº 201/05, Portaria nº 13/96 DETEN/MS (goma konjak)Portaria nº 38/89, Portaria DETEN/MS nº 29/96, Portaria DETEN/MS nº 28/96, Portaria DETEN/MS nº 21/96, Portaria DETEN/MS nº 236/96,Resolução CNS/MS nº 4/88 (leite)RDC nº 4/07, RDC nº 4/07,Portaria nº 376/99, Portaria nº 374/99,Portaria nº 372/99, Portaria nº 503/98 (molhos) RDC nº 23/2005,RES. CNS/MS nº 4/88(óleos e gorduras)Portaria DETEN/MS nº 240/96,RES.CNS/MS nº 4/88 (Pescados e Produtos da pesca)Resolução CNS/MS nº 4, de 24 de novembro de 1988 (Ovos e Derivados)Portaria DETEN/MS nº 164/96, RDC nº 34/01(Preparações culinárias industriais)Lei nº 10.273/01,RES.nº 383/99, Portaria nº 376/99, Portaria nº 370/99, Portaria nº 503/98 (Produtos de panificação e biscoitos) RDC nº 1/01 (Realçadores de Sabor) RDC nº 201/05, RDC nº 169/02,RES. nº 388/99, Portaria nº 376/99, Portaria nº 503/98(Sobremesas)RDC nº 8/08, RDC nº 69/07,RDC nº 24/05, RDC nº 24/05 (Suplementos)
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
Portaria nº183/96 ContaminantesContaminantes Portaria nº685/98RDC nº274/02
IN 10/06 Condimentos ou Condimentos ou temperos temperos
RDC nº276/05
Portaria nº 354/97 Doce em pastaDoce em pasta RDC nº 272/05
Portaria nº 554/95 IN nº 8/05IN nº 23/05IN nº 33/01
FarinhasFarinhas RDC nº 263/05RDC nº 344/02RDC nº 175/03RDC nº 344/02
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
IN nº 49/06 Óleos e Gorduras Óleos e Gorduras
VegetaisVegetaisRDC nº 270/05
Portaria nº 371/97IN nº 22/05
Rotulagem de Rotulagem de AlimentosAlimentos
RDC nº 259/02RDC nº 359/03RDC nº 360/03
DUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕESDUPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES
SOBREPOSIÇÃOSOBREPOSIÇÃO
Aspectos negativosConfusão: setor produtivo no cumprimento de parâmetros diferentes para
um mesmo assunto
Consumidor
Agentes públicos: SNVS e MAPA
Aspectos negativos
Mesmo alimento registrado nos dois órgãos.
Estabelecimentos que impedem entrada de inspetores da saúde.
Omissão por parte de setores das administrações públicas estaduais e municipais em assumir sua responsabilidade, em virtude da falta de delimitação de competências.
SOBREPOSIÇÃOSOBREPOSIÇÃO
DesafiosDesafios
Definição de competências por etapas da cadeia produtiva.
Regulamentação compatível com a atribuição de cada órgão.
Inspeção conjunta nos estabelecimentos de produtos de origem animal em situação de risco à saúde.
OBRIGADA.OBRIGADA.
Gerência – Geral de AlimentosGerência – Geral de Alimentoswww.alimentos.gov.br
Fone/Fax: 3448-6091Fone/Fax: 3448-6091
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