COMÉRCIO EXTERIOR
ORGANISMOS INTERNACIONAIS
INCOTERMS
Por interesse comum dos países, são constituídas entidades internacionais voltadas para a organização das atividades de intercâmbio comercial. Tais organismos objetivam imprimir maior transparência e agilidade no comércio, buscando reduzir ou eliminar os entraves existentes, resguardar os direitos e garantir justa remuneração pelos serviços oferecidos, além de conceder assistência técnica e econômica.
Contudo, existem dois aspectos aparentemente contraditórios na área de atuação desses organismos: a necessidade de controle restritivo das importações e a liberdade do comércio entre os países.
ORGANISMOS
• FMI - Fundo Monetário Internacional;• BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);• GATT - General Agreement on Tariffs and Trade• OMC - Organização Mundial de Comércio ( gestão dos acordos gerais sobre tarifas e comércio);• ALADI - Associação Latino-Americana de Integração;• MERCOSUL - Mercado Comum do Sul;• ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio;• CEPAL - Comissão Econômica p/ América Latina;• CNUCED(UNCTAD) - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e o Desenvolvimento;• MCCA - Mercado Comum Centro-Americano;• CARICOM - Comunidade do Caribe;• CIES - Conselho Interamericano Econômico e Social;• SELA - Sistema Econômico Latino-Americano;• CICEP - Conselho Interamericano de Comércio e Produção;• OEA - Organização dos Estados Americanos;• GRUPO ANDINO;
FUNÇÕES BÁSICAS• FMI - Tem como objetivo primordial auxiliar os países a resolver
os desequilíbrios em seus balanços de pagamento;• BIRD - Tem como atribuição promover o crescimento de regiões e
países de menor desenvolvimento relativo;• OMC - Objetiva:a) estabelecer negociações tarifárias multilaterais;b) mediar os entendimentos sobre a solução de controvérsias;c)examinar as políticas comerciais.• MERCOSUL - Tem como objetivo a integração econômica regional.
Tratado de Assunção 1991.• ALADI - Visa estabelecer um mercado comum latino-Americano,
por intermédio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre-comércio.
Barreiras ao Livre ComércioA participação cada vez mais intensa dos países em
desenvolvimento no comércio internacional provocou o agravamento das pressões protecionistas nos países desenvolvidos, com a proliferação das barreiras tarifárias (imposto de importação) e, sobretudo, das barreiras não- tarifárias (cotas de importação), que afetam sensivelmente as exportações dos países emergentes.
Como forma de protecionismo, a barreira tarifária é menos combatida porque as regras estão bem definidas, em função da alíquota. Os problemas mais sérios no campo das barreiras não-tarifárias são as práticas que discriminam o produto estrangeiro, controladas direta ou indiretamente pelo governo, e que tendem a restringir ou alterar o volume, a composição dos produtos e o destino do comércio internacional.
Tipos de Barreiras Não-Tarifárias
• Proibição a importações em caráter geral ou seletivo, ou em função da origem;
• Cotas de importação (em quantidade ou valor);• Depósitos compulsórios;• Controle de preços;• Controles cambiais;• Exigências em matéria de embalagem e marcas de
origem;• Regulamentações sanitárias;• Normas de qualidade (aplicadas a produtos, serviços e
meio ambiente);• Normas e especificações técnicas;• Regras de segurança industrial.
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
Os Termos do Comércio Internacional (incoterms), foram criados em 1936 e, inicialmente foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976 nos transportes aéreos. Sendo consolidado em 1980 a partir do aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
INCOTERMS
Estão definidos em torno de 4 conceitos essenciais:
• Entrega: Onde e como o vendedor deverá proceder à
entrega da mercadoria.
• Documentos: Quem tem a obrigação de entregar a
documentação correspondente.
• Riscos: Quem assume os riscos pela perda ou por danos
verificados na mercadoria.
• Despesas: Quem tem a obrigação de pagar e o que tem
obrigação de pagar.
CLASSIFICAÇÃO
GRUPO INCOTERMS E (de Ex) EXW
F (de Free) FCA, FAS,FOB
C (de Cost ou Carriage)
CFR,CIF,CPT,CIP
D (de Delivery) DAF,DES,DEQ,DDU,DDP
GRUPO E
• EXW (Ex Works)A mercadoria é entregue no estabelecimento
do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém) na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidades do vendedor.
GRUPO F
• FCA - Free Carrier (Franco Transportador ou Livre Transportador)
A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria à custódia do transportador designado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor, correspondente ao FOB para outros tipos de transporte, que não o marítimo.
• FAS - Free Alongside Ship (Livre no Costado do Navio)
A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcação de transbordo; pressupõe-se que o desembaraço da mercadoria para exportação fique a cargo do comprador.
Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
GRUPO F
GRUPO F• FOB - Free on Board (Livre a bordo do Navio)O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a
mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico.
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
GRUPO C
• CFR - Cost and Freight (Custo e Frete)
As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque.
• CPT - Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o
comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos,
a partir do momento em que a transportadora assume a
custódia da mercadoria.
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
GRUPO C
• CIF - Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
Cláusula universalmente utilizada em que todas as despesas, inclusive o seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de desembarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas as despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros.
Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
GRUPO C
• CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos Até)
O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias.
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
GRUPO C
GRUPO D
• DAF - Delivered At Frontier (Entregue
na Fronteira)A entrega da mercadoria é feita em um ponto antes
da fronteira alfandegária com o país limítrofe; a
partir desse ponto a responsabilidade por
despesas, perdas e danos é do comprador.
Cláusula utilizada para transporte terrestre.
• DES - Delivered Ex-Ship (Entregue no Navio)
O vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, á disposição do comprador; até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor.
GRUPO D
• DEQ - Delivered Ex-Quay (Entregue no Cais)O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada ao comprador,
no porto de destino designado; a responsabilidade pelas
despesas e também pelos riscos e perdas até a entrega é do
vendedor.
Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário
(marítimo, fluvial ou lacustre).
GRUPO D
• DDP - Delivered Duty Paid (Entregue Direitos Pagos)
O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a
mercadoria disponível no país do importador, no local combinado;
o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e
outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo
representa o máximo de obrigação do vendedor em
contraposição ao EXW.
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de
transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos
termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto
de destino (a bordo do navio ou no cais).
GRUPO D
• DDU - Delivered Duty Unpaid (Entregues Direitos Não-pagos)
Consiste na entrega de mercadorias dentro do país do comprador, descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento de direitos, impostos e outros decorrentes da importação.
Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
GRUPO D
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