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CUMPRIMENTO E NO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAES
HIPTESES PRTICAS
I
1. Antnio, credor de Bertapor 10.000 , cedeu o seu crdito a Carla. Berta,
que no foi notificada da cesso, pagou a Antnioo referido montante.
Que direitos assistem a Carla? Se, posteriormente,Antnioceder o mesmo
crdito a Diana, a quem deve pagar Berta se tiver sido notificada da
segunda cesso mas tiver conhecimento da primeira?
2. Suponha que, quandoCarla
exige deBerta
o pagamento dos 10.000 , esta
no paga em virtude da sua situao de insolvncia. Poder Carlaexigir a
Antnio o pagamento do referido montante? Poder Berta recusar-se a
pagar os 10.000 por, depois de o crdito ter sido cedido, este se ter
extinguido por compensao de um crdito de que Berta era credora e
Antnio o devedor? A resposta seria a mesma se Antniotivesse cedido a
Carla um crdito que s posteriormente veio a adquirir de Berta?
3. Carla decidiu pagar uma dvida de Berta para com Antniono valor de
10.000 cujo cumprimento Eduardo tinha garantido atravs de um
penhor de um saldo de conta bancria. Antes de ter procedido ao
pagamento, Berta sub-rogou Carla nos direitos de Antnio. Se,
posteriormente, Carla vier a exigir a Berta o pagamento dos 10.000 ,
poder esta recusar-se a cumprir, invocando o incumprimento definitivo
do contrato de compra e venda do qual brotou a obrigao de
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pagamento dos 10.000? A resposta seria a mesma se, no lugar de Berta
ter sub-rogado Carla, tivesse voluntariamente decido pagar os 10.000
por ter sido ela - e no Eduardo - a constituir um penhor para garantia
da referida dvida? Se Bertano pagar os 10.000, Carlapode executar o
penhor constitudo por Eduardo?
4. Antnio, que tinha um crdito de 10.000 sobre Berta, cedeu parcialmente
esse crdito, no valor de 7.000 a Carlae sub-rogou Driono montante
restante. Se Berta apenas possuir 5.000 para cumprimento da dvida,
como se opera a satisfao dos crditos?
5.
Por acordo entreAntnioe Berta, esta veio assumir, sem mais referncias,
uma dvida do primeiro para com Carlano valor 10.000 que tinha sido
garantida atravs de um penhor de saldo de conta bancria de que
titular Berta.Antnio e Berta enviaram cpia do contrato atravs de carta
registada com aviso de recepo. Carlae Eduardonada responderam. Que
direitos assistem a Carla se, na data de vencimento, a dvida no for
saldada? Se Berta solver dvida, pode exigir posteriormente a Antnio a
restituio da quantia paga? Pode Bertarecusar-se a cumprir invocando
que Carla deve 15.000 a Antnio e que, por isso, a dvida se pode
extinguir por compensao? Suponha que Antnio tinha cedido a Berta a
sua posio no contrato do qual emergia a obrigao de pagamento dos
10.000 e que Carlatinha autorizado esta alterao, a resposta pergunta
anterior seria a mesma? Neste ltimo caso, Berta poderia requerer aanulao do contrato invocando queAntniotinha sido induzido em erro
por Carlano momento da sua celebrao?
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II
Amricovendeu a Benedito, maior, um tractor com reboque pelo preo de
10.000 . Amricocomprometeu-se a entregar o tractor e o reboque, mediante o
pagamento simultneo do preo acordado, no dia 31 de Julho de 2015.
1) Na data estipulada para o cumprimento do contrato, Amrico
entregou a Benedito o tractor e disse-lhe que o reboque s
poderia ser entregue da a 15 dias. Estar Benedito obrigado a
aceitar o tractor sem o reboque?
2)
Se Beneditofosse interdito por anomalia psquica, a quem que
Amricoestaria obrigado a entregar o tractor e o reboque?
3) Suponha queAmrico, em vez de entregar o tractor e o reboque
a Benedito, o fez ao pai deste, Carolino. No dia seguinte, Benedito
morreu num acidente de viao. Poder-se- considerar que
Amrico cumpriu o contrato celebrado com Benedito? E se
Beneditono tivesse morrido, a soluo seria a mesma?
III
Diogoemprestou 5.000 a Eduardo. O emprstimo foi garantido atravs
da constituio de uma hipoteca sobre um imvel pertencente a Eduardo e
seguro na Seguradora Sinceridade, S.A.1) Poder Diogopagar o prmio de seguro em atraso?
2)
Caso Eduardose oponha a que Diogopague o prmio de seguro, pode
a Seguradora Sinceridade, S.A. recusar-se a receber o pagamento do
prmio?
3)
Se Diogopagar o prmio de seguro, poder exigir a Eduardoo valor
pago?
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IV
Fernandoe Guilhermevenderam a Helenaum carro por 5.000 . No contrato
foi estipulado que Helenas teria de pagar o preo no dia 1 de Janeiro de 2016.
O pagamento da quantia em dvida foi garantido pessoalmente por Isabel.
Fernando teve conhecimento de que Helena se encontra insolvente. Poder
Fernandoexigir hoje de Isabel o pagamento dos 5.000 ?
V
Em Maio de 2015, Antnio, residente no Porto, vendeu a Bernardo,
residente em Coimbra, uma mota de gua, que se encontrava depositada num
armazm, propriedade de Carlos, em Sines. O contrato foi formalizado em
Leiria, tendo as partes acordado (i) que o preo de 20.000 seria pago em
quatro prestaes mensais de igual valor, que se venceriam no primeiro dia til
de cada ms e, bem assim, (ii) que a 1. prestao seria paga no dia 1 de Junho
de 2015, data em que o bem seria entregue. As partes acordaram que a falta de
pagamento do preo permitiria ao credor resolver o contrato.
.
Pergunta-se:
1)
Em 1 de Junho de 2012, Bernardo quer pagar 5.000 . Qual o local
apropriado para o fazer? Onde deve, por seu turno, Antnio entregar a
mota de gua?
2)
Em 1 de Junho, Bernardo cumpriu, contra a entrega do bem, a sua
obrigao de pagamento. Porm, em 1 de Julho, invocando passar por
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srias dificuldades financeiras resultantes de um despedimento de que tinha sido
vtima, Bernardofalha o pagamento da 2 prestao. Quid iuris?
3)
Suponha, agora, que Bernardo efectua o pagamento da 2, 3 e 4
prestaes do preo a Carlos, convencido de que este adquirira o referido
crdito a Antnio por contrato de cesso de crditos que, afinal, no
chegou nunca a ser celebrado. Considera estes pagamentos vlidos?
Justifique.
VI
Em 10 de Janeiro de 2015, Antnio celebrou com Bento um contrato de
compra e venda de um iate pertencente a este ltimo, sujeito s condies
seguintes:
(i) O preo era de 200.000 , a pagar em 8 prestaes mensais e
iguais, vencendo-se a primeira no dia 1 de Fevereiro de
2015, contra a entrega do iate, e as seguintes no primeiro
dia de cada um dos meses subsequentes;
(ii)
Para assegurar o cumprimento, Antnio constituiu uma
hipoteca a favor de Bento, sobre uma vivenda que possua
no Algarve e que estava avaliada em 250.000 .
Pergunta-se:
1)
Caso Bentofosse menor e o contrato tivesse sido celebrado pelo
seu representante legal, seria vlida a entrega do barco feita por
Bento, na data aprazada?
2)
Se, aps terem sido pagas as duas primeiras prestaes do
preo, Antnio causar inadvertidamente um incndio na
vivenda que hipotecou, provocando uma diminuio do seu
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valor em 30.000 poder Bento fazer alguma coisa? E se o
incndio tiver sido intencionalmente causado por Cardoso,
conhecido piromanaco que fugira do hospital psiquitrico onde
se encontrava internado?
3)
Imagine agora que Bentoreservou a propriedade do iate at ao
pagamento integral do preo e que, aps ter liquidado as
primeiras seis prestaes,Antniofalha o pagamento da stima.
Em consequncia disso, Bento enviou a Antnio uma carta a
resolver o contrato, exigindo a imediata restituio do iate. Quid
iuris?
VII
Abel, Bernardo, Carlos e Duarte celebraram com Eduardo um contrato de
compra e venda de uma mquina de caf em virtude do qual ficaram
solidariamente obrigados a pagar a Eduardo 900 .
Supondoque Bernardodetm um crdito de 300 sobre Eduardo, que Carlos
se encontra insolvente e que Duarte era ainda menor no momento em que
concluiu o contrato, pergunta-se:
a) Suponha que Eduardose dirige aAbele este:
(i) Mostra-se disposto a pagar apenas a sua parte;
(ii) Recusa-se a pagar, invocando a prescrio da sua
obrigao.
b) E se for Carlos quem se recusa a pagar em virtude da sua situao de
insolvncia? O que poderia exigir Eduardo dos restantes devedores se
estes no se tivessem obrigado solidariamente?
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c) Suponha, agora, que Eduardo acciona Bernardo. Que meios de defesa
poder invocar perante Eduardo? Se a obrigao perante Eduardo se
extinguir de que direitos gozar Bernardoperante os restantes devedores?
d)
Por fim, imagine que o contrato de compra e venda tinha sido celebrado
com Eduardo e Francisco e as partes acordaram que qualquer um deles
poderia exigir os 900aAbel, Bernardo,Carlosou Duarte.
i) Considerar-se- a obrigao extinta se Bernardo decidir pagar 600a
Eduardo?
ii)
Em caso afirmativo, que direito teria Franciscoperante Eduardo?
iii)Em face do acordo estabelecido entre as partes, poderia Abel exigir a
Franciscoa entrega da mquina de caf?
VIII
Antnio e Berta, casados h 25 anos, decidem celebrar a data festiva
oferecendo um jantar a familiares e amigos. Contrataram Carlos e David,
reputados chefes da arte da culinria, para confeccionar a refeio, no dia 18 de
Agosto. Ficou acordado que a ementa seria escolhida pelo casal.
Considere as seguintes hipteses, isoladamente:
1) Na data acordada,Antnioe Bertaexigem a confeco do jantar a Carlose
a David. Carlos comunica-lhes que David se ausentou para frias, pelo que a
refeio s poder ser servida em Setembro. Antnio e Berta pretendem que
Carlosconfeccione o jantar sozinho.
a) Podem reclamar a confeco do jantar apenas a Carlos?
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b) Se Carlos aceitar, voluntariamente, confeccionar o jantar sozinho, que
direitos lhe assistem em face de David?
c)
Se Carlos aceitar, voluntariamente, confeccionar o jantar sozinho, pode
exigir o pagamento integral do preo convencionado aAntnioe a Berta?
2) Na data acordada para o jantar Antnioe Bertadesentendem-se quanto
ementa pretendida.Antnioexige de Carlose Davida confeco de uma refeio
de sushi, para fazer uma surpresa a Berta e, assim, resolver a falta de acordo
quanto ementa. Carlos e David, receosos de que Bertano venha a gostar da
refeio escolhida, recusam-se a servi-la sem o acordo desta. Existe fundamento
legal para essa recusa?
IX
Antnio e Bernardo estavam obrigados a entregar a Carlos e Daniel cinco
toneladas de bananas que estes lhes tinham comprado no dia 7 de Agosto.
1) No silncio do contrato, onde e quando deveria ser pago o preo?
2) Suponha que as partes acordaram que os vendedores se obrigaram a
transportar as bananas at Lisboa onde se situa o estabelecimento
comercial dos compradores. As bananas foram colhidas na propriedade
de Antniono dia 10, pesadas por Bernardono porto do Funchal no dia
11, carregadas no navio do transportador Eduardo no dia 12 edescarregadas em Lisboa no dia 21 do mesmo ms. Por via de uma
ruptura no navio de Eduardo, ocorrida durante uma tempestade na
viagem, as bananas ficaram inundadas e estragaram-se. Carlos e Daniel
tm de pagar o preo acordado a Antnio e Bernardo? Suponha que as
bananas no se tinham estragado, mas que Antnio e Bernardo
seleccionaram as bananas com pior qualidade do conjunto da sua
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produo. Podem Carlos e Daniel exigir cinco toneladas de bananas com
qualidade superior s entregues?
3) Antnioe Bernardoso credores de Carlose Danielda quantia de 60.000 .
Quanto que o credorAntniopode exigir ao devedor Carlos?
X
Antnio reservou no hotel Serra Natura Spaa suitecom vista de montanha
do primeiro ou segundo andar. O hotel tem sete andares, e uma suitecom vista
de montanha por andar.
A) Chegado ao hotel,Antniofica descontente por lhe ter sido destinada
a suitedo segundo andar, invocando ter medo de alturas. Exige ficar na suite
do primeiro andar, que est ocupada.
1)
Pode faz-lo?
2) A sua resposta seria a mesma se Antnio, aps a reserva, tivesse
recebido um fax do hotel a comunicar-lhe que ficaria instalado na
suitedo primeiro andar?
B) Admita que ocorreu um incndio na suitecom vista de montanha do
primeiro andar.1) Pode o hotel recusar-se a alojarAntniona suitedo segundo andar?
2)
Se tivesse sido acordado que caberia a Antnio escolher em que suite
ficaria alojado, a sua resposta alnea anterior seria a mesma, caso o
incndio fosse imputvel ao hotel?
3)
E se tivesse sido acordado que caberia a Beatriz, noiva de Antnio,
escolher entre uma das duas suites?
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C) Suponha que Antniomarcou no hotel a suitecom vista de montanha
do primeiro andar, mas o hotel reservou a faculdade de o alojar na suite com
vista de piscina do mesmo andar.
1)
Pode Antnio exigir ficar alojado na suitecom vista de montanha se o
hotel o alojar na suitecom vista de piscina?
2) Suponha agora que houve um incndio na suite com vista de
montanha reservada. Antnio exige ficar alojado na suitecom vista de
piscina. O hotel recusa, invocando estar ocupada. Quid iuris?
XI
Amlcardeve a Benedita1.000 , vencendo-se a obrigao de pagamento
em 31 de Outubro de 2014.
Considere as seguintes hipteses:
1) Dada a recusa de Beneditaem receber o valor em dvida,Joaquim, pai de
Amlcar, depositou a quantia num banco, em conta ordem daquela.
TerAmlcarficado liberado da dvida?
2)
Em Junho de 2014,Amlcarapresenta-se junto de Beneditapropondo-lhe a
cesso de um crdito que tem sobre Cardoso, com vista total extino do
seu dbito. Benedita aceita o negcio proposto. Poucos dias depois,
Benedita informa Amlcar de que a sua dvida para consigo se mantm,
uma vez que, ao tentar cobrar o crdito a Cardoso, este invocara,
justificadamente, a prescrio.Amlcarsustenta, porm, que nada deve a
Benedita. Quid iuris?
3) Imagine que o crdito no tinha prescrito, mas que Cardoso era pai de
Benedita. Se Cardoso morrer, pode Amlcar considerar que a sua dvida
para com Beneditase extinguiu nesse momento?
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4) Suponha, agora, que em Novembro de 2014, Benedita escreve a Amlcar
lembrando-o de que a obrigao de pagamento (dos 1.000 ) se vencera
em 31 de Outubro de 2014, e que, nessa medida, iria avanar com uma
aco em tribunal a reclamar o pagamento da dita quantia, acrescida dos
respectivos juros de mora. Em resposta, Amlcar alega ser credor de
Benedita de uma indemnizao, que ele avalia em 2.000, pelos prejuzos
sofridos no seu bom nome e honra, em resultado de uma notcia, falsa,
posta a circular por Beneditano jornal 24 Horasnos termos da qual se
dizia que Amlcar era arguido num processo criminal por suspeitas de burlas
telefnicas cometidas no vero de 2000. Quid iuris?
5)
Suponha, ainda, que a obrigao de Amlcarpara com Beneditaresultava
de um contrato de compra e venda de um computador porttil e estava
garantida com um penhor de uma jia pertencente a Cardoso. Suponha,
ainda, que em 31 de Outubro de 2014, data em que Amlcar deveria
proceder ao pagamento do preo, este pediu a dita soma emprestada a
Benedita, que aceitou, passando, assim, aquele a det-la a ttulo de muturio,
tendo ficado acordado entre as partes que a referida soma deveria ser
entregue, o mais tardar, at ao dia 31 de Outubro de 2015. Nessa mesma
data, Amlcar falha o pagamento, tendo, nessa medida, Benedita
interpelado Cardoso, na sua qualidade de garante, para o fazer. Cardoso,
contudo, recusa-se a faz-lo, alegando, em sntese, que a dvida garantida
se extinguira com o novo acordo celebrado em 31 de Outubro de 2014 e queainda que assim no se entendesse, nada devia a Benedita, pois esta estava, por
sua vez, obrigada a devolver-lhe 1.500 na semana seguinte, em virtude de um
contrato de mtuo celebrado entre ambos. Quid iuris?
6) Suponha que, em 31 de Outubro de 2014, Amlcar acordou com Beneditaa
sua substituio por Duarte no cumprimento da obrigao de 1.000 .
Suponha, ainda, que a obrigao de Amlcarpara com Beneditaresultava
de um contrato de compra e venda de um computador porttil e estava
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garantida com um penhor de uma jia pertencente a Cardoso. Poder-se-
Duarterecusar a pagar os 1.000 ,invocando que o computador no foi
entregue a Amlcar? Se Duarteno pagar, poder-se- executar a garantia
prestada por Cardoso?
7)
Em 31 de Julho de 2014, tomando conhecimento de um conjunto de
graves fatalidades que se abateram sobre a pessoa de Amlcar, Benedita
escreve quele uma carta onde, em sntese, lhe props o perdo da dvida.
Amlcar nunca respondeu a esta carta. Entretanto, e como a referida
dvida fora igualmente assumida por Cardoso, possuidor de uma vasta
fortuna pessoal, Beneditaexigiu, na data do vencimento da dvida, que a
mesma fosse paga, por inteiro, por Cardoso. Este recusa-se a pagar,
invocando, a conselho do seu advogado, que houve um perdo de dvida
que o beneficia como devedor solidrio. Quid iuris?
XII
FranciscocontratouMichael, famoso tenista estrangeiro, para lhe dar uma
aula de tnis. Michael adoeceu gravemente ficando, assim, impossibilitado de
dar a aula a Francisco.
1)
Ter Franciscode pagar aMichaelo preo correspondente aula de tnis?2) Suponha, agora, queMichaelno pde dar a aula devido a um temporal
que ocasionou um corte de luz durante todo o perodo em que o famoso
professor esteve em Portugal. Ter Franciscode pagar o preo acordado?
3) Imagine que Franciscoquem adoece faltando, por isso, aula de tnis.
Sabendo que Michael j se encontrava em Portugal, para onde se
deslocou, excepcionalmente, a fim de dar a referida aula, ter Francisco
de pagar aMichaelo preo correspondente aula de tnis?
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4) Caso Michael no fosse estrangeiro e a aula de tnis pudesse ter lugar
num dia diferente do acordado, poderia o professor recusar-se a dar aula
num dia diferente e simultaneamente receber o preo convencionado
com Francisco?
XIII
Considere as seguintes situaes:
1. Antnio e Beatriz contratam Gustavo para os guiar na subida ao Pico
por 100. No dia e hora aprazados, Antnio e Beatriz no conseguem
chegar a tempo e Gustavo parte com outros turistas. Estaro obrigados
ainda assim a pagar o preo acordado?
2. O paquete Funchal sofreu uma avaria ao largo da ilha da Madeira. A
empresa proprietria contratou um navio rebocador para rebocar o
paquete devido ao mau tempo que se fazia sentir na regio. Contudo,
quando este chegou perto do local, as condies climatricas tinham
subitamente melhorado. As autoridades porturias do Funchal
pretendem obter o pagamento do servio. Quid iuris?
3. Carlossofreu um ataque cardaco. Levado de urgncia para o HospitalLisboa Central, SA, foi chamada uma equipa mdica especializada para
operar Carlos. Quando o bloco operatrio ficou pronto, Carlos morre.
Pode o hospital exigir o pagamento da operao ou, pelo menos, dos
custos tidos com a preparao da mesma?
4.Antniocomprometeu-se perante Bernardoa dar um concerto no dia 15
de Julho. No dia anterior, o filho de Antnio foi atropelado e ficou
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internado nos cuidados intensivos. Poder-se- Antnio licitamente
recusar a realizar o concerto? Em caso afirmativo, ter direito a receber a
contraprestao acordada?
XIV
Antniovendeu a Joaquim toda a sua produo de laranjas, por 5.000 .
Ficou acordado que as laranjas seriam colhidas no ms seguinte. Quinze dias
depois e antes das laranjas serem colhidas, a poluio provocada por uma
unidade fabril provocou o apodrecimento de metade da fruta. Joaquim j tinha
pago os 5.000 .
1)
Quem era o proprietrio das laranjas, quando a poluio
provocada pela unidade fabril provocou o apodrecimento de
metade da fruta?
2)
Com que fundamento queJoaquimpode pedir a restituio do
que havia pago a mais?
3) EstarJoaquimobrigado a aceitar metade da fruta?
4)
SeAntniotiver direito a receber 2.700 pelos danos causados
pela unidade fabril, que poder fazerJoaquim?
XV
No dia 10 de Maro de 2013, Antnio vendeu a Bento uma cmoda D.
Maria de pau-santo por 5.000 . As partes convencionaram queAntniodeveria
entregar a referida cmoda na casa de Bento, no dia 15 desse mesmo ms, contra
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o pagamento do respectivo preo. A cmoda ficou destruda por um incndio
fortuito ocorrido no armazm deAntnio.
Para responder a cada uma das alneas s dever ter em conta em conta o
corpo da hiptese.
1) Se o incndio tiver ocorrido no dia 14 de Maro, ter Bentode
pagar o preo da cmoda aAntnio?
2)
A resposta pergunta anterior seria a mesma se as partes
tivessem convencionado que a propriedade da cmoda s se
transferia para Bento quando este procedesse ao integral
pagamento do preo?
3) Ter Bentode pagar o preo da cmoda, caso esta s pudesse ser
entregue no dia 15, porque Antnio precisava dela at esse
momento?
4) Imagine que o incndio ocorreu no dia 16 de Maro e que
Antniono tinha procedido ainda entrega da cmoda, porque
se esqueceu que tinha combinado com Bentoentregar a cmoda
no dia 15. Ter Bentode pagar o respectivo preo?
5)
Suponha, agora, que no foi Antnio quem se esqueceu de
entregar a cmoda, mas foi Bento que no recebeu a cmoda,
por ter decidido aproveitar os primeiros dias soalheiros de 2013
e ir para Vila Nova de Mil Fontes.Ter Bentode pagar o preo dacmoda? A resposta seria a mesma se o incndio se devesse a
uma imprudncia indesculpvel deAntnio?
6)
Se Bentono tivesse recebido a cmoda, porque se encontrava
hospitalizado por ter sofrido um ataque cardaco, continuaria
obrigado a pagar os 5.000 acordados?
7) Caso as partes tivessem acordado que a propriedade da cmoda
s se transferiria para Bento quando este tivesse pago o preo,
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estaria Bento obrigado a faz-lo se o incndio fortuito tivesse
ocorrido em sua casa, depois da cmoda lhe ter sido entregue,
mas antes dele ter liquidado o seu preo?
8)
Por ltimo, suponha que, na data acordada, Antniose recusa a
entregar a cmoda, alegando que Bentoainda no lhe pagou o
preo de um relgio antigo que Antniolhe vendeu, em Janeiro
desse mesmo ano, pelo preo de 8.000 . Quid iuris?
XVI
Antnio, coleccionador de relgios antigos, encontrou no antiqurio de
Bernardo um relgio Gray de 1765. Antnio comprou o relgio a Bernardo por
4.500 . Foi acordado que o preo s teria de ser pago 30 dias depois da
celebrao do contrato.
Como o preo no foi pago, Bernardopretende saber:
1) Se pode exigir aAntnioos 4.500 acrescidos de uma indemnizao?
2) Se pode exigir aAntnioa devoluo do relgio?
3)
Se Antnio for obrigado a devolver o relgio, pode Bernardo exigir,
alm disso, uma indemnizao decorrente do facto de, depois de lhe
ter vendido o relgio, ter aparecido no seu antiqurio outro
coleccionador que estava disposto a pagar 5.000 por aquele relgio,
mas que entretanto morreu?
XVII
Antnio obrigou-se, por escrito particular, a vender a Bernardo umafraco autnoma de um edifcio situado no concelho de Cascais. A ttulo de
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princpio de pagamento, Bernardo entregou a Antnio 100.000 . Ficou,
igualmente, acordado que a escritura pblica seria feita at ao final do ano de
2014.
1.
No dia 4 de Outubro,Antniotelefonou a Bernardo, para lhe
comunicar que j no estava interessado em vender-lhe o andar.
Em face deste comportamento, Bernardo considera que tem
direito a receber imediatamente 200.000 .Quid iuris?
2.
A resposta seria a mesma se, na mesma data referida em 1,
Antniotivesse vendido o referido imvel Carlos?
3.
Suponha, agora, em Dezembro de 2015, Antnio decidiu
resolver o contrato-promessa, invocando que Bernardo estava
em estado de insolvncia e por isso no possibilidade de pagar
o preo acordado para a venda. Bernardo tinha o capital
necessrio para cumprir o contrato. Em face deste
comportamento, Bernardo considera que tem direito a receber
200.000 .Quid iuris?
XVIII
Ana, negociante de antiguidades e proprietria de um piano avaliado em
5.000 , acorda com Benedita, pianista, troc-lo por um vaso antigo pertencente a
esta, com valor de mercado de 6.000 .
Antes da entrega do vaso este foi destrudo, porque Benedita o deixou
cair, por descuido.
1)
Poder Ana recusar-se a entregar o piano e exigir que Benedita
lhe entregue 1.000 ?
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2) Caso no tivesse celebrado o contrato com Benedita, Ana teria
vendido o piano a Carolinapor 5.900 . Por este motivo, poder
Anaexigir que Beneditaa indemnize pelos prejuzos sofridos?
3)
Suponha, agora, queAnae Beneditatinham acordado trocar dois
pianos por dois vasos e que Benedita s partiu um dos vasos.
Que direitos assistem aAna?
XIX
No dia 11 de Setembro de 2015, Fernandodecidiu partir para Vila Nova
de Mil Fontes no tendo, por esse motivo, recebido um computador que tinha
encomendado na Word, SA. No dia seguinte, o computador ficou totalmente
destrudo devido a um incndio no armazm - onde o referido aparelho tinha
sido colocado - provocado por uma imprudncia indesculpvel de um
funcionrio da Word, SA.
1. Fernando, na segunda-feira seguinte, exige a entrega do computador.
Em face do sucedido, Fernando recusa-se a pagar o pagar o
computador. Estar obrigado a faz-lo?
2. Poder Word, SA exigir a Fernando o pagamento de uma
indemnizao pelo facto de no vendido o computador a Isabel por
mais 500e por se ter deslocado a sua casa, no estando ele presentepara receber o computador?
3. Suponha que a Word, SA, uma semana antes do incndio, tinha
mandado reparar o telhado a Joel. Estar obrigada a pagar a
totalidade do valor oramentado por Joel quando s metade do
servio estava concludo no momento da destruio do imvel? E se o
incndio se devesse a Guilhermeque decidiu atear fogo ao armazm
por no gostar do gerente da Word SA?
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XX
Antnio vendeu a Bernardino, proprietrio de um avirio, 10 toneladas de
rao para animais. Na data e lugar acordados,Antnioentregou a Bernardinoa
rao. Por esta no ter a qualidade devida, as galinhas de Bernardinocomearam
a adoecer. Que direitos assistem a Bernardino?
XXI
A empresa Catering, Lda acordou com a Editora, SA a prestao de um
servio de cocktail no lanamento das novidades editoriais na Feira do Livro de
Lisboa. Do contrato negociado consta uma clusula segundo a qual a Catering,
Ldano assume responsabilidade por quaisquer prejuzos resultantes da mora
ou incumprimento definitivo mesmo em caso de dolo ou culpa grave.
1) No dia previsto, a Catering, Ldano presta o servio porque o seu gerente
confundiu o ms em que tem lugar a Feira do Livro. Ter a Editora, SAdireito a
ser compensada pelos danos sofridos?
2) A resposta seria a mesma se, em vez da Catering, Lda, tivesse sido a empresa
sub-contratada por esta, Cozinha Gourmet, a falhar o servio? E se fosse Berta,
empregada da Catering, Lda?
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XXII
No parque de estacionamento X est afixada uma placa onde se l: No nos
responsabilizamos pelos objectos deixados no interior das viatura. Antnio
estaciona no parque X e quando regressa ao carro apercebe-se que o mesmo
tinha sido assaltado e lhe tinha sido retirado o seu computador de trabalho.
Atravs da consulta das cmaras, descobriu que um funcionrio do parque de
estacionamento, encarregue da vigilncia do mesmo, tinha assistido ao assalto e
nada tinha feito para impedir os ladres de levarem o computador. Pode
Antnioexigir uma indemnizao ao proprietrio do parque de estacionamento
X. Quid iuris?
XXIII
A empresa Reparaes Informticas, Lda, celebrou com Alfredoum contrato
de prestao de servios de manuteno do equipamento informtico do atelier
de arquitectura deste ltimo. As partes inseriram no contrato a seguinte
clusula:
Em caso de incumprimento das obrigaes por parte do 1 contratante
(Reparaes Informticas, Lda) o 2 contratante (Alfredo) ter direito a receber uma
compensao no montante de 2.000 .
Considere sucessivamente as seguintes hipteses:1) A empresa de informtica no cumpre pontualmente as obrigaes
assumidas e Alfredo exige-lhe o pagamento dos 2.000 . Mas a
empresa entende que no tem de pagar mais do que os danos
efectivamente sofridos por Alfredoque so apenas de cerca de 500 .
Quid iuris?
2) A empresa de informtica falta ao cumprimento das suas obrigaes,
mas uma vez que os danos de Alfredo foram avaliados em 3.500 ,
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agora este ltimo que pretende exigir da devedora uma
indemnizao neste montante. Quid iuris?
3)
Se o no cumprimento se devesse a um caso fortuito, Alfredo teria
direito aos 2.000?
A resolver nas aulas tericas
XXIV
Antnioe Benilde Santosdevem 200.000 ao Banco Xe 100.000 ao Banco
Y. Em face das dificuldades econmicas sentidas no ltimo ano, Antnio e
Benildedecidiram vender o nico imvel de que eram proprietrios ao seu filho
Carlos, residente em Madrid.
Uma vez que, para garantir o cumprimento da dvida contrada junto do
BancoY, tinham constitudo uma hipoteca sobre o referido imvel e do contrato
constava uma clusula de acordo com a qual, em caso de incumprimento, o
Banco se tornaria proprietrio da fraco autnoma,Antnioe Benildedecidiram
pagar os 100.000 , na data de vencimento da obrigao.
1)
Pronuncie-se sobre a validade da clusula inserida no contrato
celebrado entreAntnio, Benildee o Banco Y.
2)
O que pode fazer o Banco Xpara acautelar os seus direitos?
3)
A resposta anterior seria a mesma se, em vez de terem vendidoo imvel ao seu filho Carlos, Antnio e Benilde tivessem
prometido vender-lhe o referido andar, atravs de um contrato-
promessa ao qual tivessem atribudo eficcia real, e constasse da
escritura pblica que o preo tinha sido integralmente pago
nesse momento?
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XXV
No dia 20 de Janeiro de 2015, Carloscelebrou com Danielum contrato de
compra e venda de um apartamento, propriedade de Carlos, pelo preo de
250.000 . Daniel, que no dispunha do referido montante, contraiu um
emprstimo junto do seu amigo Edgar. As partes acordaram que Danieldeveria
restituir a quantia mutuada no dia 30 de Outubro de 2015.
Para garantir a restituio da quantia mutuada, o Edgarcelebrou comJoel
um contrato de fiana. Na data acordada, Daniel no restituiu a quantia
mutuada.
1) Qual o valor da garantia prestada por Joel, se o contrato de
mtuo tivesse sido celebrado por documento escrito assinado
pelo Daniel?
2) Suponha que Edgarse dirige aJoele que este no paga, alegando
que Daniel ainda tem bens que podem responder pela dvida.
Quid iuris?
3) A soluo seria diferente se Joel se tivesse constitudo como
fiador e principal pagador?
4) Uma vez que o Edgar devia, por sua vez, 250.000 a Daniel,
quando aquele interpelar Joel para cumprir a obrigao em
dvida, poder este invocar a compensao entre o crdito deDaniel contra Edgar e o seu dbito, para extinguir a sua
obrigao?
XVI
Paulino, construtor civil, obteve um emprstimo do Banco X, mediante a
constituio de uma hipoteca sobre um edifcio para habitao cuja construo
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Paulino estava a realizar. Depois de concludo, o prdio foi constitudo em
propriedade horizontal e Paulinocelebrou seis contratos-promessa de compra e
venda com diferentes promitentes-compradores. Estes passaram desde logo a
habitar nos respectivos andares.
Ao fim de alguns meses, apurou-se que Paulinono dispunha de meios
para satisfazer as suas dvidas ao Fiscoe Segurana Social. Entretanto, o Banco
X pretende executar judicialmente a hipoteca constituda a seu favor sobre o
edifcio construdo, mas tambm os habitantes das seis fraces autnomas,
bem como o Estado consideram ser titulares de garantias especiais relativas
satisfao dos respectivos crditos.
Quid iuris?
XXVII
Antnio, proprietrio de uma garagem que se dedica compra e venda e
reparao de automveis, vendeu a Bentouma carrinha usada por 7.500 . As
partes convencionaram que o preo seria pago em 10 prestaes de 750 cada,
mas que a carrinha seria entregue quando tivessem sido cumpridas as duas
primeiras prestaes.
1)
Pagas as cinco primeiras prestaes, Bento encarrega Antnio de
proceder mudana de leo no automvel que lhe tinha comprado.
PoderAntniorecusar-se a entregar o automvel at que o preo da
mudana de leo seja pago?
2)
Se Bentopagar a mudana do leo, pode Antniorecusar-se a entregar
o automvel, invocando que o primeiro no pagou a ltima prestao
do preo do automvel