Cartilha de Incentivo à doação com
dedutibilidade do
imposto de renda
O SEU IMPOSTO
DE RENDA PODE
TER O DESTINO
CERTO
Uma pequena atitude de cidadania
ajuda a construir um grande futuro
para jovens e pessoas com deficiência.
O IOS – Instituto da Oportunidade Social está habilitados a receber destinação
de Imposto de Renda por meio da Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Ao fazer a destinação, você terá a oportunidade de
contribuir com programas de capacitação profissional para jovens e pessoas
com deficiência.
Para isso, criamos esta Cartilha que reúne informações sobre como realizar
doações que poderão ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física ou
Jurídica – tudo em benefício da realização de projetos que transformem a vida
de cidadãos por meio do conhecimento.
O IOS existe para preencher lacunas deixadas por problemas sociais de
educação e emprego no Brasil, contribuindo para a transformação do país em
um cenário rico de oportunidades. Contribua com esta causa!
Turma de jovens do Programa IOS de
Capacitação Profissional – 2014.
Divulgue essa ação e participe!
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente A destinação de impostos via dedução fiscal é uma das principais fontes de captação de recursos dos Fundos Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente de várias cidades brasileiras e sua utilização não traz ônus a quem contribui. A partir desses fundos, os valores arrecadados são repassados às instituições legalmente constituídas com projetos aprovados e aptos a receber as referidas destinações do contribuinte. Às pessoas físicas (que declaram o IRPF pelo modelo completo) e jurídicas (optantes pelo lucro real) é permitido que deduzam, do valor do imposto de renda devido, um percentual das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no âmbito Nacional, Estadual ou Municipal. Pessoa física Pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem deduzir as doações aos Fundos que não ultrapassem o limite de 6% do valor do imposto devido. Até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal) As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário1 são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30 de Abril do ano seguinte. Acesse aqui o passo-a-passo para realizar a doação pelo sistema IRPF.
1 Na declaração de imposto de renda (IRPF), ano-calendário é o ano de referência para os recebimentos e despesas na declaração do imposto.
>> Fluxograma da doação
Faz declaração
completa do IR?
O IR devido é
maior que R$
0,00?
Deseja
começar a
fazer a
declaração
completa?
3% do valor do IR devido pode
ser destinado ao IOS.
Conte para um
amigo sobre a
possibilidade
de ajudar o
IOS. Tem restituição
a receber?
Tem imposto a
pagar?
Você pode
acrescentar 3%
do valor devido
ao IR à sua
restituição.
Clique aqui e escolha o IOS como
entidade e gere seu boleto.
Clique aqui e escolha o IOS como
entidade e gere seu boleto.
Você pode
descontar 3% do
valor devido ao
IR de seu
imposto a
pagar.
Sim Não
Sim Sim Não
Exemplo
Imposto devido: R$ 1 mil
Imposto a pagar: R$ 250,00
3% valor a destinar R$ 30,00
Recolher R$ 220,00
(R$ 250,00 – R$ 30,00)
para a receita.
Exemplo: pessoa física (doação de R$ 1.000,00)
Descrição (R$) Com Doação Sem Doação Diferença
Rendimento no ano 100.000,00 100.000,00 -
Doação (1.000) 0,0 1.000,00
Rendimento tributável no ano 100.000,00 100.000,00 -
IRPF em 27,5% (27.500,00) (27.500,00) -
Dedução do IRPF (100% da doação*) 1.000,00 0,0 1.000,00
Total carga tributária (26.500,00) (27.500,00) 1.000,00
Percentual de recuperação da doação: 100%
* Limitado a 6% do IRPF = R$ 1.650,00
Pessoa jurídica A dedução é apenas para as Empresas tributadas pelo lucro real e o limite para a dedução da doação é de limitado a 1% do valor do Imposto de Renda, devido à alíquota de 15%, não sendo permitido o abatimento da doação como despesa operacional em se tratando de doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também não é permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal). O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, seja trimestral ou anual.
Como doar:
Acesse o site do FUMCAD e siga estes passos:
1. Clique no botão
“Clique e Doe”;
2. Selecione como
Entidade o Instituto da
Oportunidade Social;
3. Escolha um dos três
projetos;
4. Preencha os dados da
empresa;
5. Confirme os dados e o
projeto escolhido;
6. Clique em finalizar
doação;
7. Selecione a forma de pagamento e efetive a doação.
Exemplo: pessoa jurídica (doação de R$ 6.000,00)
Descrição (R$) Com Doação Sem Doação Diferença
Lucro antes do IRPJ e CSLL 4.000.000,00 4.000.000,00 0,0
(-) CSLL (9%) (360.000,00) (360.000,00) 0,0
(-) IRPJ (15%) (600.000,00) (600.000,00) 0,0
(-) Adicional IRPJ (376.000,00) (376.000,00) 0,0
Valor Máximo dedutível (*) 6.000,00 0,0 6.000,00
Total carga tributária 1.330.000,00 (1.336.000,00) 6.000,00
Valor da doação 6.000,00 0,00 6.000,00
Percentual de retorno financeiro: 100%
* Limitado a 1% do IRPJ devido a 15% = R$ 6.000,00
Em regra, as contribuições devem ser feitas até o dia 31 de dezembro,
por meio de depósito identificado, com o número do CPF ou do CNPJ do
doador. Porém, a Instrução Normativa RFB 1.246/2012, em consonância
com o artigo 87 da Lei 12.594/2012, trouxe uma importante inovação.
De acordo com o seu artigo 10°, a pessoa física pode optar pela dedução
na Declaração de Ajuste Anual das doações em espécie aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estaduais e
Municipais, quando efetuadas até a data de pagamento da primeira cota
do IRPF apurado na declaração, desde que limitadas a 3% (três por
cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por
cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
Atenção empresas e pessoas físicas:
Para apoiar o IOS, acesse o site do FUMCAD, escolha o IOS e efetive sua doação
indicando um dos projetos abaixo:
Capacitação e Promoção do Primeiro Emprego para Jovens das
Comunidades da Zona Sul de São Paulo;
Empreendedorismo e Tecnologia para Jovens da Zona Oeste;
Inclusão Produtiva de Jovens e Pessoas com Deficiência em
áreas urbanas.
Opções de pagamento para efetivação da doação ao FUMCAD de São
Paulo:
a) Até o limite de R$ 50.000,00 – pagamento por boleto;
b) Acima de R$ 50.000,00 – TED – conforme c/c abaixo:
Banco do Brasil (001) – Agência: 1897-X. c/c 8946-X
Favorecido: Pref. Cidade de São Paulo FUMCAD / CNPJ: 97.537.776/0001-87
Após o pagamento, anexar o comprovante de pagamento com carta (modelo abaixo)
e encaminhar para o CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de
São Paulo:
Com o comprovante do depósito ou pagamento do boleto em mãos, ligue
ou envie por e-mail informando o projeto a ser apoiado com a carta de
doação para o contato:
Área de Relações Institucionais (11) 3804-5341 / (11) 2503-2618
E-mail: [email protected]
O IOS emitirá então o Recibo de Doação para que você, doador,
encaminhe para a sua Contabilidade.
DÚVIDAS?
Em caso de dúvida, entre em contato com o IOS através dos contatos desta página.
IMPORTANTE:
Na Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da instituição. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNPJ e o valor destinado.
QUEM SOMOS? O Instituto da Oportunidade Social é uma
associação sem fins lucrativos, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) e mantida por empresas privadas.
Fundado em 1998, capacita jovens da rede
pública de ensino e pessoas com deficiência em
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
e regras de negócios, monitorando e apoiando a
empregabilidade e contribuindo para a formação
de cidadãos mais produtivos e conscientes.
Top Related