Técnicas Retrospec/vas O Patrimônio no Brasil
Aula 09 Centro Universitário Planalto – UNIPLAN
Arquitetura e Urbanismo Prof. Carla Freitas
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O Patrimônio no Brasil A fase heroica
Contexto cultural Inicia/vas percursoras O anteprojeto de Mario de Andrade O decreto-‐lei nº 25
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O tema “Patrimônio” no Brasil expressa-‐se como uma preocupação em salvar os vesXgios do passado da Nação, e mais especificamente em garan/r a proteção de monumentos e objetos de valor histórico e arXs/co a par/r de 1920 quando o Estado começa a se preocupar em atuar nesta área. Nesta época já exis/am e funcionavam os grandes museus nacionais, mais ainda não se dispunha de instrumentos legais para proteger os bens que não integravam as coleções destes museus.
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“A par/r de denúncias de intelectuais sobre o abandono das cidades históricas e sobre a dilapidação do que seria um “tesouro” da Nação, perda irreparável para as gerações futuras, pela qual as elites e o Estado seriam chamados a responder, inclusive perante as nações civilizadas, o tema passou a ser objeto de debates nas ins/tuições culturais, no Congresso Nacional, nos governos estaduais e na imprensa.” (Patrimônio em Processo)
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A fase heroica Contexto cultural Dois fatos importantes marcaram a vida cultural e poli/ca do Brasil na primeira metade do século XX: -‐ O Movimento Modernista -‐ A instauração do Estado Novo A criação do Serviço do Patrimônio Histórico e ArXs/co Nacional em 1936 deve ser entendida dentro deste contexto; um movimento cultural renovador e um governo autoritário de caráter nacionalista.
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Inicia3vas percursoras
Desde a segunda década do século XX, intelectuais publicavam ar/gos alertando para a ameaça de perdas irreparáveis de
monumentos de arte colonial.
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Em 1916, Alceu Amoroso Lima publica na Revista Brasil ar/go in/tulado “Pelo passado nacional” em que relata a profunda impressão que /vera ao percorrer o interior de Minas Gerais com Rodrigo Melo Franco de Andrade, que viria a se tornar mais tarde o primeiro presidente do SPHAN. Em 1920 é a vez de Mário de Andrade publicar textos sobre o mesmo assunto, e posteriormente é Carlos Drummond quem se manifesta também sobre a questão. As primeiras respostas do poder público a essas demandas do meio intelectual par/ram dos governos de estados com significa/vos acervos de monumentos históricos e arXs/cos; Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.
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O anteprojeto de Mario de Andrade O m a i o r n o m e d o modernismo brasileiro, o escritor Mário de Andrade, foi autor do primeiro estudo, ou anteprojeto de criação de um serviço de proteção do patrimônio nacional.
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“A entrada do Estado na questão se efe/vou em 1936, quando o ministro Capanema se mobilizou para as inicia/vas, já em curso desde os anos 20, visando à proteção dos monumentos e obras nacionais. Sua idéia inicial era fazer “o levantamento das obras de pintura, an/gas e modernas, de valor excepcional existentes em poder de par/culares, na cidade do Rio de Janeiro”. Percebendo que o assunto requeria uma atuação abrangente, que compreendesse também as edificações e outras obras de arte, e alcançasse todo o território nacional, o ministro resolveu recorrer a Mário de Andrade, para que o intelectual de trezentas facetas, apoiado em sua experiência no Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo, elaborasse um anteprojeto sobre o assunto.” (Patrimônio em Processo. Pag. 97)
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• anteprojeto de Mário de Andrade desenvolveu uma concepção de patrimônio extremamente avançada para o seu tempo, inclusive antecipando em alguns casos os preceitos da Carta de Veneza, de 1964.
• Ao reunir num mesmo conceito – arte – manifestações eruditas e populares afirma o caráter ao mesmo tempo par/cular / nacional e universal da arte autên/ca, ou seja, a que merece proteção.
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O Decreto lei nº 25, de 1937 O decreto-‐lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 foi elaborado por Rodrigo Melo Franco de Andrade e estava voltado para garan/r ao órgão que surgia (SPHAN) os meios legais para a sua atuação no campo extremamente complexo: A Questão da Propriedade. Era esse o principal entrave para a ins/tucionalização da proteção do patrimônio histórico e arXs/co no Brasil. E o Tombamento surge como uma fórmula realista de compromisso entre o direito de propriedade individual e a defesa do interesse público pela preservação de valores culturais.
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Para próxima aula: Leitura do Decreto Lei nº 25, de 1937
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