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3022 3022 Regulamentos e Normas de SeguranaRegulamentos e Normas de Segurana
3022 Regulamentos e Normas de SeguranaEntidades Pblicas Nacionais
relacionadas com o Transporte Martimo
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ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO
- DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos
- AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima
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SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique
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ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO
- DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos
- AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima
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SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique
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DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS
A DGRM, faz parte do Ministrio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e doOrdenamento do Territrio (MAMAOT). um servio central da administraodirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa.A DGRM tem por misso:
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p- Execuo das polticas de preservao e conhecimento dos recursos
naturais marinhos;- Execuo das polticas de pesca, da aquicultura, da indstria transformadora
e actividades conexas;- Desenvolvimento da segurana e dos servios martimos, incluindo o sector
martimo-porturio
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- Garantir a regulamentao, a inspeco, a fiscalizao, a coordenao e ocontrolo das actividades desenvolvidas no mbito daquelas polticas
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DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS
No que diz respeito actividade de regulao da actividade martima e porturianacional, a DGRM tem competncias para intervir de modo a:- Assegurar a certificao da formao profissional no sector das pescas e do
transporte martimo
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p- Assegurar a certificao dos navios e dos martimos nacionais- Exercer as funes que lhe esto cometidas no mbito da segurana
martima e porturia e da preveno da poluio dos navios- Promover a segurana martima e porturia, regulamentando,
supervisionando, vistoriando e inspeccionando as organizaes, asactividades, os navios, os equipamentos e as instalaes porturias
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- Estas aces so efectuadas em conformidade com o disposto nosinstrumentos legais relevantes da Organizao Martima Internacional (IMO),da Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e da Unio Europeia (UE)vigentes na ordem jurdica interna
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DGRM DIRECO GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANA E SERV. MARTIMOS
CONTINUAO:- Promover a adopo, aplicao, monitorizao e controlo do cumprimento
das leis, regulamentos, normas e requisitos tcnicos aplicveis no mbitodas suas atribuies, designadamente das normas nacionais e
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, ginternacionais relativas segurana nos sectores, martimo e porturio, semprejuzo das competncias atribudas por lei a outras entidades;
- Cooperar com a entidade responsvel pela investigao de acidentes eincidentes martimos;
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ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO
- DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos
- AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima
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SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique
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AP AUTORIDADES PORTURIAS
O Decreto-Lei n. 46/2002 de 2 de Maro, cria as Autoridades Porturias, asAdministraes dos Portos e os Institutos Porturios, atribuindo-lhes asseguintes competncias nas suas reas de jurisdio:- A elaborao de normas especiais sobre o acesso a entrada a permanncia
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- A elaborao de normas especiais sobre o acesso, a entrada, a permannciae a sada de navios do porto, em matria de segurana martima e porturia ;
- A certificao da segurana martima e porturia dos navios e embarcaes,quando aplicvel, sem prejuzo das competncias prprias da DGRM
- A preveno e combate poluio, salvo as contra-ordenaes .
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- AP - Autoridades Porturias- SAM - Sistema de Autoridade Martima
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SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN -Autoridade Martima Nacional- DGA -Direco Geral das Alfndegas- ARS -Administrao Regional de Sade- ENIDH - Escola Superior Nutica Infante D. Henrique
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Foi institudo pelo Decreto-Lei n. 43/ 2002 de 2 de Maro, o qual consagra umnovo conceito de SAM.O SAM assume um carcter de transversalidade, ao integrar todas asentidades, organismos ou servios, civis e militares, com responsabilidades no
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exerccio da autoridade martima.Continua porm a reconhecer a Marinha, como pilar essencial da autoridademartima exercida pelo Estado.
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
O SAM dispe de meios de coordenao nacional de nvel ministerial e decoordenao operacional de alto nvel, que potenciam a dinmica deconjugao de esforos, de modo a maximizar os resultados relativamente a:- Combate ao narcotrfico
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- Preservao dos recursos naturais, do patrimnio cultural subaqutico e doambiente
- Proteco de pessoas e bens e de fiscalizao
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
SAM - quadro institucional formado pelas entidades, rgos ou servios de nvelcentral, regional ou local que, com funes de coordenao, executivas,consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade martima
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O Decreto-Lei n. 43/2002 de 2 de Maro define ainda os seguintes conceitos:- Espaos martimos sob soberania ou jurisdio nacional - as guas
interiores, o mar territorial e a plataforma continental.- Zona Econmica Exclusiva (ZEE) - considerada espao martimo sob
jurisdio nacional, onde se exercem os poderes do Estado no quadro daConveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar.
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Zona contguaO SAM exerce na zona contgua os poderes fixados na Conveno das NaesUnidas sobre o Direito do Mar, em conformidade com a legislao aplicvelquele espao martimo sob jurisdio nacional.
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Definio de Zona Econmica Exclusiva (ZEE)A ZEE uma faixa de oceano que comea no limite exterior do mar territorial deum Estado costeiro e termina a uma distncia de 200 milhas nuticas (370 km)do litoral (excepto se o limite exterior for mais prximo de outro Estado).
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Nesta zona, o Estado costeiro dispe de direitos especiais sobre a explorao eutilizao dos recursos marinhos.
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Definio- Linha de base- Mar territorial
Zona contgua
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- Zona contgua- ZEE
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
ZEE de Portugal
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Portugal Continental 327 667 km Aores 953 633 km Madeira 446 108 km Portugal (Total): 1 727 408 kmPortugal (Total): 1 727 408 km
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Atribuies do SAM:- Segurana e controlo da navegao- Preservao e proteco dos recursos naturais
Preservao e proteco do patrimnio cultural subaqutico
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- Preservao e proteco do patrimnio cultural subaqutico- Preservao e proteco do meio marinho- Preveno e combate poluio- Assinalamento martimo, ajudas e avisos navegao- Fiscalizao das actividades de aproveitamento econmico dos recursos
vivos e no vivosS l d d id h l t ti
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- Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento martimo- Proteco civil com incidncia no mar e na faixa litoral- Proteco da sade pblica
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SAM SISTEMA DE AUTORIDADE NARTIMA
Foi criada- Preveno e represso da criminalidade (narcotrfico, terrorismo e pirataria)- Preveno e represso da imigrao clandestina.
Segurana da faixa costeira e no domnio pblico martimo e das fronteiras
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- Segurana da faixa costeira e no domnio pblico martimo e das fronteirasmartimas e fluviais, quando aplicvel.
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ENTIDADES PUBLICAS RELACIONADAS COM O TRANSPORTE MARTIMO
- DGRM Direco Geral de Recursos Naturais, Segurana e ServiosMartimos
- AP Autoridades Porturias- SAM Sistema de Autoridade Martima
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SAM Sistema de Autoridade Martima- AMN Autoridade Martima Nacional- DGA Direco Geral das Alfndegas- ARS Administrao Regional de Sade- ENIDH Escola Superior Nutica Infante D. Henrique
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AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL
Foi criada atravs do Decreto-Lei n. 43/2002 de 2 de Maro.
A estrutura, organizao, funcionamento e competncias da autoridademartima nacional, dos seus rgos e dos seus servios, no mbito do sistema
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da autoridade martima, so definidos pelo Decreto-Lei n. 44/2002 de 2 deMaro.
O Chefe do Estado-Maior da Armada , por inerncia, a AMN
A AMN a entidade responsvel pela coordenao das actividades, de mbitonacional, a executar pela Marinha e pela DGAM, na rea de jurisdio e no
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quadro do SAM, com observncia das orientaes definidas pelo Ministro daDefesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respectivooramento.
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AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL
Compete-lhe intervir, integrada no SAM, efectuando para o efeito misseshumanitrias de busca e salvamento, bem como a fiscalizao da orla martimasob a jurisdio de Portugal, em colaborao com outras autoridades.
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Intervm sempre que necessrio de modo a identificar os infractores, nodomnio da navegao, pesca, droga, contrabando, emigrao clandestina, etc.,detendo-os sempre que tal se justifique.
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AMN AUTORIDADE MARTIMA NACIONAL
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FIM
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