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ATOS ADMINISTRATIVOS – QUESTÕES FCC
2013 – TÉCNICO ADMNISTRATIVO
1 - Q299687 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que
a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade.
b) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados.
c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade.
d) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários.
e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo.
2 - Q292869 ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
A respeito de atributo dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
a) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
b) Presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, presumindo-se, até prova em contrário, que o ato foi emitido com observância da lei.
c) O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo.
d) A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
e) A presunção de veracidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, salvo aqueles considerados discricionários.
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GABARITOS:
1 - D 2 - E
COMENTÁRIOS:
1. A assertiva correta é a letra A, segundo os artigos abaixo elencados pela Lei
9.784/99 que menciona:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício
de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração.
2. a) Poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que
evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.
Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: " Extrai-se ( da leitura do
art. 55 da lei 9784/99) que, na esfera federal, são condições cumulativas para que
um ato possa ser convalidado:
a) defeito sanável
b) o ato não acarretar lesão ao interesse público
c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros
d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de
convalidar o ato ( em vez de anulá-lo)
b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se
comprovado dolo ou má fé.
Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo dizem que: " devem, entretanto ser
resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. Isso não
significa que o ato nulo gere direito adquirido. Não há direito adquirido à produção
de efeitos de um ato nulo. Depois de anulado, o ato não mais originará efeitos,
descabendo cogitar a invocação de "direitos adquiridos" visando a obter efeitos que
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o ato não gerou antes de sua anulação. O que ocorre é que eventuais efeitos já
produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão
desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.
c) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à relativo à legalidade ou
legitimidade.
Já a revogação é a retirada, do mundo jurídico, de uma ato válido, mas que segundo
critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente.
Lembrando que a revogação tem efeito ex nunc e não há esse prazo decadencial de
5 anos.
3. PODEM ser CONVALIDADOS os atos que apresentarem defeitos sanáveis (ato discricionário da Adm) como: 1) competência não-exclusiva (aquela que admite delegação ou avocação) 2) Forma não-essencial (aquela que, apesar de previstra em lei, não é tida como indispensável à validade do ato. DEVEM ser ANULADOS os atos praticados com defeitos insanáveis, como: 1) compêtencia exclusiva 2) forma essencial; 3) finalidade; 4) motivo; 5) objeto; Segundo a lei 9784/99, existem duas modalidades de convalidação: 1) Convalidação tácita: A Adm tem o prazo decadencial de 5 anos para anular osatos benéficos ao administrado, salvo má fé do beneficiário, no qual pode ser anulado a qualquer tempo (sem prazo); 2) Convalidação expressa: A Adm PODE (competência discricionária) convalidadar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que dai NÃO resulte prejuizo ao interesse público. Para o professor Bandeira de Mello: tratando de defeito sanável, a convalidação é OBRIGATÓRIA para a Adm, salvo na hipótese de vício em COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA (discricionária). Em que também haverá margem de liberdade para a convalidação.
4. Aproveito o ensejo pra compartlhar com os colegas uma frase que nunca mais me
deixou esquecer os elementos dos atos administrativos passíveis de
convalidação:FORMA e COMPETÊNCIA. Assim, só lembrar da ideia passada pelo
princípio da Instrumentalidade das Formas, que "o FOCO é a convalidação".
5. Tava difícil assimilar os comentários acima. Organizei da seguinte maneira: O Ato é
Vinculado ou Discricionário?
a) Vinculado --> Se o Vício for Competência ou na Forma E não houver prejuízo a 3os e
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ao Interesse Público, poderá ser convalidado.
Convalidação: Efeito Ex-Tunc(retroage). O Ato deverá ser motivado.
b) Vinculado--> Se o vício for no Objeto, Motivo, Finalidade, deverá ser anulado por
ser ilegal.
Anulação: Efeito Ex-Tunc (retroage). Tanto a Adm quanto o Judiciário podem anular.
Precisa ter processo administrativo. Não se originam direitos, apenas se preservam as
situações/ efeitos já produzidos pelo ato aos 3os de Boa Fé. Há um prazo de 5 anos
para que a Administração anule os atos ilegais. Mas se o Ato foi praticado com Má-fé,
não existe prazo.
c) Discricionário--> Se o vício for no Objeto ou Motivo (denominado Mérito), então
poderá ser revogado.
Revogação: Efeito Ex-Nunc(não retroage). Só a Adm pode revogar. O ato é legal, mas
inconveniente ou inoportuno. Atos podem ser revogados quando perdem sua utilidade
Não podem ser revogados:
a) atos já consumados
b) atos vinculados
c) atos que já geraram direito adquirido perante particulares
d) atos que integram um procedimento
2012
1 - Q233092 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; Processo Administrativo Federal; )
Determinada autoridade administrativa detectou, em procedimento ordinário de correição, vício de forma em relação a determinado ato administrativo concessório de benefício pecuniário a servidores. Diante dessa situação, foi instaurado procedimento para anulação do ato, com base na Lei Federal no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, no qual, de acordo com os preceitos da referida Lei, o ato
a) poderá ser convalidado, em se tratando de vício sanável e desde que evidenciado que não acarreta lesão ao interesse público.
b) não poderá ser anulado, por ensejar direito adquirido aos interessados, exceto se comprovado dolo ou má-fé.
c) deverá ser revogado, operando-se os efeitos da revogação desde a edição do ato, salvo se decorrido o prazo decadencial de 5 anos.
d) poderá ser anulado, revogado ou convalidado, a critério da Administração, independentemente da natureza do vício, de acordo com as razões de interesse público envolvidas.
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e) poderá ser convalidado, desde que não transcorrido o prazo decadencial de 5 anos e evidenciada a existência de boa-fé dos beneficiados.
2 - Q233095 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; Organização da Administração Pública - Órgãos públicos; )
O Governador do Estado editou decreto reorganizando a estrutura administrativa de determinada Secretaria de Estado. De acordo com a Constituição Federal, referido decreto é
a) ilegal, em face da violação ao princípio da legalidade.
b) legal, podendo contemplar a extinção de órgãos públicos e cargos vagos.
c) legal, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
d) ilegal, eis que nosso ordenamento jurídico não admite regulamento autônomo para matéria de organização administrativa.
e) legal apenas se decorrente de delegação expressa do Poder Legislativo, passando referido ato a ter força de lei formal.
3 - Q221479 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
A literatura jurídica apresenta mais de um conceito para o ato jurídico, variando os critérios de acordo com as definições escolhidas. Afastando-se a conceituação meramente subjetiva, pode-se identificar, como componente da definição de ato administrativo, a característica de
a) somente poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo.
b) abranger atos legislativos, mesmo os proferidos pelo Poder Executivo.
c) poder ser editado por órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
d) sujeitar-se à regime jurídico administrativo próprio, não se submetendo à lei.
e) não admitir qualquer controle judicial.
4 - Q221480 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
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Quando se está diante de uma situação concreta que enseja a edição de um ato administrativo vinculado, significa que ao particular titular do interesse jurídico em questão cabe
a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto.
b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a edição concreta do ato, presumindo sua existência.
c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da administração.
e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
COMENTÁRIO: Item por item
a) exigir da autoridade, judicialmente se for necessário, a edição do ato determinado, desde que tenha preenchido os requisitos legais para tanto. CORRETO. Esse é o entendimento prático, doutrinário e jurisprudencial.
b) a prerrogativa da autoexecutoriedade, na medida em que pode dispensar a
edição concreta do ato, presumindo sua existência. ERRADO. Autoexecutoriedade
sim, mas tem-se que editar o ato.
c) apenas aguardar a edição do ato, não podendo ingressar com nenhuma medida
judicial para tanto, uma vez que o Poder Judiciário não pode suprir a vontade da
administração. ERRADO. Pode ingressar no judiciário sim, pois o ato vinculado
deverá se submeter à lei. Caso contrário, pode-se arguir a sua edição.
d) ajuizar ação judicial de perdas e danos, exclusivamente, uma vez que o Poder
Judiciário não pode suprir a vontade da administração. ERRADO. Exclusivamente
não. Quanato a ação de perdar e danos, seria cabível, desde que se tenha
configurado algum dano decorrente da não edição do ato.
e) requerer administrativamente a edição do ato, sob pena de ajuizamento de ação
judicial para suprir o juízo de conveniência e oportunidade da administração
pública. ERRADO. Suprir juizo de conveniência e oportunidade, jamais. Esses são
considerados o mérito do ato, cabendo apenas a administração. Judiciário não
aprecia mérito, apenas legalidade.
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Para Di Pietro:
"No entanto, esse regramento pode atingir os vários aspectos de uma atividade
determinada; neste caso se diz que o poder da Administração é vinculado,
porque a lei não deixou opções; ela estabelece que, diante de determinados
requisitos, a Administração deve agir de tal ou qual forma. Por isso mesmo se
diz que, diante de um poder vinculado, o particular tem um direito subjetivo de
exigir da autoridade a edição de determinado ato, sob pena de, não o fazendo,
sujeitar-se à correção judicial. Pode-se, pois, concluir que a atuação da
Administração Pública no exercício da função administrativa é vinculada quando
a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de
fato; ela fixa todos os requisitos, cuja existência a Administração deve limitar-se
a constatar, sem qualquer margem de apreciação subjetiva." Espero ter ajudado. Deus os abençoe!
"Instrui ao sábio, e ele se fará mais, sábio; ensina ao justo, e ele crescerá em entendimento. O temor do Senhor é o princípio sabedoria; e o conhecimento do Santo é o entendimento." Provérbios 9.9-10
Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade
de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser
obrigatoriamente adotado sempre que configure a situação objetiva descrita na lei.
Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativa
quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser
praticado invariavelmente (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
5 - Q220403 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; )
A lei permite a remoção ex officio de um funcionário para atender a necessidade do serviço público. Mauro, servidor público, praticou determinada infração e a Administração Pública utilizou a remoção como forma de punição. Nesse caso,
a) há violação à finalidade do ato administrativo.
b) inexiste vício de finalidade no ato administrativo.
c) há vício de competência no ato administrativo.
d) há vício no motivo do ato administrativo.
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e) não há qualquer ilegalidade, ou seja, pode o ato administrativo ser mantido pela Administração.
6 - Q220407 ( Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Analise as assertivas abaixo atinentes aos atos administrativos denominados "gerais ou normativos". I. São atos administrativos com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. II. Expressam em minúcias o mandamento abstrato da lei, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. III. A essa categoria pertencem, dentre outros, os decretos regulamentares e os regimentos. IV. Embora estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal; logo, não estão necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na lei formal. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) II, III e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) I, II e IV.
7 - Q213519 ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Determinado administrador público desapropriou certo imóvel residencial com o propósito de perseguir o expro- priado, seu inimigo político. Não obstante o vício narrado, a Administração Pública decide convalidar o ato administrativo praticado (desapropriação) com efeitos retroativos. Sobre o fato, é correto afirmar que:
a) Será possível a convalidação, a fim de ser aproveitado o ato administrativo praticado, sanando-se, assim, o vício existente.
b) Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de finalidade.
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c) Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de forma.
d) Será possível a convalidação, no entanto, ela deverá ter efeitos ex nunc e, não, ex tunc.
e) Não será possível a convalidação, sendo ilegal o ato praticado, por conter vício de objeto.
GABARITOS:
1 - A 2 - C 3 - C 4 - A 5 - A 6 - A 7 - B
1. gabarito C!! Trata-se do famigerado DECRETO AUTÔNOMO previsto na: CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 2. Observem que o artigo fala em Presidente da República, mas em face do princípio da SIMETRIA, tal dispositivo é extensível aos Chefes do Poder Executivo. O examinador trouxe à baila a figura do decreto autônomo de lei. Esses decretos se caracterizam por criar e extinguir direitos e obrigações, isto é, sem prévia lei disciplinadora da matéria. Inicialmente, a CF não previa nenhuma situação na qual a Administração Pública pudesse editar decretos autônomos. Porém, com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84, VI. Portanto, hodiernamente, é possível a existência de atos administrativos que não estão subordinados a nenhuma lei, desde que cumpra os seguintes requisitos: a) o ato deve ser um decreto, editado pelo Presidente da República e pelo Ministro ou Secretário da área. Nos termos do princípio da simetria, essa possibilidade estende-se também aos chefes dos Poderes Executivos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; b) sua matéria deve ser somente a organização e o funcionamento da Administração Pública; c) mesmo no tocante à Administração Pública, não podem implicar em: I) aumento de despesa;
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II) criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS; e III) extinção de funções ou de cargos públicos, exceto quando vagos. Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar. Disponível em 19.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562 2011 1 - Q210534 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Analise o seguinte atributo do ato administrativo: O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. (Maria Sylvia Zanello Di Pietro, Direito Administrativo) Trata-se da
a) Presunção de Legitimidade.
b) Tipicidade.
c) Imperatividade.
d) Autoexecutoriedade.
e) Presunção de Veracidade.
2 - Q202017 ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Sobre os atos administrativos analise as seguintes assertivas: I. Convalidação é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento. II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial. III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue
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um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.
I - CORRETA
A convalidação é a possibilidade de "correção" de defeito existente em ato
jurídico, correção esta que decorre da falta de interesse em ver anulado o ato, da
parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação. Alguns autores a
chamam de aperfeiçoamento, saneamento ou sanatória.
A Lei n. 9.784/99, que regulou os pressupostos administrativos no âmbito da
Administração federal, prevê expressamente a possibilidade, por iniciativa
discricionária da Administração, quando o ato tenha sido praticado com defeitos
sanáveis, e desde que não acarrete lesão ao interesse público ou a terceiros:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração.
II - CORRETA
Redação da súmula 437 do STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS,
PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE
CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E
RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
III - INCORRETA
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo
critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou
inconveniente.Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato
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revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados
os direitos adquiridos.
Pessoal,
Acredito que está havendo um equívoco com a interpretação da súmula 473 do
STF, uma vez que essa vai ao encontro do que reza a doutrina majoritária, sobre
tudo aquelas aqui citadas:
STF. 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los
por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
eressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.
O equívoco ocorre na parte negritada, pois aqui, quis o Tribunal informar que
todos os atos, ATÉ MESMO O ATO DE REVOGAR, pode ser apreciado pelo poder
judiciário. A súmula em momento algum esclarece que o Poder Judiciário poderá
revogar os atos administrativos oriundos do Poder Executivo/Legislativo, mas sim
que o ATO DE REVOGAR, poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, sendo que a
apreciação não se respaldará no mérito, mas sim na legalidade.
Pois, o ATO DE REVOGAR pode ser ilegal. Ex:
Imagine que determinado candidato seja aprovado dentro do número de vagas em
determinado concurso para a carreira “x”, e, no último mês de validade do
concurso, a administração pública publique ato (administrativo) nomeando este
candidato.
Vencido o concurso, a administração pública emite ato revogando aquele que
nomeou o candidato aprovado, sendo que o ato possui a seguinte motivação: A
administração entendeu inoportuno e inconveniente o ato que nomeara o candidato,
uma vez que atualmente a carreira “x” encontra-se em excesso de contingente.
No caso em tela, o Judiciário não averiguará o mérito do ato administrativo, ou
seja, não será observado se houve excesso ou não de contingente, mas sim que o
ato de revogar é ilegal, pois conforme entendimento jurisprudencial do STJ,
candidato aprovado dentro do número de vagas, possui direito subjetivo ao cargo,
logo, o direito a nomeação é ato vinculado e não discricionário da administração
pública.
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Resumindo:
A Súmula 473. Informa que todos os atos (discricionários, vinculados, inoportunos,
inconvenientes e etc.), sofrem controle de legalidade.
A Súmula 473. Em momento algum deixa transparecer que o Poder Judiciário fará
controle de mérito sobre ato de Poder diverso.
Por último, esclareço que na maioria dos casos, as súmulas ou entendimentos
jurisprudenciais estarão no mesmo sentido da doutrina majoritária e naqueles onde
há divergência (Doutrina x Súmula) a doutrina será a primeira a tentar explicar o
caso, ou defender a sua tese. Logo, no caso da súmula 473, o que houve, fora uma
mal interpretação, uma vez que não raramente os tribunais escrevem em
“juridiques” ou pior, com um arcaico português. 3 - Q125720 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Considere a seguinte hipótese: o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo. O exemplo narrado
a) caracteriza hipótese de vício no objeto do ato administrativo.
b) corresponde a vício de forma do ato administrativo.
c) corresponde a vício no motivo do ato administrativo.
d) corresponde a desvio de finalidade.
e) não caracteriza qualquer vício nos requisitos dos atos administrativos, haja vista a competência discricionária do Poder Público.
4 - Q125724 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
O regimento é ato administrativo
a) ordinatório.
b) normativo.
c) enunciativo.
d) negocial.
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e) punitivo.
5 - Q87619 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Nos atos administrativos:
a) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.
b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.
c) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos.
d) a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.
e) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc.
COMENTÁRIOS:
Um ato administrativo se extingue por:
Revogação: é a retirada do ato pela própria Administração por razões de
conveniência e oportunidade. Os efeitos da revogação operam a partir da
decisão da Administração, porque desfazem atos dotados de legalidade, ou
seja, os efeitos são ex nunc.
Invalidação/anulação:consiste no desfazimento do ato administrativo por
motivo de ilegalidade (vício), efetuada pela própria Administração Pública que
o editou ou determinado pelo Poder Judiciário. A anulação efetuada por
agente administrativo ou pronunciada pelo Poder Judiciário produz efeitos ex
tunc, isto é, efeitos retroativos à data da edição do ato.
Invalidação e anulação são sinonimos,
A doutrina majoritaria entende que invalidação é gênero e tem como especies a anulação e revogação. (Hely Lopes Meirelles) A doutrina minoritária entende que invalidação é sinônimo apenas de anulação (Bandeira de Mello) Eles deveriam cobrar somente a doutrina majoritária ou somente texto de lei nas provas!! absurdo!!
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6 - Q87110 ( Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
João, servidor público federal, pretende retirar do mundo jurídico determinado ato administrativo, em razão de vício nele detectado, ou seja, por ter sido praticado sem finalidade pública. No caso, esse ato administrativo
a) deve ser revogado.
b) pode permanecer no mundo jurídico, pois trata-se de vício sanável.
c) possui vício de objeto e, portanto, deve ser retirado do mundo jurídico apenas pelo Judiciário.
d) deve ser anulado.
e) possui vício de motivo e, portanto, deve ser retirado do mundo jurídico por João.
7 - Q87066 ( Prova: FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Dentre outros, é exemplo de ato administrativo ordinatório,
a) a circular.
b) o regulamento.
c) a resolução.
d) a admissão.
e) o decreto.
8 - Q85685 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
Podem ser revogados os atos administrativos
a) que já exauriram seus efeitos.
b) enunciativos, também denominados "meros atos administrativos", como certidões e atestados.
c) vinculados.
d) que geram direitos adquiridos.
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e) editados em conformidade com a lei.
a) Se o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em seu desfazimento
b) Os atos enunciativos não podem ser revogados pois apenas atestam uma
situação existente.
c) Como a revogação é um ato que depende de um juízo de conveniência e
oportunidade, só os atos discricionários podem ser revogados, portanto,
excluídos estão os atos vinculados.
d) Os atos que geram adquiridos não podem ser revogados. Vide Súmula 473 do
STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O mais correto seria dizer
que eles podem ser revogados, mas que a revogação é ineficaz contra os
beneficiários que possuem direito adquirido.
e) O ato a ser revogado deve ser válido. Se o desfazimento é motivado por vício
de legalidade, trata-se de anulação. 9 - Q85684 ( Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; )
No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos,
a) a competência, no âmbito federal, é, em regra, indelegável.
b) o desvio de finalidade ocorre apenas se não for observado o fim público.
c) o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato administrativo.
d) se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que nem todas tenham sido atingidas pelo vício.
e) a inobservância da forma não enseja a invalidade do ato.
GABARITOS:
1 - B 2 - A 3 - D 4 - B 5 - D 6 - D 7 - A 8 - E 9 - C
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IMPRIMIR PGS 47 A 90 AULA 01 ESTRATÉGIA – CF PGS 72 A 93 AULA 00 ESTRATÉGIA – CF PGS 11 A 93 AULA 00 ESTRATÉGIA – CF
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IMPRIMIR 20 A 48 – AULA 02
IMPRIMIR 56 A 64 – AULA 02
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BR.A.D P.I. F.
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Desconcentração: “uma distribuição interna de competências, ou seja, uma
distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”. (Prof.ª Maria Sylvia
di Pietro)
é uma técnica utilizada interna corporis, ou seja, no interior da
pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições,
todas desprovidas de personalidade jurídica. As tarefas ou atividades são
distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores
para escalões inferiores, dentro da pessoa jurídica [repartição pública]
Na desconcentração, há repartição de funções dentro da própria pessoa
jurídica.
Descentralização: Ao contrário da desconcentração, NÃO HÁ na descentralização
relação de hierarquia ou de subordinação, o que existe é um laço de vinculação, de
controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial (na maior parte
das vezes!). Há uma característica comum em todos os tipos de
descentralização de atividades administrativos, no caso, o Estado atribui à outra
pessoa, física ou jurídica, a possibilidade de realizar algo. Com outras palavras,
na descentralização, haverá pelos menos duas pessoas envolvidas: o
descentralizador e o descentralizado. Nota que, na desconcentração, não
haverá a ampliação de titulares de atribuições, diversamente da
descentralização, em que novas pessoas se envolverão com as tarefas.
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Descentralização para pessoas físicas.
É possível que ocorra a desconcentração em uma entidade descentralizada. A
criação de uma autarquia é exemplo de descentralização administrativa, pois
uma nova entidade da Administração Indireta nascerá. Ao se criar no interior
dessa autarquia uma superintendência, uma gerência ou uma diretoria, todas
essas unidades serão ORGÃOS criados na entidade, a qual, portanto,
desconcentra a atividade. Logo, é possível a desconcentração dentro do
processo de descentralização.
Registra-se que, na desconcentração, há um vínculo de hierarquia a unir os órgãos
integrantes de um Poder, o que não acontecerá na descentralização administrativa.
A relação entre o ente político e a entidade descentralizada é centrada
noutros instrumentos, como a supervisão ministerial, no caso das entidades da
indireta ligadas ao Poder Executivo Federal. Na desconcentração não fratura a
unidade administrativa da Administração Pública. Diferente disso, faz que o Estado
aproxime-se do real “cliente” de suas atividades, o cidadão.
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Quadro-resumo entre a descentralização por serviços e por colaboração,
considerando a incidência deste modelo de questão.
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A respeito da natureza dos órgãos públicos, prevalecem três teorias. Uma é a objetiva,
segunda a qual o órgão é um complexo de funções. Outra é a subjetiva, segunda a qual
o órgão não é um complexo de funções, mas os próprios agentes públicos. A última é a
teoria mista, afirma que o órgão é a resultante do agente público e suas atribuições. A
doutrina ainda diverge.
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