7/29/2019 Ativismo Judicial - Aula Baseada Em Textos
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DIREITO/IM/UFRRJDireito Constitucional IV
2012.2
Profa. Dbora Roland
PODER JUDICIRIO:JUDICIALIZAO,
ATIVISMO JUDICIAL EPOLTICAS PBLICAS
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Suprema Corte como protagonista poltico Decises de largo alcance poltico, implementao de polticas
pblicas e escolhas morais em temas controvertidos na sociedade Avano da justia constitucional sobre o espao da poltica
majoritria As Cortes Supremas decidem sobre temas que tradicionalmente
pertencem ao Poder Executivo e Legislativo
Fluidez entre poltica e justia Transmisses direta de julgamentos
Visibilidade pblica
O PODER JUDICIRIO
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Judicializao Questes de repercusso poltica e social sendo decididas pelo Poder
Judicirio Envolve transferncia de poder para juzes e tribunais: alteraes na
linguagem, argumentao e modo de participao da sociedade
Causas Redemocratizao do pas
Constitucionalizao abrangente
Sistema brasileiro de controle da constitucionalidade
JUDICIALIZAO DA VIDA
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Lei de Biossegurana art. 5 (ADI 3150)
Nepotismo no mbito do Poder Judicirio (ADC 12)
Suspenso dos dispositivos da Lei de imprensa (ADPF 130) Polticas governamentais: reforma da Previdncia, criao do
CNJ
Relaes entre poderes: limites das CPIs, papel do MP nasinvestigaes criminais
Direitos fundamentais: progresso de regime para oscondenados pela prtica de crime hediondo; uso de algemas,regime de greve no servio pblico, entre muitos outros
GRANDES QUESTES LEVADAS AO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL
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uma atitude, a escolha de um modo especfico e proativo deinterpretar a Constituio, expandindo o seu sentido ealcance.
Participao mais ampla e intensa do Judicirio na
concretizao de valores e fins constitucionais
ATIVISMO JUDICIAL
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Aplicao direta da CF a situaes no expressamentecontemplados no seu texto;
Declarao de inconstitucionalidade baseados em critriosmenos rgidos;
Imposio de condutas ou de abstenes ao Poder Pblico,notadamente em matrias de polticas pblicas
CONDUTAS QUE EXPRESSAM O ATIVISMOJUDICIAL
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Evitam aplicar a CF a situaes que no foram expressamentecontempladas;
Utilizam critrios mais rgidos e conservadores para adeclarao da inconstitucionalidade;
Absteno de interferncia na definio de polticas pblicas.
ATIVISMO JUDICIAL X AUTOCONTENOJUDICIAL
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Debruou-se sobre temas como: Fidelidade part idria: a vaga no Congresso per tence ao
partido poltico; Vedao do nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo
com a expedio da Smula vinculante n 13; Verticalizao eleitoral: novas regras para as coligaes
eleitorais; Anterioridade da lei eleitoral (ar t. 16/CF) conferindo status de
clusula ptrea;
Clusula de barreira: limitaes ao funcionamentoparlamentar de partidos polticos que no preenchamrequisitos mnimos de desempenho eleitoral;
Distribuio de medicamentos e determinao de terapias.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ATIVISMOJUDICIAL
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ASPECTO POSITIVO X ASPECTO NEGATIVO
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Riscos para a legitimidade democrtica Papel da Constituio: estabelecer as regras do jogo democrtico e
proteger valores e direitos
Intrprete da Constituio: Supremo Tribunal Federal
Jurisdio constitucional realizada garantia da democracia Riscos de politizao da Justia Direito se aproxima da tica numa concepo ps-positivista,
instrumento da legitimidade, justia e realizao da dignidadehumana;
Direito poltica: Sua criao produto da maioria que se manifesta na construo da
ordem jurdica
Juzes mediante sua subjetividade interferem com juzos de valor queformula.
CRTICAS EXPANSO
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Separao de poderes e controle dos poderes;
PJ: papel de primazia na interpretao normativa
Duas ideias: Capacidade institucional Diversidade e complexidade de temas a enfrentar: prestigiar as
informaes do Executivo e Legislativo
Efeitos sistmicos imprevisveis e indesejados Dificuldade de avaliar o impacto de determinadas decises proferidas em
processos individuais
CAPACIDADE INSTITUCIONAL DO PJ E SEUSLIMITES
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O positivismo tradicional reduziu a interpretao das leis esua aplicao a um mecanismo lgico sem discricionariedade.
Fronteiras entre interpretao e criao do Direito soimprecisas e talvez fictcias clusulas abertas podemrepresentar uma tirania judicial
Urgncia em demarcar limites a partir da interpretao daCarta
Separao funcional dos poderes assume dimenso nova = aatividade legislativa negativa exercida por rgo do PJ
INTERPRETAO E APLICAO DAS LEISPELO PODER JUDICIRIO
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Funo Constitucional Governativa Poderes Executivo e Legislativo
Intimamente conectados pelos sistema presidencialista
Funo Constitucional de Controle Poder Judicirio e MP
Controlam de forma independente os atos e omisses dos demais
rgos de funo governativa, no tocante sua compatibilidade coma Constituio e os direitos fundamentais
Possibilitam o controle por parte das minorias polticas
FUNES CONSTITUCIONAIS
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1) O Poder Judicirio atua como representante estatal, comcompetncia para solucionar conflitos individuais no tem
natureza poltica na medida em que se trata de aplicar alegislao vigente a litgios individuais
2) Atribuio aos juzes de uma controle poltico da atividadedos demais poderes, a par tir dos valores expressos na CF implica interveno direta no espao tradicionalmente
reservado aos demais poderes, passando a exercer ocontrole das polticas pblicas
FUNO POLTICA DA ATIVIDADEJUDICIAL
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Ampliao do debate democrtico sobre as decises queafetam todos os cidados;
Estabelece limites atuao dos demais poderes, que nopodero atuar com discricionariedade plena, porque
vinculados a deveres e objetivos impostos pela CF A questo se desloca para os limites da interveno judicial e
consequentemente para o contedo contemporneo dademocracia
A questo da legitimidade: Habermas sustenta que somenteatravs de uma justificao judicial passvel de sercompreendida como plausvel pela comunidade jurdica quese revela legtima a interveno do Poder Judicirio adeciso tomada numa zona cinzenta entre legislao e aaplicao do direito
O discurso da aplicao deve ser complementado pelo
discurso da justificao
FUNO POLTICA DE CONTROLE
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Atualmente a governabilidade do pas passa pelo PJ atravsdo controle da constitucionalidade das leis e das aescoletivas que visam impor ao Estado o cumprimento de seusdeveres sociais
A textura aberta da CF/88 ampliou a capacidade interventivado PJ no controle das polticas pblicas, na rea social eeconmica.
Tendncia em se concentrar expectativas no PJ no que tangeo regime democrtico e das garantias individuais
OS JUZES GOVERNAM?
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