Folha N.º 49
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
ATA N.º 20/2021
----------Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Cantanhede
realizada no dia 21 de outubro de 2021.------------------------------------------------------------
----------Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2021, nesta Cidade de Cantanhede,
no Salão Nobre dos Paços do Município, realizou-se a reunião ordinária pública da
Câmara Municipal de Cantanhede, pelas 14:40 horas, sob a Presidência da Senhora
Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de
Oliveira e com a participação dos Senhores Vereadores, Dr.ª Cristina Maria
Domingues de Jesus, Gestora de Empresas, Dr. Pedro António Vaz Cardoso,
Professor; Fernando Manuel Monteiro Pais Alves, Bancário; Dr. Carlos Sérgio Ramos
de Oliveira Negrão, Senior Export Manager e Dr. Adérito Ferreira Machado, Técnico
de Análises Clínicas. Não esteve presente a Sr.ª Vereadora Enf.ª Célia Simões, uma
vez que se encontrava em representação do Município, a solicitação da ADELO
Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego, no Congresso na
Finlândia, falta que a Câmara, por unanimidade, deliberou considerar justificada. Foi
presente o Resumo de Tesouraria, n.º 210, datado de 20/10/2021, na importância de
2.942.191,58€ (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e um
euros e cinquenta e oito cêntimos). Tendo sido previamente distribuída por todos os
membros do Executivo, através de e-mail, o texto da ata n.º 19/2021, foi a mesma
dispensada da sua leitura e aprovada por maioria, tendo de seguida sido assinada.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.
Posto isto e com a presença do Senhor Diretor de Departamento Administrativo e
Financeiro da Câmara Municipal, Dr. José Negrão, bem como o Diretor do
Departamento do Urbanismo, Dr. Serafim Pires, procedeu-se à apreciação dos
assuntos constantes da agenda de trabalhos antecipadamente entregue a todos os
membros.---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA: A Senhora Presidente da Câmara,
dado tratar-se da primeira reunião deste mandato do Executivo, desejou a todos, os
maiores sucessos e um excelente mandato na defesa dos superiores interesses do
município e dos seus munícipes. A Senhora Vereadora Dr.ª Cristina de Jesus solicitou
à Senhora Presidente a alteração do dia da realização das reuniões de Câmara, uma
vez que, por motivos profissionais, teria uma maior disponibilidade em estar presente
se as reuniões de Câmara pudessem ser realizadas às segundas feiras e não como
de habitualmente às terças feiras. Solicitou ainda que a agenda da reunião e a
documentação respetiva fosse enviada de forma a que os Vereadores possam fazer
uma análise atempada dos assuntos em análise. A Senhora Presidente colocou à
consideração da Vereação a pretensão apresentada para a alteração da reunião,
situação que mereceu a anuência de todos os elementos do Executivo. A Senhora
Presidente da Câmara informou que na próxima reunião do Executivo será presente
o Regimento da Câmara Municipal o qual contemplará a alteração em causa,
informou ainda que quanto ao envio atempado da documentação, os serviços tudo
irão fazer para que a situação seja ultrapassada. Considerando que a data da próxima
reunião da Câmara Municipal coincide com o dia de finados (2 de novembro), após
consulta da agenda de todos os elementos do executivo, ficou agendada a referida
reunião para o próximo dia 4 de novembro, pelas 14h30m. A Senhora Presidente,
convidou o Executivo para uma visita aos diversos Serviços do Município, tendo
ficado agendado para o efeito o próximo dia 4 de novembro no período da manhã.
Por parte do Senhor Vereador Dr. Sérgio Negrão, foi solicitada a possibilidade de ser
disponibilizada uma sala onde possam analisar os processos e eventualmente
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atender os munícipes. A Senhora presidente respondeu favoravelmente, tendo
indicado aos Serviços para disponibilizar uma sala, tendo indicado um espaço para o
efeito.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NA
PRESIDENTE DA CÂMARA AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 33.º, 34.º
E 39.º DA LEI Nº. 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO: A Senhora Presidente da
Câmara, apresentou ao executivo uma proposta por si subscrita, em 21/10/2021, do
seguinte teor: “A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das
autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o
regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo
autárquico. De entre os vários aspectos da citada Lei, importa desde já referir o
regime de competências da Câmara Municipal e a sua delegação na Presidente com
a possibilidade de subdelegar nos Vereadores. Com vista à celeridade, eficácia e
operacionalidade desejáveis para garantir o pleno funcionamento da Autarquia ao
serviço dos Munícipes e ao abrigo do art.º 34.º da citada Lei, proponho que a Câmara
Municipal delegue na Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegar nos
senhores Vereadores, as suas competências materiais constantes do art.º 33 bem
como as suas competências de funcionamento previstas no art.º 39, ambos do
suprarreferido diploma legal, a saber: A - Competências materiais: 1) Executar as
opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações - alínea d), do
n.º 1 do art.º 33; 2) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de
encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja
autorização de despesa lhe caiba - alínea f), do n.º 1 do art.º 33; 3) Adquirir, alienar
ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG, atualmente (665 000,00€)
- alínea g), do n.º 1 do art.º 33; 4) Alienar em hasta pública, independentemente de
autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na
alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a
respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros
da assembleia municipal em efetividade de funções - alínea h), do n.º 1 do art.º 33; 5)
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de
freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos
termos previstos na presente lei - alínea l), do n.º 1 do art.º 33; 6) Assegurar a
integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade - alínea
q), do n.º 1 do art.º 33; 7) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse
municipal, em parceria com entidades da administração central - alínea r), do n.º 1 do
art.º 33; 8) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o
levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação
do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a
construção de monumentos de interesse municipal - alínea t), do n.º 1 do art.º 33; 9)
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central
e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de
regulamento municipal - alínea v), do n.º 1 do art.º 33; 10) Emitir licenças, registos e
fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos -
alínea x), do n.º 1 do art.º 33; 11) Exercer o controlo prévio, designadamente nos
domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim
como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou
tóxicos - alínea y), do n.º 1 do art.º 33; 12) Executar as obras, por administração direta
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ou empreitada - alínea bb), do n.º 1 do art.º 33; 13) Alienar bens móveis - alínea cc),
do n.º 1 do art.º 33; 14) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços - alínea
dd), do n.º 1 do art.º 33; 15) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos,
serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e
recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob
administração municipal - alínea ee), do n.º 1 do art.º 33; 16) Promover e apoiar o
desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a
atividade económica de interesse municipal - alínea ff), do n.º 1 do art.º 33; 17)
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, alínea gg) - do n.º 1 do art.º 33;
18) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos - alínea ii), do n.º
1 do art.º 33; 19) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados
nocivos - alínea jj), do n.º 1 do art.º 33; 20) Declarar prescritos a favor do Município,
após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como
sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não
sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que,
após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção,
de forma inequívoca e duradoura - alínea kk), do n.º 1 do art.º 33; 21) Participar em
órgãos de gestão de entidades da administração central - alínea ll), do n.º 1 do art.º
33; 22) Designar os representantes do Município nos conselhos locais - alínea mm),
do n.º 1 do art.º 33; 23) Participar em órgãos consultivos de entidades da
administração central - alínea nn), do n.º 1 do art.º 33; 24) Administrar o domínio
público municipal - alínea qq), do n.º 1 do art.º 33; 25) Deliberar sobre o
estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos - alínea rr),
do n.º 1 do art.º 33; 26) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios - alínea tt),
do n.º 1 do art.º 33; 27) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que
integram o domínio público do Município - alínea uu), do n.º 1 do art.º 33; 28) Enviar
ao Tribunal de Contas as contas do Município - alínea ww), do n.º 1 do art.º 33; 29)
Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição - alínea yy), do n.º 1 do art.º 33;
30) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou qualquer outra
natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município - alínea zz), do n.º
1 do art.º 33; 31) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte
do Estado - alínea bbb), do n.º 1 do art.º 33. B - Competências de funcionamento: 1)
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal - alínea
b) do art.º 39; 2) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros -
alínea c) do art.º 39; São indelegáveis no Presidente da Câmara as matérias previstas
nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc)
do n.º 1 do art.º 33 e o previsto na alínea a) do art.º 39 do mencionado diploma legal.
C – Delegação de competências em matéria de realização de despesa, contratação
pública e em matéria fiscal: 1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748
196 euros (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), nos termos
do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho; 2) Tomar a decisão de
contratar prevista no n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) –
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro na redação atual; 3) Decidir a forma de
contratar, aprovar a minuta do contrato e a sua outorga, nos termos dos artigos 109.º,
98.º e 106.º, do CCP, respetivamente; 4) Decidir sobre impugnações administrativas
apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede
de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade
adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante
à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa; 5) Exercer
todas as demais competências previstas no CCP, seja na fase de formação dos
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contratos ou na sua execução, que nele não sejam expressamente atribuídas, como
por exemplo as previstas no artigo 69.º, n.º 2; 6) Cobrar coercivamente os créditos da
Autarquia, no âmbito da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais) e demais legislação conexa; 7)
Exercer as competências previstas nas alíneas b) a j) do n.º 1 do artigo 10.º do Código
de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de
26 de outubro, na sua atual redação. D – Delegação de competências em matéria
urbanística: 1) Conceder as licenças previstas no n.º 2 do artigo 4.º do RJUE, com
exceção das operações de loteamento e obras de urbanização; 2) Deliberar e aprovar
ao abrigo do artigo 16.º e do artigo 5.º, n.º 4 do RJUE, pedidos de informação prévia,
designadamente das operações urbanísticas relativas a muros, independentemente
da sua localização; 3) Promover a emissão de certidão comprovativa da verificação
dos requisitos do destaque, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do RJUE; 4) Certificar a
promoção das consultas a entidades externas, nos termos do n.º 12 do artigo 13.º do
RJUE; 5) Determinar a promoção das consultas a entidades externas a que haja
lugar, quando o particular as não promoveu, conforme artigo 13.º- B do RJUE; 6)
Deliberar sobre o projeto de arquitetura de obras de edificação, ao abrigo do disposto
no artigo 20.º, n.º 3 do RJUE; 7) Fixar as condições a observar na execução da obra,
nos termos do artigo 57.º do RJUE; 8) Fixar o prazo de execução da obra, nos termos
do artigo 58.º do RJUE; 9) Decidir o pedido de execução faseada da obra, nos termos
do artigo 59.º do RJUE; 10) Designar a comissão de realização de vistoria prevista no
n.º 2 do artigo 65.º do RJUE, 11) Designar a comissão de vistorias para determinação
da dispensa de licenciamento de edificações anteriores a 1987, com exceção da sede
do concelho; 12) Autorizar a certificação para efeitos de constituição de propriedade
horizontal prevista no n.º 3 do artigo 66.º do RJUE, bem como a alteração de
propriedade horizontal anteriormente constituída; 13) Declarar as caducidades
previstas no artigo 71.º, nos termos do seu n.º 5, com exceção das relativas aos
loteamentos, bem assim como as declarações de caducidade previstas no n.º 6 do
artigo 20.º do RJUE; 14) Revogar a licença ou autorização de utilização nos termos e
situações referidos no artigo 73.º do RJUE; 15) Publicitar a emissão do alvará de
licença de loteamento, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJUE; 16) Proceder ao
levantamento do embargo, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º do RJUE; 17)
Emitir, oficiosamente, alvará, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 84.º e n.º 9 do
artigo 85.º do RJUE; 18) Fixar prazo para a prestação de caução prevista no artigo
86.º do RJUE; 19) Nomear os representantes da Câmara Municipal na comissão de
vistoria, em número de (três) 3, e decidir sobre a receção provisória e definitiva das
obras de urbanização, nos termos previstos no artigo 87.º do RJUE; 20) Reconhecer
o interesse para efeitos de conclusão de obras inacabadas e concessão da respetiva
licença especial, em conformidade com o artigo 88.º do RJUE; 21) Nomear técnicos
para efeitos de vistoria prévia, nos termos previstos no nº 1 do artigo 90.º do RJUE;
22) Notificar os interessados para a legalização das operações urbanísticas, e
proceder aos demais atos necessários a tal fim, nos termos do artigo 102.º- A do
RJUE; 23) Promover a realização de trabalhos de correção ou de alteração por conta
do titular da licença ou autorização, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 105.º do
RJUE; 24) Fixar o dia para que os serviços municipais procedam ao atendimento, nos
termos do n.º 5 do artigo 110.º do RJUE; 25) Ordenar a execução de obras de
reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e
estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
E – Delegação das competências previstas no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de
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janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído, a seguir
elencadas: 1) Efetuar a verificação do cumprimento do projeto acústico, no âmbito do
procedimento de licenciamento ou autorização de utilização, podendo exigir a
realização de ensaios acústicos, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º; 2) Conceder
autorização para o exercício de atividades ruidosas temporárias, de acordo com o n.º
1 do artigo 15º; 3) Dispensar a exigência do cumprimento dos valores previstos no n.º
5 do artigo 15º, conforme n.º 8 do mesmo artigo; 4) Ordenar a adoção de medidas
imprescindíveis para evitar danos nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do diploma. F -
Delegação de competências relativamente ao licenciamento de recintos de
espetáculos e divertimentos públicos, previstas no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16
de dezembro, na redação atual: 1) Designar os técnicos para a realização da vistoria,
bem como convocar as entidades externas à Câmara, nos termos do artigo 11.º; 2)
Averbar elementos ao alvará de licença de utilização, nos termos do artigo 13.º, n.º
2. G - Delegação de competências no âmbito das competências previstas no Decreto-
Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, que regula o regime
jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades
diversas anteriormente cometidas aos governos civis, e nas competências reservadas
ao município: 1) Atribuir a licença para o exercício de atividade de arrumador de
automóveis, e atividades conexas; 2) Decidir os pedidos de realização de
acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática de campismo e
caravanismo, nos termos do artigo 18.º; 3) Exercer as competências fiscalizadoras e
sancionatórias previstas no artigo 27.º; 4) Decidir pedidos de licenciamento de
arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos
organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, nos termos do n.º
1 do artigo 29.º, incluindo os casos do artigo 33.º; 5) Licenciar fogueiras por ocasiões
específicas, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º; 6) Instaurar processos de
contraordenação nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, exercer as medidas de tutela de
legalidade previstas no n.º 2, bem como exercer competências fiscalizadoras, nos
termos do n.º 1 do artigo 52.º.” A Câmara, por unanimidade, deliberou aprovar nos
seus precisos termos a proposta antes transcrita, delegando na Senhora Presidente
da Câmara todas as competências ali referidas, com poderes para subdelegar,
mandando implementar todas as medidas nela preconizadas e respetivos
procedimentos legais. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
2 - NOMEAÇÃO EM REGIME DE PERMANÊNCIA DOS VEREADORES DR.
PEDRO CARDOSO E ENF.ª CÉLIA SIMÕES / PARA CONHECIMENTO: A Senhora
Presidente da Câmara, deu conhecimento ao Executivo do seu despacho n.º 45/2021-
PR, datado de 16/10/2021, e nos termos do n.º 4, do art.º 58, da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, nomeou os Senhores Vereadores Dr. Pedro António Vaz Cardoso e
Enf.ª Célia Maria de São José Simões para exercerem as suas funções, em regime
de permanência e a tempo inteiro. A Câmara tomou conhecimento.-----------------------
3 - NOMEAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL / PARA
CONHECIMENTO: A Senhora Presidente da Câmara, deu conhecimento ao
executivo do seu despacho n.º 46/2021 - PR, datado de 16/10/2021, e nos termos do
n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, designou para Vice-
Presidente o Senhor Vereador, em regime de permanência, Dr. Pedro António Vaz
Cardoso. O Senhor Vereador, Dr. Pedro Cardoso, agradeceu a confiança depositada
pela Senhora Presidente da Câmara, naquela nomeação. A Câmara tomou
conhecimento.--------------------------------------------------------------------------------------------
4 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE MAIS UM LUGAR DE
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VEREADOR A TEMPO INTEIRO: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao
Executivo uma proposta por si subscrita, em 21/10/2021, do seguinte teor:
“Considerando que às Autarquias Locais têm sido cometidas um cada vez maior, mais
complexo e diverso número de competências, situação consubstanciada na
publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a lei quadro da
transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e subsequentes diplomas sectoriais entretanto publicados;
Considerando a dinâmica da atividade municipal que tem vindo a ser implantada e
que se pretende seja cada vez maior, exige uma mais correta e especializada
distribuição de funções pelos membros do Executivo Municipal; Considerando que o
n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, compete à Câmara
Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de vereadores em
regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no n.º 1 do
referido art.º 58; Considerando que o n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, atribui ao Presidente da Câmara competência para escolha dos vereadores
a tempo inteiro e a meio tempo, bem assim para fixar as suas funções; Considerando
que o n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõe que seja o
Presidente da Câmara coadjuvado pelos Vereadores, para exercício das suas
funções; Considerando que o n.º 2 do mesmo artigo, institui a faculdade de o
Presidente delegar nos vereadores as suas competências próprias ou delegadas;
Proponho ao Executivo Municipal que seja criado mais 1 lugar de Vereador a tempo
inteiro para além dos 2 que a Lei permite.” A Câmara, por unanimidade, e
concordando nos seus precisos termos com a proposta subscrita pela Senhora
Presidente, deliberou autorizar a criação de mais um lugar de Vereador a tempo
inteiro, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. A ata
foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------
5 - NOMEAÇÃO EM REGIME DE PERMANÊNCIA E A TEMPO INTEIRO DO
VEREADOR – DR. ADÉRITO MACHADO / DECORRENTE DA AUTORIZAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL / PARA CONHECIMENTO: A Senhora Presidente da
Câmara, deu conhecimento ao Executivo do seu despacho n.º 52/2021 - PR, datado
de 21/10/2021, e nos termos do n.º 4, do art.º 58, da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, nomeou o Sr. Vereador Dr. Adérito Ferreira Machado para exercer as suas
funções, em regime de permanência e a tempo inteiro. A Câmara tomou
conhecimento.--------------------------------------------------------------------------------------------
6 - DISTRIBUIÇÃO DOS PELOUROS PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL / PARA CONHECIMENTO: A Senhora Presidente da Câmara, deu
conhecimento ao Executivo do seu despacho n.º 53/2021 - PR, datado de
21/10/2021, do seguinte teor: “Nos termos do n.º 4 do art.º 58.º da Lei n.º 169/99 de
18 de setembro, na redação dada pela Lei nº. 5-A/02, de 11 de janeiro, determino a
seguinte distribuição de Pelouros: Presidente – Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio
e Cruz Gomes de Oliveira: Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Económico;
Relações Institucionais Nacionais e Estrangeiras; Juntas de Freguesia; Gestão
Financeira; Planeamento e Contratação Pública; Gestão de Recursos Humanos;
Obras Municipais; Empresa Municipal; Comunicação Social, Imagem e Protocolo;
Exposições/Grandes Eventos; Inovação e Modernização Administrativa; Turismo;
Proteção Civil; Vereador – Dr. Pedro António Vaz Cardoso (Vice-Presidente e
Vereador em regime de Permanência a Tempo Inteiro): Educação; Cultura; Gestão
Urbanística e Ordenamento do Território; Assuntos Jurídicos e Contencioso;
Juventude. Vereadora – Enf.ª Célia Maria de São José Simões (Vereadora em
Regime de Permanência a Tempo Inteiro): Solidariedade e Ação Social; Habitação
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Social; Saúde; Gestão Administrativa e Notariado; Qualidade e Certificação. Vereador
– Dr. Adérito Ferreira Machado (Vereador em Regime de Permanência a Tempo
Inteiro – Autorização da Câmara Municipal): Desporto; Qualidade de Vida, Ambiente
e Sustentabilidade; Feiras e Mercados; Fiscalização e Contraordenações; Recursos
Naturais, Desenvolvimento Agrícola e Florestal; Segurança e Trânsito; Património e
Edificações. Vereadores sem Pelouros: Vereador: Sr. Fernando Manuel Monteiro
Pais Alves; Vereadora: Dr.ª Cristina Maria Domingues de Jesus; Vereador: Dr. Carlos
Sérgio Ramos de Oliveira Negrão.” A Câmara tomou conhecimento.----------------------
7 - CRIAÇÃO DO GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA: A Senhora Presidente
da Câmara, deu conhecimento ao Executivo do seu despacho n.º 47/2021 – PR,
datado de 16/10/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 1, do art.º 42 e pelo n.º 4 do
art.º 43, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determinou a constituição do
Gabinete de Apoio à Presidência com a seguinte composição: 1 Chefe de Gabinete
e 1 adjunto, tendo nomeado o Sr. Emanuel Humberto Casas de Melo para Chefe de
Gabinete e o Dr. Nuno Filipe Troca dos Santos Gomes, para adjunto. A Câmara tomou
conhecimento.---------------------------------------------------------------------------------------------
8 - CRIAÇÃO DO GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO / SECRETÁRIAS / PARA
CONHECIMENTO: A Senhora Presidente da Câmara, deu conhecimento ao
Executivo do seu despacho n.º 48/2021 – PR, datado de 16/10/2021, e nos termos
da alínea a) do n.º 1, do art.º 42 e pelo n.º 4 do art.º 43, ambos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, determinou a constituição do Gabinete de Apoio à Vereação com a
seguinte composição: 2 Secretárias, respetivamente, Sr.ª Anabela de Fátima Santos
e Dr.ª Carolina José Neto Pessoa dos Santos. A Câmara tomou conhecimento.-------
9 - SECRETÁRIO DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL / OFICIAL PÚBLICO
/ INSTRUTORES DE PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO / PARA
CONHECIMENTO: A Senhora Presidente da Câmara, deu conhecimento ao
Executivo do seu despacho n.º 49/2021 – PR, datado de 16/10/2021, e nos termos
da alínea b) do n.º 2, do art.º 35 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou o
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro desta Câmara Municipal, em
regime de substituição, José Alberto Arêde Negrão, para desempenhar as funções
de Oficial Público, a fim de lavrar todos os contratos em que a Lei o preveja ou não
seja exigida escritura pública. Nas faltas e impedimentos do Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro, as funções referidas serão exercidas pela Chefe da
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição, Maria
Isabel dos Santos Cruz; pelo despacho n.º 50/2021 – PR, datado de 16/10/2021, e
nos termos do n.º 2, do art.º 57 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeou para
as funções correspondentes ao cargo de Secretário das reuniões da Câmara
Municipal de Cantanhede o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, em
regime de substituição, José Alberto Arêde Negrão, sendo substituído nas suas faltas
e impedimentos pela Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em
regime de substituição, Maria Isabel dos Santos Cruz; e pelo despacho n.º 51/2021 –
PR, datado de 16/10/2021, nomeou Instrutores/Escrivães nos processos de
contraordenação os colaboradores: Isabel Maria de Oliveira Branco e João Carlos
Ribeiro. A câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------
10 - CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA INOVA –
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DE CANTANHEDE,
EM – SA / REMUNERAÇÃO FISCAL ÚNICO E MEMBROS DA ASSEMBLEIA
GERAL: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma proposta
por si subscrita em 21/10/2021, do seguinte teor: Considerando que, nos termos do
n.º 1 do art.º 11.º dos Estatutos da Inova, Empresa de Desenvolvimento Económico
Folha N.º 56
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
e Social de Cantanhede, E.M.-S.A. o mandato dos titulares dos órgãos sociais
daquela empresa é coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos;
Considerando que, de acordo com o estipulado no n.º 1 do art.º 15.º dos referidos
Estatutos, compete à Assembleia Geral a eleição e exoneração do presidente do
Conselho de Administração e dos restantes membros deste órgão; Considerando o
disposto na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com as alterações entretanto
introduzidas, bem como no Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, republicado pelo
Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de janeiro, relativamente ao estatuto do gestor público;
Considerando o currículo profissional e experiência demonstrados pelos Técnicos
abaixo indicados, aliados ao conhecimento profundo dos objetivos e modo de
funcionamento da empresa municipal; Considerando que, nos termos do disposto no
n.º 2 do art.º 15.º dos Estatutos daquela Empresa Municipal, compete à Assembleia
Geral propor à Assembleia Municipal o montante da remuneração dos membros do
Conselho de Administração e do Fiscal Único; Considerando as funções atribuídas
na Lei e nos estatutos da INOVA, EM-SA ao Presidente e restantes membros do
Conselho de Administração; Considerando o grau de complexidade das funções
desempenhadas pelos membros executivos do Conselho de Administração, o grau
de responsabilidade, bem como ao facto do exercício dessas funções deverem ser a
tempo inteiro e em regime de exclusividade; 1 - Proponho ao Executivo a aprovação
da constituição do Conselho de Administração da INOVA, Empresa de
Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, E.M.-S.A., a ser presente à
Assembleia Geral, para eleição, dos seguintes elementos: - Eng.º Idalécio Pessoa
Oliveira que presidirá ao Conselho de Administração; - Dr. Luís Pedro Casalta Martins
de Castro (funções remuneradas); - Dr.ª Paula Videira (funções não remuneradas). 2
– Proponho a aprovação do montante remuneratório dos membros do Conselho de
Administração da INOVA, Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de
Cantanhede, E.M.-S.A., a ser presente à Assembleia Geral e posterior envio à
Assembleia Municipal, nos seguintes valores: - Presidente do Conselho de
Administração: - Remuneração mensal ilíquida – 2.755,16 €; - Despesas de
representação a quantia mensal de 534,87 €. - Membro do Conselho de
Administração com funções Executivas: - Remuneração mensal ilíquida – 2.755,16 €;
- Despesas de representação a quantia mensal de 400,00 €. Àqueles membros serão
pagos o subsídio diário de alimentação, o subsídio de férias e de Natal, bem como os
dias de férias, todos calculados por aplicação do normativo legal em vigor para a
função pública, bem como quanto a eventuais atualizações. As remunerações e
despesas de representação serão atualizadas anualmente, no mês de janeiro,
aplicando-se às mesmas os aumentos verificados para os vencimentos na função
pública. 3 - Proponho aprovação, no âmbito do exercício das funções de Fiscal Único
da empresa municipal, a ser presente à Assembleia Geral e posterior envio à
Assembleia Municipal, o ROC Pinto Castanheira & Miguel Castanheira, SROC,
Limitada, a quem serão pagos como honorários a quantia mensal de 625,00€ + IVA,
com as atualizações legais de acordo com a tabela oficial dos Revisores Oficiais de
Contas. 4 - Torna-se ainda necessário proceder à designação do representante do
Município na Assembleia Geral da Inova - Empresa de Desenvolvimento Económico
e Social de Cantanhede – EM-SA, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 14.º dos
Estatutos, pelo que proponho para aquele efeito o Senhor Vice-Presidente, Dr. Pedro
António Vaz Cardoso, sendo a Mesa da Assembleia Geral constituída pelos seguintes
elementos: - Dr. José Alberto Arêde Negrão; - Eng.ª Anabela Barosa Lourenço; - Eng.º
Francisco Daniel dos Santos Henriques.” A Câmara, por unanimidade deliberou
aprovar nos seus precisos termos a proposta, antes transcrita, apresentada pela
Folha N.º 57
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Senhora Presidente da Câmara. Mais deliberou a Câmara, também, por unanimidade,
mandar submeter à Assembleia Municipal, com vista à sua aprovação, o valor da
remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, nos
termos do disposto no n.º 2 do art.º 15 dos Estatutos da Empresa Municipal. A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------
11 - DESATIVAÇÃO DO PMEPC – PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E
PROTEÇÃO CIVIL DE CANTANHEDE: A Senhora Presidente da Câmara,
apresentou ao Executivo o despacho n.º 44/2021 - PR datado de 06/10/2021, do
seguinte teor: “Desde março de 2020 que o combate à pandemia da doença COVID
-19 tem vindo a exigir a adoção de medidas extraordinárias com vista a procurar
conter a propagação do vírus SARS-CoV-2 e mitigar as consequências daquela
doença. Foi assim em Cantanhede, no país e no mundo, tendo as medidas incidido
sobre várias matérias com impacto no quotidiano dos cidadãos e das empresas,
desde o encerramento de atividades, estabelecimentos e equipamentos, bem como
restrições de horários de abertura, funcionamento ou encerramento, à
obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, ao uso de máscaras ou à
testagem de cidadãos, incluindo outras regras específicas aplicáveis a determinados
setores de atividade como os estabelecimentos de restauração, os estabelecimentos
turísticos ou de alojamento local, os ginásios e academias e os eventos e
celebrações. Por forma a monitorizar e analisar a situação epidemiológica no
concelho de Cantanhede e conforme previsto no Despacho dos Ministros da
Administração Interna e da Saúde de 13/03/20 que declarou a Situação de Alerta, foi
convocada a Comissão Municipal de Proteção civil de Cantanhede para a sua
primeira reunião em 17/03/20, assegurando-se desde logo a coordenação política e
institucional dos agentes de proteção civil municipais. Tendo posteriormente sido
declarada em 30/04/20 a Situação de Calamidade pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 33-A/2020, foi automaticamente ativado o Plano Municipal de
Emergência e Proteção Civil de Cantanhede, com efeitos a partir das 00H00 do dia
03 de maio de 2020, atendendo ao disposto no n.º 3 e 4 do Artigo 21.º da Lei n.º
80/2005 de 3 de agosto. A referida ativação do Plano Municipal de Emergência e
Proteção Civil de Cantanhede foi posteriormente ratificada na reunião de 07/05/20 da
Comissão Municipal de Proteção Civil. Considerando que no final de 2020, foi iniciado
o processo de vacinação contra a COVID-19, tendo sido alcançados níveis de
população vacinada extraordinários, chegando-se em 09/10/21 ao patamar de 85 %
da população com vacinação completa; Atendendo a que desde julho de 2021, tem
vindo a ser concretizado o processo progressivo de levantamento das medidas
restritivas definido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021,
de 30 de julho; Considerando a recente publicação da Resolução do Conselho de
Ministros nº 135 A de 2021, pela qual é declarada a partir de 01 de outubro no âmbito
da Covid_19, a passagem do território continental para a Situação de Alerta até ao
dia 31 de outubro de 2021; Considerando a atual situação epidemiológica da COVID-
19 no concelho de Cantanhede, com reduzido número de casos ativos e com uma
taxa de incidência por 100 Mil habitantes de nível reduzido, determino no uso da
competência que me é conferida pelo Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de
abril, a desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, com efeitos
a partir das 19H30 do dia 06 de outubro de 2021.” Por despacho proferido a
06/10/2021 a Senhora Presidente da Câmara autorizou a desativação do Plano
Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede, com efeitos a partir das
19h30m do dia 06/10/2021, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
Folha N.º 58
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
órgãos municipais. A Câmara, por unanimidade, nos termos do n.º 3 e 4 do Artigo
21.º da Lei n.º 80/2005 de 3 de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em
06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a
desativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Cantanhede, com
efeitos a partir das 19h30m do dia 06/10/2021, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 44/2019, de 1 de abril.-----------------------------------------------------------------------------
12 - CANDIDATURA_PDR_OPERAÇÃO 8.1.4 - REFLORESTAÇÃO DO
PERÍMETRO FLORESTAL DUNAS DE CANTANHEDE / ACORDO DE PARCERIA:
A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo o Acordo de Parceria
celebrado entre o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P. (ICNF, I.P.),
a Comissão de Compartes dos Baldios da Freguesia da Tocha e o Município de
Cantanhede, e que visa a execução das operações a seguir indicadas: - Preparação
do terreno, com controlo da vegetação espontânea, de forma contínua em 1524,260
ha, com operações mecânicas e motomanuais e mobilização do solo, com abertura
de regos de plantação, em 1499,38 ha e abertura de covas manuais em 24,88 ha; -
Plantação com recurso a seis espécies florestais, com as seguintes operações: a)
Rearborização em 1402,37 hectares com povoamento de Pinheiro-bravo (Pinus
pinaster, 1250 plantas/ha); b) Arborização em 59,03 hectares com povoamento de
Pinheiro-manso (Pinus pinea, 277 plantas/ha), em faixas da RDFCI; c) Arborização
em 24,88 hectares com espécies ripícolas (Choupo–negro (Populus nigra),
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea) e Salgueiro-branco (Salix alba), com 1111
plantas/ha; d) Arborização em 17,79 hectares com povoamento de Pinheiro-manso
(Pinus pinea, 833 plantas/ha), em área no limite nascente; e) Arborização em 20,19
hectares com povoamento de Pinheiro-bravo e Sobreiro, alternado na linha (Pinus
pinasterXQuercus suber), em área no limite nascente, com 1250 plantas/ha. A
Senhora Vereadora Cristina Jesus solicitou informação acerca dos titulares dos
terrenos e quem ficará responsável pela gestão do espaço. A Senhora Presidente,
informou que a Associação de Compartes é a titular dos terrenos e a responsável
pela gestão do espaço. A Câmara, por unanimidade, deliberou ratificar o Acordo de
Parceria celebrado entre o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P.
(ICNF, I.P.), a Comissão de Compartes dos Baldios da Freguesia da Tocha e o
Município de Cantanhede, documento do qual ficará um exemplar em pasta anexa ao
presente livro de atas. O Senhor Vereador Fernando Pais Alves, enalteceu a
participação da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais, realçando o papel
do Eng.º Hugo Oliveira, Eng.ª Sara Dias e Eng.º Sérgio Maia, pela forma como se
empenharam e conduziram este processo.------------------------------------------------------
13 - PEDIDO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PARA AÇÕES DE (RE) ARBORIZAÇÃO
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO / MANUEL DOS SANTOS TAIPINA: A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo, uma informação prestada em
28/09/2021 pela Proteção Civil do seguinte teor: “1. Identificação do Requerente:
Nome: Manuel dos Santos Taipina; Morada: Rua São João, n.º 258 – Sanguinheira
de Cima; 2. Identificação do Local; Ocupação atual: Floresta (Pinheiro bravo); Área
total registada (m2): 2900 - Área para (re) arborização medida com GPS (ha): 0,15;
Número Matricial: 2955 local: Sanguinheira de Cima – F. Sanguinheira; Registo
entrada: 25636 de 14/09/2021; Ocupação dos terrenos confinantes: Norte: Floresta;
Sul: Floresta; Este: Floresta; Oeste: Floresta 3. Ação Requerida: Mobilização de solo;
Descrição da ação a desenvolver: P_ARB_052689 Espécie requerida: Floresta
(Pinheiro manso) 4. Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Condicionantes; PDM: Espaço Florestal de Produção (Total) RAN (Parcial); PROF –
CL A pretensão localiza-se na Sub-região homogénea Calcários de Cantanhede, esta
Folha N.º 59
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
sobreposto um espaço de corredor Ecológico; PMDFCI de Cantanhede:
Perigosidade: Baixa Risco: Alto; Faixa de Gestão de Combustível: RVF esta
sobreposta parcialmente com a propriedade. 5. Enquadramento: A superfície a
arborizar é inferior a 2 hectares, não se insere no Sistema Nacional de Áreas
Classificadas, não se realiza em terrenos percorridos por incêndios nos 10 anos
anteriores e não altera a espécie dominante anteriormente instalada. Face ao
exposto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, que procede à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017,
de 17 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, que estabelece o
regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização
e rearborização com recurso a espécies florestais, a pretensão em causa carece de
Comunicação Prévia do Município da área territorial. 6. Parecer: Da análise do projeto
estão salvaguardadas as seguintes condições: a) 5 metros, dos terrenos confinantes
em espaço florestal; b) 10 metros, dos terrenos confinantes em espaço agrícola; c)
Cumpre com o disposto no art.º 15 do DL 124/2006, na sua redação atual. d) Cumpre
com o disposto no art.º 17 do DL 124/2006, na sua redação atual. e) A mobilização
de solo preconizada não provoca uma alteração significativa da disposição dos
horizontes do solo, não prejudicando o equilíbrio ecológico e as aptidões do mesmo.
Pelo exposto, entende-se ser de parecer deferir a pretensão em causa.” Por despacho
proferido em 13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, emitiu parecer favorável,
ao pedido de (re)arborização de 0,15 m2, de Pinheiro Manso no local de Sanguinheira
de Cima, Freguesia de Sanguinheira, número matricial 2955, requerida por Manuel
dos Santos Taipina, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, nos termos nos termos do n.º 2, do art.º
3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em
13/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, emitindo parecer favorável, ao
pedido de (re)arborização de 0,15 m2, de Pinheiro Manso no local de Sanguinheira
de Cima, Freguesia de Sanguinheira, número matricial 2955, requerida por Manuel
dos Santos Taipina, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º
96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, e pelo
Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de acordo com o preconizado na referida
informação. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. --------------------------------------------------------------------------------------------
14 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DA CAUÇÃO DA
ELEVOLUTION PORTUGAL, A. C. E. NO CONCURSO PÚBLICO PARA:
"REMODELAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA LIMA DE
FARIA, POR EMPREITADA: REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA
SECUNDÁRIA LIMA DE FARIA EM CANTANHEDE" - CP-CCP-EMP N.º 03/2021: A
Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada
em 21/10/2021 pelo DAF/Gabinete de Contratação Pública, do seguinte teor: “Por
deliberação camarária de 15/03/2021 procedeu-se à abertura do procedimento supra
mencionado. O mesmo decorre de acordo com a alínea b), do artigo 19.º, cujo trâmite
segue nos termos do artigo 130.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31
de agosto, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de
novembro, vulgo novo Código dos Contratos Públicos, como abaixo se designa, na
plataforma eletrónica deste Município sita em www.saphety.com/saphetygov. O
procedimento foi adjudicado a 07 de setembro de 2021, por deliberação de câmara,
nos termos do Relatório Final da mesma data. Nesta sequência, a adjudicação foi
publicada na referida plataforma, na data de 21/09/2021, sendo que a entrega dos
Folha N.º 60
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
documentos de habilitação e da caução teria de ocorrer, no prazo de 10 dias úteis,
conforme definido nos pontos 17. e 18., do Programa de Procedimento, do presente
Processo de Concurso, e evidenciado na comunicação de adjudicação inserida
também na plataforma eletrónica mencionada na data indicada. Face ao exposto os
referidos prazos decorreram até ao dia 06/10/2021. A empresa Elevolution Portugal,
A. C. E. enviou, na data de 06/10/2021, duas notificações, anexas à presente
informação e que dela fazem parte integrante, constatando constrangimentos no
processo administrativo da emissão do Seguro-Caução que impossibilitaram a
consequente a prestação da caução solicitada, pelo que vem solicitar um pedido de
prorrogação do prazo da sua apresentação por 5 dias úteis. Depois, na data de
13/10/2021 vem novamente, a empresa Elevolution Portugal, A. C. E., enviar terceira
notificação, anexa à presente informação e que dela faz parte integrante, constatando
novamente a burocracia complexa para concretização da emissão do Seguro-Caução
solicitando uma prorrogação de prazo para a sua apresentação de mais 10 dias úteis.
Atendendo ao disposto no número 3, do artigo 86.º, do novo Código dos Contratos
Públicos, onde se prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega dos
documentos de habilitação, se os mesmos não puderem ser entregues, pelo
adjudicatário, até à data fixada, por motivo que não lhe seja imputável, entende-se
que se possa considerar uma extensão de interpretação do referido artigo para
aceitação da prorrogação do prazo de entrega da caução agora solicitada. Importa
também salientar que a não imputabilidade se expressa pela declaração efetuada
pela empresa conjugada com o pedido de emissão do Seguro-Caução também
remetido, sendo que se solicita que o referido prazo de apresentação da mesma
possa ser prorrogado, por 15 dias úteis, decorrendo até ao dia 27 de outubro de 2021.
Mais se informa que, caso a presente informação seja despachada positivamente, se
deverá proceder, na plataforma eletrónica onde decorre o procedimento, à respetiva
prorrogação do prazo de entrega da caução, para o dia mencionado, bem como à
publicitação do seguinte aviso que terá como assunto "Prorrogação do prazo de
apresentação da caução", e como conteúdo o que abaixo se transcreve, face aos
fundamentos acima aduzidos: "Exmos. Srs.: Na sequência dos pedidos efetuados,
pela Elevolution Portugal, A. C. E., empresa adjudicatária do presente procedimento,
para a prorrogação do prazo de entrega da caução, pela impossibilidade da sua
obtenção, por motivos que não lhe são imputáveis, dado que, conforme expresso a
mesma será efetuada por Seguro-Caução que possui uma burocracia complexa para
concretização da sua emissão, e conforme extensão de interpretação do previsto no
número 3, do artigo 86.º, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as
alterações da Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, vulgo novo
Código dos Contratos Públicos, somos a informar da aceitação dos referidos pedidos
de prorrogação de prazo, sendo que o prazo limite de entrega da caução passa a ser
o dia 27 de outubro de 2021.” A Câmara, por unanimidade, tendo por base a
informação prestada pelo DAF/Gabinete de Contratação Pública, deliberou autorizar
a prorrogação de prazo de entrega da caução da Elevolution Portugal, A. C. E., no
âmbito do Concurso Público para "Remodelação e Beneficiação da Escola
Secundária Lima de Faria, por empreitada: Requalificação e Modernização da Escola
Secundária Lima de Faria em Cantanhede" - CP-CCP-EMP n.º 03/2021. A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------
15 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA DA CAUÇÃO DA
ELEVOLUTION PORTUGAL, A. C. E. NO CONCURSO PÚBLICO PARA:
"CONSTRUÇÃO / BENEFICIAÇÃO / REPARAÇÃO ESCOLA BÁSICA MARQUÊS
DE MARIALVA DE CANTANHEDE, POR EMPREITADA: REQUALIFICAÇÃO E
Folha N.º 61
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA MARQUÊS DE MARIALVA DE
CANTANHEDE - 2.ª FASE" - CP-CCP-EMP N.º 04/2021: A Senhora Presidente da
Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em 21/10/2021 pelo
DAF/Gabinete de Contratação Pública, do seguinte teor: “Por deliberação camarária
de 15/03/2021 procedeu-se à abertura do procedimento supra mencionado. O mesmo
decorre de acordo com a alínea b), do artigo 19.º, cujo trâmite segue nos termos do
artigo 130.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as
alterações da Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, vulgo novo
Código dos Contratos Públicos, como abaixo se designa, na plataforma eletrónica
deste Município sita em www.saphety.com/saphetygov. O procedimento foi
adjudicado a 07 de setembro de 2021, por deliberação de câmara, nos termos do
Relatório Final da mesma data. Nesta sequência, a adjudicação foi publicada na
referida plataforma, na data de 21/09/2021, sendo que a entrega dos documentos de
habilitação e da caução teria de ocorrer, no prazo de 10 dias úteis, conforme definido
nos pontos 17. e 18., do Programa de Procedimento, do presente Processo de
Concurso, e evidenciado na comunicação de adjudicação inserida também na
plataforma eletrónica mencionada na data indicada. Face ao exposto os referidos
prazos decorreram até ao dia 06/10/2021. A empresa Elevolution Portugal, A. C. E.
enviou, na data de 06/10/2021, duas notificações, anexas à presente informação e
que dela fazem parte integrante, constatando constrangimentos no processo
administrativo da emissão do Seguro-Caução que impossibilitaram a consequente a
prestação da caução solicitada, pelo que vem solicitar um pedido de prorrogação do
prazo da sua apresentação por 5 dias úteis. Depois, na data de 13/10/2021 vem
novamente, a empresa Elevolution Portugal, A. C. E., enviar terceira notificação,
anexa à presente informação e que dela faz parte integrante, constatando novamente
a burocracia complexa para concretização da emissão do Seguro-Caução solicitando
uma prorrogação de prazo para a sua apresentação de mais 10 dias úteis. Atendendo
ao disposto no número 3, do artigo 86.º, do novo Código dos Contratos Públicos, onde
se prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega dos documentos de
habilitação, se os mesmos não puderem ser entregues, pelo adjudicatário, até à data
fixada, por motivo que não lhe seja imputável, entende-se que se possa considerar
uma extensão de interpretação do referido artigo para aceitação da prorrogação do
prazo de entrega da caução agora solicitada. Importa também salientar que a não
imputabilidade se expressa pela declaração efetuada pela empresa conjugada com o
pedido de emissão do Seguro-Caução também remetido, sendo que se solicita que o
referido prazo de apresentação da mesma possa ser prorrogado, por 15 dias úteis,
decorrendo até ao dia 27 de outubro de 2021. Mais se informa que, caso a presente
informação seja despachada positivamente, se deverá proceder, na plataforma
eletrónica onde decorre o procedimento, à respetiva prorrogação do prazo de entrega
da caução, para o dia mencionado, bem como à publicitação do seguinte aviso que
terá como assunto "Prorrogação do prazo de apresentação da caução", e como
conteúdo o que abaixo se transcreve, face aos fundamentos acima aduzidos: "Exmos.
Srs.: Na sequência dos pedidos efetuados, pela Elevolution Portugal, A. C. E.,
empresa adjudicatária do presente procedimento, para a prorrogação do prazo de
entrega da caução, pela impossibilidade da sua obtenção, por motivos que não lhe
são imputáveis, dado que, conforme expresso a mesma será efetuada por Seguro-
Caução que possui uma burocracia complexa para concretização da sua emissão, e
conforme extensão de interpretação do previsto no número 3, do artigo 86.º, do
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações da Declaração de
Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, vulgo novo Código dos Contratos
Folha N.º 62
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Públicos, somos a informar da aceitação dos referidos pedidos de prorrogação de
prazo, sendo que o prazo limite de entrega da caução passa a ser o dia 27 de outubro
de 2021.” A Câmara, por unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo
DAF/Gabinete de Contratação Pública, deliberou autorizar a prorrogação de prazo de
entrega da caução da Elevolution Portugal, A. C. E., no âmbito do Concurso Público
para "Construção / Beneficiação / Reparação Escola Básica Marquês de Marialva de
Cantanhede, por empreitada: Requalificação e Modernização da Escola Básica
Marquês de Marialva de Cantanhede - 2.ª fase" - CP-CCP-EMP n.º 04/2021. A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------
16 - COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE EM
DIVERSOS PROJETOS DA COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE
COIMBRA: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma
informação prestada em 06/10/2021 pelo DAF/Divisão Financeira, do seguinte teor:
“Sendo a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIMRC), promotor líder
dos projetos intermunicipais, os Municípios aderentes têm como responsabilidade
comparticipar as candidaturas na perspetiva da contrapartida nacional, aquando da
submissão dos pedidos de pagamento. Tendo a CIMRC, na presente data, submetido
já pedidos de pagamento de cinco candidaturas intermunicipais inframencionadas,
encontrando-se assim sujeitos à comparticipação municipal. Os valores calculados
tiveram em consideração o índice de coesão territorial, que é de 0,0746 do valor
correspondente aos 15% da contrapartida pública nacional, referente a cada
candidatura, imputáveis ao Município de Cantanhede. A comparticipação global de
25.871,01 euros referente às candidaturas infra referenciadas deverão onerar as
seguintes classificações: 02/04050104 – Associações de Municípios e a rubrica
funcional 04 0420 2013/5065 – Trsf. p/ Comunidade Intermunicipal Região de
Coimbra (CIMRC), a qual se encontra devidamente cabimentada pelo n.º 81/448, de
14 de outubro de 2021, o montante de 10.994,79 euros relativamente aos projetos
intermunicipais que apresentam despesas de âmbito corrente; 02/08050104–
Associações de Municípios e a rubrica funcional 04 0420 2018/5002 – Trsf. p/
Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra (CIMRC), a qual se encontra
devidamente cabimentada pelo n.º 81/449, de 14 de outubro de 2021, o montante de
14.876,22 euros relativamente aos projetos intermunicipais que apresentam
despesas de âmbito corrente; Mais se informa que os valores mencionados são
referentes aos projetos intermunicipais que se passam a descrever: Candidatura
“Prevenção, Controlo e Irradicação de Espécies Exóticas Invasoras no Território da
CIMRC”, no montante global de 14.097,38 euros, sendo que 3.856,88 euros deverão
ser imputados na rubrica 02/04050104 – Associações de Municípios e respetiva
rubrica funcional 04 0420 2013/5065 – Trsf. p/ Comunidade Intermunicipal Região de
Coimbra (CIM-RC), e 10.240,50 euros, na rubrica 02/08050104– Associações de
Municípios sendo que a rubrica funcional 04 0420 2018/5002 – Trsf. p/ Comunidade
Intermunicipal Região de Coimbra (CIM-RC) - Candidatura “Planos Inovadores de
Combate ao Insucesso Escolar”, no montante de 5.306.23 euros; - Candidatura
“CEIIS – Centro Empreendedorismo de Impacto e Inovação Social”, no montante de
924,19 euros; - Candidatura: “Sistema Integrado de Videovigilância para a Prevenção
de incêndios Florestais nas Comunidades Intermunicipais de Viseu Dão Lafões e da
Região de Coimbra”, no montante global de 4.272,82 euros, sendo que 96,90 euros
deverão ser imputados na rubrica 02/04050104 – Associações de Municípios e
respetiva rubrica funcional 04 0420 2013/5065 – Trsf. p/ Comunidade Intermunicipal
Região de Coimbra (CIMRC), e 4.175,92 euros, e na rubrica 02/08050104–
Associações de Municípios sendo que a rubrica funcional 04 0420 2018/5002 – Trsf.
Folha N.º 63
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
p/ Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra (CIMRC); - Candidatura “DPO –
Data Protection Officer”, no montante de 606,10 euros; - Candidatura “FloraReply ao
Fundo Ambiental”, no montante global de 664,29 euros, sendo que 204,49 euros
deverão ser imputados na rubrica 02/04050104 – Associações de Municípios e
respetiva rubrica funcional 04 0420 2013/5065 – Trsf. p/ Comunidade Intermunicipal
Região de Coimbra (CIMRC), e 459,80 euros, e na rubrica 02/08050104 –
Associações de Municípios sendo que a rubrica funcional 04 0420 2018/5002 – Trsf.
p/ Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra (CIMRC). Face do exposto, coloca-
se à consideração superior a submissão da presente informação ao órgão executivo
para que seja autorizado o pagamento do valor acima mencionado à entidade
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (Entidade 4738).” Junto ao
processo encontra-se duas informações de cabimento de verba emitidas em
14/10/2021, pelo DAF/Divisão Financeira. A Câmara, por unanimidade, tendo por
base as informações prestadas pelo DAF/Divisão Financeira, deliberou autorizar o
pagamento da comparticipação do Município de Cantanhede à Comunidade
Intermunicipal da Região de Coimbra, no valor global de 25.871,01€ (vinte e cinco
mil, oitocentos e setenta e um euros e um cêntimo) correspondente aos seguintes
projetos: - Candidatura “Prevenção, Controlo e Irradicação de Espécies Exóticas
Invasoras no Território da CIMRC”, no montante global de 14.097,38€ (catorze mil e
noventa e sete euros e trinta e oito cêntimos); - Candidatura “Planos Inovadores de
Combate ao Insucesso Escolar”, no montante de 5.306.23€ (cinco mil trezentos e seis
euros e vinte e três cêntimos); - Candidatura “CEIIS – Centro Empreendedorismo de
Impacto e Inovação Social”, no montante de 924,19€ (novecentos e vinte e quatro
euros e dezanove cêntimos); Candidatura: “Sistema Integrado de Videovigilância para
a Prevenção de incêndios Florestais nas Comunidades Intermunicipais de Viseu Dão
Lafões e da Região de Coimbra”, no montante global de 4.272,82€ (quatro mil
duzentos e setenta e dois euros e oitenta e dois cêntimos); - Candidatura “DPO –
Data Protection Officer”, no montante de 606,10€ (seiscentos e seis euros e dez
cêntimos); - Candidatura “FloraReply ao Fundo Ambiental”, no montante global de
664,29€ (seiscentos e sessenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos). A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------
17 - DIFERIMENTO DO SUBSÍDIO ATRIBUÍDO PARA A CONSTRUÇÃO DO
LAGAR DAS VARAS EM CORDINHÃ PARA O ANO DE 2022 / CRF -
ASSOCIAÇÃO CORDINHÃ RUMO AO FUTURO: A Senhora Presidente da Câmara
apresentou ao Executivo uma informação prestada em 19/10/2021 pelo DAF/Divisão
Financeira, do seguinte teor: “Em 18 de julho de 2017, foi deliberado a atribuição de
um subsídio de 120.00,00 euros à CRF- Associação Cordinhã Rumo ao Futuro
destinado a comparticipar na construção de um Lagar de Varas, mediante a prévia
entrega de documentos comprovativos da realização da despesa da obra em apreço,
de acordo com o disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 23, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. Tendo-se verificado os pagamentos de 11.304,81 euros, no decorrer de
2017 e no ano de 2018 o montante de 3.058,00 euros, face ao atraso verificado nas
obras, propõe-se que o valor de 69.999,99 euros seja diferido para o ano de 2022,
dado que não existe previsão de apresentação de documentação de despesa para
realização de pagamento, até ao final do ano de 2021. Quanto à autorização do
compromisso plurianual, informa-se que a mesma foi objeto da autorização prévia
genérica da Assembleia Municipal, dada na sessão de 28 de dezembro de 2020.” A
Câmara, por unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo DAF/Divisão
Financeira, deliberou deferir para o ano de 2022, o valor de 69.999,99€ (sessenta e
nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos),
Folha N.º 64
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
correspondente ao subsídio atribuído à CRF – Associação Cordinhã Rumo ao Futuro,
destinado a comparticipar na construção do Lagar das Varas em Cordinhã dado que
não existe previsão de apresentação de documentação de despesa para realização
de pagamentos, até ao final do ano de 2021. A ata foi aprovada em minuta, quanto a
esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------------------
18 - LICENCIAMENTO ESPECIAL DE RUÍDO E LICENCIAMENTO DE
ESPETÁCULOS / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / CIRCO
CLÁUDIO: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma
informação prestada em 01/10/2021 pela DAF/DARH/Secção de Atendimento Taxas
e Licenças, do seguinte teor: “Através do requerimento registo de entrada n.º 27093
datado de 29/09/2021, vem a Sra. Liliana Raquel Simões Torralvo, com residência na
Rua de Recarei de Cima, R/ch esquerdo frente, n.º 170, na localidade de Leça do
Balio, Município do Porto e na qualidade de representante do “CIRCO CLÁUDIO”,
solicitar a concessão de uma licença especial de ruído, ao abrigo do art.º 15.º do
Decreto-Lei n.º 09/2007, de 17 de janeiro, para a realização de espetáculos de circo
em terreno particular na Rua Antero Inácio na localidade da Tocha nos dias 02, 03 e
05 de outubro de 2021 no seguinte horário: Dia 02, 03 de outubro (2 sessões) entre
as 17:00h e as 23:30h; Dia 05 de outubro (1 sessões) entre as 17:00h e as 19:00h;
comprometendo-se a tomar as medidas adequadas de controlo dos níveis de ruído.
O citado art.º 15.º determina o seguinte quanto a atividades ruidosas temporárias: “1
- O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos
excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de
ruído pelo respetivo município, que fixa as condições de exercício da atividade
relativas aos aspetos referidos no número seguinte. 2 – A licença especial de ruído é
requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente
à data de início da atividade, indicando: a) Localização exata ou percurso definido
para o exercício da atividade; b) Datas de início e termo da atividade; c) Horário; d)
Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora; e) As medidas
de prevenção (…) f) Outras informações consideradas relevantes. (...)” Tendo em
conta que a entidade promotora já diligenciou junto destes Serviços pela
correspondente licença de Recinto Itinerante; Tendo ainda em conta o disposto no
art.º 15º. do Decreto-Lei nº. 09/2007, de 17 de janeiro, julgo estarem reunidas as
condições para que o Município de Cantanhede autorize o licenciamento especial de
ruído nos moldes pretendidos pela Sra. Liliana Raquel Simões Torralvo, para a
realização do evento, devendo ser cobradas as taxas previstas no Regulamento e
Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.
Dado que a presente decisão é uma competência da Câmara, delegada na Sr.ª
Presidente da Câmara, e considerando o resultado do ato eleitoral ocorrido a
26/09/2021, pode o pedido ser deferido pela Sr.ª Presidente, decisão esta a ser
ratificada na primeira reunião da Câmara do novo Executivo.” Por despacho proferido
em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o licenciamento dos
espetáculos para a realização dos eventos nos dias 2, 3 e 05/10/2021, na Rua Antero
Inácio, na Vila e Freguesia da Tocha, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º
3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em
01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o
licenciamento dos espetáculos para a realização dos eventos nos dias 2, 3 e
05/10/2021, na Rua Antero Inácio, na Vila e Freguesia da Tocha, requeridos pelo
Circo Cláudio. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Folha N.º 65
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
19 - ESPETÁCULO COM DJ / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTO PÚBLICO / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / URBAN CLUB CNT, UNIPESSOAL, LDA, requerimentos entrado nos
serviços a 29/09/2021 e 04/10/2021, solicitando a autorização para a realização de
espetáculos com DJ para os dias 1, 2, 4, 8, 9, 15, 16, 22, 23 e 30 de outubro de 2021,
no “Garden Café”, na cidade de Cantanhede. Por despacho proferido em 01/10/2021,
a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o licenciamento dos espetáculos e
divertimento público para a realização dos eventos nos dias 1, 2, 4, 8, 9, 15 e 16 de
outubro, no Garden Café, na cidade de Cantanhede, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, deliberou: 1) Ratificar o
despacho proferido em 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizado o licenciamento dos espetáculos e divertimento público para a realização
dos eventos nos dias 1, 2, 4, 8, 9, 15 e 16 de outubro, no Garden Café, na cidade de
Cantanhede; 2) Autorizar o licenciamento dos espetáculos e divertimento público para
a realização dos eventos nos dias 22, 23 e 30 de outubro, no Garden Café, na cidade
de Cantanhede, requeridos pelo Urban Club CNT, Unipessoal Lda. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta,
quanto a esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------
20 - ESPETÁCULO COM DJ E MÚSICA AO VIVO / LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO DE ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTO PÚBLICO /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / CHARCO BAR / JACQUELINE
FRANCISCO MARRALHEIRO MENDES, requerimentos entrados nos serviços a
07/10/2021, 13/10/2021 e 24/10/2021, solicitando a autorização para a realização de
espetáculos com DJ e música ao vivo para os dias 01, 02, 08, 09, 15 e 16 de outubro
de 2021, no Charco Bar, na Vila e Freguesia de Febres. Por despachos proferidos
em 01/10/2021 e 08/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o
licenciamento dos espetáculos e divertimento público para a realização dos eventos
nos dias 1, 2, 4, 8, 9, 15, 16 de outubro de 2021, no Charco Bar, na Vila e Freguesia
de Febres, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, deliberou: 1) Ratificar os despachos proferidos em
01/10/2021 e 08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelos quais, foi
autorizado o licenciamento dos espetáculos e divertimento público para a realização
dos eventos nos dias 1, 2, 4, 8, 9, 15, 16 de outubro de 2021, no Charco Bar, na Vila
e Freguesia de Febres; 2) Autorizar o licenciamento dos espetáculos e divertimento
público para a realização dos eventos nos dias 22, 23 e 30 de outubro de 2021, no
Charco Bar, na Vila e Freguesia de Febres, requeridos pelo Charco Bar. Abstiveram-
se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------------------------
21 - MÚSICA AO VIVO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESPETÁCULOS E
DIVERTIMENTO PÚBLICO / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
SEVEN BAR / ANA RITA DA CRUZ OLIVEIRA, requerimentos entrados nos serviços
a 01/10/2021 e 11/10/2021, solicitando a autorização para a realização de
Folha N.º 66
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
espetáculos com música ao vivo, nos dias 4, 16, 23 e 30 de outubro, no “Seven Bar”,
no lugar das Sete Fontes, na Freguesia de Ourentã. Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o licenciamento dos
espetáculos e divertimento público para a realização dos eventos nos dias 4 e 16 de
outubro de 2021, no Seven Bar, no lugar de Sete Fontes, Freguesia de Ourentã,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, deliberou: 1) Ratificar o despacho proferido em 15/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o licenciamento dos espetáculos e
divertimento público para a realização dos eventos nos dias 4 e 16 de outubro no
Seven Bar, no lugar de Sete Fontes, Freguesia de Ourentã; 2) Autorizar o
licenciamento dos espetáculos e divertimento público para a realização dos eventos
nos dias 23 e 30 de outubro no Seven Bar, no lugar de Sete Fontes, Freguesia de
Ourentã, requeridos por Ana Rita da Cruz Oliveira. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta,
quanto a esta parte, para efeitos imediatos. A ata foi aprovada em minuta, quanto a
esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------------------
22 - LICENCIAMENTO DE PROVA DESPORTIVA / “CIRCUITO JOVEM
CANTANHEDE INTER-REGIONAL DAS ESCOLAS DE ESTRADA ZONA NORTE
A” / ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / CLUB UNIÃO VILANOVENSE: A Senhora Presidente da Câmara
apresentou ao Executivo uma informação prestada em 29/09/2021 pelo
DAF/DARH/Secção de Atendimento, Taxas e Licenças, do seguinte teor: “Vem o Club
União Vilanovense requerer a isenção de pagamento de taxas pela realização da
prova desportiva “Circuito Jovem Cantanhede/Inter-Regional das Escolas de Estrada
Zona Norte A”, evento a realizar no dia 5 outubro do corrente ano na área do Município
de Cantanhede. Foi na mesma data requerido o licenciamento da prova desportiva,
processo a decorrer os seus trâmites em termos de informações técnicas. A eventual
isenção está prevista no artigo 15.º (isenções), nº. 1, al. c) do Regulamento de taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede, em
vigor neste Município, referindo: “1 – Estão isentas do pagamento de taxas pela
concessão de licenças e prestação de serviços municipais, previstos no presente
regulamento as seguintes entidades: a) – (…); b) – (…); c) – (…); d) - As associações
culturais, religiosas, desportivas e/ou recreativas e científicas legalmente
constituídas, as cooperativas e as instituições particulares de solidariedade social,
sempre que as suas atividades se destinem, diretamente, à realização dos seus fins
estatutários; e) – (…); f) – g)- (…).”, decisão esta a ser tomada em reunião do
Executivo Camarário. No entanto, verifica-se que a próxima reunião terá lugar a 06
de outubro, após a realização da iniciativa, pelo que, não sendo possível reunir
extraordinariamente a Câmara Municipal, pode o pedido ser deferido por despacho e
remetido à próxima reunião de Câmara para ratificação da decisão, nos termos do
art.º 35.º, n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Mais informo que o valor da taxa
a isentar é de 17,77€, nos termos da al. a) do n.º 2 do art.º 31.º do Regulamento e
Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.”
Ainda junto ao processo, encontra-se uma informação datada de 01/10/2021, daquela
mesma Secção do seguinte teor: “Através do requerimento datado de 29/09/2021,
vem o CLUB UNIÃO VILANOVENSE, solicitar à Autarquia o licenciamento da prova
desportiva «Circuito Ciclismo Jovem Cantanhede/ Encontro Inter-Regional Escolas
Zona A» a levar a efeito no dia 05 de outubro do corrente ano, no concelho de
Folha N.º 67
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Cantanhede, conforme planta e itinerário anexos ao requerimento. Para os devidos
efeitos, a entidade requerente remeteu, nos termos do art.º 4, n.º 1 do Decreto
Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, os pareceres das entidades
competentes necessários à instrução do processo, os quais se anexam à presente
informação: (…). O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as
Câmaras Municipais as competências dos Governos Civis em matérias consultivas,
informativas e de licenciamento. Por sua vez o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de
dezembro veio estabelecer o regime jurídico respeitante ao licenciamento das
atividades previstas, nomeadamente, a realização de espetáculos desportivos e de
divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos. O Regulamento
Municipal de Licenciamento de Atividades Diversas aprovado pela Assembleia
Municipal de Cantanhede em sua sessão de 24/04/03, prevê no seu art.º 55 os
procedimentos necessários ao licenciamento de espetáculos desportivos na via
pública. Nos termos do n.º 2 do art.º 56 do Regulamento Municipal de Licenciamento
de Atividades a entidade requerente apresentou seguro de responsabilidade civil,
com a Apólice n.º 205372023 da Companhia de Seguros Allianz. Considerando que
a prova é de carácter federado, encontra-se ainda uma declaração da Associação
Ciclismo da Beira Litoral informando de que os atletas estão cobertos pelo Seguro
desportivo de acidentes pessoais da Federação Portuguesa de Ciclismo com a
Apólice n.º AG64620458 da Companhia de Seguros Fidelidade. O processo encontra-
se assim instruído com os elementos necessários à emissão da correspondente
licença com os eventuais condicionalismos constantes dos pareceres das entidades
competentes. Dado que a presente decisão é uma competência da Câmara, delegada
na Sr.ª Presidente da Câmara, e considerando o resultado do ato eleitoral ocorrido a
26/09/2021, pode o pedido ser deferido pela Sr.ª Presidente, decisão esta a ser
ratificada na primeira reunião da Câmara do novo Executivo. Mais informo de que
deveria ser efetuado o pagamento da taxa de 17,77€, conforme (al. a) do n.º 2 do art.º
31.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais. No entanto a entidade solicitou a isenção do seu pagamento,
processo a correr os seus trâmites em termos de despacho de decisão.” Por
despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara autorizou a
isenção do pagamento das taxas devidas, pelo licenciamento da prova desportiva
“Circuito Jovem Cantanhede Inter-Regional das Escolas de Estrada Zona Norte A”,
realizado no dia 06/10/2021, remetendo o assunto a ratificação do Executivo
Camarário. A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005,
de 29 de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em 01/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a isenção do pagamento de taxas, no
valor de 17,77 € (dezassete euros e setenta e sete cêntimos), ao Club União
Vilanovense, pela emissão da Licença para a Prova Desportiva “Circuito Jovem
Cantanhede/Inter-Regional das Escolas de Estrada Zona Norte A”, levada a efeito no
dia 05/10/2021, ao abrigo da al. a) do n.º 2 do art.º 31.º do Regulamento e Tabela de
Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais do Município
de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
23 - DIVULGAÇÃO DA MODALIDADE DE TÉNIS DE MESA / ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
SPORTING CLUBE POVOENSE: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DAF/Secção de
Atendimento Taxas e Licenças, do seguinte teor: “O Sporting Clube Povoense, solicita
Folha N.º 68
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
autorização para a realização de uma ação de demonstração da modalidade de ténis
de mesa, no dia 3 de outubro corrente, na zona do passeio entre a Loja do Cidadão
e o Café Garden, entre as 10:30h e as 12:00H, com uma área aproximada de 75m2
(15mX5m). Dado que a ação se destina a divulgar a modalidade desportiva julgo não
haver inconveniente. Sugere-se a isenção de pagamento de taxas pela realização do
evento, isenção esta prevista no artigo 15.º (isenções), n.º 1, al. c) do Regulamento
de taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de
Cantanhede, em vigor neste Município, referindo: “1 – Estão isentas do pagamento
de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais, previstos
no presente regulamento as seguintes entidades: a) – (…); b) – (…); c) – (…); d) - As
associações culturais, religiosas, desportivas e/ou recreativas e científicas legalmente
constituídas, as cooperativas e as instituições particulares de solidariedade social,
sempre que as suas atividades se destinem, diretamente, à realização dos seus fins
estatutários; e) – (…); f) – g)- (…).”, decisão a ser tomada em reunião do Executivo
Municipal. No entanto, verifica-se que a próxima reunião de Câmara terá lugar a 6 de
outubro de 2021, após a realização do evento, e não sendo possível reunir
extraordinariamente a Câmara Municipal, pode o pedido ser deferido por despacho e
remetido à próxima reunião de Câmara, para ratificação da decisão, nos termos do
art.º 35.º, n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo o valor a isentar de 44,25€,
nos termos da al. a) do n.º 4 do art.º 12.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela
Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.” Por despacho proferido
em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou a isenção do pagamento
de taxas devidas, pela realização da ação de demonstração da modalidade de ténis
de mesa, realizado em 03/10/2021, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base a informação
prestada pelo DAF/Secção de Atendimento Taxas e Licenças, nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, deliberou ratificar o despacho
proferido em 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado
a isenção do pagamento de taxas no valor de 44,25€ (quarenta e quatro euros e vinte
e cinco cêntimos), pela realização da ação de demonstração da modalidade de ténis
de mesa, levada a efeito no dia 03/10/2021, ao Sporting Clube Povoense, de acordo
com o previsto no alínea a) do n.º 4 do artigo 12.º, do Regulamento e Tabela de Taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.
A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------
24 - FESTIVAL “FESTA D’ANAIA” / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE
RECINTO DE ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS / ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE TAXAS / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DA PENA: A Senhora Presidente da
Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em 11/10/2021 pelo
DAF/Secção de Atendimento, Taxas e Licenças, do seguinte teor: “Através do
requerimento com o registo n.º 28026, entrado no serviço a 07/10/2021, o Centro
Cultural e Recreativo da Pena, vem solicitar a isenção do pagamento das taxas de
licença de espetáculo e da licença especial de ruído no âmbito do evento “Festa
D´Anaia”, o qual decorrerá nos dias 15, 16 e 17 de outubro do corrente ano, na sua
sede, na localidade de Pena na união das freguesias de Portunhos e Outil. A isenção
de taxas está prevista no artigo 15.º (isenções) do Regulamento de Taxas pela
Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede, em vigor
neste Município, a qual refere «1 – Estão isentas do pagamento de taxas pela
Folha N.º 69
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
concessão de licenças e prestação de serviços municipais, previstos no presente
regulamento as seguintes entidades: a) – (…); b) – (…); c) – (…); d) – As associações
culturais, religiosas, desportivas e ou recreativas e científicas legalmente constituídas,
as cooperativas e as instituições particulares de solidariedade social, sempre que as
suas atividades se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários; e)
– (…); f) – (…); g) – (…).”. Considerando que a realização desta atividade se insere
no âmbito do evento “Festa D´Anaia”. Considerando que a entidade já diligenciou
junto destes serviços pelo licenciamento do evento, coloca-se à consideração
superior a isenção do pagamento das correspondentes taxas, nos termos do n.º 1
alínea d) do art.º 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de
Licenças e Prestação de Serviços Municipais, decisão esta a ser tomada em reunião
do Executivo Camarário. No entanto, verifica-se que a próxima reunião de Câmara
terá lugar a 19 de outubro de 2021, após a realização do evento, e não sendo possível
reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, pode o pedido ser deferido por
despacho e remetido à próxima reunião de Câmara, para ratificação da decisão, nos
termos do art.º 35.º, n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo os valores a
isentar os seguintes: - Licença de espetáculos de música ao vivo –11,84€ x 3 =
35,52€+7,48€ (vistoria)=43,00€ nos termos do n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento e
Tabela de Taxas; - Licença Especial de Ruído – 23,66€, nos termos das alíneas a) e
b) do n.º 2.2 do art.º 32.º do Regulamento e Tabela de Taxas; TOTAL: 66,66€.”. Ainda
junto ao processo encontra-se uma informação do DAF/Secção de Atendimento,
Taxas e Licenças prestada em 13/10/2021 do seguinte teor: “Através do requerimento
registo de entrada n.º 28022 datado de 07/10/2021, vem o Centro Cultural Recreativo
da Pena, com sede na Rua Vale da Naia, n.º 1, na localidade de Pena/Portunhos, na
qualidade de organizador do evento “Festa D´Anaia”, solicitar a concessão de uma
licença especial de ruído, ao abrigo do art.º 15.º do Decreto-Lei nº. 09/2007, de 17 de
janeiro, para a realização do referido evento, na sede do Centro Cultural Recreativo
da Pena na união das freguesias de Portunhos e Outil, nos dias 15, 16 e 17 de outubro
de 2021, no seguinte horário: Dia 15 de outubro das 21:00h às 04:00h; Dia 16 de
outubro das 21:00h às 04:00h; Dia 17 de outubro das 14:00h às 20:00h;
comprometendo-se a tomar as medidas adequadas de controlo dos níveis de ruído.
O citado art.º 15.º determina o seguinte quanto a atividades ruidosas temporárias: “1
- O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos
excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de
ruído pelo respetivo município, que fixa as condições de exercício da atividade
relativas aos aspetos referidos no número seguinte; 2 – A licença especial de ruído é
requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente
à data de início da atividade, indicando: a) Localização exata ou percurso definido
para o exercício da atividade; b) Datas de início e termo da atividade; c) Horário; d)
Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora; e) As medidas
de prevenção (…); f) Outras informações consideradas relevantes. (...)” Tendo em
conta que a entidade já solicitou o necessário licenciamento de espetáculos; Tendo
em conta o atual plano de desconfinamento; Tendo ainda em conta o disposto no art.º
15.º do Decreto-Lei n.º 09/2007, de 17 de janeiro, estarão reunidas as condições para
que o Município de Cantanhede autorize o licenciamento especial de ruído nos
moldes pretendidos pelo Centro Cultural e Recreativo da Pena, para a realização do
evento, propondo-se o deferimento. Dado que a presente decisão é uma competência
da Câmara, delegada na Sr.ª Presidente da Câmara, e considerando o resultado do
ato eleitoral ocorrido a 26/09/2021, pode o pedido ser deferido pela Sr.ª Presidente,
decisão esta a ser ratificada na primeira reunião da Câmara do novo Executivo. Mais
Folha N.º 70
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
informo que a referida entidade solicitou a isenção do pagamento das
correspondentes taxas, (ruído e espetáculos musicais) nos termos do n.º 2 do art.º
15.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais, processo já informado.” Por despacho proferido em 15/10/2021,
a Senhora Presidente da Câmara autorizou a isenção do pagamento de taxas, pelo
licenciamento do evento Festa D’Anaia, realizada nos dias 15, 16 e 17/10/2021, no
lugar da Pena, União das Freguesias de Portunhos e Outil, atendendo ao facto do
referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto,
deliberou ratificar o despacho proferido em 15/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual foi autorizada a isenção do pagamento de taxas, no valor de
66,66€ (sessenta e seis euros e sessenta e seis cêntimos), ao Centro Cultural e
Recreativo da Pena pelo licenciamento do evento Festa D’Anaia, realizado nos dias
15, 16 e 17/10/2021, no lugar da Pena, União das Freguesias de Portunhos e Outil,
levado a efeito nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2021, ao abrigo da n.º 3 do art.º
31.º e das alíneas a) e b) do n.º 2.2 do art.º 32.º do Regulamento e Tabela de Taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais do Município de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
25 - LICENCIAMENTO DE ESPETÁCULOS E RUÍDO / “FIMCA-III FESTIVAL
INTERNACIONAL DE MÚSICA DE CANTANHEDE” / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS /
ASSOCIAÇÃO FILARMÓNICA MARIALVA DE CANTANHEDE: A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em
13/10/2021 pelo DAF/Secção de Atendimento Taxas e Licenças, do seguinte teor:
“Através do requerimento com o registo n.º 28701 entrado no serviço a 13/10/2021, a
Associação Filarmónica Marialva de Cantanhede, vem solicitar a isenção do
pagamento das taxas de licença de espetáculo e da licença especial de ruído no
âmbito do evento “FIMCA- III Festival Internacional de Música de Cantanhede”, o qual
decorrerá no dia 17 de outubro do corrente ano na cidade de Cantanhede, integrando
um desfile e um concerto de bandas, no Mercado Municipal de Cantanhede, já
autorizada a sua utilização. A isenção de taxas está prevista no artigo 15.º (isenções)
do Regulamento de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços
Municipais de Cantanhede, em vigor neste Município, a qual refere «1 – Estão isentas
do pagamento de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços
municipais, previstos no presente regulamento as seguintes entidades: a) – (…); b) –
(…); c) – (…); d) – As associações culturais, religiosas, desportivas e ou recreativas
e científicas legalmente constituídas, as cooperativas e as instituições particulares de
solidariedade social, sempre que as suas atividades se destinem, diretamente, à
realização dos seus fins estatutários; e) – (…); f) – (…); g) - (…)”. Considerando que
a realização desta atividade se insere no âmbito do evento “FIMCA- III Festival
Internacional de Música de Cantanhede”, decorrerá nos dias 15, 16 e 17 de outubro
corrente em Febres, terminando na Cidade de Cantanhede; Considerando que esta
Associação já solicitou as licenças de espetáculos, bem como a respetiva licença
especial de ruido, coloca-se à consideração superior a isenção do pagamento das
correspondentes taxas, nos termos do n.º 1 alínea d) do art.º 15.º do Regulamento e
Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais,
decisão esta a ser tomada em reunião do Executivo Camarário. No entanto, verifica-
Folha N.º 71
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
se que a próxima reunião de Câmara terá lugar a 19 de outubro de 2021, após a
realização do evento, e não sendo possível reunir extraordinariamente a Câmara
Municipal, pode o pedido ser deferido por despacho e remetido à próxima reunião de
Câmara, para ratificação da decisão, nos termos do art.º 35.º, n.º 3 da Lei 75/2013,
de 12 de setembro, sendo os valores a isentar os seguintes: - Licença realização
ocasional de espetáculos de natureza artística por dia – 11,84€ x 1dia nos termos do
n.º 3 do art.º 31.º do Regulamento e Tabela de Taxas;- Licença especial de ruído –
8,87€ x 1= 8,87€, nos termos da alínea b) do nº. 5 do art.º 32.º do Regulamento e
Tabela de Taxas; TOTAL: 20,71€.” Ainda junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 13/10/2021, por aquela mesma Secção, do seguinte teor:
“Através do requerimento registo de entrada n.º 28700 datado de 13/10/2021, vem a
Associação Filarmónica Marialva de Cantanhede, com sede no Largo Conselheiro
Ferreira Freire, nº 6, na localidade de Cantanhede, na qualidade de organizadora do
evento “FIMCA- III Festival Internacional de Música de Cantanhede”, solicitar a
concessão de uma licença especial de ruído, ao abrigo do art.º 15º. do Decreto-Lei
nº. 09/2007, de 17 de janeiro, para a realização do mesmo, que decorrerá nas
instalações do Mercado Municipal de Cantanhede, na união das freguesias de
Cantanhede e Pocariça, no dia 17 de outubro de 2021, no seguinte horário: Dia 17 de
outubro das 15:00h às 17:30h; comprometendo-se a tomar as medidas adequadas
de controlo dos níveis de ruído. O citado art.º 15º. determina o seguinte quanto a
atividades ruidosas temporárias: “1 - O exercício de atividades ruidosas temporárias
pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante
emissão de licença especial de ruído pelo respetivo município, que fixa as condições
de exercício da atividade relativas aos aspetos referidos no número seguinte. 2 – A
licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima
de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando: a) Localização
exata ou percurso definido para o exercício da atividade; b) Datas de início e termo
da atividade; c) Horário; d) Razões que justificam a realização da atividade naquele
local e hora; e) As medidas de prevenção (…) f) Outras informações consideradas
relevantes. (...)” Tendo em conta que a entidade já solicitou o necessário
licenciamento de espetáculos; Tendo ainda em conta o disposto no art.º 15.º do
Decreto-Lei nº. 09/2007, de 17 de janeiro, estarão reunidas as condições para que o
Município de Cantanhede autorize o licenciamento especial de ruído nos moldes
pretendidos pela Associação Filarmónica Marialva de Cantanhede, para a realização
do evento, propondo-se o deferimento. Dado que a presente decisão é uma
competência da Câmara, delegada na Sr.ª Presidente da Câmara, e considerando o
resultado do ato eleitoral ocorrido a 26/09/2021, pode o pedido ser deferido pela Sr.ª
Presidente, decisão esta a ser ratificada na primeira reunião da Câmara do novo
Executivo. Mais informo que a referida entidade solicitou a isenção do pagamento das
correspondentes taxas, (ruído e espetáculos musicais) nos termos do n.º 2 do art.º
15.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais, processo já informado.” Por despacho proferido em 15/10/2021,
a Senhora Presidente da Câmara autorizou a isenção do pagamento de taxas, pelo
licenciamento do evento “FIMCA- III Festival Internacional de Música de Cantanhede”
realizado no dia 17/10/2021, à Associação Filarmónica Marialva de Cantanhede,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em 15/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a isenção do pagamento de taxas no
Folha N.º 72
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
valor de 20,71€ (vinte euros e setenta e um cêntimos), pelo licenciamento do evento
“FIMCA- III Festival Internacional de Música de Cantanhede” levado a efeito no dia
17/10/2021, à Associação Filarmónica Marialva de Cantanhede, de acordo com o
disposto no n.º 3 do art.º 31 e alínea b) do n.º 5 do art.º 32.º do Regulamento e Tabela
de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
26 - LICENCIAMENTO DE EVENTO DESPORTIVO / “1.ª CAMINHADA SOLIDÁRIA
DE OUTUBRO” / ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / PLASCE – PÓVOA DA LOMBA ASSOCIAÇÃO SOCIAL
CULTURAL E ECOLÓGICA: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 11/10/2021 pelo DAF/Secção de
Atendimento Taxas e Licenças, do seguinte teor: “Vem a PLASCE- Póvoa da Lomba-
Associação Social, Cultural e Ecológica requerer a isenção de pagamento de taxas
pela realização de evento desportivo “1.ª Caminhada Solidária de Outono”, evento a
realizar no dia 17 outubro do corrente ano na área do Município de Cantanhede. Foi
na mesma data requerido o licenciamento do evento desportivo, processo a decorrer
os seus trâmites em termos de informações técnicas. A eventual isenção está prevista
no artigo 15º. (isenções), n.º 1, al. c) do Regulamento de taxas pela Concessão de
Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede, em vigor neste
Município, referindo: “1 – Estão isentas do pagamento de taxas pela concessão de
licenças e prestação de serviços municipais, previstos no presente regulamento as
seguintes entidades: a) – (…); b) – (…); c) – (…); d) - As associações culturais,
religiosas, desportivas e/ou recreativas e científicas legalmente constituídas, as
cooperativas e as instituições particulares de solidariedade social, sempre que as
suas atividades se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários; e)
– (…); f) – g)- (…).”, decisão esta a ser tomada em reunião do Executivo Camarário.
No entanto, verifica-se que a próxima reunião terá lugar a 19 de outubro, após a
realização da iniciativa, pelo que, não sendo possível reunir extraordinariamente a
Câmara Municipal, pode o pedido ser deferido por despacho e remetido à próxima
reunião de Câmara para ratificação da decisão, nos termos do art.º 35.º, n.º 3 da Lei
75/2013, de 12 de setembro. Mais informo que o valor da taxa a isentar é de 17,77€,
nos termos da al. a) do n.º 2 do art.º 31º. do Regulamento e Tabela de Taxas pela
Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.” Ainda junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 12/10/2021, daquela mesma
Secção do seguinte teor: “Vem a PLASCE- Póvoa da Lomba - Associação Social
Cultural e Ecológica, solicitar à Autarquia o licenciamento da realização de evento
desportivo «1ª Caminhada Solitária de Outono», a levar a efeito no dia 17 de outubro
do corrente ano, no Concelho de Cantanhede, conforme planta e itinerário anexos ao
requerimento. Para os devidos efeitos, a entidade requerente remeteu, nos termos do
art.º 4, nº. 1 do Decreto Regulamentar nº. 2-A/2005, de 24 de março, os pareceres
das entidades competentes necessários à instrução do processo, os quais se anexam
à presente informação: (…) O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro,
transferiu para as Câmaras Municipais as competências dos Governos Civis em
matérias consultivas, informativas e de licenciamento. Por sua vez o Decreto-Lei n.º
310/2002, de 18 de dezembro veio estabelecer o regime jurídico respeitante ao
licenciamento das atividades previstas, nomeadamente, a realização de espetáculos
desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos.
O Regulamento Municipal de Licenciamento de Atividades Diversas aprovado pela
Folha N.º 73
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Assembleia Municipal de Cantanhede em sua sessão de 24/04/03, prevê no seu art.º
55 os procedimentos necessários ao licenciamento de espetáculos desportivos na via
pública. Nos termos do n.º 2 do art.º 56 do Regulamento Municipal de Licenciamento
de Atividades a entidade requerente apresentou seguro de responsabilidade civil,
com a Apólice n.º 1017295920 e seguro de acidentes pessoais Grupo Desportivo com
a Apólice n.º 1017309960 ambos da Companhia Liberty Seguros. O processo
encontra-se assim instruído com os elementos necessários à emissão da
correspondente licença com os eventuais condicionalismos constantes dos pareceres
das entidades competentes. Dado que a presente decisão é uma competência da
Câmara, delegada na Sr.ª Presidente da Câmara, e considerando o resultado do ato
eleitoral ocorrido a 26/09/2021, pode o pedido ser deferido pela Sr.ª Presidente,
decisão esta a ser ratificada na primeira reunião da Câmara do novo Executivo, que
se realizará no dia 19/10/2021. Mais informo de que deveria ser efetuado o
pagamento da taxa de 17,77€, conforme (al. a) do n.º 2 do art.º 31.º do Regulamento
e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.
No entanto a entidade solicitou a isenção do seu pagamento, processo a correr os
seus trâmites em termos de despacho de decisão.” Por despacho proferido em
15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara autorizou a isenção do pagamento de
taxas, pela licença do Evento Desportivo “1.ª Caminhada Solidária de Outono”,
realizada no dia 17/10/2021, à Póvoa da Lomba - Associação Social, Cultural e
Ecológica, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em 15/10/2021
pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a isenção do pagamento
de taxas, no valor de 17,77 € (dezassete euros e setenta e sete cêntimos), pela
licença do Evento Desportivo “1.ª Caminhada Solidária de Outono”, levada a efeito no
dia 17/10/2021, à Póvoa da Lomba - Associação Social, Cultural e Ecológica, de
acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 31 do Regulamento e Tabela de
Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
27 - CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL / “FOTO
REPORTAGEM” / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO / ASSOCIAÇÃO DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E FOTOGRÁFICA DE
CANTANHEDE: e-mail datado de 09/09/2021, solicitando a cedência do auditório da
Biblioteca Municipal, nos dias 30/09/2021, 28/10/2021, e 25/11/2021, com isenção do
pagamento de taxas, para a apresentação de Foto Reportagens. Em 22/09/2021, a
Chefe da Divisão de Cultura presta a seguinte informação: “Pelo exposto, sugere-se
que se disponibilize o auditório da Biblioteca Municipal nos dias e horas solicitados,
isentando a FotografARTE do pagamento de 116,28€ de taxas, ao abrigo do n.º 2 do
artigo 15 do Regulamento em vigor. A proposta de isenção respeitante ao dia 30 de
setembro deverá ser ratificada na próxima RC.” Por despacho proferido em
27/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara autorizou a isenção do pagamento de
taxas, pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal, à Fotografarte - Associação
de Expressão Artística e Fotográfica de Cantanhede, para a apresentação de Foto
Reportagens, realizada no dia 30/09/2021, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do
Folha N.º 74
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, deliberou: 1) Ratificar o despacho
proferido em 27/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada
a isenção do pagamento de taxas, pela cedência do Auditório da Biblioteca Municipal,
para apresentação de Foto Reportagens levada a efeito no dia 30/09/2021, à
Fotografarte - Associação de Expressão Artística e Fotográfica de Cantanhede; 2)
Isentar a Fotografarte - Associação de Expressão Artística e Fotográfica de
Cantanhede, do pagamento das taxas para a apresentação de Foto Reportagens, nos
dias 28/10/2021 e 25/11/2021, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do
Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais de Cantanhede, no valor total de 116,28€ (cento e dezasseis
euros e vinte e oito euros). A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para
efeitos imediatos. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e
Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
28 - CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL / VIAGEM DE
FINALISTAS DA ESCOLA SECUNDÁRIA LIMA-DE-FARIA, DE CANTANHEDE /
ESCOLA SECUNDÁRIA LIMA-DE-FARIA, DE CANTANHEDE, e-mail datado de
13/10/2021, solicitando a cedência do auditório da Biblioteca Municipal de
Cantanhede, para a realização de duas reuniões para organizar a viagem de finalistas
da Escola Lima-de-Faria, de Cantanhede, a realizar no dia 20/10/2021, pelas 15h e
no dia 25/10/2021, pelas 18h30m. Em 20/10/2021 a Chefe da Divisão de Cultura
presta a seguinte informação: “Concordo. Pelo exposto, sugere-se que se
disponibilize o Auditório da Biblioteca Municipal nos dias e hora solicitados, isentando
a Escola Secundária de Cantanhede do pagamento de 29,52€ de taxas, ao abrigo do
n.º 2 do art.º 15 do Regulamento em vigor.” A Câmara, por unanimidade, tendo por
base a informação prestada pela Chefe da Divisão de Cultura, deliberou isentar o
pagamento das taxas, no valor de 29,52€ (vinte e nove euros e cinquenta e dois
cêntimos), pela cedência nos dias 20 e 25/10/2021 do auditório da Biblioteca
Municipal de Cantanhede, ao Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede,
de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede. A
ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos. A ata foi
aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------
29 - SARAU DE NATAL ACG 2021 / CEDÊNCIA DO PAVILHÃO “OS MARIALVAS”
/ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS / DA ACADEMIA CANTANHEDEGYM, e-
mail datado de 11/10/2021, solicitando a cedência do Pavilhão “Os Marialvas”, para
a realização do Sarau de Natal ACG 2021, a realizar no dia 19/12/2021. Em
15/10/2021 o Chefe da Divisão de Desporto presta a seguinte informação: “Proponho
o agendamento do evento e reserva do pavilhão nas datas para o devido efeito.
Assim, e de acordo com a informação anterior, para além da autorização das
utilizações já solicitadas, sugiro a isenção do pagamento das taxas apresentadas, à
Academia CantanhedeGym, com base no disposto no n.º 2 do Artigo 15.º do
Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais de Cantanhede, para a realização do Sarau de Natal,
demonstração das classes de formação e competição do clube.” Ainda junto ao
processo, encontra-se uma informação prestada nessa mesma data, pelo
DDES/Divisão de Desporto, do seguinte teor: “O pavilhão tem disponibilidade para a
realização do evento. A taxa a aplicar pelo tempo de utilização da instalação é de
610,47 euros.” A Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações prestadas
pelo DDES/Divisão de Desporto e pelo Chefe da Divisão de Desporto, deliberou
Folha N.º 75
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
isentar o pagamento de taxas, no valor de 610,47 € (seiscentos e dez euros e
quarenta e sete cêntimos), pela cedência do Pavilhão “Os Marialvas”, à Academia
CantanhedeGym, para a realização do Sarau de Natal ACG 2021, a levar a efeito no
dia 19/12/2021, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º, do Regulamento e
Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de
Cantanhede. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
30 - ÉPOCA DESPORTIVA 2021/2022 / CEDÊNCIA DAS PISCINAS MUNICIPAIS
DE CANTANHEDE / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS / ASSOCIAÇÃO DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL SOCIEDADE COLUMBÓFILA CANTANHEDENSE,
ofício datado de 27/09/2021 solicitando a cedência das Piscinas Municipais de
Cantanhede, com isenção de taxas, para as atividades a desenvolver na época
desportiva 2021-2022. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
01/10/2021 pela DDES/Divisão de Desporto, do seguinte teor: “Análise ao pedido de
apoio efetuado pela Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila
Cantanhedense, através do ofício n.º 73 de 27/09/2021(em anexo). O Município de
Cantanhede tem, no quadro das suas competências e funções, assumido uma
relação de forte proximidade com as populações e com várias instituições do
concelho, facilitando aos cidadãos o livre acesso à Atividade Física e ao Desporto. A
intervenção da Câmara Municipal nesta área incide (entre outras) na atribuição de
apoios às entidades desportivas do concelho, na cedência das infraestruturas
desportivas municipais e ainda na promoção e concretização de eventos desportivos,
o que tem contribuído para o aumento do número de praticantes em várias
coletividades do concelho. A ASSSCC identifica que para esta época desportiva,
decorrentes das restrições impostas nas Orientação Específicas da DGS e do Plano
de Contingência em vigor para o funcionamento das Piscinas Municipais de
Cantanhede: É sua convicção que a retoma da modalidade de natação, na cidade de
Cantanhede, é uma excelente oportunidade para a normalização da atividade; Um
contributo para a promoção da modalidade no concelho e que continuará a premiar o
investimento e o esforço que o Município de Cantanhede tem vindo a realizar; Se vê
obrigado a reduzir drasticamente a capacidade de utilização de alunos por pista e
consequente aumento do número de pista em utilização; Se vê obrigado a reduzir o
número de alunos em cada turma, valores que obrigam a uma redução de 40% na
capacidade máxima; Para além destes constrangimentos, acresce a desconfiança
dos possíveis utilizadores na retoma das atividades desportivas em ambientes
fechados e húmidos como são o caso das piscinas, com consequente diminuição da
procura; Preveem por isso uma redução das receitas na ordem dos 35%.
Considerando as situações elencadas no pedido de isenção do pagamento da
reserva das pistas no desenvolvimento das aulas para a presente época desportiva
2021-2022, tendo como referência a época anterior, e enquanto perdurarem as
restrições impostas, elencamos algumas premissas para equacionar a respetiva
solicitação: 1.A ASSSCC encontra-se isenta do pagamento das pistas utilizadas pelos
nadadores federados, efetuando o pagamento de 40% das taxas correspondentes
para a utilização das pistas cujo fim se destina ao ensino da natação; 2.A ASSSCC
desde o ano de 2003 até à data sempre cumpriram com os compromissos assumidos
para o pagamento da reserva de pistas correspondentes; 3. O pedido de isenção do
pagamento das taxas referentes ao aluguer das pistas das Piscinas Municipais de
Cantanhede para o ensino da natação, apenas é efetuado até à data em que
finalizarem as restrições impostas pela COVID 19. 4. A ASSSCC na época desportiva
2019-2020 com 330 pistas por mês desenvolvia atividade de ensino da natação para
Folha N.º 76
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
550 praticantes. Na época desportiva 2020-2021 com 560 pistas por mês
desenvolveram no máximo atividade de ensino da natação para 375 praticantes.
Atualmente, para a época 2021-2022, prevê-se que grande parte da mesma, será
desenvolvida de acordo com os mesmos critérios de atividade. 5. As necessidades
de aumento de pistas são impostas pelas restrições da Orientação 30/2020 da DGS
e do Plano de Contingência para as Piscinas Municipais de Cantanhede, que caso
não existissem as 330 pistas continuariam a ser suficientes para o desenvolvimento
da atividade para os 550 alunos de lotação máxima perspetivados para a época
desportiva anterior. 6. A redução do número de alunos ronda os 40% relativamente à
lotação máxima do espaço, a redução da receita estimam que seja na ordem dos
35%, a não possibilidade de avaliar qual o nível de procura pela utilização do serviço
de ensino da natação, em termos técnicos leva-nos a avaliar que relativamente à
reserva das pistas, uma solução justa poderia passar pela redução de 40% do valor
das taxas a pagar, tendo por referência as necessidades da época anterior antes das
restrições impostas pela COVID 19; 7. Acrescem dificuldades ao nível da gestão
financeira das equipas de competição no transporte de atletas (redução da lotação
das carrinhas para 2/3), aumento do valor das refeições que os restaurantes cobram
em virtude das necessidades extra relativamente as regras de retoma do setor
económico, aumento dos custos em alojamento decorrentes da necessidade de
redução do número de elementos a dormir em cada divisão; 8. Nesta época
desportiva a ASSSCC, à semelhança da anterior, para o desenvolvimento da
atividade de ensino de natação para um máximo de 375 praticantes, contam com um
custo fixo com 9 professores. Estes mesmos professores, sem as restrições impostas
pela COVID 19, poderiam com o mesmo custo fixo lecionar os 550 praticantes
referidos anteriormente; 9. O Município de Cantanhede durante este período de
pandemia tem tomado diversas medidas para ajudar os munícipes, as famílias e as
empresas. Tendo como referência todas as considerações efetuadas, que elevam as
preocupações da ASSSCC, para além da simples reserva de espaços e ocupação no
ensino da natação, estendendo a outros aspetos que envolvem a própria atividade
desportiva e acrescentando a incerteza que persiste relativamente ao futuro próximo,
à consideração superior a isenção solicitada até que sejam anuladas as restrições
impostas pela COVID 19. Assim propõe-se a isenção do pagamento das taxas para
a época desportiva 2021-2022, o qual se estima de: Setembro de 2021 – 1256,34 €;
Outubro de 2021 – 1143,10 €; Novembro de 2021 – 1218,59 €; Dezembro de 2021 –
1105,36 €; Janeiro de 2022 – 1277,90 €; Fevereiro de 2022 – 1164,67 €; Março de
2022 – 1256,34 €; Abril de 2022 – 1046,05 €; Maio de 2022 – 1277,90 €; Junho de
2022 – 1164,67 €; Julho de 2022 – 1191,63 €. Total em 2021 – 4723,39 €; Total em
2022 – 8379,16 €; Total: 13102,55 €.” Ainda junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2021, pelo Chefe da Divisão de Desporto, do seguinte
teor: “Á PRC de acordo com instruções do Sr.º Vereador, Dr.º Adérito Machado.” A
Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações prestadas pela
DDES/Divisão de Desporto e pelo Chefe da Divisão de Desporto, deliberou autorizar
a cedência das Piscinas Municipais de Cantanhede, com isenção de taxas, para as
atividades a desenvolver na época desportiva 2021-2022, no valor estimado de
13.102,55€ (treze mil, cento e dois euros e cinquenta e cinco cêntimos) à Associação
de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, de acordo com o
disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão
de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------------------------
31 - ÉPOCA DESPORTIVA 2021/2022 / CEDÊNCIA DO PAVILHÃO “OS
Folha N.º 77
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
MARIALVAS” / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS / ASSOCIAÇÃO DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL SOCIEDADE COLUMBÓFILA CANTANHEDENSE,
oficio datada de 27/09/2021 solicitando a cedência do Pavilhão “Os Marialvas”, com
isenção de pagamento taxas, para a realização de atividades na época desportiva
2021/2022, das secções de Basquetebol, Ballet e Hip Hop. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DDES/Divisão de
Desporto, do seguinte teor: “No seguimento do pedido de utilização do Pavilhão “Os
Marialvas” para a prática das modalidades de basquetebol, Hip-Hop e Ballet pela
Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, e após
análise de todos os pedidos recebidos, propõe-se a atribuição dos seguintes horários
semanais para a época desportiva 2021-22: Recinto Desportivo – Modalidade de
basquetebol: Terças: 17h30 - 18h30; 18h45 - 20h15; Quintas: 17h30 - 18h30; 18h45
- 20h15; Sextas: 17h30 - 18h30; 18h45 - 20h15; Sala de Atividade Física –
Modalidade de Hip-Hop Segundas: 18h30 – 19h30; Quartas: 18h30 – 19h30; Sextas:
18h30 – 19h30; 19h30 – 20h00; Sala de Atividade Física – Modalidade de Ballet:
Terças: 17h30 - 18h15; 18h20 – 19h20; Quintas: 17h30 - 18h15; 18h20 – 19h20. Os
horários apresentados apresentam intervalos de tempo destinados a arejamento e
desinfeção de espaços. A utilização é taxada de acordo com os pontos n.º 1 a) e n.º
2 do artigo 25.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais em vigor, e com a redução prevista na reunião de câmara de 08-
02-2013. Estima-se uma receita de 1.809,27 euros pela utilização do pavilhão
marialvas pela entidade, valor este que não inclui ainda a eventual marcação de jogos
pelos vários escalões da modalidade de basquetebol. Remete-se à decisão superior
a isenção da aplicação da taxa à entidade.” Ainda junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2020, pelo Chefe da Divisão de Desporto, do seguinte
teor: “Concordo com a informação efetuada pelo Pedro Ratola. Em caso de
deferimento, deve ir à reunião de câmara para aprovação da isenção solicitada.” A
Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações prestadas pelo
DDES/Divisão de Desporto e pelo Chefe da Divisão de Desporto, deliberou autorizar
a cedência do Pavilhão “Os Marialvas”, com isenção do pagamento de taxas, no valor
estimado de 1.809,27€ (mil e oitocentos e nove euros e vinte e sete cêntimos) à
Associação de Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense, para a
realização de atividades na época desportiva 2021/2022, das secções de
Basquetebol, Ballet e Hip Hop, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do
Regulamento e Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais de Cantanhede. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta
parte, para efeitos imediatos.--------------------------------------------------------------------------
32 - ÉPOCA DESPORTIVA 2021/2022 / CEDÊNCIA DO PAVILHÃO “OS
MARIALVAS” / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS / SPORTING CLUBE
POVOENSE, e-mail datado de 21/09/2021 solicitando a cedência do Pavilhão “Os
Marialvas”, com isenção do pagamento de taxas, para a pratica de futebol. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DDES/Divisão
de Desporto, do seguinte teor: “No seguimento do pedido de utilização do Pavilhão
“Os Marialvas” para a prática de futebol pelo Sporting Clube Povoense, e após análise
de todos os pedidos recebidos, propõe-se a atribuição dos seguintes horários
semanais para a época desportiva 2021-22; Recinto Desportivo: Segundas: 18h00 –
20h00; Quartas: 18h00 – 20h00. A utilização é taxada de acordo com a alínea a) do
n.º 1 do artigo 25.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de
Serviços Municipais em vigor, e com a redução prevista no n.º 2 do protocolo em
vigor. Estima-se uma receita de 500,00 euros pela utilização do pavilhão marialvas
Folha N.º 78
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
pela entidade. Remete-se à decisão superior a isenção da aplicação da taxa.” Ainda
junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021, pelo Chefe
da Divisão de Desporto, do seguinte teor: “Concordo com a informação efetuada pelo
Pedro Ratola. Em caso de deferimento, deve ir à reunião de câmara para aprovação
da isenção solicitada”. A Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações
prestadas pelo DDES/Divisão de Desporto e pelo Chefe da Divisão de Desporto
deliberou isentar o pagamento de taxas, no valor estimado de 500,00€ (quinhentos
euros), pela cedência do Pavilhão do C.F. “Os Marialvas”, ao Sporting Clube
Povoense, para a prática de futebol na época desportiva 2021/2022, de acordo com
o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede. A
ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.-----------------
33 - CEDÊNCIA DO COMPLEXO DESPORTIVO DE FEBRES / “AÇÃO DE
FORMAÇÃO – ATLETISMO” / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO / ADAC – ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DE
ATLETISMO DE COIMBRA: A Senhora Presidente Câmara, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 23/09/2021 pela DDES/Divisão de Desporto
do seguinte teor: “Sobre o assunto em epígrafe, o Presidente da ADAC – Associação
Distrital de Atletismo de Coimbra solicita o apoio do Município de Cantanhede para a
realização da “Ação de Formação – Atletismo” que se realizará no dia 9 de outubro
de 2021, no Complexo Desportivo de Febres. Assim, e para a sua realização são
solicitados alguns apoios ao Município de Cantanhede, nomeadamente: - Cedência
do material desportivo de atletismo existente no CD de Febres;- Cedência do
Complexo Desportivo de Febres, com isenção de pagamento de taxas. Considerando
que os apoios logísticos/promocionais e/ou técnicos serão possíveis, uma vez que
foram previamente acordados com os serviços técnicos do Município de Cantanhede,
e que a realização deste evento no nosso Concelho contribui para a promoção de
Cantanhede, sugere-se o seu apoio. Segundo o regulamento de Utilização e Tabela
de Taxas do Complexo Desportivo de Febres, este tipo de solicitação enquadra-se
da seguinte forma: Tabela de Taxas de Atletismo; 3. Equipas Nacionais / Seleções
Nacionais; Formação; Equipa – 23,69 € (por períodos de 90 minutos). Analisando as
solicitações para o evento, que terá a duração de 3 períodos, o valor total de isenção
de taxas é 71,07 €. Pelo exposto, e considerando a realização deste evento no
Complexo Desportivo de Febres contribui para o fomento da modalidade e a
promoção do Concelho de Cantanhede, sugere-se que se isente a ADAC –
Associação Distrital de Atletismo de Coimbra do pagamento de 71,07 €, ao abrigo do
n.º 2 do artigo 15 do Regulamento de Taxas em vigor. Em caso de aprovação do
orçamento (n.º 23 de 21/09/2021), em anexo, solicita-se a autorização para a abertura
de Centro de Custos referente ao evento “Ação de Formação – Atletismo”.” Por
despacho proferido a 08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, foi autorizada
a isenção do pagamento de taxas, no valor de 71,07€ (setenta e um euros e sete
cêntimos), à ADAC – Associação Distrital de Atletismo de Coimbra, pela cedência do
Complexo Desportivo de Febres, para a realização da Ação de Formação – Atletismo.
A Câmara, por maioria, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, deliberou ratificar o despacho proferido a 08/10/2021, pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a isenção do pagamento de taxas, no
valor de 71,07€ (setenta e um euros e sete cêntimos), pela cedência do Complexo
Desportivo de Febres, no dia 09 de outubro do corrente ano, à Associação Distrital
de Atletismo de Coimbra, para a realização da Ação de Formação - Atletismo, de
acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de Taxas pela
Folha N.º 79
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de Cantanhede.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.
A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------
34 - DESPORTO ESCOLAR / PROJETO AQUALIMA / 2021/2022 / CEDÊNCIA DAS
PISCINAS MUNICIPAIS / ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS /
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LIMA DE FARIA – CANTANHEDE, e-mail datado
de 11/10/2021 solicitando a cedência das Piscinas Municipais de Cantanhede, com
isenção do pagamento de taxas, para a realização de atividades desportivas no ano
letivo 2021/2022, nomeadamente, natação às quartas e sextas - feiras das 15:10h às
17:00h, e no Projeto AquaLima, às quartas-feiras das 12:00h às 13:00h e das 15:10
h às 17:00h e às sextas-feiras das 15:10h às 17:00h. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 14/10/2021 pelo Chefe da Divisão de Desporto, do
seguinte teor: “À semelhança dos anos letivos anteriores, e de acordo com o plano
de contingência das Piscinas Municipais de Cantanhede, existe disponibilidade para
cedência dos espaços pretendidos, sem colocar constrangimentos ao normal
funcionamento dos restantes serviços disponibilizados. A escola propõe a frequência
ao longo de todo o ano letivo, nos dias e horários solicitados, onde se enquadra o
projeto do desporto escolar e o projeto AquaLima, com alunos portadores de NEE.
Pela tabela de taxas estaremos a falar numa estimativa anual de 1686,00€. À
consideração superior autorizar a utilização nos termos propostos e isenção do
pagamento das taxas correspondentes à mesma utilização.” A Câmara, por
unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo Chefe da Divisão de
Desporto deliberou autorizar a isenção do pagamento de taxas, no valor estimado de
1.686,00 € (mil seiscentos e oitenta e seis euros), pela cedência das Piscinas
Municipais de Cantanhede ao Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede,
para a realização de atividades desportivas do ano letivo 2021/2022, no âmbito do
Desporto Escolar de Natação, daquele Agrupamento, nomeadamente natação às
quartas e sextas - feiras das 15:10h às 17:00h e no Projeto AquaLima, às quartas-
feiras das 12:00h às 13:00h e das 15:10h às 17:00h e às sextas-feiras das 15:10h às
17:00h de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento e Tabela de
Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais de
Cantanhede. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
35 - PROC. N.º 715/11.8BECBR DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE
COIMBRA / ACORDO / TRANSAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO / AUTORES: MRG –
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A. E PRIORIDADE – CONSTRUÇÃO DE VIAS
DE COMUNICAÇÃO, LDA / RÉU: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE: A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo o acordo celebrado entre a
Prioridade – Construções de Vias de Comunicação, S.A., Manuel Rodrigues Gouveia,
S.A. e o Município de Cantanhede, referente ao proc.º n.º 715/11.8BECBR que corre
termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, nos termos do referido
Acordo/Transação convertido em sentença ficou determinado o seguinte: “1. As
autoras reduzem o pedido nos presentes autos para a quantia de 325.000 € (trezentos
e vinte e cinco mil euros), a título de indemnização. 2. O réu declara-se devedor da
referida quantia de 325.000 € (trezentos e vinte e cinco mil euros). 3. Da referida
quantia serão pagos 275.000 € (duzentos e setenta e cinco mil euros) à autora MRG,
numa prestação, até ao dia 2 de novembro de 2021, 25.000 € (vinte e cinco mil euros)
à autora Prioridade até ao dia 2 de novembro de 2021 e 25.000 € (vinte e cinco mil
euros) à autora Prioridade até ao dia 31 de janeiro de 2022. 4. Uma vez pagas as
quantias referidas nas cláusulas supra, as partes declaram nada mais ter a haver
Folha N.º 80
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
reciprocamente, em relação ao objeto do presente litígio. 5. Custas em partes iguais,
prescindindo as partes de custas de parte, e procuradoria na parte disponível.” Junto
ao processo, encontra-se um cabimento de verba emitido em 11/10/2021, pelo
DAF/Divisão Financeira. A Câmara, por maioria, deliberou ratificar o
Acordo/Transação celebrada entre a Empresa Prioridade – Construções de Vias de
Comunicação, S.A., a Empresa Manuel Rodrigues Gouveia, S.A. (atualmente
designada por MRG – Engineering & Solutions, S.A.) e o Município de Cantanhede
no âmbito do proc. n.º 715/11.8BECBR do Tribunal Administrativo e Fiscal de
Coimbra, documento do qual ficará uma cópia arquivada em pasta anexa ao presente
livro de atas. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
36 – SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO E ARMAZÉM / ATOS PRATICADOS NO
PERÍODO DE GESTÃO NOS TERMOS DA LEI N.º 47/2005 DE 29 DE AGOSTO: A
Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada
em 19/10/2021 pelo DAF/Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém, do
seguinte teor: “Nos termos da Lei 47/2005, de 29 de agosto, durante o período de
gestão, período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos
novos órgãos eleitos, apenas foram praticados os atos de gestão corrente e inadiáveis
e adjudicações de decisões anteriores ao período de gestão. Apesar da Presidente
de Câmara ter sido reconduzida no cargo, por ter sido declarada vencedora do ato
eleitoral, e todas as autorizações terem sido exercidas no âmbito das suas
competências próprias. Decorrente da tomada de posse e da instalação dos novos
órgãos eleitos, sugere-se a ratificação pelo executivo municipal da lista em anexo, de
todas as requisições emitidas durante o período de gestão (de 27 de setembro a 15
de outubro), referente a atos de gestão corrente e inadiáveis e adjudicações de
decisões anteriores ao período de gestão.” Por despacho proferido em 19/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara Municipal, aprovou as requisições emitidas durante
o período de gestão (de 27 de setembro a 15 de outubro), referente a atos de gestão
corrente e inadiáveis e adjudicações de decisões anteriores ao período de gestão,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base a informação prestada pelo DAF/Serviço Municipal de
Aprovisionamento e Armazém, , nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005,
de 29 de agosto, deliberou ratificar os despachos proferidos pela Senhora Presidente
da Câmara, relativas às autorizações concedidas em requisições emitidas durante o
período de gestão (de 27 de setembro a 15 de outubro), nos precisos termos do
preconizado na referida informação. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta
parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------------------------
37 - PROC.º N.º 927/2021 / CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE VEDAÇÃO /
MALHADA DE CIMA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE NUNO
RAFAEL PEREIRA EVARISTO E ANA LUISA PINHEIRO TOMÁS, requerimento n.º
23432/2021 datado de 24/08/2021, solicitando licença para a construção de um muro
de vedação. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 24/09/2021
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem
o requerente, nos termos do n.2.4 do art.º 6.º do Regulamento Municipal de Edificação
e Urbanização, solicitar autorização para construir um muro de vedação, a confinar
com via publica sob jurisdição municipal e sem restrições ou servidões de utilidade
Folha N.º 81
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
pública, com 60 mtrs de comprimento de 1,2 mts de altura. Propõe-se o deferimento
do muro de vedação, no alinhamento do passeio pré-existente.” Em 28/09/2021 o
Chefe de Divisão de Gestão e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir nos termos da informação.” Por despacho proferido em
30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, autorizou a emissão da
licença de construção do muro, no lugar de Malhada de Cima, União das Freguesias
de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 15601, da
União das Freguesias de Covões e Camarneira, proveniente do artigo n.º 3564, da
mesma União, descrito na Conservatória dos Registos Civil. Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13307/20200623, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe
da Divisão de Gestão e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão
da licença de construção de um muro, requerida pelos Senhores Nuno Rafael Pereira
Evaristo e Ana Luísa Pinheiro Tomás, do prédio sito em Malhada de Cima, União das
Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º
15601, da União das Freguesias de Covões e Camarneira, proveniente do artigo n.º
3564, da mesma União e descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13307/20200623 da Freguesia de
Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
38 - PROCESSO N.º 1152/2021 / MURO DE VEDAÇÃO CONFINANTE / VILA NOVA
/ UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS E OUTIL / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / GEORGINA MARIA DA CRUZ SILVA OLIVEIRA,
requerimento n.º 28124/2021 datado de 07/10/2021, solicitando licença para a
construção de um muro confinante com a via pública. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 13/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende executar um muro de
vedação confinante com via publica (altura de 1,00 m em alv. + 0,50 m de rede, com
um portão de largura de 3,50 m) numa extensão de 10,00 ml. A parcela de terreno
encontra-se inserida em solo rural, categoria espaço agrícola, abrangida parcialmente
pela restrição administrativa da REN (ecossistema AMI – Área Máxima de Infiltração),
de acordo com a planta de ordenamento e de condicionantes do PDM em vigor. A
implantação do muro localiza-se em solo rural, espaço agrícola com reserva ecológica
nacional. A área abrangida pela restrição da REN de acordo com a orientação do
Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, através
do oficio SECTC n.º 2144, de 20/10/2009, que esclarece que a interpretação que se
deve ter da alínea h), do ponto 1, do Anexo II do RJREN na atual redação, os muros
referidos no diploma só se reportam aos muros de suporte e não aos muros de
vedação, aos quais não lhes é imposto limite de altura, ficando neste caso os mesmos
isentos de comunicação prévia. Com base na alínea 2.4 do ponto 2 do art. 6º (Regime
simplificado) do RMEU (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no
DR nº 209, 2ª série, de 30 de outubro de 2018), pode ser autorizado construir o muro
de vedação confinante com via sem projeto, através de simples requerimento (desde
que a altura da vedação não exceda 1,20m em alvenaria podendo ser encimado por
Folha N.º 82
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
rede/vegetação/chapa até à altura total de 1,50m) e mediante alinhamento fixado no
local pelos serviços competentes da Câmara Municipal. O processo encontra-se
devidamente instruído, de acordo com o estipulado no ponto n.º 3 do art.º 7.º do
RMEU.” Em 14/10/2021, o Diretor do Departamento de Urbanismo presta a seguinte
informação: “É de autorizar a construção do muro requerido, nos termos da
informação e mediante alinhamento definido no local pelos serviços municipais.” Por
despacho proferido em 15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal,
autorizou a emissão a construção do muro requerido pela Sr.ª Georgina Maria da
Cruz Silva Oliveira, do prédio sito em Vila Nova, União das Freguesias de Portunhos
e Outil, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1099, da União as Freguesias
de Portunhos e Outil, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1134/19980429, atendendo ao facto do
referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de Urbanismo,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 15/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizou a
emissão a construção do muro requerido pela Sr.ª Georgina Maria da Cruz Silva
Oliveira, do prédio sito em Vila Nova, União das Freguesias de Portunhos e Outil,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1099, da União as Freguesias de
Portunhos e Outil, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1134/19980429. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
39 - PROC.º N.º 893/2021 / CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COM MUROS /
FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE HELDER REIS
COSTA E JOSÉ AUGUSTO REIS COSTA, requerimento n.º 22432/2021 datado de
12/08/2021, solicitando licença para a construção de uma habitação com muros.
Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 24/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1.
Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 4º
do RJUE, remeter à camara municipal um pedido de licenciamento para a construção
de uma edificação destinado a habitação multifamiliar e muros. 2. Parâmetros
urbanísticos da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo encontra-se
devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e
R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal de
Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª
série, de 30 de outubro de 2018). Face ao exposto, esta questão deverá ser corrigida.
Ainda quanto a área do prédio e respetivos registo, deverá ser apresentado a Certidão
do Registo predial, com a correção da área do prédio. 4. Enquadramento legal:
Instrumento de Gestão Territorial aplicável: Plano de Urbanização de Febres: A
parcela de terreno situa-se em área urbana a completar de densidade I, e na parte
frontal está também incluído em área urbana consolidada, de acordo com a planta de
zonamento do P.U. de Febres e planta de ordenamento e condicionantes do PDM em
vigor. O técnico, enquadra toda a proposta nos pressupostos da área urbana
consolidada. No entanto, a secção II, do regulamento do PU de Febres, que define a
área urbana consolidada, refere que “a Área Urbana Consolidada é constituída pela
zona urbana onde os arruamentos e os alinhamentos das edificações estão definidos
e onde se visa ordenar o aproveitamento das parcelas não edificadas e se admite a
substituição de edifícios, bem como a modificação das funções e usos urbanos,
Folha N.º 83
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Ata n.º 20/2021
mantendo as características morfológicas e tipológicas do tecido urbano existente.”
Relativamente a questão da manutenção das características morfológicas e
tipológicas do tecido urbano existente, com a proposta do requerente tal não
acontece, pois, quanto a cércea proposta de 3 pisos, o Regulamento do PU de
Febres, refere no ponto b) do art.º 28.º do PU, que “sem prejuízo do disposto na alínea
a) do presente artigo, poderá ser autorizado o aumento da cércea existente, desde
que esta se integre no troço edificado e daí não resulte adulteração das
características urbanísticas do local, não podendo ser excedida a cércea dominante
do arruamento onde a construção se insere e mantidos os alinhamentos de frente e
tardoz. Em nenhuma situação se poderá ultrapassar os três pisos”, como também
identifica no ponto e) do art.º 28.º do PU, que “o n.º máximo de pisos não poderá
exceder em um piso a altura da edificação preexistente ou a cércea dos edifícios
confinantes, não excedendo em qualquer caso os três pisos”. Pelo identificado nos
pontos b) e e) do art.º 28.º do PU, assim como do exposto no parecer da CCDR,
verifica-se que o máximo admissível de pisos para o local é de 2 pisos, único meio
para não exceder em 1 pisos a cércea dos edifícios confinantes. Face ao exposto, e
tendo em conta que a edificação proposta não cumpre o numero máximo de pisos,
verifica-se que a proposta não cumpre as disposições regulamentares do PU de
Febres. Para além do acima elencado, há ainda que referir que, para o local em
questão, tanto para área urbana consolidada, com para a área urbana a completar,
só são admitidas edificações unifamiliar, conforme identificado no ponto 2 do art.º 27.º
e ponto 1 do art.º 30 do PU de febres (cf. “… são admitidos os usos habitacionais,
através de edificação unifamiliar isolada, geminada ou em banda, equipamentos de
utilização coletiva, …”). Assim, para estas categorias de espaços urbanos não poderá
ser admitida a construção de edificações multifamiliares/coletivas. 5. Proposta de
decisão: Face ao exposto, propõe-se o indeferimento do pedido, nos termos do
disposto da alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do RJUE, por violar o Plano Municipal de
Ordenamento do Território em vigor para o local.” Em 28/09/2021 o Chefe de Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação:
“É de indeferir o projeto de arquitetura, nos termos da informação técnica.” Por
despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, não
autoriza o pedido de construção de habitação e muros, referente ao prédio sito em
Febres, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 750, da Freguesia de Febres,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede sob o n.º 2347/19910529, da Freguesia de Febres, enviando o processo
a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as
informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, não
autorizou o pedido de construção de habitação e muros, requerido pelos Senhores
Hélder Reis Costa e José Augusto Reis Costa, referente ao prédio sito em Febres,
inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 750, da Freguesia de Febres,
descrito na Conservatória dos Registos Civil. Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 2347/19910529 da Freguesia de Febres, nos termos do
disposto da alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação, por violar o Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor para
o local. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Folha N.º 84
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Negrão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
40 - PROC.º N.º 1058/2021 / CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COM ANEXOS E
MUROS / CANTANHEDE / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
ALBINO DA SILVA FREITAS, requerimento n.º 26056/2021 datado de 20/09/2021,
solicitando licença para a construção de uma habitação com anexos e muros. Junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão
de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1. Descrição do
pedido: O processo em apreço refere-se ao licenciamento de uma moradia
unifamiliar, anexo e muros de vedação. 2. Parâmetros urbanísticos da proposta: (…)
3. Instrução do processo: O processo encontra-se devidamente instruído (Portaria n.
113/2015, de 22 de Abril, e no RMEU). 4. Enquadramento legal: Instrumento de
Gestão Territorial aplicável: 3.º adiamento ao alvará de loteamento 1/2001 de 04.01.
Na sequência da apreciação do processo de construção mencionado em epígrafe, e
com base no Instrumento de Gestão Territorial aplicável (3.º aditamento ao alvará de
loteamento com o reg.º 1/2001 de 04.01.), Informa-se que o projeto cumpre o disposto
na planta síntese do loteamento, no que diz respeito à área de construção, área de
implantação, nº de pisos e uso previsto. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006): Nada
a assinalar. Foi apresentada ficha Segurança contra riscos de incêndios. 5. Proposta
de decisão: Propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes condições:
Implantação: de acordo com a planta de implantação à esc.: 1/200; Cota de soleira:
de acordo com o plano de acessibilidades); Muros de vedação: De acordo com as
peças desenhadas; Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de
triagem em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais,
para reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser
efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador
de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia;
De forma a dar cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU),
publicado no DR n.º 209, 2.ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação
e cobertura da edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços
municipais de fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias,
através do seguinte endereço de email: [email protected]; 6. Projetos das
especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: (…).” Em 01/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão Territorial e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir o projeto de arquitetura, atribuindo-se o prazo de 6 meses
para apresentação dos projetos das especialidades, nos termos da informação
técnica.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara
Municipal, autorizou a emissão da licença de construção da habitação com anexos e
muros, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 7873/20010109, da Freguesia de Cantanhede, enviando o
processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão e Sustentabilidade
Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão da licença de construção de uma
habitação com anexos e muros, requerida pelo Senhor Albino da Silva Freitas, do
Folha N.º 85
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
prédio sito na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7873/20010109. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
41 - PROCESSO N.º 981/2021 / LICENCIAMENTO DE ARQUITETURA / CADIMA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / ANTÓNIO FERREIRA DE
MACEDO, requerimento n.º 27290/2021 datado de 30/09/2021, solicitando licença
para a construção de uma habitação unifamiliar e muros. Junto ao processo encontra-
se uma informação prestada em 13/10/2021 pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1. Descrição do pedido; O pedido em apreço
refere-se ao licenciamento para a construção de uma habitação unifamiliar e muros.
2. Parâmetros urbanísticos da proposta; (…); 3. Instrução do processo; O processo
encontra-se devidamente instruído (Portaria n. 113/2015, de 22 de Abril, e no RMEU).
4. Enquadramento legal; Instrumento de Gestão Territorial aplicável: PDM de
Cantanhede A parcela de terreno situa-se em solo urbanizado, residencial tipo 3 e
solo rural, espaço agrícola, abrangida parcialmente pela restrição de utilidade pública
de reserva ecológica nacional e reserva agrícola nacional, de acordo com a planta de
ordenamento e de condicionantes do PDM em vigor. A implantação da habitação e
muros propostos, localiza-se em solo urbanizado residencial tipo 3. O projecto cumpre
o disposto no ponto 3 do art.º 65.º do regulamento do PDM. Acessibilidades (Dec. Lei
n. 163/2006): nada a assinalar; Segurança contra riscos de incêndios (Dec. Lei n.
220/2008, alterado pelo Lei n. 123/2019): 1ª categoria de risco, foi apresentada ficha;
5. Proposta de decisão; Propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes condições:
Implantação: de acordo com a planta de implantação à esc.: 1/200; Entrega de
elementos complementares ao projeto de arquitetura para confirmação do
cumprimento dos requisitos previstos no âmbito do Sistema de Certificação
Energética dos Edifícios (SCE – D.L. n.º 101-D/2020 de 07/12), relativamente a
edifícios novos; Cota de soleira: de acordo com o projecto; Muros: o muro de vedação
deverá respeitar o indicado na planta de implantação à esc. 1/200; Deverá ser
apresentado, aquando a entrega dos projetos de especialidades, um novo documento
de posse com as confrontações retificadas e dois cortes cotados, a interceptar a
construção e os arruamentos, com vista a clarificar a cota de soleira proposta; Os
RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de triagem em obra, para
posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou
outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser efetuada, o produtor
de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia; De forma a dar
cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do Regulamento Municipal de
Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU), publicado no DR n.º
209, 2ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação e cobertura da
edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços municipais de
fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias, através do
seguinte endereço de email: [email protected]; 6. Projetos das
especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: (…); NOTA: sugere-se que deverá
ser comunicado à Divisão Administração Direta Apoio às Freguesias para proceder
ao arranjo do espaço frontal, entre o muro de vedação e a via pública, uma vez que
existe um aqueduto que recolhe as águas da plataforma da estrada.” Em 14/10/2021
o Diretor do Departamento de Urbanismo presta a seguinte informação: “1. É de
deferir o pedido de licenciamento: arquitetura; 2. Apresentação dos projetos das
especialidades: 6 meses após notificação; 3. Deve cumprir as demais condições.
Folha N.º 86
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Nota: (Conhecimento à DADAF).” Por despacho proferido em 15/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autorizou o pedido de licenciamento de construção de
habitação e muros, requerida pelo Senhor António Ferreira de Macedo, do prédio sito
em Rua dos Burgos, n.º 5, Casal, freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial
rústica sob o artigo n.º 18084, da freguesias de Cadima, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2547/19911023, da freguesia de Cadima, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as
informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
e o Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º
3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021
pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual autorizou o pedido de licenciamento
de construção de habitação e muros, requerida pelo Senhor António Ferreira de
Macedo, do prédio sito em Rua dos Burgos, n.º 5, Casal, freguesia de Cadima, inscrito
na matriz predial rústica sob o artigo n.º 18084, da freguesias de Cadima, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 2547/19911023. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de
Jesus e Dr. Sérgio Negrão.----------------------------------------------------------------------------
42 - PROC.º N.º 994/2021 / CONSTRUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO / PEREIRÕES
/ TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MARIA HELENA
GOMES, requerimento n.º 24447/2021 datado de 03/09/2021, solicitando licença para
a construção de um muro de vedação. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 23/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente através da presente
exposição propor a construção de um muro de vedação confinante com via publica
(com altura total de 1,50m - alvenaria + rede) na extensão de 27,00ml (quintal) + 35,
00ml (hab.), numa área classificada como Área Urbana a Completar de Densidade
III, de acordo com a planta de zonamento do P.U. da Tocha. Com base na alínea 2.4
do ponto 2 do art.º 6.º (Regime simplificado) do RMEU (Regulamento n.º 732/2018 -
Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de
Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª série, de 30 de outubro de 2018), pode ser
autorizado construir o muro de vedação confinante com via sem projeto, através de
simples requerimento, desde que a altura da vedação não exceda 1,20m em alvenaria
e mediante alinhamento fixado no local pelos serviços competentes da Câmara
Municipal. O processo encontra-se devidamente instruído, de acordo com o
estipulado no ponto n.º 3 do art.º 7. º do RMEU. A envolvente urbana do local é
caracterizada por muros e construções (já consolidados) ao longo do arruamento
(entre também alguns terrenos com atual uso agrícola / florestal) que apresenta um
perfil transversal viário mais estreito do que o previsto como referência (segundo a
hierarquia da via – “rede viária de acesso local”) pelo P.U. da Tocha. Face ao exposto
no âmbito da envolvente urbana não se considera adequado a execução de qualquer
muro confinante com a via pública na envolvente da habitação (uma vez que o recuo
da mesma já não respeita o perfil mínimo estipulado pelo regulamento do P.U. da
Tocha – 4,85 ao eixo), justificando-se a vedação do quintal com o afastamento similar
ao já preconizado pelo alçado lateral da habitação (construção principal),
enquadrando-se assim no regime de exceção (“quando o arruamento confinante não
possua o perfil mínimo”) previsto no ponto n.º 3 do art.º 17.º do regulamento do P.U.
da Tocha. Realçando que a concordância entre o muro solicitado e o já existente
(confinante com o arruamento tardoz) deverá ser realizado com um raio mínimo de
Folha N.º 87
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
3,0m. Extensão da vedação: 27,00 ml Taxas: 27,00ml x 5.19 € = 140,13 €.” Em
28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de autorizar a construção do muro, através de
simples requerimento, nos termos da informação. Alinhamento a fixar no local pelos
serviços da CMC. Conhecimento ao SMF. De realçar as condições referidas no
paragrafo 4.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autorizou a construção de muro de vedação, no lugar de Pereirões, na
Freguesia da Tocha, inscritos na matriz predial sob o artigo urbano n.º 2436, e o artigo
rústico n.º 5713, ambos da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2904/19931007, da Freguesia de Tocha, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão
da licença de construção de muro de vedação, requerida pela Senhora Maria Helena
Gomes, do prédio sito no lugar de Pereirões, na Freguesia da Tocha, inscrito na
matriz predial sob o artigo urbano n.º 2436, e o artigo rústico n.º 5713, ambos da
Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 2904/19931007, da Freguesia de Tocha.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
43 - PROC.º N.º 998/2021 / OBRAS DE CONSERVAÇÃO / GRANJA / ANÇÃ /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE FRANCISCA DIAS
CORTESÃO NETO, requerimento n.º 24562/2021 datado de 06/09/2021,
participando a substituição de material de revestimento exterior. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente, para efeitos
do disposto no artigo 5.º do RMEU, participar as obras de substituição dos materiais
de revestimento exterior que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original,
promovam a eficiência energética. As obras descritas pelo requerente são
consideradas obras de escassa relevância urbanística, enquadráveis na alínea ah),
n.º 1, art.º 6.º-A do RJUE, estando, portanto, isentas de licença ou comunicação
prévia. Dar conhecimento ao Gabinete de Fiscalização Municipal.” Em 29/09/2021 o
Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “Obras de escassa relevância urbanística, isentas de controlo
prévio. É de comunicar nos termos da informação. Conhecimento do SMF.” Por
despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou as
obras de substituição dos materiais de revestimento exterior, requerida pela Senhora
Francisca Dias Cortesão Neto, do prédio sito no lugar de Granja, na Freguesia de
Ançã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2900, da Freguesia de Ançã,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 4758/20180622, da Freguesia de Ançã, enviando o processo
a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as
informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
Folha N.º 88
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 03/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual
foram autorizadas as obras de conservação, substituição dos materiais de
revestimento exterior, requerida pela Senhora Francisca Dias Cortesão Neto, do
prédio sito no lugar de Granja, na Freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 2900, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4758/20180622, da
Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e
Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
44 – PROC.º N.º 1559/2020 / LICENCIAMENTO DE ARQUITETURA / APROVAÇÃO
DE PROPRIEDADE HORIZONTAL / FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / JOSÉ MIGUEL CASTRO GONÇALVES E OUTROS, e-mail entrado
nos serviços com o n.º 27169/2021 datado de 29/09/2021, pedindo o licenciamento
de arquitetura. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
13/10/2021 pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “1.Descrição do pedido; Vem o requerente, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do art.º 4º do RJUE, remeter à camara municipal um pedido de licenciamento
para a alteração de edifício, com alteração ao uso de habitação e comércio para
habitação e comércio/serviço (farmácia), demolição de parte da edificação e ainda
um pedido para submeter ao regime de propriedade horizontal a edificação, com a
criação de duas frações. Foi ainda solicitado parecer as Infraestruturas de Portugal,
a qual emitiu parecer favorável condicionado (Ref. 10391CBR210924 de 27/09/2021).
2.Parâmetros urbanísticos da proposta: (…)3. Instrução do processo; O processo
encontra-se devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de
abril e R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal
de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR n.º 209,
2.ª série, de 30 de outubro de 2018); 4.Enquadramento legal Instrumento de Gestão
Territorial aplicável: PDM de Cantanhede. A parcela de terreno situa-se em Solo
Urbanizado, Residencial Tipo 3, de acordo com a planta de ordenamento e
condicionantes do PDM em vigor. O projeto dá cumprimento ao disposto no ponto 3
do art.º 65 do regulamento do PDM (regime de edificabilidade). Estacionamento: 2
lugares salvaguardados em garagem - cumpre o estipulado na alínea 1.1), ponto 1,
art. 42º do RMEU. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de 08/08): nada a assinalar;
Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de 12/11, alterado pelo D.L.
n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, foi apresentada a respetiva ficha de
S.C.I.E..; Estacionamento: é salvaguardado no interior da parcela (dando
cumprimento ao art.º 42º do RMEU). Acessibilidades (D.L. n.º 163/2006 de 08/08):
nada a assinalar; Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n.º 220/2008 de 12/11,
alterado pela Lei n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, tendo sido
apresentada a respetiva ficha de S.C.I.E. Propriedade horizontal: O requerente
pretende ainda submeter ao regime de propriedade horizontal um edifício constituído
por 2 frações, destinadas a comercio/serviço no rés-do-chão e Habitação no 1º andar.
As frações têm afetos os lugares de estacionamento, de acordo com a legislação em
vigor. De acordo com a lei 34/2015, de 27 de abril (estatuto das Estradas da Rede
Rodoviária Nacional), foi solicitado parecer as Infraestruturas de Portugal, a qual
emitiu parecer favorável condicionado (Ref. 10391CBR210924 de 27/09/2021).;
Contudo, deverá comunicar-se o conteúdo do parece, em virtude de o requerente
necessitar de instruir um pedido junto das Infraestruturas de Portugal, conforme
identificado no parecer.5. Proposta de decisão Propõe-se o deferimento do pedido
nas seguintes condições: Entrega da licença emitida pelas Infraestruturas de
Folha N.º 89
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Portugal, conforme identificado no parece desta entidade, dando-se conhecimento do
parecer favorável condicionado emitido pelas Infraestruturas de Portugal - (Ref.
10391CBR210924 de 27/09/2021); Certidão do registo predial, atualizado ao nível da
área do prédio; Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de triagem
em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para
reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser
efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador
de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia;
6. Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: Projeto de
estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; Ficha
eletrotécnica, acompanhada com termo de responsabilidade pela execução da
instalação elétrica ou termo de responsabilidade do projeto. Projeto da rede de
instalação de gás; Projetos de redes domésticas de águas, esgotos e águas pluviais;
Projeto de arranjos exteriores; Projeto das infraestruturas de telecomunicações;
Projeto térmico; Projeto do condicionamento acústico.” Em 14/10/2021, o Diretor do
Departamento do Urbanismo presta a seguinte informação: “1. É de deferir o pedido
de licenciamento: arquitetura; 2 Apresentação dos projetos de especialidade: 6
meses; 3. Aprovação da propriedade horizontal conforme apresentada; 4 Os
deferimentos anteriores ficam dependentes e condicionados à apresentação da
licença emitida pela Infraestruturas de Portugal SA.” Por despacho proferido em
15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o pedido de licenciamento
para a alteração de edifício e a emissão da certidão de Propriedade Horizontal,
requerida pelos Senhores José Miguel Castro Gonçalves, José André Castro
Goncalves e Nuno Ricardo Castro Goncalves, do prédio sito em Rua de São Romão,
n.º 26 e 26A, no lugar de Barracão, freguesia de Febres, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 5045-P, da freguesias de Febres, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
3849/19950320, da freguesia de Febres, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, autorizando o pedido de licenciamento para a
alteração de edifício e a emissão da certidão de Propriedade Horizontal, requerida
pelos Senhores José Miguel Castro Gonçalves, José André Castro Goncalves e Nuno
Ricardo Castro Goncalves, do prédio sito em Rua de São Romão, n.º 26 e 26A, no
lugar de Barracão, freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 5045, da freguesias de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 3849/19950320,
freguesias de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
45 - PROC.º N.º 497/2021 / ALTERAÇÃO COM DEMOLIÇÃO PARCIAL DE
HABITAÇÃO COM ANEXOS / MOITA / SANGUINHEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE SUSETE PESSOA RIBEIRO, requerimento n.º
25697/2021 datado de 15/09/2021, solicitando licença para obras de alteração, com
demolição parcial, de habitação com anexos. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos das
especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de arquitetura
Folha N.º 90
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
foi deferido por despacho de 01/07/2021. O processo encontra-se devidamente
instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos (ou termo de isenção de técnico
habilitado), dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o
disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E..Compete ao coordenador do projeto assegurar
a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização
da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º
9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Foi
entregue ainda em sede de especialidades documento de posse conforme solicitado
na informação técnica do projeto de arquitetura. Face ao exposto, nada a opor ao
deferimento dos projetos das especialidades.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É
de deferir os projetos das especialidades nos termos da informação.” Por despacho
proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou as obras de
alteração, com demolição parcial, de habitação com anexos, requerida pela Senhora
Susete Pessoa Ribeiro, do prédio sito no lugar de Moita, na Freguesia de
Sanguinheira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 989, da Freguesia de
Sanguinheira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1036/20210823, da Freguesia de
Sanguinheira, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foram autorizada as obras de alteração
com demolição parcial de habitação com anexos, requerida pela Senhora Susete
Pessoa Ribeiro, do prédio sito no lugar de Moita, na Freguesia de Sanguinheira,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 989, da Freguesia de Sanguinheira,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 1036/20210823, da Freguesia de Sanguinheira. Abstiveram-
se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-----------------
46 - PROC.º N.º 963/2021 / ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR / FONTINHA / FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE CARLOS FILIPE CHIEIRA DAS VINHAS, requerimento n.º
24047/2021 datado de 31/08/2021, solicitando licença para obras de alteração e
ampliação de habitação. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “1. Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do art.º 4.º do RJUE, remeter à camara municipal um pedido de licenciamento
para a alteração e ampliação de edifício destinado a habitação. 2. Parâmetros
urbanísticos da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo encontra-se
devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e
R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal de
Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª
série, de 30 de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão
Territorial aplicável: Plano de Urbanização de Febres: A parcela de terreno situa-se
em área urbana a completar de densidade III e em zona inundáveis, de acordo com
a planta de zonamento do P.U. de Febres e planta de ordenamento e condicionantes
Folha N.º 91
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
do PDM em vigor. O projeto cumpre o disposto nos artigos 30.º e 33.º do regulamento
do P.U., no que se refere ao índice de utilização máximo, número máximo de pisos.
A implantação cumpre os preceitos relativamente aos afastamentos laterais
estipulados pela alínea 4.1), ponto 4, art.º 28º. Quanto ao recuo da moradia
relativamente ao muro o mesmo apresenta enquadramento na al. 3.4, do ponto 3 do
art.º 32º do RMEU – quer pela dimensão da frente urbana quer pelos alinhamentos
consolidados das construções vizinhas. Relativamente ao alinhamento, por se tratar
da reabilitação (alteração e ampliação) de uma edificação existente, poderá
considerar-se o projeto em cumprimento do disposto no PU. Estacionamento: 2
lugares salvaguardados no prédio - cumpre o estipulado na alínea 1.1), ponto 1, art.º
42.º do RMEU. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de 08/08): nada a assinalar.
Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de 12/11, alterado pelo D.L.
n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, foi apresentada a respetiva ficha de
S.C.I.E.. 1. Proposta de decisão: Propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes
condições: Implantação: de acordo com a planta de implantação à esc.: 1/200; Cota
de soleira: de acordo com o projeto; Entrega de elementos complementares ao projeto
de arquitetura para confirmação dos requisitos previstos no âmbito do Sistema de
Certificação Energética dos Edifícios (SCE – D.L. 101-D/2020 de 07/12) relativamente
a edifícios novos; Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de
triagem em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais,
para reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser
efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador
de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia;
De forma a dar cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU),
publicado no DR nº 209, 2ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação
e cobertura da edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços
municipais de fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias,
através do seguinte endereço de email: [email protected]. 6. Projetos das
especialidades a apresentar no prazo de 6 meses(…).” Em 01/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir o projeto das de arquitetura, atribuindo-se o prazo de 6
meses para a presentação dos projetos das especialidades, nos termos da
informação técnica.” Por despacho proferido em 06/10/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, autorizou as obras de alteração e ampliação de habitação, requeridas
pelo Senhor Carlos Filipe Chieira das Vinhas, do prédio sito no lugar de Fontinha, na
Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4965-P, da
Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13558/20170717, da Freguesia de Febres,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 06/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foram autorizada as obras de alteração e ampliação
de habitação, requerida pelo Senhor Carlos Filipe Chieira das Vinhas, do prédio sito
no lugar de Fontinha, na Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 4965-P, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos
Folha N.º 92
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13558/20170717, da
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão. ------------------------------------------------------------------------------------
47 - PROC.º N.º 713/2021 / ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARRUMOS /
OURENTÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE ANTÓNIO
LOPES GALHANO, requerimento n.º 26597/2021 datado de 23/09/2021, solicitando
licença para obras de alteração e ampliação de arrumos. Junto ao processo encontra-
se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos
das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de
arquitetura foi deferido por despacho de 03/08/2021. O processo encontra-se
devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma a sua
apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete
ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade
e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado
pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos
projetos das especialidades.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir
os projetos das especialidades nos termos da informação.” Por despacho proferido
em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou as obras de alteração e
ampliação de arrumos, requeridas pelo Senhor António Lopes Galhano, do prédio sito
em Ourentã, na Freguesia de Ourentã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 161, da Freguesia de Ourentã, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 2705/20030718, da
Freguesia de Ourentã, enviando o processo a ratificação do novo Executivo
Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foram autorizadas as
obras de alteração e ampliação de arrumos, requeridas pelo Senhor António Lopes
Galhano, do prédio sito em Ourentã, na Freguesia de Ourentã, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 161, da Freguesia de Ourentã, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 2705/20030718, da Freguesia de Ourentã. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
48 - PROC.º N.º 391/2020 / ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARRUMOS /
CANTANHEDE / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE TAIPINA
EXPORT, S.A., requerimento n.º 19278/2021 datado de 14/07/2021, solicitando a
alteração durante a obra, referente a ampliação e ainda alteração da implantação,
interiores e fachada, num edifício destinado a armazenagem de produtos hortícolas e
fruta. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1.
Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos do n.º 3 do art.º 83.º do RJUE,
remeter à câmara municipal um pedido de alteração durante a obra, referente a
ampliação e ainda alteração da implantação, interiores e fachada, num edifício
Folha N.º 93
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
destinado a armazenagem de produtos hortícolas e fruta. 2. Parâmetros urbanísticos
da proposta:(…). 3. Instrução do processo: O processo encontra-se devidamente
instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e R.M.E.U.
(Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª série, de 30
de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão Territorial
aplicável: Área de intervenção sujeita à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
de Cantanhede (1.ª Revisão) e ao estabelecimento das respetivas Medidas
Preventivas – conforme Aviso n.º 9376/2019, publicado no Diário da República n.º
102/2019, Série II de 2019-05-28. O projeto dá cumprimento às condições de
ocupação preconizadas no ponto 3 do art.º 2 das Medidas Preventivas para a Área
de Intervenção, no que concerne ao índice de ocupação máxima, índice de
impermeabilização máximo, cércea máxima e afastamentos mínimos (frontal, laterais
e posterior), tendo a presente pretensão já obtido previamente parecer favorável por
parte da CCDRC (ref. DSOT-DGT 1355/2021) - conforme estipulado pela al. a), ponto
n.º 1 do art.º 2.º, das Medidas Preventivas para a Área de Intervenção estabelecidas
no âmbito da suspensão parcial do P.D.M. de Cantanhede; Estacionamento: não
cumpre o estipulado na alínea 1.3), ponto 1, art.º 42.º do RMEU. Acessibilidades (Dec.
Lei n. 163/2006 de 08/08): nada a assinalar. Segurança contra riscos de incêndios
(D.L. n. 220/2008 de 12/11, alterado pelo D.L. n.º 123/2019, de 18/10): sem qualquer
elemento entregue (ficha de SCIE ou projeto). 5. Proposta de decisão: Face ao
exposto, propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes condições: Entrega de
planta de implantação com demonstração do cumprimento dos parâmetros de
estacionamentos aplicáveis; Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser
objeto de triagem em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de
materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não
possa ser efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para
operador de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por
uma guia; De forma a dar cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede
(RMEU), publicado no DR n.º 209, 2.ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de
implantação e cobertura da edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos
serviços municipais de fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de
cinco dias, através do seguinte endereço de email: [email protected]. 6.
Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6 meses:(…). Em 01/10/2021
o Chefe da Divisão de Gestão do Território de Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o projeto de arquitetura, atribuindo-se o prazo de 6
meses para apresentação dos projetos das especialidades e de planta de
implantação com demonstração do cumprimento dos parâmetros de
estacionamentos, nos termos da informação técnica.” Por despacho proferido em
06/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou a alteração durante a obra,
referente a ampliação e ainda alteração da implantação, interiores e fachada, num
edifício destinado a armazenagem de produtos hortícolas e fruta, requerida pela
Empresa Taipina Export, S.A., do prédio sito em Varzea, na União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 5851-P, da
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
17482/20201204, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
Folha N.º 94
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado a
alteração durante a obra, referente a ampliação e ainda alteração da implantação,
interiores e fachada, num edifício destinado a armazenagem de produtos hortícolas e
fruta, requerida pela Empresa Taipina Export, S.A., do prédio sito em Varzea, na
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 5851-P, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 17482/20201204, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-
se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-----------------
49 - PROC.º N.º 476/2021 / OBRAS DE CONSTRUÇÃO COM DEMOLIÇÃO /
CRIAÇÃO / SÃO CAETANO / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
DYLAN DE JESUS SILVA, requerimento n.º 26466/2021 datado de 22/09/2021,
solicitando a aprovação do projeto de especialidades. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos das
especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de arquitetura
foi deferido por despacho de 28/05/2021. O processo encontra-se devidamente
instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma a sua
apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete
ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade
e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado
pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos
projetos das especialidades, com as condições estabelecidas/ a estabelecer pela
INOVA-EM e EDP.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos das especialidades,
devendo respeitar as condições estabelecidas/a estabelecer pela INOVA-EM e EDP,
nos termos da informação.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autorizou os projetos das especialidades, referente ao proc.
n.º 476/2021, requerido pelo Senhor Dylan de Jesus Silva, do prédio sito em Criação,
na Freguesia de São Caetano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 262,
da Freguesia de São Caetano, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 526/20210223, da Freguesia de
São Caetano, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 01/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pela qual foram autorizados os projetos de
especialidades, referente ao proc. n.º 476/2021, requerido pelo Senhor Dylan de
Jesus Silva, do prédio sito em Criação, na Freguesia de São Caetano, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 262, da Freguesia de São Caetano, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
Folha N.º 95
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
sob o n.º 526/20210223, da Freguesia de São Caetano. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
50 - PROC.º N.º 1256/2020 / LEGALIZAÇÃO DE HABITAÇÃO ART.º 52 RMEU /
AREIA DA CAMARNEIRA / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E
CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE ADELINO
DOS SANTOS PEREIRA, requerimento n.º 6653/2021 datado de 16/03/2021,
solicitando a legalização de habitação. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Secção de Obras Particulares e
Loteamentos, do seguinte teor: “Informo V.ª Exa. que o requerente acima mencionado
foi notificado da intenção de indeferimento do pedido de autorização em epígrafe,
através do ofício nº 7503, de 27 de maio de 2021. Na sequência da notificação, o
requerente entregou um novo pedido reformulado, onde solicita legalização com
utilização e que corresponde ao Proc.º n.º 01.21.0970. O novo pedido foi aprovado
por despacho de 24 de setembro de 2021, estado neste momento a aguardar a
emissão do respetivo alvará de utilização. Nestes termos, o pedido que estava em
audiência prévia deve ser indeferido definitivamente e o processo arquivado.” Em
01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de indeferir definitivamente o processo que se
encontra em audiência prévia, nos termos da informação técnica.” Por despacho
proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, não autorizou o
licenciamento da legalização da habitação, referente a proc.º n.º 1256/2020,
requerido pelo Senhor Adelino dos Santos Pereira, do prédio sito em Areias da
Camarneira, União das Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 1742, da União das Freguesias de Covões e
Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13342/20201023, da Freguesia de Covões,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Secção de Obras
Particulares e Loteamentos e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pela qual não autorizou o licenciamento da legalização da
habitação, referente a proc.º n.º 1256/2020, requerido pelo Senhor Adelino dos
Santos Pereira, do prédio sito em Areias da Camarneira, União das Freguesias de
Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1742, da
União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
13342/20201023, da Freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------
51 - PROC.º N.º 1/2021 / LEGALIZAÇÃO / ALTERAÇÃO / AMPLIAÇÃO DE
EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E COMÉRCIO / CANTANHEDE / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE FRANCISCO ARNALDO MONTEIRO TORRES,
requerimento n.º 25180/2021 datado de 09/09/2021, solicitando a
legalização/alteração/ampliação de edifício de uma habitação e comércio. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente
apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe,
Folha N.º 96
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 03/08/2021. O processo
encontra-se devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as
declarações de responsabilidade dos autores dos projetos (ou isenção de
apresentação), dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o
disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete ao coordenador do projeto
assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à
caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos
termos do art.º 9º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de
01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos projetos das especialidades.”
Em 29/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos das especialidades,
nos termos da informação.” Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autorizou a legalização/alteração/ampliação de edifício de
uma habitação e comércio, referente ao proc.º n.º 1/2021, requerido pelo Senhor
Francisco Arnaldo Monteiro Torres, do prédio sito em Cantanhede, União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 1859, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 17467/20201008, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe
da Divisão de Gestão e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pela qual foi autorizada a
legalização/alteração/ampliação de edifício de uma habitação e comércio, referente
ao proc.º n.º 1/2021, requerido pelo Senhor Francisco Arnaldo Monteiro Torres, do
prédio sito em Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1859, da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 17467/20201008, da Freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
52 - PROC.º N.º 720/2020 / LICENÇA ADMINISTRATIVA / LEGALIZAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL DE LAVAGEM DE AREIA / MURTEDE /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CALCULBENEFIT -
CONSULTORIA, LDA, requerimento n.º 25172/2021 datado de 09/09/2021,
solicitando a legalização e ampliação da unidade industrial de lavagem de areia. Junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão
de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente
apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe,
cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 24/09/2020. O processo
encontra-se devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as
declarações de responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma
a sua apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20º do R.J.U.E..
Compete ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças
desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a
sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06,
republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao
Folha N.º 97
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
deferimento dos projetos das especialidades, devendo aquando do pedido de
emissão do alvará de construção, ser apresentado/esclarecido os corretos limites da
exploração (com a área total dos prédios que a compõem) e respetivo contrato de
arrendamento (evidenciando a legitimidade do requerente para realização da
pretensão).” Em 29/09/2021 o Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos
de especialidade, devendo dar resposta às condições estabelecidas aquando o
pedido de emissão do alvará de construção, nos termos da informação.” Por
despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal,
autoriza o pedido de legalização e ampliação da unidade industrial de lavagem de
areia, referente ao prédio sito em Enxofães, freguesia de Murtede, requerido pela
Empresa Calcubenefit - Consultoria enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, pelo Chefe de Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o pedido de
legalização e ampliação da unidade industrial de lavagem de areia, requerido pela
Empresa Calcubenefit - Consultoria, referente ao prédio sito em Enxofães, freguesia
de Murtede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
53 - PROC.º N.º 657/2020 / LICENÇA ADMINISTRATIVA / LEGALIZAÇÃO E
ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO / ENXOFÃES / MURTEDE / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE LAURINDO COUCEIRO GONÇALVES,
requerimento n.º 25117/2021 datado de 09/09/2021, com a apresentação dos
projetos de especialidade referente a legalização e alteração de habitação. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 14/10/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente
apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe,
cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 15/02/2021. O processo
encontra-se devidamente instruído com os projetos das especialidades e respetivos
termos de responsabilidade dos autores dos projetos e/ou declaração de pessoa
habilitada a atestar o cumprimento das normas técnicas aplicáveis à data da
construção, dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o
disposto no n.º8, art. 20º do R.J.U.E.. Compete ao coordenador do projeto assegurar
a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização
da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.
9º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao
exposto, nada a opor ao deferimento dos projetos das especialidades.” Em
14/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a seguinte informação:
“É de deferir os projetos de especialidade, conforme informação.” Por despacho
proferido em 15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a legalização e
alteração de habitação, referente ao prédio sito na Rua da Aliança, n.º 6, Enxofães,
freguesia de Murtede, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de
Folha N.º 98
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual autorizou a legalização e alteração de habitação, requerido pelo
Sr. Laurindo Couceiro Gonçalves, referente ao prédio sito na Rua da Aliança, n.º 6,
Enxofães, freguesia de Murtede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina
de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.------------------------------------------------------------------------
54 - PROC.º N.º 1046/2021 / LICENÇA ADMNISTRATIVA / TOCHA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE NUNO MIGUEL TERESO JORGE E
CLÁUDIA SOFIA TERESO JORGE, requerimento n.º 25930/2021 datado de
17/09/2021, solicitando licença para legalização da alteração na moradia. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende
legalizar a alteração efetuada na moradia construída na Rua Expansão Sul, Lote 3D,
na Praia da Tocha. A modificação preconizada previu a aplicação de janelas entre os
pilares do r/c, não alterando quer a área de implantação, quer a área de construção
previamente licenciada. Apesar de entender que a solução arquitetónica desvirtua o
conceito estético subjacente ao edifico (palheiros), entendo que este Município a deve
licenciar uma vez que já foram aprovadas propostas similares para a mesma zona.”
Em 01/10/2021 o Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de indeferir o projeto de legalização, nos
termos da informação.” Por despacho proferido em 06/10/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, autoriza o pedido de legalização, referente ao prédio sito na Rua
Expansão Sul, Lote 3D, na Praia da Tocha, freguesia da Tocha, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 3738, da Freguesia da Tocha, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 4721/19980420 da Freguesia da Tocha, enviando o processo a ratificação
do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe da Divisão de Gestão e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do
n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o projeto
de legalização, requerido pelos Senhores Nuno Miguel Tereso Jorge e Cláudia Sofia
Tereso Jorge, referente ao prédio sito em Rua Expansão Sul, Lote 3D, na Praia da
Tocha, freguesia de Tocha, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 3738,
da Freguesia da Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4721/19980420 da Freguesia da
Tocha. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
55 - PROC.º N.º 548/2021 / CONSTRUÇÃO DE ANEXOS / MARVÃO / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA/ RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE PAULO EDUARDO DE JESUS MARRALHEIRO, requerimento n.º
26537/2021 datado de 22/09/2021, solicitando a autorização para a construção de
anexos. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o
requerente apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada
em epigrafe, cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 02/07/2021. O
processo encontra-se devidamente instruído com os projetos das especialidades e
com as declarações de responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando
Folha N.º 99
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do
R.J.U.E.. Compete ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as
peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a
garantir a sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009,
de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor
ao deferimento dos projetos das especialidades.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação:
“É de deferir os projetos das especialidades, nos termos da informação.” Por
despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o
deferimento referente ao proc.º n.º 548/2021, requerido pelo Senhor Paulo Eduardo
de Jesus Marralheiro, do prédio sito em Marvão, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7569/20060316, da Freguesia de Covões,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pela qual autorizou a construção de telheiros, anexos,
referente ao proc.º n.º 548/2021, requerido pelo Senhor Paulo Eduardo de Jesus
Marralheiro, do prédio sito em Marvão, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7569/20060316, freguesia de Covões.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
56 - PROC.º N.º 180/2016 / PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ACABAMENTO /
MONTOURO / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CRISTIANA MARIA DE
JESUS HENRIQUES, requerimento n.º 25116/2021 datado de 09/09/2021,
solicitando a prorrogação do prazo para a conclusão das obras. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, ao abrigo do
nº 6 do art.º 58.º do Decreto-lei n. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação
(adiante designado por RJUE), solicitar a prorrogação do prazo para a conclusão das
obras. Nos termos do n.º 5 do art.º 58.º do RJUE, quando não seja possível concluir
as obras no prazo previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado
do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo
inicial, o qual já foi feito. Nos termos do n.º 6 do art.º 58.º do RJUE, quando a obra se
encontre em fase de acabamentos, pode ser concedido nova prorrogação, caso em
apreço. Assim, não se verifica inconveniente na prorrogação no prazo requerida, face
ao disposto nº 6 do art.º 58.º do RJUE e do ponto 3 do art.º 14.º do RMEU. Em
29/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de autorizar a prorrogação da licença nos termos da
informação.” Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão das obras, referente ao
proc. n.º 180/2016, requerido pela Senhora Cristiana Maria de Jesus Henriques, do
prédio sito em Montouro, União das Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 2546-P, da União das Freguesias de Covões e
Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Folha N.º 100
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 12456/20151217, da Freguesia de Covões,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 30/09/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pela qual autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão
das obras, referente ao proc. n.º 180/2016, requerido pela Senhora Cristiana Maria
de Jesus Henriques, do prédio sito em Montouro, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2546-P, da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 12456/20151217,
freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
57 - PROC.º N.º 441/2020 / LEGALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES E AMPLIAÇÃO
COM MUROS / BRAGANÇÃO / FREGUESIA DE CADIMA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE LICÍNIO JORGE PESSOA FAIM, requerimento n.º
25789/2021 datado de 16/09/2021, solicitando a junção dos elementos necessários a
completar a instrução do referido processo de obras. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente através do registo de
entrada n.º 25789 de 16/09/2021, suprir os elementos elencados na informação n.º
7900/2021 de 23/08/2021, justificando o atraso decorrente da “situação pandémica
vivida e ainda ao período de férias dos técnicos”. Face ao exposto e tendo sido
superiormente declarada a rejeição liminar do processo, caso não se aceite a
justificação apresentada deverá o requerente solicitar nova apreciação do processo.”
Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de comunicar que deverá requerer nova
apreciação do processo, visto ter já sido declarada a rejeição liminar do mesmo, nos
termos da informação.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, comunica a necessidade de nova apreciação referente ao proc.º n.º
441/2020, requerido pelo Senhor Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito em
Braganção, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
1010, da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 6822/19990607, da Freguesia de
Cadima, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, comunicando a necessidade de nova apreciação referente ao
proc.º n.º 441/2020, requerido pelo Senhor Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito
em Braganção, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 1010, da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 6822/19990607, da
Freguesia de Cadima. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
Folha N.º 101
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
58 - PROC.º N.º 975/2021 / GARAGEM E ANEXOS / PICOTO / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE PAULO DOS SANTOS AMARAL, requerimento n.º 24282/2021
datado de 02/09/2021, solicitando licença para construção de garagem e anexos.
Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1.
Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 4º
do RJUE, remeter à camara municipal um pedido de licenciamento para a construção
de edifício destinado a anexo. 2. Parâmetros urbanísticos da proposta (…) 3.
Instrução do processo: O processo encontra-se devidamente instruído, de acordo
com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 -
Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de
Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª série, de 30 de outubro de 2018). 4.
Enquadramento legal: Instrumento de Gestão Territorial aplicável: PDM de
Cantanhede. A parcela de terreno situa-se em Solo Urbanizado, área residencial Tipo
3, e outra parte em Solo Rural (sem qualquer intervenção proposta), de acordo com
a planta de ordenamento e condicionantes do PDM em vigor. O projeto dá
cumprimento ao disposto no ponto 3 e 4 do art.º 65 do regulamento do PDM (regime
de edificabilidade). A empena cumpre os preceitos estipulados pelo ponto 7, art.º 28º
do RMEU. Estacionamento: não aplicável. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de
08/08): não aplicável. Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de
12/11, alterado pelo D.L. n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, foi
apresentada a respetiva ficha de S.C.I.E.. 5. Proposta de decisão: Propõe-se o
deferimento do pedido nas seguintes condições: Implantação: de acordo com a planta
de implantação à esc.: 1/200; Entrega da correção dos dados do quadro sinóptico, ao
nível da área de implantação e construção do anexo que é de 75,00 m2, em vez de
90,75 m2; Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de triagem em
obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para
reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser
efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador
de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia;
De forma a dar cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43º do Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU),
publicado no DR nº 209, 2ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação
e cobertura da edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços
municipais de fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias,
através do seguinte endereço de email: [email protected]. 6. Projetos das
especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: (…). Em 01/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir o projeto de arquitetura atribuindo-se o prazo de 6 meses
para apresentação dos projetos de especialidades, devendo ainda entregar correção
do quadro sinóptico, nos termos da informação técnica.” Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza o projeto de arquitetura das
obras de edificação de garagem e anexos, requerido pelo Senhor Paulo dos Santos
Amaral, do prédio sito em Picoto, União das Freguesias de Covões e Camarneira,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 1123/19891024, da Freguesia de Covões, enviando o
processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
Folha N.º 102
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autoriza o
projeto de arquitetura das obras de edificação de garagem e anexos, requerido pelo
Senhor Paulo dos Santos Amaral, do prédio sito em Picoto, União das Freguesias de
Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1123/19891024, da Freguesia de
Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
59 - PROC.º N.º 700/2021 / ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO / MARVÃO / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE CARLA ISABEL SOUSA MARQUES, requerimento n.º
25505/2021 datado de 13/09/2021, solicitando licença para alteração de edifício
destinado a habitação. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
06/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “1. Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do art.º 4º do RJUE, remeter à camara municipal um pedido de licenciamento
para a alteração de edifício destinado a habitação. 2. Parâmetros urbanísticos da
proposta (…) 3. Instrução do processo: O processo encontra-se devidamente
instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e R.M.E.U.
(Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª série, de 30
de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão Territorial
aplicável: PDM de Cantanhede. A parcela de terreno situa-se em Solo Urbanizado,
área residencial Tipo 3, e outra parte em Solo Rural (sem qualquer intervenção
proposta), de acordo com a planta de ordenamento e condicionantes do PDM em
vigor. O projeto dá cumprimento ao disposto no ponto 3 do art.º 65 do regulamento
do PDM (regime de edificabilidade). A implantação sendo existente e no alinhamento
dominante, não há nada a acrescentar. Estacionamento: 2 lugares salvaguardados
no prédio - cumpre o estipulado na alínea 1.1), ponto 1, art. 42.º do RMEU.
Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de 08/08): nada a assinalar; Segurança contra
riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de 12/11, alterado pelo D.L. n.º 123/2019, de
18/10): 1ª categoria de risco, foi apresentada a respetiva ficha de S.C.I.E.. 5. Proposta
de decisão: Propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes condições: Certidão do
registo Predial, com a área atualizada; Os RCD que não seja possível reutilizar devem
ser objeto de triagem em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras
de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não
possa ser efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para
operador de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por
uma guia; De forma a dar cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do
Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede
(RMEU), publicado no DR nº 209, 2ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de
implantação e cobertura da edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos
serviços municipais de fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de
cinco dias, através do seguinte endereço de email: [email protected]. 6.
Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: (…).” Em 06/10/2021
o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o projeto de arquitetura atribuindo-se o prazo de 6
Folha N.º 103
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
meses para apresentação dos projetos de especialidades, devendo ainda apresentar
certidão de registo predial com as áreas atualizadas, nos termos da informação
técnica.” Por despacho proferido em 08/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara,
autoriza o licenciamento para a alteração de edifício destinado a habitação, requerido
pela Senhora Carla Isabel Sousa Marques, do prédio sito em Marvão, União das
Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 780 da União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2981/19940519, da Freguesia de Covões, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual autoriza o licenciamento
para a alteração de edifício destinado a habitação, requerido pela Senhora Carla
Isabel Sousa Marques, do prédio sito em Marvão, União das Freguesias de Covões
e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 780 da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 2981/19940519, da
Freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
60 - PROC.º N.º 1436/2018 / ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO / CANTANHEDE / UNIÃO
DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MARCO ALEXANDRE SOARES CAMPOS,
requerimento n.º 26930/2021 datado de 27/09/2021, solicitando a emissão do alvará
de construção. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
30/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente vem solicitar a emissão do Alvará de Construção através
do requerimento com o reg. 26930/2021 de uma habitação a edificar no lote 29 da
Rua São Vicente de Paulo, em Cantanhede. De esclarecer que apesar do prazo de
emissão do alvará já ter sido excedido, ainda não foi declarada a caducidade do
processo. Assim, informa-se que os pressupostos que motivaram o deferimento do
processo mantêm-se validos.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o
pedido de emissão do Alvará de Construção, nos termos da informação.” Por
despacho proferido em 06/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a
emissão do alvará de construção, requerido pelo Senhor Marco Alexandre Soares
Campos, do prédio sito em Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3918 da União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 8742/20020328, da
Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do novo Executivo
Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
Folha N.º 104
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a emissão do alvará de
construção, requerido pelo Senhor Marco Alexandre Soares Campos, do prédio sito
em Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 3918 da União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 8742/20020328, da Freguesia de Cantanhede.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
61 - PROC.º N.º 1083/2021 / OBRAS DE ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO
DESTINADO A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E MUROS / SEADOURO / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE JOÃO SÉRGIO DOS SANTOS SIMÕES, requerimento n.º
26550/2021 datado de 23/09/2021, solicitando a emissão de licença de obras de
alteração e ampliação de edifício destinado a habitação unifamiliar e muros. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 04/10/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1. Descrição do pedido:
O pedido em apreço refere-se ao licenciamento para a legalização de obras de
alteração e ampliação de um edifício destinado a habitação unifamiliar e muros, assim
como à construção de anexo. Da análise dos antecedentes na parcela identificada
em epigrafe observa-se a existência do proc.º n.º 603/84 de 24/04/1894, e ainda de
um pedido de construção de anexo (proc. N.º 719/2021 de 02/07/2021), que, como
agora se encontra incluído neste processo, irá ser anulado por vontade do requerente.
2. Parâmetros urbanísticos da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo
encontra-se devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de
abril e R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal
de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209,
2ª série, de 30 de outubro de 2018). Instrumento de Gestão Territorial aplicável: PDM
de Cantanhede. A parcela de terreno situa-se em Solo Urbanizado, área residencial
Tipo 3, de acordo com a planta de ordenamento e condicionantes do PDM em vigor.
O projeto dá cumprimento ao disposto no ponto 3 do art.º 65 do regulamento do PDM
(regime de edificabilidade). A implantação, seguindo o dominante, cumpre os
preceitos relativamente aos alinhamentos estipulados no ponto 3, art.º 91.º do PDM.
Estacionamento: 2 lugares salvaguardados no prédio - cumpre o estipulado na alínea
1.1), ponto 1, art.º 42.º do RMEU. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de 08/08):
nada a assinalar. Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de 12/11,
alterado pelo D.L. n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, foi apresentada a
respetiva ficha de S.C.I.E.. 5. Proposta de decisão: Propõe-se o deferimento do
pedido nas seguintes condições: Implantação: de acordo com a planta de implantação
à esc.: 1/200; 5. Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6 meses, que
deverão incluir tanto a edificação a legalizar como a edificação nova (…). Em
06/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de deferir o projeto de arquitetura atribuindo-se o
prazo de 6 meses para apresentação dos projetos das especialidades, nos termos da
informação técnica.” Por despacho proferido em 08/10/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, autoriza a emissão de licença de obras de alteração e ampliação de
edifício destinado a habitação unifamiliar e muros, requerido pelo Senhor João Sérgio
dos Santos Simões, do prédio sito na Rua Principal, n.º 97, no lugar de Seadouro,
União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
6095/20011017, da Freguesia de Covões, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
Folha N.º 105
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do
n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a emissão de licença
de obras de alteração e ampliação de edifício destinado a habitação unifamiliar e
muros, requerido pelo Senhor João Sérgio dos Santos Simões, do prédio sito na Rua
Principal, n.º 97, no lugar de Seadouro, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 6095/20011017, da Freguesia de Covões.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
62 - PROC.º N.º 972/2021 / EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
(SIR) / FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE SARA
ANTÓNIA CRUZ OLIVEIRA QUEIRÓS DA SILVA, requerimento n.º 24213/2021
datado de 01/09/2021, solicitando a emissão de declaração de compatibilidade (SIR).
Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 28/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o
requerente através da presente exposição solicitar a emissão de declaração de
compatibilidade do uso industrial pretendido com o uso habitacional existente
(referente ao alvará de autorização de utilização n.º 45/2004), nos termos da al. b) do
n.º3 do art.18º do D.L. n.º 73/2015 de 11/05 (SIR), para instalação da atividade
industrial com CAE n.º 32122 (“Fabrico de artigos de joalharia e outros artigos de
ourivesaria”) - conforme previsto na parte 2-A do anexo I do SIR. Devido ao facto de
não ser expectável que a atividade descrita tenha impacte relevante no equilíbrio
urbano e ambiental, nada a opor à emissão da declaração de compatibilidade.
Informa-se ainda que de acordo com o previsto no n.º 4 do art.º 18.º do SIR, tal
declaração (quando favorável) deverá ser inscrita por simples averbamento, no titulo
de autorização de utilização existente.” Em 29/09/2021 o Chefe de Divisão de Gestão
do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de emitir
a declaração de compatibilidade, nos termos da informação e proceder ao posterior
averbamento do título de autorização de utilização.” Por despacho proferido em
30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a emissão da declaração de
compatibilidade (SIR), referente ao prédio sito em Rua Monsenhor Angelino Marques
Craveiro, n.º 47, no lugar de Cabeços, freguesia de Febres, omisso na matriz predial
urbana, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede sob o n.º 2322/19910510, da
Freguesia de Febres, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, pelo Chefe de Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 30/09/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual autorizou a emissão da declaração de
compatibilidade, requerido pela Sr.ª Sara Antónia Cruz Oliveira Queirós da Silva,
referente ao prédio sito em Rua Monsenhor Angelino Marques Craveiro, n.º 47, no
lugar de Cabeços, freguesia de Febres, omisso na matriz predial urbana, da
Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede sob o n.º 2322/19910510, da Freguesia de Febres.
Folha N.º 106
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
63 - PROC.º N.º 1601/2019 / NOVO DIRETOR DE OBRA / VILA NOVA / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE PORTUNHOS E OUTIL / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE SÓNIA RAQUEL PEREIRA ARAÚJO MALTA, requerimento n.º
26802/2021 datado de 27/09/2021, solicitando o averbamento de novo Diretor de
obra. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O pedido
em apreço prende-se com o averbamento de novo Diretor de Obra. Nada a opor ao
pedido solicitado.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de autorizar o
averbamento do Diretor de Obra.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autoriza o averbamento do novo Diretor de obra, requerido
pela Senhora Sónia Raquel Pereira Araújo Malta, do prédio sito na Rua da Escola
Velha, em Vila Nova, União das Freguesias de Portunhos e Outil, enviando o
processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizado o averbamento do novo Diretor de Obra, requerido pela Senhora Sónia
Raquel Pereira Araújo Malta, do prédio sito na Rua da Escola Velha, em Vila Nova,
União das Freguesias de Portunhos e Outil. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.------------------------------------------------------
64 - PROCESSO N.º 1703/2019 / NOVO DIRETOR DE OBRA /POCARIÇA / UNIÃO
DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / JOANA MARGARIDA LOPES DE JESUS RIBEIRO
AGUIAR, requerimento n.º 26800/2021 datado de 27/09/2021, solicitando o
averbamento de novo Diretor de Obra. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O pedido em apreço prende-se com o
averbamento de novo Diretor de Obra. Nada a opor ao pedido solicitado.” Ainda junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, do seguinte teor: “É de
autorizar o averbamento do Diretor de Obra.” Por despacho proferido em 04/10/2021,
a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o averbamento de novo Diretor de Obra
requerido pela Sr.ª Joana Margarida Lopes de Jesus Ribeiro Aguiar, do prédio sito
Rua Manuel Evaristo Pessoa, 2A, no lugar de Pocariça, União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 5729, da
União as Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2825/20190821, da freguesia de Pocariça, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as
informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 15/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual
autorizou o averbamento de novo Diretor de Obra requerido pela Sr.ª Joana
Folha N.º 107
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Margarida Lopes de Jesus Ribeiro Aguiar, do prédio sito Rua Manuel Evaristo Pessoa,
2A, no lugar de Pocariça, união das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo n.º 5729, da União as Freguesias de Cantanhede
e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 2825/20190821, da freguesia da Pocariça.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
65 - PROC.º N.º 1100/2021 / CONSTRUÇÃO DE MUROS DE VEDAÇÃO /
FONTINHA / FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE CARLOS MANUEL DA CRUZ MARTINS, requerimento n.º
26768/2021 datado de 24/09/2021, solicitando a autorização para a construção de
um muro de vedação. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
29/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem o requerente, nos termos do n.º 2.4 do art.º 4.º do Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização, solicitar autorização para construir um muro
de vedação, a confinar com via publica sob jurisdição municipal e sem restrições ou
servidões de utilidade pública, com 20,60 mtrs e 45,55 mtrs de comprimento de 1,20
mts de altura, no seguimento da intenção de alargamento da via. Propõe-se o
deferimento do muro de vedação, nas seguintes condições: 1. O muro deve
desenvolver-se paralelo e com afastamento de 5,0 mtrs ao eixo da via, já definido no
local; 2. Vem também o requerente para efeitos do art.º 4.º do RMEU, na qualidade
de proprietária, informar os serviços camarários que pretende levar a efeito a obra de
construção de muros entre inquilinos, com 14,00 metros de comprimento e 1.20
metros de altura. A construção de muros entre inquilinos é considerada uma obra de
escassa relevância urbanística, face ao disposto na alínea b), n.1, art.º 6.º A do RJUE,
não estando, portanto, sujeita a controlo prévio, por força da alínea c), n. 1, art.º 6.º
do RJUE. Desta condição deve ser dado conhecimento ao Serviço Municipal de
Fiscalização. Pela obra pretendida, a mesma está isenta de taxa.” Em 01/10/2021 o
Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o pedido de construção do muro de vedação, bem
como comunicar as condições para a construção do muro entre inquilinos, nos termos
da informação. conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a construção do muro de vedação,
requerido pelo Senhor Carlos Manuel da Cruz Martins, do prédio sito na Rua do
Albucaz, no lugar de Fontinha, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial rústica
sob o artigo n.º 10594 da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
287/19870316, da Freguesia de Febres, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, de 12 de setembro, ratificar o despacho
proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a
construção do muro de vedação, requerido pelo Senhor Carlos Manuel da Cruz
Martins, do prédio sito na Rua do Albucaz, no lugar de Fontinha, Freguesia de Febres,
inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 10594 da Freguesia de Febres,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 287/19870316, da Freguesia de Febres. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.------------------------
Folha N.º 108
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
66 - PROC.º N.º 756/2019 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / INÁCIOS /
FREGUESIA DE TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
LICÍNIO DE OLIVEIRA PEREIRA, requerimento n.º 24286/2021 datado de
02/09/2021, solicitando a autorização de utilização. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Pretende o requerente a autorização de
utilização de uma edificação destinada a habitação, cuja operação urbanística foi
titulada pelo alvará de obras n.º 2/2020 de 06/01/2020. O pedido encontra-se instruído
com o termo de responsabilidade do técnico responsável pela direção de fiscalização
da obra, que declara que a obra se encontra em conformidade com os projetos
aprovados, conforme o disposto no ponto 1 do art.º 63.º do DL n.º 555/99 de 16/12,
na sua atual redação. Face ao exposto, a autorização da utilização poderá ser
concedida com base nos termos de responsabilidade que instruíram o processo.” Em
29/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de autorização de utilização, nos
termos da informação.” Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, aprovou a autorização de utilização referente ao alvará de obras n.º
2/2020, requerido pelo Senhor Licínio de Oliveira Pereira, do prédio sito na Travessa
dos Inácios, n.º 1217, no lugar de Inácios, Freguesia de Tocha, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 5121 da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
11683/20170710, da Freguesia de Tocha, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do território e Sustentabilidade Ambienetal, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi aprovada a
autorização de utilização, referente ao alvará de obras n.º 2/2020, requerido pelo
Senhor Licínio de Oliveira Pereira, do prédio sito na Travessa dos Inácios, n.º 1217,
no lugar de Inácios, Freguesia de Tocha, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 5121 da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 11683/20170710, da Freguesia de
Tocha. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
67 - PROC.º N.º 1039/2021 / OBRAS DE CONSERVAÇÃO / CABEÇO DE
CAMBÕES / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE AMÁLIA DOS SANTOS REI,
requerimento n.º 25908/2021 datado de 16/09/2021, participando as obras de
substituição das caixilharias, da canalização e de reboco e pintura. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1. Vem o requerente, para
efeitos do disposto no artigo 5º do RMEU, participar as obras de substituição das
caixilharias, da canalização e de reboco e pinturas. Assim, estas obras são
consideradas obras de conservação, enquadráveis na alínea a), n.1, art.º 6º do RJUE,
estando, portanto, isentas de licença ou comunicação prévia. De realçar, que estas
obras não poderão implicar modificações na estrutura de estabilidade, da cércea, da
forma das fachadas e da forma dos telhados, sob pena da intervenção ficar sujeita ao
procedimento de licenciamento. Dar conhecimento ao Gabinete de Fiscalização
Folha N.º 109
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Municipal. 2. Vem ainda, para efeitos do disposto no artigo 5º do RMEU, também
participar as obras de substituição de telha e madeiramento do telhado da habitação,
com alteração da estabilidade da estrutura – substituição dos ripados por pré-
esforçados. Assim, quanto a estas obras, por haver alteração da estabilidade da
cobertura, as mesmas não poderão ser enquadráveis na alínea a), n.1, art.º 6º do
RJUE, estando, portanto, sujeitas a controlo prévio, ou seja, a pedido de
licenciamento.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “Ponto 1. Obras de
conservação, isentas de controlo prévio. Ponto 2. Obras não enquadráveis na alínea
a) do n.º 1 do art.º 6 do RJUE. É de comunicar nos termos da informação.
Conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autoriza as obras de substituição das caixilharias, da
canalização e de reboco e pintura, requerido pela Senhora Amália dos Santos Rei,
do prédio sito na Rua Cabeço de Cambões, no lugar de Cabeço de Cambões, União
das Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 1894 da União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 5616/20001109, da Freguesia de Covões, enviando o processo a ratificação
do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado
as obras de substituição das caixilharias, da canalização e de reboco e pintura,
requerido pela Senhora Amália dos Santos Rei, do prédio sito na Rua Cabeço de
Cambões, no lugar de Cabeço de Cambões, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1894 da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 5616/20001109, da
Freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.------------------------------------------------------------------------------------
68 - PROC.º N.º 1162/2021 / OBRAS DE CONSERVAÇÃO / AREIA DA
CAMARNEIRA / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MÁRIO RIBEIRO CÂNDIDO,
requerimento n.º 28283/2021 datado de 08/10/2021, participando a substituição do
telhado por painel sandwich, assim como rebocar e pintar paredes e colocação de
pisos interiores. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
13/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente, na qualidade de cabeça de casal, vem participar que
pretende proceder à substituição do telhado por painel sandwich “sem alteração da
configuração e pendentes existentes”, assim como rebocar/pintar paredes
interiores/exteriores e colocação de pisos interiores, a levar a efeito na edificação
assinalada na planta de localização à esc. 1/2000. Os trabalhos referentes à
substituição do telhado, sem alterar a estrutura e pendentes, enquadram-se como
obras de escassa relevância urbanística, de acordo com o disposto na alínea h) do
ponto 1 do art.º 6.º A do decreto lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelo decreto lei nº 136/2014, de 9 de setembro, que conjugado com a
alínea c) do ponto 1 do art.º 6.º do mesmo diploma, estão isentas de controlo prévio.
Folha N.º 110
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Relativamente às restantes obras, as mesmas são enquadradas como obras de
conservação, que de acordo com o disposto na alínea a) do ponto 1 do art.º 6.º do
decreto lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo
decreto lei nº 136/2014, de 9 de setembro, estão isentas de controlo prévio.” Em
14/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a seguinte informação:
“Obras de conservação de escassa relevância urbanística, isentas de controlo prévio,
devendo ter em atenção o teor da informação. É de comunicar nos termos da
informação. Conhecimento do SMF.” Por despacho proferido em 15/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autorizou a participação da substituição do telhado
por painel sandwich, assim como rebocar e pintar paredes e colocação de pisos
interiores, requerido pelo Sr. Mário Ribeiro Cândido, do prédio sito na Rua Fortunato
Vaz, n.º 73, no lugar de Areia da Camarneira, da União das Freguesias de Covões e
Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1262, da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13374/20210705, da
Freguesia de Covões, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual autorizou a participação da substituição do telhado por painel
sandwich, assim como rebocar e pintar paredes e colocação de pisos interiores,
requerido pelo Sr. Mário Ribeiro Cândido, do prédio sito na Rua Fortunato Vaz, n.º
73, no lugar da Areia da Camarneira, da União das Freguesias de Covões e
Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1262, da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 13374/20210705, da
Freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
69 - PROC.º N.º 1109/2021 / ALTERAÇÃO DA COBERTURA EM HABITAÇÃO /
LEMEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE AQUILES DE JESUS SIMÃO
GONÇALVES, requerimento n.º 26997/2021 datado de 28/09/2021, solicitando a
autorização para a alteração da cobertura de habitação. Junto ao processo encontra-
se uma informação prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende submeter a
licenciamento a alteração da cobertura de uma habitação que se encontra localizada
no Largo do Senhor, n.º 1, em Lemede. A proposta consubstancia a alteração da
altura da cumeeira e consequentemente a área de construção do sótão. Alteração à
qual nada há a opor, por não alterar alinhamentos cérceas e profundidades
dominantes. Área existente: 237.40m2; Área ampliada: 25.55m2; Área de construção
final:262.95m2; Área implantação mantem-se: 112. 25m2. Fixa-se o prazo de 6
meses para a entrega dos projetos das especialidades.” Em 08/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir o projeto de arquitetura atribuindo-se o prazo de 6 meses
para apresentação dos projetos das especialidades, nos termos da informação
técnica.” Por despacho proferido em 11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara,
autoriza as obras de cobertura da habitação, requerido pelo Senhor Aquiles de Jesus
Folha N.º 111
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Simão Gonçalves, do prédio sito no Largo do Senhor, n.º 1, no lugar de Lemede,
União das Freguesias de Cantanhede Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob
o artigo n.º 645 da União das Freguesias de Cantanhede Pocariça descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 1127/19880901, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 11/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado
as obras de cobertura de habitação, requerido pelo Senhor Aquiles de Jesus Simão
Gonçalves, do prédio sito no Largo do Senhor, n.º 1, no lugar de Lemede, União das
Freguesias de Cantanhede Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
645 da União das Freguesias de Cantanhede Pocariça descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
1127/19880901, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
70 - PROC.º N.º 1111/2021 / CONSTRUÇÃO DE MUROS / PÓVOA DA LOMBA /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE VITOR NUNES MATOS MENDES,
requerimento n.º 27155/2021 datado de 29/09/2021, solicitando a autorização para a
construção de muros. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
07/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente pretende murar o prédio assinalado nas plantas anexas
com um muro de vedação a construir em alvenaria numa parcela de terreno inserida
em Solo Urbanizado, Espaço Residencial tipo 3, de acordo com o P.D.M. em vigor.
Vedação que se pretende construir com 2.00 m de altura distribuída pelas estremas
Nascente e Poente. Neste contexto, informa-se que a obra é considerada de escassa
relevância urbanística nos termos da alínea b) do ponto 1 do art.º 6-A do RJUE, e
está isenta de controlo prévio de acordo com a alínea c) do ponto 1 do artº6º do
mesmo regime jurídico. Condicionantes: Do lado Norte, a vedação deve iniciar-se a
5m do eixo da via.” Em 07/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “Obras de escassa
relevância urbanística, isentas de controlo prévio. De realçar a condicionante para a
vedação Norte. É de comunicar nos termos da informação. Conhecimento ao SMF.”
Por despacho proferido em 11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza
as obras de construção de um muro de vedação, requerido pelo Senhor Vitor Nuno
Matos Mendes, do prédio sito na Estrada de Coimbra, no lugar de Póvoa da Lomba,
União das Freguesias de Cantanhede Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob
o artigo n.º 5912-P da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 17565/20210820, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
Folha N.º 112
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
proferido a 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado
as obras de construção de um muro de vedação, requerido pelo Senhor Vitor Nuno
Matos Mendes, do prédio sito na Estrada de Coimbra, no lugar de Póvoa da Lomba,
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 5912-P da União das Freguesias de Cantanhede Pocariça, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 17565/20210820, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-
se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.----------------
71 - PROC.º N.º 1113/2021 / PÉRGULA COBERTA / CANTANHEDE / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE SANDRA CRISTINA ALVES DE CARVALHO,
requerimento n.º 27264/2021 datado de 30/09/2021, comunicando a construção de
uma pérgula coberta. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente vem expor que procedeu à construção de uma pérgula
com 22m2 de área de 2.44m de altura no lote 62 das Quintas dos Lacticínios, em
Cantanhede. A área de implantação e de construção preconizadas garantem o
cumprimento do disposto no quadro síntese do 4º aditamento ao alvará de loteamento
com o regº/2001 de 04 de janeiro. Face às características que a obra apresenta, a
mesma é considerada de escassa relevância nos termos do ponto 2.3 do art.º 4.º do
RMEU, e está isenta de controlo prévio nos termos da alínea c) do ponto 1 do art.º 6
do RJUE. Área de construção do anexo licenciado: 15.00m2; Área de construção do
anexo a legalizar: 22.00m2; Área de construção destinada a anexos prevista em
loteamento: 57.00m2.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “Obras de escassa
relevância urbanística, isentas de controlo prévio. É de comunicar nos termos da
informação. Conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 11/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a construção de pérgula coberta, requerido
pela Senhora Sandra Cristina Alves de Carvalho, do prédio sito na Rua Vila de Meda,
Lote 62, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, de 12 de setembro, ratificar o despacho proferido a
11/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a construção de uma
pérgula coberta, requerido pela Senhora Sandra Cristina Alves de Carvalho, do prédio
sito na Rua Vila de Meda, Lote 62, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias
de Cantanhede Pocariça. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de
Jesus e Dr. Sérgio Negrão.----------------------------------------------------------------------------
72 - PROC.º N.º 1052/2021 / VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO / PORTUNHOS /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS E OUTIL / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE JOAQUIM DE ALMEIDA COUCEIRO, requerimento
n.º 25999/2021 datado de 17/09/2021, solicitando a viabilidade de construção de
habitação unifamiliar. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem o requerente, na qualidade de proprietário, ao abrigo do ponto 1
do art.º 14.º do Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, na sua atual redação (RJUE), remeter
à câmara um pedido de informação prévia a fim de solicitar a viabilidade de
Folha N.º 113
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
construção de uma habitação unifamiliar com destaque, a levar a efeito num prédio
localizado em Portunhos. A parcela de terreno encontra-se inserida em solo
urbanizado, residencial tipo 3, de acordo com o disposto na planta de ordenamento
do PDM em vigor. Da análise do documento de posse, verifica-se que a parcela de
terreno, não confronta com arruamentos públicos. A operação de destaque não
cumpre o definido no ponto 4 do art.º 6.º do decreto lei n.º 555/1999, ou seja, as duas
parcelas resultantes têm de confrontar com arruamentos públicos. Para além do
supra referido é de salientar que a parcela onde se prevê a construção da habitação,
não salvaguarda uma frente mínima de 8,00 m a confinar com um arruamento público,
conforme o definido no ponto 5 do art.º 65.º do regulamento do PDM em vigor. Face
ao exposto, informa-se que ao nível do instrumento de gestão territorial, a pretensão
requerida não apresenta viabilidade, nos termos propostos. De acordo com o disposto
no n.º 4 do art.º 16.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a
pretensão requerida, só terá viabilidade se salvaguardar o disposto no ponto 5 do art.º
65.º do regulamento do PDM em vigor, e ficar garantido na parcela restante o acesso
automóvel (de modo a minimizar a fluidez do tráfego na via pública). É de salientar
que caso seja viável a construção, a mesma deverá ser analisada em sede de
licenciamento, sendo certo que a mesma deverá salvaguardar o desafogo de todas
as fachadas, por forma a dar cumprimento ao disposto no art.º 57.º e art.º 77.º do
RGEU.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de comunicar a intenção de
indeferimento, atribuindo-se o prazo de 10 dias para eventual pronuncia, findo o qual
o pedido deverá ser indeferido.” Por despacho proferido em 12/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, comunica a intenção de indeferimento da viabilidade de
construção de habitação unifamiliar, requerido pelo Senhor Joaquim de Almeida
Couceiro, do prédio sito no Beco do Pinheiro Manso, no lugar de Portunhos, União
das Freguesias de Portunhos e Outil, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
6548 da União das Freguesias de Portunhos e Outil, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
862/19940105, da Freguesia de Portunhos, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 12/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, comunicando a intenção de
indeferimento da viabilidade de construção de habitação unifamiliar, requerido pelo
Senhor Joaquim de Almeida Couceiro, do prédio sito no Beco do Pinheiro Manso, no
lugar de Portunhos, União das Freguesias de Portunhos e Outil, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 6548 da União das Freguesias de Portunhos e Outil,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 862/19940105, da Freguesia de Portunhos. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
73 - PROC.º N.º 288/2021 / HABITAÇÃO COM ANEXOS E MUROS / PROJETO DE
ESPECIALIDADES / CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE
CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
DE SANDRA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA, requerimento n.º 25913/2021
datado de 17/09/2021, solicitando a aprovação do projeto de especialidades referente
ao proc. n.º 288/2021. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
Folha N.º 114
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos das especialidades
referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de arquitetura foi deferido por
despacho de 19/06/2021. O processo encontra-se devidamente instruído com os
projetos das especialidades e com as declarações de responsabilidade dos autores
dos projetos, dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o
disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete ao coordenador do projeto
assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à
caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos
termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de
01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos projetos das especialidades,
com as condições estabelecidas/ a estabelecer pela INOVA-EM e EDP.” Em
11/10/2021 o Diretor do Departamento do Urbanismo, presta a seguinte informação:
“É de deferir os projetos das especialidades, devendo respeitar as condições
estabelecidas pela INOVA, EM-S.A. e EDP, conforme informação.” Por despacho
proferido em 12/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza os projetos de
especialidades, requerido pela Senhora Sandra Maria Carvalho de Oliveira, do prédio
sito na Rua da Boavista, lote n.º 5, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias
de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4500 da
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
15055/20121226, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do
Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 12/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, autorizando os projetos de especialidades, requerido pela
Senhora Sandra Maria Carvalho de Oliveira, do prédio sito na Rua da Boavista, lote
n.º 5, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4500 da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 15055/20121226, da Freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão --------------------------------------------------------------------------------------------
74 - PROC.º N.º 1321/2019 / LICENÇA ADMINISTRATIVA / HABITAÇÃO COM
MUROS (ALTERAÇÃO) / CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGEUSIAS DE
CANTANEHDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
DE MANUEL CIDALINO DA CRUZ MADALENO, requerimento n.º 26488/2021
datado de 22/09/2021, apresentando os projetos das especialidades referente à
alteração de habitação com muros. Junto ao processo encontra-se uma informação
prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos das
especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de arquitetura
foi deferido por despacho de 13/08/2021. O processo encontra-se devidamente
instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma a sua
apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete
ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
Folha N.º 115
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade
e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado
pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos
projetos das especialidades.” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de
Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos das
especialidades, conforme informação.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza o pedido dos projetos das especialidades,
referente ao prédio sito na Rua Quinta da Boavista, n.º 150, na cidade de Cantanhede,
União das Freguesias de Cantanhede Pocariça, inscrito na matriz predial urbana, sob
o artigo n.º 4501, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 15056/20121226 da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, pelo Diretor
do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizou os projetos das especialidades,
requerido pelo Sr. Manuel Cidalino da Cruz Madaleno, referente ao prédio sito na Rua
Quinta da Boavista, n.º 150, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 4501, da
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil. Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
15056/20121226 da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. --------------------------------------
75 - PROC.º N.º 562/2021 / HABITAÇÃO COM ANEXOS E MUROS / PROJETO DE
ESPECIALIDADES / ANÇÃ / FREGUESIA DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE RUI DANIEL ALEGRE DE SÁ JOÃO, requerimento
n.º 26709/2021 datado de 24/09/2021, solicitando a aprovação do projeto de
especialidades. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
14/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos das especialidades
referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de arquitetura foi deferido por
despacho de 07/07/2021. O processo encontra-se devidamente instruído com os
projetos das especialidades e com as declarações de responsabilidade dos autores
dos projetos, dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o
disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E..Compete ao coordenador do projeto assegurar
a compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização
da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º
9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06.” Em
14/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a seguinte informação:
“É de deferir os projetos das especialidades, devendo respeitar as condições
estabelecidas pela INOVA, EM-S.A. e EDP, conforme informação.” Por despacho
proferido em 15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza os projetos das
especialidades, requerido pelo Senhor Rui Daniel Alegre de Sá João, do prédio sito
na Urbanização Quinta da Sobreira, n.º 43, na vila e Freguesia de Ançã, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 2445 da Freguesia de Ançã, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 2681/20020211, da Freguesia de Ançã, enviando o processo a ratificação
Folha N.º 116
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, autorizando os projetos das especialidades,
requerido pelo Senhor Rui Daniel Alegre de Sá João, do prédio sito na Urbanização
Quinta da Sobreira, n.º 43, na vila e Freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 2445 da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2681/20020211, da Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
76 - PROC.º N.º 1116/2021 / CONSTRUÇÃO DE PISCINA / MONTE ARCADO /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE ROSA MARIA GONÇALVES DE SOUSA,
requerimento n.º 27368/2021 datado de 30/09/2021, solicitando a aprovação da
instalação de uma piscina. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada
em 07/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem a requerente, para efeitos do artigo 5.º do RMEU, participar as
obras de escassa relevância urbanística, que consistem na construção de uma
piscina com as dimensões de 7 mts * 3,5 mts, a levar a efeito na parte posterior à
habitação. A parcela onde pretende a construção está classificada como área urbana
residencial 3 e em Espaço Rural, de acordo com a planta de zonamento do plano
diretor municipal de Cantanhede. A construção pretendida tem área inferior a 25 m²
é considerada uma obra de escassa relevância urbanística, face ao disposto no ponto
3 do artigo 4.º do RMEU, não estando, portanto, sujeita a controlo prévio, por força
da alínea c), n. 1, art.º 6.º do RJUE. Para cumprimento das disposições
regulamentares do regulamento do PDM de Cantanhede, deve a construção ficar
implantada dentro do espaço urbano, ou seja, deverá ficar implantada afastada do
limite do arruamento, no máximo, de 54,0 mts. Dar conhecimento ao Gabinete de
Fiscalização Municipal.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental presta a seguinte informação: “Obras de escassa
relevância, isentas de controlo prévio. De realçar a condicionante relativo à
implantação e ao afastamento máximo de 54 m em relação ao limite do arruamento.
É de comunicar nos termos da informação. conhecimento ao SMF.” Por despacho
proferido em 11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a construção de
uma piscina, requerido pela Senhora Rosa Maria Gonçalves de Sousa, do prédio sito
na Rua Artur Soares da Rosa, n.º 140, no lugar de Covões, União das Freguesias de
Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2185 da União
das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 400/19870428, da
Freguesia de Covões, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 11/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, autorizando a construção de uma piscina, requerido
Folha N.º 117
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
pela Senhora Rosa Maria Gonçalves de Sousa, do prédio sito na Rua Artur Soares
da Rosa, n.º 140, no lugar de Covões, União das Freguesias de Covões e
Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2185 da União das
Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 400/19870428, da
Freguesia de Covões. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
77 - PROC.º N.º 770/2020 / ANULAÇÃO DE PROCESSO / LAGOA NEGRA /
FREGUESIA DE SANGUINHEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE LICÍNIO JORGE PESSOA FAIM, requerimento n.º 26977/2021
datado de 28/09/2021, solicitando a anulação do proc. n.º 770/2020. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Nada a opor ao pedido
de anulação do processo nº 770/2020, de 01/07/2020, uma vez que deu entrada de
um novo processo com o registo nº 1067/2021, de 21/09/2021.” Em 01/10/2021 o
Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o pedido de anulação do processo, nos termos da
informação.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autoriza o pedido de anulação do proc. n.º 770/2020, requerido pelo Senhor
Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito na Rua do Caminho da Igreja, no lugar de
Lagoa Negra, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
1403 da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4608/19960124, da Freguesia de
Cadima, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, autorizando a anulação do proc. n.º 770/2020, requerido pelo
Senhor Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito na Rua do Caminho da Igreja, no
lugar de Lagoa Negra, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 1403 da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4608/19960124, da
Freguesia de Cadima. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
78 - PROC.º N.º 603/2021 / OFICINA DE REPARAÇÃO MECÂNICA E MUROS /
CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE LÍDIA MARIA DA SILVA
DELGADO, requerimento n.º 25920/2021 datado de 17/09/2021, solicitando a
aprovação dos projetos das especialidade do proc. n.º 603/2021. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar
os projetos das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto
de arquitetura foi deferido por despacho de 01/07/2021. O processo encontra-se
devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma a sua
apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete
ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
Folha N.º 118
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade
e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado
pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos
projetos das especialidades, com as condições estabelecidas/ a estabelecer pela
INOVA-EM e EDP.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos
das especialidasdes, devendo respeitar as condições estabelecidas/a estabelecer
pela INOIVA-EM e EDP, nos termos da informação.” Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza os projetos das
especialidades do proc. n.º 603/2021, requerido pela Senhora Lídia Maria da Silva
Delgado, do prédio sito na Zona Industrial, lote n.º 65, na cidade de Cantanhede,
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 3876 da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 8143/20010504, da Freguesia de Cantanhede, enviando o
processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, autorizando os projetos das especialidades do proc. n.º
603/2021, requerido pela Senhora Lídia Maria da Silva Delgado, do prédio sito na
Zona Industrial, lote n.º 65, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3876 da
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
8143/20010504, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
79 - PROC.º N.º 428/2021 / HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, MUROS E DEMOLIÇÃO
EXISTENTE / PROJETO DE ESPECIALIDADES / BARRACÃO / FREGUESIA DE
FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CINDY MARLENE
CRUZ GUARDA, requerimento n.º 25411/2021 datado de 13/09/2021, solicitando a
aprovação do projeto de especialidades referente ao proc. n.º 428/2021. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente
apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe,
cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 28/05/2021. O processo
encontra-se devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as
declarações de responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma
a sua apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E..
Compete ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças
desenhadas e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a
sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06,
republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Foi entregue ainda em sede de
especialidades documento de posse e peça gráfica conforme solicitado na informação
técnica do projeto de arquitetura, devendo aquando do pedido de emissão do alvará
de construção ser dado o esclarecimento relativo ao destino previsto dos resíduos
(ponto já solicitado na informação técnica referida). Face ao exposto, nada a opor ao
Folha N.º 119
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
deferimento dos projetos das especialidades, com as condições estabelecidas/ a
estabelecer pela INOVA-EM e EDP.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir
os projetos das especialidades, devendo esclarecer o destino dos resíduos aquando
do pedido de emissão do alvará de construção e respeitar as condições
estabelecidas/a estabelecer pela INOVA, EM-S.A. e EDP, nos termos da informação.”
Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza
os projetos de especialidades, requerido pela Senhora Cindy Marlene Cruz Guarda,
do prédio sito na Travessa de São Romão, no lugar de Barracão, Freguesia de
Febres, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º 5071-P da Freguesia de
Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 14238/20210708, da Freguesia de Febres,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, autorizando os projetos de especialidades, requerido pela
Senhora Cindy Marlene Cruz Guarda, do prédio sito na Travessa de São Romão, no
lugar de Barracão, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo
n.º 5071-P da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 14238/20210708, da
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
80 - PROC.º N.º 1003/2020 / AMPLIAÇÃO DE ANEXO E DEMOLIÇÃO DE
ARRUMOS / CORTICEIRO DE CIMA / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILAMAR E
CORTICEIRO DE CIMA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
SANDRA ISABEL ANTUNES TOCHA VARINO, requerimento n.º 27467/2021
datado de 01/10/2021, solicitando o licenciamento para a legalização de obras de
ampliação de um anexo/arrumo, com demolição. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “ 1. Descrição do pedido: O pedido em apreço
refere-se ao licenciamento para a legalização de obras de ampliação de um
anexo/arrumo, com demolição. Da análise dos antecedentes verifica-se que na
parcela existe uma habitação e um anexo que foram objeto do processo de
licenciamento com o registo 726/2000, de 24/03/2000, tendo obtido o alvará de
licença de construção n.º 366/2000. 2. Parâmetros urbanísticos da proposta: (…) 3.
Instrução do pedido: O processo encontra-se devidamente instruído (Portaria n.
113/2015, de 22 de Abril, e no RMEU). Instrumento de Gestão Territorial aplicável
PDM de Cantanhede A parcela de terreno, situa-se em solo urbanizado, residencial
tipo 3, e em solo rural, espaço agrícola, de acordo com o disposto na planta de
ordenamento do PDM em vigor. A implantação da habitação/anexo e parte da
ampliação do anexo/arrumo a legalizar, localiza-se em solo urbanizado residencial
tipo 3, enquanto que a implantação da restante área do arrumo se localiza em solo
rural, espaço agrícola. O projeto de legalização cumpre o estipulado no ponto 3 do
art.º 65.º do regulamento do PDM, relativamente à área das construções inseridas em
solo urbanizado, assim como o ponto 2 do art.º 27º do mesmo diploma, relativamente
ao arrumo inserido em solo rural, espaço agrícola. Quanto à construção inserida em
Folha N.º 120
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
solo rural, a mesma encontra-se numa localização definida como “muito baixa
perigosidade” (conforme carta de perigosidade de incêndio rural). Atendendo ao facto
de a área inserida em solo rural ser inferior a 25,00 m2 e ter uma altura inferior a 2,50
m, salvo melhor opinião, a mesma é enquadrada como uma obra de escassa
relevância urbanística, que de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 3.º
do decreto lei n.º 124/2006, na sua ultima redação, a mesma não carece de parecer
da CMDF. Demolição: nada a opor à demolição prevista do arrumo edificado na
estrema da parcela. Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de
triagem em obra, para posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais,
para reciclagem ou outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser
efetuada, o produtor de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador
de gestão licenciado. O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia;
Segurança contra riscos de incêndios (Dec. Lei n. 220/2008, alterado pelo Lei n.
123/2019): 1ª categoria de risco, foi apresentada ficha. 5. Proposta de decisão: Em
termos urbanísticos o projeto de legalização cumpre o estipulado no ponto 3 do art.º
65.º, conjugado com o ponto 2 do art.º 27.º do regulamento do PDM, pelo que se
propõe parecer favorável à sua aprovação. Fixa-se um prazo de 6 meses para
entregar os projetos de especialidades inerentes às obras a legalizar. É de salientar
que deverá ser promovido o averbamento do técnico responsável pelo projeto, uma
vez que o projeto se encontra instruído com uma declaração de autorização do
técnico inicial.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o projeto de
legalização com demolição, atribuindo-se o prazo de 6 meses para a apresentação
dos projetos das especialidades, bem como solicitar o averbamento do técnico
responsável pelo projeto, nos termos da informação técnica. O projeto contempla
ainda obras de escassa relevância urbanística, isentas de controlo prévio, de
comunicar nos termos da informação. Conhecimento ao SMF.” Por despacho
proferido em 12/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a legalização
das obras de ampliação de um anexo/arrumos, com demolição, requerido pela
Senhora Sandra Isabel Antunes Tocha Varino, do prédio sito na Rua Joaquim Vila
Ramos, n.º 102 , no lugar de Corticeiro de Cima, União das Freguesias de Vilamar e
Corticeiro de Cima, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º 197 da União das
Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 107/20000512, da
Freguesia de Corticeiro de Cima, enviando o processo a ratificação do novo Executivo
Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
12/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a legalização das obras
de ampliação de um anexo/arrumos, com demolição, requerido pela Senhora Sandra
Isabel Antunes Tocha Varino, do prédio sito na Rua Joaquim Vila Ramos, n.º 102 , no
lugar de Corticeiro de Cima, União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 197 da União das Freguesias de
Vilamar e Corticeiro de Cima, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 107/20000512, da Freguesia de
Corticeiro de Cima. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e
Dr. Sérgio Negrão.----------------------------------------------------------------------------------------
Folha N.º 121
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
81 - PROC.º N.º 1027/2021 / ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO / SEM CONSTRUÇÃO
DE CAVE E DE ANEXO / BARRAÇÃO / FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE RAMOS CATARINO IMOBILIÁRIA, S.A.,
requerimento n.º 25690/2021 datado de 15/09/2021, solicitando a alteração de
edifício destinado a habitação unifamiliar, com desistência da construção da cave e
do anexo. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1.
Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos do n.º 6 do art.º 4º do RJUE,
remeter à camara municipal um pedido de licenciamento para a alteração de edifício
destinado a habitação unifamiliar, com desistência da construção da cave e do anexo.
2. Parâmetros urbanísticos da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo
encontra-se devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de
abril e R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal
de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209,
2ª série, de 30 de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão
Territorial aplicável: Alvará de loteamento n.º 5/1998 de 13 de novembro de 1998. O
projeto cumpre o disposto no regulamento do alvará de loteamento, no que se refere
ás áreas máximas de implantação e construção, número máximo de pisos, e cérceas.
Estacionamento: é salvaguardado no interior do lote (dando cumprimento ao
regulamento do loteamento). Acessibilidades (D.L. n.º 163/2006 de 08/08): nada a
assinalar. Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n.º 220/2008 de 12/11, alterado
pela Lei n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, tendo sido corretamente
apresentada a respetiva ficha de S.C.I.E. 5. Proposta de decisão: Face ao exposto,
propõe-se o deferimento do pedido nas seguintes condições: Implantação: de acordo
com a planta de implantação à esc.: 1/200; Cota de soleira: de acordo com o projeto;
Os RCD que não seja possível reutilizar devem ser objeto de triagem em obra, para
posterior encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou
outras formas de valorização. Quando a triagem não possa ser efetuada, o produtor
de RCD é responsável pelo seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
O transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia; De forma a dar
cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do Regulamento Municipal de
Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU), publicado no DR n.º
209, 2.ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação e cobertura da
edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços municipais de
fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias, através do
seguinte endereço de email: [email protected]. 6. Projetos das
especialidades a apresentar no prazo de 6 meses: (…).” Em 01/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de deferir o projeto de arquitetura, atribuindo-se o prazo de 6 meses
para a apresentação dos projetos das especialidades, nos termos da informação
técnica.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara,
autoriza o licenciamento do edifício destinado a habitação unifamiliar, com desistência
da construção da cave e do anexo, requerido pela Empresa Ramos Catarino
Imobiliária, S.A., do prédio sito na Urbanização Aldeia Nova, Lote n.º 11, no lugar de
Barracão, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3773
da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 5503/19981009, da Freguesia de
Febres, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
Folha N.º 122
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 01/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, autorizando o licenciamento do edifício destinado a habitação
unifamiliar, com desistência da construção da cave e do anexo, requerido pela
Empresa Ramos Catarino Imobiliária, S.A., do prédio sito na Urbanização Aldeia
Nova, Lote n.º 11, no lugar de Barracão, Freguesia de Febres, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 3773 da Freguesia de Febres, descrito na
Conservatória , dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 5503/19981009, da Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
82 - PROC.º N.º 1235/2018 / ALTERAÇÃO DA OBRA / MURTEDE / FREGUESIA
DE MURTEDE / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CARLOS
MIGUEL DA CRUZ SANTO GOMES FERNANDES, requerimento n.º 22596/2021
datado de 13/08/2021, solicitando um pedido de alteração durante a obra, referente
a ampliação de implantação. Junto ao processo encontra-se uma informação
prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana, do seguinte teor: “1. Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos do
n.º 3 do art.º 83º do RJUE, remeter à câmara municipal um pedido de alteração
durante a obras, referente a ampliação de implantação. 2. Parâmetros urbanísticos
da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo encontra-se devidamente
instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e R.M.E.U.
(Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209, 2ª série, de 30
de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal Instrumento de Gestão Territorial
aplicável: PDM de Cantanhede. A parcela de terreno situa-se em Solo Urbanizado,
área residencial Tipo 3, de acordo com a planta de ordenamento e condicionantes do
PDM em vigor. O projeto dá cumprimento ao disposto no ponto 3 do art.º 65 do
regulamento do PDM (regime de edificabilidade). A implantação cumpre os preceitos
relativamente aos afastamentos laterais estipulados pela alínea 4.1), ponto 4, art.º
28.º do RMEU. Estacionamento: 2 lugares - cumpre o estipulado na alínea 1.1), ponto
1, art.º 42.º do RMEU. Acessibilidades (Dec. Lei n. 163/2006 de 08/08): nada a
assinalar. Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n. 220/2008 de 12/11, alterado
pelo D.L. n.º 123/2019, de 18/10): 1.ª categoria de risco, foi apresentada a respetiva
ficha de S.C.I.E.. 5. Proposta de decisão: Propõe-se o deferimento do pedido de
alteração durante a obra. 6. Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6
meses: (…)” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a
seguinte informação: “É de deferir o pedido de alteração durante a obra, conforme
informação. Projetos das especialidades a apresentar no prazo de 6 meses.” Por
despacho proferido em 13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza o
pedido de alteração durante a obra, requerido pelo Senhor Carlos Miguel da Cruz
Santo Gomes Fernandes, do prédio sito na Rua do Freixo, n.º 3, no lugar e Freguesia
de Murtede, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1840-P, da Freguesia
de Murtede, descrito na Conservatória, dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7460/20180226, da Freguesia de Murtede,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Folha N.º 123
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento do Urbanismo
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando
o pedido de alteração durante a obra, requerido pelo Senhor Carlos Miguel da Cruz
Santo Gomes Fernandes, do prédio sito na Rua do Freixo, n.º 3, no lugar e, Freguesia
de Murtede, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º 1840-P, da Freguesia
de Murtede, descrito na Conservatória, dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7460/20180226, da Freguesia de Murtede.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
83 - PROC.º N.º 846/2019 / ALTERAÇÃO DE EDIFICAÇÃO / CANTANHEDE /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE BÍCEPES TRÍCEPES – GINÁSIOS, LDA,
requerimento n.º 27859/2021 datado de 06/10/2021, solicitando um pedido de
alteração do edifício e do uso de uma sala. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1 O requerente pretende efetuar obras de
alteração no edif.ício assinalado nas plantas anexas que se encontra edificado na
Rua João de Ruão, nº 135, em Cantanhede. Para além do descrito, é ainda sua
intenção proceder à alteração do uso da fração B para ginásio. Da análise das peças
desenhadas entregues no presente aditamento, constata-se que foi eliminada a ideia
de alterar as fachadas e proceder à ampliação do edifício, pelo que a área de
implantação e de construção mantêm-se. Assim, a única alteração prevista, é
executar escadas de acesso exteriores ao edifício e alterar o sentido de algumas
portas interiores. Alterações às quais não se vê inconveniente. Quanto à alteração de
uso de sala de dança para ginásio, verifica-se que o uso proposto é compatível com
os usos admissíveis para a zona. Face ao exposto, propõe-se o deferimento do
processo, fixando-se o prazo de 6 meses para entregas das especialidades e projeto
de segurança contra incêndios.” Em 12/10/2021 o Diretor do Departamento de
Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de alteração do
edifício e do uso de uma sala, devendo juntar os projetos das especialidades
inerentes – prazo 6 meses, conforme informação.” Por despacho proferido em
13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza o pedido de alteração do
edifício e do uso de uma sala, requerido pela Empresa Bícepes Trícepes – Ginásios,
Lda, do prédio sito na Rua João de Ruão, n.º 135, na cidade de Cantanhede, União
das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 5476-P, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na
Conservatória, dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 10669/20071010, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor do Departamento do Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, autorizando o pedido de alteração do edifício e do
uso de uma sala, requerido pela Empresa Bícepes Trícepes – Ginásios, Lda, do
prédio sito na Rua João de Ruão, n.º 135, na cidade de Cantanhede, União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 5476-P, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na
Conservatória, dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
Folha N.º 124
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
sob o n.º 10669/20071010, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------
84 - PROC.º N.º 989/2017 / ALTERAÇÃO DE PROJETO / CANTANHEDE / UNIÃO
DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE R. & P. FIGUEIREDO – CONSTRUÇÕES, LDA,
requerimento n.º 21999/2021 datado de 06/08/2021, solicitando um pedido de
alteração do edifício no decorrer da obra. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende alterar a moradia que
se encontra em fase de construção no 133 da Rua 1.º de Maio, em Cantanhede. As
alterações refletem-se na compartimentação interior, volumetria, alçados e arranjos
exteriores e as mesmas não alteram quer a área de implantação quer a de
construção, pelo que os balizadores Urbanísticos se mantêm. Tendo em conta que
as alterações não põem em causa os pressuposto que motivaram o deferimento do
processo (área de implantação e de construção pré estabelecida no lavará de
loteamento), propõe-se o seu deferimento, fixando-se o prazo de 6 meses ara entrega
das especialidades.” Em 12/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta
a seguinte informação: “É de deferir o pedido de alteração no decurso da obra,
devendo juntar os projetos das especialidades inerentes – prazo 6 meses, conforme
informação.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autoriza o pedido de alteração no decurso da obra, requerido pela Empresa
R. & P. Figueiredo – Construções, Lda, do prédio sito na Rua 1.º de maio, Lote n.º 1,
na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito
na matriz predial urbano sob o artigo n.º 5481, da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória, dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 16742/20161129, da Freguesia de
Cantanhede, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, autorizando o pedido de alteração no decurso da obra, requerido pela
Empresa R. & P. Figueiredo – Construções, Lda, do prédio sito na Rua 1.º de maio,
Lote n.º 1, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º 5481, da União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória, dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 16742/20161129, da
Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de
Jesus e Dr. Sérgio Negrão.----------------------------------------------------------------------------
85 - PROC.º N.º 1042/2021 / PROJETO DE ARQUITETURA / ALTERAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE HABITAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS / CANTANHEDE /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MARIA ISABEL DA
ENCARNAÇÃO MIRANDA, requerimento n.º 25926/2021 datado de 17/09/2021,
solicitando licença para alteração e ampliação de habitação, comércio e serviços.
Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O
requerente pretende ampliar o edifício que se encontra localizado no nº1 e 2 do Largo
Pedro Teixeira, em Cantanhede, numa parcela e terreno que se encontra inserida em
Folha N.º 125
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Zona Urbana de Consolidada de acordo com o Plano de Urbanização em vigor. A
ampliação reflete-se ao nível do r/c do edifico e a mesma enquadra-se com a estrutura
Urbana da envolvente garantindo o cumprimento do art.º 2. do P.U. Assim, propõe-
se o deferimento do processo fixando-se o prazo de 6 meses para entrega dos
projetos das especialidades. Área de construção a manter: 447.00 m2; Área de
construção a ampliar: 57.00 m2; Área de Construção final: 504.00 m2; Área de
construção a demolir: 23.00 m2.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o
projeto de arquitetura, nos termos da informação técnica.” Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza o licenciamento de alteração
e ampliação de habitação, comércio e serviços, referente ao prédio sito no Largo
Pedro Teixeira, n.º 1 e 2, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 5409-P, da
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
1631/19891017 da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a licença de alteração
e ampliação de habitação, comércio e serviços, requerido pela Sr.ª Maria Isabel da
Encarnação Miranda, referente ao prédio sito no Largo Pedro Teixeira, n.º 1 e 2, na
cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na
matriz predial urbana, sob o artigo n.º 5409-P, da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1631/19891017 da Freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
86- PROC.º N.º 962/2019 / PROJETO DE ESPECIALIDADES / TOCHA /
FREGUESIA DE TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
EÓLICA DO SINCELO, S.A., requerimento n.º 24280/2021 datado de 02/09/2021,
solicitando a aprovação do projeto das especialidades referente ao proc. n.º
962/2019. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem
o requerente apresentar os projetos das especialidades referentes à obra identificada
em epigrafe, cujo projeto de arquitetura foi deferido por despacho de 12/08/2021. O
processo encontra-se devidamente instruído com o projeto da especialidade
(estabilidade) e com a declaração de responsabilidade do autor do projeto,
dispensando desta forma a sua apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º
8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete ao coordenador do projeto assegurar a
compatibilidade entre as peças desenhadas e escritas necessárias à caracterização
da obra, de modo a garantir a sua integridade e a sua coerência, nos termos do art.º
9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao
exposto, nada a opor ao deferimento do projeto de especialidades.” Em 01/10/2021 o
Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o projeto das especialidades, nos termos da
informação.” Por despacho proferido em 06/10/2021, a Senhora Presidente da
Folha N.º 126
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Câmara, autoriza a aprovação do projeto de especialidades referente ao proc. n.º
962/2019, requerido pela Empresa Eólica do Sincelo, S.A., no parque eólico da
Tocha, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao
facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 06/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi aprovado o projeto das especialidades referente
ao proc. n.º 962/2019, requerido pela Empresa Eólica do Sincelo, S.A., no parque
eólico da Tocha. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
87 - PROC.º N.º 755/2021 / PROJETO DE ESPECIALIDADES / CANTANHEDE /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE FERNANDO MENDES NEGRÃO DA SILVA,
requerimento n.º 26604/2021 datado de 23/09/2021, solicitando a aprovação do
projeto de especialidade referente ao proc. n.º 755/2021. Junto ao processo encontra-
se uma informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente apresentar os projetos
das especialidades referentes à obra identificada em epigrafe, cujo projeto de
arquitetura foi deferido por despacho de 27/07/2021. O processo encontra-se
devidamente instruído com os projetos das especialidades e com as declarações de
responsabilidade dos autores dos projetos, dispensando desta forma a sua
apreciação prévia, de acordo com o disposto no n.º 8, art.º 20.º do R.J.U.E.. Compete
ao coordenador do projeto assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo a garantir a sua integridade
e a sua coerência, nos termos do art.º 9.º da Lei n.º 31/2009, de 03/06, republicado
pela Lei n.º 40/2015, de 01/06. Face ao exposto, nada a opor ao deferimento dos
projetos das especialidades.” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de
Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de deferir os projetos das
especialidades, conforme informação.” Por despacho proferido em 11/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a aprovação do projeto de especialidades
referente ao proc. n.º 755/2021, requerido pelo Senhor Fernando Mendes Negrão da
Silva, do prédio sito na Rua Doutor Sá Carneiro, n.º 158, na cidade de Cantanhede,
União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscritos na matriz predial sob o
artigo urbano n.º 2814 e o artigo rústico n.º 11232, ambos da União das Freguesias
de Cantanhede e Pocariça descritos na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 17350/20200205, da Freguesia de
Cantanhede. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do
Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 11/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, aprovando o projeto de especialidades referente ao proc. n.º
755/2021, requerido pelo Senhor Fernando Mendes Negrão da Silva, do prédio sito
na Rua Doutor Sá Carneiro, n.º 158, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias
de Cantanhede e Pocariça, inscritos na matriz predial sob o artigo urbano n.º 2814 e
o artigo rústico n.º 11232, ambos da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça
descritos na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 17350/20200205, da Freguesia de Cantanhede. Abstiveram-
Folha N.º 127
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão -----------------
88 – PROC.º N.º 910/2021 / CERTIDÃO DE PRESSUPOSTOS / CANTANHEDE /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / JOSÉ OLIVEIRA CARVALHO, requerimento n.º
23024/2021 datado de 18/08/2021, solicitando a emissão de certidão de
pressupostos. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Para efeitos da atualização da área da parcela propriedade do
requerente, é solicitada e emissão de uma certidão em como aos pressupostos que
motivaram o deferimento do destaque se mantêm. Neste seguimento, informa-se que
os pressupostos que motivaram o deferimento do destaque mantêm-se de acordo
com o estabelecido no ponto 4 do art.º 6 do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 136/2014 de 09 de Set. 2014.” Em
08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de certificar nos termos da informação.” Por
despacho proferido em 12/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou a
emissão da certidão de pressupostos, requerida pelo Senhor José Oliveira Carvalho,
do prédio sito em Quinta, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4925, da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 2821/19920901, freguesia de
Cantanhede, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período
que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
12/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, autorizando a emissão da certidão
de pressupostos, requerida pelo Senhor José Oliveira Carvalho, do prédio sito em
Quinta, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 4925, da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 2821/19920901, freguesia de Cantanhede. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
89 - PROC.º N.º 995/2019 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / OURENTÃ /
FREGUESIA DE OURENTÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
FERNANDO PIRES SEMEDO, requerimento n.º 25813/2021 datado de 16/09/2021,
solicitando a autorização de utilização de uma edificação destinada a industria. Junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão
de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Pretende o
requerente a autorização de utilização de uma edificação destinada a industria, cuja
operação urbanística foi titulada pelo alvará de obras n.º 44/2020 de 21/04. O pedido
encontra-se instruído com o termo de responsabilidade do técnico responsável pela
direção de fiscalização da obra, que declara que a obra se encontra em conformidade
com os projetos aprovados, conforme o disposto no ponto 1 do art.º 63.º do DL n.º
555/99 de 16/12, com a redação dada pelo DL n.º 136/2014, de 09/09. Face ao
exposto, a autorização da utilização poderá ser concedida com base nos termos de
responsabilidade que instruíram o processo. Aquando do pedido de emissão deverá
o requerente entregar o titulo anterior (alvará de autorização de utilização n.º 88/2011
de 21/09).” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão de Território e
Folha N.º 128
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de
autorização de utilização da edificação, devendo respeitar a condição de entrega o
título anterior, nos termos da informação.” Por despacho proferido em 30/09/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, aprova o pedido de autorização de utilização da
edificação destinada a industria, requerida pelo Senhor Fernando Pires Semedo, do
prédio sito na Rua do Corgo, n.º 14, no lugar e Freguesia de Ourentã, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 1397 da Freguesia de Ourentã, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 3552/20090114, da Freguesia de Ourentã, enviando o processo a ratificação
do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, aprovando o pedido de
autorização de utilização da edificação destinada a industria, requerida pelo Senhor
Fernando Pires Semedo, do prédio sito na Rua do Corgo, n.º 14, no lugar e Freguesia
de Ourentã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1397 da Freguesia de
Ourentã, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 3552/20090114, da Freguesia de Ourentã.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
90 - PROC.º N.º 1595/2018 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / OURENTÃ /
FREGUESIAS DE OURENTÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
DE CONSTRUÇÕES MACHADO E DE MELO, LDA, requerimento n.º 27291/2021
datado de 30/09/2021, solicitando autorização de utilização de uma moradia
unifamiliar e anexo, edificados no lote 9 do loteamento Villa Marialva, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende a
autorização de utilização de uma moradia unifamiliar e anexo edificados no lote 09 do
loteamento Villa Marialva, em Cantanhede. Construção que foi licenciada com base
no processo de obras n.º 1595/2021. A instrução do pedido de autorização de
utilização está em conformidade com o disposto no ponto 1 do art.º 63.º do DL 555/99
de 16 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 136/2014 de 09 de
Setembro. As peças desenhadas entregues, vêm esclarecer quais as alterações
efetuadas em obra. Estas que resultam na alteração da localização da cozinha,
modificação á qual nada há a opor. A autorização da utilização poderá ser concedida
com base nos termos de responsabilidade que instruíram o processo.” Em 08/10/2021
o Chefe da Divisão de Gestão de Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de deferir o pedido de autorização de utilização da edificação,
nos termos da informação.” Por despacho proferido em 11/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara Municipal, aprova o pedido de autorização de utilização da
edificação, requerida pela Empresa Construções Machado de Melo, Lda, do prédio
sito no loteamento Villa Marialva, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias
de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 5894-P
da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
11589/20090914, da Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
Folha N.º 129
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do
n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 11/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, aprovando o pedido de
autorização de utilização da edificação, requerida pela Empresa Construções
Machado de Melo, Lda, do prédio sito no loteamento Villa Marialva, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 5894-P da União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 11589/20090914, da Freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
91 - PROC.º N.º 1723/2019 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / AREIAS DA
CAMNARNEIRA / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E CAMARNEIRA/
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE JUAN M. SANTOS
CARVALHO – CONSTRUÇÕES, LDA, requerimento n.º 27148/2021 datado de
29/09/2021, solicitando autorização de utilização de uma edificação destinada a
habitação. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 06/10/2021
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor:
“Pretende o requerente a autorização de utilização de uma edificação destinada a
habitação, à qual lhe foi atribuído o alvará de obras de obras n.º 91/2020. O pedido
encontra-se instruído com telas finais, às quais nada a opor. A instrução do pedido
de autorização de utilização está em conformidade com o disposto no ponto 1 do art.º
63.º do DL 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei
136/2014, de 09 de setembro e a portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril. Face ao
exposto, propõe-se o parecer favorável à emissão da autorização da utilização,
concedida com base nos termos de responsabilidade que instruíram o processo. Em
06/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de autorização de utilização da
edificação, nos termos da informação.” Por despacho proferido em 08/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza o pedido de autorização de utilização da
edificação, requerida pela Empresa Juan M. Santos Carvalho – Construções, Lda, do
prédio sito na Rua Fortunato Vaz, n.º 25 - B, no lugar da Areia da Camarneira, União
das Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 2701-P da União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 203/20090708, da Freguesia de Camarneira, enviando o processo a
ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada
o pedido de licença de autorização de utilização da edificação, requerida pela
Empresa Juan M. Santos Carvalho – Construções, Lda, do prédio sito na Rua
Fortunato Vaz, n.º 25 - B, no lugar da Areia da Camarneira, União das Freguesias de
Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2701-P da
Folha N.º 130
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
União das Freguesias de Covões e Camarneira, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
203/20090708, da Freguesia de Camarneira. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------
92 - PROC.º N.º 1067/2018 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / FEBRES /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE BRUNO ALEXANDRE DE
ALMEIDA CATARINO, requerimento n.º 26667/2021 datado de 24/09/2021,
solicitando autorização de utilização para habitação. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 07/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O pedido em apreço refere-se à autorização
de utilização para uma habitação unifamiliar, cuja operação urbanística foi titulada
pelo alvará de obras n.º 18/2019. O pedido vem instruído com os termos de
responsabilidade do diretor de obra, conforme está previsto no ponto 1 do art.º 63º do
RJUE, aprovado pelo DL 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo DL n.136/2014,
de 09/09. A autorização da utilização poderá ser deferida com base nos termos de
responsabilidade que instruíram o processo.” Em 08/10/2021 o Chefe de Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É
de deferir o pedido de autorização de utilização da edificação, nos termos da
informação.” Por despacho proferido em 12/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autoriza a licença de utilização, referente ao prédio sito no Travessa da Rua
das Flores, n.º 14, no lugar de Barracão, freguesia de Febres, inscrito na matriz predial
urbana, sob o artigo n.º 5074-P, da Freguesias de Febres, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
6300/20000229 da Freguesia de Febres, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, pelo Chefe de Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
12/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado a licença de
utilização, requerido pelo Sr. Bruno Alexandre de Almeida Catarino, referente ao
prédio sito no Travessa da Rua das Flores, nº 14, no lugar de Barracão, freguesia de
Febres, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo n.º 5074, da Freguesias de
Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 6300/20000229 da Freguesia de Febres.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
93 - PROC.º N.º 718/2020 / SUSPENSÃO DE PROCESSO / PRAIA DA TOCHA /
FREGUESIAS DA TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
LICÍNIO JORGE PESSOA FAIM, requerimento n.º 26978/2021 datado de
28/09/2021, solicitando a suspensão do proc. n.º 718/2020. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 11/10/2021 pelo Diretor do Departamento
de Urbanismo, do seguinte teor: “O pedido de suspensão é efetuado pelo técnico do
processo. 1. Tratando-se de fase de apreciação liminar do processo, e tendo em conta
que houve comunicação da Câmara Municipal em 08-09-2020 para
completamento/correção do mesmo, não se vê inconveniente na aceitação do pedido
de suspensão por 4 (quatro) meses, podendo ser deferido. 2. No entanto, o mesmo
fica sujeita às regras, nomeadamente, do artigo 11.º, n.º 9 do DL n.º 555/99, de 16/12,
sendo aproveitáveis as peças que o puderem ser, em conformidade com os
instrumentos urbanísticos legais aplicáveis ao caso à data. 3. No caso de os
Folha N.º 131
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
elementos solicitados não virem a ser apresentados no prazo ora solicitado, deverá o
pedido ser rejeitado, nos termos do citado artigo 11.º.” Por despacho proferido em
13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza o pedido de suspensão do
proc. n.º 718/2020, requerida pelo Senhor Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito
na Rua das Dunas, lote n.º 593, no lugar de Praia da Tocha, Freguesia da Tocha,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base a informação prestada pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual foi autorizado o pedido de suspensão do proc. n.º 718/2020,
requerida pelo Senhor Licínio Jorge Pessoa Faim, do prédio sito na Rua das Dunas,
lote n.º 593, no lugar de Praia da Tocha, Freguesia da Tocha. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
94 - PROCESSO N.º 1088/2021 / CERTIDÃO DE DESTAQUE / LAGOAS /
FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
INOVA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DE
CANTANHEDE, E.M. – S.A., requerimento n.º 26625/2021 datado de 23/09/2021,
solicitando a emissão de certidão de destaque. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente, ao abrigo do artigo 6.º do
Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, na sua atual redação, requerer que lhe seja emitida
uma certidão de destaque com os elementos expostos no requerimento. O prédio
localiza-se na sua totalidade dentro do perímetro urbano, de acordo com a planta de
zonamento do Plano de Urbanização de Febres. O destaque pretendido cumpre o
disposto no ponto 4 do art.º 6.º do Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, na sua atual
redação, confrontando a duas parcelas com arruamento publico. As parcelas têm
capacidade construtiva conferida pelos art.º 30.º e 33.º do regulamento do PU de
Febres. Face ao exposto, poderá ser emitida a certidão nos termos requeridos.” Em
01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de emitir a certidão de destaque, nos termos da
informação.” Por despacho proferido em 06/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autoriza a emissão da certidão de destaque, requerida pela Empresa INOVA
– Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM – S.A., do
prédio sito no lugar de Portinho, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial rústica
sob o artigo n.º 12324, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
950/19880824, da Freguesia de Febres, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada
a emissão da certidão de destaque, requerida pela Empresa INOVA – Empresa de
Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM – S.A., do prédio sito no
lugar de Portinho, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo
n.º 12324, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 950/19880824, da
Folha N.º 132
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
95 - PROCESSO N.º 917/2021 / CERTIDÃO DE DESTAQUE / CHOROSA /
FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL /
FERNANDO CURTO TARELHO, requerimento n.º 23142/2021 datado de
19/08/2021, solicitando a emissão de certidão de destaque. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 24/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente, ao abrigo do
artigo 6.º do Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º
136/2014, de 09/09, requerer que lhe seja emitida uma certidão de destaque com os
elementos expostos no requerimento. O prédio localiza-se na sua totalidade dentro
do perímetro urbano, de acordo com a planta de zonamento do Plano de Urbanização
de Febres. O destaque pretendido cumpre o disposto no ponto 4 do art.º 6.º do
Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 26/2010, de
30/03, confrontando a duas parcelas com arruamento publico. As parcelas têm a
capacidade construtiva conferida pelo art.º 33.º do regulamento do PU. Face ao
exposto, poderá ser emitida a certidão nos termos requeridos.” Em 28/09/2021 o
Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a
seguinte informação: “É de emitir a certidão de destaque, nos termos da informação.”
Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a
emissão da certidão de destaque, requerida pelo Senhor Fernando Curto Tarelho, do
prédio sito no lugar de Chorosa, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial rústica
sob o artigo n.º 5599, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7977/20040624, da
Freguesia de Febres, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado emissão
da certidão de destaque, requerida pelo Senhor Fernando Curto Tarelho, do prédio
sito no lugar de Chorosa, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial rústica sob
o artigo n.º 5599, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7977/20040624, da
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
96 – PROC.º N.º 1079/2021 / CERTIDÃO DE DESTAQUE / CORTICEIRO DE CIMA
/ UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILAMAR E CORTICEIRO DE CIMA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / ELZA MARIA PEREIRA ROCHA,
requerimento n.º 26522/2021 datado de 22/09/2021, solicitando a emissão de
certidão de destaque. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “A requerente vem solicitar que seja certificado que, não são afetados
os pressupostos que estiveram por base a aprovação da operação de destaque
(certidão de destaque, emitida em 28/08/2007), na sequência da correção da área da
parcela restante, de 2562,00 m2, para 2294,00 m2. A parcela de terreno objeto da
operação de destaque (a destacar e a restante) encontra-se inserida em solo
urbanizado, residencial tipo 3, de acordo com o disposto na planta de ordenamento
do PDM em vigor. Da análise dos elementos apresentados, as parcelas resultantes
Folha N.º 133
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
da operação de destaque continuam a confrontar com um arruamento público
(Travessa da Quinta), cumprindo com o disposto no ponto 4 do art.º 6.º do decreto lei
nº 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto lei n.º
136/14, de 9 de setembro. Face ao supra referido, será de certificar a pretensão
requerida, ou seja não são colocados em causa os pressupostos da operação de
destaque.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de certificar nos termos
da informação.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autoriza a emissão da certidão de destaque, requerida pela Senhora Elza
Maria Pereira Rocha, do prédio sito no lugar de Corticeiro de Cima, União das
Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, inscrito na matriz predial rústica sob o
artigo n.º 1727, da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 237/20071220, da
Freguesia de Corticeiro de Cima, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe
de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada
a emissão da certidão de destaque, requerida pela Senhora Elza Maria Pereira
Rocha, do prédio sito no lugar de Corticeiro de Cima, União das Freguesias de
Vilamar e Corticeiro de Cima, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1727,
da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 237/20071220, da Freguesia de
Corticeiro de Cima. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e
Dr. Sérgio Negrão.----------------------------------------------------------------------------------------
97 – PROC.º N.º 596/2021 / CERTIDÃO DE PRESSUPOSTOS / VILA NOVA / UNIÃO
DAS FREGUESIAS DE PORTUNHOS E OUTIL / R. & P. FIGUEIREDO
CONSTRUÇÕES, LDA. / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL:
requerimento n.º 28402/2021 datado de 11/10/2021, solicitando a emissão de
certidão de pressupostos. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada
em 15/10/2021 pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, do seguinte teor: “A
requerente R.&P. Figueiredo Construções, Lda. vem solicitar e emissão de certidão
comprovativa de que a alteração da área do prédio urbano sito em Vila Nova de Outil,
inscrito na matriz predial urbana da União das freguesias de Portunhos e Outil sob o
artigo 1451 e que provém do artigo 1217 da mesma freguesia, descrito na
Conservatória de Registo Predial de Cantanhede sob o número 2635/20010429 da
freguesia de Outil, não altera os pressupostos do destaque efetuado em 2011 a que
se refere o processo n.º 356/2011 de 07 de fevereiro. Para o efeito junta levantamento
topográfico demonstrativo de que a área do terreno é de 5840m2 e que a área da
parcela destacada é de 2920m2, bem como a da parcela restante. A Câmara
Municipal não se pronuncia sobre a questão das áreas, mas somente sobre os
pressupostos do destaque. Considerando que a área que se pretende alterar é a da
parcela destacada, ou seja aquela sobre que incidiu uma concreta vontade do
requerente em 2011, a alteração ora pretendida deve ser requerida por este, ou deve
o atual proprietário da parcela sobrante dar o seu consentimento, uma vez que a área
da sua parcela fica também alterada. O processo está instruído com declaração do
atual proprietário da parcela restante, sr. Adérito Pereira Coelho, em como concorda
com o requerido (vd. verso do requerimento com registo n.º 28402, de 11-10-2021).
Folha N.º 134
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Não se modificando, com a alteração pretendida, os pressupostos que estiveram na
base da operação de destaque em 2011, ou seja, que as parcelas resultantes do
destaque confrontam com arruamento público, é de deferir o pedido e emitir certidão
nesse sentido, como requerido.” Por despacho proferido em 18/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autorizou a emissão da certidão de pressupostos, requerida
pela firma R. & P. Figueiredo – Construções, Lda., do prédio sito em Vila Nova, União
das Freguesias de Portunhos e Outil, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
1451, da União as Freguesias de Portunhos e Outil, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2635/20110429, freguesia de Outil, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base a informação
prestada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto ratificar o despacho proferido a
18/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão
da certidão de pressupostos, requerida pela firma R. & P. Figueiredo – Construções,
Lda., do prédio sito em Vila Nova, União das Freguesias de Portunhos e Outil, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1451, da União as Freguesias de Portunhos
e Outil, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis
de Cantanhede, sob o n.º 2635/20110429, freguesia de Outil. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
98 - PROCESSO N.º 1103/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 7
DE AGOSTO DE 1951 / ANÇÃ / FREGUESIA DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / JORGE MANUEL SANTOS BATISTA SALGUINHO,
requerimento n.º 26841/2021 datado de 27/09/2021, solicitando a emissão de
certidão anterior a 7 de agosto de 1951. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, na qualidade de
proprietária, solicitar a emissão de uma certidão em como a construção situada na
Rua do Pomar, em Ançã, foi construída antes de 08 de agosto de 1951. Não foram
encontrados antecedentes da edificação, e a construção pelas suas características
arquitetónicas poderá ter sido construída antes de 1951. Face ao exposto, não
existindo elementos que provem o contrário, entende-se que poderá ser emitida a
certidão pretendida.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de emitir a certidão
solicitada, nos termos da informação.” Por despacho proferido em 06/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autorizou a emissão da certidão de construção
anterior a 7 de agosto de 1951, requerida pelo Senhor Jorge Manuel Santos Batista
Salguinho, do prédio sito na Rua do Pomar, na Vila e Freguesia de Ançã, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 315, da Freguesia de Ançã, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 1175/19950505, da Freguesia de Ançã, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 06/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a emissão da certidão de construção anterior a 7 de agosto de 1951,
requerida pelo Senhor Jorge Manuel Santos Batista Salguinho, do prédio sito na Rua
Folha N.º 135
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
do Pomar, na Vila e Freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 315, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1175/19950505, da Freguesia de
Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
99 - PROCESSO N.º 1104/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 7
DE AGOSTO DE 1951 / FEBRES / FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / PRESTIGIO GLOBAL, S.A. – REMAX
VANTAGEM ACADÉMICA, e-mail datado de 24/09/2021, E-26694, solicitando a
emissão de certidão anterior a 7 de agosto de 1951. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 28/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, na qualidade de
Mediadora Imobiliária, solicitar a emissão de uma certidão em como a construção
situada na Rua Amadeu Francisco Castanheiro, n.º 19, Febres, foi construída antes
de 08 de agosto de 1951. A construção pelas suas características arquitetónicas
poderá ter sido construída antes de 1951. Face ao exposto, não existindo elementos
que provem o contrário, entende-se que poderá ser emitida a certidão pretendida.”
Em 29/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “É de certificar nos termos da informação.”
Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou
a emissão da certidão de construção anterior a 7 de agosto de 1951, requerida pela
Empresa Prestigio Global, SA – Remax Vantagem Académica, do prédio sito na Rua
Amadeu Francisco Castanheira, n.º 19, na Vila e Freguesia de Febres, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 4772-P, da Freguesia de Febres, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 9189/20080718, da Freguesia de Febres, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a emissão da certidão de construção anterior a 7 de agosto de 1951,
requerida pela Empresa Prestigio Global, SA – Remax Vantagem Académica, do
prédio sito na Rua Amadeu Francisco Castanheira, n.º 19, na Vila e Freguesia de
Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4772-P, da Freguesia de
Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 9189/20080718, da Freguesia de Febres.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
100 - PROCESSO N.º 1012/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOI A 7
DE AGOSTO DE 1951 / ENXOFÃES / FREGUESIA DE MURTEDE / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / FAUSTINO ALVES LOUZADO, requerimento n.º
25212/2021 datado de 09/09/2021, solicitando a emissão de certidão anterior a 7 de
agosto de 1951. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem a requerente, na qualidade de proprietária, solicitar a emissão de
uma certidão em como a construção situada no Largo das Almas, n.º 1, Enxofães, foi
construída antes de 08 de agosto de 1951. A construção pelas suas características
arquitetónicas poderá ter sido construída antes de 1951. Face ao exposto, não
existindo elementos que provem o contrário, entende-se que poderá ser emitida a
Folha N.º 136
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
certidão pretendida.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de certificar nos termos
da informação.” Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da
Câmara Municipal, autorizou a emissão da certidão de construção antes de 7 de
agosto de 1951, requerida pelo Senhor Faustino Alves Louzado, do prédio sito no
Largo das Almas, n.º 1, no lugar de Enxofães, Freguesia de Murtede, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 688, da Freguesia de Murtede, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 7324/2016126, da Freguesia de Murtede, atendendo ao facto do referido
despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a
tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por
base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a emissão da certidão de construção anterior a 7 de agosto de 1951,
requerida pelo Senhor Faustino Alves Louzado, do prédio sito no Largo das Almas,
n.º 1, no lugar de Enxofães, Freguesia de Murtede, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 688, da Freguesia de Murtede, descrito na Conservatória dos Registos
Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 7324/2016126, da
Freguesia de Murtede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
101 - PROCESSO N.º 1026/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 7
DE AGOSTO DE 1951 / ENXOFÃES / FREGUESIA DE MURTEDE / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / MARIA HELENA MARTINS FERREIRA, e-mail
datado de 14/09/2021, E-25563, solicitando a emissão de certidão anterior a 7 de
agosto de 1951. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem a requerente, na qualidade de proprietária, solicitar a emissão de
uma nova certidão em como a construção situada na Rua da Gândara, n.º 5 -
Enxofães, foi construída antes de 08 de agosto de 1951. Não foram encontrados
antecedentes da edificação, e a construção pelas suas características arquitetónicas,
não poderá ser considerada construída antes de 1951. Face ao exposto, não existindo
elementos que provem o contrário, entende-se que não se poderá emitir a certidão
pretendida.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de não certificar.
Comunique-se nos termos da informação.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, não autorizou a emissão da certidão de construção
anterior a 7 de agosto de 1951, requerida pela Senhora Maria Helena Martins Ferreira,
do prédio sito na Rua da Gândara, n.º 5, no lugar de Enxofães, Freguesia de Murtede,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 730, da Freguesia de Murtede,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 6052/20111103, da Freguesia de Murtede, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 01/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, não autorizando a emissão da certidão de construção anterior
Folha N.º 137
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
a 7 de agosto de 1951, requerida pela Senhora Maria Helena Martins Ferreira, do
prédio sito na Rua da Gândara, n.º 5, no lugar de Enxofães, Freguesia de Murtede,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 730, da Freguesia de Murtede,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 6052/20111103, da Freguesia de Murtede. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
102 - PROCESSO N.º 1151/2021 / CERTIDÃO CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 7 DE
AGOSTO DE 1951 / ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / RUI
CARVALHO, requerimento n.º 28128/2021 datado de 07/10/2021, solicitando a
emissão de certidão anterior a 7 de agosto de 1951. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 13/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, na qualidade de
proprietária, solicitar a emissão de uma nova certidão em como a construção situada
na Rua da Cabine, na Camarneira, foi construída antes de 08 de agosto de 1951. Não
foram encontrados antecedentes da edificação, e a construção pelas suas
características arquitetónicas poderá ter sido construída antes de 1951.Face ao
exposto, não existindo elementos que provem o contrário, entende-se que poderá ser
emitida a certidão pretendida.” Em 14/10/2021, o Diretor do Departamento de
Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de mandar emitir a certidão requerida,
conforme informação.” Por despacho proferido em 15/10/2021, a Senhora Presidente
da Câmara, autorizou a emissão da certidão de construção anterior a 7 de agosto de
1951, requerida pelo Sr. Rui Carvalho, do prédio sito em Rua Afonso Abelaira, n.º 7,
freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 305, na vila e
Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1835/19990331, freguesia de Ançã,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de
agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão da certidão anterior construção é anterior
a 7 de agosto de 1951, requerida pelo Sr. Rui Carvalho, do prédio sito em Rua Afonso
Abelaira, n.º 7, na vila e freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 305, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 1835/19990331, freguesia
de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
103 - PROCESSO N.º 965/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 1
DE JANEIRO DE 1987 / LABRENGOS / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E
CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / MANUEL
JOAQUIM DA CONCEIÇÃO LARANJO, requerimento n.º 27707/2021 datado de
04/10/2021, solicitando a emissão de certidão anterior a 1 de janeiro de 1987. Junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão
de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Na sequência do
auto de vistorias com despacho de 16/09/2021, o requerente apresentou no dia
04/10/2021, o comprovativo (Modelo I) em como foi retificada área coberta, em
conformidade com o existente. Para efeitos do definido na deliberação camarária de
19 de Março de 2013, a Comissão de Vistorias composta pelos peritos: - Arq. Pedro
Constantino Carvalho Alves, Técnico Supeior da CMC; - Arq. ª Carla Lourenço,
Folha N.º 138
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Técnico Superior da CMC; - Dr. Carlos Alberto Pereira Diogo, Técnico Superior;
Reuniu no dia 11/10/2021 e emitiu o seguinte parecer: “A edificação situada na Rua
da Ciência, 237 - Labrengos, destinada a habitação, apresenta características de ter
sido construída antes de 01 de Janeiro de 1987. Face ao exposto, emite-se parecer
favorável à emissão da certidão pretendida, para efeitos do disposto na deliberação
camarária de 19/03/2013.” Por despacho proferido em 12/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara Municipal, autorizou a emissão da certidão de construção
anterior 1 de janeiro de 1987, requerida pelo Senhor Manuel Joaquim da Conceição
Laranjo, do prédio sito na Rua da Ciência, n.º 237, no lugar de Labrengos, União das
Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 1577, da União das Freguesias de Covões e Camarneira, não descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base a informação prestada pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º,
da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 12/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão da certidão de
construção anterior a 1 de janeiro de 1987, requerida pelo Senhor Manuel Joaquim
da Conceição Laranjo, do prédio sito na Rua da Ciência, n.º 237, no lugar de
Labrengos, União das Freguesias de Covões e Camarneira, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 1577, da União das Freguesias de Covões e Camarneira, não
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
104 - PROCESSO N.º 995/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 1
DE JANEIRO DE 1987 / BRACIAL / FREGUESIA DA TOCHA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / MARIA ODETE DE ANDRADE CECÍLIO,
requerimento n.º 24296/2021 datado de 03/09/2021, solicitando a emissão de
certidão anterior a 1 de janeiro de 1987. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Para efeitos do definido na deliberação
camarária de 19 de Março de 2013, a Comissão de Vistorias composta pelos peritos:
- Arqt.º Pedro Constantino Carvalho Alves , Técnico Supeior da CMC; - Dr. Carlos
Alberto Pereira Diogo, Técnico Superior da CMC; - Arqt.ª Carla Lourenço, tecnica
superior da CMCE, emite o seguinte parecer: “A requerente entregou em 06.10.2021
a certidão permanente correspondente à retificação da área do prédio, implantação
e área de construção. Assim encontram-se reunidas as condições para que se emita
a Certidão de construção anterior a 1987 por a construção situada na Rua Principal,
n.º 420 no Bracial apresentar caracteristicas de ter sido construida antes de 01 de
Janeiro de 1987”. Por despacho proferido em 12/10/2021, a Senhora Presidente da
Câmara, autorizou a emissão da certidão anterior a 1 de janeiro de 1987, requerida
pela Senhora Maria Odete de Andrade Cecílio, do prédio sito na Rua Principal, n.º
420, no lugar de Bracial, Freguesia de Tocha, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 1272, da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 9852/20110901,
Freguesia de Tocha, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, deliberou nos termos
Folha N.º 139
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 12/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão
da certidão anterior a 1987, requerida pela Senhora Maria Odete de Andrade Cecílio,
do prédio sito na Rua Principal, n.º 420, no lugar de Bracial, Freguesia de Tocha,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1272, da Freguesia de Tocha,
descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 9852/20110901, Freguesia de Tocha. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
105 - PROC.º N.º 1369/2018 / PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO
DE OBRAS / ANÇÃ / FREGUESIA DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE EMANUEL JOSÉ MARQUES NEVES CRUZ, requerimento n.º
26275/2021 datado de 24/09/2021, solicitando a prorrogação de prazo para a
conclusão da obra. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em
08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “Vem a requerente, ao abrigo do n.º 6 do art.º 58.º do Decreto-lei n.
555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação (adiante designado por RJUE),
solicitar a prorrogação do prazo para a conclusão das obras. Nos termos do n.º 5 do
art.º 58.º do RJUE, quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, este
pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única
vez e por período não superior a metade do prazo inicial, o qual já foi feito. Nos termos
do n.º 6 do art.º 58.º do RJUE, quando a obra se encontre em fase de acabamentos,
pode ser concedido nova prorrogação, caso em apreço. Assim, poderá prorrogar-se
no prazo requerida, face ao disposto n.º 6 do art.º 58.º do RJUE e do ponto 3 do art.º
14.º do RMEU.” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a
seguinte informação: “É de deferir o pedido de prorrogação do prazo (06 meses) para
conclusão da obra, conforme informação.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a prorrogação do prazo para a conclusão
das obras, requerido pelo Senhor Emanuel José Marques Neves Cruz, do prédio sito
no Bairro de São Miguel, n.º 25, na vila e Freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial
rústica sob o artigo n.º 4740, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
4427/20140312, da Freguesia de Ançã, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do
Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a prorrogação do prazo para a
conclusão das obras, requerido pelo Senhor Emanuel José Marques Neves Cruz, do
prédio sito no Bairro de São Miguel, n.º 25, na vila de Ançã, Freguesia de Ançã,
inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 4740, da Freguesia de Ançã, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 4427/20140312, da Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
106 - PROC.º N.º 1410/2017 / PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO
DE OBRAS / FONTINHA / FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CLÁUDIA MARISA CARVALHEIRO PINHAL,
requerimento n.º 27634/2021 datado de 04/10/2021, solicitando a prorrogação de
prazo para a conclusão da obra. Junto ao processo encontra-se uma informação
Folha N.º 140
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, ao abrigo do n.º 6 do art.º 58.º do
Decreto-lei n. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação (adiante designado
por RJUE), solicitar a prorrogação do prazo para a conclusão das obras. Nos termos
do n.º 5 do art.º 58.º do RJUE, quando não seja possível concluir as obras no prazo
previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por
uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, o qual já foi feito.
Nos termos do n.º 6 do art.º 58.º do RJUE, quando a obra se encontre em fase de
acabamentos, pode ser concedido nova prorrogação, caso em apreço. Assim, poderá
prorrogar-se no prazo requerida, face ao disposto n.º 6 do art.º 58.º do RJUE e do
ponto 3 do art.º 14.º do RMEU.” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de
Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de prorrogação do
prazo (12 meses) para conclusão da obra, conforme informação.” Por despacho
proferido em 13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a prorrogação
do prazo para a conclusão das obras, requerida pela Senhora Cláudia Marisa
Carvalheiro Pinhal, do prédio sito na Rua da Azenha, n.º 10, no lugar de Fontinha,
Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 4933 da
Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4791/19961223, da Freguesia de Febres,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de Urbanismo,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a prorrogação do prazo para a conclusão das obras, requerida pela
Senhora Cláudia Marisa Carvalheiro Pinhal, do prédio sito na Rua da Azenha, n.º 10,
no lugar de Fontinha, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 4933 da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4791/19961223, da
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
107 - PROCESSO N.º 842/2021 / CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO ANTERIOR A 1
DE JANEIRO DE 1987 / PRORROGAÇÃO DE PRAZO / CORDINHÃ /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / FERNANDO DE JESUS
RIBEIRO MORAIS, e-mail datado de 29/09/2021, E-27150, solicitando a prorrogação
de prazo para entrega de elementos. Junto ao processo encontra-se uma informação
prestada em 13/10/2021 pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, do seguinte
teor: “Requerimento a solicitar a prorrogação de prazo em 60 dias, para correção de
áreas e entrega de documentos de registo predial corrigidos: é de deferir.” Por
despacho proferido em 13/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou a
prorrogação de prazo em 60 dias, para correção de áreas e entrega de documentos
de registo predial corrigidos, requerida pelo Sr. Fernando de Jesus Ribeiro Morais, do
prédio sito em Rua da Tapadinha, n.º 12, no lugar de Ourentela, freguesia de
Cordinhã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 576, da Freguesia de
Cordinha, prédio não descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base a informação
Folha N.º 141
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
prestada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
13/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a
prorrogação de prazo em 60 dias, para correção de áreas e entrega de documentos
de registo predial corrigidos, requerida pelo Sr. Fernando de Jesus Ribeiro Morais, do
prédio sito em Rua da Tapadinha, n.º 12,no lugar de Ourentela, freguesia de
Cordinhã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 576, da Freguesia de
Cordinha, prédio não descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial
e Automóveis de Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina
de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.------------------------------------------------------------------------
108 - PROC.º N.º 1686/2018 / OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA E PRORROGAÇÃO
DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE OBRAS / FEBRES / FREGUESIA DE FEBRES
/ RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE ILDA MARIA NETO
TAIPINA DA SILVA, requerimentos n.ºs 27563/2021 e 27561/2021 datados de
01/10/2021, solicitando a licença para a ocupação da via pública e prorrogação de
prazo para a conclusão das obras. Junto ao processo encontra-se uma informação
prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana, do seguinte teor: “Vem a requerente, ao abrigo do n.º 6 do art.º 58.º do
Decreto-lei n. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação (adiante designado
por RJUE), solicitar a prorrogação do prazo para a conclusão das obras. Nos termos
do n.º 5 do art.º 58.º do RJUE, quando não seja possível concluir as obras no prazo
previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por
uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, o qual já foi feito.
Nos termos do n.º 6 do art.º 58.º do RJUE, quando a obra se encontre em fase de
acabamentos, pode ser concedido nova prorrogação, caso em apreço. Assim, poderá
prorrogar-se no prazo requerida, face ao disposto n.º 6 do art.º 58.º do RJUE e do
ponto 3 do art.º 14.º do RMEU. Vem ainda o requerente, nos termos do art.º 20.º do
RMEU, requerer licença para a ocupação da via pública, com andaimes resguardos
ou tapumes, pelo período de 2 mês, destinando-se a obra a colocação de capoto e
pintura da fachada do prédio. A ocupação da via pode ser efetuada, desde que se
sinalize a zona dos trabalhos, no sentido de alertar a existência de obras em curso e
dos perigos dai inerentes, devendo a circulação de pessoas e viaturas ficar
salvaguardada. Propõe-se o deferimento da ocupação de via pública nas seguintes
condições: 1. Garantir a livre circulação de trânsito e de peões; 2. Proteção dos
andaimes com rede, de forma a impedir a queda de objetos para a via publica; 3.
Sinalizar devidamente a obra; Dar conhecimento ao Gabinete de Fiscalização
Municipal, para averiguar o cumprimento das condições acima expressas.” Em
11/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a seguinte informação:
“É de deferir os pedidos de prorrogação do prazo (2meses) para conclusão da obra e
de ocupação da via pública por motivo de obras, também por 2 meses, conforme
informação. conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a ocupação da via pública e a prorrogação
de prazo para conclusão das obras, requerido pela Senhora Ilda Maria Neto Taipina
da Silva, do prédio sito na Rua Conselheiro Costa Soares, n.º 4-A, na Vila e Freguesia
de Febres, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Diretor do Departamento de Urbanismo,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
Folha N.º 142
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a ocupação da via pública e a prorrogação de prazo para conclusão das
obras, requerido pela Senhora Ilda Maria Neto Taipina da Silva, do prédio sito na Rua
Conselheiro Costa Soares, n.º 4-A, na Vila e Freguesia de Febres. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
109 - PROCESSO N.º 709/2021 / CERTIDÃO DE DESTAQUE E LICENÇA
ADMINISTRATIVA / SANGUINHEIRA / FREGUESIA DE FEBRES / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / MARIA ISABEL DOS SANTOS RAMOS,
requerimento n.º 25918/2021 datado de 17/09/2021, solicitando pedido de
licenciamento para a construção de uma habitação unifamiliar e muros e certidão de
destaque. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 06/10/2021
pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1.
Descrição do pedido: Vem o requerente, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 4.º
do Decreto-lei n. 555/99, de 16/12, na sua atual redação (adiante designado por
RJUE), remeter à camara municipal um pedido de licenciamento para a construção
de uma habitação unifamiliar e muros. Vem igualmente o requerente, ao abrigo do
artigo 6.º do RJUE, requerer que lhe seja emitida uma certidão de destaque com os
elementos expostos no requerimento. O prédio localiza-se na sua totalidade dentro
do perímetro urbano, de acordo com a planta de zonamento do Plano de Urbanização
de Febres. O destaque pretendido cumpre o disposto no ponto 4 do art.º 6.º do RJUE,
confrontando a duas parcelas com arruamento publico. As parcelas têm a capacidade
construtiva conferida pelo art.º 30.º e 32.º do regulamento do Plano de Urbanização
de Febres. Face ao exposto, poderá ser emitida a certidão nos termos requeridos. 2.
Parâmetros urbanísticos da proposta: (…) 3. Instrução do processo: O processo
encontra-se devidamente instruído, de acordo com Portaria n.º 113/2015, de 22 de
abril e R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento Municipal
de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR nº 209,
2ª série, de 30 de outubro de 2018). 4. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão
Territorial aplicável: Plano de Urbanização de Febres. A parcela de terreno situa-se
em área urbana a completar de densidade III, de acordo com a planta de zonamento
do P.U. de Febres e planta de ordenamento e condicionantes do PDM em vigor. O
projeto cumpre o disposto nos artigos 30º e 33º do regulamento do P.U., no que se
refere ao índice de utilização máximo, número máximo de pisos, frente mínima da
parcela e prédio confinante com arruamento publico infraestruturado. A implantação
cumpre os preceitos relativamente aos afastamentos laterais estipulados pela alínea
4.1), ponto 4, art.º 28.º. Quanto ao recuo da moradia relativamente ao muro o mesmo
apresenta enquadramento na al. 3.4, do ponto 3 do art.º 32º do RMEU – quer pela
dimensão da frente urbana quer pelos alinhamentos consolidados das construções
vizinhas, quer por se tratar de um arruamento de sentido único. Relativamente ao
alinhamento do muro, pela frente urbana confinar com a “Rede Viária complementar”,
considerando que o alinhamento segue o dominante, conforme estipulado no ponto
n.º 3, do art.º 15.º do RMEU. O pedido não foi precedido de pedido de informação
prévia, conforme estipulado pela alínea d), ponto n.º 1, do art.º 33.º do P.U. de Febres,
no entanto tendo em consideração o enquadramento urbanístico e grau de
infraestruturação existente no local o mesmo poderá se considerar dispensável.
Estacionamento: é salvaguardado no interior da parcela (dando cumprimento ao art.º
48.º do P.U. de Febres). Acessibilidades (D.L. n.º 163/2006 de 08/08): nada a
assinalar Segurança contra riscos de incêndios (D.L. n.º 220/2008 de 12/11, alterado
pela Lei n.º 123/2019, de 18/10): 1ª categoria de risco, tendo sido apresentada a
respetiva ficha de S.C.I.E... 5. Proposta de decisão: Face ao exposto, propõe-se o
Folha N.º 143
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
deferimento do pedido nas seguintes condições: Implantação: de acordo com a planta
de implantação à esc.: 1/200; Cota de soleira: de acordo com o projeto; Os RCD que
não seja possível reutilizar devem ser objeto de triagem em obra, para posterior
encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas
de valorização. Quando a triagem não possa ser efetuada, o produtor de RCD é
responsável pelo seu encaminhamento para operador de gestão licenciado. O
transporte de RDC deve ser feito acompanhado por uma guia; De forma a dar
cumprimento ao estipulado no ponto 3 do art.º 43.º do Regulamento Municipal de
Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMEU), publicado no DR nº
209, 2ª série, a 30 de outubro de 2018, nas fases de implantação e cobertura da
edificação, a sua execução tem que ser comunicada aos serviços municipais de
fiscalização da câmara municipal, com a antecedência de cinco dias, através do
seguinte endereço de email: [email protected]. 6.Projetos das especialidades
a apresentar no prazo de 6 meses: (…).” Em 06/10/2021 o Chefe da Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É
de emitir a certidão de destaque, bem como de deferir o projeto de arquitetura,
atribuindo-se o prazo de 6 meses para apresentação dos projetos das especialidades,
nos termos da informação técnica.” Por despacho proferido em 08/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza o licenciamento da construção de uma
habitação unifamiliar e muros e certidão de destaque, requerido pela Senhora Maria
Isabel dos Santos Ramos, na Rua Nossa Senhora da Boa Sorte, no lugar de
Sanguinheira, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º
5066-P da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 3133/19921125, da Freguesia de
Febres, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 08/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o licenciamento da construção de uma
habitação unifamiliar e muros e certidão de destaque, requerido pela Senhor Maria
Isabel dos Santos Ramos, na Rua Nossa Senhora da Boa Sorte, no lugar de
Sanguinheira, Freguesia de Febres, inscrito na matriz predial urbano sob o artigo n.º
5066-P da Freguesia de Febres, descrito na Conservatória , dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 3133/19921125, da
Freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
110 - PROCESSO N.º 198/2021 / CERTIDÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL E
LICENÇA ADMINISTRATIVA / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / CANTANHEDE
/ UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / CARLOS MARQUES ROSETE, requerimentos n.º
5579/2021 datado de 04/03/2021 e requerimento datado de 16/02/2021, solicitando a
autorização de utilização e a certidão de propriedade horizontal. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 07/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1 O requerente pretende
legalizar as alterações preconizadas numa moradia unifamiliar construída antes 1951
na Rua 5 de Outubro n.º 136 /138, em Cantanhede. As alterações refletem-se na
ampliação da área de construção da habitação e anexos, assim como na constituição
Folha N.º 144
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
de 1 mais uma fração e alteração de fachadas. A ampliação enquadra-se na Estrutura
Urbana nos termos do art.º 20 do P.U. e os anexos edificados na estrema encontram-
se construídos em data anterior a 2014 pelo que o seu desenvolvimento na estrema
se admite. Foram apresentados os termos de responsabilidade da estabilidade e do
projeto de redes predais de águas e esgotos conforme estabelecido no ponto 1.1.e
1.2 do art.º 50 do RMEU, bem como um termo a isentar a entrega das demais
especialidades por a obra ter sido executada antes da entrada em vigor das mesmas.
Face ao exposto, propõe-se o deferimento da legalização das obras e da Autorização
de Utilização conforme previsto no ponto 1 do art.º 53 do RMEU concedida com base
nos termos de responsabilidade que instruíram o processo. Área de construção a
manter: 314.70m2; Área de Construção a legalizar: 162.50m2; Área de construção
Total: 573. 30m2. As frações garantem o cumprimento do disposto no art.º 1414 e
seguintes do Código Civil pelo que nada há a opor à constituição do edifício em
regime de P. Horizontal.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território
e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o projeto de
legalização e o pedido de autorização da edificação, bem como, de emitir a certidão
de propriedade horizontal, nos termos da informação.” Por despacho proferido em
11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a emissão da certidão de
propriedade horizontal e a autorização de utilização, requerida pelo Senhor Carlos
Marques Rosete, do prédio sito na Rua 5 de Outubro n.º 136/138, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz
predial urbano sob o artigo n.º 4989 da União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória , dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 12365/20100922, da Freguesia de
Cantanhede, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 11/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão certidão de
propriedade horizontal e a autorização de utilização, requerida pelo Senhor Carlos
Marques Rosete, do prédio sito na Rua 5 de Outubro n.º 136/138, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 4989 da União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 12365/20100922, da Freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
111 - PROCESSO N.º 732/2019 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / FREGUESIA
DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / VIA CERTA,
INVESTIMENTOS, LDA, requerimento n.º 27652/2021 datado de 04/10/2021,
solicitando a autorização de utilização. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O pedido em apreço refere-se à autorização
de utilização para uma habitação unifamiliar, cuja operação urbanística foi titulada
pelo alvará de obras n. 26/2020. O pedido vem instruído com os termos de
responsabilidade do diretor de obra, conforme está previsto no ponto 1 do art.º 63.º
do RJUE, aprovado pelo DL 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo DL
Folha N.º 145
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
n.136/2014, de 09/09. A autorização da utilização poderá ser deferida com base nos
termos de responsabilidade que instruíram o processo.” Em 11/10/2021 o Diretor do
Departamento de Urbanismo presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de
autorização de utilização, conforme informação.” Por despacho proferido em
15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, deferiu o pedido de autorização
utilização requerida pela Empresa Via Certa, Investimentos, Lda, do prédio sito em
Rua do Outeiro do Paço, n.º 31, na vila e freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 2964-P, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2795/20020211, freguesia de Ançã, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi deferido o pedido de autorização de
utilização requerido pela Empresa Via Certa, Investimentos, Lda, do prédio sito em
Rua do Outeiro do Paço, n.º 31, freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 2964-P, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2795/20020111, da Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
112 - PROCESSO N.º 730/2019 / AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / FREGUESIA
DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / VIA CERTA,
INVESTIMENTOS, LDA., requerimento n.º 27648/2021 datado de 04/10/2021,
solicitando a autorização de utilização. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O pedido em apreço refere-se à autorização
de utilização para uma habitação unifamiliar, cuja operação urbanística foi titulada
pelo alvará de obras n. 25/2020. O pedido vem instruído com os termos de
responsabilidade do diretor de obra, conforme está previsto no ponto 1 do art.º 63º do
RJUE, aprovado pelo DL 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo DL n.136/2014,
de 09/09. A autorização da utilização poderá ser deferida com base nos termos de
responsabilidade que instruíram o processo.” Em 11/10/2021 o Diretor do
Departamento de Urbanismo presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de
autorização de utilização, conforme informação.” Por despacho proferido em
15/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, deferiu o pedido de autorização de
utilização requerido pela Empresa Via Certa, Investimentos, Lda, do prédio sito em
Rua do Outeiro do Paço, n.º 29, na vila e freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial
urbana sob o artigo n.º 2967-P, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2794/20020211, freguesia de Ançã, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 15/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi deferido o pedido de autorização de
utilização requerido pela Empresa Via Certa, Investimentos, Lda., do prédio sito em
Rua do Outeiro do Paço, n.º 29, freguesia de Ançã, inscrito na matriz predial urbana
Folha N.º 146
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
sob o artigo n.º 2967-P, da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2794/20020211, freguesia de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
113 - PROCESSO N.º 1015/2021 / LEGALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES E
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO / PÓVOA DA LOMBA / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA CRUZ,
requerimento n.º 25388/2021 datado de 13/09/2021, solicitando a legalização das
alterações efetuadas na moradia e autorização de utilização. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requerente pretende legalizar
as alterações efetuadas numa moradia que se encontra edificada na Rua de Baixo,
nº109, na Póvoa da Lomba. As alterações preconizadas refletem-se na
compartimentação interior e alçados e as mesmas não alteram a área de implantação
e de construção. Alterações às quais não se vê inconveniente. Foram apresentados
os termos de responsabilidade da estabilidade e do projeto de redes predais de águas
e esgotos conforme estabelecido no ponto 1.1.e 1.2 do art.º 50 do RMEU, bem como
um termo a isentar a entrega das demais especialidades por a obra ter sido executada
antes da entrada em vigor das mesmas. Face ao exposto, propõe-se o deferimento
da legalização apresentada e da Autorização de Utilização conforme previsto no
ponto 1 do art.º 53 do RMEU concedida com base nos termos de responsabilidade
que instruíram o processo.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o
projeto de legalização das alterações, bem como do pedido de autorização da
edificação, nos termos da informação.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autorizou o projeto de legalização das alterações da
moradia e o pedido de autorização de utilização da edificação, requerido pela Sr.ª
Carla Maria Pereira da Silva Cruz, do prédio sito em Rua de Baixo, n.º 109, no lugar
da Póvoa da Lomba União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 5911-P, da Freguesia de Cantanhede, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 16425/20150715, freguesia de Cantanhede, atendendo ao
facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambienta, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 04/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi deferido o projeto de legalização das alterações
da moradia e o pedido de autorização de utilização da edificação, requerido pelo Sr.ª
Carla Maria Pereira da Silva Cruz, do prédio sito em Rua de Baixo, n.º 109, no lugar
de Póvoa da Lomba, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça , inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo n.º 5911-P, da União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 16425/20150715, freguesia de
Cantanhede. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
114 - PROC.º N.º 1646/2019 – ADITAMENTO N.º 26408/2021 / OCUPAÇÃO DA VIA
PÚBLICA / CORDINHÃ / FREGUESIA DE CORDINHÃ / RATIFICAÇÃO NOVO
Folha N.º 147
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE CARLOS MANUEL DOS SANTOS MOTA,
requerimento n.º 26408/2021 datado de 21/09/2021, solicitando a autorização para a
ocupação da via pública. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada
em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente pretende dar continuidade à construção localizada na
Rua Prof.º Joaquim Pires Santos n.º 3 na Cordinhã, pelo que neste contexto necessita
de ocupar a via publica. A ocupação da via pode ser efetuada, desde que se sinalize
a zona dos trabalhos, no sentido de alertar a existência de obras em curso e dos
perigos dai inerentes, devendo a circulação de pessoas e viaturas ficar
salvaguardada. Os trabalhos propostos enquadram-se em obras de conservação,
nesta medida estão isentos de controlo prévio nos termos da alínea a) do art.º 6 do
RJUE.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, presta a seguinte informação: “Obras de conservação, isentas de controlo
prévio. É de comunicar nos termos da informação. É ainda de deferir o pedido de
ocupação da via pública, nos termos da informação. Conhecimento ao SMF.” Por
despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a
ocupação da via pública, requerido pelo Senhor Carlos Manuel dos Santos Mota, do
prédio sito na Rua Prof.º Joaquim Pires Santos, n.º 3, no lugar e Freguesia de
Cordinhã, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1177-P da Freguesia de
Cordinhã, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4980/20191121, da Freguesia de Cordinhã,
enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto
do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 01/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a ocupação da via pública, requerida
pelo Senhor Carlos Manuel dos Santos Mota, do prédio sito na Rua Prof.º Joaquim
Pires Santos, n.º 3, no lugar e Freguesia de Cordinhã, inscrito na matriz predial urbana
sob o artigo n.º 1177-P da Freguesia de Cordinhã, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
4980/20191121, da Freguesia de Cordinhã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------
115 - PROC.º N.º 1089/2021 / OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA / VILAMAR / UNIÃO
DE FREGUESIAS DE VILAMAR E CORTICEIRO DE CIMA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MANUEL MELO DE JESUS VARANDA,
requerimento n.º 26640/2021 datado de 24/09/2021, solicitando a ocupação da via
pública. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Poderá
ser deferido a ocupação de via pública nas seguintes condições: - Garantir a livre
circulação de trânsito e de peões; - Proteção dos andaimes com rede, por forma a
impedir a queda de objetos para a via publica; - Sinalização da ocupação da via
pública. Os trabalhos relativos à substituição da telha que se encontra danificada, por
telha nova, sem alterar a estrutura, enquadram-se como obras de conservação, que
de acordo com o disposto na alínea a) do ponto 1 do art.º 6.º do decreto lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto lei n.º 136/2014, de
9 de setembro, estão isentas de controlo prévio.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação:
Folha N.º 148
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
“Obras de conservação, isentas de controlo prévio, com ocupação da via pública. É
de deferir e comunicar nos termos da informação. Conhecimento ao SMF.” Por
despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a
ocupação da via pública, requerido pelo Senhor Manuel Melo de Jesus Varanda, do
prédio sito na Rua Central Norte, n.º 21, no lugar de Vilamar, União das Freguesias
de Vilamar e Corticeiro de Cima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 216,
União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
144/19961127, da Freguesia de Vilamar, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado a
ocupação da via pública, requerido pelo Senhor Manuel Melo de Jesus Varanda, do
prédio sito na Rua Central Norte, n.º 21, no lugar de Vilamar, União das Freguesias
de Vilamar e Corticeiro de Cima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 216,
União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, descrito na Conservatória dos
Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
144/19961127, da Freguesia de Vilamar. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
116 - PROC.º N.º 1586/2020 / OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA / ANÇÃ / FREGUESIA
DE ANÇÃ/ RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE JOÃO PAULO
LOPES ROSA, requerimento n.º 25608/2021 datado de 14/09/2021, solicitando a
licença para a ocupação da via pública. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente, nos termos do art.º 20.º
do RMEU, requerer licença para a ocupação da via pública, com andaimes
resguardos ou tapumes, pelo período de 1 mês. A obra destina-se a substituição da
cobertura, sem alteração da estrutura existente. A ocupação da via pode ser efetuada,
desde que se sinalize a zona dos trabalhos, no sentido de alertar a existência de
obras em curso e dos perigos dai inerentes, devendo a circulação de pessoas e
viaturas ficar salvaguardada. Os trabalhos propostos enquadram-se por um lado em
obras de conservação, e por outro em obras que que vêm promover a eficiência
energética do edifício, pelo que neste contexto, são obras de escassa relevância
urbanística ao abrigo da alínea h) do art.º 6A do RJUE, e nesta medida estão isentas
de controlo prévio nos termos da alínea a) e c) do art.º 6 do mesmo Regime Jurídico.
Propõe-se o deferimento da ocupação de via pública nas seguintes condições: 1.
Garantir a livre circulação de trânsito e de peões; 2. Proteção dos andaimes com rede,
de forma a impedir a queda de objetos para a via publica; 3. Sinalizar devidamente a
obra; Dar conhecimento ao Gabinete de Fiscalização Municipal, para averiguar o
cumprimento das condições acima expressas.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação:
“Obras de conservação, isentas de controlo prévio, com ocupação da via pública. É
de deferir e comunicar nos termos da informação. Conhecimento ao SMF.” Por
despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal,
autoriza a ocupação da via pública, requerido pelo Senhor João Paulo Lopes Rosa,
do prédio sito na Rua Doutor Jaime Cortesão, n.º 18, na Vila e Freguesia de Ançã,
Folha N.º 149
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2939, da Freguesia de Ançã, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 4852/20200715, da Freguesia de Ançã, enviando o processo
a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho
ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de
posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as
informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar
o despacho proferido a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
autorizada a ocupação da via pública, requerido pelo Senhor João Paulo Lopes Rosa,
do prédio sito na Rua Doutor Jaime Cortesão, n.º 18, na Vila e Freguesia de Ançã,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2939 da Freguesia de Ançã, descrito
na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de
Cantanhede, sob o n.º 4852/20200715, da Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
117 - PROC.º N.º 1073/2021 / OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA / PRAIA DA TOCHA
/ FREGUESIA DA TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
MARIA CELESTE DA COSTA JORGE DOMINGUES, requerimento n.º 26430/2021
datado de 21/09/2021, solicitando a licença para a ocupação da via pública. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “A requerente pretende
reabilitar o interior da fração B localizada na Rua do Norte, na praia da Tocha, pelo
que neste contexto necessita de ocupar a via publica. A ocupação da via pode ser
efetuada, desde que se sinalize a zona dos trabalhos, no sentido de alertar a
existência de obras em curso e dos perigos dai inerentes, devendo a circulação de
pessoas e viaturas ficar salvaguardada. Os trabalhos propostos enquadram-se em
obras de conservação, nesta medida estão isentos de controlo prévio nos termos da
alínea a) do art.º 6 do RJUE.” Em 28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “Obras de
conservação, isentas de controlo prévio. É de comunicar nos termos da informação.
É ainda de deferir o pedido de ocupação da via pública, nos termos da informação.
Conhecimento ao SMF” Por despacho proferido em 30/09/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autoriza a ocupação da via pública, requerida pela Senhora
Maria Celeste da Costa Jorge Domingues, do prédio sito na Fração B – Rua Norte,
no lugar da Praia da Tocha, freguesia da Tocha, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do
n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 30/09/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a
ocupação da via pública, requerida pela Senhora Maria Celeste da Costa Jorge
Domingues, do prédio sito na Fração B – Rua Norte, no lugar da Praia da Tocha,
Freguesia de Tocha. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
118 - PROC.º N.º 1440/2018 / OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA / CANTANHEDE /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE MARCO PAULO SIMÕES DE JESUS,
Folha N.º 150
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
requerimento n.º 25714/2021 datado de 15/09/2021, solicitando a licença para a
ocupação da via pública. Junto ao processo encontra-se uma informação prestada
em 17/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “O requerente pretende efetuar as obras licenciadas com base no
processo 1440/2018 do edifício assinalado nas plantas anexas, pelo que neste
contexto necessita de ocupar a via publica. A ocupação da via pode ser efetuada,
desde que se sinalize a zona dos trabalhos, no sentido de alertar a existência de
obras em curso e dos perigos dai inerentes, devendo a circulação de pessoas e
viaturas ficar salvaguardada.” Em 06/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão de
Sustentabilidade e Ambiental, presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido de
ocupação da via pública, nos termos da informação. Conhecimento ao SMF” Por
despacho proferido em 08/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autoriza a
ocupação da via pública, requerida pelo Senhor Marco Paulo Simões de Jesus, do
prédio sito na Rua Dr. José de Almeida, n.ºs 2, 4, 6 e 8, na cidade de Cantanhede,
União das Freguesias de Cantanhede Pocariça, enviando o processo a ratificação do
novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido
no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão de Sustentabilidade e Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do
art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
08/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a ocupação
da via pública, requerida pelo Senhor Marco Paulo Simões de Jesus, do prédio sito
na Rua Dr. José de Almeida, n.ºs 2, 4, 6 e 8, na cidade de Cantanhede, União das
Freguesias de Cantanhede Pocariça. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
119 - PROC.º N.º 749/2018 / ALTERAÇÃO DE SERVIÇOS PARA HABITAÇÃO –
FRAÇÃO B / ANÇÃ / FREGUESIA DE ANÇÃ / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO
MUNICIPAL / DE VITAL FARATE ROSA, requerimento n.º 22963/2021 datado de
18/08/2021, solicitando a alteração de serviços para habitação – fração B. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: Vem o requerente
através do registo n.º 22963/2021 de 18/08 juntar ao processo identificado em
epigrafe o projeto da rede gás (devidamente aprovado por entidade inspetora),
continuando a faltar cumprimento dos outros pontos já elencados na informação
anterior, nomeadamente: - deverá ser dado cumprimento dos requisitos acústicos
aplicáveis - alínea 1.1.2, do ponto 1.1 do art.º 15.º do RMEU (o relatório acústico
solicitado para considerar refere-se a um ensaio entre o escritório e o exterior). Face
ao exposto, verifica-se que os elementos entregues não comprovam o cumprimento
das exigências técnicas aplicáveis; - o certificado energético apresentado refere-se à
fração com afetação de serviços, devendo a fração em causa (com o uso agora de
habitação) cumprir os requisitos estipulados no SCE; - para as redes de prediais
(água, esgotos, pluviais e ITED) deverá ser apresentado projeto ou declaração de
conformidade emitida por técnico habilitado.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É
de comunicar os elementos em falta, nos termos da informação, atribuindo-se um
prazo de 30 dias para a entrega dos mesmos.” Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, comunica a falta de elementos para
se dar continuidade ao processo, requerido pelo Senhor Vital Farate Rosa, do prédio
sito na Rua da Cruz, n.º 4 (Fr. B), na vila e Freguesia de Ançã, inscrito na matriz
Folha N.º 151
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
predial urbana sob o artigo n.º 2402 da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2237/20000906, da Freguesia de Ançã, enviando o processo a ratificação do novo
Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no
período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos
órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, comunicando a falta de elementos
para se dar continuidade ao processo, requerido pelo Senhor Vital Farate Rosa, do
prédio sito na Rua da Cruz, n.º 4 (Fr. B), na vila e freguesia de Ançã, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 2402 da Freguesia de Ançã, descrito na Conservatória
dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º
2237/20000906, da Freguesia de Ançã. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª
Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------
120 - PROCESSO N.º 56/2021 / JUNÇÃO DE ELEMENTOS / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / FREGUESIA DA TOCHA / ALCINIO FERNANDES DE
ALMEIDA, requerimento n.º 26587/2021 datado de 22/09/2021, apresentando
elementos em falta no processo. Junto ao processo encontra-se uma informação
prestada em 29/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana, do seguinte teor: “O requerente procedeu à entrega do Certidão da
Conservatória conforme havia sido solicitado na anterior informação técnica no
sentido desta referir a existência de uma habitação no prédio. Nada a opor.” Em
30/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “Foi entregue a Certidão de Registo devidamente
atualizada, é de comunicar o levantamento da condição da possível cassação da
Autorização de Utilização.” Por despacho proferido em 04/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, decidiu comunicar a informação ao requerente, Sr. º Alcino
Fernandes De Almeida, referente ao prédio sito em Rua do Norte, n.º 48, no lugar de
Praia da Tocha, freguesia da Tocha, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe
da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos
termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho
proferido a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual decidiu
comunicar a informação ao requerente, Sr.º Alcino Fernandes de Almeida, referente
ao prédio sito em Rua do Norte, n.º 48, no lugar de Praia da Tocha, freguesia da
Tocha. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio
Negrão.------------------------------------------------------------------------------------------------------
121 - PROCESSO N.º 236/2016 / PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO /
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO
NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / MARIA HELENA SASSETTI PESSOA JORGE
PESSOA VAZ, requerimento n.º 26812/2021 datado de 25/09/2021, solicitando a
prorrogação de prazo para entrega de elementos. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 04/10/2021 pelo Diretor do Departamento de Urbanismo do
seguinte teor: “É de deferir o pedido de prorrogação de entrega dos elementos para
legalização, pelo período de 60 dias (2 meses)”. Por despacho proferido em
04/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o pedido de prorrogação de
Folha N.º 152
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
prazo, requerido pela Sr.ª Maria Helena Sassetti Pessoa Jorge Pessoa Vaz, referente
ao prédio sito em Travessa da Rua das Carvalheiras, no lugar de Pocariça, União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, atendendo ao facto do referido despacho ter
sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base a informação
prestada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2,
do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a
04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado o pedido de
prorrogação de prazo, requerido pela Sr.ª Maria Helena Sassetti Pessoa Jorge
Pessoa Vaz, referente ao prédio sito em Travessa da Rua das Carvalheiras, no lugar
de Pocariça, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
122 - PROC.º N.º 992/2021 / CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO COM MUROS /
CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE ARMANDO MANUEL
FERREIRA LINDO, requerimento n.º 24438/2021 datado de 03/09/2021, solicitando
licenciamento de uma habitação com muros. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “O requente pretende construir uma habitação
no lote 47 em Villa D´Álva, Cantanhede. O processo deverá ser instruído com os
elementos complementares ao projeto de arquitetura para confirmação dos requisitos
previstos no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE – D.L.
101-D/2020 de 07/12) relativamente a edifícios novos.” Em 08/10/2021 o Chefe da
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte
informação: “É de comunicar nos termos da informação.” Por despacho proferido em
11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, comunica que o processo tem de ser
instruído com os elementos complementares ao projeto de arquitetura, requerido pelo
Senhor Armando Manuel Ferreira Lindo, do prédio sito na Urbanização Villa D’Álva,
Lote n.º 47, na cidade de Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3620 da União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4695/19960807, da
Freguesia de Cantanhede, enviando o processo a ratificação do novo Executivo
Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas pelo
DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de
Gestão Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º
3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, de 12 de setembro, ratificar o despacho
proferido a 11/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi
determinado comunicar que o processo tem de ser instruído com os elementos
complementares ao projeto de arquitetura, requerido pelo Senhor Armando Manuel
Ferreira Lindo, do prédio sito na Urbanização Villa D’Álva, Lote n.º 47, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo n.º 3620 da União das Freguesias de Cantanhede e
Pocariça, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e
Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 4695/19960807, da Freguesia de Cantanhede.
Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-
123 - PROC.º N.º 1131/2021 / SUBSTITUIÇÃO DE COBERTURA / CANICEIRA /
FREGUESIA DE TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
Folha N.º 153
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
MARY MARCY SENA FELIPPE, requerimento n.º 27732/2021 datado de 04/10/2021,
solicitando autorização para substituição de cobertura. Junto ao processo encontra-
se uma informação prestada em 11/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística
e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Vem o requerente para efeitos do disposto
no art.º 5.º do R.M.E.U. (Regulamento n.º 732/2018 - Alteração ao Regulamento
Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no
DR n.º 209, 2.ª série, de 30 de outubro de 2018), participar obras enquadradas como:
- de escassa relevância urbanísticas conforme preconizado na alínea h) do ponto 1
do art. 6.º A, do D.L. n.º 555/99, de 16/12, na redação dada pelo D.L. n.º 136/2014,
de 9/9 (RJ.U.E. - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); - e de conservação,
conforme definido na alínea f) do ponto n.º 2, art.º 2.º do RJUE. Face ao exposto as
mesmas estão isentas de controlo prévio de acordo com a alínea c) e a)
(respetivamente), do ponto n.º 1 do art.º 6.º do R.J.U.E.. Informa-se ainda que caso
seja proposta qualquer alteração cromática da fachada (relativamente ao original)
deve-se salvaguardar o disposto na al. 2.2, ponto n.º 2 do art.º 4 do R.M.E.U. (que
estipula a utilização de cores neutras e/ou equilíbrio cromático do conjunto ou
envolvente).” Em 11/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a
seguinte informação: “Obras de conservação e escassa relevância urbanística,
isentas de controlo prévio, devendo ter em atenção o teor da informação. É de
comunicar. Conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza as obras de conservação de escassa
relevância urbanística, requeridas pela Senhora Mary Marcy Sena Felippe, do prédio
sito na Rua Principal, n.º 500, no lugar de Caniceira, Freguesia da Tocha, descrito na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 815/19870806, da Freguesia de Tocha, enviando o processo a ratificação
do novo Executivo Municipal, atendendo ao facto do referido despacho ter sido
emitido no período que medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse
dos novos órgãos municipais. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo
Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela
Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foram autorizas as obras de conservação
de escassa relevância urbanística, requeridas pela Senhora Mary Marcy Sena
Felippe, do prédio sito na Rua Principal, n.º 500, no lugar de Caniceira, Freguesia da
Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis
de Cantanhede, sob o n.º 815/19870806, da Freguesia de Tocha. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------
124 - PROC.º N.º 1140/2021 / SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO / TABOEIRA /
FREGUESIA DE CADIMA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
MIQUELINA MENDES COSTA, requerimento n.º 27815/2021 datado de 10/10/2021,
solicitando autorização para substituição de telhado. Junto ao processo encontra-se
uma informação prestada em 08/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “A requerente, na qualidade de proprietária,
vem participar que pretende proceder à substituição de “telha por telha” do telhado
da habitação assinalada na planta de localização à esc. 1/2000, sem afetar a estrutura
e as pendentes existentes. Da análise dos antecedentes verifica-se que a habitação
foi licenciada pelo processo com o registo 1298/84, tendo-lhe sido atribuída a licença
n.º 1473. Os trabalhos previstos, enquadram-se como obras de conservação, que de
acordo com o disposto na alínea a) do ponto 1 do art.º 6.º do decreto lei n.º 555/99,
de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto lei n.º 136/2014, de
Folha N.º 154
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
9 de setembro, estão isentos de controlo prévio.” Em 08/10/2021 o Chefe da Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação:
“Obras de conservação isentas de controlo prévio. É de comunicar nos termos da
informação. Conhecimento ao SMF.” Por despacho proferido em 12/10/2021, a
Senhora Presidente da Câmara, autoriza a substituição do telhado, requerida pela
Senhora Miquelina Mendes Costa, do prédio sito na Rua da Hucha, n.º 133, no lugar
de Taboeira, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º
2982 da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 89/198501613, da Freguesia de
Cadima, enviando o processo a ratificação do novo Executivo Municipal, atendendo
ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral
de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
maioria, tendo por base as informações prestadas pelo DU/ Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 12/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a substituição do telhado, requeridas
pela Senhora Miquelina Mendes Costa, do prédio sito na Rua da Hucha, n.º 133, no
lugar de Taboeira, Freguesia de Cadima, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
n.º 2982 da Freguesia de Cadima, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 89/198501613, da
Freguesia de Cadima. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------------------------------------
125 - PROC.º N.º 12/3160/2006 / INFORMAÇÃO SOLICITADA NO ÂMBITO DO
RJACSR – REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE
COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO / CANTANHEDE / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / RATIFICAÇÃO NOVO
EXECUTIVO MUNICIPAL / DE BB FOOD SERVICE S.A., requerimento n.º
26045/2021 datado de 20/09/2021, solicitando informação no âmbito do RJACSR –
regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio. Junto ao processo
encontra-se uma informação prestada em 01/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão
Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “Sem prejuízo de posterior
análise jurídica relativamente ao processo supramencionado, sugere-se face ao teor
da informação anteriormente prestada pela técnica Maria Paula Rodrigues, a
notificação da requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer: a) - a discrepância
entre os códigos das atividades económicas mencionados no impresso da
comunicação efetuada, são eles o CAE 56107 (restaurante), o CAE 56301 (café) e o
CAE 56106 (confeção de refeições prontas a levar para casa) com aquele que consta
da certidão do registo comercial da empresa (certidão permanente), o CAE Principal
56290- R3 (outras atividades serviço de refeições - Compreende as atividades de
fornecimento e, eventualmente, de preparação de refeições e bebidas a grupos bem
definidos de pessoas (selecionadas na base da ocupação profissional), geralmente a
preços reduzidos. Inclui, nomeadamente, cantinas (de empresas, de
estabelecimentos públicos e escolares) e messes militares. Compreende também o
fornecimento de refeições com base num contrato por um determinado período de
tempo (para empresas de transportes e outras). Normalmente as refeições são
preparadas numa cozinha central; b) - se efetivamente pretende confecionar refeições
no espaço em apreço, uma vez que o edifício designado, MODELO, não tem
autorização de utilização para restauração (anexar fotocópia da autorização de
utilização). Considerando todo o exposto, proponho a notificação do requerente em
Folha N.º 155
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
conformidade com o teor da presente informação, concedendo-lhe o prazo de 15 dias,
para vir prestar os esclarecimentos solicitados, sob pena de posteriormente ser o
processo remetido às entidades fiscalizadoras.” Em 01/10/2021 o Chefe de Divisão
do Território e Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de
comunicar ao requerente o prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos expostos
nas alíneas a) e b) da informação.” Por despacho proferido em 11/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, comunica que seja dado um prazo de 15 dias para prestarem
esclarecimentos. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão de Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 11/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi concedido um prazo
de 15 dias para prestarem os esclarecimentos solicitados pelo Departamento de
Urbanismo. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr.
Sérgio Negrão.--------------------------------------------------------------------------------------------
126 - PROC.º N.º 1/2021 / AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL / PEREIRÕES /
FREGUESIA DE TOCHA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE
MEO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., requerimento
datado de 04/08/2021, solicitando autorização municipal, para a instalação de
infraestruturas de suporte para uma estação de radiocomunicações. Junto ao
processo encontra-se uma informação prestada em 27/09/2021 pelo DU/Divisão de
Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “1. Descrição do pedido:
Vem o requerente através do processo identificado em epigrafe solicitar autorização
municipal, para a instalação de infraestruturas de suporte para uma estação de
radiocomunicações, a levar a efeito no local identificado em epigrafe, de acordo com
o previsto No D.L.n.º 11/2003 de 18/01 – diploma que regula a autorização municipal
inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de
radiocomunicações e respetivos acessório. 2. Instrução do processo: O processo
encontra-se instruído em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-lei n. 11/2003 de
18/01. 3. Enquadramento legal: Instrumento de Gestão Territorial: Plano Diretor
Municipal de Cantanhede - parcela de terreno, inserida em solo rural, categoria de
Espaços florestais e subcategoria de áreas florestais de produção, parcialmente
abrangida pela restrição da REN (não na área especifica a intervencionar), de acordo
com a planta de ordenamento e condicionante do P.D.M.. A pretensão (ação)
enquadrada na alínea j) do n.º 2 do RJUE, não se encontra prevista (em termos
específicos) no regulamento instrumento de gestão territorial identificado, no entanto
de acordo com informação/esclarecimento jurídico dado em processo anterior (proc.
n.º 1437/2019 de 03/10/2019) a mesma poderá ser admissível, justificando-se que a
mesma ação se contra prevista na subcategoria espaço florestal de conservação (por
norma mais restritiva ao nível das ocupações permitidas). Realça-se ainda o facto da
categoria áreas florestais de produção permitirem ocupações de carater físico similar
e no caso especifico tendo ainda o requerente manifestado o cuidado de respeitar os
alinhamentos definidos relativamente ao afastamento à via - considera que a proposta
convenientemente com a envolvente. 5. Proposta de decisão: Em termos urbanísticos
não se vê inconveniente na pretensão requerida, pelo que se propõe parecer
favorável à aprovação do pedido solicitado, devendo o mesma (em caso de
deferimento) ficar sujeito nos termos do previsto na alínea n.º 2 do art.º 6.º do D.L.
n.º11/2003 de 18/01, aos pareceres a solicitar das seguintes entidades: -
Infraestruturas de Portugal, SA; - ANAC – Autoridade Nacional de Avaliação Civil; -
Ministério da Defesa Nacional Força Aérea;.”- DGT – Direção Geral do Território.” Em
Folha N.º 156
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
28/09/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
presta a seguinte informação: “É de solicitar pareceres ao IP, ANAC, MDNFA e DGT,
nos termos da informação.” Por despacho proferido em 01/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autoriza que sejam solicitados os pareceres ao IP, ANAC,
MDNFA e DGT. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 01/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi determinado solicitar
pareceres ao IP, ANAC, MDNFA e DGT, no âmbito do referido processo e nos termos
da informação do Departamento do Urbanismo. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.---------------------------------------
127 - PROC.º N.º 1061/2021 / CONSTRUÇÃO DE UM MURO – PEDIDO DE
PARECER / CAMPANAS / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COVÕES E
CAMARNEIRA / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL / DE AMÉLIA
VITAL CAVADAS, requerimento n.º 26118/2021 datado de 20/09/2021, solicitando a
construção de um muro entre inquilinos. Junto ao processo encontra-se uma
informação prestada em 30/09/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e
Reabilitação Urbana, do seguinte teor: “A requerente pretende executar um muro
entre inquilinos com um desenvolvimento de 49,50 m, dos quais, 12,00 m (a partir do
arruamento) com 1,00 m de altura em alvenaria, encimado com 0,80 m em rede e o
restante (37,50 m) com 1,80 m de altura. A parcela em apreço encontra-se inserida
em solo rural, espaço agrícola, abrangida parcialmente pelas restrições de utilidade
pública de reserva agrícola nacional e reserva ecológica nacional e pela faixa de
proteção de uma linha de água, de acordo com o disposto na planta de ordenamento
e de condicionantes do PDM em vigor. De acordo com o definido no 2.5 do art.º 4.º
do RMEU - Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Cantanhede, a
construção e reconstrução de vedações que não confinem com a via pública, nos
termos do ponto 2 do artº 35º do mesmo diploma, enquadram-se como obras de
escassa relevância urbanística, que conjugado com a alínea c) do ponto 1 do art.º 6.º
do decreto lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo
decreto lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, estão isentos de controlo prévio. Tendo
em conta que a implantação do muro (conforme o assinalado na planta de localização
à esc. 1/2000) colide parcialmente com a restrição de utilidade pública de Reserva
Agrícola Nacional e com a faixa de proteção da linha de água, deverão ser
apresentados os pareceres favoráveis da (ERRAN-C) e da APA – Agência
Portuguesa do Ambiente, para que se possa dar continuidade ao pedido. Caso o
requerente não dê cumprimento ao referido no paragrafo que antecede, o pedido
deverá ser indeferido.” Em 01/10/2021 o Chefe da Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, presta a seguinte informação: “É de solicitar pareceres à
ERRAN-C e APA, nos termos da informação.” Por despacho proferido em 04/10/2021,
a Senhora Presidente da Câmara, autoriza que sejam solicitados os pareceres à
ERRAN-C e APA. A Câmara, por maioria, tendo por base as informações prestadas
pelo DU/ Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana e pelo Chefe de
Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, deliberou nos termos
do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido
a 04/10/2021 pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi determinado solicitar
os pareceres à ERRAN-C e APA, no âmbito do processo em causa e nos termos da
informação do Departamento de Urbanismo. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão.-------------------------------------------------------
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Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
128 - PROCESSO N.º 34/2020 / APROVAÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO /
RUA 1.º DE MAIO / CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE
E POCARIÇA / ANTÓNIO DE JESUS MARQUES, UNIPESSOAL, LDA:- A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em
13/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, do
seguinte teor: “A solução urbanística do projeto de loteamento em apreço foi aprovada
por deliberação de Câmara a 05/01/2021, dando origem à constituição de 10 lotes
(destinados a habitações unifamiliares), com área bruta de construção de 3.500,00m2
(2500m2 de habitação + 1000m2 de anexos), sendo a área de intervenção do
loteamento de 9.496,00m2. Foram apresentados os projetos das obras de
urbanização necessário, referentes à: - rede pública de abastecimento de água; - rede
púbica de drenagem de águas residuais domésticas; - rede púbica de drenagem de
águas pluviais; - recolha de R.S.U.; - rede viária; - arranjos exteriores; - rede de gás;
- rede distribuição em B.T.; - rede de iluminação pública; - infraestruturas de
telecomunicações em urbanizações; Após pareceres favoráveis da INOVA-EM, EDP
e DOM, podem ser aprovadas as obras de urbanização nas seguintes condições: a)
Prestação de caução para garantia da execução das infraestruturas previstas no valor
total de 172.914,19€+IVA (212684,45€); b) O prazo de execução das infraestruturas
indicadas é fixado em 12 meses; c) Pagamento das taxas nos termos do definido no
RMTEU (art. 20º e 26º) – montante de 47.264,06€, conforme cálculos anexos.” Em
14/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo, presta a seguinte informação:
“Deve ser presente á reunião do executivo para aprovação das obras de urbanização,
nas condições estabelecidas na informação.” A Câmara, por maioria, tendo por base
as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana e pelo Diretor do Departamento do Urbanismo, deliberou aprovar as obras de
urbanização referentes ao Proc. n.º 34/2020, na Rua 1.º de Maio, na cidade de
Cantanhede, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, nos precisos termos
e condições preconizados na referida informação. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta,
quanto a esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------
129 - LOTEAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DA TOCHA / 1.º ADITAMENTO AO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 2/2020, DE 7 DE MAIO: O Senhor Vice-Presidente
da Câmara, Dr. Pedro Cardoso, apresentou ao Executivo uma informação prestada
em 20/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental,
do seguinte teor: “1. A Junta de Freguesia da Tocha solicitou a elaboração de uma
proposta de loteamento para a criação de um lote destinado a uma empresa de
biotecnologia, interessada em instalar-se da zona industrial da Tocha, e para o qual
foi emitido o Alvará de Loteamento n.º 2/2020 com a constituição de um lote - Lote 50
- com 150.040m2. Dado que a instalação da referida empresa não se concretizou,
manifestaram interesse em se instalar naquela Zona Industrial, outras duas
empresas, no entanto, com necessidade de lotes de dimensão inferior ao lote
disponível. Assim, solicitou a Junta de Freguesia a alteração daquele Alvará de
Loteamento por forma a constituir os dois lotes demandados. 2. O presente
aditamento ao Alvará de Loteamento tem assim, como principais alterações: •
Alteração da área de intervenção que passa de 158.960 m2 para 229.490 m2; • O n.º
de lotes passa de 1 para 2 lotes; • A área do Lote 50 passa de uma área 150.040 m2,
com área de implantação máxima de 75.020 m2, para uma área de lote de 95.100 m2
e uma área máxima de implantação de 47.550 m2; • É criado o Lote 51 com uma área
de 126.470 m2 e uma implantação máxima de 38.570 m2; • A área de lotes passa de
150.040 m2 para 221.570 m2; • A área de cedência para o domínio público passa de
Folha N.º 158
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
8.920 m2 para 7.920 m2, em virtude da retirada da área de intervenção de
infraestruturas que se encontravam inseridas em REN e que serão a executar em
processo próprio quando necessárias. 3. A área adicional ao alvará inicial, será a
destacar do prédio urbano sito na Zona Industrial da Tocha composto por uma parcela
de terreno para construção urbana, com área de 291.550 m2, que confronta do Norte
com estrada camarária, do Sul e Poente com perímetro florestal e do Nascente com
freguesia da Tocha e arruamento, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da
Tocha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º
5108/19990322 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5083º a favor de Junta de
Freguesia da Tocha, proveniente do prédio que foi excluído do regime florestal parcial
pelo Decreto n.º 48/89, de 17 de outubro, com o fim de ali ser implantada a Zona
Industrial da Tocha, bem como, integra a área do alvará de loteamento 2/2020
correspondendo ao prédio inscrito na matriz urbana sob o artigo 5082º e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º 12078/20200710. 4. A
área onde se pretende levar a efeito a presente alteração, insere-se em Solo
Urbanizado na categoria de Espaços de Atividades Económicas nos termos da Planta
de Ordenamento da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, publicada
no D.R. n.º 248 – 2ª série, de 21 de dezembro de 2015, através do Aviso nº
14904/2015, republicado no DR nº 60 – 2ª série, de 28 de março de 2015, através do
Aviso nº 4172/2016, de 28 de março, com as respetivas alterações. A área do
presente aditamento encontra-se, ainda, parcialmente inserida em solo afeto ao
regime da Reserva Ecológica Nacional nos ecossistemas de Dunas e Áreas de
Máxima infiltração. A área afeta a este regime integra a área dos lotes, no entanto
sem qualquer ocupação proposta. 5. A proposta alteração do loteamento dá
cumprimento às condições de ocupação e uso definidas no artigo 69º do regulamento
do PDM. 6. Relativamente ao nº de lugares de estacionamento, a área dos lotes
permite a criação de lugares de estacionamento, por forma a dar cumprimento à
legislação em vigor. O estacionamento público é garantido ao longo dos dois lados
do arruamento previsto.” Em 20/10/2021 o Diretor do Departamento de Urbanismo,
presta a seguinte informação: “Deve ser presente à próxima reunião do executivo de
21 de outubro.” A Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações
prestadas pelo DU/Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental e
pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, deliberou aprovar o 1.º aditamento ao
Alvará de Loteamento n.º 2/2020, de 7 de maio – Zona Industrial da Tocha, nos
precisos termos e condições constantes da referida informação. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------------------------
130 - EDIFICAÇÃO - VARANDA / RUA JOAQUIM ANTÓNIO DE AGUIAR, N.º 48 /
CANTANHEDE / UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA /
MARIA FERNANDA DA CONCEIÇÃO CRUZ: O Senhor Vice-Presidente da Câmara,
apresentou ao Executivo o Auto da Vistoria efetuada no dia 30/04/2021 à varanda da
edificação sita na Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 48, na cidade de Cantanhede,
da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, propriedade de Maria Fernanda
da Conceição Cruz, do seguinte teor: “1. O elemento (varanda sem guarda de
proteção) da edificação situada no local identificado em epígrafe, não apresenta
sinais de degradação ou debilidade estrutural – verificando que deverá ter sido alvo
de uma intervenção recente. 2. Realça-se ainda que a segurança da utilização do
edifício está comprometida pela ausência da guarda de segurança. 3. No âmbito da
vistoria realizada, a diligência restringiu-se apenas à observação direta (exterior) e
recolha de testemunhos, não tendo sido realizado qualquer ensaio técnico (estrutural,
geotécnico ou de redes prediais eventualmente existentes) – assumindo-se assim
Folha N.º 159
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
que a inspeção realizada poderá ocultar outros defeitos não evidenciados no presente
relatório. 4. Face ao exposto, para efeitos do disposto no n.º 2 e/ou 3 do art.º 89.º do
D.L. n.º 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo D.L. n.º 136/2014, de 09/09,
propõe-se que a Câmara Municipal determine a execução das obras necessárias à
correção das más condições de segurança e de salubridade, designadamente: a.
petrechamento da varanda com guarda de segurança adequada; 5. A vistoria não foi
acompanha pelo proprietário ou qualquer outro representante.” A Câmara, por
maioria, tendo por base o auto elaborado pela Comissão de Vistorias, deliberou: 1)
Notificar a Sr.ª Maria Fernanda da Conceição Cruz, proprietária da edificação sita na
Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 48, na cidade de Cantanhede, na União de
Freguesias de Cantanhede e Pocariça para no prazo de 30 dias, proceder à execução
das obras necessárias à correção das más condições de segurança e de salubridade
designadamente: a) Apetrechamento da varanda com guarda de segurança
adequada; 2) Dar conhecimento da presente deliberação à União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de
Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para
efeitos imediatos.-----------------------------------------------------------------------------------------
131 - EDIFICAÇÃO DEVOLUTA E EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO / RUA
DA FONTE, N.º 7 / SANGUINHEIRA / FREGUESIA DE FEBRES / IDALINA
SANTOS RAMOS: o Senhor Vice-Presidente da Câmara apresentou ao Executivo o
Auto da Vistoria efetuada no dia 30/04/2021 da edificação sita na Rua da Fonte, n.º 7
na localidade de Sanguinheira, freguesia de Febres propriedade de Idalina Santos
Ramos, do seguinte teor: “1. A edificação situada no local identificado em epigrafe
composta por rés-do-chão, constituída por paredes resistentes de alvenaria e
cobertura em estrutura de madeira, encontra-se à data da vistoria parcialmente
colapsada como material resultante do colapso depositados sobre logradouro tardoz
da edificação existente (ainda ocupada pela proprietária). 2. Na peritagem efetuada
verificou-se que parte das alvenarias existentes ainda apresentam uma acentuada
debilidade estrutural, evidenciando risco iminente de colapso de ainda parte do
existente. 3. No âmbito da vistoria realizada, a diligência restringiu-se apenas à
observação direta (exterior) e recolha de testemunhos, não tendo sido realizado
qualquer ensaio técnico (estrutural, geotécnico ou de redes prediais eventualmente
existentes) – assumindo-se assim que a inspeção realizada poderá ocultar outros
defeitos não evidenciados no presente relatório. 4. Face ao exposto, para efeitos do
disposto no n.º 2 e/ou 3 do art.º 89º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com a redação dada
pelo D.L. n.º 136/2014, de 09/09, propõe-se que a Câmara Municipal determine a
execução das obras necessárias à correção das más condições de segurança e de
salubridade, designadamente: a. Remoção e limpeza dos produtos sobrantes
resultantes do colapso ocorrido, assim como de outros elementos que apresentem
debilidade estrutural - incluindo todos os trabalhos e procedimentos necessários à
sua execução; b. Obras de consolidação estrutural de paredes e cobertura com
posterior monotorização regular do seu estado de conservação para parte do edifício
não afetada ou demolição total com consequente remoção de resíduos; c. Os
trabalhos de consolidação estrutural deverão ser consequência estudo/projeto prévio
elaborado por técnico habilitado. 5. Na vistoria esteve presente a proprietária” A
Câmara, por maioria, tendo por base o auto elaborado pela Comissão de Vistorias,
deliberou: 1) Notificar a Sr.ª Idalina Santos Ramos, proprietária da edificação sita na
Rua da Fonte, n.º 7, na localidade de Sanguinheira, freguesia de Febres para no
prazo de 30 dias, proceder à execução das obras necessárias à correção das más
condições de segurança, designadamente: a) Remoção e limpeza dos produtos
Folha N.º 160
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
sobrantes resultantes do colapso ocorrido, assim como de outros elementos que
apresentem debilidade estrutural - incluindo todos os trabalhos e procedimentos
necessários à sua execução; b) Obras de consolidação estrutural de paredes e
cobertura com posterior monotorização regular do seu estado de conservação para
parte do edifício não afetada ou demolição total com consequente remoção de
resíduos; c) Os trabalhos de consolidação estrutural deverão ser consequência
estudo/projeto prévio elaborado por técnico habilitado. 2) Dar conhecimento da
presente deliberação à freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores
Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a
esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------------------
132 - EDIFICAÇÃO DEVOLUTA E EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO / RUA
DO CHÃO NOVO, N.º 202 E N.º 220 / ZAMBUJAL / FREGUESIA DE CADIMA /
RICARDO FERREIRA DE MASCARENHAS / JOÃO CARLOS FERNANDES DE
OLIVEIRA E GRAÇA MARIA FADIGAS DOS SANTOS: o Senhor Vice-Presidente
da Câmara apresentou ao Executivo o Auto da Vistoria efetuada no dia 07/10/2021
das edificações sitas na Rua do Chão Novo, n.º 202 na localidade de Zambujal,
freguesia de Cadima, propriedade de Ricardo Ferreira de Mascarenhas, e na Rua do
Chão Novo, n.º 220 na localidade de Zambujal, freguesia de Cadima, propriedade de
João Carlos Fernandes de Oliveira e de Graça Maria Fadigas dos Santos, do seguinte
teor: “1.A edificação situada no local identificado em epígrafe (propriedade de Sr. João
Carlos Fernandes de Oliveira e outra), encontra-se devoluta e em mau estado de
conservação; 2. A construção principal (identificada no ponto anterior) de rés-do-chão
e 1º andar (constituída por paredes resistentes de alvenaria, cobertura em estrutura
de madeira revestida a telha cerâmica) apesar de devoluta e evidenciar mau estado
de conservação não apresenta aparente risco de colapso sobre a via pública. 3. Parte
das construções secundaria existentes na parcela (na lateral direita da construção
principal) encontram-se demolidas/colapsadas e com o material sobrante depositado
no seu interior. Verificando-se ainda que a mesma parede (empena pertencente à
construção vizinha propriedade do Sr. Ricardo Ferreira de Mascarenhas) apresenta
já uma debilidade estrutural assinalável - evidente pela fissuração reportada por
fotografias no presente auto. Constatou-se (pelo interior do imóvel do Sr. Ricardo
Ferreira de Mascarenhas) que a fissuração observada irradia a partir do ponto de
descarga de forças de uma viga de madeira (pertencente à cobertura) encastrada na
parede resistente debilitada. Informa-se ainda que a degradação estrutural da parede
de empena poderá ter sido resultante da demolição/colapso da construção
secundária vizinha (que utilizava a empena como suporte) e/ou das obras de
remodelação/alteração da cobertura executadas em data mais recente (há 10-20
anos) - situação agravada sempre ao longo dos anos pela exposição contínua à ação
da água/intempéries (rufos/remate da cobertura com a empena parcialmente
inexistentes). 4. Observou-se também a existência e proliferação de vegetação
infestante - foco potencial de insalubridade – na parcela do Sr. João Carlos Fernandes
de Oliveira; 5. No âmbito da vistoria realizada, a diligência restringiu-se apenas à
observação direta (exterior) e recolha de testemunhos, não tendo sido realizado
qualquer ensaio técnico (estrutural, geotécnico ou de redes prediais eventualmente
existentes) – assumindo-se assim que a inspeção realizada poderá ocultar outros
defeitos não evidenciados no presente relatório. 6. Face ao exposto, para efeitos do
disposto no n.º 2 do art.º 89º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo
D.L. n.º 136/2014, de 09/09, propõe-se que a Câmara Municipal determine a
execução das obras necessárias à correção das más condições de segurança e de
salubridade, designadamente: a. Remoção e limpeza dos produtos sobrantes
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resultantes do colapso estrutural ocorrido, assim como de outros elementos em
avançado estado de degradação - incluindo todos os trabalhos/procedimentos
necessários à sua execução e carga/transporte a vazadouro legalmente autorizado
(no imóvel propriedade do Sr. João Carlos Fernandes de Oliveira e outra); b. Limpeza
da vegetação infestante existente no interior da parcela e posterior controle
sistemático, de modo a garantir adequadas condições de salubridade; c. Obras de
consolidação estrutural com posterior monotorização regular do seu estado de
estabilidade (a realizar conforme acordo entre as partes vizinhas envolvidas),
incluindo imediato escoramentos dos elementos resistentes - viga de madeira e
parede, no imóvel propriedade do Sr. Ricardo Ferreira de Mascarenhas; 7. Na vistoria
estiveram presentes os proprietários e/ou representantes dos 2 prédios vizinhos: Sr.
Ricardo Ferreira de Mascarenhas e Sr. João Carlos Fernandes de Oliveira.” A
Câmara, por maioria, tendo por base o auto elaborado pela Comissão de Vistorias,
deliberou: 1) Notificar o Sr. João Carlos Fernandes de Oliveira e a Sr.ª Graça Maria
Fadigas dos Santos, proprietários da edificação sita na Rua do Chão Novo, n.º 220,
na localidade de Zambujal, freguesia de Cadima, para no prazo de 30 dias, proceder
à execução das obras necessárias à correção das más condições de segurança e
salubridade, designadamente: a) Remoção e limpeza dos produtos sobrantes
resultantes do colapso estrutural ocorrido, assim como de outros elementos em
avançado estado de degradação - incluindo todos os trabalhos/procedimentos
necessários à sua execução e carga/transporte a vazadouro legalmente autorizado;
b) Limpeza da vegetação infestante existente no interior da parcela e posterior
controle sistemático, de modo a garantir adequadas condições de salubridade; 2)
Notificar o Sr. Ricardo Ferreira de Mascarenhas, proprietário da edificação sita na
Rua do Chão Novo, n.º 202, na localidade de Zambujal, freguesia de Cadima para no
prazo de 30 dias, proceder à execução das obras necessárias à correção das más
condições de segurança e salubridade, designadamente: c) Obras de consolidação
estrutural com posterior monotorização regular do seu estado de estabilidade (a
realizar conforme acordo entre as partes vizinhas envolvidas), incluindo imediato
escoramentos dos elementos resistentes - viga de madeira e parede; 3) Dar
conhecimento da presente deliberação à freguesia de Cadima. Abstiveram-se os
Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------------------------
133 - EDIFICAÇÃO DEVOLUTA E EM PRÉ-RUÍNA / RUA 5 DE OUTUBRO,
SANGUINHEIRA / FREGUESIA DE FEBRES / MARIA ISILDA CRUZ PREGUIÇA: o
Senhor Vice-Presidente da Câmara apresentou ao Executivo o Auto da Vistoria
efetuada no dia 30/04/2021 da edificação sita na Rua 5 de Outubro, na localidade de
Sanguinheira, freguesia de Febres propriedade de Maria Isilda Cruz Preguiça, do
seguinte teor: “1. A edificação situada no local identificado em epígrafe composta por
rés-do-chão, constituída por paredes resistentes de alvenaria e cobertura em
estrutura de madeira, encontra-se à data da vistoria devoluta e em estado de pré-
ruína (com parte já parcialmente demolida/colapsada) – encontrando-se o material
resultante da demolição/colapso depositados sobre o seu interior. 2. Na peritagem
efetuada verificou-se que na generalidade as alvenarias existentes apresentam uma
acentuada debilidade estrutural, evidenciando risco iminente de colapso (para a via
pública). 3. A parcela encontra-se com vegetação infestante espontânea assinalável;
4. No âmbito da vistoria realizada, a diligência restringiu-se apenas à observação
direta (exterior) e recolha de testemunhos, não tendo sido realizado qualquer ensaio
técnico (estrutural, geotécnico ou de redes prediais eventualmente existentes) –
assumindo-se assim que a inspeção realizada poderá ocultar outros defeitos não
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Ata n.º 20/2021
evidenciados no presente relatório. 5. Face ao exposto, para efeitos do disposto no
n.º 2 e/ou 3 do art.º 89º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo D.L.
n.º 136/2014, de 09/09, propõe-se que a Câmara Municipal determine a execução
das obras necessárias à correção das más condições de segurança e de salubridade,
designadamente: a. Remoção e limpeza dos produtos sobrantes resultantes do
colapso/demolição ocorrida, assim como de outros elementos em avançado estado
de degradação - incluindo todos os trabalhos e procedimentos necessários à sua
execução; b. Obras de consolidação estrutural de paredes e cobertura com posterior
monotorização regular do seu estado de conservação ou demolição total com
consequente remoção de resíduos; c. Monotorização e controle sistemático, de modo
a garantir adequadas condições de salubridade (no que concerne à proliferação da
vegetação infestante ou pragas); 6. Na vistoria não esteve presente o proprietário ou
qualquer seu representante” A Câmara, por maioria, tendo por base o auto elaborado
pela Comissão de Vistorias, deliberou: 1) Notificar a Sr.ª Maria Isilda Cruz Preguiça,
proprietária da edificação sita na Rua 5 de Outubro, na localidade de Sanguinheira,
freguesia de Febres para no prazo de 30 dias, proceder à execução das obras
necessárias à correção das más condições de segurança e salubridade,
designadamente: a) Remoção e limpeza dos produtos sobrantes resultantes do
colapso/demolição ocorrida, assim como de outros elementos em avançado estado
de degradação - incluindo todos os trabalhos e procedimentos necessários à sua
execução; b) Obras de consolidação estrutural de paredes e cobertura com posterior
monotorização regular do seu estado de conservação ou demolição total com
consequente remoção de resíduos; c) Monotorização e controle sistemático, de modo
a garantir adequadas condições de salubridade (no que concerne à proliferação da
vegetação infestante ou pragas); 2) Dar conhecimento da presente deliberação à
freguesia de Febres. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus
e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.---------------------------------------------------------------------------------------------------
134 - EDIFICAÇÃO / RUA ENGENHEIRO AMARO DA COSTA, N.º 2, NA CIDADE
DE CANTANHEDE, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA /
FERNANDO PEREIRA CAMPONÊS / MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
CAMPONÊS: O Senhor Vice-Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo o Auto
da Vistoria efetuada no dia 30/04/2021 da edificação sita na Rua Engenheiro Amaro
da Costa, n.º 2 na cidade de Cantanhede, propriedade de Fernando Pereira
Camponês e de Maria da Conceição dos Santos Camponês , do seguinte teor: “1. A
edificação situada no local identificado em epígrafe composta por vestígios de
edificação de rés-do-chão (constituída por paredes resistentes de alvenaria e
cobertura em estrutura de madeira) encontra-se à data da vistoria parcialmente com
o (ou parte do) material resultante do colapso depositados sobre seu interior; 2. Na
peritagem efetuada verificou-se que parte das alvenarias existentes (confinantes)
com a via não apresentam evidente risco iminente de colapso sobre o espaço público;
3. No interior da parcela (facto que impediu uma visita pelo seu interior) verifica-se a
proliferação de vegetação infestante e condições propicias à propagação de pragas;
4. No âmbito da vistoria realizada, a diligência restringiu-se apenas à observação
direta (exterior) e recolha de testemunhos, não tendo sido realizado qualquer ensaio
técnico (estrutural, geotécnico ou de redes prediais eventualmente existentes) –
assumindo-se assim que a inspeção realizada poderá ocultar outros defeitos não
evidenciados no presente relatório; 5. Face ao exposto, para efeitos do disposto no
n.º 2 e/ou 3 do art.º 89º do D.L. n.º 555/99, de 16/12, com a redação dada pelo D.L.
n.º 136/2014, de 09/09, propõe-se que a Câmara Municipal determine a execução
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das obras necessárias à correção das más condições de segurança e de salubridade,
designadamente: a. Remoção e limpeza dos produtos sobrantes resultantes do
colapso ocorrido, assim como de outros elementos que apresentem eventual
debilidade estrutural - incluindo todos os trabalhos e procedimentos necessários à
sua execução; b. Obras de consolidação estrutural dos elementos construtivos
existentes, com posterior monotorização regular do seu estado de conservação ou
demolição total com consequente remoção de resíduos; c. Limpeza da vegetação
infestante existente e posterior controle sistemático, de modo a garantir adequadas
condições de salubridade (no que concerne à proliferação da vegetação infestante ou
pragas). 6. Na vistoria esteve presente o proprietário Sr. Fernando Pereira Camponês
que identificou outro coproprietário identificado na caderneta predial urbano
fornecida.” A Câmara, por maioria, tendo por base o auto elaborado pela Comissão
de Vistorias, deliberou: 1) Notificar o Sr. Fernando Pereira Camponês e a Sr.ª Maria
da Conceição dos Santos Camponês, proprietários da edificação sita na Rua
Engenheiro Amaro da Costa, n.º 2 na cidade de Cantanhede, na União de Freguesias
de Cantanhede e Pocariça para no prazo de 30 dias, proceder à execução das obras
necessárias à correção das más condições de segurança e salubridade,
designadamente: a) Remoção e limpeza dos produtos sobrantes resultantes do
colapso ocorrido, assim como de outros elementos que apresentem eventual
debilidade estrutural - incluindo todos os trabalhos e procedimentos necessários à
sua execução; b) Obras de consolidação estrutural dos elementos construtivos
existentes, com posterior monotorização regular do seu estado de conservação ou
demolição total com consequente remoção de resíduos; c) Limpeza da vegetação
infestante existente e posterior controle sistemático, de modo a garantir adequadas
condições de salubridade (no que concerne à proliferação da vegetação infestante ou
pragas). 2) Dar conhecimento da presente deliberação à União das Freguesias de
Cantanhede e Pocariça. Abstiveram-se os Senhores Vereadores Dr.ª Cristina de
Jesus e Dr. Sérgio Negrão. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para
efeitos imediatos.-----------------------------------------------------------------------------------------
135 - PROCESSO N.º 1017/2021 / CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO / PRAIA DA
TOCHA / FREGUESIA DE TOCHA / MARIA DULCE PEREIRA COSTA DOS
SANTOS / RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL: A Senhora Presidente
da Câmara, apresentou ao Executivo, uma informação prestada em 27/09/2021 pelo
DU/Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, do seguinte teor:
“Vem a requerente por intermédio do processo supracitado solicitar a retificação de
uma certidão emitida a 17/09/2021, no sentido de adicionar informação,
nomeadamente a correspondência do número de porta com o artigo matricial, bem
como a correspondência da toponímia de ruas. Após consulta do Sistema de
Informação Geográfica do Municipio de Cantanhede e dos Processos 03/08/1995 e
01/1456/1994, verifica-se que as referidas edificações localizam-se na atual Rua dos
Caniceiros, na localidade da Praia da Tocha, Freguesia da Tocha e não no lugar da
Taboeira, como por lapso consta do já referido Alvará de Utilização n.º 42/97. A
edificação Poente tem atribuído o número de porta 25A e corresponde ao artigo
urbano N º 3524 e a edificação Nascente tem atribuído o número de porta 25 e
corresponde ao artigo urbano N.º 3523, ambos da Freguesia da Tocha. Mais se
informa que as atuais Rua dos Caniceiros e Rua dos Rapoleiros denominaram-se
anteriormente Rua N.º 6 e Rua N.º 2, respetivamente. Sugere-se que seja emitida a
certidão solicitada com base no conteúdo da presente informação.” Por despacho
proferido em 30/09/2021, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, autoriza a
emissão da certidão de localização, requerida pela Senhora Maria Dulce Pereira
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Costa dos Santos, dos prédios sitos na Praia da Tocha, inscritos na matriz predial
urbana sob os artigos n.ºs 3524 e 3523, da Freguesia de Tocha, descritos na
Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede,
sob o n.º 11305/20150220 e 10622/20121022, da Freguesia da Tocha, atendendo ao
facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, tendo por
base a informação prestada pelo DU/Divisão de Gestão do Território e
Sustentabilidade Ambiental, por unanimidade, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º
3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 30/09/2021
pela Senhora Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizado a emissão da certidão
de localização, requerida pela Senhora Maria Dulce Pereira Costa dos Santos, dos
prédios sitos na Praia da Tocha, inscritos na matriz predial urbana sob os artigos n.ºs
3524 e 3523, da Freguesia de Tocha, descritos na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 11305/20150220 e
10622/20121022, da Freguesia da Tocha.---------------------------------------------------------
136 - PROC. N.º 1102/2021 / CERTIDÃO DE AUMENTO DO NÚMERO DE
COMPARTES / CANICEIRA / FREGUESIA DE TOCHA / DE MANUEL DELGADO
MARICATO, requerimento n.º 26833/2021, datado de 27/09/2021, solicitando a
emissão de uma certidão de aumento do número de compartes, referente ao prédio
sito em Quintais da Caniceira, Freguesia da Tocha, Concelho de Cantanhede. Junto
ao processo encontra-se uma informação prestada em 01/09/2021 pelo DU/Divisão
de Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental, do seguinte teor: “É requerido
parecer, para efeitos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto e Lei n.º
70/2015, de 16 de julho de 2015, sobre a ampliação de número de compartes do
seguinte prédio rústico:770,00 m2, inscrito na matriz sob o artigo 3985.º, da freguesia
da Tocha e descrito na CRP de Cantanhede sob o n.º 8186/20090206.Não se vê
inconveniente no aumento do número de compartes requerido, para o artigo
identificado, porque não resulta do ato, o parcelamento físico da propriedade, em
violação do regime legal dos loteamentos urbanos.” Em 11/10/2021, o Diretor do
Departamento do Urbanismo, presta a seguinte informação: “É de deferir o pedido.
Deve ser presente à PRC.” Por despacho proferido em 13/10/2021, a Senhora
Presidente da Câmara, autorizou a emissão da certidão de aumento de compartes,
requerida pelo Senhor Manuel Delgado Maricato, do prédio sito em Quintais da
Caniceira, Freguesia de Tocha, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 3985,
da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial,
Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 8186/20090206, Freguesia de
Tocha, atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que
medeia o ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos
municipais. A Câmara, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de
Gestão do Território e Sustentabilidade Ambiental e pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, por unanimidade, deliberou nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º
47/2005, de 29 de agosto, ratificar o despacho proferido a 13/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a emissão da certidão de aumento de
compartes, requerida pelo Senhor Manuel Delgado Maricato, do prédio sito em
Quintais da Caniceira, Freguesia de Tocha, inscrito na matriz predial rústica sob o
artigo n.º 3985, da Freguesia de Tocha, descrito na Conservatória dos Registos Civil,
Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede, sob o n.º 8186/20090206,
Freguesia de Tocha.-------------------------------------------------------------------------------------
137 - ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 5/81 / POCARIÇA / UNIÃO
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DAS FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / ARSÉNIO MANUEL DA
SILVA MARQUES RODRIGUES: A Senhora Presidente da Câmara, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 04/10/2021 pelo DU/Divisão de Gestão do
Território e Sustentabilidade Ambiental, do seguinte teor: “Na sequência da
informação técnica emitida a 7 de maio de 2021, procedeu-se à notificação para
pronúncia dos restantes proprietários que integram o alvará de loteamento, não tendo
sido apresentada qualquer reclamação, observação ou sugestão à aprovação da
alteração proposta. O promotor apresenta a Planta Síntese devidamente corrigida,
em conformidade com a condição imposta no ponto 4.3 da informação técnica de 7
de maio de 2021. Desta forma, propõe-se o deferimento do pedido de aprovação da
alteração ao loteamento com o alvará n.º 5/1981, sugerindo-se que o presente
processo seja remetido para Reunião de Câmara.” Em 11/10/2021 o Diretor do
Departamento de Urbanismo presta a seguinte informação, deve ser presente à
PRC.” É de deferir o pedido de alteração conforme informação.” A Câmara, por
unanimidade, tendo por base as informações prestadas pelo DU/Divisão de Gestão
do Território e Sustentabilidade Ambiental e pelo Diretor do Departamento de
Urbanismo, deliberou aprovar a alteração ao alvará de loteamento n.º 5/81, requerida
pelo Senhor Arsénio Manuel da Silva Marques Rodrigues, nos precisos termos e
condições constantes das referidas informações. A ata foi aprovada em minuta,
quanto a esta parte, para efeitos imediatos.----------------------------------------------------
138 - PROCESSO N.º 24/2021 / INFORMAÇÃO PRÉVIA / FREIXIAL / UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE CANTANHEDE E POCARIÇA / BUILDING PARK -
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. / PARA CONHECIMENTO: A Senhora
Presidente da Câmara apresentou ao Executivo uma informação prestada em
19/10/2021 pelo Diretor do Departamento de Urbanismo, do seguinte teor: “O
processo em referência mereceu a análise técnica constante da informação interna
9880/2021, da DGTSA, de 15-10-2021, que se junta. Face ao teor do pedido foram
solicitados, na mesma data, pareceres às entidades, via ofício ou SIRJUE – à EDP,
a Infraestruturas de Portugal, S.A.; à INOVA, EM e ao Departamento Obras
Municipais. Sem prejuízo de eventual ajustamento da informação interna
suprarreferida em temos técnicos quanto ao cumprimento dos planos urbanísticos em
vigor e em resultado dos pareceres que venham a ser emitidos, que como se sabe
têm carater vinculativo, pode dar-se conhecimento à Câmara Municipal da mesma
informação.” Ainda junto ao processo, encontra-se uma informação prestada em
15/10/2021 pelo Chefe da Divisão de Gestão do Território e Sustentabilidade
Ambiental, do seguinte teor: “0 – Descrição do Pedido; O requerimento apresentado
diz respeito ao pedido de Informação Prévia de Operação de Loteamento com Obras
de Urbanização, localizado junto à EN 234, no lugar de Freixial, da União das
Freguesias de Cantanhede e Pocariça, na Cidade de Cantanhede, nos seguintes
prédios, conforme apresentação das Certidões de Registo Predial anexas ao
processo: Prédio rustico, CRP n.º 4253/19941128, artigo matricial 17936; Prédio
rustico, CRP n.º 5234/19970807, artigo matricial 17935; Prédio rustico, CRP n.º
7740/20001023, artigo matricial 17938; Prédio rustico, CRP n.º 94444/20040701,
artigo matricial 17937; A proposta contempla a constituição de 3 lotes para uso
comercial e serviços. O requerente propõe 1 piso de rés do chão para a totalidade
dos edifícios a constituir, incluindo uma cave no edifício principal. A proposta
contempla ainda a construção de infraestruturas viárias externas de ligação da Rua
Dr. Albano Pais de Sousa com a Rua Leonardo Lopes, bem como internas, de
distribuição nos lotes. 1.Parâmetros urbanísticos da operação de loteamento (de
acordo com o requerente); - Área do Loteamento (área das parcelas): 25.690,00 m2;
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- Número de lotes: 3; - Lote 1 – 15.914,00 m2; - Lote 2 – 1.086,54 m2; - Lote 3 –
1.259,18 m2; - Área total dos lotes: 18.315,65 m2;- Área de cedência ao domínio
público: 7.374,35 m2; - Arruamentos, passeios e estacionamento público – 2.862,18
m2; - Espaços verdes e Equipamento de Utilidade Coletiva– 4.512,17 m2; - Área Bruta
de Construção máxima possível: 14.914,00 m2; - Área Bruta de Construção proposta:
10.541,24 m2, comércio e serviços; - COS: 0,57 (não considera a área da cave para
índice de utilização); - N.º de estacionamentos propostos: 523; - Lugares privados:
434 lugares; - Lugares públicos: 89 lugares. - Uso: comércio e serviços. 2. Instrução
do processo; O processo encontra-se instruído de acordo com as normas legais em
vigor. 3. Enquadramento legal; 3.1 – Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede
(4.ª alteração) aprovado através do Aviso n.º 13866/2021, de 21 de julho, publicado
no DR n.º 140, Série II. As parcelas localizam-se maioritariamente em Zona Urbana
de Expansão – ZUE-Q, estando a frente contígua com a EN234 inserida em Zona
Natural, conforme Planta de Zonamento do Plano de Urbanização. A proposta apenas
contempla edificação na Zona ZUE-Q, que permite um coeficiente de ocupação do
solo (COS) de 0,60, número máximo de pisos de 3 (R/C + 2) e utilização mista.
Conforme número 8 do artigo 27.º do Regulamento do Plano de Urbanização de
Cantanhede (RPUCC), sempre que o piso da cave apresente um pé-direito igual ou
superior a 2,40m, entra para o cálculo da área de construção. Embora os parâmetros
urbanísticos utilizados na proposta estejam corretos, esta não se encontra
devidamente enquadrada no Instrumento de Gestão Territorial em vigor para a
localização em questão. Deverá ser aplicado o Plano de Urbanização da Cidade de
Cantanhede e não o Plano Diretor Municipal. 4. Análise da proposta apresentada; 4.1
–Área bruta de construção, coeficiente de ocupação e cércea: (…); Tendo em
consideração os valores de área bruta de construção apresentados pelo promotor do
loteamento, verifica-se que o coeficiente de ocupação proposto (0,57) enquadra-se
no COS permitido para a zona ZUE-Q de 0,60, pelo que cumpre o disposto no n.º 4
do artigo 45.º do Regulamento do PU de Cantanhede. Mais se verifica que a proposta
cumpre o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 45.º do Regulamento do PU de Cantanhede,
no que diz respeito ao número de pisos máximo permitidos (cércea), bem como ao
tipo de uso. A cave deverá respeitar o disposto no n.º 8 do artigo 27.º do Regulamento
do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede. 4.2 – Artigo 30.º do
Regulamento do PU de Cantanhede (RPUC) – Cedências para o domínio público e
perfil dos arruamentos: (…) Verifica-se que o perfil do arruamento não cumpre o
disposto na alínea b) do número 2 do artigo 30.º do RPUC, considerando a área de
construção de habitação <80% em relação à área de construção total, pelo que em
sede de elaboração do projeto de loteamento deverá ser retificado. A área total de
cedência ao domínio público para arruamentos, passeios e estacionamentos proposto
é de 2.862,18 m2. Mais se observa que a proposta não cumpre com o disposto na
alínea c) do número 1 do artigo 30.º do RPUC, no que concerne à área de cedência
para espaço verde e equipamentos de utilização coletiva. 4.4 – Estacionamento: (…).
De acordo com o estipulado na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, conjugado
com o estipulado nas subalíneas iv) e v), da alínea b), do ponto 7 do art.º 31.º do
Regulamento da 4.ª Alteração do PU da Cidade de Cantanhede, verifica-se que os
lugares de estacionamento dão cumprimento ao estipulado, uma vez que são
propostos 523 lugares de estacionamentos. 4.5 – Alinhamentos; A proposta
apresentada cumpre os alinhamentos definidos no Plano de Urbanização da Cidade
de Cantanhede, bem como o afastamento à linha de água (mínimo de 10 metros). 5.
Proposta; Encontram-se reunidas as condições para a viabilidade do Pedido de
Informação Prévia (PIP) desde que: a) Efetue o enquadramento correto no
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Ata n.º 20/2021
Instrumento de Gestão Territorial, nomeadamente no Plano de Urbanização da
Cidade de Cantanhede; b) Dê cumprimentos ao disposto no n.º 8 do artigo 27.º do
Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (pé-direito da cave
inferior a 2.40m); c) Cumpra o estipulado na alínea b) do número 2 do artigo 30º do
Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede – atualizar os perfis
dos arruamentos a ceder ao Municipio para 12 m (7.50 m + 2.25 m + 2.25 m); d)
Obtenha pareceres favoráveis e/ou cumpra as condições impostas pelas seguintes
entidades: IP – Infraestruturas de Portugal, EDP, INOVA-EM e DOM – Divisão de
Obras Municipais do Município de Cantanhede. Aquando o deferimento do provável
consequente processo de loteamento haverá lugar ao cálculo de taxas de acordo com
os artigos 20.º e 26.º do Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e
Urbanização do Município de Cantanhede, publicado no DR, 2.ª série, n.º 211, de 4
de novembro, através do Regulamento n.º 855/2019, retificado pela publicação no
DR, 2.ª Série, nº 228, de 27 de novembro através da Declaração de Retificação n.º
928/2019 e DR, 2.ª Série, n.º 241, de 16 de dezembro, através da Declaração de
Retificação n.º 969/2019. Mais se informa que a presente informação prestada
apenas diz respeito ao Pedido de Informação Prévia de Operação de Loteamento
com Obras de Urbanização, não se pronunciando sobre a arquitetura dos edifícios,
bem como sobre a possível constituição de propriedade horizontal. Sugere-se que
sejam solicitados os pareceres às entidades referidas, que em caso de favoráveis ou
favoráveis condicionados, deverá o processo ser remetido para reunião de câmara.”
A Câmara, tomou conhecimento.---------------------------------------------------------------------
139 - “CATRAIA – MARÉS DE ARTE SUSTENTÁVEL” / ATRIBUIÇÃO DE
SUBSÍDIO / ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA PRAIA DA TOCHA: A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo, uma informação prestada em
27/09/2021 pelo DDES/Divisão de Cultura, do seguinte teor: “Decorreu entre os dias
18 e 22 de agosto a CATRAIA – Marés de Arte Sustentável na Praia da Tocha,
organizada pela Associação de Moradores da Praia da Tocha, com o apoio do
Município de Cantanhede, da Junta de Freguesia da Tocha e da Inova-EMM. De
acordo com o projeto apresentado, “a CATRAIA surge como um evento que visa
fomentar um exercício de consciencialização ambiental através da arte. Com lugar na
Praia da Tocha, uma praia que preserva ainda uma forte tradição piscatória e um
turismo pouco massificado, pretende-se a descentralização da cultura, trazendo
música, instalações, conversas e oficinas para miúdos e graúdos. A ideia surgiu da
expressão local “andar à catraia” que significa, na gíria piscatória da região, o ato de
caminhar à beira-mar em busca de materiais trazidos pelo mar com o fim de os
reutilizar. No passado, esta prática servia as necessidades da população, que ali
procurava objetos que lhes pudessem ser úteis: uma garrafa para o azeite, para o
petróleo ou tábuas de madeira para remendar as suas casas. A “catraia” refletia
tempos de grandes dificuldades económicas, em que era preciso usar a imaginação
para poupar, mas que, no fundo, definia comportamentos e estilos de vida mais
ecológicos que os de hoje. Nas últimas décadas, assistimos a um desenvolvimento
social, económico e industrial, que nos fez embarcar num admirável mundo do
progresso e do crescimento (supostamente) ilimitado e o costume de ir à catraia caiu
em desuso. O projeto CATRAIA surgiu, então, da emergência de criar uma 3ª geração
que “anda à catraia”, de forma a refletir sobre o lixo que produzimos e sobre os
modelos de consumo que moldaram os hábitos da sociedade nos últimos anos”. O
programa deste ano foi extremamente vasto e diversificado, e incluiu: Exposições e
instalações (“Lixofone”, “The Butt Hike”, “Ilha de Plástico”, “Zooplásticos”, “Há Mar e
Mar” e “De Saco Cheio”), a apresentação dos documentários ”Desperdício
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Desperdiçado”, “A Life in your Planet” e “The Plastic Hike”, Batismo de Surf, Aulas de
Yoga, Aulas de Bodyboard, Tarde dos Catraios sob a temática “Terra Educa” e
“Instrumentos Musicais Reciclados”, Feira de Artesanato, workshops e conversas
sobre “A nossa Floresta. Que futuro?”, “Na Ilha do Plástico”, “Cozinha Macrobiótica”,
“Volks Eco”, “Lixo Marinho: de onde e para onde caminhamos”, “Põe a mão na massa”
e “Estórias e Escritores da Gândara”, Stand-Up Comedy com Afonso Paiva, e vários
concertos com as bandas/artistas “The Social Distancing Banda”, “Vénus Matina”,
“Camafeu”, “Sea Groove & The Ocean Travellers”, e “Bia Maria”. A edição de 2021
resultou num programa adaptado à situação de pandemia, cumprindo todas as
normas da Direção Geral da Saúde (DGS), e revelou-se mais uma edição de grande
sucesso. Pelo exposto e para fazer face às despesas da CATRAIA, e em
conformidade com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33, e na alínea e) do n.º 2 do artigo
23, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sugere-se a atribuição de um subsídio no
valor de 2.894,16€ a conceder à Associação de Moradores da Praia da Tocha
(AMPT).” Junto ao processo encontra-se uma informação de cabimento de verba
emitida em 14/10/2021 pelo DAF/Divisão Financeira. A Câmara, por maioria, tendo
por base as informações prestadas pelo DDES/Divisão de Cultura e pelo DAF/Divisão
Financeira, deliberou atribuir um subsídio à Associação de Moradores da Praia da
Tocha, no valor de 2.894,16€ (dois mil, oitocentos e noventa e quatro euros e
dezasseis cêntimos), à Associação de Moradores da Praia da Tocha, destinado a
comparticipar nas despesas com o projeto Catraia – Marés de Arte Sustentável na
Praia da Tocha, que decorreu entre os dias 18 e 22 de agosto do corrente ano, de
acordo com o disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 33.º e da alínea e) do n.º 2 do
art.º 23, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Abstiveram-se os Senhores
Vereadores Dr.ª Cristina de Jesus e Dr. Sérgio Negrão A ata foi aprovada em minuta,
quanto a esta parte, para efeitos imediatos.-------------------------------------------------------
140 - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
PROTEÇÃO - COVID 19 / PISCINAS MUNICIPAIS DE CANTANHEDE: A Senhora
Presidente da Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em
01/10/2021 pelo DDES/Divisão de Desporto do seguinte teor: “Com as alterações das
medidas relacionadas com o controlo da pandemia, definidas pelo Governo e pela
DGS durante o mês de setembro, e atendendo ao funcionamento e aumento da
procura pelos serviços das Piscinas Municipais de Cantanhede, venho pelo presente
apresentar uma proposta de alteração ao Manual de Procedimentos de Proteção –
COVID 19 que foi aprovado em Reunião de Câmara para ser aplicado a partir de 1
de setembro de 2021. As alterações propostas para adequar o Manual de
Procedimentos de Proteção – COVID 19 de acordo com os aspetos mencionados,
cumprindo com a legislação em vigor e com as orientações atualizadas da Direção
Geral de Saúde, são as seguintes: 1. Aumentar 2 vagas na lotação instantânea do
ginásio, passando de 8 para 10 utilizadores. Esta alteração mantém o cumprimento
dos distanciamentos exigidos. 2. Aumentar 1 vaga por pista do serviço de Regime
Livre – Natação, passando de 4 para 5 utilizadores instantâneos por pista. Esta
alteração mantém o cumprimento dos distanciamentos exigidos. 3. Permitir a
marcação de 2 períodos de utilização seguidos no serviço de Regime Livre – Natação,
à semelhança do que acontece com as utilizações do ginásio, excetuando nos
horários entre as 18h20m e as 19h00m e entre as 19h20 e as 20h00m. A proposta
enviada em anexo contempla para além das alterações proposta, o funcionamento
integral dos serviços possíveis à luz das restrições impostas, onde são definidos os
serviços disponíveis e manutenção de encerramento de alguns espaços enquanto
vigorarem as atuais orientações.” A Câmara por unanimidade, tendo por base a
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informação prestada pelo DDES/Divisão de Desporto, deliberou aprovar a alteração
ao Manual de Procedimento de Proteção – Covid 19 para as piscinas Municipais de
Cantanhede, nos termos do preconizado na referida informação. A ata foi aprovada
em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.---------------------------------------
141 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO / UNIÃO RECREATIVA DE CADIMA / CUSTOS
DE FUNCIONAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL DO FUJANCO / RATIFICAÇÃO
DO NOVO EXECUTIVO: O Senhor Vereador, Dr. Adérito Machado, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 01/10/2021 pela DDES/Divisão de Desporto,
do seguinte teor: “Na informação interna n.º 7337 de 04/08/2021, Proposta de
Atribuição de Subsídio à União Recreativa de Cadima – Custos de funcionamento do
Campo do Fujanco, em função do acolhimento das atividades desenvolvidas pelo
Sporting Clube Povoense para a época desportiva 2021-2022, ficaram os serviços da
Divisão de Desporto, de efetuar uma informação sobre a utilização mensal do Campo
do Fujanco efetuada pelo Sporting Clube Povoense e enviar para a Divisão Financeira
para que se processe o respetivo pagamento de cada tranche mensal. De acordo
com a deliberação (17/08/2021): “A Câmara, por unanimidade, tendo por base as
informações prestadas pelo DDES/Divisão de Desporto e pelo DAF/Divisão
Financeira, deliberou atribuir um subsídio à União Recreativa de Cadima, no valor de
16.000,00€ (dezasseis mil euros), destinado a comparticipar com os custos de
funcionamento do Campo Fujanco, de acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33, e
na alínea e) do n.º 2 do artigo 23, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que será
liquidado da seguinte forma: - 1.000,00€ (mil euros), no mês de setembro de 2021; -
tranches mensais de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2021, o que perfaz o valor total no ano de 2021 de
5.500,00€ (cinco mil e quinhentos euros); - tranches mensais de 1.500,00€ (mil e
quinhentos euros) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho
de 2022, o que perfaz o valor total no ano de 2022 de 10.500,00€ (dez mil e
quinhentos euros).” Assim, de acordo com o âmbito e deliberação, e após verificação
do cumprimento das utilizações programadas pelo Sporting Clube Povoense no
Campo do Fujanco, venho pelo presente solicitar que se processe o pagamento da
1ª Tranche, no valor de 1.000,00 € à União Recreativa de Cadima. Por despacho
proferido em 01/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou o pagamento
da 1.ª Tranche do subsídio atribuído à União Recreativa de Cadima, pela utilização
por parte do Sporting Clube Povoense, do Campo do Fujanco, atendendo ao facto do
referido despacho ter sido emitido no período que medeia o ato eleitoral de
26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A Câmara, por
unanimidade, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto,
deliberou ratificar o despacho proferido 01/10/2021 pela Senhora Presidente da
Câmara pelo qual foi autorizado o pagamento da 1.ª Tranche do subsídio atribuído à
União Recreativa de Cadima, pela utilização por parte do Sporting Clube Povoense,
do Campo do Fujanco, no valor de 1.000,00 € (mil euros).------------------------------------
142 - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO
CONCELHO DE CANTANHEDE / SUBPROGRAMA 4 DO RAAD / PRÉMIOS DE
MÉRITO DESPORTIVO:- O Senhor Vereador, Dr. Adérito Machado, apresentou ao
Executivo uma informação prestada em 13/10/2021 pelo Chefe da Divisão de
Desporto, do seguinte teor: “Proposta de subsídios através do Subprograma 4 do
RAAD: Introdução: O Associativismo constitui uma das grandes riquezas deste
Concelho com o qual pretendemos construir uma estratégia que contemple a
globalidade dos agentes desportivos. Com base nesta premissa, é nosso objetivo
contribuir para a sua valorização e adaptação às novas exigências atuais,
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confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Pretende-se ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais
após solicitação das Associações. O Município assume o compromisso de
desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos à disposição das
Associações, o seu saber e o seu conhecimento, possibilitando e proporcionando
formação dirigida a toda a estrutura associativa. Subprograma 4: Prémios De Mérito
Desportivo; Âmbito e objeto; O Subprograma 4 tem como objeto premiar os resultados
desportivos obtidos em provas oficiais pelos atletas individuais federados e equipas
federadas representantes das Associações Desportivas do Concelho de Cantanhede.
Este apoio será concretizado através de apoio financeiro. Critérios de Atribuição; 1.Os
critérios para determinação do prémio a atribuir ao abrigo do Subprograma 4 são os
próprios resultados desportivos alcançados, pelas Associações Desportivas, através
dos seus atletas e equipas federadas. 2. Os resultados desportivos alcançados serão
considerados para o âmbito da atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, a partir
do dia 16 de agosto do ano anterior relativamente ao prazo de candidatura e com
uma duração de 1 ano. 3. Os Prémios de Mérito Desportivo serão atribuídos de
acordo com a pontuação obtida pelo conjunto de todas as modalidades desportivas
federadas de cada associação desportiva, aplicando os valores que constam na
tabela de pontuação para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo. 4. Estão
definidas pontuações que dizem respeito aos desportos coletivos e aos desportos
individuais, com algumas exceções que constam nas notas da tabela de pontuação
para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo. 5. A pontuação final de cada
Associação Desportiva, corresponde ao somatório da pontuação obtida com os
resultados elegíveis obtidos no período a que diz respeito o processo de candidatura.
6. Apenas as Associações Desportivas que de acordo com a candidatura obtenham
uma pontuação superior a 3.000 pontos poderão ser elegíveis para a atribuição de
um Prémio de Mérito Desportivo. 7. O somatório de todas as pontuações elegíveis
para a atribuição dos Prémios de Mérito, será dividido pelo valor de dotação
orçamental para os prémios, calculando assim o valor de cada ponto. Multiplicando
os pontos de cada associação desportiva, será obtido o valor a receber. 8. A
análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de
referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal. 9. A tabela de
pontuação para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo é a seguinte: (…). A
totalidade de pontos atribuídos às associações será dividido pelos valores de
referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal, sendo apurado um
valor para cada ponto. Cada associação receberá o apoio correspondente à
multiplicação dos seus pontos pelo valor unitário apurado pelo cálculo. Concretização
do Apoio; 1. Após análise dos critérios de atribuição, será determinada a
comparticipação financeira a conceder. 2. Os valores a atribuir serão entregues no
4.º trimestre do ano da candidatura em data a definir. Análise ao processo de
candidatura; A aplicação deste questionário do Subprograma 4 do RAAD para além
de ter o objetivo de premiar os resultados desportivos obtidos em provas oficiais pelos
atletas individuais federados e equipas federadas representantes das Associações
Desportivas do Concelho de Cantanhede, fornece informações importantes que
deverão ser compiladas e analisadas sobre a atividade desportiva no Concelho de
Cantanhede, para que o Município de Cantanhede possa refletir sobre a manutenção
ou adaptação da sua atuação relativamente ao movimento associativo. Objetivos
Futuro; Seguramente, o principal objetivo para todos será a garantia de continuidade
e crescimento de toda a atividade desportiva das Associações Desportivas do
Concelho de Cantanhede, em quantidade e qualidade. A sua concretização
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constituirá o grande desafio para todos, o que acontecer representará obviamente
uma melhoria significativa relativamente à atribuição no contexto atual. A melhoria
dos incentivos para o aumento mencionado, será uma alavanca do desporto em
Cantanhede. Caso seja possível e sempre dentro da sustentabilidade nas contas da
autarquia, seria na nossa opinião importante verificar a possibilidade de manter o
valor de dotação para o Subprograma 1 próximo do valor de 2020 e 2021, e aumentar
o valor dos prémios de mérito (Subprograma 4 do RAAD). Anualmente poderia
evoluir-se para a situação ideal: Subprograma 1-Participação desportiva: 120.000,00
€; Subprograma 4-Mérito desportivo: 80.000,00 €; (…); Uma distribuição deste
género, torna efetivamente o processo mais justo. Se valorizarmos apenas o
Subprograma 1, trataremos todos de igual forma, sem nos importarmos com os
resultados desportivos. Se valorizarmos apenas o Subprograma 4, apenas estaremos
a apoiar uma minoria e a relevar para segundo plano as associações que
desenvolvem trabalho de promoção da prática de atividade física e desportiva. A
conjugação de ambas as situações, torna os critérios do RAAD mais adequados e
justo, apoiando todos por iguais critérios em relação à prática desportiva e majorando
aquelas que apresentam maiores resultados desportivos. Outras formas de
ajustamento serão sempre possíveis, desde que garanta a seguinte relação:
Subprograma 1-Participação desportiva: 60-70% do valor global; Subprograma 4-
Mérito desportivo: 30-40% do valor global; Proposta Subsídios 2019-2020; 1. Para o
cálculo dos valores de subsídio a atribuir às Associações Desportivas do Concelho
de Cantanhede ao abrigo do Subprograma 4 do RAAD, em 2021, utilizamos um valor
global de 20.000,00 €. Foram recolhidos todos os dados dos questionários e
verificados nos documentos anexos os resultados evidenciados que neles constam.
Uma das observações que podemos recolher, diz respeito a alguma incompreensão
no preenchimento do questionário, que atribuímos principalmente ao facto de não
terem lido o RAAD, e não terem por isso colocado muitas dúvidas quanto ao seu
preenchimento. 2. Na sua totalidade foram obtidos 38.450 pontos elegíveis
correspondentes aos questionários entregues por 8 Associações Desportivas.
Apenas 1 das associações desportivas com questionário entregue não cumpriu o
critério de pontuação acima dos 3000 pontos. A partir destes dados, e partindo dos
valores apresentados no ponto 1, conseguimos definir que cada ponto teve
correspondência de 0,52 €. 3. Será importante na próxima aplicação do Subprograma
4, convocar todas as associações desportivas, para explicar novamente o
funcionamento e aplicabilidade do RAAD e explicar de que forma preencher todos os
questionários que o compõe. 4. Igualmente será importante que façam chegar ao
Município de Cantanhede, algumas sugestões de melhoria e de otimização dos
critérios definidos no RAAD. Embora tenham tido várias oportunidades para se
pronunciarem ao longo do processo de construção do presente regulamento, certo é
que os contributos foram muito reduzidos. Valor de Subsídio de 20.000,00 €: (…);
Associações Desportivas elegíveis (resumo dos principais resultados): Clube de
Futebol “Os Marialvas”; • Manutenção da Equipa Sénior no Campeonato Distrital da
1ª Divisão; Manutenção da Equipa de Juvenis no Campeonato Nacional do Escalão
Júnior e Inferior; Manutenção da Equipa de Iniciados no Campeonato Nacional do
Escalão Júnior e Inferior; União Recreativa de Cadima; Manutenção da Equipa Sénior
Feminina no Campeonato Nacional da 3ª Divisão; Manutenção da Equipa Júnior
Feminina no Campeonato Nacional Júnior e Inferior; Campeão Distrital Júnior e
Inferior; 2 Participações na Seleção Nacional em situação de estágio; Associação de
Solidariedade Social Sociedade Columbófila Cantanhedense; Manutenção da Equipa
Sénior de Basquetebol Feminina no Campeonato Nacional da 2ª Divisão. 8 Títulos de
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Campeão Nacional na modalidade de natação. 9 Vice-Campeões Nacionais na
modalidade de natação. 7 vezes 3º Classificado em Campeonato Nacional na
modalidade de natação. 46 Títulos de Campeão Distrital na modalidade de natação.
Recordes Regionais. Gira Sol Campeão Nacional de Clubes da 3ª Divisão Nacional
na modalidade de atletismo. Campeão Distrital de Clubes da ADAC na modalidade
de atletismo. 2 Títulos de Campeão Nacional na modalidade de atletismo. 2 Vice-
Campeões Nacionais na modalidade de atletismo. 32 Títulos de Campeão Distrital na
modalidade de atletismo. 4 Recordes Regionais na modalidade de atletismo. 6
Participações na Seleção Distrital em competição na modalidade de atletismo.
Academia CantanhedeGym; Campeão Nacional de Clubes da 1ª Divisão Nacional.
16º Classificado no Campeonato Mundial de Ginástica Aeróbica. 12 Títulos de
Campeão Nacional na modalidade de Ginástica Aeróbica. 10 Vice-Campeões
Nacionais na modalidade de Ginástica Aeróbica. 5 vezes 3º Classificado em
Campeonato Nacional na modalidade de Ginástica Aeróbica. 23 Títulos de Campeão
Distrital na modalidade de Ginástica Aeróbica. 11 Participações na Seleção Nacional
em situação de estágio. 1 Participação na Seleção Nacional em situação de
competição. Clube União Vilanovense; Manutenção da Equipa Sénior Feminina no
Campeonato Nacional da 1ª Divisão. Manutenção da Equipa Cadetes Masculina no
Campeonato Nacional da 2ª Divisão. 8 Títulos de Campeão Nacional na modalidade
de ciclismo. 4 Vice-Campeões Nacionais na modalidade de ciclismo. 9 vezes 3º
Classificado em Campeonato Nacional na modalidade de ciclismo. 2 Participações na
Seleção Nacional em situação de estágio. 2 Participações na Seleção Nacional em
situação de competição. Ançã Futebol Clube; Manutenção da Equipa Sénior no
Campeonato Distrital da 1ª Divisão. Participação na Taça de Portugal. • Campeão
Distrital Júnior e Inferior. Pódio Distrital Júnior e Inferior; Resumo dos Principais das
candidaturas Elegíveis: 16º Classificado no Campeonato Mundial de Ginástica
Aeróbica. 31 Títulos de Campeão Nacional nas Modalidades Individuais. 77 Pódios
em Campeonatos Nacionais nas Modalidades Individuais. 101 Títulos de Campeão
Distrital nas Modalidades Individuais. 6 Equipas com participação em Campeonato
Nacionais nas modalidades de Futebol e Basquetebol. 2 Equipas participantes nas
Taças de Portugal da modalidade coletiva. 2 Equipas Campeãs Distritais em Escalões
de Formação na modalidade de Futebol. A associação desportiva que entregou o
questionário no prazo definido elencou os resultados obtidos, mas nenhuma atingiu o
critério da pontuação mínima de 3000 pontos para se considerar elegível ao Prémio
de Mérito Desportivo. As restantes associações desportivas que não efetuaram a
entrega do questionário de candidatura, através de alguns contatos prévios,
percebemos que não o fizeram porque perceberam que os resultados obtidos durante
a época não permitiam cumprir com o critério da pontuação mínima. Ainda poderemos
acrescentar algumas sugestões que as associações desportivas venham a efetuar.
Resumo sobre proposta subsídio Subprograma 4 2019-2020; Apresento por tópicos
o resumo de todos os assuntos abordados nesta proposta de atribuição de subsídios
ao abrigo do Subprograma 4 do RAAD: 1. Valor de apoio financeiro situado nos
20.000,00 € para a aplicação do Subprograma 4 do RAAD. 2. Com a aplicação do
valor anterior, verificamos que 1 ponto = 0,52 €, respetivamente. Com estes dados,
com a clareza de critérios que nele constam, com a aproximação organizada que se
pretende na relação entre o Município de Cantanhede e as Associações Desportivas,
pensamos que juntos, o caminho a percorrer será mais fácil, desafiante e no final
teremos um grande orgulho coletivo do trabalho realizado. Face ao exposto proponho
a atribuição dos seguintes apoios financeiros de acordo com os critérios do
Subprograma 4 do RAAD: Academia CantanhedeGym – Associação
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(NIF:509.085.555) = 4.512,35 €; Ançã Foot Ball Clube (NIF:501.302.786) = 1.820,55
€; Ass. de Solidariedade Soc. Sociedade Columbófila Cantanhedense
(NIF:500.815.780) = 3.602,08 €; Club União Vilanovense (NIF:501.300.155) =
2.496,75 €; Clube de Futebol “Os Marialvas” (NIF:501.269.266) = 1.560,47 €; Gira Sol
Associação de Desenvolvimento de Febres (NIF:506.023.281) = 2.028,61 €; União
Recreativa de Cadima (NIF:501.119.329) = 3.979,19 €” Junto ao processo encontra-
se uma informação de cabimento de verba emitida em 21/10/2021 pelo DAF/Divisão
Financeira. A Câmara, por unanimidade, tendo por base as informações prestadas
pelo DDES/Divisão de Desporto e pelo DAF/Divisão Financeira, deliberou atribuir um
subsídio no valor global de 20.000,00 € (vinte mil euros), no âmbito do Subprograma
4, distribuído da seguinte forma: Prémios de Mérito Desportivo, à Academia
CantanhedeGym – Associação o valor de 4.512,35€ (quatro mil quinhentos e doze
euros e trinta e cinco cêntimos); ao Ançã Foot Ball Clube o valor de 1.820,55€ (mil
oitocentos e vinte euros e cinquenta e cinco cêntimos); à Associação de Solidariedade
Social Sociedade Columbófila Cantanhedense o valor de 3.602,08€ (três mil
seiscentos e dois euros e oito cêntimos); ao Club União Vilanovense o valor de
2.496,75€ (dois mil quatrocentos e noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos);
ao Clube de Futebol “Os Marialvas” o valor de 1.560,47€ (mil quinhentos e sessenta
euros e quarenta e sete cêntimos); ao Gira Sol Associação de Desenvolvimento de
Febres o valor de 2.028,61€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimo);
à União Recreativa de Cadima o valor de 3.979,19 € (três mil novecentos e setenta
e nove euros e dezanove cêntimos), nos precisos termos do preconizado na referida
informação. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos
imediatos.—------------------------------------------------------------------------------------------------
143 - OFERTAS À BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CANTANHEDE / MESES DE
SETEMBRO DE 2021: O Senhor Vice-Presidente da Câmara, Dr. Pedro Cardoso,
apresentou ao Executivo uma informação prestada em 11/10/2021 pelo
DDES/DC/Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas, do
seguinte teor: “Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea j), n.º 1, do artigo
33, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar doações, legados e heranças a
benefício do inventário. Pelo exposto, junto se anexa a relação das ofertas efetuadas
à Biblioteca Municipal durante o mês de setembro de 2021.” A Câmara, por
unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo DDES/DC/Serviço
Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas, deliberou aceitar e
agradecer as doações constantes da relação anexa à informação prestada por aquele
Serviço, respeitante ao mês de setembro de 2021, a qual ficará arquivada em pasta
anexa ao presente livro de atas, publicações estas que em muito irão enriquecer o
espólio bibliográfico da Biblioteca Municipal de Cantanhede. A ata foi aprovada em
minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------------------------
144 - PROPOSTA DE ADESÃO AO OUTUBRO ROSA 2021 / LIGA PORTUGUESA
CONTRA O CANCRO DE 2021: A Senhora Vereadora, Enf.ª Célia Simões,
apresentou ao Executivo uma informação prestada em 21/09/2021 pelo
DDES/Divisão de Acão Social e Saúde do seguinte teor: “A Liga Portuguesa Contra
o Cancro (LPCC) em representação da EUROPA DONNA (Coligação Europeia
Contra o Cancro de Mama) e através do seu voluntariado irá repetir a iniciativa
“Outubro Rosa”. Com a presente iniciativa pretende-se sensibilizar a sociedade para
a problemática do cancro de mama e para a sua prevenção. Sendo o cancro da mama
um relevante problema de saúde pública, tendo em conta os dados estatísticos, que
revelam que no ano de 2020, estima-se que 7000 mulheres tenham sido
diagnosticadas com cancro da mama e 1800 tenham morrido com esta doença, que
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apesar de ser um tipo de cancro mais incidente na mulher, cerca de 1 em cada 100
cancros de mama desenvolvem-se no homem, parece relevante assinalar o presente
mês com dois eventos, nomeadamente: 1. Divulgar a mensagem do “Outubro Rosa”
através das redes sociais, utilizando as hashtags: #OqueNosLiga; #VenverViver;
#OutubroRosa; Exemplo: Numa corda (tipo estendal) colocar preso com molas cor-
de-rosa a frente e o verso do cartaz, fotografar e colocar na página do facebook do
município nos dias 13 (Dia Mundial do Cancro da mama Metastático), 15 (Dia da
Saúde da Mama) e 30 de outubro (Dia Nacional de Prevenção Contra o Cancro da
Mama). 2. Iluminar uma fachada, um edifício (Edifício dos Paços do Concelho ou outro
local emblemático da cidade), durante o mês de outubro.” A Câmara por unanimidade,
tendo por base a informação prestada pelo DDES/Divisão de Ação Social e Saúde,
deliberou autorizar a adesão do Município de Cantanhede à iniciativa Outubro Rosa,
com a divulgação da mensagem do “Outubro Rosa” através das redes sociais,
utilizando as hashtags: #OqueNosLiga; #VenverViver; #OutubroRosa; e iluminar uma
fachada do Edifício dos Paços do Concelho ou outro local emblemático da cidade,
durante o mês de outubro. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para
efeitos imediatos.-----------------------------------------------------------------------------------------
145 - NOMEAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUINTES DA EQUIPA PARA A
IGUALDADE NA VIDA LOCAL DE CANTANHEDE (EIVL): A Senhora Presidente da
Câmara, apresentou ao Executivo uma informação prestada em 15/10/2021 pela
DDES/Divisão de Acão Social e Saúde do seguinte teor: “No âmbito da adesão ao
Protocolo de Cooperação entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade (CIG) e o
Município de Cantanhede, assinado a 05 de fevereiro de 2019, resultou a assunção
de um conjunto de responsabilidades, designadamente, criar a Equipa para a
Igualdade na Vida Local (EIVL), sendo igualmente potenciado enquanto critério
obrigatório da candidatura ao Plano Municipal para a Igualdade, e a ser evidenciado
junto da entidade que apresentou a candidatura, a Comunidade Intermunicipal da
Região de Coimbra, em conjunto com os 19 municípios, através do AVISO Nº POISE-
22-2020-03 / 1.06 - Apoio técnico à elaboração e monitorização da execução e
avaliação dos planos para a igualdade, em curso. Considerando o exposto, o
Protocolo de Cooperação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade (CIG),
encerrava um conjunto de obrigações para o Município de Cantanhede, constantes
na cláusula 4.ª Obrigações do Município, o qual aceitou assumir, nomeadamente, na
sua alínea b) criar a Equipa para a Igualdade na Vida Local (EIVL). Na sequência da
reunião de Câmara de 5 de maio de 2020 foi deliberada a criação de uma Equipa
para a Igualdade na Vida Local, a ser constituída por vários elementos e entidades
locais, entre as quais a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Dr.ª
Helena Teodósio. Para o funcionamento desta equipa há necessidade de proceder à
nomeação dos elementos da estrutura que visam assegurar a integração da
perspetiva de género em todos os domínios de atuação do Município e da
comunidade, assumindo um papel fundamental para o desenvolvimento de políticas
que permitam a concretização dos objetivos da ENIND - "Portugal + Igual". Pelo
exposto, a deliberação da criação da EIVL, enceta uma metodologia de intervenção
consubstanciada em estratégia de mainstreaming de género, assumindo-se como
uma política local e nacional relevante, com implicações claras sobre a necessidade
de uma reflexão interna, ao nível da Gestão de Topo, tendo em conta a
transversalidade da sua atuação prevista no Protocolo e a sua aplicação/implicação
ao nível interno, dos vários serviços do município, e ao nível externo, das entidades
e comunidade. Deste modo e no uso da competência própria, ao abrigo da alínea a)
do n.º 2 do art. 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-
Folha N.º 175
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
se a presente proposta à Reunião de Câmara para Deliberação da constituição da
Equipa Multidisciplinar, integradora das dimensões da "Cidadania, Igualdade de
Género, Não Discriminação e Responsabilidade Social", que transversalmente
representará as diferentes áreas de intervenção nesta matéria, quer ao nível interno,
quer ao nível externo, de forma a implementar medidas e ações que assentem na
territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-
2030 “Portugal + Igual”, composta pelos seguintes elementos: - Presidente da
Câmara Municipal, Dr.ª Helena Teodósio; - Vereadora do Pelouro e Conselheira para
a Igualdade, Enf.ª Célia Simões; (afirma-se a necessidade do despacho da Sr.ª
Presidente para alterar a nomeação do Dr. Pedro para a Enf.ª Célia Simões por via
da alteração das áreas/competências de delegadas); -Conselheira para a Igualdade
e Divisão de Ação Social e Saúde, Ana Paula Bastos, - Divisão Administrativa e
Recursos Humanos, Isabel Cruz; - Divisão Financeira, Guimar Pereira; - Divisão da
Educação e Juventude, Cláudia Azevedo; - Associação Fernão Mendes Pinto, Marta
Santos; - 1 ONG: Rede Europeia Anti-Probreza, Núcleo Distrital de Coimbra: Susana
Lima, Técnica da EAPN Portugal; - 2 ONG: Associação para o Planeamento Familiar
(com intervenção nos domínios da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não
Discriminação) Vera Carnapete; - Docente e Investigadora do Departamento de
Ciências Sociais, Políticas e Territoriais da Universidade de Aveiro, Teresa Carvalho;
A equipa a constituir terá como competências propor, conceber, coordenar,
implementar, acompanhar e avaliar as medidas e as ações desenvolvidas no âmbito
do presente protocolo, designadamente do PMIND. A Câmara Municipal define e
aprova os termos de funcionamento da EIVL dotando-a dos recursos e meios
necessários ao exercício das suas funções, levando ao conhecimento da respetiva
Assembleia Municipal. O/A Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com
a área da igualdade promove o assento da EIVL no Conselho Local de Ação Social
(CLAS) e outros fóruns locais existentes, nos termos legais e regulamentares a
aplicar. Após a constituição da equipa e a definição dos termos de funcionamento da
mesma, a CMC deve dar conhecimento à Assembleia Municipal (caráter informativo).
Deverá ainda informar a CIG da constituição da equipa (informação nominal).” A
Câmara por unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo DDES/Divisão
de Ação Social e Saúde, deliberou 1) Aprovar a constituição da Equipa para a
Igualdade na Vida Local (EIVL) nos termos definidos na referida informação; 2) Dar
conhecimento à Assembleia Municipal; 3) Informar a Comissão para a Cidadania e
Igualdade da constituição da equipa. A Câmara tomou ainda conhecimento do
Programa da Semana para a Igualdade, Cantanhede + Igual. A ata foi aprovada em
minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.--------------------------------------------
146 - REALOJAMENTO DOS MORADORES DO BAIRRO VICENTINO /
RATIFICAÇÃO NOVO EXECUTIVO MUNICIPAL: A Senhora Presidente da Câmara,
apresentou ao Executivo uma informação prestada em 24/09/2021 pelo
DDES/Divisão de Acão Social e Saúde do seguinte teor: “Na sequência das obras de
reabilitação do Bairro Vicentino (PEDU), e consequente realojamento das famílias
que lá residem, foi efetuado pelo Município o arrendamento da casa sita na Rua
Guilherme Gomes Fernandes, n.º 10 – R/C em Cantanhede, e celebrado contrato de
comodato com os Srs. (…) para que lá vivessem até à conclusão das referidas obras.
Considerando que: 1 – O Sr. (…), sendo dos três irmãos aquele que apresenta
alguma capacidade de gestão da vida quotidiana, optou por sair daquela habitação
por iniciativa própria, indo residir para outro local a suas expensas (declaração em
anexo); 2 – Os contratos de abastecimento de água e eletricidade encontravam-se
em seu nome pelo que, com a sua saída, foram cancelados e cortados os respetivos
Folha N.º 176
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
fornecimentos; 3 – O Sr. (…) e o Sr. (…), por razões de ordem diversa, não
apresentem condições de efetuar e manter novos contratos em seu nome,
nomeadamente de proceder ao pagamento mensal dos consumos, sendo espectável
que, ainda que fossem celebrados esses contratos, rapidamente seriam de novo
cancelados por falta de pagamento; 4 – A ausência da eletricidade e água canalizada,
bens designados como essenciais e imprescindíveis a uma vida condigna, poderão
originar ocorrências imponderáveis na habitação arrendada pelo Município,
designadamente pelo possível manuseamento incorreto de objetos para iluminação
interna do tipo velas por pessoas em estádios etilizados. Considerando o exposto,
vimos colocar à consideração superior a possibilidade das ligações
supramencionadas poderem ser efetuadas pelo Município, o arrendatário e não o
comodatário por este se encontrar incapaz para o desenvolvimento das AVD’s,
assumindo temporariamente os custos com estes bens essenciais, celebrando em
seu nome os novos contratos de água e eletricidade, na qualidade de arrendatário,
procedendo aos respetivos pagamentos dos consumos, permitindo que os
comodatários possam continuar a dispor destas condições básicas de vida. De igual
modo, a DASS irá intentar junto do Tribunal um pedido ao Abrigo do Regime Maior
Acompanhado (Lei nº 49/2018 de 14 de agosto), visando assegurar o seu bem-estar,
a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos
seus deveres por si, ou por entidade designada de modo, e para no futuro, ficarem
acauteladas as necessárias medidas de acompanhamento, permitindo que possa
escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de ajudar
ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial).” Em
24/09/2021 a Chefe do DDES/Divisão de Acão Social e Saúde, presta a seguinte
informação: “Atentando na ausência de capacidade do cidadão para a gestão
quotidiana para as suas AVD's face ao comportamento etilico e apesar do intentar de
sucessivos processos de desabituação aditiva; atentando igualmente na perigosidade
de utilização de fogo para iluminar a habitação arrendada pelo Município, sou a
concordar com a proposta em apreço de celebração dos contratos de água e
eletricidade pelo arrendatário, i. é, o Município. Paralelamente deverá avançar o
processo no âmbito do Regime do Maior Acompanhado. Mais se informa que o
segundo ocupante se encontra a aguardar sentença sobre processos pendentes.” Por
despacho proferido em 11/10/2021, a Senhora Presidente da Câmara, autorizou a
celebração do contrato de água e eletricidade em nome do Município de Cantanhede,
atendendo ao facto do referido despacho ter sido emitido no período que medeia o
ato eleitoral de 26/09/2021 e a tomada de posse dos novos órgãos municipais. A
Câmara, por unanimidade, nos termos do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 47/2005, de 29
de agosto, deliberou ratificar o despacho proferido em 11/10/2021 pela Senhora
Presidente da Câmara, pelo qual foi autorizada a celebração do contrato de água e
eletricidade em nome do Município de Cantanhede, referente ao contrato
estabelecido para Realojamento dos Moradores do Bairro Vicentino, na Rua
Guilherme Gomes Fernandes, n.º 10 r/ch, na cidade de Cantanhede, nos precisos
termos do preconizado na referida informação. A ata foi aprovada em minuta, quanto
a esta parte, para efeitos imediatos.-----------------------------------------------------------------
147- REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS A
AGREGADOS FAMILIARES EM SITUAÇÃO DE EXTREMA CARÊNCIA
ECONÓMICA DO CONCELHO DE CANTANHEDE: A Senhora Vereadora Enf.ª
Célia Simões, apresentou ao Executivo uma informação prestada, em 23/09/2021
pelo DDES/Divisão de Ação Social e Saúde, do seguinte teor: “No âmbito da Ação
Social Direta em que se efetua o atendimento aos municipes do concelho de
Folha N.º 177
Reunião de 21/10/2021
Ata n.º 20/2021
Cantanhede à Sr.ª (…), na União de Freguesias de Portunhos e Outil, solicitou apoio
económico por motivo de insuficiência de rendimentos que lhe permitam satisfazer as
necessidades básicas. Após análise da situação sócioeconómica, devidamente
descrita no relatório social, verificamos tratar-se de um agregado familiar que reune
os requisitos necessários de eligibilidade no âmbito do respetivo Regulamento,
conforme parecer técnico abaixo. Atendendo ao carácter de urgência da situação em
causa e à calendarização das reuniões da Equipa Técnica de Análise, não houve
disponibilidade temporal para análise deste processo por parte daquela equipa.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do art.º 8.º, do
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em
Situação de Extrema Carência Económica do Concelho de Cantanhede, onde se lê
que “Em situações urgentes, pode o Serviço Municipal de Ação Social submeter a
decisão, propostas que não tenham sido objeto de análise pela Equipa Técnica de
Análise”, propõe-se a prossecução da candidatura. (…) Face ao exposto, procede-se
à instrução da presente candidatura no âmbito do Regulamento Municipal de
Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em Situação de Extrema Carência
Económica do Concelho de Cantanhede – Apoios no âmbito da Ação Social e Saúde
– Apoio no pagamento de renda de casa, colocando-se à consideração superior a
possibilidade de conceder o referido apoio no valor total de € 975,00, a ser pago em
três tranches de € 325,00 cada, da seguinte forma: 1ª tranche – no valor de € 325,00
até 30/09/2021; 2ª tranche – no valor de € 325,00 até 08/10/2021; 3ª tranche – no
valor de € 325,00 até 08/11/2021. A serem pagas a: (…) Caso o subsídio venha a ser
deferido, tendo em vista o cumprimento do artigo 11º do Regulamento, este subsídio
constará do relatório de execução do RMAS – 3º trimestre do ano de 2021.” A
Câmara, por unanimidade, tendo por base a informação prestada pelo DDES/Divisão
de Ação Social e Saúde, deliberou aprovar a candidatura no âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de Subsídios a Agregados Familiares em Situação de
Extrema Carência Económica do Concelho de Cantanhede – Apoios no âmbito da
Ação Social e Saúde – Apoio no pagamento da Renda de casa, no valor total de
975,00€ (novecentos e setenta e cinco euros), a pagar em três tranches de 325,00€
(trezentos e vinte e cinco euros) cada, a serem pagas à requerente, de acordo com o
preconizado na referida informação. A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta
parte, para efeitos imediatos.----------------------------------------------------------------------
148 - ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DESPORTIVAS APOIADAS
PELA CÂMARA E A REALIZAR NO PERÍODO DE 19 DE OUTUBRO A 2 DE
NOVEMBRO DE 2021: A Senhora Presidente da Câmara apresentou ao Executivo
uma relação dos eventos culturais, recreativos e desportivos a realizar no período de
19 de outubro a 2 de novembro de 2021 e que contam com o apoio da Autarquia. A
Câmara tomou conhecimento.------------------------------------------------------------------------
----------Não havendo assunto algum mais a tratar e sendo 18:30 horas, a Senhora
Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, lavrando-se para constar a
presente ata.-----------------------------------------------------------------------------------------------
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