A experiência do TCE-RJ no
plano de auditorias em Resíduos
Sólidos
Marconi Canuto Brasil Analista de Controle Externo – Arquiteto
Assessor da SGE/TCE-RJ
Objetivo
Avaliar aspectos relativos ao planejamento e à
qualidade de serviços de coleta e destinação
final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e de
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Benefícios esperados
• Melhoria na organização administrativa.
• Melhoria na forma de atuação do município.
• Melhoria na prestação de serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
• Melhoria nos controles internos.
• Impactos econômicos positivos.
• Impactos sociais positivos.
• Impactos ambientais positivos.
• Incremento da confiança dos cidadãos nas
instituições públicas.
Tópicos de avaliação
• Tipos de resíduos sólidos analisados:
– Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
– Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), nas
unidades de saúde do município.
Tópicos de avaliação
• Assuntos:
– Contratação (regularidade e serviços
prestados).
– Prestação de serviços (qualidade e
instrumentos de fiscalização).
– Licenciamento ambiental (regularidade).
Componentes de análise
1. Planejamento e organização da gestão de
resíduos sólidos no município.
– A organização e o planejamento da gestão
dos resíduos sólidos do município
obedecem as orientações das políticas
nacional e estadual de resíduos sólidos?
Componentes de análise
2. Coleta de resíduos sólidos.
– A coleta de RSU e RSS está de acordo
com as exigências técnicas, legais e
ambientais?
Componentes de análise
3. Destinação final de resíduos sólidos.
– A destinação final de RSU e RSS está de
acordo com as exigências técnicas, legais
e ambientais?
Possíveis achados
Ausência de plano de resíduos sólidos para o
município.
Planejamento inadequado da gestão de
resíduos sólidos.
Forma irregular de terceirização de serviços
públicos de resíduos sólidos.
Uso irregular de recursos estaduais destinados
à gestão de resíduos sólidos.
Possíveis achados
• Ausência de plano de gerenciamento de
resíduos sólidos de serviços de saúde para
unidades administradas pelo município.
• Controle inadequado dos serviços prestados.
• Prestação inadequada de serviços.
• Licenciamento ambiental irregular.
• Descumprimento de contrato.
Possíveis achados
• Localização inadequada de área de
disposição final de resíduos sólidos.
• Infraestrutura inadequada do local de
destinação final de resíduos.
• Condições operacionais inadequadas do
local de destinação final de resíduos sólidos.
Principais normas
• BRASIL. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico. E seus regulamentos.
• BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Política Nacional de Resíduos Sólidos. E
seus regulamentos.
Principais normas
• RIO DE JANEIRO (estado). Lei 4.191, de 30
de setembro de 2003. Política Estadual de
Resíduos Sólidos. E seus regulamentos.
• RIO DE JANEIRO (estado). Decreto 42.930,
de 18 de abril de 2011. Institui o “Pacto pelo
Saneamento”.
Principais normas
• CONAMA. Resolução 237/1997.
Licenciamento ambiental.
• CONAMA. Resolução 005/1988.
Licenciamento ambiental de atividades de
saneamento básico.
• CONAMA. Resolução 358/2005.
Licenciamento ambiental de atividades de
resíduos de saúde.
Principais normas
• ABNT. NBR 13463 – Coleta de resíduos
sólidos. Rio de Janeiro: 1995.
• ABNT. NBR 13896 – Aterro de resíduos não
perigosos: critérios para projeto, implantação
e operação. Rio de Janeiro: 1997.
• ABNT. NBR 13221 – Transporte terrestre de
resíduos. Rio de Janeiro: 2003.
Principais normas
• ANVISA. RDC nº 33 de 25 de fevereiro de
2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
• ANVISA. RDC nº 306, de 7 de dezembro de
2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
Proposta de encaminhamento
• CIÊNCIA:
– Ministério do Meio Ambiente.
– Ministério das Cidades.
– Secretaria Estadual do Ambiente – SEA.
– Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Proposta de encaminhamento
• Plano de Ação:
– Achado.
– Problema a ser resolvido.
– Recomendação do TCE-RJ.
– A ser preenchido pelo Jurisdicionado:
• O que será feito?
• Como será feito?
• Quem fará?
• Quando será feito?
Achado 07. Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos
urbanos.
a. Problema a ser resolvido:
Foram constatadas as seguintes situações, referentes à infraestrutura do local de disposição de
resíduos sólidos e XXXXXX:
- Balança em estado precário de conservação.
- Não existe sistema de monitoramento de águas subterrâneas.
- Não existe impermeabilização do solo na parte inferior das células.
- Não há coleta de líquido percolado.
- Não existe guarita ou portaria para controle de acesso ao local.
- Não há drenagem de gases.
- Não existe rotina de inspeções visando identificar e corrigir eventuais problemas que possam
provocar acidentes ao meio ambiente.
- Foi verificada a criação de animais domésticos no local.
b. Recomendação do TCE-RJ (solução sugerida):
ELIMINE as condições de vulnerabilidade sanitária, ambiental e de segurança do local ou
promova o encerramento das atividades, nos termos da legislação ambiental em vigor.
c. O QUE será feito (elaborado pelo gestor):
d. COMO será feito (elaborado pelo gestor):
e. QUEM fará (elaborado pelo gestor):
f. QUANDO será feito (elaborado pelo gestor):
Monitoramento
• Aguardar 60 dias para envio do Plano de
Ação pelo jurisdicionado.
• Analisar e planejar Monitoramento.
• Realizar Monitoramento do Plano de Ação.
• Eventualmente: Determinações, Notificações,
etc.
93,4%
• Municípios que não dispunham de Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (PGRSS) para as unidades de saúde
sob sua administração.
90,1%
• Municípios que revelaram ter um controle
inadequado dos serviços prestados de coleta
de resíduos sólidos.
Dos 91 municípios visitados, 62
tinham locais de disposição de
resíduos sólidos (urbanos e/ou
de saúde) em seu território
69,4% de 62 municípios
• Problemas quanto à infraestrutura dos locais
de destinação final dos resíduos.
56,5% de 62 municípios
• Locais de destinação final dos resíduos
apresentaram condições operacionais
inadequadas.
14
• Municípios que não sabem a quantidade de
Resíduos de Serviços de Saúde coletada em
unidades de saúde administradas por eles.
40.407,80 toneladas
• Média anual municipal da massa coletada de
Resíduos Sólidos Urbanos (quando
informados).
R$ 9,91
• Média municipal de gastos mensais ‘per
capita’ com gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos (quando informados).
0,99 kg
• Média municipal de Resíduos Sólidos
Urbanos coletados diariamente ‘per capita’
(quando informados).
10
• Municípios que aguardam a elaboração de
plano de resíduos sólidos para a região ou
microrregião, pelo estado do Rio de Janeiro.
49
• Municípios que declararam estar formulando
o plano municipal de resíduos sólidos.
• 30 deles estão em fase de diagnóstico.
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