DIN
ÂM
ICA
TEMÁTICA MANHÃ:
EIXO DESENVOLVIMENTO 09:00 às 10:50 Pausa 10 min. 11:00 às 13:00
INTERVALO PARA O ALMOCO: 13:00 ÀS 14:00 H
(o almoço será fornecido na quadra - subsolo)
TEMÁTICA TARDE: EIXO DESENVOLVIMENTO (continuação)
14:00 às 15:00
EIXO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15:00 às 15:50 Pausa 10 min. 16:00 às 18:00
USO
DO
SO
LO
CATEGORIA DE USO
Residencial;
Não residencial, compreendendo atividades das subcategorias: 1) Comércio 2) Serviços 3) Serviços de Uso Coletivo 4) Indústria 5) Agricultura Urbana; Misto, definido como o exercício, em uma mesma edificação, de usos residencial e não residencial.
USO
DO
SO
LO
ATIVIDADES PRINCIPAIS E AUXILIARES
• A lista de atividades econômicas admitidas no município de
Belo Horizonte é correspondente às categorias do Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
• Para as atividades econômicas classificadas no CNAE não
mencionadas na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, somente será admitida a instalação de suas atividades auxiliares;
• É admitido o exercício de atividade auxiliar fora do local onde se exerce a atividade principal.
USO
DO
SO
LO
ATIVIDADES AUXILIARES
São atividades auxiliares aquelas que subsidiam as atividades principais, sendo complementares ao funcionamento destas, compreendendo: • escritório/sede administrativa de empresa; • depósito/almoxarifado; • garagem de veículos leves; • pátio de máquinas/garagem de veículos pesados; • ponto de exposição; • unidade de manutenção; • centro de treinamento; • unidade de enfermaria; • refeitório/cozinha; • posto de coleta de material biológico; • posto de recebimento de pequenos objetos sem armazenamento; • unidade de abastecimento de combustíveis.
USO
DO
SO
LO
Os usos não residenciais são classificados, de acordo com o potencial de geração de incômodos atribuído a cada atividade, em:
Grupo II: atividades compatíveis com o uso residencial, com potencial de geração de incômodos de pouca significância, que devem ser mitigados;
Imagem!
Grupo I: atividades compatíveis com o uso residencial, sem potencial de geração de repercussões negativas e que não necessitam de medidas mitigadoras para se instalarem;
EMPÓRIO DAS FRUTAS
USO
DO
SO
LO
Grupo III: atividades que se destinam à produção de objetos de maior complexidade ou a serviços mais impactantes e que, por sua natureza, têm potencial de geração de incômodos de maior relevância e maior atração de veículos e pessoas;
Grupo IV: atividades com alto potencial de geração de incômodos, que geram riscos à saúde ou ao conforto da população ou que não são compatíveis com o funcionamento das atividades urbanas na maioria dos locais.
São tipos de repercussões negativas:
atração de alto número de veículos leves; atração de alto número de veículos pesados; atração de alto número de pessoas; geração de risco de segurança; geração de efluentes atmosféricos; geração de efluentes líquidos especiais; geração de resíduos sólidos especiais e de saúde; geração de radiações ionizantes ou não ionizantes; geração de ruídos e vibrações.
USO
DO
SO
LO
As repercussões negativas são atribuídas às atividades principais e auxiliares, conforme o disposto no Anexo X da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.
Para cada repercussão negativa há uma ou mais medidas mitigadoras atribuías para amenização dos impactos.
São medidas mitigadoras:
alternativa para estacionamento e controle de acesso de veículo; realização de medidas para viabilizar a carga e a descarga; realização de medidas para viabilizar embarque e desembarque; realização de medidas para prevenção e combate a incêndio; adoção de processo de umidificação; adoção de sistema de controle de efluentes atmosféricos; adoção de sistema de tratamento dos efluentes líquidos especiais; adoção de procedimentos para gerenciamento de resíduos sólidos; como segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final adequada de acordo com a legislação específica; realização de medidas de controle dos níveis de emissões radiométricas; implantação de medidas de controle de ruído e atenuação da vibração. U
SO D
O S
OLO
USO
DO
SO
LO
ANEXO X CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E REPERCUSSÕES NEGATIVAS E MEDIDAS MITIGADORAS DAS REPERCUSSÕES
NEGATIVAS (com conteúdo dado pelo Anexo XII da Lei 9.959 de 20 de julho 2010)
USO
DO
SO
LO
Para efeito de localização dos usos, as vias que compõem o sistema viário do Município ficam definidas como:
VR: vias preferencialmente residenciais, onde se busca preservar a ambiência residencial;
VM: vias de caráter misto, onde se busca a conjugação de usos;
VNR: vias preferencialmente não residenciais, onde se busca privilegiar o uso não residencial.
USO
DO
SO
LO
ANEXO XI LOCALIZAÇÃO DOS USOS
(com conteúdo dado pelo Anexo XIII da Lei 9.959 de 20 de julho 2010)
VR = via preferencialmente residencial VM = via de caráter misto VNR = via preferencialmente não residencial
A= admitido AC = admitido sob condições NA = não admitido
USO
DO
SO
LO As classificações das vias por permissividade de uso e suas alterações,
são feitas com base na análise das seguintes características dos logradouros e da vizinhança:
• predominância de usos lindeiros; • largura da via obtida da planta cadastral; • classificação da função da via, no sistema ao qual pertence, em local, coletora, arterial e de ligação regional; • características físicas da via; • ambiência do entorno, contemplando a compatibilidade entre usos diversos; • potencial de saturação do sistema viário e de estacionamento; saturação da via gerada por impacto cumulativo de atividades no local.
CLASSIFICAÇÕES DAS VIAS POR PERMISSIVIDADE DE USO
USO
DO
SO
LO
CLASSIFICAÇÕES DAS VIAS POR PERMISSIVIDADE DE USO
Os acréscimos e as alterações à classificação das vias segundo a permissividade de usos não residenciais somente podem ser feitos: • por decreto, quando se tratar de aprovação de parcelamento; • por lei, de 3 em 3 meses, com parecer prévio favorável do COMPUR; • por lei, quando objeto de Operação Urbana.
USO
DO
SO
LO
DIREITO DE PERMANÊNCIA DE USO
Poderá permanecer no local, independentemente de vedação estabelecida por legislação posterior à sua instalação, a atividade admitida nesse local por lei vigente à época de sua implantação e que atenda a uma das seguintes condições: 1. possuir Alvará de Localização e Funcionamento emitido em data
anterior à da publicação da lei que estabeleceu a vedação; 2. ser desenvolvida por empresa regularmente constituída e
comprovadamente instalada em data anterior à da publicação da lei que estabeleceu a vedação;
3. estar instalada em edificação construída especificamente para uso admitido à época de sua instalação.
USO
DO
SO
LO
EMPREENDIMENTO DE IMPACTOS
A instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento dos empreendimentos de impacto, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, ficam sujeitos a: • licenciamento ambiental pelo COMAM, nos termos da legislação específica, nos casos em que o empreendimento implique repercussões ambientais significativas; • licenciamento urbanístico pelo COMPUR, nos casos em que o empreendimento implique repercussões preponderantemente urbanísticas.
USO
DO
SO
LO
EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO AMBIENTAL Exemplos
• indústrias com repercussão ambiental significativa; • terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários; • oleodutos, gasodutos, minerodutos; • aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos; • autódromos, hipódromos e estádios esportivos; • cemitérios e crematórios; • estabelecimentos prisionais; • ferrovias, subterrâneas ou de superfície; • usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima 10 MW; • estações de tratamento de água e de tratamento de esgotos; • garagem de empresas de transporte de passageiros e de cargas; • loteamentos; • obras de arte compreendidas por viadutos, túneis e trincheiras; • hospitais, entre outras.
USO
DO
SO
LO
EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO URBANÍSTICO
• Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m²; • Edifícios não residenciais com área de estacionamento maior que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas; • Edifícios destinados a uso misto com mais de 20.000 m²; •Edifícios destinados a uso residencial que tenham mais de 300 unidades; • Casas de show, independente da área; • Centro de convenções; • Casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m²; • Hipermercados com área utilizada igual ou superior a 5.000 m²; • Escolas infantis e os estabelecimentos de ensino fundamental e médio localizados em terrenos lindeiros a vias arteriais; • Heliponto;
USO
DO
SO
LO
EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO URBANÍSTICO
• Parcelamento vinculado, na figura de desmembramento, que origine lote com área superior a 10.000 m² ou quarteirão com dimensão superior a 200 m; • Parcelamento para condomínios com área entre 50.000 m² e 100.000 m²; • Modificações geométricas em vias de tráfego de veículos que não contenham previsão de obras de arte; • Alteração ou ampliação de empreendimentos no qual se exerça o direito de permanência de uso.
ZONA DE GRANDES EQUIPAMENTOS
Zona de grandes equipamentos: são regiões ocupadas ou destinadas a usos de especial relevância na estrutura urbana, nas quais é vedado o uso residencial.
USO
DO
SO
LO
Único zoneamento que não possui parâmetros urbanísticos para todas as manchas: • Existência de parâmetros específicos para algumas ZEs, regulamentadas em lei ou; • Adoção de parâmetros do maior zoneamento limítrofe.
USO
DO
SO
LO
AMBIENTAL
Disseminação de qualidade urbana ambiental – Rede de
áreas verdes, corredores arborizados e parques
PATRIMÔNIO
Proteção do patrimônio e valorização de bairros
históricos
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Disseminação de centros e
centralidades urbanos – Rede de atividades produtivas e de
comércio e serviços
HABITAÇÃO
Ampliação da produção de moradia de interesse social
Eixo
s Es
trutu
raçã
o U
rban
a
Categorias de Estruturação Urbana: Proposta de preservação e ocupação do território, definida a partir da capacidade de suporte das regiões e da dinâmica da cidade, identificadas no diagnóstico multissetorial dos Planos Diretores Regionais.
Categorias Complementares: Proporcionam sentido e função específica a espaços, com o objetivo de dotá-los de padrões especiais de ocupação e uso do solo a impulsionarem processos de ordenamento do território. Padrões específicos que prevalecem sobre parâmetros das categorias de estruturação urbana.
Estru
tura
ção
Urb
ana
Ca
tego
rias
Estru
tura
Urb
ana
Cate
goria
s PRESERVAÇÃO AMBIENTAL : Presença de atributos ambientais e paisagísticos relevantes ou áreas com necessidade de recuperação da qualidade ambiental.
OCUPAÇÃO MODERADA : Restrição ao adensamento construtivo e populacional.
OCUPAÇÃO PREFERENCIAL: Possibilidade de receber adensamento construtivo e populacional em função da disponibilidade de infraestrutura local.
ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL Áreas ocupadas desordenadamente por população de baixa renda ou áreas onde o Executivo tenha implantado conjuntos habitacionais de interesse social.
O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO é o aproveitamento mínimo do terreno para que não seja considerado subutilizado e sujeitos a aplicação de parcelamento, ocupação e utilização compulsórios.
O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO é aquele de direito do proprietário para utilização de seu terreno em benefício próprio. Está vinculado à ideia de equalização de direitos e de direcionamento à coletividade de recursos arrecadados com o direito edilício adicional, que é um bem coletivo, visto que é a sociedade que convive e suporta a estruturação da cidade. .
CAmin = “EXIGÊNCIA”
CAbas = “AUTORIZAÇÃO”
Os COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO MÁXIMO, CENTRALIDADE OU GRANDES EQUIPAMENTOS definem o limite construtivo para o terreno, a partir de critérios urbanísticos, a serem exercidos mediante concessão onerosa ou gratuita, por composição entre unidade de transferência de direito de construir e outorga onerosa do direito de construir.
Camax, CAcent ou CAgeq= “POSSIBILIDADE”
Estru
tura
Urb
ana
Cate
goria
s
Cidade Compacta Ocupação mais intensiva do solo, com áreas de fruição pública nos principais corredores e centralidades, minimizando impactos no interior dos bairros e criando unidades de vizinhança qualificadas.
PR
INC
ÍPIO
S Rede de Centros e Centralidades
População com acesso a serviços, comércios e equipamentos de uso coletivo próximos dos locais de moradia, diminuindo a necessidade de deslocamentos e a dependência do centro principal.
Núcleos de Atividades Econômicas
Áreas estratégicas para grandes equipamentos econômicos considerando restrições ambientais e controle de repercussões negativas sobre o uso residencial.
Qualificação do espaço público
Incentivar modelos de ocupação que propiciem espaços públicos de qualidade, garantindo circulação de pedestres com segurança e conforto, incremento de áreas vegetadas e criação de espaços voltados ao encontro e atividades de lazer.
PR
INC
ÍPIO
S
Unidades de Vizinhança Conformação de UNIDADES DE VIZINHANÇAS que possibilitem a todos os cidadãos o atendimento de suas demandas cotidianas à pé, de bicicleta ou pela conjugação destes deslocamentos com o sistema de transporte coletivo.
CO
NC
EITO
S
As áreas de fruição pública devem ter livre acesso, não sendo permitido seu fechamento ou ocupação com edificações, instalações ou equipamentos.
Área de Fruição Pública
Espaços contíguos ao logradouro público destinados à ampliação de áreas verdes e à formação de faixas, largos e praças para convívio coletivo. • Maior interação entre os pedestres e as áreas dos lotes;
• Melhoria da paisagem da cidade;
• Qualificação e ampliação de percursos voltados a modos não motorizados;
• Ampliação de rotas de pedestres a pontos e estações do sistema de mobilidade.
! Será autorizada a reversão de área equivalente à área de fruição pública como potencial construtivo gratuito, bem como desconto de IPTU para incentivar que as construções em lotes particulares sejam realizadas contemplando este benefício para a coletividade. ÁR
EA D
E FR
UIÇ
ÃO P
UBL
ICA
PRO
POST
A
PR
INC
ÍPIO
S Fachada Ativa
Fachada da edificação que tem comércio ou serviço aberto para o passeio ou para faixa ou área de fruição pública, proporcionando segurança e vivacidade ao espaço público.
! Considera-se fachada ativa aquela dotada de atividade econômica aberta para o logradouro público ou para faixa ou área de fruição pública, exceção feita à entrada e saída de estacionamento. As fachadas ativas deverão ter aberturas ou permeabilidade visual na vedação em, no mínimo, 50% de sua extensão. FA
CHAD
A A
TIVA
PR
OPO
STA
CATEGORIAS COMPLEMENTARES DE DESENVOLVIMENTO:
Categorias complementares cujo objetivo é garantir a utilização racional da infraestrutura e distribuição adequada das atividades no território.
Centralidades:
Rede composta no território municipal, destinada ao
desenvolvimento de atividades econômicas conjugadas ao uso
residencial e ampliação de espaços de convivência nas
escalas local, intermediária e regional.
Áreas de grandes equipamentos:
Regiões ocupadas ou destinadas a usos de especial
relevância na estrutura urbana, nas quais é vedado o uso
residencial,classificadas em uso coletivo (AGEUC) e uso
econômico (AGEE)
DES
ENVO
LVIM
ENTO
Ca
tego
rias
DES
ENVO
LVIM
ENTO
CATEGORIAS COMPLEMENTARES • Centralidades Locais
• Centralidades Intermediárias
• Centralidades Regionais
• Áreas de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo
• Áreas de Grandes Equipamentos Econômicos
CATE
GO
RIAS
CRIT
ÉRIO
S DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL Todas as atividades por via
DENSIDADE POPULACIONAL POR KM² A análise de densidade populacional busca identificar áreas com concentração de habitantes, visando uma distribuição adequada das atividades econômicas no território.
CEN
TRAL
IDAD
ES
CRIT
ÉRIO
S
BAIRROS COM CONCENTRAÇÃO DE POPULAÇÃO COM RENDA ATÉ 2 SALÁRIOS MINIMOS. A análise da renda por domicílio orientou a distribuição das centralidades locais que foram prioritariamente localizadas em áreas com menores rendas.
CEN
TRAL
IDAD
ES
CRIT
ÉRIO
S
DECLIVIDADE Buscaram-se áreas com menores declividades para a localização das centralidades para não inviabilizar a apropriação destas através de deslocamentos a pé.
CEN
TRAL
IDAD
ES
CRIT
ÉRIO
S
REDE ESTRUTURANTE DE TRANSPORTE COLETIVO - existente e planejada - e REDE CICLOVIÁRIA PLANEJADA A localização das centralidades observou critérios de atendimento por estas redes.
CEN
TRAL
IDAD
ES
CRIT
ÉRIO
S
Desenvolvimento de atividades de demanda cotidiana em apoio a moradias – comércio, serviço, indústria, serviço de uso coletivo de abrangência local – integrado ao uso residencial. Concentração de pessoas e baixa densidade econômica.
CEN
TRAL
IDAD
ES
LOCA
IS
• Outorga não onerosa, condicionada à implantação de uso não-residencial nos térreos dos edifícios com fachada ativa.
• Requalificação urbana financiada pela arrecadação de ODC em centralidades intermediárias e regionais.
• Empreendimentos de grande porte condicionados à requalificação urbana do entorno.
• Possibilidade de incentivos fiscais para
atividades não residenciais.
! As centralidades locais que atendam bairros com predominância de famílias de baixa renda são áreas prioritárias para implantação de equipamentos de uso coletivo.
CEN
TRAL
IDAD
ES
LOCA
IS
Em áreas de AEIS-1, é obrigatória a destinação de 15% do potencial construtivo exercido ao uso não residencial, com fachada ativa.
INTE
RMED
IÁRI
AS
Afastamento frontal integrado ao passeio: • Plantio de árvore;
• Largura mínima do passeio de 3,0 metros, usando afastamentos frontal, se necessário.
• Mínimo de 30% da taxa de permeabilidade vegetada no afastamento frontal.
CEN
TRAL
IDAD
ES
LOCA
IS
Nas centralidades locais, os potenciais construtivos máximos a serem permitidos são os CAcent, os quais são definidos pelas categorias de estruturação urbana sobre os quais incidem.
Parâmetros da categoria de base, sendo o potencial construtivo máximo o CA Centralidade.
PA-2 PA-3 OM-1 OM-2 OM-3 OM-4 OP-1 OP-2
0,8 1,0 1,5 1,5 2,0 1,2 2,4 3,6 CEN
TRAL
IDAD
ES
LOCA
IS
Desenvolvimento de atividades de demanda cotidiana ou esporádica em apoio a moradias – comércio, serviço, indústria, serviço de uso coletivo de abrangência intermediárias – integrado ao uso residencial. Grau mediano de concentração de pessoas e média densidade econômica. CE
NTR
ALID
ADES
IN
TERM
EDIÁ
RIAS
• Outorga onerosa, condicionada a: • terrenos com pelo menos 500 m²; • destinação de área à fruição pública;
• Afastamento frontal integrado à calçada vedado uso como estacionamento.
• Requalificação urbana financiada pela arrecadação de ODC.
• Área permeável vegetada visível do logradouro ou faixa ou da área de fruição pública.
! As centralidades intermediárias tem por objetivo distribuir os usos não residenciais de forma a criar ou fortalecer unidades de vizinhança qualificadas.
CEN
TRAL
IDAD
ES Em áreas de AEIS-1, é obrigatória a
destinação de 15% do potencial construtivo exercido ao uso não residencial, com fachada ativa.
INTE
RMED
IÁRI
AS
! Nas centralidades intermediárias haverá incentivo a implantação de empreendimentos de uso misto com fachadas ativas.
CEN
TRAL
IDAD
ES Nas centralidades intermediárias a
exigência de vagas de veículos é menor: 1 vaga para cada 5 unidades habitacionais.
INTE
RMED
IÁRI
AS
• Área de fruição pública: • encontro e lazer; •mínimo de 150 m² e revertida em potencial construtivo adicional até 50% da área do terreno; • pode ser até 20% coberta (h>4,5m); • em edificação consolidada (3 andares no afastamento frontal) pode ser substituída por depósito de valor equivalente ao exigido; • configuração de eixos de atravessamento de quadra para pedestres quando possível.
• Afastamento frontal: • VM/VNR: 5 m com passeio mínimo de 3 m •VR: 4 m com passeio mínimo de 2,5 m
CEN
TRAL
IDAD
ES
INTE
RMED
IÁRI
AS
Incentivo a Usos Mistos e Fachadas Ativas: Fator de Centralidade: descontos na ODC para empreendimentos com usos mistos, não residenciais e fachadas ativas
Área do lote ou
conjunto de lotes
Misto¹
c/ fachada ativa
Misto
s/ fachada ativa
Não residencial
c/ fachada ativa
De 500 a 1.000 m² ² 0,80 0,85 0,90
De 1.000 a 2.000 m² 0,70 0,75 0,85
De 2.000 a 5.000 m² 0,60 0,70 0,80
Acima de 5.000 m² 0,50 0,65 0,75
¹ Misto = 20% a 50% de uso não residencial ² Aplica-se o Fator de Centralidade referente aos lotes com dimensão entre 1000 e 2000m², desde que seja garantida a destinação de faixa ou área de fruição pública igual ou maior que 150 m².
Comissão especial deverá indicar diretrizes para a implantação do empreendimento com relação a: • atributos da faixa ou área de fruição pública; • mobiliário urbano e arborização; • aplicação dos recursos da ODC.
CEN
TRAL
IDAD
ES
INTE
RMED
IÁRI
AS
Nas centralidades intermediárias, os potenciais construtivos máximos a serem permitidos são os CAcent, os quais são definidos pelas categorias de estruturação urbana sobre os quais incidem.
CEN
TRAL
IDAD
ES
INTE
RMED
IÁRI
AS
Parâmetros da categoria de base, sendo o potencial construtivo máximo o CA Centralidade.
PA-2 PA-3 OM-1 OM-2 OM-3 OM-4 OP-1 OP-2
0,8 1,0 1,5 1,5 2,0 1,2 2,4 3,6
Áreas destinadas à disseminação de polaridades que apresentem atividades econômicas, ampliação de espaços de convivência e uso residencial, com maximização do aproveitamento da infraestrutura. Elevado grau de concentração de pessoas e alta densidade econômica.
CEN
TRAL
IDAD
ES
REG
ION
AL
• Outorga onerosa, condicionada a: • terrenos com pelo menos 750 m²; • destinação de área à fruição pública;
• Afastamento frontal de 5 m integrado à calçada com passeio com no mínimo 3m vedado uso como estacionamento.
• Requalificação urbana financiada pela arrecadação de ODC.
• Área permeável vegetada visível do logradouro ou faixa ou da área de fruição pública.
! As centralidades regionais tem por objetivo desenvolver ou criar ou fortalecer polaridades com diversidade de atividades econômicas para atendimento a amplo raio de abrangência.
CEN
TRAL
IDAD
ES Em áreas de AEIS-1, é obrigatória a
destinação de 15% do potencial construtivo exercido ao uso não residencial, com fachada ativa.
REG
ION
AL
! Nas centralidades regionais haverá incentivo à implantação de empreendimentos de uso misto com fachadas ativas.
CEN
TRAL
IDAD
ES Nas centralidades regionais a
exigência de vagas de veículos é menor: 1 vaga para cada 5 unidades habitacionais.
• Área de fruição pública: • encontro e lazer; • mínimo de 150 m² e revertida em potencial construtivo adicional até 50% da área do terreno; • pode ser até 20% coberta (h>4,5m); • em edificação consolidada (3 andares no afastamento frontal) pode ser substituída por depósito de valor equivalente ao exigido; • configuração de eixos de atravessamento de quadra para pedestres quando possível.
• Exigência de número mínimo de unidades habitacionais: área do terreno (em m²) / 30.
REG
ION
AL
CEN
TRAL
IDAD
ES
Área do lote ou
conjunto de lotes
Misto¹
c/ fachada ativa
Misto
s/ fachada ativa
Não residencial
c/ fachada ativa
De 750 a 1.000 m² 0,80 0,85 0,90
De 1.000 a 2.000 m² 0,70 0,75 0,85
De 2.000 a 5.000 m² 0,60 0,70 0,80
Acima de 5.000 m² 0,50 0,65 0,75
¹ Misto = 20% a 50% de uso não residencial
REG
ION
AL
Incentivo a Usos Mistos e Fachadas Ativas: Fator de Centralidade: descontos na ODC para empreendimentos com usos mistos, não residenciais e fachadas ativas
Comissão especial deverá indicar diretrizes para a implantação do empreendimento com relação a: • atributos da faixa ou área de fruição pública; • mobiliário urbano e arborização; • aplicação dos recursos da ODC.
CEN
TRAL
IDAD
ES
REG
ION
AL
Nas centralidades regionais, os potenciais construtivos máximos são os mesmos para todas as categorias de base.
CA Centralidade = 4 ,0
CEN
TRAL
IDAD
ES
REG
ION
AL
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS
Áreas ocupadas ou destinadas a usos de especial relevância na estrutura urbana, nas quais é vedado o uso residencial, classificadas em: • Áreas de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo – AGEUC; • Áreas de Grandes Equipamentos Econômicos – AGEE.
GRA
ND
ES
EQU
IPAM
ENTO
S
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS
• Conciliar a forma de ocupação das áreas destinadas a grandes equipamentos com a capacidade de suporte da região onde estão situadas;
• Possibilitar a conjugação de áreas destinadas a grandes equipamentos à pertinência de preservar áreas de relevância ambiental;
• Inserir parâmetros específicos para implantação e alteração de grandes equipamentos que minimizem possíveis repercussões negativas destes sobre a vizinhança.
PR
INC
ÍPIO
S
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS DE USO COLETIVO – AGEUC
Áreas onde se instalam grandes equipamentos em que são desenvolvidas, predominantemente, atividades classificadas como uso coletivo pela lei de parcelamento, ocupação e uso do solo ou que estejam reservadas à implantação de empreendimentos deste tipo. DEMARCAÇÃO: • Áreas com grandes equipamentos urbanos e comunitários ou com concentração deles; • Áreas vagas onde se diagnosticou demanda por atendimento de serviços de uso coletivo.
AGEU
C G
RAN
DES
EQ
UIP
AMEN
TOS
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS DE USO COLETIVO – AGEUC
Exemplos: equipamentos de saúde, de educação, de segurança pública, de lazer, do sistema prisional, sedes de órgãos públicos, cemitérios e equipamentos urbanos (estações de transporte coletivo, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, subestações elétricas, ETAs, ETEs, aterros sanitários, estações de tratamento de entulho).
AGEU
C
CAmin CAbas CAmax CAgeq TP Quota
Lote
Mínimo
(m²)
Da
categoria
Da
categoria
Não se
aplica 4,0*
Da
categoria
Não se
aplica
Da
categoria
*CAgeq somente com ODC ou TDC é exclusivo para lotes com área maior que
720 m² ou superior quando a categoria de base definir.
GRA
ND
ES
EQU
IPAM
ENTO
S
Atividades do Grupo IV somente serão admitidas se forem complementares ao Serviço de Uso Coletivo instalado ou a instalar, mediante parecer favorável do COMPUR e limitado ao CAbas da categoria de estruturação urbana.
Afastamento frontal mínimo de 5m, vegetado, podendo ser impermeabilizado em 50% para acesso à edificação, ampliação do passeio e implantação de mobiliários urbanos, sendo vedado qualquer tipo de fechamento.
Áreas ou imóveis públicos destinados a equipamentos urbanos e comunitários poderão ser classificados como AGEUC por Decreto. São passíveis de aplicação de Direito de Preempção e instrumentos de política urbana complementares.
5m
3m
Comprimento passeio original
Ali
nh
am
en
to
Via Novo passeio
Afastamento
frontal
AGEU
C
Deve contemplar ampliação da faixa livre de pedestre a partir do alinhamento, se necessário à obtenção de largura mínima do passeio de 3,0 metros a partir do meio fio.
GRA
ND
ES
EQU
IPAM
ENTO
S
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS ECONÔMICOS – AGEE
Áreas onde se instalam grandes equipamentos em que são desenvolvidas, predominantemente, atividades classificadas como Grupo IV e Grupo III pela lei de parcelamento, ocupação e uso do solo ou que estejam reservadas à implantação de empreendimentos deste tipo. DEMARCAÇÃO: • Manutenção das áreas classificadas pela legislação atual como Zonas de Grandes Equipamentos que desenvolvem atividades econômicas, revendo-se os limites. • Áreas delimitadas ao longo de vias de conexão metropolitana.
AGEE
G
RAN
DES
EQ
UIP
AMEN
TOS
ÁREAS DE GRANDES EQUIPAMENTOS ECONÔMICOS – AGEE
Exemplos: áreas lindeiras ao Anel Rodoviário, BR 040 e MG 005 , CDI Jatobá, Bairro São Francisco, entre outros
AGEE
CAmin CAbas CAmax CAgeq TP Quota
Lote
Mínimo
(m²)
0,5 Da
categoria
Não se
aplica 4,0* Da categoria
Não se
aplica Não se
aplica
*CAgeq somente com ODC ou TDC é exclusivo para lotes com área
maior que 720 m² ou superior quando a categoria de base definir.
O uso do CAgeq acima do CAmax da categoria de base está
condicionado ao estudo de impacto de vizinhança ou ao estudo de
impacto ambiental. GRA
ND
ES
EQU
IPAM
ENTO
S
Permitida a instalação de todos os grupos de atividades econômicas, independentemente, da classificação da via por permissividade de uso.
Fechamento frontal dos lotes deverá ter elementos de permeabilidade visual em, pelo menos, 60% da extensão do lote.
AGEE
Altura máxima na divisa: 7 m (vias classificadas como locais e com largura < ou = 15 m) e 10,80 m (nas demais vias)
AGEE
Afastamento frontal mínimo de 5m, vegetado, podendo ser impermeabilizado em 50% para acesso à edificação, ampliação do passeio e implantação de mobiliários urbanos, sendo vedado qualquer tipo de fechamento.
5m
3m
Comprimento passeio original
Ali
nh
am
en
to
Via Novo passeio
Afastamento
frontal
Deve contemplar ampliação da faixa livre de pedestre a partir do alinhamento, se necessário à obtenção de largura mínima do passeio de 3,0 metros a partir do meio fio.
São passíveis de aplicação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios e instrumentos de política urbana complementares G
RAN
DES
EQ
UIP
AMEN
TOS
DES
ENVO
LVIM
ENTO
CATEGORIAS COMPLEMENTARES • Centralidades Locais
• Centralidades Intermediárias
• Centralidades Regionais
• Áreas de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo
• Áreas de Grandes Equipamentos Econômicos
CATE
GO
RIAS
!
Incorporar na avaliação dos empreendimentos passíveis de licenciamento por meio de estudo de impacto de vizinhança (EIV) o conceito de polarização de “unidades de vizinhança qualificadas”. O EIV deverá verificar o atendimento das regiões por centralidades, equipamentos, áreas verdes, acesso à transporte coletivo, entre outros atributos do espaço urbano, a serem acessados prioritariamente por meios não motorizados. A intenção não é onerar a implantação dos empreendimentos, mas direcionar as medidas mitigadoras e compensatórias para que sejam maximizados efeitos que melhorem a qualidade de vida cotidiana da população e a dinâmica regional da rede urbana. EM
PREE
ND
IMEN
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PACT
O
PRO
POST
A
! O COMPUR poderá convocar qualquer empreendimento em instalação, construção, ampliação ou funcionamento para realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de forma individual ou em conjunto, como forma de evitar ou tratar a ocorrência de impactos causados pelos empreendimentos de forma isolada ou cumulativa.
! A incidência do Direito de Preempção permite ao Poder Público constituir uma reserva de áreas, não submetidas à urgência dos processos de desapropriação, mas capazes de garantir a realização progressiva das políticas ambientais, habitacionais e de distribuição de equipamentos urbanos, segundo as estratégias do planejamento municipal.
Direito de Preempção:
Este instrumento dá ao poder
público a preferência na
compra de imóvel urbano
colocado a venda pelo
mercado.
Estratégia de aplicação
a curto prazo:
O prazo de vigência do instrumento nas áreas em que incide, foi fixada
em 5 anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial
de vigência.
INST
RUM
ENTO
S
FINALIDADES DE APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREEMPÇÃO: (Estatuto da Cidade e Plano Diretor de BH) • regularização fundiária; • execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; • constituição de reserva fundiária; • ordenamento e direcionamento da expansão urbana; • implantação de equipamentos urbanos e comunitários; • criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; • criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; • proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
O Direito de Preempção poderá ser utilizado sempre que a cidade precisar de terrenos bem localizados para a construção de escolas, centro de saúde, habitação popular, praças, etc. IN
STRU
MEN
TOS
Parcelamento Compulsório é a obrigação de lotear uma gleba não
ocupada.
Utilização Compulsória é a obrigação de dar uso a uma edificação
abandonada.
Edificação Compulsória é a obrigação de construir em terreno vago.
INST
RUM
ENTO
S
Compulsórios:
Estes instrumentos têm o
objetivo de evitar que áreas
bem localizadas e com boa
infraestrutura não sejam
utilizadas.
Quando notificado o proprietário tem um prazo para parcelar, ocupar ou utilizar o imóvel
notificado.
Pela regra atual, o proprietário tem um prazo de dois anos para apresentar projeto e mais dois
anos para iniciar a obra e um para construir.
IPTU Progressivo:
Se o proprietário nada fizer, poderá ser aplicado o IPTU
progressivo, com aumento do valor todo ano. Passados cinco
anos de cobrança , o imóvel pode ser desapropriado com
pagamento com títulos da dívida pública.
INST
RUM
ENTO
S
Os dois instrumentos podem ser tratados conjuntamente, com foco na destinação das áreas vagas estratégicas no território municipal. Compulsórios: adequada destinação por parte da iniciativa privada, na função e no tempo. Preempção: garantir a preferência de ocupação das áreas de interesse da municipalidade para implantação de projetos e programas de interesse público.
! Os instrumentos podem ser aplicados com intuito de influenciar no valor da terra, induzir a atuação do mercado, bem como garantir banco de terras público para produção de habitação de interesse social, de forma a contribuir para implantação da política habitacional do município. IN
STRU
MEN
TOS
Direito de Preempção:
Priorizar a aquisição pelo poder público dos terrenos onde se
pretende implantar equipamentos de uso coletivo
parques e praças.
Compulsórios:
Induzir o adensamento das centralidades com as características da ocupação que se pretende para a conformação destas áreas. Impulsionar a ocupação das AGEE.
INST
RUM
ENTO
S
! Os instrumentos de Direito de Preempção e Compulsórios poderão ser utilizados conjuntamente para ajudar a viabilizar as centralidades previstas na estrutura urbana.
Exemplo: Terrenos localizados nas centralidades regionais, intermediárias e principalmente nas locais, destinados a implantação de equipamentos urbanos e comunitários que darão suporte ao desenvolvimento das polaridades.
INST
RUM
ENTO
S Direito de Preempção:
Reserva de áreas para utilização coletiva – equipamentos, habitação, áreas verdes – nas áreas de centralidade e AGEUC.
Compulsórios:
Deve ser priorizado em áreas com infra-estrutura instalada e onde o Plano Diretor e LPOUS apontam para a possibilidade de adensamento em função de infraestrutura instalada subutilizada.
Exemplo: Terrenos vagos ou subutilizados nas centralidades regionais e intermediárias.
Telefones:
3246-0016 – Cristina 3246-0023 – Sérgio
CO
NTA
TOS
PLANTÃO DÚVIDAS
e-mail:
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