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FUNDAMENTOS E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA
NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA
EDITORA NOVA FRONTEIRA
ADMINISTRAÇÃO.[Do lat. Administratione.] S. f. 1. Ação de administrar. 2. Gestão de
negócios públicos ou particulares. 3. Governo, regência. 4. Conjunto de princípios, nor-
mas e funções que tem por fim ordenar os fatores de produção e controlar a sua produtivi-
dade e eficiência, para se obter determinado resultado. 5. Prática desses princípios, normas
e funções: administração de uma empresa. 6. Função de administrador; gestão, gerência.
ADMINISTRADOR (ô). [Do la. Administratore.] Adj. 1. Que administra. Administrante.
S.m. 2. Pessoa encarregada de uma administração [q.v.]. 3. Aquele que administra.
ADMINISTRAR. [Do lat. Administrare.] V.t.d. 1. Gerir (negócios públicos ou particula-
res). 2. Reger com autoridade suprema; governar; dirigir. 3. Dirigir qualquer instituição. 4.
Governar, reger, gerir negócios públicos ou particulares; exercer função de administrador.
ORGANIZAÇÃO. S.f. 1. Ato ou efeito de organizar(-se). 2. Modo pelo qual um ser vivo
é organizado; conformação, estrutura. 3. Modo pelo qual se organiza um sistema (2); a
organização de um mecanismo; a organização da justiça. 4. Associação ou instituição com
objetivos definidos: organização esportiva; organização filantrópica.
ORGANIZAR.[Do fr. Organiser.] V.t.d. 1. Constituir o organismo de; estabelecer as ba-
ses de; ordenar, arranjar, dispor. 2. Dar as partes de (um corpo) a disposição necessária
para as funções a que ele se destina. P. 3.. Tomar uma organização definitiva; constituir-
se, formar-se.
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ADMINISTRAÇÃO:
CONCEITUAÇÃO - PRINCÍPIOS GERAIS
Administração é uma tarefa que possibilita alcançar os objetivos previamente defini-
dos com maior eficiência, ou seja, com menor dificuldade e maior rapidez. É planejar, dirigir,
controlar e avaliar as atividades de pessoas ou subordinados.
A administração é um desempenho especializado de funções complexas, que não pode
ser deixado à intuição simples ou ao acaso. Deve ser encarada de forma científica, baseando-
se na capacidade adquirida de administrar, em conhecimentos especializados de administração
e na aplicação sistemática de conhecimentos administrados.
No processo administrativo podemos considerar 04 (quatro) fases distintas:
a) Anterior à ação: previsão, planificação, etc.;
b) Ação propriamente dita: dirigir, comandar, executar;
c) Acompanhamento da ação: controlar, verificar, corrigir desvios, fornecer subsídios para
uma posterior avaliação (avaliação formativa);
d) Avaliação: visa fornecer um feedback para o desenvolvimento de ações futuras (avaliação
somativa). Quando se administra deve-se levar em consideração três grandes áreas do co-
nhecimento:
1) Área Técnica: diz respeito ao conhecimento do campo específico de atuação do adminis-
trador.
2) Área Humana: diz respeito ao conhecimento das dimensões do comportamento (psico-
logia, sociologia, antropologia ética, etc.).
3) Área Administrativa: diz respeito ao estudo e conhecimento da parte conceitual das fun-
ções administrativas.
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FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS
a) Planejamento - significa definição de planos-fins e planos-meios.
Os planos-fins compreendem os objetivos - valores a serem alcançados pela empresa
como um todo e em cada uma de suas unidades - e as metas, representadas por objetivos defi-
nidos nas dimensões de tempo, espaço e quantidade. Quanto aos planos-meios são as políticas
ou diretrizes adotadas pela empresa, representadas por uma série de planos que fornecem sen-
tido geral para a ação na empresa como um todo e em cada uma de suas unidades. Esses pla-
nos são executados através de procedimentos, rotinas ou métodos pré-estabelecidos.
Nesta função devem-se observar alguns pontos importantes como:
- Seleção de objetivos
- Seleção de conteúdos
- Seleção de atividades
- Seleção de recursos (físicos, humanos, materiais, financeiros)
- Seleção de instrumentos de avaliação
Como planejar:
Quando se desenvolve a função de planejamento surgem algumas questões a serem
respondidas que irão direcionar o planejamento:
- O que fazer?
- Como fazer?
- Quando fazer?
- Quem irá fazer?
- Para quem fazer?
- Com que fazer?
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b) Organização - significa construção da estrutura de recursos, isto é, da obtenção de
recursos humanos e materiais ligados à produção, e de recursos financeiros. Significa, ainda
construção da estrutura de operações da empresa, o que inclui a divisão do trabalho em tarefas
e sua distribuição por unidades de organização, segundos certos critérios. Organização pode
ser também a definição de autoridade e responsabilidade, ou seja, da hierarquia de posições na
organização.
c) Direção - significa transmissão de planos, mediante instruções ou ordens, e motiva-
ção para a ação.
d) Controle - significa avaliação do desempenho, em relação às previsões constantes
dos planos, e correção dos desvios, mediante proposta de ação específica.
NATUREZA E PROPÓSITO
DA ORGANIZAÇÃO
“Organização” tem diversas acepções em administração. Alguns teóricos - especial-
mente aqueles que vêem a organização sob o prisma das ciências comportamentais - conside-
ram-na simplesmente como as relações humanas, na atividade grupal, que equivale à estrutura
social. Nesse sentido, a “organização” abrange todas as relações formais e informais, dentro e
fora da empresa, que dizem respeito ao comportamento dos empregados. Outros usam “orga-
nização” no sentido de “empresa”, um empreendimento para atingir objetivos.
Entretanto, como função de administradores, a organização se ocupa da estrutura ativi-
dade-autoridade de uma empresa. Assim sendo, é o agrupamento de atividades necessárias
para atingir os objetivos da empresa e a atribuição de cada agrupamento a um executivo com
devida autoridade para atingir tais atividades. A organização requer, pois, o estabelecimento
de relações de autoridade com disposições para a coordenação entre as mesmas, tanto vertical
como horizontalmente, na estrutura da empresa. Considerar a organização como um sistema
estrutural parece aos autores um conceito de organização mais realístico do que outros. E é
certo que a maioria dos administradores acredita estar organizando quando estabelecem uma
tal estrutura. Eles devem maximizar as satisfações dos indivíduos ao mesmo tempo em que se
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empenham na consecução dos objetivos departamentais ou empresariais. A organização deve
ter em vista clarear o ambiente interno de forma que todos saibam quem deve fazer o que;
remover os obstáculos ao desempenho causado por confusões e incerteza nas atribuições; e
fornecer uma rede de comunicações de tomada de decisões que espelhe e apóie os objetivos
da empresa.
A organização talvez seja a área mais bem desenvolvida da teoria da administração.
Sua importância foi reconhecida mais cedo do que a das demais funções da administração, e
seus princípios tem sido explorados, desenvolvidos e testados mais completamente. Embora
alguns considerados pelos autores como princípios possam não ser tão completamente testa-
dos na prática quantos outros e algumas importantes verdades sobre a organização provavel-
mente ainda não foram descobertas, verdades fundamentais, destinadas à longa prática, podem
ser aplicadas para fazer a estrutura da organização favorável ao efetivo e eficiente desempe-
nho dos indivíduos.
Organização é simplesmente uma estrutura para desempenho, uma rede de centros de
comunicações de decisões através da qual se pode obter coordenação de esforço individual
para obtenção de objetivos grupais. Todavia, para tornar atuante a organização, certos erros
comuns - faltas de flexibilidade e conflitos que surgem na prática - precisam ser evitados, a
organização precisa ser compreendida e os princípios precisam ser postos em pratica.
Ao elaborar a organização ideal, os planejadores devem manter-se a par da melhor teo-
ria e prática sobre o assunto, testar com objetividade a adequação e conveniência de cada fase
do plano, bem como planejar especificações para cada nível de administração e para cada fun-
ção-chave. Além disso, existe a necessidade de reexaminar continuamente a base filosófica da
organização. Do contrário, há o perigo de que a descentralização de autoridade se torne a tal
ponto um talismã que faça os administradores esquecerem a importância de centralizar certas
diretrizes e controles; existe também o perigo de considerar como ponto pacífico a necessida-
de de uma amplitude limitada de administração, enquanto passam despercebidas as desvanta-
gens ocasionadas por um número excessivo de níveis.
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O organizador deve ser sempre cuidadoso para não se mostrar cego aos conceitos po-
pulares sobre organização, pois o que pode dar certo em um empreendimento pode não dar
certo em outro. Os princípios de organização têm aplicação geral mas, ao pô-los em prática, é
preciso levar em consideração a experiência anterior própria de cada empresa, no tocante às
suas operações e necessidades. A organização precisa ser feita sob medida.
MARKETING PESSOAL
Marcos Tadeu
“Dois meios existem no mundo para subires: pelo mérito pessoal
ou pela imbecilidade alheia”. La Bruyère
Marketing Pessoal é geralmente entendido como um conjunto de técnicas e procedimentos
usados por um profissional para promover a si próprio e a seu trabalho. Numa definição bem
simples, Marketing é tudo aquilo que você faz para vender seu produto. O marketing pessoal
seria então tudo que se faz para vender a si mesmo.
Algumas pessoas apresentam certa resistência a esse conceito de “vender-se”. Acreditam que
vender é uma ação específica de vendedores profissionais, pessoas com uma lábia extraordi-
nária e uma habilidade fantástica para enganar os outros. Assim, não conseguem ver-se como
vendedores, pois atribuem a isso uma conotação negativa. Isso é especialmente significativo
entre os professores, que julgam ser sua tarefa de ensinar a mais nobre entre as tarefas possí-
veis, e, portanto superior a “vender”.
No entanto, caro amigo, a verdade é que somos todos vendedores. Na acepção mais ampla do
termo, todos estamos grande parte do tempo vendendo algo e principalmente vendendo a nós
mesmos. Você se vende quando busca um relacionamento novo, quando pede o carro empres-
tado ao pai (“sou responsável, pai!”), quando busca o primeiro emprego, e também os demais,
quando debate argumentos com um amigo sobre política, cinema, futebol ou arte. Todos os
dias no trabalho, no casamento, na família, até no trânsito, estamos vendendo uma imagem,
uma opinião, uma proposta. E se queremos que os outros comprem esses nossos “produtos”,
têm de aprender como vendê-los mais eficazmente. A recompensa dessa aprendizagem, ge-
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ralmente é uma vida mais harmônica, com menos sentimentos de impotência e de arrependi-
mento por ter de “engolir sapos”, muitas vezes bastante indigestos.
Para isso é preciso que você observe alguns itens que são fundamentais para uma boa comuni-
cação interpessoal, pois só vende a si mesmo quem se comunica bem. Acompanhe este gráfi-
co:
FATORES DE SUCESSO: EXECUTIVAS/EMPREENDEDORAS
1o. lugar: Habilidade em comunicação... 89% 2o. lugar: Tomada de decisões... 85% 3o. lugar: Entendimento da organização... 81% 4o. lugar: Força pessoal... 78% 5o. lugar: Trabalho em equipe... 75% 6o. lugar: Motivação de pessoas... 71% 7o. lugar: Ser política... 63% 8o. lugar: Delegar/Supervisionar... 63% 9o. lugar: Carisma/Charme... 53% 10o. lugar: Especialidade técnica... 44%
Esses resultados foram extraídos de uma pesquisa contida no livro “A Qualidade começa de
mim”, de Tom Chung. Foram mulheres consideradas de sucesso nos negócios nos Estados
Unidos. Note qual o item considerado por elas como de maior importância no alcance de suas
posições profissionais: habilidade em comunicação. E note também qual o último colocado:
especialidade técnica!
Existem vários outros estudos que indicam a mesma tendência. Lembre-se do sucesso extra-
ordinário do livro Inteligência Emocional de Daniel Goleman. Você pode não ter lido, mas
certamente ouvir falar e com certeza viu alguma das inúmeras reportagens em jornais, revis-
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tas, televisão e rádio que abordaram o assunto. A Inteligência Emocional funda-se basicamen-
te na capacidade de comunicar-se eficazmente, com os outros e com nós mesmos.
O problema é que normalmente não somos educados ou treinados para isso. Em geral, ou fa-
lamos demais, ou de menos, e quase nunca sabemos conscientemente usar a linguagem não-
verbal de forma adequada aos nossos propósitos. Para os gregos antigos, isso dependia do uso
da credibilidade pessoal como alicerce da comunicação, e está explícito na filosofia do Etos,
Patos e Logos. Segundo ela, o ato de comunicar alguma coisa está sujeito à presença desses
três fatores em ordem de importância, e a comunicação torna-se ineficaz se um deles não está
presente. Etos refere-se à credibilidade pessoal do comunicador. Quanto maior essa credibili-
dade, maior a chance de os interlocutores receberem a comunicação. Patos relacionam-se com
a empatia provocada pelo comunicador, que favorece a atenção e interesse dos outros. E fi-
nalmente, Logos é a parte pensada, a lógica do que deve ser comunicado. Dizem então os gre-
gos que se você não tem credibilidade, dificilmente conseguirá uma boa comunicação, mesmo
que tenha um alto grau de empatia e uma lógica brilhante (qualquer semelhança com algum
político que você conheça é mera coincidência). E assim por diante, se você tiver a credibili-
dade, mas nenhum carisma ou empatia, também isso prejudicará sua comunicação. Atente que
a lógica do discurso é deixada por último, como o item menos importante no processo, e que
só será recebido se os dois fatores anteriores forem positivos.
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ORGANIZAÇÃO DE
PROJETOS ESPORTIVOS
1 - Justificativa
2 - Objetivos
2.1 Geral
2.2 Específicos
3 - Operacionalização
3.1 Fase de Implantação
3.2 Fase de Pré-Execução
3.3 Fase de Execução
4 - Recursos Financeiros
4.1 Recursos Materiais (consumo)
4.2 Recursos Materiais (diversos)
4.3 Recursos Materiais ( permanente )
4.4 Recursos Humanos (pagamento pessoal)
5 - Cronograma de Desembolso Financeiro
6 - Área de Abrangência
7 - Avaliação
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FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE PROJETOS
Nome do Evento
Categoria
( ) Curso ( ) Seminário ( ) Palestra ( ) Apresentação
Público Alvo:
Departamento/Setor responsável:
Coordenação: Prof. Supervisor (Projetos de discentes):
Equipe Executora Nome Categoria Lotação
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Objetivos:
Justificativa:
Programação/Atividades a serem desenvolvidas: Período:
Local:
Carga Horária Total:
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PLANILHA DE CUSTOS
1. Transportes Categoria Trechos de passagem Custo em R$
Total = R$
2. Hospedagem Nome do Convidado Nº de diárias Custo em R$
Total = R$
3. Alimentação (nº de convidados + 1 acompanhante por refeição) - Custo em R$ Almoços Jantares
Total = R$
4.Pró-labore Nome Titulação Nº de Horas Custo em R$
Total = R$
5. Divulgação Item Quantidade Custo em R$
Total = R$
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6. Monitoria de eventos Nº de Monitores Carga Horária
(p/turno) Custo em R$
Total
7. Outras Despesas / Equipamentos Custo em R$
Total = R$
8. Material de Consumo Item Quantidade Custo em R$
Total = R$
CUSTO TOTAL DO PROJETO/AÇÃO
Projeto aprovado em ______/______/______
_________________________________
Diretor / Chefe imediato
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ORGANIZAÇÃO DE
REGULAMENTOS ESPORTIVOS
Capítulo I
Objetivos
Art. 1
Capítulo II
Direção
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Capítulo III
Da Organização
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Capítulo IV
Das Inscrições
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Capítulo V
Dos Atletas
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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Capítulo VI
Das Equipes
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Capítulo VII
Das Competições
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Capítulo VIII
Das Modalidades Desportivas
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Capítulo IX
Disposições Gerais
Art. 23
Art. 24
Art. 25
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ORGANIZAÇÃO
DE
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Partindo do princípio de que planejar é a determinação dos objetivos a serem atingidos,
com a conseqüente ordenação dos meios para alcançá-los, podemos dizer que a planificação
de uma competição desportiva obedece a um esquema desenvolvido em quatro etapas:
1) Pesquisa: quando são avaliados todos os fatores possíveis de interferir em sua reali-
zação;
2) Programação: determinada em função dos resultados anteriores;
3) Execução: quando se cumpre a programação estabelecida;
4) Avaliação: a se desenvolver antes, durante e após a competição.
Enquanto aos termos específicos, o êxito de uma competição vai depender da atenção
dada aos seguintes fatores:
1) Recursos Financeiros;
2) Fixação dos objetivos a serem atingidos;
3) Natureza da atividade;
4) Recursos humanos necessários;
5) Instalações e material especializado;
6) Períodos e datas para a realização;
7) Registros dos interessados (números de inscrições);
8) Motivo dos participantes (promoções a serem feitas, divulgação);
9) Locais disponíveis (alojamentos, hotéis);
10) Avaliação: uma constante, antes, durante e depois da competição.
A esquematização para a organização geral de uma competição poderá obedecer ao se-
guinte roteiro:
1 - Comissão de Honra: constituída de figuras destacadas entre os diversos grupos soci-
ais da comunidade.
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2 - Comissão Central Organizadora (CCO): integrada pelos presidentes das diversas
comissões, e presidida pelo Supervisor Geral (designado pela entidade promotora), tem como
atribuições principais:
- escolher ou sugerir a quem de direito, os elementos que constituirão a Comissão de
Honra;
- fixar os objetivos da competição;
- organizar o planejamento geral;
- preparar o orçamento-programa geral, submetendo-o, a seguir, à apreciação das autori-
dades competentes;
- assumir a total responsabilidade de organização;
- obter a aprovação ou permissão para que seja realizada a competição;
- promover em caráter permanente a integração das diversas comissões;
- prestar informações e esclarecimentos às autoridades superiores;
- contratar serviços e pessoal necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
- supervisionar os trabalhos de todas as comissões;
- organizar o relatório final (avaliação), de acordo com as diversas comissões;
- solucionar todos os casos omissos na organização geral.
3 - Comissão de Administração:
- Assumir, na qualidade de órgão centralizador das atividades administrativas, todas as
responsabilidades que lhe correspondem;
- organizar o respectivo orçamento-programa, submetendo-o, a seguir, à apreciação da
CCO;
- planejar suas atividades;
- organizar o cadastro geral;
- redigir e distribuir os convites, ofícios, folhetos etc.;
- manter em perfeita ordem a rotina administrativa;
- encaminhar as solicitações, esclarecimentos e informações dirigidos a outros setores da
organização geral;
- atender os chefes de delegações ou seus representantes;
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- preparar e distribuir os cartões de identificação (participantes, juizes, convidados, im-
prensa, etc.);
- organizar o relatório final da parte administrativa.
4 - Comissão Técnica:
- Organizar o respectivo orçamento-programa, submetendo-o, a seguir, à apreciação da
Comissão Central Organizadora;
- assumir, na condição de órgão centralizador das atividades técnicas, todas as ativida-
des que lhe correspondem;
- planejar suas atividades;
- escolher e preparar adequadamente os locais de competição e de treinamento, bem
como o material a ser usado: bolas, redes, apitos, discos, etc.;
- verificar os locais e materiais citados quanto às regras oficiais;
- preparar o pessoal especializado: delegados, juizes, cronometristas, etc.;
- organizar o programa de competição ou tabela de jogos;
- providenciar para que, no momento oportuno, as instalações e o material técnico este-
jam em perfeitas condições de uso e à disposição de todos;
- fazer inspeções na iluminação, ventilação, sistema de som, vestiários para os competi-
dores e equipe de arbitragem, sala de massagens, oficina e material para concertos, lo-
cais para imprensa, recinto das autoridades etc.;
- proceder as permanentes inspeções nas instalações desportivas destinadas às competi-
ções e treinamentos, bem como no material usado nesses locais;
- organizar e promover reuniões técnicas: palestras, reuniões para debates e intercâmbio
de material didático etc;
- organizar o relatório da parte técnica.
5 - Comissão de Finanças
- Organizar o orçamento-programa geral, a fim de submetê-la à C.C.O.;
- assumir a responsabilidade de toda a parte financeira;
- apresentar sugestões para o financiamento da competição: subvenções, venda de in-
gressos, de programas, direitos à televisão, concessões para serviços diversos, etc.;
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- selecionar, orientar e designar pessoal para as bilheterias, portarias;
- administrar e controlar a venda de ingressos e outras rendas;
- atender às solicitações das outras comissões de acordo com os respectivos orçamentos-
programas;
- Efetuar os pagamentos que se fizerem necessários;
- apresentar o relatório final (prestação de contas).
6 - Comissão de Divulgação:
- Organizar o respectivo orçamento-programa, submetendo-o, a seguir, à apreciação da
C.C.O.;
- assumir inteira responsabilidade pela publicidade e divulgação do certame;
- preparar as equipes especializadas na elaboração dos boletins técnico-informativos,
junto com a Comissão Técnica;
- organizar os boletins acima referidos e sua competente distribuição;
- providenciar a impressão e distribuição dos programas e cartazes;
- preparar material impresso e fotográfico;
- atender e colaborar com a crônica falada, escrita e televisada;
- preparar o seu relatório.
7 - Comissão de Transportes:
- Organizar seu orçamento-programa, levando-o à apreciação da C.C.O.;
- planejar e organizar o transporte das delegações, juizes, autoridades, convidados, etc.,
procedentes de outros países, estados ou cidades;
- obter ou providenciar transportes para os locais de competição, visitas, recepção, trei-
namento, etc.;
- organizar e providenciar transportes para convidados, juizes, pessoal de imprensa, etc.;
- obter serviço de ambulância para permanecer à disposição da Comissão Médico-
Hospitalar;
- organizar o respectivo relatório.
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8 - Comissão de Recepção e Solenidades:
- Organizar seu orçamento-programa, a fim de submetê-lo à apreciação da C.C.O.;
- preparar e designar as equipes incumbidas de recepcionar as delegações, autoridades,
juizes, etc.;
- idem, de regresso;
- organizar e promover as solenidades de abertura e encerramento do campeonato;
- preparar e designar os “attachés” para cada uma das delegações;
- preparar e promover reuniões sociais, cívicas, culturais, etc.;
- organizar o respectivo relatório.
9 - Comissão de Relações Públicas
- Organizar o respectivo orçamento-programa;
- atender, da melhor forma possível, as chefias de delegações, juizes, convidados, etc.;
- organizar visitas a autoridades e adquirir presentes para obsequiar pessoas indicadas
pela C.C.O.;
- escolher e providenciar a confecção de medalhas, troféus, placas, etc.;
- providenciar a exposição dos prêmios;
- preparar e distribuir, junto com a Comissão de Hospedagem e Alimentação, listas de
endereços dos diversos hotéis, com os preços das respectivas diárias;
- preparar e distribuir, em colaboração com a Comissão de Transportes, plantas e indica-
ções de transportes na cidade;
- preparar e distribuir listas de endereços de todos os locais de alojamentos, dando co-
nhecimento às delegações dos preços dos mesmos;
- organizar e providenciar, em colaboração de um folheto com todas as informações re-
lativas ao serviço médico-hospitalar (endereços, telefones, locais e horários de atendi-
mento, nomes dos médicos e hospitais);
- organizar o relatório final.
10 - Comissão de Arbitragem
- Organizar o respectivo orçamento-programa, a fim de submetê-lo a quem de direito;
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- relacionar as equipes de arbitragem e designá-las para as competições com a necessária
antecedência;
- promover reuniões de orientação geral;
- solicitar e verificar as condições de todo o material necessário: apitos, súmulas, ban-
deiras, etc.;
- constituir um Conselho Arbitral, que terá por finalidade julgar, de acordo com o regu-
lamento da competição, os recursos interpostos pelos participantes;
- organizar o relatório final.
11 - Comissão de Segurança
- Recrutar pessoal especializado para atuar na segurança e policiamento dos locais de
competição e nos alojamentos;
- promover reuniões com esse pessoal, dando orientação de como agir de acordo com
os melhores preceitos de educação e urbanidade.
12 - Comissão de Hospedagem e Alimentação
- Organizar o seu orçamento-programa, a fim de submetê-lo à apreciação da C.C.O.;
- assumir inteira responsabilidade pela hospedagem e alimentação.
quando em hotéis:
- coleta de preços, inspeção das instalações, reservas, preparo de contratos, providências
relativas às adaptações ou consertos necessários, escolha da alimentação: tipos, horá-
rios, dietas especiais, etc.;
- distribuir acomodações para as delegações, autoridades, juizes, convidados, etc.;
Quando em alojamento:
- escolher os locais disponíveis;
- inspecionar as instalações e relacionar as adaptações ou consertos necessários;
- designar o pessoal indispensável para o bom andamento dos trabalhos (direção e ma-
nutenção - serviços de água, luz, lavanderia, etc.);
- organizar o regulamento disciplinar;
- fazer minuciosos estudos sobre a alimentação a ser servida (no mesmo local ou em ou-
tros; providências decorrentes);
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- distribuir as acomodações;
- organizar o respectivo relatório.
13 - Comissão Médico-Hospitalar
- Organizar o respectivo programa-orçamento, a fim de levá-lo à apreciação da C.C.O.;
- assumir inteira responsabilidade pela parte de atendimento médico-hospitalar para to-
dos os integrantes das delegações, juizes, autoridades, etc.;
- colaborar com a Comissão de Alojamento e Alimentação, estabelecendo regimes dieté-
ticos;
- selecionar e obter o pessoal necessário: médicos (várias especialidades), enfermeiros,
massagistas, etc.;
- obter colaboração e reservas em hospitais, prontos-socorros, etc.;
- determinar regulamento e horário de consultas;
- obter ou providenciar a aquisição de material e medicamento necessário;
- organizar plantões para atendimentos de emergência (24 horas) e nos locais de treina-
mento, competições, etc.;
- organizar o relatório final.
ABERTURA E ENCERRAMENTO
Para montarmos um cerimonial de abertura de uma competição podemos estabelecer o
seguinte roteiro:
1 - Desfile das delegações, por ordem alfabética, com o país anfitrião por último;
2 - Dispositivo pronto: as delegações tomam seus lugares, com os condutores das pla-
quetas que levam os nomes dos países (ou instituições) à frente do contingente de a-
tletas e dirigentes; entre estes e a plaqueta estará o porta-bandeira (a mesma disposi-
ção é válida para o desfile);
3 - Hasteamento da Bandeira Nacional e dos países (ou instituições) particulares;
4 - Canto do Hino Nacional;
5 - Chegada da tocha olímpica;
6 - Acende-se a pira olímpica;
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7 - Juramento do atleta;
8 - Declaração de abertura da competição pela maior autoridade presente;
9 - Demonstrações atléticas e artísticas previstas (jogos, danças folclóricas, etc.);
10 - Saída das delegações por ordem alfabética.
O cerimonial de encerramento pode ser assim esquematizado:
1- Desfile das delegações, por ordem alfabética;
2 - Dispositivo pronto, à semelhança do cerimonial de abertura;
3 - Procede-se ao alto de apagar a pira olímpica pelo atleta mais laureado da competi-
ção;
4 - Canto do Hino Nacional, acompanhado do arriamento da bandeira do país anfitrião e
dos demais participantes;
5 - Encerramento da competição, mediante declaração proferida pela maior autoridade
presente;
6 - Confraternização geral entre os participantes da competição, que após se retiram sem
qualquer formalismo.
PLANO DE APOIO DE SAÚDE PARA UMA
COMPETIÇÃO ESPORTIVA
1 - Finalidade
Promover assistência médica e odontológica, clínica e de urgência, aos atletas e delega-
ções participantes do Campeonato.
2 - Coordenação
Chefe da Comissão Administrativa.
2 . 1 - Coordenação Médica
2 . 1 . 1 - Atribuição: comprovar a montagem dos meios solicitados, pelo órgão progra-
mador da competição antes do início do Campeonato, mantendo-os em funcionamen-
to até o embarque das delegações.
2 . 1 . 2 - Coordenador Médico: Chefe da subcomissão de Assistência Médica.
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3 - Meios para Eventuais Atendimentos
a) Assistência médica no local das competições;
b) Assistência médica durante o desenrolar das provas;
c) Assistência hospitalar.
3 . 1 - Assistência médica no local das competições.
Deverá estar pronto e em funcionamento o seguinte material:
a) Enfermaria com três leitos;
b) Sala de curativos com material para pequena cirurgia, atendimento traumatológico de
urgência, socorro a afogados e medicamentos de urgência;
c) Sala de Fisioterapia, com a seguinte aparelhagem: infra-vermelho, ultra violeta, ondas
curtas, forno de Bier,
d) Helicóptero para remoção.
3 . 3 - Assistência hospitalar.
Será proporcionada pelas organizações hospitalares, para as quais os atletas serão conduzi-
dos pela ambulância, por indicação dos médicos do órgão promotor da competição.
3 . 4 - Assistência médica de urgência no hotel.
Destina-se a atender os chefes de delegações e respectivas acompanhantes.
Deverão constar do programa do Campeonato e na gerência do hotel os endereços para a-
tendimento de urgência.
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28
FORMAS DE COMPETIÇÃO
Ao abordarmos a competição em suas formas mais variadas e diversas, vamos focalizar
somente os processos mais utilizados, sem apelar para outros mais sofisticados, que só exis-
tem para efeito teórico, porém não são nada práticos em relação ao seu verdadeiro uso.
Podemos, então, dividir a competição, quanto às suas formas, em dois tipos: torneio e
campeonato.
O torneio define-se como uma competição de caráter eliminatório, realizada num tempo
relativamente curto.
Campeonato é a competição em que todos os concorrentes se enfrentam no mínimo uma
vez, realizada num tempo mais longo.
Esses dois tipos de competição obedecem a uma série de processos, assim divididos:
Torneio : processo das eliminatórias, que podem ser simples, consolação, dupla ou
Bagnall-Wild.
Campeonato : processo de rodízio, dividido em simples, duplo, em séries e lombardo.
Há, ainda, o caso de se fazer uma competição através da disputa dos dois tipos, isto é,
uma eliminatória simples na primeira etapa e um rodízio duplo na segunda. Este será o pro-
cesso das combinações.
Fatores a Considerar
Influem decisivamente na escolha do sistema de competição a ser adotado, os seguintes
fatores:
1) Tempo disponível;
2) Instalações desportivas existentes;
3) Desporto;
4) Número de equipes ou contentadores;
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29
5) Público;
6) Sede dos disputantes;
7) Recursos (financeiros, humanos, materiais);
8) Outros (juizes, categoria de atletas, etc.).
PROCESSO DAS ELIMINATÓRIAS
1 - ELIMINATÓRIA SIMPLES
1o caso (gráfico 1) :
2o caso (gráfico 2) :
Quando o total de concorrentes é um número potência de 2, formu-
lamos a chave de modo que todos se enfrentam na primeira rodada,
após o que sobram os vencedores que jogarão entre si pelo mesmo
método até o confronto final.
Quando o total de concorrentes não é uma potência de 2, isentare-
mos certo número de jogadores ou equipes da primeira rodada, de
modo que na etapa seguinte possamos ter um número de concor-
rentes potência de 2. Daremos então, sequência à competição até o
seu final.
REGRAS BÁSICAS:
1) potências de 2: 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128, (21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 ) ;
2) Determinação de isentos: diminui-se a potência de 2 imediatamente superior ao número de
concorrentes deste número de concorrentes. Exemplo: se a competição tem 7 equipes, a po-
tência de 2 imediatamente superior a 7 equipes, a potência de 2 imediatamente superior a 7
será 8. Para encontrarmos os isentos da primeira rodada diminuiremos 8 de 7. Teremos, en-
tão, 1. em conseqüência, um torneio com 7 equipes terá uma equipe de fora na primeira ro-
dada, que constará de 3 jogos com 6 equipes. Na rodada seguinte, quatro equipes farão 2
jogos;
3) Quando existe apenas 1 isento, devemos colocá-lo ao final da chave;
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30
4) Quando o número de isentos é par, colocar 1 ou mais isentos em cada extremidade da cha-
ve;
5) Quando o número de isentos é impar, colocar 1 isento a mais no final da chave;
6) a distribuição das equipes na chave obedece a qualquer um dos seguintes critérios: sorteio,
classificação em competição anterior ou ordem de inscrição;
7) Fórmula para se saber o número de jogos deste processo, antes mesmo da realização da
competição; nj = nc - 1. nj: número de jogos; nc: número de concorrentes.
Vantagens do processo eliminatório simples:
1) desenvolve-se num período relativamente curto;
2) permite a utilização de instalações desportivas limitadas;
Desvantagens:
1) eliminação de um concorrente sem que este tenha uma segunda oportunidade;
2) nem sempre o campeão é a melhor equipe.
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31
ELIMINATÓRIAS SIMPLES
1) 8 CONCORRENTES
nj = No de jogos
nc = No de concorrentes
nj = 8 - 1
nj = 7
1a RODADA 2a RODADA 3a RODADA
DATA DATA DATA
A
A
B
A
C
C
D
A
E VENCEDOR
E
F
E
G
G
H
( Gráfico 1)
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32
2 - ELIMINATÓRIA DUPLA
Permite ao concorrente derrotado apenas uma vez, que tenha saído vencedor do torneio
dos vencidos, disputar o título de campeão com o vencedor da chave dos vencedores. É um
processo em duas vezes. Por isso mesmo, entre todos os processos eliminatórios, é o que faz
mais justiça, proporcionando uma segunda oportunidade ao vencedor para disputar o título
máximo.
Deve-se trabalhar com chaves separadas, pois assim nossa tarefa será facilitada, não im-
portando se o número de concorrentes é ou não potência de 2.
Para se estabelecer o número de jogos podemos utilizar as seguintes fórmulas:
nj = 2 (nc - 1)
nj = 2 (nc - 1) + 1
Esta segunda fórmula será usada para se prever se, no jogo final, entre o vencedor da
chave dos vencedores e o vencedor da chave dos vencidos, este for o ganhador. Logicamente,
para se tornar vencedor da chave dos vencidos, o concorrente deverá ter perdido apenas uma
vez. Vencendo o jogo final, ficarão duas equipes empatadas com uma derrota. O processo fala
em dupla eliminação, o que forçará um segundo jogo entre aqueles dois concorrentes, para se
chegar a um final com apenas um deles derrotado uma vez. Logo, haverá mais um jogo além
do que é normalmente estabelecido. (Gráficos 3 e 4).
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1) 8 CONCORRENTES
2a RODADA DOS PERDEDORES
C
C F
E F
C F
H
TORNEIO FINAL PARA APONTAR O CAMPEÃO A F A F
1a RODADA DOS PERDEDORES
TORNEIO PARA INDICAR
O VENCEDOR DOS VENCIDOS
(gráfico 3 e 4)
CAMPEÃO: A VICE-CAMPEÃO: F
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2) 15 CONCORRENTES 16 - 15 = 1 ISENTO A A B A C C D E
E E F E G H H O I I J K K K L O
M M N O O ISENTO
1a RODADA DOS PERDEDORES
B
B
D
B
F
F
G
B
J
J
L J
N ISENTO
PROCESSOS DE RODÍZIO
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35
1. Rodizio Simples
Encontra-se o número de jogos, neste processo, através da seguinte fórmula:
nj = nc (nc - 1)
2
nj = no jogos
nc = no de concorrentes
O rodízio simples ou duplo, é a melhor forma para se organizar uma competição, pois
todos os concorrentes jogam entre si, vencendo realmente o melhor. Há que se ter tempo dis-
ponivel, uma vez que a competição terá longa duração, instalações adequadas e interesse por
parte dos concorrentes.
O rodízio simples, quando o número de concorrentes é par, desenvolve-se do seguinte
modo: relacionam-se os concorrentes em duas colunas, colocando-se, através de suas designa-
ções, um de frente para outro. Um deles, o primeiro da coluna esquerda, será o elemento fixo.
Feito isso, realiza-se a rodada inicial. Para darmos sequência ao campeonato, fazemos uma
rotação de todos os concorrentes - à execução daquele que figura como elemento fixo - no
sentido inverso ao giro dos ponteiros do relógio (da direita para a esquerda), continuando as-
sim até que todos os concorrentes tenham se enfrentado.
Rodízio simples, com 8 concorrentes
1a rodada 2a rodada 3a rodada 4a rodada 5a rodada 6a rodada 7a rodada
1 x 2
8 x 3
7 x 4
6 x 5
1 x 3
2 x 4
8 x 5
7 x 6
1 x 4
3 x 5
2 x 6
8 x 7
1 x 5
4 x 6
3 x 7
2 x 8
1 x 6
5 x 7
4 x 8
3 x 2
1 x 7
6 x 8
5 x 2
4 x 3
1 x 8
7 x 2
6 x 3
5 x 4
Empregando a fórmula, teremos:
nc = nc (nc - 1)
2
nj = 8 (8 - 1) = 8 (7) = 56 = 28 jogos
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36
2 2 2
Quando o número de concorrentes é impar, o procedimento é o mesmo; entretanto, cada
rodada um concorrente estará isento. Assim, teremos um número par de concorrentes.
Exemplo:
Rodízio simples com 7 concorrentes
1a rodada 2a rodada 3a rodada 4a rodada 5a rodada 6a rodada 7a rodada
Data: Data: Data: Data: Data: Data: Data:
Isento: 7
1 x 6
2 x 5
3 x 4
Isento: 6
7 x 5
1 x 4
2 x 3
Isento: 5
6 x 4
7 x 3
1 x 2
Isento: 4
5 x 3
6 x 2
7 x 1
Isento: 3
4 x 2
5 x 1
6 x 7
Isento: 2
3 x 1
4 x 7
5 x 6
Isento: 1
2 x 7
3 x 6
4 x 5
Emprego da fórmula:
nj = nc (nc - 1) nj = 7 (7 - 1) nj = 7 (6) nj = 42
2 2 2 2
nj = 21 jogos
Um método fácil de se determinar os isentos: o isento da rodada seguinte será o concor-
rente colocado na extremidade superior da coluna da direita. Por sua vez, o isento da rodada
anterior vai ocupar, na rodada seguinte, a extremidade superior da coluna da esquerda.
2. Rodízio Duplo
É a repetição do rodízio simples, invertendo-se mandado de campo e alterando a ordem
dos jogos para provocar maior interesse. A fórmula para se saber o número de jogos é a se-
guinte: nj = nc (nc - 1).
Assim, poderemos dizer que um campeonato disputado pelo rodízio simples teve um só
turno , quando a disputa tem dois turnos, o processo denomina-se rodízio duplo.
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37
Quando utilizamos os processos de rodízio para realizar um campeonato, torna-se ne-
cessário providenciar um quadro de marcação de pontos, para podermos controlar os resulta-
dos dos jogos de forma mais aplicada. A contagem desses pontos será feita da seguinte forma:
vitória = 2 pontos; empate = 1 ponto; derrota = 0 ponto. (gráfico 5)
Quadro de Marcação de pontos
EQUIPES 1 2 3 4 5 PONTOS CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
(gráfico 5)
3. Rodízio em Séries
Processo usado nos grandes campeonatos, principalmente em se tratando de desportos
coletivos.
Para realização do campeonato distribuem-se os concorrentes em grupos, disputando
cada um deles uma série classificatória pelo processo do Rodízio Simples, de onde sairão os
dois primeiros classificados. Normalmente, colocam-se os melhores concorrentes como cabe-
ça de grupo. Em seguida, faz-se um novo rodízio simples entre os classificados, após o que se
parte para o turno final, reunindo as quatro equipes mais bem classificadas, Exemplo :
Fazer um rodízio em série para 16 equipes.
Separamos as equipes em quatro grupos de quatro; fazemos, em cada grupo, um rodízio
simples; eliminamos duas e classificamos duas equipes, realizando, então, outro rodízio sim-
ples entre as oito equipes classificadas, que estarão distribuídas em dois grupos. Na fase final,
escolhemos as duas primeiras de cada grupo, ficando, portanto, com quatro equipes, que dis-
putarão um turno final, levando-se em conta os resultados da etapa anterior.
Deve-se evitar que duas equipes se enfrentam mais de uma vez nas etapas eliminatórias.
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38
Para melhor ilustrar o exemplo, eis a representação gráfica:
GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
1a Série de classificação: seis jogos em cada grupo.
nj = nc (nc - 1) = 6
2
TOTAL : 6 jogos x 4 grupos = 24 jogos
GRUPO 1 GRUPO 2
A
E
I
M
B
F
J
N
6 jogos x 2 grupos = 12 jogos.
Não deverão enfrentar-se equipes que participaram do mesmo grupo na 1a série.
SÉRIE FINAL - consideram-se os resultados da segunda série para armar a tabela.
1o classificado do Grupo 1 x 2o classificado do Grupo 2
2o classificado do Grupo 1 x 1o classificado do Grupo 2
2o classificado do Grupo 1 x 2o classificado do Grupo 2
1o classificado do Grupo 1 x 1o classificado do Grupo 2
Quatro (4) jogos. Total de jogos da competição: 40
PROCESSO DE COMBINAÇÕES
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Neste processo, a competição se desenvolve em duas etapas: uma classificatória (ou e-
liminatória) e uma final.
Assim, podem ser feitas várias combinações:
1o) Eliminatória simples (fase de classificação)
Rodízio duplo (fase final)
2o) Eliminatória dupla (fase de classificação)
Rodízio simples (fase final)
3o) Rodízio em séries (fase de classificação)
Eliminatória simples (fase final)
Exemplo: competição de basquetebol com 20 equipes.
a) Quatro (4) rodízios em séries, de cinco (5) equipes.
b) Um torneio eliminatório entre os vencedores de cada série, pelo processo de elimina-
tória simples.
4o) Eliminatória simples, com 64 equipes, em 8 chaves de 8 equipes, na etapa classifica-
tória; rodízio duplo, com as equipes colocadas em 1o lugar, em cada uma das chaves, na etapa
final.
Eliminatória simples : chave 1 - equipes de 1 a 8; chave 2: equipes de 9 a 16; chave 3:
de 17 a 24; chave 4: de 25 a 32; chave 5: de 33 a 40; chave 6: de 41 a 48; chave 7: de 49 a
56; chave 8: equipes de 57 a 64.
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40
Exemplo de uma chave (chave 1: equipes de no 1 a 8):
1 1 2 1 3 4 4 1 5 5 6 5 7 7 8
RODÍZIO DUPLO COM 8 EQUIPES 1a RODADA
2a RODADA
3a RODADA
4a RODADA
5a RODADA
6a RODADA
7a RODADA
1 x 33 1 x 48 1 x 49 1 x 64 1 x 32 1 x 17 1 x 16 16 x 48 33 x 49 48 x 64 49 x 32 64 x 17 32 x 16 17 x 33 17 x 49 16 x 64 33 x 32 48 x 17 49 x 16 64 x 33 32 x 48 32 x 64 17 x 32 16 x 17 33 x 16 48 x 33 49 x 48 64 x 49
5) Eliminatória dupla, com 16 equipes, na fase classificatória; rodízio simples entre as
equipes classificadas em 1o lugar na chave dos vencedores de eliminatória dupla e as várias
vencedoras dos torneios disputados entre os perdedores das rodadas da chave dos vencedores.
Eliminatória dupla: (vide página)
Torneio final entre o vencedor da chave dos vencedores e o vencedor final do torneio a-
cima:
1
1 : vencedor da eliminatória dupla. 9
EQUIPES CLASSIFICADAS
De números 1, 16, 17, 32, 33, 48, 49 e 64. (Vencedores de cada uma das oito chaves)
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ELIMINATÓRIA DUPLA 1 1 2 1 3 3 4 1 5 5 6 5 7 7 8 1 9 9 10 9 11 11 9 12 13 13 14 13 15 15 16
1a RODADA DOS PERDEDORES
2
2
4
6
6
6
8
6
10
10
12
10 14
14
16
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42
PROCESSO DAS ESCALAS
Bastante utilizado em competições de desportos individuais, como tênis, boxe, golfe e
judô.
Divide-se em três tipos: escada, pirâmide e funil, terminologias atribuídas à forma dos
desenhos que caracterizam os três tipos (gráficos 6, 7 e 8, respectivamente).
Convém observar uma série de normas para realizar a competição mediante este proces-
so:
a) na competição por escalas, a progressão dos competidores, nos três tipos, desenvolve-
se de baixo para cima;
b) cada concorrente só pode desafiar o primeiro ou o segundo participante colocado i-
mediatamente antes dele;
c) em caso de vitória ou derrota, o competidor ou a equipe que desafiar e vencer a dispu-
ta trocará de lugar com o (a) perdedor(a);
d) as mesmas equipes só poderão se enfrentar novamente no prazo mínimo de sete (7)
dias;
e) quando, na mesma data, um jogador desafia outro acima dele e é desafiado por outro
abaixo, na ordem de colocação do processo que estiver sendo utilizado (escada, pirâmide ou
funil), dá-se prioridade ao que tiver menor número de jogos para cima;
f) o processo a ser utilizado será determinado em função do número de concorrentes e
do tempo disponível para se realizar a competição.
Deve-se considerar dois critérios para efeito de colocação das equipes:
1o) por ordem de inscrição;
2o) tomar por base o campeão e o vice do torneio anterior, colocando-os nos dois pri-
meiros lugares.
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ESCADA
PIRÂMIDE
gráfico 7
A
B
C
D
E
F FUNIL
G
H
gráfico 6
gráfico 8
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44
GOL AVERAGE E SALDO DE GOLS
Quando queremos decidir uma competição através de um destes processos, de saída te-
mos de estabelecer a diferença entre eles.
O gol average premia a equipe que leva menor número de gols ou maior número de pon-
tos.
O gol average se caracteriza pela determinação, após o encerramento de um campeona-
to, do quociente de divisão total de pontos a favor pelo total de pontos contra, obtidos pelos
competidores empatados.
Exemplo: no handebol, duas equipes empatam ao final, com os seguintes resultados:
Equipe A: 3 x 1 2 x 2 3 x 0 1 x 2 = 9/5 = 1,8
Equipe B: 3 x 1 2 x 2 3 x 1 1 x 2 = 9/6 = 1,5
Gol average: Equipe A = 1,8
Equipe B = 1,5
Por outro lado, o saldo de gols é o processo predominante desde o Congresso de Tóquio,
realizado em 1964. Por ele, a disputa acima seria decidida da seguinte forma:
Equipe A = 9 - 5 = 4
Equipe B = 9 - 6 = 3
A equipe A é a vencedora nos dois critérios. Pelo gol average sofre menor número de
gols; pelo saldo de gols, obtém maior número.
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45
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE DESPORTOS INDIVIDUAIS
Se algumas modalidades individuais, como o tênis, o golfe, o remo e as lutas, de um
modo geral, não oferecem dificuldade para se organizar uma disputa, podendo ser adotado
qualquer processo dos mencionados anteriormente, o mesmo não ocorre com referência à na-
tação e ao atletismo. Trata-se de dois desportos por demais complexos, em razão da diferenci-
ação existente nas várias provas que os compõem, motivo por que resolvemos abordar tam-
bém este ponto, para podermos considerar nosso trabalho como um documento bastante subs-
tancial para professores e alunos de educação física, ou para os estudiosos do assunto Organi-
zação Desportiva.
Natação
A distribuição das provas varia de acordo com a competição. Nos Jogos Olímpicos, Pan-
Americanos e Campeonatos Mundiais, uma competição de natação tem duração de três a sete
dias. Entretanto, em termos de disputas de âmbito menor, a maioria das competições é reali-
zada das seguinte forma: eliminatória pela manhã e, as provas finais, à tarde ou à noite.
Não cabe aqui dizermos algo a respeito dos estilos de nado ou quais as provas masculi-
nas e femininas, assunto exclusivamente da competência do professor de natação, mas apenas
recordar que o total de provas máximo permitido gira em torno de 30.
Ao se organizar a programação deve-se observar uma alternância de provas, quanto ao
sexo dos nadadores - uma prova masculina e uma feminina; as distâncias e os estilos.
De acordo com o tempo obtido por cada nadador em competição anterior, cujo registro
deve constar na ficha da entidade a que seu clube estiver filiado, podemos organizar as séries
eliminatórias e a distribuição dos nadadores nestas séries. Para as finais irão os nadadores que
marcarem os 8 (oito) melhores tempos nestas eliminatórias.
Também a título de recordação, convém relembrar que as autoridades responsáveis pelo
controle de uma competição de natação são as seguintes: 1 árbitro geral, 1 chefe de cronome-
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tristas, 3 juizes de chegada para cada raia (um total de 24, considerando oito raias para uma
piscina olímpica) , 2 juizes de nado (1 de cada lado da piscina), 16 inspetores de volta (2 por
raia, sendo 1 de cada lado), 1 juiz de partida, 1 anunciador, 1 anotador e 1 registrador de per-
curso. Há, ainda, o pessoal responsável pelo trabalho de bastidores, como médicos, enfermei-
ros, massagistas, porteiros, bilheteiros e os integrantes do serviço de segurança (policiamen-
to).
Quanto às instalações e material, cumpre citar a piscina, local para autoridades, raias,
local para juizes, vestiários e arquibancadas.
A seguir damos um exemplo da distribuição das provas de uma competição de alto gaba-
rito: O Campeonato Norte Americano de Natação.
Esta competição realiza-se ao longo de quatro dias, com as provas eliminatórias se de-
senvolvendo pela manhã e as finais à noite. Nesse período, a programação cumprida é a se-
guinte:
Codificação: H - homens M - moças 1o dia: M - 200 metros - costas
H - 200 metros - costas
M - 100 metros - peito
H - 100 metros - peito
M - 400 metros - livre
H - 400 metros - livre
M - 100 metros - borboleta
H - 100 metros - borboleta
2o dia: M - 1.500 metros - livre
H - 1.500 metros - livre
M - 100 metros - livre
H - 100 metros - livre
M - 200 metros - medley individual
H - 200 metros - medley individual
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M - 400 metros - livre revezamento
H - 400 metros - livre revezamento
3o dia: M - 200 metros - livre
H - 200 metros - livre
M - 400 metros - medley individual
H - 400 metros - medley individual
M - 400 metros - medley revezamento
H - 400 metros - medley revezamento
4o dia: M - 200 metros - borboleta
H - 200 metros - borboleta
M - 200 metros - peito
H - 200 metros - peito
M - 100 metros - costas
H - 100 metros - costas
M - 800 metros - revezamento, livres
H - 800 metros - revezamento, livres
Atletismo
Ao pensarmos na realização de uma competição de atletismo, temos que levar em con-
sideração o seguinte: os objetivos a serem alcançados por esta competição, as provas de que
constará, as datas, a clientela a que se destina e os meios disponíveis.
Se nosso objetivo é organizar um programa mínimo para uma competição interna no
clube ou no colégio, distribuímos as provas em grupo e daí tiramos as que nos interessam.
Esses grupos podem ser organizados da seguinte forma: provas de velocidade, meio-fundo,
fundo, barreira, arremessos, salto altura, salto triplo, salto com vara e revezamentos.
Desses grupos elaboramos um programa, escolhendo, no mínimo, uma prova de cada
para a parte masculina: 100 metros rasos, 400 metros, 800 metros, 3000 metros, revezamento
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4 x 100 e 4 x 400 metros (ou 4 x 300 metros), salto em distância, salto em altura, arremesso
do peso e arremesso do disco.
Para o feminino podemos formular este programa mínimo: 100, 300 e 600 metros, reve-
zamento de 4 x 100 metros, arremesso de disco, arremesso do peso, salto em altura e salto em
distância.
Ao mencionarmos as provas de 300 e 3000 metros levamos em consideração o desgaste
sofrido por quem disputa provas de 400 e 800 metros, que só devem ser inseridas em compe-
tições de maior importância, o mesmo ocorrendo com a prova de 400 metros com barreiras.
Assim, torna-se viável elaborar um calendário com um grande número de competições amis-
tosas, que sirvam também de classe de acesso, objetivando amaciar as provas oficias (400
com barreiras, 400 e 800 metros).
Desta forma, quando o atleta chegar às chamadas competições oficiais já estará devi-
damente preparado para obter bons resultados.
Para organizar o programa, definimos as provas que realmente deverão ser disputadas
em caráter de eliminatória, semifinal e final, evitando confeccionar uma programação com
mais de três horas e meia de duração.
Também não devemos colocar muitas provas numa pequena faixa de tempo, pois os a-
tletas não aguentam, ocorrem atrasos e a competição cai de nível.
Em seguida, listamos as provas e iniciamos a competição com as provas de pista, encai-
xando, posteriormente, as de campo. Por uma questão de economia de tempo, manda o bom
senso que a competição seja aberta com uma prova de barreiras, pois não se perdem minutos
preciosos com a colocação de obstáculos na pista.
O fator destas deve ser visado de imediato, ao organizarmos a competição, para saber-
mos em quantos dias e em quantas etapas ela vai desenvolver-se.
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49
Para realizar uma competição de atletismo, os clubes deverão, caso sejam filiados, soli-
citar licença da federação, providenciar os juizes e o material para o controle das provas, co-
mo súmulas, cronômetros, trenas, bandeirolas e aparelhamento de som.
Quando falamos em juizes estamos nos referindo às seguintes autoridades, indispensá-
veis ao controle de uma competição: juiz de partida, juiz de chegada, juiz de salto, juiz de
arremesso, anotador e juiz de mesa. Naturalmente estas autoridade crescem de número em
função da importância da competição.
É interessante observar algumas normas para que uma disputa transcorra com um míni-
mo de falhas, desde que somos apologistas da teoria de que o perfeito não existe. O ideal é
trabalharmos visando sempre a possibilidade de pequena margem de erro.
Normas: deve-se anunciar o resultado das provas logo que possível; deve-se usar o microfone
o mínimo possível (geralmente quem fica com o microfone fala demais, atrapalhando os atle-
tas e cansando a todos; no final ninguém escuta mais nada); não permitir que o atleta, juiz ou
técnico permaneça na pista ou no campo sem função, pois isto só acarreta prejuízos; é contra
as regras, tirar a visão do público, provocar o risco de ocorrerem acidentes durante as provas
de arremessos e mesmo nas de corrida e saltos, além do que muita gente na pista possibilita
roubo de agasalhos, tênis, sapatos de pregos e outras coisas capazes de serem consideradas
“souveirs”.
A comissão organizadora da competição deve elaborar um programa com horário das
provas para distribuição ao público e aos próprios atletas e técnicos de equipes, avisando que
as chamadas para cada prova serão feitas em 20 minutos antes. Faltando cinco minutos para o
inicio, os atletas inscritos que não se tiverem apresentado estão automaticamente fora da pro-
va.
Torna-se importante que ninguém veja a lista dos atletas que se estão inscrevendo, pois
é injusto que um competidor saiba da inscrição de seu adversário antes de fazer a sua. Por
outro lado, o sorteio de raia e o sorteio da ordem de colocação é público entre os atletas. De-
ve-se, também evitar, na medida do possível, incluir atletas da mesma equipe na mesma série,
quando se tratar de eliminatória para provas de pista.
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O juiz de chegada e o cronometrista não podem fornecer os resultados aos atletas e nem
permitir que outros fiquem nas imediações para tomar conhecimento do tempo deste ou da-
quele atleta. Quanto à classificação de atletas, só os árbitros têm este poder; os auxiliares co-
municam ao árbitro a ocorrência e este decide.
Quanto ao decatlo, deve ser disputado em dois dias, com as provas se desenvolvendo na
seguinte ordem:
1o dia : 100 metros, salto em distância, salto em altura, arremesso de peso e 400 metros.
2o dia : 110 metros com barreiras, arremesso de disco, salto com vara, arremesso de dar-
do e 1500 metros.
Já o pentatlo, disputa tipicamente feminina, também de desenrola em dois dias:
1o dia: 100 metros com barreiras, arremesso de peso, salto em altura.
2o dia: salto em distância, 200 metros.
Tanto no decatlo, como no pentatlo, os atletas não precisam permanecer juntos até o fi-
nal da competição, mas os que podem respeitam o horário. Os outros vão em frente. Por e-
xemplo: se às 14 horas se disputa o salto com vara, os que não passaram de determinada mar-
ca não precisam ficar presos àquela prova, uma vez que 30 minutos depois se estará realizan-
do o arremesso de dardo. Assim, os que estiverem liberados vão lançar o seu dardo e os de-
mais continuarão no salto com vara. Apenas nas provas de corridas é que todos deverão estar
juntos.
Tomando por base os intervalos entre cada prova, considerando a colocação de provas
mais longas (quanto às corridas) entre as eliminatórias e as finais das provas curtas, e a elabo-
ração de uma programação mínima para o clube ou colégio, podemos estabelecer a seguinte
programação para uma competição de atletismo:
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0:00 hora - 400 metros, semifinais - salto em distância, final.
0:15 hora - 3000 metros, final - arremesso de peso, final.
0:35 hora - 100 metros, semifinais.
0:50 hora - 800 metros, final.
1:20 hora - 100 metros, final.
1:45 hora - 400 metros, final, Salto em altura, final.
2:00 horas - 1500 metros, final, arremesso de disco, final.
2:30 horas - revezamento de 4 x 100 metros, final.
3:00 horas - revezamento de 4 x 400 metros, final.
Nesta programação visou-se somente o lado masculino. Caso incluíssemos provas femi-
ninas, a distribuição dentro dos tempos é a mesma, devendo-se intercalá-las com as masculi-
nas para dar intervalo aos atletas. Neste caso, a disputa seria realizada em dois dias, em dois e
talvez até três turnos (manhã, tarde, noite), desde que o local da competição disponha de re-
cursos (iluminação). As provas de decatlo e pentatlo também entram na programação de for-
ma intercalada, respeitando-se a sua disputa nos dias já anteriormente mencionados.
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LEI Nº 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Edu-
cação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regio-
nais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os
seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado
ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedida por instituição de ensino superi-
or estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido
atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos
pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervi-
sionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e proje-
tos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos
especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar infor-
mes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
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Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física
serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representati-
vas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com per-
sonalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, ofici-
almente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das
Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa)
dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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RESOLUÇÃO N° 218, DE 6 DE MARÇO DE 1997 Ementa: O Conselho Nacional de Saúde reconhece os Profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde. Lei: O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Reunião Ordinária, reali-zada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribui-ções conferidas pela Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
· a 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social;
· a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
· a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
· o reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constitui um avanço no que tende à concepção de saúde e a integralidade da atenção, RESOLVE:
I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistente Sociais
2. Biólogos
3. Profissionais de Educação Física
4. Enfermeiros
5. Farmacêuticos
6. Fisioterapeutas
7. Fonoaudiólogos
8. Médicos
9. Médicos Veterinários
10. Nutricionistas
11. Odontólogos
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais
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II - Com referência aos itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Homologo a Resolução CNS n°218, de 06 de março de 1997, nos termos do Decreto de Dele-gação de competência de 12 de novembro de 1991. CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
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Dia do profissional de Educação Física
RESOLUÇÃO CONFEF N.º 007/99 Rio de Janeiro, 26 de abril de 1999
Dispõe sobre o dia do Profissional de Educação Física
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, artigo 37, e;
CONSIDERANDO que dia 1º de setembro foi a data de promulgação da Lei 9.696/98 que regulamentou a Profissão de Educação Física;
CONSIDERANDO o indicativo aprovado na Plenária, em 11 de outubro de 1998, no X Con-gresso Brasileiro de Educação Física, realizado em Poços de Caldas, instância deliberativa máxima da Federação Brasileira de Associações de Profissionais de Educação Física - FBA-PEF;
CONSIDERANDO, finalmente a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em reunião ordinária de 24 de abril de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o dia 1º de setembro de cada ano, como data comemorativa do Dia do Profissio-nal de Educação Física.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Jorge Steinhilber
Presidente
Publicada no D.O.U. em 18/08/2000.
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Carta Brasileira de Educação Física
I. INTRODUÇÃO
II. CONSIDERANDO
III. A CARTA
DO PROFISSIONAL BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DO OBJETO DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL
REFERÊNCIAS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NO PAÍS DA PREPARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALI-DADE DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NAS ES-COLAS DA BUSCA DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NOS SEUS DIVERSOS ESPAÇOS AS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE
DAS RESPONSABILIDADES DO CONFEF/ CREFs
I. INTRODUÇÃO
Uma das características do século XX foi a emissão e adoção de manifestos, declarações, car-tas e agendas por organismos, segmentos e congressos internacionais e nacionais, os quais sempre visaram oferecer profundas reflexões e até indicações de intervenções para as questões tratadas nesses documentos. Este caminho, hoje considerado altamente eficaz pela extensão do alcance que pode obter, na verdade, teve início com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas, 1948). A Agenda 21 (Earth Summit, Rio de Janeiro, 1992), o Ma-nifesto 2000 - Por uma Cultura de Paz e Não - Violência (Grupo de Prêmios Nobel, 1998), a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (Unesco, Paris, 1978), a Carta dos Direitos da Criança no Esporte. (Panathlon, Avignone, 1995) e tantos outros considerados, são signifi-cativos exemplos de documentos que proporcionaram referências para a sociedade internacio-nal.
No Brasil, também ocorreu esta prática, a partir da década de 1930, na Educação, com o Manifesto dos Pioneiros. Na área da Educação Física e Esporte ocorreram duas manifesta-ções muito importantes: a Carta de Belo Horizonte (1984), assinada por um grupo de intelec-tuais da Educação Física nacional, reagindo ao autoritarismo vigente e depois, a Carta Brasi-leira de Esporte Educacional (1989), quando parte da chamada academia brasileira de Educa-
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ção Física, nos Jogos Escolares Brasileiros, emitiu esse documento estabelecendo os nortes devidos para um esporte comprometido com a Educação.
Também é essencial registrar que em 1999, atendendo ao momento da transição de sé-culo, todas as áreas de conhecimento e atuação humana passaram a difundir suas reflexões. Nesta perspectiva, a área da Educação Física foi objeto de três encontros internacionais impor-tantes, que analisaram os principais aspectos das práticas básicas educativas:
1º) World Summit on Physical Education (Berlim) - Onde foi expedida a Agenda Ber-lim, a qual estabeleceu principalmente a necessidade de uma Educação Física de Qualidade, após concluir que uma Educação Física sem qualidade é contraproducente para a sociedade.
2º) III Encontro de Ministros e Responsáveis pelo Esporte e Educação Física (III MI-NEPS / Punta del Este) - cujas conclusões constituíram a Declaração de Punta del Este, que ofereceu diretrizes para as ações governamentais a favor da Educação Física e do Esporte;
3º) Congresso Mundial FIEP ( Foz do Iguaçu) - Que foi o evento onde foi lançado o Manifesto Mundial FIEP de Educação Física 2000. Este Manifesto, a partir do pressuposto do direito de todos à Educação Física, renovou o conceito de Educação Física e estabeleceu as relações da mesma com as outras áreas (Educação, Esporte, Cultura, Ciência, Saúde, Lazer e Turismo) e ainda evidenciou o seu compromisso com os grandes problemas/ questões da Hu-manidade neste limiar de século (exclusão social, países subdesenvolvidos, pessoas com ne-cessidades especiais, meio ambiente e a cultura da paz). Outro aspecto relevante deste Mani-festo é que ele absorveu praticamente todos os documentos da segunda metade do século XX, o que possibilitou caracteriza-lo como uma síntese dos posicionamentos internacionais decla-rados.
Finalmente, foi neste final de século que a Educação Física se propôs a oferecer as pes-soas, agora de todas as idades, uma ação comprometida com a melhoria da sociedade. Neste sentido, percebe-se que chegou a hora de um novo posicionamento no Brasil e mais, que a instituição legitimada para esta missão de construir a Carta Brasileira de Educação Física, pelo que representa e pela sua competência legal, é sem dúvida o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). É justamente neste sentido no atual momento histórico, que o CONFEF, se orgulha de apresentar à sociedade brasileira a Carta Brasileira de Educação Física.
II. CONSIDERANDO
REAFIRMANDO, conforme o Manifesto Mundial da Educação Física - 2000 da Fédération Internationale D´Education Physique (FIEP), que a Educação Física :
� Pelos seus valores deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas;
� É um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais; que ao promo-ver uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer, constitui-se num meio efetivo para a conquista, de um estilo de vida ativo, dos seres humanos;
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� Tem como seu meio específico às atividades físicas exercidas a partir de uma in-tenção educacional nas formas de exercícios ginásticos, jogos, esportes, danças, lutas, atividades de aventura, relaxamento e ocupações diversas do lazer ativo;
� É caminho privilegiado de Educação, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimensão motora e afetiva das pessoas, principalmente das crianças e adolescentes, conjuntamente com os domínios cognitivos e sociais, e por tratar de um dos mais pre-ciosos recursos humanos, que é o corpo;
� Ao ser assegurada e promovida ao longo da vida das pessoas, apresenta-se com re-lações efetivas e profundas com a Educação, Saúde, Lazer, Cultura, Esporte, Ciência e Turismo;
� Tem compromissos com as grandes questões contemporâneas da Humanidade co-mo, as pessoas com necessidades especiais, a exclusão social, os países subdesenvol-vidos e em desenvolvimento, a paz e o meio ambiente.
RELEMBRANDO que no World Summit on Physical Education, realizado pelo International
Council for Sport Science and Physical Education (ICSSPE), foi estabelecida a Agenda Ber-
lim / 1999, a qual reforçou que a Educação Física, como processo ao longo da vida das pesso-
as particularmente as crianças, deve ser sempre de Qualidade;
RESGATANDO que nas últimas décadas, outras indicações favoráveis sobre a importância
das atividades físicas, num contexto de Educação Física, foram emitidas em documentos, pro-
gramas e conclusões de eventos, tais como:
� Manifesto Mundial da Educação Física (FIEP/ 1970);
� I Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados pela Educação Física e os Desportos (UNESCO/ Paris/ 1976);
� Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978);
� Reuniões da Associação Européia de Educação Física (EUPEA/ GHENT/ 1977) (EUPEA / Madri / 1991);
� II Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (MINEPS II/ UNESCO/ Moscow/ 1988);
� Congresso Mundial de Yokohama (ICHPERD/ 1993);
� XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima / 1995);
� Carta dos Direitos da Criança no Esporte ( Panathlon / Avignone/ 10º Congresso Internacional/ 1995);
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� Manifesto sobre a Atividade Física e o Esporte (Rede Ibero- Americano de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte/ I Seminário de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte/ Cartagena das Índias / 1996);
� I Congresso Mundial de Educação Olímpica e para e Esporte (FOSE/ KALAVI-TRA/ 1997);
� Declaração de São Paulo (5º Congresso Mundial de Recreação e Lazer/ WLRA, 1998);
� Programa Vida Ativa, da Organização Mundial de Saúde (WHO, 1998);
� Manifesto de São Paulo (ICSSPE/ CELAFISCS/ 1998);
� XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999);
� Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Esporte (COI, COB/ Rio de Janeiro/ 1999);
� III Conferência Internacional dos Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS/ UNESCO/ Punta del Este/ 1999);
� II Congresso Mundial de Educação Física Olímpica e para o Esporte (FOSE/ Mon-tes Olímpius/ 2000);
� Conferência Mundial sobre Educação Física e Esporte para a Cultura da Paz (U-NESCO/ COI/ Paris/ 2000);
ENFATIZANDO que no processo civilizatório nacional, a sociedade brasileira, ao obter mais
uma conquista, quando pela Lei nº 9696/98 os Profissionais de Educação Física tiveram seus
exercícios profissionais regulamentados, ampliou suas perspectivas e expectativas na Educa-
ção Física tornando-a mais valorizada, efetiva e responsável;
III. A CARTA
O CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, durante o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física do Brasil (Belo Horizonte/ Agosto/ 2000),
� Pela Legitimidade alcançada com a conquista da Lei nº 9696/ 1998, que regulamen-tou o exercício profissional na área de Educação Física no Brasil;
� Representando os Profissionais brasileiros de Educação Física;
� Reconhecendo que a nação está necessitando mais que uma Educação Física para a sua população, mas a imprescindibilidade da instalação urgente de um PROCESSO DE QUALIDADE em todas as ações inerentes a esta área, que possa provocar uma re-novação nas reflexões e discussões nos próximos anos, na diversidade das várias con-junturas culturais, sociais e educacionais do país;
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CUMPRE O COMPROMISSO DE APRESENTAR o seguinte texto para a CARTA BRASI-
LEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DO PROFISSIONAL BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1. A categoria dos Profissionais de Educação Física no Brasil, deve ser identificada como a força de trabalho qualificada e registrada no sistema CONFEF/ CREFs, responsáveis pelo exercício profissional na área de Educação Física e que neste sentido, utiliza e investiga, respectivamente, com fins educativos e científicos, as possíveis formas de expressão de a-tividade física;
2. Os Profissionais de Educação Física devem, possuir uma formação acadêmica sólida, estar organizados nos Conselhos Regionais de Educação Física e, permanentemente envolver-se em programas de aprimoramento técnico-científico e cultural;
DO OBJETO DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL
3. A Educação Física no Brasil, que invariavelmente deve constituir- se numa Educação Fí-sica de Qualidade, sem distinção de qualquer condição humana e sem perder de vista a formação integral das pessoas, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos, terá que ser con-duzida pelos Profissionais de Educação Física como um caminho de desenvolvimento de estilos de vida ativos nos brasileiros, para que possa contribuir para a Qualidade de Vida da população.
REFERÊNCIAS PARA UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE NO PAÍS
4. Para uma Educação Física no Brasil que possa ser adjetivada pela Qualidade, e que possa contribuir para a melhoria da nossa sociedade, existem algumas referências, pelas quais deve:
a) Ser entendida como direito fundamental e não como obrigação dos brasileiros;
b) Prover os seus beneficiários com o desenvolvimento de habilidades motoras, atitu-des, valores e conhecimentos, procurando levá-los a uma participação ativa e vo-luntária em atividades físicas e esportivas ao longo de suas vidas;
c) Envolver práticas formais e não-formais para atingir seus objetivos;
d) Constituir-se numa responsabilidade de profissionais com formação em nível su-perior;
e) Ser ministrada numa ambiência de alegria, em que as práticas corporais e esporti-vas sejam prazeirosas;
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f) Respeitar as leis biológicas de individualidade, do crescimento, do desenvolvimen-to e da maturação humana;
g) Propiciar vivências e experiências de solidariedade, cooperação e superação;
h) Valorizar práticas esportivas, danças e jogos nos conteúdos dos seus programas, in-clusive e com ênfase, aqueles que representem a tradição e a pluralidade do patri-mônio cultural do país e das suas regiões;
i) Ajudar os beneficiários a desenvolver respeito pela sua corporeidade e os das ou-tras pessoas, através da percepção e entendimento do papel das atividades físicas na promoção da saúde;
j) Interatuar com outras áreas de atuação e conhecimento humano, desenvolvendo nos seus beneficiários, atitudes interdisciplinares;
k) Ser objeto de uma ação cada vez mais intensa da comunidade acadêmica quanto à pesquisa, intercâmbio e difusão de informações e programas de cooperação técni-co-científica;
l) Ser conteúdo de livros, periódicos específicos e banco de dados eletrônicos espe-cializados, aumentando as possibilidades de acesso às informações técnicas e cien-tíficas do conhecimento existente;
m) Ser meio de desenvolvimento da cidadania nos beneficiários e de respeito ao meio ambiente.
DA PREPARAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA UMA
EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE
5. A Preparação de Profissionais para uma Educação Física de Qualidade no Brasil deverá
ser:
a) REDISCUTIDA para que os currículos acadêmicos de preparação se harmonizem com as últimas renovações conceituais ocorridas na Educação Física, incorporando inclusive, perspectivas de Educação Continuada, para que esses profissionais pos-sam acompanhar os avanços técnicos e científicos da área, a cada momento de suas trajetórias de atuação;
b) COMPARADA, através de indicadores efetivos, à preparação de Profissionais de Educação Física de países vizinhos, para que os futuros Tratados de correspondên-cias acadêmicas nos blocos socioeconômicos da América Latina sejam equipara-dos em padrões considerados de Qualidade;
c) AMPLIADA com a preparação complementada resultante de cursos, eventos, está-gios clínicas etc., oferecidos por organizações de distintas naturezas, desde que se apresentem com o compromisso da Qualidade.
DA INDISPENSABILIDADE DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA
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DE QUALIDADE NAS ESCOLAS
6. Para que o Brasil tenha uma Educação Física de Qualidade nas escolas, é indispensável que:
a) Seja obrigatória no ensino básico (infantil, fundamental e médio), independente-mente de termos e circunstâncias dos alunos, fazendo parte de um currículo longi-tudinal ao longo da passagem dos alunos pelas escolas;
b) Integre-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar;
c) Seja dotada de instalações e meios materiais adequados;
d) Tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo, sob a forma de Esporte Educa-cional, que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar, deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos;
e) Possibilite ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e con-vivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade;
f) Constitua-se num meio efetivo para conquista, de um estilo de vida, ativo dos seres humanos;
DA BUSCA DE UMA EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE
NOS SEUS DIVERSOS ESPAÇOS
7. A Educação Física, ao ser utilizada em espaços distintos de toda ordem, como academias, clubes, condomínios, praias, áreas públicas e outras, para que torne-se de Qualidade é ne-cessário que:
a) Constitua-se numa expressão de democracia, atendendo as opções das pessoas e oferecendo condições de igualdade em suas práticas;
b) Busque a percepção nos beneficiários da sua importância ao longo das suas vidas, desenvolvendo nos mesmos padrões de interesse em atividades físicas;
c) Fique evidenciada a competência dos profissionais responsáveis nos programas de-senvolvidos;
d) Seja praticada em instalações e equipamentos compatíveis com os objetivos e espe-cificidades dos seus programas;
e) Seja desenvolvida com efetividade para os objetivos formulados nos respectivos programas;
f) Atenha-se em todas as ações às referências éticas, sem concessões sob qualquer pre-texto e circunstância.
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AS RESPONSABILIDADES DOS GOVERNOS PARA O
FOMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE
8. O Governo Federal, os Governos Estaduais e Municipais precisam, o mais urgente possí-vel, compreender o valor de uma Educação Física de Qualidade para a população brasilei-ra, o que deverá ser expresso por estratégias de intervenções como:
a) A inserção de uma Política de valorização da Educação Física para os cidadãos bra-sileiros através de programas e campanhas efetivas de promoção das atividades fí-sicas em todas as idades, de acordo com suas especificidades;
b) Adaptações necessárias nas legislações vigentes, principalmente na área da Educa-ção, para que a infância e a juventude brasileira sejam beneficiadas com uma Edu-cação Física desejável;
c) Valorização da atuação dos Profissionais de Educação Física, abrindo concursos e oportunidades de trabalho para, atuações em todos espaços públicos, além da pro-moção de programas de capacitação, que possam contribuir para uma melhoria da Qualidade de Vida nas populações sob suas responsabilidades;
d) Compreensão da Educação Física como um meio de promoção da Saúde e em de-corrência, propiciar ações favoráveis nos campos legal, fiscal e administrativo;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONFEF/ CREFs
9. O CONFEF e os CREFs, pelas suas atribuições em lei e comprometimento diante da Edu-cação Física no Brasil, atuarão fundamentalmente no compromisso de uma EDUCAÇÃO FÍ-SICA DE QUALIDADE, sendo que, para isto, deverão intervir por uma melhoria e valoriza-ção dos seus profissionais, inclusive quanto ao cumprimento do Código de Ética estabelecido, complementando a sua intervenção com ações vigorosas e consistentes, como a elaboração e difusão desta CARTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para que a Educação Física possa, de fato alcançar a QUALIDADE objetivada e assim contribuir para uma sociedade cada vez melhor.
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Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:
CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI, do artigo 6º, do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, instituído pela Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF é formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na pro-moção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO que a ética tem como objetivo estabelecer um consenso suficientemente capaz de comprometer todos os integrantes de uma categoria profissional a assumir um papel social, fazendo com que, através da intersubjetividade, migre do plano das realizações indivi-duais para o plano da realização social e coletiva;
CONSIDERANDO que a Educação Física teve seu conceito renovado no Manifesto Mundial de Educação Física FIEP - 2000 e que este documento preconizou no seu art. 15, que os atuais profissionais de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seu processo de aperfei-çoamento em função dos caminhos propostos por este Manifesto;
CONSIDERANDO as conclusões do I Simpósio de Ética no Esporte e na Atividade Física, realizado em parceria com a Universidade Castelo Branco e o INDESP, produzidas e apresen-tadas pela Comissão Especial do Simpósio, composta pelos Profs. João Batista Andreotti Gomes Tojal, Lamartine Pereira da Costa, Heron Beresford e Antonio Roberto da Rocha San-tos;
CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela Comissão de Ética do CONFEF, integrada pelos Profs. João Batista Andreotti Gomes Tojal, Alberto dos Santos Puga Barbosa e Carlos Alberto Oliveira Garcia;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas pelo CONFEF, através da página na internet e por mensagem eletrônica;
CONSIDERANDO a análise da proposta do Código de Ética apresentada pelo Prof. Jose Ma-ria de Camargo Barros;
CONSIDERANDO a Minuta do Código de Ética do profissional de Educação Física produzi-da pelos Profs. João Batista Andreotti Tojal, Lamartine Pereira da Costa e Heron Beresford, disponibilizada na internet para reflexão e análise;
CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 20 de fevereiro de 2000;
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RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética Profissional de Educação Física que, com esta, é publicado;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
A ÉTICA E A DEONTOLOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
INTRODUÇÃO
Considerada como um importante fator na vida dos indivíduos, a Educação Física apresenta aspectos que lhe conferem características para a sua profissionalização. Entre eles são desta-cados dois que são a existência de um conhecimento especializado e técnico e a existência de uma competência especial para a devida aplicabilidade, possibilitando que seus valores e be-nefícios sejam efetivos à sociedade.
Na aplicabilidade, traduzida pela atuação do profissional, deve apresentar uma dimensão polí-tica e outra dimensão técnica que, mesmo distintas, podem e devem estar sempre articuladas. Apesar dessa aparente dicotomia, na Educação Física há uma dimensão ética integradora des-sas duas dimensões, que define a condição de unicidade e indissociabilidade do conhecimento e habilidades na competência profissional, em qualquer que seja o espaço, situação ou local de atuação. Na Educação Física é reconhecida também, a função fundamental da sua teoria, cujo valor encontra-se nos resultados das investigações, que buscam esclarecer e explicar a realida-de, visando a elaboração dos conceitos correspondentes e dando suporte a prática.
A filosofia da Educação Física, também reforça a dimensão ética, discute seus valores, signi-ficados, leva a busca de um desempenho profissional competente, indicando a necessidade de um saber ou um saber fazer, que venha a efetivar-se como o saber bem ou um saber fazer bem, que torne o ideal sublime dessa profissão prestar sempre o melhor serviço a um número cada vez maior de pessoas, destacando não só a dimensão técnica, mas também a dimensão política, como é desejável.
Assim, a atuação profissional está baseada na ética que parte da existência da história da mo-ral, enquanto conjunto de normas que regulam o comportamento individual e social do ho-mem, tendo como ponto de partida, seus valores, princípios e normas, buscando atender aos anseios da sociedade.
Por essa condição, a qualidade e competência da atuação dos profissionais, sustentam-se na ética da Educação Física evitando com isso, sua redução a uma atividade normativa ou prag-mática que a transformaria em um objeto do senso comum, isto é, num conjunto de regras ou normas adquiridas informalmente. Sabe-se que, com o desenvolvimento e necessidades de hoje, a sociedade já não aceita mais essa alternativa.
I - O código de Ética
A construção do código de Ética para a profissão da Educação Física foi desenvolvida através do estudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais bra-sileiros da área e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento em nosso país.
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Assim foram estabelecidos os 12 (doze) itens norteadores da aplicação do código Deontológi-co que fixa a forma pela qual se devem conduzir os profissionais de Educação Física inscritos no CONFEF.
01º - O código de Ética do profissional de Educação Física, formalmente vinculado às Diretri-zes Regulamentares do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Lei Federal n.º 9696 de 01 de Setembro de 1998), define-se como um instrumento legitimador do exercício da pro-fissão, sujeito portanto a um aperfeiçoamento contínuo que lhe permita dar um sentido educa-cional a partir de nexos de deveres e direitos.
02º - O profissional de Educação Física, inscrito no CONFEF e, conseqüentemente, aderente ao presente Código de Ética, é conceituado como um interventor social, e como tal, deve as-sumir o compromisso ético com a sociedade colocando-se assim a seu serviço primordialmen-te, independente de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
03º - Este Código de Ética define no âmbito de toda e qualquer atividade física, como benefi-ciários das ações, os indivíduos, grupos, associações e instituições que compõem a sociedade, e como destinatário das intervenções, o profissional de Educação Física vinculado ao CON-FEF. Esta última, é a instituição que no sistema aparece como mediadora, por exercer uma função educacional além de reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e destinatários.
04º - A referência básica deste Código de Ética em termos de operacionalização, é a necessi-dade em se caracterizar o profissional de Educação Física diante das diretrizes de deveres e direitos estabelecidos regimentalmente pelo CONFEF e seus desdobramentos, isto é, os Con-selhos Regionais de Educação Física - CREF`S. Tal sistema deve assegurar, por definição, qualidade, competência e atualização técnica, científica e moral dos profissionais nele incluí-dos por inscrição e registro legal.
05º - O sistema CONFEF/ CREF deve pautar-se pela transparência em suas operações e deci-sões, devidamente complementada por acesso de direito e de fato dos beneficiários e destina-tários à informação gerada nas relações de mediação e de pleno exercício legal. Considera-se pertinente e fundamental, nestas circunstâncias, a viabilização da transparência e do acesso ao sistema CONFEF/CREF, através dos meios possíveis de informação e de outros instrumentos que favoreçam a exposição pública.
06º - Em termos de fundamentação filosófica, este Código de Ética visa assumir uma postura de referência aos deveres e direitos de modo a assegurar o principio de garantia aos Direitos Universais aos beneficiários e destinatários. Procurando dotá-lo da capacidade de aperfeiçoa-mento contínuo, este Código de Ética deve adotar um enfoque científico identificando siste-maticamente ordens e proibições contidas nos deveres e direitos. Tal processo de atualização progressiva e permanente define-se por proporcionar conhecimentos sistemáticos, metódicos e, no limite do possível, comprováveis.
07º - As perspectivas filosófica, científica e educacional do sistema CONFEF/CREF, tornam-se complementares a este código ao se avaliar fatos na instância do comportamento moral, tendo como referência um princípio ético que possa ser generalizável e universalizado. Em síntese, diante da força de lei ou de mandamento moral (costumes) de beneficiários e destina-tários, a mediação do CONFEF/CREF produz-se por posturas éticas (ciência do comporta-mento moral), símiles à coerência e fundamentação das proposições científicas.
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08º - O ponto de partida do processo sistemático de implantação e aperfeiçoamento do Código de Ética do profissional de Educação Física, delimita-se pelas Declarações Universais de Di-reitos Humanos e da Cultura, como também pela Agenda 21 que situa a proteção do meio ambiente em termos de relações entre os homens e mulheres em sociedade. Estes documentos de aceitação universal elaborados pelas Nações Unidas, juntamente com a legislação pertinen-te à Educação Física e seus profissionais nas esferas federal, estadual e municipal constituem a base para a aplicação da função mediadora do sistema CONFEF/CREF no que concerne ao Código de Ética.
09º - Além da ordem universalista internacional e da equivalente legal brasileira, o Código de Ética deverá levar em consideração, valores que lhe dão o sentido educacional almejado. Em princípio, tais valores como liberdade, igualdade, fraternidade e sustentabilidade com relação ao meio ambiente são definidos nos documentos já referidos. Em particular, o valor da identi-dade profissional no campo da atividade física - definido historicamente durante 25 séculos - deve estar presente associado aos valores universais de homens e mulheres em suas relações sócio- culturais.
10º - Levando-se em consideração a experiência histórica e internacional, o dever fundamental do profissional de Educação Física é o de preservar a saúde de seus beneficiários nas diferen-tes intervenções ou abordagens conceituais, ao lidar com questões técnicas, científicas e edu-cacionais, típicas de sua profissão e de seu preparo intelectual.
11º - O dever fundamental da preservação da saúde dos beneficiários implica em responsabili-dade social do profissional de Educação Física e como tal não deve e mesmo não pode ser compartilhado com pessoas não credenciadas quer de modo formal, institucional ou legal. Este dever, corresponde ao direito do pleno exercício da profissão de Educação Física, única e tão somente, aos profissionais preparados e formados em cursos de Graduação do ensino su-perior, legalmente estabelecidos e específicos e explicitamente incluídos na área de conheci-mento da Educação Física, observados seus currículos e programas de formação.
12º - O dever complementar e essencial à preservação da saúde dos beneficiários é o de alcan-ce e manutenção da qualidade, competência e responsabilidade profissional, ora entendido como o mais elevado e atualizado nível de conhecimento que possa legitimar a intervenção e exercício do profissional de Educação Física.
II - A Deontologia
O CONFEF/CREF, reconhecendo que o profissional de Educação Física, além das designa-ções usuais de Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Prepa-rador Físico, Personal Trainner, poderá ser designado, de acordo com as características da atividade que desempenha, com as seguintes denominações: Técnico de esportes; Treinador de esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exer-cícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista; Cinesiólogo, entre outros.
Assim, é possível ao sistema CONFEF/CREF estabelecer os princípios fundamentais que ba-lizem o exercício do profissional em Educação Física;
Considerando que a profissão de Educação Física é comprometida com o desenvolvimento corporal, intelectual e cultural, bem como com a saúde Global do ser Humano e da comunida-de, devendo ser exercida sem discriminação e preconceito de qualquer natureza;
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Considerando que o profissional de Educação Física deve respeitar a vida, a dignidade, a inte-gridade e os direitos da pessoa Humana, em particular de seus beneficiários;
Considerando que o profissional de Educação Física deve procurar no exercício de sua profis-são prestar sempre o melhor serviço, a um número cada vez maior de pessoas, com competên-cia, responsabilidade e honestidade;
Considerando que o profissional de Educação Física deve atuar dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potenciali-dades Humanas, daqueles aos quais presta serviços;
Considerando que o profissional de Educação Física deve exercer sua profissão com autono-mia, respeitando os preceitos legais e éticos;
Considerando as relações do profissional de Educação Física com os demais profissionais com os quais mantenha interfaces de trabalho, relações essas que devem basear-se no respeito, na liberdade e independência profissional de cada um, na busca do interesse e do bem estar dos seus beneficiários;
Estabelece o quadro de Responsabilidades e Deveres, Direitos e benefícios.
III - Das Responsabilidades, Deveres e Proibições
Art. 1º - São deveres e responsabilidades dos profissionais de Educação Física:
I - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma constitua-se em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus clientes através de uma educação efetiva para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer.
II - Assegurar a seus clientes um serviço profissional seguro, competente e atualizado, livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, utilizando todo seu conhecimen-to, habilidade e experiência;
III - Orientar seu cliente, de preferência por escrito, quanto às atividades ou exercícios reco-mendados, levando-se em conta suas condições gerais de saúde;
IV - Manter o cliente informado sobre eventual circunstância adversa que possa influir no desenvolvimento do trabalho que será prestado;
V - Renunciar às suas funções, tão logo se positive falta de confiança por parte do cliente, zelando, contudo, para que os interesses do mesmo não sejam prejudicados, evitando declara-ções públicas sobre os motivos da renúncia;
VI - Exercer a profissão com zelo, diligência, competência e honestidade, observando a legis-lação vigente resguardando os interesses de seus clientes ou orientados e a dignidade, prestí-gio e independência profissionais;
VII - Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;
VIII - Manter-se atualizado dos conhecimentos técnicos, científicos e culturais no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão;
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IX - Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos quan-do capaz de desempenho seguro para si e para seus clientes;
X - Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação profissional;
XI - Guardar sigilo sobre fato ou informações que souber em razão do exercício profissional;
XII - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;
XIII - Manter-se atualizado, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos éticos e legais da pro-fissão;
XIV - Emitir publicamente parecer técnico sobre questões pertinentes ao campo profissional, respeitando os princípios éticos deste código, os preceitos legais e o interesse público;
XV - Comunicar formalmente aos Conselhos de Educação Física fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pelo cumprimento ético e legal da profis-são;
XVI - Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, considerando os diversos espaços e atividades a serem desempenhadas;
XVII - Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho, bem como o uso de materiais e e-quipamentos específicos;
XVIII - Conhecer, vivenciar e difundir os princípios do "Espírito Esportivo".
Art. 2º - No desempenho das suas funções é vedado ao profissional de Educação Física.
I - Contratar, direta ou indiretamente, serviços com prejuízos morais ou desprestigio para a categoria profissional;
II - Auferir proventos em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática correta e honesta;
III - Assinar documentos ou relatórios elaborados por outrem, alheio a sua orientação, super-visão ou fiscalização;
IV - Exercer a profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
V - Concorrer para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la no exercício da profissão;
VI - Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado ao seu patrocínio;
VII - Interromper a prestação de serviços, sem justa causa e sem notificação prévia ao cliente;
VIII - Assumir a responsabilidade de prestar serviços profissionais e depois transferi-la a ou-tro(s) não habilitado(s) ou impedido(s);
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IX - Aproveitar-se das situações decorrentes de seu relacionamento com seus clientes para obter vantagem corporal, emocional, financeira ou qualquer outra.
Art. 3º - A conduta do Profissional de Educação Física com relação aos colegas deve ser pau-tada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade em consonância com os postula-dos de harmonia da categoria profissional.
Parágrafo Único - O espírito de solidariedade não induz nem justifica a conivência com o erro ou atos infringentes de normas éticas ou legais que regem a profissão.
Art. 4º - O profissional de Educação Física deve, em relação aos colegas, observar as seguin-tes normas de conduta:
Evitar referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desis-tido para preservar a dignidade ou interesses da profissão, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
Jamais se apropriar de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentan-do-os como próprios;
Evitar desentendimento com colegas ao qual vier a substituir no exercício profissional.
Art. 5º - O profissional de Educação Física deve, com relação à profissão, observar as seguin-tes normas de conduta:
Emprestar seu apoio moral, intelectual e material às entidades de classe;
Zelar pelo prestígio da profissão, da dignidade do profissional e do aperfeiçoamento de suas instituições;
Aceitar exercer o cargo de dirigente nas entidades de classe, salvo circunstâncias que justifi-quem sua recusa, e exercê-lo com interesse e dedicação;
Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio, diretamente ou através de outra pessoa;
Acatar as resoluções votadas pelas entidades de classe, inclusive quanto a tabelas de honorá-rios;
Auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste código, co-municando, com discrição e com embasamento, aos órgãos competentes as irregularidades de que tiver conhecimento;
Não formular, junto aos clientes e estranhos, maus juízos das entidades de classe ou profissio-nais não presentes, nem atribuir erros ou dificuldades que encontrar no exercício da profissão à incompetência e desacertos daqueles;
Manter-se em dia com o pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Educação Física;
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Apresentar aos órgãos competentes as irregularidades ocorridas na administração das entida-des de classe de que tomar conhecimento.
IV - dos Direitos
Art. 6º - São direitos dos profissionais de Educação Física;
I - Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opini-ão política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
II - Recorrer ao Conselho Regional de Educação Física quando impedido de cumprir o presen-te código e a lei, no exercício profissional;
III - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que sentir-se atingido no exercício profissional;
IV - Recusar a realização de medidas ou atitudes profissionais que, embora permitidos por lei, sejam contrárias aos ditames de sua consciência ética;
V - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional assim como do seu aprimo-ramento técnico, científico e ético;
VI - Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições que oferecem serviços no cam-po da Educação Física ou de eventos, quando julgar tecnicamente que estes não sejam compa-tíveis com este código ou prejudiciais aos clientes, devendo dirigir-se por escrito obrigatoria-mente ao Conselho Regional de Educação Física;
VII - Receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional.
V - dos Benefícios e Honorários Profissionais.
Art. 7º - O profissional de Educação Física deve fixar previamente o contrato de serviços, de preferência por escrito, em bases justas, considerando os seguintes elementos:
A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser prestado;
O tempo que será consumido na prestação do serviço;
A possibilidade de ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços paralelamente;
O fato de se tratar de cliente eventual, temporário ou permanente;
Necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades, do Estado ou País;
Sua competência, renome profissional e equipamentos e instalações;
Maior ou menor oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido;
Valores médios praticados pelo mercado em trabalhos semelhantes.
Art. 8º - O profissional de Educação Física poderá transferir a prestação dos serviços a seu encargo a outro Profissional de Educação, com a anuência do cliente.
Art. 9º - É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissio-nais mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.
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VI - das Infrações
Art. 10 - A transgressão dos preceitos deste Código constitui infração disciplinar, sancionada segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
Advertência escrita reservada com ou sem aplicação de multa;
Censura pública, no caso de reincidência específica;
Suspensão do exercício da profissão;
Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.
Art. 11 - O conhecimento efetivo de qualquer infração deste Código por um profissional nele inscrito, sem a correspondente denúncia ao respectivo Conselho Regional, constitui-se em infração ao mesmo.
VII - das Penalidades
Art. 12 - Aplicação de penalidades, conforme os preceitos deste código, ocorrerão após o jul-gamento pelo T.R.E. e no caso de recurso pela sentença do T.S.E.
Art. 13 - A penalidade prevista como advertência, consiste numa admoestação ao infrator re-servadamente, acompanhada ou não do pagamento de multa que poderá variar entre 1 e 10 vezes o valor da anuidade.
Art. 14 - A censura pública consiste numa repreensão que será registrada em sua ficha no CREF na presença de duas testemunhas.
Art. 15 - A suspensão do exercício profissional não poderá ultrapassar a 29 dias com prejuízo dos proventos.
Art. 16 - O cancelamento do registro profissional de Educação Física, impede o exercício pro-fissional em qualquer circunstância.
VIII - do Julgamento
Art. 17 - O julgamento das questões relacionadas às transgressões a este Código de Ética ca-berá, inicialmente, aos Conselhos Regionais de Educação Física, que funcionarão como Tri-bunais Regionais de Ética.
§ 1º - O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética Profis-sional se o Tribunal Regional de Ética Profissional respectivo mantiver a decisão recorrida.
§ 2º - É facultado recurso de efeito suspensivo, interposto no prazo de 30 dias, para o Conse-lho Federal de Educação Física em sua condição de Tribunal Superior de Ética Profissional.
IX - dos Casos Omissos
Art. 18 - As omissões deste Código serão analisadas pelo Conselho Federal de Educação Físi-ca.
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Publicada no D.O.U. em 18/08/2000.
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