I - O regime de tributação dos desportistas profissionais
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A prestação desportiva
Trabalho dependente ou independente?
A obrigação de horário
A necessidade da vinculação
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As consequências fiscais da Cat. A
Ausência de IVA
Dever de retenção na fonte
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As isenções (Código do IRS, Art. 12º /5)
bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento em preparação para os Jogos Olímpicos
As bolsas de formação desportiva reconhecidas por despacho do Min. Fin.e da tutela, atribuídas pela federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva
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Destinatários das isenções
aos agentes desportivos não profissionais,
praticantes, juízes e árbitros
Limite: 5 vezes a remuneração mínima
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Os prémios alto rendimento desportivo
Despacho do Min. Fin. e da tutela
Praticantes e treinadores
Jogos olímpicos e para-olímpicos
Campeonatos do Mundo e da Europa
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Os direitos de imagem
Cedidos ao clube no contrato de trabalho: cat A
Negociados autonomamente: rendimentos de capital
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II - As profissões de desgaste rápido
A duração dos rendimentos e a capacidade contributiva
A situação dos clubes de futebol até 1989
A reforma fiscal de 1989
A criação de um regime transitório
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O art. 27º do IRS
A tributação parcial em IRS
O fim do regime em 2006
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As deduções especiais do art. 27º
Seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida
Morte, invalidez ou velhice (após os 55 anos)
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III - Artistas e desportistas não residentes
O conceito de artista e desportista
A tributação de não-residentes
País da residência e país da fonte
Os acordos de dupla tributação e o Direito Comunitário
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O art. 18º do CIRS
Rendimentos que têm a sua fonte em Portugal (produzidos em Portugal)
Os rendimentos da actividade de desportistas
Ainda que atribuídos a pessoa diferente
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O trabalho por conta de uma empresa
A tributação dos lucros da empresa no país da fonte
A existência de uma estabelecimento estável
A prova do não controlo da empresa1
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O art. 17º do acordo-modelo da OCDE
A tributação no Estado da Fonte
O pagamento por meio de retenção na fonte na fonte
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IV - O dever de prestação desportiva como um activo
O capital de uma sociedade
A criação de uma sociedade e a sua dotação com capital
A realização do capital: realização em dinheiro e realização em espécie
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O património de uma sociedade comercial
Os activos de uma sociedade
O conceito de activo com bem que pode ser inscrito no balanço
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Activos tangíveis e intangíveis
Mercadorias, máquinas, imóveis
Os direitos que podem ser inscritos no activo: a sua penhorabilidade
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Sociedades públicas e privadas
O balanço das sociedade públicas
O mercado de capitais e as sociedade cotadas
A informação privilegiada (inside trading)
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A informação financeira
A regulação do mercado financeiro
As características da informação financeira
Do POC aos IFRS/IAS
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Custo histórico e justo valor
O custo histórico como expressão do princípio da prudência
Os testes sobre a valorização (impairment tests) activos não-correntes
A avaliação pelo justo valor
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Especulação e risco
Risco segurável e risco não-segurável
As características do negócio
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A alienação dos direitos
A contrapartida da cedência dos direitos
Rendimentos de mais-valias
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V - O regime fiscal dos pagamentos a não-residentes
As três situações possíveis
Pagamentos dentro do espaço comunitário
Pagamentos a países com ADTs
Pagamentos a zonas de baixa fiscalidade
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O regime dos preços nas declarações tributária
Os preços de mercado ou os preços da plena concorrência
A presunção de veracidade dos elementos contidos na contabilidade
Os preços de transferência
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As relações especiais entre empresas
Os grupos de sociedades
As sociedades dominadas por outras sociedades
As relações familiares e as sociedades
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Paraísos fiscais e cooperação entre administrações
Informação financeira e troca de informações entre sociedades
Paraísos fiscais e preços de transferência (Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado art. 59 do Código do IRC)
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A inversão do ónus da prova
Deve ser demonstrado que:
1.As operações foram efectivamente realizadas
2. Os pagamentos não têm um carácter anormal ou um montante exagerado
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A comparação entre preços
A exigência da transparência da decisão – o dossier fiscal
A utilização de preços comparáveis: as dificuldades da demonstração
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