Brenda Brito • Paulo Barreto
A regulArizAção fundiáriAAvAnçou nA AmAzôniA?Os dois anos do programa Terra Legal
Agosto de 2011
A regularização fundiáriaavançou na Amazônia?
Os dois anos do Programa Terra Legal
Brenda BritoPaulo Barreto
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Osdadoseopiniõesexpressasnestetrabalhosãoderesponsabilidadedosautoresenãorefletemnecessariamenteaopiniãodosfinanciadoresdesteestudo.
DADOS INTERNACIONAIS PARA CATALOGAÇÃO NAPUBLICAÇÃO (CIP) DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO LIVRO
Brito, BrendaAregularizaçãofundiáriaavançounaAmazônia?:osdoisanosdoPro-
grama Terra Legal / Brenda Brito; Paulo Barreto. – Belém, PA: Instituto doHomemeMeioAmbientedaAmazônia-IMAZON,2011.
72p.;21,5x28cmISBN978-85-86212-39-0
1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2. GRILAGEM DE TER-RA 3. PROGRAMA TERRA LEGAL 4. POLÍTICAS PÚBLICAS 5.DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL6.AMAZÔNIALEGALI.Barreto,Paulo.II.InstitutodoHomemeMeioAmbientedaAmazônia–IMAZON.III.Título.
CDD: 333.3309811
B862r
Copyright©2009byImazon
AutoresBrenda BritoPaulo Barreto
Foto da CapaBrenda Brito
Projeto da CapaLucianoSilva
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Projeto gráfico e diagramaçãoLucianoSilvaeRogerAlmeida
www.rl2design.com.br
Revisão de textoGláucia Barreto
AgradecimentosAos funcionários do Programa Terra Legal e do Incra que
forneceram informações; à Procuradora do Estado do Pará, Janice Varella, e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelofornecimentodeinformaçõessobrecancelamentodetítulosdeterranoEstado;àComissãoPastoraldaTerraemBelém,Giró-lamo Treccani, José Heder Benatti e Justiniano Netto pelas pers-pectivassobreaquestãofundiárianoPará;àMarianaBaíaSenapelacoletadedadossobrecancelamentodetítulosdeterranoPará; a Dário Cardoso Júnior pela coleta de dados sobre cadastro ambientalruraldetítulosemitidospeloTerraLegalepelarevisãoecomentáriossobreoestudo;aRodneySalomãopelaelaboraçãodemapas;àElisAraújo,JamilyeSalles,MarcoAntônioDelfinoePriscillaSantospelarevisãoecomentáriossobreoestudo;aoDepartamentodeMeioAmbiente,AlimentaçãoeAssuntosRu-raisdoReinoUnido,àFundaçãoFord-EscritóriodoBrasileaoFundoAmazôniapeloapoiofinanceiroaesteestudo.
Sobre o ImazonOImazonéuminstitutodepesquisacujamissãoépromoverodesenvolvimentosustentávelnaAma-
zôniapormeiodeestudos,apoioàformulaçãodepolíticaspúblicas,disseminaçãoampladeinformaçõeseformaçãoprofissional.OInstitutoéumaassociaçãosemfinslucrativosequalificadapeloMinistériodaJustiçadoBrasilcomoOrganizaçãodaSociedadeCivildeInteressePúblico(Oscip).
O Imazon foi fundado em 1990 e sua sede fica em Belém, Pará. Em 21 anos, publicou cerca de 400 trabalhoscientíficosetécnicos.Dessetotal,163correspondemaartigoscientíficosveiculadosemrevistascientíficasinternacionaisoucomocapítulosdelivros.Foramtambémpublicados43livros,17livretos,emaisde175relatóriostécnicosedocumentosestratégicosparapolíticaspúblicas.
Sobre os autoresBrendaBrito,SecretáriaExecutivaePesquisadoraAdjuntadoImazon,éBacharelemDireitopela
UniversidadeFederaldoPará,emBelém-PA,AdvogadaeMestreemCiênciadoDireito(JSM)pelaUni-versidadeStanford,emPaloAlto(EUA).
PauloBarreto, PesquisadorSênior do Imazon, éEngenheiroFlorestal pelaFaculdadedeCiênciasAgráriasdoPará(atualUFRA),emBelém-PA,eMestreemCiênciasFlorestaispelaUniversidadeYale,emNewHaven(EUA).
Abin AgênciaBrasileiradeInteligênciaAdepará AgênciadeDefesaAgropecuáriadoEstadodoParáAdin AçãoDiretadeInconstitucionalidadeAGU AdvocaciaGeraldaUniãoAPP ÁreadePreservaçãoPermanenteAter AssistênciaTécnicaeExtensãoRuralCAR Cadastro Ambiental RuralCCIR CertificadodeCadastroRuraldeImóveisCMN ConselhoMonetárioNacionalCNA ConfederaçãoNacionaldeAgriculturaCNIR CadastroNacionaldeImóveisRuraisCNJ ConselhoNacionaldeJustiçaCoaf ConselhodeControledeAtividadesFinanceirasContag ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadoresdaAgriculturaCPI ComissãoParlamentardeInquéritoCPT ComissãoPastoraldaTerraDAP DeclaraçãodeAptidãoaoPronafEmater EmpresadeAssistênciaTécnicaeExtensãoRuralFaepa FederaçãodaAgriculturaePecuáriadoParáFetagri FederaçãodosTrabalhadoresdaAgriculturaFunai FundaçãoNacionaldoÍndioGEI GrupoExecutivoIntergovernamentalGTA GrupodeTrabalhoAmazônicoIbama InstitutoBrasileirodoMeioAmbienteedosRecursosNaturaisRenováveisICMBio InstitutoChicoMendesdeConservaçãodaBiodiversidadeIncra InstitutoNacionaldeColonizaçãodeReformaAgráriaIdam InstitutodeDesenvolvimentoAgropecuárioeFlorestalSustentáveldoEstadodoAmazonasIdaron AgênciadeDefesaSanitáriaAgrossilvopastorildoEstadodeRondôniaImazon InstitutodoHomemeMeioAmbientedaAmazônia
Siglas
IN InstruçãoNormativaIncra InstitutoNacionaldeColonizaçãoeReformaAgráriaINSS Instituto Nacional do Seguro SocialIterpa Instituto de Terras do ParáItertins Instituto de Terras de TocantinsITR Imposto Territorial RuralMC Ministério das CidadesMDA MinistériodoDesenvolvimentoAgrárioMMA Ministério do Meio AmbienteMPE Ministério Público EstadualMPF Ministério Público FederalMPOG MinistériodoPlanejamento,OrçamentoeGestãoOAB OrdemdosAdvogadosdoBrasilPGE Procuradoria Geral do EstadoPronaf Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura FamiliarRL ReservaLegalRDS ReservadeDesenvolvimentoSustentávelResex ReservaExtrativistaSema Secretaria Estadual de Meio AmbienteSenasp Secretaria Nacional de Segurança Pública Simava SindicatodasIndústriasMadeireirasdoValedoAcaráSipam SistemadeProteçãodaAmazôniaSisterleg Sistema do Terra LegalSNCR Sistema Nacional de Cadastro Rural do IncraSPDDH Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos HumanosSTF Supremo Tribunal FederalSTJ Superior Tribunal de JustiçaTCU TribunaldeContasdaUniãoTJ Tribunal de Justiça do Estado
SumárioSumário
Lista de Figuras .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .10Lista de Quadros . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .10Lista de Tabelas .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .10ResumoExecutivo .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .111.Introdução.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .152. Programa Terra Legal . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .163.Análisedalegislação . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .193.1.MudançasnalegislaçãoderegularizaçãofundiáriaestadualnoPará .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .20
4. Análise do 2º ano do Programa Terra Legal . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .224.1. Cadastramento de posses. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .224.1.1.RegularizaçãoFundiáriaemParagominas,Pará .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .28
4.2. Georreferenciamento.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .294.3. Vistoria . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .314.4.Titulação . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .32
4.4.1. Valor da terra . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .344.4.2.Regularizaçãoambientaldeimóveistitulados. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .36
5.Cancelamentodetítulosfalsoseretomadadeterra .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .395.1.Açõesjudiciaisdecancelamentodetítulosfalsos .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .405.2.AtuaçãodaCorregedoriadoTribunaldeJustiçadoEstado .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .415.2.1.Provimento13/2006 . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .42
5.3.ReforçodoCNJaocancelamentoadministrativo .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .435.4.Modernizaçãodecartóriosderegistrosdeimóveis . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .45
6. Conclusões e recomendações .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .467.ReferênciaBibliográfica . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .48Anexo1–Portaria80/2010 . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .50Anexo2-PrincipaisestatísticasdecadastramentonoProgramaTerraLegal,porEstado,até janeiro de 2011... . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .58
Acre . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .58Amapá.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .58Amazonas.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .59Maranhão.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .60Mato Grosso .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .61Pará . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .62Rondônia .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .65Roraima . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .66Tocantins .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .67
Anexo3-AudiênciasparainíciodoGeorreferenciamentoem2010. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .70
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Lista de FigurasFigura 1.GlebasfederaisnaAmazôniadeatuaçãodoProgramaTerraLegal. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .16Figura 2.EstruturaexecutivadoProgramaTerraLegal. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .18Figura 3.PrincipaisfasesdoProgramaTerraLegalparaemissãodetítulosdeterra. . . .. . .. . .. . .. . .. .22Figura 4. Procedimentos na fase de cadastramento de posses no Programa Terra Legal. . .. . .. . .. . .. .23Figura 5.Distribuiçãopercentualdonúmerodeposseseáreacadastradas,porEstado,até abril de 2011 no Programa Terra Legal. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .24Figura 6.Distribuiçãodonúmeroedaáreadepossescadastrados,portamanhodemódulofiscal(MF),atéabrilde2011noProgramaTerraLegal. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .25Figura 7.Distribuiçãopercentualdonúmerodepossescadastradas,porEstadoetamanhodemódulofiscal(MF),atéabrilde2010noProgramaTerraLegal. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .26Figura 8.Distribuiçãopercentualdaáreacadastrada,porEstadoetamanhodemódulofiscal(MF),atéabrilde2010noProgramaTerraLegal. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .26Figura 9.SituaçãodeprocessosgeradosapartirdecadastrosnoProgramaTerraLegalaté abril de 2011.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .27Figura 10.Situaçãodecumprimentodecontratosparageorreferenciamento. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .29Figura 11.Distribuiçãopercentualdonúmerodetítuloseáreacorrespondente,porEstado,até janeiro de 2011 no Programa Terra Legal. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .32Figura 12. Valor básico da terra nua (Vtn) praticado pelo Incra e por institutos de terraestaduais de acordo com análise do Programa Terra Legal.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .35Figura 13.PercentualdequantidadeeáreadetítuloscomCARnoPará. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .37Figura 14. Bases de informações para o CNIR (Adaptado de Barreto et al., 2008). .. . .. . .. . .. . .. . .. .38Figura 15.Númerodebloqueios,cancelamentosedeterminaçãodeinexistênciadematrículaseregistrosnaCorregedoriadoTJPA,porano(1990-2006). . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .41
Lista de QuadrosQuadro 1.NovasregrasfundiáriasnaAmazônia. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .21Quadro 2.Fórmulaparacálculodovalordohectarepararegularizaçãofundiáriano Programa Terra Legal. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .34
Lista de TabelasTabela 1.Estatísticasdocadastrodeposses,porEstado,atéabrilde2011noPrograma Terra Legal. .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .24Tabela 2.Metasparaconclusãodeanálisedospedidosdecadastramentopelascoordenaçõesestaduais do Terra Legal (MDA, 2011b). .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .27Tabela 3.MetasdeemissãodetítulosdoProgramaTerraLegalem2010e2011. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .32Tabela 4.Títulosemitidosatéabrilde2011,pormunicípio,peloProgramaTerraLegal.. .. . .. . .. . .. .33Tabela 5.Metodologiasutilizadasparadefiniçãodepreçosdeterra(MDA,2010c). . .. . .. . .. . .. . .. .36Tabela 6.QuantidadedeaçõesjudiciaisparacancelamentodetítulosdeterranoPará. . .. . .. . .. . .. .40Tabela 7.Localizaçãodascomarcascomaçõesjudiciaisparacancelamentodetítulosde terra no Pará... . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .40Tabela 8.Situaçãodeaçõesjudiciaiscomdecisãoprovisóriaoudefinitiva. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. .40
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A indefinição de direitos fundiários naAmazôniaéumentraveaoavançodepolíticasdedesenvolvimentosustentávelnaregião.Até2010,50%dasterrasnaregiãoestavamdistribuídasemárea protegidas, assentamentos da reforma agrária eterrasmilitares.Orestantesedividiaemterraspúblicas semdestinaçãooudevolutas, terraspú-blicasocupadasinformalmenteetítulosdeterrasprivadas.Noentanto,aausênciadecadastrodeterrascomdadosconfiáveisnãopermitiaafirmarcomcertezaqual aproporçãoocupadapor essascategorias.
Em2009,ogovernofederallançouoprogra-maTerraLegal,baseadonaLei11.952/2009,comoobjetivodeacelerararegularizaçãodeaté300milocupaçõesinformaisemterraspúblicasnaAmazô-nia Legal. O programa é implementado diretamen-te pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA),comapoiodoInstitutodeColonizaçãodeReforma Agrária (Incra), e conta com uma instân-ciaconsultivadetomadadedecisão,oGrupoExe-cutivo Intergovernamental (GEI), do qual partici-pamoutrosministérios,governosestaduaisealgunsrepresentantesdasociedadecivil.
Oprogramapreviaemitirtítulosdeterraematé 60 dias por meio de cinco fases principais: cadas-tramento de posses, georreferenciamento, vistoria,titulaçãoemonitoramentopós-titulação.Noentan-to,oTerraLegalnãoconseguiualcançaressaambi-ciosametaemseuprimeiroanoeapenas276títulosforamemitidos,provenientesdeprocessosiniciadosantes do programa.
Passadomaisumanodeimplementação,ava-liamos os principais acontecimentos e resultados do programaentrejunhode2010emaiode2011.Ava-liamos também as medidas de combate à grilagem de terras tomadas pelo setor judiciário no Estado do
Resumo Executivo
Pará, outro aspecto importante para estimular a re-gularizaçãofundiária.
Verificamos que em seu segundo ano o pro-gramaalcançou87.992possescadastradasem10,3milhõesdehectares.Noentanto,apenas335novostítulosforamemitidos,totalizando611títulosdesde2009.
cadastramento de possesAmaioriadaspossescadastradasestavacon-
centrada no Pará (47% de cadastros em 46% daárea),seguidodeRondônia(22%depossesem24%da área) eAmazonas (13% de posses em 13%daárea) (Figura 5).Amapá eRoraima apresentavammenorquantidadedeposseseáreacadastrada,nãoalcançando1%daspossesedaquantidadedeáreacadastrada pelo programa.
Além disso, a maior parte das posses cadastra-das(64%)estavaconcentradanacategoriadeaté1módulofiscal(queemmédiavariade59a87hec-taresnaAmazôniaLegal),considerandootamanhomédiodemódulofiscalpormunicípio.Noentanto,essaspossesocupavamumaáreadeapenas17%dototal de cadastros. De fato, a maior parte da área cadastrada(78%)estavanaspossesincluídasnasca-tegoriasquedevempagarpelaregularização,entre1e15módulos fiscais,comdestaquepara imóveisentre4e15módulosfiscais(44%).Haviaainda231imóveisacimade15módulosfiscais,ocupandoemtornode525milhectares,masquenãopodemserregularizadospeloTerraLegalporexcederemolimi-tede15módulosfiscaisdaLei11.952/2009.
Emrelaçãoàanálisedospedidosderegulari-zação,amaioria(56%)dosprocessosabertosapartirdos87.922cadastrosaindaestavanafaseinicialdotrâmite, sendo classificados como casos com Reque-rimentoRealizado.Outros41%,cujoscadastrosfo-
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ramobtidosapartirdemigraçãodedadosdeoutrossistemas,aindanãoestavamsobanáliseeestavamclassificados como Registro Migrado. Apenas 2%(2.021casos) jáestavamemanálisee, finalmente,1%doscadastrosjáhaviarecebidotitulação,totali-zando611títulos.
Georreferenciamento de possesEm 2010, o programa assinou contrato com
50 empresas paramapeamento dos imóveis (geor-referenciamento). Os contratos abrangem apro-ximadamente85milocupações em31milhõesdehectares.Desses contratos, 22%haviam sido con-cluídos até dezembro de 2010, e amaioria (56%)aindaestavaemexecução,comdestaquepara46%consideradosdentrodoprazo.Outros18%estavamatrasadoshámaisde30dias,enquanto4%estavamem fase inicial.
Atéabrilde2011,asempresasjáhaviamen-caminhadocercade12.000peçastécnicasdeimó-veisgeorreferenciadosàcoordenaçãodoTerraLe-gal,sendoqueaproximadamente6.000 jáestavamvalidadasouemanálise.ACoordenaçãodoprogra-matambémdecidiucompartilharosmapasgeorre-ferenciados com membros do GEI do Terra Legal e também com instituições selecionadas. Os mapas estarãoacessíveisapenasparaessasinstituiçõesemplataforma na internet criada pelo Incra. Esse com-partilhamentoaumentaráacapacidadedefiscaliza-çãosobreosresultadosdogeorreferenciamento,masainda é necessário ampliar o acesso para prefeituras esindicatosdeprodutoresetrabalhadoresruraisdosmunicípios.
Vistoria de possesNafasedevistoria,oprogramanãoavançou
emumdosaspectoscríticosidentificadosnoprimei-roano:a identificaçãopréviadeterritóriosocupa-dosporpopulaçõestradicionais.Essaidentificaçãoéessencialparaevitartitulaçõesprivadasnessasáre-as, principalmente nos casos em que a lei dispensa vistoriadoimóvelantesdatitulação(imóveisdeaté4módulosfiscais).AnovapropostadoMDApararesolveresseproblemaéacontrataçãode institui-çõespararealizarotrabalhodeidentificaçãodeter-ritórioshabitadosporpopulaçõestradicionais.
titulação Amaioriados611títulosemitidosdesdeoiní-
ciodoprogramaestánoPará(54%dostítulose81%daárea),seguidodeRondôniacom20%dostítulosem9%daárea.Os335títulosemitidosnosegun-doanodoTerraLegalrepresentamapenas1,4%dametade23.001títulosanunciadapeloprogramaem2010. Além disso, a meta para análise dos pedidos de regularização pelas coordenações estaduais doprograma somam 20.020 processos em 2011, o que é incompatívelcomametadeemissãode39.671títu-losnessemesmoano.Assim,jáépossívelanteciparqueessametadetitulaçãodeveráserreformulada.
Valor da terraAInstruçãoNormativa01/2010,quedeter-
minaovalordaterra,aindaestáemvigência,massobrevisão.ApóssolicitaçãodoGEI,oTerraLegalelaborou um estudo comparativo das diferentesmetodologias adotadas pelos órgãos estaduais para
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cálculo do preço da terra, considerando o Amazo-nas,MatoGrosso,ParáeTocantins.ComexceçãodoAmazonas,ondeosvaloresmédiosde terra fo-rammuitosimilaresàplanilhareferencialusadapeloprograma,oestudorevelougrandevariaçãodosva-lorespraticados.Alémdisso,mesmoosvaloresdaIN01/2010 estão abaixo daqueles praticadosnomer-cadodeterras,oquepodecontinuarincentivandonovasocupações.Baseadonoestudocomparativo,oprogramarealizaránovoestudocomosGovernosEstaduais, Ministério Público Federal e Tribunal de ContasdaUniãoparaaperfeiçoamentodaPortaria01/2010,visandoàaproximaçãodasmetodologiasedos resultados de preços praticados nos Estados em terras federais e estaduais.
reGularização ambiental Nessesegundoanodoprogramatambémava-
liamosseosimóveisjátituladosestavamcumprin-docomospassos iniciaisparaa regularizaçãoam-biental,exigidapelaLei11.952/2009.Averificaçãofoi feitaapartirdos imóveis inscritosnoCadastroAmbiental Rural (CAR) no Pará e Mato Grosso, EstadosondeosdadosdeCARsãoacessíveispelainternet.ConcluímosquenenhumtítuloemitidonoMatoGrossoequasemetadedostítulosemitidosnoPará(47%)nãopossuíaCAR,ouseja,nãohaviaminiciado o cumprimento das cláusulas resolutivasambientais.
combate à GrilaGem de terrasNaAmazôniahávárioscasosdeapropriação
ilegal e falsificação de títulos de terra, fenômeno
conhecidocomogrilagemdeterras.NoPará,entre1995 e 2010, a Procuradoria do Estado ingressoucom85açõesjudiciaisrelacionadasacancelamentodetítulosdeterra falsos.Noentanto,apenas21%(ou18ações)haviamalcançadoalgumtipodede-cisãoprovisóriaoudefinitiva,incluindoquatrosen-tençasparacancelamentodotítulo,cincoliminaresou tutela antecipada para bloqueio de matrícula,uma tutela antecipada para cancelamento e uma decisãoparadesocupaçãodoimóvel.
Outra forma mais célere de cancelamento de títulos falsos ocorre via administrativa, por ordemda Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, semnecessidadedeaçãojudicial.Em2009,oCon-selhoNacional de Justiça (CNJ), responsável pelocontroledaatuaçãoadministrativadosetorjudiciá-rionoBrasil,determinouocancelamentodamatrí-culadeumimóvelnomunicípiodeVitóriadoXin-gu,cujotamanho(410milhõesdehectares)eratrêsvezesmaiorqueaáreadoEstadodoPará.Noanoseguinte,oCNJcanceloumaisde5miltítulosblo-queadosnoPará.Adecisãodecancelamentopodeserrevertidaseforemapresentadosdocumentosquecomprovemalegalidadedostítulos.Noentanto,oTribunal de Justiça do Estado do Pará determinou queaavaliaçãodessesdocumentoséde responsa-bilidade do oficial do cartório onde o imóvel estáregistrado,aoinvésdedelegaressatarefaaumjuizparaaumentarocontroledaaplicaçãodadecisão.
Finalmente,adecisãodoCNJprovocoure-ações de empresários, que até dezembro de 2010 jáhaviamingressadocomtrêsaçõesnoSupremoTribunal Federal (STF) contrárias à medida. Uma
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dessas ações, iniciada pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras do Vale do Acará (Simava), obtevedecisãoliminaremjunhode2011parasuspensãodoefeitodocancelamentoapenasparaosimóveisdos atuais filiados a este sindicato. No entanto, a decisão ressalta que até o julgamento final daação, as matrículas desses imóveis permanecembloqueadas.
recomendações• Adecisãodecompartilhamentodedadosdoge-
orreferenciamento com membros do GEI é posi-tiva,masaindaprecisaserampliadaparaprefei-turasesindicatosdeprodutoresetrabalhadoresruraisdosmunicípios.Essasduasinstituiçõestêmgrandepotencial de contribuir coma revisão evalidaçãodosmapasdepossesporconheceremarealidadedeocupaçãodeterrasnosmunicípios.
• Paraaumentaratransparênciasobreinformaçõesfundiárias e ambientais dos imóveis, incluindoinscriçãonocadastroambientalrural,ogovernofederal deve avançar no projeto de construçãodocadastroúnicodeimóveisetorná-loacessívelao público.
• AnovapropostaapresentadapeloMDAparaaidentificação de áreas ocupadas por comunida-des tradicionais precisará ser acompanhada aolongodoterceiroanodoprogramaparaavalia-çãodesuaefetividade.
• Osvaloresdeterracobradospelogovernofede-raleestadualprecisamserrevisadosecompatibi-lizados,alémdelevarememconsideraçãoovalordemercadoparaevitarestímuloanovasinvasõeseespeculaçãofundiária.
• Apesardoavançonoprocessodecancelamentodetítulos,oTribunaldeJustiçadoEstadodoParádeverevisarefortalecerasnormasquepermitemasuspensãodessamedidaemcasosdecompro-vaçãodalegalidadedostítulos.Aatribuiçãoderevalidaçãodetítulosdeveserdelegadaaosjuí-zes para garantir maior controle.
• Com as ações questionando judicialmente a deci-sãodecancelamentodetítuloseconsiderandoaliminar que suspendeu parcialmente o efeito des-sa medida, o STF precisa inserir esse tema como prioridade em sua pauta de julgamento. Do con-trário,osavançosrecentesnocombateàgrilagemdeterrasnaregiãopoderãosofrerretrocesso.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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1. Introdução
1AçãoDiretadeInconstitucionalidade4.269/2009.
AindefiniçãodedireitosfundiáriosnaAma-zôniaéreconhecidamenteumgraveentraveparaoavançodepolíticasdedesenvolvimentosustentávelna região.Até2010,50%das terrasnaAmazôniaestavamconcentradasemáreaprotegidas,assenta-mentos da reforma agrária e terras militares. O res-tantesedividiaemterraspúblicassemdestinaçãooudevolutas, terras públicas ocupadas informalmenteetítulosdeterraprivadas.Noentanto,aausênciadecadastrodeterrascomdadosconfiáveisnãoper-mitiaafirmarcomcertezaaproporçãoocupadaporessas categorias.
Em2009,ogovernofederalpromulgouaLei11.952/2009 com o objetivo de acelerar a regula-rização de ocupações informais em terras públicasfederaisnaAmazôniaLegal.Emseguida, lançouoprograma Terra Legal para implementar essa lei e be-neficiaraté300milposseiros.Oobjetivoinicialdoprogramaeraemitirtítulosdeterraematé60diaspor meio de cinco fases principais: cadastramento deposses,georreferenciamento,vistoria,titulaçãoemonitoramentopós-titulação.
No entanto, o Terra Legal não conseguiualcançar essa ambiciosa meta em seu primeiro ano eapenas276títulosforamemitidos,provenientesde processos iniciados antes do programa. Den-
tre as cinco fases, o cadastramento de terras foi aqueobtevemaiores avanços, atingindo74.132posses em8,3milhões dehectares.Na etapa degeorrefenciamento, a atuação concentrou-se narevisãodenormasecontrataçãodeempresaster-ceirizadaspararealizaroserviço.Oprogramaen-frentouaindacríticasdoMinistérioPúblicoFede-ral (MPF)relacionadasàdispensadevistoriadeáreasinferioresa4módulosfiscais,alémdeumaAção Direta de Inconstitucionalidade (Adin) àLei 11.952/20091, que ainda depende de julga-mento (Brito e Barreto, 2010).
Passadomais um ano de implementação doprograma,avaliamosseusprincipaisacontecimentose resultadosentre junhode2010emaiode2011.Além de analisar as fases do Terra Legal, também incluímosnesteestudoumaavaliaçãodasmedidasde combate à grilagem de terras tomadas pelo setor judiciário, com destaque para o Estado do Pará. Em 2010, o CNJ determinou o cancelamento de mais de5miltítulosfalsosdeterranoEstado,masestásofrendo questionamentos judiciais. Essa decisãoinfluencia o programa, pois o cancelamento desses títulosénecessárioparapermitirasnovastitulações.Ao final, destacamos recomendações para a conti-nuidade das ações do Terra Legal
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Em2009,oGovernoFederallançouoprogra-maProgramaTerraLegal,comoobjetivodebenefi-ciar até 300 mil posseiros dentro das glebas federais, em463municípiosnaAmazôniaLegal(Figura1).AexecuçãodoprogramafoidelegadaaoMDA,quepromoveu adaptações em sua estrutura executivaparaexerceressanovaatribuição.
A principal mudança estrutural do MDA ocorreu com o Decreto 6.813/2009, que criou dentro da Secretaria Executiva do MDA o De-
2. Programa Terra Legal
Figura 1.GlebasfederaisnaAmazôniadeatuaçãodoProgramaTerraLegal.
partamento de Planejamento, Monitoramento e AvaliaçãodaRegularizaçãoFundiárianaAmazô-nia Legal. O mesmo decreto também criou o cargo deSecretárioExecutivoAdjuntodeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal,quetemcomofun-ções: 1) coordenar, normatizar e supervisionar oprocessoderegularizaçãofundiáriadeáreasruraisnaAmazôniaLegal;2)expedirostítulosdeterra;3)celebrarcontratos,convêniosetermosnecessá-riosaocumprimentodasmetaseobjetivosrelati-
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vosà regularização fundiárianaAmazôniaLegal;e 4) determinar à SuperintendênciaNacional deRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal,órgãodoIncra,aexecuçãodemedidasadministrativaseatividades operacionais relacionadas à regulariza-çãofundiárianaregião(Figura2).
ParaauxiliarasfunçõesdoSecretárioExecu-tivoAdjuntodeRegularizaçãoFundiárianaAma-zôniaLegal,oMDAcriouonzecoordenaçõesesta-duais do Terra Legal, sendo uma em cada Estado da AmazôniaLegaleduasadicionaisnoPará(Santa-rém e Marabá). Na maioria dos casos, os coordena-doresestaduaisetécnicosquetrabalhamnosEsta-dos são funcionáriosdo Incra,que foramalocadosnessas novas funções.Alémdisso, o próprio Incratambém colabora com o Terra Legal por meio de sua SuperintendênciaNacional deRegularização Fun-diárianaAmazôniaLegal,queestásubordinadaaoMDA.Por suavez, esta superintendência tambémpossuirepresentantesestaduais(chefesdedivisão),que apoiam as coordenações estaduais do Terra Le-gal (Figura 2).
A estrutura do Terra Legal também inclui oGEI, criadopeloDecreto semnúmerode27deabril de 2009 (Figura 2). O GEI, que se reúne a cada trêsmeses,definediretrizesemonitoraasaçõesderegularização fundiária no Terra Legal.O grupo éformadoporórgãosdogovernofederaleestaduais,incluindoumrepresentantedecadagovernodosEs-tadosdaAmazôniaLegal,CasaCivil,MDA,Incra,SecretariadeAssuntosEstratégicosdaPresidênciada República, Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República, Ministério do MeioAmbiente (MMA), Ministério das Cidades (MC) e Ministério do Planejamento,Orçamento eGestão(MPOG).AsociedadecivilparticipadoGEInaca-tegoria de convidados, ou seja, semdireito a votonasdecisões,e temdireitoaapenas três represen-tações.Atualmente,essasvagas sãoocupadaspelaConfederação Nacional de Agricultura (CNA),ConfederaçãoNacionaldosTrabalhadoresdaAgri-cultura(Contag)eFórumAmazôniaSustentável,oqualérepresentadopeloGrupodeTrabalhoAma-zônico (GTA)epelo InstitutodoHomemeMeioAmbientedaAmazônia(Imazon).OMPFtambémpassouaparticipardoGEIcomoconvidadoapartirde 2010.
Além disso, cada Estado possui um Grupo ExecutivoEstadual,comfunçõessimilaresaoGEI,masemnívellocal(Figura2).Emgeral,essesgrupossão formados pela coordenação estadual do TerraLegal, algumas secretarias estaduais (por exemplo,secretariademeioambiente),órgãodeterra,repre-sentaçãoestadualdaEmpresadeAssistênciaTéc-nica e ExtensãoRural (Emater) e centro regionaldoSistemadeProteçãodaAmazônia(Sipam).NosEstados, o Terra Legal também criou um Grupo de Controle Social, formado por representações locais dasociedadecivil,MPFeMinistérioPúblicoEstadu-al(MPE),alémdeoutrosórgãos.Asreuniõesdessesgrupos têm ocorrido geralmente quinze dias antesdareuniãodoGEI.Nasseçõesseguintes,analisamosasnovidadeslegislativaseosavançosocorridosnoprograma até março de 2011.
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Figura 2.EstruturaexecutivadoProgramaTerraLegal.
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As principais normas utilizadas pelo Terra Legal foram lançadas em 2009, especialmente a Lei 11.952/2009eoDecreto 6.992/2009(Quadro1).No entanto, alguns aspectos operacionais dessas normasaindaestãosendodetalhadoseminstruçõesnormativaseportarias.Entrejunhode2010emaiode 2011, a novidade normativa foi a portaria doMDA que estabelece os procedimentos para análi-se e validação de títulos de terra com pendênciasemitidospeloIncraatéfevereirode2009(Portaria80/2010), seguindo o determinado no art.19 da Lei 11.952/20092.
SegundolevantamentodoMDA,hápelome-nos quinze tipos de títulos que foram emitidos naAmazônianasúltimasdécadas,quepodemchegara120milcasosem15milhõesdehectares,sendoamaiorianoPará.Ostiposdetítulosemitidosforam:• TítulodePropriedade• TítuloDefinitivotransferidocomAnuência• TítuloDefinitivosujeitoare-ratificação• ContratodeCompraeVenda• ContratodeDireitoRealdeUso• ContratodePromessadeCompraeVenda• Contrato de Concessão de Domínio de Terras
Públicas• ContratodeConcessãodeTerrasPúblicas• TítuloDefinitivoLiberado• AutorizaçãodeOcupação
Análise da legislação
2Art.19daLeinº11.952/2009:NocasodeinadimplementodecontratofirmadocomoIncraaté10defevereirode2009,oudenãoobservânciaderequisitoimpostoemtermodeconcessãodeusooudelicençadeocupação,oocupanteteráprazode3(três)anos,contadosapartirde11defevereirode2009,paraadimplirocontratonoquefoidescumpridoourenegociá-lo,sobpenadeser retomada a área ocupada, conforme regulamento.
• TítulodeDomínio• LicençadeOcupação• ContratodeCessãodeUso• ContratodeAlienaçãodeTerrasPúblicas• AutorizaçãoProvisóriadeTitulação
Muitosdesses títulospossuempendênciadepagamento ou de cumprimento de cláusulas resolu-tivas,ouseja,dascláusulasqueforamimpostasemcadacasoparaefetivaratransferênciadaterrapú-blicaequepodemextinguirocontratoemcasodedescumprimento. Por exemplo, algumas cláusulasresolutivasprevêemautilizaçãodepercentualmíni-modaáreaparafinseconômicosouaindamanuten-çãodaáreapelodestinatáriooriginalporumtempomínimo(cláusuladeinalienabilidade).
Para determinar a validade desses títulos, oMDAanalisaráasituaçãodecumprimentoeapos-sibilidadedeliberação,ouseja,dequitaçãodasobri-gações. A portaria destaca procedimentos para dois tiposmaiscomunsdecláusulasresolutivas:• Cláusulasresolutivasambientais: a análise será ba-seada em certidão ou outro documento similaremitidopeloórgãoambiental(art.4,§1ºdaPor-taria 80/2010). Em caso de cláusula relacionada à averbação de reserva legal, o interessado de-veráapresentarcertidãoatualizadadamatrículaqueatesteocumprimentodetalobrigação(art.5ºdaPortaria80/2010).
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• Cláusulasresolutivasdeinalienabilidade:seráava-liadaaocorrênciadetransferênciaparaterceiros.Seoimóvelfoitransferidoantesdoprazoestipu-lado,comexceçãodecausamortis, o pedido de liberação da cláusula resolutiva será indeferido(art. 6º da Portaria 80/2010). O ocupante po-derásolicitarregularizaçãodaáreaviaProgramaTerraLegalseatenderosrequisitoslegais(art.7º,parágrafo único da Portaria 80/2010).Quandoapendênciaforrelativaapagamen-
to, a portaria indicaquedeverão serutilizados osvaloresdaPortaria01/2010daSecretaria-Executi-vaAdjuntaExtraordináriadeRegularizaçãoFundi-árianaAmazôniaLegaldoMDA,mesmoqueessaaindaestejaemrevisãopeloTerraLegal(Verseção4.4.1).Noentanto,seaáreatotaldosimóveisex-ceder 15módulos fiscais, a referência passa a sero valormínimo da terra nua da planilha referen-cialdepreçosdeterrasdoIncra(art.22,§2º).Osvalorespoderãoserparceladosaté11defevereirode2012.Naanálisedependênciasdepagamentos,serãoadotadosdoisprocedimentos:
3Porexemplo,títulosqueincidememTerrasIndígenas.
• Pagamentoparcial: o MDA calculará a porcenta-gemdaáreapagaemrelaçãoàáreatotalaliena-da, a fim de se calcular a área remanescente a ser paga (art. 22, I da Portaria 80/2010);
• Nenhumpagamento:oMDAcalcularáovalordaárea total alienada ou concedida (art. 22, II da Portaria 80/2010).
Outro aspecto importante da portaria é a pre-visãodequeasdecisõesrelativasaostítulosanalisa-doscombasenaPortaria80/2010serãopublicadasnosítioeletrônicodoMDA.Dentreessasdecisõesestarãooscasosderescisãoecancelamentodetítu-losquenãotiveremsolicitadorenegociaçãooucujopedidotenhasidoindeferido.Finalmente,aportarianão conseguiu abranger três situações, que ficamaguardandodefiniçãoderegras:• Procedimento de liberação ou renegociação detítulosemitidosàpessoajurídica;
• ProcedimentoparatítulosqueincidemtotalouparcialmenteemáreasinalienáveisdaUnião3; e
• Regraspara retomadado imóvelaopatrimôniodaUnião,incluindopagamentodebenfeitorias,nocasodetítulosrescindidosecancelados.
3.1. mudanças na leGislação de reGularização fundiária estadual no pará
Em maio de 2011 ocorreu uma mudança re-levantenaConstituiçãodoEstadodoParáquealte-rouregrasestaduaispararegularizaçãofundiárianoEstado.Apesardenãoestardiretamenterelaciona-da aoProgramaTerraLegal, essa alteração foi emparteinfluenciadapelapressãodeocupantesdeter-rasestaduaisemfacilitarasregraspararegularizaçãode suas áreas, que não são contempladas pela Lei11.952/2009.
AConstituiçãodoEstadopermitealienaçãodeterraspúblicasestaduaisapessoasfísicasejurídi-casnolimitede2,5mil.Atémaiode2011,oInsti-
tutodeTerrasdoPará(Iterpa)deveriaconsultaroConselho Estadual de PolíticaAgrícola,Agrária eFundiáriaparaalienaráreasacimade100hectares.Noentanto,emjunhode2011,aAssembleiaEsta-dual do Pará modificou essa regra e retirou a neces-sidadedeconsultapararegularizaçãodeimóveisdeaté1.500hectares.Sendoassim,aregularizaçãodeterrasestaduaisdeveráobedecerdoiscritérios(Art.241daConstituiçãoEstadualdoPará):• Até1.500hectaresmedianteaprovaçãodoIterpa• Entre1.500e2.500hectaresmedianteaprova-ção prévia da Assembleia Legislativa, além da
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Quadro 1. Novas regras fundiárias na Amazônia.
ALei11.952/2009dispõesobrearegularizaçãofundiáriadasocupaçõesincidentesemterrassituadasemáreasdaUnião,noâmbitodaAmazôniaLegal.Paraaregularização,oocupantedaterradeveexercerculturaefetivanoimóvel,terocupaçãomansaepacífica,realizarogeorreferenciamen-todoimóvel(deacordocomaLei10.267/2001eDecreto4.449/2002)enãopodeserproprietáriodeoutroimóvelrural.Quantoaopagamentodaterra,imóveisdeaté1módulofiscalserãodoados;imóveisentre1e4módulosfiscaisserãovendidoscomvaloresdiferenciadoseabaixodovalordemercado;eimóveisentre4e15módulosfiscaisserãovendidosporvaloresdeterminadosnastabelasdereferênciadoIncra,sobreasquaisincidirãoíndicesrelativosàlocalizaçãoecondiçãodeacesso,tempodeocupaçãoetamanhodoimóvel.
Aleitambémrestringeostiposdepessoasquepodemsebeneficiardaregularizaçãofundiária.Ficamexcluídasaspessoasjurídicas,proprietáriosdeimóveis,estrangeiros,quemexercecargoouempregopúbliconoIncra,noMDA,naSecretariadePatrimôniodaUniãodoMinistériodoPlane-jamento,OrçamentoeGestãoounosórgãosestaduaisdeterras.
Umaspectopolêmicodessaleiéaisençãodevistoriaobrigatóriaparaimóveisabaixode4módulosfiscais,comoformadeaceleraroprocessodetitulação.Essamedidafoiamplamentecriti-cadaantesdaaprovaçãodalei,poisfragilizaaverificaçãodarealexistênciadeocupaçõeseprinci-palmenteporquedificultaaidentificaçãodedemandasdereconhecimentodeterritóriosdepovosecomunidadestradicionaisnasáreasqueserãotituladas.ODecreto6.992/2009queregulamentouaLei11.952/2009buscouminimizarparcialmenteaisençãodevistoriaaoestabelecerqueeladeveráocorreremáreasabaixode4módulosfiscaisemtrêssituações:1)existênciadeautuaçãoporinfra-çãoambientaloutrabalhoanálogoàescravidão;2)cadastramentodapossefeitoviaprocuraçãoemvezdepelopróprioocupante;e3)existênciadeconflitonoimóvel4.
Emrelaçãoaimóveisacimade1,5milhectares,aLei11.952/2009estabelecequeseusocu-pantespoderãoregularizarapenasolimitequeestiverdeacordocomosrequisitosprevistosnestanorma.Ouseja,aáreaexcedentedeveráserdevolvidaaopoderpúblico.Assim,deacordocomalegislaçãovigente,aregularizaçãodeáreasacimade1,5milhectaressópoderáocorrermedianteprocessolicitatório5.Paraáreasacimade2,5milhectares,continuaprevalecendoaexigênciacons-titucionaldeautorizaçãopréviadoCongressoNacionaldeacordocomoArt.49,XVIIdaConsti-tuiçãoFederalde1988.
4Art.5º,I,IIeIIIdoDecreto6.992/2009.5ALei8.666/93,Art.17,I,idispensalicitaçãoparaalienaçãoeconcessãodedireitorealdeuso,gratuitaouonerosa,deterraspúblicasruraisdaUniãonaAmazôniaLegalondeincidamocupaçõesatéolimitede15(quinze)módulosfiscaisou1.500hectares,parafinsderegularizaçãofundiária.
aprovação do plano de exploração econômicapelo Conselho Estadual de Política Agrícola,Agrária e Fundiária.Aconsultaaoconselhoestadualeraaúnica
previsãolegaldeparticipaçãopúblicanatomadadedecisão para alienação de terras estaduais.Assim,com a eliminação dessa instância para imóveis de
até1.500hectares, seráessencialqueo Iterpaau-menteatransparênciaecrieoutrasformasdecon-trole social de suas ações em terras estaduais. Isso podeincluir,porexemplo,disponibilizaçãoaopúbli-co de listas de posses cadastradas, como ocorre no TerraLegal,alémdadivulgaçãodemapasdepossesgeorreferenciadasantesdesuaefetivatitulação.
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AsprincipaisfasesparaatitulaçãodeimóveisnoProgramaTerraLegal sãocadastramento,geor-referenciamento,vistoria(quandoprevistoemlei),emissão do título e monitoramento pós-titulação(Figura 3). No lançamento do Programa, em 2009, oMDAanunciou que a execução das quatro pri-meiras fases duraria apenas 60 dias emvirtude damudançaesimplificaçãodasregrasderegularizaçãopromovidas pela Lei 11.952/2009. No entanto, oinícioda implementaçãoda lei edoprogramade-monstrou que o grande acúmulo de problemas fun-
4. Análise do 2º ano do Programa Terra Legal
diáriosdaAmazôniaLegalforasubestimadoquandoessa meta foi estabelecida.
Atémaio de 2011, o programa havia avan-çado na fase de cadastramento e na fase de geor-referenciamentodeposses.Nesseperíodo,tambémforamemitidos611títulosdeterras, sendo276tí-tulosprovenientesdedemandasanterioresaoTer-ra Legal e ações de georreferenciamento realizadas entre2007e2008.Asseçõesseguintesavaliamosprincipaisavançosedificuldadesocorridosnasfasesdo programa até maio de 2011.
Figura 3.PrincipaisfasesdoProgramaTerraLegalparaemissãodetítulosdeterra.
4.1. cadastramento de posses
AprimeiraetapaparaobtençãodotítuloviaTerra Legal é o cadastramento de posses no Sistema do Terra Legal (Sisterleg), criado para gerenciar os dadosdoTerraLegal.Oscadastrossãoprovenien-tes dos mutirões realizados pelo programa em seu primeiro ano e da importação de dados de outrossistemas de informação, principalmente o sistemadeDeclaraçãodeAptidão(DAP)aoProgramaNa-cional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), administrado pelo Incra6.Porexemplo,atéabrilde201159%doscadastroshaviamsidoefetu-adospresencialmentee41%viaimportaçãodeda-dos (MDA, 2011a). No entanto, um problema em potencialdessapráticaéquenãoháprevisãolegaldevistoriaobrigatóriaparaimóveiscadastradosviaimportaçãodedadosdeoutrossistemas.Ouseja,osimóveisdeaté4módulos fiscaiscadastradosdessaformapodemserdispensadosdevistoriae,comisso,
6SegundooTerraLegal,tambémforamincorporadoscadastrosdosseguintessistemas:AgênciadeDefesaAgropecuáriadoEs-tadodoPará(Adepará);PlanosdeManejoComunitáriodoEstadodoAmazonas;InstitutodeDesenvolvimentoAgropecuárioeFlorestalSustentáveldoEstadodoAmazonas(Idam);eAgênciadeDefesaSanitáriaAgrossilvopastorildoEstadodeRondônia(Idaron) (MDA, 2010a)
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nãoseriapossívelconfirmarseessasinformaçõessãoverídicaseseessasáreasrealmenteestãosendoocu-padas pelas pessoas indicadas nos sistemas.
As informações básicas desses cadastros sãodisponibilizadas no sítio eletrônico do programa,incluindonomedoposseiro,endereço,tamanhodoimóvel,município,Estadoenúmerodoprocesso.Apartir do Sisterleg, os dados entram na fase de análi-se,quandosãorepassadosaoCentrodeInteligênciadoTerraLegal, que envolveoSipame aAgênciaBrasileira de Inteligência (Abin). Esses dados sãocruzadoscominformaçõesdoConselhodeControledeAtividadesFinanceiras(Coaf), InstitutoNacio-nal do Seguro Social (INSS), Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Receita Federal (por exemplo, comdados do ImpostoTerritorialRural--ITR).AanálisedoCentrodeInteligênciatambémdetecta casos de cadastros que contêm o mesmotelefone ou que possuem o mesmo sobrenome para identificação de casos suspeitos de fracionamentoirregulardeimóveis.
7http://portal.mda.gov.br/terralegal
Além disso, o programa criou um sistema de denúncias via Internet7. As denúncias recebidas também são avaliadas peloCentro de Inteligênciaeporfuncionáriosdoprograma,queexibemasre-clamaçõesesuasrespostasdeencaminhamentosnopróprio sítioeletrônico.Cadacadastro inseridonoSisterlegformaumprocessoadministrativodiferen-ciado,queéencaminhadoparaafasedegeorrefe-renciamento (Figura 4).
Paraavaliaroresultadodafasedecadastra-mento analisamos as informações do Sisterleg até abrilde2011.Paraisso,excluímos35cadastroscujaárea cadastrada era igual a zero e 44 cadastros cujo nome do Estado aparecia no lugar do nome do mu-nicípio,osquaisabrangiam6.764hectares (0,06%do total da área cadastrada).
Atéabrilde2011havia87.992possescadas-tradas em 10,3milhões de hectares (Tabela 1). AproporçãodecadastrosporEstadoseguiuomesmopadrãoobservadonoprimeiroanodoprograma(Bri-to e Barreto, 2010), ou seja, a maioria das posses es-
Figura 4. Procedimentos na fase de cadastramento de posses no Programa Terra Legal.
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tavaconcentradanoPará(47%decadastrosem46%daárea), seguidodeRondônia (22%deposses em24%daárea)eAmazonas(13%depossesem13%daárea)(Figura5).AmapáeRoraimaapresentavammenorquantidadedeposseseáreacadastrada,nãoalcançando1%daspossesedaquantidadedeáreacadastrada pelo programa. De fato, o Amapá man-teveomesmonúmerodecadastros(299)observado
noprimeiroanodoprograma,oqueindicaausênciadenovasaçõesdecadastramentonesseEstado.
A área média de posses cadastradas em todos osEstadosfoide118hectares.Talcomonoprimei-ro ano do programa, Mato Grosso apresentou maior tamanhomédiodepossecadastrada(266hectares),seguido de Tocantins (145 hectares) e Rondônia(128hectares)(Tabela1).
Tabela 1.Estatísticasdocadastrodeposses,porEstado,atéabrilde2011noProgramaTerraLegal.
Estado Número de posses Área (hectares)Tamanho médio por
posse (hectares)Desvio padrão
(hectares)
Pará 41.354 4.779.304 116 226
Rondônia 19.488 2.503.930 128 236
Amazonas 11.396 1.282.251 113 278
Tocantins 4.573 664.129 145 330
Mato Grosso 1.647 438.714 266 409
Maranhão 6.264 344.531 55 105
Acre 2.676 296.782 111 115
Roraima 295 30.152 102 137
Amapá 299 9.107 30 29
Total 87.992 10.348.900 118 207
Figura 5.Distribuiçãopercentualdonúmerodeposseseáreacadastradas,porEstado,atéabrilde2011noProgramaTerra Legal.
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Amaiorpartedasposses(64%)estavaconcen-tradanacategoriadeaté1módulofiscal,consideran-dootamanhomédiodemódulofiscalpormunicípio(Figura6).Noentanto,essaspossesocupavamumaáreadeapenas17%dototaldecadastros.Defato,amaiorpartedaáreacadastrada(78%)estavanaspos-sesincluídasnascategoriasquedevempagarpelare-gularizaçãoentre1e15módulosfiscais,comdestaqueparaimóveisentre4e15módulosfiscais(44%).
Havia231imóveisacimade15módulosfis-cais,ocupandocercade525milhectares(Figura6).Esse número é menor que o total encontrado por Brito e Barreto (2010) no primeiro ano do progra-ma,poisaanáliseanteriorutilizouovalormédiodemódulofiscalporEstado,enquantoanovaanáliseconsidera essamedida pormunicípio. Esses imó-veis não podem ser regularizados peloTerra Legalporexcederemolimitede15módulosfiscaisdaLei11.952/2009. Nesses casos, seus ocupantes pode-rãopleiteararegularizaçãodeaté1,5milhectaresedevolveroexcedenteaodomíniopúblico(art.14daLei11.952/2009)oupoderãoregularizaratotali-
dadedesdequedentrodeumprocessodelicitaçãopública, segundo regras da Lei 8.666/1993.
Outraopçãoderegularizaçãodeimóveisaci-made15módulosfiscaisseriapormeiodeinstitutosde terras estaduais, como é o caso do Iterpa. O Pará, porexemplo,possuilegislaçãoqueautorizaregulari-zaçãoaté2.500hectares(Leiestadual7.289/2009),desdequeemterrasde jurisdiçãoestadual.AcimadesselimitearegularizaçãosóépermitidamedianteautorizaçãodoCongressoNacional,deacordocomoart.49,XVIIdaConstituiçãoFederal.
Porém, o Terra Legal tem procurado atuar em colaboraçãocomoórgãoestadualparaagilizarare-gularizaçãofundiáriademunicípiosqueapresentammelhoriasdeindicadoressocioambientais,comoéocaso de Paragominas (PA). Considerando que esse municípioobtevedestaqueaocumprirosrequisitosdesaídadalistademunicípioscríticosdodesmata-mento publicada anualmente pelo MMA, algumas medidas de incentivo à produção sustentável têmsidoadotadas,inclusiveasoluçãodeproblemasfun-diários (Ver item 4.1.1).
Figura 6.Distribuiçãodonúmeroedaáreadepossescadastrados,portamanhodemódulofiscal(MF),atéabrilde2011 no Programa Terra Legal.
≤ < ≥ < ≥ >
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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No detalhamento por Estado, Amazonas,MatoGrosso eRondônia apresentarammaior con-centraçãode terrana categoriade4 a 15módulosfiscais(52%,63%e54%respectivamente),apesardeonúmerodepossesnessegrupo serdenomáximo21%nessesEstados(6%,21%e13%respectivamen-te).MatoGrossoeRondôniatambémsedestacaram,
juntamente com Tocantins, por apresentarem a me-noráreacadastradaemimóveisdeaté1módulofis-cal(7%,13%e13%respectivamente),apesardessescasosrepresentaremmaisdametadedosimóveisca-dastradosemcadaEstado(48%,57%e56%)(Figuras7e8).MaisdetalhesdasestatísticasdocadastrodeterrasporEstadoepormunicípioestãonoAnexo2.
Figura 7.Distribuiçãopercentualdonúmerodepossescadastradas,porEstadoetamanhodemódulofiscal(MF),até abril de 2010 no Programa Terra Legal.
Figura 8.Distribuiçãopercentualdaáreacadastrada,porEstadoetamanhodemódulofiscal(MF),atéabrilde2010no Programa Terra Legal.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
27
Finalmente,atéabrilde2011amaioria(56%)dosprocessosabertosapartirdos87.922cadastrosain-daestavanafaseinicialdotrâmite,sendoclassificadoscomocasoscomRequerimentoRealizado.Outros41%cujoscadastrosforamobtidosapartirdemigraçãodedadosdeoutrossistemasaindanãoestavamsobanáliseeestavamclassificadoscomoRegistroMigradonoSis-terleg.Apenas2%(2.021casos)jáestavamemanálisee,finalmente,1%doscadastrosjáhaviarecebidotitu-lação,totalizando611títulos(Figura9).
Paraavançarcomaanálisedosprocessos,aco-ordenaçãodoTerraLegalestabeleceumetasmensaise anuais da quantidade de processos em cada Esta-
do. De acordo com o planejamento, as coordenações analisarão1.964processosaomêsedevemconcluira análise de 20.020 processos até dezembro de 2011 (Tabela2)(MDA,2011b).Asanálisesincluemave-rificaçãodosdadosdosposseiroscomoutrosbancosde dados federais (Ver item 4.1) e também as análises dogeorreferenciamento.Issorepresenta23%dosca-dastrosqueaindanãoobtiveramtitulaçãoouinde-ferimento do pedido (total de 86.896). Mesmo que a metasejaatingida,osprocessosaindadeverãoseguirparaaavaliaçãodacoordenaçãonacional,incluindoanálisedaProcuradoriaJurídicadoMDA,antesqueaemissãodetítulossejaautorizada.
Figura 9.SituaçãodeprocessosgeradosapartirdecadastrosnoProgramaTerraLegalatéabrilde2011.
Tabela 2.MetasparaconclusãodeanálisedospedidosdecadastramentopelascoordenaçõesestaduaisdoTerraLegal
(MDA, 2011b).8
EstadoMeta Mensal
(nº de cadastros)Meta Anual (nº de cadastros)
Acre 72 300
Amazonas 150 1.658
Maranhão 250 1.305
Mato Grosso 62 711
Pará 875 10.076
Rondônia 400 5.383
Tocantins 155 587
Total 1.964 20.020
8AcoordenaçãodoprogramanãoestipuloumetasparaoAmapáeRoraima.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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4.1.1. Regularização Fundiária emParagominas, ParáO Programa Terra Legal fez um acordo espe-
cialparaapoiararegularizaçãofundiárianomunicí-pio de Paragominas, no Pará, considerando que este avançounocombateaodesmatamento.Osucessono combate ao desmatamento também possibilitou umacordopara flexibilizarasexigênciasdecadas-tramentofundiárioparaobtençãodecrédito.
O compromisso domunicípio para reduzir odesmatamento ocorreu a partir de 2007 quando oMMA incluiu Paragominas na lista de municípioscríticosparacontroledodesmatamento, juntamen-tecomoutros35municípios.Apermanêncianalis-taimplicavanaprioridadeparaaçõesdefiscalizaçãoambientalpelogovernofederal.Parasairdessalista,omunicípioteriaquereduzirodesmatamentoparaní-velinferiora40quilômetrosquadradoseinserir80%daáreadomunicípionoCAR,administradopelaSe-cretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/PA).
Comoreação,aPrefeitura,emconjuntocomassociações e sindicatos locais de produtores rurais e outros setores socioeconômicos, celebraram umpacto local pelo desmatamento zero. Em seguida, buscaram apoio de organizações não governamen-tais para implementar ações de monitoramento e controledodesmatamento,capacitaçãodetécnicosda Secretaria Municipal de Meio Ambiente, educa-çãoambientaleaumentodaquantidadedeimóveisinseridos no CAR (Brito et al., 2010).
Em março de 2010 Paragominas tornou-se oprimeiromunicípioasairdalista,reduzindodes-matamento e atingindo cerca de 90%da área ca-
dastrável noCAR9.Mesmo assim,muitos imóveiscontinuavamcomrestriçãoaocréditoruraldevidoaumaresoluçãodoConselhoMonetárioNacional(CMN)quedesde2008impediaconcessãodecré-ditoparaáreassemregularizaçãoambientale fun-diária.ApesardeosimóveispossuíremCARcomocomprovante de regularidade ambiental, eles nãopossuíamcomprovaçãofundiária,principalmenteoCertificadodeCadastrodeImóveisRurais(CCIR).
BaseadonosavançosdeParagominas,oCMNflexibilizouaexigênciae autorizouqueprodutoresdomunicípioapresentassemapenasoprotocolodepedidodoCCIRemsubstituiçãoaocadastroefetivoparaacessarcrédito.Essaflexibilizaçãovaleparaassafras 2010/2011 e 2011/2012, apenas para Parago-minas(Guimarães et al., 2011).
Alémdisso,paraquehajaavançosefetivosnasituaçãofundiáriadomunicípioatéofinaldoperío-doautorizadopeloCMN,osgovernosfederal,esta-dual do Pará e municipal em Paragominas assinaram acordo, em março de 2011, para acelerar as ações de regularização.Peloacordo,oTerraLegalrealizaráogeorreferenciamentodetodosos imóveisnasáreasde jurisdição federal e daquelas de até 4módulosfiscaisnasáreasestaduais.Nas terrasde jurisdiçãofederal, o Terra Legal realizará a regularização deacordocomaLei11.952/2009.Nasterrasdejuris-dição estadual, equivalentes a 90% do município(segundo levantamento recentedoTerraLegal),oIterpafaráaregularizaçãodeacordocomaLeiEs-tadual7.289/2009eConstituiçãodoEstadodoPará(Ver item 3.1 sobre recentes alterações nas regras pararegularizaçãodeáreasestaduaisnoPará).
9AáreacadastrávelparaCARexcluioperímetrourbanoeÁreasProtegidasnomunicípio.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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4.2. Georreferenciamento
Após a fase de cadastramento, o programaTerraLegalrealizaogeorreferenciamentodosimó-veis.Desde 2010 a coordenação decidiu georrefe-renciartodosos imóveisdentrodasglebasfederaisdestinadas ao programa,mesmo os que ainda nãoestavamcadastrados(BritoeBarreto,2010).Dessaforma,serápossívelterumdiagnósticodasituaçãodaocupaçãodessasáreaspúblicas.
Até agosto de 2010, o Terra Legal já haviacontratado,vialicitação,ogeorreferenciamentoem500glebasfederais,abrangendo204municípiosnaAmazôniaLegal.Oscontratosabrangemaproxima-damente85milocupaçõesem31milhõesdehecta-res.Alémdisso,outras46milocupaçõesdevemsergeorreferenciadas em 2011 (MDA, 2010b).
Dos cinquenta contratos assinados em 2010, 22%haviamsidoconcluídosatédezembrodomes-moano.Amaioriaaindaestavaemexecução,com
destaque para 46% considerados dentro do prazo,enquanto18%estavamatrasadoshámaisde30dias(Figura 10) (MDA, 2010b). Até abril de 2011, as empresas jáhaviamencaminhadocercade12.000peçastécnicade imóveisgeorreferenciadosàcoor-denaçãodoTerraLegal,sendoqueaproximadamen-te6.000jáestavamvalidadasouemanálise(MDA,2011a).
A fase de georreferenciamento tem sido apontada pela própria coordenação do programacomoamaisdemoradaearesponsávelpeloatrasonocumprimentodasmetasdetitulação,queserãoapresentadas na próxima seção. Isso ocorreu pelademora na contratação das empresas e, em segui-da, pelas dificuldades enfrentadas pelas empresas no trabalhodecampo.Primeiro,aslicitaçõesfeitasemoutubro,novembroedezembrode2009emarçode2010demoraramemvirtudederecursosapresenta-
Figura 10.Situaçãodecumprimentodecontratosparageorreferenciamento
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
30
dos pelas empresas perdedoras. Vencida essa etapa, asempresascontratadastiveramqueseadaptaraostrabalhosdecampo,pois,segundoocoordenadordoprograma,muitasnão tinhamexperiênciade fazergeorreferenciamentonobiomaAmazônia(FolhadeSãoPaulo,2011).Comisso,atédezembrode2010,28%doscontratosestavamcomalgumtipodeatra-so (Figura 10).
Outro elemento importante para o avan-ço do georreferenciamento é o apoio dos posseiros de glebas federais. As empresas precisam pedir au-torizaçãodosposseirospara realizaro serviço,queinclui identificar os limites físicos de cada imóvel.Dessaforma,otrabalhonãopodeserconcluídosenão houver pessoas responsáveis pelos imóveis nomomentodecontatodasempresasousenãohouverpermissãodosmesmos.Parafacilitaressecontatoemobilização,oprogramarealizou50audiênciasnosmunicípiosparaapresentarostécnicosdasempresasesolicitarcolaboração(Anexo3).
Entendemos que o georreferenciamento é uma das principais fases do programa, pois seu resul-tadoirádemonstrarsobreposiçõesentreospróprioscadastros feitos nos programas e com outros tipos de imóveis, comopropriedades privadas não geor-
referenciadas, áreas protegidas e assentamentos. Em 2010, destacamos a necessidade de o Terra Legal divulgarosdadosgeorreferenciadosantesdeprosse-guirparaasfasesdevistoriaetitulação(BritoeBar-reto, 2010). Isso permitiria que os atores locais em cadamunicípioeoutrosórgãosdereconhecimentodedireitoaterra(porexemplo,FundaçãoNacionaldoÍndio-Funaie InstitutoChicoMendesdeCon-servaçãodaBiodiversidade-ICMBio)pudessemve-rificarevalidaroresultado.Amesmarecomenda-çãofoifeitapeloMPF,queacompanhaoprogramadentro do GEI.
Comoresposta,acoordenaçãodoTerraLegalanunciouemreuniãodoGEI,de29deabrilde2011,que disponibilizará os mapas georreferenciados para membros do GEI e também de instituições selecio-nadas. Os mapas estarão acessíveis em plataformaacessívelnainternetcriadapeloIncraparacompar-tilhamentodeseuacervo fundiário10. Cada usuário receberá uma senha de acesso e haverá diferentesníveisdeprivilégiodentrodessaplataforma,depen-dendo do usuário. Para aumentar o potencial de aces-so a esses dados, sugerimos que o programa permita acesso a esses dados pelas prefeituras e sindicatos de produtoresetrabalhadoresruraisdosmunicípios.
10http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo/aplicmap/geral.htm?28c14f14047d5bb35e388de1b9479077
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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11Art.5º,I,IIeIIIdoDecreto6.992/2009.
4.3. Vistoria
Após o georreferenciamento, as solicitaçõesderegularizaçãosãoencaminhadasparaafasedevis-toriaoudiretamenteparaatitulação,dependendodotamanhodoimóvel.Porexemplo,paraáreasdeaté4módulosfiscaisavistoriaéobrigatóriaapenasquandoexiste:1)autuaçãoporinfraçãoambientaloutrabalhoanálogoàescravidão;2)cadastramentodapossefeitoviaprocuraçãoemvezdepelopróprioocupante; e 3) existência de conflito no imóvel11. Outroscasosabaixodesselimitesãodispensadosdevistoriaantesdaemissãodotítulo.
No primeiro ano do Programa Terra Legal, essafasegerouváriosdesdobramentosequestiona-mentosdevidoàdispensadevistoriapara imóveisabaixo de 4 módulos fiscais. Uma das principaispreocupações era a de titulações sem vistoria emáreascomoutrostiposdeocupaçãoprioritáriapelalei(comoáreasdepovosindígenasecomunidadestradicionais),masquenãoestãoformalmenteiden-tificadasereconhecidas.
Apesar das propostas do MDA para evitaresserisco,atémarçode2011houvepoucosavan-ços. O destaque foi o informe do ICMBio sobre as áreas de interesse para criaçãodeReservasExtra-tivistas (Resex) e Reservas de DesenvolvimentoSustentável (RDS), para evitar que o Terra Legal
atuasse nessas áreas. No entanto, a principal pro-posta doMDAnão foi implementada: estabelecerumacooperaçãotécnicacomoMMApara identi-ficação de populações tradicionais com demandasdeterrasaindanãoreconhecidas.ApropostapreviaaaçãointegradaentreIncra,MMAeorganizaçõesdasociedadecivilrepresentantesdepopulaçõestra-dicionais. Porém, a Assessoria Especial de Controle InternoedaConsultoriaJurídicadoMMAenten-deuque esse arranjonão era juridicamente viávelcom repasse de recursos.
Dessa forma, o MDA decidiu realizar uma chamadapúblicacombasenaLei12.188/2010comasnovas regrasdeAssistênciaTécnica eExtensãoRural (Ater) para contratar instituições para realizar o trabalhode identificaçãode territórioshabitadospor populações tradicionais. Além disso, o MDA for-malizaráumacooperaçãocomoMMAsemrepassederecursosafimdeampliaraintegraçãodasaçõesdeacompanhamentodostrabalhosdemapeamentoediagnósticodaspopulaçõestradicionais.Dessafor-ma,comoessenovoarranjoaindaestáem fasedeelaboraçãoenãohouveaçõesconcretasemcampo,afaltadeidentificaçãodessesterritórioscontinuasen-doumaspectocríticoparaoTerraLegalequepreci-saseracompanhadonospróximosanosdoprograma.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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4.4. titulação
Atéabrilde2011oTerraLegalhaviaemi-tido 611 títulos abrangendo 93.416 hectares.Dessetotal,335foramemitidosnosegundoanodo programa e representam os primeiros emiti-dos a partir do cadastramento feito pelo Terra Legal,jáqueos276emitidosem2009refletiamdemandas anteriores ao programa (Brito e Bar-reto, 2010).
Amaioriados títulos (611) foiemitidanoPará(54%dostítulose81%daárea),seguidodeRondôniacom20%dostítulosem9%daárea(Fi-gura11).Emcomparaçãoàmetaanualde23.001títulosanunciadapeloprogramaem2010(Tabela3),os335títulosemitidosnesseanorepresentam
apenas1,4%dessevalor.Alémdisso,ametaparaconclusão da análise dos pedidos de cadastra-mento pelas coordenações estaduais do programa somam 20.020 processos em 2011 (Tabela 2 na seção4.1),oqueé incompatívelcomametadeemissãode39.671 títulosnesseano.Assim, jáépossívelanteciparqueessametadetitulaçãode-veráserreformulada.
NovoProgresso(PA)continuasendoomuni-cípiocommaiorquantidadedetítulosemitidospeloprograma(233títulos),mesmoquetodossejamde2009.Dentreos335novostítulosde2010,osdesta-quesforamMirantedaSerra(RO),com43títulos,e Cuiabá (MT), com 41 (Tabela 4).
Figura 11.Distribuiçãopercentualdonúmerodetítuloseáreacorrespondente,porEstado,atéjaneirode2011noPrograma Terra Legal.
Tabela 3.MetasdeemissãodetítulosdoProgramaTerraLegalem2010e2011.
Estado 2010 2011
PA 10.936 20.999
RO 5.375 11.725
MA 1.909 2.603
AM 1.813 2.319
TO 1.734 1.433
AC 628 297
MT 606 295
Total 23.001 39.671
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33
Tabe
la 4.Títulosemitidosatéabrilde2011,pormunicípio,peloProgramaTerraLegal.
Mun
icíp
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tado
Títu
los
Áre
a To
tal
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F)1
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< x
≥
4 M
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MF
< x
≥
15 M
F
NovoProgresso
PA23
862
.204
261
4911
178
Cui
abá
MT
501.
699
3434
151
Mira
nte
da S
erra
R
O45
3.351
7433
102
ConcórdiadoPará
PA44
1.10
425
413
-
Can
utam
a A
M38
2.40
663
344
-
PortoVelho
RO
372.
090
5631
6-
Alta
mira
PA
2516.743
670
16
18
ZéDoca
MA
241.056
4417
7-
Guaraí
TO
202.056
103
127
1
AlvoradaD’oeste
RO
171.531
909
8-
ItapuãdoOeste
RO
161.335
8310
6-
Buja
ru
PA14
438
3113
1-
Mar
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1.08
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M
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120
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--
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941
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Pedr
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1-
Monção
MA
3155
522
1-
NovaUbiratã
MT
31.
442
481
11
1
Car
eiro
A
M2
102
512
--
Penalva
MA
211
356
11
-
Cachoeirinha
TO
216
482
11
-
Borb
a A
M1
9191
1-
-
Man
aqui
ri A
M1
255
255
-1
-
Araguanã
MA
134
341
--
Itai
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PA
194
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4-
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MachadinhoD’oeste
RO
140
401
--
Tota
l61
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1.76
616
730
919
910
3
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
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4.4.1. Valor da terraImóveis acima de 1 módulo fiscal devem
pagar pela terra titulada, de acordo com a Lei 11.952/2009.Em2010,oMDApublicouaPortaria01/2010,que fixaoprocedimentopara cálculodovalordaterranoProgramaTerraLegal.Essaregrafoielaboradacombaseemdoisprincípios:acapaci-dade de pagamento do ocupante e a tabela de preços referenciaisdeterraseimóveisruraisproduzidapelo
Incra,quepossuivaloresdeterranuaporhectareepormunicípio.
A portaria estabelece que a partir da tabela referencialdo Incra,considerandoovalormínimoda terra nua, incidirão índices relativos ao tempodeocupação(chamadode índicedeancianidade),localizaçãoecondiçãodeacesso,alémdotamanhodoimóvel.Assim,ovalorfinaldecadahectareseráobtido conforme descrito no Quadro 2.
Quadro 2. Fórmula para cálculo do valor do hectare para regularização fundiária no Programa Terra Legal.
VTNf/ha = VTNr/ha x Fdis x Fcon x Fdim x Fanc, onde
VTNf/ha:Valorfinaldaterranuaporhectare.VTNR/ha:Valorreferencialdaterranuaporhectare(baseadonatabeladoIncra).Fdis:índicedofatordistânciaaonúcleourbanooudistritomaispróximo.Fcon:índicedofatoracessoaoimóvel.Fdim:índicedofatordimensãodoimóvel.Fanc:fatordeancianidadedaocupação,ouseja,tempodeocupação.
Conforme reportado por Brito e Barreto (2010), o GEI iniciou um processo de revisão daPortaria01/2010devidoacríticasapresentadaspe-losmembrosdogrupo.Osprincipaismotivosalega-dospararevisãoforam:1) ausênciadedadosconfiáveissobreacapacidade
de pagamento dos produtores, o que prejudica-riaautilizaçãodessavariávelcomoumprincípionorteadordadefiniçãodepreços;
2) necessidade de considerar outros fatores, como estadodeconservaçãoambientaldosimóveis;
3) ausência de metodologia regulamentada paraelaboraçãodaplanilha referencialdepreçosdoIncra, o que daria a cada superintendência doinstituto a prerrogativa de fazer as adaptaçõesque entender necessárias; e
4) ovalorreferencialdoimóvelqueequivaleaomí-nimoapresentadonaplanilhareferencialjáesta-vaabaixodomercadoeaindaeramaplicadosín-dicesquepodemgeraraté80%dedescontosobovalormínimo, alémdodescontode20%porpagamentoàvista.Aofinal,ovalorporhectareseriairrisório(MPF,2010).
5) necessidade de conciliar preços cobrados peloTerra Legal com os preços já aplicados pelos ins-titutosestaduaisdeterranaregularizaçãodeter-rasdejurisdiçãoestadual.
Em resposta, o Terra Legal elaborou um estudo comparativo das diferentes metodologiasadotadas pelos órgãos estaduais para cálculo dopreço da terra. Esse estudo abrangeu Amazo-nas,MatoGrosso,ParáeTocantinsenãoincluiu
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
35
análisedevalorespraticadosnomercado(MDA,2010c).
Pelaanálise,épossívelobservarquehágran-devariaçãodovalorreferencialmédioadotadopelatabeladoIncraepelosórgãosestaduais(Figura12).AexceçãofoioAmazonas,ondeosvaloresmédiosforammuito similares à planilha do Incra (MDA,2010c). Além disso, há grande variação dos tiposequantidadede índices aplicados sobre essevalorreferencial. Enquanto o Terra Legal utiliza quatro índices (Quadro 2), alguns Estados, como o Pará,chegamaaplicarnove(Tabela5).
Destaca-se também o fato de que o preço de mercadoébemmaiordoqueoofertadopelosór-gãospúblicos.Porexemplo,opreçodemercadodas
terras mais baratas do Tocantins em 201012 era de 13a22vezesmaiordoqueovalormáximopratica-do pelo Instituto de Terras de Tocantins (Itertins). NoMatoGrosso,adiferençaeradetrêsasetevezesnamesmacomparação.Adiferençaémuitomaiorquandoconsideradoovalordasterrasmaisvaliosaspelo mercado.
Tendo como base essa análise, o GEI do Ter-raLegaldecidiu,emsua7ª reuniãoordinária,queserá realizadonovoestudocomosGovernosEsta-duais,MPFeTribunaldeContasdaUnião(TCU)paraaperfeiçoamentodaPortaria01/2010,visandoàaproximaçãodasmetodologiasedosresultadosdepreços praticados nos Estados em terras federais e estaduais (Petrarca, 2010).
Figura 12. Valor básico da terra nua (Vtn) praticado pelo Incra e por institutos de terra estaduais de acordo com análise do Programa Terra Legal.
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
36
4.4.2. Regularização ambiental deimóveis tituladosApósrecebimentodotítulo,onovoproprie-
tário deve providenciar a regularização ambientaldo seu imóvel junto ao órgão ambiental estadualde seuEstado.O título contémcláusulas resoluti-vasquedeterminamaaverbaçãodaReservaLegal(RL), identificação dasÁreas de Preservação Per-manente(APP),alémdarecomposiçãoemcasodedesmatamentonãoautorizado(Art.15,IeIIdaLei11.952/2009).
Tabela 5.Metodologiasutilizadasparadefiniçãodepreçosdeterra(MDA,2010c).
Órgão/Es-tado
Valor referencialForma de definição
de valorCritérios incidentes sobre o
valor referencial
Variação percentual em relação ao Valor Referen-
cial (VR)
MDA/Incra Planilha referencial depreços de terra elaborada pela SuperintendênciaRegional
Definiçãodevalorin-dividualizada
1.Dimensão;2. Acesso; 3. Ancianidade;4.Localização.
MIN=11,6%doVRMAX=100,3%doVR
Iteam/AM Tabela aprovada pordecreto do Governo doEstado
Definiçãodevalorin-dividualizada
1.Localizaçãodoimóvel;2.Dimensãodeárea;3. Potencialidade aparente da região;e4.Coeficientesocioeconômico
MIN=3%doVRMAX=500%doVR
Intermat/MT Definiçãodo valor refe-rencial pelopróprio ins-tituto
Definiçãodevalorin-dividualizada
1.Aspectospedológicos13;2.Vegetação;e3. Acesso
MIN=75%acimadoVRMAX=168%acimadoVR
Iterpa/PA PlanilhaCepaf14 Definição de valorpara um conjunto de imóveis, de acordocom a dimensão, damesmaregião.
1. Topografia;2. Fertilidade do solo;3. Distância da sede munici-pal;4. Acesso;5.Hidrografia;6. Áreas de preservação per-manente;7.Áreadereservalegal;8.Dimensão;9. Ancianidade
MIN=6,78%doVRMAX=33,21%doVR
Itertins/TO Definiçãodo valor refe-rencial pelopróprio ins-tituto.
Definiçãodevalorin-dividualizada
1.Dimensão
O primeiro passo para a regularização am-bientaléainscriçãodoimóvelnoCAR.OCARéumregistrogeorreferenciadodosimóveisruraisquepossuidadossobreodetentordoimóvelesobreascaracterísticasdoimóvel,incluindoidentificaçãodeAPP, RL e áreas desmatadas e degradadas. Quando hápassivoambiental(porexemplo,desmatamentoalémdopermitidopelalegislaçãoambiental),ode-tentordoimóvelcelebraumacordopararecupera-çãooucompensação.Apesardetersidoestabele-cidoparatodaaAmazôniaLegalem2009(Decreto
13 Referentes ao tipo de solo.14ConselhoEstadualdePolíticaAgrícola,AgráriaeFundiária.
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Federal 7.029/2009), o CAR já estava em imple-mentaçãonoMatoGrossoenoPará,sobadminis-traçãodassecretariasestaduaisdemeioambiente.
Para agilizar essa inscrição, a coordenaçãodoTerraLegaltembuscadoestabelecercooperaçãocomessesórgãosambientaisparaqueaemissãodotítulo seja feita em conjunto com oCAR. Porém,segundoacoordenaçãodoprograma,osórgãoses-taduaisnãotêmrespondidoàpropostadecoopera-çãoeatémaiode2011nãohavianenhumaparcerianesse sentido.
Paraavaliarocumprimentodessacláusularesolutiva, verificamos quantos títulos emitidospeloProgramaTerraLegaljáestavaminscritosnoCAR.Dentreos trêsEstadoscontempladoscomtítulos, a checagem foi realizada nos títulos doPará eMatoGrosso,Estadosmais avançadosnaimplementaçãodoCAR,pormeiodeacessoaossítioseletrônicosdassecretariasdemeioambien-te estaduais.
EmMatoGrosso,abuscaporCARnosítioeletrônicodaSema/MT só épossível pormeiodonomedoimóvele,atémarçode2011,nãoencon-
tramosCARrelacionadoanenhumdos60 títulosemitidos no Estado. No Pará, a busca foi realizada por meio do CPF dos requerentes. Verificamos que poucomaisdametadedostítulospossuíaCARatéjunhode2011(53%ou176dos332títulos),oquecorrespondiaa75%daáreatituladapeloprogramano Estado (Figura 13).
Sendoassim,concluímosquenenhumtítuloemitidonoMatoGrossoequasemetadedostítulosemitidosnoParánãohaviainiciadoocumprimentodascláusulas resolutivasambientais.Alémdisso,afalta de transparência sobre inserçãonoCARnosoutros Estados (AM, MA, RO e TO) prejudica a verificaçãodasituaçãodeiníciodecumprimento.
A limitação de acesso a informações doCARnos imóveis titulados reforçaanecessidadede um cadastro único de imóveis, que reúna in-formações fundiárias e ambientais. Segundo Bar-reto et al.(2008),oCadastroNacionaldeImóveisRurais(CNIR),criadopelaLei10.267/2001,seriao instrumento adequado para reunir informações nãoapenasdeórgãosfundiários,mastambémporoutras instituições interessadas em compartilhar
Figura 13.PercentualdequantidadeeáreadetítuloscomCARnoPará.
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seus bancos de dados. O projeto de implementa-çãodocadastrofoidesenvolvidoe,em2006,tinhacustoestimadoemU$260milhões.Eleprevia,porexemplo,compartilhamentodedadosdoInstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na-turaisRenováveis(Ibama),FunaieReceitaFede-ral(Figura14).Porém,até2008nãohouveavan-ços significativosna sua implementação(Barretoet al., 2008).
UmanotíciarecentenositedoIncraindica,entretanto, que o CNIR seria implantado até 2012
pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fun-diária do Incra (Incra, 2011). Considerando os in-vestimentosatuaisnoProgramaTerraLegaleopla-nejamentodeemissãodetítulos,éessencialqueoprojetodocadastroúnicodeimóveissejaefetivadopara organizar as bases de dados fundiária e ambien-talsobreosimóveis.Paraisso,alémdasinstituiçõesinicialmente previstas para compartilhamento dedados,éessencialfirmaracordoscomosórgãosam-bientais estaduais paradisponibilizaçãodabasededados do CAR.
Figura 14. Bases de informações para o CNIR (Adaptado de Barreto et al., 2008).
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AsaçõesderegularizaçãofundiáriadaAma-zôniaprecisamestaracompanhadasdemedidasdecombateàfalsificaçãodetítulosdeterra,conhecidacomo grilagem de terras. Do contrário, muitas posses queestãosendocadastradasegeorreferenciadasnãopoderãosertituladas,devidoàexistênciadetítulosfalsosincidindonomesmoterritório.Alémdisso,agrilagemtambémcontribuicomadegradaçãoam-bientalna região, jáquepartedasáreasgriladaségeralmentedesmatadaparasinalizarasuaocupação(Fearnside,2005).
OTerraLegalnãoprevêmedidasdiretasparao cancelamento dos títulos falsos. No entanto, oMDA tem celebrado acordos de cooperação cominstituições atuantes nesse assunto, especialmente com o CNJ, para disponibilizar recursos financeiros e ampliar o impacto das medidas de combate à gri-lagem.
Estimativas do Governo Federal em 1999indicavamquecercade100milhõesdehectaresem todoopaís estavamsob suspeitadegrilagem(Incra, s/d). Nesse mesmo ano, diferentes institui-ções passaram a adotar medidas para tentar com-bateresseproblema.Porexemplo,oIncrainiciouum recadastramento de imóveis rurais acima de10 mil hectares para detectar títulos fraudados(Barreto et al.,2008).Emseguida,oentãoMinis-tériodePolíticaFundiáriaedoDesenvolvimentoAgráriolançouolivroBrancodaGrilagem, no qual
5. Cancelamento de títulos falsos e retomada de terra
apontava os resultados dos levantamentos feitospelo Incra sobre o assunto (Incra, s/d). Além dis-so, o CongressoNacional iniciou umaComissãoParlamentardeInquérito(CPI)sobreaocupaçãodeterraspúblicasnaAmazônia.OrelatóriodessaCPI, finalizado em 2001, apontou diversos casosdeirregularidadesemregistrodeimóveisnaAma-zônia, destacando os problemas encontrados noPará (Brasil, 2001).
NoPará,Estadocomamplohistóricodegrila-gem de terras, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, MPF, Iterpa e a Procuradoria Geral do Estado(PGE)tambémvêmatuandonobloqueioecancelamento de títulos falsos.Os dois fatosmaismarcantes de combate à grilagem no Estado foram o bloqueiodemaisde5miltítulosdeterraconsidera-dosilegaisem2006eocancelamentodessestítulospelo CNJ em 2010. Essa última medida foi solicitada porumaComissãoEstadualdeCombateàGrilagemde Terras composta por 12 instituições do poder pú-blicoesociedadecivilnoPará.15
Paralelamente, o poder judiciário e o MDA têmatuadoparaaumentaraorganizaçãodedadossobreregistrosdeimóveis,alémdecapacitarcarto-ráriosejuízesqueatuamemassuntosfundiários.Aseguir,apresentamosmaisdetalhadamenteasprinci-pais medidas implementadas para combater a grila-gemdeterrasnoPará,compotencialdereplicaçãoemtodaaAmazônia.
15OsmembrosdaComissãoEstadualdeCombateàGrilagemdeTerrassão:TribunaldeJustiçadoEstado(TJ),PGE,Iterpa,Incra,MPF,MPE,AdvocaciaGeraldaUnião(AGU),OrdemdosAdvogadosdoBrasil–SeçãodoPará(OAB),FederaçãodosTrabalha-doresdaAgricultura(Fetagri),SociedadeParaensedeDefesadosDireitosHumanos(SPDDH),ComissãoPastoraldaTerra(CPT)eFederaçãodaAgriculturaePecuáriadoPará(Faepa).
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5.1. ações judiciais de cancelamento de títulos falsos
A medida mais comumente utilizada para combate à grilagem de terras é o cancelamento dos títulos falsos registradosemcartório.NoPará, en-tre1995e2010,aProcuradoriadoEstadoingressoucom85açõesjudiciaisrelacionadasacancelamentodetítulosdeterrafalsos(Tabela6).AmaioriadasaçõesestavanascomarcasdeAltamira,CastanhaleRedenção,poissereferiamaimóveislocalizadosnajurisdiçãodasvarasagráriasdesses trêsmunicípios(Tabela7).
Dototaldeaçõesidentificadas,apenas21%(ou18ações)haviaalcançadoalgumtipodede-
Tabela 6.QuantidadedeaçõesjudiciaisparacancelamentodetítulosdeterranoPará.
Tipo de ação QuantidadeAçãodeNulidadeeCancelamento 41AçãoCivilPública 30AçãodeNulidadeeCancelamento 9AçãoDeclaratóriadeInexistênciadoDomínio 1AçãoDeclaratóriadeNulidadedeTítulos 1AçãoPopular 1AçãoReivindicatória 1Protesto Judicial 1Total 85
Tabela 7.Localizaçãodascomarcascomações judiciaisparacancelamentodetítulosdeterranoPará.
Município Número de açõesAltamira 18Castanhal 15Redenção 15Salvaterra 13Marabá 10Belém 6Marapanim 2Santarém 2Almeirim 1Benevides 1Igarapé-Miri 1Portel 1Total 85
cisão provisória ou definitiva, incluindo quatrosentençasparacancelamentodotítulo,cincolimi-naresoututelaantecipadaparabloqueiodematrí-cula, uma tutela antecipada para cancelamento e uma decisão para desocupação do imóvel (Tabe-la 8). Esses dados demonstram a morosidade das ações judiciais para bloquear e cancelar títulosfalsos. No entanto, conforme será apresentado na próximaseção,háoutrotipodeprocedimentomaiscélereparaessafinalidade,cujautilizaçãotemsidoconfirmada por decisões do CNJ: o cancelamento administrativodetítulos.
Tabela 8.Situaçãodeaçõesjudiciaiscomdecisãoprovi-sóriaoudefinitiva.
Situação QuantidadeSentença proferida para cancelamen-to 4Liminardebloqueiodematrícula 3Tutela antecipada para bloqueio 2Processoextinto 2Recurso 2Arquivado 2Decisãoparadesocupaçãodoimóvel 1Tutelaantecipadainibitóriadecance-lamento 1Tutela antecipada para cancelamento 1Total 18
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5.2. atuação da correGedoria do tribunal de justiça do estado
O cancelamento administrativo de títulosde terra pode ser realizado pela Corregedoria dos TribunaisdeJustiçasemanecessidadedeaçãojudi-cial,deacordocomaLei6.739/1979.Noentanto,aaplicaçãodessaleitemsidoobjetodecontrovérsiaentre corregedores, pois alguns entendem que ela é incompatívelcomaConstituiçãoFederalde1988e,porisso,nãopodeseraplicada.Dessaforma,al-guns corregedores efetuam apenas o bloqueio de registrosdeimóveiscomoformadeimpediralivreutilizaçãodessesdocumentos,mas recomendamoingresso de ações de cancelamento para decretar sua nulidade.
De acordo com informações do sítio eletrô-nico do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) do Pará, de1990a2006aCorregedoriadaRegiãoMetropo-litana e a Corregedoria do Interior do TJ elaboraram
16Coletamos informaçõesnos sítioseletrônicosdasCorregedorias (http://www.tjpa.jus.br/corregedoria/interior/provimen-tosInterior.doehttp://www.tjpa.jus.br/corregedoria/capital/provimentosCapital.do),queinformamoconteúdodosprovi-mentosemitidospelaCorregedoriadoTJPA.Nãoencontramosprovimentosrelacionadosabloqueioecancelamentoderegistrodeimóveisapós2006.
24 provimentos que tratavamde bloqueio, cance-lamentooudeterminaçãodeinexistênciadematrí-culas e registros de imóveis noEstado16. Ao todo, foram 16 ordens de bloqueio, 9 de cancelamento e umaquedeclarouainexistênciadamatrículaedoregistro(Figura15).
Aatuaçãomaisexpressivanarepressãoapro-blemasemregistrodeimóveisaconteceuem2006,com a elaboração de 10 provimentos de bloqueiode imóveispelaCorregedoradoInteriorOsmarinaNery, auxiliadapelo Juiz corregedor JoséTorquatodeAlencar.Não foipossíveldeterminaronúmeroexatodepropriedadeseaáreatotalenvolvidasemtodosessesprovimentos,poisnemtodosespecificamesses dados. No entanto, esta informação estavapresenteem18provimentos,queenvolveramcercade150imóveise3,2milhõesdehectares.
Figura 15.Númerodebloqueios,cancelamentosedeterminaçãodeinexistênciadematrículaseregistrosnaCorre-gedoria do TJPA, por ano (1990-2006).
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Adivergênciadeaplicaçãodocancelamentoadministrativopodeserobservadaemcasossimila-resqueobtiveramdecisõesdiferentesdentreospro-vimentosanalisados.Porexemplo,em2001,aine-xistênciadetítulocomprovandoatransferênciadapropriedade pública para o particular foi suficiente paradeterminarainexistênciadematrícula(Provi-mento 08/2001). Porém, em 2006, o mesmo moti-voprovocouapenasobloqueio(Provimentos2,3e14/2006).Emoutrocaso,umtítuloconsideradofal-so pelo Iterpa ensejou o cancelamento da transcri-çãodoimóvelparaumparticular;porém,em2006,umcasosemelhanteprovocouapenasobloqueiodoregistro(Provimento12/2006).
No entanto, a partir de 2006 a corregedo-ria passou a adotar uma estratégia diferenciada de combateatítulosfalsos.Aoinvésdeemitirprovi-mentosrelativosacasosindividuaisouaumgrupopequenodetítulos falsos,oscorregedoresexpedi-ramumprovimento de amplo alcance, atingindomaisde5miltítulosdeumasóvez,comoseráapre-sentado a seguir.
5.2.1. Provimento 13/2006Uma das medidas mais importantes da Cor-
regedoria do TJPA no combate à grilagem em 2006 foiapublicaçãodoProvimento13/2006.Estepro-vimento determinou o bloqueio dematrículas dosimóveis que ultrapassamos limites constitucionaisimpostosem1934,1964e1988paraaquisiçãodepropriedade sem a necessidade de autorização doCongresso Nacional. O bloqueio estende-se para as matrículasdosimóveisdesmembradosdessasáreas.Sendo assim, ficaram bloqueadas:
• áreas superiores a10milhectares e registradasnoperíodode16/07/1934a08/11/1964;
• áreassuperioresa3milhectareseregistradasen-tre 09/11/1964 e 04/10/1988; e
• áreas acimade 2,5mil hectares e registradas apartirde05/10/1988.O Provimento também determinou que os
cartórios só poderiam realizar novasmatrículas deáreasacimade2,5milhectarescompréviaautori-zaçãodojuizdavaraagráriaeapósouviroIterpa.Essafoiumaformacriativadetornarmaiseficienteafiscalizaçãodoregistrodeimóveis,jáqueemumsó provimento a Corregedoria do TJPA abrangeuvárioscasos.Alémdisso,ossupostosproprietárioséqueteriamoônusdeprocurarlegalizarsuasituação.
Odesbloqueiodasmatrículas atingidaspeloProvimento13/2006cabiaàsvarasagráriasdoPará,com possibilidade de recurso para a Corregedoria17. Aexceçãoseriaparacasosdebloqueiofeitosdefor-ma equivocada pelos cartorários, nos quais os ofi-ciaisdoscartóriospoderiamefetuarodesbloqueio.Porém,elesdeveriamcomunicaroatoeapresentarosmotivosàCorregedoriaematé30dias,sobpenade serem responsabilizados18.
Para efetuar o desbloqueio, os supostos proprie-táriosdasáreasbloqueadasdeveriamfazerasolicitaçãonasvarasagráriasdoTJpormeiodeumprocedimentoadministrativo.Assolicitaçõesdeveriamincluir19:• Certidãoatualizada(emitidaapósadatadopro-vimento)doIterpaouIncraprovandoaregulari-dadedotítulodeorigem;
• Paraosimóveistituladosapartirde05/10/1988,autorizaçãolegislativadaAssembleiaLegislativaEstadual e do Congresso Nacional; e
17Instrução02/2007daCorregedoriadasComarcasdoInteriordoTJPA.18Instrução006/2006daCorregedoriadasComarcasdoInterior.19Instrução01/2007daCorregedoriadasComarcasdoInteriordoTJPA.
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20Acomissãoéformadapor:TJPA,MPF,MPE/PA,OABseçãoPará,Iterpa,Incra,PGE/PA,AGU,Fetagri,CPT,SPDDHeFaepa.21Provimento02/2010.
• Paraos imóveis tituladosnoperíodoanterior à05/10/1988,autorizaçãolegislativadoSenadodaRepública;
• Memorial descritivo e georreferenciamento doimóvel;e
• CertidãodoCartóriodeRegistrodeImóveisdaComarcaondeselocalizaoimóvel,emitidaapósa data do provimento, com todos os dados damatrículaedacadeiasucessória.OProvimento13/2006 tambémdeterminou
queoscartóriosdeveriamsubmeteràCorregedoriaumrelatóriosobretodasasmatrículasbloqueadas.Para acompanhar a aplicação desse provimento eavançarnadiscussãosobreatuaçãodoTJPAnessetema,em2007oTribunalcriouaComissãoPerma-nente de Monitoramento, Estudo e Assessoramen-to das Questões Ligadas à Grilagem (Iterpa, 2010).
Essacomissãofoiformadapor13instituiçõespúbli-caseprivadas,querealizaramlevantamentossobreoscasosdebloqueiosdetítulos20.
Durante os primeiros três anos, a comis-são analisoumais de dozemil registros cartoriaiseconcluiuqueaquantidadedetítulosregistradosnoscartóriosdoParáera3,8vezessuperioraáreadoEstado (Iterpa,2010).Apartirdessediagnós-tico, a comissão apresentou ao TJPA um pedidode cancelamentoadministrativodos títulos falsosencontrados,quechegavama5.450.Noentanto,oTJPAnão aceitou a proposta, indicando que ocancelamentosópoderiaocorrerpormeiodeaçõesjudiciaisindividuais.Baseadanessaresposta,aCo-missãoapresentouumarepresentaçãonoCNJparaviabilizar o cancelamento administrativo no Pará(Iterpa, 2010).
5.3. reforço do cnj ao cancelamento administratiVo
Apesardadivergênciadeinterpretaçõessobrea possibilidade de aplicar o cancelamento adminis-trativodetítulosfalsos,oCNJpassouasinalizar,apartir de 2006, a constitucionalidade dessa medida. Aindaem2006,oCNJtornouválidaumadecisãoda Corregedoria de Justiça do Amazonas que de-terminouocancelamentodeváriosregistrosnulos,comfundamentonaLei 6.739/1979.Estadecisãohavia sidoanuladapeloConselhodeMagistraturado Tribunal de Justiça do Amazonas, mas a procura-doria federal especializada do Incra/AM solicitou ao CNJprovidênciascontraaanulação.AdecisãodoCNJadmiteaaplicaçãoplenadaLei6.739/1979.
NoPará,emrespostaàrepresentaçãoenvia-dapelaComissãoPermanentedeMonitoramento,Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à
Grilagem, o CNJ emitiu duas decisões importantes. AprimeirafoiocancelamentodamatrículadeumimóvelemVitóriadoXingu,cujotamanho(410mi-lhõesdehectares)era trêsvezesmaiorqueaáreado Estado do Pará. No ano seguinte, o CNJ decidiu favoravelmenteaopedidodecancelamentodostí-tulosbloqueadosnoProvimento13/2006daCorre-gedoria do TJPA (Iterpa, 2010).
ComoformaderegulamentaraaplicaçãodadecisãodoCNJ,aCorregedoriadoTJPApublicouoProvimento 02/2010 e duas instruções normativas(02e03/2010).Aprincípio,todososcartóriosde-vemefetuarocancelamentodasmatrículaseenviarrelatórioàcorregedoria informando sobreoscasoscancelados num prazo de trinta dias21. Além disso, os cartorários devem encaminhar notificação com
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avisode recebimento ao titulardo registro cance-lado,aotitulardedireitorealvinculadoaoregistro(porexemplo,instituiçõesbancáriaspormeiodehi-poteca)equalqueroutrotitulardedomíniovincu-ladoaoimóvel22.
Noentanto,oprocedimentoprevistonaIns-truçãoNormativa02/2010paraanularoefeitodocancelamento é frágil se comparado ao rigor adotado noprovimento13/2006paradesbloqueiodetítulos.SeotitulardoimóvelapresentarcertidãodoIterpaou do Incra atestando a idoneidade do registro, o cartoráriopoderáimediatamenterevalidarotítulo,procedimentodenominadorequalificaçãoadminis-trativa.23 Como o cancelamento é uma medida mais gravedopontodevistadeextinçãodedireitosdepropriedade,seriarecomendávelqueadecisãosobrea anulação desse efeito fosse feita após análise dojuizdavaraagráriacompetente,talqualaconteciacomospedidosdedesbloqueio.Alémdisso,nãoháexigência da apresentaçãode georreferenciamentodoimóvel,comotambémocorrianoscasosdedes-bloqueio. Sendo assim, recomendamos que o TJPA fortaleçaasregraspararequalificaçãoadministrati-vadostítuloscancelados.
Outro aspecto importante relacionado à de-cisãodoCNJ sãoas reaçõesdeempresários afeta-
22InstruçãoNormativa02/2010.23InstruçõesNormativas02e03/2010.24AsaçõesforaminiciadaspeloSimava-MandadodeSegurança29.312;AssociaçãodaCadeiaProdutivaFlorestaldaAmazônia(Unifloresta).-MandadodeSegurança30.231eporumparticular-MandadodeSegurança29.375.25 Mandato de Segurança 29.312.26OSimavaalegouinconstitucionalidadedaLei6.739/1999(quepermiteocancelamentoadministrativo)equenãohouveoitivadosproprietáriosantesdadecisão.27Decisãododia30/06/2011,publicadanoDJEnº146,divulgadoem29/07/2011.
dos com o cancelamento, que até dezembro de 2010 já haviam ingressado com três ações no SuperiorTribunal de Justiça (STJ) contrárias à medida24. O desfechodessasaçõespoderálevaradoisresultadosopostos: 1) consolidar as medidas de cancelamento judicialcomoválidaseeficazesparacombateàgrila-gem;ou2)negá-lasecondenarosórgãosdefiscali-zaçãoecontroleaajuizarmilharesdeaçõesjudiciaisque prorrogarão por várias décadas a incerteza dedireitosfundiáriosnaregião.
Umadessasações,iniciadapeloSimava,ob-tevedecisãoliminaremjunhode2011parasuspen-sãodoefeitodocancelamento,masmanutençãodebloqueiodematrícula, apenasparaos imóveisdosatuais filiados a este sindicato25.OSimavaalegou,dentreoutrosmotivos26,queocancelamentoprovo-cou a perda das garantias aos empréstimos bancários feitosparaviabilizaraatividadeprodutiva.Porisso,aMinistraEllenGreicedestacaemsuadecisãoqueaaçãoconfrontaatentativadoParádetentarcolo-carordemnaatividaderegistrale,poroutrolado,acontinuidadedeatividadesprodutivasnos imóveisatingidos pela medida27.
Segundo a Ministra, além do potencial de danosaosimóveis,adecisãoliminartambémconsi-derouqueosproprietáriosnãotomaramprévioco-
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28OrientaçãodeacordocomacórdãoproferidonoMandadodeSegurança27.154.29Umdosprincipaisriscosassociadosàmanutençãodosregistrossemrestriçõeséapossibilidadedeprejuízoaterceirosdeboa--fé,ouseja,pessoasfísicasoujurídicasquesemsaberdosproblemascomoimóvelaceitamrealizartransaçõescomomesmo(porexemplo,compra,recebimentocomogarantiadeempréstimosetc).
nhecimentodadecisãodoCNJ,poisoprocessoquelevouaocancelamentocorriaemsegredodejustiça.Dessaforma,osproprietáriosnãoforampreviamen-te intimados para se defender, o que é um requisito para decisões do CNJ com potencial de afetar tercei-ros interessados.28
No entanto, reconhecendo a gravidade doproblemaeosriscosdedeixarosimóveissemres-trições29,aMinistramanteveobloqueiodasmatrí-culasdosimóveisdefiliadosaoSimava,deacordo
comoProvimento13/2006daCorregedoriadeJus-tiça das Comarcas do Interior do TJPA. Essa deci-sãoemliminardemonstraqueoSTFreconheceagravidadedotema,mastambémabreoportunida-de para que outros proprietários afetados pleiteiem judicialmente a flexibilização do cancelamento.Dessa forma, é essencial que o STF insira esse tema como prioridade em sua pauta de julgamento para evitarretrocessosnocombateàgrilagemdeterrasnaAmazônia.
5.4. modernização de cartórios de reGistros de imóVeis
Outra medida para reforçar o combate à gri-lageméoinvestimentoparaorganizaredigitalizarabasededadosderegistrodeimóveisnoscartóriosdaAmazônia.Essaaçãogarantirámaiorsegurançadainformaçãosobretítulosexistentes.
Em 2010, o CNJ assinou uma série de acor-dos com o MDA, Incra, TJPA e outras instituições parainiciaramodernizaçãodoscartóriosdaAma-zônia(CNJ,2010).Asaçõesprevistasincluemdigi-
talizaçãodoacervode553cartóriosdaAmazônia,desenvolvimento de softwares para gerenciamentodosdocumentosdigitalizados,aquisiçãodeequipa-mentos e capacitação de 3.000 pessoas emdireitoregistral e notarial, entre cartorários e juízes. Paraviabilizarasações,oIncrasecomprometeuarepas-sarR$10milhõesparadoCNJ,quecoordenaráessetrabalhojuntoaosTJsecartóriosderegistrodeimó-veis(CNJ,2010).
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NossaavaliaçãosobreosegundoanodoPro-grama Terra Legal demonstrou que de forma seme-lhanteaoprimeiroano,oMDAnãoatingiuasmetaspropostasdetitulação.Apenas335títulosadicionaisao primeiro ano foram emitidos, totalizando 611 desde2009.Entretanto,ocorreramavançosnafasede georreferenciamento, que é fundamental para identificaçãodosimóveiseverificaçãodesobrepo-siçãocomoutrasdemandasdereconhecimentodeterras.Atédezembrode2010,46%doscontratosdegeorreferenciamentoestavamsendoexecutadosnoprazoe22%jáestavamconcluídos.
Noquesitotransparênciahouveavanços,masalgumaslimitaçõescontinuam.Épositivaainiciati-vadepublicarnosítioeletrônicodoMDAasdeci-sõesdetítuloscompendênciasrevalidadoscombasedaPortaria80/2010.Damesmaforma,aampliaçãodoacessoadadosdeimóveisgeorreferenciadosparatodos os membros do GEI aumenta a capacidade de análise dos dados antes da emissãode títulos. Po-
6. Conclusões e recomendações
rém, esse acesso ainda precisa ser expandido paraprefeiturasesindicatosdeprodutoresetrabalhado-resruraisdosmunicípios.
Além disso, há limitações de acesso a in-formações sobre cumprimento de condicionantes ambientaisdos títulos emitidos, poisnem todas asSemas disponibilizam informações na internet sobre o CAR. Esse aspecto reforça a necessidade de reto-madadoprojetodeconstruçãodeumcadastroúni-co de imóveis, que poderia combinar informaçõesambientais e fundiárias.
Emrelaçãoàvistoria,oMDAnãoconcre-tizou a proposta apresentada em 2010 de parceria comoMMAparafacilitaraidentificaçãodeáreasocupadas por populações tradicionais sem reco-nhecimento de terra. Como alternativa, a novapropostaécontratarempresasqueviabilizemessaidentificação,masaefetividadedessanovamedi-dasópoderáseravaliadaaolongodoterceiroanodo programa.
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Outra grande pendência está relacionada àanálisedevalordaterra.ApesardaInstruçãoNor-mativa01/2010aindaserutilizadaparadefiniçãodepreços,oMDAapurouquehágrandediferençaemrelaçãoaosvaloresaplicadosnosprocessosestaduaisderegularizaçãodeterras.Alémdisso,ospreçosdeterranomercadosãomuitomaioresdoqueosvalo-rescobradospelosórgãosde terra(principalmenteosestaduais),oquetendeacontinuarincentivandoaocupaçãode terraspúblicas.Portanto, recomen-damosquea revisãodosvaloresde terras leveemconsideraçãoovalordemercadoparaeliminaresseincentivo.
Umaspectoexternoaoprograma,mascomgrande impacto, foi o cancelamento de mais de 5.000 títulos falsos de terra no Pará pelo CNJ.Essa medida foi baseada em ações anteriores do TJPApara bloqueio de títulos e em seguida ga-nhou força com as demandas daComissão Per-manente de Monitoramento, Estudo e Assesso-
ramento das Questões Ligadas à Grilagem, criada em2007noEstado.Noentanto,recentedecisãoem liminar do STF determinou a suspensão docancelamento e manutenção do bloqueio dosregistrosparaalguns imóveis. Issopodelevaraoaumento de pedidos judiciais para flexibilizaçãodadecisãodoCNJedemonstraanecessidadedeoSTFinserirojulgamentodefinitivodessaaçãocomo prioridade.
Alémdisso, consideramosnecessária a revi-sãodasnormasquepermitemasuspensãodocance-lamentopelosoficiaisdecartórioemcasosdecom-provação da legalidade dos títulos. Para fortalecerocontroledaaplicaçãodadecisão,recomendamosqueopoderdecisórioderevalidaçãodostítulossejadelegado aos juízes davara agrária e que seja exi-gido o georreferenciamento dos imóveis, tal comoaconteceu nos procedimentos para desbloqueio de imóveisadotadoem2006peloTribunalde Justiçado Estado.
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7. Referência Bibliográfica
ANEXOS
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Anexo 1 – Portaria 80/2010
Portaria 80, de 21 de dezembro de 2010Estabelece os procedimentos para análise e conclu-sãodosprocessosadministrativosrelativosatítulosdefinitivos e precários emitidos pelo InstitutoNa-cionaldeColonizaçãoeReformaAgrária(INCRA)até10defevereirode2009,decorrentesderegulari-zaçãofundiáriaemáreasruraisdaUniãoedoIncranoâmbitodaAmazôniaLegal,nostermosdoart.19daLei11.952,de25dejunhode2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVI-MENTOAGRÁRIO,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.87,II,daConstituição,eoart.33daLei.11.952,de25dejunhode2009,resolve:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta portaria estabelece procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativosrelativos a títulos definitivos e precários emitidospelo InstitutoNacionaldeColonizaçãoeReformaAgrária-INCRAaté10defevereirode2009,de-correntesderegularizaçãofundiáriaemáreasruraisdaUniãoedoIncranoâmbitodaAmazôniaLegal,nostermosdoart.19daLei11.952,de25dejunhode 2009.Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria considera-se:I - títulodefinitivo:contratoadministrativo firma-dopeloIncraque,emboracontenhacondiçõesoucláusulasresolutivas,édocumentoaptoatransferiro direito de propriedade da área ao outorgado e que possuiplantaememorialdescritivodaáreatitulada;II - títuloprecário:contratoouatoadministrativofirmado ou emitido pelo Incra que autoriza a ocu-pação regular de imóvel rural, com a perspectivaeventual e futura de emissão de título definitivo,
mediante o cumprimento de cláusulas ou condições resolutivas;III - emissão: a simples impressão do documento,mediantepreenchimentodosrequisitoslegais;IV-entrega:aefetivaentregadotítuloaooutorga-dobeneficiário,mediantepreenchimentodosrequi-sitos legais e assinatura das partes; eV - adimplemento: cumprimento, por parte do be-neficiáriodetítulodefinitivoouprecário,dascondi-çõesecláusulasresolutivaspactuadasnorespectivoinstrumento, nos casos admitidos pelo ordenamento jurídicobrasileiro.
CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE CLÁUSULASOUCONDIÇÕESRESOLUTIVASArt. 2ºA liberaçãodecláusulaoucondição reso-lutivadeveráserpromovidadeofíciooumedianterequerimentoespecíficodobeneficiáriooudetentordotítuloapresentadoperanteaDivisãoEstadualdaSuperintendênciaNacional deRegularização Fun-diárianaAmazôniaLegalassinado,porsiouprocu-radordevidamenteconstituído.
Art.3°Orequerimentoseráinstruídocomosdocu-mentosnecessáriosàverificaçãodoadimplementodascláusulasecondiçõesexpressasnotítulo,eseráautuado,semprequepossível,emapensoaoproces-soadministrativoemqueseconcedeuobenefício.§1ºNahipótesedeprocedimentoinstauradodeofí-cio,aadministração,depoisdeformaronovopro-cesso,notificaráobeneficiáriooudetentordotítulopara apresentação dos documentos que entenderpertinentes.§2ºEmqualquercaso,oprocessodeverácontercó-pia autenticada de documento de identidade e de
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CadastrodePessoaFísica(CPF)dorequerenteedotítulodefinitivoouprecário.§3ºAautenticaçãopodeserfeitapeloservidoren-carregadodereceberadocumentação.§4ºOrequerentedeveráinformar,obrigatoriamen-te,seotítulofoilevadoaregistro,devendoserjun-tadaarespectivacertidão.
Art.4ºAverificaçãodoadimplementodascláusulasecondiçõesresolutivasqueprevejamocumprimen-to de obrigações de natureza ambiental será feita mediantecertidãoououtrodocumentosimilaremi-tidopeloórgãoambientalcompetente.§1ºAliberaçãodascláusulasoucondiçõessóestarávinculadaaocumprimentodequestõesdenaturezaambientalseprevistonotítulooucontrato.§2ºTodosostítulosoucontratosemitidosoulibera-dosterãosuasinformaçõescadastraisegeoespaciaisencaminhadasaosórgãosambientaiscompetentes.
Art. 5º Se o título estabelecer como condição oucláusula resolutiva a averbaçãoda reserva legal, ointeressadodeveráapresentarcertidãoatualizadadamatrículaqueatesteocumprimentodetalobriga-ção.
Art. 6º A transferência irregular da ocupação daárea a terceiro, assim considerada aquela ocorrida em data anterior ao prazo estabelecido em cláusula de inalienabilidade, ou em estado de inadimplemen-to,acarretaráoindeferimentodopedido,salvohi-pótesedesucessãocausamortis.
Art.7ºTodasascessõesoutransferênciasdedireitosirregulares a terceiros que envolvam títulos expe-didos pelo Incra em nome do ocupante originário
antesde11defevereirode2009,servirãosomentepara fins de comprovação da ocupação do imóvelpelo adquirente ou por seus antecessores.Parágrafo único. O terceiro adquirente ou cessioná-rio mencionado no caput poderá regularizar a área poreleocupada,nostermosdaLei11.952,de2009.
Art.8ºCasoo títulocomárea igualouabaixodequatro módulos fiscais contenha alguma cláusulaou condição resolutiva cujo implemento deva serverificadopormeiode vistoria, esta será realizadapelaDivisãoEstadualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal.§1ºÉobrigatóriaavistoriadeáreasacimadequatromódulosfiscaisounaquelasemqueorequerimentodeliberaçãodascláusulassejafeitaporprocuração.§2ºAutilizaçãodasáreastituladaspoderáseraferi-da por meio indireto, sensoriamento remoto ou ou-tromeioequivalente.
Art.9ºOservidorresponsávelpelaanáliseproces-sualdeveráidentificaremdocumentopróprio,umaauma,cadacláusulaoucondiçãoresolutivaestabe-lecidanotítulo.§1ºADivisãoEstadualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegaldeverá,deofício,tomarprovi-dências para a comprovação do cumprimento decadacláusulaoucondiçãoidentificada.§2ºOpagamentodovalorexpressonostítulosseráaferidomedianteconsultaàáreaadministrativadaSuperintendênciaRegionaldoIncra.§3ºADivisãoEstadualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegaldeveránotificar,por escrito,orequerente, para que apresente os documentos ne-cessários à aferição do cumprimento das cláusulase condições resolutivas, fixando prazo de sessenta
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dias, prorrogáveis, para o atendimentoda solicita-ção,sobpenadeencerramentodainstruçãoproces-sual.
Art.10.Depoisdeempreendidastodasasdiligênciasejuntadosaoprocessoadministrativotodososdo-cumentosnecessários,deveráserelaboradoparecerfundamentadoeconclusivoquantoaocumprimen-to ou não das cláusulas e condições estabelecidasporservidorlotadoouemexercícionoserviçotéc-nicodaDivisãoEstadualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal.
Art. 11. Em seguida, o processo deve ser encami-nhadoaoChefedaDivisãoEstadualdeRegulariza-çãoFundiárianaAmazôniaLegalparaaprovaçãoounãodoparecer.
Art.12.Nasequência,oprocessoseráencaminhadoaoCoordenadorEstadualdeRegularizaçãoFundiá-rianaAmazôniaLegalparamanifestaçãoconclusi-va.Parágrafoúnico.Emcasodedúvida,oCoordenadorEstadual deRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalpoderásolicitarparecerjurídicosobreoassun-to juntoaoNúcleodeAssessoramentoJurídicodaAdvocacia-GeraldaUnião.
Art.13.ApósmanifestaçãodoCoordenadorEsta-dualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLe-gal, o processodeverá ser encaminhado aoSecre-tárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalparadecisão.Parágrafo único. Em caso de dúvida, o SecretárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiárianaAma-zôniaLegalpoderáouviraConsultoriaJurídicadoMinistério do Desenvolvimento Agrário (Conjur/MDA).
Art.14.OSecretárioExtraordináriodeRegulariza-çãoFundiárianaAmazôniaLegaldecidirápelode-ferimentoounãodopedido.§ 1ºDeferido o pedido, a Secretaria Extraordiná-riadeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal-SERFALdeverá:I-expedircertidãodaliberaçãodascláusulasecon-diçõesresolutivas,nahipótesedorequerenteserbe-neficiáriodetítulodefinitivo,conformeanexoI;ouII-promoveraemissãodetítulodefinitivo,emfavordo requerente.§2°ASERFALdeveráelaborar relaçãocontendonúmero do processo, nome do interessado, CPF, nomedo imóvel,númerodo título edimensãodoimóvelparaposteriorpublicaçãoemBoletimdeSer-viço -BSdoMDAeno sítioeletrônicodoMDAdadecisãotomadapeloSecretárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal.§3ºQualquerquesejaadecisão,ointeressadode-verásernotificadoporescritopelaDivisãoEstadualdeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal.§4ºCasohaja impossibilidadedenotificaçãopes-soal do interessado, esta poderá ser feita por meio de edital.
Art. 15. Da decisão que indeferir o requerimentocaberárecursoaoMinistrodeEstadodoDesenvol-vimentoAgrárionoprazoquinzedias,contadosdadatadanotificação.Parágrafo único. Apresentado recurso, o processo administrativo será encaminhado ao Ministro deEstado do Desenvolvimento Agrário para decisãofinal,apósmanifestaçãojurídicadaConjur/MDA.
Art. 16. Sendo indeferido o pedido, o requerente poderá requerer o adimplemento das cláusulas des-cumpridasouasuarenegociação,nostermosdestaPortaria.
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Art.17.Casonãosejaapresentadorequerimentodeadimplemento ou renegociação a SERFAL deverápromoverocancelamentodotítulo.
CAPITULO IIIDO PROCEDIMENTO PARA O ADIMPLEMEN-TO OU RENEGOCIAÇÃOArt.18.OsvaloresdostítulosemitidospeloIncraen-tre1ºdemaiode2008e10defevereirode2009paraocupantes em terraspúblicas federaisnaAmazôniaLegalpoderãoseradequadosaoscritériosestabeleci-dos nos arts. 19 e 20 do Decreto 6.992, de 28 de outu-brode2009,desdequeobeneficiáriotenhaapresen-tado requerimento até 29 de outubro de 2010.§1ºSeotítulosereferiràáreadeatéummódulofiscal, o beneficiário poderá requerer a gratuidade da área regularizada.§2°Havendopagamentoparcialdovalornaformaexpressanotítulo,arevisãoprevistanocaputseráde acordo com a porcentagem da área paga em rela-çãoàáreatotalalienada,afimdesecalcularaárearemanescente a ser paga.
Art.19.Obeneficiárioquetenhadescumpridocláu-sulaoucondiçãoresolutivaexpressaemtítulofirma-dopeloIncraemdataanteriora11defevereirode2009,poderá,até11defevereirode2012,apresen-tar requerimento para:I-adimplementodotítulonaquiloquefoidescum-prido; ouII-renegociação.
Art. 20. O requerimento para adimplemento ou renegociação deverá ser apresentado por escritoperante aDivisãoRegional deRegularizaçãoFun-diárianaAmazôniaLegal,edeveráconterpropostadobeneficiárioassimcomoainformaçãoacercadoregistroounãodotítulo,acompanhadodosseguin-tes documentos:
I-cópiadodocumentodeidentidade;II-cópiadotítuloemitidopeloIncra;III-declaraçãodobeneficiárioatestandoodescum-primentodecláusularesolutiva,conformeanexoIIdesta Portaria; eIV-procuração,quandoforocaso.§1ºOrequerimentonãoassinadoseráconsideradoinexistente.§2ºOservidorresponsávelporreceberorequeri-mentodeveráverificarjuntoaopostulanteaformamaisviáveldenotificá-lodoresultadodopedido.
Art.21.Autuadoorequerimento,sepossívelemapensoaoprocessoqueoriginouo título, apro-posta de adimplemento ou renegociação deveráseranalisadaporservidorlotadoouemexercíciona Divisão Estadual de Regularização FundiárianaAmazôniaLegal,avaliando-seasuaviabilida-de técnica.
Art. 22. No caso de falta de pagamento, o adimple-mentoouarenegociaçãodeveráobservarosseguin-tes critérios:I - no caso de ter sido efetuado o pagamento de uma ou mais parcelas, será calculada a porcentagem da áreapagaemrelaçãoàáreatotalalienada,afimdese calcular a área remanescente a ser paga;II-nocasodenãotersidopaganenhumaparcela,considerar-se-á o débito de cem por cento em rela-çãoàáreatotalalienadaouconcedida.§1ºParaáreasatéquinzemódulos fiscaisocál-culodovaloraserpagoserárealizadoemconfor-midade com a Portaria Serfal 1, de 19 de maio de 2010.§2ºPara áreas acimadequinzemódulos fiscais ocálculo do valor a ser cobrado será realizado pelovalormínimo da terra nua da planilha referencialdepreçosdeterrasdoINCRAparaomunicípioouregiãoemqueselocalizaoimóvel.
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Art. 23.Quandonãohouver valor estipuladonostítulos,a renegociação serácondicionadaaopaga-mentodoatualvalordoimóvel,cujocálculosedaráconforme dispõe a Portaria Serfal 1, de 19 de maio de 2010, da Secretaria-Executiva Adjunta Extra-ordináriadeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal,ouatoregulamentarquevenhaasubstituí-la.§1ºNocasodeinadimplementodeprestaçõespe-cuniárias,osaldodevedorpoderáserpagodeformaparcelada, desde que a última parcela não vençaposteriormentea11defevereirode2012,incidindojurosecorreçãomonetária.§2ºOsaldodevedordeverásercalculadoemcon-formidade com o disposto na Portaria Serfal 1, de 2010.§ 3ºO saldo devedor para áreas acima de quinzemódulos fiscais será cobrado utilizando-se o valormínimodaplanilhareferencialdepreçosdoIncra.
Art. 24. Com base na análise prevista no art. 21,oChefe daDivisão Estadual da SuperintendênciaNacionaldeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal emitirá parecer fundamentado e conclusivoopinando pela aprovação ou não da proposta deadimplementorenegociação.
Art. 25. Após o parecer conclusivo do Chefe daDivisão Estadual de Regularização Fundiária naAmazônia Legal, o processo será encaminhado aoCoordenadorRegional deRegularização Fundiáriana Amazônia Legal para manifestação conclusivaquantoaopedidodeadimplementorenegociação.Parágrafoúnico.Emcasodedúvida,oCoordenadorEstadual deRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalpoderásolicitarparecerjurídicosobreoassun-to juntoaoNúcleodeAssessoramentoJurídicodaAdvocacia-GeraldaUnião.
Art.26.RealizadaaanálisepelaCoordenaçãoEsta-dualdeRegularizaçãonaAmazôniaLegaloproces-
sodeveráserencaminhadoaoSecretárioExtraordi-náriodeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalparadecisãoquantoaoméritodopedido.Parágrafo único. O Secretário Extraordinário deRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalpoderáouviraConjur/MDA.
Art. 27.Nahipótese de indeferimentodo pedido,a Divisão Estadual de Regularização Fundiária naAmazôniaLegalnotificaráointeressadopara,que-rendo, apresentar recurso no prazo de quinze dias.§1ºApresentadorecurso,oprocessoadministrativoseráencaminhadoaoMinistrodeEstadodoDesen-volvimentoAgrárioparadecisão final, apósmani-festaçãodaConjur/MDA.§2ºQualquerquesejaadecisãodorecurso,ore-querentedeverásernotificadodeseustermos.§ 3ºNão apresentado recurso ou não acolhido, otítulodeverásercanceladonostermosdoCapítuloIV desta Portaria.
Art. 28. Deferido o pedido de renegociação ouadimplemento, a SERFAL elaborará relação con-tendo número do processo, nome do interessado, númerodoCPF,nomedoimóvel,númerodotítuloedimensãodoimóvelparaposteriorpublicaçãoemBoletimdeServiço-BSdoMDA.Parágrafo único. Os termos do adimplemento ou renegociaçãodeverão seraverbadosno registrodeimóveis,nocasode títulodefinitivo,ouconstarãodetermoaditivo,nahipótesedetítuloprecário.
Art.29.AverificaçãodoadimplementodostermosdarenegociaçãodapropostaseráfeitanaformadoCapítuloIIdestaPortaria.
Art.30.Seráincluída,nostermosdoadimplementooudarenegociação,cláusulaespecíficaqueprevejaocumprimentodalegislaçãoambiental.
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CAPITULO IVDA RESCISÃO E DO CANCELAMENTOArt. 31.Caso tenhahavidoodescumprimentodecláusulaoucondiçãoresolutivaconstanteemtítulosdecorrentesderegularizaçãofundiária,enãotenhasido requerido o adimplemento ou renegociaçãodentro do prazo legal, ou tenha sido indeferido opedido,ostítulosdeverãoserrescindidosoucance-ladoscomposteriorpublicaçãoderelaçãodosdocu-mentosnoBSenosítioeletrônicodoMDA.Parágrafo único. É prova do descumprimento decláusulaoucondiçãoresolutivaadeclaraçãoprevis-ta no inciso III do artigo 20.
Art.32.Areversãodos imóveisparaaUniãoserádisciplinadaemprocedimentopróprio.
Art.33.Seotítulotiversidoregistrado,aSecretariaExtraordináriadeRegularizaçãoFundiárianaAma-zôniaLegal,instruídacomcertidãodeconclusãodoprocessoadministrativo,comunicaráaoCartóriodeRegistrodeImóveis-CRIemqueoimóvelestejare-gistradosobrearescisãooucancelamentodotítulo,afimdequesejaprovidenciadoocancelamentodamatrículadoimóvel.
Art. 34.Rescindido o título na formadesteCapí-tulo, as benfeitorias úteis e necessárias, desde que realizadascomobservânciadalei,serãoindenizadas,conformedefinidoemprocedimentopróprio.
Art. 35.Após a publicação emBS da rescisão oucancelamento definitivo do título, o processo ad-ministrativo deverá ser encaminhado à DivisãoEstadual deRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal para providenciar a inibição do cadastro doimóvelruralnoSistemaNacionaldeCadastroRural-SNCReposteriorarquivamento.
CAPITULO VDO GEORREFERENCIAMENTO DOS TÍTU-LOSArt. 36. Para a liberação de cláusulas, o adimple-mento ou renegociação será exigido o georrefe-renciamento das áreas independentemente de sua dimensão,deacordocomaNormaTécnicadeGe-orreferenciamentoemAçõesdeRegularizaçãoFun-diáriaAplicadaaAmazôniaLegal -NTGARFAL,ainda que registradas.§1ºOSecretárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiária na Amazônia Legal poderá dispensar ogeorreferenciamento nas áreas abaixo de quatromódulos fiscais, desde que estejam registradas noCartóriodeRegistrodeImóveis-CRI.§2ºEmáreasdeatéquatromódulosfiscaisoserviçodegeorreferenciamentopoderá serexecutadopeloIncra.§ 3º Os custos dos serviços topográficos de áreasacimadequatromódulosfiscais,quandoexecutadospelo poder público, serão cobrados dos detentoresdas áreas.
Art.37.Seráadmitidaadiferençade,nomáximo,dez por cento de acréscimo entre a área descrita no títuloeageorreferenciada.
CAPITULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 38. Os processos de liberação de cláusulas,adimplementoourenegociaçãocujosobjetossejamáreasemlitígiojudicialdeverãosersuspensosatéotrânsito em julgado da demanda.
Art.39.OsprocessosnosquaishouvedecisãodoSu-perintendente Regional do Incra pelo cancelamento ourescisãodotítulooupelaliberaçãodecláusulas,posteriormenteaediçãodaLeiNo11.952,de2009,
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deverão ser reanalisados pelaDivisão Estadual deRegularização Fundiária na Amazônia Legal queverificará a adequação do procedimento ao esta-belecido na presente Portaria, remetendo os autos para o Secretário Extraordinário de RegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegalparaconvalidaroato,sepossível.
Art.40.Serãoestabelecidosemnormativosespecí-ficos:I - procedimento de liberação ou renegociação detítulosemitidosàpessoajurídica;II-procedimentoaseradotadonoscasosdetítulosque incidem total ou parcialmente em áreas inalie-náveisdaunião;eIII-medidasadministrativasvisandoàreversãodoimóvelaopatrimôniodaUnião,nocasodarescisãodostítulosobjetodapresentePortaria.
Art. 41. Nos casos de falecimento do titular do con-trato, o requerimento de liberação de cláusula ouadimplemento deverá ser feito pelo inventarianteouporseusherdeiros,quedeverãocomprovarasuaqualidade.Parágrafo único. O documento de liberação ouadimplementodeverá ser emitidoemnomedo fa-lecido.
Art.42.OstítulosemitidospeloIncraemdataante-rioràdapublicaçãodaLei11.952,de2009,quenãochegaram a ser entregues deverão ser declaradosinsubsistentes,apósaextinçãodadecisãoadminis-trativaquelhesderemsuporte,porimpossibilidadejurídica,comaplicaçãodoart.52daLeiNo9.784,de 29 de janeiro de 1999.
Art. 43. Os questionamentos oriundos da interpre-taçãodestaPortariaserãodirimidospeloSecretárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiáriadaAma-zôniaLegal.
Art.44.Oart.5ºdaPortariaNo23,de30deabrilde2010,passaavigorarcomasseguintesalterações:“Art.5º...............................................................§3ºAindaqueorequerentetenhasidobeneficiadocomtítulosprecáriosoudefinitivos,seráadmissívela regularização fundiária desde que atendidos, si-multaneamente, os seguintes requisitos:I-tenhadecorridomaisdecincoanosdadataemquepoderiatersidorealizadaaliberaçãodacláusulaoucondiçãoresolutiva;eII-ointeressadotenhapedidoocancelamentodotítuloantesdainstauraçãodoprocessoparaalibera-çãodecláusulaoucondiçãoresolutiva.”(NR)
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Art.45.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.GUILHERME CASSEL
ANEXOISERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIODODESENVOLVIMENTOAGRÁRIO-MDACERTIDÃODELIBERAÇÃODECLÁUSULASECONDIÇÕESRESOLUTIVASCERTIDÃO SERFAL MDA/Nº. /2010O Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, no uso de suas atribui-ções que lhe foram conferidas pela LeiNo 11.952, de 25 de junho de 2009, e considerando o dispos-to no processonº._____________, referente aoTítulo deDefinitivoNo__________, expedido em fa-vor de _____________ em __/__/__, imóvel ______________________, com área total de __,____ha (_________________________), localizado na Gleba ___________________, no Município de_____________,DECLARAaliberaçãodascláusulasecondiçõesresolutivas,contidasnoreferidoinstru-mentodetitulação,paraque,produzindoseusefeitosjurídicoselegais,torneplenaapropriedadesobreoimóvel.SecretárioExtraordináriodeRegularizaçãoFundiárianaAmazôniaLegal
ANEXOIIDECLARAÇÃODEIMPLEMENTODECLÁUSULAOUCONDIÇÃORESOLUTIVAEu,(nomedobeneficiário),inscritonoCadastrodePessoasFísicassobonúmero(CPF),beneficiáriodo(númerodo título e tipo),DECLARO,paraos fins dedireito, quedescumpri as seguintes cláusulas oucondiçõesresolutivasda(tipodetítulo)No_____________,expedidoemmeufavorem__/__/__,imóvel_______________________,comáreatotalde__,____ha(_________________________),localizadonaGleba___________________,noMunicípiode_____________:(Descriçãodascláusulas)(Cidade,data)(assinatura)
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Anexo 2 - Principais estatísticas decadastramento no Programa Terra Legal,por Estado, até janeiro de 2011.
Acre
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Brasileia 331 77.998 236
Cruzeiro do Sul 196 7.497 38
Epitaciolândia 132 10.748 81
Feijó 502 65.375 130
Mâncio Lima 121 5.223 43
Manoel Urbano 391 45.681 117
Plácido de Castro 1 100 100
RodriguesAlves 30 2.165 72
Sena Madureira 509 43.751 86
Senador Guiomard 1 400 400
Tarauacá 462 37.844 82
Total 2.676 296.782 1.386
amapá
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Pedra Branca do Amapari 38 2.531 67Porto Grande 219 4.495 21SerradoNavio 42 2.080 50Total 299 9.107 137
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
59
amazonas
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Anamã 102 268 3
Anori 6 197 33
Apuí 157 125.170 797
Autazes 328 28.623 87
Beruri 172 12.110 70
Boa Vista do Ramos 3 250 83
Boca do Acre 738 130.490 177
Borba 1.098 43.541 40
Caapiranga 227 5.217 23
Canutama 554 100.547 181
Carauari 3 199 66
Careiro 1.103 61.840 56
Careiro da Várzea 1 6 6
Coari 1 5 5
Guajará 693 46.189 67
Humaitá 297 110.571 372
Iranduba 563 24.185 43
Itacoatiara 148 8.011 54
Itamarati 1 4 4
Lábrea 2.345 411.058 175
Manacapuru 320 6.895 22
Manaquiri 1.264 41.219 33
Manaus 90 5.497 61
Manicoré 21 9.328 444
Maués 17 13.964 821
NovaOlindadoNorte 1 60 60
NovoAripuanã 10 7.790 779
Pauini 2 2.030 1.015
Presidente Figueiredo 967 69.987 72
RioPretodaEva 149 4.056 27
Tapauá 13 12.930 995
Tefé 2 11 6
Total 11.396 1.282.251 6.679
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
60
maranhão
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Açailândia 221 25.313 115
AmapádoMaranhão 3 29 10
AmarantedoMaranhão 495 20.828 42
Araguanã 227 16.379 72
Boa Vista do Gurupi 37 3.170 86
Bom Jardim 15 3.834 256
BomJesusdasSelvas 23 1.801 78
Buriticupu 1 104 104
Buritirana 39 2.339 60
Carolina 2 456 228
Carutapera 4 494 124
CentrodoGuilherme 171 11.559 68
CentroNovodoMaranhão 329 19.420 59
Chapadinha 1 91 91
Cidelândia 12 1.783 149
Coroatá 1 55 55
Davinópolis 3 297 99
GovernadorEdisonLobão 6 242 40
GovernadorNewtonBello 77 4.151 54
GovernadorNunesFreire 138 6.807 49
Imperatriz 104 6.691 64
ItingadoMaranhão 49 11.221 229
JoãoLisboa 52 11.453 220
JuncodoMaranhão 29 2.088 72
Maracaçumé 153 7.815 51
Maranhãozinho 126 12.282 97
Monção 1.341 10.653 8
Montes Altos 16 830 52
NovaOlindadoMaranhão 470 42.528 90
OlindaNovadoMaranhão 3 231 77
Pedreiras 1 100 100
Pedro do Rosário 286 20.845 73
Penalva 485 5.127 11
Pinheiro 1 50 50
Presidente Médici 81 10.974 135
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
61
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Santa Helena 38 4.128 109
SantaInês 1 146 146
Santa Luzia 4 169 42
Santa Luzia do Paruá 291 21.534 74
SãoFranciscodoBrejão 46 5.124 111
SãoFranciscodoMaranhã 1 73 73
SãoJosedeRibamar 1 128 128
SãoPedrodaÁguaBranca 345 11.615 34
Senador La Rocque 61 8.586 141
VilaNovadosMartírios 157 8.793 56
ZéDoca 317 22.196 70
Total 6.264 344.531 4.151
mato Grosso
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Acorizal 36 751 21
Barra do Garças 19 6.035 318
CampoNovodoParecis 16 14.355 897
CanabravadoNorte 2 998 499
ChapadadosGuimarães 6 599 100
Colíder 91 4.236 47
Cuiabá 141 5.725 41
Diamantino 2 2.220 1.110
GaúchadoNorte 1 840 840
General Carneiro 1 535 535
GuarantãdoNorte 356 150.762 423
Guiratinga 73 14.032 192
Juína 37 19.061 515
Luciara 54 11.873 220
Matupá 48 61.792 1.287
NovaCanaãdoNorte 4 225 56
NovaGuarita 3 328 109
NovaMaringá 27 25.991 963
NovaMutum 9 3.639 404
ContinuaçãoMaranhão
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
62
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
NovaUbiratã 36 18.945 526
NovaXavantina 1 254 254
NovoMundo 8 7.063 883
NovoSãoJoaquim 6 628 105
PeixotodeAzevedo 27 3.014 112
Pontal do Araguaia 1 400 400
Pontes e Lacerda 309 29.807 96
Porto Alegre do Norte 7 1.851 264
PortoEsperidião 173 11.175 65
Poxoréo 1 133 133
Rosário Oeste 2 1.372 686
SantoAntôniodoLeverge 1 167 167
SãoFélixdoAraguaia 8 8.235 1.029
SãoJosédoRioClaro 1 755 755
Sorriso 27 9.890 366
Tangará da Serra 46 17.794 387
TerraNovadoNorte 3 609 203
Tesouro 2 882 441
Várzea Grande 60 1.640 27
VilaBeladaSantíssima 2 101 51
Total 1.647 438.714 15.528
pará
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Abel Figueiredo 296 23.775 80
Acara 2.470 82.771 34
ÁguaAzuldoNorte 632 95.845 152
Alenquer 12 2.108 176
Almeirim 1 11 11
Altamira 888 402.134 453
Anapu 23 14.291 621
Aurora do Pará 652 41.634 64
Aveiro 110 27.892 254
Baião 9 3.409 379
Belém 4 592 148
ContinuaçãoMatoGrosso
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
63
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Belterra 221 12.794 58
Bom Jesus do Tocantins 91 15.016 165
BrasilNovo 545 137.054 251
Brejo Grande do Araguaia 4 785 196
Breu Branco 1.236 90.326 73
Breves 2 1.095 548
Bujaru 1.542 44.146 29
CanaãdosCarajás 40 7.218 180
CapitãoPoço 256 10.314 40
ConceiçãodoAraguaia 2 551 276
Concordia do Para 1.366 54.292 40
Cumaru do Norte 1 797 797
Curionópolis 151 18.515 123
Curuá 2 510 255
Dom Eliseu 423 28.818 68
Eldorado dos Carajás 267 20.774 78
Faro 1 100 100
Floresta do Araguaia 13 1.967 151
GarrafãodoNorte 344 20.095 58
Goianésia do Pará 1.236 85.595 69
IpixunadoPará 496 34.189 69
Irituia 373 11.445 31
Itaituba 1.559 314.882 202
Itupiranga 743 97.605 131
Jacareacanga 3 1.746 582
Jacundá 246 32.439 132
Juruti 2 2.410 1.205
MãedoRio 438 22.803 52
Marabá 1.449 213.144 147
Medicilândia 189 27.088 143
Moju 1 20 20
Monte Alegre 329 7.487 23
NovaEsperançadoPiriá 357 12.381 35
NovaIpixuna 200 20.702 104
NovoProgresso 2.094 548.067 262
NovoRepartimento 2.010 298.616 149
ContinuaçãoPará
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
64
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Óbidos 33 6.290 191
Oriximiná 14 4.669 334
Ourilândia do Norte 136 15.453 114
Pacajá 2.232 320.382 144
Palestina do Pará 1 50 50
Paragominas 848 73.805 87
Parauapebas 26 6.121 235
PauD’arco 2 327 164
Piçarra 7 1.805 258
Placas 784 88.446 113
Portel 505 253.587 502
Porto de Moz 30 14.426 481
Prainha 926 58.720 63
Quatipuru 1 950 950
Rio Maria 40 3.269 82
Rondon do Pará 908 90.640 100
Rurópolis 515 48.238 94
Santa Luzia do Pará 401 13.489 34
Santa Maria das Barreiras 18 7.254 403
Santana Do Araguaia 2 1.239 620
Santarém 2.911 117.633 40
SãoDomingosdoAraguaia 5 1.524 305
SãoDomingosdoCapim 675 35.197 52
SãoFélixdoXingu 1.965 279.923 142
SãoJoãodoAraguaia 6 363 61
SãoMigueldoGuamá 2 61 31
Sapucaia 18 2.976 165
SenadorJoséPorfírio 40 10.800 270
Soure 1 97 97
Tailândia 1 50 50
Terra Santa 2 59 30
Tome-açu 932 35.530 38
Trairão 374 60.486 162
Tucumã 672 57.038 85
Tucuruí 547 35.484 65
Ulianópolis 92 17.597 191
ContinuaçãoPará
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
65
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio do imóvel (hectares)
Uruará 1.115 129.715 116
Vigia 1 52 52
Viseu 750 29.565 39
VitoriadoXingu 354 49.108 139
Xinguara 133 16.635 125
Total 41.354 4.779.304 16.482
rondônia
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
AltaFlorestaD’oeste 940 140.649 150
Alto Alegre dos Parecis 704 84.599 120
AltoParaíso 225 36.996 164
AlvoradaD’oeste 206 13.607 66
Ariquemes 64 7.695 120
Buritis 98 35.345 361
Cabixi 143 16.889 118
Cacaulândia 23 712 31
Cacoal 38 1.371 36
CampoNovodeRondônia 473 47.563 101
Candeias do Jamari 973 138.169 142
Castanheiras 13 513 39
Cerejeiras 74 30.708 415
Chupinguaia 554 30.910 56
Colorado do Oeste 21 3.772 180
Corumbiara 102 7.865 77
Costa Marques 744 105.546 142
Cujubim 508 64.390 127
EspigãoD’oeste 267 16.300 61
GovernadorJorgeTeixeira 164 7.385 45
Guajará-mirim 252 29.813 118
ItapuãdoOeste 91 8.859 97
Jaru 34 1.404 41
Ji-paraná 4 113 28
MachadinhoD’oeste 234 56.607 242
Ministro Andreazza 42 1.407 34
ContinuaçãoPará
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
66
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Mirante da Serra 91 7.112 78
Monte Negro 38 11.915 314
NovaBrasilândiaD’oeste 658 24.069 37
NovaMamoré 1.096 138.907 127
NovoHorizontedoOeste 341 10.659 31
Ouro Preto do Oeste 2 130 65
Parecis 305 27.413 90
Pimenta Bueno 559 117.121 210
Pimenteiras do Oeste 309 67.866 220
PortoVelho 3.736 588.768 158
Presidente Médici 95 2.167 23
PrimaveradeRondônia 57 1.288 23
Rio Crespo 29 2.397 83
Rolim de Moura 7 932 133
SantaLuziaD’oeste 129 31.670 246
SãoFelipeD’oeste 107 2.087 20
SãoFranciscodoGuaporé 1.182 208.439 176
SãoMigueldoGuaporé 1.184 90.704 77
Seringueiras 295 61.693 209
Teixeirópolis 1 38 38
Theobroma 270 15.521 57
Urupá 25 4.339 174
Vale do Anari 645 43.338 67
Vale do Paraiso 5 75 15
Vilhena 1.331 156.097 117
Total 19.488 2.503.930 5.896
roraima
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Boa Vista 3 403 134
Bonfim 1 60 60
Caracaraí 2 50 25
Iracema 117 14.572 125
Mucajaí 172 15.067 88
Total 295 30.152 431
ContinuaçãoRondônia
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
67
tocantins
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Abreulândia 1 316 316
Ananás 10 483 48
Angico 13 445 34
Aparecida do Rio Negro 8 1.267 158
Araguaçu 2 209 105
Araguaína 262 13.819 53
Araguanã 1 10 10
Araguatins 36 1.998 56
Augustinópolis 67 3.113 46
AxixádoTocantins 10 869 87
Babaçulândia 533 61.361 115
Bandeirantes do Tocantins 1 179 179
Barra do Ouro 52 20.618 396
Barrolândia 15 364 24
BernardoSayão 10 646 65
Bom Jesus do Tocantins 1 82 82
Brasilândia do Tocantins 9 4.030 448
BrejinhodeNazaré 2 319 160
Buriti do Tocantins 41 1.223 30
Cachoeirinha 34 5.688 167
Carrasco Bonito 3 673 224
Centenário 1 193 193
Colinas do Tocantins 9 537 60
Colmeia 5 289 58
CoutodeMagalhães 43 6.958 162
Cristalândia 2 1.368 684
CrixasdoTocantins 1 158 158
Darcinópolis 84 16.165 192
Dianópolis 1 83 83
DivinópolisdoTocantins 7 842 120
DoisIrmãosdoTocantins 2 87 44
Dueré 3 234 78
Esperantina 13 877 67
Figueirópolis 1 126 126
Filadélfia 580 83.662 144
Formoso do Araguaia 14 3.204 229
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
68
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
FortalezadoTabocão 10 1.510 151
Goianorte 3 282 94
Goiatins 566 101.001 178
Guaraí 202 34.091 169
Ipueiras 3 78 26
Itacajá 58 12.762 220
Itaguatins 116 10.595 91
Itapiratins 72 18.191 253
ItaporãdoTocantins 1 266 266
Jaú do Tocantins 1 24 24
LagoadaConfusão 117 27.963 239
Lajeado 10 1.134 113
Luzinópolis 71 10.740 151
MarianópolisdoTocantins 11 1.624 148
Maurilândia do Tocantins 70 5.368 77
Miracema do Tocantins 144 6.041 42
Miranorte 7 852 122
Monte do Carmo 16 2.839 177
Nazaré 2 196 98
NovaOlinda 292 38.269 131
NovaRosalândia 5 206 41
Palmas 67 9.062 135
Palmeirante 263 67.308 256
Palmeiras do Tocantins 1 44 44
Palmeirópolis 2 181 90
PauD’arco 5 641 128
Pedro Afonso 18 2.037 113
Peixe 7 11.561 1.652
Pequizeiro 5 735 147
Piraquê 17 2.927 172
Pium 2 265 133
Porto Nacional 17 2.466 145
Praia Norte 28 1.525 54
Presidente Kennedy 2 1.252 626
Rio dos Bois 11 1.176 107
Rio Sono 155 12.845 83
Sampaio 5 511 102
ContinuaçãoTocantins
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
69
Município Número de possesÁrea total cadastrada
(hectares)Tamanho médio doimóvel (hectares)
Sandolândia 13 927 71
Santa Fé do Araguaia 12 358 30
Santa Maria do Tocantins 12 2.343 195
Santa Rosa do Tocantins 2 195 98
SãoBentodoTocantins 68 6.376 94
SãoMigueldoTocantins 5 352 70
SãoSebastiãodoTocantins 9 1.327 147
SãoValériodaNatividad 4 498 125
SítioNovodoTocantins 24 1.347 56
Sucupira 1 922 922
Tocantínia 55 5.504 100
Tocantinópolis 2 203 101
Tupirama 26 4.933 190
Tupiratins 51 9.989 196
Wanderlândia 27 7.262 269
Xambioá 3 529 176
Total 4.573 664.129 14.842
ContinuaçãoTocantins
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
70
Anexo 3 - Audiências para início doGeorreferenciamento em 2010.
Estado Número de audiências Municípios
Acre 8
Feijó
Guajará
Manoel Urbano (2)
Mâncio Lima
Parauacá
RodriguesAlves
Sena Madureira
Amazonas 4
Boca do Acre
Iranduba
Lábrea
Manacapuru
Maranhão 4
AmarantedoMaranhão
Senador La Roque
Imperatriz/JoãoLisboa
Santa Luzia do Paruá
Mato Grosso 2GuarantãdoNorte
Pontes e Lacerda
A regularização fundiária avançou na Amazônia?Os dois anos do Programa Terra Legal
71
Estado Número de audiências Municípios
Pará 25
Abel Figueiredo
Acará
ÁguaAzuldoNorte
Altamira
Bom Jesus do Tocantins
BrasilNovo
Breu Branco
CanaãdosCarajás
CapitãoPoço
ConcórdiadoPará
Goianésia do Pará
Irituia
Itupiranga
Jacundá
MãedoRio
Marabá
NovaIpixuna
NovoRepartimento
Pacajá
Santarém
SãoDomingosdoCapim
Tomé-Açu
Ulianópolis
Uruará
Xinguara
Rondônia 7
Corumbiara
NovaMamoré(2)
PortoVelho
SãoFranciscodoGuaporé
Vale do Anari
Vilhena
Total 50
A INDEFINIÇÃO DE DIREITOS FUNDIÁRIOS NA AMAZÔNIA é reconhecidamente um grave en-trave para o avanço de políticas de desenvolvimento sustentável na região. Até 2010, 50% das terras na Amazônia estavam concentradas em área protegidas, assentamentos da reforma agrária e terras militares. O restante se dividia em terras públicas sem destinação ou devolutas, terras públicas ocupadas informalmente e títulos de terra privadas. No entanto, a ausência de cadastro de terras com dados confiáveis não permitia afirmar com certeza a proporção ocupada por essas categorias.
Em 2009, o governo federal promulgou a Lei 11.952/2009 com o objetivo de acelerar a regularização de ocupações informais em terras públicas federais na Amazônia Legal. Em se-guida, lançou o programa Terra Legal para implementar essa lei e beneficiar até 300 mil pos-seiros. Nessa publicação, avaliamos os principais acontecimentos e resultados do segundo ano de implementação desse programa. Analisamos também as medidas mais recentes de combate à grilagem de terras na Amazônia, com destaque para o Estado do Pará. Ao final, destacamos recomendações para a continuidade das ações de regularização fundiária na região.
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