Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
INVENTÁRIOS
ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
1
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Objetivos
No final desta ação de formação deverá ser capaz de:
� Dominar o conceito de inventários;
� Compreender as diferenças de tratamento desta temática na NCRF 18, NCRF PE e NC-ME;
� Conhecer os diversos sistemas de custeio;
� Conhecer as diversas fórmulas de custeio;
� Identificar as diferenças entre os dois sistemas de inventários;
� Compreender o conceito de Valor Realizável Líquido e o princípio subjacente ao reconhecimento de perdas por imparidades;
� Conhecer as implicações contabilísticas relacionadas com as principais operações envolvendo inventários;
� Dominar o enquadramento fiscal associado às operações envolvendo inventários;
� Conhecer a obrigação de comunicação dos inventários à AT.
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Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos 4
2. Sistemas de custeio 25
3. Diferenças entre os normativos 30
4. Fórmulas de custeio 39
5. Sistemas de inventário 46
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade 53
7. Operações com inventários – exemplos práticos 64
8. Enquadramento fiscal 79
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT 97
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n.º
3
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
4
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Prescrever o tratamento contabilístico a dar aos inventários da entidade, tendo
em conta, a quantia do custo a ser reconhecida como um ativo, até que os
réditos relacionados sejam reconhecidos. (§1)
Qual o objetivo da NCRF 18 – INVENTÁRIOS?
1.1 Âmbito de aplicação
5
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� A NCRF 18 aplica-se a inventários de:
� Mercadorias;
� Matérias-primas;
� Consumíveis de produção;
� Materiais;
� Trabalhos em curso; e
� Produtos acabados.
1.1 Âmbito de aplicação
6
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� A NCRF 18 não se aplica (§2):
� Produção em curso proveniente de contratos de construção (ver NCRF 19
– Contratos de Construção),
� Instrumentos financeiros,
� Ativos Biológicos, relacionados com a atividade agrícola e produtos
agrícolas na altura da colheita (ver NCRF 17 – Agricultura).
1.1 Âmbito de aplicação
7
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O que são Inventários? (§6)
� Ativos detidos para venda no decurso da atividade empresarial;
� Ativos em processo de produção para venda;
�Materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na
prestação de serviços.
[No caso de um prestador de serviços: custo do serviço quando ainda
não reconhecido o rédito – (§19)]
1.2 Conceito de inventários
8
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MensuraMensuraççãoão
� No momento do reconhecimento inicial:
� Custo de Aquisição ou de Produção
� Justo Valor após a colheita de ativos biológicos (§ 20 da NCRF 18
conjugado com os § 6 e 7 da NCRF 17)
� Nos momentos subsequentes:
� Custo ou valor realizável líquido (VRL), dos dois o mais baixodos dois o mais baixo (§9)
1.3 Reconhecimento inicial
9
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O Custo dos Inventários deve incluir todos os:
� Custos de compra;
� Custos de conversão; e
� Outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na
sua condição atuais.
1.4 Custo dos inventários (§ 10)
10
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Custos
de
Compra(§11)
=
Preço de compra, direitos de importação e outros impostos [que não sejam os recuperáveis pela empresa (por exemplo o IVA dedutível é“recuperável”)]
+
Custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamenteatribuíveis à aquisição de bens acabados, materiais e de serviços.
-
Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes que se deduzem na determinação dos custos de compra.
1.5 Custos de compra (§ 11)
11
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Exemplos
Custos de Compra: NÃO são Custos de Compra:
� Preço líquido da fatura de compra (já com os descontos e abatimentos comerciais devidamente deduzidos);
� Custos iniciais de transporte, entrega e manuseamento;
� Custos iniciais de fretes e seguros;
� Direitos de importação, impostos sobre as compras e sobre os artigos em trânsito e outros custos de aquisição diretamente atribuíveis;
� Outras taxas que não sejam posteriormente recuperáveis.
� Desconto de pronto pagamento;
� Custos com o departamento de compras da empresa;
� Custos de armazenamento;
� Custos de formação de pessoal;
� Custos de administração e outros custos gerais;
� Juros de empréstimos para eventuais aquisições de bens;
� Gastos gerais administrativos que não contribuam para colocar os inventários no seu lugar e condição atual;
� Diferenças de câmbio diretamente resultantes da recente aquisição de bens faturados em moeda estrangeira.
1.5 Custos de compra (§ 11)
12
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Custos diretamente relacionados com as unidades de produção [Matérias Primas + Mão de obra direta]
+Imputação sistemática de gastos gerais de produção fixos e variáveis que sejam
incorridos ao converter matérias em bens acabados. (GGP)
Custos indiretos de produção que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção.Exemplo: Materiais indiretos e mão-de-obra indireta.
Custos indiretos de produção que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção.Exemplo: Depreciação e manutenção de edifícios e de equipamento de fábricas.
Gastos gerais de produção fixos
Gastos gerais de produção variáveis
1.6 Custos de conversão (§ 12)
13
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Ao nível da imputação dos Gastos Gerais de Produção Fixos, a NCRF-18
preconiza o Método do Custeio Racional, considerando a produção real, em
função da produção normal.
Capacidade Real
Capacidade Normal
Percentagem de imputação dos GGPF a incluir
no custo de produção
=
1.6 Custos de conversão (§ 12)
14
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� Os outros custos somente são incluídos no custo dos inventários até ao ponto em que
sejam incorridos para os colocar no seu local e na sua condição atual.
Por exemplo, pode ser apropriado incluir no custo dos inventários gastos não industriais
(ex.º: as diferenças de câmbio ou custos de conceção de produtos para clientes
específicos).
Exemplos de custos excluídos do custo dos inventários e reconhecidos como gastos do
período em que sejam incorridos:
a) Quantias anormais de materiais desperdiçados, de mão-de-obra ou de outros custos
de produção;
b) Custos de armazenamento, a menos que esses custos sejam necessários ao processo
de produção antes de uma nova fase de produção;
c) Gastos gerais administrativos que não contribuam para colocar os inventários no seu
local e na sua condição atuais; e
d) Custos de vender.
1.7 Outros custos (§ 15)
15
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Custos EXCLUÍDOS do custo dos inventários e que são reconhecidos como
gastos do período em que são incorridos (§16):
�Perdas anormais de materiais / matérias-primas.
Por exemplo, resultantes de inundações ou incêndios. São reconhecidas como gastos
na conta 684 – Perda em inventários.
�Custos administrativos que não contribuam para colocar os inventários no seu local e
na sua condição atuais.
� Custos associados à venda / comerciais.
1.7 Outros custos
16
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Custos EXCLUÍDOS do custo dos inventários e que são reconhecidos como gastos do período em que são incorridos (§16) (cont.):
�Custos de armazenagem (a menos que esses custos sejam necessários no processo de produção antes de uma nova fase de produção), cfr. al. b) do §16.
Em regra, este tipo de custos são gastos reconhecidos na conta 62 – Fornec. Serv. Extern. (FSE).
Contudo a exceção reside, por exemplo, na produção do Vinho de Porto engarrafado. Imagine-se
que a vindima foi realizada em outubro de 2014, a produção do vinho foi concluída até ao fim
desse ano, tendo sido armazenado em pipas numa instalação arrendada durante cinco anos,
findos os quais o vinho em causa foi engarrafado e armazenado noutra instalação, tendo
seguidamente sido vendido.
Neste caso, o encargo com o armazém onde o vinho se encontrava em pipas não é gasto do
período, mas sim incluído no custo do inventário, pois antes da fase de engarrafamento é
imprescindível que o vinho esteja “em repouso” durante cinco anos (meramente
exemplificativo).
1.7 Outros custos
17
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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� Em circunstâncias limitadas, os custos de empréstimos obtidos podem ser
incluídos no custo dos inventários (NCRF 10). Para o efeito, importa reter a
definição de:
Ativo que se qualifica = é um ativo que leva necessariamente um período
substancial de tempo para ficar pronto para o seu uso pretendido ou para venda
(cfr. § 4 da NCRF 10).
1.7 Outros custos (§ 15)
18
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Aplicação da NCRF 10 em conjunto com a NCRF 18Gastos de financiamento a incluir no custo dos inventários:
� Em 2015 a entidade Beta adquiriu as matérias primas, no montante de € 25.000,00, para produção de um inventário cujo ciclo de produção é de 21 meses.
Recorreu a um financiamento, que gerou gastos, em 2015, no montante de € 950,00.
Qual o valor dos inventários em 31-12-2015?
O valor dos inventários em 31-12-2015 é de:
� € 25.000,00 (custo de aquisição), se a empresa optar por não capitalizar os gastos de financiamento; ou
� € 25.950,00, se a empresa optar por capitalizar os custos de financiamento.
De acordo com o § 17 da NCRF 18, conjugado com o § 8 da NCRF 10, os gastos de financiamento relacionados com a aquisição de inventários que se qualificam (exigem
um período substancial de tempo para serem postos em condição vendável), podem
ser capitalizados no valor do ativo.
1.7 Outros custos
19
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�Sublinhe-se que, quando o valor pago ao fornecedor tem uma componente de juros
associado à liquidação diferida da dívida, essa componente deve ser excluída do valor dos
inventários e reconhecida como gasto durante o período de financiamento (§ 18 – NCRF
18).
Exemplo:
A empresa XPTO, que se dedica à comercialização de móveis, adquiriu em 1/1/2015, 500
cadeiras, a 20 euros cada, sendo que na fatura é referido que esta se vence em 31/12/2016.
Ignore o efeito do IVA.
Sabendo que a taxa de juro anual que a empresa suporta em financiamentos similares é de
5%, qual o montante a reconhecer em inventários?
(500*20)/ (1+0,05)^2= 9.070,29 euros Valor a reconhecer como compra de inventários
10.000 – 9.070,29 = 929,71 euros Montante total de gastos financeiros a reconhecer em 2015 e 2016.
1.7 Outros custos (§ 15)
20
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Custos EXCLUÍDOS do custo dos inventários e que são reconhecidos como gastos do período em que são incorridos (cont.):
� Juros em compras a crédito (§18)
Exemplo: O fornecedor “A” apresenta 2 propostas para o fornecimento do produto “X”:
a) € 100.000, acrescido de IVA à taxa normal, pagos ao fim de 30 dias (são estas as condições
normais de mercado).
b) € 120.000, acrescido de IVA à taxa normal, sendo pagos em 4 prestações semestrais, vencendo-se a primeira ao fim de 30 dias.
Por questões de dificuldades de tesouraria o cliente aceita a segunda proposta, estimando que
procederá à venda deste produto num curto espaço de tempo (por exemplo: ao fim de um mês),
logo neste caso existe um juro implícito de financiamento que deverá ser reconhecido como
gasto durante o período de financiamento.
1.7 Outros custos
21
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Deve incluir a mão de obra e outros custos de pessoal diretamente relacionados com a prestação do serviço (§19).
Pessoal Geral Administrativo e Comercial
NÃO é incluído
1.8 Custo de inventários de um prestador de serviços
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A sociedade XPTO, em 31-12-2014, tem em curso a produção de uma campanha publicitária para colocar no mercado.
Os custos incorridos em 2014 com esta campanha são os seguintes:
� Mão de obra direta € 10.000
� Custos com o pessoal administrativo € 5.000
� Gastos com materiais diretamente relacionados com o projeto € 3.000
Durante o período de 2014, os valores acima indicados foram sendo reconhecidoscomo gastos:
Nº conta Descrição Débito Crédito
62X Fornecimentos e Serviços Externos 3.000
632X Remunerações do pessoal (10.000 + 5.000) 15.000
12 Depósitos à Ordem (a título de exemplo se houve pagamento imediato) 18.000
1.8 Custo de inventários de um prestador de serviços
23
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De acordo com o § 19 da NCRF 18, no período de 2014 deve ser reconhecido em inventários o valor de € 13.000:
A reconhecer (no período seguinte) como gasto no momento do reconhecimento do rédito da prestação de serviço - § 34 da NCRF 18.
Assim, neste caso, durante o período de 2014, apenas foi reconhecido como gasto do período o valor de € 5.000, correspondente à rubrica de “Custos com o pessoal administrativo”, pois não é elegível como custo do inventário, nos termos do § 19 da NCRF 18.
Nº conta Descrição Débito Crédito
361 Produtos e trabalhos em curso - campanha publicitária 13.000
733 Variações nos inventários da produção – camp. publicitária 13.000
1.8 Custo de inventários de um prestador de serviços
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Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
25
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Na imputação dos custos aos inventários existem quatro sistemas de custeio:
•Sistema de custeio total;
•Sistema de custeio variável;
•Sistema de custeio racional; e
•Sistema de custeio direto.
A adoção de cada um destes sistemas de custeio conduz a diferentes mensurações dos
inventários e consequentemente ao apuramento de diferentes resultados.
2. Sistemas de Custeio
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Sistemas de custeio
Sistema de custeio totalA totalidade dos Gastos Gerais de Produção, fixos e variáveis, é imputada ao custo dos inventários.
Sistema de custeio variávelApenas os Gastos Gerais de Produção variáveis são imputados ao custo dos inventários.
Sistema de custeio racional
A imputação dos gastos gerais de produção fixos ao custo dos inventários atende à capacidade normal de produção estimada para cada período económico. Os gastos gerais de produção variáveis são imputados na totalidade.
Sistema de custeio diretoApenas são imputados ao custo dos inventários os custos diretos aos inventários, quer sejam fixos ou variáveis.
2.1. Breve descrição dos vários sistemas de Custeio
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Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Tal como referido anteriormente a NCRF 18 (§19) consagra o sistema de custeio
racional.
Exemplo:
Uma fábrica tem uma capacidade normal de produzir 10.000 unidades por ano. Esta
capacidade foi determinada através da média de produção expectável para os próximos
5 anos. Por hipótese: (10.000 + 8.000 + 7.000 + 12.000 + 13.000) / 5.
No final do ano foi atingido um nível de produção real de 9.000 unidades e um valor
global de Gastos Gerais de Produção Fixos (GGPF) de € 1.000.000.
Resposta: Dado que o rácio é de 0,90 ( 9.000 / 10.000), logo € 900.000 dos GGPF
deveriam ser incluídos no custo de produção e € 100.000 reconhecidos imediatamente
como gastos do período.
2.2 Exemplo prático de aplicação do sistema de custeio racional
28
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Exemplo :
Seguindo as premissas anteriores, com a exceção do nível de produção real ter sido
11.000 unidades.
Resposta: O rácio em causa daria 1,1 ( 11.000 / 10.000), contudo os GGPF a incluir no
custo de produção cifraram-se em € 1.000.000, pois foi este o valor realmente incorrido,
não fazendo sentido incluir o valor de € 1.100.000 na mensuração dos inventários, por
não corresponder à realidade.
(§13) Em períodos de produção anormalmente alta, a quantia de gastos gerais de
produção fixos imputados a cada unidade de produção é diminuída a fim de que os
inventários não sejam mensurados acima do custo.
2.2 Exemplo prático de aplicação do sistema de custeio racional
29
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
30
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Ao nível da rubrica de INVENTÁRIOS, não existem diferenças relevantes
entre o tratamento contabilístico dado pela NCRF 18 e o previsto nas
NCRF-PE e NC-ME.
Contudo, realçam-se a seguir alguns aspetos relacionados com esses
normativos.
3. Diferenças entre os normativos (NCRF 18, NCRF-PE e NC-ME)
31
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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� Considera também que os inventários devem ser mensurados pelo custo ou VRL, dos dois o mais baixo;
� Reconhece os Ativos biológicos consumíveis como inventários;
� Tratamento semelhante à NCRF 18 e NCRF-PE nos restantes aspetos.
NCRF-PETrata os inventários no seu capítulo 11 de forma semelhante à NCRF 18.
Mensuração, reconhecimento e divulgação
NC –ME
(Ponto 11)
3.1 Comparação de normativos
32
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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ITENS QUE DIVERGEM
NCRF 18
(Aviso n.º 8256/2015 de
29/7)
NCRF-PE
(Aviso n.º 8256/2015 de
29/7)
NC-ME
(Aviso 8255/2015 de 29/7)
Sistema de
inventários
Permanente
(com exceções – art.º 12)
Permanente
(com exceções – art.º 12)
Permanente ou Intermitente (§11.10)
Custeio das
saídas
Custo específico, custo médio ponderado, custo padrão, método do retalho, FIFO (§21 a 27)
Custo específico, custo médio ponderado, custo padrão, método do retalho, FIFO (§11.13 a 11.16)
Custo Médio ponderado, FIFO (§ 11.10)
Subprodutos Critério do lucro nulo (§ 14)
Critério do lucro nulo (§ 11.7)
Custo de produção ou preço de venda deduzido da margem normal de lucro (§ 11.6)
Ativos
biológicos
consumíveis
Reconhecidos no âmbito da NCRF-17
Não estão previstos, mas por recurso supletivo (cfr. 2.3 do Aviso n.º 8256/2015) éaplicado o disposto na NCRF-17
Reconhecidos como inventários (§ 11.2)
3.1 Comparação de normativos
33
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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3.2 Caso específico do reconhecimento dos ativos biológicos consumíveis
Tratamento dos ativos biológicos consumíveis caso a empresa adote o
modelo geral do SNC:
Se estivermos perante uma entidade que utiliza o modelo geral do SNC:
Os ativos biológicos devem ser mensurados (NCRF 17 §13):
�Na mensuração inicial:
� Justo valor menos custo estimado no ponto de venda
�Na mensuração subsequente:
� Justo valor menos custo estimado no ponto de venda
34
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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3.2 Caso específico do reconhecimento dos ativos biológicos consumíveis
Tratamento dos ativos biológicos consumíveis no caso de uma Micro entidade:
De acordo com o ponto 11 da NC-ME:Os ativos biológicos consumíveis são reconhecidos como inventários, pelo que:
MensuraMensuraççãoão
�No momento do reconhecimento inicial:
� Custo de Aquisição ou de Produção.
�Nos momentos subsequentes:
� Custo ou valor realizável líquido (VRL), dos dois o mais baixodos dois o mais baixo.
35
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Exemplo prático - Ativos biológicos consumíveis mensurados ao justo valor:
A Sociedade Frutícola de Boelhe, Lda., é uma empresa que se dedica ao cultivo de
repolho em estufa.
Os pés de repolho foram comprados por € 250,00 nas últimas semanas de novembro.
Os repolhos plantados estão prontos a ser colhidos e vendidos durante a primeira
quinzena de janeiro de 2015.
As estufas deverão permitir uma colheita de 1.000 Kg de repolho;.
A estimativa dos custos de transporte desses repolhos para o mercado é de €100,00
(último preço pago para o mesmo tipo de transporte) sendo nula a estimativa dos
custos no ponto de venda.
As cotações no mercado do grande Porto em 31-12-2014 do repolho eram de 1
euro/Kg.
3.2 Caso específico do reconhecimento dos ativos biológicos consumíveis
36
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Exemplo prático - Ativos biológicos consumíveis mensurados ao justo valor: (Resolução)
Considerando que a Sociedade Frutícola de Boelhe, Lda. aplica modelo geral do SNC:
�Pela aquisição dos pés de repolho para plantar (novembro 2014):
�Pela variação de justo valor dos repolhos (31/12/2014):
Conta Débito Crédito
313 - Compras – AB consumíveis 250
121 – Depósitos à ordem 250
3722 - Ativos biológicos consumíveis – PLANTAS 250
313 - Compras – AB consumíveis 250
Conta Débito Crédito
3722 - Ativos biológicos consumíveis – PLANTAS 650
774 – Ganhos por aumentos do JV 650
3.2 Caso específico do reconhecimento dos ativos biológicos consumíveis
37
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Exemplo prático - Ativos biológicos consumíveis mensurados ao justo valor: (Resolução)
Caso a Sociedade Frutícola de Boelhe, Lda. fosse uma Microentidade:
�Pela aquisição dos pés de repolho para plantar (novembro 2014):
Reconheceria a aquisição dos pés de repolho como inventários.
�A 31/12/2014:A empresa terá que:
•Reconhecer a variação nos inventários da produção na conta 73;
•Verificar se o custo é inferior ao valor realizável líquido, reconhecendo a correspondente perda por imparidade sendo caso disso.
A informação relativa ao justo valor não é relevante neste caso.
3.2 Caso específico do reconhecimento dos ativos biológicos consumíveis
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
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� Custo Médio Ponderado
� FIFO
Fórmulas de custeio (§23 a 27):
Nota: Uma entidade deve usar a mesma fórmula de custeio para todos os inventários que tenham uma natureza e um uso semelhantes.
Este é um tratamento apropriado para itens
que não sejam intermutáveis (substituíveis) e
de bens que sejam segregados (associados)
para um projeto especifico,
independentemente de eles terem sido
comprados ou produzidos.
4. Fórmulas de custeio
Este é um tratamento apropriado para bens
que sejam intermutáveis (grandes
quantidades).
São os métodos mais utilizados.
� Custo específico
40
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Identificação específica do custo individual. Este método não se revela
apropriado para a generalidade das situações que envolvem inventários de
grandes quantidades.
Os bens saem do armazém ao preço que entraram.
Exemplo:
A empresa XPTO que se dedica à comercialização de equipamentos agrícolas, na
sequência de uma encomenda do seu cliente Z e para satisfazer aquela
encomenda, adquiriu pelo preço de 100.000 euros, 1 máquina debulhadora
ceifeira com caraterísticas técnicas específicas ao projeto que aquele cliente se
encontra a desenvolver.
4.1. Custo específico
41
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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FIFO
Primeira entrada primeira saída (First in First out – FIFO).
Os primeiros bens a entrar no armazém (adquiridos ou produzidos) são os primeiros a sair ficando os inventários (stocks) mensurados aos preços das últimas entradas.
Ou seja, este critério pressupõe que os itens adquiridos há mais tempo são os primeiros a serem vendidos.
4.2. FIFO
42
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• Custo Médio Ponderado (CMP)
O custo médio determina-se após cada entrada em armazém, adicionando-
se aos inventários em valores e quantidades o valor entrado e a respetiva
quantidade.
4.3. Custo Médio Ponderado
Valor do inventário + Valor da entrada=
V=
Custo Médio UnitárioQuant. em inventário + Quant. entrada Q
43
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A empresa XPTO dedica-se ao comércio de artigos desportivos e durante o período realizou as seguintes operações relativamente às bolas referência Z:
Sabendo que não existem inventários iniciais, apure o Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas (CMVMC) nas seguintes hipóteses:
a)A empresa adota o FIFO;
b)A empresa adota o Custo Médio Ponderado.
4.4. Exemplo prático
Designação Unidades Preço unit
Preço total
Compra ao fornecedor W 100 1 100
Compra ao fornecedor Y 200 1,15 230
Venda ao cliente X 160 1,5 240
44
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CMVMC = Inventários iniciais + Compras + - Reclass e Reg Inv – Inventários finais
a) FIFO
CMVMC = 100 * 1 + 60 * 1,15 = 169
Inventários finais = 140 * 1,15 = 161
b) Custo Médio Ponderado
Custo médio unitário = [(100*1 + 200*1,15)]/(100 + 200) = 1,1
CMVMC = 160 * 1,1 = 176
Inventários finais = 140 *1,1 = 154
4.4. Exemplo prático
45
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
46
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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5. Sistemas de Inventário
Permanente Intermitente
47
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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PERMANENTE Se o objetivo for o conhecimento a qualquer MOMENTO do valor dos inventários detidos e do CMVMC
. Tot. bal. =1.500.000;
• T. V. Líq e Out. Rend = 3.000.000;
• N.º Trab. Média = 50
Obrigatóriopara
(Art. 12.º do Dec.Lei 158/2009, que aprovou o SNC)
Entidades que apliquem o SNC ou NICse
Ultrapassem dois dos três limites indicados no n.º2 do art.º 262.º do CSC
5.1. Enquadramento Legal
Obrigação cessa ou não se aplica sempre que as entidades
abrangidas não ultrapassem 2 dos 3 limites:
48
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Existe dispensa relativamente às seguintes atividades:
a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
b) Silvicultura e exploração florestal;
c) Indústria piscatória e aquicultura;
d) Pontos de venda a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a € 300 000 nem a 10 % das vendas globais da respetiva entidade;
e) Entidades cuja atividade predominante consista na prestação de serviços, considerando-se como tais, para efeitos deste artigo, as que apresentem, no período de um exercício, um CMVMC que não exceda € 300 000 nem 20 % dos respetivos custos operacionais.
5.1. Enquadramento Legal
49
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Obrigatoriedade de adoção do Sistema de Inventário Permanente (a partir do período
iniciado em, ou a partir de, 1 de janeiro de 2016):
Deixa de existir a dispensa em função dos limites previstos no n.º 2 do artigo 262.º do
Código das Sociedades Comerciais, passando a dispensa a aplicar-se apenas a
Microentidades.
Conceito de Microentidade:
5.1. Enquadramento Legal
Limites Atuais Novos
Total de balanço € 500.000 € 350.000
Volume de negócios líquido € 500.000 € 700.000
N.º médio de empregados 5 10
50
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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• Vão-se registando as entradas e saídas de inventários ao longo do exercício;
• A Conta 31 – Compras encontra-se sempre saldada;
• Neste sistema é possível determinar permanentemente o valor dos stocks em armazém e apurar em qualquer momento os resultados obtidos nas vendas ou na produção;
• Por cada venda é registado o correspondente custo;
• É considerado do ponto de vista de gestão uma boa prática devido à obtenção da informação a todo o tempo.
Permanente
5.2. Sistema de Inventário Permanente
51
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
• O saldo da conta 31- Compras, representa as compras feitas até à data;
• O saldo da conta inventários (ex: conta 32) representa as existências no início do exercício;
• Neste sistema o valor dos stocks em armazém e dos resultados apurados só é determinável através de inventariações diretas das quantidades (e valores) em armazém;
• O custo das vendas só é apurado periodicamente, após realização de um inventário físico das mercadorias em armazém.
Intermitente
ou Periódico
5.3. Sistema de Inventário Periódico
52
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
53
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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REGRA BASE NA CONTABILIZAÇÃO DOS INVENTÁRIOS:
A QUANTIA DO CUSTO É RECONHECIDA COMO UM ATIVO E DEVE SER TRANSPORTADA
ATÉ QUE OS RÉDITOS RELACIONADOS SEJAM RECONHECIDOS.A QUANTIA DO CUSTO É RECONHECIDA COMO UM ATIVO E DEVE SER TRANSPORTADA
ATÉ QUE OS RÉDITOS RELACIONADOS SEJAM RECONHECIDOS.
2013 2014 2015
Custo como ativo Réditos
Reconhecimento do gasto
Exemplo:
Uma mercadoria adquirida em 30/11/2013 e vendida em 31/12/2014.
No Balanço a 31/12/2013 é reconhecida como um ativo.
Em 2014, é reconhecido o rédito (a venda) e desreconhecido o ativo por contrapartida do respetivo gasto (CMVMC).
CMVMC (conta 61) = Ei + Compras – Ef +/- Regularizações
6.1 Reconhecimento como gasto (§ 34 e 35)
54
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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6.1 Reconhecimento como gasto (§ 34 e 35)
Nota: O gasto (CMVMC) deve ser reconhecido em simultâneo com o rédito.
55
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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REGRA BASE DA MENSURAÇÃO DOS INVENTÁRIOS (§9):
Os inventários devem ser mensurados pelo
CUSTOCUSTO VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO
VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO
Dos dois o mais baixo
ou
6.2. Mensuração Subsequente
56
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO (§6)
É o preço de venda estimado do ativo, no decurso ordinário da atividade empresarial,
deduzido dos custos estimados necessários à sua conclusão e/ou venda.
Preço de venda estimado
Descontos Comerciais
Custos Adicionais para Conclusão
Custos incorridos em Marketing, vendas e distribuição
Valor Realizável Líquido (VRL)
=
6.3 Conceito de Valor Realizável Líquido
57
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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O custo dos inventários pode não ser recuperável: (§28)
• Se esses inventários estiverem danificados (defeitos de fabrico, danos no
transporte, etc); • Se se tornarem total ou parcialmente obsoletos (ex: descontinuidade da
produção de certos produtos); ou
• Se os seus preços de venda tiverem diminuído (ex: saldos no setor têxtil);• Se tiverem aumentado os custos estimados de acabamento ou os custos
estimados a serem incorridos para realizar a venda.
Os inventários são geralmente reduzidos para o seu valor realizável líquido
item a item (§29).
6.4 Reconhecimento de imparidades
58
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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� Quando o valor realizável líquido for inferior ao custo, deve ser
reconhecido um ajustamento (contabilizado nas contas 652 a débito e 3X9
a crédito)
VRL < Custo => 652 // 3x9
� O §32 da NCRF 18, considera que os materiais e outros consumíveis
detidos para uso na produção de inventários não serão reduzidos abaixo
do custo, se for previsível que os produtos acabados em que eles serão
incorporados, sejam vendidos pelo custo ou acima do custo.
6.4 Reconhecimento de imparidades
59
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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REGRA BASE DA MENSURAÇÃO DOS INVENTÁRIOS (§9):
Exemplo:
Uma mercadoria adquirida em 30/11/2014 por € 1.500, apresenta em 31/12/2014 um
V.R.L. de € 1.450. No Balanço a 31/12/2014 é reconhecida como um ativo na conta 321 no
montante de € 1.450, dando origem a um ajustamento ao valor do inventário de € 50
(crédito da conta 329), reconhecido como gasto do período (débito na conta 652 - Perdas
por imparidade em inventários).
6.4 Reconhecimento de imparidades
60
Data Nº conta Descrição Débito Crédito
30-11-201431 Mercadorias - produto X 1.500
12 Depósitos à Ordem 1.500
30-11-2014321 Mercadorias - produto X 1.500
31 Mercadorias - produto X 1.500
31-12-2014652 Perdas por imparidade em inventários - produto X 50
329 Mercadorias - Perdas por imparidade acumuladas - produto X 50
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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� Aplicação do reconhecimento da reversão de ajustamentos:
Em 30/06/2014, foi adquirido o produto “X” por € 1.000.
Em 31/12/2014, o VRL desse produto (mercadoria) era de € 900.
Nesta data, foi reconhecida uma perda por imparidade de € 100.
Em 31/12/2015, o VRL do mesmo produto passou a ser de € 960.
Nesta data, deverá reverter-se o ajustamento em € 60 (conta 7622), reconhecendo um rendimento.
Em 31/12/2016, o VRL deste produto que ainda se encontra no armazém da empresa passou para € 1.050.
Nesta data, procede-se à reversão do ajustamento em € 40 (conta 7622), pois o valor máximo pelo qual este produto deve constar no ativo será de € 1.000
(custo de aquisição = € 1.000 e VRL = € 1.050, dos dois o mais baixo).
6.5 Reversão de imparidades
61
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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A empresa procedeu ao seguintes lançamentos contabilísticos referentes às operações antes referidas:
Data Nº conta Descrição Débito Crédito
30-06-201431 Mercadorias - produto X 1.000
12 Depósitos à Ordem 1.000
30-06-2014321 Mercadorias - produto X 1.000
31 Mercadorias - produto X 1.000
31-12-2014652 Perdas por imparidade em inventários -produto X 100
329 Mercadorias - Perdas por imparidade acumuladas - produto X 100
31-12-2015329 Mercadorias - Perdas por imparidade acumuladas - produto X 60
7622 Reversão de perdas por imparidade – Ajust. em inventários - produto X 60
31-12-2016329 Mercadorias - Perdas por imparidade acumuladas -produto X 40
7622 Reversão de perdas por imparidade – Ajust. em inventários - produto X 40
6.5 Reversão de imparidades
62
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Aspetos a ter em conta ao nível das divulgações no Anexo (§36):
� As políticas contabilísticas adotadas na mensuração dos inventários, incluindo a fórmula de custeio usada;
� A quantia total escriturada de inventários e a quantia escriturada em classificações apropriadas para a entidade;
� A quantia de inventários escriturada pelo Justo Valor menos os custos de vender;
� A quantia de inventários reconhecida como um Gasto durante o período de vender;
� A quantia de qualquer reversão de inventários;
� As circunstâncias ou acontecimentos que conduziram à reversão de um ajustamento de inventários;
� A quantia escriturada de inventários dados como penhor de garantia a passivos.
6.6 Divulgações no Anexo
63
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
64
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Exemplo:
A empresa XPTO efetuou um adiantamento ao seu fornecedor W de 50% do valor de
compra de 100 bolas de futebol a 1 euro cada.
Condição: O adquirente é sujeito passivo de IVA e dele não isento.
a) Pelo adiantamento com preço fixado (100*1*50%*123%).
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.1. Adiantamento por conta de compras – com preço fixado
39x – Adiantamentos por conta de Compras
2432X - Estado (IVA ded.) 12 – Dep à Ordem
50 11,5 61,5(a) (a) (a)
65
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Exemplo:A empresa XPTO efetuou um adiantamento de 50 euros ao seu fornecedor Z.
(a) Pelo adiantamento sem preço fixado.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.1. Adiantamento por conta de compras – sem preço fixado
228 – Adiantamentos a fornecedores
2432 - Estado (IVA ded.) 12 – Dep à Ordem
50 11,5 61,5(a) (a) (a)
66
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Exemplo:Aquisição de 10 bolas de futebol a 1 euro cada, suportando despesas de transporte: 5 eurosA estes montantes acresce IVA à taxa de 23%Condição: O adquirente é sujeito passivo de IVA e dele não isento.
(b) Pela entrada em armazém. Caso a empresa adquirente utilize o sistema de inventário
periódico, este lançamento não seria realizado. A conta compras apenas seria saldada
aquando do apuramento do CMVMC.
31 – Compras 24X - Estado (IVA ded.)15
(10 * 1 + 5 ) 15(b)
3,45 (15 * 23%)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.2. Compra de Inventários
22 - Fornecedores 32X – Mercadorias
18,45 15(b)
67
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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318 – Desc. e abat. em Compras
2434X - Estado (IVA regu. a favor Estado) 22 - Fornecedores
1 0,23 1,23
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.3. Descontos – Desconto comercial fora da fatura
O fornecedor desenvolveu a campanha com efeitos retroativos à data em que a empresa
efetuou a aquisição das bolas: na aquisição de 10 bolas de futebol pague apenas 9.
Nota:
O desconto pode ter ou não regularização de IVA por opção do fornecedor (artigo 78.º
CIVA)
68
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
31 - Compras 24X - Estado (IVA ded.) 22 - Fornecedores14
(9*1+5)3,22
(14*23%) 17,22
Na data da aquisição o fornecedor tinha em vigor a seguinte campanha: na aquisição de
10 bolas de futebol pague apenas 9 euros no ato da aquisição.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.3. Descontos – Desconto comercial dentro da fatura
69
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
782 – Descontos de p.p obtidos 22 - Fornecedores
1 (10*1)
17,22(14+3,22)
Na data da aquisição o fornecedor fez um desconto de pronto pagamento de 10%.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.3. Descontos – Desconto financeiro dentro da fatura
31 - Compras 24X - Estado (IVA ded.)15
(10*1+5)3,22
(15*23%)
70
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
782 – Descontos de p.p obtidos 22 - Fornecedores
1,00 1,00
Posteriormente o fornecedor fez um desconto de pronto pagamento de 10% através da
emissão de uma nota de crédito. A operação originária já ocorreu, mas resta efetuar o
desconto.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.3. Descontos – Desconto financeiro fora da fatura
71
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Existe uma bola de futebol que não cumpre uns requisitos contratualizados pelo que tem
que ser devolvida.
(a) Pela devolução da bola.(b) Uma vez que a empresa utiliza o sistema de inventário permanente, pelo registo da saída da bola de armazém.Nota: A devolução pode ter ou não regularização de IVA por opção do fornecedor (artigo 78.º CIVA)
22 - Fornecedores 32X – Mercadorias1,23(a)
1(b)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.4. Devolução de compras
317 – Devolução de compras 2434X - Estado (IVA regul a favor Estado)1
(b)1
(a)0,23(a)
72
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Verificou-se que duas das bolas em armazém estão furadas pelo que não se encontram em condições de serem comercializadas.
Valor da quebra: 2 * 1,5(a) Reconhecimento de quebra em inventários(b) Pela saída de armazém. Regularização do inventário (Sistema de inventário permanente)
Nota: Procedimentos para ilidir a presunção do artigo 86.º do CIVA.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.5. Quebras em inventários
321 – Mercadorias382 – Recl. e reg. Inventários
– Mercadorias6842 – OGP – Perdas em
inventários – Quebras3
(b)3
(b)3
(a)3
(a)
73
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Comprovação de abates de inventários
Com vista a ilidir a presunção contida no artigo 86.º do CIVA e comprovar as imparidades
previstas no artigo 28.º do CIRC, o sujeito passivo deverá comunicar à AT o abate de
inventários, identificando, entre outros:
�Data, hora, local de realização do abate, meio de transporte a utilizar e identificação da
entidade que irá proceder ao abate;
�Listagem dos produtos a abater, com a descrição dos mesmos, quantidades, custo de
aquisição / produção e/ou valor contabilístico, unitário e global;
�Motivo para o abate de cada um dos bens:
� Obsolescência/desatualização tecnológica;
� Deterioração do bem/inutilização;
� Impedimento legal de comercialização;
� Outras situações não especificadas que resultem na perda total de valor comercial,
isto é, do seu valor de mercado.
74
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.5. Quebras em inventários
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Comprovação de abates de inventários
Deverá elaborar um dossier para validação futura do abate, o qual deverá conter
todos os documentos considerados relevantes para a validação e valorização do
mesmo, devendo conter os seguintes documentos:
�Último inventário;
�Balancete analítico, que permita confirmar se os inventários constam da
contabilidade;
�Faturas de compra dos bens a abater, que não constem do item anterior;
�Auto de destruição, assinado por duas testemunhas, identificando e comprovando os
factos que originaram as desvalorizações excecionais.
Estes documentos deverão ser conservados durante o período de 12 anos, de acordo
com o disposto no n.º 4 do artigo 123.º do CIRC.
75
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.5. Quebras em inventários
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
A empresa procedeu à inventariação física dos inventários constatando a existência
de 8 bolas, quando na contabilidade estavam apenas registadas 7 bolas a 1,5 euros
cada. Este aumento de quantidade deve-se a uma incorreta identificação aquando da
venda.
Valor da sobra: 1 * 1,5(a) Reconhecimento da sobra em inventários(b) Pela entrada em armazém. Regularização do inventário (Sistema de inventário permanente)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.6. Sobras em inventários
321 – Mercadorias382 – Recl. e reg. Inventários
– Mercadorias7842 – ORG – Ganhos em
inventários – Sobras1,5 (b)
1,5(a)
1,5(b)
1,5(a)
76
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
A empresa XPTO tem um contrato de seguro através do qual a companhia de seguros suportará 50% das perdas por furto de inventários. Verificou-se um furto de 4 bolas que haviam sido adquiridas a 1,5 euros cada.
(a) Perda em inventários por furto [6 = 4*1,5](b) Pela saída de armazém. Regularização do inventário (Sistema de inventário permanente)(c) Pela indemnização a receber da Seguradora (50% do custo das mercadorias)(d) Recebimento da indeminização.
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.7. Sinistros
321 – Mercadorias382 – Recl. e reg. Inventários
– Mercadorias6841 – OGP – Perdas em
inventários – Sinistros6
(b)6
(b)6
(a)6
(a)3
(c)
278 - ODC 12 – Dep ordem3
(c)3
(d)3
(d)
77
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
A empresa XPTO que comercializa equipamentos desportivos, decidiu oferecer 100 fatos de treino, que constam do seu inventário pelo valor de 100 euros cada e cujo preço de venda é de 140 euros, aos clientes com maior volume de compras durante o corrente ano.
(a) Oferta de inventários a clientes, com regularização de IVA [10.000*1,23](b) Pela saída de armazém. Regularização do inventário (Sistema de inventário permanente)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.8. Ofertas
321 – Mercadorias382 – Recl. e reg. Inventários –
Mercadorias10.000
(b)10.000
(b)10.000
(a)
2434 – IVA Reg a favor Estado6844 – Ofertas e amostras de
inventários2.300
(a)12.300
(a)
78
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Venda em Sistema de Inventário permanente
(a) Alienação das 10 bolas de futebol.(b) Apuramento do CMVMC pela saída das mercadorias de armazém.
7X - Vendas24X - Estado (IVA
Liquidado.) 21 – Clientes10 (a)
2,3 (a)
12,3(a)
32/33/34 – Inventários 61 – CMVMC15 (10*1+5)
(b)15 (10*1+5)
(b)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.9. Venda de inventários
79
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Venda em Sistema de Inventário Periódico/Intermitente
O Custo das Vendas apenas é apurado no final do período com base na contagem física dos bens, utilizando-se a seguinte fórmula CMVMC = Ei conta 32 + Compras –Ef conta 32/33/34 +/- conta 38 Reg. Inventários.
Não existe qualquer lançamento relativo ao apuramento do Custo das Vendas operação a operação.
71X - Vendas24X - Estado (IVA
Liquidado.) 21 – Clientes10 (1)
2,3 (1)
12,3(1)
7. Operações com inventários – Exemplos práticos7.9. Venda de inventários
80
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
81
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Normativoscontabilísticos
Regime fiscaldos inventários
Com os normativos contabilísticos (SNC),
o regime fiscal dos inventários ficou mais
próximo do tratamento contabilístico.
82
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 23º - “Gastos e perdas” - n.º 2 – alínea h)
“Consideram-se abrangidos ….., nomeadamente os seguintes gastos e perdas:
…
h) Perdas por imparidade ;…”
8. Enquadramento fiscal
83
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 25º - “Relocação financeira e venda com locação de retoma” - n.º 2 –alínea a) do CIRC
“2 — No caso de venda de bens seguida de locação financeira, pelo vendedor,
desses mesmos bens, observa-se o seguinte:
a) Se os bens integravam os inventários do vendedor, não há lugar ao
apuramento de qualquer resultado fiscal em consequência dessa venda e os
mesmos são valorizados para efeitos fiscais ao custo inicial de aquisição ou de
produção, sendo este o valor a considerar para efeitos da respetiva depreciação;
…”
8. Enquadramento fiscal
84
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 26º - “Inventários”
“1 — Para efeitos da determinação do lucro tributável, os rendimentos e gastos dos
inventários são os que resultam da aplicação dos critérios de mensuração previstos na
normalização contabilística em vigor que utilizem:
a) Custos de aquisição ou de produção;
b) Custos padrões apurados de acordo com técnicas contabilísticas adequadas;
c) Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro;
d) Preços de venda dos produtos colhidos de ativos biológicos no momento da colheita,
deduzidos dos custos estimados no ponto de venda, excluindo os de transporte e outros
necessários para colocar os produtos no mercado.
6 — A utilização de critérios de mensuração diferentes dos previstos no n.º 1 depende de
autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual deve ser solicitada até ao termo
do período de tributação, através de requerimento em que se indiquem os critérios a
adotar e as razões que os justificam.”
8.1. Critérios de mensuração aceites para efeitos fiscais
85
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 26º - “Inventários”
3 — Sempre que a utilização de custos padrões conduza a desvios significativos, a
Autoridade Tributária e Aduaneira pode efetuar as correções adequadas, tendo
em conta o campo de aplicação dos mesmos, o montante das vendas e dos
inventários finais e o grau de rotação dos inventários.
… / …
8.1. Critérios de mensuração aceites para efeitos fiscais
86
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 18º - “Periodização do lucro tributável” do CIRC
“5 — “ …. os gastos referentes a inventários e a …. são imputados ao período de
tributação a que respeitam pela quantia nominal da contraprestação.”
2014
Art.º 26º - “Inventários”
2 — Podem ser incluídos no custo de aquisição ou de produção os custos de empréstimos
obtidos, bem como outros gastos que lhes sejam diretamente atribuíveis de acordo com
a normalização contabilística especificamente aplicável.
… / …
87
8.1. Critérios de mensuração aceites para efeitos fiscais
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
Art.º 27.º - “Mudança de critérios de mensuração” do CIRC
“1 — Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem ser
uniformemente seguidos nos sucessivos períodos de tributação.
2 — Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que
as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam
aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira .”
8.2. Mudança de critérios de mensuração
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Joaquim Sousa
Art.º 28.º - “Perda por imparidade em inventários”
“1 —São dedutíveis no apuramento do lucro tributável as perdas por imparidade
em inventários reconhecidas no mesmo período de tributação ou em períodos
anteriores, até ao limite da diferença entre o custo de aquisição ou de produção
dos inventários e o respetivo valor realizável líquido referido à data do balanço,
quando este for inferior àquele.
PI = Custo de aquisição ou de produção - VRL
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por valor realizável
líquido o preço de venda estimado no decurso normal da atividade do sujeito
passivo nos termos do n.º 4 do artigo 26.º, deduzido dos custos necessários de
acabamento e venda.
3 - A reversão, parcial ou total, das perdas por imparidade previstas no n.º 1
concorre para a formação do lucro tributável.
8.3. Perdas por imparidade em inventários
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Joaquim Sousa
ÉÉ dedutdedutíívelvel uma perda por imparidade que tenha sido reconhecida
contabilisticamente em períodos anteriores e que não o pôde ser em termos
fiscais
Ajustamentos Perdas por imparidade
8.3. Perdas por imparidade em inventários
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Art.º 26.º - “Inventários”
4 — Consideram-se preços de venda os constantes de elementos oficiais ou os
últimos que em condições normais tenham sido praticados pelo sujeito passivo ou
ainda os que, no termo do período de tributação, forem correntes no mercado,
desde que sejam considerados idóneos ou de controlo inequívoco.
5 — O método referido na alínea c) do n.º 1 (Preços de venda deduzidos da
margem normal de lucro) só é aceite nos setores de atividade em que o cálculo
do custo de aquisição ou de produção se torne excessivamente oneroso ou não
possa ser apurado com razoável rigor, podendo a margem normal de lucro, nos
casos de não ser facilmente determinável, ser substituída por uma dedução não
superior a 20% do preço de venda.
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8.3. Perdas por imparidade em inventários
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SNC NCRF 18 e NCRF-PE
CIRC art. 26º n.º 4 e art. 28º
MenorMenor dos valores:
� Custo; ou
� VRL (Valor realizável liquido)
VRL = Preço de venda estimado deduzido dos
custos necessários de acabamento e venda Preço de venda estimado
MENSURAÇÃOSão GASTOArt.º
23.º n.º
1, h)
8.3. Perdas por imparidade em inventários
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VRL = Preço de venda estimado deduzido dos custos necessários deacabamento e venda
Preço venda
estimado:
� Preço de venda constante de elementos oficiaiselementos oficiais;
OuOu
� O úúltimo preltimo preççoo que em condições normais tenha sido praticado pelo sujeito passivo;
OuOu…
� Preço que, no termo do período de tributação, for corrente no mercadocorrente no mercado, desde que seja considerado idóneo ou de controlo inequívoco.
Art. 26.Art. 26.ºº n.n.ºº 4 do CIRC4 do CIRC:
8.3. Perdas por imparidade em inventários
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A sociedade “COMERCIAL, LDA” adquiriu em 2014 um lote de mercadoria por
€ 100.000.
Em dezembro do mesmo ano vendeu metade dessa mercadoria, em condições
normais de mercado, pelo preço de € 49.500 e suportou custos de venda de € 500.
Aquando do encerramento de contas reportado a 31 de dezembro de 2014,
considerou que o preço de venda da mercadoria remanescente, seria de € 48.500 e
os custos estimados de venda seriam € 500.
Tendo contabilisticamente decidido fazer o respetivo reconhecimento.
Qual o tratamento contabilístico e fiscal?
8.4. Exemplo prático
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PeríodoCONTABILIDADE - SNC
Descrição/Contas Valor
2014
Reconhecimento da
perda por
imparidade em
inventários:
Deb: 652-Perdas
em inventários
Cred: 329-Mercad. – Perdas
(50.000-(48.500-500)) =
2.000
2.000
FISCALIDADE - mod. 22 IRCCálculos
Descrição Campo Valor
Em termos
fiscais – Art. 26º
n.º 4 e
28º n.º 2 CIRC.
Acresce no
Q.07
718 1.000
50.000-(49.500-500)
= 1.000
(2.000 - 1.000)
8.4. Exemplo prático
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Art.º 28º - “Perda por imparidade em inventários”
4 — Para os sujeitos passivos que exerçam a atividade editorial, o montante
anual acumulado das perdas por imparidade corresponde à perda de valor dos
fundos editoriais constituídos por obras e elementos complementares, desde que
tenham decorrido dois anos após a data da respetiva publicação, que para este
efeito se considera coincidente com a data do depósito legal de cada edição.
5 — A desvalorização dos fundos editoriais deve ser avaliada com base nos
elementos constantes dos registos que evidenciem o movimento das obras
incluídas nos fundos.”
8.5. Atividade Editorial
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1. Os inventários nos normativos contabilísticos
2. Sistemas de custeio
3. Diferenças entre os normativos
4. Fórmulas de custeio
5. Sistemas de inventário
6. Mensuração subsequente: VRL e Perdas por Imparidade
7. Operações com inventários – exemplos práticos
8. Enquadramento fiscal
9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Agenda
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9. Obrigação de comunicação dos inventários à AT
Legislação aplicável
O artigo 232.º da Lei do OE 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 dezembro) alterou o
Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, aditando-lhe o artigo 3.ºA que
prevê a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT por transmissão
eletrónica de dados.
A Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, aprovou a estrutura e caraterísticas do
ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT.
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9.1 Enquadramento legal
Quem está obrigado à comunicação de inventário?
Está obrigado à comunicação de inventário quem reúna as seguintes condições
cumulativas:
a)Tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português (incluindo as entidades que exercem, a título principal, atividades
sem fins lucrativos); b)Disponha de contabilidade organizada; e
c)Tenha um volume de negócios superior a 100.000 euros no exercício a que corresponde o inventário.
Os sujeitos passivos que seriam obrigados a comunicar os inventários, se no
final do período de tributação não tiverem inventários devem comunicar esse
facto à AT, através do Portal das Finanças, nos prazos estabelecidos para a
comunicação de inventários (art.º 3.º da Portaria).
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Tipos de contribuinte Data limite de comunicação de inventários
Período de tributação coincidente com o ano civil
Até 31/01/2016 deverão comunicar à AT o inventário respeitante a Dezembro 2015.
Período de tributação não coincidente com o ano civil
Se o período de tributação terminar em 31 de Março de 2016, deve elaborar o inventário respeitante ao período de tributação de 1/Abril/2015 a 31/Março/2016, indicando o “ano fiscal” de 2015 e comunicá-lo à AT até 30 de Abril de 2016.
Qual o prazo de comunicação do inventário?
O inventário deve ser comunicado até final do mês seguinte à data a que respeita.
9.1 Enquadramento legal
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Formato de ficheiro para comunicação dos inventários
A comunicação do Inventário de Existências prevista no OE 2015 faz-se no site
e-fatura.
A comunicação dos inventários é efetuada, através do envio, no Portal das
Finanças, de um ficheiro, que poderá assumir um dos seguintes formatos:
a) Formato de texto;
b) Formato XML.
9.1 Enquadramento legal
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Ficheiro em formato de texto
A AT disponibiliza um ficheiro modelo (csv) que pode ser usado diretamente numa folha de cálculo para a elaboração do Inventário.
Uma vez construído manualmente esse ficheiro, bastará submetê-lo no portal e-
fatura (upload).
9.1 Enquadramento legal
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Ficheiro em formato xml
As entidades com existências significativas e todas as que disponham de recursos
informáticos terão vantagem na submissão de um ficheiro xml: será mais rápida a
submissão de ficheiro, e maior a garantia de sucesso dessa operação.
Este ficheiro xml, será submetido no portal e-fatura.
9.1 Enquadramento legal
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9.2 Instruções Administrativas emitidas pela AT
Questão 7 das FAQ: Os “ativos biológicos” devem ser relacionados na comunicação dos inventários?
Tipos de ativos biológicos Inclusão na comunicação de inventários
Ativos biológicos de produção (subconta 372)
• Não devem ser relacionados na comunicação dos inventários
• Devem apenas referir-se os produtos agrícolas que são colhidos desses ativos biológicos
Ativos biológicos consumíveis (subconta 371)
Estes não devem ser comunicados se, no exercício a que a comunicação se reporta, não tiver ocorrido a respetiva colheita e a consequente transição dos produtos colhidos para uma conta de inventário.
As entidades que adotem o regime de normalização contabilística para microentidades deverão comunicar os ativos biológicos consumíveis após o momento da colheita.
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O controlo físico dos inventários, está dependente antes de mais da adoção, ou não, por
parte da empresa dum sistema de inventário permanente.
Empresas com Inventário Permanente:
•As quantidades são determinadas pelo sistema de inventário permanente, e a empresa
não efetua qualquer contagem física; ou
•São determinadas pelo sistema de inventário permanente e confrontadas com as
quantidades arroladas. Esta contagem pode ser efetuada no final ou ao longo do período,
respeitando que todas as mercadorias devem ser arroladas pelo menos uma vez por ano, e
tem como objetivo confirmar que o sistema de inventário permanente reflete a plenitude
das operações.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Empresas sem Inventário Permanente (Inventário Intermitente):
•Caso a empresa não tenha inventário permanente (sistema de inventário intermitente), a
situação mais frequente, as quantidades são apuradas através de processo de contagem
física a efetuar no final do período económico.
Caso os testes a efetuar às contagens sejam feitos por amostragem (quanto maior for o
número de operações mais extensa deverá ser a amostra selecionada), a dimensão
da amostra deverá obedecer aos seguintes critérios:
•Itens mais significativos em termos de quantidades e valor;
•Itens mais significativos em termos de valor unitário;
•Itens facilmente manipuláveis, sujeitos a roubos e a erros de quantificação.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Corte de operações (cut-off)
O contribuinte deverá desenvolver procedimentos de controlo que assegurem que
foi devidamente efetuado o corte de operações i.e.:
•Todas as mercadorias recebidas antes da data de referência foram incluídas no
inventário físico (com correspondente registo na conta de compras).
•Este controlo é efetuado com base nas últimas guias de receção de mercadorias
entradas antes da data de referência.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Corte de operações (cut-off)
O contribuinte deverá desenvolver procedimentos de controlo que assegurem que
foi devidamente efetuado o corte de operações i.e.: (cont. i)
•Todas as mercadorias rececionadas após a data de referência não foram
incluídas no inventário físico (e a respetiva contabilização da fatura de compra só
acontece após aquela data).
•Este controlo é efetuado com base nas primeiras guias de receção de
mercadorias entradas após a data de referência.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Corte de operações (cut-off)
O contribuinte deverá desenvolver procedimentos de controlo que assegurem que
foi devidamente efetuado o corte de operações i.e.: (cont. ii)
•Todas as mercadorias expedidas antes da data de referência do inventário
foram excluídas do inventário físico (e a respetiva fatura de venda contabilizada
no respetivo período).
•Este controlo é efetuado com base nas últimas guias de expedição de
mercadorias expedidas antes da data de referência.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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• Corte às entradas/compras:
Deverá ser comprovado através dos documentos de suporte (guia de
receção/entrada e guia de remessa do fornecedor) que:
• As mercadorias recebidas antes da data de referência do inventário foram
incluídas no inventário físico e contabilizadas no respetivo período; e que
• As mercadorias recebidas após aquela data não foram incluídas no inventário e
contabilizadas após aquela data.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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• Corte às saídas/vendas
Deverá ser comprovado:
� Através das guias de expedição/saída e guias de remessa emitidas que as
vendas de mercadorias antes da data de referência do inventário foram
registadas na contabilidade e excluídas do inventário; e
� Através das primeiras vendas e guias de expedição após essa data que aquelas
mercadorias foram incluídas no inventário.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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A empresa XPTO, que tem implementado um sistema de inventário permanente, no âmbito da obrigação de comunicação dos inventários, elaborou um inventário
com base nas listas de mercadorias em stock apresentada pelo sistema informático à data de 31/12/2014.
A empresa havia implementado controlos periódicos sobre o sistema de inventário permanente, nomeadamente algumas contagens físicas que confronta
com os valores apresentados pelo sistema informático.
Com vista a validar quer as quantidades quer os montantes, recorreu às listagens
dos inventários na sua posse ou em posse de terceiros, com os artigos
discriminados e valorizados bem como a identificação e quantificação de eventuais imparidades.
Não foram identificados artigos com defeito, com pouca rotatividade ou
obsoletos.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Para efetuar o corte de operações de entrada/receção, foram analisadas as
últimas guias de entrada/receção de mercadorias anteriores à data de referência
do Inventário bem como as primeiras após aquela data de referência para verificar
se as mercadorias recebidas antes daquela data foram incluídas no inventário
(com correspondente registo na conta de compras) e as adquiridas recebidas após
aquela data não foram incluídas no inventário (e o seu registo contabilístico só
aconteceu após aquela data).
No teste ao corte de operações de entrada/receção, a empresa não contabilizou
no período correspondente (31/12/2014) uma fatura de compra da mercadoria w
ao fornecedor Z emitida em 02/01/2015, mas cuja mercadoria foi rececionada em
31/12/2014 e como tal incluída no respetivo inventário. O custo desta mercadoria
ascende a 500 euros.
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Joaquim Sousa
Para efetuar o corte de operações às saídas/expedição, foram analisadas as
últimas guias de saída/expedição de forma a aferir se todas as mercadorias
expedidas antes da citada data de referência não constam do inventário e foram
contabilizadas no respetivo período, e as primeiras vendas e guias de remessa
após a data de referência para verificar se as mercadorias constam do inventário.
O teste ao corte de operações de saída/expedição também revela a existência
duma mercadoria (ref.ª Y) que não foi incluída no inventário porque foi expedida
antes da data de referência, nas cuja fatura só foi emitida ao cliente A e
contabilizada em data posterior à data de referência (03/01/2015). O custo das
mercadorias em causa ascende a 1.800 euros e o valor de venda a 2.000 euros
(valores sem IVA).
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
115
Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
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Quais os impactos contabilísticos decorrentes dos procedimentos de
controlo físico de inventários, nomeadamente do corte de
operações?
a) Compra da mercadoria W ao fornecedor Z
b) Venda da mercadoria (ref.ª Y) ao cliente A
9.3 Exemplo prático de controlo físico de inventários
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Inventários – Aspetos Contabilísticos e Fiscais
Joaquim Sousa
• Contabilidade Financeira, 8.ª Edição 2013, Carlos Baptista Costa e Gabriel Alves
• Inventários de existências – APECA – Abílio Sousa
• Manuais existentes no site www.portaldasfinancas.gov.pt
• Noites SNC – OTOC – Paula Franco
• SNC – Casos Práticos e Exercícios resolvidos, abril 2010, ATF Edições Técnicas
• SNC –Mensuração e Imparidades – OTOC – Paula Franco
• Sistema de Normalização Contabilística Explicado, João Rodrigues, Porto
Editora
Referências bibliográficas
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Muito obrigado pela atenção dispensada!
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