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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 1!"#!$"1%ÁREA& DIREITO EMPRESARIAL
'()al*)e+ ,emela./a .0mi.al e!0) ,i)aci0.al p+e,e.e .0, e.).ciad0, da, *)e,2e, 3 me+a c0i.cid4.cia56
Pad+70 de Re,p0,a P89i.a 1 de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
PADR>O DE RESPOSTA - PE?A PROFISSIONAL - C""@"%$E.).ciad0
Pereira Barreto, empresário individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo
abrangido pela falência. o relat!rio final apresentado ao "ui# da falência pelo administrador "udicial, indicando o
valor do ativo e o do produto de sua reali#ação, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta
que a massa falida reali#ou o pagamento integral aos credores não su"eitos a rateio, e$clu%dos os "uros vencidos
ap!s a decretação da falência. &m relação a esse grupo 'cr(ditos quirografários), o percentual de pagamento
atingido foi de *+ 'quarenta e sete) por cento do total, com dep!sito "udicial efetuado pelo falido do valor de -
1/.000,00 'de#enove mil reais) para atingir mais da metade do total dos cr(ditos.
ão foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao e$erc%cio de
sua empresa individual, por(m depende de uma providência de seu advogado para que tal intento se"a poss%vel.
urante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenum dos crimes previstos na ei especial.
&labore a peça adequada, considerando que o 3u%#o da falência e o local do principal estabelecimento do falido
estão situados em uartina, &stado de 4ão Paulo, 5omarca de 6ara 7nica. Val0+& %""
Gaa+i0 C0me.ad0
8s informaç9es contidas no enunciado permitem concluir que a peça adequada ( o Pedido 'ou -equerimento) de
&$tinção das :brigaç9es do ;alido.
Por se tratar de -equerimento e não de ação, não á 8utor ou -(u.: requerimento deve ser dirigido ao "u%#o da falência, como determina o caput do art. 1
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a $ de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
c) o falido depositou em "u%#o a quantia necessária para atingir o m%nimo legal, ou se"a, mais de
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
8lternativamente, na fundamentação "ur%dica, o e$aminando poderá fa#er menção e$pressa ao relat!rio do
administrador "udicial previsto no 8rt. 1
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a @ de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
8 simples menção ao dispositivo legal não pontua.
c) determinar a publicação do requerimento de e$tinção das obrigaç9es por
edital '0,E
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PADR>O DE RESPOSTA < (UEST>O 1 - B""@1@1
E.).ciad0
8 compania 5@ Gê$til 4=8 ( de capital autori#ado. : 5onselo de 8dministração, com base em permissivo
contido no estatuto social, aprovou o aumento do capital social e a emissão de bQnus de subscrição, ambos no
limite do capital autori#ado. : acionista minoritário obato consultou sua advogada, questionandoMa sobre os
pontos a seguir.
8) Gendo em vista que o capital social ( uma cláusula obrigat!ria do estatuto '8rt.
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
DISTRIBUI?>O DOS PONTOS
ITEM PONTUA?>O
8) 4im. &mbora o capital social se"a uma cláusula obrigat!ria do estatuto, de
acordo com o art.
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PADR>O DE RESPOSTA < (UEST>O $ - B""@1@@
E.).ciad0
Osina de 8sfalto Sracco 5ardoso tda. &PP, requereu sua recuperação "udicial e indicou, na petição inicial, que se
utili#ará do plano especial de recuperação "udicial para @icroempresas e &mpresas de Pequeno Porte. o pra#o
legal, foi apresentado o referido plano, que previu, al(m do parcelamento dos d(bitos em E0 'trinta) meses, com
parcelas iguais e sucessivas, o abatimento de 1do do plano especial de
recuperação para microempresários e de pequeno porte, previsto na ei nI 11.101=200do
numerus clausus, não podendo ser acrescentado meio de recuperação nele não previsto, como a proposta de
trespasse do estabelecimento. :utro ob"etivo ( verificar que o e$aminando identifica uma das peculiaridades do
procedimento para aprovação do plano especial, isto (, a ine$istência de deliberação da assembleia de credores
mesmo se ouver ob"eção ao plano.
Preliminarmente, para fins de atribuição de pontuação, o te$to produ#ido pelo e$aminando em sua fola de
respostas foi avaliado quanto K adequação ao problema apresentado, ao dom%nio do racioc%nio "ur%dico, K
fundamentação e sua consistência, K capacidade de interpretação e e$posição e K t(cnica profissional
demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do racioc%nio "ur%dico e
conte$tuali#ação aos dados do enunciado, não ense"a pontuação 'item E.
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
82) &m relação ao m(rito, a ob"eção não procede, porque o devedor poderá incluir no plano especial de
recuperação proposta de abatimento do valor das d%vidas, nos termos do 8rt. +1, , da ei nI 11.101=200
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PADR>O DE RESPOSTA < (UEST>O - B""@1%
E.).ciad0
4umidouro 8limentos em 5onserva tda. ( titular da marca de produto 8real registrada, em 200*, no nstituto
acional da Propriedade ndustrial 'P), nas classes 2/ 'cogumelos em conserva) e E1 'cogumelos frescos) da
5lassificação nternacional de @arcas de ice. : registro da marca e$pirou em E0 de setembro de 201*, mas a
sociedade empresária continuou empregando a marca nos produtos indicados nas classes acima, tendo solicitado
a prorrogação ao P, em 2C de novembro de 201*, com pagamento de retribuição adicional.
4obre a ip!tese apresentada, responda aos itens a seguir.
8) 5onsiderandoMse que o pedido de prorrogação foi feito ap!s a e$piração do registro da marca, o titular da
marca poderia ainda requerer a prorrogação do registroR Val0+& "%
B) 5omo advogada de uma sociedade que recebeu por instrumento particular a cessão de registro da marca
8real, em 20 de outubro de 201*, como opinaria sobre a validade desse neg!cio "ur%dicoR Val0+& ""
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.
Gaa+i0 c0me.ad0
: ob"etivo da questão ( verificar o conecimento pelo e$aminando das regras que norteiam a vigência do registro
de marcas e a possibilidade de prorrogação mesmo ap!s a e$piração do termo final da vigência do registro, desde
que se"a feita nos seis meses subsequentes e mediante pagamento de retribuição adicional, nos termos do 8rt.
1EE, H 2I, da ei nI /.2+/=/J. 5om isto, as cess9es feitas no interregno de seis meses entre a e$piração do pra#o
de registro e o pedido de prorrogação são válidas, pois o direito de propriedade sobre a marca ( assegurado ao
titular, com eficácia ex tunc quando requerido tempestivamente.
Preliminarmente, para fins de atribuição de pontuação, o te$to produ#ido pelo e$aminando em sua fola de
respostas foi avaliado quanto K adequação ao problema apresentado, ao dom%nio do racioc%nio "ur%dico, K
fundamentação e sua consistência, K capacidade de interpretação e e$posição e K t(cnica profissional
demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do racioc%nio "ur%dico econte$tuali#ação aos dados do enunciado, não ense"a pontuação 'item E.
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'()al*)e+ ,emela./a .0mi.al e!0) ,i)aci0.al p+e,e.e .0, e.).ciad0, da, *)e,2e, 3 me+a c0i.cid4.cia56
Pad+70 de Re,p0,a P89i.a 1" de 1$P+0:a P+8ic0-P+0;i,,i0.al < XVII E=ame de O+dem U.i;icad0
B) : neg!cio "ur%dico ( válido porque ( admiss%vel a cessão do registro de marca, com base no art. 1E* da ei n.
/.2+/=/J, e o cedente atendeu ao pra#o legal de seis meses para a prorrogação do registro, considerandoMse o
t(rmino da vigência em E0=/=1* e o pedido de prorrogação em 2C=11=1*.
DISTRIBUI?>O DOS PONTOS
ITEM PONTUA?>O
8) 4im, 4umidouro 8limentos em 5onserva tda, titular da marca, ainda pode
requerer prorrogação mesmo ap!s a e$piração do registro da marca, porque o
pedido foi feito em 2C de novembro de 201*, portanto nos seis meses
subsequentes ao t(rmino da vigência do registro 'E0 de setembro de 201*) e
ouve pagamento de retribuição adicional '0,
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E.).ciad0
3oaquim emitiu ceque cru#ado em favor de GeotQnio, no dia 1
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Pad+70 de Re,p0,a P89i.a 1$ de 1$
B) ão. 3ustamente por ser o ceque cru#ado, não pode ser apresentado fisicamente ao sacado. : ceque
cru#ado somente pode ser pago pelo sacado mediante cr(dito em conta, portanto foi correta sua apresentação K
compensação, com fundamento no 8rt. *
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