MF - Ministério da Fazenda SPREV - Secretaria de Previdência
SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
SEMINÁRIO ANUAL DA AMIPREM
BELO HORIZONTE - MG - 10 DE MAIO DE 2017
1 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - SUBSTITUTIVO PEC 287/2016
2 - NOVA ESTRUTURA SRPPS
3 - INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA SUBSTITUTIVO PEC 287/2016
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Aposentadoria aos 65 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Valor do benefício igual a 51% da média + 1% por ano de tempo de contribuição, até 100%.
- 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média.
- Aposentadoria aos 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher), 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Valor do benefício igual a 70% da média + (para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição): 1,5% de 26 a 30 anos + 2,0% de 31 a 35 anos; + 2,5% de 36 a 40 anos, até 100%.
- 100% dos salários recebidos desde 1994 serão computados para a média.
49 anos
40 anos
APOSENTADORIA NO RPPS - REGRA PERMANENTE - SERVIDOR GERAL
65 (H) / 62 (M) anos de idade
+
25 anos de contribuição
70% da média
26 a 30 anos de contribuição 1,5% por
ano
31 a 35 anos de contribuição 2,0% por
ano
36 a 40 anos de contribuição 2,5% por
ano
Tempo de
Contribuiçã
o % da Média
25 70,0%
26 71,5%
27 73,0%
28 74,5%
29 76,0%
30 77,5%
31 79,5%
32 81,5%
33 83,5%
34 85,5%
35 87,5%
36 90,0%
37 92,5%
38 95,0%
39 97,5%
40 100%
CÁLCULO - REGRA GERAL
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Atividades prejudiciais à saúde:
- Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribuição.
- 51% + 1 % por ano de contribuição.
- Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.
- Pessoa com deficiência:
- Redução de até 10 anos na idade e até 5 anos no tempo de contribuição;
- 51% +1% por ano de contribuição.
- Atividades prejudiciais à saúde:
- Lei complementar estabelecerá idade e tempo de contribuição mínimos (não inferiores a 55 anos e 20 anos).
- Valor do benefício igual a 70% da média + (para cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição): 1,5% de 21 a 25 anos + 2,0% de 26 a 30 anos; + 2,5% de 31 a 35 anos, até 100%.
- Vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.
- Pessoa com deficiência:
- Sem limite de redução de idade e tempo de contribuição.
- Cálculo de 100% da média.
- Avaliação biopsicossocial.
49 anos
35 ou 40
anos
APOSENTADORIA NO RPPS - REGRA PERMANENTE - ESPECIAL
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Professores:
- Sem aposentadoria especial. Regra geral demais servidores.
- Policiais:
- Sem aposentadoria especial. Regra geral demais servidores.
- Professores:
- Aposentadoria aos 60 anos de idade (ambos os sexos), 25 anos de tempo de contribuição e exercício de funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Valor do benefício igual à regra geral.
- Policiais (CF - art. 51, IV, 52, XIII e 144, I a IV):
- Lei complementar estabelecerá idade mínima, não inferior a 55 anos (ambos os sexos), com 25 anos de efetivo exercício de atividade policial.
- Valor do benefício igual à regra geral.
APOSENTADORIA NO RPPS - REGRA PERMANENTE - PROFESSOR E POLICIAL
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Homens com 50 anos ou mais de idade e mulheres com 45 anos ou mais de idade:
- 50% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
- Idade mínima de 55 anos, para a mulher, e 60 anos, para o homem.
- Paridade e integralidade mantidas para os que ingressaram antes da EC 41/2003 e 100% da média para os que ingressaram depois.
- Não há corte de idade para entrar na transição.
- Idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), progressiva em 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020 (com “cristalização”).
- Tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), mais pedágio de 30%.
- 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Redução de 1 dia na idade para cada 1 dia que exceder tempo de contribuição de 35/30 anos.
- Valor do benefício:
- Integralidade: servidor que ingressou até 31/12/2003 e se aposente com 65(H)/62(M).
- 100% da média: servidor que ingressou até 31/12/2003, mas aposente antes de 65/62.
- Regra geral de 70% mais adicionais por ano de contribuição: demais servidores.
APOSENTADORIA NO RPPS - REGRA DE TRANSIÇÃO - SERVIDOR GERAL
2017
55
2020
56
2022 2024 2026 2028 2030
57 58
59 60 61
2032
62 60
61 62 63
64 65 65 65
REGRA DE TRANSIÇÃO – IDADE MÍNIMA
Homem Mulher
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Professores:
- Regra de transição igual aos demais servidores, com redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição.
- Policiais:
- Regra de transição igual aos demais servidores, com redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição.
- Professores:
- Regra de transição igual aos demais servidores, com redução de 5 anos na idade (na partida, progredindo 1 ano a cada 2 anos, até atingir 60 anos) e no tempo de contribuição.
- Policiais (CF - art. 51, IV, 52, XIII e 144, I a IV):
- Enquanto não aprovada lei complementar: 55 anos de idade (ambos os sexos), 30 ou 25 anos (homem/mulher) de contribuição e 20 ou 15 anos (homem/mulher) de efetivo exercício de atividade policial, progredindo 1 ano a cada 2 anos, até atingir 25 ou 20 anos (homem/mulher).
- Integralidade e paridade para os que ingressaram antes da previdência complementar.
APOSENTADORIA NO RPPS - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROFESSOR E POLICIAL
2017
50
2020
51
2022 2024 2026 2028 2030
52 53
54 55 56
2032
57 55
56 57 58
59 60 60 60
2034 2036 2038
58 60 60 60 59 60
REGRA DE TRANSIÇÃO - PROFESSORES – Idade Mínima
Homem Mulher
2017 2020 2022 2024 2026 2028
15/20 16/21
17/22 18/23 19/24 20/25
POLICIAIS – Tempo de Exercício de Atividade Policial
PEC - TEXTO ORIGINAL TEXTO SUBSTITUTIVO
- Desvinculação da pensão ao salário mínimo.
- Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
- Impossibilidade de cumulação de pensão e aposentadoria, podendo optar pelo benefício de maior valor.
- Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria somente se aplica às pensões decorrentes de óbitos ocorridos e aposentadorias concedidas posteriormente à Emenda.
- Regra de transição para pensão de servidores que ingressaram antes da previdência complementar.
- Vinculação da pensão ao salário mínimo.
- Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
- Impossibilidade de acumulação de pensão e aposentadoria, podendo optar pelo benefício de maior valor. Exceção: permite acumulação que não exceda a dois salários mínimos.
- Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ambos os benefícios, e também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.
- Regra de transição para pensão de servidores que ingressaram antes da previdência complementar.
PENSÃO POR MORTE - RPPS
REFORMA - OUTROS PONTOS
Aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria compulsória.
Progressividade nas idades de aposentadoria.
Abono de permanência.
Previdência complementar: obrigatoriedade.
Unidade gestora única.
Lei de responsabilidade previdenciária.
Vedação de restrição a dados.
Proteção aos recursos previdenciários
Transferências voluntárias (CRP).
Vinculação de receitas para pagamento de débitos com RPPS.
Regras de aposentadoria e pensão para Estados, DF e Municípios.
2 - NOVA ESTRUTURA SRPPS
SPREV - ESTRUTURA
Apesar da conversão da MP 726/2016 na Lei nº 13.341/2016, a Secretaria de Previdência continuou operando com a estrutura do Ministério da Previdência Social, fixada no Decreto nº 7.078/2010.
Antiga estrutura do Ministério da Previdência Social contava com 212 cargos (DAS).
Proposta da Subsecretaria de Gestão Estratégica do MF: 63 cargos.
Estrutura defendida pela SPREV: 111 cargos.
Estrutura final, aprovada pelo Decreto nº 9.003/2017, que entrou em vigor no dia 31/03/2017: 108 cargos (DAS/FCPE).
MPS - ANTIGA ESTRUTURA
SPPS - ANTIGA ESTRUTURA
SPREV - ESTRUTURA
SPREV
SRGPS SRPPS SURPC SUGPS
GABINETE
15
CARGOS
30
CARGOS 28
CARGOS
13
CARGOS 22
CARGOS
SPREV - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
SRPPS - ESTRUTURA
3 - INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PREMISSAS
• Base normativa para o Indicador de Situação Previdenciária foi estabelecida no
inciso V e parágrafo único do art. 30 da Portaria MPS nº 402/2008,
acrescentados pela Portaria MF nº 01/2017.
Art. 30. À Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS compete:
(...)
V - divulgar indicador de situação previdenciária dos RPPS, cuja composição,
metodologia de aferição e periodicidade serão divulgados no endereço eletrônico da
previdência social na rede mundial de computadores - Internet. (Incluído pela
Portaria MF nº 01, de 03/01/2017)
Parágrafo único. O indicador de situação previdenciária dos RPPS, de que trata o
inciso V do caput, será calculado com base nas informações e dados constantes dos
documentos previstos no inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, 10 de julho
de 2008, fornecidos com fundamento no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717,
de 1998, e dos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Portaria MF nº 01, de 03/01/2017)
PREMISSAS
• A composição, metodologia de aferição, periodicidade e resultados apurados
serão divulgados no endereço eletrônico da Previdência Social na internet.
• Divulgação semestral, nos meses de junho e dezembro.
• Cálculo pelas informações existentes nas seguintes datas:
• 1ª divulgação (junho) - informações apuradas em 30 de abril;
• 2ª divulgação (dezembro) - informações apuradas em 31 de outubro.
• Não sujeito a recálculo em decorrência de envio de dados ou retificações de
dados após a data base de apuração.
• Dúvidas e esclarecimentos serão tratados pelo canal de atendimento da SRPPS:
[email protected] ou 61-2021-5555.
• Exposições sobre o Indicador na primeira reunião do CONAPREV em 2017 e
nos eventos organizados pelas entidades associativas dos RPPS.
• Poderá ser utilizado pela STN como um dos componentes para cálculo da
situação fiscal dos entes federativos, em processos de análise de autorização para
contratação de operações de crédito.
INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CALCULADO
COM BASE EM TRÊS GRANDES GRUPOS DE INFORMAÇÕES:
CONFORMIDADE EQUILÍBRIO TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA
OBJETIVO: Comparar a situação dos RPPS no tocante ao cumprimento das
normas gerais de organização e funcionamento. Contempla os seguintes critérios
previstos na Lei nº 9.717/1998:
1. Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN
2. Caráter contributivo
3. Cobertura exclusiva a servidores efetivos
4. Concessão de benefícios não distintos do RGPS - previsão legal
5. Escrituração de Acordo com Plano de Contas
6. Existência de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a
participação dos segurados
7. Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias
8. Regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios
9. Equilíbrio Atuarial
10. Utilização dos recursos previdenciários
CONFORMIDADE - OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
OBJETIVO: Comparar a situação financeira e atuarial dos RPPS, com a utilização dos
dados informados nos Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA,
Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e nos Termos de
Acordo de Parcelamento e nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária -
RREO. Contempla os seguintes índices:
1. Endividamento Previdenciário: Relação entre os débitos com o RPPS declarados (saldo
dos débitos incluídos em parcelamentos + débitos declarados em DIPR e não parcelados)
e a Receita Corrente Líquida (RREO).
2. Solvência Financeira: Relação entre o total de contribuições (normal + suplementar +
aportes para cobertura do déficit atuarial) e o pagamento de todos os benefícios .
3. Relação entre Ativos / Aposentados e Pensionistas: Razão entre o total de servidores
ativos pelo total de aposentados e pensionistas.
4. Comprometimento Atuarial da RCL: Relação entre a Receita Corrente Líquida
(RREO) e a Reserva matemática dos Benefícios (Concedidos e a Conceder)
5. Solvência Atuarial: Relação entre o valor dos ativos garantidores do plano e a reserva
matemática dos benefícios concedidos informados no DRAA.
EQUILÍBRIO - OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
TRANSPARÊNCIA - OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
OBJETIVO: Comparar a transparência na gestão dos RPPS, por meio do
encaminhamento de informações à Secretaria de Previdência, que são
disponibilizadas no Portal da Previdência Social, por meio do Sistema de
Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV,
possibilitando a consulta pública pelos segurados e pela sociedade. São
considerados os seguintes demonstrativos obrigatórios:
1. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA
2. Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR
3. Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR
4. Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN
FONTES DE INFORMAÇÃO
CONFORMIDADE EQUILÍBRIO TRANSPARÊNCIA
Relatório de Consulta
ao Extrato
Previdenciário do
CADPREV, quanto à
situação de cada ente
federativo nos critérios
verificados.
Dados da Receita
Corrente Líquida - RCL
(divulgados pela STN, a
partir do RREO), termos
de parcelamento, DIPR e
DRAA constantes do
CADPREV.
Relatórios de envio dos
demonstrativos
obrigatórios (DRAA,
DIPR, DAIR, DPIN) no
CADPREV.
FORMA DE APURAÇÃO
CONFORMIDADE EQUILÍBRIO TRANSPARÊNCIA
0,01 por critério regular no
CADPREV, para a maioria
dos critérios, com peso
maior nos três critérios
resultantes de decisão
administrativa (verificados
em auditoria direta)
Endividamento
Previdenciário: 0,10
Solvência Financeira: 0,09
Relação Ativos / Inativos e
Pensionistas: 0,09
Comprometimento Atuarial
da RCL: 0,13
Solvência Atuarial: 0,14
DRAA: 0,02
DIPR: 0,10
DAIR: 0,06
DPIN: 0,02
Verificada a posição no
Extrato Previdenciário do
CADPREV nos dias 30 de
abril ou 31 de outubro.
Se o critério estiver irregular,
recebe pontuação = 0
naquele critério.
Índices apurados
conforme demonstrado
nos slides a seguir.
A pontuação máxima é
obtida com o envio de
todos os demonstrativos
exigidos até 30 de abril ou
31 de outubro.
Se não tiver enviado
nenhum = 0.
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
CONFORMIDADE EQUILÍBRIO TRANSPARÊNCIA
0,01 em 6 itens; 0,03,
0,05 e 0,06 em outros 4
(vide slide a seguir)
Endividamento
Previdenciário: 0,10
Solvência Financeira: 0,09
Relação Ativos / Inativos e
Pensionistas: 0,09
Comprometimento Atuarial
da RCL: 0,13
Solvência Atuarial: 0,14
DRAA: 0,02
DIPR: 0,10
DAIR: 0,06
DPIN: 0,02
TOTAL
0,25 0,55 0,20 1,00
Distribuição por Grupo
Para fins de comparação, os RPPS foram divididos em sete Grupos, da seguinte forma:
Grupo 1: Estados; Grupo 2: Capitais; Grupo 3: Municípios com População superior a 400
mil habitantes; Grupo 4: Superior a 100 mil; Grupo 5: Superior a 50 mil; Grupo 6: Superior a
10 mil; Grupo 7: Demais
Distribuição da População e Quantidade de Segurados pelos Grupos (exceto Estados – os 27 já agregam a população total)
Classificação
por Grupo
População
>=
Total de
População
Total de
Segurados
1 Estados 4.870.164
2 Capitais 42.895.885 863.261
3 400.000 17.723.926 322.647
4 100.000 32.145.354 758.547
5 50.000 13.496.131 306.259
6 10.000 20.808.836 549.061
7 0 3.638.922 146.048
Simulação do Indicador de Situação Previdenciária, considerando
distribuições por Grupo, Região e Estado
EntesMédia
Indicador
Entes com
Indicador
acima da
Média
% de Entes com
Indicador acima
da Média
2099 0,594 1152 54,9%
Total
Classificação
por Grupo
Populaçã
o >=
Total de
População
Total de
SeguradosEntes
Média
Indicador
Entes com
Indicador acima
da Média
% de Entes com
Indicador acima
da Média
1 Estados 4.870.164 27 0,569 9 33,33%
2 Capitais 42.895.885 863.261 26 0,582 11 42,31%
3 400.000 17.723.926 322.647 29 0,570 12 41,38%
4 100.000 32.145.354 758.547 173 0,628 101 58,38%
5 50.000 13.496.131 306.259 192 0,574 106 55,21%
6 10.000 20.808.836 549.061 934 0,565 476 50,96%
7 0 3.638.922 146.048 718 0,630 437 60,86%
REGIÃO EntesMédia
Indicador
Entes com Indicador
acima da Média
% de Entes com
Indicador acima
da Média
Centro-Oeste 327 0,661 208 63,6%
Nordeste 535 0,415 112 20,9%
Norte 115 0,497 49 42,6%
Sudeste 554 0,605 319 57,6%
Sul 568 0,731 464 81,7%
MF - Ministério da Fazenda
SPREV - Secretaria de Previdência SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social
(61)2021-5555 [email protected]
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