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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE GUADALUPE
6ª Etapa
Zoneamento
Documento síntese
Agosto, 2011
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE
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FICHA TÉCNICA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos Vice Governador: Joao Lira Neto
SECRETARIA DE TURISMO
Secretário: Alberto Feitosa Secretário Executivo de Turismo: Marconi Muzzio Diretor Geral do PRODETUR NE: Stélio de Coura Cuentro
Superintendente de Meio Ambiente do PRODETUR: Raul Baltazar Perrelli Valença
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Xavier Secretário Executivo de Meio Ambiente Hélvio Polito Lopes Filho
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
Diretor Presidente: Hélio Gurgel Cavalcanti Diretora de Recursos Florestais e Biodiversidade: Maria Vileide Ataíde de Barros Lins Unidade de Gestão de Unidade de Conservação: Nahum Tabatchnik
Setor de Planejamento de Unidades de Conservação: Joselma Maria de Figueirôa Tassiane Novacosque
Setor de Administração de Unidades de Conservação: Samanta Della Bella Responsável pela APA de Guadalupe: João Batista de Oliveira Júnior
GEOSISTEMAS Engenharia e Planejamento Ltda
Coordenação Geral: Eng° Civil Roberto Lemos Muniz Eng° Civil Henrique Pinto Silva Arq. Elaine Fernanda de Souza
Coordenação Técnica: Engª Florestal Isabelle Meunier Coordenação de Articulação e Gestão: Arq. Telma Buarque
Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio Físico: Geol. Margareth Alheiros Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio Biológico: Biol. Andrea Pinto Silva
Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio Socioeconômico: Eng° Civil Bertrand Alencar Cobertura Vegetal: Engª Florestal Isabelle Meunier
Fauna/Estudos marinhos e coralinos: Biol. Andrea Pinto Silva Geologia, Geomorfologia, Hidrologia, Clima: Geol. Margareth Alheiros
Geog. Natalia Tavares Turismo e Ecoturismo: Geog. Vanice Selva
Turism. Clarisse Fraga Cartografia e Geoprocessamento: Engº Gustavo Sobral
Assessoria Jurídica: Adv. Fernanda Costa Processo Participativo e Educação Ambiental: Ass. Social Mª Socorro Cavalcanti
Psic. Janaina Gabriel Gomes
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APRESENTAÇÃO
A Geosistemas Engenharia e Planejamento apresenta o Produto relativo a 6ª Etapa – Oficina
de Planejamento, que consiste no Documento Síntese o qual tem por objetivo dar
conhecimento a todos os convidados sobre o diagnóstico e propostas de Pré-Zoneamento e,
assim, facilitar as discussões e decisões relativas ao planejamento da Unidade de
Conservação.
A Oficina de Planejamento realizada durante essa etapa tem a finalidade de obter as
contribuições sociais para adequar o diagnóstico e a proposta de zoneamento a fim de
possibilitar o planejamento estratégico e participativo. O Documento Síntese serve de
subsídio para a discussão ocorrida durante a Oficina de Planejamento, facilitando o
intercâmbio de informações e os processos de tomada de decisão pelos grupos de trabalho.
Tal documento possibilitou a visualização das etapas vivenciadas até o presente momento e
viabilizou a elaboração de propostas que possibilitem o desenvolvimento da APA de
Guadalupe.
Recife, julho de 2011
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
1.1 Caracterização Geral da Unidade de Conservação 5
1.2 Zoneamento de Unidades de Conservação: Definições 6
1.3 Zoneamento da APA de Guadalupe: Antecedentes 7
2. DESENVOLVIMENTO 8
2.1 Métodos de Trabalho 8
2.2 Definição das zonas e subzonas da Área de Proteção Ambiental de Guadalupe
8
2.3 Usos incentivados, tolerados e proibidos nas zonas e subzonas da Área de Proteção Ambiental de Guadalupe
13
3. REFERÊNCIAS 25
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1. INTRODUÇÃO
1.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A Área de Proteção Ambiental de Guadalupe foi criada pelo Decreto Estadual Nº 19.635, de 13 de
março de 1997. A APA está situada nos municípios de Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré e
Barreiros, sendo formada por uma área continental e área marítima correspondente a uma faixa de
três milhas náuticas.
A criação da APA teve como objetivo “proteger e conservar os sistemas naturais essenciais à
biodiversidade, especialmente os recursos hídricos, visando a melhoria da qualidade de
vida da população local, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável” (art. 2º do
Decreto Estadual Nº 19.635).
A APA de Guadalupe abriga paisagens naturais que são comandadas pelo clima tropical úmido, que
de acordo com a classificação de Köppen é do tipo As’ - tropical (chuvas de inverno antecipadas no
outono). Os meses de maio, junho e julho são os mais chuvosos e outubro, novembro e dezembro
são os mais secos. A precipitação média anual segundo dados do LAMEPE/ITEP (2009) é de 2.200mm
e a temperatura média anual é de 25ºC que, associada ao relevo e aos solos, possibilitaram o
desenvolvimento de uma vegetação potencial de floresta que vem sendo substituída pelo cultivo da
cana de açúcar e, que nas restingas que bordejam os estuários, aparece contrastando com a
vegetação de mangue. A área da APA de Guadalupe é drenada por rios perenes utilizados para
abastecimento das cidades e vilas e para a produção agropecuária. O corpo hídrico superficial de
maior representatividade dentro da APA de Guadalupe é sistema estuarino do rio Formoso formado
por ele e pelos rios Ariquindá, Lemenho e Passos. Na área marítima são encontrados recifes
paralelos à linha da costa, que são constituídos principalmente por arenitos e apresentam de 3 a 4
metros de espessura. Eles funcionam como um anteparo natural às investidas das ondas, protegendo
as praias de processos erosivos marinhos, desempenhando, importante papel, na morfologia atual da
costa (PRÓ-CITTÀ, 2000).
O arranjo espacial dos recursos naturais e agrossocioeconômicos na APA de Guadalupe
representados pelos solos, pela disponibilidade hídrica, pelo período de concentração de chuvas de
três meses, pela cobertura vegetal de mata e de mangue, associados às relações políticas,
econômicas e sociais de trabalho, retidas no espaço ao longo do tempo, serviram de suporte para o
desenvolvimento dos sistemas produtivos predominantes na região (cana de açúcar, fruteiras,
agricultura de subsistência, pesca e cata de crustáceos), além dos assentamentos urbanos.
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1.2. ZONEAMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: DEFINIÇÕES
O Zoneamento Ambiental é uma estratégia de gestão que permite, a partir dos atributos
ecológicos, das características socioambientais, dos usos atuais e seus conflitos e dos
objetivos da unidade, estabelecer áreas mais homogêneas para as quais se indica um
conjunto relativamente uniforme de medidas de proteção, normas restritivas e instrumentos
de incentivo.
Realizar o zoneamento de uma unidade de conservação é “organizar espacialmente as áreas
protegidas em parcelas, denominadas zonas, que demandam distintos graus de proteção e
intervenção” (MMA, 1996).
De acordo com a Lei Nº 9.985 de 2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC (BRASIL, 2000), o zoneamento de uma Unidade de Conservação é a
“definição de setores ou zona em uma Unidade de Conservação com objetivos de manejo e
normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que
todos os objetivos da UC possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz”. Com esse
objetivo, destaca-se a importância da avaliação dos atributos mais relevantes da unidade e
suas dinâmicas, assim como a inclusão de elementos da dinâmica político-social, como a
participação da sociedade e a questão institucional.
De uma forma geral, pode-se concluir que o processo de zoneamento de uma Área de
Proteção Ambiental visa à conservação de seus atributos socioambientais, o uso sustentável
dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população. O produto do
zoneamento deverá possibilitar:
- Agilidade do processo de licenciamento e a fiscalização
- Direcionamento da implantação de empreendimentos
- Orientação do público morador e usuário quanto à apropriação e uso dos atributos
naturais
- Estabelecimento de normas para uso e ocupação do solo.
De acordo com a legislação ambiental brasileira, Área de Proteção Ambiental (APA) é aquela
destinada a conservar os recursos ambientais (fauna, flora, solo e recursos hídricos). Seu
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objetivo principal é conservar a diversidade de ambientes, de espécies e de processos
naturais pela adequação das atividades humanas às características ambientais da área, seus
potenciais e limitações. Uma APA não impede o desenvolvimento de uma região, permite a
manutenção das atividades humanas existentes, e apenas orienta as atividades produtivas
de forma a coibir a depredação e a degradação dos recursos naturais. Assim, podem ser
estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada
em uma área de Proteção Ambiental visando nela garantir o uso sustentável, ou seja, seu
acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar os ecossistemas
da área.
1.3. ZONEAMENTO DA APA DE GUADALUPE: ANTECENDENTES
O decre1to de criação da APA de Guadalupe, Decreto Estadual Nº 19.635 de 1997,
estabeleceu, em conformidade com o que já dispunha a Resolução CONAMA Nº 10 de 1988,
a necessidade de se proceder ao zoneamento ecológico-econômico da Unidade, indicando
diretrizes e normas de uso e ocupação. O Zoneamento da APA de Guadalupe foi
estabelecido por meio do Decreto Estadual Nº 21.135 de 1998, definindo cinco zonas com
suas respectivas localizações, metas ambientais e restrições de uso especificadas.
Em 1999, o Decreto Estadual Nº 21.972 estabeleceu o Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro (ZEEC) do Litoral Sul, posteriormente, portanto, à aprovação do zoneamento da
APA de Guadalupe. O ZEEC recepcionou o zoneamento existente, incorporou zonas, metas
ambientais e restrições, mas trouxe algumas modificações que auferiram maior coerência à
definição e delimitação das Zonas.
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2. DESENVOLVIMENTO
2.1. MÉTODOS DE TRABALHO
A proposição do novo zoneamento foi elaborada a partir dos diagnósticos técnicos
realizados por meio de visitas de campo e consultas bibliográficas, da análise dos
instrumentos de zoneamento existentes (Decretos Nº 21.135 de 1998, da APA de
Guadalupe, e Nº 21.972 de 1999, do Litoral Sul de Pernambuco), assim como das
deliberações de reuniões técnicas com analistas ambientais do órgão gestor. Foram
consideradas as contribuições das Oficinas de Diagnóstico, realizadas em 20 de abril e 9 de
setembro de 2010, em Tamandaré, e das Oficinas de Zoneamento, em 09 de dezembro de
2010 e 18 de março de 2011, em Tamandaré e Rio Formoso. Análises técnicas posteriores
ajudaram a sistematizar e sintetizar as contribuições resultando no Quadro Síntese do
Zoneamento.
2.2. DEFINIÇÃO DAS ZONAS E SUBZONAS DA APA DE GUADALUPE
Considerando a similaridade dos objetivos do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro
(ZEEC) do Litoral Sul com os da APA de Guadalupe e a vigência do Decreto Nº 21.972/1999
que o instituiu, com maior abrangência espacial do que o território da APA, adotaram-se as
zonas do ZEEC como zonas da APA, especificando-lhes objetivos, metas, usos e restrições em
função da natureza da Unidade de Conservação e estabelecendo novas subzonas, não só
para atender a necessidade de níveis mais rigorosos de restrições, mas também para
delimitar as áreas de Programas do Plano de Manejo.
Optou-se por manter a mesma nomenclatura adotada pelo ZEEC – Litoral Sul, não só por
avaliar que traduzem bem as principais características das áreas mas também para facilitar o
processo de licenciamento. Assim, a APA de Guadalupe é integrada pela Zona Marítima,
Zona de Turismo Veraneio e Lazer, Zona Rural Diversificada, Zona de Proteção Estuarina e
Ecossistemas Integrados e Zona de Preservação da Vida Silvestre (Quadro 1).
Para definição de normas mais específicas, definidas em função dos atributos e objetivos de
áreas específicas em cada zona, definiram-se subzonas as quais, além dos objetivos gerais
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das zonas, se atribuíram objetivos específicos e, em função desses, normas geralmente mais
restritivas. A caracterização das zonas e subzonas em relação aos aspectos ambientais,
socioeconômicos e histórico-culturais, seus conflitos, principais tensores ambientais e seus
objetivos encontram-se descritos nas seções seguintes.
Quadro 1. Zonas da APA de Guadalupe
ZONA ÁREA
CARACTERÍSTICAS GERAIS ha %
MARÍTIMA 12.409,20 28,2
É integrada pela área dos recifes areníticos e trecho da
plataforma continental, em grande parte se sobrepondo à
APA Costa dos Corais. Inclui área de proteção integral definida
como Subzona de Uso especial.
TURISMO, VERANEIO E
LAZER 3.195,99 7,3
Abrange a área de maior intensidade ocupacional da APA de
Guadalupe, incorporando o núcleo urbano de Tamandaré,
inclusive a Praia dos Carneiros, loteamentos litorâneos de
Sirinhaém e ainda parte de Rio Formoso.
RURAL DIVERSIFICADA
22.895,02 52,1
Integrada pela maior parte de zona rural da APA de Guadalupe, onde se desenvolvem atividades agropecuárias diversas juntamente ao predominante cultivo da cana-de-açúcar. Engloba também o núcleo urbano de Rio Formoso. Abriga numerosos fragmentos da floresta ombrófila e abrange todo entorno da Reserva Biológica de Saltinho.
PROTEÇÃO ESTUARINA E
ECOSSISTEMAS INTEGRADOS
4.791,35
10,9
É composta por suas subzonas, correspondentes aos dois
estuários existentes na APA de Guadalupe: do Rio Formoso,
incluindo seus afluentes no baixo curso, e dos rios Ilhetas e
Mamucabas.
PRESERVAÇÃO DA VIDA
SILVESTRE 548 1,2
Está representada pela Reserva Biológica de Saltinho, sob a
gestão do Instituto Chico Mendes de Proteção à
Biodiversidade, conforme Decreto Federal Nº 88.744/1983.
2.2.1. ZONA MARÍTIMA
A Zona Marítima da APA de Guadalupe corresponde a faixa de mar desde a linha média de
maré até 3 milhas náuticas, incluindo as áreas de recifes areníticos e as ilhas de Santo Aleixo
e do Coqueiro. Destaca-se pela diversidade de vida marinha e apresenta grande atrativo
para turismo náutico. Os principais tensores identificados nos diagnósticos para a elaboração
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do Plano de Manejo foram o tráfego desordenado de embarcações e as ameaças à
integridade e biodiversidade dos ambientes recifais.
A Zona Marítima está dividida em três subzonas, com objetivos distintos: Subzona dos
Recifes, da Plataforma Continental e de Uso Especial. A Subzona dos Recifes estende-se
entre a da linha de costa até a isóbata de 30m (CAMARGO et al., 2007) em faixa
aproximadamente paralela à costa, com largura entre 900 a 2.700m. A Subzona de Uso
Especial corresponde à área conhecida como “área fechada” da APA Marinha Costa dos
Corais, estabelecida pela instrução Normativa ICMBio Nº06/2008, em local conhecido como
Ilha da Barra. A Subzona da Plataforma Continental é a terceira subzona a integrar a Zona
Marítima, onde ocasionalmente se observam recifes submersos, mais protegidos. Estende-
se até 3 milhas da linha média da preamar e lá se localiza a Ilha de Santo Aleixo, destino
frequente de passeios náuticos.
2.2.2. ZONA DE TURISMO, VERANEIO E LAZER
A Zona de Turismo, Veraneio e Lazer é integrada pela área urbana de Tamandaré, incluindo a
Praia dos Carneiros, parte da área rural de Rio Formoso, próximo à zona estuarina e
loteamentos litorâneos das praias de Guadalupe, Gamela, Guaiamum e Barra de Sirinhaém,
em Sirinhaém.
Nessa zona desenvolvem-se atividades de turismo de veraneio e turismo de sol e mar, além
de abrigar algumas edificações que integram o patrimônio histórico-cultural de Pernambuco.
Os principais problemas identificados nessa Zona foram relativos à falta de saneamento
ambiental (coleta e destinação de resíduos, drenagem, abastecimento de água); dificuldade
de acesso e sinalização deficiente; insegurança pública e uso desordenado do território.
Três subzonas foram delimitadas nessa área, merecedoras de especial atenção e com
objetivos específicos particularizados: a Reserva Natural de Restinga de Tamandaré
(respeitando-se o nome adotado no Plano Diretor do município), os Terraços Marinhos de
Gamela e Guadalupe e a Praia dos Carneiros.
A Reserva Natural da Restinga de Tamandaré situa-se entre o rio Ariquindá e a Via
Litorânea de acesso a Praia de Carneiros, conforme delimitação do Plano Diretor de
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Tamandaré vigente na aprovação deste zoneamento, onde deverá ser incentivada a criação
de Área Verde ou Unidade de Conservação Municipal. Reúne expressiva biodiversidade
vegetal e faunística, notadamente de aves. Os Terraços Marinhos de Gamela e Guadalupe
apresentam-se em faixa de 50m a 270 m do limite do terraço marinho ao interior, com
fisionomia de restinga arbustiva estabelecida em terraços marinhos retrabalhados pelo
vento, com elevado valor paisagístico. A Praia dos Carneiros foi delimitada da linha média de
preamar até o limite da Via Litorânea (Via Contorno de Carneiros) e destaca-se pelos
coqueirais como principais elementos da paisagem cultural do litoral pernambucano. É um
destino turístico cobiçado e valorizado justamente pela baixa taxa de ocupação e aspecto
dos antigos sítios de praia. Incorpora a igreja de São Benedito como patrimônio histórico-
cultural.
2.2.3. ZONA RURAL DIVERSIFICADA
A Zona Rural Diversificada da APA de Guadalupe reúne as áreas com ocupação agrícola,
tanto do agronegócio quanto da pequena e média propriedade rural, abrangendo também
numerosos fragmentos da floresta ombrófila e todo o entorno da Reserva Biológica de
Saltinho.
Nessa Zona foi identificado como principal problema ambiental a fragmentação florestal e
perda de habitats para as espécies da flora e fauna, resultado da hegemônica monocultura
canavieira, que isola pequenos remanescentes de matas, e da prática de desmatamento
para produção de carvão vegetal e exploração da lenha, principalmente para padarias da
região. Os diagnósticos relataram ainda a ocorrência de caça de animais silvestres e
apontaram as queimadas como uma das causas da perda de biodiversidade, ameaçando as
áreas com remanescentes florestais.
Não foram apontadas subzonas para essa zona, sendo os objetivos gerais válidos para toda
ela.
2.2.4. ZONA DE PROTEÇÃO ESTUARINA E ECOSSISTEMAS INTEGRADOS
A Zona de Proteção Estuarina e Ecossistemas Integrados engloba complexos ambientais
integrados por fragmentos de floresta ombrófila de terras baixas, restingas, praias e
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manguezais, inclusive áreas de apicuns ou salgados, característicos do litoral pernambucano
e em bom estado de conservação.
Nessa zona, foram inúmeros os relatos da presença de produtos químicos nos rios
provenientes das usinas a montante e das fazendas de camarão existentes no município de
Sirinhaém e Rio Formoso.
O turismo desordenado na região tem provocado alguns problemas ambientais,
principalmente devidos ao tráfego e ancoragem de embarcações, prejudicando as práticas
de pesca tradicional pela ocupação dos espaços de pesca por marinas e barcos de veranistas
e turistas.
Os objetivos gerais reafirmam a necessidade de preservar estrutura, diversidade e extensão
dos remanescentes dos ecossistemas naturais, garantir que os usos do seu entorno sejam
compatíveis com essa preservação e buscar o desenvolvimento sustentável do turismo e do
veraneio.
A Zona de Proteção Estuarina e Ecossistemas Integrados é formada por duas subzonas. Na
Subzona Estuarina do Rio Formoso incluem-se as áreas de mangues, apicuns e faixas de
restinga em Tamandaré, Rio Formoso e Sirinhaém, às margens do rio Formoso e seus braços
e afluentes: Goicana, dos Passos, Porto das Pedras, Lemenho e Ariquindá, abrangendo ainda
a Mata de Carneiros, em Tamandaré, e o promontório do Cruzeiro do Reduto, em Rio
Formoso. Destaca-se pela diversidade de ecossistemas, riqueza em espécies da flora e fauna
e grande beleza cênica, atributos ambientais e paisagísticos que a habilitam a abrigar uma
Unidade de Conservação de Proteção Integral, incluindo trechos da bacia do estuário,
mangues e restinga, voltada à preservação de espécies marinhas.
A Subzona do Complexo Ambiental Ilhetas-Mamucabas reúne mangues, restingas e matas
do estuário dos rios Ilhetas e Mamucabas, inclusive as matas da Gia e da Pedra do Conde,
com baixa taxa de ocupação e atividades turísticas de baixo impacto ambiental. A atividade
agrícola está presente em áreas de produção familiar, em assentamentos, e em grandes
fazendas de coqueiros.
2.2.5. ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE
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Localizada no antigo Engenho Saltinho, nome do riacho ali existente de onde é captada água
para o abastecimento de Tamandaré, a Reserva Biológica de Saltinho foi assim estabelecida
em 1983, pelo decreto Federal Nº 88744. Abrange 548 ha, a maior parte em Tamandaré,
com uma pequena extensão no território de Rio Formoso. Sua vegetação é de floresta
ombrófila densa de terras baixas, com expressiva cobertura florestal e elevada riqueza de
flora e fauna. Sua gestão é responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Diversidade.
2.3. USOS INCENTIVADOS, TOLERADOS E PROIBIDOS NAS ZONAS E SUBZONAS DA APA DE
GUADALUPE
A consecução dos objetivos gerais e específicos enunciados para zonas e subzonas da APA de
Guadalupe depende da eficácia e da articulação de medidas de promoção e incentivo com
ações de controle e fiscalização, mediadas por ações de informação e educação ambiental.
Os usos e atividades incentivados devem ser objeto de Programas do Plano de Manejo assim
como podem integrar a pauta de projetos a serem acordados e desenvolvidos com parcerias
de órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Algumas das restrições apontadas são válidas para todas as zonas por serem determinadas
por leis federais ou estaduais, com vigência independente do zoneamento. É o caso, por
exemplo, da caça de espécimes da fauna, da destruição ou danos a florestas consideradas de
preservação permanente e dos danos diretos ou indiretos às Unidades de Conservação,
considerados crimes ambientais pela Lei Nº 9605/1998.
Na Zona Marítima objetiva-se impedir os danos diretos e indiretos aos recifes e coibir a
pesca predatória, além de regulamentar o uso do solo nas duas ilhas. A restrição de uso de
determinados petrechos de pesca na subzona dos recifes está fundamentada no impacto
causado, sendo dois deles (arpão, desde que não seja utilizado equipamento para
fornecimento de ar, e rede de espera) tolerados apenas para pescadores cadastrados em
suas Colônias (Quadro 2).
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Na Subzona dos Recifes prevê-se a definição de Setores especiais de proteção da vida
marinha, delimitados posteriormente à publicação do plano de manejo da APA de
Guadalupe, a partir de reuniões de seu conselho consultivo, na qual terão prioridade de voz
os conselheiros diretamente afetados pelas atividades ali desenvolvidas.
O objetivo dos setores é garantir uma adequada recuperação da vida marinha,
compatibilizando-a com o turismo contemplativo no ambiente recifal e a pesca ordenada.
Os setores deverão ser demarcados com bóias e serão de dois tipos: a) de incentivo à pesca
artesanal e b) de incentivo ao turismo contemplativo
Nos setores de incentivo ao turismo contemplativo serão proibidas as formas de pesca que
sejam incompatíveis com essa atividade, notadamente a pesca com arpão e com rede, por
promover risco de acidentes e alterar o comportamento dos peixes.
Nos setores de incentivo à pesca artesanal serão restritas as atividades turísticas que
dificultem a atividade, notadamente a circulação de embarcações a motor, de passeio ou
turismo, o mergulho e a pesca recreativa.
A implementação dos setores de proteção à vida marinha será monitorada como “projeto
piloto” e após 24 meses averiguada a efetividade da ferramenta. Deverão ser utilizadas
áreas com notável potencial turístico e que possam ter a pesca restrita sem comprometer o
meio de vida de pescadores artesanais.
Os pescadores artesanais que reconhecidamente utilizem as áreas escolhidas para compor
os setores especiais terão prioridade na capacitação para melhor utilização da área, frente as
restrições impostas.
Serão planejadas e implementadas trilhas subaquáticas com diferentes níveis de dificuldade
e paisagens, bem como elaborados estudos de capacidade de suporte de cada percurso e
definidos locais para atracar embarcações fora da área dos corais.
Na Subzona de Uso Especial, as restrições de atividades pesqueiras e turísticas são mais
severas, com vistas a avaliar, em longo prazo, o impacto de iniciativa conduzida desde abril
de 1999 (Quadro 3).
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Na Zona de Turismo, Veraneio e Lazer as restrições impostas pelo zoneamento visam
desestimular o aumento da densidade ocupacional e manter a paisagem natural, não só para
conservar a diversidade existente, mas também para resguardar os atributos que fazem essa
zona um destino turístico valorizado do litoral sul de Pernambuco. As restrições mais severas
nas subzonas propostas visam à conservação da paisagem e a valorização dos atributos
turísticos (Quadros 4 e 5).
Na Zona Rural Diversificada, as prioridades de conservação voltaram-se aos fragmentos
florestais e aos recursos hídricos, impondo-se restrições que exigem fiscalização e controle
ambiental efetivos. Há, nessa zona, a necessidade de ações efetivas de restauração
ambiental, notadamente das áreas de preservação permanente e reservas legais e é
importante que os tensores ambientais que possam comprometer a integridade e/ou
recuperação dessas áreas sejam controlados. O uso do fogo como prática agrícola é
considerado tolerável, desde que cumpridas as exigências dispostas em normas próprias
para a queima controlada, exigindo-se aceiros aos quais se deverá dar a necessária
manutenção, de forma a evitar a queima acidental das áreas de mata e de preservação
permanente em recuperação, assim como minimizar o efeito danoso da fumaça e do calor
na fauna e flora local. Espécies exóticas podem ser cultivadas com fins comerciais desde que
precedido de estudo técnico e adoção de medidas preventivas contra invasão biológica
(Quadro 6).
A Zona de Proteção Ambiental Estuarina e Ecossistemas Integrados é que reúne maior
complexidade de ambientes, conjugando muitas características das demais e recebendo
delas forte influência. As restrições do Quadro 7 buscam preservar os ecossistemas naturais,
a biodiversidade e as atividades tradicionais, possibilitar a ocupação e uso ordenados,
potencializando os atributos que possibilitam a ecoturismo, o turismo rural e o veraneio
sustentável. Especial atenção foi dada à circulação de embarcações na área estuarina do Rio
Formoso e seus afluentes, haja vista os problemas de poluição hídrica e sonora,
solapamento de margens (notável às margens do rio Ariquindá), prejuízos à pesca artesanal
e risco à segurança de banhistas (Quadro 8).
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O Quadro 9 sintetiza as atividades permitidas e proibidas na Reserva Biológica de Saltinho,
devendo ser consultado o seu Plano de Manejo (IBAMA, 2003).
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Quadro 2. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona Marítima da APA de Guadalupe.
ZONA MARÍTIMA
Objetivos gerais Usos e atividades
Incentivados Tolerados Proibidos
- Conservação da
biodiversidade marinha.
- Proteção aos
ambientes recifais.
- Recuperação do
estoque pesqueiro.
- Ordenamento das
atividades turísticas e
pesqueira.
- Excelente
balneabilidade,
constantemente
monitorada.
- Educação e informação
ambiental por meio de
programas sistemáticos
e permanentes.
I. Adoção de instrumentos e meios de fiscalização adequados para o efetivo cumprimento das leis.
II. Sinalização preventiva e educativa.
III. Monitoramento ambiental e pesquisas aplicadas para avaliar a capacidade de suporte dos recifes.
IV. Ecoturismo marinho. V. Educação ambiental de
pescadores, barqueiros e turistas.
I. Pesca de arpão sem
fornecimento de ar apenas
quando realizada por
pescadores filiados às Colônias
de pescadores da APA.
II. Pesca com rede de espera
apenas quando realizada por
pescadores filiados às Colônias
de pescadores da APA.
III. Circulação de embarcações
autorizadas pelo canal de
navegação na área fechada da
ilha da Barra (Subzona de Uso
Especial)
I.Extração de corais, algas calcárias, substrato recifal, cascalho e areia.
II.Pesca com arpão ou bicheiro, com fornecimento de ar. III.Pesca submarina com arpão ou bicheiro sem fornecimento de ar,
por pessoas não cadastradas nas Colônias de Pescadores da APA. IV. Uso de explosivos ou substâncias químicas que facilitem a pesca. V. Pesca com rede de arrasto e de caceia nos recifes.
VI. Coleta, comercialização e transporte de Hippocampus spp (cavalo-marinho) assim como outros peixes e organismos de características ornamentais.
VII. Captura, comercialização e transporte do mero (Epinephelus
itajara) e tubarão-lixa (Ginglysmostoma cirratum). VIII. Preparo, comercialização e consumo de alimentos nos recifes.
IX. Comércio ambulante nos recifes. X. Ancoragem de embarcações e jet-skys nos recifes.
XI. Construção de qualquer natureza sobre os recifes. XII. Lançamento de resíduos e efluentes de qualquer natureza, sem o
tratamento adequado. XIII. Qualquer forma de ocupação do solo na Ilha do Coqueiro. XIV.Construção fixa ou equipamento
permanente na faixa de praia, medida a partir da linha máxima de preamar (33m em direção ao continente) e impermeabilização do solo em mais de 20% (vinte por centos) da área na Ilha de Santo Aleixo.
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Quadro 3. Objetivos e restrições adicionais nas subzonas da Zona Marítima da APA de Guadalupe.
Subzonas da Zona Marítima da APA de Guadalupe
Subzona Objetivos específicos Restrições adicionais e incentivos especiais
dos Recifes
- Conservação da biodiversidade marinha
- Turismo de mergulho contemplação ordenado e
implementado
- Tráfego de embarcações ordenado
Serão definidos setores especiais, onde o ordenamento da pesca artesanal e do turismo
contemplativo receberá maior incentivo e planejamento.
de Uso
Especial
- Preservação da biodiversidade marinha.
- Restauração das condições ambientais dos recifes.
Proíbe-se:
I. Pisoteio dos recifes
II. Atividade pesqueira com qualquer petrecho.
III. Turismo náutico.
IV. Circulações de barcos não autorizados pelo CEPENE.
Plataforma
Continental
- Tráfego de embarcações ordenado Será estimulada a presença sistemática de agentes de fiscalização da Marinha, em atividades
de natureza informativa e coercitiva.
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Quadro 4. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona de Turismo, Veraneio e Lazer da APA de Guadalupe.
ZONA DE TURISMO, VERANEIO E LAZER
Objetivos gerais Usos e atividades
Incentivados Tolerados Proibidos
- Ocupação imobiliária ordenada, aliada à conservação ambiental. - Atividades turísticas adequadas ambientalmente. - Valorização da paisagem e do patrimônio histórico e cultural. - Controle ambiental realizado em parceria com municípios. - Educação ambiental formal e informal, em programas permanentes.
I. Recuperação e preservação das áreas de restinga.
II. Criação de áreas verdes de uso púbico. III. Apoio direto à elaboração e/ou revisão dos
Planos Diretores municipais, com vistas à melhoria dos instrumentos de ordenamento da ocupação do solo urbano.
IV. Valorização das práticas de turismo sustentável e certificação ambiental de hotéis e pousadas.
V. Campanhas de coleta seletiva e destinação adequada, em projetos de reciclagem e compostagem de resíduos orgânicos.
VI. Preservação, valorização e utilização sustentável do patrimônio histórico e cultural como o Forte Santo Ignácio de Loyola, as Igrejas de São Pedro, São José de Botas e São Benedito, em Tamandaré.
VII. -Criação de passeios e trilhas para atrativos de turismo ecológico, tendo como guia a população residente, capacitada para esse fim.
VIII. Capacitação da mão-de-obra para o turismo ecológico.
IX. Educação ambiental informal e apoio à educação ambiental formal.
I. Parcelamentos de terrenos, desde que os lotes não sejam inferiores a 1000m2.
II. Empreendimentos turísticos/ hoteleiros desde que em observância as normas deste zoneamento quanto a ocupação do terreno, com projetos arquitetônicos integrados à paisagem e devidamente licenciados, com especiais cuidados em relação ao sistema de coleta e tratamento de esgotos, reuso da água, coleta e destinação de resíduos sólidos e manutenção de área verde.
I. Edificações definitivas ou qualquer forma de ocupação do solo que impeçam ou dificultem o acesso público às praias e ao mar, que deverá ser garantido a cada 250m.
II. Aterro de maceiós e manguezais. III. Danos ou supressão da vegetação
remanescente de mangues, restinga e floresta ombrófila, em qualquer estágio sucessional, a não ser em casos de utilidade pública ou interesse social, previstos em lei.
IV. Instalação de lixões e aterro, assim como disposição de lixo em locais inadequados.
V. Lançamento, nos cursos de água, de efluentes domésticos e industriais sem tratamento adequado.
VI. Exploração comercial de areia, argila e material rochoso.
VII. Construção fixa ou equipamento permanente na faixa de praia, medida a partir da linha máxima de preamar (33m em direção ao continente).
VIII. Circulação de veículos automotores na faixa de praia, exceto os de serviço público.
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Quadro 5. Objetivos e restrições adicionais nas subzonas da Zona de Turismo, Veraneio e Lazer da APA de Guadalupe.
Subzonas da Zona de Turismo Veraneio e Lazer
Subzonas
Objetivos específicos Restrições adicionais e incentivos especiais
Reserva Natural da Restinga de
Tamandaré
- Preservação da paisagem e da
biodiversidade da restinga.
- Uso público controlado
- Ecoturismo e práticas de
educação ambiental.
I. Edificações, a não ser as necessárias à segurança, serviços e equipamentos básicos de lazer,
não excedendo 5% da extensão de definida como área verde pública.
II. Construções fixas ou equipamento permanente a menos de 100 m da margem do rio
Ariquindá.
III. Introdução de espécies vegetais não nativas para fins produtivos ou paisagísticos.
Terraços marinhos de Gamela e
Guadalupe
- Preservação e valorização da
paisagem.
- Proteção ao relevo litorâneo.
I. Construções definitivas ou temporárias em faixa de 50 a 270 m em direção ao continente,
contados a partir da borda do terraço.
II. Introdução de espécies vegetais não nativas para fins produtivos ou paisagísticos.
Praia dos Carneiros
- Conservação e valorização da
paisagem litorânea.
- Garantia de acesso à praia
aliada à prestação de serviços
públicos de limpeza, segurança
e informações ambientais.
I. Taxa de ocupação superior a 0,3, impermeabilização do lote superior a 35% e gabarito de
construção superior a 3 pavimentos ou 12m.
II. Corte de exemplares de coqueiros sem apresentação de Declaração de Corte e reposição por
igual número de árvores justificadamente abatidas.
III. Edificações de qualquer natureza, mesmo de caráter temporário, na faixa de 50m contados a
partir da preamar máxima.
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Quadro 6. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona Rural Diversificada da APA de Guadalupe.
ZONA RURAL DIVERSIFICADA
Objetivos gerais Usos e atividades
Incentivados Tolerados Proibidos
- Propriedades rurais adequadas ambientalmente. - Solos e recursos hídricos conservados e livres de contaminação. - Restauração ambiental das áreas de preservação permanente. - Reservas legais averbadas, restauradas, conservadas e monitoradas. - Fragmentos florestais mapeados, estudados e monitorados. - Desenvolvimento de atividades de ecoturismo, turismo rural e turismo científico. - Estabelecimento de corredores ecológicos entre fragmentos florestais. - Controle da atividade mineradora e de práticas degradadoras do solo e do relevo. - Fiscalização e controle ambiental integrados com extensão rural e defesa sanitária. - Valorização do patrimônio histórico-cultural (material e imaterial).
I. Licenciamento ambiental das atividades agrícolas.
II. Demarcação, averbação e monitoramento do estado de conservação das reservas legais das propriedades rurais e projetos de assentamento.
III. Restauração ambiental das áreas de preservação permanente.
IV. Projetos de compensação ambiental com espécies nativas em áreas de assentamentos rurais.
V. Criação de unidades de conservação incluindo fragmentos florestais remanescentes.
VI. Estabelecimento de corredores ecológicos, melhorando a conectividade entre fragmentos.
VII. Controle biológico de pragas e doenças e cultivo com práticas de conservação do solo.
VIII. Produção agroecológica e comercialização local dos produtos agropecuários.
IX. Produção de sementes e mudas de espécies nativas.
X. Sistemas agroflorestais e silvicultura.
I. Queima da palha da cana para
colheita, desde que autorizada
como queima controlada, em
observância a legislação vigente, e
respeitado o que estabelece as
proibições V e VI deste quadro.
II. A introdução e cultivo, no território
da APA, de espécies vegetais e
animais comerciais exóticas não
invasoras mediante projeto técnico
detalhado, conforme regulamento
da CPRH.
III. Supressão de vegetação em
formações florestais da Mata
Atlântica em estágios inicial e médio
de regeneração apenas em caso de
utilidade pública e interesse social.
IV. Supressão de vegetação em
formações florestais da Mata
Atlântica em estágio avançado de
regeneração e de mangues apenas
em caso de utilidade pública.
I. Corte de árvores, supressão de vegetação e queimadas em fragmentos de Mata Atlântica.
II. Caça, captura e manutenção em cativeiro de espécies da fauna nativa.
III. Supressão da vegetação ou qualquer atividade que traga prejuízo à regeneração natural em áreas de preservação permanente e em áreas de estágio inicial de sucessão de Mata Atlântica.
IV. Cultivo em torno de áreas de vegetação natural sem faixa de proteção de 3,0m contra fogo acidental.
V. Uso do fogo para limpeza de terreno ou queima da palha da cana em locais limítrofes a área de preservação permanente e fragmentos florestais, sem aceiro de 8,0 m, que deve ser mantido limpo e não cultivado durante todo o ano.
VI. Uso do fogo para limpeza de terreno ou queima da palha da cana a menos de 50,0 m dos limites de Reserva Biológica de Saltinho, contados a partir do aceiro de 10,0 m, que deve ser mantido limpo e não cultivado durante todo o ano.
Continua ...
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Quadro 6. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona Rural Diversificada da APA de Guadalupe. (Continuação)
ZONA RURAL DIVERSIFICADA
Usos e atividades
Incentivados Tolerados Proibidos
-
XI. Culturas perenes em áreas com declividade
entre 25° e 45°.
XII. Plantios de espécies nativas com fins
conservacionista, ornamental ou extrativista.
XIII. Meliponicultura. XIV. Implantação de unidades de beneficiamento
de produtos agroecológicos e tradicionais. XV. Equipamentos de lazer e turismo,
especialmente rural e ecológico; XVI. Criação de áreas de interesse especial para
valorização do patrimônio histórico e cultural XVII. Monitoramento ambiental participativo e
informação ambiental. XVIII. Capacitação da mão-de-obra para o turismo
e atividades tradicionais do núcleo urbano de Rio Formoso.
XIX. Realocação de ocupações indevidas nas áreas de mangue em Rio Formoso.
XX. Atividades de recreação e turismo fluvial no Rio Formoso.
XXI. Pesquisa em restauração ambiental e diagnósticos da biodiversidade.
V. O uso de agroquímicos
em estrita observância
à legislação vigente,
condicionado a
apresentação prévia
de plano de utilização,
elaborado por técnicos
habilitados,
detalhando princípios
ativos, quantidades
aplicadas, medidas de
segurança, destino de
embalagens e demais
informações julgadas
necessárias à
segurança ambiental,
e de relatórios
semestrais, conforme
regulamento.
VII. Ocupação, mesmo que temporária, de áreas de preservação permanente.
VIII. Utilização de agrotóxicos com Classes I e II de potencial de periculosidade ambiental (PPA), definido conforme Portaria IBAMA Nº 84/1996, nas áreas de preservação permanente e nas definidas como prioritárias para formação de corredores ecológicos. Tais produtos poderão ser excepcionalmente autorizados para o combate de espécies invasoras em áreas de proteção à biodiversidade, conforme regulamento.
IX. Utilização de agrotóxicos das Classes I, II e III de toxidade, definidas na Lei Federal 7802/89 e Decreto 98816/1990, em faixa de 1,0 km (um quilômetro) contígua à Reserva Biológica Saltinho e às áreas de preservação permanente que margeiam os cursos d’água de sua Zona de Amortecimento dessa Reserva Biológica.
X. Lançamento, nos cursos de água e mananciais, de efluentes industriais, domésticos ou de outra natureza, sem tratamento adequado.
XI. Uso de explosivos ou substâncias químicas que facilitem a pesca nos corpos de água.
XII. Culturas de ciclo curto em encostas com declividade superior a 25° (vinte e cinco graus).
XIII. Instalação de lixões bem como deposição inadequada dos resíduos. XIV. Introdução de espécies exóticas animais e vegetais para fins comerciais
sem licença ambiental, concedida após avaliação de estudo ambiental
prévio, realizado de acordo com o termo de referência expedido pela
CPRH.
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Quadro 7. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona de Proteção Ambiental estuarina e ecossistemas integrados da APA de Guadalupe.
ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTUARINA E ECOSSISTEMAS INTEGRADOS
Objetivos gerais
Usos e atividades
Incentivados Tolerados Proibidos
- Ecossistemas naturais
preservados.
- Atividades turísticas e
pesqueiras controladas
e monitoradas.
- Ocupação imobiliária
regulada, aliada à
conservação
ambiental.
- Proteção aos corpos
hídricos, inclusive
como forma de evitar
deposição de
sedimentos sobre os
corais na Zona
Marítima.
I. Monitoramento dos recursos hídricos e biológicos estuarinos.
II. Maricultura (reprodução e engorda) com espécies nativas.
III. Meliponicultura e apicultura. IV. Uso de embarcação a vela e a
remo. V. Turismo cultural e ecológico.
VI. Criação e implantação de unidades de conservação abrangendo remanescentes de Mata Atlântica.
VII. Plantios de espécies nativas com fins conservacionista, ornamental ou extrativista.
VIII. Reflorestamento com espécies nativas, em encostas com declividade >25°, em áreas de nascentes e margens de rios.
IX. Preservação da faixa arenosa do rio Ilhetas.
X. Pesquisas científicas voltadas ao inventário da biodiversidade, aos estudos ecológicos e às estratégias de conservação e uso sustentável.
I. Extrativismo tradicional de
moluscos e crustáceos no
manguezal.
II. Atividades eventuais de baixo
impacto ambiental em áreas de
preservação permanente.
III. Cultivo de fruteiras arbóreas
tradicionais, preferencialmente
nativas, em terrenos com
inclinação entre 25 e 45°.
IV. Pesca amadora esportiva,
conforme regulamenta a
Portaria IBAMA Nº 4 de 19 de
março de 2009.
V. Coleta de material biológico,
em conformidade com o
disposto pelo SISBio,
regulamentado pela Instrução
Normativa IBAMA Nº154/2007,
sendo dada ciência à APA,
conforme regulamento.
I. Supressão de vegetação, queimadas e corte de árvores em áreas de restinga, manguezais e floresta ombrófila.
II. Caça, captura e manutenção em cativeiro de espécies da fauna nativa.
III. Aterro do manguezal, incluindo áreas de apicum e salgado. IV. Pesca de tarrafa ou pesca subaquática realizada com ou sem
o auxílio de embarcações, utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares.
V. Captura do caranguejo com redes. VI. Lançamento de produtos tóxicos no estuário.
VII. Instalação de salinas e viveiros no manguezal, apicuns e salgados.
VIII. Lançamento, no estuário, de efluentes urbanos ou industriais, sem tratamento adequado.
IX. Parcelamento para fins urbanos e ocupação com edificações em áreas permanente ou temporariamente alagadas.
X. Mineração, incluindo extração de areia. XI. Coleta, comercialização e transporte de Hippocampus spp
(cavalo-marinho) e outros peixes e organismos de características ornamentais
XII. Uso de explosivos ou substâncias químicas que facilitem a pesca nos corpos d’água.
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Quadro 8. Objetivos e restrições adicionais nas subzonas da Zona de Proteção Estuarina e Ecossistemas Integrados da APA de Guadalupe.
Subzonas da Zona de Proteção Estuarina e Ecossistemas Integrados Subzona Objetivos
específicos Restrições adicionais
Estuarina do
Rio Formoso
- Proteção integral aos
ecossistemas da bacia do
estuário, mangues e
restingas.
- Controle do tráfego de
embarcações.
- Restauração ambiental e
qualificação turística do
mirante do Reduto.
I. Edificações definitivas ou qualquer forma de ocupação do solo que impeça ou dificulte o acesso público ao rio e ao estuário, que deverá ser garantido a cada 250m.
II. Tráfego de embarcações comerciais não cadastradas. III. Tráfego de embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas não comerciais com potência superior a 450 Hp no largo do estuário, a jusante do píer de Mariassu; IV. Tráfego de embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas não comerciais com potência superior a 50 Hp a montante do píer de Mariassu. V. Velocidade de embarcações com motor, superior 30 nós no canal de navegação do Rio Formoso e de 3 nós a partir no limite de 200m da beira de praia.
Complexo
Ambiental
Ilhetas-
Mamucabas
- Baixa densidade de
ocupação.
- Desenvolvimento do
ecoturismo e turismo rural.
- Adoção de práticas
agrícolas de baixo impacto
ambiental.
I. Cultivo em torno dos fragmentos florestais sem faixa de proteção contra fogo acidental de 3,0m de largura. II. Uso do fogo para limpeza do terreno.
III. Cultivo de ciclo curto em encostas com declividade superior a 25° (vinte e cinco graus). IV. Parcelamento do solo com lotes inferiores a 1.000m
2.
V. Nas áreas edificáveis, taxa de ocupação superior a 0,2, impermeabilização do solo em mais de 30% da área do lote e gabarito superior a 2 pavimentos ou 8 metros.
VI. Construção fixa ou permanente, na faixa de restinga, de proteção da desembocadura dos rios Ilhetas e Mamucabas. Edificações definitivas ou qualquer forma de ocupação do solo que impeça ou dificulte o acesso público às praias, estabelecido a cada 250 m.
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Quadro 9. Usos e atividades incentivados, tolerados e proibidos na Zona de Preservação da Vida Silvestre – Reserva Biológica de Saltinho da APA de Guadalupe.
ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE DA APA DE GUADALUPE – RESERVA BIOLÓGICA DE SALTINHO
Objetivos gerais Usos e Atividades
Incentivados Tolerados Proibidos - Contribuir para a conservação dos
recifes costeiros da foz do rio
Mamucabas, por meio da conservação
dos recursos hídricos.
- Proteger espécies raras, endêmicas e
ameaçadas de extinção da flora e fauna
nativas.
- Contribuir para a preservação e a
restauração da diversidade da Mata
Atlântica nordestina, ocorrente no
Litoral Sul de Pernambuco.
- Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas científicas, estudos e
monitoramento ambiental dos recursos
naturais na Unidade de Conservação.
I. Pesquisa científica,
preferencialmente observacional,
de acordo com normas do ICMBio.
II. Diagnósticos de biodiversidade.
III. Educação ambiental e
interpretação da natureza.
Em conformidade com o estabelecido
pela gestão da unidade.
De acordo com o que estabelece a Lei
Nº 9985/200 e Decreto Nº 4340/2002 e
o Plano de Manejo da Unidade, são
proibidos usos diretos que envolvam
coleta, corte e consumo dos recursos,
bem como qualquer forma de
intervenção que se contraponha aos
objetivos da Unidade de Conservação,
cabendo ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade
autorizar o desenvolvimento das
atividades permitidas.
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3. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Estabelece crimes ambientais e punições e
dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 28 fev.1998.
BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá
outras providências. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2000.
BRASIL. Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação / Ministério do Meio
Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Diretoria de Áreas Protegidas. Brasília:
Ministério do Meio Ambiente, 2006.
CAMARGO, J.M.R.; ARAÚJO, T.C.M.; MAIDA, M.; USHIZIMA. T.M. Morfologia da Plataforma
continental Interna Adjacente ao Município de Tamandaré, Sul de Pernambuco – Brasil.
Revista Brasileira de Geofísica, São Paulo, v. 25, supl. 1, p. 79-89, 2007.
PERNAMBUCO. Decreto 19.635, de 13 de março de 1997. Declara como Área de Proteção
Ambiental a região situada nos municípios de Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré e
Barreiros, e dá outras providências.
PERNAMBUCO. Decreto 21.135, de 16 de dezembro de 1998. Aprova o zoneamento
ecológico-econômico e cria o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA de
Guadalupe, estabelece mecanismos de gestão ambiental e, das outras providências.
PERNAMBUCO. Decreto 21.972, de 29 de dezembro de 1999. Aprova o Zoneamento
Ecológico Econômico Costeiro _ ZEEC do litoral sul de Pernambuco.
PRÓ-CITTÀ. Plano diretor de Sirinhaém Dimensão Geoambeintal. Vol. III. 71p. 2000.
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Fone/Fax: (81) 3445-7033 – CNPJ: 70.073.275/0001-30 – E-mail: geosistemas@ geosistemas.com.br
__________. Plano diretor de Tamandaré Dimensão Geoambeintal. Vol. III. 93p. 2000.
__________. Plano diretor de Rio Formoso Dimensão Geoambeintal. Vol. III. 98p. 2000.