ZONA FRANCA VERDE -...
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ZONA FRANCA VERDE
Apresentação, análise e
acompanhamento de projetos industriais
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ALCGM e ZFV
L 11.898, Art.
26 e 27 -
criação da
ZFV
D 8.597 -
regulamenta
ção da ZFV
2015 1993 1991 2009 2016 2014
D 843 -
regulamenta
ção
L 8.210 –
criação da
ALCGM
Res CAS 1 –
estabelecimento
de critérios de
utilização de
MPR
L 13.023,
Art. 3º -
prorrogação
das ALC
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Incentivos fiscais à
industrialização na
ALCGM (administrados pela SUFRAMA)
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Compra de insumos:
Isenção II e IPI - mercadoria estrangeira destinada ao beneficiamento*
de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou
florestal (D 843/93, Art. 3º, § 1º, alínea “b”)
Isenção de IPI – mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao
beneficiamento* de pescado, recursos minerais e matérias-primas de
origem agrícola ou florestal (D 843/93, Art. 9º)
(*) Operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma,
alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do
produto; (D 7.212/10 - regulamento do IPI, Art. 4º, II)
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Beneficiamento vs. Transformação
Beneficiamento
Transformação
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Venda de produtos industrializados:
Isenção de IPI - produtos com preponderância de MPR (*), provenientes dos
segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os do cap. 26 da TIPI, ou
agrossilvopastoril (**) (D 8.597/15, Art. 1º)
(*) MP que seja resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na
AMOC + AP (D 8.597/15, Art. 1º, § 2º)
(**) Sistema que integra agricultura, pecuária e silvicultura
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MPR
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PROCEDÊNCIA: AMOC + AP
(D 8.597/15, Art. 1º, § 2º)
ALC
Sede da SUFRAMA
AMAPÁ Macapá-Santana Boa Vista
RORAIMA
AMAZONAS
Manaus Tabatinga
Rio Branco
RONDÔNIA
Guajará-Mirim
ACRE
Cruzeiro
do Sul*
Porto Velho
Bonfim
Brasiléia-
Epitaciolândia
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A água será considerada MPR, quando:
(i) estiver
intrinsecamente
contida na MP
(iv) possuir especificações apenas encontradas na
região e que sejam determinantes das
características do produto final
(iii) o produto final
for a própria água
(ii) for resultante de
reações químicas
Res CAS 1/16, Art. 1º, § 3º
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Critérios de
predominância/
preponderância:
1. Critério absoluto
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2. Critério relativo
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3. Critério da importância
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O percentual de utilização de MPR na composição final do produto é
calculado considerando os seguintes atributos: (Res CAS 1/16, Art. 1º)
Peso
Volume
Quantidade (em outras unidades de medida previstas no SI)
Formas de conversão: densidade (ou massa específica), densidade superficial de massa,
densidade linear de massa, qualquer outra relação convencionada entre unidades de medida.
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IPI de alguns produtos
A CF/88, no Art. 153, inciso I, § 3º, estabelece que esse tributo deve ser seletivo em função da essencialidade do produto (princípio da seletividade). Isso significa que
quando menos supérfluo for o bem, menor deverá ser sua tributação e, a contrario sensu, quanto mais supérfluo for, maior deverá ser a alíquota incidente.
Cód. SUFRAMA Nomenclatura NCM IPI
1909 EXTRATO PARA PERFUME 33030010 42
1433 COQUETEL DE FRUTAS 22087000 30
0563 SABONETE 33073000 22
1383 PREPARAÇÕES PARA PELE (CREMES E LOÇÕES TÔNICAS) 33049100 22
2056 CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM MPR (Ex 01 da TEC) 21069010 20
0736 PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA E MOTONETA 40114000 15
0409 OBJETOS DE CRISTAL PARA SERVIÇO DE MESA E COZINHA, TOUCADOR,
ESCRITÓRIO, ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES OU USOS SEMELHANTES
70132200 15
0463 CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICO DE MOTOCICLETA 40114000 13
0416 BIJUTERIA 71179000 12
0758 PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS 23091000 10
2091 UNIDADE HABITACIONAL PRÉ-FABRICADA EM MADEIRA (KIT) 44189000 5
0404 MADEIRA COMPENSADA 44129900 5
0431 ÁGUA MINERAL 22011000 4
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Apresentação Estrutura do projeto
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(*) projeto de viabilidade econômica destinado a empresas que visam à
obtenção de incentivos fiscais do governo.
Exigência de apresentação de projetos técnico-econômicos (*)
(D 8.597/15, Art. 3º)
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I – Tipo de projeto
II – Critério de predominância/preponderância de
utilização de MPR
Absoluto
Relativo
Da importância
%
essencialidade da MPR
Res CAS nº 1/16, Art. 1º, § 2º
Res CAS nº 1/16, Art. 2º
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III – Dados gerais da empresa
IV – Aspectos técnicos
V – Aspectos econômicos
VI – Indicadores econômicos
VII – Responsabilidade:
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Condições para concessão dos benefícios fiscais
(Res CAS 203/12, Art. 5º)
incremento da oferta de emprego;
concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
investimento na formação e capacitação da MO;
reinvestimento de lucros na região;
níveis crescentes de produtividade; e
preço competitivo.
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Análise e
deliberação
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Análise do projeto e da
documentação
necessária
SPR / CGPRI – Superintendência Adjunta de Projetos /
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais
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“A análise de projetos é utilizada como instrumento que
permitirá a tomada de decisão no sentido de conceder-
se ou negar-se dado benefício.”
(Análise governamental de projetos de investimentos no Brasil: procedimentos e recomendações, por Edmar
Lisboa Bacha {e outros], 3ª ed., p29, Rio de Janeiro, 1974)
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Documentação necessária
Requerimento formal (à SPR)
ART
Certidão de registro do projeto
Memória de cálculo
Contrato social/requerimento de empresário
Balanço patrimonial
Licença ambiental
Procuração e documentos de identificação
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Consulta interna sobre a situação fiscal e de
regularidade das empresas
Requisitos Documentos/aspectos a analisar Fundamentos legais
Regularidade fiscal Certidões negativas de débito, ou positivas com efeito
de negativas, de tributos federais, incluindo as
contribuições sociais e FGTS
Art. 195, § 3º CF
Art. 60 da Lei nº 9.069/95
Regularidade ambiental Comprovação da vigência e de adequações de licença
ambiental
Resolução CAS nº 203/12
Portaria SUFRAMA nº 190/00
Inexistência de obrigações pecuniárias
vencidas e não pagas a órgãos e entidades da
administração pública
Cadastro informativo de créditos não quitados do setor
público federal - CADIN
Art. 6º, II, da Lei nº 10.522/02
Inexistência de condenações que determinem
a perda ou restrição à obtenção ou fruição de
incentivos fiscais por atos de improbidade
administrativa (Lei de improbidade
administrativa), atos contra a administração
pública (Lei anticorrupção), atos de infração à
ordem econômica (Lei antitruste), Atos lesivos
ao meio ambiente (Lei ambiental)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS
Cadastro de condenações por improbidade e
inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Art. 12 e incisos, da Lei nº 8.429/92
Art. 19, IV e 22 e incisos, da Lei nº
12.846/13
Art. 38, IV, b, da Lei nº 12.529/11
Art. 72, § 8º, III, da Lei nº 9.605/98
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Apreciação do projeto pelo CAS.
Se aprovado, a Resolução é
publicada no DOU.
CAS – Conselho de Administração da Suframa, órgão de
deliberação da Autarquia.
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D 8.597/15, Art. 3º
CAS
Com a
oitiva do
MICS
Res CAS 1/16, Art. 3º
Atendida pela
apreciação dos
projetos nas
sessões do CAS
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Calendário de reuniões do CAS - 2016
Nº da reunião Local Dia Mês 272ª Manaus 26 (sexta-feira) Feveireiro 273ª Manaus 15 (sexta-feira) Abril 274ª Manaus 15 (sexta-feira) Julho 275ª Manaus 25 (quinta-feira) Agosto 276ª Manaus 20 (quinta-feira) Outubro 277ª Manaus 07 (quarta-feira) Dezembro
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Delega competência ao superintendente da SUFRAMA para aprovar os
seguintes projetos industriais:
I - projeto simplificado ou pleno de implantação, cuja necessidade de
importação não ultrapasse o limite máximo de US$ 360,000.00, anuais para
insumos; e
II - projeto simplificado ou pleno de atualização, diversificação ou ampliação
cuja necessidade de importação, quando adicionada ao total dos limites já
aprovados, não ultrapasse o limite máximo de US$ 360,000.00, anuais para
insumos.
Res CAS 203, Art. 12
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§ 1º As empresas cujos projetos tiverem apreciação favorável do CAS
que estejam em situação fiscal irregular, têm 60 dias, improrrogáveis,
contados da data de apreciação, para apresentarem comprovação de
regularidade fiscal;
§ 2º As empresas que não atenderem ao prazo acima estipulado
somente poderão ter seus projetos incluídos em nova pauta do CAS
mediante a regularização prévia de sua documentação;
§ 3º A aprovação de projetos no CAS somente terá eficácia após a
publicação do correspondente ato aprobatório no DOU.
Res CAS 203, Art. 10
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Acompanhamento
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Após a implantação da empresa, a
SUFRAMA faz o acompanhamento
do projeto
CGAPI – Coordenação-Geral de Acompanhamento de
Projetos Industriais, unidade administrativa subordinada à
SPR
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FLUXO DE ACOMPANHAMENTO DE
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
PRODUÇÃO
APROVAÇÃO DO PROJETO
CADASTRO NA SUFRAMA
LO (Laudo de Operação)
LP (Laudo de Produção)
IMPORTAÇÃO/ AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO
IMPORTAÇÃO/AQUISIÇÃO DE INSUMOS
LTAI
(Laudo Técnico de
Auditoria Independente)
Anualmente
INDICADORES
INDUSTRIAIS
Imediato
RAP (Relatório de
Acompanhamento de
Projetos)
A cada 3 anos
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Concluída a implantação, total ou parcial, de suas instalações
industriais a empresa titular do projeto deverá requerer à
SUFRAMA a emissão do Laudo de Operação (LO), que é o
documento comprobatório da adequação das instalações
industriais, máquinas e equipamentos, necessários à
operacionalização do projeto aprovado, observado o
dimensionamento nele constante.
Res CAS 203, Art. 17 e19
O LO tem prazo de validade indeterminado, exceto quando se
tratar de imóvel alugado, caso em que o LO terá validade
equivalente a do contrato de locação.
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Res CAS 203/12, Art. 23 e 25
Iniciada a fabricação de quaisquer produtos aprovados a
empresa titular do projeto deverá requerer a SUFRAMA a
emissão do Laudo de Produção (LP), que constituir-se-á no
documento comprobatório do atendimento das etapas
estabelecidas no PPB (*) de cada produto e do cumprimento
de outros parâmetros dimensionados no projeto aprovado.
O LP, emitido conforme modelo definido pela SUFRAMA, será
específico para cada produto e terá prazo de validade
indeterminado.
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Res CAS 203/12, Art. 34
A empresa titular de projetos industriais aprovados pelo
CAS deverá apresentar, anualmente, LTAI relativo ao
cumprimento do PPB (*) estabelecido para os produtos
industrializados pela empresa, conforme disposto no Art.
3º do Decreto nº 783/93.
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Res CAS 203/12, Art. 42
A SUFRAMA emitirá a cada três anos, ou sempre que
necessário, por amostragem, Relatório de
Acompanhamento de Projetos (RAP), relativo aos
produtos ativos (não cancelados) com projetos aprovados
por suas respectivas empresas perante o CAS.
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manutenção de cadastro regular;
observância do limite anual de importação para insumos;
cumprimento dos critérios de preponderância/predominância;
manutenção das especificações com que foi aprovado, observadas as
alterações ou recomendações contidas no seu ato aprobatório; e
Condições para fruição de incentivos fiscais
(Res CAS 203, Art. 15)
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Instalação de placa indicativa da aprovação do empreendimento,
localizada em sua planta industrial, de acordo com modelo aprovado
pela SUFRAMA.
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Projeto: exemplo
de elaboração
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INPUT
Produto, código NCM, alíquota de IPI;
Objetivos sociais e capital social;
BOM;
BK;
Processo produtivo;
Demanda;
Valor de mercado;
Market-share;
MO;
Investimentos (capital fixo);
Câmbio.
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Denominação: Indústria de Concentrados Ltda.
1) Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas;
2) Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente;
3) Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo; e
4) Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.
OBJETIVOS SOCIAIS
Produto: concentrado para bebidas não alcoólicas com MPR
Código da NCM: 2106.90.10
Alíquota de IPI: 20 % (Ex 01 da TEC)
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COTISTA CPF/CNPJ Integralizadas (R$) %
FRANCISCO SOUZA DE AGUIAR 454.916.912-73 693.000,00 99
PAULO CESAR DE CASTRO 875.320.348-72 7.000,00 1
TOTAL - 700.000,00 100
Capital social
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NCM II IPI Insumos Origem Unidade Tipo CTP Valor unit.
21069010 17,00 0,00 EXTRATO DE GUARANÁ L kg MP 0,3825 60,00 17029000 19,00 0,00 CORANTE CARAMELO L kg MP 0,0776 45,00 39232110 21,00 15,00 SACO L Unid. ME 0,03846 1,07 39232990 21,00 15,00 BOMBONA DE 50 kg L Unid. ME 0,02 35,00 48191000 19,00 8,00 CAIXA DE PAPELÃO L Unid. ME 0,03846 5,77 49111090 19,00 0,00 RÓTULO PARA BOMBONA - ETIQUETA L Unid. ME 0,02 8,15
33021000 17,00 12,00 ÁCIDO CÍTRICO N kg MP 0,401 9,00 33021000 17,00 12,00 ÁCIDO ASCÓRBICO N kg MP 0,024 45,00 33021000 17,00 12,00 THIXOGUM (EMULSIFICANTE E ESTABILIZANTE) N kg MP 0,0039 35,00 33021000 17,00 12,00 BENZOATO DE SÓDIO (CONSERVANTE) N kg MP 0,1437 11,00
BOM
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44,55 %
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Demanda 2015 (kg) 539.228.900 ABIR
Taxa de crescimento 6% ABIR
Market share 0,20% Empresa
2016 2017 2018
Demanda estimada (kg) 571.127.467 606.538.199 642.177.540
Estimativa de produção anual (kg) 1.152.000 1.209.600 1.330.560
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NCM II IPI Insumos Origem Unidade Tipo CTP Valor unit. 1º ano 2º ano 3º ano
QTD Valor total QTD Valor total QTD Valor total
21069010 17,00 0,00 EXTRATO DE GUARANÁ L kg MP 0,3825 60,00 440.640,00 26.438.400,00 462.672,00 27.760.320,00 508.939,20 30.536.352,00
17029000 19,00 0,00 CORANTE CARAMELO L kg MP 0,0776 45,00 89.395,20 4.022.784,00 93.864,96 4.223.923,20 103.251,46 4.646.315,52
39232110 21,00 15,00 SACO L Unid. ME 0,03846 1,07 44.305,92 47.318,72 46.521,22 49.684,66 51.173,34 54.653,12
39232990 21,00 15,00 BOMBONA DE 50 kg L Unid. ME 0,02 35,00 23.040,00 806.400,00 24.192,00 846.720,00 26.611,20 931.392,00
48191000 19,00 8,00 CAIXA DE PAPELÃO L Unid. ME 0,03846 5,77 44.305,92 255.645,16 46.521,22 268.427,42 51.173,34 295.270,16
49111090 19,00 0,00 RÓTULO PARA BOMBONA - ETIQUETA L Unid. ME 0,02 8,15 23.040,00 187.776,00 24.192,00 197.164,80 26.611,20 216.881,28
31.758.323,88 33.346.240,08 36.680.864,08
33021000 17,00 12,00 ÁCIDO CÍTRICO N kg MP 0,401 9,00 461.952,00 4.157.568,00 485.049,60 4.365.446,40 533.554,56 4.801.991,04
33021000 17,00 12,00 ÁCIDO ASCÓRBICO N kg MP 0,024 45,00 27.648,00 1.244.160,00 29.030,40 1.306.368,00 31.933,44 1.437.004,80
33021000 17,00 12,00 THIXOGUM (EMULSIFICANTE E ESTABILIZANTE) N kg MP 0,0039 35,00 4.492,80 157.248,00 4.717,44 165.110,40 5.189,18 181.621,44
33021000 17,00 12,00 BENZOATO DE SÓDIO (CONSERVANTE) N kg MP 0,1437 11,00 165.542,40 1.820.966,40 173.819,52 1.912.014,72 191.201,47 2.103.216,19
7.379.942,40 7.748.939,52 8.523.833,47
39.138.266,28 41.095.179,60 45.204.697,55
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• Recebimento, inspeção e estocagem dos insumos;
• Tratamento da água e higienização dos tanques;
• Fabricação do extrato de guaraná, compreendendo: (operação
terceirizada)
• Trituração das sementes de guaraná;
• Higienização e peneiramento das sementes trituradas;
• Extração, filtragem e decantação;
• Concentração e estabilização do extrato; e
• CQ e análise laboratorial.
• Dosagem das matérias-primas;
• Mistura/homogeneização da parte líquida;
• Mistura da parte sólida; e
• CQ, embalagem, armazenagem e expedição.
Processo produtivo
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Discriminação Capacidade Valor unit.
TANQUE DE INOX MISTURADOR/HOMOGENEIZADOR 500 kg/h 120.000,00
TANQUE EXTRATOR COM AGITADOR 1.400 kg/h 60.000,00
TANQUE DE TRANSFERÊNCIA 20.000,00
TANQUE DE DECANTADOR 250 kg/h 12.000,00
TANQUE MISTURADOR 1.200 kg/h 88.916,00
FILTRO 5.000,00
ENSACADEIRA COM BALANÇA 2.500 kg/h 38.440,00
EMPILHADEIRA 50.000,00
TANQUE DESTILADOR 1.104 kg/h 9.000,00
PENEIRA VIBRATÓRIA 1.000 kg/h 3.500,00
CENTRIFUGADOR 400 kg/h 150.000,00
CÂMARA FRIGORÍFICA 70.000,00
SELADOR 700,00
CARRO MATRIM COM CAPACIDADE PARA 3 t 1.465,00
CARRO MATRIM COM CAPACIDADE PARA 2 t 791,00
BALANÇA COM CAPACIDADE DE 100 kg 9.000,00
BOMBA DE TRANSFERÊNCIA 4.000,00
EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO 18.499,99
FILTRO DE CARVÃO ATIVADO 20.000,00
BK
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Turno de trabalho (h) 8
Dias de trabalho/mês 22
Horas de trabalho anuais 2.112
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Estimativa de produção anual (kg) 1.152.000 1.209.600 1.330.560
Estimativa de produção (kg/h) 545,45 572,73 630,00
𝑁𝑚á𝑞 =𝑒𝑠𝑡𝑖𝑚𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çã𝑜
𝑐𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑎 𝑚á𝑞𝑢𝑖𝑛𝑎
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Discriminação Capacidade Valor unit. QTD Valor total
TANQUE DE INOX MISTURADOR/HOMOGENEIZADOR 500 kg/h 120.000,00 2 240.000,00
TANQUE EXTRATOR COM AGITADOR 1.400 kg/h 60.000,00 1 60.000,00
TANQUE DE TRANSFERÊNCIA 20.000,00 3 60.000,00
TANQUE DE DECANTADOR 250 kg/h 12.000,00 3 36.000,00
TANQUE MISTURADOR 1.200 kg/h 88.916,00 1 88.916,00
FILTRO 5.000,00 1 5.000,00
ENSACADEIRA COM BALANÇA 2.500 kg/h 38.440,00 1 38.440,00
EMPILHADEIRA 50.000,00 1 50.000,00
TANQUE DESTILADOR 1.104 kg/h 9.000,00 1 9.000,00
PENEIRA VIBRATÓRIA 1.000 kg/h 3.500,00 1 3.500,00
CENTRIFUGADOR 400 kg/h 150.000,00 2 300.000,00
CÂMARA FRIGORÍFICA 70.000,00 1 70.000,00
SELADOR 700,00 1 700,00
CARRO MATRIM (EMPILHADEIRA MANUAL) 3 t 1.465,00 1 1.465,00
CARRO MATRIM (EMPILHADEIRA MANUAL) 2 t 791,00 2 1.582,00
BALANÇA COM CAPACIDADE DE 100 kg 9.000,00 1 9.000,00
BOMBA DE TRANSFERÊNCIA 4.000,00 2 8.000,00
EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO 18.499,99 1 18.499,99
FILTRO DE CARVÃO ATIVADO 20.000,00 1 20.000,00
Total 1.020.102,99
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Discriminação Valor R$
Salário + encargos (MOI) 747.532,80
Benefícios sociais (1) 96.096,00
Capacitação de RH 21.280,00
Despesas administrativas (2) 986.720,00
Propaganda, publicidade e marketing 36.000,00
Seguro (ativo permanente) 51.005,15
Comunicações 9.000,00
Depreciação 102.010,30
Outros tributos 8.016,00
Outros custos 0,00
Total 2.057.660,25
(1) Alimentação, transporte, saúde, creche, etc.
(2) Material de expediente, despesas jurídicas, bancárias e cartoriais,
serviço de limpeza, conservação e segurança, honorários da diretoria,
pró-labore, aluguel, etc.
CF
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CV
Discriminação Ano 1 Ano 2 Ano 3
Salário + encargos (MOD) 604.255,68 622.944,00 641.632,32
Benefícios sociais 184.800,00 192.192,00 199.584,00
Capacitação de RH 15.200,00 15.600,00 16.000,00
Insumos (MP, MS e ME) 39.138.266,28 41.095.179,60 45.204.697,55
Frete e seguro - insumos 930.364,18 976.882,38 1.074.570,62
Frete e seguro - bens finais 806.400,00 851.200,00 940.800,00
Comissão sobre vendas 1.843.200,00 1.935.360,00 2.128.896,00
Tributos federais 3.442.439,42 3.614.321,40 3.975.273,53
Tributos estaduais 1.470.613,26 1.544.162,51 1.698.616,11
Armazenagem - insumos 195.691,33 205.475,90 226.023,49
Armazenagem - bens finais 460.800,00 483.840,00 532.224,00
Gastos gerais de fabricação 24.000,00 25.200,00 27.720,00
Despesas aduaneiras 0,00 0,00 0,00
Energia elétrica 72.000,00 75.600,00 83.160,00
Juros bancários 0,00 0,00 0,00
Manutenção - ativo fixo 30.603,09 30.603,09 30.603,09
Outros custos 2.864.800,00 3.003.920,01 3.300.992,00
Total 52.083.433,24 54.672.480,88 60.080.792,71
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Memória de cálculo de alguns parâmetros
Dry box 20 ft peso máx., em kg 16.000
Frete e seguro MAO-SAO, em R$ 11.200,00
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Produção anual (kg) 1.152.000 1.209.600 1.330.560
Produção em kg ÷ capacidade do container 72,00 75,60 83,16
Arredondamento para cima 72,00 76,00 84,00
Frete 806.400,00 851.200,00 940.800,00
Tem como fato gerador as vendas, neste exemplo, para o mercado nacional
𝐹𝑟𝑒𝑡𝑒 𝑒 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑟𝑜 (𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙) =𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çã𝑜 𝑘𝑔 𝑥 𝑓𝑟𝑒𝑡𝑒 𝑒 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑟𝑜 (𝑅$)
𝑐𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑖𝑛𝑒𝑟 (𝑘𝑔)
Frete e seguro, bens finais:
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Carga kW 75,757
Turno de trabalho (h) 8
Dias de trabalho/mês 22
Horas de trabalho anuais 2.112
Consumo kWh 159.999
Tarifa R$/kWh 0,45
A previsão para o 2º e 3º anos é calculado com base no incremento da produção.
Consumo
Ano 1 72.000,00
Ano 2 75.600,00
Ano 3 83.160,00
Energia elétrica:
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Precificação
Mark
et
price
Cost
2 1 0,5
0,5
1
2
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mín máx
Valor de mercado R$/kg 37,2 226,84
Preço médio de mercado R$/kg 132,02
Custo unitário R$/kg 46,90
Valor estipulado R$/kg 80,00
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Receita 92.160.000,00 96.768.000,00 106.444.800,00
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Demonstrativo de resultados
Discriminação Ano 1 Ano 2 Ano 3
Receita total (RT) 92.160.000,00 96.768.000,00 106.444.800,00
CF 2.057.660,25 2.057.660,25 2.057.660,25
CV 52.083.433,24 54.672.480,88 60.080.792,71
Custo total (CT) 54.141.093,49 56.730.141,13 62.138.452,96
Lucro bruto LB = RT-CT 38.018.906,51 40.037.858,87 44.306.347,04
(1) IR (25% do LB) 9.504.726,63 10.009.464,72 11.076.586,76
(2) Redução de 75% do IR 7.128.544,97 7.507.098,54 8.307.440,07
(3) Provisão para o IR = (1) - (2) 2.376.181,66 2.502.366,18 2.769.146,69
(4) Fundo para aumento de capital (25% x 75% do LB) 7.128.544,97 7.507.098,54 8.307.440,07
(5) Contribuição social (9% do LB) 3.421.701,59 3.603.407,30 3.987.571,23
(6) Lucro líquido LL = LB - (3) - (4) - (5) 25.092.478,30 26.424.986,85 29.242.189,05
(7) Reserva de lucro [5% do (6)] 1.254.623,91 1.321.249,34 1.462.109,45
Lucro a distribuir (6) – (7) 23.837.854,38 25.103.737,51 27.780.079,59
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PMR
PMP
PMP
PMR
Empresa financiada
pelos clientes
Empresa financiada com recursos
próprios (aportado pelos sócios e
investidores) ou com recursos de
terceiros (bancos ou outras fontes
de financiamento).
Necessidade de capital de giro
Prazos médios de pagamento (PMP): tempo entre a data da compra e o pagamento efetivo ao fornecedor.
Prazos médios de recebimento (PMR): tempo entre a venda e o efetivo recebimento.
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Algumas formas de cálculo
financiamento de clientes
𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑚𝑎𝑛𝑒𝑡𝑜 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 𝑥 % 𝑑𝑒 𝑣𝑒𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑎 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑥 𝑃𝑀𝑅
360
𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑣𝑎𝑟𝑖á𝑣𝑒𝑙 − 𝑐𝑜𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜 𝑠𝑜𝑏𝑟𝑒 𝑣𝑒𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑥 𝑛º 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑐𝑖𝑐𝑙𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑖𝑣𝑜
𝑛º 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑓𝑢𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑛𝑜 𝑎𝑛𝑜
estoque de produtos em elaboração
𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜𝑠 𝑥 % 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎𝑠 𝑎 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑥 𝑃𝑀𝑃
360
crédito de fornecedores
𝑓𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 𝑥 % 𝑑𝑒 𝑣𝑒𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑎 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑥 (1 − % 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜) 𝑥 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑜𝑏𝑡𝑖𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑑𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜
360
desconto de duplicatas
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Capital de giro
NECESSIDADES (USOS) Acumulado
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Despesas mensais médias 119.511,94 119.511,94 119.511,94
Financiamento de clientes 3.840.000,00 4.032.000,00 4.435.200,00
Estoque de insumos 1.189.673,26 1.249.156,93 1.374.072,62
Estoque de produtos em elaboração 190.303,91 199.761,82 219.514,76
Estoque de produtos acabados 450.325,69 471.901,09 516.970,36
Estoque de peças de reposição 10.201,03 10.201,03 10.201,03
Reserva de Caixa 11.951,19 11.951,19 11.951,19
5.811.967,04 6.094.484,00 6.687.421,90
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Capital de giro
RECURSOS (FONTES) Acumulado
Ano 1 Ano 2 Ano 3
1. Recuros próprios - 162.440,00 163.400,00
Capital social - - -
Fundo para aumento de capital - - -
Reserva de lucro - 162.440,00 163.400,00
Outros recuros próprios - - -
2. Recursos de terceiros 5.811.967,04 6.094.484,00 6.687.421,90
Crédito de fornecedores 3.000.000,00 3.282.516,96 3.875.454,86
Desconto de duplicatas 2.811.967,04 2.811.967,04 2.811.967,04
Financiamento - - -
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Investimentos
Discriminação Existente Projetado
Total Ano 1 Ano 2 Ano 3
Capital fixo - 1.301.582,99 162.440,00 163.400,00 1.627.422,99
a) Imóvel - - - - -
b) Obras civis e instalações industriais - 45.000,00 25.000,00 25.000,00 95.000,00
c) Máquinas e equipamentos - 1.020.102,99 - - 1.020.102,99
d) Veículos, móveis e utensílios - 200.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00
e) Outros (*) - 36.480,00 37.440,00 38.400,00 112.320,00
Capital de giro - 5.811.967,04 282.516,97 592.937,90 6.687.421,90
Capital fixo + capital de giro - 7.113.550,03 444.956,97 756.337,90 8.314.844,89
(*) Depreciação, formação e capacitação de RH, P&D
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Fontes e Usos
Discriminação Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total
FONTES 7.113.550,03 444.956,97 756.337,90 8.314.844,89
Recursos próprios 700.000,00 162.440,00 163.400,00 1.025.840,00
CS 700.000,00 - - 700.000,00
Fundo para aumento de capital - - - -
Reserva de capital - 162.440,00 163.400,00 325.840,00
Outros recursos próprios - - - - -
Recursos de terceiros 6.413.550,03 282.516,97 592.937,90 7.289.004,89
Financiamento bancário 601.582,99 - - 601.582,99
Crédito de fornecedores 3.000.000,00 282.516,97 592.937,90 3.875.454,86
Descontos de duplicatas 2.811.967,04 - - 2.811.967,04
Financiamento - - - -
USOS 7.113.550,03 444.956,97 756.337,90 8.314.844,89
Investimentos 1.301.582,99 162.440,00 163.400,00 1.627.422,99
Capital de giro 5.811.967,04 282.516,97 592.937,90 6.687.421,90
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Período IT FO FOA
Ano 1
7.113.550,03 23.837.854,38 16.724.304,36
Ano 2
444.956,97 25.103.737,51 41.383.084,90
Ano 3
756.337,90 27.780.079,59 68.406.826,60
Indicadores econômicos
Payback
IT – Investimento total
FO - Fluxo operacional (RT anual)
FOA – Fluxo operacional acumulado
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Break-even point
𝐶𝐹
𝑅𝑇 − 𝐶𝑉=
2.057.660,25
106.444.800,00 − 60.080.792,71= 0,04 59.051 kg
Price and costs
Revenue
Total cost
Break-even point
Units
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VAB (3º ano)
𝑉𝐴𝐵 = 𝑅𝑇 − 𝐼
𝑉𝐴𝐵 = 106.444.800,00 − 45.204.697,55
𝑉𝐴𝐵 = R$ 61.240.102,45
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Produtividade
VAB 53.021.733,72 55.672.820,40 61.240.102,45 MO 38 39 40
VAB/MO 1.395.308,78 1.427.508,22 1.531.002,56
67.847
1.300.000,00
1.350.000,00
1.400.000,00
1.450.000,00
1.500.000,00
1.550.000,00
1 2 3
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Renúncia fiscal de IPI
A CF/88 dispõe em seu artigo 153, § 3º, que o IPI “será não-cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores.”
IPI sobre insumos importados (A) 0
Alíquota de IPI do produto 20%
Receita (3º ano)
106.444.800,00
IPI sobre o produto final (B)
21.288.960,00
Renúncia (B)-(A)
21.288.960,00
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RAZÃO SOCIAL E DONOMINAÇÃO
Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou
abreviado seguido pela expressão “& CIA” antes do tipo societário, quando
ocultar algum sócio.
Denominação é composta por uma expressão indicativa de seu objetivo
social (indústria, comércio e serviço) seguida de uma das atividades e tipo
societário.
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Implantação
Diversificação novo produto
Ampliação aumento de produção
Atualização adequações de projetos aprovados
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Denominação ou razão social;
Endereço;
CNPJ;
Inscrição SUFRAMA;
Registro na JCE;
Objetivos sociais;
Capital social.
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Caracterização/especificações técnicas;
Processo produtivo, com indicação de BK e MO;
Necessidade de materiais;
Necessidade de BK;
MO;
Programa de produção.
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Receita;
Demonstrativo de resultados;
Investimentos;
Compromissos (benefícios sociais aos
trabalhadores, capacitação de RH, reinvestimento
de lucros na região).
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Payback;
Break-even point;
VAB;
Produtividade da MO;
Renúncia fiscal de IPI.