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Professor Nelson GuerraAno 2013 – Aulas presenciais
Estrutura do SFN Sistema Financeiro Nacional
(primeira parte)
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFNÓrgão
normativoEntidades
supervisoras
C M N
Conselho Monetário Nacional
CNSPConselho
Nac.Seguros Privados
CNPCConselho
Nacional de Prev.Compl.
CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.
É função do SFN viabilizar a intermediação entre poupadores de recursos e tomadores de recursos, possibilitando ao setor produtivo mais eficiência.
Em outras palavras:De onde sobra para onde falta
$
$
S F NS F N
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFNÓrgão
normativoEntidades
supervisoras
C M N
Conselho Monetário Nacional
CNSPConselho
Nac.Seguros Privados
CNPCConselho
Nacional de Prev.Compl.
CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.
Este grupo compreende as
AUTORIDADES DO SFN, a quem
compete estabelecer e baixar as regras
para funcionamento operacional dos
mercados financeiros.
ESTRUTURA SIMPLIFICADA DO SFNÓrgão
normativoEntidades
supervisoras
C M N
Conselho Monetário Nacional
Entidades operadoras do SFN
CNSPConselho
Nac.Seguros Privados
CNPCConselho
Nacional de Prev.Compl.
CNPCSuper.Nac.dePrev.Compl.
Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Bolsas de Valores
Bolsas de Mercadorias e Futuros
Outros Intermediários Financeiros
Autoridades ligadas aos mercados de:
•Seguro (e resseguro)
•Capitalização e
•Previdência
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
normativo
C M N
Conselho Monetário Nacional
• Órgão máximo do SFN.• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN),
• ministro do Planejamento e • presidente do Banco Central.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
normativo
C M N
Conselho Monetário Nacional
• Órgão máximo do SFN.• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN),
• ministro do Planejamento e • presidente do Banco Central.
POLÍTICA ECONÔMICA:Trata-se da política utilizada
pelo Governo para obter desenvolvimento
econômico, pleno emprego, estabilidade de preços e
distribuição de renda.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
normativo
C M N
Conselho Monetário Nacional
• Órgão máximo do SFN.• É responsável pela fixação das diretrizes da
política econômica do País.• É formado pelo:
• ministro da Fazenda (que é o presidente do CMN),
• ministro do Planejamento e • presidente do Banco Central.
POLÍTICAMONETÁRIA
POLÍTICAFISCAL
POLÍTICACAMBIAL
SUBDIVISÃO DA POLÍTICA ECONÔMICA
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SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
normativo
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Conselho Monetário Nacional
PRINCIPAIS FUNÇÕES– Autorizar emissões de papel-moeda.– Fixar as diretrizes e normas da política cambial,
inclusive quanto à compra e venda de ouro.– Disciplinar o crédito em todas as modalidades.– Determinar o percentual do depósito compulsório.– Regulamentar as operações de redesconto.– Regular a constituição, o funcionamento e a
fiscalização de todas as instituições financeiras do país.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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supervisoras
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Conselho Monetário Nacional
• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com a responsabilidade de fazer cumprir as disposições conforme as normas expedidas pelo CMN.
• Através do BCB que o Governo intervém diretamente no SFN.
• Tem sede em Brasília, possuindo representações no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
• Seus diretores, incluindo o diretor-presidente formam um grupo denominado COPOM – Comitê de Política Monetária (Veja material sobre Política Econômica e Monetária).
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Conselho Monetário Nacional
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:– Emitir papel-moeda e moeda metálica; – Receber recolhimentos compulsórios; – Realizar operações de redesconto e
empréstimo às instituições financeiras; – Efetuar operações de compra e venda de
títulos públicos federais; – Exercer o controle de crédito; – Autorizar o funcionamento das
instituições financeiras e fiscalizá-las; – Vigiar e controlar o fluxo de capitais
estrangeiros no país;– Regular a execução dos serviços de
compensação (a compensação é executada pelo Banco do Brasil).
Portanto, o CMN estabelece as diretrizes e o BCB executa o que for necessário para fazer cumpri-las.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
• O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.
• Órgão voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários.
• São títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra e venda de commodities.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Conselho Monetário Nacional
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:– Fortalecer o mercado acionário e
incentivar os investimentos.– Assegurar o funcionamento das
Bolsas.– Proteger os titulares contra
manipulação de preços e outros atos ilegais.
– Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas S.A. de capital aberto.
– Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido.
Portanto, a CVM é uma espécie de BCB do mercado mobiliário.
Conclusão:Órgão máximo do SFN:
CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Objetivo do SFN: É a intermediação financeira, ou seja, o SFN transfere recursos financeiros de agentes superavitários (quem tem recursos) para agentes deficitários (quem necessita de recursos).
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Conselho Monetário Nacional
CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:
Órgão colegiado independente, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da
Fazenda.PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO:
Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos relativos a
penalidades aplicadas pelo Bacen por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de
consórcios e de crédito industrial e rural, inclusive PROAGRO.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Comerciais
Caixas Econômicas
Bancos Múltiplos
Cooperativas de Crédito
Principais instituições:
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Comerciais
• Formam a base do sistema monetário.• Intermedeiam recursos financeiros de quem tem
(captação) e os distribuem através de crédito seletivo a quem necessita (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.
• Objetiva fornecer crédito de curto e médio prazo para PF, comércio, indústria e prestadores de serviços.
• Depósito compulsório: Instrumento criado para controlar a criação de moedas realizada pelo crédito. >>>
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Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Comerciais
Exemplos de captação de recursos (operações passivas):• Depósitos à vista (contas-correntes); depósitos a prazo (CDB e
RDB); Recursos de Instituições financeiras oficiais; Tarifas e float de prestação de serviços (cobrança, arrecadação de tributos e de convênios etc).
Exemplos de aplicação de recursos (operações ativas):• Desconto de títulos, cheques especiais, crédito rural,
operações de câmbio etc.
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Instituições financeiras de depósito à vista
Demais instituições financeiras
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos de Investimento
• Criados para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
• Não possuem conta-corrente.• Atuam na abertura de capital das empresas e na subscrição de
novas ações (IPO e underwrinting).• Administram fundos de investimento.• Captam através de emissão de CDB/RDB e venda de cotas de
fundos.• Financiam capital fixo para as empresas.
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Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Múltiplos
• A partir de 1988, os bancos comerciais foram autorizados a atuarem também em outras áreas.
• Tornaram-se bancos múltiplos, com um só caixa e um só balanço.• Suas carteiras (negócios) podem reunir:
o Carteira comercial (função de banco comercial);o Carteira de investimento (função de banco de investimento)o Carteira de Crédito, Financiamento e Investimentos;o Carteira de Crédito Imobiliário;o Carteira de Desenvolvimento;o Carteira de Arrendamento Mercantil (Leasing). >>>
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Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros
Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Múltiplos
• Para ser considerado múltiplo, o banco deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimento.
• Quando um banco possui uma carteira comercial, é considerado uma instituição monetária.
• Deve constituir um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.
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Sistema de Liquidação e Custódia
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Caixas Econômicas
• São instituições autônomas, coordenadas por conselhos administrativos, que auxiliam na execução da política creditícia do governo.
• Principais funções: estimular poupança popular, captar depósitos a vista e demais recursos em operações de crédito, conceder empréstimos a governos, conceder CDC, administrar loterias, administrar os recursos do FGTS, financiar habitação popular e saneamento básico, dentre outras.
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Instituições financeiras de depósito à vista
Sistema de Liquidação e Custódia
Cooperativas de Crédito
• São instituições que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos seus associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro.
• São constituídas como Sociedades Limitadas, com forma e natureza jurídica próprias.
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Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Bancos Comerciais
Cooperativos
• São bancos constituídos sob a forma de sociedades anônimas FECHADAS que diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as Cooperativas de Crédito.
• São exemplos de Bancos Cooperativos: Bancoob, Sicredi e Unicred.
• É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
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Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros
Bolsas de Valores
• São sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto.
• No Brasil há oito Bolsas de Valores. A BM&FBovespa S.A. é a mais famosa. >>>
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Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros
BM&FBovespa
• Criada em 2008 pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da BM&F S.A., a BM&FBovespa negocia suas próprias ações.
• Opera em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, através do HomeBroker.
• É a maior da América Latina e uma das cinco maiores do mundo.
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Outros Intermediários Financeiros
Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros
Bolsa de Mercadorias e
Futuros
• São associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em operações de hedging (proteção).
• Comercializam contratos futuros de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais e outros ativos financeiros futuros.
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Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Sociedades Corretoras de
Títulos e Valores Mobiliários
(CTVM)
• São autorizadas pela CVM para operam em bolsas de valores e bolsas de futuros.
• Compram e vendem no mercado em nome de investidores, cobrando corretagem.
• Portanto, atuam em nome de terceiros, mas também podem atuar por conta própria.
• Também administram fundos e clubes de investimento, e intermedeiam operações de câmbio.
• São supervisionadas conjuntamente pelo BACEN e CVM.
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Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários(DTVM)
• São autorizadas pela CVM para intermediar operações com títulos e valores mobiliários: renda fixa, ações, debêntures e também no mercado de commodities e compra e venda de ouro físico.
• São conjuntamente supervisionados pelo BACEN e CVM.
• Importante: Decisão conjunta do BACEN e CVM, em março/2009, estabeleceu que não há mais diferença de atuação entre as CTVM e DTVM.
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Demais Instituições Financeiras
Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
SELIC
Objetivo: Mitigar (abrandar) o risco de liquidez.Principais clearing houses:
CETIP
Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN)
Títulos Privados (CDB, SWAP) e públicos estaduais e municipais.
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Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Demais Instituições Financeiras
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SELIC
Sistema Especial de Liquidação e
Custódia
• Sistema informatizado criado pelo BACEN e ANDIMA.• Concretiza operações envolvendo títulos públicos
federais (e também os estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992).
• Títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F.• Liquidação em tempo real (D+0).• Vantagem: GARANTIA da validade da transação.
NÃO CONFUNDA: O SELIC (o sistema acima) com a taxa SELIC, pois esta última é apenas o nome que o mercado dá à taxa básica de juros definida periodicamente em reuniões do COPOM.
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Sistema de Liquidação e Custódia (Clearing)
Demais Instituições Financeiras
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
CETIP
Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos
• Semelhante ao SELIC, porém envolvendo títulos privados: CDB, CDI, Debêntures, CPR, Cotas de fundos de investimento, Derivativos, SWAP, opções e outros títulos de renda fixa.
• Também registra os títulos públicos estaduais e municipais emitidos após jan/1992.
• Registro e liquidação em D+1.
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Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
Sociedades de Crédito,
Investimento e Financiamento
(Financeiras)
• São instituições privadas, constituídas como sociedades anônimas, que visam o financiamento do consumo, captando recursos no mercado por meio, principalmente, da colocação de letras de câmbio.
• Dependem de autorização do BC para funcionarem; seguem regras próprias definidas em lei e atuam primordialmente na carteira de crédito direto ao consumidor e crédito pessoal (financiamento de bens e serviços).
• Nomes considerados mais famosos: Losango, Fininvest, Taí, BV Financeira e Omni.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros
• Devem ser constituídas como sociedades anônimas devendo constar de sua denominação social a expressão Arrendamento Mercantil, e dependem de autorização do BC para funcionarem.
• Sua principal atividade e a prática de operações de arrendamento mercantil ou leasing; operação semelhante a uma locação, em que o cliente, ao final do contrato, tem o direito de renová-lo, adquirir o bem ao preço fixado em contrato ou devolver o bem a empresa.
Sociedades de Arrendamento
Mercantil
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Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de TerceirosBancos de
Desenvolvimento
• Fazem parte do sistema nacional de bancos, atuando como agente financeiro no desenvolvimento dos estados, dando assistência ao desenvolvimento nas áreas da indústria e agropecuária, propiciando crescimento econômico e social.
• Sua principal atividade é disponibilizar nos estados o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social, conforme determinação governamental.
• Obs.: Apesar do que sugere o nome, o BNDES não é um banco de desenvolvimento, tendo atuação nacional.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de TerceirosSociedade de
Crédito Imobiliário
• São instituições financeiras na forma de Sociedade Anônima, que atuam no financiamento habitacional.
• Suas operações passivas (captação) são: depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.
• Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONALÓrgão
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Instituições financeiras de depósito à vista
Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários Financeiros
Auxiliares Financeiros e Administradores de Recursos de TerceirosAssociação de
Poupança e Empréstimos
• São constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados.
• Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
• As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
Respostas: 01-E
PROVAS DE CONCURSOS
01. (BB 2006) NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil:
a) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
b) executar os serviços do meio circulante.
c) emitir moeda-papel e moeda metálica.
d) receber os recolhimentos compulsórios.
e) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
Respostas: 02-b
PROVAS DE CONCURSOS02. (BB 2010) O Conselho Monetário Nacional (CMN) é
integrado pelo Ministro da Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil.
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária.
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil.
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal.
Questão a402j- Resposta: a
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 03
Questão y203x- Resposta: c
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 04
Questão s106i- Resposta: d
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 05
Questão m304u- Resposta: b
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 06
Questão i105g- Resposta: d
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 07
Questão r114r- Resposta: d
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 08
Questão r314r- Resposta: b
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 09
Questão r114r- Resposta: d
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 10
Questão r334r- Resposta: b
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 11
Questão t492t- Resposta: a
PROVAS DE CONCURSOS QUESTÃO 12
Respostas: 13-a
PROVAS DE CONCURSOS13. (BB 2011) O Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros.
Está correto o que consta em
a) I, apenas. b) II, apenas c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas. e) I, II e III.
Fim da apresentação
Prof. Nelson GuerraProf. Nelson [email protected]@cursosolon.com.br
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