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FLORIANÓPOLIS, 25 A 27 SE SETEMBRO DE 2003 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 1

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FLORIANÓPOLIS, 25 A 27 SE SETEMBRO DE 2003ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DE SANTA CATARINA

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APRESENTAÇÃO

O Relatório Final da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal – de Florianópolis, que ora apresentamos, que se realizou de 25 a 27 de setembro de 2003, foi o produto do trabalho coletivo e cidadão dos atores envolvidos com o Controle Social, resultado do debate extensivo nos Grupos de Trabalho que culmina com as Diretrizes Políticas para a Saúde na capital dos catarinenses.

O processo de elaboração do relatório se deu em duas etapas. A primeira, que foi a organização das propostas aprovadas na VI Conferência Municipal para ser encaminhada para a Etapa Estadual, ocorreu no exíguo espaço de tempo de cinco dias úteis, visto que o prazo final da entrega das propostas para a Etapa Estadual era de 05 de outubro de 2003. Nesta etapa, o trabalho consistiu em redistribuir as propostas aprovadas, que vieram das Pré-Conferências, nos 10 (dez) Eixos estabelecidos pela Organização da Conferência Nacional.

Na segunda etapa, onde ocorreu o processo de revisão e sistematização das propostas aprovadas. A Equipe de Relatoria tomou como modelo o Relatório Final da 11ª Conferência Nacional, trabalhando a reorganização das propostas, agrupando em blocos dentro dos Eixos, reformulando textos, aprimorando as questões gramaticais e de concordância, consolidando itens duplicados e/ou similares. No processo de elaboração do Relatório Final, a Equipe de Relatoria primou em manter-se fiel ao mérito das propostas aprovadas, procurando manter o texto original, sempre que possível.

A importância deste relatório é imensa, pois expressa o desejo e anseio do conjunto da população da capital de Santa Catarina com relação à implementação do SUS que queremos, apontando caminhos e orientando ações para que os usuários, movimentos sociais, trabalhadores, prestadores e gestores, comprometidos com a construção de um sistema de saúde, sejam capazes de responder adequadamente às demandas em saúde de Florianópolis. Assim, a sociedade florianopolitana conta com um instrumento poderoso de orientação, bem como de avaliação das ações governamentais, para que seja cumprido fielmente o princípio constitucional: Saúde, Direito de Todos e Dever do Estado.

Por fim, gostaríamos de expressar nossa enorme satisfação em termos podido emprestar nossa colaboração a mais este exercício de cidadania, consolidando o Controle Social e o princípio do SUS da participação da comunidade.

Conselheiro Tamazy Araújo Ogino

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CENÁRIO DA CONFERÊNCIANa reunião extraordinária de 22 de abril de 2003* foi feito informe da realização da 12ª Conferência Nacional de Saúde, convocada extraordinariamente, por Decreto Presidencial e a importância da realização da etapa municipal.O Conselho instituiu uma Comissão Interna para trabalhar a questão e que apresentou parecer ao Conselho (ANEXO I), na data de 05 de maio de 2003*, onde propunha 3 linhas de ação: 1) Estabelecer uma Comissão Ampliada para organizar a Conferência; 2) Realizar Pré-Conferências Locais, a partir dos Conselhos Locais de Saúde existentes; 3) Realizar um módulo de capacitação para os Conselheiros Locais, que teria também a função de mobilizar para a participação qualificada nas Pré-Conferências e Conferência. Propostas que foram aprovadas naquela data com acréscimo de algumas entidades para compor a Comissão Ampliada.A Comissão Interna expediu os convites para as entidades comporem a Comissão Ampliada que teria a incumbência de formular a proposta de estrutura e organização da Conferência que seria apresentada ao Conselho na reunião ordinária de julho, e sendo aprovada, seria encaminhada para o processo de licitação para contratação de empresa que executasse a parte operacional da realização da Conferência, conforme indicativo da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde.No processo de debate na Comissão Ampliada foi apresentada, em dois momentos, proposta de estrutura que propunham a realização da Conferência em forma de Plenária, com a duração de 1 (um dia, ANEXO II) com Pré-Conferências nos Conselhos Locais. A proposta foi debatida e rejeitada, tendo como principal motivo a questão de 1 dia não propiciar tempo suficiente para debater as questões da saúde. Num segundo momento, foi apresentada proposta de Conferência em 1 (um) dia, tendo abertura na noite anterior, e com realização de Conferências Regionais (ANEXO III). Após um extenso debate a proposta foi retirada.Na reunião ordinária de 07 de julho de 2003*, foi apresentada ao Conselho além da proposta da Comissão Ampliada uma outra proposta, a qual propunha a realização da Conferência em 1 (um) dia e meio e ainda Pré-Conferências Regionais (ANEXO IV). O Conselho aprovou a proposta apresentada pela Comissão Ampliada e ainda deliberou em realizar Pré-Conferências Regionais, ampliando a proposta inicial que era de realizar Pré-Conferências Locais, contemplando assim também as localidades que não possuíam Conselhos Locais. Esta deliberação provocou também uma alteração na estrutura aprovada da Conferência. A ultima alteração veio da Organização da Conferência Nacional que incluiu mais um sub-tema: Comunicação e Informação na Saúde. As alterações são apresentadas no quadro 2.

Quadro 1 Proposta Inicial

MANHÃ DO 1º DIAMesa de AberturaPlenária de abertura (Regulamento Interno)Conferências de Abertura (2 ou 3)

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TARDE DO 1º DIA3 PAINÉIS SIMULTÂNEOSaglutinando e sub-temas em cada[de 3 a 4 horas com debate]

MANHÃ DO 2º DIA

OFICINAS3 para cada sub-temaAprofundando cada sub-tema e preparando o participante para os GTs.

TARDE DO 2º DIA

3 GRUPOS DE TRABALHO (GTs) PARA CADA SUB-TEMA[3 grupos de 40 pessoas para 9 sub-temas][ 3 X 40 X 9 = 1.080 participantes]

MANHÃ/TARDE DO 3º DIA

PLENÁRIA FINALEleição dos Delegados EstaduaisMesa de Encerramento

Quadro 2 Estrutura Final

TARDE DO 1º DIA

Mesa de AberturaPlenária de abertura (Regulamento Interno)Conferências de Abertura (2 ou 3)

MANHÃ DO 2º DIAGRUPOS DE TRABALHODebate das propostas vindas dasPré-Conferências

TARDE DO 2º DIA

3 GRUPOS DE TRABALHO (GTs) PARA CADA SUB-TEMA[3 grupos de 30 pessoas para 10 sub-temas][ 3 X 30 X 10 = 900 participantes]

MANHÃ/TARDE DO 3º DIA

PLENÁRIA FINALEleição dos Delegados EstaduaisMesa de Encerramento

A Comissão Interna do Conselho, a partir da deliberação do Conselho, deflagrou o processo para a realização das Pré-Conferências Regionais, enviando convite, para uma reunião, a todos os Centros de Saúde, a fim de informar e explicar a proposta de realização das Pré-Conferências. Desta reunião ficou acordado que cada região realizaria sua Pré-Conferência a partir de seus problemas regionais e pessoas de referência para organizar o evento em cada região, também o calendário para as Pré-Conferências, bem como a inclusão de outras entidades na Comissão Ampliada

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e formação de sub-comissões. Desta reunião, também surgiu a questão polêmica a respeito da eleição de delegados nas Pré-Conferências. A questão tornou-se o foco polarizador dos debates. O ponto polêmico não foi se haveria ou não eleições nas Pré-Conferências e sim, com seriam estas eleições. Foi feita uma proposta (ANEXO V), que resultaria em pessoas físicas eleitas como delegados nas Pré-Conferências e que teve parecer contrário da Comissão Interna do Conselho (ANEXO VI). A questão foi levada à Plenária do Conselho, em 11 de agosto de 2003*, a qual deliberou em fazer uma consulta à Organização da Conferência Nacional. Foi feita consulta prévia por meio telefônico e uma consulta formal através de “e-mail” (ANEXO VII). A resposta à consulta foi encaminhada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional (ANEXO VIII).Na reunião do Conselho, de 01 de setembro de 2003*, foi aprovado o local de realização da Conferência, o Regimento Interno, o material de divulgação e os convidados para palestrar na Conferência. Com este conjunto de deliberações foram executadas as ações necessária para a realização da Conferência. Entretanto, no dia 12 de setembro, o Secretário Municipal da Saúde requisitou para si a Conferência de Abertura intitulada: a Saúde que temos em Florianópolis. Diante deste impasse, a coordenação da organização fez uma consulta telefônica aos Conselheiros sobre a questão, pois já haviam sido convidados os palestrantes. Dos Conselheiros consultados, apenas um se manifestou contrário à posição do Secretário. A Comissão Organizadora entendendo não haver tempo suficiente para solicitar a convocação de uma Plenária do Conselho, decidiu acatar a requisição do Secretário e levar a questão para referendo da Plenária do Conselho. Assim aconteceu na reunião extraordinária, de 20 de outubro de 2003*.Com isto descrevemos todo o processo de construção das Conferências, demonstrando que foi absolutamente transparente e democrático, sendo todas as decisões deliberados pelo Conselho, apesar de qualquer outra versão que possa ter sido ventilada ou outros entendimentos que possam ter ocorrido.

(*) as atas , bem como as gravações das reuniões da Plenária do Conselho, encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria do Conselho.

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AS PRÉ-CONFERÊNCIASOs eventos Pré-Conferências foram mais um esforço do Conselho Municipal de Saúde em consolidar o Controle Social. Entendidas como experiências sem acúmulo histórico, pois se já ocorreram no município não há registros, deu seus primeiros passos e por isto mesmo houve tropeços.Contudo 3 (três) itens merecem ser destacados:

- houve várias reclamações quanto à divulgação;- houve pouca participação quantitativa nas Pré-Conferências e a participação

qualitativa, embora existente, precisa ser trabalhada;- a organização da Pré-Conferência Região Sul tratou a questão da eleição de

delegados de uma forma elegante, inteligente e criativa.

A CONFERÊNCIAA Conferência contou com a participação de 457 pessoas entre delegados, participantes, convidados e equipes de apoio à execução, e foi marcada por algumas questões que relatamos a seguir: na abertura da Conferência, antes mesmo de ser composta a mesa de abertura, foi feita uma questão de ordem com relação aos delegados para a votação do Regulamento Interno. Por uma prática histórica das Conferências Municipais o Regimento Interno das Conferências eram votados por todos os presentes na abertura. Para esta Conferência a organização da Conferência Nacional definiu uma separação em dois momentos: a) Regimento Interno: definido e aprovado pelo Conselho (conforme a Lei Federal Nº 8.142); b) Regulamento Interno: proposto pela organização e votado pela Plenária. A questão de ordem foi no sentido de se abandonar a prática histórica e seguir fielmente o Regulamento, sendo os únicos legítimos para votar os delegados inscritos. Devido ao fato de as inscrições se encerrarem somente às 18:00 horas, o Presidente da Conferência, o Dr. Manoel Américo Barros Filho, propôs uma inversão de pauta, ficando a votação do Regulamento Interno para após a apresentação dos conferencistas.A mudança da estrutura dos Grupos de Trabalho, aglutinando os eixos em blocos, definida no Regulamento Interno, proposto pela Comissão de Organização (ANEXO IX), teve como conseqüência o seguinte: 1) a Plenária da Conferência não se deu conta que a estrutura e organização que veio de um processo de meses, não teria condições de serem alteradas sem criar distúrbio e confusão. E foi o que se pode observar na sexta-feira pela manhã, mesmo embora uma equipe tenha trabalhado, avançando na madrugada da quinta-feira. Esta equipe foi formada também por voluntários, participantes da Conferência, além da Comissão Organizadora e ficou demonstrado que, por mais que se tente, não existe condições de querer organizar algo da noite para o dia e que tenha resultados efetivos; 2) a Plenária da Conferência também não entendeu que a responsabilidade pelos transtornos gerados pelas alterações de estrutura e organização era única e exclusivamente da própria Plenária. A Comissão Organizadora não pode ser responsabilizada por algo que não decidiu. E assim mesmo tentou executar, dentro das possibilidades que dispunha.

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A mudança do Regulamento Interno inscrevendo os Conselheiros como Delegados Natos teve como conseqüência três situações: 1) delegados “fantasmas”, pois houve inscrição de pessoas que não estavam informadas ou organizadas em suas agendas para estar presente na Conferência, sendo inscrições compulsórias o que certamente cerceou da liberdade de escolha; 2) Conselheiros, que embora estivessem presentes na Conferência, recusaram a inscrição como delegados, por entender que deveriam ser coerentes com a votação ocorrida na Plenária do Conselho; 3) Num universo de 52 (cinqüenta e dois) Conselheiros, apenas 3 (três) se beneficiaram com a mudança. A outra mudança no Regulamento Interno suprimindo os mecanismos propostos para o acerto da paridade abriu uma lacuna sem precedentes na história das Conferências. O Regulamento Interno Aprovado (ANEXO X) pela Plenária, ainda incluiu artigos para pagamento de transporte e locomoção dos delegados foram demonstrações de falta de compreensão da Plenária com relação ao que de fato é uma Conferência.Entendemos ser importante fazer o registro de quais são os âmbitos de decisão de uma Conferência e os objetos de decisão destes âmbitos: A Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, determina no parágrafo 1º, do inciso dois, do artigo 1º que: “A Conferência de Saúde reunir-se-á ...., para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde...”. No parágrafo 5º, do mesmo inciso e artigo, determina que: “As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.” Os dois parágrafos deixam claro que: a Plenária da Conferência é o âmbito de decisão das propostas de diretrizes da política de saúde e o Conselho é o âmbito de decisão da organização e estrutura da Conferência.Outro fato que entendemos ser importante estar registrado foi: identificada a possível dificuldade com relação ao tempo de permanência no espaço físico da Assembléia Legislativa, na Plenária Final de sábado (27/09/03), para além do horário previsto para o término. A Comissão Organizadora, reunida na noite do dia 26/09/03, informou ao Sr. Secretário a possibilidade e que seria necessário uma estratégia pra contorná-la. No sábado da Plenária Final, a Secretaria se colocou de prontidão, para o caso de não terminar os trabalhos da Plenária no horário previsto, em transferir toda a Conferência para um auditório de um hotel no centro da cidade. Alguns membros do Fórum Popular Estadual de Saúde entendendo ser algo prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, a transferência da Conferência para outro espaço, conseguiram articular a permanência da Conferência no espaço da Assembléia até o horário das 22:00 horas, porém os sistemas de áudio e projeção nos telões iriam somente até às 19:00 horas.Pro fim, o último fato a ser destacado, faz referência à indicação pela Plenária do nome de uma delegada presente para exercer a Coordenação da Sub-Comissão de Relatoria. A Comissão Organizadora encaminhou a questão para a Plenária do Conselho e um ofício ao Sr. Secretário (ANEXO XII). Na reunião ordinária, de 06 de outubro de 2003, o Conselho deliberou que quem tinha legitimidade era a Comissão nomeada em portaria e o despacho do Sr. Secretário manteve a Comissão anteriormente nomeada.

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AS PROPOSTAS

EIXO 1 - DIREITO À SAÚDE1. Os participantes da Conferência concluem ser de fundamental importância a

garantia do direito à saúde, acatando as diretrizes apontadas pelo Ministério da Saúde para a 12a Conferência Nacional de Saúde, referentes ao eixo temático. Com isso, afirma-se a necessidade de legitimação pela sociedade, governo e partidos políticos dos princípios e diretrizes do SUS. Além disso, reforça-se o dever de garantir atenção à saúde integrada com o sistema de seguridade social, entendido como uma rede de proteção social a todas as pessoas, em todas as fases da vida, com a promoção da qualidade de vida, garantindo principalmente o saneamento básico, a moradia com água potável e esgoto ou fossas ecologicamente corretas. Os participantes propuseram que a atenção à saúde das pessoas ocorra de forma integral em contraposição aos programas verticalizados hoje existentes.

2. A Plenária da Conferência afirma a relevância da melhora ao atendimento dos usuários do SUS nos hospitais públicos, devendo estes ter a preferência no atendimento, com relação aos usuários dos planos privados de saúde.

3. É premente a implantação do processo de acolhimento nas Unidades de Saúde do município, garantindo o acesso aos serviços de saúde a toda a população, criando vínculo entre a equipe de saúde da família e o usuário e obtendo resolutividade nos problemas de saúde dos usuários, com a adequada capacitação dos profissionais da saúde.

4. Devem ser estabelecidas políticas sociais abrangentes, que assegurem emprego, moradia, segurança, cultura e vida saudável, articulando-as por meio de projetos intersetoriais com o SUS. Dentro desse contexto, enfatizou-se a necessidade de melhorar a atenção à saúde no manicômio judiciário, bem como a re-inserção de seus internos à sociedade. Outro aspecto enfatizado foi o fornecimento de insumos para portadores de necessidades especiais, dentro das ações de atenção integral à saúde das pessoas (e.g. material para glicemia, bolsas de colostomia e equipamentos fisioterápicos), garantindo melhor qualidade de vida.

5. Os participantes da Conferência entendem ser necessário a criação de uma legislação, amplamente discutida com a sociedade, sobre os direitos dos usuários do SUS, garantindo a disseminação de seu conteúdo.

6. O debate na Conferência aponta a necessidade de ampliação das Unidades de Saúde existentes ou construção de novas Unidades. Envolvendo este aspecto, foram citados como casos especiais: a) construção de Centros Fisioterápicos, por regional sanitária do município de Florianópolis, tendo em vista a urgência de um adequado atendimento aos usuários com necessidade de tratamento fisioterápico e com a garantia de transporte destes usuários; b) criação de uma Clínica Municipal que atenda a demanda de realização de ultrassonografia de primeiro trimestre, garantindo o atendimento integral ao direito à saúde da gestante; c) implantação do Centro de Zoonoses, cumprindo o direito do contribuinte pelo controle de natalidade de cães e gatos; d) criação de um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, com atribuição de ações articuladas de assistência e vigilância nos ambientes e processos de trabalho; e) também deve ser assegurada a construção de um Centro de Saúde na Trindade.

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7. Fortalecer o papel regulador do Ministério da Saúde em todos os âmbitos nos quais são estabelecidas relações com o setor privado, como dos planos de saúde, indústria farmacêutica e outros, visando a garantia do direito universal à saúde.

8. O uso dos fitoterápicos foi alvo de atenção na Conferência, assim como as terapias complementares, e foi ressalta a importância de incentivar a indicação do uso de plantas medicinais que já possuam estudos científicos de eficácia e segurança, bem como de medicamentos fitoterápicos aprovados pela ANVISA, e disponibilizar, na rede básica, tratamentos baseados na fitoterapia, acupuntura, homeopatia e naturologia.

9. Que seja criado um programa de atenção básica para as populações itinerantes, garantindo que os municípios recebam verbas pela população que ali está passando. O controle do número de pessoas poderia ser realizado pelo próprio movimento (por exemplo: ciganos, circenses, etc).

EIXO 2 - A SEGURIDADE SOCIAL E A SAÚDE10. Os participantes da VI Conferência Municipal de Saúde de Florianópolis acatam

as seguintes diretrizes do Ministério da Saúde para a 12a. Conferência Nacional de Saúde, relacionadas ao eixo temático “A Seguridade Social e a Saúde”: a) Fortalecimento do sistema de seguridade social como responsabilidade do estado e da sociedade; b) Consolidação do SUS como integrante do sistema de seguridade social; c) Fortalecimento da rede de proteção social com promoção da eqüidade e inclusão social; d) Mobilização pela manutenção da vinculação da receita da união, dos estados e municípios como base de cálculo do percentual a ser repassado à saúde; e) Construção de um pacto entre todos os segmentos da sociedade em que sejam definidos os setores a serem mais beneficiados pelo sistema tributário, e, ao mesmo tempo, os setores que mais contribuirão nas arrecadações, pautadas pelos princípios da eqüidade social e regional, da justiça social, dos direitos da cidadania e da indução do desenvolvimento econômico com inclusão; f) Recomposição do conselho nacional de seguridade social como estratégia de implantar o conceito e o orçamento de seguridade social da constituição federal; g) Garantia de que o processo de reforma tributária contemple a manutenção e o fortalecimento da seguridade social nas três esferas de governo; h) Criação de rede de proteção social, redistribuição de recursos para redistribuição de renda para a consolidação de políticas de inclusão.

EIXO 3 - INTERSETORIALIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE

ARTICULAÇÃO11. Para o desenvolvimento da saúde preventiva, é necessária a criação de

políticas e ações educativas, através de atuações concretas e como fiscalizador das políticas públicas, a Conferencia manifesta o entendimento de que o fortalecimento do fórum permanente popular, já estabelecido, deva potencializar, integrar e ampliar os movimentos e ações já existentes (esgoto, animais, lixo, cultura, lazer, educação e saúde). A Conferência ainda ressalta a necessidade de se criar fóruns de discussão nos Conselhos Locais de Saúde e nas Regionais de Saúde.

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12. Com o intuito de articular os setores, é proposta da Conferência estimular a participação das comunidades nas discussões dos Conselhos de Segurança Comunitários (CONSEG) para a melhoria do planejamento da segurança e demais setores.

13. Recuperação e fortalecimento dos princípios da Reforma Sanitária, particularmente no que diz respeito à ampliação do conceito de saúde como quantidade e qualidade de vida, é também salientado pelos participantes desta Conferência como diretriz a ser seguida.

14. A Conferência compreendendo a Saúde no seu amplo aspecto, propõe: a) a criação de mecanismos de articulação intersetorial para a promoção da saúde como quantidade e qualidade de vida; b) a criação e implementação de uma agenda intersetorial de governo para a saúde da população brasileira, articulando ministério do meio ambiente, educação, trabalho, cidades, assistência social, etc.; c) o fortalecimento da gestão democrática do sus com co-responsabilização dos distintos setores sociais e econômicos do governo com a saúde da população e a qualidade de vida; d) a promoção de ações que integrem as áreas do meio ambiente e da saúde, tanto pelas instâncias gestoras quanto pelo Controle Social.

15. Nesta Conferência, os participantes estabeleceram ser de fundamental importância estimular a participação das comunidades nas discussões e que o Governo deva ter como prática a participação ativa da sociedade nas discussões do planejamento das ações governamentais elaborado junto com o Fórum da Cidade - cumprindo a lei do estatuto da cidade - nas três esferas do governo e de projetos de grande impacto ambiental e de vizinhança. A participação da sociedade deve se dar desde o inicio das discussões e não somente como consulta ao final dos projetos ou planejamento como tem se mostrado a prática atual.

16. Sobre o Projeto Sapiens Park, a Conferência entende que seja encaminhada ao Ministério Público, a solicitação de acompanhamento do Projeto, mantendo-se atento aos princípios da preservação ambiental, e também encaminhar para que seja alvo de discussão na Conferência do Meio Ambiente.

17. Foi levantada pelos participantes da Conferência a necessidade de se garantir a criação de Conselhos de Controle de Obras, nos bairros do município, composto pelo Conselho Comunitário e a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP).

EDUCAÇÃO18. É fundamental aumentar as ações de prevenção e promoção à saúde, criando

mecanismos, de educação em saúde, voltados ao usuário, com parcerias entre Centros de Saúde, escolas e comunidade e com ações interdisciplinares, incluindo Programas de Educação em Saúde nas escolas e Grupos de Discussão nas comunidades. Entre os programas a serem desenvolvidos, a Conferência deu destaque especial aos programas de educação sexual e auto-medicação.

19. Recomendar a execução da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nas escolas e propor parceria com o sistema de saúde e que seja instituída formalmente a intersetorialidade entre o setor saúde e o setor educação para a promoção da participação comunitária.

20. Reforçar o papel do Programa Docente Assistencial (UFSC/PMF), ampliando as áreas profissionais participantes e visando a formação de profissionais que sejam capazes de trabalhar intersetorialmente,e conforme proposta da V

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Conferência Municipal de Saúde para a ampliação da participação de outros Centros da UFSC.

21. Maior integração entre as Secretarias da Educação e da Saúde, através da integração de um representante da Secretaria da Educação nas regionais de saúde do município. Essas secretárias devem financiar projetos para o desenvolvimento de atividades culturais extra escolares - música, esportes, teatro, leitura, trabalhos manuais - em centros comunitários, para crianças, pré-adolescentes e adolescente, a fim de fortalecer a auto-estima, descobrir talentos e aptidões, favorecendo uma melhor qualidade de vida e prevenindo desvios de conduta saudável. A criação de creches de acordo com a realidade da população dos bairros, deve ser compromisso das Secretarias de Educação e da Família, a fim de amparar as mulheres trabalhadoras.

22. Interligar os Laboratórios Oficiais Farmacêuticos às instituições de ensino superior.

SANEAMENTO23. Estabelecer o saneamento básico como prioridade no Plano Diretor do

Município, municipalizando os serviços de saneamento básico e aumentando os investimentos dos recursos públicos, garantindo assim, saneamento básico a todas as comunidades da Ilha de Santa Catarina. Planejar junto as comunidades a implantação, em médio prazo, de esgoto tratado para toda a população do município, com especial atenção às regiões Norte e Sul da ilha. Todos os recursos de saneamento básico precisam objetivar o zelo absoluto ao Aqüífero Guarani, garantindo água potável às futuras gerações.

24. O município deve garantir o término das obras de saneamento começadas e/ou previamente autorizadas antes de conceder liberações para novas construções. As novas construções devem estar sujeitas a autorizações municipais mais criteriosas para sua liberação. As construções clandestinas necessitam de fiscalização adequada, identificando e penalizando as ligações clandestinas à rede pluvial.

25. Investir no monitoramento e tratamento das águas do mar e rios no município de Florianópolis, assim como no tratamento e destino adequados do esgoto. A presença de depredadores, nos reservatórios de água potável do norte da ilha, foi apontada como uma problemática que merece especial atenção, sendo que os reservatórios devem estar sujeitos à criteriosa fiscalização. A qualidade da água fornecida à população deve ser controlada pela implantação de um sistema de monitorização, sendo que os resultados dos testes de qualidade da água sejam publicados ou apresentados pela imprensa.

LIXO26. O serviço de coleta seletiva de lixo, pela COMCAP, deve ser ampliado. Bem

como expandir, para todo o município de Florianópolis, o projeto de coleta do óleo de cozinha utilizado pelos restaurantes.

AMBIENTE27. A preservação ambiental foi pauta no debate da Conferência, ensejando

proposta de fiscalização efetiva nas áreas verdes, reservas, aqüíferos, etc., de todo o município, pelos governos municipal e estadual, e ainda, que o Ministério das Cidades e o Ministério Público aprovem o plano de gerenciamento costeiro, definindo quais são as áreas de preservação ambiental.

28. Foi proposto que o planejamento das ações governamentais seja elaborado com o fórum da cidade para que se cumpra a Lei do Estatuto da Cidade com a participação das comunidades (nas 3 esferas de governo), salientando a

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necessidade de regulamentação urgentemente este estatuto, bem como sua aplicação com a anuência dos órgãos e entidades que compõem o Fórum, para todas as áreas da ilha com risco de ocupação desordenada e com risco ambiental.

29. Que toda a orla da ilha ocupada e contaminada pelo comércio local (bares, hotéis e restaurantes) seja propósito de projetos de recuperação ambiental, onde o recurso deverá ser provido por quem explora o comércio nestes locais.

30. Indicativo pela Conferência sobre a necessidade de integração da Secretaria Municipal de Saúde com a Secretaria de Obras e Planejamento, e também o aprimoramento do atual Plano Diretor, a fim de evitar o crescimento desordenado de moradias e acúmulo populacional e combater os problemas sociais causados pelo crescimento desorganizado de Florianópolis.

31. Os participantes da Conferência expressam a necessidade de se encontrar uma solução negociada e aceita pela comunidade, cumprindo o estatuto da cidade, para a aquisição pelo poder público de uma ou várias pequenas áreas na região entre as localidades de Rio Vermelho e Ingleses, a fim de garantir o assentamento gratuito e digno para as 321 famílias da Vila do Arvoredo, que se encontram em local de preservação ambiental e reservatório natural do manancial aqüífero.

TRANSPORTE32. Que a Secretaria Municipal da Saúde reveja a questão das rodovias estaduais

com os órgãos competentes, no sentido de transformar as mesmas em avenidas, nos locais onde há adensamento populacional, no município de Florianópolis. E ainda, a criação urgente das ciclovias na extensão das rodovias e principalmente na sc 401.

33. Implantação de um plano de humanização e educativo no transporte urbano coletivo (sistema integrado de transporte). Além da criação urgente de tarifas diferenciadas do transporte coletivo para a linha interbairros e linha centro.

SEGURANÇA34. Para garantir a integridade dos profissionais e usuários dos Centros de Saúde,

propõe-se a implantação de um sistema de segurança permanente, nestes locais, durante o horário de atendimento. Também referenda a ampliação do trabalho conjunto entre o Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, e a Secretaria de Segurança Pública prevenir à criminalidade. (79, 80, 81)

EIXO 4 – AS 3 ESFERAS DE GOVERNO E A CONSTRUÇÃO DO SUS

35. O debate na Conferência aponta que cada esfera de governo cumpra com suas competências e responsabilidades, na estrutura do SUS. Para tanto, faz-se necessário: a) a efetivação do Sistema Nacional de Vigilância em Nutrição (SISVAN), b) delinear claramente quais os programas de saúde devem ser executados por cada esfera, c) definir, entre as três esferas de governo, o real significado da descentralização, d) debater com a população os dois itens anteriores e esclarecê-la sobre como são feitas as pactuações entre as esferas.

36. Preceitua a mudança de gestão no município de Florianópolis, passando para a Gestão Plena do Sistema Municipal, responsabilizando-se pela média e alta complexidade, garantindo o acesso ao cidadão dos exames e consultas especializadas.

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37. Integrar as políticas e as ações em saúde coletiva dos ministérios, secretarias estaduais e municipais, quanto ao acolhimento, atenção, tratamento e redução de danos dos grupos vulneráveis, expostos à violência, álcool e outras drogas, sofrimento psíquico e conflitos com a lei em respeito aos direitos humanos, pela não discriminação e cumprindo o direito à saúde.

38. Fiscalização adequada, pelo Ministério Público, sobre os gestores, para o cumprimento da portaria MS/N 1886.

EIXO 5 - ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDEEXAMES E CONSULTASForam apontadas diretrizes nos três níveis de gestão:NO NÍVEL FEDERAL: 39. Faz-se necessário a ampliação da tabela de exames do SUS, nas diversas

áreas, face aos novos exames existentes no mercado e ainda não incorporados na atual tabela.

NO NÍVEL ESTADUAL: 40. Estabelecer uma maior articulação com a Secretaria de Estado da Saúde para:

a) aumentar as cotas de exames e consultas, com especial atenção para os exames laboratoriais, de ultra-sonografia e de endoscopias digestivas; b) aprimorar os mecanismos de referência e contra-referência das consultas e exames, refletindo a efetivação no sistema municipal; c) estabelecer um protocolo para a marcação de exames e consultas e possibilitar a marcação através de linha telefônica especialmente destinada a este fim.

NO NÍVEL MUNICIPAL: 41. A Secretaria Municipal da Saúde deve garantir a realização rápida e eficaz dos

exames complementares, adquirindo equipamentos e tecnologias que permitam tal realização, sendo apontada a necessidade de aquisição de pelo menos um aparelho de ultra-sonografia para cada regional sanitária do município.

42. O município deve ampliar a capacidade de oferta de exames e consultas, ajustada conforme a demanda da comunidade, e tendo o prazo máximo para a marcação estabelecido pelo médico que faz o encaminhamento. E ainda, estabelecer um mecanismo que obrigue ao gestor a atender a demanda reprimida de exames e consulta, ou mesmo a falta medicamentos, dentro de um curto prazo (que deverá ser estabelecido), tal mecanismo será acionado sempre que o número de exames ou consultas alcançar determinado nível.

MEDICAMENTOS43. Os participantes da Conferência apontaram a necessidade da existência de um

controle da distribuição de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde para os Centros de Saúde de acordo com sua demanda. Além disso, propuseram que esta distribuição de medicamentos ao usuário seja independente de seu posto de origem.

PLANEJAMENTO44. Que seja garantido um planejamento dos serviços de atenção primária à saúde

adequado de acordo com a demanda e a necessidade da população, sendo definido o número de profissionais nos serviços de acordo com esse planejamento, e que seja revisto e cobrado, nos níveis secundário e terciário, a

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pactuação com o estado. Garantindo, desta forma, o acesso a todos os níveis de atenção à saúde aos usuários, através das Unidades Básicas de Saúde.

45. No âmbito da prevenção, desenvolver e/ou ampliar os projetos ou programas de atenção à saúde de pessoas que vivem com doenças crônicas e degenerativas.

46. Que haja melhoria no atendimento de todos os Centros de Saúde, esclarecendo o funcionamento do atendimento dos mesmos, envolvendo os Conselhos Locais de Saúde e os Conselhos Gestores de Saúde Regionais.

47. Que seja implantado protocolo para atendimento à população de moradores de rua.

FLUXO DE PACIENTES 48. Visando otimizar o transporte de pacientes - urgência, emergência e pacientes

em tratamento fisioterápico - das regionais do município para os hospitais do centro da cidade, evitando desvio de função dos policiais militares e maior segurança da população, foi evidenciado a necessidade de uma unidade móvel devidamente equipada. Deverá também ser estruturado um SAMU municipal – sistema de atendimento móvel de urgência – nos moldes do que está em implantação na Secretaria Estadual de Saúde.

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS49. Deve-se assegurar que o modelo de organização da atenção à saúde seja o

modelo de vigilância em saúde que utiliza a Estratégia em Saúde da Família como re-orientadora da atenção básica, bem como a parceria entre União – Estado – Município na reorganização dos serviços de saúde: a) proporcionando quantidade e qualidade de profissionais concursados; b) propiciando espaço físico adequado ao trabalho a ser desenvolvido; c) reajustando uma equipe de saúde para até 500 famílias; d) fortalecendo a Estratégia de Saúde da Família com a incorporação de todos os profissionais envolvidos com a saúde. O resgate dos princípios da saúde coletiva e a valorização do serviço prestado devem ser as diretrizes desse modelo, buscando trabalhar junto à população adstrita, de forma regionalizada, buscando-se fazer saúde para além das dependências físicas da Unidade Básica de Saúde. Que a reorganização dos serviços garanta os princípios e diretrizes do SUS de forma conjunta entre as políticas emanadas do Ministério da Saúde e as orientações das Conferências e fóruns sociais, evitando repetições de estrutura e programações verticais.

50. A organização do serviço de saúde deve ser centrada na equipe interdisciplinar e multiprofissional de saúde e não apenas na figura do médico, efetivada através da implantação do processo de planejamento local de saúde, realizado por meio de: a) oficinas de territorialização; b) planejamento estratégico-situacional anual; c) acompanhamento mensal nas reuniões das equipes dos Centros de Saúde; d) com participação dos Conselhos Locais de Saúde.

51. Implantação de programa de referência em terapias complementares, novas e tradicionais, na rede municipal de saúde, bem como implementar a acupuntura na atenção básica em saúde, tendo em vista se tratar de uma ação com baixo custo e alta resolutividade, sendo bom no tratamento de doenças, como na promoção e prevenção em saúde.

52. A Conferência conclui ser fundamental a capacitação dos coordenadores dos Centros de Saúde, sendo estes eleitos, com mandato de dois anos e com

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possibilidade de serem reeleitos. Os coordenadores devem ainda estar sujeitos a uma avaliação e o resultado desta poderá levá-lo a ser destituído do cargo. (40,41,42,43)

53. Implementar, no município de Florianópolis, a NOST (Ministério da Saúde, 1998), referente às ações e serviços de saúde do trabalhador no sus, que inclui ações de assistência, vigilância à saúde nos ambientes e processos de trabalho, notificações e sistematização das informações de agravos à saúde, assim como subsidiar a programação e avaliação das ações relacionadas à saúde do trabalhador.

SAÚDE MENTAL54. A Conferência recomenda efetivar a implantação da portaria MS/GAB/nº 336,

tanto na proporcionalidade populacional, quanto na alocação dos recursos destinados à saúde mental, através dos recursos concernentes, como as APAC’s, através da capacitação e criação de equipes de referência em saúde mental junto à Estratégia de Saúde da Família e Centros de Saúde; implantando e garantindo o funcionamento do NAPS/CAPS, dentro das regionais sanitárias, para a efetivação da saúde mental no município, bem como a implantação, pela Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência, de: a) um CAPS de Infância e Adolescência (CAPSi); b) um CAPS Álcool e Drogas (CAPSad); c) dois CAPS II; d) duas residências terapêuticas.

55. Ainda com relação à saúde mental, foi proposto criar o cargo de coordenador municipal de saúde mental, para que este tenha autonomia para implantar e implementar a Saúde Mental no município. Também criar a Comissão Municipal de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa”, através da Secretaria Municipal de Saúde, privilegiando a participação do Controle Social, através do Conselho Municipal de Saúde, tendo-se em conta que o Programa tem por objetivo a reintegração social dos pacientes de longa internação psiquiátrica.

PRONTO ATENDIMENTO56. É fundamental implantar serviço de Pronto Atendimento (PA) em cada regional

sanitária do município: a) funcionando como unidade de saúde 24 horas; b) possuindo ambulância 24 horas para translado de pacientes; c) possibilitando a permanência, no local, de pacientes em observação pelo período necessário; d) oferecendo atenção secundária. Foi proposto que no atual Centro de Saúde de Canasvieiras seja implementado uma unidade de saúde nestes moldes - para atendimento na regional norte e, concomitantemente, o retorno do Centro de Saúde para local mais próximo da comunidade, como acontecia anteriormente.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE57. Promover o estabelecimento de fiscalização das chamadas “clínicas de

terapias complementares”, devidamente instituídas ou não, pelos conselhos profissionais, pela vigilância sanitária e Ministério da Saúde.

58. Fortalecer as áreas de controle e auditoria da Secretarias de Saúde.

EIXO 6 - GESTÃO PARTICIPATIVA E ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLE SOCIAL

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CONFERÊNCIAS59. Que seja garantido o apoio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para a

realização das Pré-Conferências e Conferência Municipal de Saúde, sendo que os delegados para a Conferência Municipal de Saúde sejam eleitos nas Pré-Conferências, sendo atribuição da SMS e do Conselho de Saúde a responsabilidade de divulgar, com a devida antecedência, a realização de Conferências de Saúde, bem como das Pré-Conferências. A Plenária ainda aprovou a realização da I Conferência Municipal de DST/AIDS, nos moldes da Conferência de Saúde da Mulher, Saúde Mental e Saúde do Trabalhador.

CONSELHOS60. Que seja reavaliada a composição do Conselho Municipal de Saúde de

Florianópolis, através de Projeto de Lei, encaminhada para a Câmara Municipal, visando alterações na Lei Municipal que criou o Conselho, ajustando à realidade atual. Essas modificações devem reestruturar a composição do Conselho Municipal de Saúde e contemplando a inclusão da representação dos Conselhos Locais de Saúde, além de estabelecer a eleição para Presidente do Conselho e vetando a elegibilidade do Secretário Municipal da Saúde para tal cargo.

61. Que a eleição das Entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde aconteçam na Conferência Municipal de Saúde.

62. Que seja garantido financiamento permanente para o Conselho Municipal de Saúde. Este recurso financeiro será aplicado por uma Comissão Interna do Conselho para assessoria aos Conselhos Locais de Saúde e seus respectivos Centros de Saúde, visando estabelecer estrutura física, estrutura técnico-administrativa e educação continuada (material educativo e informativo). Os recursos devem garantir ainda a divulgação das reuniões dos Conselhos Locais de Saúde, pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. A Conferência recomenda a reativação da Comissão de Acompanhamento do Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde.

63. Tendo-se em conta as dificuldades de implantação dos Conselhos Locais, no município, entende-se que o Conselho Municipal de Saúde deva trabalhar junto às comunidades para incentivar a formação e implementação dos mesmos, em parceria com os profissionais do centro de saúde.

64. Que haja formação de Conselhos Gestor de Saúde Regionais, aglutinando os Conselhos Locais das regionais sanitárias do município, independente de sua existência, visando fortalecer o Controle Social e ampliando a representatividade no Conselho Municipal de Saúde.

CONSELHO E COMUNIDADE65. Que seja estabelecida a comunicação efetiva entre Conselho Municipal de

Saúde, Conselhos Locais de Saúde, todas as entidades interessadas no Controle Social e usuários em geral, garantindo mecanismos como: a) Seminário anual de prestação de contas e demais informações de interesse da saúde; b) Pagina na Internet, a fim de divulgar as atividades relacionadas à saúde debatidas pelo Conselho Municipal de Saúde, prestando contas à comunidade; c) Prestação de contas para suas entidades/movimento das atividades dos conselheiros dentro do Conselho Municipal de Saúde; d) Incentivo à participação popular nas comissões temáticas do Conselho Municipal de Saúde.

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66. Criar um espaço nos centros de saúde para a população fazer parte da construção da saúde coletiva, compartilhando seus conhecimentos populares juntamente com os profissionais de saúde.

67. Estimular a participação, através de política de ação afirmativa, das entidades representantes dos afrodescendentes nos conselhos de saúde, orientando-se pela mesma política adotada para os indígenas, ampliando o princípio da universalidade das diversas representações dentro dos conselhos de saúde.

CAPACITAÇÃO68. Implementar, através do Conselho Municipal de Saúde, processo de

capacitação dos conselheiros municipais e locais de saúde, subseqüente sua posse e durante sua gestão, tendo por base o modelo proposto pelo Ministério da Saúde, garantindo financiamento pelo Fundo Municipal de Saúde e Ministério da Saúde. Essa capacitação poderá ser realizada através dos Pólos de Educação Permanente e Universidades, dando ênfase no respeito e nos processos educacionais e mecanismos comunicacionais.

TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO69. Que as coordenações das Unidades Básica de Saúde apresentem

mensalmente, à comunidade de sua área de abrangência, durante a reunião do Conselho Local de Saúde ou outro Fórum Popular na ausência deste, um relatório mensal sobre o perfil dos atendimentos prestados na Unidade (exames e consultas).

70. Que o Secretário Municipal da Saúde apresente um relatório referente às propostas das Pré-Conferências e Conferências passadas que foram efetivamente colocadas em prática.

71. Estimular a participação das comunidades nas discussões, tais como as atividades dos profissionais de saúde nas áreas de abrangência das Unidades Básica de Saúde, ampliando e fortalecendo a integração.

EIXO 7 - TRABALHO NA SAÚDEAGENTES DE SAÚDE (Agentes Comunitários, Agentes da Dengue e Agentes Redutores de Danos)72. Que seja debatida a função, as atividades, o perfil e a capacitação necessários

para os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes da Dengue e Agentes Redutores de Danos, bem como debater a legislação concernente a estas questões, findando assim, a precariedade do trabalho desses profissionais.

73. Que seja feita a contratação, através de concurso público, efetivando os que já estão em serviço, garantindo-lhes os benefícios e os direitos das leis trabalhistas, inclusive vale alimentação e vale transporte, estendendo-lhes os serviços do CEREST, sendo ainda fundamental a criação de mecanismos para a integração destes profissionais às equipes de saúde, tornando-o membro efetivo da equipe.

74. Que o Ministério da Saúde faça auditoria junto à Secretaria Municipal da Saúde para analisar como estão sendo investidos os recursos para a contratação dos

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Agentes Comunitários de Saúde, Agentes da Dengue e Agentes Redutores de Danos e sua capacitação.

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO75. Faz-se necessária a regulação dos cursos de formação dos trabalhadores da

saúde, tanto de nível técnico quanto de nível superior, e deve ter a efetiva participação dos gestores das 3 esferas de governo e dos respectivos Conselhos de Controle Social.

76. Que seja garantida a formação continuada e interdisciplinar ao longo da carreira dos profissionais da saúde, através de cursos, congressos e palestras, salientando-se o sentido da humanização do atendimento e do acolhimento, e também da atualização da formação técnica.

77. A Conferência apontou algumas diretrizes importantes na formação de Recursos Humanos: a) inclusão de conteúdos referentes à Saúde do Trabalhador, tanto voltados para a atenção individual, como o diagnóstico e encaminhamentos necessários frente a acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, como para identificação de situações de risco para a saúde coletiva, presentes em ambientes e processos de trabalho na área de abrangência; b) propor, a todas as instituições de ensino, do técnico à pós-graduação, a inclusão de conteúdos voltados para a informação, comunicação e saúde; c) qualificação do profissional tendo como base os princípios do SUS e da Saúde Coletiva e contemplando-se a relação dialógica/ética/humana; d) pela implantação da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina; e) estágio obrigatório para todos os estudantes da área da saúde das escolas e universidades públicas, tendo o estagio garantido em instituições públicas de saúde; f) contemplar o trabalho em equipe multiprofissional, incluindo a educação popular como estratégia de capacitação e formação; g) ter como estratégia o intercâmbio de experiências entre os profissionais das Unidades de Saúde, proporcionando momentos de integração e com periodicidade semestral.

78. A Secretaria Municipal da Saúde deve retomar o curso GERUS (Gerência para Unidade Básica de Saúde), a qualificação dos trabalhadores de nível universitário, a formação/qualificação de pessoal auxiliar e garantir acesso à educação continuada para toda equipe de saúde, inclusive aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Redutores de Danos e Agentes da Dengue.

79. Faz-se necessária a implantação de uma política social com orientações e recomendações para o tratamento da hepatite B, hepatite C, DST e AIDS para cuidadores em casa de apoio e cuidadores familiares de pessoas vivendo com estes agravos à saúde, criando um manual de rotina para as casas de apoio, funcionários e demais pessoas capacitadas.

CARGOS E CARREIRA80. Implantação de mesas estaduais e municipais de negociação permanente do

SUS com responsabilidade de garantir condições dignas de trabalho. Tendo como ponto de pauta prioritário, para discussão nas mesas de negociação das 3 esferas, os Planos de Carreira, Cargos e Salários, para assegurar as questões trabalhistas, previdenciárias e de saúde dos trabalhadores.

GESTÃO81. Devido ao possível agravamento das doenças, cujos sinais e sintomas poderão

eventualmente agravar o quadro, levando em alguns casos à irreversibilidade e como conseqüência à deficiência (por exemplo, consulta oftalmológica com

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espera de meses). O gestor da secretaria municipal de saúde deverá ser responsabilizado e o prazo máximo de encaminhamento deve ser estabelecido pelo médico responsável.

RECURSOS HUMANOS82. A Conferência reafirma que Atenção Básica não é somente Estratégia de Saúde

da Família. As Unidades Básicas de Saúde devem ser dotadas de recursos humanos nas diversas áreas; estarem articuladas com os setores de média complexidade; devem ampliar e fortalecer atividades integradas dos profissionais com as comunidades de sua área de abrangência e para isto é fundamental a qualificação e ampliação do quadro efetivo de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

83. No debate sobre Recursos Humanos os participantes da Conferência destacaram a importância: a) da ampliação imediata do quadro de profissionais de saúde da rede municipal, com a contratação através de concurso público, E acelerando o processo para a admissão de trabalhadores na área de saúde mental, conforme projeto que tramita na câmara municipal (PL 10145/03); b) necessidade de qualificação de recursos humanos com perfil para atenção básica/saúde coletiva nas Unidades Básicas de Saúde, levando em conta o perfil epidemiológico e o perfil social e área física acolhedora tanto para trabalhador quanto para usuário; c) construir e fortalecer o vínculo entre os profissionais de saúde e o usuário da comunidade de abrangência; d) articulação dos Centros de Saúde com os setores de média complexidade; e) e no mesmo intuito de formar articulação de ações conjuntas, foi proposto da Conferência a criação de fóruns permanentes das secretarias municipais e das estaduais (planejamento, educação, saúde, urbanização, etc.), com representatividade das regiões (municipais e estaduais, respectivamente).

EIXO 8 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA E A SAÚDE84. Como ponto de partida, os participantes da VI Conferência Municipal de Saúde

de Florianópolis acataram as seguintes diretrizes do Ministério da Saúde para a 12a. Conferência Nacional de Saúde, relacionadas ao eixo temático “Ciência e Tecnologia e a Saúde”: a) Fomento a pesquisas científicas, tecnológicas e a inovação em saúde, visando o aumento da eqüidade no cuidado à saúde da população; b) Definição, desenvolvimento e implementação de padrões elevados de ética na pesquisa, na perspectiva da segurança e dignidade dos sujeitos da pesquisa; c) Apoio ao desenvolvimento tecnológico do complexo produtivo de saúde, visando à diminuição da dependência nacional no campo tecnológico e produtivo, bem como a garantia de maior auto-suficiência nos itens definidos como estratégicos para o país; d) Participação na elaboração, implementação e acompanhamento da agenda nacional de prioridades de pesquisa em saúde em nível nacional; e) Avaliação tecnológica visando à incorporação crítica de produtos e processos, por gestores, prestadores e profissionais dos serviços no âmbito do SUS, com melhor relação custo-efetividade; f) Avaliação, incorporação e utilização dos avanços biotecnológicos no setor saúde, com ênfase na análise, gerenciamento e monitoramento de biossegurança, assim como às implicações e repercussões no campo da bioética e da ética em pesquisa; g) Fortalecimento das instituições de ciência e tecnologia em saúde (C&T/S), tendo como principais eixos de atuação a capacitação de recursos humanos, implementação de infra-estrutura e disseminação de informações em C&T/S; h) Aprimoramento do sistema de revisão e aprovação ética das pesquisas envolvendo seres humanos.

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85. Entendendo que o fomento à pesquisa em saúde tem muito a contribuir, a Conferência apontou dois caminhos. Primeiro, que a Secretaria Municipal da Saúde incentive a pesquisa disponibilizando recursos, tempo e condições de espaço. Segundo, a criação de uma comissão interdisciplinar e intersetorial, com a participação dos trabalhadores da saúde, para desenvolver pesquisas na área, resultando na melhoria da qualificação dos serviços e dos trabalhadores da saúde.

86. A Conferência aponta a necessidade de ampliação e fortalecimento da integração das universidades públicas e a Prefeitura Municipal de Florianópolis (SMS), relacionadas com e rede pública de saúde, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista a eqüidade, a melhoria dos serviços e da formação acadêmica resultando em maior qualidade de vida da população. Que haja incentivo aos convênios entre a Secretária Municipal de Saúde e universidades públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas na área biotecnológica, desenvolvimento de equipamentos para inovação tecnológica em saúde, podendo envolver as áreas de engenharia, serviço social e saúde.

87. Também foi evidenciado, no espaço da Conferência, que as agências de fomento em ciência e tecnologia, priorizem projetos que promovam a melhoria dos serviços de saúde, a intersetorialidade e o estudo das práticas de saúde, populares e oficiais.

88. A produção de informações científicas que fortaleçam as evidências sobre os determinantes e condicionantes intersetoriais que concorrem no desenvolvimento de problemas de saúde foi proposta referendada pela Conferência, entendendo que tais informações poderão contribuir para aprimoramento das ações de saúde.

89. Outra proposta aprovada na Conferência direciona-se ao resgate do conhecimento popular através da promoção de estudos e seminários, articulados com os usuários, universidades e áreas afins, abordando a religiosidade e o saber popular, revendo mitos e superstições a serem considerados nos trabalhos de saúde.

EIXO 9 - FINANCIAMENTO DA SAÚDE90. Aplicação efetiva dos recursos para a Saúde de acordo com a EC 29, que

preconiza o acompanhamento e a fiscalização pelos Conselhos de Saúde, implicando na prestação de contas, de cada esfera de governo ao seu respectivo Conselho, quanto aos recursos aplicados na saúde. A Plenária da Conferência reafirma também, que os recursos destinados à Saúde Pública, tanto do orçamento próprio como os recursos transferidos pelas outras esferas de governo, devam ser aplicados exclusivamente no setor Saúde e a prestação de contas seja apresentada para a comunidade.

91. Que haja a garantia de que, nas três esferas do governo, os recursos anuais destinados à Saúde sejam iguais ou superiores ao ano anterior. No caso de ser superior, o critério adotado pode ser um percentual do PIB. Também é entendimento da Conferência que os recursos da Saúde devam ser aplicados através de quadro de investimentos sustentado por Planos Diretores de Investimentos, discutidos nos Conselhos de Saúde, revertendo a atual forma de gastos com investimentos baseados em convênios e emendas parlamentares. E ainda, que sejam realocados os recursos financeiros das

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subvenções sociais, dos parlamentares do país, para os Fundos de Saúde e Fundos de Assistência Social, para que tais recursos sejam destinados conforme deliberação dos respectivos Conselhos.

92. Deve-se prosseguir com a discussão quanto a financiamento nos Conselhos de Saúde, visando estabelecer parâmetros para a elaboração de planilhas de itens orçamentários, com a finalidade de proporcionar transparência e inteligibilidade, sem a superposição dos seguintes itens: a) custeio; b) investimentos; c) atenção básica; d) média complexidade; e) alta complexidade.

93. A eqüidade na alocação de recursos é diretriz essencial para a redução das desigualdades regionais existentes, para tanto é necessário definir critérios claros e específicos na alocação dos recursos da Saúde.

EIXO 10 - INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO EM SAÚDE

INFORMAÇÃO94.Quanto à divulgação de dados e informações para a comunidade, os

participantes da Conferência entendem que as informações sobre as condições de saúde da população devam ser divulgadas nos Conselhos ou para qualquer organização existente na comunidade; que seja assegurada a divulgação das atividades e das informações dos agentes comunitários de saúde, redutores de danos, agentes da dengue nas comunidades; que sejam estabelecidas estratégias de divulgação dos direitos constitucionais dos cidadãos; e ainda, seja garantida ao consumidor, a ampla divulgação dos resultados das pesquisas referentes aos alimentos, como o risco de contaminação química e biológica de alimentos geneticamente modificados (transgênicos). No que concerne a dados, propõe a ampliação da pesquisa de dados pelos Agentes Comunitários de Saúde. Estes dados, que após serem processados, gerarão relatórios que ressaltem os reais problemas da comunidade.

95.Quanto às atribuições da Secretaria da Saúde em relação à comunicação e informação, que seja criado, na Secretaria Municipal da Saúde, um setor de comunicação, que congregue profissionais da saúde, educação e comunicação social, com a finalidade de adequar as informações em saúde (em metodologias e mídias favoráveis) ao repasse dessas informações e da educação em saúde para a comunidade. Que seja estabelecida a obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde em devolver à população e aos Centros de Saúde, as informações coletadas nos mesmos e compiladas por meios estatísticos, com a finalidade de retratar as condições e as demandas sociais em saúde. E ainda, que sejam repassadas as informações de forma transparente (finanças, recursos humanos, equipes do programa de saúde da família e trabalhadores em geral, assim como o gasto em saúde) para os Conselhos Municipal e Locais de Saúde e a sociedade em geral. Ainda no âmbito organizacional em questões de informação e comunicação, os participantes propõe que sejam criados sistemas de informações interligados entre as diversas políticas sociais (assistência social, saúde, educação...) De forma a garantir a intersetorialidade dos sistemas de informação.

96.Referente a transmissão de informações nos Centros de Saúde ou diretamente relacionadas à equipe de saúde, que seja atribuída às instituições de saúde trabalhar as questões escritas (fôlderes, panfletos) de educação e saúde com a

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comunidade, inclusive quanto às questões relativas a eventos, datas e horários de funcionamento dos Centros de Saúde e programas de prevenção. Atribuído aos profissionais da saúde o trabalho de divulgar e distribuir folhetos informativos quanto a eventos (como a Conferência Municipal de Saúde), datas em que a Unidade não estará funcionando e sobre prevenção. Assim compreendido, que seja implementada nas Unidades Básicas de Saúde as Salas de Situação, para informar à população as condições de saúde da comunidade. No que toca os profissionais de saúde, que sejam informados sobre o atendimento das vítimas de acidentes de trabalho, o preenchimento da comunicação de acidentes de trabalho (CAT) para promoverem a orientação dos acidentados a lhes garantir os direitos previdenciários (além de disponibilizar os formulários em todas as unidades de atenção à saúde), e também, que os resultados de tratamentos com terapias complementares realizadas pelos profissionais de saúde sejam notificados e divulgados entre a equipe das Unidades Básicas de Saúde, observando a identidade cultural de cada localidade.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO97. Quanto à criação e implantação de meios de comunicação impressos, a

Plenária da Conferência propôs que a Secretaria Municipal de Saúde deve confeccionar uma cartilha esclarecedora sobre os direitos à saúde e medidas de prevenção e promoção, sendo distribuídas às famílias através dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Conselhos Locais de Saúde e das Unidades de Saúde, e também um “Manual do SUS Florianópolis – Saúde: Direito de Todos e Dever do Estado”, tendo como modelo-base a “Cartilha do Consumidor”, do IDEC, procurando utilizar uma linguagem popular e de maneira clara, esclarecendo e orientando os usuários sobre seus direitos, sobre atenção básica e as responsabilidades do SUS.

98. Para a utilização de recursos de áudio, a Conferência fez o indicativo de se fomentar, em nível local, a rádio comunitária (que possa, por exemplo, ter a sede em centros comunitários) e se criar mecanismos para utilização do espaço da rádio da UDESC e as comunitárias para veicular informações e comunicações em saúde, a partir de profissionais capacitados nas áreas da saúde, da educação, da comunicação, etc.

99. Referente à utilização de campanhas publicitárias, foi recomendado a criação de campanha publicitária com recursos da Secretária Municipal de Saúde, em rádio e televisão sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Agentes da Dengue e Redutores de Danos, com o objetivo de conseguir a aceitação de todas as camadas da população (classes sociais) ao trabalho desses agentes, e também a promoção de campanhas publicitárias, destinadas a toda a população, nos vários tipos de mídia, inclusive em horário nobre, enfocando a importância dos programas e projetos de redução de danos e prevenção de DST e AIDS, no combate à infecção do HIV/AIDS, DST, hepatite e demais doenças infecto-contagiosas.

100.Na questão da disponibilização permanente de informações, os participantes da Conferência requerem: a) que o Ministério da Saúde desenvolva um sistema de informação federal único, que seja amigável com os softwares já desenvolvidos por secretarias municipais e estaduais; b) disponibilizar os dados que estejam sendo coletados nas Unidades Básicas de Saúde, sobre pesquisa, prevenção e investigação na área da saúde, através da criação de um banco de dados acessível à população; c) a organização uma estrutura

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que divulgue as políticas de saúde para os trabalhadores da saúde, população e conselhos municipais.

CONSELHOS101.Quanto a divulgar informações sobre os conselhos, a Plenária da Conferência

enfatiza a utilização dos diversos meios de comunicação para melhorar a informação à população sobre o papel e funcionamento dos Conselhos de Saúde (locais, municipais, estaduais e nacional), e a divulgação de resoluções sobre seguridade social para os usuários iniciantes e voluntários e a população em geral.

102.Afirmou-se também que o Conselho Municipal de Saúde deve divulgar com periodicidade nos Conselhos Locais ou para qualquer organização popular existente na comunidade: a) as datas das audiências públicas do SUS para a população; b) os encaminhamentos relacionados a esta Conferência; c) datas e local de reuniões, bem como suas pautas; d) experiências inovadoras de saúde; e) publicações e dados epidemiológicos; f) as efetivações das propostas e princípios aprovados nas conferências de saúde; g) as informações das condições de saúde da população.

103.Que se amplie a divulgação e discussão com a população e as instituições envolvidas sobre o funcionamento dos pólos de educação permanente proposto pelo ministério da saúde: sua estruturação, gestão e financiamento.

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MOÇÕESMOÇÃO DE REPÚDIOOs participantes da VI Conferência Municipal de Saúde de Florianópolis repudiam a forma que Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal, na figura do seu Coordenador, que não respeitou as decisões da Comissão Ampliada e Sub-Comissões, repercutindo na organização e divulgação do evento. Ao mesmo tempo houve boicote a convidados a palestrantes, deliberado pela Comissão Temática. Tais atitudes comprometem a participação popular e o Controle Social.

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICOO Projeto de Lei 25/02, que dispõe sobre o “Ato Médico”, que está em tramitação no Congresso Nacional e apresenta o mesmo conteúdo que a Resolução 1627 do Conselho Federal de Medicina, que no ano de 2001 achou por bem organizar o que consistia a ação dos médicos. Está evidenciada uma tentativa de reserva de mercado, onde o Estado atuaria como instrumento das categorias contempladas, medicina, odontologia e medicina veterinária, em detrimento das outras profissões regulamentadas por Lei Federal. O Projeto de Lei do Ato Médico é um retrocesso diante dos avanços conquistados pelo conjunto de trabalhadores, no sentido da implantação de consolidação do SUS, por meio da construção da integralidade das ações de atenção à saúde; implica na descontinuidade das ações profissionais na área da saúde, principalmente na rede SUS; desconsidera os princípios constitucionais de que a atuação da saúde deve atender de forma integral as necessidades biopsicossociais dos indivíduos e dos coletivos; limita, se não impede, o livre acesso da população à saúde nas diversas especialidades; vai contra as prerrogativas da atuação profissional, inscritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); cerceia a atuação profissional que tem suas ações reconhecidas pela sociedade, fere o direito fundamental inserido na carta Constitucional, no Inciso XIII, Art. 5º “é o livre o exercício de qualquer ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

MOÇÃO DE REPÚDIO À PRODUÇÃO DE TRANGÊNICOSOs participantes da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde - Etapa Municipal repudiam a Medida Provisória que permite a produção e comercialização de soja OGM (organismo geneticamente modificado) no Estado de Santa Catarina e no Brasil, eximindo-se de qualquer e toda conseqüência desta produção, ou seja, a produção é de responsabilidade de quem está produzindo. Exigimos que se informe nos rótulos dos alimentos, em destaque, a presença de alimentos OGM, em qualquer porcentagem. Fomento à produção da agricultura familiar e de cooperativas de produção de agricultura orgânica.

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROGRAMA ZORRA TOTAL

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Os participantes da VI Conferência Municipal de Saúde vêm a público repudiar o programa “Zorra Total”, da Rede Globo de Televisão, na pessoa do comediante Tom Cavalcante, pela forma pejorativa, discriminatória e apelativa como trata o SUS, chamando de “fila do inferno”, “mortos de fome”, além de estereotipar e difamar a imagem da profissão do psicólogo e do servidor público em geral.

MOÇÃO DE REPÚDIO AO HOSPITAL DE CUSTÓDIAPortadores de transtornos mentais é questão de saúde e não de justiça. Cumprir Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual e a Secretaria Estadual de Saúde em relação às propostas apresentadas e às situações da realidade da Saúde Mental no Estado, conforme relatório da Comissão Parlamentar Externa sobre Saúde Mental, da Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina, de 10/10/2001, e que exige providências imediatas para a criação de serviços substitutivos extra-hospitalares, determinando prazos para tanto, e garantindo a implementação da Lei Federal Nº 10.216/01, que dispõe sobre proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental.

MOÇÃO PARA APLICAÇÃO SEM CORTES DA EC 29NAS 3 ESFERAS DE GOVERNOA EC 29, aprovada em 2000, representou um avanço e uma vitória do Movimento pela Reforma Sanitária Brasileira e de todos os segmentos da sociedade civil em prol do SUS que queremos. O principal avanço foi o de garantir um patamar mínimo de financiamento para o setor saúde nas três esferas de Governo: nos Estados e Municípios, através da vinculação da receita e na esfera federal, tendo como base a variação do PIB. Após aprovação da EC 29 foram sendo criadas estratégias com o objetivo claro de diminuir o volume de recursos para a saúde, tais como a chamada base fixa, inclusive tentando mudar o calendário. A equipe econômica da época considerou o ano anterior a 2001, como sendo 1999 e não 200 e, isso teve reflexos no calculo da variação do PIB. Na esfera estadual, foram sendo incluídos gastos indevidamente, tais como: despesas com a previdência,saneamento e serviço de atendimento a servidores. A atual administração assumiu uma divida da gestão anterior chamada de “restos a pagar”, isto é, despesas previstas no ano de 2002, não foram pagas e ficaram para ser pagas em 2003, sem recursos financeiros assegurados. Um rombo de 3 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Saúde, serão necessários para atender todas as estratégias do Ministério da Saúde (ano 2004), cerca de 33,4 bilhões de reais. Caso haja interpretação diferente na LDO em que gastos com inativos e fundos de combate a pobreza sejam considerados gastos em saúde, estaremos diante do desmonte da EC 29 e isso acarretará grandes prejuízos para a saúde e menos recursos. Diante de tais circunstancias, os participantes da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, vem a público manifestar que a EC 29 seja totalmente respeitada nas 3 esferas de Governo, garantindo recursos para a consolidação do SUS em todo o país. Florianópolis, 27 de setembro de 2003.

MOÇÃOEstamos solicitando o prazo até 05 de outubro para elaboração do relatório final desta Conferência uma vez que o mesmo deve ser encaminhado a Sub-Comissão documentação da etapa estadual da 12a. Conferência Nacional de Saúde.

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Lembramos que a Comissão Organizadora da V conferencia Municipal de Florianópolis, até a presente data, ainda não apresentou o Relatório Final da mesma, apesar de já haver passado aproximadamente um ano, portanto desrespeitando os trabalhos realizados.

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DELEGADOS ELEITOS PARA A IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, ELEITOS NA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS E 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ETAPA MUNICIPAL

DELEGADOS TITULARES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS

NOME ENTIDADEADALETE DE ABREU AGOSTINHO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DOS

INGLESESMARIA ESTELA DA CONCEIÇÃO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO

ITACORUBIMAXWEL ARANTES DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO

MORRO DO TICO-TICOLEONIR ALVES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO

BAIRRO MONTE CRISTOJUSSARA MARIA DE OLIVEIRA VILELA CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DA

FAZENDA DO RIO TAVARESMARCO ANTÔNIO DE PÁDUA BORGES SOCIEDADE ESPÍRITA ENTREPOSTO DA

FÉELIANA MARÍLIA FARIA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA

UFSCNILO MARQUES DE MEDEIROS NETO ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO NAPS

NICOLAU MANOEL DE ALMEIDA NETTO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA CENTRO ACADÊMICO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA

DELEGADOS SUPLENTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS

NOME ENTIDADEGLECY FEDRIZZI CONSELHO COMUNITÁRIO DOS INGLESES

REGINA MARIA MAGALDI CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO CAMPECHE

MARCELO DE TOLEDO CUNDARI ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA GRANDE FLORIANÓIPOLIS

RITA DE CÁSSIA MILITÃO DE MELLO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MONTE CISTO

DARCY EVANGELISTA ZAMORA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAMPECHE

LEONOR QUEIROZ LIMA SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UFSC

LEO CARBONARA CREAZZO INSTITUTO ARCO-ÍRIS

JOSÉ LUIZ FREIRE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SANTA TEREZINHA II

SILVANA MARIA PEREIRA ASSOCIAÇÃO CASA DA MULHER CATARINA

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MICK LENNON MACHADO CENTRO ACADÊMICO DE NUTRIÇÃO

DELEGADOS TITULARES DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES NA SAÚDE

NOME ENTIDADEANITA TERESINHA ZAGO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

ENFERMAGEMPAULA FERREIRA MOURA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA –

CRP12ROSANA ISABEL DOS SANTOS SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO

ESTADO DE SANTA CATARINASEBASTIÃO FERREIRA NUNES SINDICATO DOS TRABALHADORES NO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA

VALDIR CATARINO PESSOTO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA

DELEGADOS SUPLENTES DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES NA SAÚDE

NOME ENTIDADEFÁBIO CABRAL BOTELHO SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO

DE SANTA CATARINAMAURÍLIO SPINDOLA ASSOCIAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS

CAROLINE JUNCKES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

WALTER MARRA DE ANDRADE ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA

RAFAELA NEGRO DE BARROS CARDOSO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

DELEGADOS TITULARES DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

NOME ENTIDADEMARTA INÊS MACHADO VERDI CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA

UFSCKARINY LARISSA CORDINI NÚCLEO DE APOIO À MUNICIPALIZAÇÃO -

UFSC

DELEGADOS SUPLENTES DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

NOME ENTIDADEMARCO AURÉLIO DA ROS SECRETARIA DE CAPACITAÇÃO

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

CARLOS EDUARDO ELIAS DOS PRAZERES NÚCLEO DE APOIO À MUNICIPALIZAÇÃO - UFSC

DELEGADOS TITULARES DO SEGMENTO GESTOR

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NOME ENTIDADECARMEN LÚCIA LUIZ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SELMA ELIZABETH SALOMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

MARGARETE FERNANDES MENDES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DELEGADOS SUPLENTES DO SEGMENTO GESTOR

NOME ENTIDADEMARA TÂNIA EUFRÁSIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

MAGDA MARIA ROSE LAMI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

JOÃO LUIS MENDES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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AGRADECIMENTOSCOMISSÃO ORGANIZADORA AMPLIADA

Conselho Municipal de SaúdeSecretaria Municipal da SaúdeASA - Pastoral da SaúdeAssociação Brasileira de EnfermagemAssociação Brasileira de OdontologiaAssociação Catarinense de MedicinaAHESC - Associação dos Hospitais de SCASAPREV – FLN – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PrevidênciaAPUFSC – Associação dos Professores da UFSCAssociação dos Usuários do NAPSAss. dos Pós-Graduandos da UFSCCentro Acadêmico de Educação FísicaCentro Acadêmico de EnfermagemCentro Acadêmico de Farmácia BioquímicaCentro Acadêmico de MedicinaCentro Acadêmico de NutriçãoCREFITO - Conselho Regional Fisioterapia e Terapeuta OcupacionalCRO - Conselho Regional de OdontologiaCRP12 - Conselho Regional de PsicologiaCurso de Especialização em Saúde da Família - UFSCGESC - Grupo de Estudos em Saúde Coletiva -UFSCSEEB - Sindicato dos BancáriosSINFAR - Sindicato dos FarmacêuticosSINTUFSC - Sindicato dos Trabalhadores da UFSCSindicato dos Médicos do Estado de SC

Assembléia Legislativa do Estado de SCDeputado Volnei Morastoni

Fórum Popular Estadual de Saúde

Equipe de RelatoresNadine Victor BatistaGisele Vicctor BatistaDaniela Muniz Dos SantosJoão Eduardo Marten TeixeiraHalana FariaLaura Cavalcanti De FariasAdi Franceschi JuniorLeonardo Antunes AzevedoJuliana Madalena Dal PontePatrícia Maria De OliveiraCarla DanilewiczMaria Isabel Cunha VieiraRafaela de Assis SalvatoLisiane Moro JoãoBianca Emmendoerfer DutraAlexandra CrispimRaphaela Negro de Barros CardosoJosé Antônio Ferreira MartinsAlessandra Uber Ghizi

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Equipe de Recepção e CredenciamentoEliane Marina PetryAmanda de AzevedoLetícia SchimidtManuela Barreto FigueredoDaniela Santana de PinhoTaise Gabriel SalvaroJanaina Pereira da SilvaGreice Pereira da SilvaJoana Vieira FrançaDideanne Cynara Alves NunesRodrigo Faria PereiraFabiani ErliwittViviane Maria PotierMárcia Iny de Souza BrocardoDaina RamosLudimila Gonçalves de FigueiredoNarjara Janaisa de Moraes

Estagiários da Secretaria Municipal da SaúdeBruno de Oliveira LopesCamila Arruda TeixeiraCassiana Silva StuartDebora Pereira dos SantosEnrico Telles Ouriques de MelloHelena Tenter Heusi

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ANEXO IPARECER DA COMISSÃO PRÉ-ORGANIZAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

O Conselho Nacional de Saúde convocou extraordinariamente a 12ª Conferência Nacional de Saúde. Consultado o CNS, este nos respondeu o que segue: “A Conferência foi antecipada, pois o novo governo preocupado com os rumos da saúde pretende traçar o plano de trabalho ouvindo as pessoas envolvidas no processo e também os usuários do serviço de saúde”. Conforme consta na página de internet da 12ª Conferência: “ A Conferência Nacional de Saúde – CNS, deverá se constituir em foro privilegiado de debate aberto a todos os segmentos da sociedade e, terá por finalidade analisar os avanços e retrocessos do Sistema Único de Saúde, à luz do texto constitucional e das propostas oriundas do Movimento da Reforma Sanitária, no decorrer de seus 15 anos de existência.” O CNS também definiu o tema e os sub-temas da Conferência, bem como estabeleceu datas limites para a realização das etapas estaduais e municipais, a saber:

Tema: “UM NOVO CICLO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SUS”Sub-Temas:

a) o direito de cidadania, assim como as demais diretrizes constitucionais da universalidade, da equidade, da integralidade e da participação e controle social;

b) a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos os níveis de gestão no processo de redefinição do Modelo de Atenção à Saúde, tendo como eixo estruturante a Atenção Básica à Saúde;

c) a importância estratégica dos recursos humanos na saúde;d) as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos do SUS.

Datas:Etapa Municipal: até 30/09/2003Etapa Estadual: até 31/10/0/2003Etapa Nacional: de 27 a 30/11/2003

Diante do exposto, é o parecer desta Comissão que o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis convoque a realização da 12ª Conferencia Nacional de Saúde – Etapa Municipal, nas datas de 18, 19 e 20 de setembro, a ser realizado no Centro de Convenções Centrosul. E que se dê especial atenção às conclusões apontadas pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde em seu documento “Reunião da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Florianópolis”, de 12 de março de 2003.Também estamos propondo uma reunião para o dia 27 de maio, onde serão convidadas as seguintes entidades para compor a Comissão Organizadora:

- UFSC- Centro de ciências da Saúde- Departamento de Saúde Pública- Departamento do Curso de Especialização em Saúde da Família- Centros Acadêmicos dos Cursos ligados à Saúde- Secretaria Municipal da Saúde- Central Única dos Trabalhadores- SINDPREVS- SINDSAÚDE- Sindicato dos Médicos de Santa Catarina- Conselhos Regionais dos Profissionais ligados à Saúde

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- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários- ASAPREV-FLN- Pastoral da Saúde- Associação dos Usuários do NAPS- Outras

A partir de junho a Comissão Organizadora realizará reuniões semanais durante todo mês.

A empresa de eventos terá 60 dias para organizar a 12ª Conferência – Etapa Municipal (meses de julho e agosto), coordenada diretamente pela Comissão Organizadora.

Propomos ainda que o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis delibere sobre a realização de Conferências Locais, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal, com especial atenção àquelas que já tenham seus Conselhos Locais instalados. Também como evento preparatório da 12ª Conferência – Etapa Municipal, que seja realizado o Curso de Capacitação para Conselheiros, conforme consta no Planejamento Estratégicos da Secretaria Municipal da Saúde para 2003, visando aprofundar e aprimorar o conhecimento e entendimento dos Conselheiros Locais e comunidade em geral, resultando numa participação mais efetiva destes atores na 12ª Conferência – Etapa Municipal.

Comissão Pré-Organização da Conferência

Florianópolis, 05 de maio de 2003.

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ANEXO II

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ANEXO III

SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

Proposta de Conferência RegionalizadaComo eixo central: Controle Social

- 09/08 – Continente/ Centro – Seguridade Social/Intersetorialidade;- 16/08 – Sul – Financiamento/Gestão Participativa;- 23/08 – Leste- Trabalho na Saúde/Organ. Da Atenção em Saúde;- 30/08 – Norte – Direito a Saúde/As três esferas de Governo e a

Construção do SUS.

Proposta da Conferência Municipal de Saúde de Fpolis. - 19/09 – 18:00 – Recepção/Credenciamento 18:45/19:00 – Abertura c/ 02 Palestrantes (?) 21:00 – Ato Cultural (teatro ?) 22:00 – Encerramento.

- 20/09 - Reinício às 08:00. - 08:30 às 09:40 – Resultado Cont./Sul

- 09:40 às 10:00 – Pausa/Coffe - 10:00 às 11:10 – Resultado Leste/Norte - 11:10 às 12:00 – Encaminhamentos.

- 12:00 às 13:30 – Pausa p/ Almoço - 13:30 às 14:30 – Reinício/Debate dos Encaminhamentos - 14:30 às 15:30/16:00 – Apresentação Plano Munic. de Saúde

- 16:00 às 16:20 – Coffe -16:20 às 17:00 – Encaminhamentos.

-17:00 às 18:30 – Eleição dos Delegados/Encerramento.

Palestrantes à envolver: Ministério Público, CES, CMS, UFSC, ETC (?)

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ANEXO IV

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ANEXO V6ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

CRITÉRIOS PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS

1.DEMOCRÁTICO, REPRESENTATIVO, PARIETÁRIO E DESCENTRALIZADO

1.1.DEMOCRÁTICO - a ampla participação da sociedade na discussão da saúde deverá ser garantida com a eleição direta pelas comunidades de seus representantes delegados para apresentarem os problemas de saúde e suas propostas e diretrizes.1.2.REPRESENTATIVO - todos os segmentos da sociedade deverão estar presentes na discussão, tanto a sociedade organizada quanto aqueles que não compõem entidades organizadas e registradas.1.3.PARIETÁRIO - conforme as leis que regulamentam as conferências e conselhos de saúde em todas as esferas de discussão. A representação de 50 % dos usuários é uma premissa do controle social na saúde.1.4.DESCENTRALIZADO - a cidade não é igualitária em seus problemas e nas atuais soluções, assim, cada região deverá ter oportunidade de se fazer representar e demonstrar as suas realidades.

2.LEGAL

2.1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988"Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:I- descentralizado...II- atendimento integralIII- participação da comunidade"

2.2.A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (8142 DE 28/12/1990)"Art. 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde""Art. 4º A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será parietária em relação dos demais segmentos.Art. 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho."

2.3.O REGIMENTO DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE"Art. 28 A 12ª Conferência Nacional de Saúde deverá contar com a participação de representantes de órgãos públicos, entidades de classe, Conselhos Profissionais de Saúde, entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas à saúde, à reforma sanitária e, em particular, na atenção à saúde para a qualidade de vida."

6ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

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MEMBROS

1.ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS- 80%

1.1. USUÁRIOS (50%)- são as pessoas ligadas a entidades comunitárias ou não, que vivem a realidade do dia-a-dia de seu bairro e utilizam-se do SUS como meio de garantir sua saúde. Neste segmento serão convidados : associações de moradores, conselhos comunitários, conselhos locais de saúde, associação de pais e professores de escolas e creches, portadores de patologias crônicas como hipertensão, diabetes, doenças pulmonares e outras doenças como desnutrição, obesidade e doenças infecciosas como AIDS e tuberculose.

1.2. TRABALHADORES DA SAÚDE (25%)- são os profissionais que trabalham diretamente com a população no dia-a-dia, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, psicólogos, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas, agentes administrativos e operacionais.

1.3. GESTORES (60% de 25%) - são as pessoas que administram o SUS no âmbito local e regional. Entre eles estão os coordenadores regionais, os coordenadores de unidades de saúde e demais estruturas da administração do município que atuam na saúde, como COMCAP, secretarias regionais e demais secretarias interessadas na saúde.

1.4. PRESTADORES DE SERVIÇO (40% de 25%) - são pessoas ligadas a clinicas e laboratórios que prestam serviço para o SUS nas regiões.

2.INDICADOS - 20%

2.1.USUÁRIOS (50%) - são pessoas indicadas e que fazem parte de entidades da sociedade civil organizada que atuam regularmente na defesa dos usuários do SUS. Fazem parte deste segmento: sindicatos, associações, igrejas, partidos políticos, movimentos étnicos, movimentos de defesa do consumidor, entre outras.

2.2.TRABALHADORES DA SAÚDE (25%) - são as pessoas indicadas e que fazem parte de conselhos profissionais, sindicatos profissionais, associações profissionais que atuam regularmente no âmbito do SUS

2.3.GESTORES (60% de 25%) - são as pessoas indicadas pelos governos no âmbito municipal (secretaria de saúde e outros), governo estadual e governo federal que atuam na gestão do SUS.

2.4.PRESTADORES DE SERVIÇO (40% de 25%) - são pessoas que fazem parte de entidades representantes dos prestadores de serviço para o SUS, como associação de laboratórios, clinicas, hospitais entre outros.

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS POR REGIÃO E INDICADOS POR SEGMENTO

1.NÚMERO DE DELEGADOS ELEITOS PARA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS, POR REGIÕES DE FLORIANÓPOLIS, CALCULADO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL, COMBINADO COM AJUSTES DE PARTICIPAÇÃO MÍNIMA E PARIETÁRIA.

FLORIANÓPLIS, REGIÕES

POPULAÇÃOTOTAL

% DA POPULAÇÃO

REPRESENTAÇÃO DE 0,1% DA

AJUSTES PARA

DELEGADOS ELEITOS

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POR REGIÃO POPULAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE

DELEGADOS

PARIEDADE NAS

REGIÕES

+ AJUSTES = (MÚLTIPLOS DE 4)

FLORIANÓPOLIS

377792 100% 377,79 378 372

NORTE 60636 16% 60,6 60 60LESTE 57054 15% 57 57 56SUL 72636 19% 72,6 73 72

CONTINENTE 98728 26% 98,7 99 96CENTRO 88738 23% 88,7 89 88

2. DISTRIBUIÇÃO, POR SEGMENTO, DOS DELEGADOS À 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS, A SEREM ELEITOS POR REGIÃO

REGIÕES DELEGADOS100%

USUÁRIOS50%

TRABALHADORES DA SAÚDE-25%

GESTORES60% DE

25%PREST. SERVIÇO

40% DE 25%FLORIANÓPOLIS 372 186 93 56 37NORTE 60 30 15 9 6LESTE 56 28 14 9 5SUL 72 36 18 11 7CONTINENTE 96 48 24 14 10CENTRO 88 44 22 13 9

3. DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS, ELEITOS E INDICADOS, POR SEGMENTO, À 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

SEGMENTOS ELEITOS (+80%)

INDICADOS(+20%) TOTAL

Gestores (+60% de 25%) 56 11 67Prestadores (+40% de 25%) 37 8 45Trabalhadores da Saúde (25% de 100%)

93 19 112

Usuários (50% de 100%) 186 38 224TOTAL DE DELEGADOS 372 76 448

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ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS.COMISSÃO PRÉ-ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS

Florianópolis, 11 de agosto de 2003.

PARECER SOBRE A POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE

FLORIANÓPOLIS

Conforme discutido e aprovado na reunião de 06/08/2003, da Comissão Ampliada das Pré-Conferências Regionais, a comissão interna do Conselho Municipal de Saúde, de Organização das Conferências, vem ao Plenário apresentar a proposta (em anexo) e emitir parecer sobre a questão.

A proposta visa a eleição de delegados dentro das Pré-Conferências na proporção de 80% do total de Delegados da Conferência Municipal e 20% para delegados inscritos pelas entidades legalmente constituídas ou por indicação da Comissão Organizadora.

Duas manifestações importantes que merecem consideração da Comissão interna do Conselho:

- A alegação de não haver impedimento legal para a execução da proposta, conforme preâmbulo da mesma, e;

- o desejo manifestado pela comunidade de ter representatividade com poder de voto dentro da Conferência.

A comissão interna do Conselho fez um debate e uma pesquisa extensa sobre a questão legal. Embora não tenha encontrado, até o presente momento, nenhum diploma legal específico falando sobre as Conferências. Entretanto, baseia seu parecer num principio do Direito Brasileiro que objetos de discussão que não tenham leis específicas serão avaliados à luz de leis já existentes para objetos semelhantes. É o Princípio da Similaridade do Direito.Embora o objeto Conferência não apareça nos diplomas legais, tudo o que já existe para o objeto Conselho de Saúde se aplica para as Conferências, visto que são as duas instâncias institucionais do Controle Social, estabelecidas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Como toda lei ordinária deve ser regulamentada e como reza o art. 5º, da referida lei, “é o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei”..

Também não encontramos portarias específicas do MS sobre a questão, mas o Conselho Nacional estabeleceu normas, através da Resolução 33 (atualmente em reforma).

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Os Estados e municípios, também podem regulamentar tais questões, através de leis estaduais e municipais, desde que não se contraponham à Lei Federal. Mesmo pesquisado o sitio da ALESC – Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - não encontramos a lei de criação do Conselho Estadual.

Já no âmbito municipal existe as leis Nº 3.291, de 1º de novembro de 1989, e Nº 3.970, de 14 de janeiro de 1993, que altera artigos da primeira.

Nestas leis fica estabelecido que: art. 4º, parágrafo 2º e alíneas, a composição do Conselho Municipal de Saúde, onde define os critérios para quem tem direito de voz e voto.

“I - ... representantes de entidades legalmente constituídas de representação popular....”“II – representantes de entidades ....“III – representantes de entidades não governamentais ....”

E ainda, todos os documentos pesquisados, que tratam do Controle Social, estabelecem a mesma forma: “representantes de entidades”. A exemplo: a já citada resolução 33 do Conselho Nacional, a cartilha publicada no sitio do COSEMS, Relatórios das Conferências Nacional e etc.

Pela exposição acima, é entendimento da comissão interna do conselho, visto haver impedimento legal, a matéria apresentada pela Comissão Ampliada não é passível de deliberação.

No entanto, temos a manifestação da comunidade, da qual o Conselho tem a obrigação de debater, da forma mais ampla possível e baseado nas conclusões deste debate, encaminhar, através do executivo, proposta de alteração da lei municipal, se for o caso.

Ressaltamos ainda que, devido ao fato deste debate ser um processo que consumirá tempo, entendemos que não será possível ocorrer nenhuma mudança para a Conferência que se aproxima.

Membros da Comissão interna do Conselhode Organização das Conferências

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ANEXO VII ----- Original Message ----- From: Conselho Municipal de Saude To: conferencia @saude.gov.br Sent: Tuesday, August 12, 2003 5:14 PMSubject: parecer da comissão organizadora

Caros membros da Comissão Organizadora, O art. 28 do Regimento da 12ª Conferência Nacional de Saúde, da forma como está colocado, criou um impasse com a comunidade, aqui em Florianópolis. Art. 28 - A 12ª Conferência Nacional de Saúde deverá contar com a participação de representantes de órgãos públicos, entidades de classe, Conselhos Profissionais de Saúde, entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas à saúde, à reforma sanitária e, em particular, na atenção à saúde para a qualidade de vida. A parte grifada do referido artigo está sendo interpretada como se o cidadão pudesse participar como delegado tendo direito a voz e voto. Solicitamos, portanto, um parecer desta comissão que esclareça e detalhe quem participa como delegado, como convidado e como observador, possibilitando assim que o Conselho Municipal possa também esclarecer nossa comunidade. Salientamos que nossa próxima reunião será no dia 18 de agosto do corrente ano e que seria muito oportuno termos tal parecer até esta data. Salientamos também, que a comissão interna do CMS apresentou em Plenária o parecer que segue em anexo e, se fosse possível, à Comissão Nacional, fizesse alguma manifestação a respeito.  Grato pela atenção.  Conselheiro Tamazy OginoCoordenador da Comissão Organizadora das Conferências

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ANEXO VIIIresposta CNS Eliane cruz

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ANEXO IXVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ETAPA MUNICIPAL

Aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO ISEÇÃO I

DO OBJETIVO

Art. 1.º - A VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal terá por objetivo propor diretrizes para efetivar a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo Único: as diretrizes propostas devem contemplar as três esferas de gestão; as diretrizes correspondentes a gestão estadual e nacional devem ser encaminhadas paras as respectivas Conferências.

SEÇÃO IIDA CONFERÊNCIA

Art. 2.º - A VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal tem como tema central: Saúde Direito de Todos e Dever do Estado, A Saúde que Temos – o SUS que Queremos.Parágrafo Único: Deverá ser assegurada a ampla participação dos segmentos sociais que atuam na área da saúde.

Art. 3.º - A VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal terá como etapa preparatória as Pré-Conferências Regionais, distribuídas segundo as regionais sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde de Florianópolis.

Art. 4.º - A VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e terá como Vice-Presidente o Coordenador Geral da Comissão Organizadora, que substituirá o Presidente nos seus impedimentos.

CAPÍTULO IIDO TEMÁRIO

Art. 5.º - Os eixos temáticos da A VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal serão os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde para a 12ª Conferência Nacional de Saúde, contemplando-se em cada eixo o Controle Social e acrescentando-se: Estratégias para o Controle Social.

I - Direito à Saúde;II - A Seguridade Social e a Saúde;III - A Intersetorialidade das Ações de Saúde;IV - As três Esferas de Governo e a Construção do SUS;V - A Organização da Atenção à Saúde;VI - Gestão Participativa;VII - O Trabalho na Saúde;

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VIII - Ciência e Tecnologia e a Saúde;IX - O Financiamento da Saúde;X - Comunicação e Informação em Saúde; eXI - Estratégias para o Controle Social.

CAPITULO IIIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 6.º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal contará com uma Comissão Organizadora.

SEÇÃO ICOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7.º - A Comissão Organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Saúde.§ 1 - A Comissão Interna do Conselho deverá convidar representantes de instituições e entidades para compor a Comissão Ampliada.§ 2º - A Comissão Ampliada terá como atribuição propor a estrutura das Conferências.§ 3º - A proposta de estrutura da Conferência deverá ser apresentada ao Conselho para aprovação.§ 4º - A Comissão Ampliada se subdividirá em Sub-Comissões, que terão atribuições específicas em cada área:

I – Sub-Comissão de Relatoria, Regimento e Regulamento Interno;II - Sub-Comissão de Comunicação e Mobilização;III - Sub-Comissão de Logística;IV - Sub-Comissão Consultiva/Temática;V - Sub-Comissão de Recepção e Credenciamento.

§ 5º - A Comissão Organizadora contará com um Coordenador Geral, que terá como atribuição coordenar os trabalhos da Comissão Interna do Conselho bem como da Comissão Ampliada.

CAPÍTULO IVDA PARTICIPAÇÃO

Art. 8.º - Participam da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal todos os cidadãos de Florianópolis devidamente credenciados junto à Comissão Organizadora.§ 1º - A participação na VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal se dará de três formas:I - Como Delegado, com direito a voz e voto;II - Como Convidado, com direito a voz; eIII - Como Participante, com direito a voz.

SEÇÃO IDOS DELEGADOS

Art. 9.º - Serão inscritos na qualidade de Delegados, Titulares ou Suplentes, todos os representantes de entidades legalmente constituídas, bem como organizações da sociedade de reconhecimento público, mediante ofício encaminhado à Comissão Organizadora.

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Art. 10.º - Serão credenciados como Delegados da Conferência aqueles que se inscreveram como Delegados Titulares e terão direito a voz e voto.§ 1º - Os inscritos como Delegados Suplentes serão credenciados como Participante com direito a voz somente.§ 2º - No impedimento do Delegado Titular, o Delegado Suplente, credenciado como Participante, mudará de condição passando a Delegado da Conferência.

Art. 11.º - Por deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis serão inscritos como Delegados Titulares 3 (três) representantes por Conselho Local de Saúde, mediante ofício encaminhado à Comissão Organizadora.§ 1º - Para a inscrição dos 3 (três) representantes, que trata o caput deste artigo, deverá ser observada as seguintes condições:I - Conselho Local de Saúde estar devidamente instalado;II - Eleger os 3 (três) representantes em reunião do CLS e decisão

constando em ata;III - Dois representantes deverão ser do segmento dos usuários e o

terceiro do segmento do governo;IV - Apresentar cópia das três últimas reuniões do CLS.

SEÇÃO IIDOS CONVIDADOS

Art. 12.º - Serão inscritos na qualidade de Convidados, os Conferencistas, os Coordenadores/Facilitadores de Grupos de Trabalho e outros que exerçam funções dentro dos trabalhos das Conferências a convite da Comissão Organizadora.

SEÇÃO IIIDOS PARTICIPANTES

Art. 13.º - Os Participantes farão inscrição mediante preenchimento de ficha, constante no “folder” de divulgação do evento.

CAPÍTULO VDAS INSCRIÇÕES

Art. 14.º - As inscrições para participar da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal serão aceitas até às 18:00 horas do dia 25 de setembro de 2003, no local do evento a partir das 13:00 horas.

Art. 15.º - O credenciamento será encerrado às 18:00 horas do dia 25 de setembro de 2003.

Art. 16.º - As inscrições dos Participantes poderão ser feitas nos Postos de Saúde do Município, até às 17:00 horas do dia 22 de setembro de 2003.§ 1º - Após esta data, as inscrições poderão ser feitas diretamente na Secretaria do Conselho ou conforme art. 14.§ 2º - As inscrições poderão ser feitas por fax ou correio eletrônico até às 18:00 do dia 24 de setembro de 2003 ou conforme art. 14.

Art. 17.º - As inscrições para Delegados deverão ser feitas através de ofício, encaminhado para a Secretaria do Conselho, em nome da Comissão Organizadora, indicando os nomes dos representantes da Entidade ou Organização.§ 1º - Cada Entidade ou Organização poderá inscrever 2 (dois) Delegados Titular e 2 (dois) Delegados Suplente.

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§ 2º - As inscrições poderão ser encaminhadas por fax ou correio eletrônico até às 18:00 horas do dia 24 de setembro de 2003, após esta data, somente no local do evento, conforme art. 14.§ 3º - O ofício original que gerou a inscrição deverá ser entregue no momento do credenciamento.

CAPÍTULO VIDA PARIDADE

Art. 18.º - Durante a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal a participação dos Delegados Credenciados se dará de forma paritária com o segmento dos Usuários, conforme dispõe a Lei Federal Nº 8.142.§ 1º - Cada segmento deverá escolher entre os seus Delegados inscritos aqueles que poderão manter o credenciamento como Delegado na VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal.§ 2º - Não alcançando consenso dentro de cada segmento, a Comissão Organizadora realizará sorteio para definir os Delegados que poderão manter o credenciamento.§ 3º - Os Delegados, que trata o art. 20, terão garantida a condição de credenciamento, não vindo a participar de escolha ou mesmo sorteio dentro de seu respectivo segmento.

Art. 19.º - O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis deliberou o total de 100 vagas para o segmento dos Usuários.Parágrafo Único: Será aceito número maior de inscrições, além do estabelecido no caput deste artigo, observando-se o disposto no art 18º.

Art. 20.º - Os Delegados inscritos por Entidades com assento no Conselho Municipal de Saúde terão garantido o credenciamento.

CAPÍTULO VIIDOS RECURSOS

Art. 21.º - As despesas para a realização da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.º - Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal.

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ANEXO X

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ETAPA MUNICPAL

PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA SER APROVADO NA PLENÁRIA.

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1.º. Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em 01 de setembro de 2003.Parágrafo Único: Este Regulamento deve estar em consonância com os Regimentos Internos da Etapa Estadual e Etapa Nacional.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.º. A organização da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, terá a seguinte metodologia:

a) Votação do Regulamento Interno;b) Conferências de Abertura;c) Grupos de Trabalho;d) Plenária Final;e) Eleição de Delegados para a Etapa Estadual.

CAPÍTULO IIISEÇÃO I

DO TEMÁRIO

Art. 3.º. Nos termos do seu Regimento a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, abordará:

a) O tema: "SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS";

b) Os eixos temáticos: o Direito à Saúde; a Seguridade Social e a Saúde; a Intersetorialidade das Ações de Saúde; as três Esferas de Governo e a Construção do SUS; a Organização da Atenção à Saúde; Controle Social e Gestão Participativa; o Trabalho na Saúde; a Ciência e Tecnologia e a Saúde; o Financiamento da Saúde; e, Informação e Comunicação em Saúde e Estratégias para o Controle Social.

Parágrafo único. Cada eixo temático será discutido nos respectivos Grupos de Trabalho.

SEÇÃO IIDOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 5.º. Os Grupos de Trabalho serão compostos da seguinte forma:

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I - Por Delegados, Participantes e Convidados, em número de 20 (vinte) a 30 (trinta) pessoas;II - Por um Facilitador, convidado da Comissão Organizadora com as funções de subsidiar o grupo com informações pertinentes ao eixo e estimular a participação;III – Por um Relator, indicado pela Comissão Organizadora encarregado de relatar as conclusões do grupo e posteriormente sistematizá-las junto com a equipe de Relatoria;

Art. 6°. A critério de cada Grupo de Trabalho poderão ainda ser compostos:I - Por um Coordenador, eleito entre seus membros, com as funções de evitar a perda do foco de discussão, controlar o tempo e estimular a participação;

IV - Por um Relator, eleito entre seus membros, encarregado de ajudar a relatar as conclusões do grupo;

Art. 7°. Deverá haver, no mínimo, 1 (um) Grupo de Trabalho para cada eixo temático.

SEÇÃO IIIDA PARIDADE

Art. 8°. Por determinação da Lei Federal N° 8.142, pela normatização da Resolução N° 33, do Conselho Nacional de Saúde e pelos Regimentos Internos das Conferências Estadual e Nacional, deve ser observada a paridade entre o segmento dos usuários e os demais segmentos, bem como a proporcionalidade dentro dos segmentos.

Art. 9°. Na abertura dos trabalhos na manhã do dia 27, os segmentos se reunirão e estabelecerão aqueles que serão qualificados como Delegados com direito a voz e voto, a partir do quantitativo informado pela Comissão de Organização.

Art. 10°. Será estabelecido o tempo de 30 (trinta) minutos para a negociação e consenso.

Art. 11°. Não sendo possível o consenso no prazo estabelecido, será realizado sorteio.

Art. 12°. Após estabelecido o consenso ou realizado o sorteio será entregue o cartão de votação para os Delegados.

SEÇÃO VDA PLENÁRIA

Art. 13°. A Plenária terá como função, aprovar o Regulamento da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, debater as propostas dos Grupos de Trabalho e votar o Relatório Final e as moções apresentadas, bem como, eleger os Delegados para a Etapa Estadual.

Art. 14°. Participarão na Plenária:a) os delegados, com direito a voz e voto;b) os participantes, com direito a voz;c) os convidados, com direito a voz.

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Art. 15°. As sessões da Plenária VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, serão Coordenadas por uma mesa constituída de membros da Comissão Organizadora ou convidados por ela indicados.

Parágrafo Único - As sessões serão secretariadas por membros da Comissão de Relatoria ou relatores da equipe.

Art. 16°. A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:a) Proceder-se-á, com antecedência, a distribuição de proposta de Relatório. b) Assegurar-se-á a todos os credenciados o direito de solicitar o exame, em

destaque, de qualquer item da proposta de Relatório no momento da leitura do relatório.

c) As solicitações de destaque deverão ser encaminhadas por escrito até o final da leitura da proposta de Relatório pela Mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado.

d) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório ressalvados esses itens.

e) Após a apreciação do Relatório serão chamadas as apresentações de destaque.

f) Os propositores de destaques conflitantes serão chamados para discutir uma proposta de consenso.

g) Havendo consenso será levado à votação.h) Não havendo consenso será feita uma defesa contra e uma a favor, cabendo

o tempo, improrrogável, de 2 (dois) minutos para cada defesa. i) Não será permitida, em qualquer hipótese, réplica. j) Será colocado, em votação, o(s) destaque(s) apresentado(s) em relação a

proposta original do Relatório;k) A proposta original do Relatório será sempre a proposta de número 1 (um);l) As propostas serão aprovadas por maioria simples dos votos dos Delegados

presentes.

Art. 17°. As moções encaminhadas deverão ser apresentadas à Mesa de Recepção e Credenciamento VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, até as 12:00 hs. do dia 27, redigidas em uma lauda, fonte 12, espaço simples, no máximo.

§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 20 pessoas credenciadas na Conferência. § 2° - A Comissão de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.§ 3° - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador convocará os propositores das moções para procederem a leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 02 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da moção.§ 4° - Será concedido o mesmo tempo para 1 (uma) defesa contrária ao do expositor da moção.§ 5º A aprovação das moções será por maioria simples dos Delegados presentes.

CAPÍTULO VDA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS

Art. 18°. Cada segmento se reunirá e escolherá os Delegados Estaduais, dentro do quantitativo estabelecido pelo Regimento Interno da Conferência Estadual.

a) Segmento dos Usuários, 10 vagas;

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b) Segmento dos Trabalhadores, 05 vagas;c) Segmento dos Prestadores, 02 vagas, ed) Segmento dos Gestores, 03 vagas.

Art. 19°. Não havendo acordo dentro dos segmentos, os candidatos irão a processo de votação dentro do seu segmento.a) no caso de empate, deverá ser feita nova votação para desempate, concorrendo somente aqueles que empataram.

Art. 20°. Concluída a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, será encerrada a sessão da VI Conferência Municipal de Saúde - Etapa Municipal da 12ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 21°. Será assegurado, pela Mesa Coordenadora da Plenária, o direito à manifestação, "PELA ORDEM", aos Participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.

Parágrafo único: As "QUESTÕES DE ORDEM" não serão permitidas durante o regime de votação.

Art. 22°. Serão conferidos certificados de participação na VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, aos membros da Comissão Organizadora, das Sub-Comissões, delegados, convidados, observadores, expositores e relatores, especificando a condição da participação na Conferencia.

Art. 23°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

ANEXO I do RegulamentoDa Programação da Conferência

Programação

25/09/200313:00Início do Credenciamento14:00Abertura14:30Leitura e Aprovação do Regimento Interno16:15Conferência I: A Saúde que Temos no

Município de Florianópolis.17:00Conferência II: O SUS que Queremos

Dr. Humberto Jacques de MedeirosProcurador Regional da RepúblicaMestre em Direito PúblicoProfessor de Direito Público da Faculdade deDireito da Universidade de Brasília.

17:45Debate18:30Atividade Cultural19:00Confraternização

26/09/200308:00Grupos de Trabalho – Propostas Encaminhadas das

Pré-Conferências

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12:00Intervalo para Almoço14:00Grupos de Trabalho - Eixos Temáticos da Conferência Nacional18:00Término dos Trabalhos dos Grupos

Os GTs estarão distribuídos em diversos locaisdo centro da cidade.

27/09/200308:00Abertura da Plenária Final12:00Intervalo para Almoço13:30Continuação da Plenária Final16:00Intervalo16:30Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual18:00Encerramento

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ANEXO XI

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ETAPA MUNICPAL

REGULAMENTO INTERNO APROVADO NA PLENÁRIA.

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1.º. Este REGULAMENTO tem por finalidade a definição de regras de funcionamento para a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, com REGIMENTO aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em 01 de setembro de 2003.

Parágrafo Único: Este Regulamento deve estar em consonância com os Regimentos Internos da Etapa Estadual e Etapa Nacional.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.º. A organização da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, terá a seguinte metodologia:

a) Votação do Regulamento Interno;b) Conferências de Abertura;c) Grupos de Trabalho;d) Plenária Final;e) Eleição de Delegados para a Etapa Estadual.

CAPÍTULO IIISEÇÃO I

DO TEMÁRIO

Art. 3.º. Nos termos do seu Regimento a VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, abordará:

a) O tema: "SAÚDE: UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS";

b) Os eixos temáticos: o Direito à Saúde; a Seguridade Social e a Saúde; a Intersetorialidade das Ações de Saúde; as três Esferas de Governo e a Construção do SUS; a Organização da Atenção à Saúde; Controle Social e Gestão Participativa; o Trabalho na Saúde; a Ciência e Tecnologia e a Saúde; o Financiamento da Saúde; e, Informação e Comunicação em Saúde e Estratégias para o Controle Social.

Parágrafo único. Cada eixo temático será discutido nos respectivos Grupos de Trabalho.

SEÇÃO IIDOS GRUPOS DE TRABALHO

Art 4°. Os Grupos de Trabalho serão compostos da seguinte forma:I - Por Delegados, Participantes e Convidados, em número de 20 (vinte) a 30 (trinta) pessoas;

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II - Por um Facilitador, convidado da Comissão Organizadora com as funções de subsidiar o grupo com informações pertinentes ao eixo e estimular a participação;III – Por um Relator, indicado pela Comissão Organizadora encarregado de relatar as conclusões do grupo e posteriormente sistematizá-las junto com a equipe de Relatoria;

Art. 5°. A critério de cada Grupo de Trabalho poderão ainda ser compostos:I - Por um Coordenador, eleito entre seus membros, com as funções de evitar a perda do foco de discussão, controlar o tempo e estimular a participação;

II - Por um Relator, eleito entre seus membros, encarregado de ajudar a relatar as conclusões do grupo;

Art. 6°. Os grupos de trabalhos serão agrupados em três grandes eixos (que estão articulados entre si).Grupo 1 – Direito a saúde – Seguridade Social e a Saúde – O Financiamento da SaúdeGrupo 2 – As Três Esferas do Governo e a Construção do SUS – Gestão Participativa e o Trabalho na Saúde.Grupo 3 – Intersetorialidade das Ações da Saúde – Organização de Atenção a Saúde – Ciência e Tecnologia e a Saúde – Comunicação e Informação em Saúde.

SEÇÃO IIIDA PARIDADE

Art. 7°. Por determinação da Lei Federal N° 8.142, pela normatização da Resolução N° 33, do Conselho Nacional de Saúde e pelos Regimentos Internos das Conferências Estadual e Nacional, deve ser observada a paridade entre o segmento dos usuários e os demais segmentos, bem como a proporcionalidade dentro dos segmentos.

Art. 8°. Na plenária de aprovação do Regimento Interno da VI CMS e 12ª CNS Etapa Municipal, no dia 25 de setembro de 2003, serão identificadas as inscrições dos delegados presentes e seus respectivos segmentos.

Parágrafo Único – Terão direito a voto os delegados inscritos que estiverem identificados com o cartão de identificação.

SEÇÃO VDA PLENÁRIA

Art. 9°. A Plenária terá como função, aprovar o Regulamento da VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, debater as propostas dos Grupos de Trabalho e votar o Relatório Final e as moções apresentadas, bem como, eleger os Delegados para a Etapa Estadual.

Art. 10°. Participarão na Plenária:a) os delegados, com direito a voz e voto;b) os participantes, com direito a voz;c) os convidados, com direito a voz.

Art. 11°. As sessões da Plenária VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, serão Coordenadas por uma mesa constituída de membros da Comissão Organizadora ou convidados por ela indicados.

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Parágrafo Único - As sessões serão secretariadas por membros da Comissão de Relatoria ou relatores da equipe.

Art. 12°. A apreciação do Relatório Final será encaminhada na forma que se segue:a) Proceder-se-á, com antecedência, a distribuição de proposta de Relatório. b) Assegurar-se-á a todos os credenciados o direito de solicitar o exame, em

destaque, de qualquer item da proposta de Relatório no momento da leitura do relatório.

c) Após a leitura do Relatório final pela mesa, os destaques serão lidos pelo propositor e encaminhados a mesa por escrito.

d) Identificando o conjunto dos itens de destaque, proceder-se-á a votação do Relatório ressalvados esses itens.

e) Após a apreciação do Relatório serão chamadas as apresentações de destaque.

f) Os propositores de destaques conflitantes serão chamados para discutir uma proposta de consenso.

g) Havendo consenso será levado à votação.h) Não havendo consenso será feita uma defesa contra e uma a favor. Será

permitida a réplica cabendo tempo de cabendo o tempo, improrrogável, de 3 (três) minutos e tolerância de 30 (trinta) segundos para cada defesa.2 (dois) minutos;

i) Será colocado, em votação, o(s) destaque(s) apresentado(s) em relação a proposta original do Relatório;

j) A proposta original do Relatório será sempre a proposta de número 1 (um);k) As propostas serão aprovadas por maioria simples dos votos dos Delegados

presentes.

Art. 13°. As moções encaminhadas deverão ser apresentadas à Mesa de Recepção e Credenciamento VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, até as 12:00 hs. do dia 27 de setembro de 2003.§ 1° - Cada moção deverá ser assinada por, pelo menos, 12 pessoas credenciadas (delegados e/ou participantes) na Conferência.§ 2° - A Comissão de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária, facilitando o andamento dos trabalhos.§ 3° - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, o Coordenador convocará os propositores das moções para procederem a leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo de 03 (três) minutos, no máximo, para a defesa da moção.§ 4° - Será concedido o mesmo tempo para 1 (uma) defesa contrária ao do expositor da moção.§ 5º A aprovação das moções será por maioria simples dos Delegados presentes.

CAPÍTULO VDA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS

Art. 14°. Cada segmento se reunirá e escolherá os Delegados Estaduais, dentro do quantitativo estabelecido pelo Regimento Interno da Conferência Estadual.

a) Segmento dos Usuários, 10 vagas;b) Segmento dos Trabalhadores, 05 vagas;c) Segmento dos Prestadores, 02 vagas, ed) Segmento dos Gestores, 03 vagas.

Art. 15°. Não havendo acordo dentro dos segmentos, os candidatos irão a processo de votação dentro do seu segmento.

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a) no caso de empate, deverá ser feita nova votação para desempate, concorrendo somente aqueles que empataram.

Art. 16°. Concluída a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, será encerrada a sessão da VI Conferência Municipal de Saúde - Etapa Municipal da 12ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO VIDOS DELEGADOS MUNICIPAIS

Art. 17°. Serão inscritos na qualidade de delegados, membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, todos os representantes de entidades legalmente constituídas, bem como organizações da sociedade de reconhecimento público.

Art. 18°. Serão considerados delegados os conselheiros locais que enviarem por escrita a solicitação à coordenação da VI Conferência Municipal de Saúde, conforme art. 11°. do Regimento da VI CMS.

CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 19°. Será assegurado, pela Mesa Coordenadora da Plenária, o direito à manifestação, "PELA ORDEM", aos Participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.

Parágrafo único: As "QUESTÕES DE ORDEM" não serão permitidas durante o regime de votação.

Art. 20°. Serão conferidos certificados de participação na VI Conferência Municipal de Saúde e 12ª Conferência Nacional de Saúde – Etapa Municipal, aos membros da Comissão Organizadora, das Sub-Comissões, delegados, convidados, observadores, expositores e relatores, especificando a condição da participação na Conferencia.

Art. 21°. Conforme artigo 21 do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde será concedido transporte e alimentação aos delegados inscritos na VI Conferência Municipal de Saúde – Etapa Municipal da 12ª CNS nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2003.

Art. 22°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora

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ANEXO XIIOficio ao secretário

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ANEXO XIII

01 ALICE MARIA SCHMOELLER Governo Delegado

02 CARMEN LÚCIA LUIZ Governo Delegado

03 CLAÚDIO SOARES DA SILVEIRA Governo Delegado

04 CLÉIA MARIA DOS SANTOS Governo Delegado

05 EDLA GONZALES Governo Delegado

06 EDMAN REGINA CALLIARI Governo Delegado

07 EDSON DA SILVA PLÁ Governo Delegado

08 ELIZABETE MACHADO BOTELHO Governo Delegado

09 ENÉAS DE SOUZA Governo Delegado

10 ILSO FRIGO Governo Delegado

11 ISABEL QUINT BERRETA Governo Delegado

12 JOÃO LUIZ DA SILVA MENDES Governo Delegado

13 JOSÉ LEANDRO MARTINS Governo Delegado

14 JÚLIO CÉSAR BORK Governo Delegado

15 LEROY GORDON Governo Delegado

16 LORI BERNARDES Governo Delegado

17 LUCIANE FRANCÊS Governo Delegado

18 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FURLANETTO Governo Delegado

19 MANOEL AMERICO BARROS FILHO Governo Delegado

20 MANUEL LIMA DE MEDEIROS Governo Delegado

21 MARCELL KARAM Governo Delegado

22 MARGARETE FERNANDES MENDES Governo Delegado

23 MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA Governo Delegado

24 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS DAUSSY Governo Delegado

25 MARINEZ TEREZINHA REIBNITZ Governo Delegado

26 MARISTELA CHITO SISSON Governo Delegado

27 PEDRO JOSÉ NUNES Governo Delegado

28 ROSMARI DE OLIVEIRA GRIGOLO Governo Delegado

29 SELMA ELIZABETE SALOMÃO Governo Delegado

30 SOLANGE CORRÊA Governo Delegado

31 TELMA G. R. HOESCHL Governo Delegado

32 VALDIR JOSÉ FERREIRA Governo Delegado

01 ALICE HOEPERS MULLER Prestador de Serviço Delegado

02 CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA Prestador de Serviço Delegado

03 CARLOS EDUARDO ELIAS DOS PRAZERES Prestador de Serviço Delegado

04 FERNANDO OSNI MACHADO Prestador de Serviço Delegado

05 GERSON TADEU MÜLLER Prestador de Serviço Delegado

06 KARINY LARISSA CORDINI Prestador de Serviço Delegado

07 MARCO AURELIO DA ROS Prestador de Serviço Delegado

08 MARTA INÊS MACHADO VERDI Prestador de Serviço Delegado

09 SANDRA JUDITE ROARIS Prestador de Serviço Delegado

10 SUZANA GARSKE REFATTI Prestador de Serviço Delegado

01 ANA CRISTINA COSTA LIMA Profissional da Saúde Delegado

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02 ANITA ZAGO Profissional da Saúde Delegado

03 CARINE RAQUEL BLATT Profissional da Saúde Delegado

04 CARLOS CÉSAR RODRIGUES Profissional da Saúde Delegado

05 CAROLINE JUNCKES DA SILVA MARQUES Profissional da Saúde Delegado

06 CLEIDE APARECIDA ASSMANN ROCHA Profissional da Saúde Delegado

07 FABIO CABRAL BOTELHO Profissional da Saúde Delegado

08 ISABEL REGINA MACHADO Profissional da Saúde Delegado

09 LEONICE TERESINHA TOBIAS Profissional da Saúde Delegado

10 LUIZ JORGE VIEIRA Profissional da Saúde Delegado

11 MAGDA ROSA LAMI Profissional da Saúde Delegado

12 MARIA ISABEL VARGAS DA CUNHA Profissional da Saúde Delegado

13 MARISTELA ASSUMPÇÃO DE AZEVEDO Profissional da Saúde Delegado

14 MAURÍLIO SCHMIDT ESPÍNDOLA Profissional da Saúde Delegado

15 MAURY JOSÉ DA LUZ Profissional da Saúde Delegado

16 MAURY JOSÉ DA LUZ MACIEL Profissional da Saúde Delegado

17 MONYK MAFRA Profissional da Saúde Delegado

18 ORANDINA MACHADO Profissional da Saúde Delegado

19 PAULA FERREIRA MOURA Profissional da Saúde Delegado

20 PAULO CESAR DOS SANTOS BORGES Profissional da Saúde Delegado

21 RONALD FERREIRA DOS SANTOS Profissional da Saúde Delegado

22 ROSANA ISABEL DOS SANTOS Profissional da Saúde Delegado

23 SHIRLEY GUIMARÃES ROCHA DOS SANTOS Profissional da Saúde Delegado

24 SILVIA ELOISA GRANDO Profissional da Saúde Delegado

25 VALDIR CATARINO PESSOTO Profissional da Saúde Delegado

26 WALTER MARRA DE ANDRADE Profissional da Saúde Delegado

01 ADALETE DE ABREU AGOSTINHO Usuário Delegado

02 ADNÉSIO CONCEIÇÃO RIBEIRO Usuário Delegado

03 ALEXANDRA CRISPIN DA SILVA Usuário Delegado

04 ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS Usuário Delegado

05 ALOYSIO GENTIL COSTA Usuário Delegado

06 ANALTO ROMALINO CUNHA Usuário Delegado

07 ANE SÍLVIA BRANDINI Usuário Delegado

08 ARMANDO GONZAGA Usuário Delegado

09 AUGUSTO LUIZ GONZAGA Usuário Delegado

10 CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS Usuário Delegado

11 CINTHYA ALEXANDRA BRESSAN Usuário Delegado

12 CLARI TEREZINHA SRÜCKER Usuário Delegado

13 CLARINA ARANOVICH Usuário Delegado

14 CLÁUDIA CRISTINA FRANCISCO Usuário Delegado

15 CLEIA MARIA DOS SANTOS Usuário Delegado

16 DANIEL VALOIS Usuário Delegado

17 DARCY EVANGELISTA ZAMORA Usuário Delegado

18 EDWILSON RIBEIRO Usuário Delegado

19 ELCI FRANCISCO MANOEL Usuário Delegado

20 ELIANA MARILIA FARIA Usuário Delegado

21 ELISABETH BITTENCOURT FERRER Usuário Delegado

22 ELVIO JOSÉ BORNHAUSEN Usuário Delegado

23 EMIRANE MARIA SILVA Usuário Delegado

24 FABIANA HELENA BELLI Usuário Delegado

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25 FLÁVIO JOSÉ BORNHAUSEN Usuário Delegado

26 FRANCISCO TEIXEIRA NOBRE Usuário Delegado

27 GERALDO PEREIRA DE ANDRADE Usuário Delegado

28 GILSON PINHEIRO DO AMARAL Usuário Delegado

29 GLECY FEDRIZZI Usuário Delegado

30 HELENA EDILIA LIMA PIRES Usuário Delegado

31 IARA RÉUS MAGALHÃES Usuário Delegado

32 IGOR TAVARES DA SILVA CHAVES Usuário Delegado

33 INGRYD EULÁLIA BONIN VALÉRIO Usuário Delegado

34 IRMA PASO MARTINS Usuário Delegado

35 ISAC GILBERTO RICARDO Usuário Delegado

36 IVONE MARIA PERASSA Usuário Delegado

37 JANETE GERACI VIEIRA Usuário Delegado

38 JOÃO BATISTA DOS SANTOS Usuário Delegado

39 JOSÉ LUIZ FREIRE Usuário Delegado

40 JOSE LUIZ KOHLER Usuário Delegado

41 JUSSARA MARIA DE OLIVEIRA VILELA Usuário Delegado

42 LAURETE DE COSTA SILVA Usuário Delegado

43 LAURY ELISEU MARENCO DE OLIVEIRA Usuário Delegado

44 LEÔNCIO DE PAULA KONCHER Usuário Delegado

45 LEONIR ALVES Usuário Delegado

46 LEONOR QUEIROZ LIMA Usuário Delegado

47 LUIZ FERNANDO MERTINS Usuário Delegado

48 MARA TANIA EUFRASIO Usuário Delegado

49 MARCELO DE TOLEDO CUNDARI Usuário Delegado

50 MARCO ANTÔNIO DE PÁDUA BORGES Usuário Delegado

51 MARIA APARECIDA PEREIRA Usuário Delegado

52 MARIA ESTELA DA CONCEICAO Usuário Delegado

53 MARIA HELENA ALMANÇA Usuário Delegado

54 MARIA TEREZA MACHADO Usuário Delegado

55 MARIBEL A . AGUIAR Usuário Delegado

56 MARILIZ FERNANDES MARTINS Usuário Delegado

57 MARINEIVA C. MENDONÇA Usuário Delegado

58 MARISE PEREIRA DA COSTA Usuário Delegado

59 MAXWEL ARANTES DOS SANTOS Usuário Delegado

60 MICK LENNON MACHADO Usuário Delegado

61 MOACIR GASPERINI Usuário Delegado

62 NILO MARQUES DE MEDEIROS NETO Usuário Delegado

63 OSNI FRANCISCO TAVARES Usuário Delegado

64 PALOMA SODRÉ CARDOSO Usuário Delegado

65 PATRÍCIA ALVES DE SOUZA Usuário Delegado

66 PATRICIA MOREIRA COSTA Usuário Delegado

67 PAULO ROBERTO COSTA Usuário Delegado

68 REGINA MARIA MAGALDI Usuário Delegado

69 RENATO DO RIO Usuário Delegado

70 RITA DE CASSIA M. DE MELLO Usuário Delegado

71 ROMEU FRANZONI JÚNIOR Usuário Delegado

72 RONALDO ZONTA Usuário Delegado

73 ROSANA DAOU Usuário Delegado

74 SEBASTIÃO FERREIRA NUNES Usuário Delegado

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75 SILVANA MARIA PEREIRA Usuário Delegado

76 SILVIO DE SOUZA GOMES Usuário Delegado

77 SIMONE BEATRIZ NOVOTINI Usuário Delegado

78 SIRLEI V. BENEDET Usuário Delegado

79 SUELLEN DA SILVA Usuário Delegado

80 TADEU FERREIRA DE PAIVA Usuário Delegado

81 TAMAZY ARAÚJO OGINO Usuário Delegado

82 VALDIR JOSÉ VIEIRA Usuário Delegado

83 VANDERLEI GONZAGA DOS SANTOS Usuário Delegado

84 VERA MARIA DA LUZ BRAGA Usuário Delegado

85 WALTER FEERREIRA DE OLIVEIRA Usuário Delegado

86 ZITA SANDER MEIRELES Usuário Delegado

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ANEXO XIII

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS01

TITULAR ENTIDADE

Marco Antônio de Pádua Borges Sociedade Espírita Entreposto da FéSUPLENTEAnalto Romalino Cunha Associação de Moradores do Bairro Abraão

02

TITULAR

Maria Aparecida Pereira Ação Social ArquidiocesanaSUPLENTERepresentante não indicado Sociedade Alfa Gente

03

TITULAR

Helio Abreu Filho SERTESUPLENTEEliza Maria da Silva ACADES

04

TITULAR

Gilson do Amaral Conselho Comunitário Barra do SambaquiSUPLENTEElci Francisco Manoel Associação Moradores do Morro do Céu

05

TITULAR

Isac Gilberto Ricardo Centro de Recuperação Esperança e Vida Sete

SUPLENTEZita Sander Meireles Rede Feminina Combate ao Câncer

06

TITULAR

Tadeu Ferreira de Paiva Associação de Moradores da Região Ângelo La Porta

SUPLENTEJanete Geraci Vieira Conselho Comunitário da Barra da Lagoa

07

TITULAR

Maxwel Arantes dos Santos Associação de Moradores Tico TicoSUPLENTERomeu Franzoni Júnior Conselho Comunitário do Pantanal

08

TITULAR

Rosana Daou SEEBSUPLENTEGeraldo Pereira de Andrade SEEB

09

TITULAR

Francisco Teixeira Nobre Associação de Funcionários Aposentados do Banco do Brasil

SUPLENTECarlos Alberto da Silva Santos Associação de Funcionários Aposentados do

Banco do Brasil10

TITULAR

Leonor de Queiroz Lima SINTUFSC

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SUPLENTEEdwilson Ribeiro SINTUFSC

11

TITULAR

Aloysio Genil Costa Associação de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social

SUPLENTETamazy Araújo Ogino Associação de Aposentados e Pensionistas

da Previdência Social12

TITULAR

Augusto Luiz Gonzaga ACIFSUPLENTEArmando Gonzaga ACIF

13

TITULAR

Nilo Marques de Medeiros Neto Associação de Usuários do NAPSSUPLENTESirlei V. Benedet Associação de Diabéticos do Estado de

Santa CatarinaREPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA SÁUDE01

TITULAR

Maurílio Schmidt Espíndola Associação Catarinense de Profissionais de Farmácia e Bioquímica

SUPLENTEShirley Guimarães Rocha dos Santos

Conselho Regional de Serviço Social

02

TITULAR

José Mathias Knabben Conselho Regional de OdontologiaSUPLENTEBruno Freitas Mello Associação Brasileira de Odontologia

03

TITULAR

Paula Ferreira Moura Conselho Regional de PsicologiaSUPLENTEPaulo César dos Santos Borges Sindicato dos Médicos do Estado de Santa

Catarina04

TITULAR

Orandina Machado Sindicato dos Trabalhadores da SaúdeSUPLENTECarlos César Rodrigues Sindicato dos Trabalhadores da Saúde

05

TITULAR

Cadeira vagaSUPLENTECadeira vaga

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DO GOVERNO01

TITULAR

Odilon Furtado Filho SUSPSUPLENTEIlso Frigo SUSP

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02

TITULAR

Telma G. R. Hoeschl Secretaria Municipal de EducaçãoSUPLENTEHeloísa Rotolo de Vasconcelos Secretaria Municipal de Educação

03

TITULAR

Margarete Fernandes Mendes Secretaria Municipal de SaúdeSUPLENTESilvio Pieper Secretaria Municipal de Saúde

04

TITULAR

Elizabeth Machado Coelho Secretaria de Estado da SaúdeSUPLENTEIsabel Quint Berreta Secretaria de Estado da Saúde

05

TITULAR

Rosmari de Oliveira Grigolo SDSSUPLENTEMarcell Karam SDS

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO01

TITULAR

João de Deus M. Neto Associação dos Hospitais do Estado de Santa Catarina

SUPLENTESandra Judite Roaris Associação dos Hospitais do Estado de

Santa Catarina02

TITULAR

Carlos Alberto Justo da Silva UFSCSUPLENTEFernando Osni Machado UFSC

03

TITULAR

Sem indicação Associação dos LaboratóriosSUPLENTESem indicação Associação dos Laboratórios

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