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INSTITUTO FEDERAL DO ACRERua Coronel José Galdino, nº 495, - Bairro Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.900-640

Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h�p://www.ifac.edu.br

EDITAL Nº 01/2020

Processo nº 0094427.00003145/2020-84

EDITAL DE LICITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 01/2020

UASG Nº 158156

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA 1ª FASE DE CONSTRUÇÃO DAQUADRA POLIESPORTIVA DO CAMPUS TARAUACÁ

DATA DE ABERTURA: 19/06/2020

HORÁRIO: 10:00H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL

WWW.COMPRASGOVERNAMENTAIS.GOV.BR

ORIENTAÇÕES SOBRE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES –RDC ELETRÔNICO

A leitura deste “resumo” não dispensa a leitura integral do Edital, seus Anexos e legislação pertinente.

A proponente deverá consultar o manual RDC Eletrônico - Manual do Usuário – Fornecedor disponível noendereço eletrônico:

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Esta licitação será processada através do RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES, regidopela Lei 12.462, de 2011, art. 1°, § 3°, regulamentada pelo Decreto n° 7.581, de 2011; Lei n° 12.980,de 2016 e, subsidiariamente pela Lei 8.666, de 1993;

Os principais procedimentos e alterações a serem observadas pelas licitantes, neste Processo, são:

O período de publicação do instrumento convocatório é de no mínimo 15 (quinze) dias úteis.

Para par�cipação há necessidade de credenciamento prévio no SICAF e obtenção chave de acessoao sistema de Compras do Governo Federal;

Processo Eletrônico pelo sistema no sí�o www.comprasgovernamentais.gov.br

Inversão das fases (com relação as modalidades da Lei no 8666/93) – primeiro ocorrerá a aberturae julgamento das propostas e, posteriormente, a habilitação somente da melhor classificada ou,caso inabilitada, na ordem subsequente de classificação;

Fase recursal única – a fase recursal somente ocorrera após a decisão sobre a licitante habilitada edeclarada provisoriamente vencedora; é obrigatório que as licitantes manifestem sua INTENÇÃO derecorrer no momento oportuno, sob pena de decadência do direito – verificar prazos eprocedimentos no Edital;

Etapa de lances – após a abertura das propostas, haverá fase de disputa de lances conforme oprocedimento previsto no Edital;

A penalidade prevista para atrasos, inadimplementos, inexecuções e outros para o presente Editalé, além das cominações previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o impedimento de licitar e contratarpor até 5 anos, conforme art. 47 da Lei 12.462/2011;

O Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre realiza gestão e fiscalizaçãocontratual efe�va e procede a abertura de processos administra�vos para aplicação de penalidadespor descumprimentos contratuais e legais, não havendo possibilidades de negociação ouaditamento de prazos/valores fora das possibilidades legais;

O licitante deverá encaminhar proposta(s) para cada item em que par�cipar, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico Comprasnet, até a data e horário marcados para abertura da sessão,quando então encerrar-se-á automa�camente a fase de recebimento de propostas.

O Edital e seus Anexos podem ser re�rados no Portal de Compras do Governo Federal -Comprasnet, no sí�o www.comprasgovernamentais.gov.br. Demais informações poderão serob�das junto à Coordenação de Licitação, pelo e-mail [email protected]

Em caso de eventuais alterações ou esclarecimentos estes serão publicadas no mesmo sí�oeletrônico, sendo responsabilidade do licitante tomar ciências das possíveis alterações.

PRAZOS:

1. – O prazo de apresentação de proposta pelos licitantes, não poderá ser inferior a 15 (quinze) diasúteis de acordo com a alínea “a” do inciso II do art. 15 da Lei 12.462/2011, a contar da data de suapublicação no Diário Oficial da União;

2. – O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar dadata marcada para a licitação;

3. – Não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis, a contar antes da data marcada para a licitação, osprazos para:

1. – solicitação de esclarecimentos rela�vos ao edital (alínea “b” do inciso I do art. 45 da Lei12.462/2011);

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2. – solicitação de impugnação do edital (alínea “b” do inciso I do art. 45 da Lei 12.462/2011);

4. – Não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, o prazo para a interposição de recursos contadosa par�r da data da in�mação ou da lavratura da ata (inciso II do art. 45 da Lei 12.462/2011);

5. – Prazo para execução dos serviços, está previsto no item 4 do projeto básico, contado a par�r dadata de expedição da Ordem de Serviço pela Administração.

EDITAL DE LICITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 01/2020

UASG Nº 158156

PREÂMBULO

O Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, situado na Rua Coronel JoséGaldino, 495, Bairro do Bosque, cidade de Rio Branco – AC, CEP: 69.900-640, por meio da ComissãoEspecial de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e localindicados, a abertura de licitação, pela modalidade RDC - Regime Diferenciado de Contratação, NAFORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, o regime de contrataçãoEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tendo como modo de disputa o modo ABERTO, conforme as condiçõesestabelecidas neste Edital e seus Anexos, observando-se o procedimento as disposições legais da Lei12.462 de 05 de agosto de 2011, Lei n° 12.980 de 28 de maio de 2014, do Decreto n° 7.581 de 11 deoutubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 147 de 07 de agostode 2014, Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 05, de 07 denovembro de 2013, Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, InstruçãoNorma�va nº 02/2009-SLTI/MPOG, Instrução Norma�va nº 03/2018 do MPDG e, subsidiariamente, a Lei8.666/1993.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia para 1ª Fase de Construçãoda Quadra Poliespor�va do Campus Tarauacá do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doAcre – IFAC.

1.2. Os serviços serão executados em Campus do IFAC, no município de Tarauacá, conforme estabelecidono Projeto Básico, Anexo I deste Edital e nas normas técnicas per�nentes.

1.3. Os projetos completos, incluindo os arquivos contendo as plantas (desenhos), referentes ao objetodeste RDC Eletrônico estarão à disposição das empresas interessadas na Diretoria de Obras eInfraestrutura do IFAC, no prédio anexo à Reitoria, na cidade de Rio Branco - AC.

1.4. As licitantes deverão trazer algum �po de mídia removível, na qual serão gravados os arquivos acimareferidos, ou ainda, deverão solicitá-los via e-mail no seguinte endereço: [email protected].

2. DA OPÇÃO PELO RDC

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2.1. A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decretonº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.O mesmo decreto estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que estapossa definir, de modo preciso e sa�sfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado. Logoa busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndiode recursos públicos, fazendo com que a celeridade no trâmite administra�vo se reflita em economia ebene�cio à população, foram determinantes pela escolha do RDC Eletrônico, bem como a opção damodalidade licitatória RDC devido ao fato das diversas vantagens trazidas pelo RDC (ou que este devetrazer), se comparadas às modalidades da Lei 8.666/93, as quais podemos destacar:

2.1.1. Economia e a Agilidade/Celeridade dos processos, sendo que ambas estão in�mamenteligadas, portanto, nosso processo será mais econômico e menos dispendioso pela maior eficiência econsumir menos recursos, inclusive de tempo. Na prá�ca poderemos realizar com o RDC umadiminuição entre a sessão de abertura da licitação e a assinatura do contrato em pelo menos 50% e,em alguns casos, imaginamos conseguir uma redução ainda maior.2.1.2. Redução de custos para a condução dos processos de licitação;2.1.3. Redução de envolvimento de recursos humanos com o uso dos procedimentos auxiliares;2.1.4. Redução dos custos de processos presenciais com a u�lização de processo eletrônico;2.1.5. Redução ainda maior de etapas se optarmos por u�lizar a contratação integrada;

2.1. 6. Redução do tempo de processamento com a inversão das fases e a avaliação de habilitaçãosomente do(s) melhor (es) colocado(s) e fase única recursal;2.1.7. Economia na execução de obras;2.1.8. Redução de adi�vos contratuais onerosos, vedados na contratação integrada, eque só são admissíveis para alteração de projetos por solicitação da administração pública;2.1.9. Compar�lhamento dos riscos com as empresas contratadas, posto que as mesmas não podemimputar responsabilidades como falhas de projeto a terceiros (na contratação integrada);2.1.10. Coibição da formação de cartéis e “combinação” de preços com o uso do orçamento sigilosose assim optarmos;2.1.11. Celeridade e eficiência na execução das obras – uma vez que as mesmas são executadas pelamesma equipe autora do projeto, portanto, com um planejamento integrado entre obra e projeto(na contratação integrada).2.1.12. Importante ainda destacar de maneira especial que podemos u�lizar o critério de menordispêndio, menor preço ou maior desconto. No primeiro caso, atendidos os parâmetros mínimos dequalidade estabelecidos no edital, será declarada vencedora a proposta que ofertar o menor valor,desde que não seja inexequível, o que resultará na maior vantajosidade.2.1.13. O critério de Menor Preço é o critério preferencial estabelecido pela Lei Federal 12.462.Permite que os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, u�lização,reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, sejam considerados para adefinição do menor dispêndio, sempre que obje�vamente mensuráveis.

2.1.14. O RDC foi ins�tuído pela Lei nº 12.462, de 2011, com o escopo de conferir agilidade e eficáciaàs contratações relacionadas à infraestrutura para os eventos que o Brasil teria que organizar nosanos seguintes à lei, a exemplo das Olimpíadas de 2016. Posteriormente tal regime de contrataçãofoi estendido às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, maisrecentemente, foi aplicado às contratações para a realização de obras e serviços de engenhariarelacionadas aos sistemas públicos de ensino, por força da Lei nº 12.722, de 2012.2.1.15. Esperamos com nossa escolha possibilitar a construção de obras que atendam nossasunidades de ensino com maior rapidez, o que, certamente, beneficiará milhares de alunos ecidadãos da nossa área de atuação, possibilitando a con�nuação de um ensino público, gratuito e dequalidade.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DEDISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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3.1 A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 deAgosto de 2011, e pelo Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011;3.2. Fundamento legal: § 3°do Art. 1º, da Lei Nº 12.462 de 2011;3.3. Forma de Execução da Licitação: Eletrônico;3.4. Modo de Disputa: Aberto;3.5. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO.

3.7. Orçamento: SIGILOSO, nos termos do art. 6°, da Lei nº 12.462/11.

4. DATA E HORÁRIO DO CERTAME

4.1. A sessão pública do RDC, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preçosrecebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

DATA: 19/06/2020

HORÁRIO: 10h00min

UASG: 158156

4.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos osefeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônicoe na documentação rela�va ao certame.

4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automa�camente transferida para o primeiro dia ú�lsubsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não hajacomunicação do Presidente da Comissão em contrário.

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1. Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser solicitadosà Comissão, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,preferencialmente:5.1.1. via sistema eletrônico, e-mail, [email protected]. Os esclarecimentos prestados serãoestendidos a todos os interessados. O telefone para contato é o (68) 3302-0834.5.1.2. As respostas de Impugnação interposta serão recebidas, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores àdata fixada para abertura da sessão pública para ter sua aceitação válida.5.1.3. Os interessados deverão, sempre que possível, consultar o sistema Compras Governamentais paraverificar a existência de mensagens/esclarecimentos/avisos do Presidente da Comissão, não sendoresponsabilidade do Campus Tarauacá á a alegação de desconhecimento em virtude do nãoacompanhamento das publicações.5.2. A Impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital,mediante pe�ção a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], até05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação.5.2.1. A Impugnação feita tempes�vamente pela licitante não a impedirá de par�cipar do processolicitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela per�nente, devendo, por conseguinte, encaminharsua PROPOSTA por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.5.2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar asfalhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o quinto dia ú�l que anteceder à data derealização da licitação, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a�tulo de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação.5.2.3. Aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório,será denunciado pelo crime �pificado no art. 93 da Lei 8.666/1993;

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5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para realizaçãodo certame.

6. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a par�cipação dosinteressados na licitação através do Regime Diferenciado de Contratações, em sua forma eletrônica.

6.2. Para o cadastro no SICAF deverá ser observado o disposto no Portal de Compras do Governo Federal– Comprasnet < www.comprasgovernamentais.gov.br >, no sí�o e na Instrução Norma�va nº 03/2018 doMPDG.6.2.1. No mesmo endereço também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento dosistema eletrônico e receber instruções detalhadas para sua correta u�lização.6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e apresunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na formaeletrônica.6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou aoIFAC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor dosistema para imediato bloqueio de acesso.6.6. No caso de par�cipação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistemaeletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

7.1. Poderão par�cipar deste RDC eletrônico os interessados cujo ramo de a�vidade seja compa�vel como objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 13º, §2º, do Decreto nº 7.581, de 2011, eInstrução Norma�va SEGES/MPDG nº 03/2018.7.2. Não poderão par�cipar desta licitação os interessados:7.2.1. Proibidos de par�cipar de licitações e celebrar contratos administra�vos, na forma da legislaçãovigente;7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administra�va ou judicialmente;7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no ar�go 36º da Lei nº 12.462, de 2011;7.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;7.3. Como condição para par�cipação no RDC Eletrônico, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campopróprio do sistema eletrônico, rela�vo às seguintes declarações:7.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no ar�go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.7.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito aotratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va;7.3.2. que está ciente e concorda com as condições con�das no Edital e seus anexos,bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

7.3.3. que inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;7.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de 16 anos, salvo menor, a par�r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar�go 7°,XXXIII, da Cons�tuição;7.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma�vaSLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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7.3.6. que não possui em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalho degradante ou forçado,nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Cons�tuição Federal.7.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pela Comissão, na fase dehabilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade deenvio por meio de fax ou outra forma.7.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à �pificação no crime defalsidade ideológica, prevista no ar�go 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstosnos ar�gos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administra�vamente, conforme assanções previstas no presente Edital.

8. DA VISTORIA

8.1. A par�cipação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições paraexecução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo alicitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

8.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta feira,das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone(68) 3302-0805;

8.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia ú�l seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-seaté o dia ú�l anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

8.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente iden�ficado,apresentando documento de iden�dade civil e documento expedido pela empresa comprovandosua habilitação para o ato.

8.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão serencaminhadas à Comissão de Licitação, mediante o e-mail: [email protected], antes da datafixada para a sessão pública.

8.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplementototal ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumentoconvocatório.

8.1.6. Caso o licitante decida não realizar a Vistoria, o mesmo deverá apresentar junto àdocumentação de habilitação, declaração formal devidamente assinada pelo seu representante legalde pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra.

8.1.7. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compa�vel de armazenamento, contendo as informações rela�vasao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

8.1.8. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá ser emi�da pela empresa licitante, devidamente assinadapelo seu representante legal e com o visto do servidor do IFAC.

8.1.9. Todos os documentos são complementares entre si. Assim, qualquer menção formulada emum documento e omi�da nos outros, será considerada como especificada e válida. Não seráadmi�da a argumentação de desconhecimento de serviço a ser executado devido sua omissão emalgum documento.

9. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO

9.1. Não será admi�da a par�cipação de consorcio.9.1.1. Considerando o objeto ora licitado, esta obra não apresenta vulto ou complexidade técnica quejus�fique a par�cipação de empresas consorciadas. Neste caso, o objeto não possui complexidade quepossibilite a divisão de execução e a par�cipação dos consórcios não garan�ria e/ou ampliaria acompe��vidade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas poderiam deixar

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de compe�r entre si, formalizando acordos para eliminar a compe�ção, levando a Administração a nãoselecionar a proposta mais vantajosa.

10. DO ENVIO DA PROPOSTA

10.1. Após a divulgação do Edital, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, oslicitantes deverão encaminhar a proposta com descrição detalhada e o preço ofertado exclusivamentepor meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então,encerrar-se-á automa�camente a fase de recebimento de propostas.

10.1.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preçosde acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos.

10.2. A interessada em par�cipar deste RDC deverá apresentar sua proposta de preço de formadetalhada, preenchendo no sistema eletrônico valor global ou total do item, descrição detalhada doobjeto da contratação, sob pena de desclassificação de sua proposta.

10.2.1. Não se admi�rá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, eincompa�vel com os preços de mercado.

10.2.2. Não serão aceitas propostas sem detalhamento da descrição do objeto ou contendo aredação “conforme descrito no Edital” ou expressão equivalente, em subs�tuição total ou parcial àdescrição detalhada do serviço.

10.3. Para formulação da proposta de preços, o licitante deverá valer-se das especificações técnicasconstantes neste Edital e seus anexos.

10.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública.

10.5. Como condição para par�cipação no RDC Eletrônico, no momento da elaboração e envio daproposta, o licitante deverá realizar em campo próprio do Sistema Comprasnet(www.comprasgovernamentais.gov.br) as seguintes declarações, que somente serão visualizadas pelaComissão na fase de habilitação:

a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no ar�go 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus ar�gos 42 a 49;

Obs: A declaração nega�va constante na alínea “a” acima, apenas produzirá o efeito dolicitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006,mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va;

b) Que está ciente e concorda com as condições con�das neste Edital e seus anexos, bem como deque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;

c) Que inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores;

d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a par�r de 14 (quatorze) anos, na condição deaprendiz, nos termos do ar�go 7°, XXXIII, da Cons�tuição Federal;

e) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma�va nº02/2009-SLTI/MPOG.

10.5.1. Há necessidade de envio desses documentos originais no momento em que o Presidente daComissão solicitar.

10.6. Através de sua senha eletrônica, o licitante poderá enviar ou excluir propostas durante todo operíodo de divulgação do Edital até o horário limite do início da sessão pública.

10.7.. Depois do início da sessão de abertura, não caberá desistência da proposta, salvo por mo�vo justo,decorrente de fato superveniente, devidamente mo�vado e comprovado, a ser avaliado pela Comissão

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Especial de Licitação.

10.8. Qualquer elemento que possa iden�ficar o licitante implicará a desclassificação da propostacomercial, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

11.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ins�tuto Federal de Educação, Ciências e Tecnologiado Acre, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados geradosou transferidos para o sistema Compras Governamentais do Governo Federal.11.2. A par�cipação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível dorepresentante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e demaisdocumentos exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limiteestabelecidos.11.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site ComprasGovernamentais na opção “Acesso Iden�ficado”.11.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências dehabilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que foremefetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances.11.5. Caberá ao prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão.

12. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, oPresidente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações ecompa�bilidade do preço em relação ao valor es�mado para a contratação.

12.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço global.

12.1.2. O critério de julgamento pelo menor preço considerará o menor dispêndio para aadministração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumentoconvocatório, ar�go 26 do Decreto 7.581/2011.

12.1.3. Para efeito de preenchimento das planilhas, a licitante não poderá:

12.1.3.1. Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente es�mado peloCONTRATANTE, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011, ou preço globalinexequível, ressalvado o disposto no item 12.3.4 deste Edital;

12.1.3.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar asdisposições do item 12.1.2 deste Edital;

12.2. O licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão de licitação,por meio eletrônico, planilha com os valores adequados ao lance vencedor.

12.3. Será desclassificada a proposta final que:

12.3.1. Contenha vícios insanáveis;

12.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo instrumento convocatório e seusanexos;

12.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela Administração combase nos parâmetros previstos no §§ 3°, 4° ou 6° do art. 8° da lei n. 12.462, de 2011.

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12.3.3.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser u�lizados custos unitários diferentesdaqueles previstos nos §§ 3o, 4° ou 6o do art. 8o da Lei no 12.462, de 2011, desde que o valorglobal da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma �sico-financeiro seja igual,ou inferior, ao valor calculado a par�r do sistema de referência u�lizado.

12.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

12.3.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto sejainferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

12.3.4.1.1. Média aritmé�ca dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta porcento) do valor orçado pela Administração, ou,

12.3.4.1.2. Valor orçado pela Administração.

12.3.4.2. A Administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar aexequibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.

12.3.4.3. Na hipótese de que trata o subitem 12.3.4.2., o licitante deverá demonstrar que ovalor da proposta é compa�vel com a execução do objeto licitado no que se refere aos custosdos insumos e aos coeficientes de produ�vidade adotados nas composições de custosunitários.

12.3.4.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações aserem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

12.4. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários.

12.5. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnicocircunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma �sico-financeiro poderão exceder o limite fixado no subitem 12.3.3.1.

12.6. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do Projeto Básico não poderãoultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.

12.7. Se a proposta não for aceitável, o Presidente examinará a subsequente, e assim prosseguindo até aapuração de uma proposta que atenda a este Edital.

12.8. No julgamento das propostas, o presidente, mediante despacho fundamentado, registrado em ata eacessível a todos poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dosdocumentos e sua validade jurídica dos licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.

12.9 Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-se o disposto no art. 62 doDecreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta, com adequação dos custos unitáriospropostos aos limites previstos, sem alteração do valor global da proposta.

12.10 O orçamento es�mado das obras e serviços de engenharia será aquele resultante da composiçãodos custos unitários diretos do sistema de referência u�lizado (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos eÍndices da Construção Civil - SINAPI), acrescida do percentual de BDI de referência.

12.11. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o ob�do a par�r dos custos unitários doorçamento es�mado pela administração publica não poderá ser reduzida, em favor do contratado, emdecorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentaria.

12.12. Quando a proposta do primeiro classificado es�ver acima do orçamento es�mado, a comissão delicitação poderá negociar com o licitante, condições mais vantajosas.

12.13 A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo aordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por suaproposta permanecer superior ao orçamento es�mado.

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12.14 Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respec�va ata, com a ordem de classificação daspropostas.

12.15. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitosde habilitação.

12.16 O critério de julgamento pelo menor preço considerara o menor dispêndio para a administraçãopublica, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.

13. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

13.1. No caso de par�cipação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado odisposto na Lei Complementar n° 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

13.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nascondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ins�tuído pela LeiComplementar n° 123/06.

13.1.2. No caso de par�cipação de sociedade coopera�va com receita bruta igual ou inferior ao limiteestabelecido, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei n° 11.488/07 e do art. 3°, § 4°, VI daLei Complementar n° 123/06, a sociedade coopera�va receberá o mesmo tratamento concedido pela LeiComplementar n° 123/06 às ME/EPP.

13.1.3. A pessoa �sica ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3° da LeiComplementar n° 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n° 123/06, àsME/EPP.

13.2. A fruição dos bene�cios licitatórios determinados pela Lei Complementar n° 123/06 independe dahabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

13.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3° da Lei Complementar n° 123/06,e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4° do ar�go citado, deverão apresentar declaraçãoem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa,empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecidoestabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto n° 6.204/07).

13.3.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada aoPresidente da COMISSÃO até a data e horário marcados para abertura da sessão.

13.4. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamentoconsagrado na Lei Complementar n° 123/06.

13.5. A iden�ficação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão públicado RDC eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidadede conluio ou fraude no procedimento.

14. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO

14.1 No dia e horário definidos neste Edital de Licitação, o Presidente da Comissão de Licitação abrirá asessão pública na INTERNET com a u�lização de sua chave e senha de acesso e realizará a abertura everificação das propostas quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos.

14.2. Não será classificada para a fase de lances a proposta que:

a) Deixar de apresentar quaisquer das informações ou documentos descritos no subitem 9.5 desteEdital.

b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou dequalquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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14.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real pelas empresas licitantes.

14.4 O sistema ordenará as propostas automa�camente classificadas pela Comissão de Licitação, sendoque somente as classificadas par�ciparão da fase de lances. A proposta de maior vantajosidade será a demenor valor global, ofertado para a execução do objeto da licitação.

14.5 Classificadas as propostas, o Presidente da Comissão de Licitação dará início à fase compe��va nohorário determinado, quando então, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamentepor meio do sistema eletrônico.

14.6 Aberta a etapa compe��va, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistemapara par�cipar da sessão de lances. A cada lance ofertado a par�cipante será imediatamente informadade seu recebimento e respec�vo horário de registro e valor.

14.7. Deverá ser u�lizada a planilha modelo fornecida pelo IFAC, sendo vedada sua alteração, sob penade desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como inclusão ouexclusão de linhas e/ou colunas e quan�ta�vos, exceto a coluna indica�va do código SINAPI que nãodeverá constar da proposta apresentada.

14.8 Será admi�da a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão consideradosintermediários os lances cujos valores forem inferiores ao úl�mo lance que tenha sido ofertado eregistrado no sistema pela própria licitante.

14.9 Os lances de mesmo valor serão classificados conforme a ordem de apresentação.

14.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sançõesprevistas neste Edital e na legislação.

14.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor domenor lance registrado. O sistema não iden�ficará o autor dos lances às demais par�cipantes.

14.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da Comissão deLicitação. Fica desde já determinado que o TEMPO NORMAL inicial de envio de lances será de no mínimo30 (trinta) minutos.

14.13 Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte superiores àproposta detentora do melhor lance de empresa que não se enquadre como microempresas ouempresas de pequeno porte, será assegurada a essas úl�mas à mesma a preferência de contratação,respeitando o seguinte.

a) Encerrado o tempo randômico, o sistema iden�ficará automa�camente a existência de situaçãode empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa ou empresa depequeno porte.

b) O sistema de licitações, ou o Presidente da Comissão de Licitações convocará a microempresa ouempresa de pequeno porte que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance,inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão.

c) Durante o período, apenas a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderáregistrar o novo lance. Neste novo lance não será obrigatória a observância do intervalo mínimoestabelecido no item 11.7 do edital.

d) Não havendo manifestação da microempresa ou da empresa de pequeno porte convocada nostermos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate,realizando a convocação de forma automá�ca.

14.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e dos procedimentos constantes dosubitem precedente, se for o caso, o Presidente da Comissão de Licitação poderá encaminhar, pelosistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejaob�da melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admi�ndo negociar condiçõesdiferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos.

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14.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demaislicitantes.

14.16 Caso declarado vencedora da etapa de lances, a licitante ME ou EPP deverá juntamente com a suadocumentação de Habilitação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ouempresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na JuntaComercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial.

14.17 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá como melhor proposta aquela quefoi recebida primeiro pelo Comprasnet, conforme registro de lançamento.

14.18 No caso de desconexão do Presidente da Comissão de Licitação no decorrer da etapa de lances, seo sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances con�nuarão sendo recebidos, semprejuízo dos atos realizados.

14.19 Quando a desconexão do Presidente da Comissão de Licitação persis�r por tempo superior a dezminutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação àslicitantes, no endereço eletrônico do Comprasnet.

14.19.1 A Comissão de Licitação irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender alicitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa compe��va docertame.

14.20 De acordo com o disposto no caput do art. 46 do Decreto nº 7.581/2011, apenas a licitantedetentora da proposta mais vantajosa, ob�da após a fase dos lances, deverá encaminhar os documentosdescritos no item 14 deste Edital.

14.21 A Comissão Permanente de Licitação do IFAC poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes aoquadro do IFAC ou, ainda, de pessoas �sicas ou jurídicas estranhas a ele, que se efe�vará através dedocumento que integrará o processo, para orientarem a sua decisão.

14.22 Obje�vando concluir a análise detalhada da conformidade das propostas, a Comissão Permanentede Licitação do IFAC poderá exigir da licitante ofertante do menor valor global:

14.22.1 A apresentação de planilha de composição dos custos unitário ofertados por item e subitemcom o referido preços.

14.22.1.1 Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na planilha da licitante eaquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse úl�mo, mas nãopoderá alterar o valor total da proposta apresentada, por objeto.

14.22.2 A apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados nacomposição dos custos ofertados, quando houver necessidade de diligência pela ComissãoPermanente de Licitação do IFAC, ou comprovação de exequibilidade.

14.22.3 Não será permi�da a contratação do objeto com valor superior ao preço de referênciaestabelecido pela Administração com base no SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos eÍndices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal e na Coleta de Preços no Mercado Local,conforme planilha constante.

14.23. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar Proposta (modeloanexo II) por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, respeitando o limitedo sistema eletrônico de 50MB, no prazo de até 5 (cinco) horas após convocação do Presidente,prorrogáveis mediante solicitação escrita e fundamentada através do chat, e em conformidade com omelhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 5 (cinco)dias uteis, contados a par�r da solicitação por parte do Presidente da Comissão. A proposta deveráconter/ser:

a) Redigida em português, em papel �mbrado da empresa, digitada, sem rasuras, entrelinhas ouemendas, com clareza e obje�vidade, sendo datada e assinada por representante da empresaproponente com poderes para tanto;

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b) Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora deabertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e arespec�va agencia onde deseja receber seus créditos;

c) Os dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato (nome completo,endereço residencial, CPF, RG, Cargo/Função e e-mail, se houver);

d) Valor total da proposta, incluindo o BDI – Bene�cios e Despesas Indiretas, expresso em algarismose por extenso, em moeda corrente brasileira, sendo considerados somente os dois primeiros dígitosdepois da virgula.

e) Declarar expressamente que os preços unitários ofertados incluem todos os custos diretos eindiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ouequipamentos, ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logís�ca,manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento,tratamento, combus�veis, despesas junto a concessionarias públicos (agua, energia, gás, telefone,esgoto), mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garan�as, encargos financeiros, riscos,encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunís�ca do Trabalho eresponsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos,taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, todase quaisquer despesas necessárias a realização integral e adequada dos serviços contratados, bemcomo seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso,qualquer �po de pleito ao contratante com a alegação de alguma parcela que foi omi�da.

14.24 Além da proposta de preços, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, deveráencaminhar também:

a) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente datado e assinado por responsável técnico doproponente, legalmente habilitado.

14.24.1. O cronograma �sico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma dedesembolso máximo por período constante do Projeto Básico;

14.24.2. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Anexo IV do Edital deverá ser u�lizado comobase para elaboração do Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado pelo licitante.

14.24.3. O Cronograma Físico-financeiro deverá, obrigatoriamente, ser compa�vel com o prazo deentrega do projeto proposto pelo licitante e com o orçamento detalhado apresentado, tanto no que serefere aos itens quanto aos valores.

14.24.4. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige fases efe�vamente concluídas, olicitante deverá preparar seu Cronograma Físico-Financeiro de forma a refle�r adequadamente oandamento esperado dos serviços.

b) Método de cálculo da composição da Taxa de Bene�cios e Despesas Indiretas – BDI detalhado(modelo Anexo VII), devidamente datado e assinado pelo responsável técnico legalmente habilitadodo proponente, indicando os percentuais em cada um dos elementos que o compõem,contemplando todos os custos indiretos, excetuando-se os tributos rela�vos ao IRPJ e CSLL, bemcomo a composição dos encargos sociais.

b.1) O licitante deverá apresentar BDIs diferenciados para edificação e para equipamentos,apresentando, neste caso, dois demonstra�vos, quando for solicitado, conforme Acordão no325/2007 do TCU-Plenário.

b.2) As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuaisde ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compa�veis com asalíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no anexo IV da lei complementarno 123 de 2006, bem como que a composição de encargos sociais não incluam os gastosrela�vos as contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI,SENAI, SEBRAE, etc), conforme dispõe o ar�go 13, § 3o, da referida Lei Complementar.

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c) Orçamento Detalhado (modelo Anexo II – Orçamento Sinté�co, disponível em formato eletrônicoeditável), que deverá conter os quan�ta�vos, os preços unitários (já inclusos nesses o BDI), ospreços parciais e o preço total para execução do objeto da presente licitação), devidamente datado eassinado por responsável técnico da proponente, em formato “.xls” ou equivalente, com asrespec�vas memorias de cálculo. As planilhas relacionadas anteriormente deverão ser apresentadas,também, na versão digital, formato Excel, juntamente com a documentação;

c.1) A planilha deverá ser elaborada levando-se em consideração o objeto deste edital e deacordo com as especificações de materiais, novos e de primeira qualidade. Na ausência dealguma especificação de material, considerar-se-á o de melhor qualidade, a escolha do IFAC;

c.2) Considera-se preço unitário a soma do valor de mão-de-obra e de material para cada itemconstante na planilha orçamentaria.

c.3) Serão relevadas diferenças de centavos quando constatada que as mesmas são oriundasde arredondamento no somatório das células.

c.4) O preço total não poderá ser superior ao orçamento de referência do IFAC, tendo em vistaser esse o valor máximo que a administração se propõe a pagar.

c.5) Considera-se preço total o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todosos itens da planilha de preços apresentada.

c.6) Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acordão TCU nº 950/2007 – Plenário, e aMensagem Comunica DSLG/SIASG/DF no 037226, datada de

12/06/2007, não deverão constar das Planilhas de Custos parcelas com os tributos IRPJ e CSLL.Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos citados.

c.7) O licitante deverá apresentar, em planilha orçamentaria, os percentuais dos

encargos sociais u�lizados sobre a mão de obra mensalista e horista.

c.8) O licitante poderá apresentar sua planilha de preços onerada ou desonerada, como opçãopara referida Obra, desde que, apresente a tributação adequada com suas escolhas, emespecial quando apresentar desonerada que lance o valor rela�vo a contribuiçãoprevidenciária sobre o valor da receita bruta, conforme previsto no art. 7, IV, e Art. 9, § 16, daLei no 12.161 de 31 de agosto de 2015. Uma vez feita a opção na proposta de preços, ela seráirretratável.

14.25 Por mo�vo de forca maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação rela�va aPROPOSTA DE PRECO pelo sistema, enviar a documentação via e-mail para [email protected].

14.26 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação

indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á as sanções previstas neste Edital.

14.27 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações econdições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

14.28 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidencia de que aproponente examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e oscomparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e sa�sfatórias sobre qualquer pontoduvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os documentos da licitação lhe permi�rampreparar uma proposta de preços completa.

14.29. Na apresentação de sua proposta o licitante deverá elaborar orçamento com base nos índices doSINAPI de março de 2020.

14.30. Erros no preenchimento da planilha não são mo�vos suficientes para a desclassificação daproposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, edesde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

14.31. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica -

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IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados àAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada.

14.32. Em razão das alterações promovidas pela Lei 13.161, de 31/08/2015 à Lei 12.546/2011,majorando a contribuição sobre a receita bruta das empresas da construção civil, de 2% para 4,5%, casoessa majoração tenha repercussão considerável nos preços contratados, estes poderão ser revistos nostermos do art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

15.DA NEGOCIAÇÃO

15.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar, pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para queseja ob�da melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admi�ndo negociar condiçõesdiferentes daquelas previstas no Edital.

15.2. O licitante deverá estar conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de05 (cinco) minutos para que ele se manifeste por meio do Chat em resposta a qualquer indagação dopregoeiro (negociação ou dúvidas documentais). Se esgotado o referido prazo, o licitante não semanifestar, terá sua proposta desclassificada e a negociação encerrada, uma vez que caberá ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC ELETRÔNICO ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagensemi�das pelo sistema ou de sua desconexão., sendo feito o chamamento do 2º colocado paranegociação e assim sucessivamente.

15.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.

15.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lancesda sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance demenor valor.

15.5. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO;

15.6. O orçamento previamente es�mado para a contratação será tornado público nos seguintes casos:

15.6.1. para fins de negociação, quando as propostas foram superiores ao orçamento;

15.6.2. após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dosquan�ta�vos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

15.7. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento es�mado pela IFAC, de modo que,quando a proposta do primeiro classificado es�ver acima do orçamento es�mado, a Comissão Especial deLicitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.

16. DA HABILITAÇÃO

16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentor daproposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condiçõesde par�cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par�cipação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

16.1.1. SICAF;

16.1.1.1 O cadastro deverá abranger os níveis I, II, III e IV do SICAF;

16.1.1.2 Caso a licitante não possua algum(ns) dos níveis citados acima, poderá apresentardurante a sessão, os documentos correspondentes, de acordo com a IN n.º 03/2018 e Portarian.º 27/2010 da SLTI/MP e com os Arts. 27, 28, 29 e 31 da Lei n.º 8.666/1993.

16.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man�do pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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16.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra�va, man�dopelo Conselho Nacional de Jus�ça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

16.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administra�vos -CADICON, man�das pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

16.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seusócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sançõesimpostas ao responsável pela prá�ca de ato de improbidade administra�va, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

16.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpedi�vas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte dasempresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi�vas Indiretas.

16.1.5.1.1. A tenta�va de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhasde fornecimento similares, dentre outros.

16.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.

16.1.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará a proponente inabilitado, por faltade condição de par�cipação.

16.2. A Comissão, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, emrelação à habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade fiscal municipal,qualificação econômico-financeira, conforme disposto no art. 4º, caput, da Instrução Norma�vaSEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.

16.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Norma�va SEGES/MP nº 03,de 2018 mediante u�lização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento noSICAF até o terceiro dia ú�l anterior à data prevista para recebimento das propostas;

16.3. Também poderão ser consultados os sí�os oficiais emissores de cer�dões, especialmente quando aproponente esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

16.4. Não ocorrendo inabilitação, o Presidente da Comissão consultará o Sistema de Cadastro Unificadode Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômicafinanceira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da InstruçãoNorma�va SEGES/MP nº 03, de 2018.

16.5. Caso a Comissão não logre êxito em obter a cer�dão correspondente através do sí�o oficial, nahipótese de se encontrar vencida no referido sistema ou o documento anexado no SICAF ser incompletoou ilegível, a proponente será convocada a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido quecomprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o dispostoquanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte esociedades coopera�vas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

16.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação dehabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

16.6. Os licitantes que não es�verem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Norma�va SEGES/MP nº 3, de 2018,deverão apresentar a seguinte documentação rela�va à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal eTrabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

16.7. Serão consultadas, junto ao site www.comprasgovernamentais.gov.br, as declarações da licitantevencedora relacionadas abaixo:

a) Declaração de ciência e concordância com as condições con�das no Edital e seus Anexos, bemcomo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006;

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c) Declaração de inexistência de fato superveniente impedi�vo de sua habilitação, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz a par�r de 14 (quatorze) anos;

e) Declaração de que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneiraindependente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Norma�va Nº 2 de 16 de setembrode 2009 da SLTI/MP.

f) Declaração de que não possui em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Cons�tuiçãoFederal.

g) Declaração de que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento dereserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da PrevidênciaSocial e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

h) Declaração, sob as penas da Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidosno art. 429 da CLT.

16.8. Documentos rela�vos à habilitação jurídica:

16.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s, acargo da Junta Comercial da respec�va sede;

16.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Cer�ficado da Condição deMicroempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cujaaceitação ficará condicionada à verificação da auten�cidade no sí�owww.portaldoempreendedor.gov.br;

16.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: ato cons�tu�vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na JuntaComercial da respec�va sede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores;

16.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato cons�tu�vo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

16.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: cer�dão expedida pela JuntaComercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição demicroempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do ar�go 8° da Instrução Norma�va n°103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

16.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização;

16.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respec�va;

16.9. Documentos rela�vos à REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA:

16.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;

16.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer�dãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A�va daUnião (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela�vos à Seguridade Social, nos termos daPortaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e daProcuradora-Geral da Fazenda Nacional;

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16.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço (FGTS);

16.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a jus�ça do trabalho, mediante aapresentação de cer�dão nega�va ou posi�va com efeito de nega�va, nos termos do Título VII-A daconsolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

16.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, rela�vo ao domicílio ou sede dolicitante, per�nente ao seu ramo de a�vidade e compa�vel com o objeto contratual;

16.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, rela�va àa�vidade em cujo exercício contrata ou concorre;

16.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objetolicitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da FazendaMunicipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

16.10. Documentos rela�vos à qualificação econômico-financeira:

16.10.1. Cer�dão nega�va de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresárioindividual, dentro do prazo de validade previsto na própria cer�dão, ou na omissão desta, expedidaa menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.

a) Caso seja posi�va a referida cer�dão, o proponente deverá comprovar que o respec�voplano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09de fevereiro de 2005.

16.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úl�mo exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubs�tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a) No caso de empresa cons�tuída no exercício social vigente, admite-se a apresentação debalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade;

b) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

c) O balanço patrimonial deverá estar acompanhado do respec�vo Termo de Abertura e doTermo de Encerramento.

d) A proponente obrigada a u�lizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), o balanço patrimonialdeverá estar acompanhado do Recibo de Entrega emi�do pelo Sistema Público de EscrituraçãoDigital (SPED).

e) A proponente dispensada da Escrituração Contábil Digital, o balanço patrimonial deveráestar acompanhado do Termo de Auten�cação emi�do pelo órgão competente.

16.10.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas,com os valores extraídos de seu balanço patrimonial e apurados mediante consulta on-line, noSICAF:

LG = A�vo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = A�vo TotalPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = A�vo CirculantePassivo Circulante

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16.10.4. Para todas as licitantes: o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverácomprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dacontratação;

16.10.5. Apresentar relação de compromissos de obras/reformas assumidas, declarando que possuidisponibilidade financeira para a realização do objeto deste Edital, nos termos do § 4°, do ar�go 31,da Lei 8.666/93.

16.11 Documentos rela�vos à Qualificação Técnica:

16.11.1. A licitante deve apresentar a documentação consignados no item 11 e seus subitens doProjeto Básico.

16.12. A Administração poderá adotar diligências tendentes a confirmar a auten�cidade e correção dosatestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional da proponente, dentreestas a solicitação de CAT com Registro de Atestado, CAT de ART ou ART Baixadas referentes aosprofissionais que integraram a sua equipe técnica, na qual conste a proponente como empresa vinculadaà execução do contrato.16.13. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias àcomprovação da legi�midade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópiado contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Cer�dões de Acervo Técnico (CAT),endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.16.14. Nos casos de emissão de declaração falsa, a proponente estará sujeita à �pificação no crime defalsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nosar�gos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administra�vamente, conforme as sançõesprevistas no presente Edital.

16.15. Declaração de Sustentabilidade Socioambiental – A empresa deverá firmar a declaração,conforme Anexo XV do Edital, de que possui compromisso e responsabilidade para com asustentabilidade socioambiental, nos termos da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n.º 01/2010.

16.16. A proponente melhor classificada deverá anexar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PLANILHA,CRONOGRAMAS, exigida no prazo de 5 (cinco) horas contados a par�r da solicitação da Comissão,u�lizando a opção “Enviar anexo” do ComprasNet:16.16.1. Os arquivos anexados deverão estar iden�ficado pelo �tulo, podendo ser incluídos quantosarquivos forem necessários, desde que o somatório dos arquivos não ultrapasse o limite de 50 MB, o quedeverá ser verificado antes de qualquer envio.16.16.2. Dentro do prazo estabelecido no item 16.9, acima, poderão ser reme�dos, por inicia�va dolicitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou re�ficadores afetos a sua habilitação.Nesse caso, o licitante deve manifestar o desejo de envio de nova documentação através do endereçoeletrônico [email protected], hipótese em que o Presidente da Comissão fará novo uso dafuncionalidade “Convocar Anexo”.

16.16.2.1. As solicitações recebidas tempes�vamente garantem ao licitante, o direito de subs�tuição daproposta, mesmo após o prazo inicialmente fixado.16.16.3. No caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentaçãopelo sistema eletrônico Comprasnet, a documentação poderá ser enviada para o endereço eletrô[email protected].

16.16.4. Caso a proponente detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

16.16.5. O IFAC não se responsabilizará por e-mails não recebidos, cabendo ao licitante se cercar decuidados suficientes para garan�r a solicitação tempes�va.16.16.6. Depois de transcorrido o prazo estabelecido no item 16.11, acima, não serão considerados, parafins de análise, sob qualquer alegação, o envio de documentação de habilitação que deveria/poderia ter

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sido reme�da anteriormente, sendo realizado, pelo Presidente da Comissão, o registro da inabilitação e aconvocação do próximo licitante.16.17. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vezconstatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesmaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação da Comissão no sistema eletrônico,comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da AdministraçãoPública, mediante jus�fica�va da proponente.16.17.1. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará ainabilitação da proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessãopública.16.17.1.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ousociedade coopera�va com alguma restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será concedido omesmo prazo para regularização.16.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissãosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidade da mesma.

16.19. Será inabilitado a proponente que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquerdos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesteEdital.

16.20. Considerações rela�vas aos documentos habilitatórios:16.20.1. Sob pena de inabilitação, no que couber, todos os documentos encaminhados na habilitaçãodo licitante deverão atender aos seguintes preceitos:a) Estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respec�vo;b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;c) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emi�doscomprovadamente somente em nome da matriz, devendo estes ser apresentados;e) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ouda(s) filial(ais) do licitante;f) Estar datados dos úl�mos 60 (sessenta) dias até a data de abertura da sessão eletrônica, quando não�ver prazo estabelecido pelo órgão ou empresa competente expedidor(a);

g) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea anterior os documentos que, pela próprianatureza, não apresentam prazo de validade, como por exemplo, os atestados de capacidade técnica;h) Os documentos exigidos neste RDC poderão ser solicitados em original, por cópia auten�cada emcartório competente ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, a qualquermomento, dentro doprazo estabelecido pelo Presidente da Comissão;

i) Somente serão aceitos documentos cujas informações estejam legíveis;16.20.2. As declarações apresentadas pelo licitante, necessárias a sua habilitação, deverão serpreferencialmente emi�das em papéis �mbrados das respec�vas empresas que as expediram, constandonúmeros de telefones e e-mail para contato.16.20.3. Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem os documentos exigidosneste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não �verem comprovada a suaregularidade junto ao SICAF nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta on-line, no dia daabertura da sessão eletrônica.

16.20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Presidente da Comissão examinará aproposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta quemelhor atenda a este Edital.16.20.5. O Presidente da Comissão poderá consultar sí�os oficiais de órgãos e en�dades emissoras decer�dões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

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17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização dasessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepe�dos os atos anulados e os que dele dependam.17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a proponente declaradovencedor não assinar o contrato, não re�rar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularizaçãofiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.17.4. Todas as proponentes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar asessão reaberta.17.4.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, deacordo com a fase do procedimento licitatório.17.4.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados con�dos no SICAF,sendo responsabilidade da proponente manter seus dados cadastrais atualizados.

18. DOS RECURSOS

18.1. Após a fase de habilitação, o sistema eletrônico Comprasnet abrirá prazo para registro de intençãode recurso, sob pena de preclusão, em campo próprio para que os licitantes que desejarem possammanifestar sua intenção de recurso durante o prazo es�pulado pela Comissão, nos termos do art. 53 doDecreto nº 7.581/2011.18.2. As razões do recurso serão apresentadas somente na fase recursal única, após a fase de habilitação,conforme art. 52 do Decreto nº 7.581/2011.18.2.1. Os licitantes que manifestaram intenção de recorrer em alguma das fases anteriores poderãoapresentar, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, as razões recursais, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contado a par�r do encerramento da sessão eletrônica.18.2.2. O prazo para a apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começaráimediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item anterior, caso interposto recurso,sendo que as contrarrazões deverão ser apresentadas também via sistema eletrônico.18.2.3. Serão desconsiderados os recursos e contrarrazões interpostos por outros meios que não viasistema eletrônico Comprasnet.

18.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejampassíveis de aproveitamento.18.2.5. A Comissão Especial de Licitação apreciará sua admissibilidade e decidirá os recursos no prazo de05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, os encaminhará à autoridade superior que terá, também, 05(cinco) dias úteis, a par�r do recebimento deste, para decidi-lo.18.3. Finalizada a fase recursal, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com oprimeiro colocado.18.4. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados àautoridade superior, nos termos do art. 60 do Decreto nº 7.581/2011.18.5. A admissibilidade, bem como a procedência ou a recusa do recurso, será lançada no SistemaComprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br) para que os licitantes tenham conhecimento dadecisão.

19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

19.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será subme�do àautoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação doobjeto licitado ao licitante vencedor.19.2. Os atos de classificação, homologação e adjudicação serão publicados no sistema eletrônicoComprasnet.

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20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

20.1. Será exigida da Contratada a prestação de garan�a contratual, nos termos do art. 56, da Lei nº8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser apresentadaa modalidade escolhida quando convocada para a assinatura do contrato, e o cumprimento efe�vo ematé 10 (dez) dias da data da assinatura do contrato, dentre uma das seguintes modalidades:a) Caução em dinheiro ou em �tulos da dívida pública;b) Seguro-garan�a;c) Fiança bancária.20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garan�a acarretará a aplicação de multa de0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois porcento).20.1.2. O prazo para entrega da garan�a poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, casonecessário, desde que a jus�fica�va fundamentada seja previamente apresentada para análise daCONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.

20.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão docontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos Ie II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.20.1.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menorvalor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do ar�go 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida,prestação de garan�a adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citadodisposi�vo legal e o valor da correspondente proposta.20.2. A validade da garan�a, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um períodomínimo de 90 dias após o término da vigência contratual.20.3. A garan�a assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:20.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;20.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução docontrato;20.3.3. Multas moratórias e puni�vas aplicadas pela Administração à contratada; e20.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimpli- das pela contratada,quando couber.

20.4. A modalidade seguro-garan�a somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados noitem anterior, observada a legislação que rege a matéria.20.5. A garan�a em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na CaixaEconômica Federal, com correção monetária.20.6. Caso a opção seja por u�lizar �tulos da dívida pública, estes devem ter sido emi�dos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo BancoCentral do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda.20.7. A garan�a prestada por fiança bancária ou seguro-garan�a, no caso de alteração do valor docontrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan�a deverá ser readequada ou renovada nas mesmascondições e no mesmo percentual es�pulado no item 20.120.8. Se o valor da garan�a for u�lizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, aContratada obriga-se a fazer a respec�va reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados dadata em que for no�ficada.20.9. A Contratante executará a garan�a na forma prevista na legislação que rege a matéria.

20.10. Será considerada ex�nta a garan�a:20.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importânciasdepositadas em dinheiro a �tulo de garan�a, acompanhada de declaração da Contratante, mediantetermo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;20.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração nãocomunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

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21. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 12.462/2011, do Decreto nº 7.581/2011, bem como nosCapítulos III e IV da Lei nº 8.666/1993, o contrato referente à execução da obra será formalizado econtemplará, necessariamente, as condições já especificadas neste Edital e seus anexos.14.2. A contratação da empresa classificada, respeitados os demais critérios aqui descritos, far-se-áatravés da assinatura do contrato (Anexo I deste Edital), nas condições estabelecidas neste Edital, seusanexos e na proposta apresentada.14.2.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazode 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.14.2.2. Para comprovação de poderes para a assinatura do contrato, deverão ser apresentados osseguintes documentos:a) Se for sócio, fotocópia auten�cada do contrato social, da úl�ma alteração contratual e da Cer�dãoSimplificada da Junta emi�da há menos de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação;b) Se for procurador, fotocópia auten�cada do instrumento de procuração, do contrato social, da úl�maalteração contratual e da Cer�dão Simplificada da Junta Comercial emi�da há menos de 30 (trinta) diasda data de abertura da licitação;

c) As procurações deverão demonstrar de maneira expressa que o outorgado recebeu poderes parafirmar propostas e assinar contratos;d) Os contratos sociais deverão comprovar que o outorgante tem poderes para substabelecimento;e) As Cer�dões Simplificadas da Junta Comercial deverão comprovar que a úl�ma alteração contratualarquivada é a mesma que está sendo apresentada na licitação.14.2.3. A recusa injus�ficada do licitante classificado em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecidono item 14.2.1, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.14.3. Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta online ao SICAF (SistemaUnificado de Fornecedores), ao CADIN (Cadastro Informa�vo de Créditos não Quitados), ao CNIA(Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra�va), ao Cadastro deInidôneos e Cadastro de Inabilitados, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situaçãoperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas noedital e anexos.14.3.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovarque mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injus�ficadamente, recusar-se àassinatura, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, desde que respeitadas a ordemde classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais normas legais per�nentes.14.4. A Contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em compa�bilidade com asobrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste RDC.14.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, observado oart. 13, inciso II, do Decreto nº 7.983/2013.14.6. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação noDiário Oficial da União (DOU) e vigorará pelo prazo de execução da obra acrescido de 3 (três) meses. Acada prorrogação do prazo de execução da obra será prorrogado também o prazo de vigência.

22. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

22.1. Os prazos, a forma de execução e as condições de recebimento do objeto são estabelecidas noProjeto Básico, Anexo I deste Edital.

23. DO PAGAMENTO

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23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este Edital.

24. DA FISCALIZAÇÃO

24.1. Os critérios de fiscalização são estabelecidos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

25.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I desteEdital.

26. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

26.1. O contrato poderá ser alterado, por meio de termo adi�vo, quando ocorrerem acréscimos ousupressões do seu objeto, por conveniência da IFPR, respeitados os limites previstos no § 1º, do art. 65,da Lei nº. 8.666/1993, ou quando da ocorrência de fatos supervenientes que, jus�ficadamente,determinem sua alteração.26.2. Consoantes disposições da Lei Federal nº 12.708/2012, em consonância com o Decreto Federal nº7.983/2013, as alterações contratuais dentro dos limites previstos no art. 65, inciso II, § 1º, da Lei nº8.666/1993, não suportam acréscimos superiores ao limite de 10% (dez por cento), em se tratando deadequações do projeto integrante do Edital de licitação, do qual a Contratada dá expressa e inequívocaconcordância.26.3. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo aeste Edital.

27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

27.1. Comete infração administra�va nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar oretardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo;cometer fraude fiscal; ou não man�ver a proposta;27.2. Com fulcro na Seção V, do Capítulo I, da Lei no 12.462/2011, e Capítulo IV, da Lei no 8.666/1993,bem como nas demais cominações legais, a empresa que, sem justa causa, não cumprir com asobrigações assumidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:27.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significa�vospara a Contratante, nas seguintes condições:27.2.1.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma deexecução �sico-financeiro;27.2.1.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contratoque não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multaseventualmente cabíveis;27.2.1.3. No caso da Contratada se negar ou apresentar fora do prazo estabelecido neste Edital, antes dopagamento de qualquer uma das etapas, as cer�dões de recolhimento do FGTS e INSS per�nentes aosempregados que estejam trabalhando na execução do contrato.27.2.1.4. Deixar de cumprir orientação, transmi�da pelos responsáveis da Contratante, para a execuçãodos serviços.279.3. Multa moratória de até 0,2% (0,2 por cento) por dia de atraso injus�ficado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);

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27.3.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garan�a (seja para reforçoou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor docontrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;27.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entresi.27.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução total do objeto;27.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitemacima, será aplicada de forma proporcional àobrigação inadimplida;

27.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidadeadministra�va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até doisanos;27.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitemanterior;27.4. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato eaplique as outras sanções cabíveis.27.5. A recusa injus�ficada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentrodo prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando- a aspenalidades acima estabelecidas.27.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:27.6.1. Tenha sofrido condenação defini�va por pra�car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;27.6.2. Tenha pra�cado atos ilícitos visando a frustrar os obje�vos da licitação;27.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospra�cados.27.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo queassegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.27.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observadoo princípio da proporcionalidade.27.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serempagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garan�a, ou ainda, quando for o caso, serãoinscritos na Dívida A�va da União e cobrados judicialmente.27.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.27.9.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.27.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no casodas multas, cumula�vamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

30. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

30.1. No que couber, observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

30.1.1. Na execução de qualquer a�vidade, trabalho ou serviço contratado pelo Ins�tuto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, a Contratada, bem como quaisquer outras empresaspor ela subcontratada deve observar, rigorosamente, todas as exigências vigentes na legislaçãofederal, estadual e municipal, referentes à preservação do meio ambiente.

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30.1.2. Para efeitos de conceitos definimos meio ambiente a circunvizinhança em que o IFAC opera,incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.

30.1.3. Os aspectos da legislação destacados neste documento são os de maior relevância, o quenão significa que os demais possam ser ignorados.

30.1.4. Em caso de legislação municipal específica, consultar a prefeitura do município em que oserviço será executado.

30.1.5. Procurar u�lizar materiais cujas embalagens devam ser elaboradas com material reciclável,evitando embalagens produzidas em polies�reno expandido, popularmente conhecido como"isopor".

30.1.6. A Contratada que exercer serviços ou a�vidades que exijam licenciamento ambiental,obrigatoriamente, deverá enviar cópia das respec�vas licenças ob�das ao Ins�tuto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. Os serviços/a�vidades somente poderão serexecutados dentro do prazo de vigência estabelecido nas respec�vas licenças ambientais.

30.1.7. A Contratada ao iden�ficar qualquer �po de agressão ao meio ambiente, provocada por suasa�vidades e/ou por equipamentos de propriedade do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência eTecnologia do Acre – IFAC sobre os quais tenha influência, deverá comunicá-la imediatamente à áreagestora do contrato.

30.1.8. Caso essa agressão tenha sido provocada pela Contratada ou por serviços mal elaboradospor ela, fica esta sendo responsável pelas medidas de con�ngência, mi�gadora, compensatória e, sefor o caso, pagamento das multas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.

30.1.9. A Contratada deverá manter em seus registros e encaminhar ao Ins�tuto Federal deEducação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, caso seja solicitado uma cópia dos comprovantes dedes�nação final adequada dos resíduos.

30.1.10. Os veículos que possuam equipamentos hidráulicos deverão portar o material necessárioao atendimento em caso de rompimento do hidráulico com vazamento de óleo (serragem, pá, sacoplás�co etc.);

30.1.11. Derramamentos de óleo em qualquer lugar, oriundos de equipamentos da Contratada oude propriedade do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC sobresponsabilidade da Contratada, deverão ser tratados adequadamente, recolhendo-se o materialvazado e o solo contaminado, para posterior des�nação dos resíduos em conformidade com alegislação ambiental vigente e sem ônus ao Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia doAcre – IFAC.

30.1.12. Caso haja a necessidade de u�lização de motosserras na execução de serviços/a�vidades aempresa deverá estar em dia com o pagamento das licenças de porte e uso dos equipamentos juntoao IBAMA (Guia de Recolhimento da União - GRU) responsabilizando-se pela renovação destas antesdo vencimento.

30.1.13. A Contratada quando fizer uso de materiais que gerem resíduos deverá armazenaradequadamente esses resíduos de forma que não permita a contaminação do meio ambiente.

30.1.14. Não é permi�da a queima de qualquer material a céu aberto, como por exemplo, madeiras,óleos, restos vegetais, papéis e outros, exceto para treinamento de combate a incêndios, desde quedevidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.

30.1.15. A Contratada que u�lizar solvente e/ou outros produtos químicos, deverá tomar asprecauções necessárias quanto à prevenção da poluição, se responsabilizando pela des�nação finaladequada dos produtos.

30.1.16. A Contratada que u�lizar estopas e/ou panos para limpeza de óleos e graxas emequipamentos ou outros, deverá dar des�nação final adequada a esses materiais contaminados emempresas devidamente licenciadas.

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30.1.17. A Contratada que fornecer alimentos no campo a seus funcionários em recipientes do �po"marmitex", deverá recolher todos os resíduos de embalagens após as refeições e des�ná-losadequadamente, podendo encaminha-los para a coleta pública de lixo do município mais próximo.

30.1.18. A Contratada que armazenar equipamentos que contenham óleo deverá se responsabilizarpela proteção ao meio ambiente.

30.1.19. Em caso de equipamentos com vazamento, estes deverão ser man�dos ao abrigo da chuvasobre bandejas ou similar, a fim de evitar a contaminação do solo e da água. O óleo que vier a vazarno piso ou solo deverá ser recolhido com serragem ou outro material absorvente, para posteriordes�nação final a cargo da contratada, conforme legislação ambiental vigente (resíduo classe I).

30.1.20. A Contratada que realizar a subs�tuição de lâmpadas deverá armazenar as lâmpadassubs�tuídas em local coberto e em caixas de papelão iden�ficadas.

30.1.21. As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser armazenadas em bombonas plás�casiden�ficadas ou tambores metálicos reves�dos, ambos com tampa e/ou em local coberto.

30.2. U�lizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do ar�go 11 do Decreto n° 5.975,de 2006, de:

30.2.1. Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFSdevidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

30.2.2. Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do SistemaNacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

30.2.3. Florestas plantadas; e

30.2.4. Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambientalcompetente.

30.3. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais u�lizados em cada etapa daexecução contratual, nos termos do ar�go 4°, inciso IX, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 1, de19/01/2010, por ocasião da respec�va medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos,conforme o caso:

30.4. Cópias auten�cadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;

30.5. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ousubprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de A�vidades Potencialmente Poluidoras ouU�lizadoras de Recursos Ambientais - CTF, man�do pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,acompanhados dos respec�vos Cer�ficados de Regularidade válidos, conforme ar�go 17, inciso II, da Lein° 6.938, de 1981, e Instrução Norma�va IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;

30.6. Documento de Origem Florestal - DOF, ins�tuído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministériodo Meio Ambiente, e Instrução Norma�va IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtosou subprodutos florestais de origem na�va cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tallicença obrigatória;

30.7. Caso os produtos ou subprodutos florestais u�lizados na execução contratual tenham origem emEstado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, emcomplementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento noslimites do território estadual.

30.8. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civilestabelecidos na Resolução n° 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA,conforme ar�go 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintestermos:

30.9. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas eprocedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projetode Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

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30.10. Nos termos dos ar�gos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADAdeverá providenciar a des�nação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil origináriosda contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

30.10.1. Resíduos Classe A (reu�lizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reu�lizados oureciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construçãocivil, sendo dispostos de modo a permi�r a sua u�lização ou reciclagem futura;

30.10.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras des�nações): deverão ser reu�lizados, recicladosou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permi�r a suau�lização ou reciclagem futura;

30.10.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaçõeseconomicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados,transportados e des�nados em conformidade com as normas técnicas específicas;

30.10.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão serarmazenados, transportados, reu�lizados e des�nados em conformidade com as normas técnicasespecíficas.

30.11. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contrataçãoaterros de resíduos domiciliares, áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreasprotegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

30.12. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento deResíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conformeo caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estãoacompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da AgênciaBrasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

30.13. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matériapara a atmosfera, por emissão pontual ou fugi�va, u�lizado na execução contratual, deverá respeitar oslimites máximos de emissão de poluentes admi�dos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, elegislação correlata, de acordo com o poluente e o �po de fonte.

30.14. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveisconsiderados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando oconforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidosna NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acús�co, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

30.15. Nos termos do ar�go 4°, § 3°, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverãoser u�lizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que exis�r a oferta de tais materiais,capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha deformação de preços os custos correspondentes.

30.16. No que cabível, cumprir as disposições albergadas no Art. 4° da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n°1, de 19/01/2010.

31. DA SUBCONTRATAÇÃO

31. As regras estão estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este edital.

32. DO REAJUSTE

32.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo aeste Edital.

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33. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

33.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, per�nente e suficiente para jus�ficar tal conduta.

33.2. A revogação será precedida de procedimento administra�vo, assegurado o contraditório e a ampladefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

34. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

34.1. A Administração, de o�cio ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quandoeivado de vício insanável.

34.2. A anulação será precedida de procedimento administra�vo, assegurado o contraditório e a ampladefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

34.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

34.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atosque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

34.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competenteindicará expressamente os atos a que ela se estende.

34.6. A nulidade do contrato administra�vo opera efeitos retroa�vamente, impedindo os efeitos jurídicosque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de descons�tuir os já produzidos.

34.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo queeste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmentecomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deucausa.

34.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aosdemais interessados.

35. DO FORO

35.1. O foro para dirimir questões rela�vas ao presente Edital será o de Rio Branco - Acre, com exclusãode qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

36. DO SEGURO

36.1. A CONTRATADA deverá fazer com companhia idônea e apresentar ao Ins�tuto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Acre, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contato da assinatura do contrato,seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra.

36.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danose prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, emdecorrência da execução da obra.

36.3. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo es�puladoacima, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertaspela respec�va apólice.

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37. DISPOSIÇÕES FINAIS

37.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

37.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, sem comprome�mento da segurança da futura aquisição.

37.3. É facultada ao Presidente da Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção de diligência des�nada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusivefixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde arealização da Sessão Pública.

37.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento.

37.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Ins�tuto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Acre.

37.6. A simples par�cipação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional das normas legaisvigentes e do inteiro teor expresso no presente Edital.

37.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou apresentação de documentosrela�vos ao presente Edital.

37.8. Fica entendido que os projetos, as planilhas de serviços e especificações e toda a documentação daLicitação, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento eomi�do em outro será válido.

37.9. Nos termos do Ar�go 48, e sem prejuízo do estabelecimento no art. 109 ambos da Lei Federal nº8.666/93, o descumprimento de qualquer das disposições con�das nos itens deste RDC Eletrônico poderáensejar a desclassificação.

38. DOS ANEXOS

38.1. Cons�tuem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

38.1.1. Anexo I – Projeto Básico;

38.1.2. Anexo II - Planilha Es�mada de Custos e Formação de Preços;

38.1.3. Anexo III - Planilha Es�mada de Composição de BDI;

38.1.4. Anexo IV - Cronograma Físico Financeiro;

38.1.5. Anexo V - Modelo de declaração de superveniência de fato impedi�vo da habilitação;

38.1.6. Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII, Art. 7° daCons�tuição Federal;

38.1.7. Anexo VII - Modelo de carta de apresentação de proposta de preços;

38.1.8. Anexo VIII - Modelo de declaração de ME/EPP;

38.1.9. Anexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

38.1.10. Anexo X - Modelo Declaração de Vistoria;

38.1.11. Anexo XI - Modelo de Declaração de Desistência de Visita Técnica;

38.1.12. Anexo XII - Declaração de Não-u�lização de Trabalho de Menor;

38.1.13. Anexo XIII - Declaração de Aceitação integral dos Termos do Edital;

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38.1.14. Anexo XIV - Declaração do Responsável Técnico e Anuência do profissional;

38.1.15. Anexo XV - Declaração de sustentabilidade ambiental;

38.1.16. Anexo XVI – Minuta de contrato;

38.1.17. Anexo XVII – Termo de Responsabilidade SEI;

38.1.18. Anexo XVIII - Projeto Arquitetônico - PRANCHA 1/2;

38.1.19. Anexo XIX – Projeto Arquitetônico - PRANCHA 2/2;

38.1.20. Anexo XX - Projeto ELÉTRICO;

38.1.21. Anexo XXI - Projeto ESTRUTURAL

Amarildo Jesus Teles Contreiras

Presidente da Comissão Especial de Licitação/IFAC

Antônio José de Souza

Membro

Eneias Marques Junior

Membro

Adalberto Abel da Silva Serato

Membro

Documento assinado eletronicamente por Amarildo Jesus Teles Contreiras, Presidente, em27/05/2020, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0187141 eo código CRC 8950F9C7.

ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL

ANEXO I

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PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1. O presente Projeto Básico tem por obje�vo a contratação de empresa de engenharia para 1ª Fase deConstrução da Quadra Poliespor�va do Campus Tarauacá do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência eTecnologia do Acre – IFAC conforme condições, quan�dades e exigências estabelecidas nesteinstrumento.

1.2. A 1ª Fase de Construção da Quadra Poliespor�va do Campus Tarauacá contemplará um espaçoaproximado de 1.595,16 m² de área construída, será composto pelos seguintes serviços, iden�ficados noPrograma de Necessidades:

Arquibancadas;Sala de gisnática e musculação;Sala de coordenação;Vestiários e banheiros;Dependências afins, tendo como objetivo o atendimento das atividades didáticas pedagógicas, comaulas práticas de educação física e o incentivo das práticas esportivas de modo geral.

1.3. As especificações detalhadas dos serviços a serem executados estão descritos no Projeto Execu�vo ePlanilha de Custos anexa a este projeto básico. A execução dos serviços deve estar de acordo com esteProjeto Básico - Caderno Geral de Especificações e Encargos e seus anexos, bem como o Edital e seusanexos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Campus Tarauacá do Ins�tuto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC possui umpúblico aproximado de 500 pessoas, sendo em torno de 450 alunos, divididos nos três turnos.

2.2. Obje�vando es�mular a prá�ca espor�va de nossos alunos temos como meta a construção de uma“Quadra poliespor�va” que será colocada à disposição da comunidade escolar em geral, para a realizaçãoda prá�ca espor�va, compe�ções municipais e regionais, e outros, tendo-se em vista a melhoria daqualidade de vida da população estudan�l em nosso Ins�tuto.

2.3. Reconhecemos a importância do esporte na educação de crianças e jovens na sua formação devalores sociais, desenvolvimento da autoes�ma e do espírito de cole�vidade, além de se configurar comoimportante auxílio no combate às drogas e outros vícios entre jovens e crianças, pois propicia umaalterna�va prazerosa e saudável de lazer, que se estende à comunidade como um todo.

2.4. Os serviços a serem contratados não representam nenhuma agressão à natureza, portanto, não irãogerar nenhum impacto nega�vo ao meio ambiente durante a sua execução.

2.5. O IFAC não possui pessoal apto para a construção desta obra em seu quadro funcional, tampoucodispõe do material necessário, portanto, recomendamos a contratação de uma empresa especializada,visando a economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeirosdisponíveis.

3. VISTORIA

3.1. A par�cipação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições paraexecução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo alicitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:

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3.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira,das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone(68) 3302-0805;

3.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia ú�l seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-seaté o dia ú�l anterior à data prevista para abertura dos envelopes;

3.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente iden�ficado,apresentando documento de iden�dade civil e documento expedido pela empresa comprovandosua habilitação para o ato.

3.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão serencaminhadas à Comissão de Licitação, mediante o e-mail: [email protected], antes da datafixada para a sessão pública.

3.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplementototal ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumentoconvocatório.

3.1.6. Caso o licitante decida não realizar a Vistoria, o mesmo deverá apresentar junto àdocumentação de habilitação, declaração formal devidamente assinada pelo seu representante legalde pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra.

3.17. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compa�vel de armazenamento, contendo as informações rela�vasao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

4.1. A execução dos serviços será iniciada assim que concluído o processo licitatório cujas etapasobservarão o seguinte cronograma:

4.1.1. O prazo para a execução dos serviços será de 180 (Cento e oitenta dias) dias corridos,contados a par�r do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emi�da pelo IFAC.

4.1.2. O prazo de vigência contratual será de 270 (Duzentos e setenta dias) dias corridos, contadosa par�r da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações,nos termos da Lei n.º 8.666/93.

4.2. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicaçãoescrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual compe�rá, no prazo de até 15 dias, averificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas no Caderno deEncargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.

4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes decampo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

4.4. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da fiscalizaçãotécnica competente, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade deverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que sefizerem necessários.

4.5. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor eforma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.

4.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs�tuir, às suas expensas, notodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execuçãoou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a úl�ma e/ou única medição de serviços atéque sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo deRecebimento Provisório.

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4.7. Para fins de recebimento defini�vo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciadopela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências naexecução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.

4.8. O Termo de Recebimento Defini�vo dos serviços contratados será lavrado, em até 90 (noventa) diasapós a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação daqualidade e quan�dade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitaçãomediante termo circunstanciado.

4.8.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelafiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,indicará as cláusulas contratuais per�nentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respec�vascorreções.

4.8.2. O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento defini�vo dosserviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valorexato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ra�ficada.

4.8.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 4.2 não ser procedida dentro no prazofixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento defini�vo no dia doesgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada.

4.8.4. O recebimento defini�vo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, dasgaran�as concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposiçõeslegais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

4.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo sercorrigidos/refeitos/subs�tuídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, semprejuízo da aplicação de penalidades.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulascontratuais e os termos de sua proposta;

5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmentedesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como onome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis;

5.3. No�ficar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, cer�ficando-se de queas soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma �sico-financeiro;

5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoanteprevisão na legislação;

5.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto docontrato;

5.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

5.8. Cien�ficar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidascabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

5.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas,orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após orecebimento do serviço e no�ficações expedidas;

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5.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para orecebimento defini�vo de objeto, quando for o caso:

5.10.1. "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;

5.10.2. Comprovação das ligações defini�vas de energia, água, telefone e gás;

5.10.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;

5.10.4. Carta "habite-se", emi�da pela prefeitura;

5.10.5. Cer�dão nega�va de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartóriode Registro de Imóveis;

5.10.6. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garan�a do serviço, tendo em vista o direitoassegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesado Consumidor).

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocaçãodos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer eu�lizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan�dademínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;

6.2. Reparar, corrigir, remover ou subs�tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelofiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados;

6.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os ar�gos14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratanteautorizada a descontar da garan�a prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos àContratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.5. U�lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, emconformidade com as normas e determinações em vigor;

6.6. Apresentar os empregados devidamente iden�ficados por meio de crachá, uniforme, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

6.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão noórgão para a execução do serviço;

6.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e asdemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade àContratante;

6.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuiçãocível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

6.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à subs�tuição dos empregados alocados, no prazofixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigaçõesrela�vas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;

6.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;

6.12. Instruir seus empregados a respeito das a�vidades a serem desempenhadas, alertando-os a nãoexecutarem a�vidades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda equalquer ocorrência neste sen�do, a fim de evitar desvio de função;

6.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dosserviços;

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6.14. Não permi�r a u�lização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição deaprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permi�r a u�lização do trabalho do menor de dezoitoanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa�bilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.16. Guardar sigilo sobre todas as informações ob�das em decorrência do cumprimento do contrato;

6.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço pararepresentá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compa�veis com oscompromissos assumidos;

6.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normasde segurança da Contratante;

6.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;

6.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e ro�nas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,equipamentos e utensílios em quan�dade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância àsrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

6.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrênciaanormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

6.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,garan�ndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela�vosà execução do empreendimento.

6.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer a�vidade que não esteja sendo executada deacordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respec�vos órgãos, senecessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e decomunicação.

6.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessárioà execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

6.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicareferentes ao objeto do contrato e especialidades per�nentes, nos termos das normas per�nentes (Leisnº. 6.496/77 e 12.378/2010);

6.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos eautorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

6.28. Ceder os direitos patrimoniais rela�vos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que aAdministração possa u�lizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conformear�go 111 da Lei n° 8.666, de 1993, incluindo em especial:

6.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre aseventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cadaparcela, de forma permanente, permi�ndo à Contratante distribuir, alterar e u�lizar os mesmos semlimitações;

6.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, dadocumentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução docontrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a suau�lização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo dassanções civis e penais cabíveis.

6.29. Promover a organização técnica e administra�va dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz eeficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, noprazo determinado.

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6.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per�nente, cumprindo asdeterminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhorescondições de segurança, higiene e disciplina.

6.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudançasnos métodos execu�vos que fujam às especificações do memorial descri�vo.

6.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, asinformações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, deequipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro deocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação dasa�vidades em relação ao cronograma previsto.

6.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido noinstrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como subs�tuir aqueles realizados commateriais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data deemissão do Termo de Recebimento Defini�vo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal daContratante.

6.34. U�lizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do ar�go 11 do Decreto n° 5.975,de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b)supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional doMeio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas emnormas específicas do órgão ambiental competente.

6.35. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais u�lizados em cada etapa daexecução contratual, nos termos do ar�go 4°, inciso IX, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 1, de19/01/2010, por ocasião da respec�va medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos,conforme o caso:

6.351. Cópias auten�cadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;

6.35.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ousubprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de A�vidades Potencialmente Poluidorasou U�lizadoras de Recursos Ambientais - CTF, man�do pelo IBAMA, quando tal inscrição forobrigatória, acompanhados dos respec�vos Cer�ficados de Regularidade válidos, conforme ar�go17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Norma�va IBAMA n° 31, de 03/12/2009, elegislação correlata;

6.35.3. Documento de Origem Florestal – DOF, ins�tuído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, doMinistério do Meio Ambiente, e Instrução Norma�va IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando setratar de produtos ou subprodutos florestais de origem na�va cujo transporte e armazenamentoexijam a emissão de tal licença obrigatória.

6.35.1.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais u�lizados na execução contratualtenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deveráapresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transportee armazenamento nos limites do território estadual.

6.36. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos Resíduos da construção civilestabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, doConselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme ar�go 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Norma�vaSLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

6.36.1. O gerenciamento dos Resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizestécnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da ConstruçãoCivil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgãocompetente, conforme o caso;

6.36.2. Nos termos dos ar�gos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratadadeverá providenciar a des�nação ambientalmente adequada dos Resíduos da construção civil

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originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

6.36.2.1. Resíduos Classe A (reu�lizáveis ou recicláveis como agregados): deverão serreu�lizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de Resíduosclasse A de reservação de material para usos futuros;

6.36.2.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras des�nações): deverão ser reu�lizados,reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos demodo a permi�r a sua u�lização ou reciclagem futura;

6.36.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicaçõeseconomicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão serarmazenados, transportados e des�nados em conformidade com as normas técnicasespecíficas;

6.36.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão serarmazenados, transportados, reu�lizados e des�nados em conformidade com as normastécnicas específicas.

6.36.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os Resíduos originários da contratação ematerros de Resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos eáreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

6.36.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento deResíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os Resíduos removidosestão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas daAgência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e15.116, de 2004.

6.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

6.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emitamatéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugi�va, u�lizado na execução contratual, deverárespeitar os limites máximos de emissão de poluentes admi�dos na Resolução CONAMA n° 382, de26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o �po de fonte;

6.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar osníveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadasvisando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aquelesestabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acús�co, da Associação Brasileira deNormas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislaçãocorrelata;

6.37.3. Nos termos do ar�go 4°, § 3°, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010,deverão ser u�lizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que exis�r a oferta detais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais,inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

6.38. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido depatentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, porqualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens daContratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.

6.39. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sobsuas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais,serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste ProjetoBásico e demais documentos anexos;

6.40. Providenciar, conforme o caso, as ligações defini�vas das u�lidades previstas no projeto (água,esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e

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municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dosserviços e a�vidades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);

6.41. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deveráentregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova deregularidade rela�va à Seguridade Social; 2) cer�dão conjunta rela�va aos tributos federais e à DívidaA�va da União; 3) cer�dões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital eMunicipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Cer�dão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Cer�dãoNega�va de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.42. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamentoda proposta.

6.43. A par�cipação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todosos projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer daspeças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos nãopoderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos doart. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

6.44. Em se tratando de a�vidades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura docontrato, a contratada deverá par�cipar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar inícioà execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes ostécnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico docontrato, o fiscal administra�vo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e osgerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação daconformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de formaa assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes daContratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento econtrole da execução dos serviços e do contrato.

7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critériosprevistos neste Projeto Básico.

7.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser u�lizado na execução dos serviços deveráser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dosmesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respec�vas quan�dades eespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

7.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível dequalidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas eirregularidades constatadas.

7.6. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providênciasnecessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67da Lei nº 8.666, de 1993.

7.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada,sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sançõesadministra�vas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, conforme disposto nos ar�gos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes ro�nas:

7.8.1. Supervisionar a execução dos serviços;

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7.8.2. Estabelecer metodologia para medições, de acordo com o cronograma �sico e financeiro;

7.8.3. Fazer cumprir todas as cláusulas contratadas atendendo as especificações, prazo, valores edemais condições acordadas na proposta;

7.8.4. Fazer as anotações em registro próprio de toda ocorrência relacionada à execução docontrato;

7.8.5. Solicitar autorização a autoridade competente as alterações de serviços contratuais, por meiode jus�fica�va fundamentada;

7.8.6. Formalizar os termos adi�vos, com as devidas jus�fica�vas;

7.8.7. Abrir processo administra�vo para aplicação de sanções administra�vas;

7.8.8. No�ficar a empresa da intenção do IFAC em aplicar as sanções;

7.8.9. Receber as alegações de defesa da Contratada, previstas no presente Projeto Básico;

7.8.10. Julgar as alegações de defesa visando à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade doprocesso;

7.8.11. Providenciar as sanções, se julgadas per�nentes, as quais serão homologadas e aplicadaspelo Ordenador de Despesa;

7.8.12. Atestar as notas fiscais;

7.8.13. Outras medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato.

7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidadecom o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. É permi�da a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (Vinte Cinco por cento) do valortotal do contrato, nas seguintes condições:

8.1.1. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somenteabrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidadetécnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, os principais serviços de que trataesse Projeto Básico, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.

8.1.2. É proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Ins�tuto Federalde Educação, Ciência e Tecnologia do Acre durante a vigência do contrato, assim como autores ouempresa responsáveis pela elaboração dos projetos.

8.1.3. Fazer ampla divulgação da Licitação

8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se asubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pelaperfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das a�vidades dasubcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigaçõescontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

8.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termosdo art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 0% (zero por cento) e máximo de 25%(Vinte e cinco por cento), atendidas as disposições dos subitens 8.1 a 8.3 acima, bem como as seguintesregras:

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8.4.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão serindicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com adescrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respec�vos valores;

8.4.2. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada adocumentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno portesubcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º doart. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;

8.4.3. A empresa contratada se comprometerá a subs�tuir a subcontratada, no prazo máximo detrinta dias, na hipótese de ex�nção da subcontratação, mantendo o percentual originalmentesubcontratado até a sua execução total, no�ficando o órgão ou en�dade contratante, sob pena derescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da subs�tuição,hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

8.4.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:

8.4.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.4.4.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequenoporte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e

8.4.4.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno portecom participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

8.4.4.4. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, excetoquando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.

8.4.4.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinadosdiretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas

9. DO LOCAL DE EXECUÇÃO

A 1ª Fase da Obra de Construção da Quadra Poliesportiva do Campus Tarauacá dar-se-á no seguinteendereço:

INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DO ACRE - IFAC Endereço: BR 364, KM3501, Tarauacá - Acre, CEP: 69.970-000.

10. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. A obra será executada sob regime de execução indireta, licitação do �po menor preço, medianteempreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do art. 10 da Lei nº8.666/93.

10.2. Os preços apresentados pela proponente deverão respeitar os seguintes critérios:

10.2.1. O preço global não poderá ser superior ao orçamento de referência;

10.2.2. O preço de cada uma das etapas previstas no cronograma �sico-financeiro do contrato deveser com o valor igual ou abaixo dos preços de referência da administração pública;

10.3. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto deste ProjetoBásico da 1ª Fase de Construção da Quadra Poliespor�va do Campus Tarauacá tem como fonte:

PTRES 177671/ Ação 20RG/ N.D. 44.90.51/ Fonte 8188 e PI L20RGP1576N; PTRES 171183/ Ação 20 RL/ N.D. 44.90.51/ Fonte 8100 e PI;

11. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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11.1. As proponentes deverão apresentar os seguintes documentos a �tulo de verificação de suaqualificação técnica:

11.1.1. Declaração de Vistoria, devidamente assinada pelo seu representante legal da licitante ecom o visto do servidor do IFAC, ou declaração formal de pleno conhecimento das condições epeculiaridades da obra.

11.1.2. Cer�dão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região a qualestá vinculada a licitante, comprovando a�vidade relacionada com o objeto deste Projeto Básico,sendo que o licitante vencedor, por ocasião da assinatura do contrato, deverá apresentar osrespec�vos Vistos do(s) responsáveis técnicos no CREA/AC.

11.2. Capacidade técnico-operacional comprovada mediante apresentação de atestado(s) oudeclaração(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emnome da proponente, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhada(s) da(s) CAT(s)referente(s) à execução de obra(s) de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto ecom as seguintes exigências:

11.2.1. Reforma ou Construção de edificação pública ou privada em estrutura de concreto armado ealvenaria, cobertura em estrutura e telhas metálicas, com caracterís�cas e complexidade constru�vaequivalente ou superior à do objeto;

11.2.2 Somente serão consideradas para fins de qualificação técnica atestados de capacidadetécnica referentes a obras com caracterís�cas e complexidade constru�va equivalente ou superior àdo objeto, que tenham área construída mínima de 600 m², estrutura em concreto armado, estruturametálica para cobertura mínimo de 600m², telhamento com telha metálica termoacús�ca mínimode 600m² (aproximadamente 30% do objeto a ser executado).

11.3. Para efeito da comprovação de capacidade técnico-operacional não será admi�da a apresentaçãode Atestados em nome de empresas subcontratadas.

11.4. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na en�dade profissional competente do(s)responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto desteProjeto Básico.

11.5. O nome do(s) responsável(éis) técnico(s) indicado deverá ser o mesmo que constar da(s) CAT(s)Cer�dão de Acervo Técnico apresentada.

11.6. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is) do(s) profissional(is) apresentado(s) autorizando sua(s)inclusão(ões) na equipe e declaração de compromisso da licitante em manter na condução da obra o(s)profissional(is) cujo(s) atestado(s) venha(m) a atender a exigência do item 11.

12. EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, compoderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluçõespráticas para qualquer problema envolvendo a execução do objeto deste Projeto Básico.

12.2. Engenheiro / Arquiteto:

12.2.1. A obra será dirigida pelo responsável técnico apresentado.

12.2.2. A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição do engenheiro, desde que verifiquefalhas que comprometam a estabilidade e ou a qualidade dos serviços, inobediência dos respectivosprojetos e das especificações constantes das Especificações Técnicas (Memorial Descritivo), bemcomo atrasos parciais do Cronograma Físico, que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.

12.2.3. Todo o contato entre a Fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido através doresponsável técnico.

12.3. Encarregado Geral:

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12.3.1. O encarregado geral auxiliará o responsável técnico na supervisão dos trabalhos.

12.3.2. A pessoa para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada adquirida no exercíciode função idêntica, em obra com características semelhantes à contratada.

12.3.3. A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral, desde queverificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de condutanão sadios e/ou nocivos à boa administração da obra.

12.4. Dos executores dos serviços:

12.4.1. O dimensionamento da equipe ficará a cargo da Contratada, de acordo com o plano de obra etrabalho previamente estabelecido.

12.4.2. A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do canteiro,desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos deconduta não sadios e/ou nocivos à boa administração da obra.

12.4.3. A substituição de qualquer pessoa será processada, no máximo 48 horas após a comunicação,por escrito, da Fiscalização

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. As sanções relacionadas à execução contratual são aquelas previstas no Edital.

13.2. Fica eleito o foro de Rio Branco/Acre para dirimir quaisquer questões decorrentes da presentecontratação.

Janara Alexandre da Silva VasconcelosDiretora de Obras e Infraestrutura

Portaria n°. 424, de 21/08/2012

ANEXO II -PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ANEXO III - PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE BDI

ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ECONCORDÂNCIA COM O EDITAL

RDC ELETRÔNICO Nº __/2020

_______________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________________,sediada à__________________________________________________________________________________(endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impedi�vos desua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.

Oportunamente, declara, ainda, que tem ciência e concorda com todas as normas con�das noinstrumentoconvocatório deste procedimento.

(local e data)

______________________________________________________(nome, assinatura do declarante)

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO (DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL)

RDC ELETRÔNICO Nº __/2020

A empresa ............................................................................................................ sediada na............................, com inscrição no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representantelegal o(a) Sr.(a) ....................................................................., portador(a) da Carteira de iden�dade nº................................................................. e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins dodisposto no inciso V do ar�go 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ).emprega menor, a par�r de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(em caso afirma�vo, assinalar a ressalva acima)

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_________________________________(local e data)

__________________________________________(nome e assinatura do declarante)

ANEXO VII

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Ao

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

Att: Comissão Especial de Licitação da IFAC

Ref.: EDITAL DO RDC ELETRÔNICO __/2020

Senhores,

Atendendo ao Aviso de Convocação dessa Comissão Permanente de Licitação, juntamos nossa propostapara execução do objeto da Licitação em referência.

A nossa PROPOSTA define as condições técnicas e comerciais para execução de obra ________ doCampus _______ do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, conformeespecificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico, memorial descri�vo e demaisAnexos deste Edital.

Declaramos expressamente que:

a) Executaremos os serviços pelo preço global de R$... (preço por extenso), conforme planilha anexa,tomando por base, (mês de referência dos preços)

b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação,expressas no Edital, Anexos e Aviso de Convocação respec�va;

c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, objeto deste Edital, para o fielcumprimento das condições de garan�a que oferecemos;

d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos rela�vos à execução do objeto deste Edital, inclusiveas obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;

e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas;

f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do Contrato;

g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos rela�vos a esta licitação e de que temos ciência dointeiro teor do seu conteúdo e condições;

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h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução de XX (XXXXXXXX) dias contados a par�rda assinatura do Contrato com o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE;

i) Dados Bancários: (Conforme modelo Anexo)

j) Declaramos ainda, que a garan�a das obras executadas, não será inferior a 05 (cinco) anos a contar dorecebimento defini�vo da obra e que os preços unitários e globais propostos compreendam todas asdespesas concernentes à execução das obras relacionadas, assim como fornecimento de materiais,equipamentos, mão-de-obra, taxas, impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, bene�cios, licenças,aprovação, tributos, energia elétrica, BDI, etc.

k) Informamos o fax: (xx) ______ - _________ e e-mail: XXXXXXX para a comunicação com o IFAC.

Esclarecemos finalmente que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar aessa Comissão Especial de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem consideradosnecessários.

Atenciosamente,

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

(OBRIGATÓRIA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)

AO IFAC CAMPUS TARAUACÁA/CCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

[nome da empresa], [qualificação: �po de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJsob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteirade Iden�dade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que seenquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LeiComplementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os bene�cios e vantagenslegalmente ins�tuídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art.3ºda Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:( ) MICROEMPRESA – Estando apta a fruir os bene�cios e vantagens legalmente ins�tuídas por não seenquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/06.( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Estando apta a fruir os bene�cios e vantagens legalmente ins�tuídaspor não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei

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Complementar nº 123/06.Observações:

Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termosda LC 123, de 14 de dezembro de 2006;A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como MEou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamentodiferenciado.

Local/DataCarimbo da Empresa:

Assinatura do Representante Legal(Firma reconhecida em cartório competente)

A N E X O IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (CONF. MODELOANEXO I DA IN 02/2009 DA SLTI). (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneiraindependente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da RDCEletrônico __/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outroparticipante potencial ou de fato do RDC Eletrônico __)/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outroparticipante potencial ou de fato do RDC Eletrônico __/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do RDC Eletrônico __/2020 antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do RDC Eletrônico __/2020 não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do InstitutoFederal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes einformações para firmá-la.

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Rio Branco - AC, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com iden�ficação completa)

A N E X O X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAÇÃO

Na forma do Edital de Licitação do RDC n° ________/2020, c/c o inciso III do ar�go 30 da Lei n° 8.666/93,declaro que a empresa _______________________________________________________, inscrita noCNPJ/MF sob o nº __________________________________________, através doSr.___________________________________________________________________ Cédula deIden�dade nº __________________________________, devidamente iden�ficado, tomou conhecimentode todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações rela�vas ao objeto dalicitação em epígrafe, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos quepossam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos per�nentes.

Local e data.Assinatura e carimbo do Representante Legal Empresa

Assinatura e carimbo com iden�ficação do Profissional Técnico

A N E X O XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA

REF.: (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)

A empresa ..............................................................................., inscrita no CNPJ nº. .........................., porintermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteirade Identidade nº. ................................ e do CPF nº. ...................................... DECLARA, abrir mão da

É

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VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação emreferência.

Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições epeculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato einformamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas oufinanceiras, isentando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, de qualquerreclamação e/ou reivindicação de nossa parte.

..................................................................................(data)

...........................................................................................................(Representante Legal)

ANEXO XIIDECLARAÇÃO DE NÃO-UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

DECLARAÇÃO

...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)

..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)................................................................................................................................... portador(a) daCarteira de Iden�dade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA,sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo odisposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Cons�tuição Federal, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fatoimpedi�vo à sua habilitação.Ressalva: emprega menor, a par�r de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

..................................................................................(data)

...........................................................................................................(Representante Legal)

ANEXO XIIIDECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL

(Razão Social), CNPJ-MF № ( XXXXX/XXXX-XX), sediada à (xxxxxxxxxxx, №, Bairro, Cidade – UF, DECLARA,que aceita integralmente os termos e condições da presente Licitação, bem como as disposições con�dasna Lei № 8.666/93 e suas alterações.

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..................................................................................(data)

...........................................................................................................(Representante Legal)

ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E ANUÊNCIA DO PROFISSIONAL

Ao IFAC - Campus TarauacáRDC nº 01/2020

Eu, Sr.(a) ...(nome do profissional técnico)..., portador(a) da Carteira de Iden�dade nº .................,expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., sob o registro do Conselho profissionalCAU/CREA nº ....., tendo examinado o edital do RDC Eletrônico nº 01/2020 e seus anexos, declaro estarciente e de acordo com a minha indicação como responsável técnico pela empresa ...(razão social daempresa)..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ...(endereço completo dacidade)..., e que integrarei a equipe técnica na execução da obra de ..........................., objeto destecertame.

......................................................(data)

...........................................................................................................(Representante Legal)

ANEXO XV

MODELO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA

(PAPEL TIMBRADO OPCIONAL)

EDITAL RDC N° ___/2020 - IFAC PROCESSO N° 0094427.00003145/2020-84

_______________________________________________________ (Razão Social), inscrita no CNPJ sob on° _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)___________________________________________, portador (a) da Carteira de Iden�dade n°

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______________________________ e do CPF n° _____________________, DECLARA se comprometercom a responsabilidade e sustentabilidade ambiental, social e econômica, bem como a adesão às normasque vierem a ser estabelecidas, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos pela InstruçãoNorma�va nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretária de Logís�ca e Tecnologia da Informação doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

.................................... de ............................ de 2020.

--------------------------------------------------------------------------

Nome:

ANEXO XVI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO/IFAC Nº XX/2020

PROCESSO N.º 0094427.00003145/2020-84

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA _______ DOCAMPUS TARAUACÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM OINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO ACRE – IFAC E A EMPRESA____________, NA FORMA ABAIXO.

O Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, Autarquia Federal vinculada aoMinistério da Educação – MEC, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na rua Coronel JoséGaldino nº. 495, CEP 69.900-640, na cidade de Rio Branco /Estado do Acre, inscrito no CNPJ sob o nº10.918.674/0001-23, neste ato representado pela Magnífica Reitora Rosana Cavalcante dos Santos,nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1,

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27/05/2020 SEI/IFAC - 0187141 - Edital

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de 14/04/2016, portadora da Carteira de Iden�dade nº 222.642 SSP/AC e CPF n.º 411.788.742-49,domiciliada e residente em Rio Branco/ AC, denominada CONTRATADA, neste ato representada peloSenhor _____________, portador da Cédula de Iden�dade nº __________ e CPF nº ______________,residente e domiciliado na _____________, celebram o presente Contrato, decorrente da licitação RDCEletrônico nº 01/2020 processo nº 0094427.00003145/2020-84, sob a forma de execução indireta, noregime de empreitada por preço global realizada nos termos da Lei 12.462 de 05 de agosto de 2011, Lein° 12.980 de 28 de maio de 2014, do Decreto n° 7.581 de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de20 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto nº 8.538, de 6 deoutubro de 2015, Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 05, de 07 de novembro de 2013, InstruçãoNorma�va SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Norma�va nº 02/2009-SLTI/MPOG, Instrução Norma�va nº 03/2018 do MPDG e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993, e ascondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e sujeitando-se às normas dos supramencionadosdiplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para a _____________Campus _________, do Ins�tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, que seráprestada nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontramanexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do RDC nº __/2020 e seus Anexos,iden�ficado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A obra será executada sob regime de execução indireta, licitação do �po menor preço, medianteempreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do art. 10 da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência contratual será de 270 (Duzentos e setenta dias) dias corridos, contados apar�r da data da assinatura do instrumento contratual, considerando as possíveis prorrogações, nostermos da Lei n.º 8.666/93.

3.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes àcontratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restosa pagar, conforme Orientação Norma�va AGU n° 39, de 13/12/2011.

3.2. Na execução do Contrato serão observados o seguinte prazo:

3.2.1. O prazo de execução dos serviços será de 180 (Cento e oitenta dias) dias corridos, contadosa par�r do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emi�da pela Contratante.

3.3. A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro quecons�tui parte integrante deste Instrumento.

3.4. A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não implicará emalterações de prazo, nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.

3.5. Os pedidos de prorrogação solicitados pela contratada deverão se fazer acompanhar de relatóriocircunstanciado e de novo cronograma �sico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Essespedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do Contratante.

3.6. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser dirigidos pela Contratada à Contratante, até 30(trinta) dias antes da data de término do prazo de execução da obra.

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3.7. O Recebimento Provisório ou Defini�vo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obranem a é�co-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

3.8. O Contratante toma posse do objeto do Contrato dentro de 3 (três) dias da data da formalização doTermo de Recebimento Defini�vo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

4.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....), de acordo com os valores especificados naProposta, Cronograma Físico-Financeiro e homologação do RDC n° __/2020.

4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes daexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas para atender às despesas equivalentes ao cumprimento do objeto deste instrumentotêm como fonte:

PTRES 177671/ Ação 20RG/ N.D. 44.90.51/ Fonte 8188 e PI L20RGP1576N;

PTRES 171183/ Ação 20 RL/ N.D. 44.90.51/ Fonte 8100 e PI;

CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

6.1. O modelo de controle do objeto a ser executado pela CONTRATADA e a fiscalização pelaCONTRATANTE sãoaqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das a�vidades executadas e dos materiaisempregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelocontratado.

7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o incisoII do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados dadata da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da datafinal do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

7.4. A Nota Fiscal/Fatura será emi�da pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:

7.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro,a CONTRATADA apresentará a medição prévia das a�vidades executadas no período, através de planilha ememória de cálculo detalhada.

7.4.2. Uma etapa será considerada efe�vamente concluída quando as a�vidades previstas para aquelaetapa, no Cronograma Físico-Financeiro, es�verem executadas em sua totalidade.

7.4.3. Juntamente com a primeira medição, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrículada obra junto à Previdência Social.

7.4.4. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios daprocedência legal dos produtos e subprodutos florestais u�lizados naquela etapa da execução contratual,

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quando for o caso.

7.5. A CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a par�r da data da apresentação damedição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA,bem como para avaliar a conformidade das a�vidades executadas, inclusive quanto à obrigação deu�lização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.

7.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer dasresponsabilidades contratuais, nem implica aceitação defini�va das a�vidades executadas.

7.7. Após a aprovação, a CONTRATADA emi�rá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição defini�vaaprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

7.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da NotaFiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos nesteinstrumento contratual.

7.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da NotaFiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com as a�vidades efe�vamente executadas, bem como àsseguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

7.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço e PrevidênciaSocial) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da úl�ma nota fiscal ou fatura vencida,quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível averificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

7.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade deacesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sí�os eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no ar�go 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

7.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação àsa�vidades efe�vamente prestadas e aos materiais empregados.

7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos per�nentes à contratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeirapendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

7.12. Nos termos do ar�go 36, § 6°, da Instrução Norma�va SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada aretenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sançõescabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

7.12.1. não produziu os resultados acordados;

7.12.2. deixou de executar as a�vidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínimaexigida;

7.12.3. deixou de u�lizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ouu�lizou-os com qualidade ou quan�dade inferior à demandada.

7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emi�da a ordem bancária parapagamento.

7.14. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar amanutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.

7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciadasua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmoprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério daCONTRATANTE.

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7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverácomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência daCONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados osmeios per�nentes e necessários para garan�r o recebimento de seus créditos.

7.17. Persis�ndo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual nos autos do processo administra�vo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampladefesa.

7.18. Havendo a efe�va execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que sedecida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.19. Somente por mo�vo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de altarelevância, devidamente jus�ficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, nãoserá rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.

7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, emespecial a prevista no ar�go 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

7.20.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficarácondicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus aotratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.

7.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto naLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

7.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, dealguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelaCONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efe�vo adimplemento da parcela, é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe�vo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I =0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusiveindenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestou garan�a em favor daCONTRATANTE, mediante _____________, no valor de R$ _____ (________) equivalente a ___ % (____por cento) do valor do Contrato, conforme documento anexado, por cópia, ao Processo n.º0094427.00006229/201-20, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garan�a prevista no art. 56,§ 1º da Lei nº 8.666/93;

8.2. A garan�a assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida conforme prevê o art. 56, §1° da Lein°8.666/93, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demaisobrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução docontrato; e

c) as multas moratórias e puni�vas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.

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8.3. No caso de opção pela garan�a em �tulos da dívida pública, deverão tais �tulos ser acompanhadosde documento emi�do pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade,exequibilidade, taxa de atualização e avaliação de resgate;

8.3.1. Serão aceitos �tulos da Dívida Pública, desde que emi�dos pelo Tesouro Nacional e custodiados naCETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central doBrasil, ou junto a ins�tuições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódiade Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser reves�dos de liquidez livremente negociados no mercadode valores mobiliários, e, ainda, sua �tularidade estar gravada em nome da empresa Contratada.

8.4. No caso de opção pela garan�a na forma de “Carta de Fiança Bancária”, a mesma deverá ser emi�dapor banco localizado no Brasil, devidamente autorizado a operar no país pelo Banco Central do Brasil.Deverá ainda ser apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso dedocumento emi�do por via digital, cuja auten�cidade pode ser aferida junto aos cer�ficadores digitaisdevida e legalmente autorizados;

8.4.1. A carta de fiança deve ser fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada emcartório de registro de �tulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,acompanhada de:

8.4.1.1. Cópia auten�cada do estatuto social do banco;

8.4.1.2. Cópia auten�cada da assembleia que elegeu a úl�ma diretoria do banco;

8.4.1.3. Cópia auten�cada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;

8.4.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

8.4.2. Havendo a opção pela garan�a na forma de “Carta de Fiança Bancária”, deverá o fiador renunciarexpressamente aos bene�cios previstos nos ar�gos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

8.5. Se a modalidade escolhida for o Seguro Garan�a, deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

8.5.1. A apólice deverá ser emi�da por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP –Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com aapólice, da CERTIDÃO DE REGULARIDADE expedida pela SUSEP;

8.5.2. A apólice deve contemplar a cobertura para riscos Trabalhistas e Previdenciários;

8.5.3. A apólice deve prever a cobertura para multas contratuais impostas à contratada;

8.5.4. A apólice deverá estar assinada, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no casode documento emi�do por via digital, cuja auten�cidade pode ser aferida junto aos cer�ficadores digitaisdevida e legalmente autorizados;

8.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garan�a das verbas trabalhistase previdenciárias, nas garan�as apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garan�a.

8.7. Caso o pagamento de verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contrataçãonão sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, agaran�a será u�lizada para o pagamento dessas verbas, diretamente pelo IFAC.

8.8. No caso de opção pela caução em dinheiro, a mesma deverá ser efetuada em conta de caução,obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), em contaespecífica com correção monetária, em favor do IFAC;

8.9. A CONTRATANTE fica autorizada a u�lizar a garan�a para corrigir quaisquer imperfeições na execuçãodo objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seupreposto ou de quem em seu nome agir;

8.10. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentosdevidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a �tulo degaran�a, em conta específica com correção monetária, em favor do IFAC;

8.11. O garan�dor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e dascláusulas contratuais;

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8.12. O garan�dor não é parte interessada para figurar em processo administra�vo instaurado pelo IFACcom o obje�vo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;

8.13. Será considerada ex�nta a garan�a:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importânciasdepositadas em dinheiro a �tulo de garan�a, acompanhada de declaração da Administração, mediantetermo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique aocorrência de sinistros.

8.14. O IFAC não executará a garan�a na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos pra�cados pelaAdministração;

d) atos ilícitos dolosos pra�cados por servidores da Administração.

8.15. Não serão aceitas garan�as que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstasneste contrato.

8.16. A garan�a prestada por fiança bancária ou seguro-garan�a, no caso de alteração do valor docontrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan�a deverá ser readequada ou renovada nas mesmascondições e no mesmo percentual es�pulado no item 8.1.

8.17. A garan�a em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica comcorreção monetária, em favor do IFAC.

8.18. A garan�a somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somenteserá assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra u�lizada.

8.19. A garan�a deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendoser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efe�vada no Contrato.

8.20. A perda da garan�a em favor do IFAC, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á depleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sançõesprevistas no contrato.

8.21. A garan�a deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela foremdeduzidos quaisquer valores quando houver alteração para acréscimo de objeto.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 05 e 06 do ProjetoBásico, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. É permi�da a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidasno item 08 do Projeto Básico, anexo do Edital, e na proposta da contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para aapresentação das propostas.11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços

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contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional daConstrução Civil – INCC, u�lizado para obras de Construção Civil, apurados e fornecidos pela FundaçãoGetúlio Vargas, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a par�r dosefeitos financeiros do úl�mo reajuste.11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará àContratada a importância calculada pela úl�ma variação conhecida, liquidando a diferençacorrespondente tão logo seja divulgado o índice defini�vo. Fica a Contratada obrigada a apresentarmemória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esteocorrer.11.4. Nas aferições finais, o índice u�lizado para reajuste será, obrigatoriamente, o defini�vo.11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser ex�nto ou de qualquer forma não possamais ser u�lizado, será adotado, em subs�tuição, o que vier a ser determinado pela legislação então emvigor.11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subs�tuto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo adi�vo.11.7. O reajuste será realizado por apos�lamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

12.1. A CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente este Contrato, com as devidas jus�fica�vas, nostermos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades do interesse público,respeitando todos os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administra�va, a ADJUDICATÁRIA que se recuse a assinar o Contrato, apósno�ficada, sem mo�vo jus�ficado, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida nostermos dos art. 47 da Lei 12.462/2011 e art. 81 da Lei nº 8.666/93.

13.2. Ocorrendo a hipótese referida no item anterior, o Ordenador de Despesas determinará a anulaçãoda Nota de Empenho, ficando ainda à Adjudicatária, assegurados o contraditório e ampla defesa, sujeitaàs seguintes sanções:

13.2.1. Aplicação de multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total daproposta.

13.2.2. Suspensão temporária de par�cipação em licitação e impedimento de contratar com o IFAC peloprazo de até 2 (dois) anos.

13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aAdministração pelos prejuízos causados.

13.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos conforme art. 47da Lei 12.462/2011.

13.3. O valor da multa de que trata este item, deverá ser recolhido, pela Adjudicatária inadimplente,dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a par�r de sua in�mação, através de GRU (Guia de Recolhimentoda União).

13.4. Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o Ordenador de Despesaadotará as medidas cabíveis visando a cobrança por via judicial.

13.5. Comete, ainda, infração administra�va, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

13.5.1. Não executar total ou parcialmente o contrato.

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13.5.2. Tenha sofrido condenações defini�vas por pra�car fraude fiscal no recolhimento de tributos.

13.5.3. Tenha pra�cado atos ilícitos visando frustrar obje�vos de licitações, inclusive desta.

13.5.4. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospra�cados.

13.5.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

13.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízossignifica�vos ao objeto da contratação;

13.6.2. Multa de:

13.6.2.1. Trinta e três décimos por cento (0,33%) por dia de atraso injus�ficado sobre o valor do contrato,a par�r do 2º dia de atraso até o 20º, sendo que a par�r do 21 º (vigésimo primeiro) dia de atraso seráconsiderado mo�vo para a rescisão contratual.

13.6.2.2. Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução total ou parcialda obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem anterior.

13.6.2.2.1. No caso de subcontratação não autorizada, até 15% (quinze por cento) sobre o valor totalcontratado.

13.6.2.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (dez por cento) em caso de recusa injus�ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re�rar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo IFAC ou inexecução parcial do objeto dalicitação, calculado sobre a parte inadimplente.

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação oudescumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

13.6.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFAC pelo prazo de até dois anos.

13.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aAdministração pelos prejuízos causados.

12.6.5. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos conforme art. 47da Lei 12.462/2011.

13.7. Aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas em 13.6.2.

13.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo queassegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Leinº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784 de 1999.

13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observadoo princípio da proporcionalidade.

13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serempagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garan�a, ou ainda, quando for o caso, serãoinscritos na Dívida A�va da União e cobrados judicialmente.

13.11. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) diascorridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumula�vamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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13.14. As no�ficações da Contratante e respostas da contratada poderão ser formalizadas por meioeletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 13, inciso II do Decreto nº 7.893de 2013.

14.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões do objeto deste Contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado doContrato a ser firmado, conforme art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983, de 2013.

14.3. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderãoultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se essepercentual para verificação dos limites do art. art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983, de 2013.

14.4. A diferença percentual entre o valor global do Contrato e o preço global de referência não poderáser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilhaorçamentária.

14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todosos projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce queeventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dezpor cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

14.6. A diferença percentual entre o valor global do Contrato e o preço global de referência poderá serreduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em casos excepcionais ejus�ficados, desde que os custos unitários dos adi�vos contratuais não excedam os custos unitários dosistema de referência u�lizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção davantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

14.7. O serviço adicionado ao Contrato ou que sofra alteração em seu quan�ta�vo ou preço deveráapresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasiãoda licitação, man�da a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência,ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do Edital.

14.9. No caso de não atendimento por parte da CONTRATADA da solicitação feita pelo CONTRATANTE,aquela se submeterá às penalidades prevista neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

15.1. É vedado à CONTRATADA:

15.2. Caucionar ou u�lizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.3. Interromper a execução dos serviços/a�vidades sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. A execução dos serviços e a disciplina inerente ao recebimento do objeto são aquelas prevista noitem 4 do Projeto Básico, anexo do Edital..

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais,de acordo com o disposto nos Ar�gos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

17.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

17.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do ar�go 78 da Lei mencionada, no�ficando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30(trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;

17.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniênciapara a Administração;

17.2.3 judicial, nos termos da legislação.

17.3. A rescisão administra�va ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.

17.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente mo�vados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

17.5. Cons�tuem mo�vo para a rescisão deste Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a len�dão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusãodo serviço, no prazo es�pulado;

d) o atraso injus�ficado no início do serviço;

e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

g) o desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhare fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o come�mento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº8.666/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da CONTRATADA;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique aexecução deste Contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, jus�ficadas e determinadas pelamáxima autoridade da esfera administra�va a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas noprocesso administra�vo a que se refere este Contrato;

m) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial desteContrato além do limite permi�do no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantesde acordo celebrado entres os contratantes, nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da referida Lei;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento evinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ouainda por repe�das suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamentoobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações emobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes deserviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

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guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suasobrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço, nosprazos contratuais;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedi�va da execuçãodeste Contrato;

r) contratação de trabalho noturno, perigos ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquertrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a par�r de quatorze anos,conforme determina o inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; e

17.6. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitosda CONTRATANTE, em caso de rescisão administra�va prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.

17.7. O IFAC poderá realizar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito e a aplicação daspenalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bemcomo pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garan�ado Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efe�vamente par�ciparemda execução do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público,aplicando-se-lhes, suple�vamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de DireitoPrivado, na forma dos ar�gos. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666/93 ou regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficialda União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. O Foro para solucionar os li�gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o daSeção Judiciária de Rio Branco – Acre - Jus�ça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igualteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Rio Branco – Acre, ...... de....................... de 2020.

________________________________Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora IFACCONTRATANTE

__________________________________

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XXXXXXXXXXXXXXCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF

ANEXO XVII - TERMO DE RESPONSABILIDADE SEI

PROCESSO SEI Nº 0094427.00003145/2020-84

RDC Nº _/2020

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO SEI NO IFAC

Pelo presente termo, eu, ___________________________________________,

CPF ___________________, iden�fico-me junto ao IFAC, para u�lização do código de acesso (LOGIN) esenha para inserção de dados dos processos controlados e disponibilizados no endereço eletrônico doSistema Eletrônico de Informação (SEI-IFAC) h�ps://sei.ifac.edu.br.

Declaro ter conhecimento das responsabilidades advindas do recebimento do LOGIN de acesso aoSEIIFAC e senha, para o exercício de minha função, a saber:

a) O SEI-IFAC é monitorado por meio de LOGIN que permitem iden�ficar e rastrear o uso e o mau uso dosmesmos, em caráter de segurança e sigilo do Sistema.

b) A senha é personalíssima e intransferível, o que acarreta minha responsabilidade pessoal por todo equalquer prejuízo decorrente de sua cessão proposital a terceiros ainda que em caráter emergencial ou

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por necessidade de serviço. Inclui no conceito de terceiros: outros servidores, superiores hierárquicos ousubordinados.

c) Cons�tui mau uso da referida senha sua u�lização para fins estranhos à minha competência funcionalou para fins de acesso à dados e informações estranhas à finalidade pública da referida ferramenta; au�lização, pelo mesmo modo, da senha designada para outrem, ainda que de boa fé e para fins lícitos; au�lização da senha de outrem com a finalidade de interferir na gestão do Sistema auferindo ouproduzindo vantagens pessoais, causando ou imputando prejuízo a outrem de qualquer espécie.

d) Poderei responder civil, criminal e administra�vamente pelo emprés�mo e uso indevido da senha,conforme previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Pessoa responsável pela senha:

RG: Emissor:

CPF: E-mail:

Local: Data:

Assinatura

ANEXO XVIII

PROJETO ARQUITETÔNICO - PRANCHA 1/2

ANEXO XIX

PROJETO ARQUITETÔNICO - PRANCHA 2/2

ANEXO XX

PROJETO ELÉTRICO

ANEXO XXI

PROJETO ESTRUTURAL

Referência: Processo nº 0094427.00003145/2020-84 SEI nº 0187141