VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$ 0,30 - Nº … · VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$...

16
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 DE MAIO DE 2002 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO VIII - R$ 0,30 - Nº 422 Via Expressa e nova sede para a Educação Em homenagem ao dia 1º de Maio, Dia do Traba- lhador, o governo municipal realizou dois grandes shows no Térreo Memorial Getúlio Vargas, na Vila, para o la- zer da população, com dois cantores reconhecidos. Ely- mar Santos se apresentou no dia 30 de abril, com a participação de Joe Sany e Serginho Brothers na aber- tura. E no dia 1º de Maio, a apresentação marcante foi de Benito de Paula. A abertura foi com Amerson e Adailton. A Secretaria Municipal de Saúde informa que a va- cinação contra a gripe para idosos a partir de 60 anos, foi estendida até o dia 3 de maio. Estará sendo realiza- da em todas as Unidades Básicas de Saúde, somente na parte da tarde. Quem não vacinou, ainda há tempo de correr aos postos de saúde. Inaugurada nova sede da Secretaria de Educação no bairro Niterói O Governo Municipal entregou no último dia 30 de abril, as 20 horas, a nova sede da Se- cretaria Municipal de Educação na Rua Santa Helena, 22, bairro Nite- rói, em Volta Redonda. Um prédio com instalações mais confortáveis para que os funcionários possam fa- zer o atendimento de alunos, pais e público em geral, com melhores con- dições de trabalho. Outro investimen- to importante para o fluxo do trânsi- to no município foi a entrega no dia 1º de Maio, as 10 horas, da Via Ex- pressa Afrânio Bastos, com 1 Km de extensão por 6, 2 m de largura, o que representa definitivamente o fim dos engarrafamentos na Via Sérgio Braga, Ponte Alta, sentido Volta Redonda - Barra Mansa. O que era motivo de muita irritação para motoristas devido a demora em pas- sar pelo local, virou passado. Somen- te com um pouco de determinação, de vontade administrativa de solu- cionar, em respeito a população que usa diariamente a entrada e saída da cidade, o problema deixou de existir. A partir da entrega oficial da obra pelo governo municipal, o percur- so agora pode ser feito em apenas um minuto, à velocidade permitida de 60 Km/hora. Ninguém mais vai perder tempo e o humor no trânsi- to quando estiver indo em direção ao município vizinho. Um proble- ma que durante muitos anos ator- mentou as pessoas que se deslo- cavam da cidade até Barra Man- sa. A saída também é tranquila já que a pista foi alargada para retor- nar a Avenida Sérgio Braga, com proteção lateral para a segurança dos motoristas. Antes, o trecho ao lado da via férrea era cheio de mato e desni- velado. O governo municipal fez ainda a canalização de toda a rede de esgoto, além de nivelar a pista com a retirada de muita terra para executar a pavimentação. Entre os investimentos que es- tão sendo realizados pelo município, Agilidade, segurança e fim dos engarrafamentos no trânsito em andamento, pode-se destacar o Viaduto Vila Americana-Aero Clube com ligação na BR 393 (Lúcio Mei- ra), o ginásio poliesportivo do bair- ro São Geraldo, pista de Skaite, casa de bombas, praça na Casa de Pe- dra e entrada do Jardim Tiradentes, posto de saúde e reforma do centro comunitário no bairro Residencial Vila Rica, o passeio de pedestres e urbanização da rua 4 no Conforto, a recuperação e urbanização do Jardim dos Inocentes na Rua 27, Vila Santa Cecília. o novo estádio muni- cipal Raulino de Oliveira, e outros. Os recursos dos impostos são utili- zados em obras para favorecer à toda a população.

Transcript of VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$ 0,30 - Nº … · VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$...

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE02 DE MAIO DE 2002ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO VIII - R$ 0,30 - Nº 422

Via Expressa e nova sede para a Educação

Em homenagem ao dia 1º de Maio, Dia do Traba-lhador, o governo municipal realizou dois grandes showsno Térreo Memorial Getúlio Vargas, na Vila, para o la-zer da população, com dois cantores reconhecidos. Ely-mar Santos se apresentou no dia 30 de abril, com aparticipação de Joe Sany e Serginho Brothers na aber-tura. E no dia 1º de Maio, a apresentação marcante foide Benito de Paula. A abertura foi com Amerson eAdailton.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que a va-cinação contra a gripe para idosos a partir de 60 anos,foi estendida até o dia 3 de maio. Estará sendo realiza-da em todas as Unidades Básicas de Saúde, somentena parte da tarde. Quem não vacinou, ainda há tempode correr aos postos de saúde.

Inaugurada nova sede da Secretaria de Educação no bairro Niterói

OGoverno Municipal entregou no último dia 30 de abril, as 20 horas, a nova sede da Se-

cretaria Municipal de Educação naRua Santa Helena, 22, bairro Nite-rói, em Volta Redonda. Um prédiocom instalações mais confortáveispara que os funcionários possam fa-zer o atendimento de alunos, pais epúblico em geral, com melhores con-dições de trabalho. Outro investimen-to importante para o fluxo do trânsi-to no município foi a entrega no dia1º de Maio, as 10 horas, da Via Ex-pressa Afrânio Bastos, com 1 Kmde extensão por 6, 2 m de largura,o que representa definitivamente ofim dos engarrafamentos na Via

Sérgio Braga, Ponte Alta, sentidoVolta Redonda - Barra Mansa. O queera motivo de muita irritação paramotoristas devido a demora em pas-sar pelo local, virou passado. Somen-te com um pouco de determinação,de vontade administrativa de solu-cionar, em respeito a população queusa diariamente a entrada e saídada cidade, o problema deixou deexistir.

A partir da entrega oficial da obrapelo governo municipal, o percur-so agora pode ser feito em apenasum minuto, à velocidade permitidade 60 Km/hora. Ninguém mais vaiperder tempo e o humor no trânsi-to quando estiver indo em direção

ao município vizinho. Um proble-ma que durante muitos anos ator-mentou as pessoas que se deslo-cavam da cidade até Barra Man-sa. A saída também é tranquila jáque a pista foi alargada para retor-nar a Avenida Sérgio Braga, comproteção lateral para a segurançados motoristas.

Antes, o trecho ao lado da viaférrea era cheio de mato e desni-velado. O governo municipal fezainda a canalização de toda a redede esgoto, além de nivelar a pistacom a retirada de muita terra paraexecutar a pavimentação.

Entre os investimentos que es-tão sendo realizados pelo município,

Agilidade, segurança e fim dos engarrafamentos no trânsito

em andamento, pode-se destacar oViaduto Vila Americana-Aero Clubecom ligação na BR 393 (Lúcio Mei-ra), o ginásio poliesportivo do bair-ro São Geraldo, pista de Skaite, casade bombas, praça na Casa de Pe-dra e entrada do Jardim Tiradentes,posto de saúde e reforma do centrocomunitário no bairro ResidencialVila Rica, o passeio de pedestres eurbanização da rua 4 no Conforto,a recuperação e urbanização doJardim dos Inocentes na Rua 27, VilaSanta Cecília. o novo estádio muni-cipal Raulino de Oliveira, e outros.Os recursos dos impostos são utili-zados em obras para favorecer àtoda a população.

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 2

Prefeitura Municipal de Volta Redonda

Poder Executivo

Gabinetedo Prefeito

Jornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de Comunicação Socialda PMVR

Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954

Organização dos atos oficiais:Marta de Castro

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

E X P E D I E N T E

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

Sueli das Graças Alves PintoVice-Prefeita

Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar

Willian FerrazSecretário Municipal de Governo

Hudson BragaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Fazenda

Analice Silva MartinsSecretária Municipal de Saúde

Emiliana Marcondes S. CasagrandeSecretária Municipal de Educação

José Eduardo de Rezende SilvaSecretário Municipal de Cultura

Rosemari Machado VilelaSecretário Municipal de Esporte e Lazer

José Jerônimo Teles FilhoSecretário Municipal de Obras

Marco Antônio dos ReisSecretário Municipal de Serviços Públicos

Isidorio RibeiroSecretário Municipal de Ação Comunitária

Hudson Rodrigues de OliveiraProcurador Geral do Município

Luiz Carlos RodriguesCoordenador de Defesa do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Américo de Almeida BitencourtPresidente da FEVRE

Maria Aparecida Paraiso AlvesPresidente da Fundação Beatriz Gama

João Streva FilhoDiretor-Presidente do Fundo Comunitário

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços RodoviáriosMunir Rafful

Diretor-Geral do Hospital Municipal do RetiroSilvino Streva

Diretor-Executivo do SAAE/VRRicardo Ballarini

Assessor de Comunicação SocialAntônio Costa Cardoso

Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia

LEI MUNICIPAL Nº 3.728

EMENTA: DISPÕE SOBRE AVISO DE LIMITEDE CONSUMO DE ÁLCOOL EM BARES ERESTAURANTES.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanci-ono a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Os bares e restaurantes que vendem bebidasalcoólicas ficam obrigados a expor em local visível ao públicofreqüentador, aviso sobre o limite de consumo de bebida al-coólica previsto no art. 165 da Lei 9.503/97-Código de Trânsi-to Brasileiro.

Artigo 2º - O cartaz deverá conter, além da menção donúmero de data desta Lei, os seguintes dizeres:

“SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA. E SE BEBER, NÃO DIRIJA.”Alertamos que o limite de consumo permitido no Códi-

go de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aqueles queestiverem conduzindo veículos é de 06 (seis decigramasde álcool por litro de sangue) que corresponde a:

a) um copo e meio de bebida fermentada (cerveja, vi-nho, etc.)

b) uma dose de bebida destilada (whisky, cachaça, vod-ca, etc.)

Artigo 3º - Tais estabelecimentos terão prazo máximo dessessenta dias, contados a partir da data da publicação destaLei, para a afixação do cartaz.

Artigo 4º - O descumprimento desta Lei acarretará aoinfrator pena pecuniária equivalente a R$ 59,85 (cinquenta enove reais e oitenta e cinco centavos).

Parágrafo único - o valor da multa será reajusta-do todo janeiro de cada ano pela variação do IPCAou outro índice que venha substituí-lo.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 26 de abril de 2002.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.220

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos milreais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o inciso I § 1º doartigo 43 da Lei Municipal nº 4.320/64.

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil re-ais), para o programa e dotação abaixo discriminados, deacordo com a Lei de Meios vigente, visando atender a des-

pesa com o Programa de Construção e Revitalização de Pra-ças de Esportes e Área de Lazer – Obras e Instalações, naSMO.

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR2.05.27.813.0155.2.035 44905100.00 205.220 R$ 1.200.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizadocomo fonte de recurso parte do superávit financeiro apuradono balanço patrimonial do exercício de 2001.

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

.Palácio 17 de Julho, 23 de abril de 2002.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.221

Abre Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o artigo 29 da LeiMunicipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o pro-grama e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Leide Meios vigente, visando atender despesa com o Programade Outros Encargos - Despesas de Exercícios Anteriores, noEGM.

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR2.14.04.122.0160.2.107 33909200.00 214.090 R$ 300.000,00

Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado comofonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Ade-quação de Anel Rodoviário Corredor Leste - Obras e Instala-ções, na SMO.

FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR2.05.15.452.0105.1.119 44905100.88 205.320 R$ 300.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 23 de abril de 2002.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 9.222

Revoga o Decreto nº 8176, de 02/setembro/1998.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Fundo Comunitário de VoltaRedonda- FURBAN vem avançando em seu programa de ati-vidades destinadas a promover a regularização fundiária dosNúcleos de Posse localizados em áreas públicas do Municí-pio, atendendo a suas atribuições previstas na legislação emvigor;

CONSIDERANDO que a instituição de um Grupo de Tra-balho de Titulação- GTT, com o objetivo de regularizar as áre-as de posse do Município, se torna desnecessária,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o

Decreto nº 8176, de 02/setembro/1998.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 17 de Julho, 24 de Abril de 2002.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 3

ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Portaria: N°: 171/2002 - APLICAR PENA DE SUSPEN-SÃO, a contar de 08/04/2002, por 01 (um) dia, ao servidorJORGE ROBERTO BARBOSA - Matrícula:001040, tendo emvista o não cumprimento de determinação superiores - Se-cretaria Municipal de Obras.

Volta Redonda, 22 de abril de 2002.

José Jerônimo Teles FilhoSecretário Municipal de Obras

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº: 125/2002 – EXONERAR , a contar de 01/03/2002, MARIA DO CARMO DE CASTRO VALENTE - Matrí-cula:140104, do cargo em comissão de Assessora Técnica I,Símbolo DAS-10B - Secretaria Municipal de Governo.

Portaria Nº: 126/2002 – EXONERAR , a contar de 01/03/2002, ROSANE VIEIRA DA SILVA , Matrícula:140031, do cargoem comissão de Assistente, Símbolo DAS-6B - SecretariaMunicipal de Governo.

Portaria Nº: 127/2002 – EXONERAR , a pedido, a contarde 01/03/2002, a servidora YONE DOS SANTOS RAVAGLIA- Matrícula:140376, do cargo em comissão de Diretora Geralde Administração, Símbolo DAS-10B - Secretaria Municipalde Cultura.

Portaria Nº: 141/2002 – EXONERAR , a pedido, a contarde 18/02/2002, a funcionária MICHELLI AVELAR MONTEI-RO - Matrícula:236330, ocupante do cargo de Auxiliar de Edu-cação Infantil, lotada no J.I.M. Recanto - Secretaria Municipalde Educação.

Portaria Nº: 149/2002 – EXONERAR , a contar de 28/03/2002, CREUZA APARECIDA DE LIMA , Matrícula:144754, docargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-8, nomeadaatravés da Portaria nº: 519/2001-SMG - Secretaria Municipalde Governo.

Portaria Nº: 157/2002 – EXONERAR , a contar de 05/04/2002, CARLOS MACEDO DA COSTA , Matrícula:139912, docargo em comissão de Agente Político de Secretário - Secre-taria Municipal de Governo.

Portaria Nº: 158/2002 – EXONERAR , a contar de 05/04/2002, WANDERLEY ALVES DE OLIVEIRA , Matrícula:142778,do cargo em comissão de Agente Político de Secretário -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Portaria Nº: 164/2002 – NOMEAR, a contar de 01/02/2002, JULIO CESAR ORLANDO MIRANDA , Matrícu-la:145548, para exercer o cargo em comissão de Assessorda Assessoria Técnica do G.S., Símbolo DAS 8 – SecretariaMunicipal de Planejamento.

Volta Redonda, 22 de abril de 2002.

Hudson BragaSecretário Municipal de Administração

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº: 173/2002 – CONCEDER , a contar de 02/04/2002, 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias de LicençaPara Trato de Interesse Particular, sem Vencimentos, ao fun-cionário GUILHERME SOARES PAULO - Matrícula: 023655,

lotado no Departamentos de Impostos Imobiliários da Secre-taria Municipal de Fazenda.

Portaria Nº: 174/2002 – CONCEDER, a contar de 01/05/2002, 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias de LicençaPara Trato de Interesse Particular, sem Vencimentos, em Pror-rogação, ao servidor FLAVIO CESAR CARDOSO - Matrícu-la: 178004 lotado do Departamento de Segurança Patrimoni-al - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria Nº: 175/2002 – CONCEDER, a contar de 06/08/2002, 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias de LicençaPara Trato de Interesse Particular, sem Vencimentos, a servi-dora CRISTINA MARIA DUARTE SILVA - Matrícula: 226815,lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Portaria Nº: 176/2002 – CONCEDER , a contar de 08/04/2002, 299 (duzentos e noventa e nove), dias de Licença ParaTrato de Interesse Particular, sem Vencimentos, a funcioná-ria ROSEMARY JAYME CONSTANTINO – Matrícula: 185787,ocupante do cargo de Professor do 1º Grau – 1ª Fase, lotadana E.M. Miguel Couto Filho - Secretaria Municipal de Educa-ção.

Portaria Nº: 178/2002 – CONCEDER , a contar de 08/04/2002, 299 (duzentos e noventa e nove), dias de Licença ParaTrato de Interesse Particular, sem Vencimentos, a funcioná-ria NEUZA DE OLIVEIRA DOMINGOS – Matrícula: 205036,ocupante do cargo de Professor do 1º Grau – 1ª Fase, lotadana E.M. Mário Villani - Secretaria Municipal de Educação.

Volta Redonda, 24 de abril de 2002.

Hudson BragaSecretário Municipal de Administração

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº: 179/2002 – ATRIBUIR GRATIFICAÇÃO DEATIVIDADES PEDAGÓGICAS , para as professoras abaixorelacionadas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº:4775/93 - Secretaria Municipal de Educação.

MAT NOME FUNÇÃO VIGÊNCIA185442 Eliane Aparecida Braga Dirigente de Turno 19/03/2002

079421 Márcia Furtado Alves IAC/SE 01/04/2002

030805 Maria Edilene Carraro Secretária 21/03/2002

Portaria Nº: 180/2002 – EXCLUIR GRATIFICAÇÃO DEATIVIDADES PEDAGÓGICAS , para as professoras abaixorelacionadas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº:4775/93 - Secretaria Municipal de Educação.

MAT NOME FUNÇÃO VIGÊNCIA184632 Rejane Almeida da S.Carota Diretora Adjunta 01/02/2002

182729 Tania Regina B. de A. Rodrigues Dirigente de Turno01/03/2002

158712 Teresa Maria N. Bastos Dirigente de Turno19/03/2002

Portaria Nº: 181/2002 – DESIGNAR , a contar de 01/03/2002, a professora TANIA REGINA BITTENCOURT DE AGUI-AR RODRIGUES - Matrícula: 182729, para exercer a funçãode Diretora da E. M. Walmir de Freitas Monteiro, atribuindo-lhe símbolo CAI-10 - Secretaria Municipal de Educação.

Portaria Nº: 182/2002 – DISPENSAR , a contar de 01/02/2002, a professora MÔNICA DE SOUZA SANTOS - Matrícu-la:229008, da função de Diretora da C. M. Acalanto, SímboloCAI-08 - Secretaria Municipal de Educação.

Portaria Nº: 183/2002 – DESIGNAR , a contar de 01/02/2002, a professora MÔNICA DE SOUZA SANTOS - Matrícu-la: 229008, para exercer a função de Diretora da C. M. MahatmaGandhi, atribuindo —lhe símbolo CAI-08 - Secretaria Munici-pal de Educação.

Portaria Nº: 184/2002 – DESIGNAR , a contar de 01/02/2002, a professora REJANE ALMEIDA DA SILVA CAROTA -Matrícula: 184632, para exercer a função de Diretora da C.M. Acalanto, atribuindo-lhe símbolo CAI-08 - Secretaria Mu-

nicipal de Educação.

Portaria Nº: 187/2002 – DISPENSAR , a contar de 01/04/2002, JAIR MONÇÃO FERREIRA , Matrícula:077020, da fun-ção de Chefe da Seção de Manutenção e Conservação, daDivisão de Serviços do Cemitério da Coordenadoria de Servi-ços Funerários, atribuindo-lhe Símbolo CAI-6 Classe I, para aqual fora designado através da Portaria –P-nº: 106/95-SMA -Secretaria Municipal de Serviços Públicos. DESIGNAR, a contarde 01/04/2002, JAIR MONÇÃO FERREIRA – Matrícu-la:077020, para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente daDivisão de Serviços do Cemitério, da Coordenadoria de Ser-viços Funerários, atribuindo-lhe Símbolo DAS-9 Classe I –Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Portaria Nº: 198/2002 – NOMEAR , a contar de 05/04/2002, o agente político, ROSEMARI MACHADO VILELA -Matrícula: 145599, para exercer o cargo de Secretário Muni-cipal de Esporte e Lazer, atribuindo-lhe o subsídio previsto naLei Municipal nº: 3616 - Secretaria Municipal de Esporte eLazer.

Volta Redonda, 24 de abril de 2002.

Hudson BragaSecretário Municipal de Administração

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria n.º 411/00 – SMAODISSEA ALVES PAÇOMatrícula n.º 115649

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Esta-do do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 13 do presente processo.

- Onde se lê- Letra ”b”

- Passa-se a ler- Letras “a” e “b’’

Volta Redonda 29 de abril de 2002

Cláudio dos Santos FrancoChefe de Gabinete - SMA

TERMO DE APOSTILA

Referência Portaria n.º 637/2002 - SMAQUINTINA IVANI DA SILVA AZEVEDOMatrícula n.º 109916

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acimareferenciada à folha 61 do presente processo.

- Onde se lê- Artigo 129 da lei Municipal n.º 1931/84;

- Passa-se a ler- Artigo 124 , inciso II § 1º e 129 da Lei Municipal 1931/

84;

Volta Redonda, 24 de abril de 2002

Cláudio dos Santos FrancoChefe de Gabinete - SMA

Secretaria Municipal deAdministração

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 4

BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE JANEIRO/2002RECEITA R$ R$ R$ DESPESA R$ R$ R$RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESA ORÇAMENTARIARECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 616.287,31RECEITA TRIBUTÁRIA 1.872.339,98 ADMINISTRAÇÃO 2.957.424,78RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 353.514,55 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00RECEITA PATRIMONIAL 572.288,64 ASSISTÊNCIA SOCIAL 44.822,59RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 SAÚDE 918.424,91TRANSFERÊNCIAS CORRENTES13.552.385,30 TRABALHO 49.385,06OUTRAS RECEITAS CORRENTES 748.669,36 17.099.197,83 EDUCAÇÃO 3.017.841,88

CULTURA 69.572,40RECEITAS DE CAPITAL URBANISMO 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 0,00 SANEAMENTO 0,00ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 GESTÃO AMBIENTAL 90.502,39TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00 COMUNICAÇÕES 207.164,99OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 100.000,00 ENERGIA 0,00

TRANSPORTE 0,00CONTAS RETIFICADORAS (-) (1.517.402,59) 15.681.795,24 DESPORTO E LAZER 135.496,65 8.106.922,96 8.106.922,96RECEITA EXTRAORCAMENTARIA DESPESA EXTRAORCAMENTARIA

RESTOS A PAGAR 4.155.610,42DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00 DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00CONSIGNAÇÕES 1.155.988,46 CONSIGNAÇÕES 947.055,33EMP. ANTEC. DA RECEITA 0,00 EMPREST. P/ ANTEC. DA RECEITA 0,00CÂMARA C/ SUPRIMENTO 679.767,57 1.835.756,03 CÂMARA C/ SUPRIMENTO 928.000,00 6.030.665,75

CREDORES DIVERSOSCREDORES DIVERSOS RECEITA CLASSIFICADA 2.082.388,24RECEITA A CLASSIFICAR 2.150.467,29 3.986.223,32

REPASSES FINANCEIROS 4.175.790,01 12.288.844,00SALDO DO MÊS ANTERIOR SALDO P/ MÊS SEGUINTEBANCOS E CORRESPONDENTES 39.044.469,73 BANCOS E CORRESPONDENTES 38.256.653,24VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 471.417,34 39.515.887,07 VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 531.485,43 38.788.138,67TOTAL GERAL 59.183.905,63 TOTAL GERAL 59.183.905,63

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDA ANTÔNIO FRANCISCO NETODIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL

CRC/RJ - 076.480/0-8

BALANCETE FINANCEIRO ATÉ O MÊS DE JANEIRO / 2002RECEITA R$ R$ R$ DESPESA R$ R$ R$RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESA ORÇAMENTARIARECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 616.287,31RECEITA TRIBUTÁRIA 1.872.339,98 ADMINISTRAÇÃO 2.957.424,78RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 353.514,55 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00RECEITA PATRIMONIAL 572.288,64 ASSISTÊNCIA SOCIAL 44.822,59RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 SAÚDE 918.424,91TRANSFERÊNCIAS CORRENTES13.552.385,30 TRABALHO 49.385,06OUTRAS RECEITAS CORRENTES 748.669,36 17.099.197,83 EDUCAÇÃO 3.017.841,88

CULTURA 69.572,40RECEITAS DE CAPITAL URBANISMO 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 0,00 SANEAMENTO 0,00ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 GESTÃO AMBIENTAL 90.502,39TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00 COMUNICAÇÕES 207.164,99OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 100.000,00 ENERGIA 0,00

TRANSPORTE 0,00CONTAS RETIFICADORAS (-) (1.517.402,59) 15.681.795,24 DESPORTO E LAZER 135.496,65 8.106.922,96 8.106.922,96RECEITA EXTRAORCAMENTARIA DESPESA EXTRAORCAMENTARIA

RESTOS A PAGAR 4.155.610,42DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00 DEP. DIVERSAS ORIGENS 0,00CONSIGNAÇÕES 1.155.988,46 CONSIGNAÇÕES 947.055,33EMP. ANTEC. DA RECEITA 0,00 EMPREST. P/ ANTEC. DA RECEITA 0,00CÂMARA C/ SUPRIMENTO 679.767,57 1.835.756,03 CÂMARA C/ SUPRIMENTO 928.000,00 6.030.665,75

CREDORES DIVERSOSCREDORES DIVERSOS RECEITA CLASSIFICADA 2.082.388,24RECEITA A CLASSIFICAR 2.150.467,29 3.986.223,32

REPASSES FINANCEIROS 4.175.790,01 12.288.844,00SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO P/ MÊS SEGUINTEBANCOS E CORRESPONDENTES 39.044.469,73 BANCOS E CORRESPONDENTES 38.256.653,24VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 471.417,34 39.515.887,07 VINCULADOS EM CONTA BANCARIA 531.485,43 38.788.138,67TOTAL GERAL 59.183.905,63 TOTAL GERAL 59.183.905,63

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁ FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDA ANTÔNIO FRANCISCO NETODIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITO MUNICIPAL

CRC/RJ - 076.480/0-8

Secretaria Municipal de Fazenda

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 5

BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2001

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - 076.480/0-8

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 6

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - 076.480/0-8

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - 076.480/0-8

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 7

FERNANDO ANTÔNIO R. DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

FLÁVIO HENRIQUE DE SÁDIR. DEPART. DE FINANÇAS E CONTROLE

CRC/RJ - 076.480/0-8

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPREFEITO MUNICIPAL

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 8

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 9

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 10

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 11

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 12

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 13

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 14

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 069/2002TERMO ADITIVO Nº 02

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaBALCAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA .OBJETO : Alteração técnica da obra contratada em 06.12.2001(aumento e diminuição do quantitativo dos itens da Planilhade Quantitativos e Preços Unitários original) (CONTRATO Nº158/2001)DOTAÇÃO: 2.05.17.512.0109.2.034 - 44905100.00 - SMO(N.E. nº 02.303-2, de 16.04.2002)VALOR: R$ 23.433,49 (vinte e três mil, quatrocentos e trintae três reais e quarenta e nove centavos)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA : 18.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 16.177/2001

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 070/2002TERMO ADITIVO Nº 02

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaALMEIDA & FILHO TERRAPLENAGENS LTDA .OBJETO : Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade pavimentação asfáltica em diversas ruas dos Bairros Cai-eira e Brasilândia, em Volta Redonda - RJ.DOTAÇÃO:VALOR:PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA : 18.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 16.178/2001

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 071/2002

TERMO ADITIVOPARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaSANECON - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA .OBJETO : Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade pavimentação asfáltica em diversas ruas dos Bairros Cai-eira e Brasilândia, em Volta Redonda - RJ.DOTAÇÃO:VALOR:PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA : 18.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 16.554/2001

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 072/2002TERMO ADITIVO Nº 05

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaEREVAN ENGENHARIA S/A .OBJETO : Alteração técnica da obra contratada em 18.07.2000(aumento e diminuição do quantitativo dos itens da Planilhade Quantitativos e Preços Unitários original e inclusão de itensnovos) e reajuste em 9,02% dos valores a serem pagos aContratada a partir da Décima Quinta Medição (CONTRATONº 073/2000)DOTAÇÃO: 2.05.15.415.0005.1.030 - 44905100.00 - SMO(N.E. nº 02.014-2 e 02.015-2, de 05.04.2002)VALOR: R$ 26.072,95 (vinte e seis mil, setenta e dois reais enoventa e quinta centavos) e R$ 73.203,30 (setenta e trêsmil, duzentos e três reais e trinta centavos)PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA : 18.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 04.292/2000

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 073/2002TERMO ADITIVO Nº 02

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaCONTEN ENGENHARIA LTDA .OBJETO : Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade contenção de encosta e drenagem no Bairro São Sebasti-ão, em Volta Redonda - RJ., firmado em 24.10.2001 (CON-TRATO Nº 134/2001)DOTAÇÃO:VALOR:PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos

Procuradoria Geral doMunicípio

DATA DE ASSINATURA : 18.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 12.514/2001

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 074/2002TERMO ADITIVO Nº 03

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaALMEIDA & FILHO TERRAPLENAGENS LTDA .OBJETO : Alteração técnica da obra contratada em 14.11.2001(aumento e diminuição do quantitativo dos itens da Planilhade Quantitativos e Preços Unitários original) (CONTRATO Nº144/2001)DOTAÇÃO:VALOR:PRAZO:DATA DE ASSINATURA : 22.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 14.079/2001

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 075/2002

TERMO ADITIVOPARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaGUIMACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA .OBJETO : Prorrogação do prazo previsto no contrato de obrade revitalização do Canteiro da Rua 02, no Bairro Conforto,em Volta Redonda - RJ., firmado em 21/12/2001(CONTRA-TO Nº 174/2001)DOTAÇÃO:VALOR:PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias corridosDATA DE ASSINATURA : 22.04.2002PROCESSO ADMINISTRATIVO : 15.752/2001

DELIBERAÇÃO CME Nº 08/2001Dá nova redação à Deliberação CME nº 06, de15 de junho de 2000 – que fixa normas paraautorização de funcionamento de instituições deeducação infantil e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOLTAREDONDA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Constituição da República Federati-va do Brasil, em seu artigo 211, determina que cada municí-pio deverá organizar seu Sistema de Ensino;

Considerando que o artigo 89 da Lei de Diretrizes e Ba-ses da Educação Nacional, nº 9394/96, estabelece que cre-ches, pré-escolas e centros de educação infantil deverão in-tegrar-se ao Sistema Municipal de Ensino, no prazo nele es-tabelecido;

Considerando que cabe ao Sistema Municipal de Ensinobaixar suas normas complementares;

DELIBERA :CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTILArt. 1º - A educação infantil constitui direito da criança de zero

a seis anos, a que o município e a família têm o dever de atender.Art. 2º - A autorização para funcionamento e a supervi-

são das instituições públicas da rede municipal e privadas deeducação infantil, que atuam na educação de crianças de zeroa seis anos, são reguladas pelas normas desta Deliberação.

Parágrafo Único – Entende-se por instituição priva-da de educação infantil a enquadrada na categoria departicular, comunitária, confessional ou filantrópica, naforma da lei.

Art. 3º - A educação infantil é oferecida em:I - creche ou instituição equivalente para crianças deaté 3 anos de idade;II - pré-escola, para crianças de mais de 3 anos até 6anos de idade;III - centro de educação infantil para crianças de 0 a 6anos de idade.

§ 1º – Para efeito desta Deliberação, entidades equiva-lentes à creche, às quais se refere o inciso I deste artigo,são aquelas responsáveis pela educação e cuidado decrianças de zero a três anos de idade.§ 2º – As instituições criadas após a publicação destaDeliberação, que atendam a crianças de zero a seis anos

Conselho Municipal deEducação

de idade, constituem Centros de Educação Infantil, comdenominação própria.§ 3º – As crianças com necessidades especiais serão pre-ferencialmente atendidas na rede regular de creches epré-escolas, respeitado o direito ao atendimento adequa-do as suas necessidades.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 4º - A educação infantil tem como finalidade o desen-volvimento integral da criança em seus aspectos físico, psi-cológico, intelectual e social, e complementa a ação da famí-lia e da comunidade.

Art. 5º - A educação infantil tem como objetivos proporci-onar condições adequadas à promoção do bem-estar da cri-ança, do seu desenvolvimento físico, motor, emocional, inte-lectual, moral e social, a ampliação de suas experiências e aoestímulo do interesse da criança pelo processo do conheci-mento do ser humano, da natureza e da sociedade.

Parágrafo Único – A educação infantil cumpre duasfunções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidarda criança de zero a seis anos, considerando as par-ticularidades do seu desenvolvimento.

CAPÍTULO IIIDO REGIMENTO ESCOLAR E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 6º - A instituição de educação infantil elaborará seuregimento escolar, com base na legislação vigente, estabele-cendo diretrizes e normas para o seu funcionamento, com

preceitos e medidas que embasem a construção de suaproposta pedagógica.

§ 1º– O regime de funcionamento das instituições de edu-cação infantil atenderá às necessidades da comunidade,podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direi-tos trabalhistas.§ 2º- O currículo da educação infantil assegurará a forma-ção básica comum, respeitando as diretrizes curricularesnacionais, nos termos do Artigo 9º da Lei nº 9394/96.Art. 7º- A avaliação da educação infantil será realizada

mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento dacriança, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso aoensino fundamental.

Art. 8º - Os parâmetros para a organização de gruposdecorrerão das especificidades contidas na proposta peda-gógica e obedecerão a tabela constante do Anexo I destaDeliberação.

Parágrafo Único – O enquadramento da criança forade sua faixa etária ocorrerá, em caráter excepcional,quando for necessário atender às peculiaridades doseu desenvolvimento.

Art. 9º - A proposta pedagógica será fundamentada numaconcepção de criança cidadã, pessoa em processo de de-senvolvimento, sujeito ativo da construção do seu conheci-mento, marcada pelo meio em que se desenvolve e que tam-bém a identifica.

Parágrafo Único – Na elaboração e execução da pro-posta pedagógica da educação infantil observar-se-áo respeito aos princípios do pluralismo de idéias e deconcepções pedagógicas.

Art. 10 - Compete à instituição de educação infantil ela-borar e executar sua proposta pedagógica considerando:

I - fins e objetivos da proposta;II - concepção de criança, de desenvolvimento infantil ede aprendizagem;III - características da população a ser atendida e da co-munidade na qual se insere;IV - organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;V - proposta de articulação da instituição com a família ea comunidade;VI - processo de avaliação do desenvolvimento integralda criança;VII - processo de avaliação institucional;VIII- formas e estratégias de avaliação e aperfeiçoamen-to do corpo docente.

CAPÍTULO IVDOS RECURSOS HUMANOS

Art. 11 - As creches e os centros de educação infantildeverão contar com profissionais da área de saúde para oatendimento específico de sua clientela, abrangendo: pedia-tra, nutricionista, técnico ou auxiliar de enfermagem, psicólo-go e outros que se fizerem necessários.

Parágrafo Único – A ausência desses profissionaisno corpo de funcionários poderá ser suprida medianteconvênio com instituições especializadas nesse tipo

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 15

de serviço. Art. 12 - A direção da instituição de educação infantil será

exercida por profissional formado em curso de graduação emPedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação.

§ 1º - É admitido o exercício da direção de instituição de edu-cação infantil por profissional com qualquer licenciatura ple-na, desde que tenha, pelo menos, cinco anos de comprovadaexperiência técnico-administrativa na área educacional;§ 2º - É vedado ao diretor o exercício simultâneo de fun-ção docente;§ 3º- Nas instituições privadas, que ministrem exclusiva-mente educação infantil, é obrigatória a presença do dire-tor durante pelo menos 12 (doze) horas semanais, admi-tido o horário móvel;§ 4º - Nas unidades de ensino da rede pública municipalobservar-se-á a legislação que rege seu funcionamento,no tocante à carga horária de trabalho do diretor;§ 5º - Nas instituições filantrópicas e beneficentes queprestem serviço gratuito à população, admite-se ao Dire-tor o cumprimento de carga horária inferior à estabelecidano § 3º, desde que se trate de trabalho voluntário.Art. 13 – O responsável direto por qualquer agrupamento

fixo de crianças de mais de dois anos até seis anos, em atu-ação na relação direta criança/educador, é o professor deeducação infantil, habilitado em curso de nível superior espe-cífico (licenciatura plena) admitida como habilitação mínimaa oferecida em nível médio - modalidade normal, cujas atri-buições são definidas no regimento escolar da instituição.

Art. 14 - O auxiliar de educação infantil tem como funçãoatuar na dinâmica da escola, nas atividades desenvolvidascom os alunos, como: alimentação, higienização, arrumaçãodos espaços físicos e recreação, sendo-lhe vedado assumir,a qualquer título ou pretexto, as responsabilidades e funçõesdo professor regente.

Art. 15 - A escolaridade mínima exigida do auxiliar de edu-cação infantil e dos demais funcionários que atuam na insti-tuição será a de ensino fundamental completo.

CAPÍTULO VDO ESPAÇO FÍSICO, DAS INSTALAÇÕES E DOS

EQUIPAMENTOSArt. 16 - Os espaços serão projetados de acordo com a

proposta pedagógica da instituição de educação infantil, a fimde favorecer o desenvolvimento das crianças de zero a seisanos, respeitadas suas necessidades e capacidades.

Parágrafo Único – Em se tratando de turmas de educa-ção infantil, nas escolas de Ensino Fundamental e/ou Médio,parte desses espaços será destinada exclusivamente acrianças de zero a seis anos, admitido o uso comum deoutros espaços com os demais níveis de ensino, desdeque a ocupação se dê em horário diferenciado.Art. 17 – A instituição de educação infantil funcionará em

imóvel adaptado ou construído exclusivamente para o fim aque se destina, vedada sua utilização simultânea como resi-dência.

Art. 18 – O imóvel e as dependências reservadas à edu-cação infantil devem apresentar as seguintes características:

I - localização de acordo com as normas de zoneamentodo município;

II - iluminação natural e artificial;III - ventilação e circulação de ar;IV - instalações elétricas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;V - pisos e paredes laváveis e em cores claras;VI - instalações sanitárias adequadas à faixa etária e ao

sexo, incluindo lavatórios, em todos os andares, à razão deuma unidade completa para cada grupo de 30 (trinta) alunos;

VII - chuveiros, à razão de 01 (um) para cada grupo de 70(setenta) alunos;

VIII - instalações sanitárias para adultos, separadas da-quelas destinadas aos educandos;

IX - muros de alvenaria ou similar, ao redor da escola,com altura mínima de 1,80m;

X - área descoberta, com piso regular natural, gramado ou não;XI - área coberta para educação física e recreação, míni-

mo de 1m2 por educando em atividade;XII - entrada e saída de alunos, com, pelo menos, dois

acessos;XIII - extintores de incêndio instalados de acordo com as nor-

mas da ABNT, em lugar de fácil manuseio e em todos os andares;XIV - bebedouros e/ou filtros de cerâmica, à razão de 1

(um) para cada grupo de 50 (cinqüenta) alunos;XV - escadas, quando houver , com corrimão adequado à

altura dos educandos;

XVI - sala para secretaria / direção da instituição;XVII - salas com espaço correspondente a 1m2 por aluno,

observada a taxa de ocupação não superior a 80% (oitentapor cento) da área total;

XVIII - mobiliário escolar adequado à educação infantil;XIV - refeitório, cozinha e despensa, quando houver, edi-

ficados de acordo com as exigências de higiene, salubridadee segurança;

XX - piscina, quando houver, protegida com grade, dis-pondo de filtro para tratamento da água, de acordo com asnormas da ABNT;

XXI - brinquedos de uso coletivo, quando houver, ade-quados à faixa etária da educação infantil, fabricados de acordocom as normas da ABNT, com manutenção e conservaçãoperiódicas;

XXII - berçário, conforme a faixa etária atendida, com es-paço reservado à amamentação e higienização, balcão, pia ebanheiro próximo equipado com chuveiro.

Parágrafo Único – No caso do berçário, são obser-vados os seguintes requisitos:

I. área mínima de 3 m2, destinada à ocupação de cadaberço, e distância mínima de 50 cm entre os mesmos;

II. colchões, colchonetes, travesseiros e fraldário, revesti-dos com material impermeável, em número suficiente paraatender à capacidade de matrícula prevista;

III. portas e janelas voltadas para o exterior providas detela milimétrica.

CAPÍTULO VIDA CRIAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONA-

MENTOArt. 19 – Entende-se por criação o ato próprio pelo qual o

mantenedor formaliza a intenção de criar e manter uma insti-tuição de educação infantil, e se compromete a sujeitar seufuncionamento às normas do Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º - O ato de criação se efetiva para as instituições deeducação infantil, mantidas pelo poder público municipal,por decreto, e para as mantidas pela iniciativa privada,por manifestação expressa do mantenedor, através decontrato social ou declaração de firma individual.§ 2º - O ato de criação a que se refere este artigo nãoautoriza o funcionamento da instituição.Art. 20 – Entende-se por autorização de funcionamento o

ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação permite ofuncionamento da instituição de educação infantil, atendidasas disposições legais pertinentes.

Parágrafo Único – Recebido o ato, a instituição deveafixar em local visível, placa contendo denominação,endereço, número do Parecer de autorização de fun-cionamento e o órgão expedidor.

Art. 21 – O processo de autorização de funcionamentoserá protocolizado no Conselho Municipal de Educação, pelomenos 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para oinício das atividades, e deve conter:

I - requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Muni-cipal de Educação, subscrito pelo representante legal damantenedora (Anexo I);II - cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora, seda iniciativa privada, registrado na JUCERJA - Junta Co-mercial do Estado do Rio de Janeiro ou no Registro Civilde Pessoas Jurídicas;III - cópia da última alteração contratual, caso tenha havi-do, devidamente registrada na forma do inciso II desteartigo;IV - prova de identidade e de residência do representantelegal da mantenedora e de seus sócios, consistindo decópias legíveis da cédula de identidade, do CIC/CPF ecomprovante de residência;V - prova de idoneidade do representante legal da mante-nedora e de seus sócios, consistindo de Certidão Negati-va de Ações Cíveis, do Cartório de Distribuição, com vali-dade na data da apresentação do processo;VI - documentação que possibilite verificar a capacidadede autofinanciamento da instituição;VII - cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);VIII - comprovação da propriedade do imóvel, da locaçãoou cessão por prazo não inferior a 3 (três) anos, com pe-ríodo a vencer, de no mínimo 2 (dois) anos, na data deprotocolização do processo, incluindo cláusula permitin-do obras de adaptação para atender às exigências legais,devidamente registrado em cartório;IX - planta baixa dos espaços e das instalações;X - relação do mobiliário, equipamentos e material didáti-co-pedagógico;

XI - relação do corpo técnico-administrativo-pedagógico edo corpo docente, comprovando sua habilitação, anexan-do cópia da cédula de identidade, CIC/CPF e comprovan-te de residência (Anexos II, III e IV);XII - resumo da sistemática de avaliação do ensino (Ane-xo V);XIII - sistema de escrituração escolar e arquivo (AnexoVI);XIV - declaração de capacidade máxima de matrícula (Ane-xo VII);XV - convênio com instituições especializadas para assis-tência médico-pediátrica, quando for o caso;XVI - proposta pedagógica e matriz curricular;XVII - regimento escolar que expresse a organização pe-dagógica, administrativa e disciplinar da instituição de edu-cação infantil;XVIII - cópia do alvará, a ser entregue à Comissão Verifi-cadora.

Parágrafo Único – O pedido de autorização de funci-onamento, uma vez protocolizado e já sob a forma deprocesso devidamente instruído, é encaminhado à Co-ordenadoria de Supervisão Escolar, para designarComissão Verificadora.

Art. 22 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, atra-vés da Coordenadoria de Supervisão Escolar, logo após orecebimento do processo de solicitação de autorização de fun-cionamento, designar Comissão Verificadora composta por 3(três) supervisores para no prazo de 20 (vinte) dias:

I - verificar, in loco, as condições da instituição para aten-dimento do solicitado; II - analisar os autos processuais e, considerando o re-sultado das visitas ao imóvel, elaborar relatório conclusi-vo sobre as condições para o deferimento ou indeferimentoda autorização de funcionamento.

Parágrafo Único – Transcorridos 20 (vinte) dias, nãohavendo laudo conclusivo, cabe à chefe da Coorde-nadoria de Supervisão Escolar exigir da comissão, jus-tificativa fundamentada, a ser anexada ao corpo doprocesso, tomando as providências cabíveis que vi-sem garantir o pronunciamento conclusivo, em até nomáximo, 10 (dez) dias após a data da expiração doprazo anterior.

Art. 23 – O laudo conclusivo da Comissão Verificadoraquer seja favorável ou desfavorável ao funcionamento da ins-tituição de ensino, será comunicado ao requerente no corpodo processo e produzirá todos os efeitos legais, por um prazode 45 (quarenta e cinco) dias, devendo a Coordenadoria deSupervisão Escolar, encaminhar de imediato o processo, parao Conselho Municipal de Educação apreciar e emitir parecer.

§ 1º - Caso o relatório conclusivo da Comissão Verificado-ra seja desfavorável o estabelecimento de ensino deveráreceber informação, acompanhada de cópia do referidorelatório.§ 2º - O estabelecimento de ensino poderá no prazo de20 (vinte) dias, interpor recurso junto ao Conselho Munici-pal de Educação, recorrendo da conclusão emitida no re-latório da Comissão Verificadora, com apresentação defatos e dados que ensejem novo exame ou o reexame dadecisão proferida.Art. 24 – Decorridos 120 (cento e vinte) dias do registro

do requerimento de autorização na secretaria do ConselhoMunicipal de Educação , e não tendo o mesmo se pronuncia-do a respeito, inclusive em grau de recurso, o requerente podedar início às atividades da instituição, ficando obrigado a cumprirtodas as exigências formuladas posteriormente.

Parágrafo Único –- O prazo estabelecido neste arti-go tem sua contagem interrompida para cumprimentode exigências.

Art. 25 – A autorização para funcionamento da instituiçãode educação infantil privada será renovada a cada período de03 (três) anos, a requerimento do mantenedor apresentado aoConselho Municipal de Educação, até 30 (trinta) dias antes dotérmino do triênio, observadas as exigências desta Deliberação.

Parágrafo Único – As instituições de educação in-fantil autorizadas a funcionar antes da vigência destaDeliberação, têm prazo até 31 de dezembro de 2001para atender ao disposto neste artigo.

Art. 26 – A desativação da instituição de educação infan-til privada, autorizada a funcionar, poderá ocorrer por decisãodo mantenedor, em caráter temporário ou definitivo, devendoser notificada à Coordenadoria de Supervisão Escolar e aoConselho Municipal de Educação, no prazo de 90 (noventa)dias antes do término do ano letivo, possibilitando a transfe-

VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 02 de maio de 2002Página 16

rência dos alunos e recolhimento do acervo.Parágrafo Único – Em casos excepcionais a desativaçãode instituição privada, poderá ocorrer fora do período pre-visto neste artigo, devendo o representante legal da man-tenedora apresentar justificativa ao Conselho Municipal deEducação e providenciar a recolocação dos alunos.

CAPÍTULO VIIDA SUPERVISÃO

Art. 27 – O acompanhamento do processo de autoriza-ção e a avaliação sistemática do funcionamento das institui-ções de educação infantil são de responsabilidade da Secre-taria Municipal de Educação, a quem cabe velar pela obser-vância das leis de ensino e das decisões do Conselho Munici-pal de Educação, nos termos desta Deliberação.

Art. 28 – Compete à Secretaria Municipal de Educação,através da Coordenadoria de Supervisão Escolar, definir eimplementar procedimentos de supervisão, avaliação e con-trole das instituições de educação infantil, visando ao aprimo-ramento da qualidade do processo educacional.

Art. 29 – À Coordenadoria de Supervisão Escolar compe-te acompanhar e avaliar:

I - o cumprimento da legislação educacional;II - a execução da proposta pedagógica;III - condições de matrícula e permanência das crianças

na creche, pré-escola ou centro de educação infantil;IV - o processo de melhoria da qualidade dos serviços

prestados, considerando o previsto na proposta pedagógicae o disposto na regulamentação vigente;

V - a qualidade dos espaços físicos, instalações e equi-pamentos e a adequação às suas finalidades;

VI - a regularidade dos registros de documentação e arquivo;VII - a oferta e execução de programas suplementares de

material didático-escolar, transporte, alimentação e assistên-cia à saúde nas instituições de educação infantil, mantidaspelo poder público municipal;

VIII - a articulação da instituição de educação infantil coma família e a comunidade.

Art. 30 – Cabe à Coordenadoria de Supervisão Escolarpropor ao Conselho Municipal de Educação e demais órgãos,a suspensão do ato autorizativo de funcionamento de institui-ção de educação infantil:

I – pelo não cumprimento de exigências saneadoras formu-ladas pela Supervisão Escolar lavradas em termo de visita;II – pela comprovação de irregularidade insanável quecomprometa o funcionamento da instituição;III – pela inobservância da proposta pedagógica da instituição.

CAPÍTULO VIIIDA DILIGÊNCIA, DA SINDICÂNCIA E DA CASSAÇÃO

Art. 31 – O Conselho Municipal de Educação poderá de-terminar diligência em instituição de educação infantil, com afinalidade de apurar e sanar eventuais irregularidades, cas-sando, quando for o caso, sua autorização.

Art. 32 – O ato de cassação da autorização será imedia-tamente encaminhado ao órgão público competente para asprovidências cabíveis.

Art. 33 – A cassação de autorização de funcionamentode instituição de educação infantil dependerá de comprova-ção de irregularidades graves, por meio de processo, asse-gurado o direito de defesa.

Art. 34 – Durante o processo de cassação, o ConselhoMunicipal de Educação poderá sustar os pedidos relativos àmudança de endereço, transferência de mantenedor, suspen-são temporária e encerramento das atividades, até a conclu-são final dos procedimentos.

Art. 35 - A instituição de educação infantil ao promover qual-quer alteração na sua estrutura física ou contratual, a partir dadata desta deliberação, sem autorização ou consulta ao Conse-lho Municipal de Educação, poderá ter a autorização cassada.

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 36 – A instituição de educação infantil terá o prazo de

60 (sessenta) dias, a partir da data de aprovação de sua Con-sulta Técnica Prévia – CTP, para formalizar o processo deautorização de funcionamento junto ao Conselho Municipalde Educação.

Parágrafo Único – O não cumprimento desse prazoimplicará o arquivamento da Consulta Técnica Prévia.

Art. 37 – Alterações que venham a ocorrer na composi-ção ou denominação da entidade mantenedora, ou na deno-minação de fantasia da instituição mantida, devem ser obri-gatoriamente comunicadas, de imediato, ao Conselho Muni-cipal de Educação, mediante formação de processo específi-co, para fins de registro de alteração dos dados cadastrais dainstituição, o que se finaliza com a emissão e publicação de

ato próprio de recadastramento.Art. 38 – A substituição do corpo técnico-administrativo

da instituição deverá ser comunicada de imediato ao Conse-lho Municipal de Educação, para conferência e cadastramen-to, mediante formação de processo específico a ser finaliza-do com emissão de ato próprio.

Art. 39 – Aplica-se o disposto no artigo anterior, também,à mudança de endereço da instituição exigindo-se, neste caso,aprovação da Consulta Técnica Prévia pela Comissão Verifi-cadora da Coordenadoria de Supervisão Escolar, finalizandoa tramitação do processo pela emissão e publicação de atode deferimento.

Art. 40 - O funcionamento não autorizado de instituiçãoprivada, de educação infantil, quando detectado pelo Conse-lho Municipal de Educação, será comunicado aos órgãos pú-blicos competentes para as providências cabíveis.

Art. 41 – Em se tratando de instituição que já funcione,acresce-se, às exigências relacionadas no artigo 21 destaDeliberação, a comprovação do vínculo trabalhista das equi-pes técnico-administrativa e docente.

Parágrafo Único – As instituições beneficentes e fi-lantrópicas que prestem serviço gratuito à populaçãoapresentarão, quando for o caso, termo de adesão aoserviço voluntário firmado pelo seu pessoal.

Art. 42 - As creches, pré-escolas e centros de educaçãoinfantil comunitários, filantrópicos ou confessionais, integram-se ao Sistema Municipal de Ensino, mediante cadastramento.

Art. 43 – As instituições de educação infantil que resolve-rem ampliar sua área de atuação deverão requerer autoriza-ção prévia, junto aos órgãos competentes.

Art. 44 - O funcionamento de instituições similares nãoconstantes nesta Deliberação será regulamentado pelo Con-selho Municipal de Educação.

Art. 45 - O Poder Público Municipal identificará todos osestabelecimentos de creches, pré-escolas e centros de edu-cação infantil que ofereçam atendimento sistemático em es-paços coletivos, a crianças na faixa de 0 a 6 anos de idade,visando a orientá-los para credenciamento junto ao SistemaMunicipal de Ensino.

Art. 46 - Cabe ao Poder Público Municipal identificar, atravésde censo, os locais onde exista a necessidade de implanta-ção de centros de educação infantil.

Art. 47 - Os estabelecimentos de ensino que atendem crian-ças de 0 a 6 anos terão prazo até 23/12/2007, para atualizaremseus profissionais dentro da habilitação exigida para sua função.

Art. 48 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação asse-gurar nos termos da Legislação Municipal vigente, a comple-mentação da escolaridade das pessoas não habilitadas quetrabalham na rede municipal, com crianças de 0 a 6 anos.

Art. 49 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conse-lho Municipal de Educação.

Art. 50 - Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, em es-pecial a Deliberação nº 06/2000 – CME/VR.

CONCLUSÃOA Comissão de Legislação e Normas e a Câmara de Edu-

cação Infantil e Ensino Fundamental aprovam os termos dapresente Deliberação.

Volta Redonda, 17 de abril de 2002.

(aa) Virgínia Helena da Silva Pires - RelatoraAna Maria CastilhoAna Maria Silveira de LacerdaCláudio Álvares MenchiseDébora Sales BaptistaVera Lúcia Souza Lima PereiraWaldyr Amaral Bedê

CONCLUSÃO DO PLENÁRIOA presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.Sala das Sessões, em Volta Redonda, 17 de abril de 2002.

Áurea Lino Passos MachadoPresidente do CME/VR

ANEXO IFaixa etária N.º de crianças N.º de professores N.º de Auxil;iares de

de Educação Infantil Educação Infantil0 a 2 anos Para cada grupo de

até 8 crianças - 12 a 3 anos Grupo de até 15 1 -

Grupo de 16 a 30 1 13 a 5 anos Grupo de até 15 1 -

Grupo de 16 a 30 1 15 a 6 anos Grupo de até 25 1 -

Grupo de 26 a 30 1 1

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃODe acordo com a ata n.º 511 do dia 09 de março de 2002,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0441/CM/02E09/13435/4000/02 ALMIR MOURA ABRAÃOPMVR/0442/CM/02E09/13436/4000/02 ALMIR MOURA ABRAÃOPMVR/0443/CM/02E09/13434/4000/02 ALMIR MOURA ABRAÃO

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0221/CM/01 LUIS FERNANDO FIALHOPublique-se.

Em, 05/03/02

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃODe acordo com a ata n.º 512 do dia 06 de março de 2002,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0228/CM/02 SANDRO DE ALMEIDA SANTOSPMVR/0235/CM/02 MARIO SAKAE UCHICADOPMVR/0466/CM/02 RITA DE CASSIA AUAD LEALPMVR/0476/CM/02 FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO VILARINHOSPMVR/0488/CM/02 MARIA ESTELITA CAMPOS MOREIRAPublique-se.

Em, 06/03/02

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃODe acordo com a ata n.º 513 do dia 08 de março de 2002,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0437/CM/02E09/7562/4000/02 LACI MENDONÇAPMVR/0623/CM/02E09/18866/4000/02 ELEIDA ALVES MARTINSPMVR/0782/CM/02 MAGNO ESTANISLAU CIRINOPMVR/0445/CM/02 NELMA COBUCI REISPMVR/0453/CM/02PMR 19.171 CEZAR ERNAESTRO DE OLIVEIRAPublique-se.

Em, 08/03/02

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretaria Executiva das JARI’S

3ª JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃODe acordo com a ata n.º 514 do dia 11 de março de 2002,foram deliberados os processos abaixo para publicação emDiário Oficial.

INDEFERIDOSNº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0489/CM/02 MARIA ESTELITA CAMPOS MOREIRAPMVR/0490/CM/02 MARIA ESTELITA CAMPOS MOREIRAPMVR/0662/CM/02 SOLOBASE ENG E FEND LTDA

DEFERIDONº DO PROCESSO RECORRENTEPMVR/0644/CM/02 NELSON TRINDADE DA SILVAPublique-se.

Em, 11/03/02LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGO

Secretaria Executiva das JARI’S

A U T A R Q U I A S

SUSER - Superintendênciados Serviços Rodoviários