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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS I PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS NILZETE CRUZ SILVA VOCABULÁRIO E REALIDADE EXTRALINGÜÍSTICA DAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE ESCRAVOS DA REGIÃO SISALEIRA BAIANA SALVADOR – BAHIA 2008

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS I

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS

NILZETE CRUZ SILVA

VOCABULÁRIO E REALIDADE EXTRALINGÜÍSTICA DAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE ESCRAVOS DA REGIÃO

SISALEIRA BAIANA

SALVADOR – BAHIA

2008

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FICHA CATALOGRÁFICA – Biblioteca Central da UNEB Bibliotecária: Jacira Almeida Mendes – CRB: 5/592

Silva, Nilzete Cruz. Vocabulário e realidade extralingüística das escrituras de compra e venda de escravos da região sisaleira baiana / Nilzete Cruz Silva. – Salvador, 2008. 146f. : Il. retrato color. Orientadora: Celina Márcia de Souza Abbade . Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias. Colegiado de Letras. Campus I. 2008. Contém referências e anexos. 1. Lingüística. 2. Língua Portuguesa - Vocabulário. 3. Escravos - Registro I. Abbade, Celina Márcia de Souza. II. Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias. CDD: 410

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NILZETE CRUZ SILVA

VOCABULÁRIO E REALIDADE EXTRALINGÜÍSTICA DAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE ESCRAVOS DA REGIÃO

SISALEIRA BAIANA

Dissertação apresentada ao programa de pós-

graduação em Estudos de Linguagens,

Departamento de Ciências Humanas – Campus I,

Universidade do Estado da Bahia – UNEB, para

obtenção do título de Mestre em Lingüística

Orientadora Profª Drª Celina Márcia de Souza Abbade

SALVADOR - BAHIA

2008

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TERMO DE APROVAÇÃO

NILZETE CRUZ SILVA

Vocabulário e realidade extralingüística das escrituras de compra e venda de escravos da região sisaleira baiana

Dissertação aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Estudos de Linguagens, Universidade do Estado da Bahia – UNEB, pela seguinte Banca Examinadora.

Orientadora Celina Márcia de Souza Abbade Doutora em Letras pela UFBA Membros da Banca Examinadora ___________________________________________________ Jaciara Ornelia Nogueira de Oliveira – UCSAL Doutora em Letras pela UFBA ___________________________________________________ Neli Carvalho -UFPE Doutora em Letras pela UFPE

Salvador, _____ de ____________ de 2008

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DEDICATÓRIA

Aos meus pais Aurino (in memoriam) e Eulélia que um dia sonharam em ver os filhos “doutores”. Meu pai foi retirado do campo de batalha mesmo antes dela começar, mas minha mãe não desistiu, lutou pelos dois, conseguiu superar todos os obstáculos e realizar o sonho que ela nunca deixou de mencionar que começou por ele.

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AGRADECIMENTOS

Acima de tudo e todos, obrigada Senhor!

À minha mãe que mesmo tendo estudado tão pouco, lutou para que todos os filhos se formassem em uma universidade e conseguiu;

Ao meu segundo pai Osvaldo que, mesmo sem desejar, contribuiu com meu caminhar e pôde ver minha vitória.

Aos meus queridos irmãos Val, Nilza, Nino, Osvaldinho (in memóriam), Gel e Beto que sempre se orgulharam da irmã mais velha e assim lhes deram motivo para crescer;

À minha maravilhosa amiga Nete pelo carinho sempre presente;

Ao quarteto mágico Antô, Cris, Irê e Let pelo apoio e incentivo no início dessa jornada por um campo novo e misterioso, mas que se revelou tão interessante e surpreendente.

Ao meu primo Lucas, pela disponibilidade total para ajudar e me socorrer nos momentos de embate com o computador;

Ao Senhor Orlando Barreto, de Conceição do Coité, pela generosidade das informações e doação de seu livro sobre Martinha;

Ao Meritíssimo juiz de direito da Comarca de Conceição do Coité, Senhor Gerivaldo Alves Neiva pela utilização do livro nº. 1 de Registros do Cartório de Conceição do Coité;

Ao Tabelião de Notas, meu amigo Hamilton Lopes do Carmo pelo apoio irrestrito nas inúmeras vezes em que precisei consultar o livro de registros;

E um agradecimento mais que especial à minha Orientadora Celina, que acreditou que uma Psicóloga poderia entender e gostar de lexicologia e por abdicar de momentos preciosos com seu bebê, e me oferecer total compreensão, incentivo, apoio e momentos inesquecíveis. A todos o meu imenso amor!

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RESUMO Esta pesquisa tem como objetivo maior, levantar o vocabulário contido nas escrituras de compra e venda de escravos da Região Sisaleira Baiana no século XIX, no período compreendido entre 1869 a 1874, buscando-se estabelecer uma relação com a realidade extralingüística da comunidade de Conceição do Coité, principal cidade da referida Região e de cujo cartório de registro foi retirado o livro número um que contém as escrituras que se constituem no corpus deste trabalho. Com o aporte teórico de algumas teorias lexicais, principalmente as desenvolvidas por Mário Vilela e Eugenio Coseriu, como também conceitos da Análise do Discurso francesa para explicar o contexto sócio-histórico, a pesquisa começou com uma seleção e transcrição de dez escrituras de compra e venda de escravos e levantamento das lexias contidas nas mesmas, seguidas da sua categoria gramatical, do seu conceito e de exemplos remetidos ao texto das escrituras, constituindo-se ao final um vocabulário. Definir o contexto histórico, ou seja, como vivia o Brasil, qual a ideologia reinante na época, e estabelecer o interdiscurso que permeava a sociedade coiteense sobre os escravos no mesmo período, permitiram compreender o momento histórico em que as escrituras foram feitas. Também foi possível realizar uma análise das lexias que no decorrer do tempo sofreram modificações no seu significado ou que podem ser interpretadas como representativas de uma realidade extralingüística própria do período estudado. Pretendeu-se mostrar que o repertório lingüístico de um povo, representado pelo seu léxico,, está relacionado à história e à cultura desse mesmo povo e ao estudar o léxico, pode-se conhecer aspectos culturais e os dizeres de uma comunidade lingüística em um determinado período de tempo. Palavras Chave: Vocabulário, léxico, escritura, escravo.

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ABSTRACT This dissertation aims to make a survey of the lexicon used in legal documents concerning the conveyance of ownership of slaves in the Sisal Region, in Bahia., in the 19th century, from 1869 to 1874. Its purpose is to study the relationship between these documents and the extra linguistic reality of the population from Conceição do Coité, which is the main city of that region, once the corpus of this work was obtained from the archives of this city. The theoretical assumptions on which this dissertation is based are the ones presented by Mário Vilela and Eugenio Coserio. The theoretical approach of the French stream of discourse analysis will be the base for the discussion about the social-historical context of the corpus. The research began with the selection and transcription of ten documents concerning the conveyance of the ownership of slaves e the survey of the lexicon of these documents. After that, the lexicon was classified according to the grammatical class and the meanings of the words. It was examined the words whose meanings set them as representative of that time. It was also considered the words whose meanings changed over time. Finally, examples of the usage of the lexicon were given from the sentences found in the documents, resulting in a vocabulary. The description of the social-historical context and the analysis of the discourse commonly used by the people who lived in Conceição do Coité at that period to refer to slaves allowed the understanding of the historical moment when those documents were written. It was showed that the way a particular community uses its language, specially the lexicon, is directly associated with its history and culture. Thus the lexicology can shed light on cultural aspects and sayings of a linguistic community at a given time. Key-words: Vocabulary, lexicon, conveyance of ownership of slaves, slaves

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 01 CAPÍTULO I - A HISTÓRIA DE COITÉ ......................................................................... 09 1.1 - A HISTÓRIA DE MARTINHA ..................................................................................... 15 1.2 - O SISAL – A RIQUEZA DE COITÉ ............................................................................. 17 CAPÍTULO II - CONTEXTO HISTÓRICO ..................................................................... 23 2.1 - ANÁLISE DO DISCURSO; CONCEITOS ................................................................... 23 2.2 - O NÃO-DITO SOBRE OS ESCRAVOS ....................................................................... 25 2.3 - A ESCRAVIDÃO .......................................................................................................... 27 2.4 - CONTEXTUALIZANDO O BRASIL ........................................................................... 28 2.5 - A HISTÓRIA DOS CARTÓRIOS.................................................................................. 31 CAPÍTULO III - OS ESTUDOS LEXICAIS ......................................................................32 3.1 - O LÉXICO E SUA HISTORIA ...................................................................................... 36 3.2 - SEMÂNTICA DIACRÔNICA ESTRUTURAL ........................................................... 39 CAPÍTULO IV – AS LEXIAS E A REALIDADE EXTRALINGUISTICA.................... 43 CAPÍTULO V - TRANSCRIÇÃO DAS ESCRITURAS.................................................... 48 5.1 - MARCOLINA ................................................................................................................ 50 5.2 - THIMOTIA ..................................................................................................................... 53 5.3 - JOANA ........................................................................................................................... 57 5.4 - LAURENÇA ................................................................................................................... 59 5.5 - JOZÉ ............................................................................................................................... 62 5.6 - MARTINHA ................................................................................................................... 65 5.7 - SATURNINO................................................................................................................... 68 5.8 - BENIDITO....................................................................................................................... 71 5.9 - FRANCISCA................................................................................................................... 75 5.10 - IZADORA...................................................................................................................... 78 CAPÍTULO VI – LEVANTAMENTO DAS LEXIAS .......................................................81

CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................142 REFERÊNCIAS ...................................................................................................................144

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LISTA DE FIGURAS

Figura 01 – A cuitezeira .................................................................................................. 10

Figura 02 – O fruto da cuitezeira .................................................................................... 11

Figura 03 – Localização de Conceição do Coité em relação a Salvador ........................ 15

Figura 04 - Agave sisalana (Pé de sisal).......................................................................... 22

Figura 05 - Relação Das Escrituras Selecionadas........................................................... 49

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LISTA DE ABREVIATURAS

v. – verbo

exp. – expressão

adj. – adjetivo

s.f. – substantivo feminino

s.m. – substantivo masculino

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INTRODUÇÃO

O interesse pelas escrituras de compra e venda de escravos da Região Sisaleira Baiana

e mais especificamente, de Conceição do Coité, foi motivado pela leitura do livro “Martinha:

escrava, esposa, rainha”, do pesquisador coiteense Orlando Barreto (2004). Tal livro conta a

história de uma escrava que, ao se casar com um fazendeiro chamado Manoel Cedraz, deu

origem a uma das grandes famílias de Coité.

Segundo conta Barreto, Martinha foi uma mulher guerreira que promoveu a liberdade

de vários escravos, comprados com o dinheiro do seu próprio trabalho, na fazenda que

ganhara do marido após seu casamento.

Após a leitura do livro de Barreto e o interesse pela vida de Martinha, foi-se em busca,

no cartório da Cidade, dos documentos comprobatórios para dar crédito ao livro. Encontrou-

se as escrituras de compra de Martinha e tantas outras relevantes como a de seu filho

Saturnino, comprovando parte da história contada por Barreto.

As escrituras foram encontradas em um livro de registro original e, após solicitação,

foi liberado pelo Juiz da Comarca de Coité, Jerivaldo Alves Neiva e disponibilizado várias

vezes para pesquisa, pelo funcionário do cartório, Hamilton Lopes do Carmo. No armário em

que o livro se encontrava, constatou-se a existência de muitos livros originais de diversas

modalidades, guardados sem as condições ideais de preservação. Isso se deve provavelmente

ao desconhecimento, por parte dos responsáveis do grande valor histórico, social, cultural e

lingüístico daqueles papéis.

Arquivados dessa forma, os livros de registros examinados foram encontrados

parcialmente destruídos. As folhas, amareladas e frágeis pelo ressecamento, também

apresentaram-se rasgadas total ou parcialmente, impedindo a leitura completa de alguns

textos. O manuseio desses documentos, por mais cauteloso que seja, pode causar danos aos

mesmos. Caso nada se faça para preservar todo aquele patrimônio, em pouco tempo ele

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deixará de existir ou não se terá mais como ser utilizado para pesquisas ou qualquer outro fim.

A necessidade de se preservar textos históricos, particularmente baianos foi defendida

por Queiroz. Para ela: “a preservação de documentos manuscritos que reflitam a história de

parte do recôncavo e sertão baianos, através da edição semidiplomática destes, é uma tarefa

de suma importância para os estudos filológicos e históricos”. (QUEIROZ 2006, p.143). E

complementa na mesma página: “O documento manuscrito é considerado a mola mestra da

História. É indiscutível que ele proporciona recursos inestimáveis ao historiador,

representando o melhor testemunho do passado, fonte direta de informação básica para o

estudo da História”.

Esses documentos não podem desaparecer pois são registros relevantes que resgatam

parte da história do povo coiteense em um momento tão importante do País, como foi o

período da escravidão do povo africano. Aliado ao interesse pela história da escrava Martinha,

juntou-se o desejo de realizar um trabalho para preservar parte daqueles registros históricos.

Escolheu-se o Livro Número Um1 do cartório que contém cento e quarenta e quatro

escrituras de compra e venda de inúmeras propriedades, sendo quarenta e quatro de compra de

escravos, dentre eles Martinha e seu filho Saturnino. Apesar do Livro Número Um encontrar-

se em condições muito precárias de conservação, as dez escrituras escolhidas para serem

trabalhadas, permitiram uma leitura completa.

O trabalho desenvolvido nesta dissertação, é um levantamento lexical das escrituras de

compra e venda de escravos da cidade de Conceição do Coité, no período entre 1869 a 1874,

buscando-se estabelecer uma relação entre o léxico, a cultura e a história da sociedade

coiteense naquele período. Foram utilizadas para o levantamento das lexias, apenas as dez

escrituras supracitadas do livro, considerando o fato de que esses documentos foram escritos

1 Ressalta-se que existem no cartório vários livros com o número um, porém não se descobriu o critério para esta numeração, considerando que o escolhido para este trabalho é o que contém os registros mais antigos.

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com o mesmo texto, apenas modificando nomes e datas. Acredita-se assim, que um quarto do

total das escrituras, represente um número adequado para o presente estudo.

O levantamento lexical dessas escrituras justificou-se porque estudar o léxico de um

povo significa desvendar os mistérios de sua história, de sua cultura e de suas relações sociais

em um determinado período de tempo.

O léxico compreende o repertório lingüístico que uma comunidade utiliza para fazer

enunciados e estes enunciados estão inseridos em contextos, próprios de um tempo e de um

espaço, repletos de significações e representações que só podem ser analisadas partindo-se do

conhecimento daqueles contextos.

Estudar o léxico de documentos históricos é também compreender toda a dinâmica

social e cultural de uma comunidade em um tempo passado e descobrir suas referências, seus

símbolos e signos lingüísticos que são próprios daquele momento histórico. É também

preservar esses documentos da ação do tempo, em benefício da memória, da cultura e da

história dessa mesma comunidade.

O estudo lexical não é algo novo. Sua trajetória remonta à Antiguidade, quando os

primeiros trabalhos que se tem notícia, foram desenvolvidos por Panine, na Índia, quatro

séculos antes de Cristo e pelos gregos, que deram ênfase ao estudo da gramática. Esses

estudos chegaram ao século XVIII passando por diversas perspectivas, dentre elas a

confecção de dicionários e o estudo da palavra numa visão filosófica. É quando surge a

Lexicologia, ciência voltada para o estudo do léxico em diversos aspectos. Nas palavras de

Maria Auxiliadora Bezerra os lexicólogos “defendiam os aspectos formal e histórico da

palavra subordinados aos aspectos semântico e sócio-cultural”. (BEZERRA 2004, p.16).

A partir do século XIX, os estudos lingüísticos, e, conseqüentemente a Lexicologia,

mudam seu foco para a recuperação da história das línguas, com a comparação entre elas. No

século XX esses estudos se diversificam e se associam às várias correntes lingüísticas que se

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desenvolveram desde então. Com isso a definição de léxico se amplia passando a ser visto

principalmente pelos estruturalistas como um “conjunto cujos elementos são interligados e

formam subconjuntos, que por sua vez também são ligados entre si por meio de diversos

laços”. (BEZERRA 2004, p.17).

Tomando-se como referência algumas teorias lexicais e, mais especificamente, os

conceitos desenvolvidos por Mário Vilela e Eugenio Coseriu, realizou-se o levantamento

lexical das escrituras de compra e venda dos escravos de Conceição do Coité.

Esse levantamento permitiu realizar concomitantemente uma breve análise dos níveis

discursivos, buscando-se compreender os procedimentos lingüísticos utilizados na construção

lexical dos textos das referidas escrituras. Estes níveis representam os vários tipos de

fenômenos, sentidos ou ações que os usuários de uma língua utilizam para se expressar. Nesta

análise, os níveis analisados foram basicamente o argumentativo e o ideológico. O nível

argumentativo corresponde à análise dos termos utilizados como estratégia para garantir não

só a legalidade da compra e da venda dos escravos, como também para reafirmar a completa

dominação do senhor sobre o escravo e a subserviência total do escravo ao senhor. Já o nível

ideológico corresponde à análise das cognições sociais, modelos culturais e esteriótipos que

circulam no ambiente social e que dão sentido ao discurso, ou seja, é o sistema de valores que

permeia os textos das escrituras.

A metodologia utilizada constituiu-se das seguintes etapas:

• Seleção das escrituras;

• Transcrição das escrituras selecionadas, de acordo com as normas técnicas para

edição diplomática, determinadas pela Associação Brasileira de Pesquisadores

de História e Genealogia;

• Levantamento das lexias encontradas nas escrituras selecionadas;

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• Consulta a alguns dicionários de língua portuguesa: FERREIRA (1975),

HOUAISS (2001), AULETE (2007), MACHADO (1967) e CUNHA (1997),

para a definição das lexias;

• Definição das lexias de acordo com os seus significados à época em que as

escrituras foram lavradas;

• Apresentação das lexias em ordem alfabética, seguidas da categoria gramatical,

do conceito e de exemplos remetidos aos textos das escrituras, constituindo-se,

ao final, um vocabulário;

• Análise de aspectos da realidade extralingüística de Conceição de Coité à

época das escrituras, detectados a partir da interpretação do interdiscurso que

permeava a linguagem das mesmas.

Esse processo metodológico determina a estrutura da dissertação de mestrado que

consta de seis capítulos, precedidos da Introdução e seguidos das Considerações Finais e

das Referências.

Na Introdução, após explicar-se as razões que levaram à escolha do tema, fez-se uma

abordagem da relação entre língua, léxico e história, mostrando-se a importância de se estudar

o léxico para se entender aspectos culturais e históricos de uma comunidade lingüística.

Seguiu-se algumas explicações metodológicas e, por fim apresentou-se a estrutura da

dissertação.

O primeiro capítulo, A História de Coité, tratou da contextualização dos documentos

analisados, determinando local, condições físicas em que eles se encontravam e a história da

cidade onde eles foram escritos. Foi dividido em duas partes: a História de Martinha, que foi

a escrava, cuja história, inspirou a realização desta pesquisa e Sisal- a Riqueza de Coité, que

explica como a planta do sisal modificou o destino da região.

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Os Estudos Lexicais é o segundo capítulo e constou do embasamento teórico da

dissertação: uma visão panorâmica dos estudos lexicais, na perspectiva de vários autores, que

demonstram a importância dessa área dos estudos lingüísticos. Dividiu-se em duas partes: O

Léxico e sua História, onde se mostrou o caminho percorrido por estudiosos como Vilela,

Ludtke, Ulmann, dentre outros, na criação de teorias sobre o léxico, e, Semântica Diacrônica

Estrutural, que mostrou partes dos estudos de Eugenio Coseriu defendendo a possibilidade

de se realizar uma estruturação diacrônica lexical. Além destes teóricos do léxico, outros

autores foram consultados para a construção da fundamentação teórica desta dissertação.

Pode-se citar aqui: Abbade (2003), Barbosa (1978), Basilio (2007), Bechara (1999), Bezzerra,

2004), Carvalho (1984 e 1999), Ferraz (2006), Guiraud (1972), Ludtke (1974), Oliveira

(2001), Hohlfs (1979), Saussure 1913; 2006), Silva (1997) Ullman (1964), Coseriu (1987).

O terceiro capítulo foi intitulado Contexto Histórico com um estudo sobre o contexto

histórico e o interdiscurso que permeavam o contexto imediato em que as escrituras, que

compõem o corpus desta pesquisa foram lavradas, que foi o período entre 1869 a 1874.

Pretendeu-se, neste capítulo, mostrar como se encontravam o Brasil e a Bahia sob a égide da

escravidão e compreender os dizeres, o dito e o não-dito em relação aos escravos,

contextualizando-os para que tenham sentido. Este capítulo toma como embasamento teórico

a Análise do Discurso descrita por Eni Orlandi em sua obra “Análise do Discurso: princípios e

procedimentos” (2000). Ele foi dividido em quatro partes: Análise do Discurso:conceitos,

onde se buscou na Análise do Discurso da escola francesa, a fundamentação teórica para se

compreender a relação entre linguagem e discurso; O Não-dito sobre os Escravos, consta da

definição do interdiscurso e da ideologia que circulavam no Brasil a respeito dos escravos; A

Escravidão, onde se fez um resumo do significado deste período para o povo africano

escravizado no Brasil. A terceira parte deste capítulo, foi Contextualizando o Brasil, que

mostrou o panorama político e social do País ao final do século XIX; por fim, a quarta parte

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que intitulou-se a História dos Cartórios, onde se mostrou como a idéia da instalação de

cartórios chegou ao Brasil, vinda de Portugal, para organizar e institucionalizar a compra e

venda de bens e propriedades, através das escrituras públicas.

As Lexias e a Realidade Extralingüística, o quarto capítulo, contém uma análise das

lexias encontradas nas escrituras que sofreram alguma modificação em seu significado ou

sentido, no decorrer do tempo, relacionando-as com a realidade extralingüística da

comunidade coiteense.

O quinto capítulo, Transcrição das Escrituras, contém as dez escrituras transcritas

de acordo com as normas para edição diplomática, estabelecidas pela Associação Brasileira de

Pesquisadores de História e Genealogia.

O Levantamento das Lexias, foi o sexto capítulo, com o levantamento propriamente

dito das lexias descritas em ordem alfabética, acompanhadas da categoria gramatical, ou

conceito e seguidas dos exemplos remetidos ao texto da escritura.

Os exemplos são citados na ordem em que aparecem no texto de base, seguindo-se,

entre parênteses, o número da escritura (em algarismos romanos), a folha e as linhas (em

algarismos arábicos), e os exemplos retirados das escrituras contidas no livro de registros

Número Um., como mostrado abaixo:

Exemplo:

... “E finalmente por me apresentarem ter pago os impostos).(E I, F.10r, L. 28).

Nas Considerações Finais explicou-se o que se pôde observar a partir do estudo

desenvolvido, constatando-se claramente a relação léxico da língua / cultura do povo que a

fala.

Nas Referências foram enumerados os trabalhos consultados, que serviram de aporte

para a pesquisa.

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A dissertação contém algumas ilustrações que foram colocadas no segundo capítulo da

mesma, A História de Conceição do Coité: a do mapa que mostrou a localização de

Conceição do Coité em relação a Salvador, capital da Bahia, a de um coitezeiro e de seus

frutos e a da planta do sisal. Colocou-se um fac-simile da escritura número seis, de Martinha,

intercalando a transcrição da mesma. Escolheu-se esta escritura para ilustrar a dissertação por

ter sido Martinha a inspiradora deste trabalho.

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I. HISTÓRIA DE CONCEIÇÃO DO COITE

As escrituras de compra e venda de escravos analisadas neste trabalho encontram-se

em vários livros de registros arquivado no cartório de registro Civil da cidade de Conceição

do Coité cuja história, contada pelo escritor coiteense Vanilson Oliveira em sua obra

“Conceição do Coité - a capital do sisal” (OLIVEIRA, 1993), foi reproduzida aqui em seus

aspectos mais relevantes.

A historia de Conceição do Coité está diretamente relacionada com as Entradas e

Bandeiras desde os primórdios da colonização portuguesa. Nesse período as minas da região

de Jacobina atraiam muitos desbravadores que se lançavam nas matas desafiando os perigos

em busca de riquezas. Saiam do litoral, abriam caminhos pelos sertões e deixavam suas

marcas não só na morte de índios, mas também na povoação ao longo das estradas que iam

abrindo. Parcero resume assim as razões do povoamento do interior da Bahia:

A ocupação do sertão baiano decorreu das concessões de sesmarias como meio de distribuição de terras; da pecuária como meio de expansão para o interior; da busca do ouro e prata e da utilização de alimentos de subsistência como garantia de auto abastecimento e fixação do homem a terra; e das missões como forma de dominar os gentios, ocupar e assegurar possessões. (PARCERO, 2007, p. 18)

Assim, o surgimento de Conceição do Coité também está ligado à história das boiadas

que eram trazidas dos sertões, desde o Maranhão até o litoral da Bahia e mais especificamente

até a cidade de São Salvador, capital da Bahia, para comercialização. Os vaqueiros utilizavam

as trilhas que margeavam os rios e as fontes, onde havia sempre água e pastagens abundantes.

Em cada paragem, eles tinham grandes currais onde descansavam, permanecendo às vezes por

dias ou meses para se recuperarem do sofrimento das grandes caminhadas ao sol. Estes

lugares de acampamento transformavam-se aos poucos em pequenos povoados devido ao

grande movimento que eles provocavam em função do atendimento às necessidades de

alimentos, cuidados e pouso para os animais e os viajantes.

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Esses povoados serviam também de parada para o grande número de caixeiros-

viajantes que percorriam os sertões vendendo suas mercadorias e para todas as caravanas que

desciam em direção ao litoral com os mais diversos fins. Com o tempo se transformavam em

arraiais, vilas e posteriormente, em cidades.

O território que hoje é o município de Conceição do Coité, situava-se entre as grandes

fazendas de criação de gado do nordeste do País e a cidade da Bahia, como era chamada

Salvador naqueles tempos. Cortavam toda a área, os rios Tocós e Jacuípe que atraíam os

vaqueiros para suas margens em busca de água e pasto. No entanto esses vaqueiros quando se

afastavam dos rios, era em fontes guardadas por grandes árvores frondosas que eles

acampavam. A maior dessas árvores por aquelas bandas era a cuitezeira, assim chamada pelos

índios, por dar um fruto grande e arredondado que, ao ser partido ao meio, formavam duas

cuias. Etimologicamente, Coité vem do tupy-guarani: cui + etê significa vasilha que eles

utilizavam como utensílio. (FERREIRA, 1975).

Figura 01 – A cuitezeira

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Figura 02 – O fruto da cuitezeira

Sob uma dessas cuitezeiras havia uma fonte que servia de pouso para as boiadas e que

passou a ser conhecida como “Tanque do Cuité”. Esta fonte ficava na Fazenda do Coité, de

propriedade da viúva Francisca Joana Josefa da Câmara, que mais tarde, vendeu uma parte

para Joaquim de Souza Benevides que a deixou por herança para seu filho João da Cunha

Benevides, e este, tempos depois, doou uma parte aos padres Franciscanos para a construção,

em 1756, de uma capela.

Esta capela ficava na Fazenda Nova e foi oferecida ao culto de Nossa Senhora da

Conceição e talvez pela sua proximidade com o “Tanque do Coité”, passou a ser conhecida

como a “Capela do Coité” conforme registros de óbitos da Freguesia de São João Batista de

Água Fria. Existe outra versão para a origem do nome de Coité, defendida pelo pesquisador

coiteense, Orlando Barreto, um estudioso de vários documentos históricos relacionados a

Coité, em busca dos fatos que marcaram sua constituição.

Segundo Barreto, o gênero das palavras ‘cuia’ e ‘coité’, é feminino, ao passo que a

palavra Coité, enquanto denominação toponímica é masculina.Também a palavra Coité, pode,

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de acordo com ele, ser uma referência a como os índios chamavam o poço: coeté, que

significa CO = buraco e ETÉ = importante, (FERREIRA, 1975), ou seja, o Tanque de Coité

que tinha uma importância muito grande para a Região, pois ele sobrevivia às grandes

estiagens mesmo depois dos rios secarem, é que seria a referência para o nome da Cidade,

mesmo porque, a árvore do coité, por não ser nativa de região, não poderia estar ligada à

origem do nome de Coité.

Esta teoria está em um livro ainda inédito do pesquisador Orlando e carece ainda de

mais pesquisas, pois há muito tempo se instituiu e se propagou a outra história de Coité, que

já se encontra registrada na Enciclopédia dos Municípios Brasileiros.

Na medida em que a “Capela do Coité” foi ganhando importância, casas foram sendo

construídas ao seu redor e, aos poucos um povoado estava erguido. Em termos

administrativos, as terras de Coité pertenceram a muitas jurisdições. A primeira foi à de

Cachoeira, elevada à condição de Vila em 1698. Depois passou para a tutela do arraial de São

João Batista de Água Fria, quando ele foi criado em 1718. Este arraial transformou-se em vila

apenas dez anos após ser fundado pelos jesuítas e era considerado o “centro da civilização

daquelas paragens” (OLIVEIRA, 1993, p. 20), talvez pelo grande poder político e religioso

que tinham os jesuítas, na época.

Parece ser essa a única explicação para o fato de uma vila tão distante de Salvador, no

meio do sertão, ter alcançado, em tão pouco tempo, um alto nível de desenvolvimento,

considerando as condições adversas para se chegar lá, como a distância para Capital

(aproximadamente duzentos quilômetros) e a dificuldade de transportes, entre outras. Basta

considerar que lá existia, em sua fase áurea, um “Senado de Câmara”, com pelourinho na

praça para o castigo público dos escravos, “cadeira de gramática latina”, “Foro Cível e

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Criminal” com Juizes Ordinários de Órfãos e Ausentes, além de uma Corte de auxiliares de

justiça. Havia em 1775, na Vila, 604 fogos e 3845 almas.2

Esta Vila também contribuiu por 11 anos com a doação de 1:400$000 (um mil e

quatrocentos reis) para a reedificação de Lisboa após o terremoto que a devastou em 1755.

O período de importância de Água Fria perdurou até 1801 com o desmembramento de

Inhambupe e Serrinha que faziam parte de sua jurisdição e a transferência da sede do

município para Purificação dos Campos (hoje Irará) em 1832.

Em 1855, Coité passou para o domínio da Vila de Feira de Santa Anna quando foi

criada a Freguesia3, passando a ser denominada Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do

Coité, até 1878, quando foi anexada à Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Jacuipe

(hoje Município de Riachão do Jacuipe), após esta ser elevada à categoria de Vila.

Em 1890 foi criado o município de Conceição do Coité, separando-se de Riachão do

Jacuípe, porém, em 1931, em função de grandes dificuldades econômicas, e de uma medida

atribuída a um Secretário do Interior do governo da Bahia, chamado Bernardino José de

Souza cujo teor anexava aos maiores os municípios de menor renda, o município de Coité foi

extinto voltando a pertencer a Jacuipe, inclusive recebendo este nome e tornando-se sede do

município.(ibidem).

Neste mesmo ano de 1931, no entanto, outro decreto extinguiu Riachão do Jacuípe e

seu território foi transferido para o novo município denominado apenas de Jacuipe. Em 1933,

por força de um decreto do então Governador da Bahia, o interventor federal Juracy

Magalhães, e após uma grande mobilização popular, o município voltou a chamar-se Coité.

Finalmente em 30 de março de 1938 através do Decreto-Lei n 10.724, esse município, tornou-

se definitivamente a cidade de Conceição do Coité.

2 Fogo é uma das denominações antigas para residências, moradias; e alma é o mesmo que pessoa, indivíduo. (Ferreira, 1975). 3 Freguesia ou Paróquia era a denominação que a Igreja Católica dava aos povoados que cresciam ao redor das capelas (Ferreira, 1975).

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O nome de Conceição, colocado à frente do nome da Freguesia, era comum naquele

período para fazer referência à Virgem Maria, uma vez que “Nossa Senhora da Conceição no

Brasil e sua devoção estão ligados à consagração de Portugal e de suas colônias a Maria como

promessa cumprida por Dom João IV no dia 25 de março de 1646, em gratidão pela

restauração portuguesa após o domínio espanhol (1580–1640).” (OLIVEIRA, 1993, p. 26).

Acredita-se que esta denominação para as novas freguesias criadas deveu-se ao fato de

que os proprietários das terras e os representantes da Igreja no Brasil e na Bahia, na época,

eram descendentes diretos dos portugueses que, no Século XIX ainda mantinham a tradição

começada pela promessa do Rei de Portugal.

Nos dias atuais, o município tem as seguintes características: localiza-se na região

nordeste da Bahia, no sertão semi-árido, com uma área de 832 Km2 estando a sua sede a

380m acima do nível do mar e distante 210 Km da capital do Estado, Salvador. Limita-se ao

norte com o município de Retirolândia, ao sul com o de Serrinha, ao leste com o de Araci e ao

oeste com o de Riachão do Jacuípe. Sua população é de aproximadamente sessenta mil

habitantes.

Vários povoados e distritos compõem sua estrutura administrativa sendo oito os

principais. Existe um deles que não é citado nos livros, que é o povoado do Maracujá,

composto por uma comunidade de afros-descendentes. Devido às suas características tão

peculiares, como, por exemplo, o fato de seus habitantes viverem isolados, e de forma quase

primitiva, esse povoado está sendo alvo de alguns estudos por parte de pesquisadores do

Departamento de Educação da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, sediado em Coité.

O Povoado do Maracujá, distante 18 quilômetro de Coité, está repleto de histórias e

mistérios contados pelos coiteenses, e que necessitam de pesquisas para serem desvendados.

O mais realista deles é que são remanescentes de um quilombo e por isso não se “misturam’

nem “evoluem” para não perderem suas características originais. Outro “boato” ou “fato” é o

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de que o grupo foi formado pela escrava Martinha que depois de casada e proprietária de

terras, comprava os escravos e os levava para morar em uma área dentro de uma fazenda de

sua propriedade.

Figura 03 – Localização de Conceição do Coité em relação a Salvador

1.1 A HISTÓRIA DE MARTINHA

A escrava Martinha cresceu em uma fazenda e, ainda muito nova, tornou-se mãe sem

ao menos saber quem era o homem que chegava à noite em seu porão e, sem qualquer

palavra, deitava-se ao seu lado, fazia sexo com ela e desaparecia na escuridão. Pouco tempo

depois ficou grávida deste desconhecido. Ainda amamentando a sua criança, aos dois meses

de idade do bebê, o mesmo foi tirado dos seus braços e vendido. Martinha, que ainda

amamentava, se torna então ama de leite de outras crianças da casa do dono.

Manuel era um homem rico para os padrões da época, proprietário de terras na região

e residente em Coité.

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Após negociações, com o dono de Martinha, que ao perceber o interesse de Manuel

inflacionou o preço, ele conseguiu comprá-la por oitocentos mil réis, preço duas vezes maior

do que o que se pagava por uma escrava da sua idade naquela cidade e época.

Manoel comprou Martinha e foram viver juntos. Logo depois da união, Martinha

ganhou de presente do companheiro, uma fazenda onde começou a trabalhar plantando,

colhendo e vendendo cereais e com o dinheiro arrecadado passou a comprar or irmãos que foi

encontrando nas fazendas das redondezas, trazendo-os para viver próximos a ela, em sua

fazenda.

Pouco tempo depois, para agradar a mulher, ele procurou, encontrou e comprou o filho

dela, Saturnino. Apesar de já viverem juntos, a escritura só foi lavrada em 1870. O registro da

compra dos dois escravos foi realizado no mesmo dia, conforme comprovam as duas

escrituras, lavradas no livro número um que se encontra no cartório de Coité. Segundo

Barreto, Manoel e Martinha se casaram em 23 de fevereiro de 1889, na Igreja Matriz de Coité

e tiveram mais cinco filhos.

Parte desta história pode até ter saído da imaginação do escritor, que a ouviu de

descendentes do casal Manuel e Martinha, que ainda vivem em Coité, mas o certo é que

existem documentos comprovando a compra de Martinha e do seu filho chamado Saturnino

pelo fazendeiro Manoel Cedraz, assim como as escrituras de doação das terras, aos filhos, na

década de vinte do século passado, estão nos livros de registros do Cartório de Coité.

A existência do povoado do Maracujá aliado à história de Martinha demonstra que o

comércio de escravos foi intenso na região sisaleira, fato que sempre foi negado por

autoridades, mas foi provado com a descoberta de livros de registros, arquivados no Cartório

de Registro Civil de Coité, onde estão assentadas muitas escrituras de compra e venda e cartas

de liberdade de escravos.

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1.2 O SISAL - A RIQUEZA DE COITÉ

Economicamente, Coité se destaca principalmente na comercialização do sisal. Apesar

de agricultura e pecuária também fazerem parte do sistema econômico, como fonte de renda,

foi com o sisal que o Município alcançou o nível de desenvolvimento em que se encontra nos

dias atuais. O sisal ou agave é uma planta originária do México (ABH. 1975). Não se sabe

bem como essa planta chegou ao Brasil e muito menos a Coité. Segundo Oliveira (1993) a

planta chegou à Bahia através da Flórida, estado da América do Norte, que já havia

“importado” a planta (sem autorização) do México, pelas mãos de um industrial Baiano, o

Comendador Hórácio Urpia Junior, que trouxe várias mudas em um navio e plantou as que

sobreviveram à longa viagem em terras de Maragogipe. Todavia a plantação não vingou pelo

fato de o clima úmido ser desfavorável ao seu desenvolvimento. E por não oferecer lucro, a

agave desapareceu dos sonhos de riqueza do comendador e das terras do recôncavo baiano.

Após chegar uma primeira muda em Santa Luz e Valente, e ser trazida depois para

Conceição do Coité, o sisal se desenvolveu muito bem, sendo utilizada inicialmente como

planta ornamental e como cerca para dividir pastos mas logo depois “descobriu-se” sua

utilidade como matéria prima para diversos produtos mas principalmente a confecção de

cordas.

Ao saber que a planta havia encontrado terreno favorável ao seu pleno

desenvolvimento naquela região que sofria sob uma seca histórica, os técnicos, agrônomos e o

próprio governo vislumbraram, naquela cultura que suportava grandes estiagens, a solução

para salvá-la naquele momento de extrema carência e por essa razão, passaram a incentivar os

produtores rurais a plantarem o sisal.

A fibra tornou-se, então, uma fonte de renda promovendo uma verdadeira “corrida do

ouro”, quando todos que possuíam um pedaço de terra passaram a plantar aquela que lhes

daria a sobrevivência.

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Em 1940, o Interventor Federal (governador) da Bahia, Landulfo Alves, que era

agrônomo, lançou uma espécie de desafio ao oferecer um “prêmio” de dez contos de réis a

quem conseguisse plantar cem mil pés de sisal em uma área de cem tarefas (equivalente a

duzentos e cinqüenta hectares) de terra. Era o que todos precisavam para dar prosseguimento

ao processo de povoamento do sisal na região que é hoje considerada a Região Sisaleira, e

Coité, a Capital do Sisal.

O desafio do governo foi alcançado por um fazendeiro de 21 anos chamado Teócrito

Calixto da Cunha que havia recebido do pai uma de suas fazendas para plantar os cem mil pés

de sisal. Esse jovem fazendeiro ganhou os dez contos, dando início à sua própria fortuna que

o tornou um dos grandes homens de Coité, segundo Oliveira.

Essa cultura alcançou seu maior vigor econômico nas décadas de 70 e 80 do século

XX, transformando o Município no maior produtor e exportador de sisal do país, cuja fibra é

uma das melhores do mundo devido às condições de solo e clima encontrados na região.

A partir de 1991, a produção começou a cair em função de alguns fatores adversos no

cenário internacional, tais como: a guerra do Golfo Pérsico, que produziu uma grande

instabilidade mundial, principalmente, no preço do petróleo; o uso de fios sintéticos na

Europa em vez do fio natural, o que levou à queda, na exportação, nos preços e,

conseqüentemente, a uma estagnação e prejuízos na vida econômica e social do município,

considerando-se que, ao diminuir a sua renda per capita, o poder público também deixa de

investir em projetos sociais.

Atualmente há apenas duas grandes indústrias de beneficiamento e exportação de sisal

na cidade com uma média de vinte e cinco mil toneladas por ano de fibra exportada. Vale

ressaltar que em tempos áureos, a média de exportação já chegou a trinta e oito mil toneladas.

O sisal é uma planta totalmente aproveitável. A haste, que surge após a retirada das

folhas, é utilizada para fazer cercas. As folhas fornecem a fibra que se utiliza para a

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fabricação de tapetes, cordas, cestos, bolsas etc. Usa-se também como planta ornamental

devido ao seu formato exuberante quando em plena produtividade de folhas e flores.

Foi através do sisal que a região conhecida como Região Sisaleira e, principalmente, a

cidade de Conceição do Coité, chegou ao nível de desenvolvimento que está hoje. Atualmente

a cidade possui um comércio ativo que serve de referência e apoio para as cidades vizinhas,

um parque industrial significativo que produz, além das fibras do sisal, sapatos, sandálias,

plásticos, velas, telhas, carrocerias de caminhão etc. Pode-se afirmar que Coité é hoje mais

uma cidade industrial do que uma cidade rural.

A cidade ainda possui um Departamento de Educação da Universidade do Estado da

Bahia UNEB, oferecendo três cursos de graduação: Letras, História e Comunicação Social,

contribuindo com a qualificação dos profissionais de ensino das redes pública e particular da

cidade e região. Ainda dispõe de um canal de TV educativa e duas estações de rádio: A Rádio

Sisal AM e a Rádio Sabiá FM.

A história de Coité está marcada ainda por alguns fatos interessantes do ponto de vista

da sua presença no cenário baiano já há muito tempo, contados por Oliveira (1993):

O primeiro foi que em 1819 os cientistas J.B. Von Spix e C. F. Von Martius em

missão histórica pelo Brasil cita Coité no livro “Viagem Histórica pelo Brasil”. Eles relatam

que ao aportarem “no lugarejo chamado Coité” havia uma “fonte abundante que manava do

rochedo”. (OLIVEIRA, 1993, p.43). Eles contam, que foram expulsos por mais de trinta

pessoas que naquele momento desciam a uma profundidade de doze pés para recolher água. A

descida deveria ser um a um, por determinação do Juiz e a ordem era fiscalizada por homens

com espingarda.

Homens e mulheres estavam enfurecidos por terem que dividir a pouca água de que

dispunham naquele poço com desconhecidos e, ainda por cima, estrangeiros. A frase que os

estrangeiros ouviram foi: “aqui só existe água para nós e não para ingleses vagabundos!”.

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(OLIVEIRA, 1993, p.43). Assustados diante de tanta animosidade eles conseguiram comprar

escondido, de um dos guardas, alguns litros de água e foram pernoitar quatro léguas adiante.

Em 1859, Dom Pedro II chegou a Feira de Santana e assim escreveu em seu diário de

viagem, referindo-se à região como o “caminho plano com poucos acidentes que chamam

tabuleiro, até Coité”. (OLIVEIRA, 1993, pref.).

Também em 23 de junho de 1926, a Coluna Prestes4 “invadiu” a cidade de Conceição

Coité após dias de pavorosa expectativa, devido aos comentários de que as invasões causavam

destruição, morte e saqueamento por onde passavam. Na cidade, os tenentistas da Coluna

Prestes ficaram apenas um dia e invadiram lojas, fazendas e a delegacia levando o que

encontraram.

Por fim, vale ressaltar as várias Convenções Regionais do Sisal que foram realizadas

em Coité durante os anos de 1950. Eram encontros de três dias para se discutirem os

problemas relacionados ao sisal e que contavam com a presença de vários representantes de

bancos, Ministérios e outros órgãos governamentais, além de produtores de todos os Estados.

Eram três dias de festa na cidade, quando se faziam desfiles, exposição de artesanatos, eleição

da Rainha do Sisal e um grande baile na última noite, no clube social da cidade.

Outro fato que marca a história de Coité é seu passado escravista. Sabe-se que o arraial

servia de entreposto de compra e venda de escravos para toda a região.

Para que a comercialização fosse realizada, surgiu, a partir de 1865, às sextas-feiras,

uma feira livre, onde, além de escravos, se comercializavam animais e cereais. Essa feira

existe até os dias de hoje, sempre às sextas feiras e é uma das maiores e melhores da região,

vendendo todo tipo de produto, desde as frutas e legumes, até roupas e eletrodomésticos.

A comprovação do comércio escravista em Conceição do Coité se deu a partir de

1855, quando foi instalado no arraial o primeiro Cartório de Registros. A partir de então, a

4 Movimento revoltoso dos tenentes que, segundo seu líder Luis Carlos Prestes, preparava uma revolução no Brasil.

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compra e venda de bens como fazendas, terrenos urbanos e escravos de toda a região, passou

a ser registrado nele.

No decorrer desses 150 anos de existência dos cartórios em Coité, muitos livros foram

preenchidos e passaram a representar muito mais do que simples registros. Pode-se dizer,

então, que tais livros constituem:

a) um acervo da História daquela comunidade;

b) o retrato de um povo num determinado período de sua existência;

c) as memórias intactas de uma época, que podem ser examinadas, estudadas ou simplesmente

conhecidas.

Para concluir a narrativa sobre Coité, pode-se dizer que esta cidade tornou-se uma

referência de desenvolvimento para toda a região. Ela continua sendo um pólo agregador para

toda a região Sisaleira, no que diz respeito ao comércio, a indústria, ao atendimento de saúde,

e à existência de várias instituições financeiras e governamentais. Apesar de não possuir

atrativos naturais como rios, montanhas e cachoeiras, a cidade tem seus encantos: a

tranqüilidade típica das pequenas cidades do interior do país, as grandes e verdes plantações

de sisal, seu pôr-do-sol incandescente no verão, o clima ameno no inverno e seu povo

orgulhoso de sua cidade.

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Reino: Plantae

Divisão: Magnoliophyta

Classe: Liliopsida

Ordem: Asparagales

Família: Agavaceae

Género: Agave

Figura 04 - Agave sisalana (Pé de sisal)

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II. CONTEXTO HISTÓRICO

2.1 ANÁLISE DE DISCURSO: CONCEITOS.

Ao se trabalhar com as escrituras de compra e venda de escravos foi impossível não se

indignar e se envergonhar com o texto impresso nas páginas dos livros de registros. Cada

escritura representa um universo de palavras de caráter depreciativo e ultrajante do ponto de

vista da Ética e da Democracia. Ao se mergulhar nesse universo, descobre-se uma realidade

histórica inimaginável nos tempos modernos, onde não apenas o que era dito, mas

principalmente o que não era dito sobre os escravos, simbolizavam a mais pura das violências:

a descaracterização de um ser humano, da sua condição de pertencimento, à raça humana.

Há uma necessidade de compreensão do momento histórico vivido pelo Brasil no

século XIX, sem a qual nenhum trabalho lingüístico faz sentido. A língua evolui e se

transforma, fazendo os sentidos das palavras também se transformarem.

Nessa perspectiva de transformação do sentido do discurso é que um trabalho

realizado com escrituras de compra de seres humanos escravizados pôde ser feito, mantendo-

se a distância necessária a um trabalho científico.

Nesse sentido buscou-se na Análise de Discurso o embasamento teórico para dar

sentido à linguagem utilizada nas escrituras, que de outra forma, no contexto atual da Língua,

não teria significação.

Essa nova disciplina chamada Análise de Discurso (AD), buscou, através de conceitos

como contexto sócio-histórico, contexto imediato, formação discursiva e interdiscurso,

mostrar que a linguagem precisa estar inserida em um determinado tempo e lugar, para fazer

sentido.

A Análise de Discurso surgiu como uma área específica da Lingüística, a partir da

década de 1960, mas sabe-se que desde a Antiguidade, muitos estudiosos já demonstravam

interesse pelo estudo da linguagem enquanto conteúdo. Em outras palavras pode-se dizer que

os estudiosos da época já buscavam algo além da forma, além do estudo da frase, ou seja, o

texto. Porém ainda não se firmavam no aspecto dos sentidos produzidos pelos textos. A AD

surge então tomando como objeto de estudo, o discurso, “a língua funcionando para a

produção de sentidos” (ORLANDI, 2002. p.17).

Vários autores se debruçaram, a partir dessa perspectiva, sobre esses estudos. Dentre

eles pode-se destacar Michel Foucault, D. Maingueneau, M. Pêcheux, todos da França. Eni

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Orlandi, uma estudiosa brasileira dessa escola francesa, define discurso fazendo uma distinção

de mensagem, como esta é estabelecida pela teoria clássica da Comunicação, ou seja, aquilo

que sai de um transmissor para um receptor com a finalidade de transmitir uma informação

qualquer. Mais do que isso: “no funcionamento da linguagem, que põem em relação sujeitos e

sentidos afetados pela língua e pela história, temos um complexo processo de constituição

desses sujeitos e produção de sentidos e não mera (...) transmissão de informação”.

(ORLANDI, 2002, p. 21).

A Análise de Discurso busca compreender o sentido daquilo que é dito. Segundo

Orlandi: “na AD procura-se compreender a língua fazendo sentido, enquanto trabalho

simbólico, parte do trabalho social geral, constitutivo do homem e da sua historia”.

(ORLANDI, 2002. p.15). Muito mais do que a gramática e do que a língua, a AD está

preocupada com o discurso, aí compreendendo discurso como a linguagem enquanto prática;

é o que se diz em um tempo e espaço determinados. Ao se falar, a nossa fala é carregada de

sentidos e de simbologias, próprios de nossa língua. O nosso dizer não é algo abstrato,

flutuando no espaço vazio das palavras soltas. Ele está relacionado a uma exterioridade;

também não nasce em nós como primeiros donos e origem do que produzimos.

O que é falado está repleto de outros dizeres anteriormente produzidos, mas o

‘esquecimento número um’, que é a bagagem de tudo que se ouve durante toda a existência e

foi esquecido, dá a ilusão de que se é a fonte do que se diz. Na verdade só se está “retomando

sentidos pré-existentes”. (ORLANDI, 2002. p.35). O sentido do que se diz, sobretudo o modo

como se diz, está relacionado ao que é dito no momento, assim como ao que já foi dito antes e

em outros lugares.

O mesmo ocorre com o que não é dito, ou seja, tudo que se liga de alguma forma ao

que se diz, pertence e faz parte do discurso.

O discurso é sempre produzido sob determinadas condições: o lugar físico e social de

onde se fala; a posição do sujeito que fala e a ideologia que o sustenta; a representação do

momento histórico em que a sociedade está vivendo e a memória que lhe permite trazer à tona

o que está esquecido, mas que inconscientemente é trazido para se manifestar numa

textualidade única. Esses aspectos são chamados na AD de condições de produção.

As circunstâncias que envolvem o momento da enunciação constituem o contexto

imediato e tudo que representa a história e a ideologia, constituem o contexto sócio-histórico.

Tudo que retorna ao discurso em forma de algo que já foi dito e que se torna a base para o que

se vai dizer, chama-se interdiscurso ou memória discursiva.

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O interdiscurso que é o já-dito relaciona-se diretamente com o intradiscurso que é o que se

está dizendo, ou seja, um representa a “constituição do sentido” (interdiscurso) e o outro a

“formulação do sentido”, (intradiscurso). Diz Orlandi: “O fato de que há um já dito que

sustenta a possibilidade... de todo dizer, é fundamental para se compreender o funcionamento

do discurso, a sua relação com os sujeitos e com a ideologia”. (ORLANDI. 2002. p.32).

A noção de Formação Discursiva (FD), também é importante para compreender o

discurso. É o espaço delimitado pelo que se pode e não se pode dizer. É onde se escolhe um

determinado discurso e não outro, pois o sentido do que dizemos não existe por si mesmo,

pois ele é marcado pela ideologia que sustenta aquele dizer e, portanto é esta ideologia que

determina o que pode e deve ser dito numa dada formação discursiva. Assim, o sentido de um

discurso só poderá ser compreendido em uma FD e não em outra, isto é, algo que foi dito

numa FD, poderá não fazer o menor sentido em uma outra.

Outro conceito importante a ser compreendido a partir da AD, é o de sujeito cuja

noção é deslocada da noção de homem: ela é retirada da Psicanálise, que é um dos pilares dos

estudos em AD, ao lado do Marxismo e da Lingüística. Chama-se sujeito, aquele ser

contextualizado no mundo; que se posiciona, que é carregado de emoções e atravessado pelo

simbólico; “ele significa e significa-se”; é aquele marcado “pelo real da língua e... pelo real da

história... o sujeito discursivo funciona pelo inconsciente e pela ideologia” (ORLANDI, 2002.

p.20).

A noção de ideologia não se relaciona com o que é posto pela sociologia, mas como

algo do campo da linguagem que se constitui no “mecanismo estruturante do processo de

significação” (ORLANDI. 2002. p.96). É na ideologia que se encontram, intrinsecamente

interligadas, a língua e a história, permitindo assim a interpretação dos discursos. O seu

funcionamento está diretamente relacionado ao inconsciente e é através deste que ela se

materializa na linguagem. O mundo ganha sentido e o sujeito se constitui pela ideologia.

2.2 O NÃO-DITO SOBRE OS ESCRAVOS

Para situar o não dito que permeia o dito, retirou-se um pequeno trecho da escritura número

seis, que é a escritura de compra da escrava Martinha e que faz parte do corpus deste trabalho:

... Escriptura de compra e venda pagão quitação que faz Manoel José da costa, a Manoel Sedrais d´Oliveira, Junior de uma escrava de nome Martinha crioula com idade de vinte annos, pelo preço e quantia de oitocentos mil reis como a baixo se declara. ...”em meo cartório comparecerão presentes partes a esta outorgantes havidas e contratadas ... ambos reconhecidos de mim Escrivão e das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé, em presença das quais disse o primeiro ...que elle é ligítimo

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senhor e possuidor, livre e desembargado de qualquer tracto judicial hypoteca ou onus amigável da escrava Martinha, crioula com idade de vinte annos ...pudendo o dito comprador ... tomar posse da dita escrava... da forma que lhe parecer... possa possuilla, e desfrutar-se da dita escrava Martinha, como couza sua própria que é i fica sendo d´ora em diante...(E 6, F26r).

Esta linguagem, utilizada em todas as escrituras, expressava o poder dos senhores

sobre os escravos, mas representava também, o não dito, ou seja, a ideologia que circulava, a

respeito das relações entre senhor e escravo; o pensamento de toda uma sociedade, as

mensagens, os símbolos por trás dos signos, ou seja, a coisificação do escravo, a idéia de que

ele era passivo e dócil (ao contrário dos índios que diziam serem desobedientes e preguiçosos)

e, portanto, pronto para ser usado em qualquer atividade, à vontade do seu dono. A verdade

era: o escravo não tinha direito, nem vontade; não era dono do seu ser, nem da sua vida.

Essas idéias preconceituosas e racistas eram utilizadas para justificar a utilização do

africano como mão-de-obra, uma vez que o continente africano era considerado uma terra de

bárbaros e seu povo como uma gente involuída. Nessa perspectiva, o escravo poderia ser

dominado, castigado, flagelado, e tratado como animal, sem alma, como uma coisa. Esse

panorama impedia a visão real dos povos africanos que, segundo Lana Lima:

Não eram, portanto, os africanos trazidos para o Brasil, bandos de selvagens, mas povos com uma civilização própria e um sistema de valores estruturados de acordo com sua organização social. Povos que, uma vez arrancados do seu meio, verão ruir o seu universo e perderão todos os seus pontos de referência, engolidos por uma sociedade que lhes reserva o trabalho compulsório e a coisificação, ao mesmo tempo em que transforma seus valores, crenças e costumes numa subcultura marginalizada. (LIMA, 1980, p. 20).

Em outro trecho contido na escritura número cinco, a ideologia circulante está

claramente estabelecida na estratégia do texto para assegurar o papel de todos os envolvidos na

transação: o vendedor vendeu porque quis; a escritura vale para todo o sempre e para todos os

sucessores do comprador e este, tem todos os direitos sobre o escravo que por sua vez é

considerado como uma coisa:

Elle vendedor... faz a presente venda muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma, tanto que se obriga por si e seus herdeiros a fazerem-na boa a todo tempo, e de a não reclamar ...pudendo o dito comprador possuir e desfrutar-se do dito escravo como seu próprio que é e fica sendo d´ora em diante por virtude deste instrumento.(E5, F19r).

Como a escravidão era permitida no Brasil, naquele período era normal o uso de

palavras de referência ao escravo africano, cujo significado se relacionava a tudo que este

ser representava no contexto socio-econômico brasileiro.

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2.3 A ESCRAVIDÃO

Entende-se por escravidão, qualquer situação que imponha constrangimento,

exploração e relação de dominação entre seres humanos, sem consentimento mútuo, seja em

relação à atividade laboral, seja de qualquer outra ordem.

No Brasil, o período de escravidão do povo africano que perdurou por mais de três

séculos foi um dos mais terríveis de sua história, do ponto de vista social. A partir do final do

século XVI, até o ano de 1888, quando a Lei Áurea foi promulgada, acredita-se que mais de

seis milhões de africanos foram trazidos e escravizados no país.

Segundo o texto Escravidão no Brasil5, os escravos eram trazidos da África em navios

chamados Negreiros, amontoados nos escuros e imundos porões, durante vários meses, onde

passavam todo tipo de privação e humilhação. Quando morriam por doença, violência ou

banzo (saudade), eram jogados ao mar. Quando aqui chegavam, eram negociados em feiras ou

nas praças e seus novos proprietários os transportavam para as fazendas de cana-de- açúcar ou

para as minas de ouro e lá eram tratados da pior forma possível.

O trabalho era pesado, começando ao nascer do dia e encerrando-se ao cair da noite e

às vezes até altas horas, sem qualquer descanso ou remuneração. Recebiam trapos de roupa e

alimentação precária e sem qualidade. Suas noites eram em senzalas escuras, úmidas e

praticamente sem higiene, acorrentados para evitar fugas, além de serem castigados

fisicamente e de forma violenta por qualquer ato considerado “grave”.

Eram proibidos de praticar sua religião (candomblé), fazer suas festas e rituais e eram

obrigados a se comunicar em língua portuguesa, para que os donos soubessem o que estavam

falando. As mulheres africanas também sofreram muito, pois além de servirem de empregadas

domésticas e amas-de-leite sem qualquer pagamento, ainda serviam de escravas sexuais dos

senhores, sem qualquer opção. Os casais não eram reconhecidos e quando um dos dois, ou

mesmo seus filhos eram vendidos, a separação, às vezes, era para sempre.

Cada escravo tinha um valor monetário que era determinado pelo mercado, em função

das condições físicas, idade e capacidade de trabalho de cada um. Este comércio permitia a

aferição de muitos lucros. Era a Ideologia reinante na década de 1870 no Brasil.

A historiadora Lana Lage Lima em sua obra Rebeldia Negra & Abolicionismo, descreve

a situação do escravo no Brasil:

5 Cf. www.suapesquisa.com 2002

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O escravo estava legalmente excluído da categoria de cidadão, equiparando-se às coisas, enquanto sujeito à propriedade e ao domínio de outrem e, portanto, privado de Quaisquer direitos civis. Legitimada no Direito romano pelo Direito das Gentes, que permitia a escravização de inimigos capturados pela guerra, a escravidão tornou-se hereditária sem outra justificativa que a comparação fictícia do escravo a um ser quase irracional e a conseguinte equiparação do ventre escravo ao dos animais; perpetuando assim sua condição de propriedade de outrem através da descendência. (LAGE p.40-41)

O tráfico de escravos foi proibido no Brasil desde o ano de 1850, através da Lei

Euzébio de Queiroz6. Entretanto, em 1870, época das escrituras analisadas nesta dissertação, a

utilização de mão-de-obra escrava, permeava todo o território nacional, apesar do movimento

abolicionista e da luta dos escravos para se firmarem como grupos livres, estabelecidos nos

mais diversos quilombos.

Muitos proprietários de terra começaram a contratar os imigrantes que começaram a

chegar ao sul do Brasil como força de trabalho remunerada. Alguns em função do movimento

abolicionista, mas principalmente porque os escravos já não eram tão passivos e a fuga para

os quilombos e as lutas contra os senhores estavam cada vez mais fortes. Também circulava

um discurso no Brasil, propagado pelos que, influenciados pelas idéias racistas que tomavam

conta da Europa, apoiavam a imigração de europeus, dando conta de que o negro era

indolente e preguiçoso, que só trabalhava sob o domínio do chicote e sem este, não se teria

produtividade nas lavouras.

Em função disso, e principalmente pela abolição, cresceu cada vez mais a exclusão

absurda de uma população que foi deixada na miséria econômica, política e social, desde

então, resultando na maior injustiça já praticada nesse país contra indefesos que foram

arrancados de sua Terra, tratados como mercadorias, como seres inferiores. Essa

discriminação, de uma forma ou de outra, perdura até os dias atuais.

2.4 CONTEXTUALIZANDO O BRASIL

O Brasil desse período (1869) vivia sob o regime monarquista de D. Pedro II que aos

cinco anos, após a abdicação de D. Pedro I em 1831, subiu ao trono, apesar de ainda não

governar, o que foi feito pelas regências provisória e permanente. Em 1840, em meio a uma

crise no País, foi declarada sua emancipação aos quatorze anos de idade, passando então a

6 Esta lei foi assinada para ceder às pressões da Inglaterra que já havia abolido a escravidão desde 1845 e estava interessada em fortalecer o Brasil como mercado consumidor de seus produtos industrializados.

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governar de fato, até 15 de novembro de 1889 quando foi derrubado pelo golpe dos militares

que proclamaram a República. Este período foi chamado de Segundo Reinado7.

A partir de 1870, o reinado de D. Pedro II começou a ruir: o fim da guerra do Paraguai,

que causou grande ônus econômico social e político ao Brasil, leva ao lançamento no Rio de

Janeiro, neste ano, do Manifesto Republicano, feito por políticos, fazendeiros, jornalistas e

intelectuais insatisfeitos. A Lei do Ventre Livre, que torna livre todos os filhos de escravos

nascidos a partir daquela data, é assinada em 1871. EM 1886, a Lei dos Sexagenários liberta

todos os escravos com mais de sessenta anos. Essas leis acabam acelerando o movimento pró-

mudanças, que vai culminar com a abolição da escravatura em 1888 e a proclamação da

República em 1889. A relação da sociedade brasileira com a escravidão foi muito bem

descrita por Ana Bastos:

É quase impossível separar as funções econômicas da escravidão de suas funções institucionais. O modo de vida da sociedade escravista impunha a aquisição dessa riqueza como uma necessidade social e ideológica; e a economia dava garantia de retorno do investimento, caso o senhor precisasse de capital. O valor de um cativo não decorria apenas da efetiva necessidade de mão-de-obra escrava, mas do próprio funcionamento do sistema que tomava o escravo uma riqueza de fácil circulação e realização. (Bastos, 2007, p 35).

A Bahia era uma Província do Império e em 1870 era governada pelo presidente8, o

Barão de São Lourenço, nomeado pelo Imperador, pois não havia eleições para este cargo.

Sua capital era Salvador.

Sob a luz da Análise de Discurso, segundo a qual, um texto, quando produz sentidos

perde esta condição e transforma-se em um discurso e, portanto passível de ser interpretado,

as escrituras adquirem esse status pois foram produzidas sob determinadas condições sócio-

históricas, permitindo assim a análise e interpretação dos seus sentidos.

Nesse sentido, pode-se dizer que as condições de produção compreendem o contexto

sócio-histórico e o imediato. O primeiro contexto refere-se à situação do Brasil à época da

referida escritura, e foi descrito acima.

O contexto imediato é representado pelo momento em que a escritura foi lavrada por

um escrivão, manuscrita em um livro com folhas numeradas e pautadas no cartório de registro

no Arraial chamado de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité que pertencia

então à Villa da Feira de Santa Anna. Essa escritura firmava a compra por oitocentos mil réis,

em moeda corrente da época, de uma escrava chamada Martinha, crioula9. Esta venda

7 O Primeiro Reinado foi o de D. Pedro I. 8 Os governadores da província eram chamados de presidentes. Cf. www. Historia do Brasil.com.br 9As tonalidades de pele dos escravos encontradas nas escrituras são: crioulo, preto cabra e pardo, fulo e africano.

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representava um ato perfeitamente legal e por isso era feito na presença de testemunhas e pela

qual deveriam pagar impostos nacionais e municipais, já determinados por Lei.

A compra da escrava Martinha foi realizada no dia onze de maio do ano de 1870, entre dois

fazendeiros da região. Esse contexto imediato se repetia todas as vezes que uma compra era

registrada, pois a escritura, sendo um documento legal, tinha seu texto praticamente pronto,

ficando apenas um pequeno espaço para a livre expressão do escrivão: bastavam as presenças

do comprador, do vendedor e das testemunhas. A “mercadoria”, não necessitava estar

presente, pois de nada valia. As palavras de quem vendia e de quem comprava eram

suficientes para o efeito legal ser produzido.

Nesse contexto, não se duvidava da palavra de senhores fazendeiros, ricos

proprietários. Os sentidos nesta formação discursiva estavam perfeitamente integrados àquela

realidade. O escrivão tinha o poder, enquanto autoridade reconhecida e através da escritura,

de oficializar a transação.

Se na AD só se compreende a língua enquanto fruto do trabalho social e simbólico do

homem, e se o que é dito só pode ser entendido e só faz sentido dentro de um contexto

específico, pode-se estabelecer uma relação importante com a função social do léxico que é a

de buscar a história, a cultura de um povo em um determinado tempo e espaço.

O léxico de um povo por ser flexível e mutável, também necessita de contextualização

para ser compreendido e fazer sentido. Esse léxico não pode ser analisado sem que o

momento histórico, os símbolos e signos, lingüísticos ou não, sejam definidos como próprios

daquele povo, naquele tempo e naquele espaço.

Nessa perspectiva, léxico e discurso se interpolam, uma vez que ambos carecem de

parâmetros semelhantes para serem compreendidos.

Assim, as escrituras de compra e venda de escravos da cidade de Conceição do Coité,

mostraram um pouco da história dessa cidade e de seu povo através do léxico partilhado por

aquela comunidade, como também simbolizaram um discurso repleto de sentido para aquele

lugar e para aquele tempo específicos.

As transações de compra e venda de bens eram realizadas em um Cartório de

Registros, sob a responsabilidade de um escrivão que emitia uma escritura pública, garantindo

o direito de quem a possuía.

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2.5 A HISTÓRIA DOS CARTÓRIOS

A partir do “descobrimento“ do Brasil, até sua Independência, as terras brasileiras

eram de domínio público, cuja posse era do rei de Portugal que através das cartas de

Sesmarias, entregava aos homens escolhidos transformando-as em domínio privado.

Entre 1822 e 1850, o solo foi sendo ocupado sem qualquer ordem ou título, muitas

vezes pela poder da força dos “coronéis” que começaram a reinar a partir daquela época.

Em 1850, um decreto que regulamentava a lei 601, legitimou todas as posses que

fossem levadas ao livro da Paróquia Católica - o Registro do Vigário. Este ato era obrigatório

a todo proprietário de terras e caso não as registrassem, elas passavam a pertencer às

Províncias. Em Conceição do Coité o primeiro Cartório de Registros foi instalado em 1855,

segundo Matos (2004).

Desde 1854, os atos “inter-vivos” exigiam escritura pública, que obrigatoriamente

deveria ser lavrada junto a um tabelião que representava o cartório e do escrivão que lavrava a

escritura e mantinha o contato direto com as pessoas. Este fato marca o nascimento dos

Cartórios de Registro no Brasil e o poder dos escrivães e tabeliães.(BUSSO, 2002).

Nessa perspectiva, o escrivão falava de um lugar social de autoridade constituída, na

função de registrar todos os atos de compra e venda de propriedades, de procurações e de

testamentos. Ele podia falar e escrever daquela forma. Fazia parte de sua profissão, de sua

posição ideológica e do interdiscurso, que estavam ali representados, por tudo que já havia

sido dito sobre os escravos, os proprietários, sobre a situação política e social do Brasil.

Considerando-se que nos dias atuais não se imagina uma linguagem como esta das

escrituras em um documento público, o discurso do escrivão só pode ser compreendido como

repleto de sentidos, se for contextualizado o momento histórico em que ele foi proferido e

também se for compreendida a ideologia reinante na sociedade em que aquela autoridade

estava inserida.

Ao se referir ao escravo vendido como coisa que pertencia de fato e de direito a um

homem e este é seu dono e senhor, ele estava trazendo para seu texto, discursos ouvidos

anteriormente. Sua memória discursiva lhe permitia escolher palavras que podiam legitimar

aquele registro como ato verdadeiro e legal, que deveria ser aceito por quantos tivessem

acesso àquele documento. Naquele período do século XIX, nenhuma pessoa se chocaria com

a leitura de uma dessas escrituras.

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III. OS ESTUDOS LEXICAIS

Ao nascermos somos imediatamente envolvidos pelo mundo da linguagem. Ela é

patrimônio de todos e de cada um; distingue, ao mesmo tempo a nossa individualidade e a

nossa coletividade. Através dela, o ser humano aprende a conviver e durante toda sua vida,

incorpora a história e a cultura do grupo social a que pertence, como também aprende a

desenvolver e resguardar a própria singularidade.

Em constante transformação e renovação, a linguagem parece se apresentar como um

instrumento para a comunicação, quando na realidade ela impõe sua existência material,

demarca a própria autonomia e substância, uma vez que determina a priori, o que somos, a

forma e os conteúdos do nosso repertório disponível para expressão, e principalmente

estabelece os limites físicos, fonéticos, sintáticos e semânticos do que consegue ser dito numa

determinada língua nacional.

A linguagem como o meio de expressão da história social do homem, tem na língua a

forma mais cristalina para realizar tal tarefa; através das palavras, pode-se revelar o próprio

indivíduo como também revelar um povo; podem-se registrar os fatos e eventos que se

constituem em uma história individual ou em uma história coletiva.

No entender de Ullmann, (1964) todas as palavras de uma língua, utilizadas em uma

determinada comunidade lingüística que designam objetos e imagens, representam falares,

comportamentos e que são registradas ou não, compõem o léxico dessa comunidade.

Muitas definições são encontradas para o significado de léxico.

Mário Vilela define o léxico assim:

O léxico é numa perspectiva cognitivo-representativa, a codificação da realidade extralingüística interiorizada no saber de uma dada comunidade lingüística. Ou, numa perspectiva comunicativa, é o conjunto das palavras por meio das quais os membros de uma comunidade lingüística comunicam entre si. Tanto na perspectiva da cognição-representação como na perspectiva comunicativa, trata-se da codificação de um saber partilhado. (VILELA. 1995. p13).

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O léxico de uma língua, “constitui uma forma de registrar o conhecimento do

universo” e “a geração do léxico se processou e processa através de atos sucessivos de

cognição da realidade e de categorização da experiência cristalizada em signos lingüísticos: as

palavras”.(BIDERMAN 2001, p.13).

Ao nomear as coisas que compõem sua realidade desde o princípio, o homem foi

criando conceitos e significados para cada um dos referentes, que por sua vez foram sendo

classificados em grupos ou categorias lingüísticas em um processo contínuo de associação

entre a palavra, o conceito e o referente. Esse processo não tem fim, pois a realidade está

sempre se ampliando, gerando a necessidade de se criarem novas palavras. Ademais, é através

desse processo que se constitui o sistema lexical de uma língua, que pode ser entendido como

o patrimônio vocabular de um povo no decorrer de sua história.

Não se deve confundir léxico com vocabulário, dicionário ou glossário. Apesar de

todos representarem a codificação da língua, cada um mantém seu significado específico.

O vocabulário é um conjunto particular e determinado do léxico representativo de uma

comunidade ou de um indivíduo, situados em um tempo e em um espaço próprios. Como diz

Vilela, “o léxico é social, geral e o essencial e o vocabulário é o particular, o individual e o

acessório”.(VILELA, 1995, p.13). O dicionário é a “recolha ordenada dos vocábulos duma

língua”. E o glossário é o vocabulário específico de um “autor, de uma escola ou de uma

época”. (idem).

Também é necessário estabelecer a diferença, entre vocábulo, termo e palavra que são

designações tratadas no âmbito geral, na maioria das vezes, como tendo o mesmo significado.

Mário Vilela as distingue assim: “vocábulo... é a palavra que ocorre na frase, o termo é a

palavra própria duma disciplina e a palavra ou o lexema é a palavra que aparece como entrada

do dicionário”. (VILELA, 1995, p.14). Outro termo correlato a vocábulo, termo e palavra é

lexia, entendida como a unidade significativa do discurso, utilizada no âmbito científico. As

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lexias podem ser simples e compostas. As simples são compostas de apenas um elemento,

como por exemplo, “cadeira”, “mesa”; as compostas contêem dois ou mais elementos, como

por exemplo., “abaixo assinados”, “cabeça-de-vento”, “armas imperiais”.

Essas definições, que muitas vezes se misturam no universo dos estudos lexicais, se

constituem em algumas das dificuldades encontradas por quem se aventura nesse universo.

Acredita-se que “o grande número de unidades lexicais, comparado ao número limitado de

unidades tanto na Fonologia, quanto na Gramática constitui a maior dificuldade em relação ao

estudo do léxico.” (ABBADE, 2003, p 3).

A partir dos estudos, que têm como interesse o léxico, surgem a Lexicologia e a

Lexicografia tomando-o como objeto de estudo e com o objetivo de fazer a sua descrição.

Mais especificamente, a Lexicologia, enquanto uma ciência, “tem como objetos básicos de

estudo e análise a palavra, a categorização lexical e a estruturação do léxico”. (BIDERMAN,

2001, p.16.), sendo que estas três dimensões ainda necessitam de muito estudo para se

firmarem como áreas de pesquisas, pois sempre foram esquecidas pelos cientistas da

linguagem. A Lexicologia faz fronteira com a Semântica uma vez que investiga a palavra e

esta não existe sem o seu significado.

O léxico de um povo é um sistema aberto, uma vez que é constituído de elementos

flutuantes e, por ser o homem um ser em transformação, em busca de novas experiências, seu

vocabulário está todo o tempo reivindicando novos nomes, na medida em que suas

experiências estão a cada instante, apresentando novos objetos, sentimentos, eventos e

processos que necessitam de um conceito e de um nome.

O contato com outros sistemas lingüísticos pode fazer um povo importar palavras (os

chamados empréstimos lingüísticos) por falta, muitas vezes, de tradução possível, por

comodismo ou por uma necessidade de se comparar com aquele outro povo por puro

sentimento de inferioridade lingüística e cultural. É o caso do português brasileiro em que

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muitas palavras importadas da língua inglesa, através da tecnologia da informática, da

medicina, da música, do cinema, e das artes em geral, passaram a ser utilizadas não só nos

ambientes profissionais, onde são pertinentes, mas também (devido à popularização dos

equipamentos e da cultura) no dia-a-dia e aos poucos foram se incorporando ao seu léxico.

Pode-se citar, como exemplo, a palavra hamburger, que, em inglês, significa a carne que se

coloca dentro de um pão e chegou ao Brasil junto às cadeias norte-americanas de alimentação

para designar um tipo de sanduíche; essa palavra se popularizou de tal forma que todas as

pessoas a utilizam, como se pertencesse ao português: todos falam e sabem seu significado: é

a língua se transformando, através de seus próprios falantes. Como diz Manzolilo, “o

vocabulário de qualquer língua, é mesmo enriquecido e mudado, o que garante a continuidade

da existência da língua”. (MANZOLILO, 1995, p.1).

Nesse sentido, a Lexicologia também se ocupa do estudo dos neologismos que são

palavras novas que vão surgindo na realidade de um povo, não só para atender uma a

necessidade de nomeação como também por uma deficiência do próprio sistema, de acordo

com Manzolilo, (1995). Os neologismos podem se originar a partir da própria língua ou dos

empréstimos lingüísticos, vindos de outros sistemas.

Segundo Vilela, a Lexicologia, que estuda o léxico cientificamente, tem a função de

não só estabelecer seus conceitos, como também determinar seus limites relativos a outras

disciplinas como a Sociolingüística, a Pragmática e a Fonologia, entre outras. Além do mais

ela pretende estabelecer definições a respeito dos processos, do tamanho e dos limites do

léxico.

Já a Lexicografia trata da confecção de dicionários, analisando o significado das

palavras ali registradas. É uma ciência que teve início no século XVI, quando se elaboraram

os primeiros dicionários, segundo Biderman (2001).

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Para se compreender como a Lexicologia chegou aos dias de hoje, deve-se conhecer a

história dos estudos lexicais:

3.1 O LÉXICO E SUA HISTÓRIA

Historicamente, os estudos lexicais tiveram sua origem na Índia, no Século IV antes de

Cristo, quando Panine, ao estudar o sânscrito, estabeleceu que a língua era constituída de dois

elementos significativos, “as palavras reais (verdadeiras) - os itens lexicais - e as palavras

fictícias – os morfemas” (BEZERRA, 2004, p.14), demonstrando seu interesse pela forma, e,

por conseguinte, pelo estudo da Morfologia.

Posteriormente, segundo Bezerra, os gregos, por volta do século V a.C. também

concentraram sua atenção no estudo do Léxico ao buscarem, nas palavras, o seu conceito, as

relações entre a idéia e a forma da palavra: daí advém a origem da Semântica.

Os latinos contribuíram com os estudos gramaticais, demonstrando a) as relações entre

forma e significado; b) a existência de oposição entre sistema (a gramática) e norma (o uso

social).

Na Idade Média, os estudiosos voltaram-se para as discussões sobre a exatidão das

palavras, estabelecendo-se em campos opostos: de um lado os que acreditam que as palavras

refletem uma idéia (os realistas); do outro os que não viam relação entre nome e coisa (os

nominalistas).

Do Renascimento ao Século XVIII, os estudos seguiram em duas direções: a

confecção de dicionários e a abordagem da palavra em sua dimensão filosófica.

Os estudos filosóficos buscavam estabelecer relações entre palavras, idéias e coisas e

distinguir o conteúdo variável do discurso e o invariável que a língua deve ter para que haja

comunicação.

A partir daí, estava criada a Lexicologia, voltada para o estudo da língua falada.

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O conteúdo lexical dessa língua seria dividido em: a) “elementos conceituais (sentido

‘básico’ da palavra), b) elementos funcionais (sentido ‘específico’) e c) elementos

morfossintáticos (sentido ‘acidental’) e defendiam os aspectos formal e histórico da palavra,

subordinados aos aspectos semânticos e sociocultural” (BEZERRA, 2004 p.16).

O interesse dos estudiosos da Lexicologia, no século XIX deixa de ser a relação entre

palavra e pensamento, e passa a ser, a visão da palavra enquanto forma, buscando sua

natureza fonética e fonológica. A perspectiva passa então para a comparação das palavras.

Surge o método comparativo lançado por Franz Bopp.

A partir daí, o interesse pelos textos medievais se acentua, o que permite a

recuperação da história das línguas. Celina Abbade explica:

Nos finais do século XIX, com a marca triunfal da Geografia Lingüística e conseqüentemente o florescimento da Onomasiologia, o interesse lingüístico passa pouco a pouco da investigação fonética para a dos problemas lexicais. No VII Congresso internacional de Lingüística, em 1952, na cidade de Londres, os conceitos lingüísticos gerais são elaborados sobre uma base fenomenológica, significando um sistema de referências extralingüístico. Até então os dicionários são sistematizados sem relacionarem as definições com os sinônimos existentes. (ABBADE, 2003. p, 25).

Em função das várias correntes lingüísticas que predominam no século XX, a

Lexicologia se diversificou e seus estudos se atrelaram principalmente a três teorias:

• A Estruturalista, que postula que a língua deve ser estudada do ponto de vista da forma

e do social e entende o léxico é definido como uma estrutura formada de conjuntos e

subconjuntos interligados;

• A Gerativista, que considera que se deve estudar o léxico para se conhecer como ele

funciona e se organiza nos sistema cognitivo humano.

• A Funcionalista, que vê a língua na sua dimensão de uso sócial; nesse caso, interessa o

modo como as pessoas utilizam a língua para comunicar-se.

No Brasil, os estudos lexicais, têm seguido três perspectivas que delimitam as

pesquisas realizadas: Formação de Palavras, Vocabulário de Especialidades (de grupos ou

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obras) e Terminologia que são pesquisas ligadas aos processos tecnológicos, científicos e de

produção que geram um vocabulário novo e específico.

Para os estudos lexicais, criou-se a sua unidade básica, o item lexical 10. Assim,

passou-se a diferenciar essa noção de vocábulo e palavra, utilizados, respectivamente como

unidade do vocabulário e como termo genérico dentro da língua e com maior facilidade de ser

empregado, mesmo em textos e publicações, deixando-se os termos, item lexical e lexia para

os rigores dos trabalhos científicos.

Muitos estudiosos têm hoje um papel importante nos estudos lexicais, contribuindo

com teorias, pesquisas e discussões que, aos poucos, foram preenchendo as lacunas deixadas

pela falta de interesse dos cientistas, no decorrer dos tempos. Entre esses estudiosos podem-se

citar os seguintes nomes:

- Stephen Ullman, com seus trabalhos sobre a Semântica (aqui citado pela importância

do significado para a Lexicologia);

- Mário Vilela, com os estudos sobre a descrição da língua portuguesa, ao lado de

estudiosos de todos os países que falam essa língua, produzindo estudos, publicações, e

análises descritivas do português, com o objetivo de torná-lo mais acessível e transparente.

- Helmut Ludtke, com um trabalho importantíssimo sobre a história do Léxico

Românico.

- Evanildo Bechara e sua contribuição a respeito da lexemática ou a semântica

estrutural, que é o estudo do conteúdo, do significado do léxico.

- Eugenio Coseriu, que trata do estudo funcional do léxico, propondo uma teoria a da

estruturação dos campos lexicais, em que defende que é possível se realizar um estudo

diacrônico estrutural da significação das palavras, como diz Abbade (2003). Essa autora, se

referindo a Coseriu, diz que, “ao estudar a estruturação dos campos lexicais, ele propõe

10 Definição baseada em Vilela (1994) e Perine (1995), que defenderam o termo “item lexical”, para a unidade básica do léxico.

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sempre um estudo diacrônico e estrutural do léxico onde se possa investigar o funcionamento

de uma língua, partindo-se da significação estrutural para a designação, ou seja, a língua

descrita como estruturação de conteúdos”. (ABBADE, 2003. p, 11).

Nesta dissertação, foram abordados alguns aspectos do trabalho de Coseriu que estão

relacionados ao funcionamento da língua em seu uso efetivo, em vários períodos de tempo e

determinados espaços. Esse contexto histórico, buscando-se o significado da palavra à época

em que a mesma é utilizada, foi um dos objetivos do presente estudo.

3.2 SEMÂNTICA DIACRÔNICA ESTRUTURAL

Eugenio Coseriu mostrou com sua proposta de um estudo semântico, diacrônico e

estrutural, que é possível fazer um estudo diacrônico estrutural da significação das palavras,

ou seja, no plano do conteúdo, as palavras substanciais podem ser estruturadas

diacronicamente.

Inicialmente, ele fez uma distinção em relação a alguns termos que usou no trabalho,

comparando-os com os utilizados por Saussure: em vez de significado, conteúdo e em vez de

significante, expressão, que ele tomou de empréstimo a Hjelmslev. Coseriu esclareceu que

considerou conteúdo como a “forma” e a substância semântica, ou como ele mesmo citou, a

“substancia lingüisticamente formada”.11 (COSERIU, 1977a, p. 11).

Este autor afirmou que se deve considerar, num estudo semântico diacrônico

estrutural, a língua funcional, ou seja, a língua enquanto sistema: “uma língua mais ou menos

unitária dentro de uma língua histórica”·. (COSERIU, 1977a, p.12).

Nessa perspectiva, uma língua histórica que compreende todo o conjunto da língua de

um povo, pode conter várias e diferentes línguas funcionais. Desse modo, ele explica que, se

uma palavra possui mais de um conteúdo (significado) em dois ou mais sistemas lingüísticos

11 As frases utilizadas do texto de Coseriu foram traduzidas pela autora.

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dentro de uma mesma língua histórica, para estruturar esta língua, é necessário escolher um

dos sistemas de cada vez; em outras palavras, podem-se até estruturar as duas línguas

funcionais paralelamente, porém nunca ao mesmo tempo.

Por essa razão, Coseriu centrou sua atenção nos fatos de estrutura distinguindo-os dos

fatos de arquitetura Os primeiros se referem às oposições (ou não) de uma palavra em mais de

uma variedade, dentro da mesma língua; os últimos remetem às oposições que acontecem em

uma variedade e não em outra, de uma mesma língua.

Em seus estudos Coseriu, ao invés de tratar de semântica em geral, tratou de uma

semântica diacrônica do léxico, isto é, da diacronia das significações lexicais que definiu

como lexemática diacrônica. Algumas definições apresentadas na teoria coseriana dizem

respeito às noções de palavra e significado.

O conceito de “palavra” adotado é o de “nome”, proposto por Aristóteles e se

relaciona à indivisibilidade da palavra enquanto signo, pois as dificuldades empíricas

referentes à delimitação das palavras afetam mais as palavras gramaticais do que as palavras

lexicais.

Quanto à noção de significado, o autor empregou a noção saussureana: a de que o

significado é um conceito. No entanto, considerou que, na semântica diacrônica estrutural, há

similaridades na noção de significado, tanto com a concepção de Saussure quanto com a

definição behaviorista de W. Morris, segundo a qual significado é um conjunto de regras para

o uso do signo.

Ainda segundo este autor, a questão de a semântica diacrônica estrutural do léxico ser

uma área relativamente nova em estudos, deve-se ao fato de que na gramática sempre se fez,

de uma forma implícita ou explícita, uma diacronia estrutural; todavia, em relação ao léxico, a

situação foi completamente diferente, já que a Lexicologia nunca foi estruturável , quer dizer,

nunca esteve alicerçada nas oposições funcionais. E citou três razões para esta dificuldade da

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Lexicologia: a) quase sempre se misturarem significado lingüístico e realidade

extralingüística; b) se considerarem o nível da expressão (significante) e o nível do conteúdo

(significado) como fatos lexicológicos e c) não se considerarem, em geral, como diferentes o

léxico e a gramática. E por último a razão mais importante para o atraso na estruturação da

Lexemática, é que sempre se duvidou que se pudesse estruturar o léxico, uma vez que não se

acreditava na existência de estruturas lexicais simples e claras como existem na gramática e

na fonologia; ademais, há uma irregularidade material no léxico, o que não ocorre na

gramática e, dentro da língua, o léxico é o campo menos estruturado.

Nesse sentido, há em seus estudos, a proposta de uma introdução ao estudo estrutural

do léxico, mostrando que, apesar de muitos problemas, é possível fazê-lo.

Sem se deter em qualquer teoria a respeito da estruturação do léxico, Coseriu se

referiu à importância de obras como as de S. Ullman: (The Principles of Semantics) entre

outras e a teoria de J. Trier e de L. Weisgerber que ele considerou como a mais importante

teoria lingüística sobre os significados léxicos.

Estes são os domínios da Lexemática, cujo objeto de estudo é o léxico e sua

estruturação. Pode-se dizer, então que, se a Semântica é o estudo do significado de um modo

geral, a Lexemática é o estudo da estrutura do conteúdo (significado).

Os signos lingüísticos são constituídos por um significado (que é o seu conteúdo, o

seu conceito) e um significante ou expressão, que é o objeto que este significante está

representando, é a sua realidade fora da língua.

As relações entre significantes e seu signo lingüístico foram chamadas de relações de

designação e as relações entre os significados, foram chamadas de relações de significação e

só elas, segundo Coseriu, podem ser estruturadas.

As palavras das quais a Lexemática se ocupa são aquelas que desempenham uma

função léxica ou uma função social, que para ele são as palavras que estruturam

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primariamente a experiência. É o que resta, depois de se eliminar as determinações

gramaticais e categoriais. Assim não se considera para efeito de estruturação, as interjeições,

os artigos, os pronomes, as preposições, conjunções, e partículas de afirmação e de negação

além de nomes próprios e numerais. Serão consideradas apenas as palavras lexemáticas, isto

é, aquelas que desempenham a “função léxica”, pois elas representam a “configuração

semântica do léxico”. (COSERIU, 1977, p.89).

A idéia de que o léxico pode ser estruturado em campos se constituiu na parte

principal nos estudos de Eugenio Coseriu que, além de ter sido proposta há relativamente

pouco tempo, também não pôde ser exaustivamente pesquisada e concluída em função de sua

morte. Ele definiu o campo lexical da seguinte maneira: “o campo lexical é uma estrutura

paradigmática primária do léxico; mais ainda: é, neste domínio, a estrutura paradigmática por

excelência”. (COSERIU, 1977a, p.210).

O presente trabalho não tratou de determinação de campos lexicais, mas da

estruturação do léxico das escrituras de compra e venda dos escravos da Região Sisaleira

Baiana. Ao delimitar o significado das lexias num determinado período da historia, esta

pesquisa apresenta semelhanças com o que propõe Eugenio Coseriu.

Essa estruturação foi feita em ordem alfabética e se constituiu em um levantamento lexical

representativo das escrituras encontradas no Livro Número Um do cartório de registros de

Conceição do Coité.

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IV. AS LEXIAS E A REALIDADE EXTRALINGUÍSTICA

Manuel Velarde, em seu trabalho Lenguaje y Cultura, (1988) refere-se a Eugenio

Coseriu, demonstrando como esse autor estabeleceu uma estreita relação entre linguagem e

culturae que essa relação pode ser entendida em três sentidos: 1- a linguagem é uma forma

primária e fundamental da cultura; 2- a linguagem reflete a cultura não lingüística, isto é, na

linguagem se vêem refletidos os saberes, as idéias e as crenças a respeito da realidade e 3- a

fala não se processa só com o conhecimento lingüístico, mas também com a competência

extralingüística, ou seja, o que se sabe, o que se vê e o que se pensa, influem e podem

determinar de alguma forma, o que se diz.

Esta relação intrínseca entre léxico e cultura é também defendida por Ferraz que

afirma:

As relações entre léxico e cultura, léxico e sociedade, são indubitavelmente, muito fortes, considerando-se que o léxico, com seu estatuto semiótico, é o elemento da língua de maior efeito extralingüístico por se reportar, em grande parte de seu conjunto, a um mundo referencial, físico, cultural, social e psicológico, em que se situa o homem. (FERRAZ, 2006 p.219).

Por acreditar que ao analisar o léxico, se podem identificar traços importantes de uma

comunidade social, é que uma parte desta pesquisa se ocupou de estabelecer, através da

análise de várias lexias, uma relação entre a linguagem das escrituras e o comportamento

social dos habitantes de Conceição do Coité no período entre 1869 e 1874, no que diz respeito

a um dos aspectos mais significativos do Brasil à época: a escravidão do povo africano.

No ano de 1869, no Brasil, as escrituras de compra e venda de um escravo não

apresentavam diferença das escrituras de venda de qualquer outra propriedade: os negros

pertenciam à mesma categoria de uma casa ou de uma fazenda e por isso as escrituras

públicas eram lavradas no mesmo livro, com o mesmo texto. Os cartórios seguiam as

orientações dos cartórios portugueses quanto à redação dos textos e por isso expressavam uma

linguagem fechada e rebuscada, o que devia impressionar bastante os compradores e fazer da

figura do escrivão um personagem com muito prestígio e respeito na comunidade.

Talvez por isso o escrivão fizesse daquele ato um momento solene, composto por

testemunhas e o tamanho da escritura parece que estava relacionado à importância das pessoas

envolvidas no ato de compra, que deveriam ser impressionadas, quem sabe para justificar o

dinheiro gasto com os valores da transação e com os impostos.

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Há escrituras com um fólio e meio, outras com dois e até com três. A estratégia

utilizada para aumentar o tamanho do texto era repetir várias vezes o nome dos compradores e

vendedores, nome e idade do escravo, e o ato da compra. Esse fato também tinha,

provavelmente, o objetivo de assegurar a legalidade da transação e a posse do escravo, uma

vez que, sendo este um bem valioso, seu dono não poderia deixar de ter uma garantia de que

ele lhe pertencia de fato e de direito. Esta garantia era a escritura.

Na estrutura da mensagem contida nos textos das escrituras, percebe-se a preocupação

do escrivão em colocar esses dados em cada fólio, como se ele estivesse garantindo que, caso

algum deles se perdesse ou se destacasse dos outros, não haveria dúvidas sobre quem era o

dono do escravo. As lexias comprou, escravo, vendedor, comprador, preço e quantia, são

repetidas oito vezes em uma mesma escritura, como por exemplo na número seis. (E 6,

Martinha).

Havia também a necessidade de se registrar o poder que o Escrivão tinha para realizar

o ato de registro. As lexias da escritura número seis, afirmando que o comprador com aquela

quantia dá irrevogável, quitação da compra e se na presente escritura faltar alguma cláuzula

ele o escrivão as hei por expressas e declaradas. Outro exemplo do seu poder está nas lexias

sublinhadas: e como “pessoa pública estipulante e aceitante a estipulei e aceitei em minha

nota”. E também ao dizer que “me outorgarão e me requererão lhes lavrasse a prezente

escritura o que satisfiz”. (E 6, Martinha).

Na frase de referência ao vendedor do escravo, que ele era “senhor e possuidor livre e

desembargado de qualquer tracto judicial, hypotheca ou ônus amigável”, (E 1 Marcolina) as

lexias sublinhadas demonstram que as condições de proprietário e de propriedade eram

irrefutáveis. Também mostra o direito de alguém ser dono de um ser humano e esse direito era

irrevogável.

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Em outra frase da escritura número um, se referindo ao comprador, dizia-se que ele

poderia “possuir e gosar-se da pardinha como couza sua própria que é e fica sendo”. A partir

destas lexias, percebe-se que as mesmas só podem ser compreendidas na perspectiva

sincrônica da língua, uma vez que estas lexias assumem nos dias atuais, outras significações

se forem usadas em referência a uma relação entre um homem e uma mulher. Mesmo

considerando que o conteúdo sexual implícito nas palavras escolhidas não estava ausente das

intenções do comprador, acredita-se que as lexias em questão serviam para deixar clara a

extensão do poder do proprietário sobre a vida e a vontade do escravo.

Outras lexias reafirmam este poder: o “comprador pode tomar posse della (escrava)

como lhe parecer” e o “vendedor desde já lha há por dada (a posse) e encorporada pela

clauzula constitute”. (E. 1).Estas lexias não só garantiam o poder e o direito do senhor, como

também afirmavam que este poder estava constituído e garantido e, portanto, era

inquestionável.

Para ficar comprovado que a transação foi feita com o consentimento das duas partes,

o que evitava problemas legais sobre a venda, e dúvidas sobre a autenticidade do seu ato, o

escrivão se assegurava com as lexias: “vende de sua livre vontade e sem constrangimento

algum” e “o comprador foi dito que aceitava a prezente escriptura... com todas as condições”.

(E. 6).Em outro trecho da escritura ele também afirma: “ Nada mais se continha nem

declarava em os ditos originais pois eu escrivão bem e fielmente os cupiêi sem ter couza que

dúvida fassa”. (E 5, F19v).

O direito e o poder que o vendedor tinha sobre o escravo era passado para o

comprador legalmente, na própria escritura como mostram as lexias sublinhadas na frase “o

comprador pudia gosar-se dela (escrava) e seus produtos como gosava e possuía o vendedor”.

(E.2Thimótia).

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A lexia produtos se referia aos filhos atuais e futuros da escrava que também

pertenciam ao comprador. Apesar da Lei do Ventre Livre ter sido promulgada em 1873, os

filhos das escravas, ficavam com a mãe fazendo pequenos serviços até completarem desesseis

anos, quando podiam sair livres (SIMON, 1996). Nos dias atuais, esta lexia, usada para se

referir aos produtos de uma mulher, poderia ser interpretada como outros tipos de produtos,

por exemplo, produtos de beleza, alimentícios, de vestuário, etc., que uma mulher estaria

vendendo.

Os escravos também passavam de um senhor para outro por herança, através do

casamento, como demonstra as lexias marcadas na escritura de Martinha (6): “que recebeu

por herança de seu falecido sogro”.

Na escritura número sete (Saturnino), a vendedora é uma mulher e o fato de não haver

lexia para designar seu estado civil, pode significar que isso não era relevante, mas demonstra

que no século XIX, quando a mulher não existia independente do homem, ser uma fazendeira,

proprietária de terras e escravos; que poderia negociá-los, determinando preços, em um arraial

minúsculo perdido nos sertões da Bahia e não se registrar que era uma viúva, é um fato

significativo para aquela época.

A lexia meia sisa se refere ao imposto pago pela compra de escravos e correspondia a

cinco por cento do valor do escravo, como se pode verificar na escritura de Martinha (E, 6). O

imposto pago foi de quarenta mil reis e o valor da compra foi de oitocentos mil reis.

Quando o escravo era comprado para ser utilizado na lavoura e o comprador

“comprovava” esse fato (não há referência quanto ao tipo de prova), havia a isenção do

imposto, como se vê na escritura número oito (Binidito ) : “e por me apresentar o comprador a

dispença de pagar a siza visto ser comprado para o sirvisso da lavoura.”.Também não foi

especificada a idade do escravo, apenas que era “de menor idade.” Isso pode significar que o

escravo não tinha idade suficiente para trabalhar na lavoura, então o dado foi omitido, na

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intenção de burlar a lei, o que se pode sugerir que o escrivão era amigo do comprador e queria

favorecê-lo, ou mesmo que muitos compradores poderiam dizer que os escravos eram para a

lavoura, apenas para não pagar o imposto, cujo percentual era bastante oneroso.

A isenção da meia sisa quando o escravo era para ser usado na lavoura, contesta a

informação de Simon (1996, p.45) em sua obra “O falar da Escravidão”, de que a dispensa da

meia sisa só era dada quando havia a troca de escravo por escravo.

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V. TRANSCRIÇÃO DAS ESCRITURAS

Realizou-se a transcrição de dez das quarenta e quatro escrituras de compra e venda de

escravos de um total de cento e quarenta e quatro escrituras contidas no Livro Número Um do

Cartório de Registros da cidade de Conceição do Coité. A escolha de apenas dez escrituras

deveu-se ao fato de que todas as escrituras lidas continham a mesma forma escrita, inclusive

com os mesmos tipos de lexias, variando muito pouco. A partir dessas dez escrituras

transcritas, pôde-se levantar o léxico de todo o livro.

Para esta transcrição adotou-se os seguintes critérios:

1- Respeitar fielmente o texto: grafia (letras e algarismos) linha, fólio, etc.

2- Na organização das entradas lexicais, registrou-se as lexias na grafia moderna

apenas quando esta foi documentada no texto de base, caso contrário, fez-se uma opção pela

forma gráfica mais freqüente no texto.

3- Indicar o número do fólio, à margem direita;

4- Numerar o texto, linha por linha, indicando a numeração de cinco em cinco desde a

primeira linha do fólio;

5- Separar as palavras unidas e unir as separadas;

6- Indicar as rasuras ilegíveis do texto com o auxílio de colchetes e de reticências: [...];

7- Nas escrituras não há diferença na grafia do i e do e. Convencionou-se então que a

palavra onde a letra possuísse um pingo seria transcrita como uma palavra com i. Do

contrário, seria com e.

A seguir, elaborou-se uma tabela com as informações básicas das escrituras

transcritas.

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Nº da Esc.

Escravo / Cor

Vendedor Comprador Valor Idade Mês / Ano

01 Marcolina / Parda

Joaquim R. Guimarães

Theodozio H. Evangelista

150 mil reis

1 ano Out./ 1869

02 Thiomotia / Cabra

Amaro Ferreira dos Reis

Manoel Barreto da Costa

400 mil reis

16 anos Out. / 1869

03 Joana / Crioula

Florêncio Jozé d’Oliveira

Jozé Braz Lopes

400 mil reis

7 anos Fev./ 1870

04 Laurença / Parda

Pedro Alexandrino dos Santos

José Bernadino

400 mil reis

4 anos Fev. / 1870

05 Jozé / Cabra Florindo G. Guardiano

Antonio V. Carneiro

640 mil reis

9 anos Fev. / 1870

06 Martinha / Crioula

Manoel José da Costa

Manoel Sedrais d’Oliveira Junior

800 mil reis

20 anos Mai. / 1870

07 Saturnino / Pardo

Bernadina Claudina do E.

Santos

Manoel Sedrais d’Oliveira Junior

250 mil reis

4 anos Mai / 1870

08 Benidito / Crioulo

Manoel Francisco Moreira

Manoel Ferreira da Silva

600 mil reis

Menor idade

Nov./ 1871

09 Francisca / Crioula

Antonio Estevão

Mascarenhas

Manoel Joaquim d´Oliveira

400 mil reis

30 anos Ago. / 1870

10 Izadora / Prêta

Victoriano Lopes da Silva

João José Avelino

300 40 anos Jul. / 1874

Figura 05 - Relação das escrituras selecionadas

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5.1 MARCOLINA

1 -Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Joaquim Lo pés Guimaranés á Theodozio Hermógenes Evangelista, de uma es crava de nome Marcolina, parda, com úm anno de idade, pelo pre- [...] [...] quantia de cento e cincoenta mil reis, como abaixo se declara.

5- Saibão quanto este publico instrumento de escriptura publica ou [...] em direito melhor nome tenha, verem que sendo no an-

9v

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anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil

oitocentos sessenta e nove, ao primeiro dia do mez de Outubro do dito anno, nes- te Arraial da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Coité,termo da Villa- da Feira de Santa Anna Comarca do mesmo nome, em meo cartório comparece

5- rão presentes partes partes a esta outorgantes havidas e contratadas a saber de ú- ma parte como vendedor Joaquim Lopes Guimaranés, e de outra como compra- dor Theodozio Hermógenes Evangelista, reconhecidos de mim escrivão e das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé, e em presença das qua- is disse que, digo, disse o primeiro outorgante vendedor Joaquim Lopes Guima

10- ranés que elle hera ligitimo senhor e possuidor livre e desembargado de qualquer trato judicial, hipotheca, ou onus amigável da Pardinha de nome Marcolina, de idade de úm anno, que a ouve por cria de sua escrava Custodia, e por que se ache asim livre vende e de fato vendido tem à o comprador Theodozio Hermógenes Evangelista, pelo preço e-

15- quantia de cento e cincoenta mil reis, cuja quantia disse mais, já ter recebido em moeda corrente, da mão do comprador, disse o compra- dor que de cuja quantia lhi dá pura geral e irevogavel quitação para lhe- não ser mais pedida nem repetida em tempo algum. Pudendo o- dito comprador possuir, e gosarse da dita Pardinha como couza

20- sua própria que é e fica sendo dora em diante, e tomar posse della como lhe parecer, e quer tome quer não elle vendedor desde já lha há por dada, e emcorporada na pessoa do comprador pela clauzu la constitute, visto que faz a presente, de sua livre vontade, e sem constran- gimento algum, tanto que se obriga por qualquer duvida que apa

25- recer possa. Em fé de verdade asim me outorgarão, e me requererão lhes lavrasse a presente escriptura o que satisfiz e se na presente escri- ptura faltar alguma clauzula, ou clauzúla aqui as ei por expreças, e declaradas, e finalmente por, me apresentarem ter pago os Impostos Nacionais, os quais são os seguintes Receita provincial, numero

30- dous mil tresentos cincoenta e quatro, anno financeiro de mil oitocentos sessenta e oito á mil oitocentos sessenta e nove, reis sete mil quinhentos, a folha vinte um verço ao livro de receita fica lançada em debito ao atual colletor a

10r

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quantia de cete mil [...]centos reis, que pagou Theodozio Hermógenes E- vangelista proviniente do imposto de meia siza correspondente a cen- to e cincoenta mil reis, porquanto comprou a Joaquim Lopes Gui- maranés, ambos moradores na Freguesia do Coité, a escrava Mar- 5- colina parda, com úm anno de idade, natural da mesma Fre- guesia. Guia do escrivão Raymundo Nonnato de Couto. E di como rece- bes e recolhes ao cofre a referida quantia assignouo presente conhecimen to. Colletoria da Feira de Santa Anna, vinte oito de Julho de mil oito- centos sessenta e nove. O Colletor José Brandão. O Escrivão Borges. 10- Numero desesete pagou dusentos reis. Feira vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e nove. Mangabeira Araújo, vai Theodozio Hermo- genes Evangelista, pagar o sello proporcional correspondente a quan- tia de cento e cincoenta mil reis,porquanto comprou a Joaquim Lopes Guimaranés, a escravinha Marcolina, Parda com úm anno de- 15-Idade que a ouvi por cria de sua escrava Custodia o contrato é feito em proprias pessoas, assim como dista do Arraial a casa do ven- dedor sete legoas. Coité vinte cinco de Junho de mil oitocentos sessenta e- nove. O Escrivão Raymundo Nonnato de Couto. Nada mais se con- tinha em os ditos originais pois escrivão bem e fielmente as cupiêi os qua- 20-is se achava limpos sem borrão nem couza que duvida fassa e para da- escriptura dar os traslados percizos, em nome da pessôa, ou pessoas alzen- tes a quem tocar possa o direito della e por não saber ler e escrever o outorgante comprador pedio a José Conrado d’Araujo Marques, que a seu rogo assignasse com as testimunhas, depois lida perante to- 25-dos por mim Raymundo Nonnato de Couto, escrivão que a escrevi.

10v

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53

5.2 THIMOTIA

Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Amaro Ferreira dos Reis, por seu bastante procurador Eduardo Francis- co Ferreira, a Manoel Barreto da Costa, de uma escrava de nome

10v

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Thimotia, cabra com idade de dezeceis annos, pelo

preço e quantia de quatrocentos mil reis, como abaixo se declara. Saibão quanto este publico instrumento de es- escriptura ou como em direito milhor nome e lugar haja verem que sen-

5-do no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos ses- senta e nove, aos trez dias do mes de outubro do dito anno, neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, Termo da Villa da Fei- ra de Santa Anna Comarca do mesmo nome, em meo cartório compare- cerão presentes partes a esta outhorgantes havidas e contratadas a saber,

10-de úma parte como vendedor Amaro Ferreira dos Reis, por seu bastan- te procurador Eduardo Francisco Ferreira, e de outra como comprador Manoel Barreto da Costa, reconhecidos de mim escrivão, e das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé, em presença das quais disse o procurador na pessoa de seu constituinte, que elle é ligitimo senhor e possuidor, livre- 15-e desembargado de qualquer trato judicial hypotheca ou onos amigável da escrava Thimotia cabra, com idade de dezeceis annos que a ouve por cri- a de sua escrava Euzebia, e porque se ache assim livre vende e de fato vendido tem ao segundo outorgante comprador Manoel Barreto de Costa pelo preço e quantia de quatrocentos mil reis cuja quantia disse o procurador 20-Eduardo Francisco Ferreira, já recebido ter seu constituinte da mão do com- prador Manoel Barreto da Costa, em moéda corrente, e que de cuja quan- tia lhe dá pura geral irrevogavel quitação para lhe não ser mais pedida e re- repetida em tempo algum: pudendo o dito comprador tomar posse da – dita escrava da forma que entender, e gosar-se della, e seus produtos, como gosa- 25-va e possuía, elle vendedor, tan’que por si se obriga i seus herdeiros, e susses- sores, a faserem a presente venda bôa a todo tempo, e de a defende-rem-na de- qualquer duvida que aparecer possa, tanto o procurador, na pessoa do seu constituinte, como mesmo comprador mi foi dito que aceitavão a pré- zente escriptura a elle feita com todas as clauzulas condições, e obri- 30-gações, della, e que prometião cumprirem, e guardarem a presente escri- ptura, e de a não reclamarem em tempo algum. E se na presente es- criptura faltar alguma clauzula, ou clauzula aqui a êi por expressas

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e declaradas, e me requererão lhis lavrasse a presente escriptura o que sa- tisfiz por mostrarem ter pago os Impostos Nacionais, i o procurador a- procuração bastante, que cujos são os seguintes- Numero primeiro reis du- zentos reis pagou dusintos reis. Coité quize de Dezembro de mil oito 5- centos sessenta e seis, o Escrivão, Couto. Império do Brazil. Procuração bastante para da nota que faz Amaro José Ferreira, digo, Amaro Ferreira Reis a seu procurador abaixo declarado. Saibão quantos este publico instrumento de Procuração bastante virem que sendo- no anno do Nascimento de Nosso Senhor Christo de mil oitocentos sessen- 10- ta e seis, aos quinzia dias do mez de Dezembro do dito anno, neste arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, termo da Villa da Feira de Santa Anna, comarca da mesma, em meo cartório compareceu presente o outorgante asima declarado, reconhecido pelo proprio, e pe- las testemunhas abaixo declaradas por mim escrivão do que dou- 15- fé, e em presença das quais disse, que nomiava e constituía por seu bas- tante procurador, a Eduardo Francisco Ferreira, e lhe concede todos os- seus puderes por direito promettidos, Especialmente para seu dito procurador puder assignar a escriptura publica de venda de sua escra- va Thimotia, cabra com dezeceis annos de idade, vendida a Manoel 20- Barreto da Costa, e só reserva a nova citação; havendo por firme e velê- ozo quanto fiser o seu procurador, e substabelecidos os quais relevo do en- cargo de satisfação o direito que obriga. De como assim dou fé, e abaixo assi- gnas-se em presença das testemunhas depois de lida perante todos por mim Raymundo Nonnato de Couto, escrivão que a escrevy, em testemu- 25- nho de verdade estavo o signal de que uzo Raymundo Nonnato de Cou- to. Amaro Ferreira dos Reis. Como testemunha Cazimiro Ferreira- da Silva, e Gonçalo José Avelino.= Receita Provincial, numero mil setecen- tos quarenta nove, anno financeiro de mil oitocentos sessenta e seis, a sessenta e sete, reis vinte mil reis, a folha oito verço do livro de receita fica lançada em 30- debito ao actual Colletor a quantia de vinte mil reis, que pagou Manoel Barreto da Costa, morador na Freguesia do Coité, proveniente de mea si- za correspondente a quatrocentos mil reis porque comprou a Amaro

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Amaro Ferreira dos Reis, morador na mesma Freguesia, a escrava cabra de nome Thimotia, com idade de dezeceis annos, natural da supra cita Fregue- zia, conforme a guia do Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. E de como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia assignou o pesente conhecimento. 5- Colletoria da Feira de Santa Anna, vinte um de Janeiro de mil oitocentos ses- senta e sette. O Colletor Brandão. O Escrivão Dias. Vai Manoel Barreto da Costa pagar o sello proporcional correspondente a quantia di quatrocen- tos mil reis por quanto comprou a Amaro Ferreira dos Reis, ambos deste Dis- tricto do Coité, a escrava Thimotia, cabra com idade de dezeceis annos tam- 10- bem do mesmo Districto do Coité. O contrato é feito em próprias pessoas. Coité quize de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis. Amaro Ferreira dos Reis. O Escrivão Raymundo Nonnato de Couto.numero quinze reis quatrocentos centos reis, pagou qua- trocentos reis. Feira primeiro d’Abril de mil oitocentos sessenta e sete, Mangabeira, Ara- ujo. E nada mais se continha em a dita escriptura, digo, ditos originais pois 15- eu escrivão bem e fielmente cupiêi, e como pessoa publica estipulante e aceitante a estipulei, e aceitei em minha nota, em nome da pessoa, ou pessoas, alzentss a quem tocar possa o direito della, sendo testimunhas presentes que se obrigão na forma da Ley, os abaixo assignados. Com os outorgantes, procurador, e comprador, depois de lida perante todos por 20- mim Raymundo Nonnato de Couto escrivão que a escrevi.

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5.3 JOANA

Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Florêncio Jozé d’Oli- veira, a Jozé Braz Lopes, de úma escrava de nome Joana, crioula com ida- de de sette annos, pelo preço e quantia de quatrocentos mil reis, como a- baixo se declara. Saibão quantos verem este publico instrumento de 5- Escriptura ou como em direito mêlhor nome e lugar haja verem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos setenta, aos quatro dias do mez de Fevereiro do dito anno, neste arraial da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, Termo da- Villa da Feira de Santa Anna, comarca do mesmo nome, em meo car- 10- tório comparecerão prezentes partes a esta outhorgantes havidas e contra- tadas a saber; de uma parte como vendedor Florencio Jozé d’Oliveira, e de outra como comprador José Brás Lopes, ambos reconhecidos de mim escrivão, e das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé, e em presença das quais disse o primeiro outorgante vendedor Florêncio José d’Oliveira, 15- que elle é legitimo Senhor, e possuidor, livre e desembargado de qualquer tracto judicial hypotheca ou onos amigável de uma escrava de nome Joanna, crioula, com idade de sete annos, que a houve por cria de sua escrava Izabel, e porque se ache asim livre, vende e de fato vendido-a tem ao segundo outhorgante comprador José Brás Lopes, pelo preço e- 20- quantia de quatrocentos mil reis, cuja quantia dis o vendedor já recebido têr da mão do outorgante comprador a dita quantia em moeda corrente, e que de cuja quantia lhe dá pura geral irrevogável quitação para lhe não ser mais pedida, nem repetida em tempo algum.. Pudendo o dito com- prador tomar posse da dita escrava desde já, e quer tome, quer não elle 25- vendedor desde já lha-á por dada, e emcorporada na pessoa delle com- prador pela clauzula constitute, visto que faz a presente venda muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa algu- ma tanto que se obriga por si, e seus herdeiros, de a defenderem de- qualquer duvida que aparecer possa a todo tempo pudendo o dito

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Fica sendo d’ora em diante. Pelo comprador foi di- to que aceitava a prezente escriptura a elle feito, e por ambos me disserão que por suas pessôas, e bens, se obrigão a terem e manterem, cumprirem, e guarda- rem a prezente escriptura, e de a não reclamarem em tempo algum. E se na pré- 5-zente escriptura faltar alguma clauzúla, ou clausúla, aqui as hei por expressas, e declaradas. Em fé de verdade assim me outorgarão, e me requererão lhes lavrasse a prezente escriptura o que satisfiz por mostrarem terem pago os Impostos Nacio- nais que cujos theores são os seguintes = Receita Provincial numero oitocentos, e cin coenta e cinco, anno financeiro de mil oitocentos sessenta e nove a mil oitocentos 10-setenta, reis vinte mil reis, a folha treze verço do livro de receita fica lançada em debito ao actual colletor a quantia de vinte mil reis que pagou Jozé Brás Lopes morador na Freguezia do Coité, proveniente de meia siza corres- pondente a quatrocntos mil reis porquanto comprou á Florêncio Jozé d’Oli veira morador na mesma Freguezia a escrava de nome Joana, crioula 15-com idade de sete annos, natural da referida Freguesia deste Termo. Guia do escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. E de como recebes, e recolhes ao cofre a referida quantia assignou o prezente conhecimento. Collectoria da- Villa da Feira, trez de Janeiro de mil oitocentos setenta. O Collector Brandão. O Escrivão Borges. Numero doze quatrocentos reis, pagou quatrocentos reis 20-Feira trez de Janeiro de mil oitocentos setenta. Mangabeira = Araújo.Vai Jozé Brás Lopes, pagar o sello porprocional, correspondente a quantia de quatrocentos mil reis, porquanto comprou a Florêncio Jozé d’Oliveira, ambos deste Destricto do Coité a escrava Joana crioula, com sete annos de idade, também deste Destricto, de onde dista, a caza do vendedor cinco 25-legoas, e a do comprador trez. Coité trinta úm de Dezembro de mil oito centos sessenta e nove. O Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto, Jo- zé Braz Lopes. Nada mais se continha em os ditos originais pois eu escrivão bem e fielmente os cupiêi, sem ter couza que duvida fas- as, e para della dar os trazlados percizos, sendo testimunha a tudo pre- 30-zentes que se obrigão na forma da ley, as abaixo assignadas depo- is de lida perante todos por mim Raymundo Nonnato de Couto- escrivão que a escrevi.

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5.4 LAURENÇA

Escrip, digo, Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Pe- dro Alexandrino dos Santos, a Jozé Bernardino, de úma escrava de no- me Laurença, parda com idade de quatro – annos pelo preço, e quan- tia de quatrocentos mil reis, como abaixo se declara. 5- Saibão quantos este publico instrumento de escriptura ou como em direito melhor nome e lugar haja ve- rem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chris- to de mil oitocentos setenta, aos quatro dias do mez de Fevereiro do dito anno neste arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité Ter- 10-mo da Villa da Feira de Santa Anna comarca do mesmo nome em- meo cartório comparecerão prezentes a esta outhorgantes havidos e contractados a saber de uma parte como vendedor Pedro Alexandri- no dos Santos, e de outra como comprador Jozé Bernardino de Sena, re- conhecidos de mim Escrivão, e das testemunhas abaixo firmadas do que 15-dou fé; e em prezença das quais disse o primeiro outorgante vendedor que elle é ligitimo senhor e possuidor, livre, e desembargado de qualquer tracto judicial hypotheca ou onos amigável, da escrava Laurença par da com idade de quatro annos de idade que a houve por com- pra á Joaquim Lopes Guimaranes, e porque se ache asim livre 20-vende e di facto vendido tem ao segundo outorgante comprador Jo- sé Bernardino de Sena pelo preço e quantia de quatrocentos mil reis, cuja quantia disse já recebido ter da mão do comprador em moéda corrente, disse o comprador que a dita quantia lhe- dá pura geral irrevogável quitação para lhe não ser mais pedida 25-nem repetida em tempo algum, disse o vendedr que portanto po- dia o dito coprador tomar posse della desde já, e quer tome quer não, elle vendedor há há por dada, e emcorporada na pessoa delle comprador pela clauzula constitute visto que faz a presente venda

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venda muito de sua vontade e sem constran- gimento de pessoa alguma, tanto que se obriga por si e por seus herdeiros por qualquer duvida que aparecer possa, que nem elle nem seus herdei- ros a poderão anullar em tempo algum; pelo comprador foi dito que 5- aceitava a prezente escriptura a elle feita com todas as cundições, e se na prezente escriptura faltar alguma clauzula, ou clauzulas, aqui as hei por expressas, e declaradas. Por ambos me foi mais dito que promettião cum- prirem e guardarem a prezente escriptura, e de a não reclamarem em tem- po algum. Em fé de verdade assim me outorgarão, e me requererão lhes- 10-lavras a presente escriptura o que satisfiz por mostrarem terem pago os Im- postos Nacionais que cujos são os seguintes = estava no alto do papel im- presso as armas Imperiais, Receita Provincial, numero quinhentos setenta e um, anno financeiro de mil oitocentos sessenta e nove, a mil oitocen- tos setenta reis vinte mil reis, a folha nove verço do livro de receita fica lan- 15-sada em debito ao actual Colletor a quantia de vinte mil reis que pa- gou Jozé Bernardino de Sena, morador na Freguezia das Queimadas, pro veniente de meia siza correspondente a quatrocentos mil reis, por quanto comprou á Pedro Alexandrino dos Santos, morador na Fregue- zia do Coité, a escrava de nome Laurença parda, com idade de quatro 20-annos, natural da referida Freguezia deste Termo. E de como recebes e re- colhes ao cofre a referida quantia assignou o prezente conhecimento. Collectoria da Villa da Feira de Santa Anna oito de Novembro de mil oi- To centos sessenta e nove. O Colletor Brandão. O Escrivão Borges. = Vai Jozé Bernardino de Sena, moradores no Districto da Freguezia das Queimadas 25-pagar o sello proprocional correspondente a quantia de quatrocentos mil reis, porquanto comprou a Pedro Alexandrino dos Santos, morador neste Districto do Coité, a pardinha de nome Laurença com ida- de de quatro annos, também do mesmo Districto do Coité. Coité cin- co de Novembro de mil oito centos sessenta e nove. O escrivão de Paz 30-Raymundo Nonnato de Couto, numero nove quatro centos reis pagou quatro centos reis. Feira oito de Novembro de mil oito centos sessenta e nove. Mangabeira Araújo. Nada mais se continha

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em os ditos originais pois eu escrivão bem e fielmente os cupiei sem ter couza que duvida fisesse, em nome da pessoa, ou pessoas alzentes a quem tocar possa o direito della, e para della dar os traslados perci- zos, sendo a tudo testemunhas prezentes que se obrigão na forma da- 5- ley as abaixo assignadas com os outorgantes depois de lida peran- te todos por mim Raymundo Nonnato de Couto, escrivão que a es- crevi.

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5.5 JOZÉ

Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Florindo Gon- salves Guardiano, á Antonio Veríssimo Carneiro, o cabra Jozé, com idade de nove annos, pelo preço e quantia de seis centos, e quarenta mil reis- como abaixo se declara. Saibão quantos este publico instrumen- 5- to de escriptura ou como em direito melhor nome e lugar haja vi- rem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chris- to de mil oito centos setenta, aos dez dias do mez de Fevereiro do dito anno neste Arraial da Freguezia de Nosso Senhora da Conceição do Co- ité, Termo da Villa da Feira de Santa Anna, comarca do mesmo no- 10-me em meo cartório comparecerão prezentes partes a esta outhorgan- tes havidas e contractadas a saber de uma parte como vendedor Flor- rindo Gonsalves Guardiano, e de outra como comprador Antonio Ve- rissimo Carneiro, reconhecidos de mim Escrivão, e das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé, em prezença das quais disse o primeiro 15-outorgante vendedor Florindo Gonçalves Guardiano, que elle é ligitimo Senhor, e possuidor, livre e desembargado de qualquer tracto judicial hypotheca ou onos amigável do cabra Jozé, que o houve, digo, Jozé com idade de nove annos que o houve por herança da finada sua May Dona Anna Roza de Jesus, e porque si ache assim livre ven- 20-de, e de facto vendido tem ao segundo outhorgante compra- dor Antonio Veríssimo Carneiro pelo preço e quantia de seis

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Seis centos e quarenta mil reis, cuja quantia dis- se já ter recebido da mão do comprador em moéda corrente, disse o comprador qui de cuja quantia lhi dá pura geral irrevogável quita- ção para lhe não ser mais pidida nem repitida em tempo algum; pu- 5- dendo o dito comprador tomar posse do dito escravo Jozé d´ora em di- ante, e quer tome quer não elle vendedor desde já o há por dado e emcorporado na pessôa delle comprador pela clauzula consti- tute, visto que faz a prezente venda muito de sua livre vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma, tanto que se obriga por si, e por seus her- 10- deiros a fazerem-na boa a todo tempo, e di a não reclamar em tempo algum: pudendo o dito comprador, possuir, e desfructar-se do dito es- cravo como seu próprio que é e fica sendo ra em diante por virtude deste instrumento. Disse o comprador que aceitava a prezente escriptu- ra a elle feita com todas as clauzulas, condições, e obrigações della; e fi- 15- nalmente por ambos me disserão que por suas pessoas e bens, se obrigavão a terem e manterem cumprirem e guardarem a prezente escriptura e de a não reclamarem em tempo algum. E si na prezente escriptura faltar alguma clauzula, ou clauzúlas, aqui a hei por expressa, e de- claradas; em fé de verdade assim me outorgarão, e me requererão, lhes 20- lavrasse a prezente escriptura, o que satisfiz por mostrarem terem pa- go os Impostos Nacionais, que cujos são os seguintes= estava no alto do papel impresso as armas Imperiais = receita provincial, numero sete centos e dez, anno financeiro de mil oitocentos sessenta e nove, á mil oito cen- tos setenta, reis trinta e dous mil reis, a folha honze do livro de receita fi- 25-ca lançado em debito ao actual colletor a quantia de trinta e dous mil reis que pagou Antonio Veríssimo Carneiro morador no Districto doRi- achão deste termo, proviniente da meia siza correspondente a ceiscen- tos, e quarenta mil reis porquanto comprou a Florindo Gonçal- ves Guardiano, morador na freguezia do Coité, o escravo Jozé cabra, com 30- idade de nove annos, natural da referida Freguezia, guia do Es- crivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto; E de como recebes, e reco- lhes ao cofre a referida quantia assignou o prezente conhecimento. Col-

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Collectoria da Villa da Feira de Santa Anna vinte nove de Novem- bro de mil oitocentos sessenta e nove. O Collector Jozé Pereira Brandão. O Escrivão Luiz Jozé Pereira Borges. Vai Antonio Verissimo Carneiro do Dis- tricto do Riachão de Jaquipe pagar o sello proprocional corresponden- 5- te a quantia de seiscentos e quarenta mil reis, porquanto comprou a Florindo Gonçalves Guardiano, o escravo Jozé cabra com idade de nove annos, que o houve por herança da finada sua May. Coité vinte seis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove. O Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. Florindo Gonsalves Guardiano, nu- 10- mero primeiro reis duzentos pagou duzentos re, digo reis seiscentos reis pagou seiscentos reis. Feira vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e nove. Mangabeira Araújo. Nada ma- is se continha nem declarava em os ditos originais pois eu es- crivão bem e fielmente os cupiei sem ter couza que duvida 15- fassa, e para della dar os traslados perzizos, em nome da pessôa, ou, pessôas, alzentes a quem tocar possa o direito della, e forão testemunhas prezentes que se obrigão na forma da ley as abai- xo assignados com os outorgantes depois de lida perante to das por mim Raymundo Nonnato de Couto, escrivão que a es- 20- crevi

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5.6 MARTINHA

1- Escriptura de compra e venda paga quitação que faz Manoel José da Costa, a Manoel Sedrais d’Oliveira, Junior, de uma es- crava de nome Martinha, crioula com idade de vinte an- nos, pelo preço e quantia de oito centos mil reis, como abai- 5- xo se declara. Saibão quantos este publico instrumen- to de escriptura, ou como em direito melhor nome e lugar haja verem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos setenta, aos onze dias do mez de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo 10- de mil oito, digo, Maio do dito anno neste arraial da Fregui- zia de Nossa Senhora da Conceição do Coité termo da Vil- la da Feira de Santa Anna comarca do mesmo nome em meo cartório comparecerão presentes partes a esta outorgan- tes havidas, i contractadas a saber; de uma parte como 15- vendedor. Manoel José da Costa, e de outra como compra- dor Manoel Sedrais de Oliveira Junior, ambos reconhecidos de mim escrivão, e das testemunhas a baixo firmadas do que dou fé; e em prezença das quais disse o primeiro ou

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primeiro outorganti vendedor Manoel José da Costa, que elle é ligitimo senhor, e possuidor livre e dezembargado de qualquer tracto judicia hypotheca, ou onus amigável,da escrava, Martinha, crioula, com idade de vinte annos, que 5- a houve por herança de seu fallecido sogro Manoel Alves de Jesus, como se vê do formal de partilha, e porque se ache a sim livre, vinde e de facto vendido tem ao segundo outor- gante comprador Manoel Sedrais d’Oliveira Junior, pelo preço equantia de oito centos mil reis, cuja quantia, recebeo, digo, disse 10- já recebido têr da mão do comprador em moéda corrente, que de cuja quantia dá ao comprador pura geral irrevogavel quitação para lhe não sêr mais pedida nem repitida em tempo algum: pudendo o dito comprador Manoel Sedrais d’Oliveira Junior, tomar posse da dita escrava, visto que já 15- se acha na posse della da forma que lhe parecer, e quer tome quer não elle vendedor desde já á há por dada, e em- corporada na pessoa delle comprador pêla clauzula cons- titute, visto que faz a presente venda muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma; tanto 20- que se obriga por si, seus herdeiros, e sucessores, de a fazerem boa a todo tempo, i de a defenderem-na de qualquer duvida que aparecer possa; assim possuilla, e desfrutarse da dita escrava Martinha, como couza sua propria que é e fica sendo d’ora em diante. Pelo comprador Manoel Sedrais 25- d’Oliveira Junior, foi dito que aceitava a prezente escrip- tura a elle feita, com todas as cundições della: e finalmen- te por ambos me foi mais dito que prometião, cumprirem e guardarem a prezente escriptura, e di a não reclamarem em tempo algum. E se na prezente escriptura faltar al- 30- guma clauzula ou clauzulas, aqui as hei por expressas e declaradas. Em fé de verdade assim me outorgarão me requererão lhis lavrasse a prezente escriptura o que

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saptisfiz fiz por mostrarem terem pago os Im- postos Nacionais, que cujos são os seguintes = Receita Provinci al, numero setecentos e noventa e úm, anno financeiro de mil oi- to centos sessenta e oito, á mil oito centos sessenta e nove reis qua- 5- renta mil reis, a folha cinco verço, do livro de receita, fica lançado em debito ao actual collector a quantia de quarenta mil reis, que pa- gou Manoel Sedrais d’Oliveira Junior, proveniente do imposto de meia siza, correspondente a oito centos mil reis, porquanto comprou á Ma- noel José da Costa, ambos moradores na Freguezia do Coité, a escrava 10- Martinha, crioula, idade de vinte annos, natural da mesma Freguizia, conforme a guia do escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. E de como recebes, e recolhes ao cofre a referida quantia, assig- nou o prezente conhecimento. Collectoria da Villa da Feira de Santa Anna, doze de Outubro de mil oito centos sessenta i oito. O Collector Bran- 15- dão, o Escrivão interino Vasconcello. Vai Manoel Sedrais d’Oliveira Juni- or, pagar o sello porprocional, correspondente a quantia de oito centos mil reis, porquanto comprou á Manoel José da Costa, ambos deste Districto do Coité, a escrava Martinha, crioula com idade de vinte annos, tam- bem natural do mesmo Districto do Coité. Coité quatorze de Setembro de 20- mil oito centos sessenta e oito. Manoel José da Costa. O Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. Numero primeiro, oito centos reis, pagou oi- tocentos reis. Feira dozí de Outubro de mil oitocentos sessenta e oito. Man- gabeira Araújo. Nada mais se continha em os ditos originais pois eu escrivão bem e fielmente os cupiêi, e não achei couza nelle que 25- duvida fizesse, em nome dos auzentes a quem tocar possa o direito della, e para della dar os traslados persizos, e por não saber ler e escrever o outorgante vendedor Manoel José da Costa, pedio á José de Souza Pinto que a seo rogo assginasse, com o comprador, e as testemunhas que se obrigão na forma da Ley depois de lida perante todos por mim Raymundo Nonnato de Couto. Escrivão que a escrevi.

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5.7 SATURNINO

dina Claudina do Espírito Santo, á Manoel Sedraís de Oliveira Ju- nior, do pardo de nome Saturnino, com idade de quatro á cinco Escriptura de compra e venda pagão quitação que faz Dona Bernar annos, pelo oreço e quantia de duzentos e cincoenta mil reis

5- como a baixo se declara. Saibão quantos este publico instru mento de escriptura publica, ou como em direito milhor nome e lugar haja virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Se- nhor Jesus Christo de mil oito centos setenta, aos honze dias do mez de Maio do dito anno, neste arraial da Freguisia de Nossa Senhora da

10- Conceição do Coité, Termo da Villa da Feira de Santa, comarca do mesmo nome, em meo cartório comparecerão prezentes partes a esta outorgantes havidas, e contractadas, a saber, de uma parte co- mo vendedora dona Bernardina Claudina do Espírito Santo, e de outra como comprador Manoel Sedraís d´Oliveira Junior, am

15- bos reconhecidos de mim escrivão i das testimunhas a baixo fir madas ao que dou fé, e em prezença das quais disse, a primeira outor- gante vendedora Dona Bernardina Claudina do Espírito Santo que ella é legitima senhora, e possuidora, livre e desembarga do de qualquer tracto judicial hypotheca, ou onus amigável do

20- pardinho de nome Saturnino, com idade de quatro á cinco an- nos, que o houve por compra á Manuel José da Costa, e porque se ache assim livre vende e defacto vendido tem ao segundo outorgan te comprador Manoel Sedraís d´Oliveira Junior, pelo preço e quan- tia de duzentos cincoenta mil reis, cuja quantia recebeo ao fazer

25- d´esta em moéda corrente, e di cuja quantia dá a vendedora ao comprador pura geral irrevogável quitação para lhe não sr mais pedida e nem repetida em tempo algum. Pudendo o di- to comprador tomar posse do dito escravo desde já, e da- forma que lhe parecer, e quer tome quer não ella vendedora des- de já a há por dado, e emcorporado na pessoa delle comprador

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pela clauzula constitute, visto que faz a prezente venda muito de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma. Disse mais a outorgante vendedora que se obriga por si seus herdeiros e sucessores por qualquer duvida que aparecer possa, e a dia-

5- fazerem a todo tempo que se fassa percizo. Pelo comprador Ma noel Sedrais d´Oliveira Junior, foi dito que aceitava a prezente escrip- tura a elle feita com todas as condições. E finalmente por ambos disserão, que por suas pessoas e bens, se obrigavão a terem, e manter- rem e cumprirem e guardarem a prezente escriptura, e di a não re

10- clamarem em tempo algum, e se na prezente escriptura faltar alguma clauzula, ou clauzulas, aqui a hei, por expressas; emfé de verdade assim me outorgarão, e mi requererão lhis lavrasse apre zente escriptura, o que satisfiz por mostrarem terem pago os Impos- tos Nacionais, que cujos são os seguintes = Receita Provincial, nume-

15- ro trezentos e dezecete anno financeiro de mil oito centos sessenta e nove á mil oito centos setenta reis doze mil quinhentos reis, a folha cinco verço do livro de receita fica lançado em debito ao actual colle- tor a quantia de doze mil quinhentos reis, que pagou Manoel Sedra- és d´Oliveira Junior, morador na freguezia do Coité proveniente

20- da meia siza correspondente a duzentos cincoenta mil reis, por quanto comprou a Dona Bernardina Claudina da Espírito Santo, o pardinho, Saturnino, com idade de quatro á cinco annos, am bos naturais da dita Freguezia. Deste termo, guia do Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto. E di como recebes e recolhes ao-

25- cofre a referida quantia assignou o presente conhecimento. Colleto- ria da Feira de Santa Anna, vinte sete de Septembro de mil oito centos sessenta e nove. O Collector Brandão. O Escrivão Borges. Vai Manoel Sedrais d´Oliveira Junior pagar o sello porprocional cor- respondente á duzentos cincoenta mil reis porquanto comprou

30- a Dona Bernardina Claudina do Espírito Santo, o escravinho Satur- nino, pardo, com idade de quatro á cinco annos, também na

tural do mesmo Destricto do Coité d´onde dista deste arraial a

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caza da vendedora duas legoas, e a do comprador, trez. Coité, vinte trez de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove. O Escri- vãode Paz Raymundo Nonnato de Couto. Numero oito reis qua- trocentos reis pagou quatrocentos reis. Feira vinte sete de Setem-

5- bro de mil oitocentos sessenta e nove. Mangabeira Araújo. E na- da mais se continha em os ditos originais, pois eu escrivão bem e fielmente os cupiei, não achei couza que duvida fisesse, e para della dar ostraslados percizos, em nome dos auzentes aquém to- car possao direito della, e por não saber ler escrever a outorgan-

10- te vendedora, pedio a seu filho Gonçalo Alves d´Almeida, que por ella assignasse, com o outorgante comprador, e testemu- nhás que se obrigão na forma da lei, as abaixo assignadas depois de lida esta perante todos por mim Raymundo Non- nato de Couto, escrivão que a escrevi.

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5.8 BENIDITO

Escriptura de compra e venda paga quitação que entre si

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fazem Manoel Francisco Moreira, á Ma- noel Ferreira da Silva, de um escravo de nome Benidito, crioulo, de menor idade, com o fim somente de emprigal-o no sirvir- so da lavoura, pelo preço e quantia de seiscentos mil reis co-

5- mo a baixo se declara. Saibão quanto este publico instrumento de escrip- tura, ou como em direito melhor nome e lugar tenha, verem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos setenta e um, aos dez dias do mez de Novembro

10- do mencionado anno, neste Arraial da Freguisia de Nossa Se- nhora da Conceição do Coité Termo da Villa da Feira de San- ta Anna Comarca do mesmo nome, em o meo cartório com- parecerão presentes partes a esta outorgantes havidas e contra- tadas a saber de uma parte como vendedor Manoel Francisco-

15- Moreira, e de outra como comprador Manoel Ferreira da Silva, reconhecidos de mim Escrivão i das testemunhas a baixo fir- madas, do que dou fé; e perante as quais disse o primeiro vende- dor Manoel Francisco Moreira, que elle é legitimo senhor, e pos- suidor, livre e desembargado de qualquer trato judicial hypotheca

20- ou onus amigavel, do escravo Benidito, crioulo, de menor ida- de, que o possue por cria, e como se ache livre, e desembarado de contracto algum vendio, e de fato vendido tem ao dito outorgante comprador Manoel Ferreira da Silva, pelo preço e quantia de seis centos mil reis, e como já estivesse embolçado da dita

25- quantia, por isso deixo-se de contar ao passar desta, da cuja quantia dá pura geral irrevogável quitação para lhe não sêr mais pedida nem repetida em tempo algum: pudendo o dito comprador, possuillo, tello, e desfrutar-se delle como cousa sua propria que é e d´ora em diante fica sendo,

30- tanto que já se acha na posse delle a tempos, por isso dei- xá de a fazer agora; pudendo mais o dito comprador dar- lhe o destino que lhe parecer, pois nem elle vendedor

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nem seus demais herdeiros, e suscessores em tempo algum puderão anullar nem arrepender-se da presente venda, e nem tão pouco o dito comprador; e disse mais que prometia fasela bôa a todo tempo, e di a defender de qualquer du

5- vida que possa aparecer para para o futuro. Pelo compra- dor foi também dito que aceitava a presente escriptura a elle feita com todas as condições, e declarações acima ditas por a achar muito a seu contento. E por ambos me disserão mais que por suas pessôas e bens, obrigavão-se a terem e man-

10- terem cumprirem e guardarem apresente escriptura, e di a não reclamarem em tempo algum. E se na presente, faltar algu- ma clausula ou clausulas a qui as hei por expressas e declara- das. Em fé de verdade assim me outorgarão, e me requererão lhes lavrasse a presente escriptura o que satisfiz, e por me a-

15- presentar o comprador a dispença de pagar a siza visto ser comprado para o sirvisso da lavoura; que ao diante transcrevo = = vai Manoel Ferreira da Silva pagar na Collectoria Provincial a si- sa Nacional, correspondente á quantia de seis centos mil reis, por quanto comprou á Manoel Francisco Moreira, moradores

20- neste Districto do Coité, o escravo Benidito, crioulo, de menor i- dade, com o único fim de empregal-o no sirvisso da lavoura em sua fasenda Gangorra, nesta Freguesia do Coité; dois de Ju- nho de mil oito centos setenta e um. O Escrivão de Paz Raymun- do Nonnato de Couto.= Dispença= Lavres-se a escriptura

25- independente da meia siza, visto ter o comprador Mano- el Ferreira da Silva, provado sêr o escravo Binidito, destina- do a lavoura de sua fasenda =Gangorra= Collectoria Provin- cial da Feira de Santa Anna dous de Setembro de mil oito centos setenta e úm. O Collector Brandão.= Esta sellado com o

30- sello a Elusivo. Vila da Feira dois de Setembro de mil oito centos setenta e úm. Brandão. Nada mais se continha em o dito ori- ginal, pois eu escrivão bem e fialmente o cupiêi, e não tem bor-

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rão nem entrelinha, nem cousa que du- vida fisesse, sendo a tudo testemunhas presentes que se obrigão na forma da Ley as abaixo assignadas com os outorgantes depois de lida por mim Raymundo Nonnato de Couto, Escrivão

5- de Paz que a escrevi.

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5.9 FRANCISCA

Escriptura de compra e venda paga quitação que faz An- Tonio Estevão Mascarenhas, á Manoel Joaquim d´Oliveira, de úma escrava, de nome Francisca, crioula solteira, com idade de trinta annos, pelo preço e quantia de quatrocentos

5- mil reis como abaixo se declara. Saibão quantos este publico instrumento de es- criptura publica, ou como em direito melhor nome e lu- gar haja verem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Se- nhor Jesus Christo de mil oito centos setenta e dous, aos nove

10- dias do mez de Agosto, do dito anno, neste arraial da Freguisia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, Termo da Villa da- Feira de Santa Anna, comarca do mesmo nome, em meo carto- rio comparecerão presentes partes a esta outorgantes havidas e contratadas, a saber de úma parte como vendedor Anto-

15- nio Estevão Mascarenhas, e de outra como comprador Manoel Joaquim de Oliveira reconhecidos de mim Escrivão e das teste munhas abaixo firmadas do que dou fé; e em presença das mesmas, disse o primeiro outorgante vendedor que elle é ligiti- mo Senhor e possuidor, livre e desembargado de qualquer tracto

20- judicial, ou onus amigável da escrava Francisca, crioula, sol- teira com idade de trinta annos, que apossui por doação que lhe fez José Gonçalves Pereira, a qual achando-se assim livre vende, e de facto vendido-a a tem ao segundo outor- gante comprador Manoel Joaquim d´Oliveira pelo pre-

25- co e quantia de quatro centos mil reis, que disse em pré- sença das testemunhas, já recebido ter da mão do com- prador em moéda corrente, e que de cuja quantia lhe da pura geral irrevogável quitação para lhe não ser mais

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mais pedida nem repetida em tempo algum, e porque se ache assim livre, vende e defacto vendido-a tem ao segun- do outorgante comprador, o qual poderá de hora em di- ante tomar posse della como couza sua própria, e quer

5- tome quer não elle vendedor desde já a faz a elle compra- dor, tanto que de hora em diante se concidera sem di- reito ação e posse na dita escra, [va] e nem ella ficará por conta e risco delle comprador, cuja escrava não tem defeito, alleijão nem outra couza emcoberta, o que

10- assim faz para garantir a sua venda, que é feita de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa algu- ma, e disse mais que se obriga por si seus herdeiros, a fazer esta venda boa a todo tempo, e de a defender de qual- quer duvida que aparecer possa. Pelo comprador foi tam-

15- bem dito que a ceitava apresente escriptura a elle feita com todas as clausulas nella estipulada. E por ambos me foi mais dito que prometião cumprirem e guardarem a prezente escriptura, e de a não reclamarem em tempo al- gum, e se na presente escriptura faltar alguma clau

20- sula ou clausulas que sirva de nolidade, aqui as hei por expressas e declaradas. E em fé de verdade assim me ou- torgarão e me requererão, lhes lavrasse a presente escriptu- ra, o que satisfiz, e me apresentarão ter pago o imposto na- cional de meia siza que ao diante se segue = Receita Provin-

25- cial, Numero mil noventa e nove, reis vinte mil reis e dous por cento addicionais oito mil, anno financeiro de mil oito centos setenta e dous á mil oito centos setenta e trez, a folha úm verço e folha úm verço do livro de receita fica lançada em debito ao atual Collector a quantia de vinte oito mil

30- reis, que pagou Manoel Joaquim d´Oliveira morador na Fre- guesia do Coité, deste termo proveniente do imposto de meia

siza de escravos, correspondente a quatro centos mil reis, por

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quanto comprou á Antonio Estevão Masca- renhas morador na mesma Freguisia, a escrava de nome Fran- cisca, crioula, com trinta annos solteira, natural da referida Freguisia, conforme a guia do Escrivão de Paz Raymundo Non-

5- nato de Couto. E dê como recebes e recolhes a referida quantia as- signou o presente conhecimento. Collectoria da Villa da Feira de Santa Anna primeiro de Agosto de mil oito centos setenta e dous. O Collector José Pereira Brandão, O Escrivão Luiz José Pereira Borges. Nada mais se continha em o dito original pois eu escri

10- vão bem e fielmente o cupiei, e o conferi, e não tem cousa que du- vida fassa, e como pessoa publica estipulante, e aceitante, a esti- pulei, e aceitei em minha nota em nome das pessoas alzentes, sendo a tudo testemunhas presentes que se obrigão na forma da ley as abaixo assignadas e vai esta escriptura sellada, com

15- quatro centos reis correspondente a quatro centos mil reis, do que dou fé; e depois de lida perante todos por mim Raymun- do Nonnato de Couto, escrivão que a escrevy.

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5.10 IZADORA

Escriptura de compra e venda pagão quitação que faz Victoriano Lopes da Silva, á João José Avelino de uma escrava de nome Izadora prêta pela quantia- a de trezentos mil reis,tudo mais como abaixo se declara.

5- Saibão quantos este publico instrumen- to de Escriptura publica ou como em direito melhor nome e lugar haja, verem que sendo no anno do Nas- cimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito cen- tos setenta e quatro aos trez dias do mez de Julho do dito

10- anno neste arraial da Freguisia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, termo da Cidade da Feira de Santa Anna comarca da mesma, em meo cartório comparecerão presentes partes a esta outorgantes há- vidas e contractadas a saber, de úma parte como

15- vendedor Victoriano Lopes da Silva, e de outra como com- prador João José Avelino, ambos moradores neste Distri- cto e reconhecidos de mim Escrivão e das testimunhas a- baixo firmadas do que dou fé, e perante as quais disse o primeiro outorgante vendedor que elle é ligiti-

20- mo senhor e possuidor livre e desembargado de qual- quer tracto judicial hypotheca ou onus amigável de u- ma escrava de nome Izadora prêta solteira, de idade de quarenta e úm annos, que a houve por herança Pa- terna com seus Irmãos Maria Albina de Jesus e Richar-

25- do Lopes da Silva, cuja escrava se acha matriculada na Relação numero tresentos e cincoenta e dous, e mil nove- centos e vinte cinco da matricula geral do município, e úm da relação = Izadora prêta quarenta annos solteira natural do Coité Filiação desconhecida capaz de qualquer trabalho; la-

30- voura Herança, e matriculada em quatorze de Junho de

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mil oito centos setenta e dous, e por que a possue as- sim livre vende e defacto vendido tem a João José Avelino pelo preço e quantia de trezentos mil reis, que recebeu ao fazer desta em moéda corrente, e que de cuja quantia lhe

5- dá pura geral irrevogável quitação para lhe não ser mais pedida nem repetida em tempo algum. Disse mais o outo- gante vendedor que d´hora em diante poderá o dito compra- dor tomar posse da dita escrava tella possuir, e desfructar como cousa sua própria, visto como passa para o com-

10- prador todo direito posse e domínio que elle vendedor tem e possa ter na escra [va] asima mencionada, visto que faz apre- sente venda muito de sua livre vontade e sem constran- gimento de pessoa alguma. Pelo comprador também foi di- to que aceitava a presente escriptura a elle feita com as clau-

15- sulas nella estipuladas. E por ambos me disseram mais que por suas pessôas e bens se obrigavão a terem e manterem, cum- prirem e guardarem apresente escriptura e di a não reclama- rem em tempo algum. Em fé de verdade assim me outorgarão e me requererão lhes lavrassem apresente escriptura, o que sa-

20- tisfiz, por me apresentarem á certidão da matricula asima copiada, e o conhecimento provincial= quais diante se segue= Receita provincial numero dous mil dusentos e noventa e cinco anno financeiro de mil oito centos setenta e trez á mil oito centos setenta e quatro – meia siza quinze mil reis dous por

25- cento addicional seis mil reis, reis vinte um. A folha honze ver- ço, e folha honze do livro de receita do imposto supra, digo, receita fica lançada em debito ao actual collector a quantia de vin- te úm mil reis, correspondente, digo, reis que pagou João Jose Ave- lino proviniente dos impostos da meia siza e dous por cento ad-

30- dicional correspondente a tresentos mil reis porquanto com- prou a Victoriano Lopes da Silva, ambos moradores na Fre- guisia do Coité, á escrava Izadora, cor prêta solteira com

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com quarenta e úm annos de idade natural da mesma Fregue- sia conforme a guia do Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto, E de como recebes e recolhes ao cofre a referida quan- tia assignou o presente conhecimento. Collectoria da Cidade

5- da Feira de Santa Anna vinte sete de Maio de mil oitocentos se- tenta e quatro. O Collector Brandão. O Escrivão Meirelles. Nada mais se continha nem declarava outra couza em os ditos originais que junto a esta escriptura vão transcriptos, e em nome dos auzentes a quém pertenser possa

10- o direito della, sendo a tudo testemunhas presentes que se obrigão na forma da Ley as abaixo assignadas. E pelo comprador João José Avelino não saber ler nem escrever pe- rante as testemunhas pedio a Jerônimo Casemiro da Mo- tha que por elle assignasse depois de lida perante todos por

15- mim Raymundo Nonnato de Couto escrivão de Paz que a escrevy.

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VI. LEVANTAMENTO DAS LEXIAS ABAIXO ASSIGNADOS, exp. - pessoas que referendam um documento com seu nome.

...“Sendo testimunhas presentes que se obrigão na forma da Ley os abaixo

assignados” (E. II, F. 12r, L. 18).

...“Sendo testemunhas presentes que se obrigão na forma da Ley as abaixo assignadas.” (E. III, F. 17r, L. 30) (E. IV, F. 18v, L. 05) (E. V, F. 19v, L. 18). ...“Testemunhas que se obrigão (...) as abaixo assignadas depois de lida esta perante todos.” (E. VII, F. 29v, L. 12). ...“Testemunhas presentes que se obrigão (...) as abaixo assignadas com os outorgantes.” (E. VIII, F. 54r, L. 03). ... “Testemunhas presentes que seobrigão (...) as abaixo assignadas e vai esta escriptura sellada.” (E. IX, F. 71r, L. 14). ... “Testemunhas presentes que se obrigão (...) as abaixo assignadas e pelo comprador João José Avelino”. (E. X, F. 103v, L. 11).

ABAIXO DECLARADO, exp.– testemunhas que assinam ao final do documento.

... “E pelas testemunhas abaixo declaradas.” (E. II, F. 11v, L. 14).

... “A seu procurador abaixo declarado.” (E. II, F. 11v, L. 07). ACEITANTE , adj.- pessoa que aceita; que dá crédito, dá como verdadeiro um documento.

... “E como pessoa publica estipulante e aceitante”. (E. II, F. 12r, L. 16) ( E. 9, F. 71r, L. 11)

ACEITAR , v.- aprovar, estar de acordo.

... “Que aceitarão a presente escriptura” (E. II, F. 11, L 28) ... “Como pessoa publica estipulante e aceitante a estipulei e aceitei”. (E. II, F. 12, L 16). ... “Que aceitava a presente escriptura” (E. III, F.16v, L.02) (E. IV, F. 18, L. 05) (E. V, F. 19, L. 34)

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... “Aceitava a prezente escriptura” (E. VI, F. 27v, L. 25) (E. VII, F. 29r, L. 06) (E. VIII, F. 53v, L. 06) (E. IX, F. 70v, L. 15) (E. X, F. 103r, L. 14) ... “Aceitei em minha nota em nome das pessoas alzentes” (E. IX, F. 71r, L. 12)

ACHAR¹ , v .- estar ... “E porque se ache assim livre, vende” (E.III, F.16v, L. 18) (E. I, F. 10, L. 13) (E. IV, F. 17v, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 06) (E. VII, F. 28v, L. 22) (E. IX, F. 70v, L. 02) ... “Os quais se achava limpos sem borrão” (E. I, F. 10v, L. 20) ...”Menor de idade, que o possue por cria, e como se ache livre” (E.VIII, F. 53r, L. 20) ...”Declarações a cima ditas por achar muito a seu contento”(E. VIII, F. 53v, L. 08) ... “Visto que já se acha na posse della” (E VI, F. 27v, L. 15) ... “Tanto que já se acha na posse della”(E. VIII, F. 53r, L. 29) ... “Cuja escrava se acha matriculada na relação” (E. X, F. 102v, L. 25) ... “A qual achando-se assim livre vende” (E. IX, F. 70r, L. 22)

ACHAR² , v .- encontrar. ... “Não achei couza nelle que duvida fizesse” (E. VI, F. 28r, L. 24) (E. VII, F. 29v, L. 07)

ADDICIONAL , adj.- a mais; acrescenta a.

... “Vinte mil reis e dus por cento addicionais” (E. IX, F. 70v, L. 26) ... “Quinze mil reis dous por cento addicional” (E. X, F. 103r, L. 25) ...“Proviniente dos impostos da meia siza e dous por cento” addicional” (E. X, F. 103r, L. 29)

ALLEIJÃO , adj.- deformidade ou defeito físico ou moral.

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... “Cuja escrava não tem defeito, alleijão nem outra couza emcoberta” (E. IX, F. 70v, L. 9)

ALTO DO PAPEL , exp. - parte superior da folha do papel.

... “Estava no alto do papel impresso as Armas Imperiais” (E. IV, F. 18v, L. 11) (E. V, F. 19, L. 21)

ALZENTE , adj.- pessoa que não está presente no momento do registro do documento.

...“Em nome da pessoa, ou pessoas alzentes.” (E. I, F. 10v, L. 21) (E. II, F. 12, L. 17) (E. IV, F. 18v, L. 01). ... “Em minha nota em nome das pessoas alzentes.” (E. IX, F. 71r, L.12). ... “Em nome dos auzentes aquém pertenser possa.” (E. X, F. 103r, L. 09). ... “Em nome dos auzentes a quem tocar possa o direito della.” (E. VI, F. 28r, L. 25) (E. VII, F. 29v, L. 08).

ANNO¹, s.m. - espaço de 12 meses.

... “Que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo” (E.I, F. 10, L. 01) (E. II, F. 11, L. 05) (E. III, F. 16v, L.06) (E. IV, F. 17v, L. 07) (E.V, F.18v, L.06) (E. VI, F. 26r, L. 07) (E. VI, F. 26r, L. 09) (E. VII, F. 28v, L. 07) (E. VIII, F. 53r, L. 08) (E. IX, F. 70r, L. 08) (E. X, F. 102r, L.07) ... “Maio do dito anno” (E. VI, F. 26r, L. 10) (E.VII, F. 28v, L. 09) ... “Mez de Agosto do dito anno” (E. IX, F. 70r, L. 10) ... “Anno neste arraial da Freguisia” (E. X, F. 102v, L. 10) (E.VIII, F. 53r, L. 10)

ANNO², s.m. - tempo de existência de alguém. ... “Martinha, crioula com idade de vinte annos” (E. VI, F. 26r, L. 03)

... “Saturnino, com idade de quatro á cinco annos” (E. VII, F. 28v, L. 04) ... “Francisca, crioula solteira com idade de trinta annos” (E. IX, F. 70r, L. 04) (E. IX, F. 71r, L. 03)

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... “Izadora preta solteira, de idade de quarenta e um annos” (E. X, F. 102v, L. 23) ... “Izadora preta quarenta annos solteira natural de Coité” (E. X, F. 102v, L. 28) ... “Izadora, cor preta solteira com quarenta e um annos de idade natural da mesma Freguesia” (E. X, F. 103v, L. 01)

ANNO DE IDADE, exp. - tempo de existência de alguém.

... “Marcolina, parda, com um anno de idade” (E. I, F. 09v, L. 03) ... “Thimotia, cabra com dezeceis annos de idade” (E. II, F. 11v, L. 19) ... “A escrava Joana crioula, com sete annos de idade” (E. III, F. 17, L. 23) ... “ Da escrava Lourença parda com idade de quatro annos de idade” (E. IV, F. 17v, L. 18)

ANNO FINANCEIRO, exp. - ano civil em função da arrecadação de impostos. ... “Receita provincial numero mil setecentos (...) anno financeiro de mil oitocentos sessenta e oito” (E. I, F. 10r, L. 30) (E. II, F. 11v, L. 28) (E. III, F. 17r, L. 09) (E. IV, F. 18r, L. 13) (E. V, F. 19r, L. 23) ... “Receita provincial, numero setecentos (...) anno financeiro de mil oito centos sessenta e oito” (E. VI, F. 28r, L. 03) ... “Receita provincial numero trezentos (...) anno financeiro de mil oito centos sessenta nove (E. VII, F. 29r, L.15) ... “Receita provincial, Numero mil noventa e nove (...) anno financeiro de mil oito centossetenta e dous” (E. IX, F. 70v, L. 26) ... “Receita provincial numero (...) anno financeiro de mil oito centos setenta e trez” (E. X, F. 103r, L. 23)

ANULLAR, v.- invalidar, tornar nulo, sem efeito.

... “ Que nem elle nem seus herdeiros a poderão anullar” (E. IV, F. 18r, L. 04) ... “Suscessores em tempo algum puderão anullar nem arrepender-se da presente venda” (E. VIII, F. 53v, L. 02)

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APARECER, v.- Surgir. ... “Qualquer duvida que possa aparecer para para o futuro” (E. VIII, F. 53v, L. 05)

APARECER POSSA, v.- surgir no futuro.

... “Se obriga por qualquer duvida que aparecer possa” (E. I, F. 10r, L. 24) ... “De a defende-rem-na de qualquer duvida que aparecer possa” (E. II, F. 11r, L. 27) (E. VI, F. 27v, L. 22) (E. IX, F. 70v, L.14) ... “Se obriga por si, e seus herdeiros, de a defenderem de qualquer duvida que aparecer possa” (E. III, F. 16v, L. 29) (E. VII, F. 29r, L. 04)

APRESENTAR, v.- mostrar.

...“E finalmente por, me apresentarem ter pago os Impostos Nacionais” (E. I, F. 10r, L. 28) ... “Me apresentarão ter pago o imposto nacional” (E. IX, F. 70v, L. 23) ... “Por me apresentarem o comprador a dispença” (E. VIII, F. 53v, L. 14) ... “Me apresentarem á certidão da matricula a sima copiada” (E. X, F. 103r, L.20)

ARMAS IMPERIAIS, exp.- selo impresso com as insígnias representativas da autoridade do Império Brasileiro.

...“Estava no alto do papel impresso as armas Imperias” (E. IV, F 18r, L. 12) (E. V, F. 19r, L. 22)

ARRAIAL, s.- pequena aldeia, lugarejo.

... “Neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora de Conceição do Coite.” (E. I, F. 10r, L. 03) (E. II, F. 11r, L. 06) (E. III, F. 16v, L. 08) (E. IV, F. 17v, L. 09) (E. V, F. 18v, L. 08).

... “Dista do arraial a casa do vendedor sete legoas.” (E. I, F. 10v, L. 16).

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... “Neste arraial da freguisia de Nossa Senhora da Conceição do Coité.” (E. VI, F. 26r, L. 10) (E. VII, F. 28v, L. 09) (E. VIII, F. 53r, L. 10) (E IX, F. 70r, L. 10) (E. X, F. 102v, L. 10). ...“Destricto do coité dista deste arraial a caza da vendedora duas legoas.” (E. VII, F. 29r, L. 32).

ARREPENDER, v.- voltar atrás; querer desfazer algo.

... “ Em tempo algum puderão anullar nem arrepender-se da presente venda.” (E. VIII, F. 53v, L.02)

ASIMA DECLARADO, exp.- os contratantes citados no início do documento. ... “Compareceu presente o outorgante asima declarado.” (E. II, F. 11v, L. 03).

ASSINAR, v.- firmar com o próprio nome ou sinal.

... “Recolhes ao cofre a referida quantia assignou o presente.” (E. I, F. 10v, L. 07) (E. II, F. 12r, L. 04) (E. III, F. 17r, L. 17) (E. IV, F. 18r, L. 21) ( E. V, F. 19r, L. 32) (E. VI, F. 28r, L. 12) (E. VII, F. 29r, L. 25) (E. IX, F. 71r, L. 05) (E. X, F. 103v, L. 04). ... “Que a seu rogo assignasse.” (E. I, F. 10v, L. 24) (E. VI, F.28r, L. 28). ... “Seu dito procurador puder assignar a escritura.” (E. II, F. 11v, L. 18). ... “Dou fé e abaixo assignar-se.” (E. II, F. 11v, L. 22). ...”Que por ella assignasse.” (E. VII, F. 29v, L. 11) (E. X, F. 103v, L. 14).

ATUAL COLLETOR, exp.- pessoa que coleta os impostos no momento presente; no ato presente. ... “Fica lançada em debito ao atual colletor.” (E. I, F. 10r, L. 32) (E. IX, F. 70v, L.

29). ... “Fica lançada em debito ao actual colletor.” (E. II, F. 11v, L. 30) (E. III, F. 17r,

L. 11) (E. IV, F. 18r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 25) (E. VI, F. 28r, L. 06) (E. VII, F. 29r, L. 17) (E. X, F. 103r, L.27).

...“Fica lançada em debito ao actual collector.” (E. IX, F. 70v, L. 29)

BEM E FIELMENTE, exp.- de bom grado e com fidelidade, com honestidade.

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... “Pois escrivão bem e fielmente os cupiêi.” (E. I, F. 10v, L. 20) (E. II, F. 12r, L. 15) (E. III, F. 17r, L. 28) (E. IV, F. 18v, L. 01) (E. V, F.19v, L. 14) (E. VI, F. 28r, L. 19) (E. VII, F. 29v, L. 07) (E. VIII, F. 53v, L. 32) (E. IX, F. 71r, L. 10).

BENS, s.m.- o que é de propriedade de alguém. ... “E por ambos disserão, que por suas pessoas e bens, se obrigavão.” (E. VII, F.

29r, L. 08) (E. X, F. 103r, L. 16) (E. III, F. 17r, L. 03) (E. V, F. 19r, L. 15). BORRÃO, s.m.- mancha de tinta. ... “Cupiêi e não tem borrão nem entrelinha.” (E. VIII, F. 53v, L. 32). ... “Cupiêi os quais se achava limpos sem borrão.” (E. I, F. 10v, L. 21). CABRA, adj.- tonalidade de pele do escravo que é a cor da mestiçagem do mulato com o negro. ... “De uma escrava de nome Thimotia , cabra.” (E. II, F. 11r, L. 01).

... “Ele é ligitimo Senhor, e possuidor (...) do cabra Jozé.” (E. V, F. 18v, L. 17). CAPAZ, adj. - apto, competente.

... Filiação desconhecida capaz de qualquer trabalho.” (E. X, F. 102v, L. 29). CARTORIO, s.m.- repartição pública onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas e os registros públicos.

... “Em meo cartório comparecerão.” (E. I, F. 10r, L. 04) (E. II, F. 11r, L. 08) (E. III, F. 16v, L. 09) (E. IV, F. 17v, L. 11) (E. V, F. 18v, L. 10) (E. VI, F. 26r, L. 13) (E. VII, F. 28v, L. 11) (E. IX, F. 70r, L. 11) (E. X, F. 102v, L.12). ... “Em o meo cartorio comparecerã.” (E. VIII, F. 53r, L. 12).

CASA, s.f.- moradia, residência, habitação. ... “De onde dista, a caza do vendedor cinco legoas.” (E. III, F. 17r, L. 24). ... “D’onde dista deste arraial, a caza da vendedora duas legoas.” (E. VII, F. 29v, L.

01). ... “Dista do Arraial a casa do vendedor sete legoas.” (E. I, F. 10v,

L. 17).

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CIDADE, s.f.- concentração demográfica.

... “Termo da Cidade da Feira de Santa Anna.” (E. X, F. 102v, L. 11) (E. X, F. 103v, L. 04).

CITAÇÃO, s.f.- chamamento Judicial para que alguém em prazo fixado compareça perante uma autoridade Judiciária. Intimação, notificação. ... “E so reserva a nova citação.” (E. II, F. 11v, L. 20).

CIZA, s.f. – redução da expressão “meia ciza”. Imposto de transmissão pago sobre a venda de escravos, referente a cinco por cento do valor da venda.

... “A dispença de pagar a siza.” (E. VIII, F. 53v, L. 15).

... “Vai (...) pagar na collectoria Provincial a sisa Nacional.” (E. VIII, F. 53v, L. 17). CLAUSULA, s.f.- cada uma das disposições de um contrato, tratado ou qualquer documento semelhante, público ou privado.

... “Que aceitava a prezente escriptura (...)com todas as clauzulas.” (E. II, F. 11r, L. 29) (E. V, F. 19r, L. 14) (E.IX, F71v, L. 16).

... “E se na prezente escriptura faltar alguma clauzula.” (E. II, F.11r, L.33) (E. III, F. 17r, L. 05) (E. IV, F. 18r, L. 06) (E. V, F. 19r, L. 18) (E. VI, F. 17v, L. 30) (E. VII, F. 29r, L. 11).

... “E se na prezente escriptura faltar alguma clausula.” (E. VIII, F. 53v, L. 12) (E. IX,

F. 71v, L. 20). ... “Que aceitava a presente escriptura a elle feita com as clausulas.” (E. X, F. 103r, L.

15). CLAUZULA CONSTITUTE, exp.- disposições constituídas, estabelecidas em um documento.

... “Por dada, e emcorporada na pessoa delle comprador pela clauzula constitute.” (E. I, F. 10r, L. 22) (E. III, F. 16v, L. 26) (E. IV, F. 17v, L. 28) (E. V, F. 19r, L. 07) (E. VI, F.27v, L. 17) (E. VII, F. 29r, L. 01).

COFRE, s.m.- caixa onde se guarda dinheiro e outros objetos de valor. ... “E di como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. I, F. 10v, L. 07) (E.

II, F. 12r, L. 04) (E. III, F.17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 21) (E. V, F. 19r, L. 33) (E. VI, F. 28r, L. 12) (E. VII, F. 29r, L. 25).

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... “E de como recebeo e recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. X, F. 103v, L. 03). COLLETOR, s.m.- representante governamental responsável pela coleta de impostos.

... “O collector Brandão.” (E. III, F. 17r, L. 18) (E. VII, F. 29r, L. 27) (E. VIII, F. 53v, L. 29) (E. X, F. 103v, L. 06).

... “O colletor Jose Brandão.” (E. I, F. 10v, L. 09) (E. IV, F. 18r, L. 23). ... “O colletor Brandão.” (E. II, F. 12r, L. 07). ... “O colletor José Pereira Brandão.” (E. IX, F. 70r, L. 08). COLLECTORIA, s.f.- repartição pública onde se pagam os impostos.

... “Colletoria da Feira de Santa Anna.” (E. I, F. 10v, L. 08) (E. II, F. 12r, L. 05) (E. VII, F. 29r, L. 25). ... “Collectoria da villa da Feira.” (E. III, F. 17r, L. 17). ... “Collectoria da Villa da Feira de Santa Anna.” (E. IV, F. 18r, L. 22) (E. V, F. 19v, L. 01) (E. VI, F. 28r, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 06). ... “Collectoria Provincial da Feira de Santa Anna.” (E. VIII, F. 53v, L. 27). ... “Collectoria da Cidade da Feira de Santa Anna.” (E. X, F. 103v, L. 04).

COMARCA, s.f.- circunscrição Judiciária sob a jurisdição de um ou mais Juizes de Direito.

... “Feira de Santa Anna comarca do mesmo nome.” (E. I, F.10r, L. 04) (E. II, F. 11r, L. 08) (E. III, F. 16v, L. 09) (E. IV, F. 17v, L. 10) (E. V, F. 18v, L. 09) (E. VI, F. 26r, L. 12) (E. VIII, F. 53r, L. 12) (E. IX, F. 70r, L. 12). ... “Feira de Santa comarca do mesmo nome.” (E. VII, F. 28v, L. 10). ... “Cidade da Feira de Santa Anna comarca da mesma.” (E. X, F. 102v, L. 12).

COMPARECER, v.- aparecer; apresentar-se em local determinado.

... “Comparecerão presentes partes.” (E. I, F. 10r, L. 04) (E. II, F. 11r, L. 08) (E. III, F. 16v, L. 10) (E. V, F. 18v, L. 10) (E. VI, F. 26r, L. 13) (E. VIII, F. 53r, L. 12) (E. IX, F. 70r, L. 13) (E. X, F. 102v, L. 13). ... “Compareceu presente o outorgante.” (E. II, F. 11v, L. 12).

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... “Comparecerão prezentes a esta outhorgantes.”(E. IV, F.17v, L. 11).

COMPRA, s.f. – aquisição.

... “Da escrava Laurença (...) que a houve por compra.” (E. IV, F. 17v, L. 18).

COMPRADOR, adj.- aquele que compra; que adquire.

... “De outra parte como comprador.” (E. I, F. 10r, L. 06) (E. II, F. 11r, L. 11) (E. III, F. 16v, L. 12) (E. IV, F. 17v, L. 13) (E. V, F. 18v, L. 12) (E. VI, F. 26r. L. 15) (E. VII, F. 28v, L. 14) (E. VIII, F. 53r, L. 15) (E. IX, F. 70r, L. 15) (E. X, F. 102v, L. 15). ... “O comprador.” (E. I, F. 10r, L. 14; L. 16; L. 16; L. 23) (E. I, F. 10v, L. 24) (E. II, F. 11r, L. 18; L. 20; L. 23; L. 28) (E. II, F. 12r, L. 19) (E. III, F. 16v, L. 19; L. 21; L. 23; L. 25) (E. III, F. 17r, L. 01; L. 25) (E. IV, F. 17v, L. 20; L. 22; L. 23; L. 26; L. 28) (E. IV, F. 18r, L. 04) (E. V, F. 18v, L. 20) (E. V, F. 19r, L. 02; L. 03; L. 05; L. 07; L. 11; L. 13) (E. VI, F. 27v, L. 08; L. 10; L. 11; L. 13; L. 17; L. 24) (E. VI, F. 28r, L. 24) (E. VII, F.28v, L. 23; L. 26; L. 28; L. 30) (E. VII, F. 29r, L. 05) (E. VII, F. 29v, L. 01; L. 11) (E. VIII, F. 53r, L. 23; L. 28; L. 31) (E. VIII, F. 53v, L. 03; L. 05; L. 15; L. 25) (E. IX, F. 70r, L. 24; L. 26) (E. IX, F. 70v, L. 03; L. 05; L. 08; L. 14) (E. X, F. 103r, L. 07; L. 09; L. 13) (E. X, F. 103v, L. 12).

COMPRAR, v.- adquirir; trocar por dinheiro.

... “Vai (...) pagar o sello (...) porquanto comprou.” (E. I, F. 10v, L. 14) (E. II, F. 12r, L. 08) (E. III, F. 17r, L. 22) (E. IV, F. 18r, L. 26) (E. V, F. 19r, L. 28) (E. VI, F. 28r, L. 17) (E. VI, F. 28r, L. 08) (E. VII, F. 29r, L. 21) (E. VII, F. 29r, L. 29) (E. VIII, F. 53v, L. 19) (E. IX, F. 71r, L. 01) (E. X, F. 103r, L. 30). ... “Visto ser comprado para o sirvisso.” (E. VIII, F. 53v, L. 16).

CONCEDER, v.- dar, outorgar.

... “E lhe concede todos os seus puderes por direito prometidos.” (E. II, F. 11v, L. 16). CONCIDERAR, v.- julgar.

... “De hora em diante se concidera sem direito ação e posse.” (E. IX, F. 70v, L. 06). CONDIÇÃO, s.f.- implicação, responsabilidade.

... “Foi dito que aceitava a (...) escriptura (...) com todas as (...) condições.” (E. II, F. 11r, L. 29) (E. V, F. 19r, L. 14) (E. VII, F. 29r, L. 07) (E. VIII, F. 53v, L. 07).

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... “Foi dito que aceitava a (...) escriptura (...) com todas as cundições della.” (E. VI, F. 27v, L. 26).

CONFERIR, v.- verificar; checar.

... “Eu escrivão bem e fielmente o cupiei, e o conferi.” (E. IX, F. 71r, L. 10). CONHECIMENTO, s.m.- documento, escritura. ... “Assignou o presente conhecimento.” (E. I, F. 10v, L. 07) (E. II, F. 12r, L. 04) (E.

VII, F. 29r, L. 25) (E. IX, F. 71r, L. 06) (E. X, F. 103v, L. 04) (E. III, F. 17r, L. 17) (E. IV, F. 18r, L. 21) (E. V, F. 19r, L. 32) (E. VI, F. 28r, L. 13).

CONHECIMENTO PROVINCIAL, exp. - documento da Província (Estado) que comprova o pagamento de impostos.

... “Por me apresentarem a certidão (...) e o conhecimento provincial”. (E. X, F. 103r, L. 21).

CONSTITUINTE, adj.- quem constituiu; quem nomeou alguém como seu representante legal.

... “Já recebido ter seu constituinte da mão do comprador.” (E. II, F. 11r, L. 20). ... “Na pessoa do seu constituinte.” (E. II, F. 11r, L. 10) (E. II, F. 11r, L. 28).

CONSTITUIR, v. - tornar alguém seu representante; dar poderes a alguém.

... “Que nomiava e constituía por seu bastante procurador.” (E. II, F. 11v, L. 15) CONSTRANGIMENTO, s.m.- embaraço.

... “E sem constrangimento algum.” (E. I, F. 10r, L. 23). ... “E sem constrangimento de pessoa alguma.” (E. III, F. 16v, L. 27) (E. IV, F. 18r, L. 01) (E. V, F. 19r, L. 09) (E. VI, F. 27v, L. 19) (E. VII, F. 29r, L. 02) (E. IX, F. 70v, L. 11) (E. X, F. 103r, L. 12).

CONTAR, v. – computar. ... “Por isso deixo-se de contar ao passar desta.” (E. VIII, F. 53r, L. 24). CONTENTO, s.m.- gosto, contentamento.

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... “Por achar muito a seu contento.” (E. VIII, f. 53v, L. 08). CONTER, v.- existir.

... “E nada mais continha em a dita escriptura.” (E. II, F. 12r, L. 14). ... “Nada mais se continha em os ditos originais.” (E. III, F. 17r, L. 27) (E. VI, F. 28r, L. 23) (E. VII, F. 29v, L. 06) (E. V, F. 19v, L. 13). ... “Nada mais se continha com o dito original.” (E. VIII, F. 53v, L. 31). ... “Nada mais secontinha em o dito original.” (E. IX, F. 71r, L. 09). ... “Nada mais se continha nem declarava outra couza em os ditos originais.” (E. X, F. 103v, L. 07).

CONTRATO, s.f. - Acordo entre duas ou mais pessoas, podendo resultar em um documento. ... “O contrato é feito em próprias pessoas.” (E. I, F. 10v, L. 15). ... “Desembarado de contracto algum vendio.” (E. VIII, F. 53r, L. 21). COPIADA, adj. – reproduzida.

... “Por me apresentarem à certidão da matricula asima copiada.” (E. X, F. 103r, L. 21)

CORRESPONDENTE, adj. - que corresponde; que se relaciona a.

... “Correspondente a quantia de...” (E. I, F. 10v, L. 02) (E. I, F. 10v, L. 12)(E. II, F. 12r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 25) (E. III, F. 17r, L.12) (E. III, F. 17r, L. 21) (E. IV, F. 18r, L. 17) (E. V, F. 19r, L. 27) (E. V, F. 19v, L. 04) (E. VI, F. 28r, L. 08) (E.VI, F. 28r, L. 1) (E. VII, F. 29r, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 28) (E. VIII, F. 53v, L. 18) (E. IX, F. 70v, L. 32) (E. IX, F. 71r, L. 15).

... “Vinte um mil reis correspondente.” (E. X, F. 103r, L. 28).

... “Correspondente a tresentos mil reis.” (E. X, F. 103r, L. 30).

COUZA¹, - s.f.- fato real ou palpável.

... “Sem borrão nem couza que duvida fassa.” (E. I, F. 10v, L. 20). ... “Os cupiêi sem ter couza que duvida fasas.” (E. III, F. 17r, L. 28).

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... “Os cupiei sem ter couza que duvida fisesse.” (E. IV, F. 18v, L. 02).

... “Os cupiei sem ter couza que duvida fassa.” (E. V, F. 19v, L. 14).

... “E não achei couza nelle que duvida fizesse.” (E. VI, F. 28r, L. 24).

... “Não achei couza que duvida fisesse.” (E. VII, F. 29v, L. 07).

... “Nem cousa que duvida fisesse.” (E. VIII, F. 54r, L. 01).

... “E não tem cousa que duvida fassa.” (E. IX, F. 71r, L. 10).

... “Nem declarava outra couza em os ditos originais” (E. X, F. 103v, L. 07)

COUZA SUA PRÓPRIA, - s.f.- o escravo comprado, tratado como coisa, como objeto, propriedade.

... “Como couza sua própria que é e fica sendo dora em diante.” (E. I, F. 10r, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 23).

... “Como cousa sua própria que é e d’ora em diante fica sendo.” (E. VIII, F. 53r, L. 28).

... “Tomar posse della como couza sua própria.” (E. IX, F. 70v, L. 04).

... “E desfructar como cousa sua própria.” (E. X, F. 103r, L. 09).

COUZA EMCOBERTA, exp.- enfermidade ou defeito escondido, ocultado. ... “Cuja escrava não tem defeito, alleijão nem outra couza emcoberta.” (E. IX, F. 70v, L. 09).

... “Nem outra cousa emcoberta.” (E. IX, F. 70v, L. 09). CRIA, s. f..- filho de escrava, com idade inferior a doze anos de idade. ... “Que a houve por cria de sua escrava Izabel.” (E. III, F. 16v, L. 17).

... “Que a possue por cria.” (E. VIII, F. 53r, L. 20).

CRIOULO, adj.- denominação do negro nascido na América do Sul; uma das tonalidades da pele do negro.

... “Crioula com idade de sette annos.” (E. III, F. 16v, L. 02) (E. III, F. 16v, L. 17) (E. III, F. 17r, L. 14) (E. III, F. 17r, L. 23).

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... “Crioula com idade de vinte annos.” (E. VI, F. 26r, L. 03) (E. VI, F. 27v, L. 04) (E. VI, F. 28r, L. 10) (E. VI, F. 28r, L. 18).

... “Crioulo de menor idade.” (E. VIII, F. 53r, L. 02) (E. VIII, F. 53r, L. 19) (E. VIII, F. 53v, L. 20)

... “Crioula solteira, com idade de trinta annos.” (E. IX, F. 70r, L. 03) (E. IX, F. 70r, L. 20) (E. IX, F. 71r, L. 03).

CUJA QUANTIA, exp. - a quantidade de dinheiro referida.

... “Cuja quantia diss (...) já ter recebido.” (E. I, F. 10r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 02). ... “De cuja quantia (...) dá pura geral irrevogável quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E. II. F. 11r, L. 21) (E. III, F. 16v, L. 22) (E. V, F. 19r, L. 03) (E. VI, F. 27v, L. 11) (E. VII, F. 28v, L. 25) (E. VIII, F. 53r, L. 25) (E. IX, F. 70r, L. 27) (E. X, F. 103r, L. 04).

... “Cuja quantia já recebido ter.” (E. II, F. 11r, L. 19) (E.III, F. 16v, L. 20).

... “Cuja quantia disse já recebido ter” (E.IV, F.17v, L.22) (EV,.19r,L. 01)

... “Cuja quantia, recebeo, digo, disse já recebido ter” (E.VI, F. 27v, L. 09)

... “Cuja quantia recebeo ao fazer d’esta em moeda corrente.” (E. VII, F. 28v, L. 24).

CUMPRIR , v. realizar, efetivar.

... “ E que prometião cumprirem.” ( E. II, F. 11r ,L. 30). ... “ E que promettião cumprirem.” (E. IV, F. 18r,L. 07). ... “Se obrigão a terem e manterem , cumprirem e guardarem a prezente escriptura.” (E. III, F. 17r, L. 03) (E. X ,F. 103r, L. 16). ... “Se obrigavão a terem e manterem cumprirem” (E. V, F. 19r, L.16) (E. VI , F. 29r , L. 09). ... “Dito que prometião , cumprirem e guardarem a presente escriptura.” (E . VI, F. 27v, L. 27). ... “Dito que prometião, cumprirem e guardarem a prezente escriptura.” (E. IX , F. 70v, L. 17). ... “Obrigavão-se a terem e manterem cumprirem.” (E. VIII , F. 53v, L.10).

CUPIAR, v.- transcrever.

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... “Fielmente as cupiêi os quais se achava limpos,” (E. I, F. 10v, L. 19). ... “Fielmente cupiêi e como pessoa publica estipulante e aceitante a estipulei.” (E. II, F. 12r, L. 15). ... Fielmente os cupiêi sem ter couza que duvida fasas.” (E. III, F. 17r, L. 28). ... “Fielmente os cupiêi sem ter couza que duvida fisesse.” (E. IV, F. 18v, L. 01). ... “Fielmente os cupiêi sem ter couza que duvida fassa.” (E. V, F. 19v, L. 14). ... “Fielmente os cupiêi e não achei couza nelle que duvida fizesse.” (E. VI, F. 28r, L. 24) (E. VII, F. 29v, L. 07). ... “Fielmente o cupiêi e não tem borrão nem entrelinha.” (E. VIII, F. 53v, L. 32). ... “Fielmente o cupiêi e o conferi e não tem cousa que duvida fassa.” (E. IX, F. 71r, L.10).

DAR¹, v. – conceder.

... “Cuja quantia lhi dá pura geral e irevogavel quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E. II, F. 11r, L. 22) (E. III, F. 16v, L. 22) (E. V, F. 19r, L. 03) (E. IX, F. 70r, L. 27). ... “Cuja quantia dá pura geral irrevogável quitação.” (E. VIII, F. 53r, L. 25). ... “Cuja quantia dá ao comprador pura geral irrevogável quitação.” (E. VI, F. 27v, L. 11). ... “Disse o comprador que a dita quantia lhe dá pura geral irrevogável quitação.” (E. IV, F. 17v, L. 24). ... “Cuja quantia dá a vendedora ao comprador pura geral irrevogável quitação.” (E. VII, F. 28, L. 25). ... “E quer tome (posse) quer não elle vendedor desde já á há por dada” (E. VI, F. 27v, L. 16)

DAR², v. – realizar.

... “E para della dar os traslados perzizos.” (E. V, F. 19v, L. 15) (E. VII, F. 29v, L. 08). DAR³, v. – impor.

... “Pudendo mais o dito comprador dar-lhe o destino que lhe parecer.” (E. VIII, F. 53r, L. 30).

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DEBITO , s.m. – dívida.

... “Fica lançada em debito ao actual collector.” (E. I, F. 10r, L. 32) (E. II, F. 11v, L. 30) ( E. III, F. 17r, L. 11) ( E. IV, F. 18r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 25) (E. VI, F. 28r, L. 06) (E. VII, F. 29r, L. 17) (E. IX, F. 70v, L. 29) (E. X, F. 103r, L. 27).

DECLARAÇÃO , s.f. - informação. ... “E declarações acima ditas por achar muito o seu contento.” (E. VIII, F. 53v, L.

07). DECLARAR , v. - informar, expressar; expor; dizer. ... “Como abaixo se declara.” (E. I, F. 09v, L. 04) (E. II, F. 11r, L. 02) (E. III, F. 16v,

L. 04) (E. IV, F. 17v, L. 04) (E. V, F. 18v, L. 04) (E. VI, F. 26r, L. 05) (E. VII, F. 28v, L. 05) (E. VIII, F. 53r, L. 05) (E. IX, F. 70r, L05) (E. X, F. 102v, L. 04).

... “Nada mais continha nem declarava em os ditos originais.” (E. V, F. 19v, L. 13). ... “Nada mais se continha nem declarava outra couza em os ditos originais.” (E. X, F. 103v, L. 07).

DE FATO, exp. - efetivamente. ... “ Vende e de fato vendida tem.” (E. I, F. 10r, L. 13). ... “ Vende e de fato vendido tem.” (E. II, F. 11r, L. 17). ... “Vende e de fato vendido-a tem.” (E. III, F. 16v, L. 18). ... “E de fato vendido tem ao dito outorgante.” (E. VIII, F. 53r, L. 21). ... “Vende e di facto vendido tem.” (E. IV, F. 17v, L. 20). ... “Vinde e de facto vendido tem.” (E. VI, F. 27v, L. 07).

...“Vende e defacto vendido tem.” (E. VII, F. 28v, L. 22). (E. X, F. 103r, L. 02). ... “Vende e defacto vendido-a tem.” (E. IX, F. 70v, L. 02). ... “Vende e de facto vendido-a tem.” (E. IX, F. 70r, L. 23). DEFEITO, s.m. - deformidade, deficiência; imperfeição física.

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... “Cuja escrava não tem defeito.” (E. IX, F. 70v, L. 09). DEFENDER , v. - proteger, livrar. ... “E de a defende-rem-na de qualquer duvida que aparecer possa.” (E. II, F. 11r,

L. 26). ... “I de a defenderem-na de qualquer duvida que aparecer possa.” (E. VI, F. 27v, L.

21). ... “E de a defenderem de qualquer duvida que aparecer possa.” (E. III, F. 16v, L.

28). ... “E di a defender de qualquer duvida que possa a parecer.” (E. VIII, F. 53v ,

L.04). ... “E de a defender de qualquer duvida que aparecer possa.” (E. IX, F. 70v, L. 13). DEIXAR, v. – parar. ...“Por isso deixá de a fazer agora.” (E. VIII, F. 53r, L. 29).

... “Por isso deixo-se de contar ao passar desta.” (E. VIII, F. 53r, L. 24). DESEMBARGADO, adj. - desembaraçado, liberado. ...“Livre e desembargado de qualquer tracto judicial.” (E. III, F. 16v, L. 15) (E.

VIII, F.53r, L. 19). ...“Livre, e desembarado12 de contracto algum vendio.” (E. VIII, F. 53r, L. 21). DESFRUTAR, v. - usar, usufruir. ...“E desfructar-se do dito escravo como seu próprio.” (E. V, F. 19r, L. 11). ...“Assim possuilla, e desfrutarse da dita escrava Martinha.” (E. VI, F. 27v, L. 22). ...“ E desfrutar-se delle como cousa sua própria.” (E. VIII, F. 53r, L. 27). ... “E desfructar como cousa sua própria.” (E. X, F. 103r, L. 08). DESTINADO, adj. - direcionado, determinado. 12 Concluiu-se que no exemplo citado, a lexia desembarado apresenta a omissão de uma letra. Pelo contexto, o autor quis escrever desembargado.

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... “Destinado a lavoura de sua fasenda.” (E. VIII, F. 53v, L. 26). DESTINO, s.m. - finalidade.

... “Comprador dar-lhe o destino que lhe parecer” (E. VIII, F. 53r, L. 31).

DIREITO¹, adj. - o conjunto das normas jurídicas vigentes no país. ...“Em direito melhor nome tenha.” (E. I, F. 09v, L. 06). ...“Em direito melhor nome e lugar haja.” (E. III, F. 16v, L. 05) (E. IV, F. 17v, L.

06) (E. V, F. 18v, L. 05) (E. VI, F. 26r, L. 06) (E. VII, F. 28v, L. 06) (E. IX, F. 70r, L. 70) (E. X, F. 102v, L. 06).

...“Em direito melhor nome e lugar tenha.” (E. VIII, F. 53r, L. 07). ...“Em direito milhor nome e lugar haja.” (E. II, F. 11r, L. 04. ...“Todos os seus puderes por direito prometidos.” (E. II, F. 11v, L. 17). ... “Ao emcargo de satisfação o direito que obriga.” (E. II, F. 11v, L. 22). DIREITO², s.m. – prerrogativa que uma pessoa possui de exigir de alguém a prática ou

abstenção de certos atos. ...“A quem tocar possa o direito della.” (E. II, F. 12r, L. 17) (E. IV, F. 18v, L.03) (E.

V, F. 19v, L. 16) (E. VI, F. 28r, L. 25). ... “Aquém pertencer possa o direito della.” (E. X, F. 103v, L. 10). ... “Aquém tocar possa o direito della.” (E. VII, F. 29v, L. 09). ... “Se concidera sem direito ação e posse na dita escrava.” (E. IX, F. 70v, L. 06). ... “Passa para o comprador todo o direito posse e domínio.” (E. X, F. 103r, L. 10). DISPENÇA, s.f.- permissão para não fazer algo que era obrigatório; liberação, isenção. ... “A dispença de pagar a siza visto ser comprado para o sirvisso da lavoura.”

(E.VIII, F. 53v, L. 15). ... “O escrivão= Dispença= lavre-se a escritura independente da meia siza.” (E. VIII,

F. 53v, L. 24). DISTRICTO, s.m.- regiões que compõem a área administrativa de um município.

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... “Ambos deste Districto do Coité.” (E. II, F. 12r, L. 08) (E. III, F. 17r, L. 23) (E. VI, F. 28r, L. 17). ... “Ambos moradores neste Districto.” (E. X, F. 102v, L. 16). ... “Dezeceis annos também do mesmo Districto do Coité.” (E. II, F. 12r, L. 10. ... “Morador neste Districto do Coité.” (E. IV, F. 18r, L. 27). ... “Também deste Destricto.” (E. III, F. 17r, L. 24). ... “Morador no Districto da Freguezia das Queimadas.” (E. IV, F. 18r, L. 24). ... “Também natural do mesmo Districto do Coité.” (E. VI, F. 28r, L. 19) (E. VII , F. 29r, L. 32). ... “Também do mesmo Districto do Coité.” (E. IV, F. 18r, L. 28). ... “Moradores neste Districto do Coité.” (E. VIII, F. 53v, L. 20). ... “Morador no Districto do Riachão.” (E. V, F. 19r, L. 26). ... “Vai Antonio Veríssimo Carneiro do Districto do Riachão de Jaquipe pagar o sello proporcional.” (E. V, F. 19v, L. 03).

DITO, adj.- referido, mencionado.

... “O dito comprador.” (E. II, F> 11r, L. 23) (E. III, F. 16v, L. 23) (E. V, F. 19r, L. 05) (E. VIII, F. 53v, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 29) (E. X, F. 103r, L. 07) (E. IV, F. 17v, L. 26) (E. V, F. 19r, L. 11) (E. VI, F. 27v, L. 13) (E. VIII, F. 53r, L. 27) (E. VII, F. 28v, L. 27) (E. VIII, F. 53r, L. 30). ... “ Do dito anno.” (E I, F. 10r, L.02) (E. II, F. 11v, L. 10) (E. III, F. 16v, L. 07) (E.IV, F. 17v, L. 08) (E. V, F. 18v, L. 07) (E.VII, F.28v, L. 09) (E. IX, F. 70r, L. 10) (E. X, F. 102v, L. 09). ...“Especialmente para seu dito procurador puder assignar a escriptura.” (E. II, F. 11v, L. 17). ...“Os ditos originais pois eu escrivão bem e fielmente cupiêi.” (E. II, F. 12r, L. 14) (E. III, F. 17r, L. 27) (E. IV, F. 18v, L. 01) (E. V, F. 19v, L. 13) (E. VI, F. 28r, L. 23) (E. VII, F. 29v, L. 06). ... “Do dito escravo.” (E. V, F. 19r, L. 05) (E. VII, F. 28v, L. 28) (E. V, F. 19r, L. 11). ... “De fato vendido tem ao dito outorgante comprador.” (E. VIII, F. 53r, L. 21). ... “O dito original.” (E. VIII, F. 53v, L. 31) (E. IX, F. 71r, L. 09).

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... “Em os ditos originais que junto a esta escriptura vão transcriptos.” (E. X, F. 103v, L. 08). ... “Da dita escrava.” (E. II, F. 11r, L. 24) (E. III, F. 16v, L. 24) (E. VI, F. 27v, L. 14) (E. IX, F. 70v, L. 07) ... “Nada mais se continha em a dita escriptura.” (E. II, F. 12r, L. 14). ... “A dita quantia.” (E. III, F. 16v, L. 21) (E. IV, F. 17r, L. 23) (E. VIII, F. 53r, L. 23). ... “Ambos naturais da dita freguesia.” (E. VII, F. 29r, L. 23).

DITO, v. – expresso, mencionado, falado. ... “Foi dito que aceitava a prezente escriptura.” (E. III, F. 17r, L. 01) (E. IV, F. 18r,

L. 04) (E. VI, F. 27v, L. 25) (E. VII, F. 29r, L.) (E. X, F. 103r, L. 13). ...“Por ambos foi mais dito que prometião cumprirem e guardarem”. (E. IV, F. 18r,

L. 07). ... “Por ambos me foi mais dito que prometião cumprirem e guardarem.” (E. VI, F.

27v, L. 27) (E. IX, F. 70v, L. 17.

... “Foi também dito que aceitava a presente escriptura.” (E. VIII, F. 53v, L. 06).

DIZER¹, v. – retificar. ...Que faz Amaro José Ferreira, digo, Amaro Ferreira Reis.” (E. II, F. 11v, L. 06). ... “Continha em a dita escriptura, digo, ditos originais.” (E. II, F. 12r, L. 14). ... “Escrip, digo, Escriptura de compra e venda.” (E. IV, F. 17v, L. 01). ... “Do cabra Jozé, que a houve, digo, Jozé com idade de nove annos que o houve.” (E.

V, F. 18v, L. 17). ... “Nascimento de Nosso Senhor Jesue Christo de mil oito, digo, Maio do dito ann.”

(E. VI, F. 26r, L. 10). ...Livro de receita do imposto supra, digo, receita fica lançada em debito.” (E. X, F.

103r, L. 26). ...“A quantia de vinte um mil reis, correspondente, digo, reis que pagou” (E. X, F.

103r, L. 28).

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DIZER², v.- proferir, expressar, exprimir, esclarecer, pronunciar. ... “Disse o procurador.” (E. II, F. 11r, L. 13) (E. II, F. 11r, L. 19). ... “Disse o primeiro outorgante vendedor.” (E. III, F. 16v, L. 14) (E. V, F. 18v, L. 14)

(E. IX, F. 70r, L. 18) (E. X, F. 102v, L. 19). ... “Cuja quantia disse já recebido ter da mão do comprador.” (E. IV, F. 17v, L. 22). ... “Disse o comprador.” (E. IV, F. 17v, L. 23) (E. V, F. 19r, L. 02) (E. V, F. 19r, L.

13). ... “Disse o vendedor.” (E. IV, F. 17v, L. 25). ... “Cuja quantia disse já ter recebido da mão do comprador.” (E. V, F. 19r, L. 01).

... “Em presença das quais disse o primeiro ou primeiro outorganti.” (E. VI, F. 26r, L. 18).

... “Disse já recebido ter da mão do comprador.” (E. VI. F. 27v, L. 09).

... “Em prezença das quais disse a primeira outorgante vendedora.” (E. VII, F. 28v, L. 16). ... “Disse mais.” (E. VII, F. 29r, L. 03) (E. X, F. 103r, L. 06) (E. IX, F. 70v, L. 12).

... “Perante as quais disse o primeiro vendedor.” (E. VIII, F. 53r, L. 16). ... “Disse em presença das testemunhas.” (E. VIII, F. 53v, L. 03) (E. IX, F. 70r, L. 25).

... “Me disserão.” (E. III, F. 17r, L. 02) (E. V, F. 19r, L. 15) (E. VIII, F. 53v, L. 08) (E. X, F. 103r, L. 15).

... “E finalmente por ambos disserão.” (E. VII, F. 29r, L. 08). DOAÇÃO, s.f.- oferta gratuita, concessão. ... “Que a possue por doação.” (E. IX, F. 70r, L. 21). DOMÍNIO, s.m.- poder, dominação. ... “Passa para o comprador todo o direito posse e domínio.” (E. X, F. 103r, L. 10). D’ORA EM DIANTE, exp.- determinação do ínicio de validade de algo contratado.

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... “Tomar posse do dito escravo (...) d’ora em diante” (E. V, F. 19r, L. 05).

... “E fica sendo ra em diante.” (E. V, F. 19r, L. 12. ... “Fica sendo d’ora em diante.” (E. III, F. 17r, L. 01). ... “E como cousa sua própria que é e d’ora em diante.” (E. VIII, F. 53r, L. 28). ... “O qual poderá de hora em diante tomar posse della” (E. IX, F. 70v, L. 03).

... “D’hora em diante poderá o dito comprador tomar posse.” (E. X, F. 103r, L. 07). DOU FÉ, exp. - confirma a legalidade, legaliza. ... “De mim escrivão e das testemunhas abaixo firmadas que dou fé.” (E. I, F. 10r, L.

08) (E. II, F. 11r, L. 13) (E. III, F. 16v, L. 13) (E. IV, F. 17v, L. 15) (E. V, F. 18v, L. 14) (E. VI, F. 26r, L. 18) (E. VIII, F. 53r, L. 16) (E. IX, 70r, L. 17) (E. X, F. 102v, L. 18).

... “Declaradas por mim escrivão do que dou-fé.” (E. II, F. 11v, L. 14).

... “De como assim dou fé e abaixo assignas-se.” (E. II, F. 11v, L. 22). ... “I das testemunhas (...) ao que dou fé” (E. VII, F. 28v, L. 16). ... “Correspondente a quatro centos mil reis, do que dou fé” (E. IX, F. 71r, L. 16). DUVIDA, s.f.- desconfiança, incerteza.

... “Qualquer duvida que aparecer possa.” (E. I, F. 10r, L. 24) (E. II, F. 11r, L. 27) (E. III, F. 16v, L. 29) (E. IV, F. 18r, L. 03 ) (E. VI, F. 27v, L. 21) (E. VII, F. 29r, L. 04) (E. IX, F. 70v, L. 14).

... “Qualquer duvida que possa aparecer.” (E. VIII, F. 53v, L. 04).

... “Sem ter couza que duvida fassa.” (E. III, F. 17r, L. 28) (E. V, F. 19v, L. 14).

... “Sem ter couza que duvida fisesse.” (E. IV, F. 18v, L. 02).

... “Não achei couza nelle que duvida fizesse.” (E. VI, F. 28r, L. 25) (E. VII, F. 29v, L. 07).

... “Nem cousa que duvida fisesse.” (E. VIII, F. 54r, L. 01).

... “Não tem cousa que duvida fassa.” (E. IX, F. 71r, L. 10).

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EMBOLÇAR, v.- já ter recebido a quantia antecipadamente.

... “Como já estivesse embolçado da dita quantia.” (E. VIII, F. 53r, L. 23) EMPREGAR, v. - dar emprego, utilizar. ... “Com o fim somente de emprigal-o no sirviso da lavoura.” (E. VIII, F. 53r, L.03). ... “Com o único fim de empregal-o no sirviso da lavoura” (E. VIII, F. 53v, L. 21). ENCARGO, s.m.- responsabilidade, obrigação, incubência.

... “Os quais relevo do encargo de satisfação o direito que obriga.” (E. II, F. 11v, L. 21).

EMCORPORAR, v.- associar, juntar, unir.

... “Dada, e emcorporada na pessoa delle comprador.” (E. III, F. 16v, L. 25) (E. IV, F. 17v, L. 27) (E.VI, F. 27v, L. 16) (E. V, F. 19r, L. 07) (E. VII, F. 28v, L. 30).

ENTENDER, v.- querer, achar, julgar.

... “ Tomar posse da dita escrava da forma que entender.” (E. II, F. 11r, L. 24). ENTRELINHA, s.f.- emenda, palavra sobreposta às palavras do texto original.

... “E não tem borrão nem entrelinha.” (E. VIII, F. 54r, L. 01). ESCRAVO, s.m.- negro submetido à situação de dominação, de posse e de domínio. ... “De sua escrava Thimotia.” (E. II, F. 11v, L. 11) ... “Uma escrava de nome.” (E.I, F. (v, L. 02) (E. II, F. 10v, L. 03) (E. III, F. 16v, L.)

(E.III, F. 16v, L. 16) (E. III, F. 17r, L. 14) (E. IV, F. 17v, L. 02) (E. IV, F. 18r, L. 19) (E. VI, F. 26r, L. 02) (E. VI, F. 28r, L. 09) (E. VI, F. 28r, L. 18) (E. VI, F. 28r, L. 09) (E. VI, F. 28r, L. 18) ” (E. X, F. 102v, L. 03) (E. X, F. 102v, L. 22).

... “Por cria de sua escrava.” (E. II, F. 11r, L.) (E. III, F. 16v, L. 18). ... “Tomar posse da dita escrava.” (E. II, F. 11r, L. 24) (E. III, F. 16v, L. 24) (E. VI, F.

27v, L. 14) (E. X, F. 103r, L. 08). ... “A escrava cabra (...) Thomitia.” (E. II, F. 12r, L. 01) (E. II, F. 12r, L. 09) (E. II, F.

11r, L.16).

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... “A escrava Joana crioula.” (E. III, F. 17r, L. 23). ... “ Da escrava Laurença parda.” (E. IV, F. 17v, L. 17) ... “Do dito escravo” (E. V, F. 19r, 05) (E. VII, F. 28v, L. 28) (E. V, F. 19r, L. 11.). ... “O escravo Jozé cabra.” (E. V, F. 19r, L. 29) (E. V, F. 19v, L. 06). ... “ Escrava Martinha.” (E. VI, F. 27v, L. 04) (E. VI, F. 27v, L. 23). ... “ Escravo (...) Benedito.” (E. VIII, F. 53r, L. 02) (E. VIII, F. 53r, L. 19) (E. VIII, F. 53v, L. 20) (E. VIII, F. 53v, L. 26) ... “Escrava de nome Francisca.” (E. IX, F. 70r, L. 03) (E. IX, F. 71r, L. 02) (E. IX, F. 70r, L. 20) ... “Cuja escrava não tem defeito.” (E. IX, F. 70v, L. 08). ... “Imposto de meia siza de escravos.” (E. IX, F. 70v, L. 32). ... “Cuja escrava se acha matriculada”. (E. X, F. 102v, L. 25). ... “A escrava Izadora, cor preta.” (E. X, F. 103r, L. 32). ... “Direito ação e posse na dita escra13.” (E. IX, F. 70v, L. 07). ... “Tem e possa ter na escra asima mencionada.” (E. X, F. 103r, L. 11).

ESCRAVINHO, s.m. – denominação aos filhos menores dos escravos. ... “O escravinho Saturnino, Pardo.” (E. VII, F. 29r, L. 30).

...”Comprou (...) a escravinha Marcolina.(E.I, F. 10r, L.14). ESCREVER, v.- expressar por escrito; registrar letras numa superfície.

... “Por mim Raymundo Nonnato de Couto escrivão que a escrevi.” (E II, F. 12r, L. 20) (E. III, F. 17r, L. 32) (E. IV, F. 18v, L. 06) (E. V, F. 19v, L. 19) (E. VI, F. 28r, L. 31) (E. VII, F. 29v, L. 14). ... “Lida por mim Raymundo Nonnato de Couto escrivão de paz que a escrevi.” (E. VIII, F. 54r, L. 05). ... “E por não saber ler e escrever.” (E. VI, F. 28r, L. 27) (E. VII, F. 29v, L. 09) (E. X, F. 103v, L. 12).

13 A lexia escra, deve ter sido um deslize do escrivão, pois não há dúvida de que a lexia em questão é escrava.

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... “Lida perante todos por mim (...) escrivão que a escrevy.” (E. IX, F. 71r, L. 17).

ESCRITURA, s.f.- documento autêntico de um contrato feito por oficial público em um cartório.

... “Escriptura de compra e venda.” (E. I, F. 9v, L. 01) (E. II, F. 10v, L. 01) (E. III, F. 16v, L. 01) (E. IV, F. 17v, L. 01) (E. V, F. 18v, L. 01 ) (E. VI, F. 26r, L. 01) (E. VII, F. 28v, L. 01) (E. VIII, F. 52v, L. 01 ) (E. IX, F. 70r, L. 01) (E. X, F. 102v, L. 01). ... “Este publico instrumento de escriptura.” (E. II, F. 11r, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 05) (E. IV, F. 17v, L. 06) (E. V, F. 18v, L. 05) (E. VI, F. 26r, L. 06) (E. VIII, F. 53r, L. 06) (E. I, F. 9v, L. 05) (E. VII, F. 28v, L. 06) (E. IX, F. 70r, L. 06) (E. X, F. 102v, L. 06).

... “Aceitava a presente escriptura a elle feita.” (E. VIII, F. 53v, L. 06) (E. X, F. 103r, L. 14) ” E. IX, F. 70v, L. 15). ... “Puder assignar a escriptura publica.” (E. II, F. 11v, L. 18).

ESCRIVÃO, s.m. - Oficial publico que escreve autos, termos de processo, atas e outros documentos de fé publica. ... “Reconhecidos de mim escrivão.” (E. II, F. 11r, L. 12) (E. III, F. 16v, L. 13) (E. IV,

F. 17v, L. 14) (E. V, F. 18v, L. 13) (E. VI, F. 26r, L. 17) (E. VII, F. 28v, L. 15) (E. VIII, F. 53r, L. 15) (E. IX, F. 70r, L. 16) (E. X, F. 102v, L. 17).

... “Declaradas por mim escrivão.” (E. II, F. 11v, L. 14). ... “Por mim Raymundo Nonnato de Couto, escrivão.” (E. II, F. 11v, L. 24) (E. II, F.

12r, L. 20) (E. III, F. 17r, L. 32) (E. IV, F. 18v, L. 06) (E. V, F. 19v, L. 19) (E. VI, F. 28r, L. 30) (E. VII, F. 29v, L. 14) (E. IX, F. 71r, L. 17).

... “Pois eu escrivão bem e fielmente os cupiêi.” (E. II, F. 12r, L. 15)

(E. III, F. 17r, L. 28) (E. IV, F. 18v, L. 01) (E. VI, F. 28r, L. 24) (E. VII, F. 29v, L. 06) (E. VIII, F. 53v, L. 32) (E. V, F. 19v, L. 13).

... “O escrivão Dias vai Manoel Barreto da Costa.” (E. II, F. 12r, L. 06). ... “O escrivão Borges.” (E. III, F. 17r, L. 19) (E. IV, F. 18r, L. 23) (E. VII, F. 29r, L. 27). ... “O escrivão Luiz Jozé Pereira Borges.” (E. V, F. 19v, L. 03) (E. IX, F. 71r, L. 08). ... “O escrivão interino Vasconcello.” (E. VI, F. 28r, L. 15).

... “ O escrivão Meirelles.” (E. X, F. 103v, L. 06).

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ESCRIVÃO DE PAZ, - Denominação da pessoa que eram nomeadas para para assumir os cartórios e exerciam as funções cartoriais como também eram uma espécie de pacificador para dirimir conflitos na comunidade. ... “Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto.” (E. II, F. 12r, L. 03) (E. III, F.

17r, L. 16) (E. III, F. 17r, L. 26) (E. IV, F. 18r, L. 29) (E. V, F. 19r, L. 30) (E. V, F. 19v, L. 08) (E. VI, F. 28r, L. 11) (E. VI, F. 28r, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 23) (E. VII, F. 29r, L. 02) (E. VIII, F. 53v, L. 23) (E. VIII, F. 54r, L. 04) (E. IX, F. 71r, L. 04) (E. X, F. 103v, L. 02) (E. X, F. 103v, L. 15).

ESTAR¹, v. – encontrar, ficar.

... “Em testemunho de verdade estavo o signal.” (E. II, F. 11v, L. 25). ... “Estava no alto do papel impresso as armas imperiais.” (E. IV, F. 18r, L. 11) (E. V, F. 19r, L. 21).

ESTAR², v. – haver.

... “E como já estivesse embolçado da dita quantia” (E. VIII, F. 53r, L. 23). ESTIPULADA, adj.- determinada; estabelecida; definida.

... “Com (...) as clausulas nella estipulada.” (E. IX, F. 70v, L. 16). (E. X, F. 103r, L. 15).

ESTIPULANTE, adj.- pessoa que estipula, que determina.

... “E como pessoa publica estipulante e aceitante.” (E. II, F. 12r, L. 15) (E. IX, F. 71r, L. 11).

ESTIPULAR, v.- estabelecer; determinar; definir. ... “Aceitante a estipulei, e aceitei.” (E. II, F. 12r, L. 16). EXPRESSA E DECLARADA, exp.- informações que estão sendo informadas ao longo da

elaboração do documento.

... “Aqui as hei por expressas e declaradas.” (E. III, F. 17r, L. 06) (E. IV, F. 18r, L. 07) (E. V, F. 19r, L. 18) (E. VI, F. 27v, L. 31) (E. VIII, F. 53v, L. 12) (E. IX, F. 70v, L. 21).

FALLECIDO, adj.- Aquele que morreu, que deixou de existir.

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... “A houve por herança de seu fallecido sogro” (E. VI, F. 27v, L. 05) FALTAR, v.- excluir, ausentar.

... “ E se na presente escritura faltar alguma clauzula.” (E. II, F. 11r, L. 32) (E. IX, F. 70v, L. 19) (E. III, F. 17r, L. 05) (E. IV, F. 18r, L. 06) (E. VI, F. 27v, L. 29) (E. VII, F. 29r, L. 10) (E. IV, F. 18r, L. 06) (E. VI, F. 27v, L. 29) (E. VII, F. 29r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 18) (E.VIII, F.53v, L.11).

FASENDA, s.f.- propriedade rural, com muitas terras para lavoura ou criação de animais. ... “Empregal-o no sirvisso da lavoura em sua fasenda.” (E. VIII, F. 53v, L. 22). ... “Destinado a lavoura de sua fasenda.” (E. VIII, F. 53v, L. 27). FASSER PERCIZO, exp. – precisar, necessitar. ... “Que se fassa percizo.” (E. VII, F. 29r, L. 05) (E.VII, F.29r, L. 05). FEITO, adj. – realizado, executado.

... “O contrato é feito em próprias pessoas.” (E. II, F. 12r, L. 10. ... “Que aceitava a presente escritura a elle feita.” (E. II, F. 11r, L. 29) (E. V, F. 19r, L. 14) (E. IV, F. 18r, L. 05) (E. X, F. 103r, L. 14) (E. X, F. 103r, L. 14) (E. IX, F. 70v, L. 15) (E. VII, F. 29r, L. 07) (E. III, F. 17r, L. 02).

FAZER¹, v. – realizar, executar ... “Que faz Amaro.” (E. II, F. 10v, L. 01) (E. II, F. 11v, L. 06) ... “Que faz Florêncio.” (E. III, F. 16v, L. 01). ... “Que entre si fazem Manoel Francisco Moreira e...” (E. VIII, F. 53r, L. 01).

... “Quanto fiser o seu procurador.” (E. II, F. 11v, L. 21).

... “ Deixa de a fazer agora.” (E. VIII, F. 53r, L. 30). ... “Ao fazer d’esta em moeda corrente.” (E. VII, F. 28v, L. 24) (E. X, F. 103r, L. 04). ... Que faz Pedro Alexandrino.” (E. IV, F. 17v, L. 01). ... “Que faz Florindo.” (E. V, F. 18v, L. 01).

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... “Visto que faz a presente venda.” (E. IV, F. 17v, L. 28) (E. V, F.19r, L. 18) (E. X, F. 103r, L. 11) (E. VII, F. 29r, L. 01).

... “Que faz Manoel José da Costa.” (E. VI, F. 26r, L. 01). ... “Que faz Dona Bernardina.” (E. VII, F. 28v, L. 01). ... “Que faz Antônio Mascarenhas.” (E. IX, F. 70r, L. 01). ... “Desde já a faz a elle comprador.” (E. IX, F. 70v, L. 05. ... “Faz para garantir a sua venda.” (E. IX, F. 70v, L. 10). ... “Que faz Victoriana.” (E. X, F. 102v, L. 02). ... “Que lhe fez José Gonçalves.” (E. IX, f. 70r, L. 22). ... “E di a fazerem a todo tempo.” (E. VII, F. 29r, L. 05). FAZER², v. – manter.

... “Fazerem (...) boa a todo tempo.” (E. V, F. 19r, L. 10) (E. VI, F. 27v, L. 20) (E. VIII, F. 53v, L. 04) (E. IX, F. 70v, L. 13).

... “A faserem (...) boa a todo tempo.” (E. II, F. 11r, L. 26). FAZER³, v. – existir.

... “Que duvida fisesse.” (E. IV, F. 18v, L. 02) (E. VII, F> 29v, L. 07) (E. VI, F. 28r,

L. 25) (E. VIII, F. 54r, L. 02).

... “Que duvida fassa.” (E. IX, F. 71r, L. 11) (E. V, F. 19v, L. 15). ... “Sem ter couza que duvida fasas.” (E. III, F. 17r, L. 28). FÉ DE VERDADE, exp. – declaração de autenticidade dos atos cartoriais, para garantir a legalidade dos mesmos.

... “Em fé de verdade assim me outorgarão.” (E. III, F. 17r, L. 06) (E. IV, F. 18r, L. 09) (E. V, F. 19r, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 13) (E. VIII, F. 53v, L. 13) (E. IX, F. 70v, L. 21) (E. X, F. 103r, L. 18.

FICA SENDO, exp. - determinação de validade de posse do escravo a partir da compra.

... “Fica sendo dora em diante.” (E. VI, F. 10r, L. 20) (E. VI, F. 27v, L. 23) (E. III, F. 17r, L. 01).

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... “ E d’ora em diante fica sendo.” (E. VIII, F. 53r, L. 28). ... “Fica sendo ra em diante.” (E. V, F. 19r, L. 12).

FICAR, v.- permanecer. ... “Fica (...) em debito ao actual collector.” (E. III, F. 17r, L. 10) (E. IV, F. 18r, L.

14) (E. V, F. 19r, L. 24) (E. VI, F. 28r, L. 05) (E. IX, F. 70v, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 27) (E. VII, F. 29r, L. 17).

... “E nem ella ficará por conta e risco delle comprador.” (E. IX, F. 70v, L.07). FILHO, s.m.- descendente. ... “A outorgante vendedora, pediu a seu filho” (E. VII, F. 29v, L. 10). FILIAÇÃO, s.f.- relação de parentesco entre filhos e pais. ... “Izadora preta (...) filiação desconhecida.” (E. X, F. 102v, L. 29). FINADA, s.m.- morta, pessoa que faleceu..

... “A houve por herança da finada sua May.” (E. V, F. 18v, L. 18) (E. V, F. 19v, L. 07).

FIRMADO, s.m.- registrado; assentado, assinado.

... “E das testemunhas abaixo firmadas do que dou fé.” (E. II, F. 11r, L. 13) (E. III, F. 16v, L. 13) (E. IV, F. 17v, L. 14).

FIRME, adj.- seguro, garantido.

... “Havendo por firme e valeozo quanto fiser o seu procurador” (E. II, F. 11v, L. 20).

FOLHA , s.f. Cada uma das partes do livro de registro onde se escrevem as escrituras. ... “A folha (...) do livro de receita.” (E. II, F. 11v, L. 29) (E. III, F. 17r, L. 10) (E. IV,

F. 18r, L. 14) (E. V, F. 19r, L. 24) (E. VI, F. 28r, L. 05) (E. VII, F. 29r, L. 16) (E. IX, F. 70v, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 26).

... “A folha (...)verço.” (E. IX, F. 70v, L. 27) (E. X, F. 103r, L. 25).

FORMA DA LEI, exp. - de maneira legal, de acordo com a lei.

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... “Que se obrigão na forma da ley.” (E. II, F. 12r, L. 18) (E. III, F. 17r, L. 30) (E. IV, F. 18v, L. 04) (E. V, F. 19v, L. 17) (E. VI, F. 28r, L. 29) (E. VIII, F. 54r, L. 03) (E. X, F. 103r, L. 11) (E. IX, F. 71r, L. 1).

FORMAL DE PARTILHA, exp. documento legal determinando a divisão de bens entre herdeiros.

... “Como se vê do formal de partilha.” (E. VI, F. 27v, L. 06).

FREGUESIA, s.f. denominação que a Igreja Católica dava aos povoados no Século XIX. ... “Neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité.” (E. II, F.

11r, L. 07) (E. II, F. 11v, L. 11) (E. III, F. 16v, L. 08) (E. IV, F. 17v, L. 09) (E. VI, F. 26r, L. 10) (E. VII, F. 28v, L. 09) (E.VIII, F. 53r, L. 10) (E. IX, F. 70r, L.10) (E. X, F. 102v, L. 10).

... “Na Freguesia do Coité.” (E. 01, F. 10v, L. 04) (E. X, F. 103r, L. 31) (E. VI, F. 28r,

L. 09) (E. VII, F. 29r, L. 19) (E. IX,F. 70v, L. 30) (E. III, F. 17r, L. 12) (E. IV, F. 18r, L. 18) (E. V, F. 19r, L. 29)

... “Mesma Freguesia.” (E. I, F. 10v, L. 05) (E. VI, F. 28r, L. 11) (E. II, F. 12r, L. 01)

(E. III, F. 17r, L. 14) (E. IX, F. 71r, L. 02) (E. X, F. 103v, L. 01). ... “Naturais da dita Freguezia.” (E.VII, F. 29r, L. 23). ... “Nesta Freguesia do Coité.” (E. VIII, F. 53v, L. 22). ... “Natural da referida Freguezia.”(E. III, F, 17r, L. 15) (E. IV, F. 18r, L. 20) (E. V,

F. 19r, L. 30) (E. IX, F. 71r, L. 04). ... “Freguezia das Queimadas.” (E. IV, F. 18r, L. 16) (E. IV, F. 18r, L. 24). FUTURO , s.m. o tempo que ainda virá. ... “Duvida que possa aparecer para para o futuro.” (E. VIII, F. 53v, L. 05). GARANTIR , v. afirmar, certificar ... “O que assim faz para garantir a sua venda.” (E. IX, F. 70v, L. 10). GOSAR , v. desfrutar, usufruir. ... “Pudendo o dito comprador possuir, e gosasse da dita escrava.” (E. I, F. 10r, L. 19).

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111

... “Tomar posse da dita escrava da forma que entender, e gosar-se della.” (E. II, F. 11r, L. 24).

... “Como gosava e possuia elle vendedor.” (E. II, F. 11r, L. 24). GUARDAR , v. - proteger, zelar, preservar.

... “Cumprirem, e guardarem a prezente escriptura.” (E. II, F. 11r, L. 30) ( E. III, F. 17r, L. 03) (E. IV, F. 18r, L. 08) (E. V, F. 19r, L. 28) (E. VI, F. 27v, L. 28) (E. VII, F. 29r, L. 09) (E. VIII, F. 53v, L. 10) (E. IX, F. 70v, L. 17) (E. X, F. 103r, L. 17).

GUIA , s.f. formulário usado em repartições publicas para pagamento de importâncias, dívidas, notificações.

... “A guia do Escrivão de Paz.” (E. II, F. 12r, L. 03) (E. VI, F. 28r, L. 11) (E. X, F. 103r, L. 02) (E. III, F. 17r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 30) (E. VII, F. 29r, L. 23) (E. IX, F. 71r, L. 04).

HAVER¹ , v. existir.

... “Em direito melhor nome e lugar haja.”(E. III, F. 16v, L. 05) (E. IV, F. 17v, L. 06) (E. VI, F. 26r, L. 07) (E. X, F. 102v, L. 07) (E. V, F. 18v, L. 05) (E. IX, F. 70r, L. 08) (E. VII, F. 28v, L. 07). ... “Havendo por firme e veleôzo quanto fiser o seu procurador.” (E. II, F. 11v, L. 20).

HAVER², v.- Obter, conseguir. ... “Que a houve por herança.” (E. VI, F. 27v, L. 05) (E. X, F. 102v, L. 23) (E. V, F. 18v, L. 18).

... “Que a houve por cria de sua escrava Izabel.” (E. III, F. 16v, L. 17). ... “Que a houve por compra.” (E. IV, F. 17v, L. 18). ... “Que o houve, digo, Jozé com idade de nove annos.” (E. V, F. 18v, L.17). ... “Que o hopuve por compra.” (E. VII, F. 28v, L. 21).

HAVER3, v. colocar. ... “Aqui as hei por expressas.” (E. IV, F. 18r, L. 06) (E. V, F. 19r, L. 18) (E. III, F.

17r, L. 05) (E. VI, F. 28v, L. 30) (E. IX, F. 70v, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 11) (E. VIII, F. 53v, L. 12).

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HAVER4, v. estar.

... “Há por dada, e emcorporada.” (E. IV, F. 17v, L. 27) (E. V, F. 19r, L. 06) (E. VII, F. 28v, L. 30).

HAVIDAS E CONTRATADAS, exp. - as partes estabelecidas para realizar um contrato. ... “Comparecerão presentes partes a esta outorgantes havidas e contratadas, a

saber.” (E. IX, F. 70r, L. 13) (E. II, F. 11r, L. 09) (E. X, F. 102v, L. 13) (E. III, F. 16v, L. 10) (E. VII, F. 28v, L. 12) (E. IV, F. 17v, L. 11)(E. V, F. 18v, L. 11) (E. VI, F. 26r, L. 14).

HERANÇA, s.f.- aquilo que se recebe por hereditariedade; bem ou direito passados por sucessão ou testamento. ... “Que o houve por herança.” (E. V, F. 18v, L. 18) (E. V, F. 19v, L. 07) (E. VI, F.

27v, L. 05) (E. X, F. 102v, L. 23). ... “Capaz de qualquer trabalho; lavoura Herança” (E. X, F. 102v, L. 30). HERDEIRO, s.m.- sucessor; recebedor de bem e/ou direito por força da lei. ... “Seus herdeiros” (E. II, F. 11r, L. 25) (E. III, F. 16v, L. 28) (E. VI, F. 27v, L. 20)

(E. IV, F. 18r, L. 02) (E. V, F. 19r, L. 09) (E. IV, F. 18r, L. 03) (E. VII, F. 29r, L. 04) (E. IX, F. 70v, L. 11)

... “Elle vendedor nem seus demais herdeiros, e sucessores em tempo algum poderão anullar.” (E. VIII, F. 53v, L. 01).

HYPOTHECA, s.f.- comprometimento de um bem penhorado para pagar dívidas. ... “De qualquer trato judicial hypotheca ou onus amigável” (E. II, F.11r, L. 15) (E.

VIII, F. 53r, L. 18) (E. III, F. 16v, L. 16) (E. IV, F. 17v, L. 17) (E. V, F. 18v, L. 17) (E. VII, F. 28v, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 03) (E. X, F. 102v, L. 21).

IDADE, s.f.- número de anos de alguém. ... “Com idade de....” (E. II, F> 11r, L. 01) (E. II, F. 11r, L. 16) (E. III, F. 16v, L. 02)

(E. III, F. 16v, L. 17) (E. III, F. 17r, L. 15) (E. IV, F. 17v, L. 03) (E. IV, F. 17v, L. 18) (E. IV, F. 18r, L. 19) (E. IV, F. 18r, L. 27) (E. V, F. 18v, L. 18) (E. V, F. 18v, L. 02) (E. V, F. 19r, L. 30) (E. V, F. 19v, L. 06) (E. VI, F. 26r, L. 03) (E. VI, F. 27v, L. 04) (E. VI, F. 28r, L. 10) (E. VI, F. 28r, L. 18) (E. VII, F. 28v, L. 03) (E. VII, F. 28v, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 31) (E. VII, F. 29r, L. 22) (E. IX, F. 70r, L. 04) (E. IX, F. 70r, L. 21).

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... “Annos de idade.” (E. II, F. 11v, L. 19) (E. III, F. 17r, L. 24) (E. X, F. 103v, L. 01). ... “Benidito, crioulo, de menor idade.” (E. VIII, F. 53v, L. 03) (E. VIII, F. 53r, L. 19) (E. VIII, F. 53v, L. 20). ... “Izadora preta, de idade de quarenta e um annos.” (E. X, F. 102v, L. 22).

IMPÉRIO, s.m.- designação da condição política do Brasil à época das escrituras. ... “O Escrivão Couto. Império do Brazil.” (E. II, F. 11v, L. 05). IMPOSTO, s.m.- tributo exigido pelo governo.

... “ Pago os Impostos Nacionais.” (E. II, F. 11v, L. 02) (E. III, F. 17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 21) (E. VII, F. 29r, L. 13) (E. VI, F. 28r, L. 01) (E. IX, F. 70v, L. 23). ... “Proviniente do imposto de meia siza.” (E. VI, F. 28r, L. 07) (E. X, F. 103r, L. 29) (E. IX, F. 70v, L. 31).

... “Do livro de receita do imposto supra.” (E. X, F. 103r, L. 26).

IMPRESSO, adj.. - gravado. ... “Estava (...) impresso as armas Imperiais.” (E. IV, F. 18r, L. 11) (E. V, F. 19r, L.

22). INDEPENDENTE, adj. - separado, sem depender, livre. ... “Lavra-se a escriptura independente da meia siza.” (E. VIII, F. 53v, L. 25). INSTRUMENTO, s.m.- um ato jurídico e escrito para que se constitua em um documento concreto e autêntico.

... “Saibão quantos este publico instrumento de escriptura.” (E. I, F. 09v, L. 05) (E. III, F.16v, L. 04) (V, F. 18v, L. 04) (E.VI, F.26r, L.05) (E.IX, F.70r, L.06) (E.VII, F.28v, L. 05) (E.VIII, F.53r, L. 06) (E. IV, F. 17v, L. 05) (E. X, F.102v, L.05).

...Publico instrumento de procuração.” (E. II, F. 11v, 08). INTERINO, adj.- provisório, temporário.

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... “O Escrivão interino Vasconcellos.” (E. VI, F. 28r, L. 15). IR, v.- movimentando-se para. ... “Vai (...) pagar o sello proporcional.” (E. IV, F. 18r, L. 23) (E. V, F. 19v, L. 03) (E.

VI, F. 28r, L. 15) (E. VII, F. 29r, L. 27). IRMÃO, s.m.- filho do mesmo pai e da mesma mãe em relação a outros indivíduos. ... “Que a houve por herança paterna com seus irmãos.” (E. X, F. 102v, L. 24). LANÇADA, v. - registrado, emitido. ... “Fica lançada em debito ao actual colletor.” (E. II, F. 11v, L. 29) (E. III, F. 17r, L.

10) (E. IV, F. 18r, L. 14) (E. V, F. 19r, L. 25) (E. VI, F. 28r, L. 05) (E. VII, F. 29r, L. 17) (E. IX, F. 70v, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 27).

LAVOURA, s.f.- plantação.

... “Filiação desconhecida capaz de qualquer trabalho; lavoura.” (E. X, F. 102v, L. 29).

LAVRAR, v.- redigir, escrever, emitir.

... “Lhes lavrasse a presente escriptura.” (E. I, F. 10r, L. 26) (E. II, F. 11v, L. 01) (E. IX, F. 70v, L. 22) (E. X, F. 103r, L. 19) (E. III, F. 17r, L. 06) (E. VI, F. 27v, L. 32) (E. VII, F. 29r, L. 12) (E. VIII, F. 53v, L. 14). ... “Lhes lavras a presente escriptura.” (E. IV, F. 18r, L. 10).

... “Lavra-se a escriptura.”(E. VIII, F. 53v,L.24).

LEGITIMO SENHOR E POSSUIDOR, exp - que tem a posse por força da lei. Dono absoluto.

... “Ligitimo senhor e possuidor.” (E. I, F. 10r, L. 10) (E. VIII, F. 53r, L. 17) (E. II, F. 11r, L. 14) (E. III, F. 16v, L. 15) (E. IV, F. 17v, L. 16) (E. V, F. 18v, L. 15) (E.VI, F. 27v, L. 02) (E. VII, F. 28v, L. 18) (E. IX, F. 70r, L. 18) (E. X, F. 102v, L. 19.

LÉGUA, s.f.- unidade de medida de distância que equivale a 6.600 metros.

... “Dista a caza do vendedor cinco legoas.” (E. III, F. 17r, L. 25. (E. VII, F. 29v, L. 01).

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LER, v.- decifrar sinais gráficos; compreender o que está escrito.

... “E por não saber ler e escrever.” (E. I, F. 10v, L. 22) (E. VI, F. 28r, L. 26) (E. VII, F. 29v, L. 09) (E. X, F. 103v, L. 12).

LIDA, v.. – decifrada.

... “Depois de lida (...) por mim.” (E. II, F. 11v, L. 03) (E. II, F. 12r, L. 19) (E. III, F. 17r, L. 31) (E. IV, F. 18v, L. 05) (E. V, F. 19v, L. 18) (E. VI, F. 28r, L.29) (E. VIII, F. 54r, L. 03) (E IX, F. 71r, L. 16) (E. X, F. 103v, L. 14).

LIMPO, adj. – sem mancha

... “Os quais se achava limpos sem borrão.” (E. II, F. 10v, L. 20).

LIVRE¹, adj. – desempedido.

... “E porque se ache assim livre vende.” (E. II, F. 11r, L. 17) (E. III, F. 16v, L.18) (E. IV, F. 17v, L. 19) (E. V, F. 18v, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 07) (E. VII, F. 28v, L. 22) (E. IX, F. 70r, L. 23) (E. IX, F. 70v, L. 02) (E. IX, F. 70v, L. 11) (E. X, F. 103r, L. 02).

LIVRE², adj. – espontânea.

... “Faz a presente venda muito de sua livre vontade.” (E. III, F. 16v, L. 27) (E. VI, F. 27v, L. 18) (E. X, F. 103r, L. 12) (E. VII, F. 29r, L. 02).

LIVRE E DESEMBARGADO, exp. – sem impedimento, capacitado legalmente para.

... “Livre e desembargado de qualquer trato judicial.” (E. II, F. 11r, L. 14) (E. VIII, F. 53r, L. 18) (E. IV, F. 17v, L. 16) (E. V, F. 18v, L. 16) (E. VII, F. 28v, L. 18)(E.. VI, F. 27v, L. 02) (E. IX, F. 70r, L. 19) (E. X, F. 102v, L. 20) (E. III, F. 16v, L. 15) (E. VIII, F. 53r, L. 20).

LIVRO DE RECEITA, exp. - livro para registrar o pagamento de tributos pagos pelos contribuintes.

... “A folha (...) do livro de receita.” (E. II, F. 11v, L. 29) (E. III, F. 17r, L. 10) (E. IV, F. 18r, L. 14) V, F. 19r, L. 24) (E. VI, F. 28r, L. 05) (E. VII, F. 29r, L. 17) (E. IX, F. 70v, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 26).

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LUGAR, s.m.- espaço ocupado.

... “Milhor nome e lugar.” (E. II, F. 11r, L. 04) (E. VII, F. 28v, L. 07) (E. III, F. 11r, L. 05) (E. IV, F. 17v, L. 06) (E. V, F. 18v, L. 05) (E. VI, F. 26r, L. 06) (E. VIII, F. 53r, L. 07) (E. IX, F. 70r, L. 07) (E. X, F. 102v, L. 07).

MAY, s.f- mulher, ou qualquer fêmea, que pariu um ou mais filhos.

... “Que o houve por herança de finada sua May.” (E. V, F. 18v, L. 19.

MANTER, v.- sustentar, respeitar, preservar.

... “A terem e manterem, cumprirem e guardarem.” (E. III, F. 17r, L. 03) (E. V, F. 19r, L. 16) (E. VII, F. 29r, L. 08) (E. VIII, F. 53v, L. 09) (E. X, F. 103r, L. 16)

MÃO. s.f.- segmento terminal de cada membro superior, que se segue ao punho.

... “Já recebido (...) da mão do comprador.” (E. II, F. 11r, L. 20) (E. IV, F. 17v, L. 22) (E. V, F. 19r, L. 02) (E. IX, F. 70r, L. 26) (E. VI, F. 27v, L. 10).

MATRÍCULA, s.f.- registro dos escravos numa relação para quantificá-los no município.

... “Da matricula geral do município.” (E. X, F. 102v, L. 27).

... “Me apresentarem à certidão da matricula.” (E. X, F. 103r, L. 20).

MATRICULADA, adj. – registrada.

... “Cuja escrava se acha matriculada na Relação numero tresentos e cincoenta e dous.” (E. X, F. 102v, L. 25).

... “Matriculada em quatorze de Junho de mil oito centos setenta e dous.” (E. X, F. 102v, L. 30).

MEIA CIZA, exp. - imposto de transmissão pago sobre a venda de escravos, referente a cinco por cento do valor da venda.

... “Proveniente de meia siza correspondente” (E. III, F. 17r, L. 12) (E. IV, F. 18r, L. 17) (E.V, F. 19r, L. 27) (E. VI, F. 28r, L. 07).

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... “A escriptura independente da meia siza” (E. VIII, F. 53v, L. 25).

... “Ter pago o imposto nacional de meia siza.” (E. IX, F. 70v, L. 24).

... “Proviniente do imposto de meia siza.” (E. IX, F. 70v, L. 31) (E. X, F. 103r, L. 29.

... “Meia siza (...) dous por cento addicional.” (E. X, F. 103r, L. 24)

MENCIONADO, adj. - referido, citado.

... “Novembro do mencionado anno.” (E. VIII, F. 53r, L. 10).

... “E possa ter na escra a sima mencionada.” (E. X, F. 103r, L. 11).

MOEDA CORRENTE, exp. - expressão referente ao pagamento efetuado com a moeda vigente à época, que era o real.

... “Já (...) recebido (...) em moeda corrente.” (E. I, F. 10r, L. 16) (E. II, F. 11r, L. 21) (E. III, F. 16v, L. 21) (E. IV, F. 17v, L. 23) (E. V, F. 19r, L. 02) (E. VI, F. 27v, L. 10).

... “Recebeo ao fazer d’esta em moeda corrente.” (E. VII, F. 28v, L. 25).

... “Recebeu ao fazer desta em moéda corrente.” (E. X, F. 103r, L. 04)

MORADOR, s.m.- habitante, residente.

... “Moradores na freguesia do coité.” (E. VI, F. 28r, L. 09) (E. X, F. 103r, L. 31) (E. II, F. 11v, L. 31) (E.IX, F. 70v, L. 30) (E. III, F. 17r, L. 12) (E. IV, F. 18r, L. 18) (E. V, F. 19r, L. 29) (E. VII, F. 29r, L. 19).

... “Moradores neste districto.” (E. VIII, F. 53v, L. 19) (E. X, F. 102v, L. 10) (E. IV, F. 18r, L. 26).

... “Morador na mesma Freguezia.” (E. III, F. 17r, L. 14) (E. IX, F. 71r, L. 02).

... “Morador (...) na Freguezia das Queimadas.” (E.IV, F. 18r, L. 16) (E. IV, F. 18r, L. 24).

... “Morador no Districto doRiachão.” (E. V, F. 19r, L. 26).

MOSTRAR, v.- provar, exibir.

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... “Por mostrarem terem pago os Impostos Nacionais.” (E. II, F. 11v, L. 02) (E. III, F. 17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 20) (E. VI, F. 28r, L. 01) (E. VII, F. 29r, L. 13).

NATURAL, adj.- procedente, oriundo, originário.

... “Natural da (...) Freguezia.” (E. II, F. 12r, L. 02) (E. III, F. 17r, L. 15) (E. IV, F. 18r, L.16,) (E. V, F. 19r, L. 30) (E. VI, F. 28r, L. 10) (E. IX, F. 71r, L. 02) (E. VII, F. 29r, L. 23) (E. X, F. 103v, L. 01).

... “Natural do Coité.” (E. VI, F. 28r, L. 19) (E. VII, F. 29r, L. 31) (E. X, F. 102v, L.28).

NOMIAR, v.- fazer nomeação; designar; instituir. ... “Disse que nomiava seu (...) procurador.” (E. II, F. 11v, L. 15). NOTA, s.f.- avaliação. ... “Procuração bastante para da nota.” (E. II, F. 11v, L. 06). ... “ A estipulei, e aceitei em minha nota.” (E. II, F. 12r, L. 16) (E. IX, F. 71r, L. 12). NOVA, adj.- que tem pouco tempo de existência; recente. ... “Vendida a Manoel Barreto da Costa, e só reserva a nova citação.” (E. II, F. 11v,

L. 20). NOLIDADE, s.f.- ineficácia de um ato jurídico resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.

... “E se na presente escriptura faltar alguma clausula ou clausulas que sirva de nolidade.” (E. IX, F. 70v, L. 20).

OBRIGAÇÃO, s.f.- dever, compromisso. ... “Aceitava a prezente escriptura (...) com todas as clauzulas condições, e

obrigações.” (E. II, F. 11r, L. 29) (E. V, F. 19r, L. 14). OBRIGAR, v.- forçar, impor, assumir uma obrigação.

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“Por si se obriga (...) seus herdeiro.” (E. II, F. 11r, L. 25) (E. III, F. 16v, L. 28) (E. VI, F. 27v, L. 20) (E. IV, F. 18r, L. 02) (E. V, F. 19r, L. 09) (E. VII, F. 29r, L. 03) (E. IX, F. 70v, L. 12).

... “Relevo ao embargo de satisfação o direito que obriga.” (E. II, F. 11v, L. 22). ... “Que se obrigão na Forma da Ley.” (E. II, F. 12r, L. 18) (E. III, F. 17r, L. 30) (E.

IV, F. 18v, L. 04) (E. V, F. 19v, L. 17) (E. VI, F. 28r, L. 29) (E. VIII, F. 54r, L. 02) (E. IX, F. 71r, L. 13) (E. X, F. 103v, L. 11) (E. VII, F. 29v, L. 12)

... “Se obrigão a terem e manterem.” (E. III, F. 17r, L. 0) (E. X, F. 103r, L. 16). ... “Se obrigavão a terem e manterem.” (E. V, F. 19r, L. 15) (E. VII, F. 29r, L. 08). ... “Obrigavão-se a terem e manterem.” (E. VIII, F. 53v, L. 0).

ÔNUS AMIGÁVEL, exp. – acordo feito entre as partes, fora do acerto em cartório. . ... “Senhor e possuidor livre e desembargado de qualquer trato judicial, hipotheca

ou ônus amigável.” (E. I, F. 10r, L. 11) (E. VIII, F. 53r, L. 19) (E. VII, F. 28v, L. 19) (E. X, F. 102v, L. 21) (E. IX, F. 70r, L. 20) (E. VI, F. 27v, L. 03).

... “Desembargado de qualquer trato judicial hypotheca ou onos amigável.” (E. II,

F. 11r, L. 15) (E. III, F. 16v, L. 16) (E. IV, F. 17v, L. 17) (E. V, F. 18v, L. 17. ORIGINAL, adj. - documento autêntico, de primeira feitura, que não é cópia. ... “Nada mais se continha (...) em os ditos originais.” (E. I, F. 10v, L. 19) (E. II, F.

12r, L. 14) (E. III, F. 17r, L. 27) (E. IV, F. 18v, L. 01) (E. V, F. 19v, L. 13) (E. VI, F. 28r, L. 23) (E. X, F. 103v, L. 08).

... “Nada mais se continha em o dito original.” (E. VIII, F. 53v, L. 31)(E. IX, F.

71r, L. 09). OUTORGANTE, s.m.- as pessoas declarantes em uma escritura; quem solicita a concessão de uma escritura pública.

... “Vende (...) ao outorgante.” (E. II, F. 11r, L. 18) (E. IV, F. 17v, L. 20) (E. VI, F. 27v, L. 07) (E. VII, F. 28v, L. 22) (E. VIII, F. 53r, L. 21) (E. IX, F. 70r, L. 23) (E. IX, F. 70v, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 19). ... “Compareceu presente o outorgante a sima declarado” (E. II, F. 11v, L. 13). ... “ Disse o (...) outorgante.” (E. III, F. 16v, L. 14) (E. IV, F. 17v, L. 15) (E. V, F. 18v, L. 15) (E. VII, F. 28v, L. 16) (E. X, F. 103r, L. 06) (E. VII, F. 29r, L. 03) (E. I, F. 10r, L. 09).

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... “Disse o primeiro ou primeiro outorganti.” (E. VI, F. 27v, L. 01). ... “Já recebido ter da mão do outorgante.” (E. IV, F. 16v, L. 21). ... “Abaixo assignados com os outorgantes.” (E. IV, F. 18v, L. 05) (E. V, F. 19v, L. 04) (E. VIII, F. 54r, L. 03). ... “Comparecerão (...) partes a esta outorgantes havidas.” (E. I, F. 10r, L. 05) (E. VI, F. 26r, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 13) (E. X, F. 102v, L. 13).

... “Comparecerão (...) partes a esta outhorgantes.” (E. II, F. 11r, L. 09) (E. III, F. 16v, L. 10) (E. V, F. 18v, L. 10) (E. IV, F. 17v, L. 11). ... “E por não saber ler e escrever o outorgante.” (E. I, F. 10r, L. 23) (E. VI, F. 28r, L. 27) (E. VII, F. 29v, L. 09). ... “Com o outorgante (...) comprador.” (E. VII, F. 29v, L. 11).E. IX, F. 70r, L. 18) (E. X, F. 102v, L. 19) (E. II, F. 12r, L. 19).

OUTORGAR, v. – autorização para a uma solicitação de lavrar uma escritura.

... “Em fé de verdade assim me outorgarão” (E. III, F. 17r, L.06) (E. IV, F. 18r, L. 09) (E. V, F. 19r, L. 19) (E. VI, F. 27v, L. 31) (E. VII, F. 29r, L. 12) (E. VIII, F. 53v, L. 13) (E. IX, F. 70v, L. 21) (E. X, F. 103r, L. 18)

PAGAR, v.- dar dinheiro em troca de propriedade, mercadoria ou tributos.

... “Ter pago os Impostos Nacionais.” (E. I, F. 10r, L. 28) (E. II, F. 11v, L. 02) (E. III, F. 17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 20) (E. VI, F. 28r, L. 01) (E. VII, F. 29r, L. 13) (E. IX, F. 70v, L. 23). ... “Que pagou (...) imposto de meia siza.” (E. I, F. 10v, L. 01). ... “Pagou (...) reis.” (E. I, F. 10v, L. 10) (E. II, F. 11v, L. 04) (E. V, F. 19v, L. 10) (E. III, F. 17r, L. 19) (E. V, F. 19v, L. 11) (E. VI, F. 28r, L. 21) (E. VII, F. 29v, L. 04) (E. IX, F. 70v, L. 30). ... “Que pagou....” (E. II, F. 11r, L. 30) (E. III, F. 17r, L. 11) (E. IV, F. 18r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 26) (E. VI, F. 28r, L. 06) (E. VII, F. 29r, L. 18) (E. X, F. 103r, L. 28). ... “Vai (...) pagar ....” (E. II, F. 12r, L. 07) (E. III, F. 17r, L. 21(E. IV, F. 18r, L. 25) (E. V, F. 19v, L. 04) (E. VI, F. 28r, L. 16) (E. VII, F. 29r, L. 28) (E. VIII, F. 53v, L. 17).

... “Escritura de compra e venda paga quitação.” (E. I, F. 9v, L. 01) (E. III, F. 16v, L. 01) (E. II, F. 10v, L. 01) (E. IV, F. 17v, L. 01) (E. V, F. 18v, L. 01) (E. VI, F. 26r, L. 01) (E. IX, F. 70r, L. 01).

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... “Me apresentar (...) a dispença de pagar a siza.” (E. VIII, F. 53v, L. 15). ... “Escriptura de compra e venda pagão quitação.” (E. VII, F. 28v, L. 01) (E. X, F. 102v, L. 01).

PARDO, adj.- Cor da pele do escravo, entre o preto e o branco.

... “Escrava (...) Laurença, parda.” (E. IV, F. 17v, L. 03) (E. IV, F. 17v, L. 17) (E. IV, F. 18r, L. 19). ... “Saturnino, pardo.” (E. VII, F. 29r, L. 31) (E. VII, F. 28v, L. 03).

PARDINHO, adj. – referência à criança escrava pela cor da pele parda.

... “A pardinha de nome Laurença.” (E. IV, F. 18r, L. 27). ... “Do pardinho (...) Saturnino.” (E. VII, F. 28v, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 22.

PARECER, v.- como quiser, como achar melhor.

... “Tomar posse della como lhe parecer.” (E. I, F. 10r, L. 21) (E. VI, F. 27v, L. 15) (E. VII, F. 28v, L. 29). ... “O comprador dar-lhe o destino que lhe parecer.” (E. VIII, F. 53r, L. 31).

PARTE, s.f. – cada um daqueles que fazem um contrato. ... “Comparecerão presentes (...) parte.” (E. I, F. 10r, L. 05) (E. II, F. 11r, L. 09) (E.

VI, F. 26r, L. 13) (E. III, F. 16v, L. 10) (E. V, F. 18v, L. 10) (E. III, F. 16v, L. 10) (E. V, F. 18v, L. 10).

... “De uma parte como vendedor.” (E. VI, F. 26r, L. 14) (E. VII, F. 28v, L. 12) (E.

X, F. 102v, L. 14). PASSAR¹, v.- considerar, fazer, estabelecer. ... “Por isso deixo-se de contar ao passar desta.” (E. VIII, F. 53r, L. 24. PASSAR², v. – transferir. ... “Visto como passa para o comprador todo direito posse e domínio.” (E. X, F.

103r, L. 09).

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PATERNO, adj.- relativo ao pai. ... “Que a houve por herança paterna.” (E. X, F. 102v, L. 23). PEDIDA, adj. – solicitada.

... “Para lhe não ser mais pedida e (...) repetida.” (E. II, F. 11r, L. 22) (E. IV, F. 17v, L. 24) (E. VIII, F. 53r, L. 26) (E. IX, F. 70v, L. 01) (E. X, F. 103r, L. 06) (E. VI, F. 27v, L. 12) (E. VII, F. 28v, L. 27). ... “Para lhe não ser mais pidida nem repitida.” (E. V, F. 19r, L. 04).

PEDIR, v. - solicitar

... “ E por não saber ler nem escrever perante as testemunhas pedio...” (E. X, F. 103v, L. 13). ... “E por não saber ler e escrever o outorgante comprador pedio...” (E. I, F. 10v, L. 23) (E. VII, F. 29v, L. 10).

PERCIZO, s.m. – necessário.

... “A todo tempo que se fassa percizo” (E. VII, F. 29r, L. 05).

PESSOA, s. f.- individuo, ser humano considerado em sua individualidade.

... “Na pessoa de seu constituinte.” (E. II, F. 11r, L. 27) (E. II, F. 11r, L. 14). ... “Em nome da pessoa.” (E. II, F. 12r, L. 16) (E. IV, F. 18v, L. 02) ) (E. IX, F. 71r, L. 12). ... “E emcorporada na pessoa delle.” (E. III, F. 16v, L. 25) (E. IV, F. 17v, L. 27) (E. V, F. 19r, L. 07) (E. VI, F. 27v, L. 17) (E. VII, F. 28v, L. 30). ... “E sem constrangimento de pessoa alguma.” (E. III, F. 16v, L. 27) (E. IV, F. 18r, L. 02) (E. V, F. 19r, L. 09) (E. VI, F. 27v, L. 19) (E. VII, F. 29r, L. 02) (E. IX, F. 70v, L. 11) (E. X, F. 103r, L. 13). ... “E como pessoa publica estipulante.” (E.IX, F. 71r, L. 11). ... “O contrato é feito em próprias pessoas.” (E. II, F. 12r, L. 10. ... “Me disserão que por suas pessoas, e bens.”(E. III, F.17r, L.) (E. V, F. 19r, L. 15) (E. X, F. 103r, L. 16).

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... “Em nome da pessoa, ou pessoas, alzentss.” (E. II, F. 12r, L. 17) (E. IV, F. 18v, L. 02) (E. V, F. 19v, L. 16).

PUDERES, s.m.. - domínios.

... “E lhe concede todos os seus puderes.” (E. II, F. 11v, L. 17). PODER, v. - ser possível.

... “A quem tocar possa o direito della.” (E. I, F. 10v, L. 22). ... “De qualquer duvida que aparecer possa.” (E. III, F. 16v, L. 29(E. VIII, F. 53v, L. 05). ... “Tem e possa ter na escrava asima” (E. X, F. 103r, L. 11). ... “A quém pertencer possa o direito.” (E. X, F. 103v, L. 09). ... “Poderá de hora em diante tomar posse.” (E. IX, F. 70v, L. 03). ... “D’hora em diante poderá o dito comprador tomar posse.” (E. X, F. 103r, L. 07).

... “Pode ao dito coprador tomar posse.” (E. IV, F. 17v, L. 25). ... “A poderão anullar.” (E. IV, F. 18r, L. 04).

... “Seu dito procurador puder assignar.” (E. II, F. 11v, L. 18).

... “Pudendo o dito...” (E. II, F. 11r, L. 23) (E. III, F. 16v, L. 23) (E. III, F. 16v, L.

29) (E. V, F. 19r, L. 04) (E. V, F. 19r, L. 11) (E. VI, F. 27v, L. 13) (E. VIII, F. 53r, L. 26) (E. VIII, F. 53r, L. 30).

POR CONTA E RISCO, exp. - da responsabilidade de. ... “E nem ella ficará por conta e risco delle comprador.” (E. IX, F. 70v, L. 07. POR DADA, exp. - legalizada.

... “E quer tome quer não elle (...) já lha-á por dada.” (E. III, F. 16v, L. 25).

PORQUANTO COMPROU, exp. - visto que, uma vez que. ... “Correspondente a quantia (...) por quanto comprou a...” (E. II, F. 12r, L. 08) (E.

IV, F. 18r, L. 17).

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... “Correspondente a quantia (...), porquanto comprou a...” (E. III, F. 17r, L. 22) ” (E. III, F. 17r, L. 13) (E. IV, F. 18r, L. 26) ”(E. V, F. 19r, L. 28) (E. V, F. 19v, L. 05).

POR VIRTUDE, exp.- em função de, por causa de. ...“desfructar-se do dito escravo como seu próprio que é e fica sendo (...) por

virtude deste instrumento” (E. V, F. 19r, L. 12) POSSE, s.m.- em poder de.

... “Tanto que se acha na posse delle a tempos” (E. VIII, F. 53r, L. 29)

POSSUIR, v.- tornar-se proprietário, apoderar-se.

... “Podendo o dito comprador possuir.” (E. I, F. 10r, L. 19) (E. V, F. 19r, L. 11). ... “De a defenderem-na (...) assim possuila.” (E. VI, F. 27v, L. 22). ... “Pudendo o dito comprador, possuillo.”(E. VIII, F. 53r, L. 27). ... “Crioulo, (...) que o possue.” (E. VIII, F. 53r, L. 20) (E. IX, F. 70r, L. 21). ... “E por que a possue assim livre vende.” (E. X, F. 103r, L. 01). ... “ Como gosava e possuía.” (E.II, F.11r, L.25).

PERTENSER, v.- fazer parte de. ... “Em nome dos auzentes a quém pertenser possa.” (E. X, F. 103v, L. 09). PREÇO E QUANTIA, exp - expressão para se referir ao preço estipulado para a venda do escravo. ... “Pelo preço e quantia de...” (E. II, F. 11r, L. 02) (E. II, F. 11r, L. 19) (E. III, F.

16v, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 19) (E. IV, F. 17v, L. 03) (E. IV, F. 17v, L. 21) (E. IX, F. 70r, L. 04) (E. III, F. 16v, L. 20) (E. IV, F. 17v, L. 22) (E. V, F. 18v, L.03 ) (E. VI, F. 26r, L. 04) (E. VI, F. 27v, L. 08)(E. VII, F. 28v, L. 04) (E. VII, F. 28v, L. 23) (E. VIII, F. 53r, L. 04) (E. VIII, F. 53r, L. 22) (E. IX, F. 70r, L. 24 (E. X, F. 103r, L. 03) (E. I, F. 9v, L. 04) (E. I, F. 10r, L. 15) (E. V, F. 18v, L. 21).

PRESENÇA DE, s.p. – diante das testemunhas.

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... “Em presença das...” (E. II, F. 11r, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 25) (E. II, F. 11v, L. 15) (E. II, F. 11v, L. 23) (E. III, F. 16v, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 17) (E. IV, F. 17v, L. 15) (E. VII, F. 28v, L. 16) (E. V, F. 18v, L. 14) (E. VI, F. 26r, L. 18).

PRESENTE¹, adj. - que está no momento em que se fala.

... “Comperecerão presentes partes” (E. II, F. 11r, L. 09) (E. VI, F. 26r, L. 13) (E. VIII, F. 53r, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 13) (E. X, F. 102v, L. 13).

... “Compareceu presente o outorgante.” (E. II, F. 11v, L. 13). ... “Sendo a tudo testemunhas presentes.” (E. X, F. 103v, L. 10. ... “Comparecerão prezentes partes.” (E. III, F. 16v, L. 10) (E. IV, F. 17v, L. 11) (E. V, F. 18v, L. 10). ... “Testemunhas prezentes que se obrigão.” (E. V, F. 19v, L. 17) (E. IV, F. 18v, L. 04).

PRESENTE², adj. – atual.

... “Visto que faz a presente venda.” (E. X, F. 103r, L. 11) (E. III, F. 16v, L. 26) (E. IV, F. 17v, L. 28) (E. VI, F. 27v, L. 18). ... “Visto que faz a prezente venda.” (E. VII, F. 29r, L. 01) ...“Nem arrepender-se da presente venda.” (E. VIII, F. 53v, L. 02) ... “E se na presente, faltar alguma Clausula.” (E. VIII, F. 53v, L. 11) ... “A faserem a presente venda boa.” (E. II, F. 11r, L. 26. ... “Assignou o presente conhecimento.” (E. II, F. 12r, L. 04) (E. VII, F. 29r, L. 25) (E. X, F. 103v, L. 04). (E. IX, F. 71r, L. 06). ... “Assignou o prezente conhecimento.” (E. III, F. 17r, L. 17) (E. IV, F. 18r, L. 21) (E. V, F. 19r, L. 32) (E. VI, F. 28r, L. 13).

PRESENTE ESCRIPTURA, exp. – escritura lavrada no momento atual.

... “E guardarem a presente escriptura.” (E. II, F. 11r, L. 30) (E. VIII, F. 53v, L. 10) (E. X, F. 103r, L. 17).

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... “Cumprirem, e guardarem a prezente escriptura” (E. III, F. 17r, L. 04) (E. IV, F. 18r, L. 08) (E. V, F. 19r, L. 16) (E. VI, F. 27v, L. 28) (E. VII, F. 29r, L. 09) (E. IX, F. 70v, L. 18). ... “E se na presente escriptura faltar...” (E. II, F. 11r, L. 31) (E. IX, F. 70v, L. 19) ... “E se na prezente escriptura falta...” (E. IV, F. 18r, L. 06) (E. V, F. 19r, L. 17) (E. VI, F. 27v, L. 29) (E. VII, F. 29r, L. 10).

... “Me requererão lhes lavrasse a presente escriptura.” (E. II, F. 11v, L. 01) (E. VIII, F. 53v, L. 14) (E. IX, F. 70v, L. 22) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. X, F. 103r, L. 19) (E. IX, F. 70v, L. 22). ... “E me requererão lhes lavras a prezente escriptura.” (E. III, F. 17r, L. 07) (E. V, F. 19r, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 12) (E. VI, F. 27v, L. 32)

... “Que aceitava a presente escriptura.” (E. VIII, F. 53v, L. 06) (E. X, F. 103r, L. 14) (E. IX, F. 70v, L. 15). ... “Que aceitava a prezente escriptura.” (E. III, F. 17r, L. 02) (E. IV, F. 18r, L. 05) (E. VI, F. 27v, L. 25) (E. VII, F. 29r, L. 06) (E. V, F. 19r, L. 13).

PRETO, adj. - Cor da pele do escravo: negro, sem clareamento.

... “ Izadora preta.” (E. X, F. 102v, L. 03) (E. X, F. 102v, L. 22) (E. X, F. 102v, L. 28). ... “A escrava Izadora, cor preta solteira.” (E. X, F. 103r, L. 32).

PROCURAÇÃO, s.f.- Incubência dada a alguém para tratar de negocio(s) em seu nome; transferência de poderes.

...“E o procurador a procuração bastante.” (E. II, F. 11v, L. 03). ... “Procuração bastante para da nota.” (E. II, F. 11v, L. 050. ... “Este publico instrumento de procuração.” (E. II, F. 11v, L. 08).

PROCURADOR, s.m.- representante legal; intermediário via procuração.

... “Seu bastante procurador” (E. II, F.11r, L.11) (E.II, F.11v, L. 16). ... “Disse o procurador.” (E. II, F. 11r, L. 13) (E. II, F. 11r, L. 19). ... “ O procurador, na pessoa do seu constituinte” (E. II, F. 11r, L. 27).

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... “E o procurador a procuração bastante.” (E. II, F. 11v, L. 02.). ... “A seu procurador abaixo declarado.” (E. II, F. 11v, L. 07). ... “Especialmente para seu dito procurador.” (E. II, F. 11v, L. 18). ... “Firme e valeozo quanto fiser o seu procurador” (E. II, F. 11v, L. 21). ... “Com os outorgantes, procurador, e comprador.” (E. II, F. 12r, L. 19).

PRODUTOS, s.m.- Filhos atuais e futuros das escravas.

... “Gosar-se della, e seus produtos.” (E. II, F. 11r, L. 24). PROMETER, v.- garantir. ... “E que prometião cumprirem.” (E. II, F. 11r, L. 30) (E. VI, F. 27v, L. 27) (E. IX, F.

70v, L. 17). ... “Que promettião cumprirem.” (E. IV, F. 18r, L. 07). ... Que prometia fazêla boa.” (E. VIII, F. 53v, L. 03). PROMETIDO, adj – garantido.

... “Todos os seus puderes por direito prometidos” (E. II, F. 11v, L. 17) PROVAR, v.- Demonstrar com provas: comprovar. ... “Provado ser o escravo(...), destinado a lavoura.” (E. VIII, F. 53v, L. 26). PROVENIENTE, adj.- Oriunda, procedente; resultante. ... “Proveniente (...) de meia siza correspondente” (E. III, F. 17r, L. 12) (E. IV, F. 18r,

L. 16) (E. VII, F. 29r, L. 19) (E. IX, F. 70v, L. 31) ” (E. VI, F. 28r, L. 07).

... “Proviniente(...) de meia siza.” (E. V, F. 19r, L. 27) (E. X, F. 103r, L. 29). PÚBLICO, adj.- Relativo ou pertencente ao governo. O que é destinado ao povo, à coletividade. ... “E como pessoa publica estipulante.” (E. II, F. 12r, L. 15). ” (E. IX, F. 71r, L. 11).

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PURA GERAL IRREVOGAVEL QUITAÇAO, exp.- inquestionábilidade que o ato da compra do escravo assegurava ao comprador. ... “Cuja quantia lhi dá pura geral e irrevogável quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E.

II, F. 11r, L. 22) (E. III, F. 16v, L. 22) (E. IV, F. 17v, L. 24) E. V, F. 19r, L. 03) (E. VII, F. 53r, L. 25) (E. VIII, F. 53r, L. 25(E. IX, F. 70r, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 05).

... “ Pura geral e irrevogável quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E. II, F. 11r, L. 22) (E.

III, F. 16v, L. 22) (E. IV, F. 17v, L. 24) (E. V, F. 19r, L. 03) (E. VIII, F. 53r, L. 25) (E. IX, F. 70r, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 05) (E. VI, F. 27v, L. 11) (E. VII, F. 28v, L. 26).

...“Cuja quantia dá (...) ao comprador pura geral irrevogável quitação” (E. VI, F.

27v, L. 11) (E. VII, F. 28v, L. 26). QUANTIA, s.f.- quantidade de dinheiro; montante.

... “Cuja quantia lhi dá pura geral e irrevogável quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E. II, F. 11r, L. 22) (E. III, F. 16v, L. 22)(E. IV, F. 17v, L. 24) (E. V, F. 19r, L. 03) (E. VI, F. 27v, L. 11)(E. VII, F. 53r, L. 25) (E. VII, F. 28v, L. 26) (E. IX, F. 70r, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 05). ... “Fica lançada em debito (...) a quantia de.” (E. II, F. 11v, L. 30) (E. IV, F. 18r, L. 15) (E. V, F. 19r, L. 25) (E. X, F. 103r, L. 27). ... “A dita quantia em moeda corrente.” (E. III, F. 16v, L. 21). ... “Disse o comprador que a dita quantia lhe dá (...) irrevogável quitação.” (E. IV, F. 17v, L. 23). ... “E de como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. X, F. 103v, L. 03).

QUITAÇÃO, s.f.- Ato ou efeito de liquidar uma dívida.

... “Compra e venda paga quitação.” (E. I, F. 9v, L. 01) (E. II, F. 10v, L. 01) (E. III, F. 16v, L. 01) (E. IV, F. 17v, L. 01)(E. V, F. 18v, L. 01) (E. VI, F. 26r, L. 01) (E. VII, F. 28v, L. 01)(E. IX, F. 70r, L. 01)(E. X, F. 102v, L. 01). ... “Cuja quantia lhi dá pura geral e irrevogável quitação.” (E. I, F. 10r, L. 17) (E. II, F. 11r, L. 22) (E. III, F. 16v, L. 22)(E. IV, F. 17v, L. 24)(E. V, F. 19r, L. 03) (E. VI, F. 27v, L. 11)(E. VII, F. 53r, L. 25) (E. VII, F. 28v, L. 26) ” (E. VIII, F. 53r, L. 25) (E. IX, F. 70r, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 05).

REIS, s.m.- antiga unidade do sistema monetário de Portugal e do Brasil.

...“Pelo preço e quantia de cento e cincoenta mil reis.” (E. I, F. 9v, L. 04.

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...“Pelo preço e quantia de quatrocentos mil reis” (E. II, F. 11r, L. 02) (E. II, F. 11r, L. 19) (E. III, F. 16v, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 20) (E. IV, F. 17v, L. 04) (E. IV, F. 17v, L. 22). ... “Numero primeiro reis duzentos reis pagou duzintos reis.” (E. II, F. 11v, L. 03). ...“Anno financeiro de mil oitocentos sessenta e seis, a sessenta e sete, reis vinte mil reis.” (E. II, F. 11v, L. 29). ...“Fica lançada em debito ao actual colletor a quantia de vinte mil reis.” (E. II, F. 11v, L. 30) (E. III, F. 17r, L. 11) (E. IV, F. 18r, L. 15). ...“Proveniente de mea siza correspondente a quatrocentos mil reis.” (E. II, F. 11v, L. 32). ...“Pagou o sello proporcional correspondente a quantia de quatrocentos mil reis.” (E. II, F. 12r, L. 08).

RECEBER, v.- Aceitar em pagamento; tomar o que é dívida.

... “E di como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. I, F. 10v, L. 06) (E. II, F. 12r, L. 04) (E. VI, F. 28r, L. 12) (E. VII, F. 29r, L. 24) (E. IX, F. 71r, L. 05). ... “Cuja a quantia disse mais, já ter recebido em moeda corrente.” (E. I, F. 10r, L. 16). ... “Já recebido ter seu constituinte da mão do comprador.” (E. II, F. 11r, L. 20) (E. IV, F. 17v, L. 22) (E. V, F. 19r, L. 02) (E. VI, F. 27v, L. 10) (E. VI, F. 27v, L. 10) (E. IX, F. 70r, L. 26.) ... “Já recebido ter da mão do outorgante.” (E. III, F. 16v, L. 20). ... “Cuja quantia recebeo ao fazer d’esta em moeda corrente.” (E. VII, F. 28v, L. 24). ... “Trezentos mil reis, que recebeu ao fazer desta em moéda corrente.” (E. X, F. 103r, L. 03).

RECEITA PROVINCIAL, exp.- Livro onde se anotavam e numeravam os valores dos tributos recolhidos para a Provincia nas transações comerciais feitas em cartório

... “Por, me apresentarem ter pago os Impostos Nacionais, os quais são os seguintes Receita Provincial, numero.” (E. I, F. 10r, L. 29) (E. II, F. 11v, L. 27) (E.III, F. 17r, L. 08) (E. IV, F. 18r, L. 12) (E. V, F. 19r, L. 22) ” (E. VI, F. 27v, L. 02) (E. VII, F. 29r, L. 14) ” (E. IX, F. 70v, L. 24).

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...“E o conhecimento provincial = quais diante se segue = Receita Provincial.” (E. X, F. 103r, L. 22).

RECLAMAR, v.- Protestar; queixar-se, reivindicar; exigir, opor-se.

...“Guardarem a presente escriptura, e de a não reclamarem em tempo algum.”(E. II, F. 11r, L. 31) (E. III, F.17r, L. 04) (E. IV, F. 18r, L. 08) (E. V, F. 19r, L. 17)(E. VI, F. 27v, L. 28) (E. VII, F. 29r, L. 09) (E. VIII, F. 53v, L. 11)(E. IX, F. 70r, L. 18) (E. X, F. 103r, L. 17). ...“Fazerem-na boa a todo tempo, e di não reclamar em tempo algum.” (E. V, F. 19r,L. 10).

RECOLHER, v.- Arrecadar. ... “E di como recebes e recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. I, F. 10v, L. 07)

(E. VII, F. 29r, L. 24) (E. II, F. 12r, L. 04) (E. III, F. 17r, L. 16) (E. IV, F. 18r, L. 20) (E. V, F. 19r, L. 31) (E. VI, F. 28r, L.12) (E. IX, F. 71r, L. 05) (E. X, F. 103v, L. 03).

RECONHECER, v.- Identificar; que é conhecido; que é familiar.

... “Reconhecidos de mim escrivão e das testemunhas.” (E. I, F. 10r, L. 07) (E. II, F. 11r, L. 12) (E. III, F. 16v, L. 12) (E. IV, F. 17v, L. 13) (E. V, F. 18v, L. 13) (E. VI, F. 26r, L. 16) (E. VII, F. 28v, L. 15) (E. VIII, F. 53r, L. 15) (E. IX, F. 70r, L. 16) (E. X, F. 102v, L. 17). ...“Em meo cartório compareceu (...) declarado, reconhecido pelo próprio e pelas testemunhas.” (E. II, F. 11v, L. 13).

REFERIDO, adj.- Já mencionado, citado, supracitado. ... “Recolhes ao cofre a referida quantia.” (E. I, F. 10v, L. 07) (E. II, F. 12r, L. 04) (E.

III, F. 17r, L. 17) (E. IV, F. 18r, L. 21) (E. V, F. 19r, L. 32) (E. VI, F. 28r, L. 12) (E. VII, F. 29r, L. 25) (E. X, F. 103v, L. 03.

... “Natural da referida freguesia.” (E. III, F. 17r, L. 15) (E. IV, F. 18r, L. 20) (E. V, F. 19r, L. 30) (E. IX, F. 71r, L. 03). ... “Recolhes a referida quantia.” (E. IX, F. 71r, L. 05).

RELAÇÃO, s.f.- Livro onde se registravam os escravos para numerá-los no município.

...“Cuja escrava se acha matriculada na Relação numero tresentos e cincoenta e dous.” (E. X, F. 102v, L. 26).

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...“Mil novecentos e vinte cinco da matricula geral do município e um da relação.” (E. X, F. 102v, L. 28).

RELEVAR, v.- desculpar, atenuar, redimir.

... “Quanto fiser o seu procurador, e substabelecidos os quais relevo do encargo de satisfação o direito que obriga.” (E. II, F. 11v, L. 21).

REPETIR, v.- tornar a fazer.

... “Que de cuja quantia lhi dá (...) quitação para lhe não ser mais pedida nem repetida em tempo algum .” (E. I, F. 10r, L. 18) (E. II, F. 11r, L. 23) (E. III, F. 16v, L. 23) (E. IV, F. 17v, L. 25) (E. VII, F. 28v, L. 27) (E. VIII, F. 53r, L. 26) (E. IX, F. 70v, L. 01) (E. X, F. 103r, L. 06). ... “Qui de cuja quantia lhi dá (...) quitação para lhe não ser mais pidida nem repitida em tempo algum.” (E. V, F. 19r, L. 04) (E. VI, F. 27v, L. 12).

REQUERER,v.- pedir, solicitar por meio de requerimento, pedir em juízo. ...“Me outorgarão, e me requererão lhes lavrasse a presente escriptura.” (E. I, F. 10r,

L. 25) (E. II, F. 11v, L. 01)(E. III, F. 17r, L. 06) (E. IV, F. 18r, L. 09)(E. V, F. 19r, L. 19)(E. VI, F. 27v, L. 32) (E. VIII, F. 53v, L. 13) (E. IX, F. 70v, L. 22) (E. X, F. 103r, L. 19).

RESERVA, s.f.- aquilo que se estoca ou acumula para circunstâncias futuras. ...“Escriptura publica de venda de sua escrava Thimotia, cabra com dezeseis annos de

idade, vendida a Manoel Barreto da Costa, e só reserva a nova citação.” (E. II, F. 11v, L. 20).

ROGO, s.m.- pedido, solicitação. ... “Pedio a José Conrado d’Araujo Marques, que a seu rogo assignasse com as

testimunhas.” (E. I, F. 10v, L. 24). ... “Pedio á José de Souza Pinto que a seo rogo assginasse com o comprador, e as

testemunhas.” (E. VI, F. 28r, L. 28). SABER , v. conhecer, entender. ... “Saibão quanto este publico instrumento de escriptura.” (E. I, F. 9v, L. 05) (E. II,

F. 11r, L. 03) (E. III, F. 16v, L. 04(E. IV, F. 17v, L. 05) (E. V, F. 18v, L. 04) (E. VI, F.

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26r, L. 05) (E. VII, F. 28v, L. 05) (E. VIII, F. 53r, L. 06) (E. IX, F. 70r, L. 06) (E. X, F. 102v, L. 05).

... “Saibão quantos este publico instrumento de Procuração.” (E. II, F. 11v, L. 07). ... “Em meo cartório comparecerão presentes partes a esta outorgantes havidas e

contratadas a saber.” (E.I, F. 10r, L. 05) (E. II, F. 11r, L. 09) (E. III, F. 16v, L. 11) (E. IV, F. 17v, L. 12) (E. V, F. 18v, L. 11) (E. VI, F. 26r, L. 14(E. VII, F. 28v, L. 12).

... “E por não saber ler e escrever o outorgante vendedor pedio.” (E. VI, F. 28r, L. 26)

(E. VII, F. 29r, L. 09) (E. X, F. 102v, L. 14). SATISFAÇÃO, s.f.- contentamento. ... “E substabelecido os quais relevo ao encargo de satisfação o direito que o obriga.”

(E. II, F. 11v, L 22). SATISFAZER, v.- atender.

... “E me requererão lhes lavrasse a presenre escriptura o que satisfiz.” (E. I, F. 10r, L. 26) (E. II, F. 11v, L. 01) (E. III, F. 17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 13) (E. VIII, F. 53v, L. 14) (E. IX, F. 70v, L. 23).

SEGUIR, v.- mostrar. ... “Me apresentarão ter pago o imposto (...) que ao diante se segue.” (E. IX, F. 70v,

L. 24. SELADO, adj.- plicado o selo; estampilhado. ... “Esta sellado com o sello a Elusivo.” (E. VIII, F. 53v, L. 29). ... “E vai esta escriptura sellada.” (E. IX, F. 71r, L. 14). SELLO A ELUSIVO, exp. - marca do Tesouro Nacional relativo ou referente a. ... “Esta sellado com o sello a elusivo.” (E. VIII, F. 53v, L. 30). SELLO PROPORCIONAL, exp. - Marca do Tesouro Nacional relativo ao percentual do imposto devido. ... “Pagar o sello proporcional.” (E. I, F. 10v, l. 12(E. II, F. 12r, L. 07) (E. III, F. 17r,

L. 21) (E. IV, F. 18r, L. 25) (E. V, F. 19v, L. 04)(E. VI, F. 28r, L. 16) (E. VII, F. 29r, L. 28).

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SER, v.- estar, ficar.

... “E foram testemunhas prezentes que se obrigão na forma da ley.” (E. V, F. 19v, L. 16). .. “Foi dito que aceitava a prezente escriptura a elle feita.” (E. VI, F. 27v, L. 25) (E. X, F. 103r, L. 13). ... “Foi também dito que aceitava a presente escriptura a elle feita.” (E. VIII, F. 53v, L. 06) (E. IX, F. 70v, L. 14). ... “Que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo.” (E. I, F. 9v, L 06) (E. II, F. 11r, L. 04(E. II, F. 11v, L. 08)) (E. III, F. 16v, L. 06) (E. V, F. 18v, L. 06) (E. IV, F. 17v, L. 07) (E. VI, F. 26r, L. 07) (E. VII, F. 28v, L. 07) (E. VIII, F. 53r, L. 08) (E. IX, F. 70r, L. 08) (E. X, F. 102v, L. 07) . ... “Fica sendo d’ora em diante.” (E. III, F. 17r, L. 01). ... “Dar os translados percizos sendo a tudo testemunhas prezentes que se obrigão na forma da ley.” (E. IV, F. 18v, L. 04). ... “Desfructar-se do dito escravo como seu próprio que é e fica sendo.” (E. V, F. 19r, L. 12). ... “Desfrutar-se delle como cousa sua própria que é e d’ora em diante fica sendo.” (E. VIII, F. 53r, L. 28).

... “Sendo a tudo testemunhas presentes.” (E. IX, F. 71r, L. 13) (E. X, F. 103v, L. 10. ... “Quitação para lhe não ser mais pedida, nem repetida.” (E. III, F. 16v, L. 23) (E.

IV, F. 17v, L. 24) (E. VII, F. 28v, L. 26) (E. IX, F. 70r, L. 28) (E. X, F. 103r, L. 05). ...“Dá (...) pura geral irrevogável quitação para lhe não sêr mais pedida nem

repetida.” (E. VI, F. 27v, L. 12). ... “A dispença de pagar a siza visto ser comprado para o sirvisso da lavoura.” (E.

VIII, F. 53v, L. 15). ... “Visto ter o comprador (...) provado ser o escravo Binidito comprado para o

sirvisso da lavoura.” (E. VIII, F. 53v, L. 26). ... “Terem pago os Impostos Nacionais, que cujos são os seguinte.” (E. V, F. 19r, L.

21) (E. VI, F. 28r, L. 02) (E. VII, F. 29r, L. 14). SIRVISSO DA LAVOURA, exp. - trabalho na plantação.

... “Com o fim somente de emprigal-o no sirviso da lavoura.” (E. VIII, F. 53r, L. 03).

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... “Visto ser comprado para o sirvisso da lavoura.” (E. VIII, F. 53v, L. 16). ... “Com o único fim de empregal-o no sirvisso da lavoura.” (E. VIII, F. 53v, L. 21.

SERVIR, v.- ser. ... “E se na presente escriptura faltar alguma clausula ou clausulas que sirva de

nolidade, aqui as hei por expressas e declaradas.” (E. IX, F. 70v, L. 20). SIGNAL, s.m.- marca, símbolo. ... “Em testemunho de verdade estava o signal de que uso.” (E. II, F. 11v, L. 25). SOGRO, s.m.- pai de um dos cônjuges em relação ao outro. ...“Que a houve por herança de seu fallecido sogro Manoel Alves de Jesus.” (E. VI, F.

27v, L. 05). SOLTEIRA, s.f.- a escrava que não é casada.

...“De uma escrava de nome Francisca, crioula, solteira.” (E. IX, F. 70r, L. 03). ... “Da escrava Francisca, crioula, solteira.” (E. IX, F. 70r, L. 21). ... “Por quanto comprou (...) a escrava denome Francisca, crioula (...), solteira.” (E. IX, F. 71r, L. 03). ... “Uma escrava de nome Izadora preta, solteira.”(E. X, F.102v, L. 22). ... “Izadora preta quarenta annos solteira.” (E. X, F. 102v, L. 28). ... “Porquanto comprou (...) à escrava Izadora, cor preta solteira.” (E. X, F. 103r, L. 32).

SUBSTABELECIDOS, adj.- instituído; autorizado. ... “Havendo por firme e valeozo quanto fiser o seu procurador, e subestabelecidos os

quais relevo do encargo de satisfação o direito que o obriga.” (E. II, F. 11v, L. 21). SUCESSORES, s.m.- os que vêm depois. ... “Por si se obriga seus herdeiros e sussessores a fosarem a presente venda boa a todo

tempo.” (E. II, F. 11r, L. 25)(E. VI, F. 27v, L. 20.

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... “Por si seus herdeiros e sucessores por qualquer duvida que aparecer possa.” (E.

VII, F. 29r, L. 04). ...“Elle vendedor nem seus herdeiros, e suscessores (...) puderão a nullar nem

arrepender-se da presente venda.” (E. VIII, F. 53v, L. 01). THEORES, s.m.- conteúdos, significados. ... “Terem pago os Impostos Nacionais que cujo theores são os seguintes” (E. III, F.

17r, L. 08) TER, v.- Possuir. ...“Como em direito melhor nome e lugar tenha.”(E.VIII, F. 53r, L. 07). ... “Pudendo o dito comprador, pussuillo, tello e desfrutar-se delle.” (E. VIII, F.53r, L.

27. ... “Poderá o dito comprador tomar posse dadita escrava tella.” (E. X, F. 103r, L. 08). ... “Elle vendedor tem e possa ter ne escra.” (E. X, F. 103r, L. 11). ... “Os cupiêi, sem ter couza que duvida fasas.” (E. III, F. 17r, L. 28) (E. V, F. 19v, L.

14) ... “Cuja escrava não tem defeito, alleijão nem outra couza emcoberta.” (E. IX, F. 70v,

L. 08). ... “Se obrigão a terem e manterem.” (E. III, F. 17r, L. 03) (E. X, F. 103r, L. 16). ... “Se obrigavão a terem e manterem.” (E. V, F. 19r, L. 16) (E. VII, F. 29r, L. 08) (E.

VIII, F. 53v, L. 09). TER, v.- haver. ... “Já ter recebido em moeda corrente.” (E. I, F. 10r, L. 15). ... “Já recebido ter da mão do outorgante comprador.” (E. III, F. 16v, L. 20). ... “Já recebido ter da mão do comprador.” (E. IV, F. 17v, L. 22) (E. IX, F. 70r, L.

26). ... “Já ter recebido da mão do comprador.” (E. V, F. 19r, L. 02). ... “Lavra-se a escriptura (...) visto ter o comprador pago.” (E. VIII, F. 53v, L. 25).

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... “Por mostrarem terem pago os Impostos Nacionais” (E. III, F. 17r, L. 07) (E. IV, F. 18r, L. 10) (E. V, F. 19r, L. 20) (E. VI, F. 28r, L. 01) (E. VII, F. 29r, L. 13).

TER, v.-estar.

... “Vende e defacto vendido tem a João José Avelino.” (E. X, F. 103r, L. 02. ...“Vende e de fato vendido-a tem ao segundo outhorgante comprador.” (E. III, F. 16v, L. 19). ...“Vende e di facto vendido tem ao segundo outorgante comprador.” (E. IV, F. 17v, l. 20). ... “De facto vendido tem ao segundo outorgante.” (E. VI, F. 27v, L. 07) (E. VII, F. 28v, L. 22). ... “De facto vendido-a a tem ao segundo outorgante.” (E. VII, F. 28v, L. 22) (E. IX, F. 70r, L. 23). ...“Defacto vendido-a tem ao segundo outorgante” (E. VII, F. 28v, L. 22).

TERMO, s.m.- fronteira da circunscrição municipal. ...“ Termo da villa da Feira de Santa Anna..” (E. II, F. 11r, L. 07 (E. II, F. 11v, L.

11) (E. III, F. 16v, L. 08) (E. IV, F. 17v, L. 09) (E. V, F. 18v, L. 09) (E. VI, F. 26r, L. 11) (E. VIII, F. 53r, L. 11) (E. IX, F. 70r, L. 11).

... “Termo da villa da Feira de Santa.” (E. VII, F. 28v, L. 10). ... “Deste termo , guia do Escrivão de Paz Raymundo Nonnato de Couto.” (E. VII, F.

29r, L. 23). ... “Deste termo proveniente do imposto de meia siza de escravos.” (E. IX, F. 70v, L.

31). ... “Termo da cidade da Feira de Santa Anna.” (E. X, F. 102v, L. 11). ... “Da referida Freguesia deste termo.” (E. IV, F. 18r, L. 20) (E. VII, F. 29r, L. 23). TESTEMUNHA, s.f.- pessoa chamada a presenciar a certos atos autênticos ou solenes. ... “De mim escrivão, e das testemunhas abaixo firmadas.” (E. II, F. 11r, L. 12) (E.

V, F. 18v, L. 13) (E. VI, F. 26r, L. 17) (E. VII, F. 28v, L. 15) (E. VIII, F. 53r, L. 15) (E. IX, F. 70r, L. 16) (E. X, F. 102v, L. 17).

... “Abaixo assignas-se em presença das testemunhas.” (E. II, F. 11v, L. 23). ... “Como testemunha Cazimiro Ferreira.” (E. II, F. 11v, L. 26).

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...“Testimunhas presentes que se obrigão na forma da Ley.” (E. II, F. 12r, L. 17). ... “E pela testemunhas abaixo (...) declaradas por mim escrivão.” (E. II, F. 11v, L. 14). ... “Testemunhas prezentes que se obrigão na forma da Ley.” (E. (E. II, F. 11v, L. 11) (E. IV, F. 18v, L. 04) (E. V, F. 19v, L. 17) (E. VI, F. 28r, L. 29) (E. VII, F. 29v, L. 11) (E. X, F. 103v, L. 10). ... “Em presença das testemunhas, disse já recebido ter.” (E. IX, F. 70r, L. 26). ... “Perante as testemunhas pedio a Jerônimo Casemiro da Motha que por elle assignasse.” (E. X, F. 103v, L.13). ... “Testimunhas a tudo prézentes que se obrigão na forma da Ley.” (E. III, F. 17r, L. 29).

TESTEMUNHO DE VERDADE, exp.- declaração comprobatória de que um ato é verdadeiro e autêntico. ... “Escrivão que a escrevi, em testemunho de verdade estavo o signal de que uso.”

(E. II, F. 11v, L. 24). TOCAR, v.- Atingir, alcançar. ... “A quem tocar possa o direito della.” (E. I, F. 10v, L. 22) (E. II, F. 12r, L. 17) (E.

IV, F. 18v, L. 03) (E. V, F. 19v, L. 16) (E. VI, F. 28r, L. 25 (E. VII, F. 29v, L. 08). TOMAR POSSE, exp. - tornar-se proprietário, apoderar-se, possuir. ... “Tomar posse della.” (E. I, F. 10r, L. 20) (E. IV, F. 17v, L. 26) (E. IX, F. 70v, L. 04). ... “Tomar posse da dita escrava.” (E. II, F. 11r,L. 23) (E. III, F. 16v, L. 24) (E. VI, F.

27v, L. 14) (E. X, F. 103r, L. 08). ... “Tomar posse do dito escravo.”(E.V, F.19r, L.05)(E.VII, F.28v, L. 28). TRABALHO, s.m.- atividade, tarefa.

... “Natural do Coité Filiação desconhecida capaz de qualquer trabalho” (E. X, F. 102v, L. 29).

TRASCREVER, v.- copiar fielmente.

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... “Visto ser comprado para o sirvisso da lavoura; que ao diante transcrevo.” (E. VIII, F. 53v, L. 16).

TRANSCRIPTO, adj. - copiado, reproduzido. ... “Nada mais se continha (...) em os ditos originais que junto a esta escriptura vão

transcriptos.” (E. X, F. 103v, L. 09). TRASLADO, s.m.- transcrição, cópia. .. “Não achei couza que duvida fisesse, e para della dar os traslados.” (E. VII, F. 29v,

L. 08). TRASLADOS PERCIZOS, exp.- transcrições, cópias necessárias. ,

... “Dar os trazlados percizos.” (E. III, F. 17r, L. 29(E. IV, F. 18v, L. 03) (E. V, F. 19v, L. 15) (E. VII, F. 29v, L. 08). ... “E para della dar os traslados percizos.” (E. IV, F. 18v, L. 03) (E. VI, F. 28r, L. 26). ... “Sem ter couza que duvida fassa, em para della dar os traslados perzizos.” (E. V, F. 19v, L. 15).

TRATO JUDICIAL, exp.- acordo ou contrato, que tem origem no poder judiciário ou que se realiza diante dele. .

... “Livre e desembargado de qualquer tracto judicial.” (E. III, F. 16v, L. 16) (E. IV, F. 17v, L. 17) (E. V, F. 18v, L. 16) (E. VI, F. 27v, L. 03) (E. VII, F. 28v, L. 19) (E. IX, F. 70r, L. 19) (E. X, F. 102v, L. 21). ... “ Livre e desembargado de qualquer trato judicial.” (E. I, F. 10r, L. 11) (E. II, F. 11r, L.15) (E. III, F. 16v, L. 16) (E. IV, F. 17v, L. 17) (E. V, F. 18v, L. 16) (E. VI, F. 27v, L. 03) (E. VIII, F. 53r, L. 18) (E. IX, F. 70r, L. 20) (E. X, F. 102v, L. 21) (E. VII, F. 28v, L. 19)

USAR, v.- utilizar.

... “Em testemunho de verdade estavo o signal de que uso.” (E. II, F. 11v, L. 25. VELIOZO, adj.- valioso, precioso. ... “Havendo por firme e veliozo quanto fiser o seu procurador.” (E. II, F. 11v, L. 20).

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VENDEDOR(A), adj.- Aquele que vende. ... “De uma parte como vendedor.” (E. I, F. 10r, L. 06) (E. II, F. 11r, L. 10) (E. III, F.

16v, L. 11) (E. IV, F. 17v, L. 12) (E. V, F. 18v, L. 11) (E. VI, F. 26r, L. 15) (E. VII, F. 28v, L. 13) (E. VIII, F. 53r, L. 13) (E. IX, F. 70r, L. 14) (E. X, F. 102v, L. 15).

... “Como possuia elle vendedo.” (E. II, F. 11r, L. 25). ...“Cuja quantia disse o vendedor já recebido ter.” (E. III, F. 16v, L. 20). ... “Elle vendedor (...) há por dada.” (E. I, F. 10r, L. 21) (E. III, F. 16v, L. 25) (E. IV,

F. 17v, L. 27) (E. V, F. 19r, L. 06) (E. VI, F. 27v, L. 16) (E. VII, F. 28v, L. 29). ... “Dista (...) a casa do vendedo.r” (E. I, F. 10v, L. 16) (E. III, F. 17r, L.24) (E. VII, F.

29v, L. 01). ... “Das quais disse, a primeira outorgante vendedora.” (E. VII, F. 28v, L. 17). ... “Disse o (...) outorgante vendedo.” (E. I, F. 10r, L. 09) (E. II, F. 16v, L. 14) (E. III,

F. 16v, L.14)(E. V, F. 18v, L. 15)(E. VI, F. 27v, L. 01) (E. IV, F. 17v, L. 15) (E. V, F. 18v, L. 15) (E. VI, F. 27v, L. 01) (E. VII, F. 29r, L. 03) (E. IX, F. 70r, L. 18) (E. X, F. 102v, L. 19) (E. X, F. 103r, L. 07).

... “Disse o vendedor que (...) pode o comprador. (...)” (E. IV, F. 17v, L. 25). ... “Por não saber ler (...) o outorgante vendedor (...) pedio (...).” (E. VI, F. 28r, L. 27)

(E. VII, F. 29v, L. 10). ... “Cuja quantia dá a vendedora ao comprador (...) quitação.” (E. VII, F.. 28v, L. 25).

...“Pois assim elle vendedor nem seus (...) herdeiros (...) puderão anullar.” (E. VIII, F.53r, L. 31. ... “Quer tome quer não elle vendedor desde já a faz.”(E.IX, F.70v,L 05). ... “Que elle vendedor tem e possa ter.” (E. X, F. 103r, L. 10). ... “Como gosavaa e possuía, elle vendedor, tan’que por si se obriga seus herdeiros.” (E. II, F. 11r, L. 25). ... “Cuja quantia diss vendedor já recebido te.” (E. III, F. 16v, L. 20.

... “E de cuja quantia dá a vendedora (...) quitação.” (E. VII, F. 28v, L. 25). ... “Como vendedor (...) e de outra como comprador” (E. VIII, F. 53r, L. 13). ... “Visto como passa (...) domínio que elle vendedor tem e possa ter. na escra.” (E.

X, F. 103r, L. 10).

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VENDA, s.f.- transação, negócio.

... “Visto que faz a presente venda muito de sua livre vontade.” (E. III, F. 16v, L. 26) (E. IV, F. 17v, L. 28)(E. V, F. 19r, L. 08) (E. VII, F. 29r, L. 02) (E. X, F. 103r, L. 12). ...“Em tempo algum puderão a nullar nem arrepender-se de presente venda.” (E. VIII, F. 53v, L. 02). ...“O que assim faz para garantir a sua venda.” (E. IX, F. 70v, L. 10). ... “A fazer esta venda boa a todo tempo.”.(E. IX, F. 70v, L. 13).

VENDER, v.- Trocar por dinheiro, negociar.

... “Vende e de fato vendido-a tem. “ (E. III, F. 16v, L. 18). ... “Vende e di facto vendido tem. “(E. IV, F. 17v, L. 20). ... “Vinde e de facto vendido tem.” (E. VI, F. 27v, L. 07). ... “Vende e defacto vendido tem.” (E. VII, F. 28v, L. 22) (E. X, F. 103r, L. 17). ... “Vende e de facto vendido-a tem.” (E. IX, F. 70r, L. 23).

... “Vende e defacto vendido-a tem.” (E. IX, F. 70v, L. 02). ... “Vende e de fato vendido tem.” (E. II, F. 11r, L. 17). VER, v.- tomar conhecimento.

... “Virem que sendo no anno do Nascimento.” (E. II, F. 11v, L. 08) (E. V, F. 18v, L. 05) (E. VII, F. 28v, L. 07) (E. IX, F. 70r, L. 08). ... “Saibão quantos verem este publico instrumento de Escriptura.” (E. III, F. 16v, L. 04). ... “Verem que sendo no anno do Nascimento.” (E. IV, F. 17v, L. 06) (E. VIII, F. 53r, L. 07) (E. X, F. 102v,L. 07). ... “Como se vê do formal de partilha.” (E. VI, F. 27v, L. 06).

VERÇO, s.m.- página do livro, oposta à da frente. ... “A folha(...) verço ao livro de receita.” (E. I, F. 10r, L. 32) (E. II, F. 11v, L. 29) (E.

III, F. 17r, L. 10) (E. IV, F. 18r, L. 14) (E. VI, F. 28r, L. 05) (E. VII, F. 29r, L. 17). ... “A folha verço e folha um verço do livro de receita.” (E. IX, F. 70v, L. 28).

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... “A folha verço, e folha honze do livro de receita.” (E. X, F. 103r, L. 25). VILA, s.f.- povoação de categoria superior a de aldeia ou arraial, e inferior a de cidade. ... “Villa da Feira de Santa Anna comarca do mesmo nome.” (E. VIII, F. 53r, L. 11). ... “Vila da Feira dois de Setembro de mil oito centos setenta e um.” (E. VIII, F. 53v,

L. 30. LIVRE VONTADE, exp.- desejo espontâneo. ... “Faz a presente venda muito de sua livre vontade.” (E. III, F. 16v, L. 27) (E. IV, F.

18r, L. 01) (E. VI, F. 27v, L. 19) (E. V, F. 19r, L. 08) (E. V, F. 19r, L. 08) (E. VII, F. 29r, L. 02) (E. X, F. 103r, L. 12).

... “Para garantir a sua venda, que é feita de sua livre vontade.” (E. IX, F. 70v, L. 11).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados encontrados, a partir da análise das lexias nas escrituras são importantes

na medida em que revelam aspectos de uma comunidade, pelo seu caráter documental, no que

se refere à descoberta do modo de viver, dos valores e regras que serviam de diretrizes no

trato com o escravo naquela sociedade. Nas escrituras estão expressos os preconceitos, e a

desvalia em relação ao povo africano. Não tinham sobrenome, nem filiação, até seus nomes

eram escritos conforme o desejo do Escrivão como por exemplo Thimotia com TH (E.2)

O que fica claro ao se analisar essas escrituras é que a classe dominante no Brasil

escravista, quer numa cidade grande como Rio de Janeiro e Salvador, quer em um arraial

como o de Coité partilhavam do mesmo padrão lingüístico e dos símbolos ideológicos de

referência ao africano escravizado e pode-se afirmar que pouca coisa mudou, um século e

meio depois, para seus descendentes que continuam segregados.

Mesmo compreendendo que o léxico de uma língua representa um patrimônio cultural

e que ele é flexível ao ponto de, por exemplo, muitos termos de referência ao negro no séc.

XIX foram extintos ou modificados, outros foram criados para discriminar os negros na

atualidade e não se pode abrir mão das denúncias de exclusão, nos meios de produção de

trabalho, educação, saúde, lazer e cultura sofrida por esta parcela que é maioria na sociedade

brasileira.

Ainda é necessário muitas mudanças sociais e culturais que permitam alterações

profundas nas escolhas lingüísticas em relação a tudo que ainda se faz e diz com, e sobre o

negro no Brasil e no mundo e este trabalho cumpre o seu objetivo de preservar documentos

que retratam um período que não pode ser esquecido mas não deve ser repetido na historia do

Brasil.

Concluindo, pode-se comprovar, através dessas análises, que o léxico de um povo está

relacionado à sua realidade extralingüística e que sua língua é uma forma de vida social. O

seu discurso torna-se um contrato social entre aquele sujeito que o produz e aquele a quem se

destina um determinado enunciado. Dessa forma, a história e a cultura de um povo são

registradas através de seu léxico e, tanto uma quanto outra, podem se deixar conhecer em

qualquer época a partir dos seus registros escritos. Como bem escreveu Aderlande Ferraz,

“A análise do léxico permite-nos identificar traços relevantes dos gripos sociais que dele se utilizam e o manipulam, no interior dos quais situamos a motivação para constituição e expansão do conjunto lexical. Esse fato nos leva a considerar que a ecolução de uma sociedade, bem como as transformações culturais (tradição,

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costume, moda, crença) propiciam mudanças no léxico, de vez que este está diretamente associado ao universo de pessoas e coisas”. (FERRAZ, 2006. p.221).

As escrituras de compra de escravos de Coité estão em aberto para outros estudos, sob

outras perspectivas, mas espera-se que todos tenham os seus objetivos voltados para a

preservação daqueles documentos históricos, assim como para dar conhecimento de uma

época que foi tão importante para o Brasil e que não se separa da sua história: o período da

escravidão.

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REFERÊNCIAS ABBADE, Celina M de S. Campos lexicais no livro de cozinha da infanta D. Maria. Salvador 2003 . Tese de doutorado. Programa de Pós- Graduação em Letras e Lingüística. Instituto de Letras. UFBA 2003. ABBADE, Celina M. de S. O estudo do léxico. In: TEIXEIRA, Maria C. R. et al.(org.) Diferentes perspectivas dos estudos filológicos, Salvador, Quarteto, parte 3,, 2006, p. 213-225. AULETE, Caldas. Dicionário contemporâneo da língua portuguesa. Ed. brás., novamente rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Delta, 1958. 5v BARBOSA, Maria Aparecida. Lexicologia: Aspectos estruturais e semântico–sintáticos. In: PAIS, Cidmar Teodoro et al. Manual de lingüística. Pretrópolis: Vozes, 1978. p. 81-125 BARRETO, Orlando M. Martinha: escrava, esposa, rainha. Conceição do Coité: Clip, 2004. BASÍLIO, Margarida. Teoria Lexical – 8.ed – São Paulo: Ática. 2007. BASTOS, Ana K. P. de Holanda. O léxico dos anúncios de escravos nos jornais do Recife do século XIX (1853-1855). Recife 2007. Dissertação de Mestrado.Programa de Pós-Graduaçãoem Letras, UFPE, 2007. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa – 37.ed – Rio de Janeiro: Lucerna, 1999 BECHARA, Evanildo. Estudo estrutural do léxico: A lexemática. In: id. Modera gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999. p. 385-90 BEZERRA, Maria A. O vocabulário na pesquisa e no ensino. In______ (org), Estudar vocabulário: como e por quê? Campina Grande, Bagagem, 2004, p. 11-37. BIDERMAN, Maria T. C. As ciências do léxico. In: OLIVEIRA, Ana M. P. et al. As ciências do léxico: lexicologia, lexicografia, terminologia. Campo Grande, UFMS, 2001. p. 12-22. BUSSO, Sergio, História dos cartórios no Brasil, 2002, disponível em :<http://www.notarialnet.org/historia.htm. Acesso em 30.08.2007. CARVALHO, Nelly. A palavra é. Recife: Líber, 1999. CARVALHO, Nelly. Empréstimos lingüísticos. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2002. COSERIU, Eugenio. Gramática, Semântica, Universales. Estúdios de lingüística funcional. Madrid: Gredos, 1987. COSERIU, Eugenio. Princípios de semântica estructural. Madrid: Gredos, 1977

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