VIVO Termo Uso 07062013

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    CLUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAO DO SERVIO MVEL PESSOALPS-PAGO

    So partes deste contrato o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitao de Servio, e as OperadorasVIVO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.449.992/0001-64, sediada na Av. Higienpolis, 1365 Londrina/PR, Autorizatria da Unio Federal para prestao do Servio Mvel Pessoal na rea deAutorizao dos Estados do Rio de Janeiro (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao

    n. 13/2002 ANATEL), Esprito Santo (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n.14/2002 ANATEL), Bahia (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 15/2002 ANATEL), Sergipe (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 16/2002 ANATEL), Roraima, Amap, Amazonas, Maranho, Par (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termode Autorizao n. 12/2003 ANATEL), Alagoas, Cear, Paraba, Piau, Pernambuco e Rio Grande doNorte (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 18/2007 ANATEL), Acre,Rondnia, Tocantins, Distrito Federal, Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paran, Santa Catarina eRio Grande do Sul (Regio n. II do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 05/2010 ANATEL) e So Paulo (Regio n. III do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 06/2010 ANATEL) e VIVO PARTICIPAES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.. 02.558.074/0002- 54, porsua filial estabelecida na Rua Levindo Lopes, 258 Belo Horizonte/MG, Autorizatria da Unio Federal

    para prestao do Servio Mvel Pessoal na rea de Autorizao correspondente ao Estado de MinasGerais (Regio n. I do PGA-SMP, conforme Termo de Autorizao n. 004/2010/PVCP/SPV),doravantes denominadas simplesmente VIVO, mediante as clusulas e condies que seguem:

    CLUSULA PRIMEIRA OBJETO E DEFINIES

    1.1.O presente Contrato tem por objeto a prestao de Servio Mvel Pessoal (SMP) ao CLIENTE, namodalidade Ps-Pago, na rea de Prestao definida no Termo de Autorizao do SMP que contemple area de Registro do cdigo de acesso ora contratado, nos termos e condies a seguir estabelecidos e dalegislao vigente. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada ser aquela correspondente rea de registro do cdigo de acesso ora contratado pelo CLIENTE.

    1.2.Para o perfeito entendimento e interpretao deste Contrato, aplicam-se as seguintes definies:

    a) Adicional por Chamada AD: valor fixo cobrado pela Operadora de SMP, por chamada recebida ouoriginada, quando o CLIENTE estiver localizado fora de sua rea de Mobilidade;

    b) rea de Cobertura: rea geogrfica em que uma Estao Mvel pode ser atendida pelo equipamentordio de uma Estao Rdio Base do SMP;

    c) rea de Mobilidade: rea geogrfica definida no Plano de Servio, cujos limites no podem serinferiores aos de uma rea de Registro, que serve de referncia para cobrana do AD;

    d) rea de Registro - AR: rea geogrfica contnua, definida pela ANATEL, onde prestado o SMP,tendo o mesmo limite geogrfico de uma rea de Tarifao, onde a estao mvel do SMP registrada;

    e) rea de Prestao: rea geogrfica, composta por um conjunto de reas de Registro, delimitada noTermo de Autorizao, na qual a Prestadora de SMP est autorizada a explorar o servio;

    f) rea de Servio da Prestadora: conjunto de reas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;

    g) rea de Tarifao AT: rea especfica, geograficamente contnua, formada por um conjunto demunicpios, agrupados segundo critrios scio-geoeconmicos, e contidos em uma mesma unidade daFederao, utilizada como base para definio de sistemas de tarifao;

    h) reas de Sombra: parte de uma rea de cobertura onde a intensidade do sinal significativamentereduzida, degradando ou mesmo impossibilitando a comunicao.

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    i) Assinatura: valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condiesprevistas no Plano de Servio ao qual, por opo, est vinculado;

    j) Ativao de Estao Mvel: procedimento que habilita uma Estao Mvel associada a um Cdigo deAcesso, a operar na rede do SMP;

    k) Chamada de Longa Distncia: chamada destinada a Cdigo de Acesso associado rea geogrficaexterna rea de Registro de origem da chamada;

    l) Central de Relacionamento com o Cliente (CRC): servio oferecido pela VIVO, mediante acessotelefnico, para facilitar a comunicao entre CLIENTE e VIVO;

    m) Cdigo de Acesso: conjunto de caracteres numricos ou alfanumricos estabelecido em Plano deNumerao, que permite a identificao do CLIENTE, de terminal de uso pblico ou de servio a elevinculado;

    n) Cdigo de Seleo de Prestadora: Identifica a prestadora do STFC, nas modalidades Longa DistnciaNacional e Internacional;Deslocamento: valor cobrado por chamada recebida quando o CLIENTE estiverfora de sua rea de Mobilidade. Divide-se em: Deslocamento 1 (DSL1): Corresponde ao valor devido

    pelo CLIENTE, tarifado por minuto, quando do recebimento de chamadas, normais ou a cobrar, quandoestiver fora da sua rea de Mobilidade definida neste contrato, mas dentro de sua rea de numeraoprimria (deslocado em rea cujo Cdigo Nacional tenha o primeiro dgito igual ao de sua prpria reade Registro); Deslocamento 2 (DSL2): Corresponde ao valor devido pelo CLIENTE, tarifado por minuto,quando do recebimento de chamadas, normais ou a cobrar, quando estiver fora da sua rea de Mobilidadedefinida neste contrato e fora de sua rea de numerao primria (deslocado em rea cujo CdigoNacional tenha o primeiro dgito diferente ao de sua prpria rea de Registro);

    o) Estao Mvel (EM): estao de telecomunicaes do SMP que pode operar quando em movimento ouestacionada em lugar no especificado, regularmente habilitada na VIVO e composta, no caso detecnologia GSM, de um terminal mvel associado ao Vivo Chip habilitado na VIVO ou, no caso de outras

    tecnologias, de um terminal mvel regularmente habilitado na VIVO;

    p) Estao Rdio Base (ERB): estao de radiocomunicaes de base do SMP, usada pararadiocomunicao com estaes mveis;

    q) Habilitao: valor devido pelo CLIENTE em razo da ativao de sua estao mvel;

    r) Janela de Migrao: Intervalo em que se realiza a ativao na Operadora Receptora e a desativao naOperadora Doadora.

    s) Operadora Doadora: operadora de onde portado o cdigo de acesso (operadora de origem).

    t) Operadora Receptora: operadora para onde portando o cdigo de acesso (operadora de destino).

    u) Portabilidade do Cdigo de Acesso: facilidade que possibilita ao Usurio de servios detelecomunicaes manter um cdigo de acesso a ele designado, independentemente de prestadora deservio de telecomunicaes ou de rea de Prestao do servio, respeitado o quanto definido naregulamentao especfica;

    v) Servio Mvel Pessoal (SMP): servio de telecomunicaes mvel terrestre, de interesse coletivo,prestado em regime privado, que possibilita a comunicao entre Estaes Mveis e de Estaes Mveispara outras Estaes, observando o disposto na regulamentao pertinente.

    w) Servio Telefnico Fixo Comutado - STFC: servio de telecomunicaes que, por meio de transmissode voz e de outros sinais, destina-se comunicao entre pontos fixos determinados, utilizando processosde telefonia;

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    faa com que a EM e/ou Vivo Chip saia da posse do CLIENTE ocasionar a imediata insero de suaestao mvel no SICS ou similar.

    3.3.2. O CLIENTE ser responsvel por tarifas e encargos que incorram sobre a EM e/ou Vivo Chipextraviado, furtado ou roubado, at o momento em que a VIVO seja comunicada.

    3.3.3. O no atendimento condio descrita no item 3.3, no prazo estipulado, poder ensejar orestabelecimento automtico do uso da EM e/ou Vivo Chip.

    3.4.No obstante a solicitao de bloqueio mencionada no item 3.3, o Contrato permanecer em plenovigor.

    3.5. O restabelecimento dos servios, solicitado em razo do disposto no item 3.3, somente ocorrer coma solicitao do CLIENTE, neste sentido, podendo a VIVO dar por rescindido o Contrato, caso o pedidode reativao dos servios no seja solicitado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do bloqueio.

    CLUSULA QUARTA PLANO DE SERVIO

    4.1.O CLIENTE tem direito de receber o SMP de acordo com o plano de servio bsico, podendo optar

    por planos de servios alternativos que vierem a ser ofertados pela VIVO, nos termos da legislaovigente.

    4.1.1.O CLIENTE declara ter optado pelo plano de servio descrito no Termo de Adeso de ServioMvel Pessoal, ou documento equivalente, que faz parte integrante e inseparvel do presente Contrato.

    4.2.A VIVO poder, a seu exclusivo critrio, estabelecer prazo de permanncia quando oferecerbenefcios aos seus CLIENTES.

    4.2.1.No caso de desistncia dos benefcios antes do final do prazo de permanncia determinado,conforme disposto no item 4.2 acima, fica o CLIENTE sujeito aplicao das penalidades previamente

    estabelecidas.

    4.3.O CLIENTE poder, por sua livre opo, vincular-se ao plano de servio bsico ou qualquer outroplano de servio alternativo que estiver sendo ofertado poca, ficando ciente, desde j, que ofaturamento decorrente ser devido a partir do dia seguinte da data da efetiva adeso e/ou transferncia deplano.

    4.4.A VIVO reserva-se o direito de suspender a vigncia e/ou deixar de oferecer, a qualquer tempo,qualquer plano de servio alternativo, devendo, neste caso, comunicar, com antecedncia, tal medida aosCLIENTES afetados, colocando disposio dos mesmos as informaes que forem suficientes paraauxili-los na opo por outro plano de servio.

    4.4.1.A opo dever ser exercida at 06 (seis) meses aps a comunicao da VIVO, sob pena devinculao automtica ao plano de servio bsico.

    CLUSULA QUINTA FACILIDADES ADICIONAIS, SERVIOS DE VALOR AGREGADO ESERVIOS

    SUPLEMENTARES

    5.1. O CLIENTE poder contratar facilidades adicionais, servios de valor agregado e/ou serviossuplementares oferecidos pela VIVO, mediante pagamento dos valores correspondentes, quando assimcabveis, respeitadas as condies tcnicas existentes.

    CLUSULA SEXTA PRESTAO DO SERVIO

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    6.1.A VIVO prestar os servios de que trata o presente Contrato dentro da sua rea de Servio,assegurando ao CLIENTE os padres de qualidade definidos pelo Poder Pblico, desde que a EMapresentada pelo CLIENTE seja compatvel com o servio prestado pela VIVO na rea de Coberturaonde se encontrar a EM, mediante a cobrana peridica dos servios prestados e demais encargos emconta.

    6.1.1.A VIVO no ser responsvel por eventuais falhas, atrasos ou interrupes na prestao de seusservios que sejam causados por caso fortuito ou de fora maior, bem como, por limitaes impostas por

    outras operadoras de servios de telecomunicaes interconectadas ou interligadas sua rede, por mutilizao comprovada do servio pelo CLIENTE, por deciso do CLIENTE em habilitar a EM que nopossua as configuraes aprovadas pela VIVO ou por qualquer outra causa no imputvel VIVO.

    6.1.2.Fica desde j esclarecido que a eventual apresentao de defeito na estao (aparelho) mvelcelular do CLIENTE no implica em interrupo na prestao dos servios ora contratados, quecontinuaro disposio do CLIENTE, pelo que, tambm nesta hiptese, o CLIENTE no ter direito aorecebimento de qualquer indenizao por parte da VIVO. O cliente poder, a qualquer momento, requerer Operadora a suspenso da prestao do servio, nos termos da regulamentao vigente.

    6.2.O CLIENTE tem cincia de que o servio poder apresentar degradao de cobertura de sinal ou

    indisponibilidade momentnea, por razes tcnicas, em funo de reparos, manuteno, substituio deequipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicaes, estando sua precisoe tempo de resposta condicionados a fatores tcnicos, geogrficos e meteorolgicos.

    6.2.1.A intensidade do sinal poder ser significativamente reduzida em virtude da presena de reas deSombra, que correspondem a obstculos fsicos (montanhas, prdios, etc) e fenmenos naturais(tempestades, raios, etc).

    6.3.O CLIENTE dever manter a EM dentro das especificaes tcnicas que foram certificadas peloPoder Pblico.

    6.4.O CLIENTE poder solicitar, mediante o pagamento do valor estabelecido pela VIVO, a troca darea de registro, dentro da rea de servio da VIVO, desde que existam condies tcnicas para tanto, acritrio da VIVO .

    6.5.A VIVO, mediante solicitao do CLIENTE, poder tornar disponvel controle da utilizao mensaldos servios, de acordo com as condies estabelecidas em documento a ser firmado quando dasolicitao.

    CLUSULA STIMA - PRESTAO DE SERVIO FORA DA REA DE REGISTRO(ROAMING)

    7.1.Desde que seu plano de servio seja compatvel, o CLIENTE poder receber a prestao do SMP forada sua rea de registro ou da rea de prestao de servio da VIVO, atravs da rede de outras prestadorasdo servio que

    possuam acordo de roaming com a VIVO. Nesses casos, o CLIENTE estar sujeito s condiestcnicas, operacionais, de tarifas e de preos estabelecidas para o servio, decorrentes de originao ourecebimento das chamadas e sero lanadas, em sua conta, todas as despesas relacionadas ao uso do SMP,incluindo o adicional por chamada e/ou deslocamento, respeitado o disposto na Clusula Dezessete dopresente contrato.

    7.2.O CLIENTE fica ciente que, em caso de utilizao do servio em zona de fronteira com pases

    limtrofes ou em reas de divisas interestaduais, ou ainda em limites de reas de registro, a EM podercaptar sinais provenientes de estaes rdio bases instaladas em outras reas de registro ou pertencentes aoutras Prestadoras nacionais e/ou estrangeiras. Nesses casos, ser de responsabilidade do CLIENTE opagamento das tarifas de originao das chamadas correspondentes.

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    10.4.1. A Vivo poder praticar, em carter promocional, valores inferiores queles mximos autorizadospela ANATEL, sendo o CLIENTE devidamente comunicado sobre eventuais alteraes pelos meiosprevistos na regulamentao vigente.

    10.5. Os valores, preos e demais encargos relativos ao SMP, inclusive os tributos e contribuiesfederais, estaduais e municipais incidentes sero discriminados na conta de servios (nota fiscal/fatura),na forma prevista na legislao fiscal vigente, que ser disponibilizada ao CLIENTE, conformeinformaes constantes no cadastro da VIVO.

    10.5.1. O no recebimento da conta at a data do seu vencimento, seja por extravio ou qualquer outromotivo, no justificativa para o no pagamento, devendo o CLIENTE, nessas hipteses, entrarimediatamente em contato com a VIVO, sob pena da aplicao das penalidades previstas na ClusulaTreze.

    10.5.2.Todos e quaisquer novos tributos, contribuies, taxas, tarifas ou encargos que venham a serinstitudos, a qualquer tempo, bem como a majorao dos ento vigentes, podero ser automaticamenterepassados ao preo dos servios.

    10.6.A VIVO poder, com anuncia do CLIENTE, apresentar os demonstrativos e contas da prestao do

    servio de duas ou mais EMs e/ou Vivo Chip em um nico documento de cobrana, agrupando seuscdigos de acesso.

    10.7. Os pagamentos efetuados com cheques somente sero considerados quitados aps a compensaobancria.

    10.8.A VIVO, a seu exclusivo critrio, poder incluir na conta mensal a cobrana decorrente de serviosde terceiros, no assumindo, no entanto, qualquer responsabilidade pela prestao desses servios, bemcomo pelos valores lanados na referida conta.

    10.8.1. Eventual(is) contestao(es) de valores da prestao de servios por terceiros dever(o) ser

    encaminhada(s) diretamente VIVO e/ou Operadora que executou esses servios.

    CLUSULA ONZE RELATRIO DETALHADO

    11.1.No prazo de at 90 (noventa) dias a contar da data de emisso da conta de servios, poder oCLIENTE solicitar a emisso de relatrio detalhado dos servios faturados, sem custo adicional, podendoa VIVO tornar disponvel tal relatrio detalhado atravs da Internet ou qualquer outro meio eletrnico.

    CLUSULA DOZE - CONTESTAO DE VALORES

    12.1. facultado ao CLIENTE questionar os dbitos contra ele lanados, pertinentes ao SMP, mediante

    contestao dirigida VIVO.

    12.1.1. Na hiptese de a contestao ser dirigida at a data do vencimento da conta, ser suspensa acobrana da parcela impugnada, devendo ser efetuado o pagamento da parte incontroversa, mediantedocumento emitido pela VIVO, sob pena de ser caracterizada a falta de pagamento, nos termos dispostosna Clusula Quatorze do presente instrumento.

    12.1.2. Realizado o pagamento da conta, podero ser contestados os valores pagos, dentro do prazo de at90 (noventa) dias contados das datas de vencimento da conta impugnada.

    12.1.3.A anlise da parcela impugnada, nos termos do item 12.1.1, ser feita no prazo de at 30 (trinta)dias aps a contestao do CLIENTE, de acordo com os procedimentos cabveis para a soluo e aregulamentao vigente. Constatada a improcedncia da contestao, a parcela, cuja cobrana tenha sidosuspensa, torna-se exigvel de imediato, acrescida dos encargos estabelecidos na no item 13.1.

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    12.1.4.Na hiptese da contestao, prevista no item 12.1.2, ser considerada procedente, os valoresimpugnados sero devolvidos em at 30 (trinta) dias da referida contestao, nos termos da legislao eregulamentao em vigor.

    12.2.A conta no contestada em at 90 (noventa) dias de seu vencimento, bem como a parcela que,impugnada tempestivamente, for considerada como devida, se revestem do carter de divida lquida ecerta, tornando-se exigvel como ttulo executivo extrajudicial.

    CLUSULA TREZE - FALTA DE PAGAMENTO

    13.1. O CLIENTE fica ciente que a falta de pagamento da conta do SMP implicar nas seguintes sanes:

    13.1.1. Multa moratria, no percentual de 2%, aplicada sobre o valor total da conta no dia seguinte ao dovencimento.

    13.1.2. Juros moratrios mensais, no percentual de 1% ao ms, contados dia-a-dia, a partir do primeiro diasubseqente ao do vencimento, aplicado sobre o valor total da conta de servios.

    13.1.3.Atualizao do dbito at a data do efetivo pagamento, de acordo com o IGP-DI/FGV, ou outrondice definido pelo Poder Pblico que venha a substitu-lo.

    13.1.4.Constatada a falta de pagamento da conta, o CLIENTE estar sujeito s sanes aplicveis para ocaso de permanncia do inadimplemento, que seguem abaixo listadas:

    I suspenso parcial do servio, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas recebidas queimportem em dbito ao CLIENTE, transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da conta de servio;

    II suspenso total dos servios, transcorridos 30 (trinta) dias da suspenso parcial, suspendendo-setotalmente o provimento do servio, inabilitando-o a originar e a receber chamadas;

    III desativao definitiva da EM, com a conseqente resciso do presente contrato de prestao doSMP, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspenso total dos servios.

    13.1.5. Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do dbito, o restabelecimento do servioocorrer em at 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivao da quitao do dbito,sendo certo que, tendo ocorrido a resciso contratual, em caso de reconexo (reabilitao), ser devidanova taxa de habilitao.

    13.2. No caso de no pagamento da conta nica, poder a VIVO bloquear todas as EMs vinculadas a estaconta.

    13.3.O CLIENTE tem pleno conhecimento que, decorrido o prazo previsto no inciso III do item 13.1.4acima, poder ter seus dados includos no cadastro de sistemas de proteo ao crdito e demais cadastrosde inadimplentes. O CLIENTE, ainda, reconhece e aceita que, decorridos quaisquer um dos prazosprevistos nos incisos I, II, e III do item 13.1.4 acima, poder ter seus dbitos cobrados por terceirosautorizados pela VIVO, estando ainda sujeito a outras medidas que visem o efetivo recebimento dosvalores devidos.

    13.4.A VIVO no garante a reabilitao com o mesmo cdigo de acesso para o CLIENTE cujo Contratotenha sido rescindido.

    13.5. O CLIENTE fica ciente que, ocorrendo a hiptese descrita no item 13.1.4, inciso III, o pagamento

    de todos os dbitos pendentes junto VIVO condio indispensvel para uma nova contratao doSMP, na modalidade pspago, bem como a observncia dos demais procedimentos legais eadministrativos que regulam a adeso ao servio.

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    13.6. Sem prejuzo do disposto no item 13.4 acima, poder, a VIVO, a seu exclusivo critrio, oferecer aprestao do servio mediante planos de servio na modalidade pr-pago, sem prejuzo da exigibilidadedos dbitos existentes.

    13.7.A suspenso parcial, em decorrncia do no pagamento da Conta de Prestao de Servios deTelecomunicaes at a data do vencimento, no isenta o CLIENTE do pagamento dos valores deassinatura e/ou mensalidades dos planos alternativos e servios contratados, que continuaro sendodevidos at a data do efetivo pagamento do dbito ou da resciso do contrato.

    13.8. Em qualquer hiptese, a resciso prevista no item 13.1.4, inciso III, no prejudica a exigibilidadedos encargos decorrentes deste contrato de prestao do SMP.

    13.9.A suspenso parcial, suspenso total dos servios, bem como a desativao definitiva da EM, com aconseqente resciso do presente contrato de prestao do SMP, previstas no item 13.1.4, incisos I, II eIII, podero no ocorrer, de acordo com critrios exclusivos da VIVO e no eximir o CLIENTE dopagamento dos servios utilizados durante todo o perodo.

    13.10.Independente de qualquer outra sano fica o CLIENTE obrigado a indenizar a VIVO de todo equalquer dano a que der causa por infringncia de disposio regulamentar e/ou contratual.

    13.11.Na hiptese de a VIVO vir a ingressar em juzo para a defesa de seus direitos, alm das quantiasno pagas e das perdas e danos a que eventualmente o CLIENTE venha a dar causa, o CLIENTE ficarainda sujeito ao pagamento das custas judiciais e honorrios advocatcios no percentual mximopermitido pela lei processual civil vigente.

    CLUSULA QUATORZE DA TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE

    14.1. facultado ao CLIENTE a transferncia de sua titularidade, respondendo o Cedente e/ouCessionrio por quaisquer obrigaes anteriores data da transferncia, conforme disposto no documentode Transferncia de Titularidade tornado disponvel pela VIVO para formalizar a referida transferncia.

    14.2.A transferncia de titularidade para a prestao do SMP poder ser efetuada desde que haja aanuncia expressa da VIVO, cabendo ao CLIENTE, juntamente com o Cessionrio, formalizar o pedidode transferncia. O atendimento deste pedido ficar condicionado: (i) adimplncia do CLIENTE comtodas as suas obrigaes contratuais; (ii) ao atendimento das condies exigidas para transferncia; (iii) aopagamento, pelo Cessionrio, dos valores aplicveis.

    14.3. O Cessionrio sujeitar-se- aos procedimentos normais de habilitao e comprometer-se- a pagaros valores, preos e encargos decorrentes da prestao do SMP.

    14.4. Na hiptese do Cessionrio encontrar-se na condio de CLIENTE da VIVO, dever tambm estar

    em dia com suas obrigaes contratuais para que se efetive a transferncia solicitada.

    CLUSULA QUINZE CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

    15.1.A VIVO manter uma Central de Relacionamento com o CLIENTE (CRC), que poder sercontatada pelo seu VIVO atravs do nmero *8486 ou de qualquer outro telefone pelos nmeros 1054(para CLIENTES de Minas Gerais) ou 1058 (para CLIENTES dos demais Estados), pela qual oCLIENTE poder solicitar e ter acesso a informaes sobre: (i) produtos e servios oferecidos pela VIVO;(ii) endereos das Lojas Prprias e Revendedores, bem como tipos de atendimentos e servios nestesrealizados; (iii) endereo do site da VIVO na Internet; (iv) instalao e retirada de servio(s); (v)eventuais falhas ocorridas; (vi) contestao de valores; (vii) registro de reclamaes referentes a estes

    produtos e servios, de forma a facilitar a comunicao com seus CLIENTES.

    15.2.Constitui obrigao do CLIENTE fazer uso apropriado da CRC da VIVO, responsabilizando-se poreventual uso indevido do mesmo, que se caracteriza pela realizao de trotes, chamadas mudas ou

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    prticas similares, em razo das quais o acesso CRC poder sofrer restries, a exclusivo critrio daVIVO.

    CLUSULA DEZESSEIS - PRAZO DE VIGNCIA

    16.1.Este Contrato vigorar por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesoao Servio Mvel Pessoal, observados os eventuais prazos de permanncia contratados, conformeregulamentao vigente.

    CLUSULA DEZESSETE PORTABILIDADE NUMRICA

    17.1.A Portabilidade Numrica dever sempre ser solicitada junto Operadora Receptora.

    17.2. permitido Operadora Receptora cobrar pela Portabilidade Numrica, nos limites definidos pelaregulamentao vigente.

    17.3.Os prazos para realizao da Portabilidade devero ser aqueles estabelecidos na regulamentaovigente.

    17.4.A solicitao de Portabilidade pode ser recusada nos seguintes casos: I dados incorretos ouincompletos; II - Cdigo de Acesso inexistente, no designado, temporrio ou designado a terminais deuso pblico; III existncia de outra solicitao de Portabilidade para o Cdigo de Acesso em questo emandamento.

    17.5.O cancelamento da solicitao de Portabilidade prerrogativa exclusiva do solicitante, que deverformaliz-lo, na Operadora Receptora, em at 2 (dois) dias teis a partir da solicitao, sob pena doprocesso de Portabilidade ser concludo com sucesso, implicando a ativao do Cdigo de Acesso,conforme condies contratuais e comerciais devidamente definidas entre as Partes.

    17.6O CLIENTE est ciente e declara, expressamente, que, uma vez solicitada a Portabilidade do Cdigo

    de Acesso, em caso de inconsistncia nos dados necessrios para a concluso, com sucesso, do processode Portabilidade, caber a ele e no VIVO a adoo das providncias junto Operadora Doadora pararegularizao das pendncias identificadas, no podendo a VIVO ser responsabilizada, de qualquermaneira e em qualquer instncia, pela no concretizao do processo, neste particular.

    17.7Sendo a solicitao de Portabilidade concluda com sucesso, ser realizada ativao do cdigo deacesso no Plano de Servio contratado, na data da Janela de Migrao identificada ou em data posterioracordada livremente entre VIVO e solicitante, pelos meios disponveis para tanto, respeitados os prazosregulamentares.

    CLUSULA DEZOITO RESCISO

    18.1.Constituem hipteses de resciso deste Contrato:

    a) a pedido do CLIENTE, por qualquer meio oferecido pela VIVO, a qualquer tempo, observados os itens16.1 e 13.4;

    b) a pedido do CLIENTE, quando da concretizao da Portabilidade Numrica para outra operadora;

    c) a inobservncia das Partes no cumprimento das obrigaes legais, regulamentares e contratuaisestipuladas neste instrumento;

    d) por iniciativa da VIVO, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigaescontratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrana dos dbitos pendentes decorrentes deste contrato,tais como, mas no se limitando a:

    I) falta de pagamento da conta mensal de servios, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspenso

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    total dos servios;

    II) utilizao inadequada ou modificaes indevidas nas caractersticas tcnicas da EM e/ou Vivo Chippor parte do CLIENTE;

    III) uso fraudulento e ilcito da EM e/ou Vivo Chip, com inteno de lesar terceiros ou a prpria VIVO;

    IV) repasse, revenda ou qualquer forma de cesso dos servios prestados, pela VIVO, a terceiros;

    V) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;

    VI) cesso ou transferncia deste contrato sem a observncia das disposies estabelecidas na ClusulaNona, sem prejuzo de indenizao devida VIVO.

    e) cancelamento ou recusa do processo de Portabilidade do Cdigo de Acesso para a VIVO, nos termosda regulamentao vigente;

    f) insolvncia civil, requerimento de falncia ou recuperao judicial de qualquer das Partes;

    g) cessao, suspenso ou interrupo da prestao do SMP pela VIVO, em decorrncia da revogao oususpenso da autorizao que lhe foi deferida pelo Poder Pblico.

    18.1.1. Em qualquer hiptese, a resciso no prejudicar a exigibilidade dos encargos decorrentes dopresente contrato.

    CLUSULA DEZENOVE DO PLANO DE SERVIO CONTROLE

    19.1.O CLIENTE declara ter cincia de que, caso a presente contratao seja realizada com opo doPlano de Servio denominado CONTROLE, ou, ainda, a qualquer tempo, venha o CLIENTE a migrarpara o Plano de Servio CONTROLE disponibilizado, as seguintes condies especiais, abaixo

    indicadas, prevalecero, no que couber, sobre as demais condies contidas no presente contrato: OValor Fixo Mensal pr contratado ser concedido na data de vencimento da conta do cliente.

    a) Aps a finalizao dos crditos pr-contratados o acesso ser bloqueado para originar chamadas, excetopara Servios Pblicos de Emergncia e chamadas gratuitas. Caso o CLIENTE deseje utilizar os serviosaps o consumo integral do Valor Fixo Mensal no ms de sua referncia, dever ativar crditos fsicosou virtuais, sendo que para cada ativao de crditos poder ser cobrado um valor pr determinadodivulgado ao CLIENTE quando da ativao dos crditos (recargas).

    b) Na primeira fatura de cobrana o Valor Fixo Mensal ser integralmente cobrado, conforme valorestabelecido para o Plano de Servio CONTROLE de opo do CLIENTE, independente da data de

    vencimento escolhida pelo mesmo, ou seja, no ser aplicada a cobrana pro rata die. Os crditospr-contratados sero includos em at 24 (vinte e quatro) horas aps a habilitao do acesso.

    c) Os valores referentes assinatura de servios adicionais, caso solicitados pelo CLIENTE, no estoinclusos no Valor Fixo Mensal pelo que sero faturados em separado.

    d) Caso o CLIENTE utilize os servios adicionais sem o devido saldo para cobertura, o dbitoremanescente ser automaticamente abatido do Valor Fixo Mensal pr-contratado do ms subseqenteou mesmo de qualquer valor oriundo de crdito ativado.

    e) O bloqueio do acesso celular (telefone) suspenso parcial ou total dos servios poder ocorrer,

    obedecidos aos prazos indicados no subitem 13.1.4, alneas I e II, ainda que o CLIENTE possuacrditos provenientes de aquisio adicional, realizada por meio de carto, depsito bancrio ou outromeio que a empresa venha a disponibilizar, mantidas todas as demais condies previstas na CLUSULATREZE do presente contrato. Aps o pagamento do valor em atraso, o CLIENTE ter o seu acessodesbloqueado, sendo disponibilizados os crditos preexistentes, respeitando-se, contudo, no que tange

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    concesso destes crditos, a data de fechamento do ciclo de faturamento do CLIENTE. Caso a baixa dosvalores em atraso ocorra aps o fechamento do ciclo de faturamento da prxima nota fiscal/fatura, aoriginao de ligaes somente se dar mediante a ativao de crditos pelo CLIENTE, podendo, ento, oCLIENTE utiliz-los de acordo com a regulamentao vigente. Os crditos ativados atravs de cartesfsicos ou virtuais no podero ser utilizados para o pagamento do Valor Fixo Mensal contratado ouparte dele.

    f) Caso o Valor Fixo Mensal pr-contratado para o Plano de servio CONTROLE no seja

    integralmente utilizado no ms de sua referncia, o eventual crdito/saldo remanescente sertransferido, nica e exclusivamente, para o consumo no ms imediatamente seguinte, sem prejuzo dacobrana do Valor Fixo Mensal relativo ao ms subseqente.

    g) Os valores relativos s chamadas de longa distncia nacional (VC2 e VC3) sero tarifadas de acordocom o Plano Pr-Pago da operadora escolhida pelo CLIENTE.

    CLUSULA VINTE - DISPOSIES GERAIS

    20.1.A adeso ao presente contrato implica a aceitao, pelo CLIENTE, das normas que regulam aprestao do SMP, inclusive suas alteraes supervenientes.

    20.2.O CLIENTE dever observar os termos deste contrato, as normas legais e regulamentaresrelacionados fruio dos servios, inclusive no que se refere sua segurana e a de terceiros, bem comocontribuir para que sejam mantidos, em boas condies, os bens e equipamentos utilizados na prestaodo servio.

    20.3. A VIVO poder divulgar e comercializar em lista (impressa ou digital) informaes constantes emseu cadastro relativas ao CLIENTE, desde que este tenha autorizado a divulgao de seu nome e Cdigode Acesso, no Termo de Adeso ao Servio Mvel Pessoal ou, ainda, por autorizao verbal via serviode Call Center, a qualquer tempo.

    20.4.Todos os avisos ao CLIENTE sero enviados via postal para o seu endereo constante no cadastroda VIVO, atravs da imprensa, por mensagem de texto, ou ainda por qualquer outro meio de comunicaoque venha a ser disponibilizado.

    20.4.1. O CLIENTE ser responsvel pela atualizao de seu endereo e demais dados cadastrais, ficandoa VIVO eximida de qualquer responsabilidade oriunda dessa obrigao.

    20.5.A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exerccio de qualquer direito no importar rennciaou novao nem afetar o exerccio de tal direito.

    20.6. Em caso de resciso contratual, o CLIENTE fica ciente que lhe ser exigido o pagamento dos

    produtos e servios que venham a ser apurados posteriormente data da resciso, mas que estejamvinculados ao presente contrato.

    20.7.A VIVO e o CLIENTE, bem como seus sucessores e cessionrios, submetem-se s condies dopresente contrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurdicos e legais efeitos.

    20.8.Fica estabelecido, desde j, entre as Partes que a VIVO poder disponibilizar servios e facilidadesque agreguem novas tecnologias ou permitam a atualizao do SMP, podendo o CLIENTE, a qualquermomento, solicitar o cancelamento de tais servios.

    CLUSULA VINTE E UM FORO

    21.1.As partes elegem de comum acordo o Foro Central da Comarca da Capital do Estado onde foirealizada a presente contratao, em lugar de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirtoda e qualquer divergncia decorrente do presente contrato.

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    Este documento encontra-se registrado no 1 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos deLondrina/PR, sob o no 245479 e 2 Ofcio de Registro de Ttulos e Documentos de Belo Horizonte/MG,sob o no 1039141.