Violência doméstica - Direito -"Como somos"
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DISCIPLINA: Direito
Contribuições Para Uma Cidadania Plena da Juventude
Portuguesa FINALIDADE: Adquirir as competências que assegurem a protecção e o
respeito dos Direitos Fundamentais do Homem
Grupo 4
A Violência Doméstica
OBJECTIVO: Conhecer o fenómeno da violência doméstica e assumir atitudes de defesa e não
aceitação.
A Professora Responsável: Rosário Ricou
Violência Doméstica
Introdução:
Este trabalho abordará a violência doméstica contra as mulheres,
pois são estas as maiores vítimas, não esquecendo, porém, a
existência de violência contra idosos, crianças e homens.
Assim, iremos mencionar os tipos de violência doméstica, os direitos
das mulheres (segundo a ONU) e os direitos que são colocados em
causa pela violência doméstica.
Objectivos do trabalho:
Dar a conhecer os vários tipos de violência doméstica;
As fases da violência doméstica;
Os Direitos da Mulher;
Os Direitos violados.
O que é violência contra a mulher?
• A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Contra a Mulher) define a violência contra a mulher como “qualquer acto ou conduta
baseada no género, que cause a morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher (tanto na esfera publica como na esfera privada).
• A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente
desiguais entre homens e mulheres que conduzem à dominação e à discriminação contra as
mulheres pela parte dos homens.
• Em 1993, a Conferência das Nações Unidas reconheceu formalmente a violência contra a
mulher como uma violação aos direitos humanos.
• A Dezembro de 1993 foi declarado , pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Eliminação
da Violência contra as mulheres.
• Deste modo, a violência é um problema universal que atinge milhares de pessoas, não
obedecendo a nenhum nível social, económico, religioso ou cultural.
De onde vem a violência contra a mulher?
• A violência acontece porque na nossa sociedade ainda há muita gente que
acha que a melhor maneira de resolver os conflitos é através da
violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres.
• A violência doméstica é causada pela escolha de um parceiro em agir de
forma agressiva em relação ao outro. Normalmente é praticada dentro
de casa.
• Muitos factores que desencadeiam a violência contra a mulher são as
drogas ilegais, o álcool e ciúmes.
Tipos de violência doméstica:
A violência doméstica pode ser caracterizada por vários tipos :
violência física;
violência psicológica;
violência verbal.
Violência física:
• Consiste, basicamente, no uso da força com o objectivo de
magoar, e deixar ou não marcas evidentes.
• É uma acção que coloca em risco ou causa dano à integridade
física de uma pessoa.
• São comuns murros e chapadas, agressões com diversos
objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes.
Violência psicológica/agressão emocional:
• É uma acção destinada a degradar ou controlar as acções,
comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de
intimidação, manipulação, ameaça directa ou indirecta, humilhação,
isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde
psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
• Este tipo de violência, às vezes, é igual ou mais prejudicial que a
física.
• É caracterizada pela rejeição, discriminação, humilhação e
desrespeito exagerados. Trata-se de uma agressão que não deixa
marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes
profundas para toda a vida.
•
Violência verbal:
• É uma acção destinada a caluniar ou difamar a honra ou a reputação
da mulher.
• Violência verbal está directamente relacionada com a violência
psicológica.
Alguns agressores dirigem os seus insultos contra outros menbros da
família, principalmente em momentos em que estes estão na
presença de estranhos.
Fases da violência doméstica:
As fases de violência doméstica compõem um ciclo que pode tornar-se vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou de anos.
Existem três fases:
• Fase da tensão (vai-se acumulando e manifestando por meios de
atritos, cheios de insultos e ameaças);
• Fase da agressão (descarga descontrolada de toda a tensão acumulada –
o agressor atinge a vitima com empurrões, socos e pontapés);
• Fase da reconciliação (o agressor pede perdão e promete mudar de
comportamento, ou finge que não houve nada, fazendo a mulher
acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer).
Porquê que muitas das mulheres sofrem caladas?
• É difícil para uma mulher dizer “basta” àquela situação.
Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente e/ou
financeiramente do agressor.
Outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas
as culpadas pela violência. Outras não se manifestam por causa dos
filhos (têm medo de apanhar ainda mais ou não querem prejudicar o
agressor).
• Estima-se que mais de metade das mulheres agredidas não pedem
ajuda, por medo ou vergonha.
O que fazer?
As mulheres que sofrem de violência podem procurar qualquer esquadra de polícia, mas é
melhor elas recorrerem às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM).
Existem também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem
atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. Podem ainda procurar
ajuda nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
• Como funciona a denúncia.
Quando se vai registar a ocorrência numa delegacia deve-se contar todos os detalhes e, se
houver, levar testemunhas ou indicar o nome e endereço delas.
A mulher pode precisar ou não de um advogado, dependendo do tipo de crime, para entrar
com uma acção na justiça.
Em muitos casos, a mulher pode pedir indemnização pelos prejuízos sofridos. Facto de ela
dever procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
Muitas vezes a mulher arrepende-se e desiste de levar a acção adiante.
Direitos da Mulher (segundo a ONU):
• Direito à vida;
• Direito à liberdade e à segurança pessoal;
• Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
• Direito à liberdade de pensamento;
• Direito à informação e à educação;
• Direito à privacidade;
• Direito à saúde e à protecção desta;
• Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
• Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
• Direito aos benefícios do progresso cientifico;
• Direito à liberdade de reunião e participação politica;
• Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
A violência doméstica põe em causa os seguintes direitos:
• Direito à vida;
• Direito à liberdade e à segurança pessoal;
• Direito à saúde e à protecção desta;
• Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Casos de violência doméstica registados pela PSP em 2008:
As denuncias de violência têm
vindo a aumentar ao longo dos
anos, devido à maior confiança
das vitimas nas forças de
segurança e à menor vergonha
em expor casos do foro intimo.
Segundo os últimos dados da
PSP, o número de casos de
violência doméstica tem
aumentado.
Conclusão
• A violência doméstica é um problema universal.
• Existem três tipos de violência doméstica: física, psicológica e
verbal.
• Muitas pessoas não denunciam estes casos por medo e por vergonha.
• Ao longo dos anos tem-se verificado um aumento das denúncias de
violência doméstica.
Fontes:
• Violência. In Diciopédia 2010 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2009. ISBN: 978-972-0-65265-2
• Imagens: Photobucked
• http://www.escolovar.org/mae_violencia.domestica.htm
• http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodasmulheres.h
tm
Escola Secundária Carolina Michaëlis 2019/2010
Trabalho realizado por:
Joana Friães dos Santos e Hugo Ferreira da Costa
do 12ºG