VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
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VIII Encontro Criminal da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Relatório e Exposição do GTLDCarla Veríssimo De Carli
GTLD
O Grupo de Trabalho em Lavagem de
Dinheiro e Crimes Financeiros foi criado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão em agosto de 2005, como implementação de uma das conclusões do V Encontro Nacional, realizado em dezembro de 2004.
COMPOSIÇÃO
Sua estrutura reflete os três níveis da carreira e a dimensão nacional do MPF: há representantes da PGR, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados.
A nova composição do GT foi aprovada na 451ª Sessão, de 09 de outubro de 2008.
MEMBROS
Coordenador da 2ªCCRDr. Wagner Gonçalves
Coordenadora-ExecutivaCarla Veríssimo De Carli
Coordenador-Executivo SubstitutoRodrigo De Grandis
PGRCláudia Sampaio Marques
PRR1Alexandre Camanho de Assis
PRR2Artur Gueiros
PRR3Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
PRR4Carla Veríssimo De Carli
PRR5Wellington Saraiva
Procuradorias da República na1ª Região:
• José Robalinho Cavalcanti (DF)• Vladimir Aras (BA) • Rodrigo Leite Prado (MG)
Procuradorias da República na2ª Região:
• Patrícia Maria de Castro Nuñez (RJ)• Carlos Vinícius Soares Cabeleira (ES)
Procuradorias da República na3ª Região:
• Rodrigo De Grandis (SP)• Marcelo Ribeiro de Oliveira (MS)
Procuradorias da República na4ª Região:
• Mauricio Gerum (SC) • Deltan Martinazzo Dall´Agnol (PR)
Procuradorias da República na5ª Região:
• Carolina G. Furtado (PE) • Paulo Sérgio Duarte da Rocha Jr. (PRRN)
Dificuldades Iniciais- Criado em 2005, levou tempo para decolar: a falta de reuniões presenciais tornou difícil o desenvolvimento de um trabalho (ocorreu apenas uma, em outubro do mesmo ano).
- Apenas a partir de meados de 2007, com a iniciativa da 2CCR em chamar para uma reunião seus 3 GTs, é que o trabalho começou a andar: criou-se a figura da Coordenação-Executiva, com a missão de impulsionar o trabalho do Grupo.
- passou-se a utilizar um email coletivo da rede membros, que é o canal de toda a comunicação entre os membros do GTLD;
- no final de 2007, realizou-se nova reunião, para a elaboração de um planejamento estratégico, com a definição da missão do GT e a eleição de um projeto prioritário: a criação de uma página na internet.
Missão do GTLD
• prestar apoio às atividades de investigação e persecução penal desenvolvidas pelo Ministério Público Federal; e
• promover articulação interna e externa dentro do sistema nacional antilavagem de dinheiro.
Um exemplo bem-sucedido de articulação interna e externa...
...é o episódio “Nota Cosit”:
Em 29/10/2007 a Receita Federal decidiu rever o entendimento de que a interpretação conjunta do art. 198 do CTN, da LC 104/2001, da LC 75/93 e do Decreto nº 3.000 de 26/03/99 (RIR) permitiam ao MPF receber, diretamente do Fisco, informações para instrução de procedimentos investigatórios criminais.
Com base em novo parecer da PGFN a Receita passou a entender que as informações fiscais só poderiam ser encaminhadas ao MPF após autorização judicial. Nessa linha, foi editada a Nota Cosit nº 372.
O GTLD provocou o Procurador-Geral da República, que, abraçando a causa, fez inúmeros contatos com o Advogado-Geral da União e com o Secretário-Geral da Receita Federal. A par disso, os membros do GTLD fizeram contatos com servidores da Inteligência da Receita Federal, e com membros da AGU e da PFN, aproveitando as reuniões da ENCCLA.
No final do ano de 2007, a AGU, atendendo à solicitação do PGR, manifestou-se sobre os pareceres da PGFN e da Nota Cosit nº372, emitindo parecer no sentido de que “não há que se opor reserva de sigilo fiscal ao Ministério Público Federal”. Como o parecer deve ser uniformemente seguido pela Administração Federal, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) expediu nova nota, de nº 1/2008, a qual restabeleceu o fornecimento de informações fiscais ao MPF, no âmbito criminal.
Atividades do GT em relação à Lavagem de Dinheiro
- Acompanhamento das metas da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro;
- Representação no Grupo Jurídico da ENCCLA, pela
Coordenadora-Executiva.
Novo Projeto: página na internet
Objetivos:- centralizar informação sobre lavagem de dinheiro,
crimes contra o sistema financeiro e cooperação internacional;
- tornar-se uma ferramenta de consulta e comunicação para os membros do MPF;
- ser fonte de informação também para o meio jurídico em geral.
Exemplo de um modelo de denúncia
Para sugestões: [email protected]
MUITO OBRIGADA!