Vigilância em Saúde - Anotações - Biblioteca Virtual...
Transcript of Vigilância em Saúde - Anotações - Biblioteca Virtual...
VIGILÂNCIA EM
Anotações
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília – DF • 2014
VENDA PROIBIDADIST
RIBUIÇÃO
GRATUITA
SAÚDE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDEAnotações
MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Vigilância em Saúde
Brasília – DF • 2014 VENDA PROIBIDADIST
RIBUIÇÃO
GRATATA UITATAT
2014 Ministério da Saúde.
Es ta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>. O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: <http://editora.saude.gov.br>.
Tiragem: 1ª edição – 2014 – 3.400 exemplares – OS 2014/ 0386
Elaboração, distribuição e informações:MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Vigilância em SaúdeEsplanada dos Ministérios, Bloco G, Sala 134CEP: 70058-900 – Brasília/DFSite: www.saude.gov.br/svsE-mail: [email protected]
Produção:Núcleo de Comunicação/SVS
Diagramação:Núcleo de Comunicação/SVS
Editora responsável:MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Assuntos AdministrativosCoordenação-Geral de Documentação e InformaçãoCoordenação de Gestão EditorialSIA, Trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040 – Brasília/DFTels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794Fax: (61) 3233-9558Site: http://editora.saude.gov.brE-mail: [email protected]
Equipe editorial:Normalização: Francisca MartinsRevisão: Khamila Silva
O Ministério da Saúde tem o compromisso de eliminação da hanseníase como problema de saúde
pública até 2015, ou seja, alcançar menos de 1 caso por 10 mil habitantes. Em 2013, o Brasil
apresentou 1,42 caso para cada 10 mil habitantes, correspondendo a 28.485 casos em tratamento.
Neste mesmo ano, o Brasil detectou 31.044 casos novos de hanseníase, correspondendo a um
coeficiente de detecção geral de 15,44 por 100 mil habitantes. Embora o Brasil registre decréscimos
contínuos nos coeficientes de prevalência e de detecção de casos novos de hanseníase, as regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste são consideradas mais endêmicas, com áreas de importante
manutenção da transmissão. Casos de hanseníase em menores de 15 anos refletem circuitos de
transmissão ativos. Em 2013, foram registrados 2.439 casos novos de hanseníase em menores de 15
anos e um coeficiente de detecção desse grupo etário de 5,03 por 100 mil habitantes.
As medidas de vigilância são voltadas ao aumento do percentual de exame de contatos que em
2013 foi considerada boa, com 75,1%, além de 84% de cura nas coortes (paucibacilar e multibacilar)
e 88,1% de avaliação do grau de incapacidade física no diagnóstico, resultados considerados
regulares segundo parâmetros oficiais. Apesar da importante redução do coeficiente de prevalência
de hanseníase do Brasil, algumas regiões demandam intensificação das ações para eliminação da
doença, justificadas por um padrão de alta endemicidade.
Tratamento Poliquimioterápico PQT/Oms
Esquema terapêutico para casos paucibacilares: 6 cartelas
• Rifampicina (RFM): dose mensal de 600 mg (2 cápsulas de 300 mg) com administração
supervisionada.
• Dapsona (DDS): dose mensal de 100 mg supervisionada e dose diária de 100 mg autoadministrada.
HANSENÍASE
Seguimento dos casos: comparecimento mensal para dose supervisionada
• Critério de alta: o tratamento estará concluído com seis doses supervisionadas em até nove
meses. Na sexta dose, os pacientes deverão ser submetidos ao exame dermatológico, a avaliações
neurológicas simplificadas e ao grau de incapacidade física, e receber alta por cura.
Esquema terapêutico para casos multibacilares: 12 cartelas
• Rifampicina (RFM): dose mensal de 600 mg (2 cápsulas de 300 mg) com administração supervisionada.
• Dapsona (DDS): dose mensal de 100 mg supervisionada e uma dose diária de 100 mg autoadministrada.
• Clofazimina (CFZ): dose mensal de 300 mg (3 cápsulas de 100 mg), com administração
supervisionada, e uma dose diária de 50 mg autoadministrada.
Seguimento dos casos: comparecimento mensal para dose supervisionada
• Critério de alta: o tratamento estará concluído com 12 doses supervisionadas em até 18 meses.
Na 12ª dose, os pacientes deverão ser submetidos ao exame dermatológico, a avaliações
neurológicas simplificadas e ao grau de incapacidade física, e receber alta por cura.
A Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos compreende um conjunto de ações integradas, envolvendo todos os atores do Sistema Único de Saúde (SUS). Inclui ações de prevenção de riscos, de proteção e de promoção da saúde, a serem executadas pelas vigilâncias em saúde ambiental, do trabalhador, epidemiológica, sanitária e pelos laboratórios de saúde pública, no contexto das regiões de saúde. Entre essas ações, são descritas minimamente:
• Medidas de controle e vigilância em saúde no que se refere à produção, ao armazenamento, ao transporte, à distribuição, à comercialização e à utilização e à destinação final de agrotóxicos.
• Caracterização e cadastramento de grupos populacionais em situação de exposição ocupacional ou ambiental a agrotóxicos.
• Vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho.
• Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em água para consumo humano e em outras matrizes de interesse da saúde.
• Alimentação, monitoramento e análise dos dados dos sistemas de informação com regularidade.
• Promoção de estratégias de educação permanente dos profissionais de saúde.
• Informação e comunicação de risco à saúde.
NOTIFICAÇÃO DAS INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS
No Brasil, as intoxicações agudas por agrotóxicos ocupam a segunda posição entre as intoxicações exógenas notificadas. A notificação dos casos de intoxicações por agrotóxicos está entre as principais ações a serem fortalecidas, por ser considerada ferramenta imprescindível à vigilância em saúde ambiental. Essas notificações são inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), por meio de uma ficha de notificação própria.
Definição operativa de casos de intoxicação por agrotóxicos
A notificação das intoxicações deve ser realizada com base no conceito adotado para os casos, conforme descrito no quadro a seguir:
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE POPULAÇÕESEXPOSTAS A AGROTÓXICOS
Tipo de caso Características da classificação
Caso suspeitoIndivíduo com história pregressa ou atual de exposição a agrotóxicos e que apresenta algum sinal e/ou sintoma clínico e/ou alterações laboratoriais.
Caso confirmado por laboratório
Indivíduo com alteração em exames laboratoriais que evidenciem a intoxicação por agrotóxicos. No caso de óbito, a confirmação dar-se-á por meio de exame médico legal.
Caso confirmado clinicamente
Indivíduo com antecedente comprovado de exposição a agrotóxico com manifestações clínicas de intoxicação.
Caso confirmado por nexo epidemiológico
Indivíduo com quadro clínico compatível relacionado no tempo e no espaço com outro(s) caso(s) confirmado(s), evento(s) ambiental(is) ou laboral(is) no(s) qual(is) os agrotóxicos estejam implicados.
SurtoEpisódio no qual duas ou mais pessoas apresentem quadro clínico compatível com intoxicação por agrotóxicos em um mesmo lugar ou zona geográfica, onde se comprovem a exposição efetiva ao agente causal e se identifiquem fatores de risco associados.
Fonte: DSAST/SVS/MS, 2014.
As intoxicações exógenas, incluindo as intoxicações por agrotóxicos, fazem parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória desde o ano de 2010, devendo ser notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de acordo com a Figura 1:
Figura 1 – Fluxo de Notificação Compulsória Imediata (NCI) e Notificação Compulsória Semanal (NCS) para Intoxicação Exógena no Sinan, pela Portaria MS/GM nº 1.271 de 6/6/2014
Os casos de acidente de trabalho (grave, fatal e em crianças e adolescentes) envolvendo agrotóxicos, deverão ser notificados imediatamente (24 horas) a Secretaria Municipal de Saúde, pelo profissional de saúde responsável pelo serviço assistencial que realizou o primeiro atendimento. Estes casos deverão ser registrados na ficha de Intoxicação Exógena e notificados no Sinan.
Quadro 1 – Definição operativa de casos de intoxicações por agrotóxicos
Fonte: DSAST/SVS/MS, 2014.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA (NCI)
VIGI
LÂNC
IA EM
SAÚD
E (Vi
gilâ
ncia
Ativ
a)
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA SEMANAL (NCS)
UNIDADE DE SAÚDE(CIT/Ciat, Cerest, laboratórios, profissionais de saúde,
responsável por estabelecimento de ensino e pesquisa)
Confirmação Descarte
REGISTRO NA FICHA DO SINAN(Intoxicação Exógena)
ACIDENTE DE TRABALHOENVOLVENDO AGROTÓXICO
INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICO
Suspeita inicial
INVESTIGAÇÃOCOMUNICAÇÃO IMEDIATA
MÁXIMO 24 HORAS –TELEFONE / E-MAIL
NOTIFICAÇÃO SEMANAL(7 dias a partir do
conhecimento da ocorrência)
Comunicação semanal de ausência de
registro do agravo
REGISTRO NO SINAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Brasil é um dos 22 países, priorizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), responsáveis
por 80% da carga de tuberculose (TB) no mundo. Em 2013, o coeficiente de incidência foi de 35,0
casos/100 mil habitantes e o coeficiente de mortalidade, em 2012, de 2,3 óbitos/100 mil habitantes,
o que equivale a cerca de 70 mil casos novos e 4.400 óbitos, respectivamente.
Para interromper a cadeia de transmissão, o controle da tuberculose baseia-se na busca ativa dos
casos, no diagnóstico precoce, do tratamento diretamente observado e do acompanhamento até a
cura do doente.
Devido à dificuldade de acesso aos serviços de saúde e às condições específicas de vida, algumas populações
estão mais vulneráveis à doença. Quando comparadas à população geral, a tuberculose atinge três vezes
mais os indígenas, 28 vezes mais a população penitenciária e 44 vezes mais a população em situação de rua.
Além disso, atinge 35 vezes mais pessoas com HIV/aids, sendo a principal causa de morte nesta população.
Por ser uma doença de forte determinação social, ações efetivas para o enfrentamento não devem
se restringir a medidas sanitárias e biomédicas. Assim, o Ministério da Saúde tem se alinhado a
outros órgãos da administração federal e contado com o apoio estratégico da sociedade civil para o
desenvolvimento de ações de controle da doença articuladas às demais políticas públicas.
Para assegurar maior acesso e qualidade dos serviços de saúde, foram incorporadas novas tecnologias
ao SUS, como um quarto fármaco (etambutol) no esquema básico de tratamento, a oferta dos
medicamentos em doses fixas combinadas, e, mais recentemente, o teste rápido molecular para
tuberculose que, além de reduzir o tempo diagnóstico para duas horas, identifica se a pessoa tem
resistência à rifampicina, contribuindo para o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno.
Pela experiência com o sistema de cobertura universal (SUS) e propostas na área de proteção social para o
enfrentamento da doença, o Brasil foi protagonista no desenvolvimento da nova estratégia global de controle
da tuberculose pós-2015, sendo o proponente desta estratégia na Assembleia Mundial de Saúde 2014.
Essas e outras informações estão disponíveis no site do Ministério Saúde, no endereço:
<http://www.saude.gov.br/tuberculose>.
TUBERCULOSE
Praticar atividade física promove vários benefícios à saúde, entre eles:
• melhoria da capacidade cardiovascular e respiratória;
• melhoria da circulação sanguínea;
• redução da pressão arterial;
• melhoria da resistência muscular, diminuindo o cansaço físico;
• aumento da densidade óssea e fortalecimento de músculos e articulações, o que ajuda a evitar torções e quedas;
• diminuição dos níveis de colesterol;
• melhora da tolerância à glicose;
• melhorias nos quadros de depressão, de ansiedade e de estresse, além de favorecer a socialização.
A prática de atividades físicas pode diminuir o risco de hipertensão, doenças cardiorrespiratórias, diabetes, cânceres de cólon e de mama, depressão, osteoporose, lombalgias, entre outros benefícios, como aumento da autoestima, alívio do estresse, aumento da sensação de bem-estar e redução do isolamento social.
A atividade física também é determinante no gasto de energia e controle de peso, porém seus benefícios independem de uma redução no peso corporal. Atividades físicas leves ou moderadas, como caminhadas, passeios de bicicleta, jogos esportivos etc, mesmo se praticados de forma recreativa já trazem benefícios à saúde.
O excesso de peso pode aumentar o cansaço e desestimular a prática de atividades, por isso a recomendação é começar sempre com práticas em intensidade mais leve.
Pratique, semanalmente, pelo menos 2 horas e 30 minutos de atividades físicas. A prática de atividades físicas por 5 horas ou mais na semana oferece maiores benefícios à saúde, além de ser a recomendação para quem deseja perder ou manter peso.
SódioO sódio é um elemento químico encontrado no sal de cozinha (cloreto de sódio) e em grande parte dos alimentos. Uma parcela desse sódio está presente naturalmente nos alimentos, porém, a maior parte dele é adicionada, por consumidores, produtores e manipuladores, durante o consumo, a fabricação e o preparo dos alimentos, na forma de sal de cozinha ou outros aditivos que contêm sódio.
O sódio, além de conferir sabor ao alimento durante a preparação, traz a garantia da segurança sanitária e funções tecnológicas, como textura e estrutura dos produtos.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
O sódio é um nutriente essencial para nosso organismo. Entretanto, seu consumo excessivo está associado ao desenvolvimento da hipertensão arterial, a doenças cardiovasculares e renais e a outras doenças, que estão entre as primeiras causas de internações e óbitos no Brasil e no mundo.
A Organização Mundial da Saúde recomenda um consumo máximo de 2.000 mg (2 g) de sódio por pessoa ao dia, o que equivale a 5 g de sal (40% do sal de cozinha é composto de sódio), mas os brasileiros atualmente consomem mais do que o dobro dessa quantidade.
Consumo diário:
As recomendações nacionais e internacionais são de consumo diário máximo do equivalente a aproximadamente uma colher de chá (5 g) de sal (NaCl).
O consumo excessivo de sal, a partir de 5 g por dia é uma das maiores causas de hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares.
É possível reduzir a quantidade de sal nas preparações gradualmente, adaptando o paladar. Experimente os alimentos prontos, evite adicionar mais sal e passe a desfrutar do seu sabor natural.
Uma das maneiras mais práticas de se diminuir o consumo de sal vindo de alimentos processados é comparar a quantidade de sódio nos alimentos, observando as informações nutricionais no verso das embalagens. Lembre-se de comparar as quantidades de açúcar e gorduras, pois também estão associadas ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis.
Opte sempre por aquele que possui menos sódio/sal.
Como identificar se um alimento é rico em sódio?
Se a quantidade de sódio for superior a 400 mg em 100 g do alimento, este é considerado um alimento rico em sódio, sendo prejudicial à saúde, devendo ser evitado.
Opte sempre por escolher aquele que possui menos sódio/sal, não se esquecendo de também comparar as quantidades de açúcar e gorduras.
Como reduzir o consumo de sal1. Evite a utilização de temperos prontos e caldos concentrados, eles são ricos em sódio, glutamato monossódico, entre outros.
2. Utilize ervas desidratadas, temperos naturais, pimenta e sucos de frutas para temperar os alimentos.
3. Evite também o uso de gordura animal, como bacon, toucinho, entre outros.
4. Não utilize saleiro à mesa.
5. Não acrescente sal no alimento depois de pronto.
DEVEM SER TRATADOS IMEDIATAMENTE COM FOSFATO DE OSELTAMIVIR
(TAMIFLU®) OS PACIENTES COM:
1. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): indivíduos de qualquer
idade, com síndrome gripal1 e que apresentem dispneia ou os seguintes sinais: saturação de
SpO2 menor que 95% em ar ambiente, desconforto respiratório ou aumento da frequência
respiratória, piora nas condições clínicas de doença de base, hipotensão em relação à pressão
arterial habitual do paciente.
2. SÍNDROME GRIPAL1 E QUE: sejam gestantes em qualquer idade gestacional ou puérperas
até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal); pessoas que
tenham doença crônica, especialmente doença respiratória crônica, cardiopatia, obesidade
(IMC≥ 40), diabetes descompensado, síndrome de Down e imunodepressão; tenham 60 anos ou
mais; sejam crianças com menos de 2 anos; menores de 19 anos de idade em uso prolongado de
ácido acetilsalicílico (risco de síndrome de Reye) e vivam em população indígena aldeada.
3. SÍNDROME GRIPAL1 SEM CONDIÇÕES E FATORES DE RISCO PARA COMPLICAÇÕES:
A CRITÉRIO MÉDICO
1 SÍNDROME GRIPAL: indivíduos que apresentem febre de início súbito, mesmo que referida,
acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia.
Obs.: Em crianças com menos de 2 anos de idade: febre de início súbito, mesmo que referida, e
sintomas respiratórios.
GRIPE TEM TRATAMENTO
ATENÇÃO: iniciar o tratamento imediatamente na suspeita clínica, sem necessidade de exame laboratorial
ou sintomas de agravamento, monitorar o doente e, diante de agravamento, considerar medidas de
suporte, antibioticoterapia e hospitalização.
Quadro 2 – Droga, faixa etária e posologia
Droga Faixa etária Posologia
Fosfato de
oseltamivir
(Tamiflu®)
Adulto 75 mg, 12/12 horas, 5 dias
Criança
maior de 1 ano
de idade
< 15 kg 30 mg, 12/12 horas, 5 dias
> 15 kg a 23 kg 45 mg, 12/12 horas, 5 dias
> 23 kg a 40 kg 60 mg, 12/12 horas, 5 dias
> 40 kg 75 mg, 12/12 horas, 5 dias
Criança
menor de 1 ano
de idade
< 3 meses 12 mg, 12/12 horas, 5 dias
3 a 5 meses 20 mg, 12/12 horas, 5 dias
6 a 11 meses 25 mg, 12/12 horas, 5 dias
O medicamento para gripe é fornecido gratuitamente pelo SUS.
O receituário simples deve ser utilizado para a prescrição do medicamento.
Pessoas com síndrome gripal devem ser orientadas a evitar atividades externas e o contato com outras
pessoas por uma semana após o início dos sintomas.
Fonte: GSK/Roche e CDC.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério
da Saúde organiza a política nacional de vacinação da população brasileira, sendo uma das mais
impactantes intervenções em saúde pública. Oferece imunobiológicos, institui calendários e define
estratégias de vacinação para crianças, adolescentes, adultos e idosos, povos indígenas com vacinas
normatizadas nos calendários de vacinação específicos para cada grupo. Oferece ainda vacinas
para grupos vulneráveis e indivíduos em condições clínicas especiais, estes últimos atendidos nos
Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (Cries) com vacinas não disponibilizadas nos
calendários de vacinação. Pautado nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o PNI vem, ao
longo dos seus 40 anos, investindo em tecnologia, segurança e qualidade de insumos e serviços,
com o objetivo de ampliar a oferta e o acesso aos imunobiológicos, alcançar autossuficiência na
produção nacional, garantindo a manutenção da política exitosa de proteção da população contra
doenças imunopreveníveis.
PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI)
Quadro 3 – Calendário de vacinação da criança
Idade Vacinas Doses
Ao nascerVacina BCG Dose única
Vacina hepatite B Dose ao nascer
2 meses
Penta 1ª dose
VIP / VOP 1ª dose (com VIP)
Pneumocócica 10V 1ª dose
Rotavírus Humano 1ª dose
3 meses Meningocócica C 1ª dose
4 meses
Penta 2ª dose
VIP / VOP 2ª dose (com VIP)
Pneumocócica 10V 2ª dose
Rotavírus Humano 2ª dose
5 meses Meningocócica C 2ª dose
6 meses
Penta 3ª dose
VIP / VOP 3ª dose (com VOP)
Pneumocócica 10V 3ª dose
9 meses Febre amarela Dose inicial
12 meses
Pneumocócica 10V Reforço
Hepatite A Uma dose
Tríplice Viral 1ª dose
15 meses
Penta 1º Reforço (com DTP)
VIP / VOP Reforço (com VOP)
Meningocócica C Reforço
Tetra Viral Dose
4 anosPenta 2º reforço (com DTP)
VIP / VOP Reforço (com VOP)
Quadro 4 – Calendário de vacinação do adolescente
Idade Vacinas Doses
10 a 19 anos
Hepatite BTrês doses (a depender da situação vacinal anterior)
Febre Amarela Dose a cada 10 anos
Tríplice Viral 2 doses
HPV 3 doses (11 a 13 anos)
Dupla Adulto Reforço a cada 10 anos
Fonte: SVS/MS.
Fonte: SVS/MS.
Quadro 5 – Calendário de vacinação do adulto, do idoso e da gestante
Idade Vacinas Doses
20 a 59 anos
Hepatite B3 doses (a depender da situação vacinal anterior)
Febre Amarela Dose a cada 10 anos
Tríplice Viral 1 dose (até 49 anos)
Dupla Adulto Reforço a cada 10 anos
60 anos
ou mais
Hepatite B3 doses (a depender da situação vacinal anterior)
Febre Amarela Dose a cada 10 anos
Dupla Adulto Reforço a cada 10 anos
Gestante
Hepatite B3 doses (a depender da situação vacinal anterior)
Dupla Adulto 3 doses
dTpaUma dose a partir da 27a semana de gestação
Observações referentes às vacinas do Calendário Nacional de Vacinação
Vacina BCG – dose única, o mais precoce possível, preferencialmente na maternidade, logo após o nascimento. Na rotina dos serviços, a vacina é disponibilizada para crianças de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, ainda não vacinadas. Crianças vacinadas na faixa etária preconizada que não apresentam cicatriz vacinal após 6 meses devem revacinar apenas uma vez. Crianças prematuras ou com baixo peso: adiar a vacinação até que atinjam 2 kg. Contraincada para indivíduos a partir de 5 anos de idade portadores de HIV. Nos contatos prolongados de portadores de hanseníase, realizar a vacinação seletiva, conforme normas do Programa Nacional de Imunizações. Para os indivíduos expostos ao HIV: a) Crianças filhas de mãe HIV positiva podem receber a vacina o mais precocemente possível até os 18 meses de idade, se assintomáticas e sem sinais de imunodeficiência; b) Crianças com idade entre 18 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias, não vacinadas, somente podem receber a vacina BCG após sorologia negativa para HIV; para estes indivíduos, a revacinação é contraindicada; c) A partir dos 5 anos de idade, indivíduos portadores de HIV não devem ser vacinados, mesmo que assintomáticos e sem sinais de imunodeficiência.
Vacina Hepatite B – uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Completar o esquema de vacinação contra hepatite B com a vacina penta (vacina adsorvida difteria, tétano, pertússis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada)), aos 2, 4 e 6 meses de idade. Para crianças que iniciam esquema vacinal a partir de 1 mês de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, administrar três doses da vacina penta (vacina adsorvida difteria, tétano, pertússis, hepatite B (recombinante) e Haemophilusinfluenzae B (conjugada)), com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Para indivíduos de 5 a 49 anos: a)Sem comprovação vacinal: três doses com intervalo de 30 dias entre a 1a e a 2a doses e de seis meses entre a 1a e a 3a doses (0, 1 e 6); b) Em caso de esquema vacinal incompleto, não reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada. Para gestantes em qualquer faixa etária e idade gestacional administrar três doses, devendo-se considerar o histórico de vacinação. Para indivíduos integrantes dos grupos vulneráveis, independe da faixa etária (trabalhadores da saúde, bombeiros, policiais, caminhoneiros, carcereiros, coletores de lixo, agentes funerários, comunicantes sexuais de pessoas portadoras de VHB; doadores de sangue; homens e mulheres que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo (HSH e MSM); lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT); pessoas reclusas (presídios, hospitais psiquiátricos, instituições de menores e forças armadas, entre outras); manicures, pedicures e podólogos; populações de assentamentos e acampamentos; potenciais receptores de transfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do sexo/prostitutas; usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST; e população indígena): três doses, com intervalo de 30 dias entre a 1a e a 2a doses e de seis meses entre a 1a e a 3a doses.
Fonte: SVS/MS.
PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI)
Vacina Penta – administrar três doses, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Deverão ser administrados dois reforços com DTP: o primeiro aos 15 meses de idade e o segundo aos 4 anos de idade. Contraindicadas (penta e DTP) para crianças a partir de 7 anos de idade. Na rotina dos serviços, em crianças de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, que vão iniciar esquema vacinal, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
Esquema Sequencial VIP-VOP – administrar três doses, aos 2 meses (VIP), 4 meses (VIP) e 6 meses (VOP) de idade, intervalo de 60 dias. Também devem ser administrados dois reforços com VOP, o primeiro aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade. Em situação epidemiológica de risco, o intervalo mínimo pode ser de 30 dias. Este esquema sequencial está indicado para as crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias. Em indivíduos com 5 anos de idade ou mais: a) Sem comprovação vacinal: administrar três doses da VOP, com intervalo de 60 dias, mínimo de 30 dias; b) Com esquema incompleto: completar esquema com a VOP; c) Nesta faixa etária não há necessidade de reforço. Repetir a dose se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar.
Vacina Pneumocócica 10-valente – administrar três doses (aos 2, 4 e 6 meses de idade) com intervalo de 60 dias entre as doses, em crianças menores de 1 ano de idade. Deve ser feito entre 12 e 15 meses, preferencialmente aos 12 meses, considerando o intervalo de 6 meses após o esquema básico. Administrar o reforço com intervalo de dois meses após a última dose. Para crianças que iniciam o esquema básico após 6 meses de idade, considerar o intervalo mínimo entre as doses. Crianças entre 12 e 23 meses de idade sem comprovação vacinal: administrar dose única.
Vacina Rotavírus Humano – administrar duas doses, aos 2 e 4 meses de idade. A primeira dose pode ser administrada a partir de 1 mês e 15 dias até 3 meses e 15 dias. A segunda dose pode ser administrada a partir de 3 meses e 15 dias até 7 meses e 29 dias. Manter intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Contraindicada para crianças com histórico de invaginação intestinal ou malformação do aparelho digestivo. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação, não repetir a dose.
Vacina Meningocócica C – administrar duas doses, aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Administrar o reforço entre 12 e 15 meses, preferencialmente aos 15 meses. Para crianças que iniciam o esquema básico após 5 meses de idade, considerar o intervalo mínimo entre as doses e administrar a dose de reforço com intervalo de dois meses após a última dose. Crianças entre 12 e 23 meses de idade sem comprovação vacinal: administrar dose única.
Vacina Febre Amarela (FA) – administrar uma dose a partir dos 9 meses de idade. Indicada para residentes ou viajantes para as áreas com recomendação da vacina (pelo menos 10 dias da data da viagem): todos os estados das regiões Norte e Centro Oeste; Minas Gerais e Maranhão; alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Indicada também para pessoas que se deslocam para países em situação epidemiológica de risco. Contraindicada para crianças menores de 6 meses de idade.
Vacina Hepatite A – administrar aos 12 meses. A idade máxima para administração é 1 ano, 11 meses, 29 dias. Esta vacina encontra-se em processo de introdução.
Vacina Tríplice Viral – para indivíduos de 12 meses a 19 anos de idade, administrar duas doses, conforme situação vacinal encontrada. Administrar a 1ª dose aos 12 meses de idade (tríplice viral) e a 2ª dose aos 15 meses de idade (tetraviral) para as crianças que já tenham recebido a 1ª dose da vacina tríplice viral. Para indivíduos de 20 a 49 anos de idade, administrar uma dose, conforme situação vacinal encontrada.
Vacina Tetra Viral – administrar uma dose aos 15 meses de idade em crianças que já tenham recebido a 1ª dose da vacina tríplice viral. Corresponde a uma dose de varicela e a 2ª dose da tríplice viral.
Vacina HPV – administrar três doses (0, 6 e 60 meses) com intervalo de 6 meses entre a primeira e a segunda doses e 60 meses entre a primeira e a terceira doses.
Vacina Dupla Adulto – para os indivíduos a partir de 7 anos, com esquema incompleto para difteria e tétano, completar esquema com um total de três doses, considerando as doses anteriores, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Indivíduos sem comprovação vacinal para difteria e tétano, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Nas mulheres grávidas, administrar a vacina considerando o histórico vacinal para difteria e tétano: a) gestante com comprovação vacinal de três doses de vacina com componente tetânico, sendo a última dose feita há mais de cinco anos, administrar um reforço; b) esta vacina pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional; c) a última dose ou reforço deve ser administrada pelo menos 20 dias antes da data provável do parto. Uma dose de reforço deverá ser administrada a cada 10 anos. Em casos de ferimentos graves, comunicantes de casos de difteria ou gestação, antecipar a dose quando a última foi administrada há mais de 5 anos.
Vacina dTpa – apenas para gestantes. Administrada após a 20ª semana, se não houver comprovação de dose anterior de dTpa. Completar o esquema vacinal com a vacina dT até 20 dias antes do parto. Gestante com esquema completo da vacina dT: administrar uma dose de dTpa como reforço. Caso o reforço seja inferior a 5 anos, administrar uma dose da vacina. Esta vacina encontra-se em processo de introdução.
O que é, quem deve emitir, como deve ser preenchida?
O que é?
A Declaração de Óbito é um documento oficial, desenvolvido, distribuído e controlado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde. É o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Além de ser o documento que viabiliza o registro em cartório, seus dados são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e subsidiar a tomada de decisões na gestão da saúde.
A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do País. Portanto, ocorrida uma morte, é do médico a obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso a “Declaração de Óbito”, acima mencionada.
O médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos desse documento.
Deve, portanto, preencher pessoalmente e revisar o documento antes de assiná-lo.
Quem deve emitir?
Morte natural: óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.
a) Com assistência médica:
• O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.
• O médico assistente ou, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar.
• O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial.
• O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar.
Nota: O SVO pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas das instituições.
b) Sem assistência médica:
• O médico do SVO, nas localidades que dispõem deste tipo de serviço.
• O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento ou, na sua ausência, qualquer médico, nas localidades sem SVO.
Nota: É importante certificar-se nos óbitos “sem assistência”, se os pacientes estavam vinculados a serviços de atendimento ambulatorial ou programas de atendimento domiciliar e se as anotações do seu prontuário ou ficha médica permitem a emissão da DO por profissionais ligados a esses serviços ou programas, conforme sugerido no item acima, após o exame do cadáver.
DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO)
Morte não natural (ou causas externas): óbito por causa externa (ou não natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte.
a) Em localidades com IML:
• O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente.
b) Em localidades sem IML:
• Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).
Como preencher os campos relativos à causa da morte na DO?
As causas da morte a serem anotadas na DO são todas as doenças, os estados mórbidos ou as lesões que produziram a morte ou contribuíram para ela, além das circunstâncias do acidente ou da violência que produziram essas lesões. Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar, na parte I, a causa básica do óbito em último lugar, seguida pelas causas intermediárias, estabelecendo uma sequência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (linha a). Na parte II, deve declarar outras condições mórbidas preexistentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.
No óbito por causas externas o médico legista ou o perito eventual (indicado pela autoridade policial) deve declarar primeiro, em geral na linha a, como causa terminal, a natureza da lesão. Em seguida, como causa básica, a(s) circunstância(s) do acidente ou violência responsável pela lesão que causou a morte que deve(m) ser anotada(s), em geral, da linha b em diante.
ALGUNS LEMBRETES NECESSÁRIOS
• Nunca assinar DO sem examinar o cadáver. É crime.
• Emitir DO para todo óbito de RN, mesmo que ocorra instantes após o nascimento.
• Emitir DO também para o óbito fetal, produto de gestação com 20 semanas ou mais, ou feto com peso igual ou superior a 500 g, ou estatura igual ou superior a 25 cm.
• Preencher o campo 37 da DO, em todos os óbitos de mulheres de 10 a 49 anos, visando subsidiar estudos sobre mortalidade materna.
• A autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal Brasileiro, pode designar qualquer médico para atuar pontualmente como perito legista em municípios onde não existe este tipo de serviço, e atestar um óbito decorrente de causa externa. Em face dessa designação não ser opcional, a determinação tem de ser obedecida.
• A busca ativa das DOs preenchidas nos serviços de saúde e nos cartórios de registro civil dos municípios pelas equipes da Vigilância em Saúde é atividade extremamente relevante para evitar o sub-registro de óbitos no SIM.
NOTIFICAÇÃO E RESPOSTA IMEDIATA AOS EVENTOS DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível.
Essas situações constam em normas nacionais, estaduais e municipais de notificação compulsória e são definidas por necessitarem de adoção oportuna de medidas de vigilância e controle, como profilaxia, tratamento e investigação, entre outras.
Quadro 6 – Lista nacional de notificação compulsória
1 a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
2 Acidente por animal peçonhento
3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
4 Botulismo
5 Cólera
6 Coqueluche
7 a. Dengue – Casosb. Dengue – Óbitos
8 Difteria
9 Doença de Chagas Aguda
10 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
11 a. Doença Invasiva por Haemophilus influenzab. Doença Meningocócica
12 Doenças com suspeita de disseminação intencional:
a. Antraz pneumônicob. Tularemiac. Varíola
Lista nacional de notificação compulsória
Continua
13 Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:
a. Arenavírusb. Ebolac. Marburgd. Lassae. Febre purpúrica brasileira
14 Esquistossomose
15 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública
16 Eventos adversos graves ou óbitos pós--vacinação
17 Febre amarela
18 Febre de Chikungunya
19 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública
20 Febre maculosa e outras riquetisioses
21 Febre tifoide
22 Hanseníase
23 Hantavirose
24 Hepatites virais
25 HIV/aids – Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
> Outros eventos de saúde pública de importância nacional• Doença de etiologia ou causa desconhecida;• Surto ou agregado (casos graves, óbitos ou com impacto na saúde pública).
Epizootias (primatas não humanos – macacos, equídeos ou canídeos com sintomas neurológicos, mortandade de aves ou roedores silvestres).
Outras situações que apresentem potencial para causar doença ou agravo em humanos (ex.: enchentes e outros desastres).
Diante da ocorrência de qualquer dessas doenças, deve-se notificar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); na impossibilidade de comunicar à SMS, procure a Secretaria de Saúde do estado ou do Distrito Federal (SES).
Na impossibilidade de comunicar à SMS ou SES, o Ministério da Saúde disponibiliza os seguintes meios para a notificação imediata de doenças, agravos ou eventos de saúde pública:
Telefone: 0800-644-6645 (Disque-Notifica)E-mail: <[email protected]>Formulário de notificação eletrônica: <www.saude.gov.br/svs>
26 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
27 Infecção pelo vírus da imunodeficiência Humana (HIV)
28 Influenza humana produzida por novo subtipo viral
29 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
30 Leishmaniose tegumentar americana
31 Leishmaniose visceral
32 Leptospirose
33 a. Malária na região amazônica b. Malária na região extra amazônica
34 Óbito:
a. Infantilb. Materno
35 Poliomielite por poliovirus selvagem
36 Peste
37 Raiva humana
38 Síndrome da rubéola congênita
39 Doenças Exantemáticas:
a. Sarampob. Rubéola
40 Sífilis:
a. Adquiridab. Congênitac. Em gestante
41 Síndrome da paralisia flácida aguda
42 Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus:
a. SARS-CoVb. MERS-CoV
43 Tétano:
a. Acidentalb. Neonatal
44 Tuberculose
45 Varicela – Caso grave internado ou óbito
46 a. Violência: doméstica e/ou outras violências b. Violência: sexual e tentativa de suicídio
Lista nacional de notificação compulsória
Fonte: SVS/MS.
Conclusão
Quadro 7 – Esquema para profilaxia antirrábica humana pós-exposição com vacina de cultivo celular
Tipo de exposição
CONDIÇÕES DO ANIMAL AGRESSOR
Cão ou gato sem suspeita de raiva no
momento da agressão
Cão ou gato clinicamente suspeito de raiva no
momento da agressão
Cão ou gato raivoso, desaparecido ou morto; animais silvestres (inclusive os domiciliados);
animais domésticos de interesse econômico ou de produção
Contato indireto• Lavar com água e sabão • Não tratar
• Lavar com água e sabão• Não tratar
• Lavar com água e sabão• Não tratar
• Acidentes leves, ferimentos superficiais, pouco extensos, geralmente únicos, em tronco e membros (exceto mãos e polpas digitais e planta dos pés); podem acontecer em decorrência de mordeduras ou arranhaduras causadas por unha ou dente
• Lambedura de pele com lesões superficiais
• Lavar com água e sabão
• Observar o animal durante 10 dias após a exposição¹
• Se o animal permanecer sadio no período de observação, encerrar o caso
• Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, administrar 5 doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14 e 28)
• Lavar com água e sabão
• Iniciar esquema profilático com 2 doses, uma no dia 0 e outra no dia 3
• Observar o animal durante 10 dias após a exposição¹
• Se a suspeita de raiva for descartada após o 10º dia de observação, suspender o esquema profilático e encerrar o caso
• Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, completar o esquema até 5 doses. Aplicar uma dose entre o 7º e o 10º dia e uma dose nos dias 14 e 28
• Lavar com água e sabão
• Iniciar imediatamente o esquema profilático com 5 doses de vacina administradas nos dias 0, 3, 7, 14 e 28
Continua
RAIVA
Tipo de exposição
CONDIÇÕES DO ANIMAL AGRESSOR
Cão ou gato sem suspeita de raiva no
momento da agressão
Cão ou gato clinicamente suspeito de raiva no
momento da agressão
Cão ou gato raivoso, desaparecido ou morto; animais silvestres (inclusive os domiciliados);
animais domésticos de interesse econômico ou de produção
• Acidentes graves
• Ferimentos na cabeça, face, pescoço, mão, polpa digital e/ou planta do pé
• Ferimentos profundos, múltiplos ou extensos, em qualquer região do corpo
• Lambedura de mucosas
• Lambedura de pele onde já existe lesão grave
• Ferimento profundo causado por unha de animal
• Lavar com água e sabão
• Observar o animal durante 10 dias após exposição ¹ ²
• Iniciar esquema profilático com duas doses, uma no dia 0 e outra no dia 3
• Se o animal permanecer sadio no período de observação, encerrar o caso
• Se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, dar continuidade ao esquema profilático, administrando o soro 3 4 e completando o esquema até 5 doses. Aplicar uma dose entre o 7º e o 10º dia e uma dose nos dias 14 e 28
• Lavar com água e sabão
• Iniciar o esquema profilático com soro 3 e 5 doses de vacina nos dias 0, 3, 7, 14 e 28
• Observar o animal durante 10 dias após a exposição
• Se a suspeita de raiva for descartada após o 10º dia de observação, suspender o esquema profilático e encerrar o caso
• Lavar com água e sabão
• Iniciar imediatamente o esquema profilático com soro3 e 5 doses de vacina administradas nos dias 0, 3, 7, 14 e 28
Fonte: SVS/MS.
1) É necessário orientar o paciente para que ele notifique imediatamente a Unidade de Saúde se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso, uma vez que podem ser necessárias novas intervenções de forma rápida, como a aplicação do soro ou prosseguimento do esquema de vacinação.
(2) É preciso avaliar, sempre, os hábitos dos cães e gatos e os cuidados recebidos. Podem ser dispensados do esquema profilático as pessoas agredidas por cão ou gato que, com certeza, não têm risco de contrair a infecção rábica. Por exemplo, animais que vivem dentro do domicílio (exclusivamente); não tenham contato com outros animais desconhecidos; que somente saem à rua acompanhados dos seus donos e que não circulem em área com a presença de morcegos. Em caso de dúvida, iniciar o esquema profilático indicado. Se o animal for procedente de área de raiva controlada, não é necessário iniciar o esquema profilático. Manter o animal sob observação e só indicar o esquema profilático (soro+vacina) se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso.
(3) O soro deve ser infiltrado na(s) porta(s) de entrada.Quando não for possível infiltrar toda a dose, aplicar o máximo possível e a quantidade restante, a menor possível, pela via intramuscular, po-dendo ser utilizada a região glútea. Sempre aplicar em local anatômico diferente do local em que foi aplicada a vacina. Quando as lesões forem muito extensas ou múltiplas, a dose do soro a ser infiltrado pode ser diluída, o menos possível, em soro fisiológico, para que todas as lesões sejam infiltradas.
(4) Nos casos em que se conheça tardiamente a necessidade do uso do soro antirrábico ou quando não há soro disponível no momento, aplicar a dose recomendada de soro no máximo em até 7 dias após a aplicação da primeira dose de vacina de cultivo celular. Após esse prazo, o soro não é mais necessário.
(5) Nas agressões por morcegos ou qualquer outra espécie de animal silvestre, deve-se indicar a soro-vacinação, independentemente da gravidade da lesão, ou indicar conduta de reexposição.
Conclusão
Suspeita de dengue
Tem sinal de alarme e/ou sinal de choque?
Pesquisar sangramento de pele espontâneo,prova do laço +, condição clínica especial,
risco social ou comorbidades
Iniciar hidratação dos pacientes de imediato, de acordo com a classificação, enquanto aguarda exames laboratoriais. Hidratação oral para pacientes dos grupos A e B enquanto aguardam avaliação médica.
NÃO SIM
Pesquisarsinal de alarme
Pesquisarsinal de choque
Sinais de alarme Sinais de choque
Febre com duração máxima de 7 dias mais pelo menos dois sintomas (cefaleia, dor retrorbitária, exantema, prostração, mialgia, artralgia)Pesquisar data de início de sintomas / História epidemiológica compatível
*** Notificar todo caso suspeito de dengue
• Dor abdominal intensa e contínua• Vômitos persistentes• Hipotensão postural e/ou lipotimia• Hepatomegalia dolorosa• Sangramento de mucosas• Hemorragias importantes (hematêmese e/ou melena)
• Sonolência e/ou irritabilidade• Diminuição da diurese• Hipotermia• Aumento repentino de hematócrito• Queda abrupta de plaquetas• Desconforto respiratório
• Hipotensão arterial• Pressão arterial convergente (PA diferencial < 20 mmHg)• Choque
• Pulso rápido e fino• Enchimento capilar lento (> 2 segundos)
NÃO
AcompanhamentoAmbulatorial
AcompanhamentoEm observação até
resultado de exames
AcompanhamentoLeito de internação por umperíodo mínimo de 48 horas
AcompanhamentoLeito de terapia intensiva
SIM
Grupo ASem sangramento espontâneo
ou induzido (prova do laçonegativa), sem sinais
de alarme, sem condiçãoespecial, sem risco social
e sem comorbidades
Grupo BCom sangramento de peleespontâneo ou induzido
(prova do laço +), oucondição clínica especial ourisco social ou comorbidades
e sem sinal de alarme
Grupo CPresença de algum sinal de
alarme. Manifestaçãohemorrágica presente
ou ausente
Grupo DCom sinais de choque.
Desconforto respiratório;hemorragia grave, disfunção
grave de órgãos. Manifestaçãohemorrágica presente ou ausente
A classificação de risco do paciente com dengue visa reduzir o tempo de espera no serviço de saúde. O manejo adequado dos pacientes depende do reconhecimento precoce dos sinais de alarme, do contínuo acompanhamento, do reestadiamento dos casos (dinâmico e contínuo) e da pronta reposição volêmica.
DENGUE
Figura 2 – Dengue: classificação de risco e manejo
Fonte: SVS/MS.
HIV/aids
Dia 1° dezembro é o Dia Mundial de Luta contra a Aids. Estimativas indicam que aproximadamente 720
mil pessoas vivem com HIV/aids no País. Dessas, cerca de 150 mil não têm conhecimento disso porque
nunca fizeram o teste anti-HIV. Muitas pessoas chegam aos serviços de saúde com o diagnóstico tardio e
já apresentando complicações graves de saúde. Por esse motivo, o diagnóstico precoce é uma prioridade
para o Ministério da Saúde. Incentive a busca pelo teste. Converse com seu paciente, fale com ele sobre
as situações de risco e ofereça o teste. O teste rápido de HIV já está disponível nas unidades do SUS pelo País.
O resultado sai na hora. É um direito do cidadão.
HIV/aids em gestantes
A taxa de transmissão do HIV de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento, pode ser
de 20%, mas em situações em que a grávida segue todas as recomendações médicas, a possibilidade de
infecção do bebê reduz para níveis menores que 1%. Ofereça sempre o teste para as gestantes. O bebê
pode nascer sem o vírus.
Diagnóstico durante o pré-natal
A testagem para HIV é recomendada nos 1º e 3º trimestres da gestação, mas quando a gestante não teve
acesso a pré-natal adequado, o diagnóstico pode ocorrer a qualquer momento, inclusive na hora do parto
por meio do teste rápido. As gestantes que souberem da infecção durante o pré-natal têm indicação de tra-
tamento com os medicamentos para prevenir a transmissão para o feto. Recebem, também, o acompanha-
mento necessário durante a gestação, o parto e a amamentação. A mãe que tem o vírus não deve amamen-
tar o bebê porque há risco de transmissão do vírus. O bebê deve receber também tratamento antirretroviral.
Gravidez depois do diagnóstico
Além de ser um direito garantido por lei, as mulheres soropositivas podem ter uma gravidez tranquila,
segura e com muito baixo risco de que seu bebê nasça infectado pelo HIV, caso faça o correto acompa-
nhamento médico e siga todas as recomendações e medidas preventivas já explicadas. Profissional de
saúde, você pode ajudar na ampliação do diagnóstico do HIV/aids no País. Incentive o teste!
HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS
Hepatites virais
Dia 28 de julho é o Dia Mundial de Combate às Hepatites Virais. Estimam-se que existam 2 milhões de
portadores crônicos da hepatite B e de 1,4 a 1,7 milhão de portadores crônicos da hepatite C em território
nacional. As hepatites B e C são doenças silenciosas, e quando os sintomas aparecerem, a doença já está
avançada. Já existem vacinas para as hepatites A e B, mas para a hepatite C ainda não. Você, profissional de
saúde, deve se proteger. Caso você não tenha sido imunizado, procure uma unidade de saúde para realizar
os testes e receber a vacina. Lembre seus pacientes da importância do diagnóstico e da prevenção.
Ofereça o teste para a hepatites B a seus pacientes, e para a hepatite C a todos acima de 40 anos de idade,
particularmente aqueles que receberam transfusão de sangue anterior a 1993 ou possuem histórico de
uso de drogas injetáveis ou compartilhamento de material para injeção.
Vacina para a hepatite A
A vacina para hepatite A está disponível para crianças de 1 a 2 anos incompletos. É vacina de dose
única e confere imunidade duradoura. A vacina também está disponível a populações específicas, como
portadores de hepatopatia crônica, deficiência imune e algumas síndromes congênitas.
Vacina para a hepatite B
Atualmente, o Sistema Único de Saúde disponibiliza gratuitamente vacina contra a hepatite B em
qualquer posto de saúde. Ela deve ser tomada em 3 doses, e a imunidade só poderá ser assegurada com
o esquema completo.
Testes para hepatite B e C
Foram introduzidos os testes de triagem para as hepatites B e C. Consulte sua unidade de saúde e as
populações a seguir merecem atenção, em particular:
• pessoas com mais de 40 anos e população indígena;
• grupo de maior vulnerabilidade (independentemente da idade): trabalhadores de saúde e do sistema
prisional, bombeiros, policiais, manicures e profissionais do sexo;
• gays, lésbicas, travestis e transexuais, usuários de drogas, pessoas privadas de liberdade, com
antecedentes em cárcere e portadores de DST;
• pessoas que receberam doação de sangue e hemoderivados antes de 1993, colocaram piercing ou
fizeram tatuagens;
• as gestantes devem fazer o teste no pré-natal.