DIREITO DAS FAMÍLIAS: uma construção paradigmática Sílvia Ozelame Rigo Moschetta.
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Vera Cruz/RS, Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 - Edição 527 - Lei 4.683/18_____________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS |
PODER EXECUTIVO 1 .................................................................................................................................... EDITAIS 1 ................................................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 3 .....................................................................................................................................
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PODER EXECUTIVO
EDITAIS
EDITAL Nº 122 - RETIFICA O EDITAL Nº 115 E PRORROGAPRAZO DE INSCRIÇÕES PSS Nº 56 - AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS
Edital nº 122/2020
Secretaria Municipal de AdministraçãoSecretaria Municipal de Saúde Retificação e Prorrogação das inscrições do Processo SeletivoSimplificado nº 056 O Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuiçõeslegais, em razão do Processo Seletivo Simplificado n° 056/2020,regido pelo Edital n° 115/2020, de 22 de junho de 2020, tornapúblico o presente Edital de Retificação e Prorrogação das Inscrições,conforme segue: 1. RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 115/2020, item 2.11.1. Retifica-se o item 2.1, para alterar o quadro de Pré-requisitos,passando a ser como consta a seguir com as devidas alterações enão como constou: 2.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 056, destina-se aoprovimento de: Funçãotemporária
Nº devagas CH¹ Padrão de
Vencimentos Pré-requisitos
Agente deCombate àsEndemias
CR³ 40 03R$ 1.495,00
- Idade Mínima de18 anos;- Ensino MédioCompleto;- Cursointrodutório deformação inicial econtinuada (40 h),ministrado peloMunicípio²;- Carteira Nacionalde Habilitaçãomínimo categoriaB
¹CH = Carga Horária Semanal ²Veja capítulo específico docurso ³Cadastro Reserva 2. PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.1 Fica prorrogado o período das inscrições até o dia 03 de julho de2020, no seguinte horário: das 07h30 as 11h30min e das 13h00 as16h00. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Editaln°115/2020, de 22 de junho de 2020, as quais são ratificadas.
Vera Cruz/RS, 26 de Junho de 2020.GUIDO HOFF, Prefeito.
EDITAL Nº 123 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 055
Edital nº 123/2020Secretaria Municipal de AdministraçãoSecretaria Municipal de Saúde Da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificadonº 055/2020 O Prefeito do Município de Vera Cruz, Guido Hoff, no uso de suasatribuições legais, FAZ SABER, por este Edital a HOMOLOGAÇÃO DORESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 055/2020,regido pelo Edital nº 108/2020, para contratação temporária paradesempenhar as funções de Médico 40h e Médico Psiquiatra, junto àSecretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 1. Cargo: Médico 40hClassificação Final NOME DO CANDIDATO
1º Ana Carolina Milán Rodriguez
2º Janaína Benetti
3º Lídia Mayumi Okuda
4º Gabson Araujo Aragonez
5º Ana Paula Avila Vaz
6º Letícia Zuffo Ozelame
7º Marina Weber do Amaral 2. Cargo: Médico PsiquiatraClassificação Final NOME DO CANDIDATO
1º Daniel Heidemann Moura Gabinete do Prefeito, 26 de Junho de 2020.GUIDO HOFF, Prefeito.
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Atos Oficiais
ORDEM DE SERVIÇO No 003/2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores dos Setores de
Fiscalização Tributária, Obras e Posturas e Legislação, a observância da presente Ordem de
Serviço.
Art. 1o Os servidores dos Setores de Fiscalização Tributária, Obras e
Posturas e Legislação, deverão cumprir o Plano Anual de Trabalho da Administração
Tributária, que definiu os procedimentos metodológicos e cronológicos para 2020 e 2021.
Art. 2o O Plano Anual de Trabalho da Administração Tributária, faz parte
desta Ordem de Serviço, como Anexo.
Art. 3º O servidor que descumprir o estabelecido nesta Ordem de
Serviço, estará sujeito à penalidade disciplinar cabível.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar desta data.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
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(Ordem de Serviço nº 02/2020, Fls. 2)
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(Ordem de Serviço nº 02/2020, Fls. 3)
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(Ordem de Serviço nº 02/2020, Fls. 4)
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Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Jornalistaresponsável: Josiléri Linke Cidade - DRT/RS 14.395 | Prefeito: Guido Hoff | Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP-Brasil.