V CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ... · •Criada pela Lei nº 10.233, de 5...
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Fernando Fonseca
Diretor Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016
V CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E
ADUANEIRO (Promoção OAB/RJ )
Painel Infraestrutura e Logística Portuária – Portos e Terminais
Maior economia da América Latina
9ª maior economia mundial *Fonte: International Monetary Fund
Área total 8.514.876 Km²
Estados 27
Litoral 8.511 Km
População 204 milhões
PIB 2015 US$ 1,77trilhões Fonte: Banco Central do Brasil
Dados Gerais sobre o Brasil
Fonte: Aliceweb/MDIC
Estatísticas de Exportação e Importação Percentual de exportação e importação por via marítima – Tonelada e US$ FOB
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015
83,2 84,3 83,5 80,9 83,2 81,7
96,0 95,9 96,1 95,5 95,4 95,9
% de exportações por via marítima
(%) US$ FOB (%) TON
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
2010 2011 2012 2013 2014 2015
72,8 75,8 75,4 75,5 74,8 73,2
88,1 88,7 89,4 90,0 90,5 89,9
% de importações por via marítima
(%) US$ FOB (%) TON
58
25
13
3,6
0,4
33 32
29
5
1 0
10
20
30
40
50
60
70
RODOVIÁRIO FERROVIÁRIO AQUAVIÁRIO DUTOVIÁRIO AÉREO
2005 2025
Matriz de transporte segundo o PNLT Atual e projetada para 2025 – Planejamento de demandas
Portos Públicos
AMAPÁ
RORAIMA
RONDÔNIA
MATO GROSSO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSO DO SUL
SÃO PAULO
PARANÁ
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁ
PERNAMBUCO
RIO GRANDE DO NORTE
SERGIPE
PARÁ
ACRE
MINAS GERAIS
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
AMAZONAS
BAHIA
TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS OUTORGADOS
180
Status: 08/07/2016
15 TUP
1 TUP
2 TUP
11 TUP
1 TUP
15 TUP
1 TUP
4 TUP
4 TUP
1 TUP
16 TUP
1 TUP
5 TUP
31 TUP
1 TUP
8 TUP
17 TUP
10 TUP
2 TUP
9 TUP
7 ETC
1 ETC
2 ETC
1 ETC
7 ETC
2 ETC
1 ETC
1 ETC
1 IPT
1 IPT
1 ETC
• Criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
• Autarquia especial vinculada ao Ministérios dos
Transportes, Portos e Aviação Civil – MP 726/16
• Desempenha a função de entidade reguladora,
fiscalizadora e harmonizadora das atividades
portuárias e de transporte aquaviário.
Aspectos Institucionais da ANTAQ
Esfera de Atuação da ANTAQ
• Companhias de navegação
internacional, cabotagem, navegação
de apoio marítimo e portuário
• Companhias de navegação operando
em rios, lagos e águas interiores
(passageiros, cargas e travessia)
• Portos públicos
• Terminais de uso privativo (TUP)
• Estações de Transferência de Cargas
(ETC) e Instalações Portuárias
Públicas de Pequeno Porte (IP4)
• Uso de infraestrutura federal de
navegação interior
• 20.000 Km de hidrovias
ANTAQ – Atuação: Regulação, Fiscalização e Normatização
• Crescimento da corrente de comércio do País
• Demanda por infraestrutura portuária com
serviços de qualidade e baixo custo
• Atratividade ao capital privado para oferta
destes serviços, mediante estabelecimento de
marcos regulatórios estáveis
• Atração de investimentos externos
6
Ambiente Regulatório
• Eventuais congestionamento de portos (conflitos
com tráfico urbano, escassos pátios de triagem de
caminhões demandantes, etc.);
• Movimentação ineficiente em trechos de acostagem
de uso público (equipamentos de transbordo
obsoletos, baixa produtividade, etc.);
• Dificuldades de manutenção e aprofundamento no
acesso aquaviário aos portos públicos (falta de
dragagens periódicas, serviços de aprofundamento
demandam obras de reforço estrutural de cais,
comprometem o fluxo atual de embarcações de maior
porte, etc.);
• Entraves burocráticos (falta de autonomia das
Autoridades Portuárias, excesso de agentes públicos
intervenientes, dificuldade de competição frente aos
TUPs a partir no novo marco regulatório portuário,
etc).
Principais Gargalos nos Portos Brasileiros
Principal entrave: Dificuldade de acesso (rodoviário e aquaviário) aos terminais de carga
O tamanho dos navios vem aumentado
drasticamente
Dobrando a capacidade a cada 10 anos
Perspectivas para o Setor Portuário Evolução do tamanho das embarcações
Crescimento de 103% de 2014 a 2042
Projeção de Demanda - PNLP
Fonte: SEP/PR
Milhões de toneladas
Potencial de Crescimento
Fonte: SEP/PR
Lei 12.815/13 – Nova Lei dos Portos
Formas de exploração
de Instalações Portuárias
Concessão
Delegação
Arrendamento
Autorização
Porto Organizado
Transferência por convênio
Cessão onerosa (por licitação) de área e infraestrutura pública dentro de Porto Organizado
Direito de exploração de Instalação Portuária fora do Porto Organizado via contrato de adesão
Total/Parcial de Porto Organizado = Flexibilidade do modelo
Aumento da
Competitividade dos
Portos
(Investimentos pelo
setor privado)
Modernização e otimização da infra
e superestrutura portuárias existentes
Modicidade e publicidade de tarifas e preços
portuários
Estimulo à modernização
portuária Aumento na oferta de infraestrutura pela
iniciativa privada:
- Licitação de novos arrendamentos
- Prorrogação antecipada de arrendamentos
- Emissão de novas outorgas de autorização, sem restrição de operação de cargas de
terceiros
Estímulo à concorrência intra
e entre portos
Diretrizes do novo marco regulatório
Licitação de contratos de arrendamento vencidos e a vencer até 2017 (Programa Original) - envolve também áreas green field -
• Planejamento Sistêmico
• Ganhos de escala
• Licitações de infraestrutura portuária
• Aumento da concorrência
• Reorganização dos portos
• Planejamento de longo prazo
Desenvolvimento do projeto
Consulta e Audiência Públicas
Tribunal de Contas da
União Leilão
Assinatura do contrato
Maior Valor de Outorga Lance mínimo de R$ 1
25% do valor da outorga e restante parcelado em 5
anos
Análise de EVTEA ou PMI
Demanda projetada Preços – teto (para alguns casos)
Custos (OPEX) Investimentos (CAPEX)
Taxa de retorno (10% WACC) Fluxo de caixa Prazo contratual
Definição de metas (MMC/níveis de serviço)
Valor de outorga
Preparação dos
documentos licitatórios
Aprovação final
(Poder Concedente)
Fonte: ANTAQ - SEP/PR
Rito Procedimental para Novos Arrendamentos Portuários
Prorrogação antecipada de contratos de arrendamento
Base Legal:
Art. 57 da Lei nº. 12.815/2013 regulamentado pela Portaria SEP nº 349, de 30/09/2014,
Requisitos:
Realização antecipada de investimentos;
Desde que haja dispositivo prevendo prorrogação no contrato vigente;
Manutenção das obrigações contratuais vigentes (estabilidade regulatória e segurança jurídica);
ANTAQ aprova EVTEA e fiscaliza a execução dos contratos;
Poder Concedente aprova previamente o Plano de Investimentos proposto e assina o aditivo contratual ao final.
Rito Procedimental para Análise de Reequilíbrio de Prorrogações de Arrendamentos
Avaliação do equilíbrio
econômico-financeiro (ANTAQ)
Análise do Mérito (Poder
Concedente)
Minuta do Termo Aditivo
Proposto (ANTAQ)
Assinatura Termo Aditivo (Poder
Concedente)
Plano de Investimentos Relatório de Desequilíbrio Relatório Circunstanciado
pela Autoridade Portuária
Análise e deliberação sobre o EVTEA (observadas as mesmas
variáveis para licitação de novos arrendamentos)
Novas metas de produtividade e eficiência
Novo equilíbrio econômico-financeiro decorrente da prorrogação projetada
Regramento a ser observado: Prorrogação Antecipada
(Portaria-SEP nº 349/2014) Prorrogação Ordinária
(Portaria-SEP nº 499/2015 )
• Revisão dos estudos de demanda e econômico-financeiros relacionados à licitação de arrendamentos portuários (arrendamentos vencidos ou a vencer até 2017, contratos de transição, contratos de uso temporário e áreas green field);
• Priorização da licitação de arrendamentos brown fields;
• Reavaliação da matriz de risco para arrendamentos portuários (responsabilização privada pelos passivos ambientais identificados somente no decorrer do contrato, insegurança quanto às intervenções públicas essenciais ao sucesso do empreendimento portuário, etc.);
• Definição clara sobre as fontes de financiamento público/privado para alavancagem dos investimentos inerentes ao arrendamento portuário.
• Requerimento à ANTAQ;
• Execução de Chamada ou Anúncio Público;
• Atendimento ao art. 27 do Decreto nº 8.033/2013 (atendimento aos requisitos do ANEXO II do Instrumento Convocatório);
• Poder Concedente analisa viabilidade locacional (art. 30 do Decreto 8.033/2013) e, após a complementação documental do ANEXO III do Instrumento Convocatório (art. 33 do Decreto 8.033/2013), assina o respectivo instrumento de outorga;
• ANTAQ assegura cronograma de investimento e fiscaliza o cumprimento dos Contratos de Adesão.
• Racionalização de procedimentos para fins de licenciamento ambiental do empreendimento (dificuldade de obtenção de licença prévia - LP, de instalação - LI e de operação - LO);
• Agilização dos processos de inscrição para ocupação de áreas junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU (morosidade e burocratização de procedimentos);
• Liberação da ampliação de TUPs dentro da área de portos organizados (modificação da Portaria SEP nº 110/2013);
• Aceleração dos processos para redefinição das poligonais de áreas dos portos organizados;
• Definição clara sobre as fontes de financiamento público/privado para alavancagem dos investimentos em Terminais de Uso Privado.
Crescimento do transbordo
Em milhões de TEUs
Feeder e Hub Ports
Perspectivas para o Setor Portuário Evolução das operações de transbordo
Vocação natural para escoamento da safra de soja e milho pelo “arco
norte”
Perspectivas para o Setor Portuário Agrobussiness
Perspectivas para o Setor Portuário
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA
INTERMODAL
Ampliação do Canal do Panamá pode aumentar o fluxo
comercial e favorecer hub ports
brasileiros
Redução das distâncias entre o Brasil e o extremo
oriente pode impulsionar o
escoamento de cargas pelo
Norte/Nordeste
Perspectivas para o Setor Portuário Expansão do Canal do Panamá
O COMÉRCIO ENTRE EUA, EUROPA E ÁSIA
REPRESENTA A PRINCIPAL PARCELA DO
TRÁFEGO MARÍTIMO MUNDIAL
A América do Sul está
fora dos grandes
fluxos de transporte
marítimo,
que ocorrem através
dos meridianos no
Hemisfério Norte.
Perspectivas para o Setor Portuário COMÉRCIO MARÍTIMO INTERNACIONAL