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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ
CAMPUS DE CAICÓ – DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DO CERES
ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA
GEOVÁ DANTAS DE MEDEIROS
REPARAÇÃO E DIVERGÊNCIAS:
AS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
CAICÓ
2016
GEOVÁ DANTAS DE MEDEIROS
REPARAÇÃO E DIVERGÊNCIAS:
AS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
Trabalho de Conclusão de Curso, na
modalidade Artigo, apresentado ao Curso de
Especialização em História e Cultura Africana
e Afro-Brasileira, da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, Centro de Ensino
Superior do Seridó, Campus de Caicó,
Departamento de História, como requisito
parcial para obtenção do grau de Especialista,
sob orientação do Prof. Dr. José Pereira de
Souza Júnior.
CAICÓ
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 02
2 DESENVOLVIMENTO ........................................................................................................ 04
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 12
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 14
REPARAÇÃO E DIVERGÊNCIAS: AS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES
BRASILEIRAS
GEOVÁ DANTAS DE MEDEIROS
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
RESUMO As ações afirmativas possuem o objetivo da criação de oportunidades iguais de
maneira proativa. A prática mais conhecida de ações afirmativas é o sistema de
cotas, consistente no estabelecimento de determinado número a ter ocupação em
área em especificidade por grupos definidos, podendo ter sua ocorrência de forma
proporcional ou não. Mesmo que a Lei nº 3.708/2011, que teve a responsabilidade
por criar cotas nas universidades, já venha a tempos mostrando seu papel, poucos
estudos analisou o desenvolvimento das cotas raciais nas universidades. Desta
forma, o presente estudo tem como objetivo analisar as divergências relacionadas
às cotas raciais nas universidades brasileiras, assim como, tratar alguns conceitos
relacionados as ações afirmativas. A pesquisa é caraterizada como bibliográfica,
sendo pesquisados livros, artigos, periódicos, revistas e sites da Internet.
Palavras-chave: Cotas Raciais. Universidades. Ações Afirmativas. Divergências. ───────────────────
1 Discente do Curso de Especialização em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira – Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN), Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), Campus de Caicó,
Departamento de História (DHC). Graduado em História pela UFRN, CERES, Campus de Caicó. Professor da
Rede Estadual de Ensino, na Escola Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel (Caicó-RN), onde ministra a
disciplina de História. E-mail: [email protected].
Professor do DHC, CERES, UFRN. E-mail: [email protected]
1. INTRODUÇÃO
Quando deparamos, com ações afirmativas que possuem sentido de
neutralizar os efeitos relacionados a descriminação em relação a nacionalidade,
gênero, aspectos físicos e raça e que se configura sua existência através de uma
organização que realiza investimentos em recursos, evite de maneira tal, que
pessoas venham a sofrer preconceitos por pertencer a grupos diferenciados.
Com isso, as ações afirmativas possuem o objetivo da criação de
oportunidades iguais de maneira proativa. A prática mais conhecida de ações
afirmativas é o sistema de cotas, consistente no estabelecimento de determinado
número a ter ocupação em área em especificidade por grupos definidos, podendo ter
sua ocorrência de forma proporcional ou não (MOEHLECKE, 2002).
No país, as primeiras medidas de ações afirmativas relacionadas às cotas,
foram voltadas para promover a entrada de pessoas com deficiência física no
mercado de trabalho. No ano de 1996, teve consideração a possibilidade de
implantar políticas de ações afirmativas em nível federal. Entretanto, o tema acabou
sendo esquecido, retomando somente depois de pressões da sociedade civil
(TELLES, 2006).
No ano de 2001, deu-se os primeiros passos para implementar a reserva de
vagas nas instituições públicas do ensino superior através das universidades
estaduais da Bahia, Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro. Sendo que a primeira
universidade na adoção de cotas para índios e negros foi a Universidade de Brasília
no ano de 2004. No ano de 2007, uma pesquisa realizada pelo Laboratório de
Políticas Públicas, acabou indicando que 52 instituições de ensino, já tinham feito
adoção das políticas de ações afirmativas (SILVA, 2007).
Mesmo que a Lei nº 3.708/2011, que teve a responsabilidade por criar cotas
nas universidades, já venha a tempos mostrando seu papel, poucos estudos
analisou o desenvolvimento das cotas raciais nas universidades. Partes dos estudos
faz análise da convivência e relacionamentos pessoais perante cotistas e não
cotistas, outros tem seu centro nas consequências racionalizadoras das cotas, e até
mesmo na oposição das pessoas comuns, já outros tem seu foco nos aspectos mais
formais e jurídicos das políticas (BITTAR E ALMEIDA, 2006). Com isso, poucas
pesquisas têm seu enfoque na evolução das atitudes relacionadas às cotas antes e
depois de sua implantação.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Ações Afirmativas
As ações afirmativas tiveram origem nos Estados Unidos em meados do
século XX. Onde seu marco de efetivação foi o caso Brown v. Board of Education
julgado em 1954, embora já haviam sido adotadas outras medidas antecedentes a
ele. Neste caso, houve a permissão de alunos negros ingressarem em escolas onde
eram apenas de pessoas brancas, isto tudo pela péssima qualidade das escolas
para negros. A partir da década de 1950, organizações como a NAAPC (National
Association for the Advancement of Colored People), expandem suas atividades, ao
mesmo tempo em que começam a ser eliminadas a leis segregacionistas vigentes
no país. É nesse contexto que se desenvolve a ideia de uma ação afirmativa,
exigindo do Estado, não somente a garantia de leis anti-segregacionistas, como
também, uma postura ativa para a melhoria das condições da população negra.
Com a adoção dessas medidas aplicados nos EUA e outros países, foram
obtidos bons resultados. Dworkin (2005, p.232), comenta sobre o sucesso das ações
afirmativas:
[...] É evidente que as ações afirmativas teu um preço, muitas pessoas brancas se decepcionam quanto as pessoas negras que são bem sucedidas e se ofenderam com a desconfiança que precisam de preferências para conseguir obter seus objetivos e chegar ao êxito. Com isso, essa política acabou criando um clima de ressentimentos, mesmo que a escala desses ressentimentos continue incerta. Desde os tempos mais antigos, a discriminação racial acabou gerando uma política na qual os cargos de poder e de maior prestígio fossem pertencentes a apenas uma raça.Não foi um ato irresponsável os críticos se oporem à ação afirmativa, argumentando que faria mais mal do que bem, quando as consequências da política ainda eram incertas. Mas seria um erro a nação proibir tal política agora, quando estatísticas e análises mais abrangentes demonstraram de maneira óbvia o seu valor.
Segundo Cruz (2003, p.45):
As ações afirmativas podem ser entendidas como medidas públicas e privadas coercitivas ou voluntárias, implementadas na promoção/integração de indivíduos e grupos sociais tradicionalmente discriminados em função de sua origem, raça, sexo, opção sexual, idade, religião, patogenia física/psicológica, etc
Elas podem ser consideradas providências, sendo de caráter obrigatório ou
voluntários e servem para promover a cidadania e processo de inclusão social na
sociedade servindo para efetivação de um estado mais democrático e o princípio de
igualdade. Tudo isso é visto como um processo para se ter igualdade,
oportunidades, respeito e participação à cerca da política visto esse como igualdade
de oportunidades, chances, consideração, respeito e participação nos debates
políticos. Visa à eliminação das desigualdades sociais que excluam as minorias,
como por exemplo, desigualdades em razão da raça, gênero, orientação sexual,
portadores de necessidades especiais, indígenas, etc., considerando-se o pluralismo
e a hipercomplexidade das sociedades modernas (CRUZ, 2003).
As ações afirmativas têm como alvo mulher e minorias de grupos que sofrem
descriminação, sendo por razões raciais ou de etnias e também pessoas que tem
algum tipo de deficiência. As medidas têm como objetivo a superação dessas
diferenças nos âmbitos institucionais e sociais que de alguma forma possam impedir
que membros dos grupos citados acima possam se beneficiar das oportunidades em
igualdade perante a outros membros da sociedade. Essas medidas não se têm
implicação para que esses grupos se beneficiem de forma que não mereçam ou não
necessitem dessas mudanças. Mas, desta forma, elas acabam chamando a atenção
e procuram responder à incapacidade do mercado de trabalho em oferecer
oportunidades iguais para todos. De acordo com essa lógica, o problema não está
nas vítimas da discriminação, mas sim na sociedade e em suas instituições
(DUPPER, 2004).
Os números de grupos que podem se beneficiar com as medidas das ações
afirmativas variam ao longo dos anos. Um exemplo que podemos dar é que no
Canadá existe um compromisso com as ações afirmativas que ampliado para vários
outros grupos que são chamados “minorias visíveis”. Já na Índia, as tribos foram as
primeiras a receberem os benefícios com as chamadas políticas e reserva, e ainda,
essas políticas incluíram as classes socialmente educacionalmente atrasadas que
não constituem uma classe definida .
As medidas e processos que delineiam as ações afirmativas, possuem, a
tendência de beneficiar pessoas abastardas, deixando consequentemente de lado
aqueles que realmente necessitam. Isso poderá causar conflitos entre os grupos, e
com isso aumentar as desigualdades. Para tentar contornar este problema, segundo
Tomei (2006, p.12):
Vários observadores sugeriram uma abordagem mais individualizada na ação afirmativa, que leve em conta não apenas o pertencimento a um determinado grupo, mas também outros fatores, como condições socioeconômicas, de modo a determinar quem está qualificado para se beneficiar das medidas de ação positiva.
Pode-se notar que uma das características que fazem a distinção como citado
anteriormente diferentes das medidas especiais é a natureza temporária. Podemos
citar um exemplo de medidas especiais as necessidades biológicas voltadas e
específicas a proteção de mulher grávidas de conturbações e perigos que possam
afetar a sua gestão e o desenvolvimento do bebê. As medidas de ações afirmativas
devem permanecer até que que sejam obtidos resultados concretos para os
problemas que são previamente detectados. Segundo Tomei (2006), “as medidas de
ação afirmativa serão suspensas assim que cessarem de existir as causas que
justificaram sua adoção”. Mas, as medidas temporárias e permanente é necessário
um monitoramento e da prática para colocar fim a um tratamento diferente quando
não for mais necessário.
Estudos com os grupos beneficiados e interessados são fundamentais para
se determinar a medida das ações afirmativas. Para evitar a negativamente, é
fundamental criar uma ideia clara de percepções e expectativas para os
beneficiários e para os públicos em geral. Isso acaba se tornando relevante à
medida que as ações afirmativas são voltadas a diferentes públicos. Caso não tenha
uma boa administração, pode-se gerar ressentimentos para os não beneficiados e
também para grupos mais antigos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a inclusão de
trabalhadores imigrantes e de americanos de origem asiática ou latina entre os
beneficiários das medidas de ação afirmativa gerou tensões com os afro-americanos
(SOWELL, 2004).
2.2 Ações Afirmativas e as Cotas Raciais nas Universidades Brasileiras
A ação afirmativa com denominação às cotas, não originou-se no país com a
implantação da reserva de vagas para tais grupos em universidades. Precedem
desde a denominada “Lei dos 2/3”, vigorando a partir do mês de dezembro de 1930,
garantindo a presença de um mínimo de dois terços de brasileiros natos, perante
todas as pessoas, em empresas, companhias, dentre outros, que explorassem ou
contratassem qualquer fornecimento de serviços e obras do Governo Federal
(OLIVEIRA, 2009).
Embora o país tenha ratificado no ano de 1968 a Convenção perante a
eliminação de todas as maneiras de Discriminação Racial, com aprovação através
da Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1965, o debate acerca da
situação dos negros apenas teve início no ano de 1995, sob pressão dos
movimentos negros. Com isso, o atual presidente da época, Fernando Henrique
Cardoso, pela primeira vez fez admissão que os negros eram discriminados
(PIOVESAN, 2005).
Apesar desse primeiro passo, de reconhecimento oficial do racismo no Brasil, pode-se dizer que até agosto de 2000 o governo brasileiro não havia empreendido grandes esforços para que a discussão eimplementação de ações afirmativas entrasse na agenda política e/ou nacional brasileira (SANTOS, 2005, p. 15).
O documento oficial brasileiro, que teve apresentação na Conferência das
Nações Unidas Contra o Racismo na cidade de Durban na África do Sul no ano de
2001, fez defesa quanto a adoção de medidas afirmativas para as pessoas
afrodescendentes no contexto da educação e do trabalho. O documento acabou
propondo a adoção de ações afirmativas para a garantia de um maior acesso a
estas pessoas as universidades públicas, assim como o uso em licitações públicas,
de um critério de desempate que considere a presença de afrodescendentes,
homossexuais e mulheres, no quadro funcional das empresas concorrentes
(PIOVESAN, 2005).
Segundo Santos (2005), neste tempo, iniciar as discussões relacionadas ao
tema nos mais variados meios comunicativos. Jornais, programas de televisão,
dentre outros, trouxeram à tona as mais variadas opiniões acerca das ações
afirmativas, em específico perante as cotas raciais nas universidades públicas do
país. Tiveram divulgação de intelectuais, políticos, militantes de movimentos sociais
negros, juízes e autoridades públicas, fazendo com que o tema, mesmo que de
maneira incipiente, adentrasse na agenda nacional.
A polêmica em tornou da aprovação da Lei Estadual no Rio de Janeiro foi
enorme, sendo que essa previa a implantação de cotas para pessoas
autodeclaradas negras ou pardas, e candidatos advindos de escola pública. Entre
2000 e 2001, tiveram edição as Leis Estaduais nº 3524 e 3708, ingressando nas
universidades estaduais no ano de 2003, a primeira turma através do sistema de
cotas (PIOVESAN, 2005).
Após debates entre a direção das universidades, o governo do estado e setores do Movimento Negro, houve a elaboração da Lei nº 4.151/2003, que unificou e modificou as leis anteriores, prevendo em seu artigo 5º que seriam reservadas aos estudantes carentes um mínimo de 45% das vagas, distribuídas da seguinte forma: 20% para estudantes da rede pública de ensino; 20% para negros e 5% para pessoas com deficiência (SANTOS, 2006, p. 28).
Após realizar várias pesquisas, teve elaboração a Lei nº 5.346/2008, criando
um novo sistema de cotas para ingressar nas universidades. As vagas acabaram
passando a ter reserva da seguinte maneira: 20% para estudantes negros
indígenas, 20% para estudantes advindos da rede pública de ensino, e 5% para
pessoas com deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e
inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados por
causa do serviço (OLIVEIRA, 2009).
Partindo da implantação nas universidades do Rio de Janeiro, diversas outras
instituições de ensino iniciaram a adoção de políticas afirmativas. A Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), através de intermediações da Resolução nº 196/2002, fez
o estabelecimento da cota mínima de 40% das vagas para população
afrodescendente, com relação aos cursos de graduação e pós-graduação. A
primeira Universidade Federal na implantação do sistema de cotas foi a
Universidade de Brasília no ano de 2004, adotando o Plano de Metas para a
Integração Social, Étnica e Racial, reservando 20% das vagas para os estudantes
negros (MADRUGA, 2005).
Instituições de ensino como é o caso da UNICAMP, UFF, FATEC, UFRN,
UFPE e USP, fizeram a adoção de um sistema distinto ao da maior parte das
universidades adeptas de ações afirmativas. Se trata do sistema de bônus,
consistente na adição de pontos ou percentuais nas notas dos alunos
afrodescendentes e advindos das escolas públicas (OLIVEIRA, 2009).
A Universidade de Campinas acabou sendo precursora adotando este
programa de ações afirmativas sem cotas. Este programa teve instituição no ano de
2004, após estudo que demonstrou que estudantes advindos de escola pública
possuíam melhores resultados que os outros ao longo dos cursos com oferecimento
pela instituição. Com isso, com o intuito de melhorar o desempenho médio dos
estudantes através de uma política inclusiva social, elaborou o Programa de Ação
Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS) (OLIVEIRA, 2009).
Ainda de acordo com Oliveira (2009), no ano de 2009, existiam 79 instituições
pública de ensino superior, sendo 41 estaduais, 34 federais e 3 municipais, que
fizeram a adoção do sistema de políticas afirmativas.
A maior parte das universidades que fizeram a adoção das políticas de ações
afirmativas, coexistem as cotas raciais e as sociais, com destino aos estudantes de
baixa renda e advindos da rede pública de ensino, critérios com adoção baseados
na autonomia universitária com previsão no art. 207 da Constituição Federal de
1988. Esses critérios são baseados nos intuitos que são buscados, quais seja, a
inclusão e a procura pela diversidade racial no ensino superior, e a compensação
pela baixa qualidade do ensino na rede pública, procurando a inclusão socialista das
pessoas mais economicamente fragilizadas.
O caminho engendrado pelas Universidades e Governo, qual seja, a combinação das cotas raciais com as cotas sociais, parece o mais adequado e democrático, pois, simultaneamente, estar-se-á buscando, no meio universitário, uma maior representatividade da parcela negra da população, historicamente submetida a forte exclusão e do jovem oriundo de escola pública, onde a baixa qualidade de ensino é reconhecida (MADRUGA, 2005, p. 35).
Vale destacar que os questionamentos perante a reserva de vagas para os
alunos advindos de escola pública não têm tanta intensidade relacionado aos
destinados às cotas raciais. De acordo com César (2007), as cotas iniciais têm sua
existência necessidade de valorização e pelo fato de não existir minoria racial
representativa em diversas entidades federativas do país.
Ainda de acordo com César (2007), destaca o fato de que são considerados
em legitimidade os tratamentos diferentes para as comunidades locais,
especialmente relacionado ao número de negros que existem em cada localidade. É
possível perceber que na maior parte das instituições, o percentual que tem destino
aos negros, mantem-se em 20% com exceção de diversas que reservam 40% em
razão da composição racial da população.
Com isso, é possível verificar, que com base na autonomia universitária, as
instituições fazem a utilização de meios variados para a instituição das cotas. Há
algumas que fazem a aplicação das políticas afirmativas através de resoluções dos
conselhos universitários, e outras que acabam valendo dos próprios editais dos
vestibulares (CÉSAR, 2007).
O próprio quadro da distribuição de vagas em universidades públicas do país,
estaduais e federais, acaba demonstrando como estas instituições de ensino
superior se anteciparam às indefinições dos poderes públicas perante a
competência da legislação acerca dessa matéria (OLIVEIRA, 2009).
A Lei Áurea de maio de 1888, foi responsável pela libertação de um
considerável número de escravos, mas no ato dessa chamada abolição da
escravatura no Brasil, não haviam delineado como seria a vida dessa gente daí pra
frente. Não se cogitou se quer como essas pessoas seriam inclusos na sociedade,
gerando dessa maneira uma desigualdade crônica entre brancos e negros.
Em 2010, foi sancionada uma lei que buscava construir a igualdade de
oportunidades entre negros e não negros, que é o Estatuto da Igualdade Racional,
através dessa lei há possibilidade de se incorporar as ações afirmativas no quadro
jurídico nacional, reparando desde já as desigualdades que foram impostas ao longo
do tempo aos pretos e pardos.
Vale salientar que as descendentes não contribuíram de maneira incisiva
para o país como seus antepassados, que deixaram para as gerações de hoje um
legado formador, da identidade nacional.
O supremo Tribunal Federal foi provocado a decidir sobre a adoção de cotas
no âmbito do ensino superior público e privado, levando também a julgamento o
Prouni, porque é aí que se inicia todo esse processo de cotas. Por fim o STF decidiu
que as ações afirmativas são constitucionais.
Para que nós possamos afirmar que vivemos em uma democracia, o Brasil
precisa emitir o mais rápido possível os títulos de posse de terras aos
afrodescendentes, bem como a implementação das ações afirmativas, para que
todos, sem exceção possam usufruir das riquezas econômicas e culturais em
igualdade de oportunidade.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As ações afirmativas não é um tema considerado novo no ordenamento
jurídico nacional, sendo que há determinações constitucionais relacionadas aos
direitos de grupos que são socialmente excluídos e que já existiram leis
infraconstitucionais que instituíram cotas. Mas o que é possível observar é que essa
temática acabou ganhando um grande destaque partindo de seu uso no campo da
educação, trazendo à discussão conceitos consagrados, como é o caso do mérito
acadêmico e a concepção formal do princípio da igualdade.
Algumas universidades como é o caso da UFSC, através de ato
administrativo, criou o Programa de Ações Afirmativas. Esse ato tem seu
revestimento de legitimidade, imperatividade e exigibilidade, se caracterizando como
discricionário, pois não há lei que obrigue ou faça a previsão do sistema de cotas em
instituições federais de ensino.
Com relação a atuação do Ministério Público, vale destacar que embora há
indicativas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no contexto de que o
Ministério Pública precisa apoiar a aplicação de ações afirmativas, os Procuradores
da República, em decorrência do princípio da autonomia funcional, podem se
posicionar ao contrário. Entretanto, diversos fazem a admissão da necessidade da
aplicação de medidas afirmativas, mas discordam de maneira de implantação em
algumas universidades.
É possível depreender que enquanto o Supremo Tribunal Federal, não tiver
um posicionamento explícito perante o tema das reservas de vagas nas instituições
de ensino superior, acabará permanecendo a insegurança dos jurisdicionados que
procuram uma resposta do Poder Judiciário.
Por fim, não será a elaboração de uma lei em especificidade que fará a
pacificação da discussão, sendo que uma vez contando com publicação, poderá ser
levada à apreciação do Poder Judiciário, com questionamento a sua
constitucionalidade.
REPAIR AND DIFFERENCES: THE RACIAL QUOTAS IN BRAZILIAN
UNIVERSITIES
GEOVÁ DANTAS DE MEDEIROS
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
ABSTRACT
Affirmative actions have the goal of creating equal opportunities proactively. The
best-known practice of affirmative action is the quota, consistent system to establish
certain number to have occupation area defined by specific groups and may have its
occurrence in proportion or not. Even though the Law No. 3,708 / 2011, which had
the responsibility for creating quotas in universities, have come to time showing its
role, few studies have analyzed the development of racial quotas in universities.
Thus, this study aims to analyze the differences related racial quotas in Brazilian
universities, as well as treating certain concepts related affirmative action. The
research is characterized as literature, and researched books, articles, journals,
magazines and Internet sites.
Keywords: Racial Quotas. Universities. Affirmative Action. Divergences.
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